EXCLUSIVO PARA ME/EPP
PROCESSO LICITATÓRIO CREF2/RS Nº 018/2017
EXCLUSIVO PARA ME/EPP
MODALIDADE : PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO : MENOR PREÇO PRO LOTE
O Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região – CREF2/RS e esta Pregoeira, designado pela Portaria 2017/000481, de 21 de agosto de 2017, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DIA: 25/09/2017
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 13h30min INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: às 13h40min
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
1 DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de de reservas e faturamento em hotéis nacionais, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência deste edital.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Licitações-E e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
2 DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada para o ano de 2017: R$ 45.800,00 (quarenta e cinco mil e oitocentos reais) em hospedagem; conforme orçamento constante do Anexo I, Capítulo 3 – Orçamento Estimado.
2.2 A despesa decorrente deste pregão correrá à conta dos recursos específicos: 6.2.2.1.01.01.100 HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO e 6.2.2.1.01.01.101 HOSPEDAGEM.
3 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão exclusivamente microempresas e empresas e pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 123/2006, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
3.2 Os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), para o acesso ao sistema eletrônico, obtidas nas agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
3.3 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CREF2/RS responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4 A licitante deverá comunicar imediatamente ao órgão provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
3.5 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
3.6 Não poderão participar deste Pregão:
3.6.1 Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão.
3.6.2 Autor do projeto, básico ou executivo;
3.6.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
3.6.4 Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.6.5 Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
3.6.6 Empresas prestadoras de serviços que tenham como sócios, gerentes ou diretores, membro ou empregado em exercício no CREF2/RS e no sistema CREF/CONFEF, ou, ainda, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, em linha reta, colateral ou por afinidade, dos respectivos membros e empregados do CREF2/RS, bem como empregados a serem utilizados na prestação dos serviços que sejam parentes até o terceiro grau dos respectivos membros ou empregados do CREF2/RS;
3.6.7 Empresas impedidas de licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, na forma definida no art. 7º da Lei 10.520/2002, declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos limites determinados pelo inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como tenham sido suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos (inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93), excetuando-se as análises de casos concretos levados à apreciação do Poder Judiciário.
3.6.8 Empresas que não se encontrem enquadradas como microempresas e empresas e pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006.
4 DA PROPOSTA
4.1 A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1 A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total ofertado para cada item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.2 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
4.3 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.4 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.5 A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.5.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.6 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.7 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
4.8 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.9 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
4.10 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
5 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.1.1 Nesta etapa, as propostas apresentadas com valores superiores aos constantes do Anexo I, Capítulo 3 – Orçamento Estimado do Edital, não serão objetos de desclassificação.
6.2 Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7 DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
7.2 Os lances serão no valor global dos materiais. Na contratação, para o cálculo do valor unitário dos materiais, será dividido o valor do lance pela quantidade total de unidades licitadas. No caso em que esta divisão resultar em um valor unitário com centavos, serão considerados, SOMENTE, as 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
7.3 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
7.4 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.5 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.6 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.7 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.8 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.9 No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.10 Em se tratando de pregão com mais de um Lote, os lances serão Lote a Lote.
7.11 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o qual transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo Sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8 CRITÉRIO DE DESEMPATE DAS PROPOSTAS
8.1 Finalizada a etapa competitiva, caso não seja realizado lance e mantenha-se empate verificado na classificação das propostas, será realizado sorteio entre as licitantes empatadas que apresentarem melhor proposta para definição da licitante em primeiro lugar.
8.1.1 Todas as licitantes empatadas estão, desde já, convocadas para a realização de sorteio público no primeiro dia útil seguinte à realização do certame, às 9h30min, na sede do CREF2/RS – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000 xxxxxxxx 000, Xxxxx Xxxxxx/XX.
9 DA NEGOCIAÇÃO
9.1 O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10 DA CARTA-PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a carta proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Carta Proposta, e os documentos habilitatórios, no prazo de 2 (duas) horas, contado do encerramento da sessão pública,
preferencialmente, por meio do Sistema ou do endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx. Os originais deverão ser encaminhados, impreterivelmente, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – LICITAÇÕES – Rua Coronel Genuíno 421, conjunto 401 – Centro Histórico – Porto Alegre/RS – XXX 00.000-000.
10.2 O Pregoeiro examinará a carta proposta quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.2.1 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CREF2/RS ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.3 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.4 Não serão aceitas propostas com valores unitário e global superiores aos estimados no Anexo I, Capítulo 3, ou com preços manifestamente inexequíveis, na forma definida pelo artigo 48, da Lei nº. 8.666/93, preços baseados em cotações de outros licitantes ou, ainda, que desatendam a quaisquer das exigências contidas no presente Edital.
10.5 A Carta Proposta deve discriminar pormenorizadamente o produto cotado, com todos os elementos necessários para a aferição da avaliação técnica dos mesmos, indicando, ainda, somente uma marca para cada item, sob pena de desclassificação da proposta.
10.6 A habilitação da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar consiste na verificação de sua regularidade fiscal, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, que poderá ser efetuada junto ao SICAF ou junto ao CREF2/RS.
10.7 Habilitação por meio do SICAF:
10.7.1 A licitante que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, deverá atender às seguintes exigências:
10.7.1.1 Satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao SICAF;
10.7.1.2 A licitante deverá atender às condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
10.7.1.3 Estar cadastrado para a linha de fornecimento compatível com o objeto licitado.
10.7.1.4 Apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maiores que 1,0 (um);
a) as empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.
10.7.2 À licitante, cuja documentação relativa à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida, será facultada a apresentação da documentação atualizada ao Pregoeiro na forma do item 10.1 deste Edital.
10.8 Habilitação junto ao CREF2/RS:
10.8.1 A licitante que optar pela habilitação junto ao CREF2/RS, deverá apresentar os seguintes documentos:
10.8.1.1 Habilitação Jurídica:
a) Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas da carta-proposta e das declarações constantes nos anexos deste Edital. Caso o mesmo não seja responsável legal pela empresa licitante, apresentar procuração conferindo poderes para praticar atos junto à Administração Pública.
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.8.1.2 Regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
10.8.1.3 Qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir a licitante boa situação financeira;
b) A comprovação da boa situação financeira será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior do que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)/(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) SG = Ativo Total/(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
LC = Ativo Circulante/Passivo Circulante
b.1) as empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.
10.8.2 Em qualquer situação (habilitação por Sicaf ou junto ao CREF2/RS), a licitante deverá apresentar os seguintes documentos complementares:
a) Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão;
b) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
c) Declaração de enquadramento nessas situações, conforme Anexo VII;
d) Declaração de fatos impeditivos (na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93), conforme Anexo III;
e) Declaração de que não emprega menor (na forma do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e Anexo A do Decreto n.º 4.358/02), conforme Anexo IV;
f) Declaração dos sócios (na forma do art. 21, Lei 12.017, de 2009, Lei Orçamentária de 2010), conforme Anexo V;
g) Declaração de parentesco, conforme Anexo VI;
h) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. Os atestados deverão conter:
h.1) nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
h.2) local e data de emissão;
h.3) nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
h.4) comprovação de capacidade de fornecimento de, pelo menos, 100 % (cem por cento) da quantidade apresentada no Anexo I deste Edital. Para atendimento do quantitativo indicado, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação e obedecendo a um mínimo de 50% de atendimento do quantitativo total.
h.5) data do fornecimento;
h.6) outros.
i) Certificado de cadastro no Ministério de Turismo - CADASTUR, conforme a Lei 11.771/2008, art. 21, II e art. 22.
10.9 A não apresentação dos documentos exigidos neste capítulo implicará desclassificação da proposta e a aplicação das penalidades previstas no capítulo 14 DAS SANÇÕESDO OBJETO;
10.10 As licitantes que alegarem estarem desobrigadas da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada no item anterior.
10.11 Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor, nos termos do item 9 deste Edital.
10.11.1 Na hipótese de aplicação da prerrogativa do item anterior, a licitante deverá cumprir rigorosamente o capítulo 10 do Edital.
10.12 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
10.13 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
10.14 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
11 DO RECURSO
11.1 Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
11.1.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.1.2 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.2 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.3 Não serão recebidas razões e contrarrazões apresentados fora do prazo legal, enviadas por outro meio que não seja o sistema Licitações-E e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente.
11.4 Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos interpostos contra suas decisões e, quando for o caso, encaminhá-los à Autoridade Competente, para a decisão final.
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, a licitante autora da proposta ou lance de menor preço será declarado vencedor e o objeto será adjudicado.
12.2 O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
12.3 A homologação deste Pregão compete ao Presidente do CREF2/RS.
13 DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2 Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
13.3 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CREF2/RS.
13.4 Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
13.5 Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para contratação, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
13.6 As condições contratuais estão estabelecidas na Minuta do Contrato – Anexo VIII deste Edital.
14 DAS SANÇÕES
14.1 A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores do CREF2/RS, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
14.1.1 cometer fraude fiscal;
14.1.2 apresentar documento falso;
14.1.3 fizer declaração falsa;
14.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5 não assinar o contrato no prazo estabelecido;
14.1.6 deixar de entregar a documentação exigida no certame;
14.1.7 não mantiver a proposta.
15 DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
15.2 O Pregoeiro, auxiliado pelo departamento técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.3 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.4 A formalização de consultas referentes ao procedimento licitatório deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, endereçadas à pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, sendo respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este edital.
15.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
16 DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Nenhuma indenização será devida às licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente pregão.
16.2 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
16.3 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
16.3.1 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
16.4 Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
16.5 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do CREF2/RS, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
16.6 Todas as referências de tempo do edital observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
16.7 Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo Pregoeiro.
17 DOS ANEXOS
17.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Carta Proposta
Anexo III – Declaração de fatos impeditivos (na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93)
Anexo IV – Declaração de que não emprega menor (na forma do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e Anexo A do Decreto n.º 4.358/02).
Anexo V – Declaração dos sócios (na forma do art. 21 da Lei 12.017, de 2009, Lei Orçamentária de 2010). Anexo VI – Declaração de parentesco
Anexo VII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Anexo VIII – Minuta do Termo de Contrato
18 DO FORO
18.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Porto Alegre/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto Alegre, 08 de setembro de 2017
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
19 OBJETO
19.1 O objeto desta a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de:
19.2 HOSPEDAGEM para funcionários e convidados
19.2.1 A CONTRATADA deverá reservar hotéis nas cidades do Rio Grande do Sul e Estados diversos dentro do território brasileiro, confirmar e emitir voucher eletrônico, atendendo datas, horários, quantidade e categoria de apartamentos estabelecidos pelo CREF2/RS.
19.2.2 As reservas serão solicitadas para funcionários, colaboradores e Conselheiros devendo ser em hotéis de todos os municípios do Estado do Rio Grande do Sul e demais estados do Brasil com as seguintes descrições:
19.2.2.1 Apartamentos para não fumantes singles, duplos, triplos nas categorias simples, semi-luxo e luxo.
19.2.2.2 Apartamentos sem carpete e com cobertura de cama hipoalérgica, como, edredom, acolchoado, colcha, etc.
19.2.2.3 Apartamentos equipados com televisão, ar-condicionado (quente-frio), internet, frigobar, bancada com cadeira.
19.2.2.4 Apartamentos com banheiro privativo e água aquecida, preferencialmente com aquecimento central.
19.2.2.5 Café da manhã, com cobrança inclusa no faturamento.
19.2.2.6 Vaga de estacionamento fixa, em local seguro e de fácil acesso, por apartamento, com cobrança inclusa no faturamento.
19.2.3 Quando não for possível a disponibilização dos serviços acima descritos a contratada deverá justificar motivadamente a impossibilidade de atendimento.
19.2.4 Uma vez solicitada a reserva, a CONTRATADA deverá se responsabilizar por emitir o voucher conforme solicitado, bem como informar ao CREF2/RS sempre que houver alteração de preço de tarifa.
19.2.5 A CONTRATADA deverá apresentar no mínimo 03 (três) orçamentos de hotéis ou justificar, se for o caso, quando não houver três hotéis no município solicitado, cabendo ao CREF2/RS, mediante prévio orçamento aprovado escolher o hotel, visando garantir a proposta mais vantajosa para a administração.
19.2.6 Havendo interesse do Conselho, este poderá solicitar a reserva em hotel diverso do indicado pela Contratada, mediante comprovação do valor mais vantajoso para o CRE2/RS.
19.2.7 A reserva de hospedagem será solicitada com prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação à data de chegada ao hotel, salvo em situações de emergência, assim consideradas pela CONTRATANTE, por meio de e-mail encaminhado à CONTRATADA.
19.2.8 Caso, por qualquer razão, a solicitação não possa ser transmitida pelo meio acima descrito, o encaminhamento se fará por fax ou telefone.
19.2.9 A Contratada deverá também no prazo de 24 horas comprovar as reservas de hotel a contar da solicitação do fiscal da execução do contrato.
19.2.10 Os vouchers emitidos deverão ser enviados ao CREF2/RS via e-mail.
19.2.11 A CONTRATADA deverá assessorar a CONTRATANTE para a adequada definição do melhor apartamento, tarifa e localização do hotel, sempre que solicitada.
19.2.12 A CONTRATADA deverá cancelar ou transferir, dentro das disposições legais, as reservas que não atendam as exigências do CREF2/RS, conforme solicitação. No caso de cancelamento deverá emitir nota de crédito em favor do CREF2/RS no prazo de 30 (trinta) dias corridos, correspondente às hospedagens porventura não Utilizadas. Caso não ocorra o referido reembolso no prazo estabelecido, os valores correspondentes às hospedagens devolvidas serão glosados em fatura a ser liquidada;
19.2.13 O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de despesas extras de hospedagem como telefonemas, alimentos do frigobar, etc. que são de inteira e exclusiva responsabilidade dos hóspedes.
19.2.14 O CONTRATANTE não pagará NO SHOW em caso de cancelamento ou redução do número de hóspedes, desde que solicitados com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
20 SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO
20.1 A solicitação do serviço será realizada por meio de Ordem de Compra (ODS) enviada à CONTRATADA por funcionário do CREF2/RS.
21 ORÇAMENTO ESTIMADO
21.1 A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada para o ano de 2017: R$ 45.800,00 (quarenta e cinco mil e oitocentos reais) em hospedagem.
21.2 O valor da taxa de hospedagem será pago por ODS emitida, de acordo com a discriminação abaixo:
Item | Descrição | Unidade | Valor unitário R$ |
1 | Taxa para contratação de hospedagem com reservas no Rio Grande do Sul | 1 | 12,33 |
2 | Taxa para contratação de hospedagem com reservas em outros estados da União | 1 | 15,67 |
Total | R$ 100,00 |
21.2.1 As ODS serão emitidas de acordo com o tipo de serviço solicitado.
21.2.2 As ODS serão solicitadas por demanda de acordo com a necessidade do CREF2/RS.
22 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1 Elementos de despesas: 6.2.2.1.01.01.100 HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO e 6.2.2.1.01.01.101 HOSPEDAGEM.
23 ENCARGOS DAS PARTES
23.1 As partes devem cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
23.2 A contratada deve:
23.2.1 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
23.2.2 Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
23.2.3 Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE.
23.2.4 Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
23.2.5 Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
23.2.5.1 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nos itens anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
23.2.6 Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos produtos.
23.2.7 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
23.2.8 Informar os nomes e telefones de contato dos funcionários que atenderão as requisições do objeto do presente.
23.2.9 Manter contato para pronto atendimento fora do horário comercial, nos fins de semana e feriados, por meio de telefonia fixa e/ou e-mail, para as soluções de casos excepcionais e urgentes, inclusive reserva de hotéis, que possam ocorrer nesses períodos.
23.2.10 Encaminhar, em uma única fatura todas as reservas efetuadas por cada ODS, contendo o nome do hóspede, período da reserva e valor da taxa cobrada.
23.2.11 Acumular faturamentos, apresentado as notas fiscais/fatura, no máximo período de no máximo 30 dias.
23.2.12 Possuir e manter durante toda a contratualidade certificado de cadastro no Ministério de Turismo - CADASTUR, conforme a Lei 11.771/2008, art. 21, II e art. 22.
23.2.13 Assistir aos dirigentes, funcionários, conselheiros, convidados e colaboradores do contratante em quaisquer problemas que possam ocorrer em viagens a serviço, tais como: extravio de bagagens, documentos, assistência em casos de acidentes cobertos por seguro feito para tal finalidade, etc.
23.2.14 Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo de até 4 (quatro) horas, contado da solicitação do CONTRATANTE, os produtos ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções.
23.2.15 Apresentar juntamente com a Nota Fiscal os documentos que comprovem a utilização dos hotéis, nos preços correspondentes aos serviços faturados.
23.2.15.1 Apresentar a nota fiscal/fatura emitida pelo respectivo fornecedor da CONTRATADA, no caso de despesas de hospedagem.
23.2.16 Fornecer ao Conselho, sempre que solicitado por esta, a tabela de preços de cada fornecedor, devidamente atualizada.
23.2.17 Informar ao CONTRATANTE, expressamente, sobre todas as promoções concedidas por seus fornecedores, referentes a preços e prazos.
23.2.18 Informar expressamente ao CONTRATANTE sobre toda e qualquer alteração dos preços de seus fornecedores.
23.3 São expressamente vedadas à contratada:
23.3.1 A veiculação de publicidade acerca do avençado, salvo se houver prévia autorização do CREF2/RS;
23.3.2 A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
23.3.3 A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CREF2/RS, ou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, durante o período de fornecimento.
5.3.4 A cobrança de qualquer adicional ao valor da proposta apresentada em licitação, a título de margem de lucro, taxa de representação, mark up, ou qualquer outro, usual ou não ao mercado.
23.4 O CREF2/RS deve:
23.4.1 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado.
23.4.2 Receber o objeto em dias úteis, no horário de 9h às 18h, no endereço CREF2/RS - Xxx Xxx. Xxxxxxx, 000 xxxx. 000 – Xxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000;
23.4.3 Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
23.4.4 Emitir ODS de acordo com os itens constantes no contrato.
23.4.5 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
24 LOCAL DE ENTREGA
24.1 Presencialmente: à R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – XXX 00000-000. 24.2 Por fax: 00 0000-0000.
24.3 Mensagem eletrônica: de acordo com designação do CREF2/RS.
25 RECEBIMENTO DO OBJETO
25.1 Os produtos serão recebidos:
25.1.1 provisoriamente: para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura, em confronto com a respectiva Ordem de Compra/Nota de Empenho.
25.1.2 definitivamente: após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento provisório;
25.2 O aceite/aprovação do(s) produto(s) pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas e verificadas, posteriormente, garantindo-se ao CREF2/RS as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
26 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO DO CONTRATO
26.1 O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 018/2017 constante do processo PAC 2017/000043, bem como à proposta da contratada.
27 LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
27.1 A contratante realizará pagamento em até 10 (dez) dias úteis da contados do recebimento definitivo dos produtos e da apresentação do documento fiscal correspondente.
27.2 O pagamento será realizado por meio de boleto bancário, sem que haja a cobrança de taxas para sua utilização.
27.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
27.3.1 O descumprimento, pela contratada, do estabelecido no item 9.3, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
27.4 A contratante, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à contratada, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste contrato.
27.5 No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
27.6 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N
= Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
27.7 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo fiscal do contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não podendo acarretar qualquer ônus adicional para o CREF2/RS, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos serviços prestados pela CONTRATADA.
28 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1 A contratada será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
28.1.1 apresentação de documentação falsa;
28.1.2 retardamento da execução do objeto;
28.1.3 falhar na execução do contrato;
28.1.4 fraudar na execução do contrato;
28.1.5 comportamento inidôneo;
28.1.6 declaração falsa;
28.1.7 fraude fiscal.
28.2 Para os fins do item 10.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
28.3 Para condutas descritas nos itens 10.1.1, 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6 e 10.1.7 será aplicada multa de no máximo 30% do valor do empenho.
28.4 Para os fins dos itens 10.1.2 e 10.1.3 será aplicada multa nas seguintes condições:
28.4.1 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do empenho por dia de atraso na entrega, até no máximo de 10% (dez por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
28.4.2 Caso o atraso previsto no item 10.4.1 seja motivado pela entrega de produtos em desconformidade com as especificações deste Edital ou com a prova aprovada, somar-se-á àquela multa o valor equivalente a 1% (um por cento) do valor do empenho;
28.4.3 Até o máximo de 30% (trinta por cento) do valor do empenho no caso de inexecução parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual;
28.4.4 50% (cinquenta por cento) do valor do empenho no caso de inexecução total do contrato.
28.5 Após o 20º (vigésimo) dia de atraso, o CREF2/RS poderá rescindir a aquisição, caracterizando-se a inexecução total do objeto.
28.6 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à contratada.
28.6.1 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
28.6.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada ao CREF2/RS, a contratada será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
29 FISCALIZAÇÃO E ATESTO
29.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
29.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
29.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
XXXXX XX – MODELO DE CARTA PROPOSTA
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2017
(preenchida em papel timbrado da proponente, um para cada lote)
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Telefone/Fax:
Nome do Representante Legal:
Identidade do Representante Legal:
CPF do Representante Legal:
Item | Descrição | Unidade | Valor unitário R$ |
1 | Taxa para contratação de hospedagem com reservas no Rio Grande do Sul | 1 | xxxxx |
2 | Taxa para contratação de hospedagem com reservas em outros estados da União | 1 | xxxxx |
Total | R$ xxxxxxxxxxxx |
Prazo de Garantia: não há
Prazo de Entrega: de acordo com as especificações do objeto.
Local de Entrega: Presencialmente: à R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – XXX 00000-000; por fax: 00 0000-0000; mensagem eletrônica: de acordo com designação do CREF2/RS.
Prazo de Validade da Proposta: 60 dias
Declaro que serão atendidas todas as condições estabelecidas no Anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2017
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2017
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar de declarar fatos supervenientes.
Local e data.
Assinatura e carimbo (representante legal)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MENOR
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2017
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data.
Assinatura e carimbo (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
XXXXX X – DECLARAÇÃO DOS SÓCIOS
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2017
Declaramos, sob as penas da lei e para fins de contratação com o Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região, pelo PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2017, que o(s) integrantes(s) do quadro societário da empresa
, CNPJ n.º , não é (são) militar (es) ou servidor (es) público(s), da ativa, ou empregado(s) de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Local e data.
Assinatura do Proprietário ou Sócio(s), conforme o caso.
Carteira de Identidade
ATENÇÃO: A PRESENTE DECLARAÇÃO DEVE SER FIRMADA PELO PROPRIETÁRIO OU TODOS OS SÓCIOS, CONFORME O CASO.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2017
Declaramos, sob as penas da lei e para fins de contratação com o Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região, pelo PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2017, que nos quadros da empresa , CNPJ n.º , inexistem sócios, gerentes ou diretores que sejam membro ou funcionário em exercício no Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região e Conselho Federal de Educação Física, ou, ainda, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, em linha reta, colateral ou por afinidade, dos respectivos membros e funcionário em exercício no Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região e Conselho Federal de Educação Física, bem como empregados a serem utilizados na prestação dos serviços que sejam parentes até o terceiro grau dos respectivos membros ou funcionário em exercício no Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região e Conselho Federal de Educação Física.
Assinatura do Proprietário, Dirigentes ou Sócios, conforme o caso.
Carteira de Identidade
ATENÇÃO: A PRESENTE DECLARAÇÃO DEVE SER FIRMADA PELO PROPRIETÁRIO, DIRIGENTES DA EMPRESA, CONFORME O CASO.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2017
Para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2017, a(o) (NOME COMPLETO DO CONCORRENTE).............................., CNPJ, sediada (o) (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que
cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal da licitante.
ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO xxxx/2017
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2017
TERMO DE CONTRATO 2017/0000XX QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO E XXXXXXXXXXX PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVAS E FATURAMENTO EM HOTÉIS NACIONAIS.
CONTRATANTE: O Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região – CREF2/RS, por intermédio de sua Presidente Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF xxxxx, RG xxxxx, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua Coronel Genuíno, nº 421, conjunto 401, bairro Centro, em Porto Alegre – RS, inscrito no CNPJ sob o n. 03.566.870/0001-10.
CONTRATADA: A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º........... estabelecida (inserir endereço completo) neste ato denominada CONTRATADA, representada pelo seu (inserir cargo), Senhor (inserir nome completo), portador da Cédula de Identidade n. .........SSP/....... e CPF (MF) n.º , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por
procuração/contrato social/estatuto social.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
30 OBJETO
30.1 O objeto desta a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de:
30.2 HOSPEDAGEM
30.2.1 A CONTRATADA deverá reservar hotéis nas cidades do Rio Grande do Sul e Estados diversos dentro do território brasileiro, confirmar e emitir voucher eletrônico, atendendo datas, horários, quantidade e categoria de apartamentos estabelecidos pelo CREF2/RS.
30.2.2 As reservas serão solicitadas para funcionários, colaboradores e Conselheiros devendo ser em hotéis de todos os municípios do Estado do Rio Grande do Sul e demais estados do Brasil com as seguintes descrições:
30.2.2.1 Apartamentos para não fumantes singles, duplos, triplos nas categorias simples, semi-luxo e luxo.
30.2.2.2 Apartamentos sem carpete e com cobertura de cama hipoalérgica, como, edredom, acolchoado, colcha, etc.
30.2.2.3 Apartamentos equipados com televisão, ar condicionado (quente e frio), internet, frigobar, bancada com cadeira.
30.2.2.4 Apartamentos com banheiro privativo e água aquecida, preferencialmente com aquecimento central.
30.2.2.5 Café da manhã, com cobrança inclusa no faturamento.
30.2.2.6 Vaga de estacionamento fixa, em local seguro e de fácil acesso, por apartamento, com cobrança inclusa no faturamento.
30.2.3 Quando não for possível a disponibilização dos serviços acima descritos a contratada deverá justificar motivadamente a impossibilidade de atendimento.
30.2.4 Uma vez solicitada a reserva, a CONTRATADA deverá se responsabilizar por emitir o voucher conforme solicitado, bem como informar ao CREF2/RS sempre que houver alteração de preço de tarifa.
30.2.5 A CONTRATADA deverá apresentar no mínimo 03 (três) orçamentos de hotéis ou justificar, se for o caso, quando não houver três hotéis no município solicitado, cabendo ao CREF2/RS, mediante prévio orçamento aprovado escolher o hotel, visando garantir a proposta mais vantajosa para a administração.
30.2.6 Havendo interesse do Conselho, este poderá solicitar a reserva em hotel diverso do indicado pela Contratada, mediante comprovação do valor mais vantajoso para o CRE2/RS.
30.2.7 A reserva de hospedagem será solicitada com prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação à data de chegada ao hotel, salvo em situações de emergência, assim consideradas pela CONTRATANTE, por meio de e-mail encaminhado à CONTRATADA.
30.2.8 Caso, por qualquer razão, a solicitação não possa ser transmitida pelo meio acima descrito, o encaminhamento se fará por fax ou telefone.
30.2.9 A Contratada deverá também no prazo de 24 horas comprovar as reservas de hotel a contar da solicitação do fiscal da execução do contrato.
30.2.10 Os vouchers emitidos deverão ser enviados ao CREF2/RS via e-mail.
30.2.11 A CONTRATADA deverá assessorar a CONTRATANTE para a adequada definição do melhor apartamento, tarifa e localização do hotel, sempre que solicitada.
30.2.12 A CONTRATADA deverá cancelar ou transferir, dentro das disposições legais, as reservas que não atendam as exigências do CREF2/RS, conforme solicitação. No caso de cancelamento deverá emitir nota de crédito em favor do CREF2/RS no prazo de 30 (trinta) dias corridos, correspondente às hospedagens porventura não Utilizadas. Caso não ocorra o referido reembolso no prazo estabelecido, os valores correspondentes às hospedagens devolvidas serão glosados em fatura a ser liquidada;
30.2.13 O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de despesas extras de hospedagem como telefonemas, alimentos do frigobar, etc. que são de inteira e exclusiva responsabilidade dos hóspedes.
30.2.14 O CONTRATANTE não pagará NO SHOW em caso de cancelamento ou redução do número de hóspedes, desde que solicitados com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
31 SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO
31.1 A solicitação do serviço será realizada por meio de Ordem de Compra (ODS) enviada à CONTRATADA por funcionário do CREF2/RS.
32 DO VALOR DO CONTRATO
32.1 A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada para o ano de 2017: R$ 45.800,00 (quarenta e cinco mil e oitocentos reais) em hospedagem.
32.2 O valor da taxa de hospedagem será pago por ODS emitida, de acordo com a discriminação abaixo:
Item | Descrição | Unidade | Valor unitário R$ |
1 | Taxa para contratação de hospedagem com reservas no Rio Grande do Sul | 1 | XXXX |
1 | Taxa para contratação de hospedagem com reservas em outros estados da União | 1 | XXX |
32.2.1 As ODS serão emitidas de acordo com o tipo de serviço solicitado.
32.2.2 As ODS serão solicitadas por demanda de acordo com a necessidade do CREF2/RS.
33 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 A despesa com este contrato no corrente exercício, no montante de 45.800,00 (quarenta e cinco mil e oitocentos reais), correrá à conta das Notas de Empenho xxxx e xxxx, de xxxxx, devidamente apropriada nos elementos de despesa: 6.2.2.1.01.01.100 HOSPEDAGENS E ALIMENTAÇÃO – FUNCIONÁRIOS e 6.2.2.1.01.01.101 HOSPEDAGEM.
4.1.1 As despesas para os exercícios subsequentes serão alocadas à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao CONTRATADO, nas propostas orçamentárias do próximo exercício.
34 ENCARGOS DAS PARTES
34.1 As partes devem cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
34.2 A contratada deve:
34.2.1 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
34.2.2 Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
34.2.3 Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE.
34.2.4 Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
34.2.5 Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
34.2.5.1 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nos itens anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
34.2.6 Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos produtos.
34.2.7 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
34.2.8 Informar os nomes e telefones de contato dos funcionários que atenderão as requisições do objeto do presente.
34.2.9 Manter contato para pronto atendimento fora do horário comercial, nos fins de semana e feriados, por meio de telefonia fixa e/ou e-mail, para as soluções de casos excepcionais e urgentes, inclusive reserva de hotéis, que possam ocorrer nesses períodos.
34.2.10 Faturar, sempre que possível, as diferenças tarifárias em um mesmo documento fiscal.
34.2.11 Encaminhar, em uma única fatura todas as reservas efetuadas por cada ODS, contendo o nome do hóspede, período da reserva e valor da taxa cobrada.
34.2.12 Acumular faturamentos, apresentado as notas fiscais fatura, no máximo período de no máximo 30 dias.
34.2.13 Possuir e manter durante toda a contratualidade certificado de cadastro no Ministério de Turismo - CADASTUR, conforme a Lei 11.771/2008, art. 21, II e art. 22.
34.2.14 Assistir aos dirigentes, funcionários, conselheiros, convidados e colaboradores do contratante em quaisquer problemas que possam ocorrer em viagens a serviço, tais como: extravio de bagagens, assistência em casos de acidentes cobertos por seguro feito para tal finalidade, etc.
34.2.15 Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo de até 4 (quatro) horas, contado da solicitação do CONTRATANTE, os produtos ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções.
34.2.16 Apresentar juntamente com a Nota Fiscal os documentos que comprovem
34.2.17 a utilização dos hotéis, nos preços correspondentes aos serviços faturados.
34.2.17.1 Apresentar a nota fiscal/fatura emitida pelo respectivo fornecedor da CONTRATADA, no caso de despesas de hospedagem.
34.2.18 Fornecer ao Conselho, sempre que solicitado por esta, a tabela de preços de cada fornecedor, devidamente atualizada.
34.2.19 Informar ao CONTRATANTE, expressamente, sobre todas as promoções concedidas por seus fornecedores, referentes a preços e prazos.
34.2.20 Informar expressamente ao CONTRATANTE sobre toda e qualquer alteração dos preços de seus fornecedores.
34.3 São expressamente vedadas à contratada:
34.3.1 A veiculação de publicidade acerca do avençado, salvo se houver prévia autorização do CREF2/RS;
34.3.2 A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
34.3.3 A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CREF2/RS, ou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, durante o período de fornecimento.
5.3.4 A cobrança de qualquer adicional ao valor da proposta apresentada em licitação, a título de margem de lucro, taxa de representação, mark up, ou qualquer outro, usual ou não ao mercado.
34.4 O CREF2/RS deve:
34.4.1 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado.
34.4.2 Receber o objeto em dias úteis, no horário de 9h às 18h, no endereço CREF2/RS - Xxx Xxx. Xxxxxxx, 000 xxxx. 000 – Xxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000;
34.4.3 Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
34.4.4 Emitir ODS de acordo com os itens constantes no contrato.
34.4.5 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
35 LOCAL DE ENTREGA
35.1 Presencialmente: à R. Cel. Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS – XXX 00000-000. 35.2 Por fax: 00 0000-0000.
35.3 Mensagem eletrônica: de acordo com designação do CREF2/RS.
36 RECEBIMENTO DO OBJETO
36.1 Os produtos serão recebidos:
36.1.1 provisoriamente: para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura, em confronto com a respectiva Ordem de Compra/Nota de Empenho.
36.1.2 definitivamente: após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento provisório;
36.2 O aceite/aprovação do(s) produto(s) pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas e verificadas, posteriormente, garantindo-se ao CREF2/RS as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
37 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO DO CONTRATO
37.1 O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 018/2017 constante do processo PAC 2017/000043, bem como à proposta da contratada.
38 LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
38.1 A contratante realizará pagamento em até 10 (dez) dias úteis da contados do recebimento definitivo dos produtos e da apresentação do documento fiscal correspondente.
38.2 O pagamento será realizado por meio de boleto bancário, sem que haja a cobrança de taxas para sua utilização.
38.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
38.3.1 O descumprimento, pela contratada, do estabelecido no item 9.3, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
38.4 A contratante, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à contratada, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste contrato.
38.5 No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
38.6 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N
= Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
38.7 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo fiscal do contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não podendo acarretar qualquer ônus adicional para o CREF2/RS, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos serviços prestados pela CONTRATADA.
39 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
39.1 A contratada será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
39.1.1 apresentação de documentação falsa;
39.1.2 retardamento da execução do objeto;
39.1.3 falhar na execução do contrato;
39.1.4 fraudar na execução do contrato;
39.1.5 comportamento inidôneo;
39.1.6 declaração falsa;
39.1.7 fraude fiscal.
39.2 Para os fins do item 10.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
39.3 Para condutas descritas nos itens 10.1.1, 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6 e 10.1.7 será aplicada multa de no máximo 30% do valor do empenho.
39.4 Para os fins dos itens 10.1.2 e 10.1.3 será aplicada multa nas seguintes condições:
39.4.1 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do empenho por dia de atraso na entrega, até no máximo de 10% (dez por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
39.4.2 Caso o atraso previsto no item 10.4.1 seja motivado pela entrega de produtos em desconformidade com as especificações deste Edital ou com a prova aprovada, somar-se-á àquela multa o valor equivalente a 1% (um por cento) do valor do empenho;
39.4.3 Até o máximo de 30% (trinta por cento) do valor do empenho no caso de inexecução parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual;
39.4.4 50% (cinquenta por cento) do valor do empenho no caso de inexecução total do contrato.
39.5 Após o 20º (vigésimo) dia de atraso, o CREF2/RS poderá rescindir a aquisição, caracterizando-se a inexecução total do objeto.
39.6 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à contratada.
39.6.1 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
39.6.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada ao CREF2/RS, a contratada será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
40 FISCALIZAÇÃO E ATESTO
40.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
40.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
40.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
41 DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
41.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, prorrogáveis, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, contados da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
42 DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
42.1 Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
43 DA RESCISÃO
43.1 A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
43.2 A rescisão deste contrato pode ser:
43.3 Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
43.4 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
43.5 Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
43.6 A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
43.7 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
44 DISPOSIÇÕES GERAIS
44.1 Caso não haja indicação nos prazos estabelecidos, a contagem dos mesmos será em dias corridos.
44.2 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Porto Alegre, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Porto Alegre, de de 2017.
Assinaturas:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente CREF2/RS CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
NOME: CPF:
NOME: CPF: