PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CREDENCIAMENTO PÚBLICO N.º 002/2020
Inexigibilidade nº 033/2020
Processo nº 3390/2020
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS, REGULARMENTE REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL DO SÃO PAULO – JUCESP, PARA A EVENTUAL REALIZAÇÃO DE LEILÕES DE BENS INSERVÍVEIS EM GERAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA/SP.
PRAZO PARA ENTREGA DOS ENVELOPES- DOCUMENTAÇÃO: até às 10:30 horas
do dia 18/12/2020.
1 – Preâmbulo
1.1 - A Secretaria Gestão e Finanças, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que realizara Processo de Habilitação, com vistas a credenciar Leiloeiros Públicos Oficiais, pessoa física, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, recebendo a documentação para o credenciamento de Leiloeiros Oficiais, regularmente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, para a eventual realização de leilões de bens inservíveis em geral do Município de Araraquara.
2 – DO OBJETO
- Constitui objeto do presente edital o credenciamento de Leiloeiros Oficiais, regularmente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, para a eventual realização de leilões de bens inservíveis em geral do Município de Araraquara, observadas as condições estipuladas na legislação que rege a matéria e segundo os critérios deste edital:
- O prazo de validade do credenciamento será de 12 (doze) meses.
- No caso de não renovação da documentação na conformidade do item 2.2, o Leiloeiro Oficial será excluído da lista de credenciamento.
3 – DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E/OU ESCLARECIMENTOS
3.1 – Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos ao presente Chamamento Público, deverão ser encaminhados a Gerência de Licitação e Contratos, das 09:30 às 16:30, por escrito, através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que as respostas estarão disponíveis aos interessados será encaminhada para os e-mails de todas as empresas que adquiriram o edital.
4 – DAS CONDIÇÕES CREDENCIAMENTO
- Poderão participar deste processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
– Que estejam devidamente matriculados na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, no pleno gozo de suas funções, e que preencham as condições previstas neste edital;
– Disponham de sítio eletrônico para inserção da relação dos lotes e das fotos dos bens a serem leiloados;
– Disponham de recursos tecnológicos necessários para realização do leilão eletrônico, por meio de plataforma de transação, via WEB, incluindo locais apropriados, concomitante ao leilão presencial, assim como telefone de contato para atendimentos em dias úteis, para esclarecimento de possíveis dúvidas.
5 – DOS IMPEDIMENTOS AO CREDENCIAMENTO
5.1. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do certame os leiloeiros oficiais que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
que não atendam a todos os requisitos neste edital;
Impedidos de licitar os leiloeiros que tenham sido declarados inidôneos, nos termos do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
destituídos ou suspensos do exercício da função.
6 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECUROS
- Em decorrência das decisões relacionadas com o presente credenciamento. Nos termos dos arts. 41 e 109 da Lei nº 8.666/93 é facultada a interposição de:
IMPUGNAÇÃO ao edital, pelo licitante, até o segundo dia útil que anteceder o recebimento do envelope de documentação, em face de vícios ou irregularidades porventura nele existentes.
IMPUGNAÇÃO ao edital, por qualquer cidadão, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento do envelope de documentação, por irregularidades na aplicação da Lei nº 8.666/93.
RECURSO, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato ou da lavratura da ata pela Comissão Permanente de Licitação, dos seguintes atos:
Julgamento do certame licitatório, dirigido a Secretária de Gestão e Finanças por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar a decisão ou mantendo-a, fazê-lo subir ao Secretário devidamente informado, para decisão.
Da anulação ou revogação do credenciamento, dirigido a Secretária de Gestão e Finanças, que poderá reconsiderar a decisão ou mantendo-a, fazê-lo subir ao Prefeito Municipal.
Não caberá mais de um recurso sobre a mesma matéria por parte de um mesmo licitante, bem como não caberá recurso em mesmo grau sobre matéria já decidida.
As contrarrazões poderão ser propostas pelos interessados no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação das vistas do recurso administrativo proposto.
Não serão acolhidas as impugnações e/ou recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo interessado.
O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
As razões de impugnação ao edital, as razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, deverão ser formalizadas por escrito podem ser encaminhadas através do email: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou podem ser protocoladas junto a Gerência de Licitação e Contratos da Secretaria de Gestão e Finanças, cujo endereço encontra-se disposto no cabeçalho, impreterivelmente no horário de atendimento, de 09:30 às 16:30 hs.
7 – DA DOCUMENTAÇÃO
- Os interessados deverão apresentar os documentos abaixo:
- Solicitação de credenciamento nos termos do Anexo I;
- Certidão emitida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP no máximo 30 (trinta) dias anteriores à sua apresentação a Comissão Permanente de Licitação, dando conta de que o interessado se acha devidamente matriculado como Leiloeiro naquele órgão, indicando o número e data da respectiva matrícula e eventuais penalidades sofridas;
- Original ou cópia autenticada da cédula de identidade, nos termos do subitem 7.3;
- Original ou cópia autenticada do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF), nos termos do subitem 7.3;
– Original cópia autenticada do Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do Leiloeiro Oficial, pertinente ao seu ramo de atividade.
- Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;
- Certidão Negativa de Insolvência Civil, expedida em seu domicílio, emitida, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores a data prevista para a realização deste credenciamento;
- Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o interessado realizou eventos análogos (leilões empresariais, judiciais e/ou extrajudiciais de bens inservíveis em geral).
- O(s) atestado(s) deverá (ão) estar emitido(s) em papel (eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu (ram), ou deverá (ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado.
– Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certificado Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
– Declaração de que atende plenamente aos requisitos de habilitação indicados neste edital (ANEXO IV).
- Declaração nos termos do Anexo II.
- Não serão aceitos protocolos de certidões e/ou de documentos, nem documentação incompleta, sendo a documentação de inteira responsabilidade do interessado.
- Os documentos exigidos nos subitens acima deverão ser encaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão realizador do credenciamento.
- Serão aceitas somente cópias legíveis;
- Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
- Para fins de análise da documentação apresentada, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data final para recebimento do envelope de documentação, com exceção para a certidão constante no subitem 7.1.2 que deverá possuir data de emissão não superior a
30 (trinta) dias do termo final para apresentação do envelope de documentação conforme exposto.
- Não se enquadram no subitem 7.4 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto ao(s) atestado(s) de capacidade técnica.
- Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
– Emitir toda a documentação necessária e exigível, quando estiver exercendo o Leilão:
– Documento Único de Arrecadação – DUA para o pagamento das arrecadações;
– Documento Único de Arrecadação – DUA para recolhimento de ICMS, quando devido;
– Cumprir e fazer cumprir a legislação tributária vigente, cumprindo todas as disposições legais e administrativas necessárias à realização dos Leilões;
– Emitir documento da ATA da realização do Leilão;
– Emitir relatório pormenorizado do Leilão;
– Termo de recebimento dos bens assinado pelo(s) arrematante(s) no ato da retirada dos bens;
8 – DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
O envelope contendo a “DOCUMENTAÇÃO” serão recebidos no guichê do 3º terceiro andar do Paço Municipal – Prefeitura Municipal de Araraquara, Rua São Bento, nº 840, Centro, no dia 18/12/2020, às 10:30 hs., quando terá início a sessão pública para abertura dos mesmos.
O envelope deverá ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 002/2020
O Município de Araraquara não se responsabiliza por envelopes bem como outras documentações não entregues no local, data, horário e condições definidas neste edital.
O envelope de documentação poderá ser remetido via postal dentro do prazo fixado definido no item 08 deste edital. O Município não se responsabiliza por possíveis atrasos, extravios ou perdas do referido envelope. Não serão aceitos protocolos postais ou justificativas pela não entrega do mesmo pelos entregadores. Para a participação do interessado no certame é condição sine qua nom a entrega do envelope no local e dentro do prazo fixado no presente edital, não sendo aceitas quaisquer justificativas.
9 – DO CREDENCIAMENTO, SORTEIO E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Uma vez publicado o Rol de Habilitados, observados os prazos para eventuais recursos, conforme Capítulo 6 deste lnstrumento, será comunicada, previamente, a data, horário e local de realização do sorteio público para formalização da ordem no Rol de Credenciados, por meio de correio eletrônico e/ou notificação pessoal, bem como no sítio da Prefeitura do Município de Araraquara, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – portal da transparência – Secretaria de Gestão e Finanças – Edital de Credenciamento n.º 002/2020.
Os sorteios serão realizados de forma não eletrônica e acontecerá independentemente da presença dos leiloeiros, que estarão livres para participar de todas as etapas do evento; leilão de bens inservíveis de Iluminação e Leilão de veículos, Máquinas, sucatas e materiais inservíveis diversos.
9.1.3. Após sorteio, os habilitados serão convocados a assinar, Termo de Credenciamento (Anexo 04), cuja ausência ou recusa injustificada, poderá ensejar a imediata exclusão do rol de credenciados.
Uma vez assinado o Termo de Credenciamento, a Comissão publicará o Rol de Credenciados no Diário Oficial do Estado, Jornal de Grande Circulação, Jornal local, bem como divulgado no sítio eletrônico da Prefeitura do Município de Araraquara: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – portal da transparência – Secretaria Municipal de Gestão e Finanças – Edital de Credenciamento n.º 002/2020.
A relação numerada de Leiloeiros Oficiais no Rol de Credenciados será utilizada de forma a se estabelecer a ordem de designação e o rodízio dos leiloeiros e será rigorosamente seguida, mantendo-se a sequência, a começar pelo primeiro sorteado.
TIPO DE BENS |
DESCRIÇÃO DO TIPO DE BENS |
MOMENTO DE INCLUSÃO DE BENS |
SELEÇÃO DE LEILOEIRO CREDENCIADO |
Bens móveis de iluminação |
Bens móveis inservíveis a serem remodidos na troca de iluminação pública convencional de vapor de sódio. |
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Segundo ordem estabelecida pelo rol de credenciados pelo sorteio, mediante rodízio a ser estabelecido a cada 06 (seis) meses. Destaca-se que o primeiro leiloeiro do rol de credenciados será responsável pela alienação ,de todos os bens que, estiverem aptos à venda, bem como aqueles que se configurarem aptos no intervalo de 6(seis) meses a contar da data de assinatura do contrato. A partir do segundo leiloeiro contratado, com base no rol de credenciamento, a relação de bens para venda será composta pelos bens móveis que se tornarem aptos à alienação no período de 6(seis) meses, cujo termo inicial de apuração se iniciará imediatamente após o intervalo que foi utilizado para a indicação de bens no contrato anterior. |
Bens móveis inservíveis em geral |
Bens móveis inservíveis, tais como: veículos, caminhões, máquinas, sucatas e bens diversos. |
|
Segundo ordem estabelecida pelo rol de credenciados pelo sorteio, mediante rodízio a ser estabelecido a cada 06 (seis) meses. Destaca-se que o primeiro leiloeiro do rol de credenciados será responsável pela alienação ,de todos os bens que, estiverem aptos à venda, bem como aqueles que se configurarem aptos no intervalo de 6(seis) meses a contar da data de assinatura do contrato. A partir do segundo leiloeiro contratado, com base no rol de credenciamento, a relação de bens para venda será composta pelos bens móveis que se tornarem aptos à alienação no período de 6(seis) meses, cujo termo inicial de apuração se iniciará imediatamente após o intervalo que foi utilizado para a indicação de bens no contrato anterior. |
0 Leiloeiro que rejeitar a designação ou estiver impedido de realizar leiIões, perderá a vez, situação em que será chamado o próximo na ordem de classificação.
Havendo descredenciamento de Leiloeiro, nos termos do Capítulo 14 deste Instrumento, sua posição, será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais.
- A Comissão Permanente de Licitação elaborará lista dos leiloeiros Oficiais com inscrição na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, e que atenderam aos requisitos neste edital, obedecendo ao critério de sorteio.
- Serão credenciados leiloeiros oficiais, que tenham preenchido os requisitos exigidos neste Edital, tendo apresentado, de forma regular, a documentação determinada no item 7, utilizando como critério de classificação sorteio público, que será realizado no dia 18 de Dezembro de 2.020, ÀS 14:00 HORAS, na presença dos interessados, colocando se num pote o nome de todos os participantes, sendo sorteado um a um até completar a classificação completa, ou seja de forma simples e transparente.
- Os Leiloeiros Oficiais credenciados serão indicados em sistema de rodízio para prestação dos serviços objeto deste credenciamento, obedecida a ordem de classificação por sorteio constante da lista a que alude o item 9.1.
- Os Leiloeiros já contratados, inclusive em credenciamento anteriores, serão deslocados para o final lista a que alude o item 9.1.
– É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
– O interessado intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena de indeferimento do credenciamento.
- Serão credenciados os interessados que se encontrem em situação regular, constatada com a apresentação da documentação exigida no item 7 e que atendam a todas exigências e condições previstas neste edital.
- O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do interessado em se credenciar, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de seu pedido de credenciamento.
- O resultado do julgamento será divulgado no Diário Oficial do Estado, jornal de grande circulação, jornal local, bem como no site da Prefeitura do Município de Araraquara, no endereço: portal da transparência – Secretaria Municipal de Gestão e Finanças.
- O credenciamento dos leiloeiros será efetivado por meio da assinatura do contrato de prestação de serviço, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações do leiloeiro e Obrigações do Contratante, com fundamento no art. 25, caput e após regular realização de processo administrativo na hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme minuta - Anexo III - parte integrante deste edital.
- O Credenciado deverá assinar o contrato de prestação de serviço no prazo de 5 (cinco) dias, contados da sua convocação, podendo tal prazo ser prorrogado por uma única vez, a critério do Contratante.
- A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo previsto no subitem anterior, sujeita o credenciado à penalidade de descredenciamento, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, em observância ao disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
9.11. O credenciado, quando convocado para a assinatura do contrato, deverá comprovar a regularidade dos documentos exigidos nos subitens 7.1.5,
7.1.6 e 7.1.7 do presente edital.
- A vigência do contrato de prestação de serviço será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
- As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado e demais jornais constantes deste edital, correrão por conta da Administração Municipal.
- A celebração do contrato de prestação de serviço visa apenas regulamentar os eventuais leilões de bens inservíveis em geral a serem realizados durante a sua vigência. A definição da venda dos bens inservíveis em geral é ato exclusivo do Município de Araraquara, que inclusive, se assim o convir, pode optar por não realizar nenhum procedimento de venda dos seus bens, ficando a seu exclusivo critério, caso opte pela venda, a definição do momento e da forma que será processada a venda. A ausência de realização de venda de bem público, durante a vigência do contrato, não gera responsabilização por parte do Município em indenizar ou ressarcir o contratado/leiloeiro por eventuais dispêndios financeiros. Conforme exposto anteriormente, a celebração do contrato visa apenas regulamentar uma eventual realização de leilão público para venda de bens, com a definição da forma e das normas a serem observadas para a execução do serviço considerando a ordem cronológica de classificação obtida por cada leiloeiro na definição do responsável pelo leilão.
- A contratação assegura ao leiloeiro/contratado, classificado segundo sorteio, comn registro perante JUCESP, nos termos do artigo 42, do Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932 o direito à realização do leilão, caso este ocorra, por definição do Município, no decorrer da vigência do contrato.
HOMOLOGAÇÃO
10.1. Os procedimentos adotados pela Comissão de Credenciamento na condução e no julgamento da documentação de habilitação prevista neste Edital de Credenciamento serão homologados pela autoridade competente.
10 – DOS PROCEDIMENTOS PARA O LEILÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE VENDA
- Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro ou do Município de Araraquara, quaisquer consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado.
- Os bens serão vendidos somente à vista nas condições fixadas no regulamento do leilão, devendo ser observadas as condições para garantia e pagamento previstas no item 11 deste edital.
10.3. Antes de cada leilão, será publicado Edital do Leilão, com descrição dos bens inservíveis em geral a serem leiloados, constando ainda sua avaliação. Em hipótese de credenciamento de mais de um leiloeiro oficial, a definição do responsável pela realização do Leilão, será atribuída àquele que tiver em primeiro lugar na ordem cronológica de classificados. Após a realização de cada leilão, o leiloeiro oficial que o realizou, irá para o último lugar na ordem dos classificados, renovando-se essa ordem a cada Leilão realizado.
- O contratado/leiloeiro poderá solicitar a sua dispensa de participação, desde que comprove caso fortuito ou de força maior que o impeça da realização do Leilão designado, hipótese em que será chamado o próximo na ordem de classificação. A dispensa será deferida somente uma única vez considerando a vigência de 12 (doze) meses do contrato de prestação de serviço. Uma vez deferida à dispensa, o leiloeiro/contratado, voltará ao último lugar da ordem de classificados.
- A convocação para a realização do Leilão será conforme o Termo de Referência deste edital.
- No dia, hora e local designados, o contratado deverá se apresentar a Comissão Permanente de Licitação, onde extraíra as informações pertinentes à realização do Leilão e conhecerá os objetos a serem leiloados.
- Para a realização do leilão oficial, será necessária a autorização de venda, conforme minuta constante no Anexo III da Minuta de Contrato.
- Em todos os eventos, o Contratado/leiloeiro deverá dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados para a venda, tanto na confecção do edital, avaliação dos bens e divulgação nas mídias (propaganda), como, principalmente, na tarefa de identificar possíveis interessados, independente do valor e da liquidez dos mesmos.
- Havendo descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste edital e no contrato de prestação de serviços, o Contratante registrará em relatório as irregularidades porventura encontradas, encaminhando cópia ao Contratado/leiloeiro para imediata correção das falhas detectadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste edital e no próprio contrato.
- O(s) leilão (ões) será (ão) acompanhado(s) e fiscalizado(s) por comissão/representante do Município de Araraquara.
- Quando da definição da alienação dos bens pelo Município, deverá ser expedido, pela Comissão Técnica, laudo técnico que comprove a obsolescência ou exaustão, em razão do uso, do bem. Os respectivos lotes que comporão o leilão serão definidos pelo contratado/leiloeiro sob a coordenação do Contratante que poderá utilizar de suas experiências para sugerir a melhor estratégia de venda.
- No caso do leilão não obter êxito a Administração poderá exigir que o contratado/leiloeiro repita no mínimo três vezes o mesmo leilão a fim de efetivar a venda dos bens inservíveis em geral definidos no referido procedimento. Deverá dispor de todos os esforços a fim de se alcançar a venda dos bens. A seu critério, poderá rediscutir com o Contratante, melhor solução e estratégia para o alcance dos objetivos, podendo inclusive, sugerir nova avaliação dos bens em face da experiência e expertise de mercado. Após a terceira tentativa, a forma de venda poderá ser reavaliada pelo Contratante que poderá, inclusive, definir novo Leiloeiro para a venda dos mesmos, obedecida a ordem de classificação. Também neste caso, a participação do leiloeiro designado, não poderá ser dispensada, excetuada a hipótese prevista no subitem 10.4 deste edital.
- Para a realização dos leilões deverão ser observadas as condições e exigências previstas na legislação aplicável e na minuta do contrato de prestação de serviço, especialmente as obrigações do leiloeiro.
- A critério do Contratante, as avaliações dos bens realizadas pelo leiloeiro deverão ser revistas a qualquer tempo.
11 – REPASSE DO VALOR ARREMATADO AO MUNICÍPIO E DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO
- Os bens serão vendidos somente à vista, nas condições fixadas no regulamento do leilão. O leiloeiro deverá orientar o arrematante quanto aos procedimentos referentes ao pagamento do bem arrematado.
- Pela prestação de serviços o Leiloeiro Oficial credenciado receberá 5% (cinco por cento) sobre o valor das vendas realizadas, a ser pago pelo comprador no ato da arrematação, não cabendo a Prefeitura a responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelo comprador, nem pelo valores despendidos pelo Leiloeiro Oficial para recebê-la.
12 – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
– A prestação dos serviços referentes ao presente credenciamento deverão ser realizados no local e hora designado pelo Leiloeiro com aval da Prefeitura.
– Correrão por conta do Contratado todas as despesas e custos diretos e indiretos, tais como: seguros, vigilância, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
13 – DISPOSIÇÕES FINAIS
As normas disciplinadoras deste credenciamento serão interpretadas em favor da ampliação do número de Leiloeiros Oficiais interessados, respeitada a igualdade de oportunidade entre os candidatos, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança do credenciamento.
Das sessões públicas de processamento do credenciamento serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinaladas pela Comissão e pelos candidatos presentes.
Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
O resultado deste credenciamento e os demais atos pertinentes a ele, sujeitos à publicação, serão divulgadas no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx-xxxxxx-x-xxxxxxxx.
Os possíveis futuros leiloeiros credenciados e aptos a serem contratados serão classificados em último lugar na listagem dos contratados;
Os casos omissos do presente edital serão solucionados pela Comissão.
14 – DOS ANEXOS
Anexo I - Solicitação de credenciamento;
Anexo II – Declaração;
Anexo III- Minuta de Contrato da prestação de serviços de leiloeiro;
Anexo IV - Modelo Declaração de Atendimento a Todos os Requisitos De Habilitação indicados no Edital;
Anexo V- Termo de Referência.
Araraquara, 01 de DEZEMBRO de 2020.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária de Gestão e Finanças
ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
À
Secretaria de Gestão e Finanças Comissão Permanente de Licitação
Objeto: Credenciamento de Leiloeiros Oficiais, regularmente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, para a eventual realização de leilões de bens inservíveis em geral do Município de Araraquara.
Edital de Chamamento Público nº 002/2020
(nome e qualificação) inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº , portador (a) da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº , residente e domiciliado (endereço completo) à R: , n. , B. . Cidade. , vem requerer à Secretaria Administração/Comissão Permanente de Licitação seu credenciamento no rol de leiloeiros desta, declarando total concordância com as condições estabelecidas no edital de credenciamento público nº 002/2020.
Declaro, ainda, sob as penas da lei, que cumpro plenamente os requisitos, para o credenciamento, previsto no referido edital e que não me enquadro em nenhuma das vedações impostas.
Local, data
Nome e assinatura
ANEXO II DECLARAÇÃO
Objeto: Credenciamento de Leiloeiros Oficiais, regularmente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, para a eventual realização de leilões de bens inservíveis em geral do Município de Araraquara.
Edital de Chamamento Público nº 002/2020
Pelo presente instrumento (nome e qualificação do leiloeiro oficial), (endereço completo, telefone, fax), DECLARO que possuo ciência das obrigações previstas na minuta de contrato e das formas da realização dos leilões, encontrando-me ciente das obrigações e condições previstas na legislação aplicável.
DECLARO que possuo ciência de que o exercício das funções de leiloeiro é pessoal, não podendo ser exercido por intermédio de pessoa jurídica, e que somente poderei delegá-las senão por moléstia ou impedimento ocasional a preposto, devendo, entretanto, comunicar tal fato à Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.
DECLARO que não utilizarei para fins de prestação do serviço, objeto do presente certame, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93 c/c inciso XXXIII do art. 7º da CR/88.
DECLARO estar ciente de que terei que devolver a comissão paga pelo (s) arrematante (s), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da comunicação do fato, nas hipóteses em que, por decisão judicial ou do Contratante, seja anulado ou revogado o leilão.
DECLARO, ainda, que o Contratante não é responsável pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos despendidos para recebê-la.
Por fim, informo que o Contratante não responderá pela ocorrência de suspensão ou anulação do leilão, pelo que nada lhe poderá ser cobrado. Assim, ASSUMO, exclusivamente, todo e qualquer risco decorrente de tais ocorrências.
Local, data
Nome e assinatura
ANEXO III - MINUTA
Aos ..... dias do mês de ............... do ano de dois mil e vinte, na Divisão de Expediente Administrativo da Secretaria de Gestão e Finanças da Prefeitura de Araraquara, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 45.276.128/0001-10, localizada a Xxx Xxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx – Araraquara, Autoridade competente Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Secretária de Gestão e Finanças, neste ato representando esta Municipalidade, doravante simplesmente denominada PREFEITURA, e do outro lado compareceu o Senhor , portador da Cédula de Identidade RG nº. e CPF/MF nº. , neste ato representando a EMPRESA , inscrita no CGC/MF sob nº. , localizada à , doravante denominada EMPRESA, e por ele foi dito que assina o presente Contrato para CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE LEILOEIROS OFICIAIS, REGULARMENTE REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL DO SÃO PAULO – JUCESP, PARA A EVENTUAL REALIZAÇÃO DE LEILÕES DE BENS INSERVÍVEIS EM GERAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA/SP, oriundo de procedimento licitatório, na modalidade Inexigibilidade de Licitação nº 033/2020 , no processo nº. 3390/2020 pelo presente instrumento avençam um contrato de Prestação de Serviços de Leiloeiro Oficial, sujeitam-se às legislação pertinente à matéria e a Lei federal 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, o credenciamento de Leiloeiros Oficiais, regularmente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, para a eventual realização de leilões de bens inservíveis em geral do Município de Araraquara, observadas as condições estipuladas na legislação que rege a matéria e segundo os critérios deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A celebração do presente contrato de prestação de serviço visa apenas regulamentar os eventuais leilões de bens a serem realizados durante a sua vigência. A definição da venda do bens inservíveis em geral é ato exclusivo do Município de Araraquara, que inclusive, se assim o convir, pode optar por não realizar nenhum procedimento de venda dos seus bens, ficando a seu exclusivo critério, caso opte pela venda, a definição do momento e da forma que será processada a venda. A ausência de realização de venda de bem público, durante a vigência deste contrato, não gera responsabilização por parte do Município em indenizar ou ressarcir o contratado/leiloeiro por eventuais dispêndios financeiros. Conforme exposto anteriormente, a celebração deste contrato visa apenas regulamentar uma eventual realização de leilão público para venda do bem, com a definição da forma e das normas a serem observadas para a execução do serviço considerando o sorteio a ser realizado para a definição do responsável pelo leilão. A contratação assegura ao leiloeiro/contratado, sorteado, o direito à realização do leilão, caso este ocorra, por definição do Município, no decorrer da vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O objeto deste contrato deverá ser executado no Município de Araraquara, correndo por conta do CONTRATADO, todas as despesas relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, transportes de pessoal e equipe e quaisquer outras decorrentes da execução do objeto do presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA: O contratado obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, recebendo, a título de comissão, a taxa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor de venda dos lotes arrematados, taxa que deverá ser cobrada diretamente de cada arrematante, na ocasião do leilão.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não será devido ao CONTRATADO nenhum outro pagamento além da comissão referida nesta cláusula terceira.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA – O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo vir a sofrer prorrogações, desde que justificada, conforme acordo entre as partes, através de respectivo termo, antes do seu vencimento, com adequação aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA: DOS PROCEDIMENTOS PARA O LEILÃO E DA AUTORIZAÇAO DE VENDA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não sendo de responsabilidade o leiloeiro ou do Município de Araraquara, quaisquer consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os bens serão vendidos somente à vista nas condições fixadas no regulamento do leilão, devendo ser observadas as condições para garantia e pagamento previstas na cláusula sétima deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO : A definição dos contratados para realização do Leilão será em conformidade com a ordem de classificação obtida no credenciamento, que será aferida de acordo com sorteio publico. Tal critério somente será aplicado, na hipótese de seleção/contratação de mais de um leiloeiro oficial conforme previsto no presente contrato.
PARÁGRAFO QUARTO: O contratado/leiloeiro poderá solicitar a sua dispensa de participação, desde que comprove caso fortuito ou de força maior que o impeça da realização do Leilão designado, hipótese em que será chamado o próximo na ordem de classificação. A dispensa será deferida somente uma única vez considerando a vigência de 12 (doze) meses do contrato de prestação de serviço. Uma vez deferida a dispensa, o leiloeiro/contratado, voltará ao último lugar da ordem de classificados.
PARÁGRAFO QUINTO: Para a realização do leilão oficial, será necessária a autorização de venda, conforme minuta constante no Anexo I deste Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO: Em todos os eventos, o Contratado/leiloeiro deverá dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados para a venda, tanto na divulgação (propaganda), como, principalmente, na tarefa de identificar possíveis interessados, independente do valor e da liquidez dos mesmos.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Havendo descumprimento de qualquer das obrigações previstas no edital e neste contrato de prestação de serviços, o Contratante registrará em relatório as irregularidades porventura encontradas, encaminhando cópia ao Contratado/leiloeiro para imediata correção das falhas detectadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no presente contrato.
PARÁGRAFO OITAVO: Quando da definição da alienação dos bens pelo Município, deverá ser expedido, pela Comissão Técnica, laudo técnico que comprove a obsolescência ou exaustão, em razão do uso, do bem. Os respectivos lotes que comporão o leilão serão definidos pelo contratado/leiloeiro sob a coordenação do Contratante que poderá utilizar de suas experiências para sugerir a melhor estratégia de venda.
PARÁGRAFO XXXX: No caso do leilão não obter êxito a Administração poderá exigir que o contratado/leiloeiro repita no mínimo três vezes o mesmo leilão a fim de efetivar a venda dos bens definidos no referido procedimento. Deverá dispor de todos os esforços a fim de se alcançar a venda dos bens. A seu critério, poderá rediscutir com o Contratante, melhor solução e estratégia para o alcance dos objetivos, podendo inclusive, sugerir nova avaliação dos bens em face da experiência e expertise de mercado. Após a terceira tentativa, a forma de venda poderá ser reavaliada pelo Contratante que poderá, inclusive, definir novo Leiloeiro para a venda dos mesmos, obedecida a ordem de classificação. Também neste caso, a participação do leiloeiro designado, não poderá ser dispensada, excetuada a hipótese prevista no subitem 9.4 do edital.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Para a realização dos leilões deverão ser observadas as condições e exigências previstas na legislação aplicável e no presente contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A critério do Contratante, as avaliações dos bens realizadas pelo leiloeiro deverão ser revistas a qualquer tempo.
CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS :
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante a vigência deste contrato, a realização do(s) leilão (ões) será (ão) acompanhada(s) e fiscalizada(s) por um representante do Contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Havendo o descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato, o Contratante registrará em relatório as irregularidades porventura encontradas, encaminhando cópia ao leiloeiro para a imediata correção das falhas detectadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades neste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A ação da fiscalização não exonera o leiloeiro de cumprir as obrigações contratuais assumidas.
PARÁGRAFO QUARTO – Previamente ao leilão oficial, o Contratante poderá efetuar vistoria ao local e aos equipamentos indicados, a fim de verificar se atendem aos padrões exigidos neste Edital para realização do evento.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO - As obrigações do leiloeiro são as constantes do Edital de Credenciamento Público nº. 002/2020, com as seguintes listadas abaixo:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Responsabilizar-se pela remoção e guarda dos bens a serem leiloados, caso haja interesse em transferi-los para as dependências próprias ou de terceiros, hipótese em que todas as despesas de remoção (transferência/retorno) correrão por conta e responsabilidade do Leiloeiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Realizar o deslocamento/transporte por meios que atendam aos requisitos legais, ambientais e de segurança necessários à preservação do bem e de terceiros envolvidos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Informar ao Contratante qualquer situação que impossibilite a remoção do bem;
PARÁGRAFO QUARTO - Elaborar laudo de avaliação contendo o valor estimado do bem para a venda em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da autorização de venda;
PARÁGRAFO QUINTO - Manter os bens em local seguro e providenciar a manutenção indispensável para a conservação dos mesmos.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxxx e higienizar os bens.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Responder pela integridade quantitativa e qualitativa dos bens como fiel depositário, por todos e quaisquer danos causados, consoante às disposições dos artigos 627 e seguintes do Código Civil;
PARÁGRAFO OITAVO - Tomar as providências legais cabíveis, em caso de extravio, furto, roubo, fraude ou danos aos bens durante o deslocamento/transporte ou no interior dos pátios. Comunicar o fato imediatamente ao Contratante;
PARÁGRAFO XXXX - Xxxxxxxxx ao Contratante, de todos e quaisquer danos causados, em decorrência de ato omissivo ou comissivo seu ou de seus prepostos, especialmente quanto a integridade dos bens;
PARÁGRAFO DÉCIMO - Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros, tendo como agente o leiloeiro, na pessoa de prepostos ou terceiros a seu serviço, ainda que culposo, devendo adotar as providências saneadoras de forma imediata.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Fornecer o relatório final de cada leilão que deverá conter, no mínimo, descrição do bem, valor de avaliação, valor de arremate, CPF/CNPJ do arrematante, nome do arrematante, quantidade e o número dos lotes arrematados, quantidade de não arrematados, quantidade e valor de lotes em condicional, se houver;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Manter o Contratante informado dos recursos apresentados da decisão do Leilão.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Atender às solicitações feitas pelo Contratante, e mantê-lo informado sobre qualquer ocorrência incomum relacionada ao leilão.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Recolher ao Contratante, até o décimo dia subsequente à realização do leilão, o produto da arrematação dos leilões realizados, em conta indicada pelo Contratante, acompanhado de relatório analítico de prestação de contas, cópias das notas de venda/arrematação, dos termos de renúncia à comissão de responsabilidade do comitente e demais documentos previstos em lei;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Possibilitar o livre acesso ao local de guarda/armazenagem dos bens, para verificação visual das condições de sua guarda e conservação;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Acompanhar a visita dos interessados ao local onde se encontrarem os bens a serem leiloados, durante o prazo definido no Edital.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Proceder à devolução do bem ao local a ser indicado pelo Contratante, em até 30 (trinta) dias;
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Retirar a identificação dos bens arrematados (plaquetas de patrimônio e outros) e devolvê-las ao Contratante.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Tomar todas as providências necessárias à entrega dos bens ao arrematante sem qualquer ônus adicional ao Contratante.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Entregar aos arrematantes dos Autos de Arrematação e dos recibos das comissões pagas e outros documentos necessários à transferência do bem.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Responsabilizar-se pelas despesas relativas aos procedimentos necessários à realização do(s) Leilão (ões), dentre eles: elaboração do edital, divulgação em site próprio, na internet, por no mínimo 15 (quinze) dias antes da realização do leilão; contratação de mão-de-obra; outras formas de divulgação do leilão.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - Realizar os leilões de acordo com expressa determinação do Contratante, em datas aprazadas em conjunto.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO - No caso do leilão não obter êxito a Administração poderá exigir que o contratado/leiloeiro repita no mínimo três vezes o mesmo leilão a fim de efetivar a venda dos bens definidos no referido procedimento. Deverá dispor de todos os esforços a fim de se alcançar a venda dos bens. A seu critério, poderá rediscutir com o Contratante, melhor solução e estratégia para o alcance dos objetivos, podendo inclusive, sugerir nova avaliação dos bens em face da experiência e expertise de mercado. Após a terceira tentativa, a forma de venda e se poderá ser reavaliada pelo Contratante, inclusive, definir novo Leiloeiro para a venda dos mesmos, obedecida a ordem de classificação. Também neste caso, a participação do leiloeiro designado, não poderá ser dispensada, excetuada a hipótese prevista no subitem 8.4 do edital.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO - Não utilizar o nome do Contratante em quaisquer atividades de divulgação profissional, como por exemplo, em cartões de vista, anúncios diversos, impressos, com exceção da divulgação do evento específico, salvo por autorização prévia do Contratante.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO - Exercer pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, senão por moléstia ou impedimento ocasional ao seu preposto, devendo ainda dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados, tanto na publicidade como principalmente na tarefa de identificar os possíveis interessados, independentemente do seu valor e da sua liquidez.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEXTO - Identificar e selecionar os bens, organizando os lotes, contribuindo para facilitar o leilão, bem como para a sua avaliação, tudo sob a coordenação do Contratante.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SÉTIMO - Conduzir o leilão e responsabilizar-se por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento, com a devida prestação de contas.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO OITAVO - Disponibilizar recursos humanos para fins da execução dos serviços contratados, devidamente identificado através de crachá;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO NONO - Responder perante a Contratante por qualquer tipo de autuação ou ação que esta venha a sofrer em decorrência da prestação de serviço objeto deste contrato.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO - Prestar contas ao Contratante, inclusive com demonstrativos, em até 10 (dez) dias úteis após a realização do leilão.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO PRIMEIRO - Devolver a comissão paga pelo(s) arrematante(s) no prazo de 02 (dois) dias úteis após a ocorrência dos seguintes fatos:
Anulação ou revogação do leilão pelo Contratante;
Cancelamento do leilão por decisão judicial.
PARÁGRAFO TRIGÉSSIMO SEGUNDO - Pagar os tributos federais, estaduais, municipais, inclusive multas, seguros, contribuições e outros encargos decorrentes do contrato específico do leilão a ser realizado, exceto aqueles tributos que, por força de legislação específica, forem de responsabilidade do Município de Araraquara.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO TERCEIRO - Responsabilizarem-se pelos encargos, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do leilão.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO QUARTO - Apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO QUINTO - Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93).
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO SEXTO - Guardar sigilo das informações que lhe serão repassadas para cumprimento deste contrato e responsabilizar-se, perante o Contratante, pela indenização de eventuais danos decorrentes da quebra do sigilo dessas informações, ou pelo seu uso indevido.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO SÉTIMO - Dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados para a venda, tanto na divulgação (propaganda), como, principalmente, na tarefa de identificar possíveis interessados, independente do valor e da liquidez dos mesmos.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO OITAVO - Repassar o bem móvel ao arrematante somente após a entrega da documentação definitiva pelo Contratante.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO NONO - Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente.
PARÁGRAFO QUADRAGÉSIMO - Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO – O armazenamento do material deverá ser em local fechado, com vigilância 24(vinte e quatro)horas e portaria e manitoramento por câmeras de segurança.
PARÁGRAFO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO – O local para o armazenamento deverá ser dentro do perímetro do município.
PARÁGRAFO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO – Disponibilizar uma pessoa para o recebimento e conferência dos bens.
PARÁGRAFO QUADRAGÉSIMO QUARTO – Identificar, vistoriar, avaliar, agrupar, marcar e fotografar os lotes de materiais e demais bens móveis inservíveis que serão leiloados.
PARÁGRAFO QUADRAGÉSIMO QUINTO – Efetuar as publicações legais exigidas pela legislação vigente, dando ampla publicidade ao evento;
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE - Para a execução
dos serviços aplicável à execução do presente contrato, CONTRATANTE obriga-se a:
Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
Elaborar planilhas contendo o número e a data de realização do leilão, a indicação dos lotes vendidos, com valores individualizados e a somatória total do montante arrecadado;
conferir e assinar, juntamente com o CONTRATADO, as planilhas de que trata o inciso C desta cláusula;
facilitar, por todos os meios, o exercício das funções do CONTRATADO, dando-lhe acesso às suas instalações, quando necessário, e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade do CONTRATADO pela inobservância de quaisquer obrigação assumida.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência do leiloeiro, sujeitando-a às seguintes penalidades:
advertência.
multas, nos seguintes percentuais:
multa diária de 0,1% (um décimo por cento), até o 20º (vigésimo) dia, aplicada sobre o valor da avaliação dos objetos do leilão, pela inexecução parcial do objeto, configurada pelo descumprimento de quaisquer dos termos, prazos e condições previstas neste instrumento;
multa de 5% (cinco por cento), aplicada sobre o valor da avaliação dos objetos do leilão, pela inexecução total do objeto com a consequente rescisão do contratual, a critério do Contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;
PARÁGRAFO SEGUNDO - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
PARÁGRAFO TERCEIRO - As penalidades e multas serão aplicadas pela Secretária de Gestão e Finanças.
PARÁGRAFO QUARTO - Na aplicação das penalidades de advertência, multa e suspensão temporária será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de aplicação das penalidades previstas no subitem anterior será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso.
PARÁGRAFO SEXTO - Na aplicação das penalidades de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.
PARÁGRAFO SÉTIMO - No caso de aplicação da penalidade de inidoneidade prevista no subitem anterior será concedido prazo de 10 (dez) dias para apresentação de recurso.
PARÁGRAFO OITAVO - As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime o leiloeiro da plena execução dos serviços, objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE – O contrato poderá ser rescindido. Na forma, com as consequências e pelos motivos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – O CONTRATADO reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de recisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO – Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização ou reembolso de valores ao leiloeiro, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei n.° 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais regulamentos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este Contrato somente poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Art. 65 da Lei n° 8.666/93 e suas modificações posteriores.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A descrição dos serviços a serem prestados não é exaustiva, devendo ser executadas todas e quaisquer outras atividades relacionadas ao objeto do contrato, que se mostrem necessárias ao alcance do que é por ele objetivado.
PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese de suspensão, revogação, anulação do leilão ou desistência de compra do bem pelo arrematante, a Contratada não fará jus a nenhum tipo de ressarcimento pelo Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO - A publicação do presente contrato no “Diário Oficial do Estado” correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DISPOSIÇÕES FINAIS :
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e das demais normas legais e regulamentares incidentes da espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica eleito o foro da Comarca de Araraquara - SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar questões oriundas do presente CONTRATO.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu digitei, assino e dato. Prefeitura Municipal de Araraquara, aos ------- de ---------- de 2020.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIA DE GESTÃO E FINANÇAS
Leiloeiro (s) Oficial (is).
Testemunhas:
1)
2)
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO INDICADOS NO EDITAL
............................. (nome, completo), Leiloeiro Oficial matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob nº........., interessado em participar do credenciamento em referência, declara, sob as penas da lei, que atende a todos os requisitos de habilitação indicados no edital em epigrafe.
......................, de de 2020
Assinatura
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA DE MATERIAIS INSERVÍVEIS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DEMAIS MATERIAIS INSERVÍVEIS
Prestação de serviços de Leiloeiro Público Oficial, para a Prefeitura Municipal de Araraquara - SP, em Leilões de materiais e bens móveis inservíveis, pelo periodo de 12 meses.
Armazenamento do material em barracão fechado, com vigilancia 24 horas e portaria e monitorado por cameras de segurança.
Barracão para o armasenamento do material dentro do perimetro do municipio.
Disponibilizar pessoa para recebimento e conferencia do material.
Identificar, vistoriar, avaliar, agrupar, marcar e fotografar os lotes de materiais e demais bens móveis inservíveis que serão leiloados.
Fornecer endereço eletrônico para visualização de fotos dos bens e para o Leilão online;
Informar telefones de contato do Leiloeiro para tirar dúvidas sobre o Leilão;
Listagem dos bens móveis do Leilão constando o nº do lote, descrição do bem e valor do lance inicial.
Disponibilizar um representante para acompanhar a visitação durante o prazo de visitação definido no Edital de Leilão.
Efetuar as publicações legais exigidas pela legislação vigente.
Dar ampla publicidade ao evento.
Manter equipe disponível para atendimento aos arrematantes por telefone e e-mail até a realização da prestação de contas do Leilão.
Emitir toda a documentação necessária e exigível, a exemplo de:
Notas de arrematação dos bens em nome dos titulares dos lances vencedores;
Documento Único de Arrecadação – DUA para o pagamento das arrematações;
Documento Único de Arrecadação – DUA para recolhimento de ICMS, quando devido;
Além da documentação acima, a Prefeitura de Araraquara reserva-se ao direito de indicar outros documentos necessários ou exigíveis, a seu critério.
Cumprir e fazer cumprir a legislação tributária vigente.
Cumprir todas as disposições legais e administrativas necessárias à realização dos Leilões.
Entregar a prestação de contas do Leilão com, no mínimo, os seguintes documentos:
Ata do Leilão;
Relatório pormenorizado do Leilão;
Autorização de retirada dos bens, com assinatura de servidor(a) da P.M.A;
Termo de recebimento dos bens assinado pelo(s) arrematante(s) no ato da retirada dos bens;
Xxxxxxxx Xxxx
Coordenador Executivo de Suprimentos e Logístca
Eng. Fernando Henrique Valente
Gerente de Instalações Elétricas e Iluminação Pública
CREA/SP: 5069025963
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