EDITAL PREGÃO ELETRONICO N 41/2017/PMCPROTOCOLO 16241 de 11 de abril de 2017
EDITAL PREGÃO ELETRONICO N 41/2017/PMC PROTOCOLO 16241 de 11 de abril de 2017 |
1. PREÂMBULO
1.O MUNICIPIO DE CÁCERES, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, mediante o (a) PREGOEIRO (A) OFICIAL da PMC/SMA, designado (a) pela Portaria 559 de 08/12/2016 publicada no Diário Oficial do Estado/MT em 12/12/2016, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRONICO em regime de REGISTRO DE PREÇO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM critério de julgamento POR ITEM, conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com as Leis Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei 147 de 07 de agosto de 2014, Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 7.892/13 e subsidiariamente pela Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
1.2 O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro da Secretaria Municipal de Administração, denominado (a) Pregoeiro
(a) e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da página eletrônica do Bolsa Licitações e Leiloes – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico; xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3.1 A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: | Á Partir do dia 24/05/2017. |
DO ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: | Á partir do dia 14/06/2017 às 08:30 horas. * |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: | Dia 14/06/2017, às 09:00 horas. * |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx *(HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF). |
1.3.2. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão pública será transferida para uma data posterior, mediante comunicação do Pregoeiro (a) aos licitantes;
2. DO OBJETO
2.1 Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em Sistemas para Gestão Pública, visando à implantação, customização, manutenção/locação/suporte de software de gestão em Assistência Social para a Secretaria Municipal de Ação Social de Cáceres/MT
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que atendam todas as exigências deste Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação, e desde que prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico “Licitações”, site www.bll xxxxxxx.xxx.xx da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES.
Obs.: Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam compatíveis ao objeto do certame.
3.2. Não poderão concorrer neste Pregão:
a) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com este Município;
c) Declarada inidônea para licitar ou contratar com este Município ou mesmo quando aplicada por outros órgãos ou entidades públicas;
d) empresas que estiverem sob falência, dissolução ou liquidação;
e) empresas estrangeiras que não funcionem no País;
f) pessoas físicas ou jurídicas que incidirem no estipulado no art. 9º da Lei n 8666/93;
g) Que tenha funcionário ou membro da Administração da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
h) A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1 Em até 2 dias úteis antes da data designada para a realização da sessão de abertura das propostas, poderá ser feito pedido de esclarecimentos/impugnação sobre este Edital, preferencialmente através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.
4.2 Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Município, através do (a) Pregoeiro (a) Oficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. As impugnações poderão ser protocolizadas no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Cáceres no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e
condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo qualquer validade a respectiva impugnação.
4.3. Cabe ao Pregoeiro, auxiliado pela Procuradoria Geral e o setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir, no prazo de 24 horas, sobre a impugnação ou pedido de esclarecimento interposto.
4.4. No campo “Esclarecimentos do Edital”, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame.
4.5. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pela Administração para a realização do certame.
4.6. TERMO DE RETIFICAÇÃO é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Aviso de Prorrogação da Sessão de Abertura, com o prazo original, devidamente estabelecido no art. 4º, inciso V da Lei Federal nº. 10.520/02 e art. 21, § 4º da Lei Federal nº. 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão;
4.6.2. NOTA DE ESCLARECIMENTO é o documento emitido pela Administração, contendo informações que não causem alteração na formulação das propostas;
4.6.3. Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação, serão divulgados através de publicação de TERMO DE RETIFICAÇÃO ou NOTA DE ESCLARECIMENTO no site oficial da licitação xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.6.4. Eventuais contatos via telefone, a respeito de informações sobre o presente Xxxxxx, fica ciente que os servidores da CPL, bem como o Pregoeiro (a), se resguardaram do direito de não informar, garantindo assim um procedimento justo e isonômico, no momento da licitação.
4.7. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação, devem respeitar o horário final do expediente da Prefeitura Municipal de Cáceres (17h30 horário de Mato Grosso).
5. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto à Bolsa de Licitações e Leilões, por meio do Telefone (000) 0000-0000 e pelo site da Bolsa de Licitações e Leilões xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/ xxxxxxx.xxx.xx.
5.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Cáceres ou a Bolsa de Licitações e Leilões, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante:
5.3.1. Presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
5.3.2. Obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas;
5.3.3. Dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
5.4. As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o sistema poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Bolsa de Licitações e Leilões, telefone: 000- 0000-0000.
5.5. Nos casos de Microempresas e EPP’s que queiram receber os benefícios da Lei complementar 123/06, deverão declarar sua condição no sistema.
5.5.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital.
5.6. Ficará impedido de participar do presente procedimento licitatório qualquer licitante que tenha algum fato que o impeça de tomar parte do certame ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública.
5.7. A simples apresentação da proposta por parte do licitante, corresponde à sua indicação de que inexistem fatos que impedem de participar da presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei n. 8.666/93.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx até o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame.
6.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto 5.450/05.
6.1.2. Antes do envio das propostas, recomendamos a leitura pelos licitantes de outros Estados da Federação, do Regulamento do ICMS de Mato Grosso, disponível no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
6.2. A licitante, ao inserir sua proposta, informará nos campos próprios do sistema eletrônico (“Condições do Proponente” e caso necessário em “Informações Adicionais”), o seguinte:
A) ESPECIFICAÇÃO dos produtos ofertados, conforme anexo I.
B) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL expressos em reais, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, tais como impostos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo (direto ou indireto) do contrato.
C) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA de no mínimo 60 dias.
6.2.1. Caso o prazo de validade da proposta não for expressamente indicado na proposta eletrônica, será considerado como aceito, para efeito de julgamento, aqueles indicados no item 6.2 “C”.
6.2.2. Caso seja informado prazo em desacordo com o mínimo estipulado, conforme for o caso, ao Pregoeiro é facultada a realização de diligências, e, não sendo alterados esses prazos, desclassificará a proposta da licitante.
6.3. As propostas deverão ser lançadas na plataforma.
6.3.1. As propostas poderão ser inseridas, substituídas ou excluídas até a data e hora marcadas para a abertura das mesmas.
6.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis como identificação da empresa (se a marca do objeto for o nome da empresa inserir marca própria).
6.5. Após a abertura das propostas, não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade das licitantes, não assistindo-lhes direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.6. O Pregoeiro poderá solicitar das licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas, respeitado o art. 43, § 3º da Lei 8666/93; sendo que estas deverão ser enviadas, no prazo estipulado pelo mesmo no sistema, através do e-mail, sob pena de desclassificação das propostas.
6.6.1. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes via sistema eletrônico.
6.7. No julgamento das propostas, em favor da ampliação da disputa, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
7. DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES
7.1. Após a classificação das propostas, no horário previsto neste Edital, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.2. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.
7.3. Não serão aceitos 2 ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo sempre aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.3.1. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que inferior ao seu último lance e diferente de qualquer lance válido.
7.4. Durante a sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem identificação do autor dos lances.
7.5. A etapa inicial de lances da sessão será encerrada por decisão do Pregoeiro, tendo como critério o fluxo de lances na disputa, passando automaticamente para o tempo randômico.
7.6. Durante o tempo randômico o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo entre 1 segundo a 30 minutos, aleatoriamente determinado pelo próprio sistema eletrônico, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
7.7. Se algum licitante der lance que esteja nitidamente em desacordo com a disputa, poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema, justificando-o o através de mensagem aos participantes.
7.8. Ao término do tempo randômico, o sistema anunciará a licitante com o menor preço.
7.9. Será assegurado conforme LC 123/06, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e EPP’s, entendendo-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas por aquelas sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta não seja de outra ME ou EPP.
7.10. Caso haja empate ficto, o próprio sistema informará a situação na tela e o procedimento se dará da seguinte forma:
7.10.1. A Microempresa ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de até 5 minutos, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.10.2. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou EPP, na forma do item anterior, serão convocadas pelo sistema as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.9, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.11. Na hipótese da não-contratação nos termos da LC 123/06, o objeto será arrematado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
7.11.1. Após a etapa de lances, o Pregoeiro ainda poderá negociar com a vencedora, para que se obtenha preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
7.12. No caso de desconexão do Pregoeiro, durante a etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.12.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação formal do pregoeiro aos licitantes pelo sistema eletrônico.
7.13. Após a notificação do Pregoeiro, o arrematante terá o prazo de até 2 horas, para enviar, digitalizados sua proposta atualizada, pelo e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.
7.13.1. Excepcionalmente a arrematante poderá remeter sua proposta readequada, no prazo acima ou pessoalmente no Setor de Licitações.
7.13.1.1. As empresas habilitadas terão o prazo de 5 dias úteis para apresentar seus documentos conforme item 8 originais ou cópias autenticadas.
7.14. Se a arrematante for habilitada, será declarada vencedora no sistema seguindo a fase recursal, nos termos do item 10.
7.15. Caso não haja recurso e o preço for de mercado, o objeto será adjudicado pelo Pregoeiro para o arrematante.
7.16. Se a proposta de menor preço for inexequível/excessiva ou a licitante for inabilitada, o Pregoeiro a desclassificará de forma fundamentada e examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda todas as condições do Edital.
7.17. A Autoridade Competente é a responsável pela homologação do certame.
8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1. Será considerada habilitada a proponente que cadastrar todos os documentos relacionados nos subitens abaixo no aplicativo da Bolsa de Licitações e Leilões, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item. “(A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital no item 8. Inabilitará o licitante) ”.
8.2. Habilitação Jurídica
8.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou;
8.2.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
8.2.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício.
8.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.3. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
8.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
8.3.4.1. Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Sefaz, para fins de participação em licitações públicas;
8.3.4.2. Certidão referente à Procuradoria-Geral do Estado. Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada.
8.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
8.3.6. Prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Obs: serão aceitas certidões positivas com efeito negativas, nos termos da lei de regência, para fins de comprovações fiscais e trabalhistas.
8.4. Qualificação Econômico-Financeira
8.4.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação judicial ou extrajudicial, expedida por distribuidor da sede do principal estabelecimento da pessoa jurídica na forma do que prescreve o artigo 3º, da Lei nº. 11.101/05.
a) Caso a Certidão seja positiva de recuperação, deverá a empresa apresentar seu Plano de Recuperação acolhido judicialmente, na forma do art.58 da Lei 11.101 de 2005.
a.1). As empresas em recuperação Judicial e/ou Extrajudicial com Plano de recuperação acolhido pelo juiz, na forma do art.58 da Lei 11.101 de 2005, deverá demonstrar demais requisitos para habilitação econômico-financeira.
8.4.2. Os documentos apresentados no envelope de habilitação sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão.
8.4.3. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
8.4.4. As empresas deverão apresentar Balanço Patrimonial, registrado na Junta Comercial, e Demonstração Contábil do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhados pelo Índice de Solvência Geral, vedados a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
8.4.4.1. Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis assim apresentados:
I. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) apresentarão fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, bem como, assinatura do técnico responsável, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, e pelo empresário.
II. Quando se tratar de pessoa jurídica constituída sob a forma de Sociedade Anônima, admitir-se-á a apresentação do Balanço devidamente registrado acompanhado da cópia da respectiva publicação na imprensa oficial.
Ill. As empresas com menos de 01(um) ano de exercício social de existência, devem cumprir a exigência contida no Inciso VI, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último balanço Patrimonial levantado devidamente registrado na Junta Comercial.
IV. Poderão ser exigidas das empresas, para confrontação com as demonstrações contábeis, as informações prestadas à Receita Federal.
V. A análise da qualificação econômico-financeira será feita utilizando o índice de solvência geral, que deverá vir calculado em documento Anexo ao Balanço Patrimonial, aplicando-se a fórmula abaixo:
Solvência Geral = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
VII. Estarão habilitadas somente as empresas que apresentarem resultado igual ou maior a 1 (um) no índice Solvência Geral;
VIII. O parâmetro de valor maior ou igual a 1 (um) utilizado, se deve à sua adoção usual em processos licitatórios de aquisição de bens e/ou serviços, porque representa o equilíbrio entre as dívidas de curto e longo prazo em cotejo com os bens e direitos do patrimônio do licitante;
IX - Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 787/2007 da RFB e
disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
a) Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
b) Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
c)Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
d) Requerimento de Autenticação de Livro Digital.
8.4.5 Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), apresentarão também a Certidão Simplificada, expedida pela respectiva Junta Comercial, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da realização do Pregão.
8.5. Qualificação Técnica
8.5.1. A (s) empresa (s) licitante (s) deverá (ão) apresentar atestado (s) de capacidade técnica, pertinente e compatível l(is) com o objeto desta licitação, podendo o(s) mesmo(s) ser(em) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado caso o(s) atestado(s) seja(m) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, deverá (ão) obrigatoriamente ser(em) apresentado(s) com firma reconhecida em cartório.
8.6. Documentação Complementar:
a) Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93;
b) Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº.9.854/1999.
c) Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº. 04/90).
d) Que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
e) Assume inteira responsabilidade pela perfeita execução/aquisição do objeto dessa licitação, que tem pleno conhecimento das condições estabelecidas, está de acordo com todas as cláusulas, itens e condições do presente Edital e seus anexos, e atende todas as normas aplicáveis ao objeto. Não podendo em qualquer hipótese, invocar circunstância alguma, como elemento eventualmente impeditivo do perfeito cumprimento das obrigações. (Modelo – Anexo III).
8.7. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
8.7.1. Declaração de Vistoria, fornecida pela Secretária Municipal de Ação Social, atestando o comparecimento do responsável credenciados aos locais onde serão executados os serviços objeto deste termo de referência, para conhecimento e avaliação das peculiaridades relativas aos serviços a serem desenvolvidos, tomando ciência das condições gerais.
8.7.2. Caso a licitante não queira realizar a visita acompanhada do representante da SMAS, deverá apresentar em substituição ao Atestado de Visita Técnica, Declaração Formal, assinada pelo responsável técnico da licitante, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato, e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Prefeitura de Cáceres/MT.
9. DO JULGAMENTO
9.1. No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela licitante que habilitada e obedecendo a todas condições deste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.
9.1.1. Em caso de empate, será vencedora a primeira proposta registrada no sistema, nos termos do Decreto 5450/05.
9.2. Caso o Pregoeiro entenda que o preço apresentado seja inexequível, ele notificará o arrematante, via sistema, para que o mesmo comprove em 48 horas, que o seu preço é exequível, sob pena de desclassificação.
9.3. Serão desclassificadas propostas que:
a) não forem lançadas.
b) Contiverem cotação de objeto diverso do requerido nesta licitação.
c) Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.
d)Apresentarem preços excessivos, incompatíveis com os valores de mercado ou manifestamente inexequíveis.
9.4. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em até 15 quinze minutos, de forma motivada e em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
10.1.1. A falta de manifestação da intenção de interpor recurso, na forma e prazo estipulado no item anterior, implicará na decadência do direito de recurso, permitindo ao Pregoeiro adjudicar o objeto à licitante vencedora.
10.1.2. A partir da manifestação da sua intenção de recorrer, lhe será concedido automaticamente o prazo de 3 dias para apresentar suas razões de recurso, podendo ser apresentado através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.
10.1.3. Após a interposição das razões, os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual prazo e forma, começando a contar seu prazo do término do prazo do recorrente, sem necessidade de intimação.
10.2. As razões e contrarrazões observarão os seguintes pressupostos para acolhimento:
a) tempestividade;
b) legitimidade recursal;
c) interesse de agir;
d) forma escrita e pedido de nova decisão
e) fundamentação, com estrita conformidade com a motivação apresentada na sessão.
10.3. Os autos do pro cesso permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitações, em dias úteis, no horário das 07:30 às 11:30 e às 13:30 às 17:30 horas (horário de Mato Grosso).
10.4. Após o prazo de recebimento das razões e contrarrazões, o Pregoeiro não reconsiderando sua decisão, encaminhará os autos devidamente informados, no prazo de até 5 dias úteis à Autoridade Superior.
10.4.1. Eventuais recursos intempestivos ou meramente protelatórios (sem o mínimo de plausibilidade) poderão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, em seu juízo de admissibilidade e serão submetidos à análise da Autoridade Superior no momento da homologação (Xxxxxxx n. 1440/07, TCU).
10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
11.2 No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
11.3 A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto a Prefeitura Municipal de Cáceres.
11.4 A Prefeitura Municipal de Cáceres poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.5 Decorrido o prazo do item 15.5, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo a Prefeitura Municipal de Cáceres o proponente convocado para a assinatura da Ata, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
11.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta;
11.5.2.Impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Cáceres por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.5.3. A multa de que trata o item 15.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão da Prefeitura Municipal de Cáceres que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
12.1. Homologada a licitação, ocorrerá a convocação do adjudicatário para assinatura da Ata de Registro de Preço, via e-mail, AR ou qualquer outro meio de comunicação que comprove a sua convocação.
12.2 O não comparecimento no prazo da convocação, não assinatura, retirada e/ou recebimento dos respectivos instrumentos, ainda que parcial, salvo em face de motivo de força maior, devidamente justificado, comprovado e aceito pela Prefeitura, acarreta a imediata perda do direito de contratar, sem prejuízo das sanções prevista neste edital.
12.2.1 Nesse caso a Prefeitura, atendidas todas as condições, poderá convocar a licitante com preço registrado em 2º lugar para efetuar o fornecimento e assim por diante.
13 FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.2 A fiscalização do contrato será exercida pelo senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, telefone 0000-0000, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração;
13.3 O fiscal do contrato deverá assinar e firmar compromisso do contrato juntamente com os demais contratantes, contratada e testemunhas, cabendo ao mesmo, uma via do contrato assinado. Nesse sentido salientamos a necessidade de que o contrato seja gerado em 05 (cinco) vias de igual teor;
13.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou vícios observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
13.5 O presente contrato terá a validade de 12 meses.
14. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 A Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, contada a partir da data de assinatura.
14.2 Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura de Cáceres não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata.
14.3 As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Referência correrão à conta dos seguintes recursos e dotações:
Recurso: Reprogramação do Programa ACESSUAS Trabalho, Serviços da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, FUMIS.
Recurso: Gestão do Programa Bolsa Família (repasses do exercício de 2017); Recurso: Próprios do municipal.
15. DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO
15.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
15.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
15.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.2 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
15.4 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 15.5.1 Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
15.5 As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Cáceres, por meio do Setor de Licitações através do email xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo endereço Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, XXX, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx – CEP 78.200.000 – Cáceres – MT, Fone 000- 0000-0000 ou 00000-0000.
16. DAS SANÇÕES
16.1 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Cáceres, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
16.2 A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - TCE e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
16.3 No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
16.3.1. Advertência;
16.3.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
16.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
16.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
16.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Cáceres por período não superior a 2 (dois) anos; e
16.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
16.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 16.3.1, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 16.3.2, 16.3.3, 16.3.4, 16.3.5, principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16.4 As sanções previstas nos itens 16.3.1, 16.3.5, 16.3.6, poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 16.3.2, 16.3.3, 16.3.4, facultada a defesa xxxxxx xx xxxxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx.
16.5 Ocorrendo inexecução do contrato, reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
16.6 A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
17. DO PAGAMENTO
17.1 Os valores a serem pagos à Contratada serão da seguinte forma:
a) Valor referente à Licença de Uso Suporte e Manutenção; em 12 (doze) parcelas iguais e mensais, sendo a primeira em 10 dias, após a implantação e funcionamento do sistema, as demais serão mensais e sucessivamente.
b) Valor referente à implantação: Será pago em 12 (doze) parcelas iguais e mensais, sendo a primeira em 30 (trinta) dias, após o início da implantação, e as demais assim sucessivamente
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei Federal n° 8.666/93.
18.2. As normas que disciplinam o certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
a) Salvo ressalva expressa, todos os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF).
b) Salvo ressalva expressa, todos os prazos em dias estabelecidos neste Edital serão consecutivos.
c) Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
d) Os prazos em horas úteis obedecem ao horário de funcionamento da Prefeitura (7:30h as 11:30h e das 13:30h as 17:30h – horário de Mato Grosso).
18.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte da Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, nos termos do Art. 72 da Lei Federal n° 8.666/93.
18.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações que se fizerem necessárias, nos termos do art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93.
18.5. A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos.
18.6. Fica eleito o foro da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
18.7 São partes integrantes deste Edital:
a) ANEXO I - Termo de Referência
b) ANEXO II – Modelo proposta de preços
c) ANEXO III– Modelo de Declaração
d) ANEXO IV – Requerimento de Benefícios para ME e EPP
e) ANEXO V - Atestado de Capacidade Técnica
f) ANEXO VI – Ata de Registro de Preços
g) ANEXO VII – Minuta do Contrato
Cáceres/MT, 10 de maio de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Ação Social
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA RETIFICADO Nº 17/2017 - SMAS
1. OBJETO:
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em Sistemas para Gestão Pública, visando à implantação, customização, manutenção/locação/suporte de software de gestão em Assistência Social para a Secretaria Municipal de Ação Social de Cáceres/MT
2. JUSTIFICATIVA:
Justificamos o registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica com a finalidade de prestação de serviços de locação de equipamentos eletrônicos, para atender as unidades da Secretaria Municipal de Ação Social, para que possamos realizar um melhor atendimento aos nossos usuários.
3. CARACTERÍSTICAS DO SOFTWARE:
Conforme preconizado, todos os sistemas licitados deverão provir do mesmo desenvolvedor, sendo exigência primordial para garantir eficiência, eficácia, integração, controle, fiscalização, manuseio, operacionalização, resultados satisfatórios, inclusive na capacitação e usabilidade destes, conforme descrição e Termo de Referência:
Do Sistema de Informação de Assistência Social
O Sistema de Gestão da Assistência Social visa: |
I. Prover o Município de uma solução tecnologicamente atual e homogênea, integrando as informações da Assistência Social; |
II. Organizar o acervo disponível de informações existentes, numa base de dados integrada e estruturada; |
III. Criar ponto de fusão digital baseado nas informações do Sistema para ampla socialização do conhecimento, como também realizar ações de monitoramento e avaliação da gestão; |
IV. Melhoria da execução de atividades e gerenciamento de informações da área da Assistência Social do Município de Cáceres; |
V. Promover a economia de recursos públicos e a redução de retrabalho, contribuindo para o aumento da produtividade dos servidores envolvidos; |
VI. Consolidar relatórios de dados entre todos os Equipamentos do Município possibilitando um melhor planejamento das ações; |
VII. Implantação de sala de situação gerencial para melhoria da agilidade decisória e tomada de decisão |
dos gestores da Ação Social, no elenco das suas prioridades; |
VIII. Desenvolver a prática da análise, avaliando o custo-benefício dos investimentos da Assistência Social; |
IX. Agilizar o acesso às informações pelos órgãos de controle e pela sociedade em geral. |
X. Permitir a mobilidade e rastreabilidade dos dados coletados. |
Funcionalidades Técnicas
Cadastros Gerais – Requisitos mínimos cadastrais que devem ser fornecidos pela solução ofertada.
1.1.1 O sistema deve possuir mecanismo para perfis de usuários com suas respectivas permissões de acesso para cada funcionalidade do sistema. |
1.1.2 A solução de permitir que para cada perfil criado no sistema deve ser possível identificar a data inicial e final para o funcionamento do mesmo. |
1.1.3 O sistema oferecido deve permitir que os perfis sejam desabilitados ou habilitados conforme a necessidade da contratante. |
1.1.4 A solução deve permitir que sejam informados para cada perfil, todos os papéis inferiores, herdando seus direitos de acesso automaticamente. |
1.1.5 A aplicação deve possuir cadastro de operadores com no mínimo os seguintes campos: nome; e- mail. |
1.1.6 A solução deve possuir mecanismo de envio de e-mail para o operador contendo sua senha de acesso ao sistema. |
1.1.7 A aplicação deve permitir que o operador possa estar ligado a mais de um perfil criado no sistema. |
1.1.8 A aplicação deve permitir que um operador faça parte de uma ou mais equipes, permitindo que seja informado quando o operador além de compor a equipe, ainda faça parte da equipe técnica. |
1.1.9 O sistema oferecido deve possuir mecanismo ou funcionalidade que permita vincular o operador a um determinado profissional. |
1.1.10 Na tela de acesso, o sistema deve solicitar o login do operador, sua senha, a secretaria de assistência e o equipamento no qual deseja realizar o login. |
1.1.11 A aplicação ofertada deve estar preparada para utilização de biometria para o controle de acesso |
dos operadores. |
1.1.12 A solução deve possuir funcionalidade para cadastro de profissionais com no mínimo os seguintes campo: CPF; nome; apelido; conselho regional; título e telefone; além de permitir que sejam informados o CBO de atendimento para cada equipamento. |
1.1.13 A solução ofertada deve permitir que sejam cadastrados todos os equipamentos da rede sócio assistencial de cada município, permitindo que o mesmo seja desativado ou ativado conforme a necessidade do administrador do sistema. |
1.1.14 No cadastro de equipamentos deve ser possível identificar: se o equipamento é uma ONG ou grupo; o coordenador do equipamento, as equipes que compõe o equipamento; os profissionais de cada equipe; e os serviços prestados por cada uma das equipes. |
1.1.15 Ainda no cadastro de equipamentos, deve ser permitido informar se neste equipamento serão mostradas as últimas concessões de benefícios ao usuário automaticamente. |
1.1.16 A aplicação ofertada deve possuir cadastro de Atividades do Grupo. |
1.1.17 A solução deve possuir cadastro de Recursos. |
1.1.18 O aplicativo deve possuir cadastro de Grupos permitindo que o operador informe o público alvo, os parceiros e a modalidade de serviço onde o grupo se enquadra. |
1.1.19 A aplicação deve permitir que seja atrelada a cada grupo um conjunto de atividades. |
1.1.20 A solução deve permitir que seja elaborado um cronograma de atividades detalhado para cada turma criada, onde seja possível informar a atividade a ser realizada, data de início, data final, horário, dia da semana, educador e técnicos responsáveis. |
1.1.21 Ainda na criação de turmas a aplicação deve possuir funcionalidade para que sejam atrelados todos os recursos a serem utilizados pela turma, com campos para identificação do Recurso, quantidade, tipo do recurso e disponibilidade. |
1.1.22 A solução deve possuir mecanismo ou funcionalidade que permita atrelar todos os usuários que irão participar de uma determinada turma. |
1.1.23 O software ofertado deve possuir cadastro de Nacionalidade, Unidade da Federação, Regional, Municípios, Tipos de Logradouro, Logradouro, Bairro e CEP. |
1.1.24 Para o cadastro de Regional, a aplicação deve permitir que seja informada qual a logomarca da |
regional. |
1.1.25 A solução deve possuir cadastro de Tipos de Logradouro. |
1.1.26 O sistema oferecido deve possuir cadastro de graus de parentesco. |
1.1.27 Deve possuir cadastro de religiões. |
1.1.28 A aplicação ofertada deve possuir mecanismo ou funcionalidade para cadastro de Motivos, este campo deve ser utilizado no cadastro de usuários com o objetivo de indicar o motivo pelo qual o usuário foi desativado. |
1.1.29 A solução deve possuir cadastro para os motivos pelo qual o usuário não possui endereço fixo, esse campo deve estar disponível no cadastro de usuários para que o operador utilize quando necessário. |
1.1.30 O sistema oferecido deve possuir mecanismo ou funcionalidade para Criação de Programas e Projetos. |
1.1.31 Deve possuir mecanismo ou funcionalidade para cadastro de Tabelas de Faixa Etária, permitindo que o operador informe, para cada nova tabela de faixa etária, cada um dos intervalos etários que compõe a nova tabela. |
1.1.32 Deve possuir cadastro de etnias. |
1.1.33 Deve possuir cadastro de órgãos emissores. |
1.1.34 A aplicação ofertada deve possuir cadastro de domicílios com, no mínimo os seguintes campos: bairro; logradouro; número; complemento do número; complemento do logradouro; CEP; município; referência; distrito; Subdistrito; Setor Censitário; latitude; longitude; tipo do domicilio; material de construção; tratamento de água; escoamento sanitário; abastecimento de agua; Energia Elétrica; Situação; Material do Piso; localidade; calçamento/pavimentação; água canalizada em pelo menos um cômodo; número e tipo de cômodos; |
1.1.35 A solução deve possuir cadastro de famílias contendo, no mínimo os seguintes campos: equipamento onde foi cadastrada; data do cadastro; data da última atualização; nome da família; número de integrantes; número de integrantes cadastrados; forma de acesso; campo para indicar se a família é moradora de rua; telefone residencial; campo para indicar se a família é uma família acolhedora; domicilio onde a família reside; campo para identificar se a família é indígena e se positivo, qual povo indígena; campo para indicar se a família reside em reserva indígena bem como o nome da mesma ou campo para indicar se a mesma não sabe; campo para indicar se a |
família é quilombola e a qual comunidade quilombola ela reside; número de pessoas e número de famílias que moram no domicílio; número de crianças; número de jovens e adultos; número de idosos; despesas com energia elétrica; despesas com água; despesas com gás, carvão ou lenha; despesas com alimentação e higiene; despesas com transporte; despesas com aluguel; medicamentos de uso regular; |
1.1.36 A solução ofertada deve possuir cadastro de usuários com, no mínimo, os seguintes campos: data da última atualização de cadastro; nome; nome da mãe; nome do pai; data de nascimento; etnia; município de nascimento; número do NIS; campo para indicar se o usuário está ativo, e no caso de não estar, campo para indicar o motivo pelo qual o mesmo foi desativado; município de residência; tipo de residência; domicílio; família; telefones residencial, comercial e celular; escolaridade; estatura; tipo sanguíneo; consanguíneos com quem vive; campo para informação de algum plano de saúde que o usuário possuir; tipo de certidão, nome do cartório; livro; folha; termo; data de emissão; CPF; número da identidade; complemento; órgão emissor; unidade da federação da emissão; carteira profissional; série da carteira profissional; data de emissão da carteira profissional; unidade de federação de emissão da carteira profissional; número de PIS/PASEP; DNV; título de eleitor, zona e seção; identificação biométrica; um ou mais programas aos quais o usuário está ligado; campo para identificar se o usuário possui algum tipo de deficiência e qual o tipo (cegueira, baixa visão, surdez severa/profunda, Surdez leve/moderada, deficiência física, deficiência mental ou intelectual, transtorno/doença mental), e ainda campo para informar se em função desta deficiência, recebe ajuda de terceiros (de alguém da família, de cuidador especializado, de vizinho, de instituição da rede sócio assistencial, de outra forma); campo para informar se o usuário sabe ler; campo para identificar se o mesmo frequenta escola ou creche com respectivo nome; campo para informar se a escola/creche é no município do atendimento; código do INEP/MEC da escola ou creche; curso que frequenta; ano ou série que frequenta; caso o usuário não estude mais, qual o curso mais elevado em que completo pelo menos uma série; qual foi o último ano/série com aprovação neste curso; se concluiu este curso; campo para informar se trabalhou na semana passada; campo para informar se estava afastado do trabalho na semana passada; campo para informar se no seu trabalho principal foi exercido na agricultura, criação de animais, pesca ou extração vegetal; tipo do vínculo empregatício neste trabalho; se recebeu remuneração no último mês; se exerceu trabalho remunerado nos últimos 12 meses; se não, quantos meses trabalhou neste período; qual foi sua remuneração bruta neste período; quanto recebe mensalmente através de doação, aposentadoria, seguro-desemprego, pensão alimentícia ou outras fontes. |
1.1.37 Ainda no cadastro de usuários, a solução deve permitir que sejam visualizadas as seguintes |
informações: endereço detalhado do usuário, com base nos dados do seu domicílio; demais usuários que compõe a sua família; histórico de ativações e desativações com seus respectivos motivos; todos os estudos sociais realizados para este usuário; benefícios para o qual o usuário está inscrito; |
Atendimento a Usuários – O atendimento a usuários deve contemplar todas as opções de atendimento existentes na Secretária de Assistência Social, coletando todas as informações necessárias para geração dos relatórios mensais de atendimento além do armazenamento do histórico familiar. Deve estar em compatibilidade com a Tipificação Nacional dos Serviços de acordo com a resolução nr. 109 de 11 de novembro de 2009.
1.1.38 O sistema oferecido deve possuir cadastro de níveis de relacionamento familiar. |
1.1.39 A solução ofertada deve possuir cadastro de tipos de instrumentos técnico operativos. |
1.1.40 A aplicação ofertada deve possuir mecanismo para criação dos instrumentos técnico operativos a serem utilizados durante os atendimentos às famílias e usuários contendo, no mínimo, os seguintes campos: tipo do instrumento; descrição do instrumento; data de criação do instrumento; campo para indicar se o instrumento está ativo; campo para indicar se o instrumento aceitará múltiplas respostas. |
1.1.41 A solução deve permitir que os instrumentos técnicos operativos sejam atrelados aos serviços onde devem ser utilizados. |
1.1.42 Para cada instrumento técnico operativo criado, a aplicação deve permitir que sejam criados os campos a serem preenchidos pelo profissional durante o atendimento. Cada item inserido deve possuir: o questionamento; o tipo da resposta; a ordem da pergunta na tela; número de caracteres para preenchimento; campo para ajuda ao operador; opções de resposta no caso da pergunta se de escolha ou múltipla escolha; campo para indicar se a pergunta está ativa; campo identificar se o questionamento aceita observações. |
1.1.43 Deve possuir mecanismo para criação dos serviços prestados pela rede sócio assistencial de cada Unidade de Assistência Social contendo, no mínimo, os seguintes campos: descrição do serviço; modalidade do serviço; instrumentos técnico operativos a serem utilizados neste serviço; objetivos do serviço; campo para indicar se o serviço digita acompanhamento psíquico; campo para identificar se o serviço agenda encaminhamentos; campo para identificar se o serviço digita informações sobre dependentes químicos; campo para identificar se o serviço digita informações |
sobre violência; campo para identificar se o serviço digita planos de ação; campo para identificar se o serviço digita acolhida/anamnese; campo para identificar se o serviço digita estudos sócio econômicos; campo para identificar se o serviço digita benefícios; |
1.1.44 A aplicação oferecida deve possuir cadastro de redes não governamentais contendo seu nome e abreviatura, no mínimo. |
1.1.45 A solução oferecida deve possuir mecanismo ou funcionalidade para criação das estratégias de intervenção. |
1.1.46 A aplicação deve possuir mecanismo ou funcionalidade que permita colocar a família em atendimento num determinado equipamento. |
1.1.47 A solução ofertada deve permitir que os usuários de cada família em atendimento possam ser colocados em atendimento nos serviços prestados pelas equipes de atendimento do equipamento. |
1.1.48 A aplicação ofertada deve possuir mecanismo ou funcionalidade que permita ao profissional observar o histórico de atendimentos para o usuário nesta ou em outra família que o mesmo tenha composto. |
1.1.49 Durante o atendimento o profissional deverá preencher os instrumentos técnico operativos configurados para o serviço no qual está prestando atendimento. |
1.1.50 A aplicação deve permitir que os usuários sejam encaminhados para outros equipamentos da rede sócio assistencial ou ainda para grupos de ajuda. |
1.1.51 A aplicação deve possuir mecanismo ou funcionalidade que permita ao profissional, durante o atendimento do usuário, verificar todos os estudos sócio econômicos realizados para o usuário em atendimento nesta ou em outra família que o mesmo já tenha feito parte. |
1.1.52 A aplicação deve possuir mecanismo ou funcionalidade para permitir que o profissional possa realizar um estudo sócio econômico para o usuário em atendimento contendo, no mínimo os seguintes campos: etnia; religião; campo para informar se o usuário possui terra, terreno ou lote; situação do seu domicílio; características do seu domicílio; valor do aluguel, se alugado; estado de conservação; se possui imóveis alugados; informações detalhadas sobre os bens que possui; tipo do abastecimento de água; tratamento da água; se possui caixa d’agua; tipo da iluminação; instalação sanitária; meios de comunicação; tipo da construção; número de cômodos; cobertura da casa; destino do lixo; informações sobre bens materiais que possui na sua residência; informações detalhadas sobre suas despesas; se possui processo administrativo de saúde, se possui prótese auditiva; se possui prótese física; se possui prótese com material especial; se |
possui prótese visual; se toma alguma medicação especial; se existem pessoas com deficiência na família, número de pessoas com deficiência; tipo da deficiência; qual o vínculo familiar com a pessoa com deficiência; se recebe algum tipo de atendimento/benefício; que benefício recebe; campo para identificar se as crianças com menos de cinco anos estão com as vacinas em dia; se possui plano de saúde; qual plano de saúde possui; quem procura em caso de doença; valores gastos com despesas de doenças; número de pessoas com doença no aparelho respiratório, aparelho digestivo, aparelho circulatório, aparelho nervoso, doença renal, doença ginecológica, câncer, dermatite, doença infantil, problema de coluna, intoxicação, alcoolismo, depressão, hepatite A, hepatite B, hepatite C e outras doenças; métodos contraceptivos utilizados; número de mulheres grávidas; idade das mulheres grávidas; informações relativas a saúde bucal; número de fumantes; quando mulher, se já fez o exame preventivo e há quanto tempo realizou o exame; campo para informar se possui filhos na escola; quantos e em que séries; quantos não estudam e por quais motivos; se participa de algum conselho municipal e qual; se participa de algum grupo social e qual; se participa de alguma APP e qual; se frequenta cursos profissionalizantes e quais; qual atividade exercida pela família no tempo livre; local para elaboração do parecer social do profissional responsável pelo atendimento; auxilio proposto pelo profissional responsável pelo atendimento; informações sobre cada componente da família contendo o grau de parentesco, renda, origem da renda e escolaridade. |
1.1.53 Ainda durante o atendimento, a aplicação ofertada, deve permitir que o profissional possa consultar todos os benefícios concedidos para o usuário em questão ou para algum dos componentes da sua família, ou quando o mesmo compunha uma outra família. Além disso, deve permitir ao profissional que realize a concessão de um determinado benefício para o usuário durante o seu atendimento. |
1.1.54 A aplicação ofertada deve possuir mecanismo ou funcionalidade que permita aos profissionais o encaminhamento dos usuários para qualquer um dos equipamentos com compõe a rede sócio assistencial do município. |
1.1.55 Durante o atendimento ao usuário, a aplicação deve permitir que seja criado um plano de ação para o usuário contendo, no mínimo, as seguintes informações: campo para informar se o usuário reside em ocupação irregular; campo para informar se as crianças permanecem sozinhas no domicílio; campo para informar se existem idosos dependentes da família; campo para informar se o usuário encontra-se desempregado; se existem deficientes na família; se existe baixa renda; campo para informação da análise diagnóstica; campo para informação do objetivo central da intervenção; data da elaboração; responsável pela elaboração; data da validade; data da |
reavaliação; data do desligamento; responsável pelo desligamento; |
1.1.56 Ainda na tela de atendimento, a aplicação ofertada deve possuir mecanismo ou funcionalidade para registro de informações de violência contento, no mínimo, campos para as seguintes informações: tipo da violência; denunciante; denunciado; nome da escola; etnia; renda familiar; escolaridade; tipo agressor; vínculo empregatício; renda familiar do agressor; escolaridade do agressor; data do desligamento; |
1.1.57 A aplicação ofertada deve possuir mecanismo ou funcionalidade para que o profissional selecione a anamnese mais conveniente para o tipo de atendimento que está sendo prestado, e realize o seu preenchimento durante o atendimento do usuário. |
1.1.58 A solução oferecida deve possuir mecanismo ou funcionalidade para que, durante o atendimento ao usuário, o profissional responsável pelo atendimento possa visualizar os vínculos existentes dentro da família a qual o usuário pertence, permitindo ao mesmo a alteração da relação familiar. |
1.1.59 A aplicação ofertada deve possuir mecanismo para geração dos formulários necessários para encaminhamento para BPC, onde serão emitidos os formulários do BPC/Previdência Social ou BPC/MDS. |
1.1.60 O software oferecido deve possuir mecanismo ou funcionalidade para gerenciamento de atendimentos em grupo |
1.1.61 A aplicação oferecida deve possuir cadastro de benefícios com seus respectivos tetos limite de consumo, permitindo que o mesmo seja relacionado sob o formato de quantidade ou valor. |
1.1.62 A aplicação deve controlar o fornecimento de benefícios através de um mecanismo de competências, não permitindo ao operador a utilização de competências fechadas ou não cadastradas. |
1.1.63 A solução deve contar com mecanismo ou funcionalidade para a transferência de saldos de benefícios entre as competências de forma automática, sem a intervenção dos operadores. |
1.1.64 Ainda no benefício, a solução oferecida deve possuir funcionalidade para que valores possam ser acrescidos ao teto orçamentário de cada benefício, assumindo o valor antigo na virada para cada nova competência. |
1.1.65 A solução ofertada deve possuir funcionalidade para emissão de comprovantes de residência. |
1.1.66 Deve possuir relatório para emissão de declaração de composição de renda familiar. |
1.1.67 A solução ofertada deve possuir emissão de relatórios estatísticos de atendimento, com filtros por equipamento, serviço, profissional, logradouro, bairro e faixa etária. |
1.1.68 A aplicação deve possuir relatórios dos usuários cadastrados por programa de Assistência Social. |
1.1.69 A solução ofertada deve possuir relatório de Benefícios concedidos. |
Gerenciamento de Estoques - Esta funcionalidade visa organizar todos os pontos de estoque da Secretaria de Assistência Social, coletando informações sobre o consumo dos materiais e permitindo saber o que exatamente foi consumido internamente e ainda para quais usuários da rede sócio assistencial foram dispensados os itens do estoque.
1.1.70 A solução oferecida deve possuir cadastros de centros de custos. |
1.1.71 O sistema ofertado deve possuir cadastro de grupos e subgrupos de materiais. |
1.1.72 A solução deve possuir cadastro de Fornecedores. |
1.1.73 A aplicação deve possuir cadastro de Fabricantes. |
1.1.74 A solução ofertada deve possuir cadastro de materiais, contendo no mínimo os seguintes campos: nome do material; subgrupo a que pertence; campo para indicar se o sistema realizará controle por lote e validade para este material; |
1.1.75 Ainda no cadastro de materiais, a aplicação deve permitir que a um material possam ser atreladas várias formas de apresentação contendo para cada uma, no mínimo, as seguintes informações: nome da apresentação; unidade de movimento; abreviatura da unidade de movimento; campo para indicar se a apresentação está ou não ativa. |
1.1.76 A aplicação ofertada deve possuir mecanismo ou funcionalidade que permita a utilização de mais de um ponto de estoque. |
1.1.77 A solução oferecida deve possuir mecanismo ou funcionalidade para definição do estoque mínimo para cada um dos pontos de estoque utilizados por uma Secretaria de Assistência Social. |
1.1.78 O sistema deve operar utilizando mecanismo de controle de competências, impedindo que os operadores realizem movimentações de estoque em competências fechadas ou não existentes. |
1.1.79 A aplicação oferecida deve possuir mecanismo para realização de entradas no estoque através de notas de compra. |
1.1.80 A solução oferecida deve possuir controle de entrega parcial de licitações, controlando o saldo do fornecedor de acordo com as notas de entradas já recebidas. |
1.1.81 A aplicação deve possuir mecanismo para requisição de matérias para que os pontos de estoque possam requisitar materiais necessários para o responsável pelo envio de materiais para os pontos de estoque. |
1.1.82 A aplicação ofertada deve possuir mecanismo ou funcionalidade para realização de transferências de materiais entre os pontos de estoque. |
1.1.83 A aplicação oferecida deve possuir funcionalidade para saída de materiais do estoque contento, no mínimo, os seguintes campos: equipamento onde a saída está sendo realizada; usuário; centro de custo; profissional que solicitou a entrega; programa ao qual a saída está atrelada; |
1.1.84 Ainda na saída, a aplicação deve permitir que sejam atrelados os itens de cada saída com base na sua apresentação, solicitando o lote e validade quando o item em questão estiver parametrizado para que isso ocorra, bem como a quantidade a ser retirada do estoque. |
1.1.85 A solução oferecida deve possuir mecanismo ou funcionalidade para realização de ajustes de estoque sem a utilização de notas de entrada onde deverão ser informadas o material, sua apresentação, lote e validade quando necessário e quantidade em estoque. |
1.1.86 Deve possuir mecanismo ou funcionalidade para consulta dos materiais com lote e validade a vencer num determinado período. |
1.1.87 Deve possuir mecanismo ou funcionalidade para cadastramento de licitações, contendo o fornecedor, materiais/apresentações e quantidade a ser recebida respectivamente, para controle do saldo no momento da entrada da nota de compra. |
1.1.88 Deve possuir rotina de conferência de transferências realizadas, inserindo no as quantidades no estoque somente após a conferência do material recebido. |
1.1.89 Deve possuir parâmetro para identificar quando os materiais devem ser contados um a um e sua quantidade lançada pelo operador para conferência com o total transferido ou se o operador apenas deve sinalizar a transferência como recebida. |
Extração de Informações – Business Intelligence – A existência de uma ferramenta de business intelligence, dará a esta secretaria a possibilidade da criação de indicadores e relatórios sob
demanda, sem necessidade de adaptações na solução utilizada.
1.1.90 A solução ofertada deve possuir ferramenta de Business Intelligence para a elaboração de indicadores. |
1.1.91 Deve ser baseado em conceito de dataware house (armazém de dados). |
1.1.92 A solução de BI ofertada deve permitir a conectividade com sistema gerenciador de qualquer banco de dados. |
1.1.93 Deve permitir a integração de dados e informações de múltiplas fontes heterogêneas ou não. |
1.1.94 Deve possuir mecanismo para controle de conteúdo e de acesso. |
1.1.95 A solução deve permitir o gerenciamento das fontes de dados, dos módulos analíticos, dos metadados e das estruturas informacionais (Cubos de informação). |
1.1.96 Deve possuir repositório de metadados centralizado e único. |
1.1.97 Deve possuir mecanismo ou funcionalidade para a geração de scripts de extração para múltiplos sistemas gerenciados de bancos de dados. |
1.1.98 Deve possuir mecanismo ou funcionalidade para criação dos processos de ETL (extração, transformação e carga). |
1.1.99 Deve possuir funcionalidade ou ferramenta para gerenciamentos dos modelos de informação |
1.1.100 Deve permitir a integração de bases de dados heterogêneas |
1.1.101 Possuir funcionalidade ou mecanismo para construção e gerenciamento dos metadados |
1.1.102 Deve permitir o acompanhamento da execução dos processos de ETL via e-mail |
1.1.103 Deve possuir mecanismo ou funcionalidade para agendamento de execução de relatórios e processos de ETL por mês, data, semana, dia da semana, dia do mês e horário |
1.1.104 Deve permitir a execução de mais de um processo simultâneo |
1.1.105 Deve possuir mecanismo ou funcionalidade de área de trabalho, onde ficarão armazenados os resultados dos relatórios agendados e demais informações sobre agendamentos dos usuários. |
1.1.106 Deve possuir ferramenta específica para realização de análise de desempenho dos modelos de informação. |
1.1.107 Deve possuir funções para cálculo de variações e tendências |
1.1.108 Deve permitir a criação de gráficos em formatos variados |
1.1.109 Deve permitir a criação de ambientes de simulação |
1.1.110 Deve permitir a criação de alertas e indicadores automáticos |
1.1.111 Deve permitir a impressão instantânea em vários formatos, no mínimo em pdf, planilhas Excel, texto, csv files |
1.1.112 Deve permitir a publicação da informação em intranet e internet |
1.1.113 Deve permitir de forma nativa acesso aos SGDB Oracle (a partir do 9i), SQL Server, Firebird (1.5 ou superior) e PostgreSql. |
1.1.114 Deve permitir a criação de formulários estruturados para entrada de dados manuais para geração de informações cruzadas. |
1.1.115 Possuir função ou mecanismo para geração de Curvas ABC instantâneas |
1.1.116 Permitir a execução multi plataforma tanto para aplicação quanto para o banco de dados a ser utilizado como repositório das informações. |
Painel Multimídia – O painel multimídia visa organizar e agilizar as recepções dos equipamentos da rede socioassistencial do município. Além da realização das chamadas e da organização e publicação da fila de atendimento, deve permitir que sejam inseridas notícias a serem veiculadas nos intervalos das chamadas nas recepções.
2.5.1 - A aplicação deve possuir mecanismo de Painel para utilização nas salas de espera dos pontos de atendimento da contratante. |
2.5.2 - O painel multimídia deverá chamar o paciente através do seu nome indicando para qual consultório ou sala que deverá se deslocar para ser atendido. |
2.5.3 - O painel deve permitir que sejam inseridas informações ou vídeos a serem exibidos nas salas de espera entre um atendimento e outro. |
2.5.4 - A alimentação das informações da fila de atendimento deverá ser realizada automaticamente pelo sistema, com base no processo da recepção do paciente e da definição de grau de risco realizado na triagem, sem que seja necessária a intervenção de qualquer operador. |
2.5.5 - Deve possuir no momento da implantação informações visuais relacionados com o formato de atendimento e triagem (baseado no protocolo de Manchester) com objetivo de orientar aos pacientes na maneira como as filas de atendimento serão estabelecidas, para serem exibidos nas salas de espera onde o painel será utilizado. |
Mobilidade – A mobilidade é necessária para que os profissionais possam alimentar o sistema em suas buscas ativas ou ainda em visitas aos domicílios, mesmo onde não haja internet disponível, permitindo mapear as coordenadas dos locais onde os atendimentos foram realizados.
O ambiente para os profissionais que usarão a mobilidade, deve possuir obrigatoriamente as seguintes características: |
Ambiente de Desenvolvimento – O ambiente de desenvolvimento é necessário para que possam ser incluídas novas funcionalidades no aplicativo de mobilidade sob demanda. |
2.7.1.1 – Deve permitir o desenvolvimento e a customização de aplicativos móveis sem a necessidade de programação (codificação em alguma linguagem de programação específica) ou conhecimento tecnológico sobre sistemas operacionais e dispositivos móveis, utilizando, para isto, interface gráfica baseada em navegadores da Internet. |
2.7.1.2 – Os aplicativos móveis criados no Ambiente de Desenvolvimento devem poder ser executados, sem a necessidade de qualquer tipo de adaptação, no mínimo sobre as seguintes plataformas: a) Java Micro Edition (JME) com MIDP 2.x ou superior e CLDC 1.1 ou superior; b) Google Android versão 1.5 ou superior; c) RIM Blackberry 4.6.1 ou superior; e d) Navegadores Apple Safari versão 5 ou superior, Google Chrome versão 8 ou superior, Microsoft Internet Explorer versão 8 ou superior e Mozilla Firefox versão 4 ou superior. |
2.7.1.3 – Um aplicativo móvel deve consistir de um conjunto de formulários de coleta ou consulta de dados, compondo atividades a serem executadas em campo por um usuário, eventualmente em um local pré-determinado ou seguindo uma rota de locais pré-determinados. |
2.7.1.4 – Os formulários devem ser estruturados em telas, a fim de garantir melhor experiência de uso em dispositivos de proporções menores. |
2.7.1.5 – Os formulários devem permitir a coleta de informações: a) Gerais: são coletadas informações gerais acerca da atividade de campo; ou |
b) Por itens: são coletadas informações relacionadas a itens de uma determinada lista,sendo que cada item pode representar um objeto, pessoa, local, evento ou documento. |
2.7.1.6 – As informações a serem coletadas devem poder ser definidas, no mínimo, como campos dos seguintes tipos básicos de dados: a) Alfanumérico (restrição de tamanho); b) Numérico (restrição de número de dígitos inteiros e decimais); c) Lista de valores de seleção única (definição dos códigos de retorno e descrições dos itens da lista); d) Lista de valores de seleção múltipla (definição dos códigos de retorno e descrições dos itens da lista); e) Lógico (definição do valor de retorno se verdadeiro ou e se falso); f) Data; e g) Hora. |
2.7.1.7 – Deve ser possível definir, no mínimo, as seguintes restrições adicionais sobre os campos: a) Preenchimento obrigatório ou opcional; b) Editável ou não editável; e c) Visível ou não visível. |
2.7.1.8 – Deve ser possível a criação de um número ilimitado de campos relacionados: a) ao formulário; b) ao local em que está sendo realizada a atividade; c) ao usuário que está executando a atividade; e d) aos itens, quando se tratar de coleta de informações por itens. |
2.7.1.9 – Deve ser possível a definição de fórmulas de cálculo de valores derivados, de forma que, a partir de um ou mais campos, pode ser calculado automaticamente o valor de outro campo. |
2.7.1.10 – Os operandos das fórmulas de cálculo devem incluir: a) Campos do formulário; b) Campos do local em que está sendo realizada a atividade; c) Campos do usuário que está executando a atividade; e d) Campos dos itens, quando se tratar de coleta de informações por itens. |
2.7.1.11 – Devem ser suportados, no mínimo, os seguintes operadores aritméticos: a) Adição, subtração, multiplicação e divisão; e b) Somatório; |
2.7.1.12 – Deve ser possível a definição de expressões condicionais, de forma que a partir da avaliação da expressão, definida sobre valores de um ou mais campos, seja possível definir as seguintes restrições: |
a) Impedir o encerramento do preenchimento do formulário; ou b) Exibir uma mensagem, mas permitir o encerramento do preenchimento do Formulário |
2.7.1.13 – Devem ser suportados, no mínimo, os seguintes operadores lógicos: a) Igual, diferente, maior, menor, maior ou igual, menor ou igual; e b) E (and), Ou (or). |
2.7.1.14 – Deve permitir a captura de imagens (fotos) com a câmera do dispositivo móvel. |
2.7.1.15 – Deve permitir a captura de anotações livres (desenhos) em dispositivos com tela sensível ao toque. |
2.7.1.16 – Deve permitir a captura de coordenadas de GPS (Global Positioning System) do dispositivo móvel, se houver, para registro georreferenciado no momento da execução da tarefa de campo. |
2.7.1.17 – Deve ser possível definir se os dados coletados em uma atividade de campo devem ser sincronizados com o repositório da solução imediatamente após seu término ou se os mesmos podem ser sincronizados posteriormente, em lote. |
2.7.1.18 – Deve ser possível a customização de todas as mensagens dos Ambientes de Execução de Aplicativos Móveis, de Desenvolvimento e de Operação e Gestão, adaptando-as ao jargão adequado ao contexto do aplicativo móvel conforme padrão da PROPONENTE. |
2.7.1.19 – Deve ser possível a customização do visual dos Ambientes de Execução de Aplicativos Móveis, de Desenvolvimento e de Operação e Gestão, incluindo a utilização da logomarca (brasão) e cores características da PROPONENTE. |
2.7.1.20 – O Ambiente de Desenvolvimento deve poder ser executado alternativamente nos seguintes navegadores da Internet: Apple Safari versão 5 ou superior, Google Chrome versão 8 ou superior, Microsoft Internet Explorer versão 8 ou superior e Mozilla Firefox versão 4 ou superior. |
Ambiente de Execução de Aplicativos Móveis – O ambiente de execução precisa ser distinto do ambiente de desenvolvimento para que não haja problemas com os aplicativos em uso, mesmo quando customizações, ou ainda construções de novas funcionalidades, estiverem sendo preparadas para o uso.
2.7.2.1 – Deve suportar a execução dos aplicativos criados no Ambiente de Desenvolvimento sem a necessidade de qualquer tipo de adaptação, sobre dispositivos móveis operando, no mínimo, as seguintes plataformas:
a) Java Micro Edition (JME) com MIDP 2.x ou superior e CLDC 1.1 ou superior;
b) Google Android versão 1.5 ou superior; e
c) RIM Blackberry 4.6.1 ou superior.
2.7.2.2 – A execução dos aplicativos deverá ocorrer através de código nativo de cada uma das plataformas, não sendo permitida a execução através de navegador internet do dispositivo móvel. |
2.7.2.3 – A interface gráfica dos aplicativos móveis deverá respeitar o padrão de usabilidade de cada umas das plataformas suportadas. |
2.7.2.4 – A instalação do Ambiente de Execução nos dispositivos móveis deve poder ser realizada das seguintes formas: a) Via download a partir da própria Infraestrutura Operacional da Plataforma. b) Via remessa de mensagem de texto para o dispositivo móvel do usuário. c) Via transferência de arquivo por cabo USB. |
2.7.2.5 – Os aplicativos móveis devem poder ser executados, adicionalmente, em notebooks e desktops conectados à Internet, utilizando um dos seguintes navegadores da Internet: Apple Safari versão 5 ou superior, Google Chrome versão 8 ou superior, Microsoft Internet Explorer versão 8 ou superior e Mozilla Firefox versão 4 ou superior. |
2.7.2.6 – Deve apresentar para o usuário do aplicativo móvel as tarefas de campo que deve executar. |
2.7.2.7 – Deve permitir que o usuário do aplicativo móvel tenha acesso às rotas de execução de tarefas de campo definidas para ele. |
2.7.2.8 – Deve permitir que o usuário execute tarefas de campo não previamente programadas ou previstas em rotas. |
2.7.2.9 – A sincronização de dados entre os aplicativos móveis e a Infraestrutura Central da Plataforma deve se dar alternativamente de forma automática ou manual, permitindo sua operação on-line ou off-line, quando, por exemplo, o usuário estiver fora de áreas de cobertura das operadoras de telefonia móvel. |
2.7.2.10 – Deve possuir opção para realização de sincronização manual de dados com a Infraestrutura Central da Plataforma |
2.7.2.11 – Caso a sincronização não seja possível em determinado momento, por falta de cobertura de telecomunicação, os dados devem ser mantidos no repositório do dispositivo móvel para sincronização posterior. |
2.7.2.12 – A sincronização deve ser bidirecional, ou seja, durante sua realização todos os dados coletados no dispositivo móvel são transmitidos para a Infraestrutura Central da Plataforma, e desta são recebidos os dados sobre novas atividades de campo a cargo do usuário, entre outras informações. |
2.7.2.13 – Novos aplicativos, bem como as customizações executadas em aplicativos já existentes, empregando o Ambiente de Desenvolvimento, devem ser disponibilizadas para os usuários em campo, automaticamente através da sincronização, sem a necessidade de intervenção dos mesmos. |
Ambiente de Operação e Gestão – O Ambiente de gestão deve ser uma ferramenta de acompanhamento da produtividade dos usuários dos aplicativos móveis, permitindo identificar os
locais visitados e quantidades de visitas bem como o tempo consumido na alimentação dos aplicativos móveis.
2.7.3.1 – Deve permitir o cadastro dos seguintes elementos de informação: a) Usuários; b) Locais em que as atividades de campo são executadas; e c) Itens utilizados em seções por itens. |
2.7.3.2 – Deverão existir pelo menos três perfis distintos de usuários de acordo com a função de cada um: a) Usuário Administrador: execução de todas as funções da Plataforma, incluindo sua configuração, desenvolvimento e customização de aplicativos móveis e edição e consulta de todos os cadastros da solução. b) Usuário de Monitoria: execução da criação e cancelamento das tarefas de campo de usuários de aplicativos, monitoramento do estado destas tarefas e consulta às visualizações de modelos de análise. c) Usuário de Aplicativo: execução dos aplicativos móveis disponibilizados para ele, monitoramento do estado das tarefas e, opcionalmente, consulta às visualizações de modelos de análise. |
2.7.3.3 – Ao realizar o cadastro de locais, deve identificar e armazenar as coordenadas geográficas aproximadas de sua localização, a partir da informação de seu endereço. |
2.7.3.4 – Deve permitir a criação de tarefas de campo a serem executadas em um local pré-determinado, especificando qual ou quais formulários deverão ser preenchidos pelo usuário do aplicativo móvel. |
2.7.3.5 – Deve permitir a criação de rotas pré-definidas de execução de tarefas de campo, especificando a sequência de locais e os formulários que deverão ser preenchidos pelo usuário do aplicativo móvel. |
2.7.3.6 – As rotas devem poder ser visualizadas e editadas visualmente através de mapas que apresentem o trajeto. |
2.7.3.7 – Deve ser possível identificar os usuários de aplicativos móveis que poderão executar cada rota. |
2.7.3.8 – Deve permitir a busca de tarefas de campo, no mínimo, pelos seguintes critérios e suas combinações: a) Usuário; b) Local de execução; c) Data de execução; e d) Situação (executada ou pendente). |
2.7.3.9 – Deve permitir a análise do estado das tarefas de campo por meio de painel de controle que apresente, no mínimo, as tarefas pelo seu estado (pendentes ou executadas) e por usuário. |
2.7.3.10 – Deve permitir a análise das tarefas por meio de mapas (análise georreferenciada). |
2.7.3.11 – Deve ser possível a definição de estruturas de classificação para cada um dos seguintes elementos de informação: a) Atividades de campo: no mínimo uma estrutura de classificação; b) Usuários que executam atividades de campo: no mínimo duas estruturas de classificação; c) Locais em que as atividades de campo são executadas: no mínimo duas estruturas de classificação; e d) Itens utilizados em seções por itens: no mínimo duas estruturas de classificação. |
2.7.3.12 – Deve permitir a definição de modelos de análise de negócio em modelagem multidimensional (cubos), que devem ser gerados automaticamente a partir das estruturas de classificação dos elementos de informação e populados automaticamente a partir das informações coletadas na atividades de campo; |
2.7.3.13 – Deve permitir a definição, pelo próprio usuário, de diferentes visualizações dos modelos de análise, na forma de tabelas e gráficos visuais de barras, linhas e “pizza”, entre outros. |
2.7.3.14 – As visualizações devem poder ser exportadas para outros formatos, como Microsoft Excel (XLS) e Adobe Acrobat (PDF). |
2.7.3.15 – Deve ser possível integrar os aplicativos móveis com os sistemas de informação do PROPONENTE ou de terceiros. |
2.7.3.16 – A integração deve de dar, no mínimo, pelas seguintes formas: a) Troca de arquivos: permitir a troca de arquivos de importação e exportação por meio de protocolo de transferência de arquivos da internet; e b) Chamada de serviços da internet (web services ou REST). |
2.7.3.17 – Deve ser possível definir chaves de identificação das informações, a fim estabelecer vinculação destas com os respectivos registros de dados mantidos nos sistemas de informação a serem integrados, para os seguintes elementos de informação: a) Atividades de campo; b) Usuários; c) Locais em que as atividades de campo são executadas; e d) Itens de uma lista. |
2.7.3.18 – O Ambiente de Gestão deve poder ser executado alternativamente nos seguintes navegadores da Internet: Apple Safari versão 5 ou superior, Google Chrome versão 8 ou superior, Microsoft Internet Explorer versão 8 ou superior e Mozilla Firefox versão 4 ou superior. |
Infraestrutura Operacional
A Infraestrutura Operacional da Plataforma deve estar baseada no modelo de computação em nuvem (cloud computing). |
O datacenter em que opera a infraestrutura deverá atender aos seguintes requisitos mínimos: a) Operar com disponibilidade mínima contratada de 98% (noventa e oito por cento). b) Possuir conexão à Internet, de, no mínimo, 10 Gbps (dez gigabits por segundo), por meio de link redundantes. c) Certificação de segurança SAS 70 (Statement on Auditing Standards Number 70) – Service Organizations, Nível 1, definido pelo American Institute of Certified Public Accountants (AICPA). d) Segurança armada durante as 24 horas do dia, 7 dias por semana, nos 365 dias do ano. e) Mecanismos de controle de acesso a áreas reservadas por meio de reconhecimento biométrico. f) Câmeras de vigilância operadas remotamente. |
Cada elemento da arquitetura da solução, incluindo servidores de aplicação, servidores de bancos de dados e equipamentos de armazenamento (storage), deverá ser estruturado de forma a garantir alta disponibilidade e balanceamento de carga. |
Deverão ser mantidas cópias de segurança dos dados por, no mínimo, 30 dias após sua remessa da Plataforma para os sistemas da LICITANTE, por meio de integração. |
Consulta Geral – A aplicação deve possuir uma funcionalidade que permita a consulta de todos os atendimentos realizados. Isso é necessário para o conhecimento do contexto geral no que diz respeito as vulnerabilidades as quais as famílias e seus integrantes estão sujeito
2.8.2 Emitir de forma sintética ou detalhada o histórico dos usuários.
2.8.1. Deve permitir a consulta das atividades dos usuários
4. VISITAÇÃO AO LOCAL DOS SERVIÇOS
Os interessados deverão visitar os locais de prestação de serviços para tomar conhecimento de aspectos peculiares da execução dos serviços, que deverão ser realizadas até DOIS DIAS anteriores a licitação, onde estará disponível um servidor do Município para as apresentações, onde também será fornecido Atestado de Visita ao Local dos Serviços, documento este que deverá compor os documentos de habilitação.
4.1.1. A visita de que trata este item deverá ser agendada na Prefeitura Municipal de Cáceres, através da Secretaria Municipal de Administração, com a Comissão Permanente de Licitação, com antecedência mínima de 24 horas, sob pena de não haver disponibilização de servidor e impedimento de emissão do
atestado. Ficam dispensados de nova visita as empresas interessadas que já o fizeram.
5. DA DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA
A demonstração do objeto será solicitada somente da licitante classificada em primeiro lugar, para garantir que esta solução atende a todas as exigências do Anexo I deste edital. Esta demonstração será realizada nas dependências da Prefeitura Municipal de Cáceres, em data e horário definidos pelo pregoeiro. Caso a licitante não atenda às exigências do Anexo I, a mesma será desclassificada, e será chamada a licitante com a oferta subsequente de menor preço global, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. DA PROPOSTA:
6.1 Na proposta de preço deverão constar:
a) Discriminação detalhada de cada item ofertado;
b) As quantidades solicitadas;
c) Os valores unitários e globais;
d) Validade da proposta superior a 60 (sessenta) dias.
7. FORMA DE PAGAMENTO:
Os valores a serem pagos à Contratada serão da seguinte forma:
a) Valor referente à Licença de Uso Suporte e Manutenção; em 12 (doze) parcelas iguais e mensais, sendo a primeira em 10 dias, após a implantação e funcionamento do sistema, as demais serão mensais e sucessivamente.
b) Valor referente à implantação: Será pago em 12 (doze) parcelas iguais e mensais, sendo a primeira em 30 (trinta) dias, após o início da implantação, e as demais assim sucessivamente
8. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO:
8.1 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.2 A fiscalização do contrato será exercida pelo senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, telefone 0000-0000, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração;
8.3 O fiscal do contrato deverá assinar e firmar compromisso do contrato juntamente com os demais contratantes, contratada e testemunhas, cabendo ao mesmo, uma via do contrato assinado. Nesse sentido salientamos a necessidade de que o contrato seja gerado em 05 (cinco) vias de igual teor;
8.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou vícios observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.5 O presente contrato terá a validade de 12 meses.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Referência correrão à conta dos seguintes recursos e dotações:
Recurso: Reprogramação do Programa ACESSUAS Trabalho, Serviços da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, FUMIS.
Recurso: Gestão do Programa Bolsa Família (repasses do exercício de 2017); Recurso: Próprios do município.
10. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A Execução dos serviços compreende:
10.1. CONVERSÃO DE DADOS/INFORMAÇÕES E IMPLANTAÇÃO – A conversão das informações dos sistemas já existentes disponibilizados pela prefeitura caso exista e sua implantação deverão ser efetuadas no máximo em 25 (vinte e cinco dias) dias a contar da ordem de serviço ao vencedor do certame licitatório.
10.2. CAPACITAÇÃO: os servidores deverão ser capacitados na forma descrita neste TR, concomitante com a implantação do sistema, sendo que estes eventos serão ministrados pela contratada, através da equipe técnica. A cada atualização do sistema, caso haja necessidade, ou quando ocorrer troca de servidor do setor, será ministrado nova capacitação. O técnico deverá permanecer na sede do local onde a contratada presta o serviço para manutenção, treinamento, tira-dúvidas e acompanhamento integral nesta fase
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1 – A Contratada obriga-se a:
11.2 – Fornecer os itens descritos em estrita conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência;
11.3 – Entregar os itens no prazo e local indicado pela Secretaria de Ação Social, acompanhado da
respectiva nota fiscal;
11.4 – Substituir no prazo de 24 (horas) os itens que, após a entrega, apresentarem defeitos ou vierem a apresentar durante o período de contrato;
11.5 – Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.6 – Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.7 – Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras que incidam ou venha a incidir na execução do contrato;
11.8 – Disponibilizar-se a toda e qualquer fiscalização da SMAS, no tocante a execução do serviço, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato. Apenas poderão participar da licitação toda a empresa especializada no ramo das atividades econômicas pertinentes ao objeto deste certame, em situação regular perante os órgãos de controle das respectivas atividades profissionais, e que atendam todas as condições e especificações constantes no edital e nesta Ata de Registro de Preço;
11.9 – A Manutenção dos itens locados deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 horas, devendo ser justificado tecnicamente qualquer extrapolação do prazo acima estipulado;
11.10 – A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal de execução dos serviços no ato da liquidação, procedimento de conferência, de acordo com o que determina a Lei nº 4.320/64, Art. 3º, §2º, I. 6.14;
11.11 – A contratada somente poderá solicitar repactuação de valores após 12 meses de vigência contratual condicionado ao IGPM (Índice Geral de Preços de Mercadorias). O cálculo será aplicado aos valores após deferimento e a partir da data de solicitação;
11.12 – Comunicar imediatamente à SMAS qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgavam necessários para recebimento de correspondência;
11.13 – A contrata terá que dar assistência em todos os itens, conforme descritos.
12. DURAÇÃO
A prestação de serviços de software, objeto do presente Termo de Referência terá a duração de 12 meses e poderá ser prorrogado, nos termos da Lei, mediante interesse, conveniência ou necessidade da Secretaria de Ação Social do Município de Cáceres.
Na hipótese de acréscimo ou redução no quantitativo de serviços e nos casos de paralisação decorrentes de responsabilidade da Secretaria de Ação Social do Município de Cáceres, ou de força maior, o cronograma de execução será revisto e os prazos de conclusão dos trabalhos ajustados aos novos quantitativos e circunstâncias mediante assinatura do correspondente termo de aditamento desde que a CONTRATADA apresente justificativa, por escrito, aceita pelos gestores da Secretaria de Ação Social do Município de Cáceres.
Os preços contratados somente serão reajustados na hipótese da execução do contrato por mais de 12(doze) meses, contados da data de apresentação da proposta comercial da contratada. Neste caso, – os preços serão reajustados pela variação do INPC/FIPE Índice Nacional de Preços ao Consumidor, observada a periodicidade anual e as normas ditadas pelo Governo Federal.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A contratante deverá disponibilizar os equipamentos de informática, como computadores, servidor de dados, rede física, banco de dados, sistema operacional, portal WEB, internet banda-larga e demais equipamentos ou softwares de código fechado, necessários ao funcionamento dos sistemas a serem locados.
14 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A contratada deverá disponibilizar online, via telefone, acesso remoto, e permanente equipe in loco de atendimento com técnico especializado nos diversos módulos, enquanto durar o contrato.
A contratada deverá efetuar treinamento aos usuários do sistema, na sede da contratante, disponibilizando ferramentas para tal, como data show, slides, manuais, apostilas e demais materiais. Caso a contratante necessite de outros treinamentos específicos, a contratada deverá efetuar de imediato, mediante recebimento de notificação.
Manter as certidões de Seguridade Social atualizada, de acordo com o art. 195, parágrafo 3º da Constituição Federal, bem como, enviar as certidões negativas de débitos com FGTS, PGE, SEFAZ, MUNICIPAL, PGFN e TRABALHISTA;
Apresentar documento do desenvolvedor do sistema, caso seja locado, onde fique caracterizada a autorização expressa de disponibilização do respectivo sistema, nos termos da carta de solidariedade e garantia do fabricante.
Deve manter todos os sistemas fornecidos pelo mesmo desenvolvedor, caso sejam locados;
Fica expressamente vedada a troca de desenvolvedor no curso da prestação de serviço de locação, visando evitar prejuízo à administração municipal.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.
15.1- Salientamos a necessidade de que o contrato deverá ser gerado em 05 (cinco) Vias de igual teor e encaminhado uma via para ser arquivada em:
✓ Secretaria de Ação Social;
✓ Procuradoria Geral do Município;
✓ Contratada;
✓ Fiscal de Contrato;
✓ Comissão Permanente de Licitação.
16- De acordo Com as cláusulas do contrato administrativo.
Cáceres, 10 de abril de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Ação Social
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
Licitação: nº /2017
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Tipo: MENOR PREÇO
Consumidora: SECRETARIA MUNICIPAL DE ................- SM.....
Licitante: C.N.P.J Tel Fax: ( ) E-mail Tel. ( ) Celular: ( ) Endereço: Conta Corrente: Agência: Banco:
Apresentamos a Vossa Senhoria nossa Proposta Comercial referente a Registro de Preços para futura e eventual aquisição de , a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal
de............................, conforme especificações descritas no Termo de Referência e demais condições contidas neste Edital e seus Anexos.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
OBS: Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, lucro, frete, transporte, impostos e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
Valor Total da Proposta é de: R$ ( ). Nome por extenso do Representante Legal:
CPF/MF:
Validade da Proposta: Cidade/UF, de de 2017.
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
À: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA
Ref: PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2017 TIPO: MENOR PREÇO
, (Nome da Empresa) CNPJ Nº. , sediada xx
, xx. , xxxxxx, , XXX , Xxxxxxxxx/Xxxxxx
, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital da presente licitação, DECLARA, sob as penas da lei, que:
¬ Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93;
¬ Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº.
9.854/1999.
¬ Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº. 04/90).
¬ Que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
¬ Assume inteira responsabilidade pela perfeita execução/aquisição do objeto dessa licitação, que tem pleno conhecimento das condições estabelecidas, está de acordo com todas as cláusulas, itens e condições do presente Edital e seus anexos, e atende todas as normas aplicáveis ao objeto. Não podendo em qualquer hipótese, invocar circunstância alguma, como elemento eventualmente impeditivo do perfeito cumprimento das obrigações.
Cidade/UF, de de 2017.
Assinatura do representante legal sob carimbo RG: CPF/MF:
CNPJ/MF da empresa
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE BENEFICIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Eu, , portador(a) da Carteira de Identidade R.G. nº.
SSP/ e inscrito no CPF/MF nº , representante da empresa
, CNPJ/MF nº. , solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade PREGÃO ELETÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2016 seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 49 e seguintes da Lei Complementar n.º 123/2006 e artigo 31 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 192/2009 de 05 de outubro de 2009.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do §4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 que impeçam a participação neste certame.
Declaramos também que:
( ) Somos optante do simples nacional.
( ) NÃO somos optante do simples nacional.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº. 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
Cidade/UF, de de 2017.
Assinatura do representante legal sob carimbo RG: CPF:
CNPJ/MF da empresa
ANEXO V- MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA
(PAPEL TIMBRADO DO EMITENTE DO ATESTADO)
A empresa , CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual Nº.
estabelecida na rua e/ou avenida nº. , Telefone: , atesta para os devidos fins que a Empresa
, com sede na , executa/executou o objeto desta licitação, abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra o mesmo nenhum registro que a desabone.
01. ;
02. ;
03. .
Cidade/UF, de de 2017.
Representante Legal da Empresa emitente desse atestado e sua assinatura RG e CFP/MF:
Cidade/UF, de de 2017.
Assinatura do representante legal sob carimbo RG: CPF/MF:
CNPJ/MF da empresa
ANEXO VI ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Nº.xx/2017
Aos dias do mês de do ano de dois mil e , pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CÁCERES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.214.145/0001-83, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 1895, C.O.C -, na cidade de Cáceres/MT, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ........ – SM...., neste ato representado por seu Secretário (a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade RG nº. e do CPF nº. neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa , inscrita no CNPJ/MF nº. , com sede na , representada neste ato pelo seu (sua) Representante Legal, Sr(ª). , portador (a) da Carteira de Identidade n.º
, CPF/MF n.º , doravante denominada FORNECEDORA, considerando o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2017 RESOLVE registrar os preços, nas quantidades estimadas anual, de acordo com a classificação por ela alcançada do ITEM, atendendo das condições previstas no Instrumento Convocatório, e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 10.520/2002; e subsidiariamente pela Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores
1 CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em Sistemas para Gestão Pública, visando à implantação, customização, manutenção/locação/suporte de software de gestão em Assistência Social para a Secretaria Municipal de Ação Social de Cáceres/MT
2 CLAUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 A Ata de Registro de Preços n° /2017, terá validade de 12 (doze) meses.
2.2 Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Cáceres não será obrigada a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa contratada.
2.3 Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Eletrônico nº 0x/2017, Registro de Preço nº 0x/2017, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3 CLAUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 Os valores a serem pagos à Contratada serão da seguinte forma:
a) Valor referente à Licença de Uso Suporte e Manutenção; em 12 (doze) parcelas iguais e mensais, sendo a primeira em 10 dias, após a implantação e funcionamento do sistema, as demais serão mensais e sucessivamente.
b) Valor referente à implantação: Será pago em 12 (doze) parcelas iguais e mensais, sendo a primeira em 30 (trinta) dias, após o início da implantação, e as demais assim sucessivamente
4. XXXXXXXX XXXXXX – FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2 A fiscalização do contrato será exercida pelo senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, telefone 0000-0000, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração;
4.3 O fiscal do contrato deverá assinar e firmar compromisso do contrato juntamente com os demais contratantes, contratada e testemunhas, cabendo ao mesmo, uma via do contrato assinado. Nesse sentido salientamos a necessidade de que o contrato seja gerado em 05 (cinco) vias de igual teor;
4.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou vícios observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
4.5 O presente contrato terá a validade de 12 meses.
5 CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Da contratante:
5.1.1 A contratante deverá disponibilizar os equipamentos de informática, como computadores, servidor de dados, rede física, banco de dados, sistema operacional, portal WEB, internet banda-larga e demais equipamentos ou softwares de código fechado, necessários ao funcionamento dos sistemas a serem locados.
5.2 Da contratada:
5.2.1 A contratada deverá disponibilizar online, via telefone, acesso remoto, e permanente equipe in loco
de atendimento com técnico especializado nos diversos módulos, enquanto durar o contrato.
5.2.2 A contratada deverá efetuar treinamento aos usuários do sistema, na sede da contratante, disponibilizando ferramentas para tal, como data show, slides, manuais, apostilas e demais materiais. Caso a contratante necessite de outros treinamentos específicos, a contratada deverá efetuar de imediato, mediante recebimento de notificação.
5.2.3 Manter as certidões de Seguridade Social atualizada, de acordo com o art. 195, parágrafo 3º da Constituição Federal, bem como, enviar as certidões negativas de débitos com FGTS, PGE, SEFAZ, MUNICIPAL, PGFN e TRABALHISTA;
5.2.4. Apresentar documento do desenvolvedor do sistema, caso seja locado, onde fique caracterizada a autorização expressa de disponibilização do respectivo sistema, nos termos da carta de solidariedade e garantia do fabricante.
5.2.5. Deve manter todos os sistemas fornecidos pelo mesmo desenvolvedor, caso sejam locados;
5.2.6. Fica expressamente vedada a troca de desenvolvedor no curso da prestação de serviço de locação, visando evitar prejuízo à administração municipal.
6 CLAUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços n° .../2017, serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela contratada.
6.2 A contratada será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.
6.4 A contratada quando do recebimento da nota de xxxxxxx, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7 CLAUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES
7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a contratada às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 02º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
7.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
7.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
7.1.5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com A PREFEITURA, no prazo de até 2 (dois) anos;
7.1.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
7.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela PREFEITURA.
7.3 Da aplicação das penas definidas nos subitens “7.1.1 à 7.1.6”, do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido a Autoridade Competente, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração da decisão, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8 CLAUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
8.2 Quando a Fornecedora não cumprir as obrigações constantes na Ata de Registro de Preços e/ou no Edital;
8.3 Quando a Fornecedora não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
8.4 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.5 Quando a Fornecedora der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
8.6 Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;
8.7 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
8.8 Por presentes razões de interesse público, devidamente justificado;
8.9 Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a Fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata;
8.10 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Fornecedora, a comunicação será feita por publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx /, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação;
8.11 A solicitação da Fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão Gerenciador, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata;
8.12 Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da Fornecedora, relativas aos fornecimentos do objeto;
8.13 Caso o Órgão Gerenciador, não se utilizem da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a Fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.
9 CLAUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
9.2. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços;
9.3. A presente Ata de Registro de Preços Integra o Edital de Pregão Eletrônico/Registro de Preços nº
/2017 e seus anexos e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) classificada(s);
9.4. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente Registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Órgão Gerenciador.
10. CLAUSULA DECIMA - DO FORO
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata de Registro de Preços, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do município de Cáceres do Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.2 E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Cáceres - MT, de de 2017 CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT
Secretária Municipal de xxxxxxxxx
CONTRATADA:
Empresa: CNPJ:
Representante: CPF:
RG:
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N°. /2017
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS N°. xxxx/2017 PROTOCO xx/2017
AQUISIÇÃO DE ..........O MUNICÍPIO DE CÁCERES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE .......... – SM... E A EMPRES .
Aos dias do mês de do ano de dois mil e , as partes a seguir identificadas, de um lado, o MUNICÍPIO DE CÁCERES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.214.145/0001-83, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1895 – C.O.C. - na cidade de Cáceres/MT, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ............ – SM , neste ato representado por seu Secretário(a),
Srº -------------------, portador da Carteira de Identidade RG n° XXXX SSP/XXX e CPF/MF sob o n° XXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa: , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na , CEP -
telefone.: (xx) - Município de Cáceres/MT, neste ato representada por seu representante legal Sr.(a) , portador da Cédula de Identidade RG nº SSP/ e CPF/MT sob o nº. , doravante denominada CONTRATADA, contratado este, decorrente do Processo .../2017, PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Nº /2017, tem entre si justo e avençado o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir definidas:
1 CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em Sistemas para Gestão Pública, visando à implantação, customização, manutenção/locação/suporte de software de gestão em Assistência Social para a Secretaria Municipal de Ação Social de Cáceres/MT
2 CLAUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL
2.1 A lavratura do presente contrato decorre da realização do PREGÃO ELETRÔNICO/ REGISTRO DE PREÇOS Nº /2017, realizado com fundamento na Lei nº Lei nº 10.520, de17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
3 CLAUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES AO CONTRATO – DO AMPARO LEGAL
3.1. Constituem partes integrantes deste contrato, estando a ele vinculado, como se neste estivessem
transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
• Proposta de Preço da Contratada;
• Edital do PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS n°. /2017 e seus anexos.
3.2. Os documentos referidos no presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
4 CLAUSULA QUARTA – DO CONTRATO
4.1 Como condição para a celebração do Contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação, e posteriormente retirar a Nota de Empenho para entrega dos produtos, objeto desta contratação.
4.2 O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada, somente, pelo período necessário a entrega dos produtos, se presente uma das hipóteses previstas no artigo 57, § 1º da Lei n° 8666/93.
4.3 Se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato injustificadamente, além das penalidades cabíveis, será aplicada à regra seguinte: quando a proponente vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.
4.4 Como condição para emissão da Nota de Xxxxxxx, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada.
4.5 Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular da contratada, será rescindido o contrato e além das penalidades cabíveis, e será chamados outros licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, salvo no caso de recusa no prazo de validade de sua proposta.
4.6 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
4.7 A divulgação do extrato do contrato ocorrerá por publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/.
5 CLAUSULA QUINTA – DAS ESPECIFICAÇÕES, FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A especificação do objeto pretendido segue conforme abaixo:
CONFORME TERMO DE REFERENCIA
6 CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 CONFORME TERMO DE REFERENCIA
7 CLAUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 CONFORME TERMO DE REFERENCIA
8 CLAUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
8.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Referência correrão à conta de
Transferência de Convênios e/ou Recursos Próprios, alocado sob a classificação funcional:
Órgão/Unidade | Funcional-Programática | Natureza de Despesas | Fonte de Recursos |
8.2 CONFORME TERMO DE REFERENCIA
9 CLAUSULA NONA – DAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 Os valores a serem pagos à Contratada serão da seguinte forma:
a) Valor referente à Licença de Uso Suporte e Manutenção; em 12 (doze) parcelas iguais e mensais, sendo a primeira em 10 dias, após a implantação e funcionamento do sistema, as demais serão mensais e sucessivamente.
b) Valor referente à implantação: Será pago em 12 (doze) parcelas iguais e mensais, sendo a primeira em 30 (trinta) dias, após o início da implantação, e as demais assim sucessivamente
10 LAUSULA DECIMA – DO FISCAL DO CONTRATO
10.1 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.2 A fiscalização do contrato será exercida pelo senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, telefone 0000-0000, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração;
10.3 O fiscal do contrato deverá assinar e firmar compromisso do contrato juntamente com os demais contratantes, contratada e testemunhas, cabendo ao mesmo, uma via do contrato assinado. Nesse sentido salientamos a necessidade de que o contrato seja gerado em 05 (cinco) vias de igual teor;
10.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou vícios observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.5 O presente contrato terá a validade de 12 meses.
11 CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 O contrato poderá ser alterado somente em um dos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, com as devidas justificativas e mediante interesse da Contratante.
12 CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou não retirar a Nota de Empenho dentro do prazo fixado de cinco dias úteis, ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.2. Sem prejuízo de outras sanções estabelecidas neste contrato, estarão sujeitas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa na forma prevista na Lei 8.666/93 ou no Contrato;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Contratante pelo prazo não superior a 02 (dois) anos; e,
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, reabilitação esta que será concedida sempre que a Contratada ressarcir à Contratante pelos prejuízos e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base nas letras “a”, “b” e “c”.
12.3. As multas previstas nesta seção não eximem a contratada da reparação de eventuais perdas e danos ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Contratante.
12.4 Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por parte do Município de Cáceres, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município, e, se estes forem inexistentes ou insuficientes, o valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município.
12.5. Do ato da CONTRATANTE que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da notificação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
12.6. As penalidades pecuniárias a que se referem às cláusulas anteriores poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente, aplicam-se subsidiariamente, as normas previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.7 A Contratada poderá ser penalizada inclusive com eventual rescisão do contrato caso à qualidade dos produtos e/ou a presteza no atendimento deixarem de corresponder à expectativa.
13 CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
13.1.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
13.2 A rescisão do contrato poderá ser:
13.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito pela CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, assegurando o contraditório e a ampla defesa;
13.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante;
13.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14 CLAUSULA DECIMA QUARTA – DA LEGISLAÇAO APLICAVEL A EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1 A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n°. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decreto Municipal 5.011 de 21 de fevereiro de 2011 e demais normas pertinentes.
15 CLAUSULA DECIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE
15.1 A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/, em até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo máximo de vinte dias, daquela data.
16 CLAUSULA DECIMA SEXTA – DO FORRO
16.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Cáceres/MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Cáceres - MT, de de 2017.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT
Secretária Municipal de xxxxxxxx.
CONTRATADA:
Empresa: CNPJ:
Representante: CPF: