Contract
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Despesas permitidas | Quais as despesas são permitidas no PDDE? | Custeio (C): Serviços e materiais para higienização de caixa d'água, desinsetização do prédio, limpeza geral de jardim, de calhas, condutores e canaletas de águas pluviais, de caixa de gordura e terreno da escola; Contratação de serviços e aquisição de materiais elétricos, hidráulicos, de piso, de cobertura, ferragens e serralheria, vidros, tintas e recuperação de estruturas metálicas; Recuperação dos equipamentos já patrimoniados como carteiras, armários, geladeira, fogão, microcomputadores e demais aparelhos eletrônicos, referentes ao ensino básico; Instalação de gás e de materiais de laboratório; Aquisição de materiais de reposição, específicos para o desenvolvimento e funcionamento das aulas (papel, cartolina, etc.), bem como discos virgens para gravação, peças e acessórios para microcomputadores e periféricos, tecidos para cortina, assinaturas de revistas, jornais, etc; Substituição de placa-mãe ou aumento da capacidade de microcomputadores; Implementação de projeto pedagógico; Desenvolvimento de atividades educionais. Capital (K): Equipamentos diversos (bancada para sala ambiente, estantes e móveis para biblioteca, quadro branco, etc); Equipamento elétricos e eletrônicos (ventiladores, bebedourps, microcomputadores, impressora, scanner, aparelhos de som e imagem, etc) a serem utilizados em benefício dos alunos. Importante: Despesas cartorárias decorrentes de alterações nos estatutos das APMs, bem como as relativas às recomposições de seus membros, podem ser custeadas com os recursos financeiros do PDDE. |
Despesas não permitidas | Quais as despesas não são permitidas no PDDE? | Não é permitido empregar os recursos do PDDE para implementação de outras ações que estejam sendo objeto de financiamento por outros programas executados pelo FNDE, exceto aquelas executadas sob a égide das normas do PDDE; Execução de obras que impliquem alteração da área construída, reformas e construções de ambientes ou dependências; Cobertura de despesas com tarifas bancárias; Multas e juros decorrentes de atrasos nos pagamentos das despesas; Dispêndios com tributos federais, estaduais e municipais, quando não incidentes sobre os bens adquiridos ou produzidos ou sobre os serviços contratados; Aquisição de gêneros alimentícios; Pagamentos de festividades e comemorações; Pagamento de água, luz e taxas de qualquer natureza; Aquisição de combustíveis; Pagamento de servidores federais, estaduais e municípais; Pagamento à membros da APM. |
Cartão PDDE | Quais as operações bancárias disponíveis para o cartão PDDE? | Os pagamentos podem ser efetuados diretamente nas máquinas leitoras de cartão magnético dos estabelecimentos comerciais; Transferências entre contas do Banco do Brasil; Ordem de crédito - DOC; Transferência eletrônica disponível - TED; Ordem de Pagamento. Os saques só poderão ser utilizados se, comprovadamento, não houver outra forma de efetuar o pagamento. |
Cartão PDDE | Quais as operações bancárias não são permitidas com o cartão PDDE? | Não são permitidas compras na função crédito; Compras parceladas; Compras no exterior. |
Cartão PDDE | O saldo do exercício anterior (2017) poderá ser movimentado com o Cartão PDDE? | Não. Os recursos recebidos na conta cheque devem ser movimentados na mesma conta, por meio de cheque nominativo, até que o saldo seja zerado. |
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Cartão PDDE | Como o Cartão PDDE pode auxiliar o FNDE e as entidades no processo de prestação de contas? | O Banco do Brasil disponibiliza demonstrativo de todas as transações realizadas com o cartão PDDE, identificando os dados de cada transação, como data, valor, nome do estabelecimento comercial etc., assim, os lançamentos de despesas, bem como a análise dos lançamentos tornam-se mais eficazes. |
Cartão PDDE | O Cartão PDDE poderá ser usado para realizar saques em caixa eletônico? | Os saques somente poderão ser feitos nos Terminais de Auto Atendimento do Banco do Brasil (caixas eletrônicos), até os limites de R$ 800,00 (oitocentos reais) por dia, R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês e R$ 8.000,00 (oito mil reais) por ano. Lembrando que só porderão ser efetuados se, comprovadamente, não houver outra forma de efetuar o pagamento. |
Ordem de pagamento | É possível realizar pagamentos com recursos do PDDE por meio de Ordem de Pagamento? | Sim. Quando for necessário realizar pagamentos para empresas ou prestadores de serviços que não possuam máquina leitora de cartão ou conta bancária, pode-se utilizar essa modalidade de pagamento. Ordem de Pagamento é um tipo de transferência bancária em que o valor transferido fica disponível na agência bancária para que o próprio beneficiário (fornecedor/prestador) efetive o saque. Para utilizar esse meio, o representante da entidade deve se dirigir a um Terminal de Auto Atendimento do Banco do Brasil ou acessar o Gerenciador Financeiro, selecionando a opção correspondente. Após realizar o procedimento, a entidade deve orientar o beneficiário a comparecer em qualquer agência do Banco do Brasil, portando documento de identificação com foto, a fim de sacar o valor disponibilizado. |
Gerenciador Financeiro | Qual a utilidade do Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil? | Gerenciador Financeiro é um aplicativo do Banco do Brasil disponível para computadores, tablets e smartphones, que permite realizar consultas a saldo e extratos, ordens de pagamento e transferências eletrônicas pela internet. Todas as UEx beneficiárias do PDDE podem solicitar senha para o aplicativo nas agências do Banco do Brasil. |
Gerenciador Financeiro | Como ter acesso ao Gerenciador Financeiro? | > Pessoa Jurídica -> Empresas -> Gerenciador Financeiro). Para usar no seu smartphone, pesquise por “Gerenciador Financeiro Banco do Brasil” em sua loja virtual e instale o aplicativo gratuitamente. |
Prestação de contas | Quando é necessário prestar contas? | De acordo com o artigo 70 da Constituição Federal, “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize ou arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. A APM deve prestar contas dos recursos recebidos, bem como dos saldos provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, mesmo que não tenham ocorrido despesas. |
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Prazo | Quais as formas e prazos para realizar a prestação de contas? | A prestação de contas deve ser entregue pela unidade escolar à diretoria de ensino a qual é jurisdicionada, anualmente, até 31 de janeiro, nos moldes estabelecidos no Manual do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE. |
Resoluções | Onde encontro as legislação que tratam de prestação de contas do PDDE? | A legislação que trata da prestação de contas do PDDE pode ser obtida através do Portal do FNDE (xxx.xxxx.xxx.xx) |
Prazo | Qual o prazo limite para o envio do parecer da prestação de contas ao FNDE? | Conforme a Resolução nº 10/2013, o último dia útil de outubro é o prazo limite para o envio do parecer favorável ou desfavorável da prestação de contas. No entanto, mesmo se perder o prazo, a unidade escolar deverá encaminhar a prestação de contas para ser analisada, com o intuito de não impedir futuros repasses do PDDE e Ações Agregadas. |
Inadimplência | Quais as consequências da inadimplência na prestação de contas? | Diversas são as consequências para aqueles que se omitem no dever de prestar contas ou que prestam contas de forma irregular, sendo as principais: suspensão de repasses do PDDE e de suas ações às entidades; Inscrição das entidades e de seus dirigentes em cadastros de inadimplentes; Instauração de processo administrativo e, se for o caso, judicial em desfavor dos responsáveis, com vistas à restituição dos valores (corrigidos monetariamente); Impedimento dos responsáveis licitarem ou contratarem com a administração pública; Inabilitação dos responsáveis para exercerem cargo ou função pública, inclusive cargos eletivos; Penhora de bens dos responsáveis pela omissão, para garantir o ressarcimento dos valores (corrigidos monetariamente). |
Documentos | Quais os documentos exigidos na prestação de contas? | A prestação de contas das UEx deve conter: Ofício de encaminhamento; Ata com registro da decisão de destinação dos recursos, no caso do PDDE/Educação Básica; Plano de aplicação dos recursos, no caso das ações agregadas; Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados; Extratos bancários de conta corrente e conta aplicação; Consolidação das pesquisas de preços; Comprovantes das despesas e guias de recolhimento dos impostos; Comprovantes dos pagamentos; Termo de adesão de voluntariado, no caso do PDDE Integral e Qualidade; Relatórios de atividades/recibos de pagamentos, no caso do PDDE Integral e Qualidade; Relação de bens adquiridos ou produzidos; Termo de doação de bens; Comprovante de devolução de recursos (caso haja); Ata de encerramento; Parecer do Conselho Fiscal; Relatório de execução, homologado |
Repasse | Como prestar contas quando o recurso referente a um exercício for creditado no ano seguinte? | A prestação de contas deve ser feita considerando o ano em que os recursos foram, efetivamente, creditados na conta bancária das entidades. Como exemplo, se um valor correspondente ao exercício de 2017, for depositado na conta bancária em janeiro de 2018, passa a integrar a prestação de contas de 2018, que será elaborada em 2019. |
Custeio e capital | O que fazer em caso de inversão dos valores de custeio e de capital? | É vedada a destinação de recursos de capital para realização de despesas de custeio e vice-versa. |
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Divergência de saldo | Como proceder em caso de divergência entre o valor apontado no campo “Saldo do Exercício Anterior (31/12)” e o valor que consta no extrato bancário retirado pela APM na agência do Banco do Brasil? | O saldo reprogramado do exercício anterior (31/12), apurado na Secretaria Escolar Digital - SED, deve coincidir com o valor presente na conta bancária, identificado no extrato bancário da(s) conta(s) específica(s) do programa. Ressalta-se que, caso a unidade escolar possua mais de uma conta para um mesmo programa, deverá somar os saldos de todas as contas bancárias, para identificação do valor reprogramado. Caso haja divergência, deverá ser providenciada a conciliação bancária, a fim de identificar a razão e, assim, efetuar a correção. |
Divergência de saldo | Qual será a situação das prestações de contas quando ocorrer divergência entre o extrato bancário e o campo “Saldo do Exercício Anterior (31/12)? | Quando lançadas no SIGPC ficarão com status de "aprovada com ressalva", o que não acarreta impedimento para o recebimento de recursos, porém, poderá ser motivo de questionamentos futuros do FNDE. |
Contas bancárias | Como proceder com os registros da prestação de contas em situações que há mais de uma conta específica para o mesmo programa? | Em decorrência de fechamento de agências do Banco do Brasil e da implementação do Cartão PDDE, entre outros motivos, foram abertas mais de uma conta para o mesmo programa. A prestação de contas deverá ser realizada considerando-se os valores totais das movimentações financeiras de todas as contas do programa, ou seja, deverão ser somados todos os valores e realizar uma única prestação de contas. |
Despesas | Como devem ser apuradas as despesas ocorridas no exercício? | Deverão ser consideradas como despesas do exercício os pagamentos debitados dos extratos bancário do programa. Exemplo: A APM efetuou uma despesa no final de 2019, porém, sua compensação ocorreu apenas em janeiro de 2020, essa despesa deverá ser registrada na prestação de contas do exercício 2020, a ser apresentada até 31 de janeiro de 2021. |
Saldo | Como apurar o “Saldo a Reprogramar para o Exercício Seguinte”? | O saldo a reprogramar para o exercício seguinte deve ser a soma dos valores disponíveis no extrato bancário em 31/12 (conta corrente e aplicação financeira). Lembrando que, caso a unidade escolar possua mais de uma conta para um mesmo programa, todos os saldos deverão ser somados. |
Municipalização e estadualização | A Unidade Executora representava escola da rede estadual de ensino, porém, a escola foi municipalizada. Para quem a UEx deverá prestar contas? | No caso de municipalização ou estadualização, a prestação de contas deverá ser encaminhada à rede a que a escola estava vinculada no momento do recebimento do pagamento. A regra também é válida para o caso da prestação de contas de saldos de exercícios anteriores à mudança na rede de ensino. |
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Inadimplência | O que fazer quando o antigo gestor não apresentou a prestação de contas? | É de responsabilidade do gestor atual protocolar, junto ao Ministério Público, “representação” contra o antigo gestor. Representação é o ato de levar ao conhecimento do Ministério Público fato ilícito ou irregularidade que possibilita a adoção de providências. A representação poderá ser protocolada via site do MPF - xxxx://xxx.xxx.xx.xx/xxxx-x-xxxxxxx/xxx e deverá conter: o nome do ex-gestor responsável pelo recurso; o objeto da prestação de contas (Programa/ Termo de Colaboração/ Termo de Compromisso); exercício financeiro; e pedido de ressarcimento integral do dano ao erário do FNDE. Em caso de falecimento do ex-gestor, cabe à Prefeitura, UEx, EM ou EEx demonstrar que houve o ajuizamento de Ação de Ressarcimento em desfavor do 28 Espólio (se ainda não houve a conclusão do inventário), ou dos sucessores do exgestor (quando o inventário já estiver findo), com as informações listadas acima. A Cópia autenticada da Representação, protocolado junto ao Ministério Público,deverá ser encaminhada para ao FNDE (Resolução nº 15, de 10 de julho de 2014). |
Mau uso dos recursos | Como denunciar mau uso dos recursos? | Conforme a Resolução Nº 10 de 18/04/2013, Art. 24, as denúncias formais de irregularidades relativas à aplicação dos recursos deverão, necessariamente, conter: Exposição sumária do ato ou do fato censurável, que possibilite sua perfeita identificação, indicação da EEx, UEx ou EM e do responsável por sua prática, bem como a da data do ocorrido. |
Mau uso dos recursos | Quem pode realizar a denúncia do mau uso dos recursos? | Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá apresentar denúncia de irregularidades identificadas na aplicação dos recursos do PDDE ao FNDE, ao TCU, ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Ministério Público. |
Mau uso dos recursos | Para onde encaminhar a denúncia do mau uso dos recursos? | As denúncias deverão ser encaminhadas para a Ouvidoria localizada no FNDE, Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, Brasília, DF, XXX 00000-000 ou através dos e-mails xxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. |
Devolução, estorno e bloqueio | Quando o FNDE poderá exigir a devolução, estorno ou bloqueio dos recursos do PDDE e Ações Agregadas? | O FNDE poderá exigir a devolução de recursos, mediante notificação direta à EEx, UEx ou EM, de cuja notificação constarão os valores a serem restituídos, acrescidos, quando for o caso, de juros e correção monetária, nas seguintes hipóteses: Ocorrência de depósitos indevidos, pelo FNDE, na conta específica do programa; Paralisação das atividades ou extinção da escola vinculada à EEx, à UEx ou à EM, admitindo-se a situação descrita na Resolução 8/2016/CD/FNDE/MEC;Determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;Constatação de incorreções cadastrais como omissão de vinculação ou indevida vinculação de escola a UEx, indicação de nível de ensino não ministrado pela unidade escolar, mudança equivocada de agência bancária, entre outras;Verificação de irregularidades na execução do programa; eConfiguração de situações que inviabilizem a execução dos recursos do programa pela EEx, UEx ou EM. As EEx, UEx ou EM poderão devolver os recursos, em qualquer das hipóteses listadas acima, bem como em outras situações julgadas necessárias, independentemente de notificação do FNDE. |
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Estorno e bloqueio | Se ao estornar ou bloquear os recursos, o FNDE verificar que não há saldo na conta bancária. Qual será o procedimento do órgão? | Inexistindo saldo suficiente na conta específica na qual os recursos foram depositados para efetivação do estorno, o FNDE poderá Exigir da EEx, UEx ou EM a restituição dos recursos, em prazo a serem estabelecidso na notificação, ou Proceder à compensação dos valores, deduzindo-os de futuros repasses. |
Devolução e correção de recursos | Qual índice deverá ser adotado para corrigir os valores, em caso de devolução por uso indevido dos recursos? | |
Devolução | Como realizar devoluções para a própria conta bancária da UEx ou EEx, no caso de uso indevido dos recursos? | Em caso de uso indevido dos recursos do PDDE ou de suas Ações Agregadas, as entidades tem a opção de repor os valores, diretamente, para a conta bancária em que ocorreu o débito, conforme Resolução nº 8 de 16 de dezembro de 2016. A reposição dos recursos para a conta da entidade deve ser precedida da devida correção monetária, calculada com base no índice do Sistema Especial de Liquidação de Custódia (Selic), considerando o período entre a data do débito e a do efetivo recolhimento. |
Ações agregadas | As ações agregadas estão agrupadas por quais tipos de contas? | As Ações Agregadas estão agrupadas em três tipos de contas da seguinte forma: PDDE Integral: Mais Educação e Novo Mais Educação; PDDE Estrutura: Escola Acessível, Água na Escola, Escola do Campo e PDE Escola; PDDE Qualidade: Ensino Médio Inovador, Atleta na Escola, Escolas Sustentáveis, Mais Cultura na Escola, Mais Alfabetização e Escola Conectada. |
Resoluções | Quais resoluções regem as Ações Agregadas? | Novo Mais Educação - Resolução nº 05, de 25/10/2016; Escola Acessível - Resolução nº 19, de 21/05/2013; Água na Escola - Resolução nº 33, de 09/08/2013; Escola do Campo - Resolução nº 32, de 02/08/2013; Ensino Médio Inovador - Resolução nº 04, de 25/10/2016; PDE Escola - Resolução nº 49, de 11/12/2013; Atleta na Escola - Resolução nº 11, de 07/05/2013; Escola Sustentável - Resolução nº 18, de 03/09/2014; Mais Alfabetização – Resolução nº 7, de 22 de março de 2018; Mais Cultura na Escola - Resolução nº 04, de 31/03/2014. Escola Conectada - Resolução nº 09, de 13/04/2018. |
Novo Mais Educação | Qual o objetivo do Novo Mais Educação? | Destinar recursos financeiros para melhoria da aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática no ensino fundamental, por meio da ampliação da jornada escolar, otimizando o tempo de permanência dos estudantes na escola. |
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Novo Mais Educação | Quais as aplicações do Novo Mais Educação? | Os recursos do Novo Mais Educação deverão ser aplicados em atividades complementares, com acompanhamento pegágico, estabelecidos no Plano de Aplicação. Poderá ser usado para compras de materiais pedagógicos apenas quando o recurso na conta não for suficiente para trabalhar com as atividades propostas. Saídas pedagógicas são permitidas para as escolas de tempo integral ou PEI. |
Novo Mais Educação | As atividades desempenhadas pelos mediadores e facilitadores do Novo Mais Educação são de natureza voluntária? | Sim, as atividades desempenhadas pelos mediadores da aprendizagem e pelos facilitadores são consideradas de natureza voluntária. No entanto, serão repassados recursos para ressarcimento de despesas com transporte e alimentação desses voluntários. |
Novo Mais Educação | Como é calculado o valor de ressarcimento de despesas dos mediadores e facilitadores do Novo Mais Educação? | 5hrs 2h30 semanais de língua portuguesa e 2h30 de matemática R$ 80,00 por turma/mês (escolas urbanas), R$ 120,00 por turma/mês (escolas rurais), podendo trabalhar até 10 turmas. 15hrs 4hrs semanais de língua portuguesa e 4hrs semanais de matemática R$ 150,00 por turma/mês (escolas urbanas), R$ 225,00 por turma/mês (escolas rurais). 2h20 para outras três atividades de escolha da escola no Plano de Aplicação R$ 80,00 por turma/mês |
Novo Mais Educação | Os recursos de custeio repassados pelo Novo Mais Educação devem ser usados apenas no ressarcimento das despesas com mediadores e facilitadores? | A escola que optou por 5hrs, irá receber R$ 5,00 por aluno para compra de materiais pedagógicos. No caso de ter optado por 15hrs, receberá R$ 15,00 por aluno, para este fim. |
Novo Mais Educação | Qual a quantidade máxima de turmas que o facilitador de aprendizagem, do Novo Mais Educação, poderá assumir? | A quantidade máxima de turmas por mediador de aprendizagem e facilitador é de 10 (dez). Cada turma poderá ter no máximo 20 alunos. Se a turma não atingir 20 alunos, isso não alterará a remuneração do voluntário. |
Novo Mais Educação | Qual a conta depositária do Novo Mais Educação? | Educação Integral. |
Estrutura: Escola Acessível | Qual é a legislação normativa da ação Escola Acessível? | Resolução nº 20, de 19 de outubro de 2018, do Conselho Deliberativo do FNDE. |
Estrutura: Escola Acessível | Qual o objetivo da ação Escola Acessível? | Promover condições de acessibilidade ao ambiente físico, aos recursos didáticos e pedagógicos e à comunicação e informação nas escolas públicas de ensino regular. |
ASSUNTO | PERGUNTA | RESPOSTA |
Estrutura: Escola Acessível | Quais as despesas permitidas na ação Escola Acessível? | Aquisição de Materiais e bens e/ou contratação de serviços para construção e adequação de rampas, alargamento de portas e passagens, instalação de corrimão, construção e adequação de sanitários para acessibilidade e colocação de sinalização visual, tátil e sonora;Cadeiras de rodas, bebedouros acessíveis e mobiliários acessíveis; eOutros produtos de alta tecnologia assistiva.* *Por alta tecnologia assistiva compreendem-se os produtos industrializados, como recursos tecnológicos de complexidade média/alta, entre os quais hardware e software, com a finalidade de promover acessibilidade às pessoas com deficiência, no uso das Tecnologias de Comunicação e Informação (TICs), recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, visando sua autonomia, independência e inclusão educacional. |
Estrutura: Escola Acessível | Qual a conta que o recurso da ação Escola Acessível é depositado? | PDDE Estrutura. |
Estrutura: Água na Escola | Qual éa legislação normativa da ação Água na Escola? | Resolução nº 33, de 9 de agosto de 2013, do Conselho Deliberativo do FNDE. |
Estrutura: Água na Escola | Qual o objetivo do Água na Escola? | Destinar recursos financeiros para cobertura de despesas de custeio e de capital, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), a fim de garantir abastecimento de água em condições apropriadas para consumo e esgotamento sanitário nas unidades escolares beneficiadas. |
Estrutura: Água na Escola | Quais os beneficiários do Água na Escola? | Escolas públicas municipais, estaduais e distritais da educação básica, localizadasno campo. |
Estrutura: Água na Escola | Quais as condições para o repasse do Água na Escola? | A Unidade Executora Própria (UEx) deverá validar, por intermédio de módulo específico no PDDE Interativo, disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, o Termo de Declaração e Compromisso, anexando-lhe 3 a 5 fotos do prédio escolar; e preencher o Plano de Aplicação com os produtos e os serviços a seremadquiridos e contratados. |
Estrutura: Água na Escola | Quais as despesas permitidas na ação Água na Escola? | Aquisição de equipamentos, instalações hidráulicas e contratação de mão de obra voltada à construção de poços, cisternas, fossa séptica e outras formas e meios que lhes assegurem provimento contínuo de água adequada ao consumo humano e esgotamento sanitário. |
Estrutura: Água na Escola | Qual a conta que o recurso da ação Água na Escola é depositado? | PDDE Estrutura. |
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Objetivo | Qual o objetivo do PDDE? | O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público. O programa engloba várias ações e objetiva a melhoria da infraestrutura física e pedagógica das escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, contribuindo para elevar os índices dedesempenho da educação básica. |
PDDE Básico | Qual a condição para receber os recursos do PDDE Básico e Ações Agregadas no caso de UEx? | São condições para receber o PDDE e Ações Agregadas: Realizar cadastro ou atualização cadastral, a cada exercício, por meio do sistema PDDEweb, disponível no sítio xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx, até o último dia útil de outubro de cada exercício; e Não possuir inadimplência com prestação de contas de recursos do PDDE, recebidos em exercícios anteriores. Observação: as UEx que, por ocasião do repasse da primeira parcela dos recursos do PDDE, estiverem regulares com os procedimentos acima, estarão aptas ao recebimento da segunda parcela do exercício, desde que não possuam inadimplência com prestação de contas dos anos anteriores. |
Atualização cadastral (PDDEweb) | Como é feita a atualização cadastral da UEx (Escola) | Atualização cadastral é feita por meio do sistema PDDEweb (xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx) até o último dia útil de outubro de cada exercício, sendo condição para receber os recursos do PDDE e Ações Agregadas, conforme Resolução nº 6, de 27 de fevereiro de 2018. O sistema PDDEweb funciona apenas no navegador Internet Explorer. A UEx que esqueceu sua senha ou ainda não possui senha do PDDEWeb deverá solicitá-la no mesmo endereço eletrônico (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/). A atualização cadastral deverá ser realizada anualmente. |
Unidade Executora | O que é Unidade Executora (UEx)? | A unidade executora é uma sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, que tem como objetivo gerir a verba transferida. Em geral, as formas mais comuns de unidade executora são os caixas escolares, os círculos de pais e mestres ou as associações de pais e professores. As escolas com mais de 50 alunos são obrigadas a ter a unidade executora para receber os recursos, e aquelas que têm menos podem receber via prefeitura ou governo do estado. |
Custeio e capital | Qual a definição de custeio e capital? | A parcela dos recursos do PDDE que pertence à categoria de custeio destina-se a cobrir despesas relacionadas à aquisição de material de consumo (materiais de expediente, limpeza, construção, etc.) e contratação de serviços (manutenção hidráulica, elétrica, jardinagem etc.). A parcela de capital deve ser empregada na aquisição de materiais permanentes, ou seja, aquisição de bens patrimoniais (eletrodomésticos, computadores, mobiliário, etc.). |
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Custeio e capital | Como saber se a despesa é de custeio ou capital? | A Portaria n° 448, de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda, é importante referencial para auxiliar na correta classificação de produtos em material permanente ou de consumo e na identificação em que categoria de despesa se enquadra, se em capital ou custeio. Não significa que todos os bens, materiais e serviços descritos nessa portaria podem ser adquiridos ou contratados com recursos do PDDE e de suas ações. A entidade deve consultá-la para saber em qual categoria de despesa se enquadra o que deseja comprar/contratar, se em capital ou custeio. Quando se tratar de ações agregadas (PDDE QUALIDADE, INTEGRAL E ESTRUTURA) se atentar para a classificação de natureza de despesa do plano de aplicação de recursos aprovado pelo MEC. |
Custeio e capital | Como é a escolha do percentual de custeio e capital? | As entidades devem informar ao FNDE, até 31 de dezembro de cada exercício, por intermédio do sistema PDDEWeb, os percentuais de recursos que desejam receber em custeio e/ou capital no exercício subsequente ao da informação. Caso as UEx não informem o percentual desejado em custeio e/ou capital, o FNDE adotará o seguinte padrão: Escolas públicas com UEx e polos presenciais da UAB, 80% (oitenta por cento) em recursos de custeio e 20% (vinte por cento) em recursos de capital. |
Pagamento | Quando ocorre o pagamento do PDDE? | Conforme Resolução nº 6, de 27 de fevereiro de 2018, os repasses dos recursos dar-se-ão em duas parcelas anuais. O pagamento da primeira parcela será efetivado até 30 de abril e o da segunda parcela até 30 de setembro de cada exercício às EEx, UEx e EM que cumprirem as exigênciasde atualização cadastral até a data de efetivação dos pagamentos. |
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Execução | Qual o passo a passo para execução dos recursos no caso de UEx? | As aquisições de materiais e bens e contratações de serviços com os recursos do programa, pelas EEx, UEx e EM, deverão observar as determinações estabelecidas na Resolução nº 9 de 2011 e Resoluções anuais do PDDE, sendo as seguintes as etapas: Planejamento participativo: convocar a comunidade escolar, realizar levantamento das necessidades, elencar as prioridades, registrar em ata o que será adquirido e divulgar à comunidade escolar o que será adquirido com os recursos do PDDE (mural, boletim, site da escola etc.);Realizar pesquisa de preço: realizar o maior número possível de pesquisas de preços, mas, no mínimo, três orçamentos; preencher o formulário “Consolidação de Pesquisa de Preços” com os menores orçamentos obtidos; e escolher a proposta mais vantajosa para a escola, considerando critérios de preços, qualidade e prazo de entrega dos produtos e serviços;Aquisição ou contratação: exigir documentos comprobatórios das despesas realizadas, podendo ser nota fiscal, fatura ou recibo (aceitoApenas no caso de serviços prestados por pessoas físicas); na nota fiscal deverá constar a identificação do programa, quitação pelo fornecedor do valor pago e o atesto de recebimento dos produtos adquiridos ou da realização dos serviços contratados, assinado por funcionário da escola ou membro da UEx; e pagar o fornecedor ou prestador de serviço por meio de transferência bancária, cheque nominativo ou Cartão PDDE;Tombamento dos bens permanentes: preenchimento de Termo de Doação pelas UEx, doação à EEx dos bens permanentes adquiridos ou produzidos para incorporação ao seu patrimônio, e inscrição dos números de tombamento em plaquetas ou etiquetas para afixação nos correspondentes bens;Guarda da documentação: os documentos e registros originais deverão ser guardados na sede da entidade que executou os recursos, a EEx deve guardar cópia da documentação das UEx em seus arquivos, sendo de 10 anos, a contar da data de julgamento da prestação de contas do FNDE pelo Tribunal de Contas da União, o prazo para guarda da documentação. |
Xxxxxx PDDE | Quando o estabelecimento comercial não aceitar o Cartão PDDE, o que fazer? | O pagamento poderá ser feito por meio de transferências eletrônicas para a conta bancária do fornecedor/prestador (como DOC e TED). Se ele não tiver conta bancária, recomenda-se emitir ordens de pagamento. Na inviabilidade de uso destes meio, o pagamento poderá ser realizado por meio de saque. Em todo caso, devem ser respeitados os limites para essas modalidades de pagamentos: R$ 800,00/dia; R$ 2.000,00/mês ou R$ 8 mil/ano. |
Cartão PDDE | Como deverá proceder as UEx que não receberam por meio do Cartão PDDE? | As UEx que não receberão o PDDE por meio de cartão magnético devem continuar utilizando os cheques nominativos para pagamentos de despesas. Também estão disponíveis outras formas de pagamento eletrônico, como Transferências Eletrônicas de Disponibilidade (TED) e Documento de Ordem de Crédito (DOC) para conta bancária dos fornecedores/prestadores. |
Estrutura: Escola do campo | Qual é a legislação normativa da ação Escola do Campo? | Resolução nº 32, de 2 de agosto de 2013, do Conselho Deliberativo do FNDE. |
ASSUNTO | PERGUNTA | RESPOSTA |
Estrutura: Escola do campo | Qual o objetivo da Escola do Campo? | Destinar recursos financeiros de custeio e capital, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), a fim de propiciar adequação e benfeitoria na infraestrutura física das unidades educacionais, necessárias à realização de atividades educativas e pedagógicas voltadas à melhoria da qualidade do ensino e à elevação do desempenho escolar. |
Estrutura: Escola do campo | Quais os beneficiários da Escola do Campo? | Escolas públicas municipais, estaduais e distritais da educação básica, localizadasno campo, que tenham estudantes matriculados na educação básica. |
Estrutura: Escola do campo | Quais as condições para o repasse da Escola do Campo? | As Unidade Executora Próprias (UEx) deverão validar, por intermédio de módulo específico no PDDE Interativo, disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, o Termo de Declaração e Compromisso, anexando-lhe 3 a 5 fotos do prédio escolar; e preencher o Plano de Aplicação com os produtos e os serviços a serem adquiridos e contratados. |
Estrutura: Escola do campo | Quais as despesas permitidas na ação escola do campo? | Contratação de mão de obra para realização de reparos e/ou pequenas ampliações, e cobertura de outras despesas, que favoreçam a manutenção, conservação e melhoria de suas instalações; aquisição de mobiliário escolar e concretização de outras ações que concorram para a elevação do desempenho escolar. |
Estrutura: Escola do campo | Qual a conta depositária da Escola do Campo? | PDDE Estrutura. |
Qualidade: Ensino Médio Inovador | Qual é a legislação normativa da ação Ensino Médio Inovador? | Resolução nº 4, de 25 de outubro de 2016, do Conselho Deliberativo do FNDE. |
Qualidade: Ensino Médio Inovador | Qual o objetivo do Ensino Médio Inovador? | Destinar recursos financeiros de custeio e capital, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), para apoiar e fortalecer o desenvolvimento de propostas curriculares inovadoras no ensino médio, tendo como foco práticas pedagógicas interdisciplinares que articulem as dimensões da ciência, do trabalho, das diversas linguagens, da tecnologia, da cultura e do esporte e a ampliação do tempo na escola nessa etapa de ensino. |
Qualidade: Ensino Médio Inovador | Quais são as despesas permitidas na ação do Ensino Médio Inovador? | Os recursos deverão ser destinados ao desenvolvimento das Propostas de Redesenho Curricular, podendo ser empregados: Na aquisição de material de consumo e na contratação de serviços necessários à implementação da Proposta de Redesenho Curricular; Na aquisição de equipamentos e mobiliários necessários à implementação da Proposta de Redesenho Curricular (capital); No ressarcimento de despesas com transporte e alimentação dos alunos-monitores, selecionados a partir de critérios definidos pelas secretarias de educação, que atuarão como auxiliares dos professores na implementação da Proposta de Redesenho Curricular. |
Qualidade: Ensino Médio Inovador | Qual o valor do ressarcimento dos alunos-monitores que irão atuar nasatividades do Ensino Médio Inovador? | O ressarcimento das despesas com transporte e alimentação dos alunos-monitores que auxiliarão os professores na implementação da Proposta de Redesenho Curricular será calculado de acordo com o número de turmas monitoradas, considerando o valor máximo de R$ 100,00 (cem reais) mensais por turma, respeitado o limite de utilização, para essa finalidade, de até 10% (dez por cento) do total de recursos transferidos para cobertura de despesas de custeio. |
ASSUNTO | PERGUNTA | RESPOSTA |
Qualidade: Xxxxxx Médio Inovador | Qual a conta que o recurso da ação Ensino Médio Inovador é depositado? | PDDE Qualidade. |
Qualidade: Atleta na Escola | Qual é a instrução normativa da ação Atleta na Escola? | Resolução nº 11, de 7 de maio de 2013, do Conselho Deliberativo do FNDE. |
Qualidade: Atleta na Escola | Qual o objetivo daação Atleta na Escola? | Destinar recursos financeiros de custeio, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), para favorecer a disseminação da prática esportiva e o desenvolvimento de valores olímpicos e paraolímpicos entre os jovens e adolescentes, numa perspectiva de formação educativa integral que concorra para a elevação do desempenho escolar eesportivo dos alunos, no âmbito do Programa Atleta na Escola. |
Qualidade: Atleta na Escola | Quais são as despesas permitadas na ação Atleta na Escola? | Aquisição de materiais e/ou contratação de serviços para realização de reparos e/ou pequenas ampliações que favoreçam a manutenção, conservação e melhoria das instalações físicas da escola para realização de atividades educativas e esportivas. Desenvolvimento de atividades educativas e esportivas que concorram para a elevação do desempenho escolar e esportivo dos alunos. |
Qualidade: Escolas Sustentáveis | Qual a legislação normativa da ação Escolas Sustentáveis? | Resolução nº 18, de 3 de setembro de 2014, do Conselho Deliberativo do FNDE. |
Qualidade: Atleta na Escola | Qual a conta que o recurso da ação Atleta na Escola é depositado? | PDDE Qualidade. |
Qualidade: Escolas sustentáveis | Qual o objetivo da ação Escolas Sustentáveis? | Destinar recursos financeiros de custeio e capital, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), para favorecer a melhoria da qualidade de ensino e a promoção da sustentabilidade socioambiental nas unidades escolares. |
ASSUNTO | PERGUNTA | RESPOSTA |
Qualidade: Escolas sustentáveis | Quais são as despesas permitadas na ação Escola Sustentáveis? | Os recursos podem ser usados para: a) contratação de serviços de terceiros* para realização de oficinas de formação sobre criação e fortalecimento da Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida nas Escolas (Com-Vida), implementação de tecnologias ambientalmente sustentáveis e planejamento participativo, bem como para elaboração de estudos de diagnóstico e análise da situação da escola e de avaliação de viabilidade de intervenções arquitetônicas com base em critérios de sustentabilidade socioambiental e para a execução das obras identificadas como prioritárias; b) aquisição de materiais de construção e bens produzidos de acordo com normas e critérios ambientalmente sustentáveis, de forma a viabilizar opções mais eficientes no uso de água, energia, conforto térmico e acústico, mobilidade e destinação adequada de resíduos; c) Aquisição de equipamentos necessários à estruturação e funcionamento da Com-Vida na escola; e d) Aquisição de materiais didático-pedagógicos que tratem de temáticas voltadas às mudanças ambientais globais, à sustentabilidade, aos espaços educadores sustentáveis, bem como àqueles que estimulem o reconhecimento e o respeito à diversidade cultural e aos direitos humanos. |
Qualidade: Escolas sustentáveis | Qual a conta que o recurso da ação Escola Sustentável é depositado? | PDDE Qualidade. |
Qualidade: Mais Cultura nas Escolas | Qual a instrução normativa da ação Mais Cultura nas Escolas? | Resolução nº 4, de 31 de março de 2014, do Conselho Deliberativo do FNDE. |
Qualidade: Mais Cultura nas Escolas | Qual o objetivo do Mais Cultura nas Escolas? | Destinar, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), recursos financeiros de custeio e capital, a fim de assegurar a realização de atividades culturais no âmbito do Programa Mais Cultura nas Escolas, de forma a potencializar as ações dos Programas Mais Educação e Ensino Médio Inovador. |
Qualidade: Mais Cultura nas Escolas | Quais são as despesas permitadas na ação Mais Cultura nas Escolas? | Aquisição de materiais de consumo; contratação de serviços culturais necessários às atividades artísticas e pedagógicas; contratação de serviços diversos relacionados às atividades culturais; locação de instrumentos, transporte e equipamentos; e aquisição de materiais permanentes. |
Qualidade: Mais Cultura nas Escolas | Qual a conta que o recurso da ação Mais Cultura nas Escolas? | PDDE Qualidade. |
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Saldo | O que fazer com os saldos do PDDE e Ações Agregadas que não foram usados? | Os recursos do PDDE e Ações Agregadas que não puderem ser utilizados no ano em que foram repassados podem ser reprogramados para uso no ano seguinte, obedecendo às classificações de custeio e capital nas quais foram repassados, para aplicação no exercício seguinte, com estrita observância de seu emprego nos objetivos para os quais foram repassados. A reprogramação não acarretará a UEx qualquer desconto no repasse do ano seguinte. |
Saldo | Qual o passo a passo para usar saldos de Ações Agregadas? | Inicialmente, a UEx deve tentar empregar os saldos das Ações Agregadas em suas finalidades originais. Somente quando for impossível usar os recursos para os fins que inicialmente foram destinados, é que a UEx deverá empregá-los nas finalidades do PDDE Básico. Para tanto, não é necessário transferi-los para a conta do programa, bastando seguir os seguintes passos: a) identificar os saldos das Ações Agregadas ao PDDE, bem como a agência e conta na qual estão depositados; b) Identificar as categorias econômicas dos saldos (custeio e capital); c) avaliar, coletivamente, se o propósito original do recurso já foi alcançado, ou se não é viável alcançá-lo, fazendo constar em ata as justificativas/motivações para destinação dos recursos para as finalidades do PDDE; d) definir, coletivamente, a destinação a ser dada aos saldos, em conformidade com os objetivos do PDDE, registrando em ata as respectivas deliberações; e) realizar a execução dos recursos (pesquisas de preços, aquisições/contratações, pagamentos, registros documentais, etc.); e f) Após a utilização dos saldos, a UEx deve elaborar e encaminhar a prestação de contas para a Prefeitura Municipal ou Secretaria de Estado de Educação, conforme vinculação da escola. Além de extratos bancários, notas fiscais, recibos etc., também devem integrar a prestação de contas As atas com as justificativas/motivações para canalização dos recursos para as finalidades do PDDE, e com as deliberações do colegiado sobre a nova destinação a ser dada aos valores. |
Saldo | O que fazer com os saldos do PDDE e Ações Agregadas quando a escola fica paralisada? | Para as UEx que representam apenas uma escola, no caso de paralisação da unidade de ensino, os saldos existentes podem ser destinados para a escola que recepcionou os alunos. Mas, para tanto, é necessário que todos os alunos tenham sido remanejados para um único estabelecimento de ensino e a UEx permaneça ativa, caso contrário, os recursos devem ser devolvidos à União. |
Saldo | O que fazer com os saldos do PDDE e Ações Agregadas quando a escola é extinta e não integra consórcio de escolas? | No caso de extinção da unidade de ensino em que a UEx representa uma única escola, os saldos eventualmente existentes devem ser restituídos para a Conta Única da União por meio de GRU e realizar prestação de contas até a data da efetiva devolução. |
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Repasse | Como posso saber os valores do PDDE e Ações Agregadas que a UEx deverá receber? | Deverá consultar a Relação de Unidades Executoras do PDDE – REX, no site do FNDE, no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx_xxxx/xxxxxxxx_xxxx.xxxxxxx_0_xx Em seguida, clicar em Consulta Entidade, inserir o Ano, Entidade, Programa, CNPJ e clicar em Buscar. Caso não tenha o número do CNPJ, deverá informar UF/MUN. e clicar em Buscar. Ressalta-se que a REX é uma previsão de pagamento. Se for feito o pagamento da primeira parcela, a coluna denominada “pago no exercício” estará preenchida. |
Repasse | Onde obter informações sobre os recursos do PDDE e Ações Agregadas que a escola de fato recebeu? | Na primeira página do site do FNDE, clicar em “Liberação dos Recursos” ou ir diretamente ao endereço: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx Em seguida, escolha o ano e o programa. Se quiser consultar apenas a situação de uma UEx, digite o CNPJ. Se quiser consultar a situação do município, escolha a UF e Município. Se quiser consultar a situação do Estado, escolha UF e o tipo de entidade. |
Repasse | Onde obter informações sobre a situação de prestação de contas da EEx, UEx e EM? | Qualquer pessoa poderá verificar a situação de prestações de contas das entidades beneficiárias dos recursos do PDDE e de suas ações agregadas. Para isso, basta acessar o endereço xxx.xxxx.xxx.xx e clicar no link “Prestação de contas”, que está do lado direito, abaixo do título: “Consultas Online”. Em seguida será transferido para nova página e deverá clicar no link “Acesse o sistema”. Outra opção é digitar diretamente no navegador o endereço: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx.xx?xxxxxxxxxxxxxxxxxxx A forma de preenchimento dos campos depende do tipo de entidade que você deseja consultar e das informações de que dispõe. A consulta pode ser efetuada por CNPJ (Entidade Executora - EEx ou Unidade Executora - UEx), por município, situação (adimplente e inadimplente) e por rograma/ano. Se a opção por situação e programa não for preenchida, a pesquisa trará o diagnóstico de todos os programas e ações do PDDE. |
Despesas indevidas | Quando houver gastos indevidos e/ou não comprovados, o que a UEx deverá fazer? | Em caso de uso indevido dos recursos do PDDE ou de suas Ações Agregadas, as entidades tem a opção de repor os valores, diretamente, para a conta bancária em que ocorreu o débito, conforme Resolução nº 8 de 16 de dezembro de 2016. A reposição dos recursos para a conta da entidade deve ser precedida da devida correção monetária, calculada com base no índice do Sistema Especial de Liquidação de Custódia (Selic), considerando o período entre a data do débito e a do efetivo recolhimento. |
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Devolução de recursos | Quais as consequencias da não devolução de recursos PDDE quando for constatado o uso indevido? | Aqueles que se omitem no dever de prestar contas, e aqueles que prestam contas de forma irregular e não provindenciam as correções necessárias terão a prestação de contas reprovada. A inadinplência na prestação de contas acarreta: suspensão de repasses do PDDE e de suas ações às entidades;inscrição das entidades e de seus dirigentes em cadastros de inadimplentes;instauração de processo administrativo e, se for o caso, judicial em desfavor dos responsáveis, com vistas à restituição dos valores (corrigidos monetariamente); impedimento dos responsáveis licitarem ou contratarem com a administração pública;inabilitação dos responsáveis para exercerem cargo ou função pública, inclusive cargos eletivos; e penhora de bens dos responsáveis pela omissão, para garantir o ressarcimento dos valores (corrigidos monetariamente). |
Despesas | A despesa debitada da conta antes da data da emissão da nota fiscal é considerada regular? | Conforme estabelecido no artigo 5º da Resolução CD/FNDE nº 9, de 2 de março de 2011, é vedada a realização de pagamento antes da efetiva entrega de materiais e bens ou execução dos serviços contratados, inclusive em aquisições realizadas pela internet. |
Análise da prestação de contas | Que aspectos devem ser consideradas pelas EEx para análise e julgamento das prestações de contas das UEx? | Além da tradicional averiguação contábil das contas – em que será avaliada a correção dos registros das receitas e despesas, comparando as informações dos formulários com extratos bancários e outros documentos comprobatórios – deverá ser analisado se os procedimentos para execução dos recursos cumpriram com as normas estabelecidas pelo FNDE. É de grande importância, ainda, verificar se as despesas realizadas concorreram para alcance dos objetivos do programa/ação, e se foram propiciados benefícios ao seu respectivo público alvo. |
Qualidade: Escola Conectada | Qual o objetivo da ação Escola Conectada? | Destinar recursos financeiros, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, para favorecer a inserção da tecnologia como ferramenta pedagógica de uso cotidiano. |
Qualidade: Escola Conectada | Qual é a instrução normativa da ação Escola Conectada? | Resolução nº 9, de 13 de abril de 2018, do Conselho Deliberativo do FNDE. |
Qualidade: Escola Conectada | Qual a conta que o recurso da ação Escola Conectada é depositado? | PDDE Qualidade. |
Qualidade: Escola Conectada | Quais são as despesas permitadas na ação Escola Conectada? | Os recursos destinados ao financiamento do Programa serão repassados às UEx representativas das unidades escolares beneficiadas para cobertura de despesas de custeio, capital ou ambos, devendo ser empregados: I - na contratação de serviço de acesso à internet ofertada por via terrestre; e II - na implantação, nas dependências da escola, de infraestrutura para distribuição interna do sinal da internet. |
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Notas Fiscais | Como verificar a autenticidade da nota fiscal eletônica? | Nos casos em que a nota fiscal eletrônica possui o Código de Verificação, consulte a autenticidade no link a seguir: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxxx Nos casos em que a nota fiscal eletrônica possui a Chave de Acesso, consulte a autenticidade no link a seguir: xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx?xxxxXxxxxxxxxxxxxxxxx&xxxxXxxxxxx o=XbSeqxE8pl8= Nos casos em que a nota fiscal é NFVC-Online, consulte a autenticidade no link a seguir: xxxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xx.xxxx |