EXTRATO DO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 5/2020
EXTRATO DO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 5/2020
Contratante - Câmara Municipal de Aparecida do Taboado; CNPJ - 15.386.444/0001/84; Contratada - QUALITY SISTEMAS LTDA - CNPJ sob nº 05.373.364/0001-30. O presente aditivo é celebrado com fundamento no inciso IV, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas modificações posteriores e na r. decisão do Presidente da Câmara Municipal, datada de 15 de dezembro de 2021, que passa a fazer parte integrante do presente aditivo. O objeto do presente aditivo (4º) é a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato Administrativo nº 05/2020 firmado entre as partes em 01/07/2020, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de uso dos seguintes softwares: Software Integrados nos Sistemas de: Planejamento Orçamentário, Contabilidade Pública e Financeiro; Recursos Humanos e Folha de Pagamento; Protocolo; Compras, Licitação e Almoxarifado; Patrimônio; Transmissão de Dados ao Tribunal de Contas Integrado; E-SIC (LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011);Brasil Transparente Via Web (LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE
2009);Controle Interno-Web, Frotas, Implantação e Conversão de Dados com Suporte Técnico e Capacitação de Funcionários para atender a Câmara Municipal de Aparecida do Taboado – MS, com vigência de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, mantido o valor dos serviços, sem qualquer acréscimo ou reajuste. Em decorrência do presente aditivo, o Contrato Administrativo firmado em 01/07/2020 e com vigência até 31/12/2020 e já prorrogado anteriormente, terá sua vigência prorrogada no período de 01/01/2022 a 31/12/2022. O valor total estimado das despesas previstas no presente aditivo nº 04 importa na cifra de R$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais), totalizando o contrato original mais os aditivos, a importância total de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais).O empenho da despesa decorrente do presente aditivo será feito, na rubrica orçamentária específica prevista no Orçamento de 2022 ou equivalente, qual seja: 01 – Legislativa - 01.031 - Ação Legislativa - 00.000.0000.0000 - Manutenção e Operacionalização das atividades do Poder Legislativo -
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da informação e comunicação – Pessoa Jurídica. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Administrativo nº 05/2020 firmado em 01/07/2020 não alcançadas pelo três aditivos anteriores e pelo presente aditivo.Os casos omissos serão regulados de conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93. As partes elegem o foro da comarca de Aparecida do Taboado/MS, para dirimir quaisquer litígios decorrentes do presente aditivo, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condições acima consubstanciadas, assinam o presente instrumento aditivo, lavrado em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas instrumentárias, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aparecida do Taboado/MS, 15 de dezembro de 2021.