Contrato de Conta do Titular do Cartão Citibank Condições de Utilização
Contrato de Conta do Titular do Cartão Citibank Condições de Utilização
Estas Condições de Utilização são importantes e devem ser lidas atentamente. A sua Utilização do Cartão e da Conta está sujeita a estas Condições de Utilização.
1. Expressões
Nestas Condições de Utilização, as expressões têm os seguintes significados, salvo quando o contexto implique um significado diferente:
“Conta” - refere-se à conta aberta e mantida pelo Citibank a pedido da
Empresa e a pedido do Titular em relação à qual este é identificado como a pessoa com direito a usar essa conta, cuja utilização se rege por estas Condições de Utilização
“AISP” - refere-se a uma pessoa devidamente autorizada que actua a título
profissional para prestar um serviço online que fornece informações consolidadas sobre uma ou mais das Contas do Titular no Citibank. Um AISP também poderá fornecer ao Titular informações consolidadas sobre contas que o Titular tenha junto de outros bancos
“Dia Útil” - refere-se a qualquer dia em que os bancos estejam abertos para
realizar toda a gama de transacções bancárias na Irlanda e em que os bancos estejam abertos para negócios em todos os locais geográficos necessários para concluir a transacção relevante
“Moeda de Cobrança” - refere-se à moeda especificada na Tabela de Encargos ou
qualquer outra moeda que a Empresa possa acordar com o Citibank
“Cartão” - refere-se ao cartão comercial do Citibank relativo à Conta
emitida pelo Citibank para o Titular mediante solicitação da Empresa e do Titular, cuja utilização se rege por estas Condições de Utilização
"Contrato de Conta do Titular do
Cartão" - refere-se ao contrato entre o Titular e o Citibank constituído por estas Condições de Utilização e o Formulário de Adesão
“Citibank” - refere-se ao Citibank Europe plc e respectivos sucessores,
titulares e cessionários e inclui qualquer pessoa que actue em seu nome
“Empresa” - refere-se ao indivíduo (que não o Titular) a pedido de quem a
Conta é aberta e/ou o Cartão é emitido
“Condições de Utilização” - refere-se a estas Condições de Utilização e posteriores
alterações às mesmas
“ECMRS” - refere-se a qualquer sistema de gestão de cartões electrónicos e
de relatórios que seja disponibilizado ao Titular ou a qualquer
AISP designado pelo Titular numa área segura do site do Citibank
“Estabelecimento” - refere-se a uma pessoa que tenha celebrado contratos com o
Citibank ou a associação relevante de cartões bancários ou os seus membros para o fornecimento de bens, bilhetes, serviços ou numerário a titulares de Cartões e/ou Contas
“Taxas” -refere-se às taxas e aos encargos definidos na Tabela de Encargos
“Legislação” - refere-se a todas e quaisquer leis, regulamentos, processos legais,
decisões judiciais, códigos de conduta regulamentares e directrizes e contratos com ou entre autoridades governamentais, reguladoras ou outras em qualquer jurisdição
"Serviço de Extractos
Online" - refere-se a qualquer serviço que permita ao Titular aceder aos Seus extractos e consultá-los numa área segura do site do Citibank
"Estabelecimento
Participante” - refere-se a um Estabelecimento que tenha implementado
tecnologia de chip e PIN para permitir ao mesmo processar Compras feitas em Cartões que são emitidos com um chip integrado e um PIN associado
“PIN” - refere-se ao número de identificação pessoal do Titular
“Compras” - refere-se a transacções num Estabelecimento cobradas ou a
cobrar numa Conta, excluindo Taxas e transacções de adiantamentos de numerário a crédito
"Violação da Segurança" - refere-se a qualquer (i) fraude ou tentativa de fraude contra o
Titular, a Empresa ou o Citibank e/ou (ii) qualquer outro incidente operacional e/ou de segurança que afecte o Titular, a Empresa, o Citibank e/ou qualquer outro participante no mercado (incluindo ciberataques).
"Informação de Segurança" - refere-se ao PIN do Titular, a qualquer outra identificação do
utilizador e palavra-passe que o Titular utilize para aceder ao Serviço de Extractos Online e/ou qualquer ECMRS e todas as outras funcionalidades ou informações de segurança emitidas para o Titular ou usadas pelo Titular relativamente ao Cartão ou à Conta
"Autenticação Forte do Cliente"
ou "SCA"" - refere-se a uma autenticação baseada na utilização de dois ou
mais dos seguintes três elementos: (1) conhecimento (alguma coisa que só o Titular conheça como, por ex., uma palavra-passe ou uma pergunta de segurança); (2) posse (alguma coisa que só o Titular possua como, por ex., um gerador de tokens ou uma chave); e (3) inerência (alguma coisa inerente ao Titular como, por ex., um identificador biométrico, como uma impressão digital ou reconhecimento da retina),
sendo cada um dos três elementos referidos acima independentes, o que significa que uma violação de um deles não compromete a fiabilidade dos outros. A autenticação forte do cliente tem de ser concebida de forma a proteger a confidencialidade dos dados de autenticação
“Tabela de Encargos” - refere-se à tabela de encargos e aos encargos definidos nas presentes Condições de Utilização, que podem ser alvo de revisão regular pelo Citibank
“Terceiro” -refere-se a qualquer terceiro que não seja um AISP
“Titular” e “Seu/Sua” refere-se à entidade (que não a Empresa) identificada em qualquer Cartão emitido ou Conta aberta pelo Citibank a pedido da Empresa e do Titular.
O singular inclui o plural e vice-versa, a referência a qualquer género inclui todos os géneros e referência a indivíduos, empresas e firmas inclui empresas, parcerias e associações não incorporadas.
O Seu Cartão foi emitido pelo Citibank Europe plc com sede social em 0 Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxx 0, autorizado e regulado pelo Banco Central da Irlanda com o número de registo 132781.
2. Utilização do Cartão e da Conta
(a) O Titular é a única pessoa autorizada a usar o Cartão ou a Conta. Para Sua protecção, o Titular deverá assinar o Seu Cartão com uma esferográfica imediatamente após a recepção.
(b) O Titular apenas deverá utilizar o Cartão durante o período de validade que consta no mesmo.
(c) O Cartão é um cartão de débito diferido (e não um cartão de débito ou de crédito), devendo apenas ser utilizado pelo Titular de acordo com as presentes Condições de Utilização.
(d) O Cartão e a Conta apenas poderão ser usados pelo Titular para comprar bens e serviços ou obter adiantamentos de numerário a crédito para fins comerciais da Empresa e, se diferente, da Sua entidade patronal, nos Estabelecimentos que aceitam o Cartão ou a Conta, desde que esse Cartão seja válido e nem a Conta nem o Cartão tenham sido cancelados ou suspensos pelo Citibank. O Titular não deverá usar o Cartão ou a Conta para comprar bens ou serviços ou obter adiantamentos de numerário a crédito para fins pessoais, familiares ou particulares.
(e) A cobrança e os privilégios de adiantamento de numerário a crédito estão sujeitos a um limite de crédito definido pela Empresa e pelo Citibank que o Citibank ou a Empresa (incluindo através da utilização de qualquer ECMRS pelo Administrador de Programa) podem alterar em qualquer momento. O Citibank irá notificar o Titular
sobre o Seu limite inicial de crédito concedido (bem como sobre quaisquer alterações posteriores) através de comunicação nos Seus extractos.
(f) O Titular deverá tomar todas as precauções para evitar que o Cartão e a Informação de Segurança sejam perdidos ou furtados ou que o Seu Cartão, Informação de Segurança ou Conta sejam alvo de utilização fraudulenta e não deverá divulgar o número do Cartão, Conta ou Informação de Segurança a qualquer Terceiro excepto a um AISP e excepto quando necessário no âmbito de uma Compra ou ao participar qualquer Violação da Segurança, suspeita ou real, ou perda, furto ou utilização fraudulenta do Cartão, Conta ou Informação de Segurança. Excepto nos termos indicados nesta secção, o Titular deverá manter a sua Informação de Segurança confidencial e protegida. O Titular deverá tratar quaisquer comunicações que receba relacionadas com o seu Cartão ou Conta (em especial, comunicações electrónicas) com cautela. O Citibank nunca irá contactar o Titular para lhe solicitar que divulgue a Sua Informação de Segurança.
(g) O Cartão e a Conta não deverão ser utilizados para obter bens, bilhetes ou serviços para revenda no âmbito de uma actividade comercial ou que envolva pagamentos em numerário. Se o Estabelecimento concordar, o Titular poderá devolver os bens ou bilhetes para proceder a uma Nota de Crédito face à Compra original.
(h) Ao utilizar o Cartão e a Conta, o Titular deverá respeitar todos os regulamentos de controlo cambial e outra Legislação aplicáveis.
(i) O Titular é solidariamente responsável com a Empresa por todas as Compras cobradas à Conta ao abrigo das presentes Condições de Utilização.
(j) Se o Titular enviar um pagamento que exceda o montante devido, o Citibank reflectirá o montante em excesso como um crédito relativamente a Compras futuras e outros montantes devidos na Conta. O Citibank reembolsará qualquer saldo a crédito se solicitado pelo Titular. O Citibank não pagará juros relativos a qualquer saldo a crédito na Conta.
(k) Ao usar o Seu Cartão num Estabelecimento Participante, o mesmo poderá solicitar ao Titular que introduza o Seu PIN no teclado para o efeito, para autorizar a transacção. O Estabelecimento Participante poderá recusar proceder a uma transacção se o Titular se recusar a introduzir o Seu PIN quando lhe for solicitado ou se o Titular introduzir o seu PIN incorrectamente. Numa situação dessas, o Citibank não será responsável pela falha da transacção. O Titular aceita que não divulgará o Seu PIN ao Estabelecimento Participante ou a qualquer outro Terceiro excepto a um AISP, em circunstância alguma.
(l) Poderemos solicitar o Seu consentimento para uma determinada transacção, podendo este ser concedido de outras formas, incluindo através da Sua assinatura ou simplesmente apresentando o Seu Cartão num Estabelecimento ou introduzindo o Seu Cartão dentro ou colocando o mesmo perto de um dispositivo operado ou mantido por um Estabelecimento. O Titular concorda que o Seu Consentimento pode ser concedido através de todos esses meios habituais supracitados, e pode ser concedido após a transacção em causa.
(m) O Titular não pode revogar uma transacção de pagamento iniciada por ou através de um Estabelecimento depois de ter concedido o Seu consentimento ao Estabelecimento para a realização da transacção ou depois de esta ter sido iniciada.
(n) Para cancelar uma transacção recorrente, o Titular deve notificar o Estabelecimento em causa.
(o) Dentro do EEE, o Citibank garantirá a transferência da transacção de pagamento para as redes de cartões no prazo de um Dia Útil a contar da apresentação das transacções para liquidação. Se o prestador de serviços de pagamento do beneficiário se situar fora do EEE, a transferência da transacção de pagamento para o prestador de serviços de pagamento do beneficiário poderá demorar mais tempo, mas o Citibank efectuará o pagamento assim que possível.
3. Serviço de Extractos de Facturação
(a) O Citibank procederá à elaboração e disponibilização regular (pelo menos mensalmente) e gratuita de extractos para consulta online pelo Titular numa área segura do site do Citibank apresentando todas as Compras, Taxas e outros montantes debitados na Conta no período relevante e especificando a "Data de Vencimento" do pagamento. Os extractos só serão elaborados e disponibilizados caso se tenha registado actividade ou um saldo na Conta durante o período relevante. Quando um novo extracto é disponibilizado para consulta online pelo Titular, o Citibank enviará ao Titular um e-mail informativo para o Seu endereço de e-mail mais recente. O Citibank reserva-se o direito de cobrar uma taxa, pela qual a Empresa será responsável, pelo fornecimento de informações adicionais ou com maior frequência ao Titular, ou pelo fornecimento de extractos e outras informações acerca das Compras, Taxas e outros montantes debitados na Conta.
(b) O Titular deve verificar os Seus extractos para assegurar a precisão dos mesmos e notificar o Citibank imediatamente caso existam erros ou dúvidas. If Se o Titular não o fizer no prazo de 60 dias a partir da data do Seu extracto, o Citibank presumirá que a informação contida no Seu extracto está correcta. O Citibank não é responsável por qualquer reclamação referente a uma transacção na Conta não autorizada ou executada incorrectamente, excepto nos casos em que o Titular tenha notificado o Citibank sem qualquer atraso indevido depois de ter tomado conhecimento da transacção relevante, ouseja, no prazo de 60 dias a partir da data do Seu extracto e, partindo do pressuposto que o Titular teve uma boa razão para não o ter notificado com maior antecedência, em circunstância alguma após um período superior a 13 meses após a data da transacção, excepto se o Citibank não tiver fornecido ou disponibilizado a informação sobre essa transacção conforme exigido pela Legislação.
(c) Para aceder a e consultar os Seus extractos online, o Titular terá de se registar no Serviço de Extractos Online. O Citibank irá enviar ao Titular um e-mail para o Seu endereço de e-mail mais recente contendo uma hiperligação para a página de registo do Serviço de Extractos Online.
(d) O modo como disponibilizamos os Seus extractos online permite ao Titular armazenar e reproduzir a informação sem alterações, por exemplo, imprimindo ou guardando uma cópia no computador. Aconselhamos vivamente que o Titular o faça para Sua consulta futura. O Titular deve contactar o Citibank ou o Seu Administrador de Programa se não lhe for possível consultar os Seus extractos online ou armazenar e reproduzir a informação. O Citibank certificar-se-á de que cada um dos Seus extractos lhe será disponibilizado para consulta online durante, pelo menos, 13 meses a partir da data da sua primeira publicação.
(e) Quando acordado com a Empresa ou o Titular, serão enviados por correio ao Titular extractos em papel para a morada mais recente indicada pelo Titular, em vez de serem
disponibilizados online. Se a Empresa ou o Titular o solicitar, o Citibank deixará de enviar ao Titular extractos em papel pelo correio, e serão apenas disponibilizados extractos para consulta online pelo Titular conforme descrito acima. As disposições indicadas acima aplicam-se conforme apropriado aos extractos em papel, como a necessidade de o Titular verificar a respectiva precisão e notificar imediatamente o Citibank em caso de erros ou dúvidas.
(f) Qualquer Compra, Taxa ou outro valor que não tenha sido efectuado na Sua Moeda de Cobrança será convertido usando a taxa de câmbio de referência aplicável, ou seja, a taxa de câmbio normal para conversão para a Sua Moeda de Cobrança aplicada pela associação relevante de cartões bancários, ajustada (quando aplicável) pelo aumento aplicado periodicamente pelo Citibank conforme enunciado na Tabela de Encargos (o “Aumento para Transacções Internacionais). Após esta conversão da divisa, os Seus extractos irão apresentar a Compra, Taxa ou outro valor na Sua Moeda de Cobrança, o montante na divisa usada e a taxa de câmbio efectiva. O Citibank irá também disponibilizar, a pedido, a taxa de câmbio de referência aplicável usada como base para o cálculo da conversão da divisa. As taxas de câmbio de referência usadas podem variar diariamente; as alterações nestas taxas serão acordadas com a Empresa e podem ser aplicadas imediatamente e sem que ao Titular seja dada qualquer notificação.
(g) A Conta entrará em incumprimento se o montante indicado no Seu extracto (ressalvadas as Compras litigiosas) não for pago na totalidade na Sua Moeda de Cobrança até à “Data de Vencimento” apresentada no extracto, quer o Titular já tenha ou não sido reembolsado pela Empresa ou a Sua entidade patronal. Se qualquer saldo pendente não for pago dentro do período especificado na Tabela de Encargos, será cobrada mensalmente uma taxa (“Taxa de Pagamento em Atraso”), tal como definida na referida Tabela, sobre o saldo pendente (incluindo quaisquer Taxas de Pagamento em Atraso não liquidadas) apresentado no extracto relevante, até ao pagamento integral do saldo. A falta de liquidação atempada do montante em dívida poderá resultar em suspensão ou cancelamento do Seu direito de utilização do Cartão e da Conta.
(h) Se um extracto não for liquidado atempadamente, a Empresa é responsável pelo reembolso ao Citibank dos custos pela sua cobrança e legais. Uma taxa (“Taxa de Débito Directo”) (como definida na Tabela de Encargos) será debitada na Conta se qualquer cheque ou débito directo não forem honrados aquando da sua apresentação e uma taxa adicional será cobrada por cada tentativa de cobrança subsequente. Serão também debitadas na Conta quaisquer taxas incorridas pelo Citibank na cobrança de qualquer cheque ou pagamento sacado num banco ou noutra instituição situada fora do Reino Unido.
(i) O Titular confirma que as informações sobre Taxas e outros montantes (incluindo Taxas de Pagamento em Atraso) que se aplicam à Conta (como definidos na Tabela de Encargos) foram fornecidas ao Titular antes de aceitar as presentes Condições de Utilização. O Citibank poderá alterar essas Taxas e outros montantes regularmente, enviando ao Titular uma notificação escrita em conformidade com estas Condições de Utilização. Está disponível uma cópia da Tabela de Encargos actual, se solicitada ao Administrador de Programa.
(j) O Citibank cobrará à Empresa as Taxas definidas na Tabela de Encargos. Isto incluirá uma taxa para cada transacção de adiantamento de numerário a crédito (“Taxa de Adiantamento de Numerário a Crédito”) obtida através de uma caixa multibanco ("ATM") ou em qualquer Estabelecimento autorizado para realizar os adiantamentos
de numerário a crédito (“Estabelecimento OTC”) e, quando aplicável, uma taxa para cada Pagamento efectuado utilizando um Cartão (“Taxa de Transacção”). A Empresa poderá também aceitar pagar uma taxa anual ao Citibank por cada Cartão emitido.
Quando aplicável, todos os Pagamentos e Taxas (incluindo Taxas cobradas à Empresa pelo Citibank) aparecerão no Seu extracto. A Empresa é a única responsável perante o Citibank por todas as transacções de adiantamento de numerário a crédito e por todas as Taxas apresentadas na Tabela de Encargos e por qualquer taxa anual. O Titular confirma que acordou com a Empresa o pagamento de todos os montantes relativos a transacções de adiantamento de numerário a crédito e todas as Taxas cobradas na Conta em nome da Empresa até à “Data de Vencimento” estipulada no extracto relevante.
(k) Se uma Compra ocorrer fora da UE e for imposta ao Citibank uma comissão de serviço internacional relativa a essa Compra pela associação relevante de cartões bancários, o Citibank reserva-se o direito de cobrar à Empresa a taxa correspondente, que constará no extracto.
4. Perda, Furto e Utilização Fraudulenta
(a) O Titular deverá notificar imediatamente o Citibank por telefone usando o número apresentado no Seu extracto ou através do ECMRS, sem atraso indevido, se tiver conhecimento de qualquer Violação da Segurança, real ou potencial, e/ou se o Seu Cartão for perdido, furtado, alvo de apropriação indevida, danificado ou utilizado sem a Sua autorização ou se o Cartão, Conta ou qualquer Informação de Segurança estiver sujeito a utilização fraudulenta ou tiver sido alvo de utilização fraudulenta ou não for recebido quando devia ser. Se for solicitado para tal, o Titular deverá também escrever ao Citibank para a morada contida no Seu extracto ou que de outra forma foi fornecida ao Titular pelo Citibank.
(b) O Titular tem de fornecer ao Citibank todos os documentos ou informações de que dispõe sobre as circunstâncias de qualquer Violação da Segurança, real ou potencial, e/ou qualquer perda, furto, apropriação indevida ou utilização não autorizada do Cartão ou da Informação de Segurança ou utilização fraudulenta da Conta e tomar todas as medidas razoáveis solicitadas pelo Citibank para colaborar na recuperação de qualquer Cartão desaparecido ou na resolução de qualquer Violação da Segurança, real ou potencial (independentemente de a identificação do Cartão desaparecido ou da Violação da Segurança, real ou potencial, ter sido feita pelo Titular, pela Empresa ou pelo Citibank).
(c) Em caso de suspeita de Violação da Segurança, real ou potencial, e/ou perda, furto, apropriação indevida ou utilização não autorizada, o Citibank poderá, consoante apropriado, notificar de forma segura o Titular por telefone, e-mail ou SMS. O Citibank também poderá fornecer a terceiros quaisquer informações que julgue relevantes. Caso ocorra uma Violação da Segurança e/ou um Cartão seja declarado perdido ou furtado ou um Cartão ou Conta seja declarado como sujeito a utilização fraudulenta, esse Cartão e essa Conta não deverão ser subsequentemente utilizados e o Cartão deverá ser cortado ao meio e, se solicitado, imediatamente devolvido ao Citibank.
(d) Até ao momento da notificação ao Citibank pelo Titular, este pode ser responsável por todas as Compras feitas com o Cartão ou a Conta após o Cartão ter sido perdido ou furtado ou após o Cartão, a Xxxxx ou a Informação de Segurança terem ficado sujeitos a utilização fraudulenta ou terem sido utilizados fraudulentamente. A Sua responsabilidade por estas Compras será limitada a um máximo de 50 Euros A
MENOS QUE o Cartão tenha sido levado por, ou a Sua Informação de Segurança ou os detalhes da Conta tenham sido divulgados a, alguém autorizado pelo Titular ou o Titular tenha agido fraudulentamente ou sem adoptar cuidados razoáveis (por exemplo, divulgando a Sua Informação de Segurança a alguém ou deixando-a junto do Cartão de forma a que pudesse ser usada). Assim que o Titular tiver notificado o Citibank da perda, do furto ou da utilização fraudulenta, ficará isento de quaisquer responsabilidades por Compras feitas utilizando o Cartão ou a Conta após essa notificação, A MENOS QUE o Titular tenha agido fraudulentamente. Quando o Titular inicia uma transacção e o Citibank não exige Autenticação Forte do Cliente conforme exigido pela Legislação, o Titular só terá responsabilidade por perdas caso o Titular tenha agido fraudulentamente
(e) O Citibank não assumirá responsabilidade por qualquer reclamação de transacções não autorizadas ou incorrectamente executadas, excepto se o Titular tiver notificado o Citibank sem atraso indevido assim que tiver conhecimento da ocorrência de qualquer transacção não autorizada e, em qualquer caso, nunca depois de treze meses após a data da transacção, a menos que o Citibank não tenha disponibilizado informação sobre a transacção conforme exigido pela Legislação. Sempre que se verificar uma divergência entre o Citibank e o Titular acerca de uma transacção não autorizada, o Citibank poderá aplicar imediatamente um crédito temporário na Conta do Titular e, em qualquer caso, até ao final do Dia Útil seguinte, até à resolução da referida divergência Sempre que o Citibank concordar subsequentemente que foi efectuada uma transacção não autorizada, o Citibank restituirá a Conta do Titular ao estado anterior, como se a transacção de pagamento não autorizada não tivesse ocorrido. O Citibank também restituirá a Conta do Titular ao estado anterior na sequência de quaisquer transacções com falha, defeito ou atraso pelas quais o Citibank seja responsável. Nenhum termo destas Condições de Utilização afecta os direitos legais do Titular.
(f) O Titular tem direito ao reembolso do montante total de qualquer transacção de pagamento autorizada pelo Titular e iniciada por ou através do beneficiário, desde que se verifiquem as seguintes condições: (i) a autorização concedida ao beneficiário não tiver especificado o montante exacto da transacção no momento em que a autorização foi concedida; (ii) o montante da transacção tiver excedido o montante que o Titular do cartão esperava utilizar de modo razoável, tendo em conta os Seus padrões de crédito anteriores e estas Condições de Utilização; e (iii) o Titular do cartão tiver efectuado o pedido de um reembolso no prazo de oito semanas a contar da data da transacção. O Citibank reserva-se o direito de solicitar todas as informações adicionais razoavelmente necessárias para determinar se estas condições foram satisfeitas, bem como para renunciar a qualquer uma ou todas as condições supracitadas. O Titular receberá o seu reembolso ou uma justificação pelo indeferimento do mesmo no prazo de dez dias úteis após a recepção do seu pedido de reembolso pelo Citibank.
5. Suspensão e Cancelamento do Cartão e da Conta
(a) O Titular poderá rescindir o Seu Contrato de Conta do Titular do Cartão em qualquer momento, sem incorrer em quaisquer encargos através de aviso escrito dirigido ao Citibank com envio de uma cópia para o Administrador de Programa. A rescisão é efectiva apenas mediante recepção do aviso pelo Citibank e está sujeita ao disposto na Cláusula 5 (e) abaixo.
(b) O direito do Titular utilizar o Seu Cartão e a Conta será automaticamente cancelado se (i) solicitado pela Empresa; (ii) a Sua relação laboral actual cessar; (iii) o contrato entre o Citibank e a Empresa ao abrigo do qual esse direito é disponibilizado
terminar; (iv) o Citibank receber aviso de qualquer compromisso face aos Seus credores; ou (v) for apresentado um pedido de falência contra o Titular.
(c) O Citibank reserva-se o direito de bloquear ou suspender o Cartão do Titular em qualquer momento sem incorrer em responsabilidade por motivos objectivamente justificados relacionados com: (a) a segurança do Seu Cartão; (b) a suspeita de utilização não autorizada ou fraudulenta do Seu Cartão; ou (c) um risco significativamente elevado de que o Titular ou a Empresa não consigam liquidar o Seu montante em dívida. O Citibank reserva-se ainda o direito de bloquear o Seu Cartão se as Suas as obrigações estipuladas ao abrigo destas Condições de Utilização não forem cumpridas ou se assim for exigido pela Legislação. Caso o Citibank bloqueie ou suspenda o Cartão do Titular, o Citibank irá informar o Titular por telefone, e-mail, SMS ou outra forma regularmente acordada. O Citibank poderá bloquear ou suspender o cartão do Titular sem aviso ao Titular quando o pagamento que é devido ao Citibank pelo Titular estiver pendente há mais de 90 dias e caso o Citibank tenha enviado 3 avisos1 para o pagamento. O Citibank irá desbloquear ou substituir o cartão do Titular assim que os motivos para o bloqueio já não existam.
(d) Os Cartões têm de ser utilizados de acordo com a política de gestão de despesas da Empresa e estas Condições de Utilização. O Citibank pode recusar qualquer transacção em particular em qualquer momento, sem que por isso seja responsabilizado, caso um Xxxxxx não tenha crédito suficiente ou esteja a ser utilizado de forma que não é consistente com a política de gestão de despesas da Empresa ou estas Condições de Utilização e/ou por qualquer outro motivo permitido pela Legislação. O Citibank disponibilizará a ocorrência da recusa, os motivos para a mesma e a forma como o Titular poderá resolver a situação de acordo com a Cláusula 8 (Comunicações) ou por qualquer outra forma acordada regularmente, excepto se a Legislação o proibir.
(e) O Titular não deverá utilizar nem tentar utilizar: (i) o Cartão ou a Xxxxx enquanto se encontrarem bloqueados ou suspensos ou após terem sido cancelados; ou (ii) o Cartão antes da data de início ou após a data de validade. O Titular deverá cortar ao meio imediatamente e, se solicitado, devolver ao Citibank, qualquer Cartão por rescisão, cancelamento ou bloqueio ou suspensão ou que por qualquer forma deixe de ser válido antes da data de validade. O Titular deverá assegurar que todos os pagamentos recorrentes efectuados com o Cartão ou a Conta são imediatamente cancelados em razão de rescisão, cancelamento ou suspensão do Cartão ou da Conta. O Titular permanece pessoalmente responsável ao abrigo destas Condições de Utilização relativamente a todas as Compras efectuadas através da utilização do Cartão em qualquer momento, independentemente de rescisão, cancelamento, bloqueio ou suspensão.
(f) O Citibank não será em circunstância alguma responsabilizado por qualquer extracto ou outra comunicação relacionada com ou resultante de bloqueio ou suspensão ou cancelamento do Cartão ou da Conta, incluindo o registo do número do Cartão ou da Conta em qualquer lista de cancelamento ou a recusa de qualquer transacção em particular.
(g) O Cartão é emitido por e permanece propriedade do Citibank e não é emitido em nome de qualquer outra parte, quer em co-titularidade ou outra. Mediante solicitação, o Titular terá de o devolver ao Citibank. O Citibank poderá, regularmente, emitir novos Cartões para substituir os existentes, a menos que o Titular ou a Empresa solicitem ao Citibank que não o faça. Salvo indicação em contrário, estas Condições
de Utilização aplicar-se-ão a qualquer Cartão de substituição que for emitido ao Titular.
6. Reclamações Contra Fornecedores
O Citibank não é responsável pelo padrão, qualidade ou adequabilidade de quaisquer bens, bilhetes ou serviços adquiridos com o Cartão ou a Conta em qualquer Estabelecimento. Todos os extractos devem ser pagos por inteiro sem compensação ou pedido reconvencional. Contudo, isto não afecta quaisquer direitos legais que o Titular possa ter ou os Seus direitos em relação a um Estabelecimento, com o qual deverá resolver directamente todas as reclamações. O Citibank não é responsável pela recusa de qualquer Estabelecimento em aceitar o Cartão ou a Conta, ou pela recusa de prosseguir com a transacção feita com o Seu Cartão nem se responsabiliza pelo facto de qualquer Estabelecimento não divulgar a cobrança de qualquer taxa suplementar para a utilização do Cartão ou por todas as taxas e pela taxa de câmbio a utilizar para a conversão de divisas, quando esta é disponibilizada no ponto de venda ou pelo beneficiário.
7. Alterações
O Citibank poderá em qualquer momento efectuar alterações, eliminações ou adições nas presentes Condições de Utilização (incluindo as taxas e outros montantes que se aplicam à sua Conta, conforme enunciado na Tabela de Encargos) e informará o Titular mediante o envio de notificação escrita. Essa notificação (que o Citibank poderá disponibilizar ao Administrador de Programa em Seu nome) indicará a data a partir da qual as alterações se aplicarão, que corresponderá a um período nunca inferior a 2 meses a contar da data de notificação. Se o Titular não aceitar as alterações, pode rescindir o Seu Contrato de Conta do Titular do Cartão em conformidade com a Cláusula 5(a) destas Condições de Utilização, e se o Titular apresentar qualquer objecção às alterações a Sua objecção será tratada como uma notificação para rescindir o Seu Contrato de Conta do Titular do Cartão. Se o Titular não apresentar qualquer objecção em relação às alterações antes da data proposta para a entrada em vigo, considerar-se-á que o Titular do cartão aceitou as referidas condições. Uma cópia das Condições de Utilização em vigor está disponível, a pedido, junto do Administrador de Programa.
8. Comunicações
(a) O Citibank deverá ser notificado tão rapidamente quanto possível por telefone ou por escrito ou através do uso do ECMRS, de qualquer alteração das Suas informações pessoais, nomeadamente nome, morada e endereço de e-mail. O Citibank tem o direito de tratar a morada e o endereço de e-mail mais recentes que o Titular forneceu ao Citibank como a morada e o endereço de e-mail actuais do Titular, até que o Titular comunique outras informações de acordo com esta secção. Qualquer aviso ou extracto enviado pelo Citibank por correio deverá ser considerado como tendo sido devidamente entregue quando enviado para a Sua morada postal mais recentemente fornecida. Qualquer extracto electrónico (e qualquer aviso que figure no extracto electrónico) deverá ser considerado devidamente entregue quando o e-mail que informa o Titular que o Seu extracto está disponível é enviado para o Seu endereço de e-mail mais recentemente fornecido.
(b) O Citibank poderá entrar em contacto com o Titular por correio ou e-mail, ou, se assim entender, com o Administrador de Programa (caso em que as comunicações com o Administrador de Programa são consideradas como tendo sido fornecidas e
recebidas por essa pessoa em nome do Titular). O Titular pode contactar o Citibank por correio, telefone ou através do Seu Administrador de Programa.
(c) Normalmente, o Citibank comunicará com o Titular no idioma acordado com o Titular ou a Empresa, que poderá diferir do idioma no qual estas Condições de Utilização foram redigidas.
(d) Em qualquer momento deste contrato, o Titular tem o direito de receber, a pedido, estas Condições de Utilização e quaisquer outros termos contratuais e informações que o Citibank seja por Lei obrigado a fornecer, em papel ou em qualquer outro meio durável. O Citibank pode satisfazer este pedido disponibilizando tal documentação e informação online, tal como sucede com os extractos bancários do Titular, ou através do Administrador de Programa.
(e) O Citibank poderá aplicar Autenticação Forte do Cliente, caso seja exigida pela Legislação, por exemplo, quando o Titular (ou um AISP) aceder à sua Conta online ou utilizar o ECMRS.
9. Cessão
O Titular aceita que o Citibank possa, mediante pré-aviso por escrito com, no mínimo, 7 dias de antecedência dirigido ao Titular e à Empresa (e sem qualquer outro consentimento adicional) ceder os respectivos direitos ou transferir os respectivos direitos e obrigações ao abrigo destas Condições de Utilização a qualquer empresa no grupo de empresas Citigroup Inc.
10. Atraso na Execução
O Citibank poderá atrasar a execução dos seus direitos ao abrigo do Contrato de Conta do Titular do Cartão sem que os perca. O Citibank poderá também aceitar pagamentos parciais (mesmo se descritos como sendo na resolução de um litígio ou se marcados como “pagamento por inteiro” ou com outras expressões semelhantes) sem que perca os seus direitos de reclamar o pagamento por inteiro.
11. Responsabilidade
O Citibank não será responsável se não conseguir cumprir ou se houver um atraso no cumprimento das respectivas obrigações ao abrigo destas Condições de Utilização devido a falha de qualquer sistema mecanizado de processamento de dados ou da ligação de transmissão ou devido a qualquer litígio industrial ou qualquer situação fora do controlo razoável do Citibank.
12. Protecção de dados
As presentes condições, que incluem informações específicas relativas à forma como o Citibank protege e processa os dados pessoais do Titular, estão contidas na Declaração de Privacidade de Cartões Comerciais EEE TTA (TTS?) que se encontra acessível aqui: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxx/xx/xxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx- cards
13. Programa de Adiantamento de Numerário a Crédito (“Cash Advance”)
(a) Adiantamento de numerário a crédito
(i) Se autorizado pela Empresa e pelo Citibank, o Titular poderá obter adiantamentos de numerário a crédito em qualquer caixa multibanco (ATM) que aceite Cartões e em qualquer Estabelecimento OTC.
(ii) O montante máximo que poderá ser levantado na Sua Conta é o montante máximo acordado entre o Citibank e o Administrador de Programa ou o equivalente na moeda local ou outro montante que seja regularmente indicado ao Titular pelo Citibank durante o período especificado pelo Citibank.
(iii) Qualquer adiantamento de numerário a crédito surgirá como uma transacção no extracto imediatamente a seguir ao levantamento e o Citibank transmitirá todos os encargos/taxas aplicáveis pelo operador da caixa multibanco ou Estabelecimento OTC, associação de cartões bancários e/ou processadores relevantes para essas transacções. O Citibank poderá também cobrar uma Taxa de Adiantamento de Numerário a Crédito (como definida na Tabela de Encargos).
(iv) Além de quaisquer limites impostos sobre os levantamentos pelo Citibank ou pela Empresa, os adiantamentos de numerário a crédito poderão estar sujeitos aos limites impostos pelo operador da caixa multibanco ou Estabelecimento OTC relevante que disponibiliza a verba.
(b) Fim da elegibilidade para adiantamento de numerário a crédito
(i) O Citibank poderá em qualquer momento, e inteiramente ao critério do Citibank, cancelar a elegibilidade para adiantamento de numerário a crédito do Cartão e da Conta.
(ii) Normalmente, o Citibank dará ao Titular aviso prévio desse cancelamento, mas o Citibank poderá, se for razoável fazê-lo, cancelar a elegibilidade para adiantamento de numerário a crédito sem aviso prévio.
(iii) O Titular poderá também cancelar a elegibilidade para adiantamento de numerário a crédito em qualquer momento e por qualquer motivo, por escrito ou telefonicamente em comunicação dirigida ao Citibank para a morada ou o número que consta no Seu extracto. Tal cancelamento será efetuado pelo Citibank tão rapidamente quanto seja razoavelmente possível após a recepção do aviso desse cancelamento enviado pelo Titular.
(c) Responsabilidade
O Citibank não terá qualquer obrigação ou responsabilidade em relação a financiamento, manutenção ou operação de qualquer caixa multibanco ou Estabelecimento OTC, ou qualquer responsabilidade pela falha de qualquer caixa multibanco ou Estabelecimento OTC devido a insuficiência de fundos ou não funcionamento ou não operação da forma esperada, ou qualquer responsabilidade relacionada com a manutenção da localização ou instalação de uma caixa multibanco ou Estabelecimento OTC. O Titular só poderá obter adiantamentos de numerário a crédito quando for autorizado a fazê-lo pela Empresa e pelo Citibank, e caso haja crédito suficiente disponível na Conta do Titular. Caso não se cumpram estas condições, o Citibank poderá, de acordo com a Cláusula 13(a) (Adiantamento de numerário a crédito) e a Cláusula 13(b) (Fim da elegibilidade para adiantamento de numerário a crédito) acima, recusar a autorização de qualquer adiantamento de numerário a crédito em qualquer momento e não será responsável por essa recusa ou
por não efectuar ou autorizar atempadamente ou no montante correcto qualquer adiantamento de numerário a crédito.
14. Utilização do PIN
(a) O Titular receberá um PIN. Um PIN é um código pessoal do Titular e não deverá ser divulgado a terceiros. O Titular deverá memorizar o seu PIN e NUNCA TER JUNTO DO CARTÃO UMA NOTA COM O PIN. Caso não cumpra o supra referido, o Titular será o único e exclusivo responsável.
(b) Se o Titular se esquecer do PIN, deverá ligar para o Citibank através do número que consta no Seu extracto e solicitar ao Citibank a emissão de um novo PIN.
(c) No caso de divulgação não autorizada ou perda do PIN, o Titular deverá notificar imediatamente o Citibank e cooperar totalmente com o Citibank e as autoridades relevantes para impedir a sua utilização.
15. Administrador de Programa
A Empresa designará uma pessoa para representar a Empresa e apoiar o Citibank na administração da Sua Conta (“Administrador de Programa”). O Seu Administrador de Programa terá os seguintes deveres: (i) analisar o Seu pedido de adesão para que lhe seja emitido um Cartão, incluindo toda a informação contida nesse pedido; (ii) estar familiarizado com todos os aspectos da Conta do Titular; (iii) analisar os Seus extractos e as informações de todas as Compras, Taxas e outros montantes contidos nos mesmos; (iv) tratar de todas as dúvidas, litígios de débito, pedidos de aumento do limite de crédito, pedidos de alteração dos dados pessoais e outros pedidos e avisos feitos pelo Titular e pela Empresa ao abrigo destas Condições de Utilização; (v) avisar imediatamente o Citibank em relação a Cartões perdidos ou furtados ou se qualquer Cartão, Conta ou PIN estiverem sujeitos a utilização fraudulenta e solicitar a substituição de qualquer Cartão; (vi) avisar imediatamente o Citibank se o Titular tiver conhecimento de qualquer infracção real ou potencial da Legislação; (vii) avisar imediatamente o Citibank da cessação do Seu emprego actual; e (viii) no momento dessa cessação, recolher e cortar o Seu Cartão a meio.
16. ECMRS
O Titular pode aceder a e utilizar qualquer ECMRS que lhe seja disponibilizado online para gerir o Seu Cartão e a Conta e usar a função de gestão das despesas, se disponível. A sua utilização do ECMRS está sujeita às condições de utilização do ECMRS (como definidas no site para o efeito e conforme alteradas regularmente), que o Titular deve ler e aceitar antes de usar o ECMRS.
17. AISP
(a) Designação de TPP: O Titular pode designar um AISP para fornecer ao Titular informações consolidadas sobre as Suas Contas. Se o fizer, o Titular deverá estar ciente dos riscos envolvidos, incluindo o facto de, devido ao respectivo acesso à Conta, um AISP poder aceder aos Seus dados de transacções e outros dados da Conta. O Titular deve ter em atenção que, se divulgar o Seu PIN ou qualquer outra informação de segurança a um AISP, esse AISP terá acesso às mesmas informações relativas à Conta e aos investimentos que o Titular tem através da utilização do mesmo PIN ou outra informação de segurança.
(b) Recusa de interacções com TPP: O Citibank pode recusar o acesso ao AISP por motivos objectivamente justificados e devidamente comprovados relativos a acesso não autorizado ou fraudulento à(s) Conta(s) do Titular. Em tais casos, excepto se proibido pela legislação aplicável, o Citibank irá informar o Titular de que o acesso do AISP à Sua Conta foi negado, indicando os motivos para esse procedimento. O Titular concorda que o Citibank poderá comunicar o acesso negado ao AISP às autoridades reguladoras e de outra natureza, o que poderá conter dados confidenciais do Titular.
(c) Responsabilidade por AISP: Caso o Titular designe um AISP, o Citibank não é responsável por qualquer dano, responsabilidade e/ou perda sofridos ou incorridos pelo Titular que estejam associados à designação ou utilização desse AISP, excepto se o Citibank tiver agido fraudulentamente ou não cumprir as suas obrigações de forma intencional ou por negligência grosseira.
(d) Segurança: O Titular poderá fornecer a um AISP as informações de segurança que sejam estritamente necessárias para permitir o acesso do AISP. O Titular informará imediatamente o Citibank se o Titular tiver conhecimento de qualquer comportamento suspeito ou qualquer outro problema com a Sua Conta. Se o Titular receber qualquer declaração informativa de qualquer AISP que se relacione com a Conta ou qualquer outro serviço prestado pelo Citibank, fornecerá essa declaração ao Citibank. Caso seja solicitado, o Titular fornecerá ao Citibank qualquer informação que o Citibank possa exigir razoavelmente em relação a qualquer AISP devidamente designado.
(e) Recusa de interacções com outros Terceiros: O Citibank só tratará um terceiro como AISP se estiver registado como AISP de acordo com o Artigo 5(3) da Directiva PSD2. As interacções com todos os outros terceiros serão efectuadas utilizando o processo existente para o terceiro relevante.
18. Reclamações
(a) Se o Titular pretender apresentar uma reclamação sobre a Sua Conta, ou o tratamento que o Citibank deu ao Seu Cartão ou à Conta, deverá dirigir a sua comunicação para Customer Service Head, Citibank Commercial Cards, Citigroup Centre, Canada Square, Canary Wharf, London, E14 5LB, United Kingdom.
(b) Dentro de um prazo razoável e no máximo no prazo de 15 Dias Úteis a contar da recepção de uma reclamação do Titular, o Citibank enviará ao Titular uma resposta final em papel ou em outro formato durável que o Citibank acorde regularmente com o Titular (como o e-mail). Em situações excepcionais, caso o Citibank não consiga responder ao Titular no prazo de 15 Dias Úteis por motivos fora do respectivo controlo, o Citibank enviará ao Titular uma resposta para aguardar, indicando de forma clara os motivos para o atraso e especificando quando será estabelecido um contacto adicional. Em qualquer caso, o Titular receberá uma resposta final do Citibank no prazo de 35 Dias Úteis a contar da recepção da reclamação do Titular pelo Citibank.
(c) Se o Citibank não resolver a reclamação do Titular de forma satisfatória para o mesmo, o Titular poderá encaminhar a Sua reclamação para o Financial Services and Pensions Ombudsman Service. O Titular pode contactar o Financial Ombudsman ou obter detalhes (incluindo sobre a elegibilidade) contactando o Financial Services and Pensions Ombudsman Service em:
Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 0,
X00 XX00
Telefone:- x000 0 000 0000 E-mail: xxxx@xxxx.xx
19. . Direito
As presentes Condições de Utilização e todos os assuntos resultantes da emissão e utilização do Cartão e da Conta estão sujeitas à legislação inglesa e à jurisdição dos tribunais de Inglaterra.
Tabela de Encargos
Moeda de Cobrança: EUROS
Taxa de Transacção: 1,1% do montante da transacção sobre transacções que decorrem dentro do Espaço Económico Europeu (EEE), excluindo adiantamentos de numerário a crédito.
Aumento para Transacções Internacionais: Será aplicada uma majoração composta (mas
não uma taxa específica) a cada transacção não efectuada na Sua Moeda de Cobrança da seguinte forma: assim que o montante da transacção tiver sido convertido para a Sua Moeda de Cobrança utilizando a taxa de câmbio de referência aplicável, o Citibank aplicará uma majoração ao montante convertido que compreende: (i) a majoração do Citibank nos termos regularmente acordados com a Empresa, actualmente definida em 1,5%; e (ii) a taxa percentual (se for o caso) tributada ao Citibank pela associação de cartões bancários relevante por essa transacção, para dar o montante de facturação
Taxa de Adiantamento de Numerário a Crédito/ATM: 2% do montante do adiantamento
de numerário a crédito ou €3,80, aquele que for maior
Taxa de Débito Directo: EUR 20
Data de Vencimento do Pagamento: conforme consta do extracto bancário do
Titular
Taxas de Pagamento em Atraso: [se o pagamento não for recebido até ao final
do dia depois da data de vencimento do pagamento, será tributado mensalmente 2% do saldo pendente sobre o qual o pagamento é devido até ao pagamento integral do saldo