CONTRATO Nº /2023.
CONTRATO Nº /2023.
Contratação direta de empresa para a prestação dos serviços especializados de assessoria e consultoria na gestão de recursos e convênios, elaboração de planos de trabalho, e acompanhamento de projetos junto aos Ministérios e Secretarias de Estado, que entre si firmam, de um lado, O MUNICÍPIO DE JAQUEIRA e, de outro lado, a empresa
, CNPJ nº
.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE JAQUEIRA-PE, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Município de Jaqueira-PE, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.989/0001-71, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por sua Prefeita, a Exma. Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada,
portadora da cédula de identidade RG nº 5.166.641-SSP/PE, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX 00.000- 000, Jaqueira, Estado de Pernambuco e, de outro lado, a empresa
, com sede na , nº
, bairro , CEP: , Município de , Estado de , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por (qualificação completa) , doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato direto, considerando o disposto na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas posteriores alterações, a autorização/ratificação da Dispensa Licitação nº003/2023, Processo Administrativo PMJ nº 003/2023, tendo entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente a contratação de empresa para a prestação dos serviços especializados de assessoria e consultoria na gestão de recursos e convênios, elaboração de planos de trabalho, e acompanhamento de projetos junto aos Ministérios e Secretarias de Estado, em favor do Município de Jaqueira-PE, conforme condições, prazos e exigências estabelecidas no projeto básico e na proposta comercial/cotação apresentada, as quais se vincula para todos os efeitos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME JURÍDICO
O presente contrato administrativo subordina-se às regras de Direito Público, em especial as contidas no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, aplicando-se nos casos de omissão, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
O Município de Jaqueira/PE vem buscando dar celeridade na capitação de recursos e na liberação dos recursos oriundos do governo Federal e Estadual e seus órgãos executores tais como: Ministério da Educação (FNDE), Ministério da Saúde (FNS), Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), Ministério das Cidades, Saúde, Turismo, Integração, Agricultura, Cultura, Comunicação, Esporte, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Social e Agrário, além das Secretarias de Políticas de Promoção da Igualdade Racional, Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário, Incra, Presidência da República, entre outros, através de convênios, termos de adesão, termos de compromissos e contratos de repasse junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL através de auxílio especializado na operacionalização dos Sistemas Federais SICONV, SIMEC, SISMOB, SIGA, SISPAC, S2ID, SIG-SDH, e como também acompanhamento, monitoramento e lançamento de dados e relatórios técnicos das obras e em andamento nos sistemas supracitados, além de Prestação de contas parcial e final com a devida aprovação da mesma.
Desta feita a presente contratação tem o intuito de minimizar o déficit de técnicos da Prefeitura, visando através deste processo de contratação direta melhorar a capacidade de captação de recursos a nível federal e estadual, e ainda atender com maior agilidade as demandas de projetos com recursos próprios.
Ademais, por ausência de corpo técnico próprio que goze de especialização e conhecimento na área, é também imprescindível a contratação de assessoria para orientar a atual da Administração em relação aos convênios, prestações de contas, auditorias especiais, entre outras ações correlatas ao objeto.
CLÁUSULA QUARTA- VALOR DO CONTRATO
Pela execução dos serviços o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância global de R$ ( ).
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
Pela disponibilização dos serviços descritos na Cláusula Primeira a contratada receberá sua contraprestação pecuniária em 11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, de R$ ( ).
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, mediante depósito bancário/transferência em conta corrente da titularidade da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após a devida prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal de serviço, fatura, e/ou recibo, logo após o atesto de liquidação.
Subcláusula Única - Caso o dia do pagamento recaia em dia não útil, esse será efetuado no primeiro dia útil subsequente, sendo certo que, mesmo nesse caso, manter-se-á, na fatura, o dia do vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá a vigência de 11 (onze) meses, com termo inicial a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os créditos orçamentários destinados ao custeio das despesas objeto desta licitação são os constantes das dotações orçamentárias abaixo especificadas, consignadas no Orçamento para o exercício de 2023:
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAQUEIRA
02 PODER EXECUTIVO 02
06 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS
020601 GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇO
15 Urbanismo
15 122 Administração Geral
15 122 1501 MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
15 122 1501 2034 0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 14.133/2021, são obrigações do CONTRATANTE:
I - Efetuar o pagamento relativo à execução do serviço efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
II - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do serviço contratado;
III - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade do serviço, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
IV - Designar representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 14.133/2021, são obrigações da CONTRATADA:
I - Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto;
II - Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses;
III -Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato, nos termos do Art. 121 da lei Nº 14.133/21, com suas alterações;
IV - Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: transporte, frete, carga e descarga, instalação etc.;
V - Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação;
VI - A contratada se obriga a reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 155 da Lei 14.133/21;
VII - A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos materiais fornecidos e serviços, bem como, efetuar a substituição, e totalmente às suas expensas de qualquer produto ou serviço fornecido fora das especificações constantes da proposta apresentada;
VIII - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços, respondendo por eles nos termos do Art. 121 da lei Nº 14.133/21;
IX - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
X - Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato;
XI - Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada;
XII - Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente;
XIII - Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
XIV - Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato;
XV - Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato conforme estabelecido em lei;
XVI - Informar na proposta a qualificação do Representante autorizado a firmar o contrato, ou seja: nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil, Nacionalidade e Profissão, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
XVII - Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das
atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
XVIII - Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros;
XIX - Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais;
XX - Cumprir, durante a execução do contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais ou municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa; e,
XXI - Fornecer, sempre que solicitado pela contratante, os esclarecimentos e as informações técnicas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, garantindo ampla e prévia defesa em processo administrativo.
Subcláusula primeira – A inexecução total ou parcial, ou o atraso no cumprimento do objeto do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei, acarretará a aplicação das seguintes cominações, que poderão ser aplicadas cumulativamente ou não:
I – Advertência;
II – Multa, nas seguintes situações:
a) Pelo atraso nos serviços, em relação ao prazo estabelecido pela Administração, correspondente a 1% (um por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
b) Pela recusa em realizar os serviços, caracterizada em 05 (cinco) dias após o vencimento do prazo estipulado, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) Pela demora em substituir/refazer os serviços rejeitados ou corrigir falhas no mesmo; a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, correspondente a 2% (dois por cento) do valor dos serviços recusados, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor dos serviços não substituídos/corrigidos;
d) Xxxx recusa da contratada em corrigir as falhas nos serviços, entendendo-se como recusa a correção não efetivada nos cinco dias que se seguirem a data da rejeição, correspondente a 10% (dez por cento) dos serviços rejeitados; e
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição estabelecida na Lei Federal nº 14.133/2021, não previstas nas letras “a” a “d” acima, correspondente a 1% (um por cento) do valor do contrato para cada evento.
III – Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Jaqueira, pelo prazo de até 03 (três) anos; e
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o contratante, pelos prejuízos ocasionados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
Subcláusula segunda – A contratada estará sujeita as penalidades previstas nos incisos III e IV acima, quanto à prática das seguintes situações:
a) Pelo descumprimento do prazo de execução dos serviços;
b) Xxxx recusa em atender alguma solicitação para correção nos serviços objeto do contrato, caracterizando-se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
c) Pela não execução dos serviços de acordo com as especificações e prazos estipulados neste contrato.
Subcláusula terceira – As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis.
Subcláusula quarta – O contratante poderá descontar, dos pagamentos porventura devidos à contratada, as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em Lei.
Subcláusula quinta – A autoridade municipal competente, em caso de inadimplemento da contratada, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas neste acordo.
Subcláusula sexta – O valor da multa deverá ser recolhido à Tesouraria do Município de Jaqueira, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade.
Subcláusula sétima – Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito.
Subcláusula oitava – Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
I – Advertência por escrito;
II – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Jaqueira, pelo prazo de até 03 (três) anos; e
III – Declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas legais pertinentes.
Subcláusula nona – O valor pertinente às multas aplicadas, face ao provimento de recurso será devolvido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Subcláusula primeira – Inadimplemento imputável à contratada – O contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 137, incisos I a V e VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem que caiba à contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes em procedimento administrativo regular.
Subcláusula segunda – O presente contrato poderá ser rescindido consensualmente, mediante a ocorrência da hipótese prevista no inciso VIII do artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Subcláusula terceira – O contrato poderá ser rescindido de forma consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração, na forma do artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Subcláusula quarta – Este contrato poderá ser rescindido judicialmente, nos termos da legislação processual vigente, conforme artigo 138, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Subcláusula quinta – Quando a rescisão ocorrer com fundamento nos incisos V a VII do artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Subcláusula sexta– A rescisão administrativa por ato unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada, na forma do artigo 138, §1º da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DESPESAS DO CONTRATO
Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato.
Subcláusula única – Serão da contratada todas as despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais, decorrentes da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A contratada responderá por perdas e danos que vier a sofrer o contratante, ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da contratada ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, não excluindo, ou reduzindo esta responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, não excederão aos limites estabelecidos no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
As alterações porventura necessárias ao bom e fiel cumprimento do objeto deste contrato, serão efetivadas na forma do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato o Foro da Comarca de Xxxxxxxx, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, uma das quais se destina à Contratada, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Jaqueira (PE), 00 mês de 2023.
MUNICÍPIO DE JAQUEIRA/PE
RIDETE CELLIBE PELLEGRINO DE MACÊDO PREFEITA
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
NOME: NOME:
CPF: CPF: