TERMO DE REFERÊNCIA
PREGAO ELETRÔNICO N.º ......../......../........./..........
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DOS SISTEMAS ELÉTRICOS E DE REFRIGERAÇÃO.
AEROPORTO DE IMPERATRIZ/MA – PREFEITO XXXXXX XXXXXXX.
JUNHO/2014
CONTROLE DE REVISÕES | |||||
ELABORADO: XXXXX XXXX XXXXX | XXXXXXXXX: 14.983-07 | RÚBRICA: | |||
VALIDADO: XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX | MATRÍCULA: 14.722-35 | RÚBRICA: | |||
APROVADO: XXXXXX XXXXXXX PERALTA | MATRÍCULA: 41.871-15 | RÚBRICA: | |||
REV. | DESCRIÇÃO | DATA | RESPONSÁVEIS | MATRÍCULA | RUBRICA |
SUMÁRIO
3. DAS ÁREAS ABRANGIDAS E DO EFETIVO MINÍMO 4
4. DAS ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS. 5
5. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 12
6. DA SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 12
7. DA COMPOSIÇÃO DOS POSTOS 23
8. DA DESCRIÇÃO DOS INSUMOS 24
9. DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS 31
10. DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATADA 32
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 34
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 42
14. DAS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 48
15. DA AVALIAÇÃO CONTRATUAL 50
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência - TR estabelece os requisitos mínimos adequados a serem observados e os parâmetros e diretrizes a serem adotadas por empresa CONTRATADA para a prestação de serviços contínuos de manutenção e operação dos sistemas elétricos e dos sistemas de refrigeração do Aeroporto de Imperatriz/MA – Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx, de modo a oferecer nível adequado de desempenho, atendendo às necessidades da CONTRATANTE, e ainda orienta, descreve e disciplina todos os procedimentos e critérios que deverão estabelecer o relacionamento técnico entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
2. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção, operação, controle e assistência técnica dos sistemas elétricos e de refrigeração do Aeroporto de Imperatriz/MA – Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx.
3. DAS ÁREAS ABRANGIDAS E DO EFETIVO MINÍMO
3.1. Os serviços serão executados nas seguintes áreas:
- Subestações;
- Prédio da Navegação Aérea (NA)
- Prédio do Terminal de Passageiros (TPS);
- Prédio do MOP embarque;
- Prédio do MOP desembarque;
- Prédios da Administração (ADM);
- Prédio da Seção Contra Incêndio (SCI);
- Prédio da Guarita;
- Pátios de Aeronaves;
- Pistas de Pouso e Decolagem;
- Prédio da Manutenção (CEMAN);
- Áreas de apoio;
- Estacionamento;
- Shelter (VOR/DME);
- Prédio da Casa de Força (KF).
3.2. O efetivo mínimo sugerido é o constante do item 5 do Adendo I deste TR.
4. DAS ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS.
4.1. AEROPORTO – Aeródromo público dotado de instalações e facilidades para o apoio de operações de aeronaves, embarque e desembarque de pessoas e cargas;
4.2. ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil;
4.3. AAL: Administração Aeroportuária Local;
4.4. CBO – Classificação Brasileira de Ocupações;
4.5. CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
4.6. DO – Diretoria de Operações;
4.7. DOMN – Superintendência de Manutenção;
4.8. EPI – Equipamentos de Proteção Individual;
4.9. CNH: Carteira Nacional de Habilitação;
4.10. CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
4.11. CREA: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
4.12. INFRAERO – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária;
4.13. MEC: Ministério da Educação;
4.14. SBIZ – Aeroporto de Imperatriz/MA – Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx;
4.15. SCOM: Sistema de Controle de Manutenção
4.16. SST: Saúde e Segurança no Trabalho.
4.17. Acordo de Nível de Serviço (ANS) - é um ajuste escrito, anexo ao contrato, entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
4.18. SCI: Seção Contra Incêndio
4.19. MNIZ: Coordenação de Manutenção do SBIZ.
4.20. Áreas operacionais: São as áreas isoladas, geralmente de acesso restrito, abrigadas ou ao ar livre, nas quais existem instalações ou postos de comando e controle de sistemas ou equipamentos. Fazem parte também das áreas operacionais as galerias, canaletas, caixas de
passagens, etc., onde estejam instaladas cablagem, tubulações e outros equipamentos ou acessórios que sejam mantidos ou operados pela CONTRATADA.
4.21. Assistência Técnica: Serviços prestados pelos fabricantes de equipamentos/sistemas ou seu representante técnico que possui “Know-how” com conhecimento técnico específico para manutenção, ajustes, parametrizações e redimensionamento dos componentes frágeis e críticos, credenciados para reparos, emissão de laudos e parecer técnicos. Assessoria técnica fornecida por essas empresas e pela CONTRATADA à INFRAERO.
4.22. Confiabilidade: É a capacidade de um item desempenhar uma função requerida sob condições especificadas, durante um dado intervalo de tempo. O termo “confiabilidade” é usado como uma medida de desempenho de confiabilidade. (NBR 5462-1994 - Confiabilidade e mantenabilidade).
4.23. Conservação: conjunto de práticas periódicas e permanentes, tais como limpeza, que visam à proteção em bom estado dos equipamentos e instalações.
4.24. Contrato de Desempenho - é o contrato contínuo cuja contratada é remunerada de forma variável, com base nas ordens de serviço executadas, na qualidade dos serviços prestados e no atendimento ao plano de manutenção, limitado ao valor global do contrato. Foco no desempenho dos equipamentos, na disponibilidade. Neste tipo de contrato, o Termo de Referência licitado não exige a apresentação ou comprovação do fornecimento de efetivo mínimo.
4.25. NOTA: Não existe no contrato de desempenho a possibilidade da contratada receber qualquer gratificação ou bônus sobre o valor contratado, em virtude do alcance ou superação da qualidade mínima exigida para a prestação dos serviços.
4.26. CONTRATADA: Pessoa Física ou jurídica signatária de Contrato com a INFRAERO.
4.27. CONTRATANTE: A INFRAERO, quando signatária de instrumento contratual com pessoa física ou jurídica.
4.28. Defeito: qualquer desvio de uma característica de um item em relação aos seus requisitos. Os requisitos podem, ou não, ser expressos na forma de uma especificação, um defeito pode, ou não, afetar a capacidade de um item em desempenhar uma função requerida.
4.29. Dependência: Área física de propriedade da INFRAERO ou de propriedade da União sob responsabilidade patrimonial da INFRAERO, ou de propriedade de terceiros sob responsabilidade patrimonial da INFRAERO através de Contrato de aluguel, comodato ou outra modalidade, na qual está implantada a Sede da Empresa, ou uma Superintendência
Regional, ou um Aeroporto, ou um Grupamento de Navegação Aérea ou uma Unidade Técnica de Aeronavegação.
4.30. Disponibilidade: Capacidade de um item estar em condições de executar certa função em um dado instante ou durante um intervalo de tempo determinado, levando-se em conta os aspectos combinados de sua confiabilidade, mantenabilidade e suporte de manutenção, supondo que os recursos externos requeridos sejam assegurados.
NOTAS:
1. O cálculo da disponibilidade é obtido pela seguinte equação: Disponibilidade = Tempo Total − Tempo de não funcionamento (Indisponibilidade).
2. Segundo Xxxxxx e Nascif (2003, p. 103), disponibilidade pode ser considerada como o tempo em que um equipamento ou sistema está disponível ou em condições de operar executando plenamente suas funções em relação ao tempo total, sendo importante conceituar algumas variáveis relevantes:
a) Tempo Total: é o tempo total que o equipamento poderia ficar disponível para operação.
b) Tempo de Funcionamento: é a parcela do tempo total em que o sistema ou equipamento estava em funcionamento ou disponível para funcionamento.
c) Tempo de Não Funcionamento (Indisponibilidade): é a parcela do tempo total em que o sistema ou equipamento estava sem condições de operar devido a procedimentos de manutenção ou falha.
4.31. Equipamento: Conjunto unitário, completo e distinto, que exerce uma ou mais funções determinadas quando em funcionamento.
NOTAS:
1. A perda individual de um equipamento, no qual deixe de cumprir a sua função, não acarreta necessariamente a perda da função do subsistema e/ou do sistema;
2. Os equipamentos podem ser definidos como principal, reserva ou único, podendo ser classificados como críticos dependendo da sua importância operacional;
3. Um conjunto de equipamentos forma um subsistema e um conjunto de subsistemas forma um Sistema.
4.32. Equipamento Crítico: Equipamento que, em função da sua importância operacional, pode afetar ou impedir a operacionalidade da dependência.
4.33. Especificação: É o conjunto de preceitos destinados a fixar as características, condições ou requisitos exigíveis para os materiais, elementos ou subconjuntos dos componentes de equipamentos e sistemas.
4.34. Extramanutenção: São todas as atividades atribuídas à manutenção que não se enquadram na manutenção preditiva, preventiva, corretiva e retrabalho. As atividades de fabricação, projeto, parecer técnico, instalação, montagem, revitalização, participação em eventos, operação dos equipamentos, dos subsistemas e dos sistemas, quando atribuídas à área de Manutenção, são classificadas como extramanutenção.
4.35. Falha: Perda da capacidade de um item para realizar sua função específica. Pode equivaler ao termo avaria. É a diminuição total ou parcial da capacidade de uma peça, componente ou máquina de desempenhar sua função em um determinado período de tempo, onde o item deverá sofrer manutenção ou ser substituído. A falha leva o item ao estado de indisponibilidade.
4.36. Histórico de Equipamento: Registro de todas as informações do equipamento tais como data de instalação, testes e ensaios iniciais, ocorrências, intervenções de manutenção, remanejamento e demais informações pertinentes ao equipamento.
4.37. Homem-hora de manutenção - é valor a ser inserido no Sistema de Controle da Manutenção (SCOM), que representa o custo unitário da hora de trabalho do profissional de manutenção. Sua composição é dada em função de remuneração por hora de trabalho dos profissionais (salário e adicionais de remuneração), acrescido do percentual referente aos encargos sociais e dos valores proporcionais referentes aos insumos (benefícios, uniformes e EPIs), e da parcela referente aos reflexos da margem de contribuição e encargos tributários sobre o valor apurado.
4.38. Indicadores de Desempenho: Parâmetros catalogados e calculados periodicamente, segundo critérios preestabelecidos, e comparados com referências pré-determinadas visando à verificação do desempenho técnico-gerencial e tomada de decisões.
4.39. Indisponibilidade: Perda da capacidade de um item estar em condições de executar certa função, durante intervalo de tempo determinado.
4.40. Influência: É toda alteração temporária em qualquer parte da infraestrutura aeroportuária, que implicará em modificação nos serviços, no hábito ou no ambiente de trabalho dos clientes e usuários.
4.41. Instalação: Consiste na colocação em operação inicial de um equipamento ou sistema. São trabalhos executados e fiscalizados por pessoal qualificado de manutenção.
4.42. Instrução de Trabalho de Manutenção: É um documento para padronização da execução dos trabalhos de manutenção, contendo a seqüência das atividades, periodicidade, recomendações de segurança, equipamentos, ferramentas e instrumentos e a quantificação da mão de obra aplicável à execução do serviço e treinamento mínimo obrigatório.
4.43. Inoperância: Interrupção temporária, programada ou não, da operação de um equipamento ou subsistema, por motivo de natureza técnica (ocorrência de falha ou execução de manutenção).
4.44. Item: Qualquer parte, componente, dispositivo, sistema, subsistema, equipamento ou unidade funcional, que possa ser considerado individualmente.
4.45. Mantenabilidade: Capacidade de um item ser mantido ou recolocado em condições de executar suas funções requeridas, sob condições de uso especificadas, quando a manutenção é executada sob condições determinadas e mediante procedimentos e meios prescritos.
4.46. Manutenção: Combinação de todas as ações técnicas e administrativas, incluindo as de supervisão, destinadas a manter ou recolocar um item em um estado no qual possa desempenhar uma função requerida. A manutenção pode incluir uma modificação de um item.
4.47. Manutenção Corretiva: Ações desenvolvidas com o objetivo de fazer retornar às condições especificadas, recolocando um sistema, subsistema, equipamento ou área em condições de executar uma função requerida após a ocorrência de pane, defeito ou falha.
4.48. Manutenção Corretiva Programada: Ações desenvolvidas após a ocorrência de uma pane destinada a recolocar um item em condições de executar uma função requerida com prazo de duração e data previamente definidos.
4.49. Manutenção Preditiva: Ações desenvolvidas que visam acompanhar o desempenho do sistema, subsistema ou equipamento, por meio de monitoramento, medições ou controle estatístico para “prever” ou “predizer” a proximidade da ocorrência de uma falha e adoção de medidas necessárias para reduzir ao mínimo a manutenção preventiva e a manutenção corretiva com o objetivo de manter o item operando dentro das especificações do fabricante.
4.50. Manutenção Preventiva: Ações desenvolvidas em um item com programação antecipada e efetuada dentro de uma periodicidade ou de acordo com critérios prescritos, destinados a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item.
4.51. Não-conformidade: Não atendimento de um ou mais requisitos especificados.
4.52. Ordem de Serviço (OS) – fonte de dados relativos às atividades desenvolvidas pelo pessoal de execução de manutenção ou de outra área, incluindo, quando aplicável, tipo de atividade, prioridade, falha ou defeito encontrado, método de reparo, tempo de dedicação, recursos humanos, materiais utilizados e outros que permitam avaliar a eficiência da gestão da manutenção e os impactos nos custos, no planejamento e na programação.
a) nos casos de manutenção preventiva, a OS será emitida de acordo com a programação estabelecida.
b) somente em casos emergenciais, a OS poderá ser emitida, durante ou após a conclusão dos eventos.
4.53. Ordem de Serviço Inicial (OSI): documento emitido pela CONTRATANTE para a CONTRATADA, onde se define oficialmente o início da vigência do Contrato, no qual deverá constar: tipo de serviço autorizado ou objeto do Contrato, data de início e prazo da execução dos serviços, número, características, valor do Contrato e outros dados julgados importantes.
4.54. Pane: Estado de um item caracterizado pela incapacidade de desempenhar uma função requerida, excluindo a incapacidade durante a manutenção preventiva ou outras ações planejadas, ou pela falta de recursos externos.
4.55. Planejamento da Manutenção: É um conjunto de procedimentos desenvolvidos para possibilitar análises e tomadas de decisões para a realização das atividades técnicas da manutenção
4.56. Plano de Manutenção: Documento que contém o conjunto de atividades necessárias para a manutenção de um item, peça, componente ou equipamento, conforme estabelecido pelo Planejamento da Manutenção.
4.57. Programa de Manutenção: Documento que especifica “quem” executará, "quando" e "onde" serão realizadas as atividades contidas no Plano de Manutenção.
4.58. Regime de atendimento:
c) Urgência: equipamento com tempo para atendimento de até 30 (trinta) minutos e tempo para solução de no máximo de 24 horas;
d) Emergência: equipamento com tempo para atendimento de imediato e tempo para solução de no máximo de 08 horas;
e) Comum: equipamento cujo tempo para atendimento e tempo para solução devem ser acordados entre a CONTRATADA e a FISCALIZAÇÃO;
4.59. NOTA - Os equipamentos definidos como críticos no Planejamento Empresarial da Infraero, devem ser enquadrados como de urgência ou de emergência.
4.60. Relatório Mensal de Manutenção: É o instrumento de apresentação dos resultados alcançados na execução dos serviços de manutenção preditiva, preventiva, corretiva e extramanutenção desenvolvidos pela CONTRATADA.
4.61. Reparo: Parte da manutenção corretiva na qual são efetuadas as ações de manutenção efetiva sobre o item, excluindo-se os atrasos técnicos. (NBR ISO8402-1994).
4.62. Retrabalho: É a ação de refazer determinada tarefa ou serviço que não tenha atingido o resultado esperado em um determinado período de tempo. Serão considerados como retrabalho todos os serviços corretivos ou extramanutenção executados novamente em um período menor que 3 (três) semanas ou ainda gerados por comprovada ausência ou inabilidade na execução das Instruções de Trabalho do Plano Preventivo, levando em consideração o período de 1 (um) mês após a intervenção preventiva.
4.63. Serviços Especiais: São os serviços técnicos necessários a plena execução dos serviços de manutenção contratados, realizados por mão de obra especializada não pertencente ao quadro de profissionais da empresa CONTRATADA, tais como órgãos certificadores como o INMETRO, laboratórios especializados e outros;
4.64. Sistema: Conjunto de elementos inter-relacionados, que são os subsistemas e seus respectivos equipamentos e as relações funcionais entre eles, formando um conjunto organizado, de modo a alcançar um ou mais objetivos com a mesma eficiência, propiciando atendimento satisfatório à operacionalidade das instalações das dependências.
4.65. Subsistema: Conjunto de equipamentos, inter-relacionados, os quais, por meio do desempenho de suas funções individuais, contribuem para um objetivo com eficiência.
4.66. Subsistema Crítico: Conjunto de equipamentos, interligados fisicamente ou não, cuja indisponibilidade do conjunto ou de um único equipamento pode afetar ou impedir a operacionalidade da dependência.
a) Suprimento Técnico de Manutenção: É todo o material destinado à manutenção dos ativos da infraestrutura aeroportuária, assim classificados:
1. Material de Consumo de Manutenção: É o material consumido durante a execução das atividades de manutenção cuja aplicação seja previsível e rotineira.
2. Material Técnico de Manutenção: É todo componente, peça ou parte do equipamento.
3. Material Crítico de Manutenção: É todo material, de consumo ou técnico, essencial à garantia da operacionalidade dos sistemas, subsistemas e equipamentos.
4.67. Tempo para atendimento: tempo determinado para a mobilização pela CONTRATADA dos recursos necessários a sanar o defeito ou falha existente em um equipamento;
4.68. Tempo para solução: tempo necessário à solução das falhas ocorridas nos equipamentos;
5. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
5.1. A CONTRATADA prestará os seguintes serviços de manutenção à CONTRATANTE:
a) Manutenção Preventiva;
b) Manutenção Corretiva Programada;
c) Manutenção Corretiva Não Programada;
d) Serviços Extramanutenção;
e) Serviços de Manutenção em Regime de Plantão 24 horas;
f) Suporte e Avaliação de Manutenção;
g) Serviços Especiais.
6. DA SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA deverá executar os seguintes serviços, objeto deste Termo de Referência:
6.1.1. Manutenção Preventiva:
a) Executar os serviços de Manutenção Preventiva nos equipamentos e sistemas objeto deste TR, seguindo as Rotinas de Manutenção específicas de cada equipamento, de acordo com a periodicidade prevista na sua Programação Anual.
b) Executar as rotinas de manutenção e inspeção dos sistemas, subsistemas e equipamentos, contendo os serviços a serem executados e as periodicidades recomendadas, conforme apresentado no presente TR.
NOTA - As atividades de Manutenção Preventiva dos sistemas, subsistemas e equipamentos objeto deste Termo de Referência deverão ser realizadas em conformidade com os horários previamente acordados e aprovados pela
FISCALIZAÇÃO, primando sempre pelos períodos de menor interferência operacional.
6.1.2. Manutenção Corretiva programada:
a) Executar os serviços de manutenção corretiva programada nos equipamentos e sistemas objeto deste Termo de Referência, decorrentes do desdobramento das rotinas de inspeções realizadas/previstas nos planos de manutenção preventiva.
NOTA - A execução destes serviços, incluindo-se horário e prazo, deverá ser acordada e aprovada previamente pela FISCALIZAÇÃO, estando em conformidade com o disposto no item 3 do Adendo I.
6.1.3. Manutenção Corretiva NÃO Programada
a) Executar os serviços de manutenção não programada nos equipamentos, subsistemas e sistemas objeto deste Termo de Referência, decorrente de falha ou desempenho menor que o esperado, de maneira aleatória.
NOTA - A execução destes serviços, incluindo-se horário e prazo, deverá ser acordada e aprovada previamente pela FISCALIZAÇÃO, estando em conformidade com o disposto no item 3 do Adendo I.
6.1.4. Serviços Extramanutenção:
a) Executar os serviços extramanutenção nos sistemas, subsistemas e equipamentos objeto deste Termo de Referência, decorrentes da identificação de oportunidade de melhorias ou da necessidade de serviços eventuais ou complementares.
NOTA - A execução destes serviços, incluindo-se horário e prazo, deverá ser acordada e aprovada previamente pela FISCALIZAÇÃO, estando em conformidade com o disposto no item 3 do Adendo I.
6.1.5. Suporte e Avaliação de Manutenção
a) Executar o planejamento e o controle dos serviços de Manutenção previstos neste Termo de Referência.
NOTA - O Planejamento das atividades e serviços a serem executados deve levar em consideração as rotinas e periodicidades recomendadas neste Termo de Referência, recomendações do fabricante e manuais técnicos dos equipamentos.
b) Elaborar a execução das rotinas de operação do sistema e equipamentos:
1. Rotinas de acompanhamento dos sistemas, subsistemas e equipamentos,
2. Rotinas de atendimento a reclamações e atendimento aos chamados do SCM,
3. Rotinas de elaboração de diagnose de problemas.
c) Executar serviços de apoio técnico de engenharia, visando garantir o aperfeiçoamento contínuo do funcionamento dos equipamentos, subsistemas e sistemas do objeto deste Termo de referência.
1. Estes serviços decorrem da identificação de oportunidades de melhorias, da necessidade de serviços eventuais e de estudos complementares para intervenções de maior complexidade nos equipamentos, subsistemas e sistemas do objeto deste Termo de Referência.
d) Atualizar a documentação técnica dos sistemas, subsistemas e equipamentos, agregando à documentação existente, as alterações e melhorias executadas.
e) Elaborar e fornecer à FISCALIZAÇÃO, normas de operação e segurança dos equipamentos, planos de contingência e programação dos testes necessários previstos em legislação de acordo com cada localidade;
f) Elaborar programa de treinamento das equipes executivas de manutenção, para a melhoria de sua qualificação, atendimento às legislações vigentes, redução do tempo de atendimento e solução dos problemas e aumento da disponibilidade dos equipamentos;
g) Elaborar relatório com a análise técnica das não conformidades surgidas na execução dos serviços de manutenção, utilizando técnicas estatísticas e Método de Análise de Solução de Problemas - MASP;
h) Controlar a utilização do sistema de gerenciamento da manutenção, Sistema de Controle da Manutenção (SCOM) ou outro equivalente solicitado pela CONTRATANTE;
i) Definir estoques de peças sobressalentes a serem mantidos pela CONTRATANTE, a custo competitivo que garanta máxima disponibilidade;
j) Elaborar instruções de serviço para as equipes executivas;
k) Elaborar rotinas de segurança no trabalho objetivando o atendimento da meta de 0 (zero) acidentes no local de trabalho;
l) Manter no aeroporto um arquivo organizado, com todos os documentos contratuais, instruções, ordens e recomendações expedidas pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, registro de manutenção dos sistemas, subsistemas e equipamentos
objeto deste Termo de Referência, de fatos relevantes operacionais, mantendo informações on-line atualizadas. Este arquivo deverá ser disponibilizado à FISCALIZAÇÃO para consultas sempre que requisitado.
6.1.6. Serviços de Manutenção em Regime de Plantão 24 horas
a) a CONTRATADA deverá manter uma equipe de plantão em regime H24 para atendimento às necessidades de manutenção corretiva, referentes aos equipamentos, subsistemas e sistemas objeto desta especificação;
b) para atendimento a chamados de manutenção corretiva será obrigatória a permanência deste corpo técnico no Aeroporto, sendo que o tempo para atendimento deverá ser imediato;
c) a CONTRATADA deverá previamente ao início dos serviços formalizar os procedimentos para viabilização de chamados de forma a atender aos tempos de resposta determinado.
6.2. Das Despesas Gerais
6.2.1. A CONTRATADA poderá realizar a subcontratação dos seguintes serviços os quais deverão compor a planilha de custos e formação de preços disponibilizada na proposta comercial.
a) Serviços Especiais a Serem Realizados
1. A CONTRATADA deverá realizar os serviços especiais necessários à plena execução dos serviços descritos no presente TR, realizando, no mínimo, os serviços conforme especificado e periodicidades definidas no item 13 do Adendo I;
2. Os serviços especiais deverão ser realizados por empresa especializada na execução dessas atividades, não podendo ser realizado por mão-de-obra pertencente ao quadro de empregados da CONTRATADA, devendo atender a qualificação e experiência comprovada definidas no detalhamento do serviço, conforme item 13 do Adendo I;
NOTAS:
1. Serviços especiais que poderão ser subcontratados: contratação do fabricante ou representante do fabricante para execução de reparos e manutenções em equipamentos ou sistemas; contratação de empresa para prestação de serviços de análise laboratorial, calibração, coleta de amostras, jateamento, calderaria e usinagem de materiais, tratamentos químicos, parametrização e configuração de equipamentos e sistemas e outros serviços necessários.
2. A contratada, na execução do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes dos serviços nos termos previstos neste Termo de Referência, no Edital e no Contrato, em cada caso, respeitando- se o percentual máximo de trinta por cento do valor do Contrato, conforme estabelecido no art. 126 do Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO – RLCI, sendo vedada a subcontratação sobre parcelas ou itens referentes à qualificação técnica exigida para efeito de habilitação da empresa vencedora do certame, de empresa ou consórcio que tenha participado do mesmo procedimento licitatório que deu origem à contratação e de empresa ou consórcio que tenha participado, direta ou indiretamente, da elaboração do projeto básico e/ou executivo.
3. A subcontratação será previamente autorizada mediante parecer fundamentado elaborado pelo setor técnico da INFRAERO, conforme estabelecido no § 2º art. 126 do Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO - RLCI.
b) Aluguel de equipamentos e ferramentas de uso eventual
1. A CONTRATADA deverá prever o aluguel de equipamentos e ferramentas cujo uso seja eventual ou que possua elevado valor agregado, necessários a plena execução dos serviços descritos no presente TR, realizando, no mínimo, o aluguel conforme especificado e periodicidades definidas no item 13 do Adendo I;
NOTA - Exemplos de aluguel de equipamentos e ferramentas de uso eventual que poderão ser subcontratados: Aluguel de caminhão munck, torre de iluminação móvel, plataformas elevatórias, máquinas de pintura geradores móveis e outros equipamentos e ferramentas necessárias.
c) Transporte especial ou eventual de equipamentos
1. A CONTRATADA deverá realizar o transporte especial ou eventual de equipamentos, necessários à plena execução dos serviços descritos no presente TR;
2. A CONTRATADA para a realização desses serviços deverá considerar em seus custos todas as despesas com pagamento de frete, pedágio, taxas, multas, seguros dos materiais e equipamentos a serem transportadas e outras despesas diretas ou indiretas para a prestação desses serviços.
6.3. Procedimentos para Acionamento dos Serviços
6.3.1. Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva Programada:
a) Estes serviços serão acionados automaticamente em função da Programação elaborada pela CONTRATADA e aprovada previamente pela FISCALIZAÇÃO, em periodicidade não superior a um mês.
b) As peças e/ou componentes caracterizados como Material Técnico que se fizerem necessários à substituição deverão ser previamente submetidos à apreciação e autorização da FISCALIZAÇÃO.
c) A CONTRATADA deverá tomar todas as iniciativas que se fizerem necessárias para impedir a ocorrência de falhas ou defeitos nos equipamentos por meio da sua Programação de Manutenção Preventiva.
d) Todos os serviços devem ser executados em conformidade com as normas da ABNT e conforme for estabelecido e/ou aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
6.3.2. Serviços de Manutenção Corretiva Não Programada
a) Os serviços serão acionados pela FISCALIZAÇÃO e/ou pelo supervisor de operações via rádio ou telefone, de acordo com uma rotina a ser acordada com a FISCALIZAÇÃO.
b) Para ocorrências de maior relevância, fora do horário administrativo, que o impacto coloque em risco a operacionalidade do aeroporto, a CONTRATADA deverá ter um plano de acionamento e mobilização das suas equipes durante os horários noturnos, de finais de semana e feriados, e encaminhá-lo formalmente à CONTRATANTE.
6.3.3. Serviços Extramanutenção
a) tais serviços poderão ser identificados pela CONTRATADA ou acionados pela FISCALIZAÇÃO por meio de documento ou apontamento no livro denominado “Diário de Ocorrência” contendo a descrição básica do serviço e/ou seu Termo de Referência.
b) a CONTRATADA deverá encaminhar à FISCALIZAÇÃO uma proposta comercial para execução destes serviços, que conterá basicamente:
1. descrição, desenhos e/ou especificações para execução dos serviços;
2. orçamento dos serviços discriminando a composição dos custos;
3. prazo para execução ou cronograma executivo.
Exemplos de serviços que poderão ser enquadrados como serviços extras à manutenção: Remanejamento de instalações devido à alteração do arranjo físico de áreas operacionais e escritórios; Pequenas reformas; Elaboração de Especificações Técnicas e pequenos projetos; Outros serviços similares.
c) estes serviços serão acionados pela FISCALIZAÇÃO por meio de documentos encaminhados à CONTRATADA, contendo as descrições básicas dos serviços.
d) a CONTRATADA encaminhará à FISCALIZAÇÃO as quantidades estimadas de horas por categoria de profissionais, material necessário, bem como os prazos para as execuções dos serviços.
e) a FISCALIZAÇÃO analisará as proposições da CONTRATADA e decidirá pela viabilidade da execução dos serviços.
6.4. Horário para execução das tarefas:
6.4.1. A CONTRATADA deverá cumprir o horário para execução das tarefas, conforme estipulado no item 3 do Adendo I;
6.4.2. As manutenções previstas fora do horário estipulado deverão ser previamente autorizadas pela FISCALIZAÇÃO.
6.5. Da Rastreabilidade e Controle dos Serviços Executados
6.5.1. Visando garantir o controle e a rastreabilidade dos serviços executados, deverão ser observados os procedimentos abaixo:
a) Todos os serviços executados deverão ter uma Ordem de Serviço numerada, sequencialmente, aberta no Sistema de Controle da Manutenção (SCOM), contendo todo o detalhamento das atividades realizadas;
b) As Ordens de Serviço serão impressas e juntadas ao processo de Gestão do Contrato;
c) No caso das manutenções corretivas, o responsável pela sua execução deverá efetuar preenchimento da ordem de serviços para fins de gestão e controle;
d) O cliente solicitante ou beneficiário do serviço executado deverá atestar a execução do serviço;
e) A Ordem de Serviço preenchida e assinada pelo cliente ou beneficiário do serviço, deverá fazer parte do relatório mensal da CONTRATADA.
f) Deverão ser registrados nas ordens de serviço os períodos de indisponibilidade dos equipamentos envolvidos, quando for o caso.
6.6. Do Plano de Manutenção e Operação
6.6.1. A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Manutenção e Operação Provisório, no início da execução dos serviços para aprovação da FISCALIZAÇÃO, o qual condiciona a emissão da ordem de serviço inicial.
6.6.2. Elaborar um Plano de Execução de Trabalho e apresentá-lo à CONTRATANTE até 05 (cinco) dias após a emissão de Ordem de Serviço de Inicial, o qual deverá estar compatível com os horários operacionais do aeroporto, no que se refere à execução dos serviços, com os turnos de serviços adequados aos definidos pela CONTRATANTE, com equipe técnica adequada ao funcionamento da dependência;
6.6.3. O plano de manutenção e operação definitivo deverá ser apresentado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão da ordem de serviço inicial.
6.6.4. No Plano de Manutenção e Operação provisório e definitivo deverão constar todos os requisitos mínimos necessários à realização das atividades de manutenção, em conformidade com o presente TR, podendo utilizar, quando disponível, o plano de manutenção em execução no momento da assinatura do Contrato, constando no mínimo:
a) Relação de equipamentos atendidos no Contrato, contendo classificação dos sistemas, subsistemas e equipamentos, de acordo com as criticidades e prioridade de atendimento das áreas de interesse da CONTRATANTE;
b) Relação das áreas atendidas pelos sistemas, subsistemas e equipamentos;
c) Relação de pessoal qualificado;
d) Relação de aparelhos de rádio da CONTRATADA para comunicação com as licenças de utilização de freqüências;
e) Relação de equipamentos, instrumentos e ferramentas de apoio à manutenção;
f) Relação de estoque de material de consumo a ser utilizado no desempenho das atribuições;
g) Instruções de trabalho de manutenção;
h) Programação de manutenção anual para 52 (cinqüenta e duas) semanas;
i) Modelo utilizado de aviso de influências;
j) Modelo de ordens de serviço.
6.6.5. O Plano de Manutenção e Operação Definitivo poderá ser alterado a qualquer momento, no todo ou em parte, desde que justificada a necessidade, pela CONTRATADA e/ou pela CONTRATANTE, sendo imprescindível o entendimento entre as partes, considerando-se sempre a melhoria contínua dos serviços e a racionalização dos custos, visando o aumento da confiabilidade e da otimização da manutenção.
6.7. Dos Relatórios de Manutenção - Iniciais e Finais na Vigência do Contrato:
6.7.1. A CONTRATADA deverá apresentar o relatório inicial, com prazo de 60 (sessenta dias) após a emissão da Ordem de Serviço Inicial, contendo:
a) Plano de Manutenção e Operação Definitivo, atualizado:
b) Arquivo técnico:
1. Arquivo de plantas e manuais técnicos;
2. Histórico e estado geral de conservação dos equipamentos atendidos pelo Contrato;
3. Estado geral dos equipamentos, ferramentas e veículos de apoio à execução dos serviços.
4. Atualização da documentação técnica.
c) Adequação do escopo aos serviços:
1. Face às características dinâmicas do empreendimento, às porvindouras obras e à necessidade de adequações futuras dos vários CONTRATOS existentes, a CONTRATADA deverá apresentar devidamente preenchida, sempre quando requisitado, as planilhas constantes da proposta comercial, que servirão como base para as futuras repactuações do valor do CONTRATO.
6.7.2. Conforme indicação da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá apresentar a atualização do relatório inicial, 60 (sessenta) dias antes do término do Contrato, devidamente protocolizados junto à FISCALIZAÇÃO.
6.8. Relatório Mensal de Manutenção
6.8.1. O controle dos serviços objeto deste TR será feito pela FISCALIZAÇÃO por meio da análise dos relatórios mensais da CONTRATADA.
6.8.2. A CONTRATADA deverá apresentar, até o dia 05 (cinco) de cada mês ou no dia útil subseqüente, um relatório das atividades realizadas do primeiro ao último dia do mês de referência, devidamente protocolizado junto à FISCALIZAÇÃO para aprovação, contendo:
a) Parte Técnica:
1. Serviços preventivos executados;
2. Serviços preditivos executados;
3. Serviços corretivos executados;
4. Serviços extramanutenção executados;
5. Serviços em andamento;
6. Serviços a executar nos próximos períodos;
7. Serviços preventivos reprogramados;
8. Resumos das ordens de serviços executadas;
9. Estudos e levantamentos realizados;
10. Relatório de pequenas melhorias executadas e programadas;
11. Avaliações do estado operacional dos equipamentos e sistemas;
12. Relatórios de alerta, contendo as situações de risco e equipamentos indisponíveis;
13. Relação de materiais necessários à execução das intervenções corretivas programadas.
14. Quadro resumo de apropriação por ordem de serviço.
b) Dados Estatísticos e Análise Crítica dos Resultados:
1. Relatório de indisponibilidade de equipamentos, e, em caso de não cumprimento das metas, apresentar justificativas de não atendimento e planos de ação de correção;
2. Relatório de falhas de equipamentos;
3. Relatórios de custos dos serviços;
4. Relatórios de não conformidades.
c) Parte Administrativa:
1. Relação dos empregados e suas funções;
2. Alterações havidas no mês, nas equipes de trabalho (admissões/demissões);
3. Relação de empregados em férias;
4. Relação de freqüência mensal;
5. Comprovação de fornecimento de EPI’s realizados no mês;
6. Escalas de plantão;
7. Acidentes do trabalho ocorridos.
d) Parte Financeira:
1. Boletim de medição de utilização de pessoal;
2. Boletim de medição de utilização dos equipamentos;
3. Boletim de medição da aquisição de materiais;
4. Cópia das Guia ISS; NOTAS:
1. A CONTRATADA deverá prever a informatização da manutenção (relatórios técnicos, cadastros), para tal deverá cotar computadores e impressora, compatíveis com as demandas do Sistema de Controle da Manutenção (SCOM) e com as atividades a serem executadas, observando as especificações mínimas constante da Planilha de Custos e Formação de Preços, item 9 do Adendo I do TR, precificado por meio do Adendo II deste TR;
2. A criação de controles, de modo a permitir avaliação do planejamento da manutenção através de parâmetros estatísticos e índices de desempenho, tais como: tempo médio entre falhas, tempo médio entre reparos, taxa de falha, confiabilidade, relações entre Ordens de Serviço emitidas e re-serviços executados, relações de eficiência e produtividade de mão-de-obra, relações sobre disponibilidade de materiais, dentre outros, visando também acompanhar a performance dos Sistemas,
equipamentos e instalações envolvidas.
7. DA COMPOSIÇÃO DOS POSTOS
7.1. O efetivo deverá ser mantido em número adequado e qualificado para atender a completa execução de todas as tarefas a cargo da CONTRATADA.
7.2. Da Equipe:
7.2.1. A CONTRATADA deverá manter na localidade de prestação dos serviços (Aeroporto de Imperatriz/MA – Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx) uma equipe para executar as atividades objeto deste TR.
7.2.2. Os profissionais da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso autorizado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto.
7.2.3. Será aplicada a norma da INFRAERO referente aos “Procedimentos Gerais Aplicáveis à Área de Movimento dos Aeroportos”, acrescida das Instruções de Aviação Civil IAC 107- 1006.
7.2.4. A INFRAERO, a seu critério e sem assumir ônus por sua indenização de qualquer espécie perante a CONTRATADA, poderá exigir a imediata substituição de qualquer dos empregados da CONTRATADA.
7.2.5. Os profissionais utilizados na execução dos serviços deverão atender às qualificações deste TR e da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
7.3. Dos Turnos de Trabalho
7.3.1. Os turnos de trabalho dos empregados contratados para os serviços de manutenção do aeroporto estão descritos no item 4 do Adendo I;
7.3.2. Com vistas a atender as necessidades operacionais, os horários dos turnos de trabalho deverão estar em estrita conformidade com o previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, Acordão ou Díssidio Coletivo da Categoria, e à legislação aplicável à matéria, à qual a CONTRATADA seja filiada e/ou legislação trabalhista específica;
7.3.3. Em nenhuma hipótese será admitido que seja desguarnecido qualquer posto de trabalho, para tanto, a CONTRATADA deverá manter pessoal suficiente e preparado para substituições eventuais, tais como folgas, férias e afastamentos. O não cumprimento culminará em sanções administrativas previstas no Contrato a ser assinado, além do não pagamento pelos serviços não prestados.
7.3.4. Para elaboração da proposta comercial a ser apresentada na licitação, deverá ser utilizado o dimensionamento dos postos, conforme estabelecido no item 5 do Adendo I e na Planilha de Custos e Formação de Preços – Orçamento Estimado, Adendo II deste TR, de forma a manter o quantitativo de empregados necessários para a execução dos serviços, respeitando a jornada máxima definida em lei e na Convenção Coletiva de Trabalho, Acordão ou Díssidio Coletivo da Categoria.
7.3.5. A localização, área de abrangência, distribuição, horário de funcionamento e os serviços a serem realizados nos respectivos postos de trabalho estão disciplinados neste Termo de Referência e seu Adendo I.
8. DA DESCRIÇÃO DOS INSUMOS
8.1. Dos Salários e Benefícios
8.1.1. Os salários devem obedecer ao estabelecido pelo Sindicato da Categoria indicado pela contratada, vinculado ao objeto do Contrato e aplicável na localidade de prestação dos serviços;
8.1.2. Os salários a serem pagos aos funcionários deverão ser compatíveis com a realidade local, respeitando o menor salário mínimo de cada região, no que couber, a fim de atender aos padrões previstos para a categoria, com base nas exigências das atribuições necessárias ao bom desempenho da função.
8.1.3. Deverão ser orçados os benefícios previstos no Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo da Categoria informado pela contratada quando da participação na licitação.
8.1.4. Os benefícios orçados serão, obrigatoriamente, repassados aos empregados na forma prevista em Acordo, ou Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo da Categoria, vinculado ao objeto, sob pena de aplicação de penalidades previstas nesse Termo de Referência e na minuta do Contrato anexo do Edital.
8.1.5. No Orçamento Básico elaborado pela CONTRATANTE, levou-se em consideração o piso salarial estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho SINDICATO DA INDÚSTRIA DE FERRO GUSA DO ESTADO DO MARANHÃO – SIFEMA (CNPJ 35.158.849/0001-72) X SIND. DOS TRAB. NA IND. MET MEC E DE MAT ELET DE AÇAI E I (CNPJ 00.000.000./0000-00) 2012/2014 e Termos Aditivos da CCT 201/2014 e 2013/2014.
8.2. Dos Uniformes/EPI
8.2.1. Os empregados devem se apresentar devidamente uniformizados e identificados, por meio do Credenciamento Aeroportuário emitido pela CONTRATANTE, mediante a
comprovação de vínculo empregatício e certificados de formação e atualização para desempenho das atividades (autenticados).
8.2.2. O modelo do uniforme deve ser aprovado pela CONTRATANTE e deve ser adequada a condição climática e ao local de trabalho.
8.2.3. O fornecimento e a reposição dos uniformes e equipamentos de proteção individual, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, bem como a manutenção das peças em quantidade suficiente, de boa qualidade e em perfeito estado de conservação, devendo ser observada a quantidade e a periodicidade estabelecidas no Adendo I deste TR, que deverão compor os custos da contratação e constarão da Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR;
8.2.4. A especificação técnica e a quantidade dos uniformes e equipamentos de proteção descritas nos itens 7 e 8 do Adendo I deste Termo de Referência e precificado no Adendo II deste TR e devem compor a proposta da contratada;
8.2.5. Os uniformes deverão ser substituídos conforme descrições contidas no item 7 do Adendo I, ou quando se encontrarem fora dos padrões de apresentação pessoal exigidos pela CONTRATANTE;
8.2.6. A entrega dos uniformes deverá ser feita na presença do Preposto e do órgão fiscalizador da CONTRATANTE, que deverá reter uma cópia do recibo e arquivar na Pasta de Gestão do Contrato, comprovante de entrega do uniforme, devidamente assinado pelos empregados da CONTRATADA;
8.2.7. Os Uniformes e EPI deverão ser utilizados pelos empregados da CONTRATADA, a partir do início da vigência do Contrato, conforme discriminado nos itens 7 e 8 do Adendo I deste Termo de Referência e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos – Orçamento Estimado, Adendo II deste TR, bem como na proposta da contratada.
8.2.8. Os uniformes aprovados pela CONTRATANTE deverão ser utilizados, exclusivamente, na execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência.
8.3. Do Equipamento de Comunicação
8.3.1. A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento dos equipamentos de comunicação a serem utilizados pelos seus líderes para comunicação com a FISCALIZAÇÃO e com suas equipes de campo, ficando a cargo da CONTRATANTE treiná-los quanto ao uso e manuseio apropriado do equipamento, efetivando a operação em conformidade com o sistema atualmente instalado no aeroporto.
8.3.2. As freqüências de operação (TX e RX) serão informadas pela FISCALIZAÇÃO à empresa CONTRATADA.
8.3.3. Todo o processo de programação e licenciamento das freqüências, junto aos órgãos competentes, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
8.3.4. Os rádios comunicadores devem ser compatíveis com os sistemas adotados na dependência onde os serviços serão prestados.
8.3.5. A CONTRATADA deverá fornecer os rádios para apoio no quantitativo mínimo e características conforme especificado no item 9 do Adendo I.
8.3.6. Os custos com os equipamentos e sua manutenção deverão compor o custo do valor dos serviços disponibilizados na proposta comercial.
8.4. Equipamentos de Sinalização, Utensílios e instrumentos de medição e ensaio e ferramentas de apoio à manutenção:
8.4.1. Os equipamentos de sinalização deverão ser fornecidos de forma a atender as condições estabelecidas pela CONTRATANTE, buscando suprir as necessidades do posto de trabalho em quantidade e qualidade.
8.4.2. Os equipamentos de sinalização e utensílios deverão ser substituídos de forma imediata, caso venham a sofrer qualquer avaria;
8.4.3. Para realização dos serviços objeto do presente TR, a CONTRATADA deverá dispor durante a vigência do CONTRATO de equipamentos, instrumentos de medição e ferramentas e demais recursos, conforme especificado de forma mínima no item 9 do Adendo I deste TR.
8.4.4. Os equipamentos, instrumentos de medição e ensaio, ferramentas e demais recursos de apoio à manutenção deverão ser compatíveis com cada categoria profissional, de modo a garantir a adequada execução de quaisquer atividades de manutenção nos sistemas, subsistemas e equipamentos descritos no presente TR.
8.4.5. Sendo responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas de manutenção, operação e calibração dos equipamentos, instrumentos de medição e ensaio e ferramentas de apoio à manutenção colocados a sua disposição e, portanto, deverão estar inclusos na proposta comercial a ser apresentada pela CONTRATADA.
8.4.6. Os custos dos equipamentos, instrumentos de medição e ensaio e ferramentas e de sua manutenção e calibração deverão ser apresentados na planilha constante da proposta comercial.
8.5. Dos Veículos
8.5.1. A CONTRATADA deverá dispor durante a vigência do CONTRATO, de uma frota adequada de veículos, capazes de transportar o seu pessoal, equipamentos, ferramentas, instrumentos e demais recursos necessários à execução dos serviços objeto do presente TR, conforme discriminado no Adendo I deste TR e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR deverão constar da proposta comercial da CONTRATADA.
8.5.2. Todo e qualquer veículo, deverá ser fornecido em perfeitas condições de uso e capacidade, e deverão possuir rendimentos adequados as funções à que se destinam;
8.5.3. Os veículos no início do Contrato deverão ser novos (zero quilômetro) e serem substituídos por outro veículo igualmente novo (zero quilômetro) a cada 02 (dois) anos de vigência do Contrato, caso ocorra renovação contratual. A FISCALIZAÇÃO poderá a qualquer tempo, inspecionar os veículos e solicitar reparos ou a sua substituição, caso julgue necessária.
8.5.4. Os veículos que circularão nos pátios e pistas deverão ser da cor amarela e estar equipados obrigatoriamente com rádio comunicação, acessórios e pintura com detalhes especiais, conforme as normas da CONTRATANTE.
8.5.5. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto.
NOTA - Previamente ao início do CONTRATO a CONTRATADA deverá efetuar consulta formal a CONTRATANTE para definição dos acessórios e pintura padrão a ser aplicada a cada viatura fornecida.
8.5.6. A CONTRATADA deverá providenciar logotipos nas portas laterais dianteiras para a identificação da finalidade do veículo, com os dizeres:
NOME DA CONTRATADA USO A SERVIÇO DA INFRAERO
TC Nº
8.5.7. A CONTRATANTE providenciará curso de direção defensiva aos condutores da CONTRATADA, que deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada, na categoria compatível a tarefa que irão desempenhar, conforme descrito nas atribuições dos profissionais, constante do item 6 do Adendo I.
NOTA - Este curso é realizado mensalmente pela CONTRATANTE e tem validade até o término do ano em que foi realizado o curso. Todo ano terá que ser renovado.
8.5.8. Em casos de defeitos do veículo, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para substituição e/ou reparos. Pela não efetivação deste prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à realização pela CONTRATANTE dos respectivos descontos de forma “pro rata” durante período de indisponibilidade do veículo, com base no valor contratado e com a Planilha de Custos e Formação de Preços, constante de proposta comercial da CONTRATADA.
8.5.9. Caso ocorram atrasos na realização dos serviços em virtude da falta deste veículo, os equipamentos, subsistemas e sistemas não atendidos serão lançados como indisponíveis durante a medição dos serviços.
8.5.10. Os veículos deverão permanecer no aeroporto em período integral e em local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO.
8.5.11. Quando houver necessidade de saídas externas as áreas do Aeroporto para atendimento às necessidades do objeto destas especificações técnicas, a CONTRATADA deverá solicitar a autorização da FISCALIZAÇÃO, exceto em situações excepcionais e emergenciais, devidamente justificadas.
8.5.12. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto.
8.5.13. A CONTRATADA deverá fornecer os veículos para transporte de pessoas e cargas necessários a realização de atividades objeto do presente Termo de referência conforme especificado no item 10 do Adendo I deste TR.
8.5.14. Os custos dos veículos e dos equipamentos, assim como impostos, taxas, seguros, manutenção e combustível são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser apresentados nas planilhas constantes da proposta comercial.
8.5.15. Do Seguro Veicular
a) A CONTRATADA deverá providenciar apólice de seguro de responsabilidade civil dos veículos que transitem no “lado ar” (lado de movimentação de aeronaves), que cubra danos a terceiros, pessoais e/ou materiais, que porventura venham a ser provocado(s), tendo como importância segurada os seguintes valores.
1. Deverão ser apresentadas apólices com importância segurada de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos pessoais, mais R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos Especiais I e II, e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos pessoais, mais R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos III, IV e V. Nestes casos, a apólice deve cobrir, portanto, além dos riscos de responsabilidade civil geral, os causados por veículos e/ou equipamentos utilizados nas atividades exercidas.
b) A CONTRATADA deverá providenciar também a apólice de seguro dos cascos dos veículos com cobertura total contra colisão, incêndio e roubo - compreendendo cobertura em caso perda parcial ou total do veículo, em conseqüência de colisão, incêndio e roubo e para danos pessoais, materiais e de terceiros, que deverá ser renovada anualmente, caso ocorra a prorrogação contratual.
c) A CONTRATADA deverá providenciar, no mínimo, os seguros com as respectivas coberturas mínimas e quantitativos conforme especificado no item 14 do Adendo I;
8.6. Os custos com seguro deverão compor a planilha constante da proposta comercial da CONTRATADA.
8.7. Suprimento Técnico de Manutenção:
8.7.1. A CONTRATANTE fornecerá os materiais necessários à execução das atividades de manutenção objetivando o perfeito funcionamento dos sistemas, subsistemas e equipamentos objetos do presente TR, durante toda a vigência do Contrato;
8.7.2. A CONTRATADA deverá fornecer, no mínimo, os materiais de consumo de manutenção e técnico de manutenção conforme especificado nos itens 11 e 12 do Adendo I, respectivamente;
8.7.3. Os materiais de consumo de manutenção e técnico de manutenção fornecidos pela CONTRATANTE permanecerão sob-responsabilidade da CONTRATADA e a aplicação destes deverá ser comprovada através das ordens de serviço emitidas pelo SCOM.
8.7.4. A CONTRATADA encaminhará mensalmente a FISCALIZAÇÃO cópia das notas fiscais dos materiais técnicos aplicados e serviços contratados, para que sejam auditados, de forma a comprovar o gasto integral dos recursos disponibilizados contratualmente, estando a fatura mensal a ser emitida pela CONTRATADA passiva de glosa no valor disponibilizado e não aplicado na execução dos serviços, desvinculando-se dessa análise a comprovação obrigatória do fornecimento dos quantitativos mínimo contratados.
8.8. Materiais a serem fornecidos:
a) Material de consumo de manutenção:
a.1) O material de consumo será fornecido pela CONTRATANTE, e a CONTRATADA deverá manter um estoque mínimo desse material no local da prestação dos serviços, a fim de que os mesmos sejam utilizados de imediato, quando da ocorrência de qualquer necessidade;
b) Material Técnico de manutenção:
b.1) Caso a CONTRATADA identifique a necessidade de aplicar qualquer material de utilização técnica durante a execução dos serviços, deverá solicitar autorização a FISCALIZAÇÃO para o fornecimento, previamente à aplicação;
b.2) A CONTRATADA será remunerada pelo fornecimento dos materiais de utilização técnica, recebendo o valor correspondente ao material fornecido conforme apresentado nas planilhas constantes da proposta comercial, não cabendo o pagamento de qualquer taxa ou valor adicional ao apresentado na proposta comercial para esse fornecimento;
8.9. Da Calibração dos Instrumentos de Medição e Ensaio:
8.9.1. Todos os instrumentos de medição e ensaio necessários à realização dos serviços de manutenção utilizados pela CONTRATADA deverão ser calibrados periodicamente, no mínimo a cada ano, e sempre quando necessário para certificar a situação de seus limites e tolerância, devendo ser reavaliada a sua periodicidade em razão de eventos/ocorrências com os instrumentos.
8.9.2. A calibração deverá ser feita por empresa especializada, pertencente à RBC (Rede Brasileira de Calibração) ou seu respectivo fabricante, quando não for possível ou disponível na região, que obrigatoriamente emitirá um “Certificado de Calibração”, com a apresentação de certificado à FISCALIZAÇÃO, para cada instrumento, listando as correções que necessitam ser consideradas para os valores indicados pelo instrumento, juntamente com uma estimativa da incerteza da calibração e outras informações julgadas pertinentes.
NOTA - Diante de impossibilidade de calibrar determinado instrumento, esse deverá ser imediatamente substituído por outro que possua certificado de calibração válido.
8.9.3. Os custos de calibração e emissão de certificado deverão compor a planilha constante da proposta comercial.
8.9.4. A CONTRATADA deverá realizar, no mínimo, os serviços de calibração conforme especificado no presente no item 13 do Adendo I;
9. DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS
9.1. Os empregados da CONTRATADA deverão atender aos seguintes requisitos básicos:
a) pertencer ao quadro de empregados da CONTRATADA;
b) ser brasileiro nato ou estrangeiro naturalizado;
c) ter idade mínima de 18 anos;
d) ser pontual e assíduo ao trabalho;
e) não possuir antecedentes criminais;
f) não possuir dependência química de bebidas alcoólicas ou de substâncias consideradas ilegais, com ressalva para os casos de uso de drogas por receita médica, desde que não afetem adversamente o desempenho das atividades;
g) ter grau de escolaridade de nível compatível com a função a ser desempenhada e de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;
h) efetuar comunicação oral e escrita na língua portuguesa, em nível satisfatório;
i) ter capacidade de desenvolver trabalhos em equipes;
j) ter princípios de urbanidade, apresentando-se sempre com uniforme completo e limpo e com a respectiva cédula de credenciamento de forma ostensiva;
k) possuir capacitação profissional equivalente ao desempenho das atividades para o qual foi contratado e estar regular quanto ao conselho de classe;
k.1) a manutenção do emprego no domínio do objeto deste TR requer de seus profissionais atualização constante.
l) utilizar os materiais e os equipamentos de forma adequada;
m)utilizar os Equipamentos de Proteção Individual e de uso coletivo, adequadamente;
n) cumprir com as Normas, Regulamentações Internas e orientações operacionais e de segurança emanadas pela Administração da INFRAERO;
9.2. Da Composição e Qualificação das Equipes Técnicas
9.2.1. A composição e qualificação mínima necessária dos profissionais que irão executar os serviços descritos no presente Termo de Referência estão descritos a seguir.
9.2.2. Deverá constar na Planilha de Custo e Formação de Preços apresentada na proposta comercial a relação de cada profissional e sua jornada de trabalho específica.
9.3. Composição das equipes:
9.3.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços constantes do presente Termo de Referência utilizando as equipes de trabalho descritas no item 5 do Adendo I.
9.3.2. A descrição e qualificação dos profissionais a serem fornecidas pela CONTRATADA é apresentada no item 6 do Adendo I.
9.4. Técnico em eletrotécnica
9.4.1. Será obrigatória a permanência de um Técnico Residente, respondendo em nome da CONTRATADA pelas questões técnicas, administrativas e contratuais.
9.4.2. Para atender as demandas específicas deste TR, o técnico deverá ser registrado no CREA.
9.4.3. A CONTRATADA deverá apresentar o técnico residente por meio de uma correspondência formal encaminhada à CONTRATANTE, contendo cópia de seu registro no CREA e experiência profissional.
9.5. Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA:
9.5.1. O Responsável Técnico junto ao CREA pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO será obrigatoriamente o Técnico Responsável pela Empresa;
9.5.2. A CONTRATADA deverá emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) quando ocorrerem às seguintes situações:
a) iniciar a prestação dos serviços contratados;
b) for realizado Termo Aditivo ao Contrato;
c) for substituído o técnico responsável pela Empresa.
10. DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATANTE cederá uma sala para que a CONTRATADA ali instale o seu escritório, bem como vestiário e refeitório para uso dos seus empregados. Quaisquer modificações ou melhorias nas instalações existentes deverão ocorrer a expensas da CONTRATADA, que terá o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do Contrato,
para sua execução, inclusive realizar adequações para atender à legislação referente à segurança e saúde do trabalho e medidas de combate a incêndio e pânico. Vencido esse prazo poderá ser aplicada sanção, conforme previsto em Contrato.
10.2. As áreas destinadas a “ESCRITÓRIO”, “VESTIÁRIO” e “REFEITÓRIO”, serão cedidas à CONTRATADA sem cobrança de aluguel, pelo prazo que durar o Contrato de prestação dos serviços aqui especificados;
10.3. A limpeza, conservação e manutenção predial do “ESCRITÓRIO”, “VESTIÁRIO” e “REFEITÓRIO”, bem como as despesas decorrentes da utilização de linha(s) telefônica(s), energia elétrica, água e demais despesas correlatas, correrão por conta da CONTRATADA, de acordo com os critérios estabelecidos na tabela abaixo:
LIMPEZA | ▪ A CONTRATADA deverá executar a limpeza das áreas cedidas através de efetivo próprio e/ou de terceiros. Não haverá interferências da CONTRATANTE, desde que as citadas áreas estejam sempre em boas condições de limpeza; ▪ A Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE fará inspeções periódicas nos locais. |
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL | ▪ Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá promover os reparos necessários à conservação das áreas cedidas, decorrentes da sua utilização; ▪ A Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE fará inspeções periódicas nos locais. |
TELEFONE/REDE | ▪ A CONTRATANTE disponibilizará um ramal telefônico e um ponto de rede lógica no local. |
ENERGIA ELÉTRICA | ▪ A medição e a forma de pagamento serão tratados com a Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE. |
ÁGUA | ▪ A medição e a forma de pagamento serão tratados com a Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE. |
10.4. As áreas a que se refere este capítulo são destinadas a atender exclusivamente as atividades vinculadas ao Contrato, sendo vedada a sua utilização para outros fins.
10.5. As edificações e instalações, de necessidade da CONTRATADA, em complementação às fornecidas, serão executadas por sua conta e responsabilidade, devendo haver prévia autorização da Fiscalização.
10.6. A CONTRATANTE nada pagará a CONTRATADA pelas construções e instalações complementares que porventura tenham sido executadas por esta na dependência daquela.
10.7. As despesas decorrentes da manutenção dessas instalações serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive as taxas de consumo de energia elétrica, água, esgoto e telefonia. As tarifas de energia elétrica, água e esgoto adotadas serão respectivamente as das concessionárias locais, conforme sistema de pagamento da dependência. Para telefone não operacional, além das tarifas, serão cobrados os custos de manutenção da rede INFRAERO. Ficará a cargo da INFRAERO a manutenção das linhas e a manutenção dos aparelhos colocados a disposição da CONTRATADA.
10.8. A CONTRATADA será isenta do pagamento de concessão de área para seus escritórios enquanto estiver atendendo exclusivamente ao Contrato da INFRAERO. Fora dessa condição será enquadrada nas regras das demais empresas de serviços auxiliares de transporte aéreos no que diz respeito ao uso de área aeroportuária.
10.9. A empresa CONTRATADA deverá providenciar todo o mobiliário necessário para o exercício de suas atividades e retirá-los ao término do Contrato (armários, mesas, cadeiras, mobiliários em geral).
10.10. A empresa CONTRATADA deverá restituir as áreas objeto deste Contrato e respectivos equipamentos, instalações e benfeitorias em perfeitas condições, findo, destratado ou rescindido o Contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou de qualquer indenização.
10.11. A Fiscalização da CONTRATANTE fará inspeções periódicas nos locais.
10.12. A empresa CONTRATADA deverá encaminhar à INFRAERO, para aprovação, previamente ao inicio dos serviços, projetos de suas instalações técnicas e do vestiário para seus funcionários, quando for o caso.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato a ser firmado;
11.2. No que diz respeito aos requisitos mínimos de segurança operacional, conforme RBAC 139, IAC 139-1001, IAC 139-1002, todas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), obriga-se ainda a CONTRATADA a:
a) participar dos processos de Análise de Risco relacionados com a execução do serviço nas áreas/condições indicadas e assumir as obrigações e responsabilidades de implantação de medidas mitigadoras que lhe foram atribuídas nestes processos;
b) cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, preposto e contratados, quando admitida a subcontratação, as instruções de Segurança Operacional que foram expedidas pelo CONTRATANTE;
c) quando da admissão de empregados e preposto é obrigatório por parte da CONTRATADA o agendamento junto a INFRAERO para participação dos mesmos nos programas de treinamentos, palestras ou qualquer outra atividade indicada pela CONTRATANTE relacionada com a Segurança Operacional;
d) observar padrões de Segurança Operacional vigentes para todas as atividades operacionais do aeroporto, garantindo que a execução dos serviços seja realizada de maneira segura em relação aos empregados, usuários da dependência e de terceiros, tomando as seguintes precauções necessárias:
1. quando requerido, confeccionar e utilizar sistemas de isolamento, sinalização e iluminação das áreas de execução do serviço, de forma a atender os padrões de Segurança Operacional do aeroporto, sendo que seu projeto deverá ser aprovado pela CONTRATANTE;
2. os materiais a serem utilizados para isolamento, sinalização e iluminação relacionados à execução do serviço deverão ser frangíveis, porém fixados de maneira adequada e deverão ser submetidos à prévia aprovação da CONTRATANTE.
e) relatar, a qualquer tempo, através de seu preposto ou da própria CONTRATADA as condições inseguras, que por ventura existirem, ao Gestor Operacional do Contrato ou ao Responsável pelo Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional – SGSO do aeroporto;
11.3. adotar materiais, métodos e tecnologias, nos processos operacionais, adequados à execução do objeto contratado, levando em consideração a segurança das operações do aeroporto e a legislação do agente regulador aeroportuário (ANAC), submetendo a análise prévia e parecer do Gestor Operacional do Contrato ou do Responsável pelo SGCO do aeroporto.
11.4. Estabelecer que seus empregados, quando em trânsito pelas dependências, deverão se submeter à fiscalização que a CONTRATANTE exerce sobre os serviços prestados;
11.5. Conhecer e cumprir suas atribuições constantes dos Programas de Segurança e Planos de Emergência da CONTRATANTE, bem como as Normas e Medidas Adicionais de Segurança;
11.6. Determinar e orientar ao pessoal de trabalho pertencente ao quadro de empregados, para que cumpram todas as instruções e procedimentos estabelecidos e/ou recomendados pela CONTRATANTE, com ordem, disciplina e eficiência;
11.7. Indicar oficialmente à aprovação da CONTRATANTE, dentre os empregados contratados para o objeto deste Termo de Referência, o(s) preposto(s) seu (s), idôneo(s) e devidamente habilitado(s), com poderes para representá-la e tomar deliberações em tudo quanto se relacione com a execução do serviço. O(s) preposto(s) deverá(ão) dispor de carimbo que o(s) identifique(m) nas assinaturas dos documentos referentes ao Contrato e a rotina das atividades;
11.8. Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, os nomes dos empregados desligados de seu quadro de pessoal e devolver, imediatamente, os cartões de identificação (crachás). Nestas circunstâncias ou quando ocorrer o encerramento ou rescisão do Contrato, ficam sustados quaisquer pagamentos devidos, sem prejuízo das sanções legais pertinentes;
11.9. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados abrangido pelo Contrato, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, se outra não for a disposição prevista em Acordo, e/ou Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo da Categoria da categoria funcional;
11.10. Fornecer vale transporte a seus empregados, compreendendo o deslocamento da residência até as dependências e vice-versa, podendo optar por contratação de transporte fretado;
11.11. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal da residência até as dependências e vice- versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, independente de itinerário, percurso ou distância;
11.12. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
11.13. Responsabilizar-se pelos equipamentos disponibilizados pela CONTRATANTE. Os eventuais danos causados por mau uso dos mesmos serão glosados do pagamento da fatura mensal;
11.14. Não permitir que os profissionais alocados nos postos de trabalho executem quaisquer outras atividades não previstas neste Termo de Referência, durante o horário em que estiverem prestando serviço, salvo se por orientação da CONTRATANTE e respeitadas as atribuições características das respectivas categorias profissionais
11.15. Cumprir as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE;
11.16. Remunerar o profissional alocado em posto de trabalho para cobertura de outro profissional com salário devido ao profissional substituído, recolhendo os encargos correspondentes e previstos contratualmente.
11.17. Fornecer todos os equipamentos de proteção individual - EPI necessários ao desenvolvimento das funções de seus empregados, conforme a legislação determina. O não fornecimento ensejará a aplicação das cominações contratuais vigentes;
11.18. Afastar os empregados que descumprirem as normas de trabalho da CONTRATANTE, se apresentarem fora dos padrões de atendimentos exigidos ou causarem qualquer tipo de constrangimento por negligência, imprudência ou imperícia, inclusive em atendimento a solicitação da CONTRATANTE;
11.19. Responsabilizar-se legal, administrativa, civil e criminalmente, pela ordeira execução do serviço contratado, inclusive por todos os atos e omissões que seus empregados cometerem nas áreas da CONTRATANTE, indenizando a parte prejudicada, se for o caso;
11.20. Orientar seus empregados a manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato;
11.21. Recolher todos os tributos sobre sua atividade empresarial ou sobre o Contrato, bem como, os encargos sociais e trabalhistas que incidem ou venham incidir sobre seus empregados, apresentando os respectivos comprovantes à CONTRATANTE mensalmente e sempre que solicitado;
11.22. Fornecer mensalmente as escalas de serviço, bem como as folhas de frequência em papel timbrado da empresa, inclusive do folguista;
11.23. Exercer fiscalização periódica e sistemática sobre os profissionais que estejam sob sua responsabilidade, objetivando:
a) manter permanentes contatos com a CONTRATANTE, solucionando os problemas que eventualmente surgirem;
b) observar o cumprimento das escalas de serviço e as orientações para a execução dos serviços, dadas aos empregados;
c) treinar e orientar seu pessoal, não permitindo a presença no local de execução dos serviços de profissionais não qualificados para aquele fim;
d) fiscalizar a limpeza em suas áreas de trabalho;
e) informar a fiscalização do aeroporto, de imediato, quaisquer irregularidades observadas nas áreas de serviço, para adoção das providências que se fizerem necessárias;
f) os empregados deverão trabalhar uniformizados e devidamente identificados.
11.24. Do Credenciamento
11.24.1. O Credenciamento Aeroportuário será efetuado pela INFRAERO, mediante solicitação formal da CONTRATADA, anexando cópias autenticadas dos documentos solicitados pelo setor competente do aeroporto, de acordo com a legislação vigente.
11.24.2. A CONTRATADA deverá manter o controle do vencimento do Cartão de Identificação (crachá) Aeroportuária e solicitar à INFRAERO com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis a renovação dos mesmos.
11.24.3. A CONTRATADA terá responsabilidade sobre a devolução das cédulas vencidas e de empregados desligados, sendo que a devolução deve ocorrer de imediato, após o desligamento do empregado.
11.24.4. Os custos do credenciamento dos trabalhadores serão ressarcidos pela CONTRATADA, conforme valores unitários do credenciamento definido pela CONTRATANTE.
11.24.5. A CONTRATADA deverá providenciar o credenciamento dos empregados alocados no Contrato antes do início dos serviços.
11.24.6. Será vedado o acesso ao local de trabalho dos empregados alocados ao Contrato e que se apresentarem para execução de suas atividades sem portar sua Cédula de Credenciamento da Identificação Aeroportuária, mesmo estando devidamente uniformizados.
11.24.7. Nos casos de extravio ou perda da Cédula de Credenciamento de Identificação Aeroportuária, a CONTRATADA deverá encaminhar à INFRAERO solicitação formal de emissão de nova cédula, juntando Boletim de Registro de Ocorrência Policial ou Declaração registrada em cartório, tratando do extravio ou perda. O prazo para regularização será de até 02 (dois) dias úteis.
11.25. A CONTRATADA deverá manter todos os sistemas, subsistemas e equipamentos atendidos pelo presente TR em condições normais de funcionamento, executando todos os serviços de manutenção preventiva, corretiva, preditiva e extramanutenção necessários a permitir a operação contínua e ininterrupta, sem alterar as características técnicas dos mesmos como também das instalações.
11.26. A CONTRATADA se fará representar, nos serviços, por um preposto credenciado que dirigirá os trabalhos.
11.26.1. Em caso de falta ou de impedimento ocasional, o preposto representante da CONTRATADA deverá ser substituído por outro empregado, com amplos poderes para representá-la.
11.26.2. A direção técnica dos serviços contratados cabe exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho por si elaborados de comum acordo com a FISCALIZAÇÃO, respondendo Civil e Criminalmente por quaisquer ônus ou imperícias.
11.27. Os serviços de manutenção e assistência técnica deverão ser realizados pela CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas anteriormente neste termo de referência e instruções baixadas pela INFRAERO, compreendendo ainda os itens, porém não se limitando a estes:
11.28. Assegurar que a execução dos serviços seja feita de maneira segura em relação aos empregados, usuários do Aeroporto e terceiros, tomando as precauções necessárias (avisos, interdição de áreas, etc.).
11.29. Confeccionar e usar placas indicativas de situação de perigo, alta tensão, equipamentos em manutenção ou outras indicações, tudo de boa qualidade e compatível com o ambiente público do Aeroporto, de modo que os serviços possam ser executados com a maior segurança possível.
11.30. Remover entulhos e materiais de acordo com a orientação da FISCALIZAÇÃO, desobstruindo e limpando as áreas de intervenção, com o auxílio de carrinhos apropriados, para facilitar o transporte de material e ferramental.
11.31. Cumprir integralmente o que prescreve a legislação em vigor relacionada com segurança, higiene, medicina do trabalho e meio ambiente.
11.32. Permitir ampla e total FISCALIZAÇÃO do Contrato pelo Setor de Segurança do Trabalho em suas instalações, bem como nos locais onde são executados os serviços contratados.
11.33. Participar em apresentações das atividades, sistemas, subsistemas e equipamentos, oferecidas pela CONTRATANTE, visando:
a) inspeções e verificações;
b) diagnóstico sobre defeitos;
c) execução de manutenção preventiva;
d) execução de manutenção corretiva.
e) operação do Sistema de Controle de Manutenção (SCOM)
11.34. Cumprir programa de treinamentos do pessoal da CONTRATADA para capacitação nas atividades a que se propõem, atualizações em novas técnicas de execução de tarefas, atualização na operação de novos equipamentos, reciclagens, entre outros necessários ao perfeito atendimento às necessidades da CONTRATANTE.
11.35. Assessorar, quando solicitada pela FISCALIZAÇÃO, na previsão de recursos financeiros para cobertura dos CONTRATOS e de aquisição de materiais de manutenção.
11.36. Contratar seguro de responsabilidade civil geral, 1º risco absoluto, por danos materiais, físicos e morais que possam causar a terceiros em decorrência das atividades exercidas nas dependências da INFRAERO.
a) O seguro deverá cobrir as atividades específicas de cada prestador de serviços e deverá ter como valor mínimo segurado a importância equivalente ao valor dos serviços contratados.
11.37. Cumprir, fielmente, as demais instruções pertinentes aos serviços contratados, baixadas pela INFRAERO.
11.38. Obter para o arquivo da INFRAERO, mantendo-os na dependência, catálogos técnicos dos principais fabricantes e também, relação dos principais fornecedores.
11.39. Manter atualizada e em bom estado cópias dos desenhos e projetos de todos os sistemas, subsistemas e equipamentos e agregar à documentação existente as alterações e melhorias executadas.
11.40. Assessorar a CONTRATANTE no desenvolvimento de pesquisas junto às indústrias brasileiras produtoras de componentes, peças e partes, que possam ser fornecidas com garantias e com características apropriadas de adaptabilidade, para substituírem as produzidas no exterior.
11.41. Empregar, na execução dos serviços, materiais novos, de primeira mão e qualidade, bem como observar rigorosamente as especificações aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecendo às normas da INFRAERO, às Normas Técnicas, e na ausência de normas específicas da ABNT, às normas internacionais indicadas pela INFRAERO.
11.42. Supervisionar o pessoal envolvido na execução dos serviços.
11.43. Manter, no aeroporto onde os serviços serão realizados, número suficiente de pessoal técnico especializado, de ferramental e de equipamentos auxiliares, a fim de proporcionar a
execução dos trabalhos nas periodicidades e no nível de qualidade especificado no Adendo I deste TR.
11.44. Atender às orientações da CICE – Comissão Interna de Conservação de Energia.
a) O Responsável Técnico da CONTRATADA deverá participar das reuniões da Comissão Interna de Conservação de Energia - CICE quando for convocado.
11.45. Monitorar e controlar as peças sobressalentes disponíveis no estoque da CONTRATANTE, destinadas aos equipamentos objetos deste Termo de Referência, solicitando a CONTRATANTE a reposição de algum material que atingir níveis críticos de estoque, trabalhando com prazo de reposição de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. A omissão ou falta de atenção pela CONTRATADA sobre esse item não poderá ser utilizada como justificativa para o não atendimento da manutenção dos equipamentos;
11.46. Arcar com as despesas de infraestrutura, cabos, mão-de-obra e equipamentos necessários à sua interligação com a rede da CONTRATANTE, devendo ser observados os preceitos relativos à segurança da rede e dos dados estabelecidos pela área de tecnologia da informação da CONTRATANTE;
11.47. Revisar o banco de dados do Sistema de Planejamento e Controle de Manutenção da dependência, referentes aos sistemas, subsistemas e equipamentos de sua responsabilidade, atualizando e inserindo equipamentos não cadastrados no sistema.
11.48. Registrar nas Ordens de Serviço dos sistemas, subsistemas e equipamentos todas as informações inerentes a custos de mão-de-obra, materiais, serviços contratados e realizados, e horas trabalhadas visando a correta composição dos históricos dos mesmos;
11.49. Permitir à CONTRATANTE, a qualquer interrupção no Contrato, a formatação plena da mídia eletrônica utilizada para os acessos ao sistema de planejamento e controle da dependência, eliminando todos os eventuais dados e informações no(s) computador(es) da CONTRATADA.
11.50. Comprovar, como condição para a emissão da Ordem de Serviço Inicial pela CONTRATANTE, a disposição dos recursos necessários ao atendimento dos itens abaixo relacionados:
a) anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA;
b) relação de material de consumo para ser utilizado no desempenho das atribuições;
c) procedimentos para acionamento dos serviços;
d) modelo aprovado pela FISCALIZAÇÃO de relatório mensal de manutenção;
e) medidas de segurança;
f) adequação das instalações do canteiro;
g) credenciais, direção defensiva e curso de segurança operacional.
11.51. Assumir responsabilidade legal, administrativa e técnica pela correta execução dos serviços e pela qualidade dos mesmos.
11.52. Fornecer a CONTRATANTE os dados técnicos de seu interesse e todos os elementos e informações necessárias, quando solicitados.
11.53. Considerar em sua composição de custos a remuneração total das atividades imprescindíveis à prestação de serviços.
11.54. Manter no recinto do local da prestação dos serviços um livro denominado de “Diário de Ocorrências”, onde serão registrados pelas partes contratantes quaisquer fatos relativos aos serviços contratados. Os registros feitos receberão o visto do preposto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO e servirão para subsidiar a avaliação dos serviços prestados;
11.54.1. O livro “Diário de Ocorrência” fará parte integrante do processo de gestão de contrato em poder da CONTRATANTE.
11.55. Atender prontamente às orientações emitidas pela área gestora ou da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, no tocante aos procedimentos de controle, operação e/ou administração.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Colocar à disposição da CONTRATADA toda a legislação, normas, instruções e programas de trabalho de sua competência, com o objetivo de facilitar e orientar a execução dos serviços contratados;
12.2. Conceder à CONTRATADA acesso a toda a documentação técnica disponível dos sistemas, subsistemas e equipamentos, devendo a CONTRATADA providenciar documentação complementar, quando necessário, para a plena execução dos serviços contratados;
12.3. Permitir à CONTRATADA acesso a todas as áreas, instalações, sistemas, subsistemas e equipamentos necessários ao cumprimento das tarefas previstas neste Termo de Referência;
12.4. Efetuar o pagamento mensal no 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva fatura e demais documentos fiscais, conforme descrito na minuta do Contrato anexo do Edital.
12.5. A CONTRATANTE fornecerá treinamento para operação do Sistema de Controle de Manutenção (SCOM), utilizado pela INFRAERO, aos empregados da equipe de suporte e avaliação da manutenção, nas modalidades Treinamento em Serviço ou Treinamento Corporativo, a critério da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA os custos de diárias, passagens e outros advindos de eventual deslocamento e permanência dos empregados no local onde se realize o treinamento.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização do contrato será executada por meio de Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato, a ser designada mediante Ato Administrativo, com poderes para gerir o contrato;
13.2. A FISCALIZAÇÃO agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos poderes para fiscalizar, supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA e, ainda, fiscalizar e avaliar os aspectos de limpeza e conservação das áreas concedidas e para fazer cumprir todas as cláusulas avençadas em Contrato, inclusive previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
13.3. A fim de assegurar a consecução do preconizado no item anterior, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e a qualquer momento, orientar os empregados da CONTRATADA, por meio de seu(s) preposto(s), no sentido de corrigir possíveis falhas na condução das tarefas, tornando-as, dessa forma, mais proficientes.
13.4. Promover, no início do Contrato, reunião entre a FISCALIZAÇÃO e o representante da empresa CONTRATADA, dando conhecimento aos integrantes das responsabilidades sobre o Contrato.
13.4.1. Deverá ser feita uma Ata de Reunião e a mesma deverá ser inserida na PEC de gestão do Contrato;
13.5. Promover apresentação das atividades, sistemas, subsistemas e equipamentos aos profissionais da CONTRATADA, em seu local de trabalho, visando:
a) inspeções e verificações;
b) diagnóstico sobre defeitos;
c) execução de manutenção preventiva;
d) execução de manutenção corretiva.
e) operação do Sistema de Controle de Manutenção (SCOM);
13.6. Fazendo-se necessárias modificações nos processos de trabalho, em função de mudanças na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de aperfeiçoar o padrão de qualidade dos serviços como um todo, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e a bem da agilidade, discutir o assunto verbalmente com a CONTRATADA, a qual poderá expor amplamente sua argumentação em relação ao assunto, cabendo, todavia, à FISCALIZAÇÃO a decisão final, que ficará registrada em ata de reunião.
13.7. A FISCALIZAÇÃO poderá propor à autoridade competente, fundamentada em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em Cláusulas Contratuais.
13.8. A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar o imediato afastamento de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, devendo a CONTRATADA providenciar a substituição do mesmo, às suas exclusivas expensas.
13.9. A FISCALIZAÇÃO manterá contínua avaliação sobre os serviços, com o objetivo de averiguar o cumprimento das obrigações contratuais. As deficiências e/ou irregularidades eventualmente constatadas serão comunicadas da seguinte forma:
a) VERBAIS: nos casos rotineiros ou de urgência, com posterior registro em Diário de Ocorrência;
b) POR ESCRITO: nas situações mais complexas, estipulando-se, quando pertinente, prazo para a correção da irregularidade. As comunicações formais serão registradas no Diário de Ocorrências ou por meio de Ofício.
NOTA: A omissão total ou parcial da FISCALIZAÇÃO não eximirá a CONTRATADA de sua plena responsabilidade pela execução, supervisão e controle dos serviços, nas condições previstas neste Termo de Referência.
13.10. A FISCALIZAÇÃO poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à CONTRATADA a apresentação de quaisquer documentos referentes aos serviços contratados.
13.11. Os relatórios de avaliação serão encaminhados à CONTRATADA e deverão conter o ciente expresso de representante da mesma, devendo ser assinado por um de seus diretores,
gerentes, representante legal ou preposto credenciado e devolvidos à CONTRATANTE, que lhe restituirá uma via para arquivo.
13.12. Os relatórios de avaliação deverão ser arquivados com as assinaturas dos membros da Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato e do Representante da CONTRATADA.
13.13. Os serviços não aceitos pela FISCALIZAÇÃO deverão ser refeitos pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das respectivas especificações, diagramas e outras documentações.
13.14. Sem a prévia autorização escrita da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA não deverá alterar programações, cronogramas e projetos já aprovados.
13.15. Qualquer determinação da FISCALIZAÇÃO deverá ser prontamente obedecida pela CONTRATADA, quer quanto a sua natureza, quer quanto o desenvolvimento dos trabalhos, desde que seja compatível com os termos do CONTRATO.
NOTA - Os retrabalhos deverão ensejar emissões de Ordens de Serviço específicas, de modo a não permitir informações duplicadas na apropriação dos custos correspondentes.
13.16. A FISCALIZAÇÃO fará inspeções periódicas nos serviços e qualquer reclamação ou advertência a ser feita à CONTRATADA, preferencialmente, deverá a ela ser transmitida por escrito;
13.17. A atuação ineficaz ou omissa da FISCALIZAÇÃO, em qualquer circunstância, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela ordeira e boa execução, supervisão e controle dos serviços, nas condições previstas neste TR.
13.18. No caso de inobservância, pela CONTRATADA, das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO, terá esta, também, poderes para aplicar as penalizações previstas neste CONTRATO;
13.19. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
13.19.1. Os serviços, objeto deste TR, serão mensalmente aferidos por meio das informações constantes no Sistema de Controle de Manutenção (SCOM) da dependência em utilização pela INFRAERO.
13.19.2. A Metodologia de medição dos serviços significa que cada um dos serviços prestados pela CONTRATADA terá uma metodologia específica de medição, em função da sua característica e forma de gestão, conforme descrição abaixo:
a) Manutenção Preventiva:
1. A CONTRATADA deve indicar, em sua proposta comercial, o preço unitário e o tempo máximo necessário para a execução de cada serviço de manutenção preventiva e preditiva listado, para cada sistema, subsistema ou equipamento objeto deste TR;
2. Para fins de aplicação das penalidades previstas no capítulo "DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO E PADRÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS" deste TR, será considerado como preço unitário para a prestação dos serviços o apresentado na proposta comercial da CONTRATADA, independente do tempo de execução e desde que este não seja superior ao tempo previsto na referida proposta.
3. Os serviços executados por profissionais alocados nas equipes de plantão não serão acrescidos ao pagamento mensal.
NOTA - As equipes de plantão não devem executar serviços de manutenção preventiva, preditiva ou corretiva programada.
b) Manutenção Corretiva:
1. A CONTRATADA, quando da elaboração da proposta comercial, deverá indicar o custo do homem-hora de manutenção dos profissionais que irão executar os serviços de manutenção dos sistemas, subsistemas ou equipamentos, objeto deste TR;
2. O custo de cada serviço de manutenção corretiva será composto pelo tempo efetivamente gasto para a execução, multiplicado pelo custo homem-hora de manutenção dos profissionais envolvidos;
NOTAS:
1. Os serviços corretivos executados por profissionais alocados nas equipes de plantão, não serão acrescidos ao pagamento mensal.
2. Apenas os serviços corretivos de maior monta ou complexidade, que demandem mão-de-obra maior do que a disponível nas equipes de plantão, desde que autorizados pela FISCALIZAÇÃO, serão acrescidas ao pagamento mensal, na
parcela referente ao não previsto contratualmente, devidamente justificado.
c) Serviços Extramanutenção
1. A CONTRATADA, quando da elaboração da proposta comercial, deverá indicar o custo do homem-hora de manutenção dos profissionais que irão executar os serviços de manutenção dos sistemas, subsistemas ou equipamentos, objeto deste TR;
2. O custo de cada Serviço Extramanutenção será composto pelo tempo gasto para a execução multiplicado pelo custo homem-hora de manutenção dos profissionais envolvidos;
3. Todo serviço extra à manutenção deverá ser executado somente mediante a autorização prévia da FISCALIZAÇÃO, devendo ser apresentada a quantidade de horas estimadas de trabalho, por profissional, a ser aplicada.
d) Suporte e Avaliação da Manutenção
1. Os serviços a serem realizados mensalmente pela equipe de Suporte e Avaliação da Manutenção devem estar descritos nas planilhas constantes da proposta comercial.
2. Os serviços executados por profissionais alocados nas equipes de Suporte e Avaliação da Manutenção serão remunerados por Ordem de Serviço.
e) Serviços de manutenção em regime de plantão 24 horas
1. Os serviços a serem realizados mensalmente pela equipe de execução de Serviços de Manutenção em Regime de Plantão devem estar descritos nas planilhas constantes da proposta comercial.
2. Os serviços executados por profissionais alocados nas equipes de plantão serão remunerados por Ordem de Serviço.
NOTA - O tempo em que as equipes permanecerem a espera de acionamentos também devem ser controlados e registrados, por meio de Ordens de Serviço.
f) Serviços de operação de sistemas, subsistemas e equipamentos.
1. Os serviços a serem realizados mensalmente pela equipe de Operação de sistemas, subsistemas e equipamentos devem estar descritos nas planilhas
constantes da proposta comercial.
2. Os serviços de operação serão remunerados por Ordem de Serviço.
NOTA: O tempo em que as equipes permanecerem a espera de acionamentos também devem ser controlados e registrados, por meio de Ordens de Serviço.
13.19.3. Detalhes específicos em relação à forma de medição dos serviços prestados são apresentados no Contrato, onde estão definidos os parâmetros a serem medidos e aplicabilidade destas formas na medição dos valores a serem remunerados, conforme Acordo de Nível de Serviço.
13.19.4. Caberá à CONTRATADA e à FISCALIZAÇÃO exercerem em conjunto o controle dos serviços programados para cada mês, visando não ultrapassar o valor anual previsto para o Contrato.
13.19.5. Uma vez por mês, na data acordada com a FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA emitirá do Sistema de Controle de Manutenção (SCOM) uma relação contendo todos os Serviços que foram programados, executados, cancelados e concluídos durante mês;
NOTA - Somente os serviços cujas Ordens de Serviço estiverem concluídas e validadas pela FISCALIZAÇÃO, no Sistema de Controle de Manutenção (SCOM), serão liberados para pagamento.
14. DAS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
14.1. A CONTRATADA deverá manter o seu pessoal engajado na execução dos serviços, com adequado uniforme e equipamento de proteção individual de segurança segundo o “Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas”, disponível no sítio da INFRAERO na internet no endereço (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/Xxxxxx e Regulamentos), devendo apresentar no início da prestação da prestação dos serviços os seguintes documentos:
a) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, de todos os empregados, antes do início das atividades (original);
b) CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (cópia);
c) Designação de um empregado para o cumprimento dos objetivos da CIPA (para as empresas desobrigadas de constituir CIPA, nos termos dos itens 5.6.4 e 5.32.2 da NR
– 5);
d) Ficha de Controle de Distribuição de EPI (cópia);
e) Laudos Técnicos de Insalubridade/Periculosidade (cópia);
f) OOS – Ordem de Serviço de Segurança (cópia);
g) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (cópia);
h) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (cópia);
i) SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (registro);
j) outros documentos legais exigidos pela legislação em vigor.
14.2. Portanto, antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá desenvolver junto ao seu pessoal do SESMT, um plano de segurança e medicina no trabalho, no qual deverão constar todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro de todas as tarefas. (repetido no 14.5)
14.3. A CONTRATADA deverá apresentar (o plano de segurança e medicina no trabalho ) à área de SST da INFRAERO formalmente, com antecedência mínima de 7 (sete) dias do início dos serviços, a fim de conhecer e receber orientações pertinentes àquela área.
14.4. A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO, com antecedência mínima de 7 (sete) dias do início do Contrato, o seu PCMSO nos moldes da NR 7 da Portaria n.º 3.214, de 1978 - MTE.
14.5. Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá desenvolver junto ao seu pessoal do SESMT, um plano de segurança e medicina no trabalho, no qual deverão constar todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro de todas as tarefas, e apresentá- lo formalmente à INFRAERO.
14.6. A CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO uma via do PPRA, elaborado pela CONTRATADA, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.
14.7. A CONTRATADA deverá manter no Aeroporto, um Diário de Ocorrência para os registros das irregularidades encontradas pela CIPA e/ou pelo departamento de atividades de saúde e segurança no trabalho da CONTRATANTE, quando da realização de suas supervisões periódicas sobre o presente CONTRATO.
14.8. A CONTRATADA deverá enviar, por escrito, para o SESMT da CONTRATANTE, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, os dados estatísticos de todos os acidentes de trabalho ocorridos no mês anterior.
14.9. A CONTRATADA deverá fazer inspeção periódica nos equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como da sua utilização, retirando de circulação aqueles que estiverem sem condições seguras de uso.
15. DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO E PADRÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
15.1. Índices para cálculo do Padrão de Qualidade do Serviço - PQS
a) Índice de qualidade do trabalho executado - Qt.
a.1) O índice de qualidade do trabalho executado será obtido com a realização de auditorias nas ordens de serviço realizadas, com o objetivo de avaliar a qualidade dos serviços executados.
a.2) Mensalmente deverá ser auditada pelo menos 1% (um por cento) das ordens de serviço realizadas, considerando como quantitativo mínimo a auditar 05 (cinco) ordens de serviço.
a.3) A auditoria será executada pela fiscalização operacional do contrato, com o acompanhamento do preposto da contratada.
a.4) As não conformidades serão divididas em quatro tipos:
1. Conservação e limpeza: equipamentos que passaram por manutenção programada e foram colocados em utilização em más condições de conservação ou limpeza.
2. Menor complexidade de manutenção: ausência ou realização inadequada de um ou mais itens previstos na rotina de manutenção programada de um equipamento, sem impacto na redução de seu desempenho operacional, nível de segurança, disponibilidade para utilização, vida útil e custos da manutenção.
3. Maior complexidade de manutenção: ausência ou realização inadequada de um ou mais itens previstos na rotina de manutenção programada de um equipamento, com impacto na redução de seu desempenho operacional, nível de segurança, disponibilidade para utilização e vida útil ou na elevação dos custos da manutenção, mesmo que o seu efeito não seja imediato e que não
resulte na falha do equipamento.
4. Ausência de Infraestrutura: atividades de manutenção programada não realizada ou realizada parcialmente devido a falta de pessoal, ferramental, equipamentos e veículos, de responsabilidade da contratada.
a.5) O índice vale inicialmente 10 pontos e serão abatidos pontos de acordo com as avaliações das auditorias, a cada não conformidade encontrada, por ordem de serviço, conforme a tabela a seguir:
QUANTIDADE DE NÃO CONFORMIDADES POR ORDEM DE SERVIÇO | PONTOS A SEREM ABATIDOS POR NÃO CONFORMIDADE DE | |||
CONSERVAÇÃO E LIMPEZA | MENOR COMPLEXIDADE | MAIOR COMPLEXIDADE | AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA | |
1 | 0 | 0,5 | 1 | 0 |
2 | 0,25 | 1 | 2 | 0,5 |
3 | 0,5 | 1,3 | 3 | 1 |
4 | 0,75 | 1,7 | 4 | 1,5 |
≥ 5 | 1 | 2 | 5 | 2 |
b) Índice de falhas no sistema crítico - Ifc:
b.1) O índice de falhas no sistema crítico objetiva avaliar as falhas ocorridas, com base nas seguintes premissas:
1. N.º de ocorrências: quantidade de ocorrências nos equipamentos críticos.
2. Tempo para atendimento: tempo determinado para a mobilização pela contratada dos recursos necessários a sanar o defeito ou falha existente em um equipamento crítico, conforme as seguintes situações:
i. Situação de Emergência: atendimento imediato;
ii. Situação de Urgência: atendimento em até 30 (trinta) minutos;
3. Tempo para solução: tempo necessário à solução das falhas ocorridas nos equipamentos críticos, conforme as seguintes situações:
i. Situação de Emergência: máximo de 08 horas;
ii. Situação de Urgência: máximo de 24 horas.
4. A contagem do tempo a ser controlado terá início a partir do momento do recebimento do chamado pela CONTRATADA.
5. Durante a elaboração dos requisitos técnicos que constarão no Edital da licitação, o elaborador deverá indicar quais equipamentos atendidos pelo Termo de Referência são críticos, indicando quais se classificam como de atendimento em regime de emergência, urgência ou comum.
2. NOTA - Os equipamentos definidos como comum não terão seu tempo de atendimento ou solução medido para fins de cálculo do índice de falhas no sistema crítico.
6. O índice vale inicialmente 10 pontos. Do índice serão abatidos pontos de acordo com a quantidade de ocorrências no mês em avaliação.
CÁLCULO DO Ifc | ||||
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA | SITUAÇÃO DE URGÊNCIA | |||
QTD. | PONTOS A ABATER | QTD. | PONTOS A ABATER | |
N° DE OCORRÊNCIAS | 1 | 1 | 1 | 0 |
2 | 2 | 2 | 1 | |
3 | 4 | 3 | 2 | |
4 | 6 | 4 | 4 | |
5 | 8 | 5 | 7 | |
≥ 6 | 10 | ≥ 6 | 10 | |
TEMPO PARA ATENDIMENTO | Qualquer ocorrência cujo atendimento não seja imediato | N° de ocorrências x 1,5 | Qualquer ocorrência cujo atendimento seja superior a 30 minutos. | N° de ocorrências x 0,5 |
TEMPO PARA SOLUÇÃO | Qualquer ocorrência cuja solução seja superior a 08 horas. | N° de ocorrências x 1,5 | Qualquer ocorrência cuja solução seja superior a 24 horas. | N° de ocorrências x 0,5 |
c) Índice de segurança do trabalho da contratada - Ist:
c.1) O índice de segurança do trabalho objetiva avaliar as iniciativas de segurança na execução dos serviços prestados pela contratada.
c.2) O índice vale inicialmente 10 pontos. Do índice serão abatidos pontos de acordo com a avaliação mensal dos serviços prestados, avaliando a atuação da contratada com base nas seguintes premissas:
1. Será descontado 1 ponto para cada item não realizado ou não apresentado, contabilizado mensalmente, até a sua apresentação:
i. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e suas atualizações anuais ou quando requisitado pela comissão de fiscalização.
ii. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e suas atualizações anuais ou quando requisitado pela comissão de fiscalização.
iii. Implantação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando previsto na legislação específica.
iv. Ata de reunião mensal da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando previsto na legislação específica.
v. Laudo Técnico de Periculosidade e Insalubridade - LT(P/I) e suas atualizações anuais ou quando requisitado pela comissão de fiscalização.
2. Será descontado 1 ponto para cada ocorrência de:
i. Acidente de trabalho sem afastamento, por evento.
ii. Não utilização de EPI por qualquer membro da equipe da contratada, durante a execução das atividades de manutenção, por evento.
3. Serão descontados 2 pontos para cada ocorrência de:
i. Acidente de trabalho com afastamento, por evento.
ii. Não comunicação à fiscalização da ocorrência de acidentes de trabalho.
c.3) A avaliação das iniciativas e das atividades de segurança na execução dos serviços da contratada será realizada pela Fiscalização Operacional.
d) Índice de serviços de pequenas obras - Ispo:
d.1) O índice de serviços de pequenas obras objetiva avaliar as atividades desenvolvidas pela contratada, em atendimento às demandas de instalação, remanejamento, adequação de layouts, pequenas reformas e melhorias em equipamentos ou sistemas.
d.2) Durante a elaboração do Termo de Referência, deverá ser indicado todos os serviços de adequação, instalação e melhoria a serem realizados e os respectivos tempos de execução.
d.3) Os serviços a serem executados pela contratada deverão ser planejados com antecedência e em conjunto com a Fiscalização Operacional.
3. NOTA - O tempo de execução terá seu início contado somente após a disponibilização de toda a infraestrutura e materiais necessários a sua realização.
d.4) Antes do início da execução dos serviços, a contratada, em conjunto com a Fiscalização Operacional, deverá classificar as atividades de acordo com a prioridade de execução, atendendo a seguinte classificação:
1. Prioridade 1: Tempo para início em até 02 horas.
2. Prioridade 2: Tempo para início em até 24 horas.
3. Prioridade 3: Tempo para início em até 48 horas.
4. Prioridade 4: Tempo para início em até 72 horas.
5. Prioridade 5: Tempo para combinar.
d.5) O índice de serviços de pequenas obras será calculado da seguinte forma:
IfSPO
Xxx.xx serviços iniciados no prazo+ Xxx.xx serviços terminados no prazo
= 10 × 2
Quantidade de serviços programados
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A CONTRATADA terá total responsabilidade sobre seus resultados, devendo agir de forma proativa para garantir a produtividade e confiabilidade desejadas e, consequentemente, a qualidade dos serviços prestados, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE;
16.2. No decorrer do Contrato, não serão levadas em consideração comunicações verbais, ressalvadas as recomendações de reduzida complexidade técnica, orientações técnicas objetivas realizadas durante a execução de determina atividade de manutenção ou aquelas de urgência ou emergência feitas pela FISCALIZAÇÃO;
16.3. Ressalvado o disposto no item anterior todas as comunicações que envolvem a execução deste Contrato, além daquelas pertinentes ao “Diário de Ocorrência”, serão consideradas como suficientes se feitas por escrito e entregues no protocolo da CONTRATANTE e ou CONTRATADA ou qualquer outro meio que comprove o recebimento;
16.4. A CONTRATADA deverá indicar, em sua proposta, o custo da hora produtiva para a execução dos serviços de manutenção corretiva, preventiva e preditiva para os equipamentos ou sistemas objeto deste termo de referência.
16.5. O valor da medição mensal será variável em função dos serviços executados, conforme condições estabelecidas neste TR.
16.6. A FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA farão em conjunto o controle da implantação dos serviços.
16.7. A liberação do pagamento da última fatura ficará condicionada, dentre outras exigências, à apresentação do relatório final de vigência de Contrato, conforme subitem 6.7.2 deste TR;
16.8. Todos os empregados alocados na execução dos serviços objeto do presente TR terão inseridos em seu credenciamento aeroportuário, o código de área de acesso exclusivo da CONTRATANTE, correspondente à sua área de atuação, não sendo permitida a utilização destes empregados em atendimento ou prestação de serviços a outros Contratos ou empresas, com vista a não se criar passivos trabalhistas, doenças ocupacionais ou redução da segurança em face de vínculo com outras empresas. Tal ocorrência será considerada falta grave, podendo ser aplicada multa, rescisão e outras sanções contratuais previstas.
16.9. Os técnicos contratados deverão realizar intervenções a qualquer hora, sem que estas sejam dispensadas, a critério exclusivo da FISCALIZAÇÃO, para impedir a interrupção do funcionamento dos sistemas, subsistemas e equipamentos.
16.10. Não serão admitidas modificações que alterem a essência da contratação dos serviços de manutenção e assistência técnica (planejamento, gerenciamento e execução), bem como a apresentação de justificativas de implementação de novas tecnologias que não sejam devidamente explicitadas e econômica/tecnicamente comprovadas.
16.11. A aceitação da proposta apresentada na licitação não exime a CONTRATADA das responsabilidades sobre seus resultados, desta forma caso a proposta não surta os efeitos esperados quando da execução do Contrato, a CONTRATADA deverá agir imediatamente para garantir a produtividade e a confiabilidade desejadas e conseqüentemente a qualidade dos serviços, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
16.12. No ato da licitação, junto à Proposta Comercial, a futura CONTRATADA deverá fornecer a composição unitária dos serviços discriminando os valores relativos à mão-de-obra, encargos sociais, insumos e margem de contribuição; o quadro estimado de profissionais e as periodicidades estimadas de manutenção para cada tipo de equipamento, apresentando argumentos técnicos para justificá-los.
16.13. O valor referente ao Adicional I (Aviso Prévio Final de Contrato), previsto na Planilha de Custo e Formação de Preços de Serviços Contínuos bem como da proposta comercial da CONTRATADA, será repassado à CONTRATADA após apresentação da Nota Fiscal da CONTRATADA e com cópia dos comprovantes estabelecidos no Termo de Contrato (GPS, GFIP/SEFIP, Rescisão Contratual, etc.) referente ao último mês de execução do serviço, quando não houver mais possibilidade de prorrogação.
16.14. O valor previsto no Adicional II, constante na Planilha de Custo e Formação de Preços de Serviços Contínuos bem como da proposta comercial da CONTRATADA, será repassado à CONTRATADA quando solicitado, autorizado e aprovado pela INFRAERO e após apresentação da Nota Fiscal da CONTRATADA com cópia dos comprovantes de execução.
16.15. A CONTRATADA deverá atentar ao disposto no § segundo do Capítulo VI – Considerações Finais, do Código de Ética da INFRAERO, disponibilizado no sítio da empresa na internet, no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx que dispõe: "Equipara-se a empregado da INFRAERO, para efeitos deste Código de Ética Empresarial, os terceirizados, os estagiários e todos aqueles que embora transitoriamente, com ou sem renumeração, exercem atividades sediada no âmbito da Empresa de forma contínua e habitual."
16.16. O Contrato a ser firmado não enseja relação empregatícia entre a INFRAERO e o pessoal designado pela CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto do Contrato.
17. DOS ADENDOS
Adendo I – Tabelas Descritivas.
Adendo II – Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos - Orçamento Estimado;
Adendo III – Declaração de Compatibilidade de Preços; Adendo IV – Das Penalidades;
ADENDO I TABELAS DESCRITIVAS
1. DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS E SUBSISTEMAS ATENDIDOS
Os Subsistemas objetos deste Termo de Referência são:
1.1. Subsistema de Aterramento e Proteção Contra Descarga Atmosférica: Composto de gaiola de Faraday, malha de aterramento, para-raios, etc.
1.2. Subsistema de Distribuição de Energia de Baixa Tensão: Composto de barramentos, quadros, disjuntores, circuitos, etc.
1.3. Subsistema Rede de Distribuição de Média Tensão: Composto rede de média tensão aérea e subterrânea, transformadores, etc.
1.4. Subsistema Subestações: Compreende barramentos, banco de capacitores, cubículos, disjuntores, quadros elétricos, retificadores, seccionadoras, transformadores, etc.
1.5. Subsistema Unidades de Energia Elétrica de Emergência: Composto Banco de baterias, geradores, nobreaks, quadros de distribuição, etc.
1.6. Subsistema de Combate a Incêndio: Composto de moto-bombas, instalações elétricas equipamentos de apoio, e o que pertencer a Seção Contra-incêndio (SCI) do Aeroporto.
1.7. Subsistema Transporte de Esteiras: Composto de quadros, motores, balanças, etc.
1.8. Subsistema Pontes de Embarque: Compostos de motores, quadros de comando e força, etc.
1.9. Subsistema Abastecimento de Água: Compostos de motores, quadros de comando e força, etc.
1.10. Subsistema de Estação de Tratamentos de Efluentes: Compostos de motores, quadros de comando e força, etc.
2. RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ATENDIDOS
A seguir serão listados todos os sistemas e equipamentos que fazem parte do escopo do CONTRATO, com o objetivo de permitir ao PROPONENTE, o adequado dimensionamento de sua equipe de trabalho.
2.1. SISTEMA ELÉTRICO
O sistema de distribuição de energia primária em 13,8 KV é formado por duas subestações (KF e SE):
KF que possui chaves fusíveis de 15KV, transformadores de corrente (TC’s), pára-raios de 15KV, circuitos, transformadores a óleo de 13800V / 220-127V e cabos elétricos. Além dos cubículos, existe na subestações quadros de distribuição que são alimentados pelos transformadores de 13800V / 380-220 e220-127V. Segue-se abaixo a lista dos equipamentos supracitados.
SE que possui chaves fusíveis de 15KV, transformadores de potencial (TP’s), transformadores de corrente (TC’s), pára-raios de 15KV, circuitos, transformadores a seco de 13800V / 380-220V e cabos elétricos. Além dos cubículos, existem nas subestações quadros de distribuição que são alimentados pelos transformadores de 13800V / 380-220. Segue-se abaixo a lista dos equipamentos supracitados.
2.1.1- Equipamentos localizados na subestação KF:
2.1.1.1 - Cubículo n° 1 (Externo)
- Medição de faturamento da CEMAR, dotado de:
- dois transformadores de potencial;
- dois transformadores de corrente;
- régua de borne para condutores de até 4 mm2
2.1.1.2 - Cubículo nº 2
- Transformador a Seco 112,5 KVA Fabricante – Electron
2.1.1.2 - Cubículo nº 3
- RCC do PAPI 5KV (Seco)
- TCC de 7,5 KW e Regulador de Brilho (Ambos a óleo)
2.1.1.3 - Cubículo n° 4
- RCC do Balizamento 7,5 KW (Seco)
2.1.1.4 - Cubículo nº 5
- Cubículo de média tensão com duas chaves seccionadoras
2.1.1.5 - Conjunto Grupo Gerador
- Dois Grupos Geradores STEMAC/CUMMINS/WEG de 200KVA
- Duas USCAS com Controladores. Disjuntores e fusíveis de proteção STEMAC
- Dois painéis de transferência automática STEMAC
- um painel de isolamento com quatro disjuntores de 400 A e uma comutadora de 630A.
2.1.1.6 - Quadro Geral de Baixa Tensão – Emergência
- Três TC’s 300/5 A
- Um disjuntor de 400 A
- Um disjuntor de 25 A
- Um disjuntor de 50A
- Um disjuntor de 70 A
- Um disjuntor de 200 A
- Um disjuntor de 100 A
- Um disjuntor de 30 A
2.1.2 - Equipamentos localizados na subestação SE:
2.1.2.1 - Cubículo n° 1
- quatro muflas terminais
- quatro para-raios de 15 KV
- dois transformadores de potencial .
- três transformadores de corrente.
2.1.2.2 - Cubículo n° 2
- Chave seccionadora trifásica 15 KV com fusível.
- Transformador a seco 225 KVA, 13800V – 380/220V.
2.1.2.3 - Cubículo n° 3
- Chave seccionadora trifásica 15 KV com fusível.
- Transformador a seco 225 KVA, 13800V – 380/220V.
2.1.2.4 - Cubículo n° 4
- Dois bancos de capacitores com 6 capacitores de 3X82,9 µF cada um. acionamento automática via controlador / contactor.
2.1.2.5 - Quadro Geral de Baixa Tensão – Comercial
- Três disjuntores de 400 A
- Dois disjuntores de 250 A
- Dois disjuntores de 225 A
- Dois disjuntores 125 A
- Dois Disjuntores de 100 A
- Seis Disjuntores 32 A
2.1.2.6- Quadro Geral de Baixa Tensão – Emergência
- Um disjuntor de 225 A
- Três disjuntores de 100 A
- Dois disjuntores de 150 A.
2.1.3 – Quadros de Distribuição de Iluminação e Força, com alimentação em 380/220V, isolação de 0,6 kV, contendo disjuntores, de fabricação SIEMENS e/ou similar, contactores, de fabricação MERLIN GERIN e/ou similar, circuitos de iluminação e tomadas e dispositivos de comando e controle necessários ao automatismo dos quadros. A relação dos quadros em questão é a que se segue abaixo:
- Quadro De Distribuição Terminal / ADM – Comercial
- Quadro De Distribuição Terminal / ADM – Emergência
- Quadro 01 Saguão - Comercial
- Quadro 02 Saguão – Emergência
- Quadro 03 Saguão - Comercial
- Quadro 04 Saguão - Emergência
- Quadro Refrigeração Canal de Inspeção - Comercial
- Quadro 01 Canal de Inspeção - Comercial
- Quadro 02 Canal de Inspeção – Emergência
- Quadro 03 Canal de Inspeção – Emergência
- Quadro 01 MOP Embarque - Comercial
- Quadro 02 MOP Embarque – Emergência
- Quadro 03 MOP Embarque – Nobreak
- Quadro 01 MOP desembarque - Comercial
- Quadro 02 MOP desembarque – Emergência
- Quadro 03 MOP desembarque – Nobreak
- Quadro 04 MOP desembarque – comando esteira de bagagem
- Quadro 05 MOP desembarque – comando esteira de bagagem
- Quadro comando esteira de bagagem check-in
- Quadro Distribuição IZNA
- Quadro Temporizado 01 IZNA
- Quadro Temporizado 02 IZNA
- Quadro 01 ADM – Comercial
- Quadro 02 ADM - Emergência
- Quadro 01 IZMN
- Quadro 02 IZMN
- Quadro abrigo de viaturas
- Quadro 01 SCI – Comercial
- Quadro 02 SCI - Emergência
- Quadro de comando das bombas
- Quadro de comando da bomba de incêndio
- Quadro de distribuição da casa bombas
- Quadro de distribuição Deposito IZMN
- Quadro de distribuição VOR
- Quadro Temporizado VOR
- Quadro de distribuição NDB
- Quadro Temporizado NDB
- Quadro de distribuição custódia de documentos
- Quadros de alimentação das guaritas
2.1.4 – NOBREAKS
- Três Nobreaks de 10 KVA
- Quatro Nobreaks de 5 KVA
- Um Nobreak de 6 KVA
2.1.5 – SISTEMA DE AUXÍLIOS VISUAIS PARA AERONAVES.
O sistema de sinalização de aeronaves é composto por um farol rotativo, equipamento PAPI, uma biruta e balizamento da pista 07/25 e de taxiways.
O farol rotativo fica localizado sobre a uma torre própria, próximo a Seção Contra Incêndio do Aeroporto. Após o seu acionamento, via remota (através da de navegação aérea), o mesmo gira continuamente através de um motoredutor e acende as suas uma lâmpada de 1000W/120V.
A biruta serve para identificar a direção do vento e durante a noite fica iluminada por quatro refletores de 150w mais lâmpada incandescente de sinalização 40W.
O balizamento (iluminação das bordas das pistas de pouso/decolagem) é um circuito de lâmpadas ligadas em série e alimentadas por um transformador de corrente constante de 7,5 KW, que alimenta também a taxiways, constituído um circuito só.
O PAPI é um circuito de lâmpadas ligadas em série e alimentadas por um RCC de 5 KW.
Estes equipamentos estão assim constituídos:
2.1.5.1 - Biruta
- Quatro refletores com lâmpadas alógenas 150 W.
- Um disjuntor de proteção 10A.
2.1.5.2 - Farol Rotativo
- 01 lâmpadas 120vca – 1000W
- Circuito de alimentação e comando.
2.1.5.3 - Balizamento 07/25
- Luminárias completas SN06 (lâmpadas 200W, transformadores, globos e/ou filtros)
- Sistema de cabeamento elétrico para alimentação das luminárias (cabos com isolação para 5000V).
2.1.5.4 - Taxiways
- Luminárias LED ( Lâmpadas 15W, lentes, transformadores )
- Transformadores de 45 w 6.6 A Isolação 5 KV
- Sistema de cabeamento elétrico para alimentação das luminárias (cabos com isolação para 5000V).
2.1.5.5 - PAPI
- Luminárias
- Sistema de cabeamento elétrico para alimentação das luminárias (cabos com isolação de 5000V)
- Transformadores de 200W
2.1.6 - SISTEMA DE ILUMINAÇÃO:
O Sistema de Iluminação é composto por luminárias de aplicação comercial direta, semi-direta, de embutir e de sobrepor e industrial direta, do tipo projetor, de embutir e de sobrepor, utilizadas para iluminação dos ambientes de circulação de pessoas, Áreas Administrativas e outros especificamente de equipamentos, localizados no Terminal de Passageiros, Vias de acesso, Pátio de Manobras e Pista de Pouso e Decolagem de Aeronaves. Nestas luminárias são utilizadas lâmpadas incandescentes, mistas, fluorescentes tubulares e compactas, de descargas a vapor de mercúrio e a vapor de sódio, seus respectivos reatores de partida rápida e/ou ignitores, quando necessários e outros acessórios integrantes. As potências das lâmpadas variam de 9 W a 400 W.
2.1.7 – ESTEIRAS E CARROSSÉIS DE BAGAGEM
- Quadros de comando
- Sensores
- Motores
2.1.8 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DAS EDIFICAÇÕES DO AEROPORTO PREFEITO XXXXXX XXXXXXX:
Conjunto formado por todas as instalações das edificações que compõem o Aeroporto Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx, em Imperatriz/MA, dentre as quais destacam-se:
- Terminal de Passageiros
- Modulo Operacional Embarque
- Modulo Operacional Desembarque
- Prédio da Administração
- Casa de Força (KF)
- Subestação de 13.8 KV (SE)
- Prédio Tecnologia da Informação (TI)
- Navegação Aérea
- VOR
- NDB
- Abrigo de Viaturas
- Oficinas de Manutenção
- Depósito de Resíduos Sólidos
- Seção de Combate a Incêndios e anexos
- Meios-fios, calçadas externas e passarelas de ligação
- Guaritas, etc.
2.3 SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO
2.3.1 - ADMINISTRAÇÃO
- Recepção: 01 Split Hitachi 12.000 BTUS, Nº 10281104;
- Superintendência: 01 Split Komeco 24.000 BTUS e Refrigerador Electrolux;
- Gerencia de Operações: 01 Split Consul 9.000 BTUS;
- Administração Geral E Finanças 01 Split Hitachi 12.000 BTUS;
- Gerência Comercial: 01 Split Hitachi 9.000 BTUS;
- Credenciamento: 01 Split Hitachi 12.000 BTUS;
- Sala do Rh: 01 Split Hitachi 9.000 BTUS;
- Administração: 01 Split Hitachi 30.000 BTUS;
- Refeitório: 01 Purificador Fr 600;
01Geladeira Consul 300l.
2.3.2 - NAVEGAÇÃO AÉREA
- Sala de Metereologia: 02 Split Gree/Komeco 24.000 BTUS;
- Sala Vip: 01 Split Komeco 12.000 BTUS;
- Sala de Radio: 01 Split Gree 29.000 BTUS;
01 Split: Komeco 24.000 BTUS;
- Sala Técnica: 02 Split Hitachi 12.000 BTUS;
- Auditório: 01 Split Elgin 18.000 BTUS;
- Coordenação da Navegação: 01 Split Hitachi 12.000 BTUS;
- Refeitório: 01 Purificador IBBL Fr 600;
01 Geladeira Consul 300l.
2.3.3 - TPS SAGUÃO
- 06 Split Komeco 60.000 BTUS.
2.3.4 - ÁREA DE INSPEÇÃO
- 02 Split: Komeco 60.000 BTUS.
2.3.5 - MOP EMBARQUE
- 06 Split Electrolux 60.000 BTUS;
- 01 Split Rheem 60.000 BTUS;
- 02 Bebedouro IBBL.
2.3.6 - MOP DESEMBARQUE
- 05 Split Electrolux 60.000 BTUS;
- 01 Split Rheem 60.000 BTUS;
- 02 Bebedouros IBBL.
2.3.7 - SALA PANORÂMICA
- 01 Split Electrolux 60.000 BTUS.
2.3.8 - SCI
- Sala de Radio e TV: 01 Split Komeco 29.000 BTUS;
- Alojamento Cb/Sd: 01 Split Komeco 29.000 BTUS;
- Alojamento Cb/Sgt: 01 Split Elgin 30.000 BTUS;
- Auditório: 01 Split Hitachi 60.000 BTUS;
- Cozinha: 01 Split Hitachi 60.000 BTUS; 01 Geladeira Mab Frost Free; 01 Bebedouro IBBL.
2.3.9 – SALA DA MANUTENÇÃO
- 01 Split Elgin 30.000 BTUS;
- 01 Geladeira Consul 300l;
- 01 Bebedouro.
2.3.10 - SALA DA TERCEIRIZADA
- 01 Split Komeco 18.000 BTUS;
- 01 Geladeira Consul 300l.
2.3.11 - SALA DA TI
- 02 Split Hitachi 24.000 BTUS;
- 01 Split 9.000 BTUS;
- 01 Geladeira Continental 300l.
2.3.12 - NDB
- 02 Split Komeco 18.000 BTUS;
2.3.13 - KF
- 01 Geladeira Electrolux 300l.
2.3.14 - VOR
- 02 Split Carrier 30.000 BTUS.
2.3.15 - CENTRO DE TREINAMENTOS
- 01 Split Komeco 60.000 BTUS;
- 01 Split Elgin 18.000 BTUS;
- 02 Ac. Consul 10. 000 BTUS.
2.3.16 - SALA TÉCNICA DO MOP EMBARQUE
- 02 Split Electrolux 12.000 BTUS.
2.3.17 - SALA TÉCNICA DO MOP DESEMBARQUE
- 02 Split Electrolux 12.000 BTUS.
2.3.18 - SALA DO COA
- 02 Split Electrolux 24.000 BTUS;
- 01 Frigobar Electrolux 300l.
2.3.19 - REFEITÓRIO
- 01 Ac. Green 12.000 BTUS;
- Geladeira Electrolux 300l.
2.3.20 - ESCOLA DE INFORMÁTICA CDT
- 02 Ac. Consul 12.000 BTUS.
2.3.21 - SALA DE AULA
- 01 Split Carrier 30.000 BTUS;
- 02 Ac. Consul 10.000 BTUS.
2.3.22 - CONSULTÓRIO DENTÁRIO
- 01 Split Carrier 12.000 BTUS;
- 01 Ac. 18.000 BTUS.
2.3.23 - LABORATÓRIO
- 01 Ac. Consul 10.000 BTUS.
2.3.24 - ADMINISTRAÇÃO
- 01 Ac. Consul 10.000 BTUS.
2.3.25- HIGIENIZAÇÃO
- 01 Ac. Springer 12.300 BTUS;
- 01 Bebedouro.
3. HORÁRIO PARA EXECUÇÃO DAS TAREFAS
Segue a relação dos horários para execução das tarefas nos sistemas, subsistemas e equipamentos atendidos pelo presente TR:
- SISTEMA ELÉTRICO
Xxxxxx | Xxxxxxx |
Serviços de Manutenção Preventiva | 05 dias por semana de 08h as 17h com intervalo para almoço das 12h às 13h. Sábados das 08 às 12h. |
Serviços de Manutenção Corretiva | 05 dias por semana de 08h as 17h com intervalo para almoço das 12h às 13h. Sábados das 08 às 12h. |
Serviços Extramanutenção | 05 dias por semana de 08h as 17h com intervalo para almoço das 12h às 13h. Sábados das 08 às 12h. |
- SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO
Xxxxxx | Xxxxxxx |
Serviços de Manutenção Preventiva | 05 dias por semana de 08h as 17h com intervalo para almoço das 12h às 13h. Sábados das 08 às 12h. |
Serviços de Manutenção Corretiva | 05 dias por semana de 08h as 17h com intervalo para almoço das 12h às 13h. Sábados das 08 às 12h. |
Serviços Extramanutenção | 05 dias por semana de 08h as 17h com intervalo para almoço das 12h às 13h. Sábados das 08 às 12h. |
4. DESCRIÇÃO DOS TURNOS DE TRABALHO
Segue a descrição dos turnos de trabalho dos empregados das equipes para execução dos serviços, salvo disposição de ACT/CCT:
- SISTEMA ELÉTRICO
Cargo/Função | Horário do labor |
Técnico em Eletrotécnica | De segunda-feira à sexta-feira das 8h às 17h com intervalo para almoço das 12h às 13h. Sábados das 08 às 12h. |
Eletricista de instalações | De segunda-feira à sexta-feira das 8h às 17h com intervalo para almoço das 12h às 13h. Sábados das 08 às 12h. |
- SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO
Cargo/Função | Horário do labor |
Mecânico de manutenção e instalação de aparelhos de climatização e refrigeração | De segunda-feira à sexta-feira das 8h às 17h com intervalo para almoço das 12h às 13h. Sábados das 08 às 12h. |
Auxiliar mecânico de refrigeração. | De segunda-feira à sexta-feira das 8h às 17h com intervalo para almoço das 12h às 13h. Sábados das 08 às 12h. |
5. DESCRIÇÃO DAS EQUIPES DE TRABALHO
Segue a descrição das equipes de trabalho que executarão as atividades previstas no presente Termo de Referência:
Serviço | Cargo / Função |
Manutenção preventiva, corretiva programada e não programada e extra manutenção. | 1. Mecânico de manutenção e instalação de aparelhos de climatização e refrigeração. 2. Auxiliar mecânico de refrigeração. 3. Técnico em eletrotécnica 4. Eletricista de instalações. |
6. DESCRIÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
Segue a descrição da qualificação dos profissionais que executarão as atividades previstas no presente Termo de Referência:
Cargo / Função | CBO do profissio nal | Atribuições | Qualificação | Experiência profissional comprovada |
Técnico em Eletrotécnica | 3131-05 | O técnico em eletrotécnica terá como atribuição a supervisão dos serviços técnicos, elaboração de planos de manutenção, de conservação de energia, assistência técnica, bem como a supervisão geral de todos os serviços executados pelo restante da equipe técnica. Além disso, deverá representar a CONTRATADA e tomar deliberações, sobretudo ao que se relacione à execução dos serviços e supervisão da equipe permanente dos Sistemas Elétricos, colocando-se à disposição da Fiscalização para efeitos de controles julgados necessários. | Possuir formação como Técnico em Eletrotécnica com certificado reconhecido pelo MEC e registrado no CREA. Curso de NR-10 com certificado. | 6 meses de experiência |
Este profissional deverá ser o responsável técnico da CONTRATADA, devendo-se reportar à FISCALIZAÇÃO para o tratamento de assuntos pertinentes à execução dos serviços objeto do contrato. Deverá ainda propor melhorias e sugestões para o bom andamento dos trabalhos, sugerindo alterações para o Plano de Manutenção, mudanças para melhorar a eficiência técnica operacional dos sistemas, etc. | ||||
Eletricista de instalações (edifícios) | 7156-10 | Executar, sob supervisão direta, manutenção preventiva e corretiva nas instalações elétricas prediais e industriais em geral relativas aos sistemas elétricos. | Diploma de conclusão do Ensino Médio, fornecido por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Curso profissionalizante na área de atuação. | 6 meses de experiência |
Curso de NR-10 com certificado. | ||||
Mecânico de manutenção e instalação de aparelhos de climatização e refrigeração | 9112-05 | Executar, sob supervisão direta, manutenção preventiva e corretiva, a todo sistema de refrigeração, incluindo ar condicionado, bebedouros e geladeiras. | Diploma de conclusão do Ensino Médio, fornecido por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Curso Técnico em refrigeração realizado em centro de treinamento ou curso | 6 meses de experiência |
Cargo / Função | CBO do profissio nal | Atribuições | Qualificação | Experiência profissional comprovada |
profissionalizante. Curso de NR-10 com certificado. | ||||
Auxiliar mecânico de refrigeração. | 9112-05 | Executar, sob supervisão direta, manutenção preventiva e corretiva, a todo sistema de refrigeração, incluindo ar condicionado, bebedouros e geladeiras. | Diploma de conclusão do Ensino Médio, fornecido por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC. | 6 meses de experiência |
Curso de NR-10 com certificado. |
7. DE UNIFORMES
A qualidade e o modelo do uniforme deverão ser aprovados pela CONTRATANTE, sendo composto das seguintes peças para cada funcionário:
- SISTEMA ELÉTRICO
PARA USO NA MANUTENÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO | |||
Descrição | Qtd de pessoas | Qtd por pessoa | Periodicidade de substituição |
Fardamento para eletricista, de acordo com NR 10, com isolante elétrico/antichama. | 02 | 02 | 12 meses |
Boné | 02 | 01 | 06 meses |
- SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO
PARA USO NA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO | |||
Descrição | Qtd de pessoas | Qtd por pessoa | Periodicidade de substituição |
Calça em Brim. | 02 | 02 | 06 meses |
Camisa manga curta em brim. | 02 | 02 | 06 meses |
Boné. | 02 | 01 | 06 meses |
8. DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI:
Especificação dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI que os empregados da contratada deverão utilizar, composto das seguintes equipamentos e periodicidade de troca, para cada funcionário:
- SISTEMA ELÉTRICO
PARA USO NA MANUTENÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO | |||
Descrição | Qtd de pessoas | Qtd por pessoa | Periodicidade de troca |
Bota de segurança para eletricista | 02 | 02 | 06 meses |
Luva de eletricista 18 kV | 01 | 01 | 12 meses |
Luva de vaqueta | 01 | 01 | 12 meses |
Luva de algodão pigmentada | 02 | 01 | Mensal |
Capacete para eletricista aba total com jugular | 02 | 01 | 12 meses |
Cinto de segurança tipo paraquedista para trabalhos em altura com eletricidade. Ref.: Modelo 24/26RD Musitani ou equivalente técnico superior. | 01 | 01 | 12 meses |
Talabarte duplo tipo “Y” com absorvedor de energia. Ref.: Modelo 1910/26 Musitani ou equivalente técnico superior. | 01 | 01 | 12 meses |
Cinto de segurança para eletricista com porta ferramentas | 02 | 01 | 12 meses |
Capa de chuva | 02 | 01 | 12 meses |
Óculos de proteção com lente transparente | 02 | 01 | 12 meses |
Óculos de proteção solar contra raios UV | 02 | 01 | 12 meses |
Protetor auricular tipo concha | 02 | 01 | 12 meses |
Protetor auricular tipo plug (silicone) | 02 | 01 | Mensal |
Protetor solar fator de proteção mínimo de 30FPS com 120g | 02 | 02 | 06 meses |
- SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO
PARA USO NA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO | |||
Descrição | Qtd de pessoas | Qtd por pessoa | Periodicidade de troca |
Bota de segurança com biqueira | 02 | 02 | 06 meses |
Luva de vaqueta | 02 | 01 | 12 meses |
Luva de algodão pigmentada | 02 | 01 | Mensal |
Capacete de proteção com jugular | 02 | 01 | 12 meses |
Cinto de segurança tipo paraquedista para trabalhos em altura com eletricidade. Ref.: Modelo 24/26RD Musitani ou equivalente técnico superior. | 01 | 01 | 12 meses |
Talabarte duplo tipo “Y” com absorvedor de energia. Ref.: Modelo 1910/26 Musitani ou equivalente técnico superior. | 01 | 01 | 12 meses |
Capa de chuva | 02 | 01 | 12 meses |
Óculos de proteção com lente transparente | 02 | 01 | 12 meses |
Óculos de proteção solar contra raios UV | 02 | 01 | 12 meses |
Protetor auricular tipo concha | 02 | 01 | 12 meses |
Protetor auricular tipo plug (silicone) | 02 | 01 | Mensal |
Protetor solar fator de proteção mínimo de 30FPS com 120g | 02 | 02 | 06 meses |
9. DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS:
Relação de Equipamentos e Ferramentas de apoio à manutenção SISTEMA ELÉTRICO | ||
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Alicate Amperímetro Digital true RMS 1 kV/ 2kA/ 20 Mohm | 2 |
2 | Multímetro Digital true RMS 1kV/2kA AC/DC, 20 Mohm com capacidade de medir capacitância | 2 |
3 | Megômetro 2500 V | 1 |
4 | Terrômetro 0 – 2000 ohm | 1 |
5 | Faca sem ponta para eletricista | 2 |
6 | Ferro de solda de 180 watts | 2 |
7 | Furadeira elétrica portátil de impacto 220VCA 600watts | 1 |
8 | Kit de brocas diversas para madeira, aço e concreto. | 1 |
9 | Lanterna grande de 6V | 2 |
10 | Caixa metálica para ferramentas | 2 |
11 | Alicate universal de 8" com cabo isolado 1000VCA | 2 |
12 | Alicate de corte diagonal de 6" com cabo isolado 1000VCA | 2 |
Relação de Equipamentos e Ferramentas de apoio à manutenção SISTEMA ELÉTRICO | ||
Item | Descrição | Quantidade |
13 | Alicate de crimpar para prensa terminais elétricos/eletrônico não isolados e pré-isolados até 16mm² | 2 |
14 | Jogo de chave de soquete (catraca) de 4 -14 mm (28 peças): 4mm; 4,5mm; 5mm; 5,5mm; 6mm; 7mm; 8mm; 9mm; 10mm; 11mm; 13mm; 14mm e 16 acessórios; Ref. 19V 20; código 015.511 – Gedore ou similar | 1 |
15 | Chave de fenda 1/8x4" | 2 |
16 | Chave de fenda de 3/16x4" | 2 |
17 | Chave de fenda de 3/16x5" | 2 |
18 | Chave de fenda de 3/16x6" | 2 |
19 | Chave de fenda 1/4x4" | 2 |
20 | Chave de fenda 1/4x8" | 2 |
21 | Chave de fenda de 5/16x6" | 2 |
22 | Chave philips 1/8 x 4" | 2 |
23 | Chave philips de 3/16 x 4" | 2 |
24 | Chave philips de 3/16 x 6" | 2 |
25 | Chave philips de 1/4 x 6" | 2 |
26 | Chave ajustável de 8" | 2 |
27 | Chave ajustável de 12" | 2 |
28 | Chaves allen sextavadas de 1/8" a 1/2" (8 peças): 1/8’’; 5/32’’; 3/16’’; 7/32’’; ¼’’; 5/16’’; 3/8’’; 1/2’’. | 2 |
29 | Chaves allen sextavadas de 1,5mm a 10mm (11 peças): 1,5mm; 2mm; 2,5mm; 3mm; 4mm; 5mm; 6mm; 7mm; 8mm; 9mm; 10mm. | 2 |
30 | Chave estrela de 6 a 32mm (12 peças): 6x7; 8x9; 10x11; 12x13; 14x15; 16x17; 18x19; 20x22; 21x23; 24x26; 25x28; 27x32. | 2 |
31 | Chave estrela de 1/4’’ a 1” (7 peças): 1/4’’x5/16’’; 3/8’’x7/16’’; 1/2’’x9/16’’; 5/8’’x11/16’’; 3/4’’x25/32’’; 13/16’’x7/8’’; 15/16’’x1’’. | 2 |
32 | Chaves soquetes de 1/4’’ a 1.1/4’’ mm (24 peças) (20 soquetes e 04 acessórios); 1/4’’; 5/16’’; 3/8’’; 7/16’’; 1/2’’; 9/16’’; 19/32’’; 5/8’’; 11/16’’; 3/4’’; 25/32’’; 13/16’’; 7/8’’; 29/32’’; 15/16’’; 1’’; 1.1/16’’; 1.1/8’’; 1.3/16’’; 1.1/4’’ Ref.: 19/D 19 Código 015.513 – Gedore ou similar | 2 |
33 | Chaves fixas de 6 a 22mm ( 8 peças): 6x7; 8x9; 10x11; 12x13; 14x15; 16x17; 18x19; 20x22mm | 2 |
34 | Chaves fixas de 1/4” a 1” ( 7 peças): 1/4’’x5/16’’; 3/8’’x7/16’’; 1/2’’x9/16’’; 5/8’’x11/16’’; 3/4’’x25/32’’; 13/16’’x7/8’’; 15/16’’x1’’. | 2 |
35 | Arco de serra | 2 |
36 | Rádio transceptor portátil UHF compatível com frequência da INFRAERO, com bateria sobressalente. | 2 |
37 | Escada metálica articulada 2m | 2 |
38 | Escada em fibra de vidro extensiva vazada 3,60m fechada/ 6,00m estendida. | 1 |
Relação de Equipamentos e Ferramentas de apoio à manutenção SISTEMA REFRIGERAÇÃO | ||
Item | Descrição | Quantidade |
01 | Alicate de corte diagonal 6” com cabo isolado | 2 |
02 | Alicate de pressão 10” | 1 |
03 | Alicate universal 8’ com cabo isolado | 1 |
04 | Alicate Amperímetro 600 V 1200 A | 1 |
05 | Almotolia (500ml) | 1 |
06 | Chave canhão ¼” | 1 |
07 | Chave canhão 5/16” | 1 |
08 | Chave de fenda 1/8” x 6” | 2 |
09 | Chave inglesa regulável para 8”, 10” e 12” | 3 |
10 | Chave Philips 3/16” x 6” | 2 |
11 | Caixa metálica para ferramentas | 1 |
12 | Escada metálica articulada 2m | 1 |
13 | Jogo de broca de 3 a 12 mm aço rápido | 2 |
14 | Jogo de chaves soquete 12 a 32mm | 1 |
15 | Jogo de vazadores para juntas | 1 |
16 | Jogo flangeador para tubos de cobre | 2 |
17 | Lanterna 6V | 1 |
18 | Lima chata bastarda ¼” x 1” x 10” sem cabo | 1 |
19 | Trena 5 m | 1 |
20 | Rádio transceptor portátil UHF compatível com freqüência da INFRAERO, com bateria sobressalente. | 2 |
21 | Tesoura para corte de chapa metálica | 1 |
22 | Bomba de Graxa (500g) | 1 |
23 | Jogo de chave Catraca simples ¼” | 1 |
24 | Jogo de chave Catraca Simples 3/8” | 1 |
25 | Jogo de soquete ½” com catraca | 1 |
26 | Termômetro infra-vermelho MT 370 | 1 |
27 | Manifold | 1 |
28 | Lavadora de Alta Pressão | 1 |
29 | Paquímetro | 1 |
30 | PPU Convencional (Conjunto de solda oxigênio + acetileno) | 1 |
Relação de Equipamentos e Ferramentas de apoio à manutenção SISTEMA REFRIGERAÇÃO | ||
Item | Descrição | Quantidade |
31 | Bomba dosadora de Líquido | 1 |
10. DOS MATERIAIS DE CONSUMO DE MANUTENÇÃO
- SISTEMA ELÉTRICO
Relação de Materiais de Consumo | ||
Item | Descrição | Quantidade /Ano |
01 | Fita isolante 19mm x 20m, espessura 0,19mm | 84,00 |
02 | Fita elétrica de alta tensão 19mm x 10m, espessura 0,76mm | 60,00 |
03 | Desingrimpante 300ml | 12,00 |
04 | Limpa contato 300ml | 24,00 |
05 | Spiraduto 1/2 polegada | 120,00 |
06 | Spiraduto 3/4 polegada | 120,00 |
07 | Terminal olhal de 4 a 6 mm | 144,00 |
08 | Terminal olhal de 25 mm | 72,00 |
09 | Terminal olhal de 50 mm | 72,00 |
10 | Fita colorida para identificação de cabos - verde | 12,00 |
11 | Fita colorida para identificação de cabos - vermelha | 12,00 |
12 | Fita colorida para identificação de cabos - amarela | 12,00 |
13 | Graxa tipo Molytemp BR 100 ou equivalente técnico | 12,00 |
14 | Limpa metais tipo Kaol 200ml ou equivalente técnico | 12,00 |
15 | Lâminas de serra 12/28 | 12,00 |
16 | Lixa Ferro 180 | 12,00 |
17 | Lixa D’água 220 | 12,00 |
18 | Querosene | 12,00 |
19 | Saco de lixo 100 litros | 12,00 |
20 | Solvente 30 (DV Eletric SRI) ou equivalente técnico | 12,00 |
21 | Trapo com costura | 72,00 |
22 | Xxxxxxxx Xxxxxx 440 g | 12,00 |
23 | Lã de aço tipo Bombril pct com 8 Un ou equivalente técnico | 12,00 |
- SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO
Relação de Materiais de Consumo | ||
Item | Descrição | Quantidade /Ano |
01 | Cilindro de gas MAP Pro Berzomatic | 12,00 |
02 | Gas refrigerante 13,6 kg r-22 | 12,00 |
03 | Fita PVC sem adesivo para refrigeração 10m, largura 100mm | 36,00 |
04 | Esponjoso 1/4" peça com 2m | 12,00 |
05 | Fita isolante 19mm x 20m, espessura 0,19mm | 24,00 |
06 | Detergente desincrustante ácido 5l | 12,00 |
07 | Detergente para limpesa de ar condicionador 5l | 12,00 |
11. DAS DESPESAS GERAIS E SERVIÇOS ESPECIAIS
Relação de Despesas Gerais e Serviços Especiais | |||
Item | Descrição | Quantidade /ano | Detalhamento do serviço |
01 | Serviços de calibração em: - 02 multímetros; - 03 alicates amperímetros; - 01 megômetro; - 01 terrômetro; - 01 termômetro. | 01 | A calibração deverá ser feita por empresa especializada, pertencente à RBC (Rede Brasileira de Calibração) que deverá emitir um certificado com validade de 01 ano. |
12. DAS ROTINAS DE MANUTENÇÃO
12.1. A CONTRATADA deverá realizar os serviços preventivos e preditivos de manutenção nos sistemas, subsistemas e equipamentos descritos no presente Termo de Referência, atendendo, no mínimo, ao descrito nas instruções técnicas de manutenção descritas a seguir.
12.2. Compete a CONTRATADA a revisão das instruções técnicas de manutenção, inserindo etapas ou rotinas de manutenção complementares ao mínimo exigido relacionado.
SUBSISTEMA | PERIODICIDADE | TEMPO | QTD |
SPDA | |||
GAIOLA DE FARADAY, aterramento e para raios | MM | 15 min | 6 |
SM | 25 min | 6 | |
AA | 06h:20min:00 | 6 | |
TA | 01H:40min:00 | 6 | |
AVSIZ | |||
BIRUTA | MM | 15 min | 1 |
TM | 40 min | 1 | |
AA | 45 min | 1 | |
Balizamento luminoso de pista | SS | 01h:00:00 | 1 |
MM | 67h:30min:00 | 1 | |
SM | 22h:30min:00 | 1 | |
AA | 101h:40min:00 | 1 | |
Farol rotativo | DD | 3 min | 1 |
SM | 40 min | 1 | |
AA | 01h:35min:00 | 1 | |
RCC'S | MM | 1h:00:00 | 3 |
BM | 20 min | 3 | |
SM | 01h:20min:00 | 3 | |
AA | 02h:35min:00 | 3 | |
DBTIZ | |||
INSTALÇÕES ELÉTRICAS | TM | 01h:30min:00 | 12 |
SM | 12h:45min:00 | 12 | |
AA | 16h:45min:00 | 12 | |
DBTIZ | |||
QUADROS DE COMANDO | TM | 01h:30min:00 | 8 |
SM | 12h:45min:00 | 8 | |
AA | 16h:45min:00 | 8 | |
RDTIZ | |||
Rede de Distribuição de Média Tensão (subterranea VOR/DME e NAV. AÉREA) | TM | 1h:30min:00 | 2 |
SM | 05h:25min:00 | 2 | |
AA | 07h:25min:00 | 2 | |
SESIZ | |||
QUADROS DE CONTROLE DE BANCO DE DE CAPACITOR | TM | 00:45min | 2 |
SM | 08h:10min:00 | 2 | |
AA | 09h:40min:00 | 2 | |
SESIZ | |||
Transformador a seco(Rebaixadora e Elevadora) | TM | 00:45min | 4 |
SM | 08h:10min:00 | 4 | |
AA | 09h:40min:00 | 4 |
SESIZ | |||
Transformador a óleo (Rebaixadora e Elevadora) | TM | 01h:00min | 1 |
SM | 05h:00min:00 | 1 | |
AA | 06h:00min:00 | 1 | |
UEEIZ | |||
Transformador a óleo (Rebaixadora e Elevadora) | DD | 10min | 2 |
SS | 15min | 2 | |
MM | 15min | 2 | |
TM | 30min | 2 | |
SM | 03h:20min:00 | 2 | |
UEEIZ | |||
NOBREAK/UPS | DD | 10min | 5 |
MM | 50min | 5 | |
TM | 20min | 5 | |
SM | 01h:30min:00 | 5 | |
AA | 30min | 5 | |
UEEIZ | |||
GERADOR ELÉTRICO | MM | 15min | 2 |
TM | 01h:00:00 | 2 | |
AA | 01h:45min:00 | 2 | |
Serviços de adequação, instalação ou melhoria de sistemas ou equipamentos de elétrica. | |||
SERVIÇOS CORRETIVOS PROGRAMADOS | MM | 70 h | 1 |
SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO, INSTALAÇÃO OU MELHORIA DE SISTEMAS OU EQUIPAMENTOS. | MM | 30 h | 1 |
ACIIZ | |||
SPLITS E AR CONDICIONADOS | QZ | 39min | 42 |
SM | 03h:20min:00 | 42 | |
REGIZ | |||
BEBEDOUROS | MM | 45min | 11 |
REGIZ | |||
GELADEIRAS/FRIGOBAR/FREZER | MM | 30 min | 9 |
Manutenção corretiva programada e de adequação, instalação ou melhoria de sistemas ou equipamentos de refrigeração. | |||
SERVIÇOS CORRETIVOS PROGRAMADOS | MM | 30 h | 1 |
SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO, INSTALAÇÃO OU MELHORIA DE SISTEMAS OU EQUIPAMENTOS. | MM | 20 h | 1 |
.INSTRUÇÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO | ||||||||||
SISTEMA: ELE (ELÉTRICO) | ||||||||||
SUBSISTEMA / EQUIPAMENTO: AVS (Auxílios Visuais) | ||||||||||
DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DE VERIFICAÇÃO E EXECUÇÃO | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Manutenção preventiva da biruta conforme instrução de trabalho detalhada no SCOM. | X | X | ||||||||
Manutenção preventiva dos balizamentos das pistas conforme instrução de trabalho detalhada no SCOM. | X | X | X | X | X | |||||
Manutenção preventiva do farol conforme instrução de trabalho detalhada no SCOM. | X | X | X | X | X | |||||
Manutenção preventiva do PAPI conforme instrução de trabalho detalhada no SCOM. | X | X | X | |||||||
Manutenção preventiva do regulador de corrente constante conforme instrução de trabalho detalhada no SCOM. | X | X | X | |||||||
Manutenção preventiva do transformador de corrente constante conforme instrução de trabalho detalhada no SCOM. | X | X | X | |||||||
Manutenção preventiva do regulador de brilho conforme instrução de trabalho detalhada no SCOM. | X | X | X | |||||||
OBS: 1. PERIODICIDADE: DD – Diária; SS – Semanal; QZ – Quinzenal; MM – Mensal; BM – Bimestral; TM – Trimestral; QM – Quadrimestral; SM – Semestral; AA – Anual; BA – Bienal. |
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO | ||||||||||
SISTEMA: ELE (ELÉTRICO) | ||||||||||
SUBSISTEMA / EQUIPAMENTO: DBT (Distribuição de Energia em Baixa Tensão) | ||||||||||
DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DE VERIFICAÇÃO E EXECUÇÃO | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Manutenção preventiva nas torres de iluminação dos pátios de aeronaves conforme instrução de trabalho detalhada no SCOM. | X | X | X | |||||||
Manutenção preventiva nos quadros das torres de iluminação dos pátios de aeronaves conforme instrução de trabalho detalhada no SCOM. | X | X | ||||||||
Manutenção preventiva nos quadros de distribuição de baixa tensão conforme instrução de trabalho detalhada no SCOM. | X | |||||||||
Manutenção preventiva nos quadros de distribuição de baixa tensão das subestações conforme instrução de trabalho detalhada no SCOM. | X | |||||||||
OBS: 1. PERIODICIDADE: DD – Diária; SS – Semanal; QZ – Quinzenal; MM – Mensal; BM – Bimestral; TM – Trimestral; QM – Quadrimestral; SM – Semestral; AA – Anual; BA – Bienal. |
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO | ||||||||||
SISTEMA: ELE (ELÉTRICO) | ||||||||||
SUBSISTEMA / EQUIPAMENTO: RDT (Rede de Distribuição em Média Tensão) | ||||||||||
DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DE VERIFICAÇÃO E EXECUÇÃO | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Manutenção preventiva na rede de média tensão conforme instrução de trabalho detalhada no SCOM | X | |||||||||
Manutenção preventiva na rede de média tensão subterrânea conforme instrução de trabalho detalhada no SCOM | X | |||||||||
OBS: SURGIRÃO CONFORME NECESSIDADES, DEMAIS SERVIÇOS RELACIONADOS A MANUTENÇÃO CIVIL QUE PORVENTURA NÃO FORAM LISTADOS NESTA TABELA. 1. PERIODICIDADE: DD – Diária; SS – Semanal; QZ – Quinzenal; MM – Mensal; BM – Bimestral; TM – Trimestral; QM – Quadrimestral; SM – Semestral; AA – Anual; BA – Bienal. |
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO | ||||||||||
SISTEMA: ELE (ELÉTRICO) | ||||||||||
SUBSISTEMA / EQUIPAMENTO: SES (Subestações) | ||||||||||
DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DE VERIFICAÇÃO E EXECUÇÃO | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Manutenção preventiva nos disjuntores de média tensão conforme instrução de trabalho detalhada no SCOM | X | |||||||||
Manutenção preventiva nos transformadores conforme instrução de trabalho detalhada no SCOM | X | |||||||||
Manutenção preventiva nos geradores conforme instrução de trabalho detalhada no SCOM | X | X | X | |||||||
OBS: 1. PERIODICIDADE: DD – Diária; SS – Semanal; QZ – Quinzenal; MM – Mensal; BM – Bimestral; TM – Trimestral; QM – Quadrimestral; SM – Semestral; AA – Anual; BA – Bienal. |
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO | ||||||||||
SISTEMA: ELE (ELÉTRICO) | ||||||||||
SUBSISTEMA / EQUIPAMENTO: UEE (Unidade de Energia Elétrica de Emergência) | ||||||||||
DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DE VERIFICAÇÃO E EXECUÇÃO | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Manutenção preventiva em nobreaks e bancos de baterias conforme instrução de trabalho detalhada no SCOM. | X | |||||||||
Manutenção preventiva nos quadros dos geradores conforme instrução de trabalho detalhada no SCOM. | X | |||||||||
OBS: 1. PERIODICIDADE: DD – Diária; SS – Semanal; QZ – Quinzenal; MM – Mensal; BM – Bimestral; TM – Trimestral; QM – Quadrimestral; SM – Semestral; AA – Anual; BA – Bienal. |
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO | ||||||||||
SUBSISTEMA / EQUIPAMENTO: REG (Refrigeração) | ||||||||||
DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DE VERIFICAÇÃO E EXECUÇÃO | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Manutenção nos aparelhos de ar condicionado conforme instrução de trabalho detalhada no SCOM. | X | X | ||||||||
Manutenção aparelhos de refrigeração, tais como bebedouros e geladeiras conforme instrução de trabalho detalhada no SCOM. | X | |||||||||
OBS: 1. PERIODICIDADE: DD – Diária; SS – Semanal; QZ – Quinzenal; MM – Mensal; BM – Bimestral; TM – Trimestral; QM – Quadrimestral; SM – Semestral; AA – Anual; BA – Bienal. |
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO | ||||||||||
SUBSISTEMA / EQUIPAMENTO: SCI(Combate a Incêndio) | ||||||||||
DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DE VERIFICAÇÃO E EXECUÇÃO | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Manutenção nos quadros e motores do SCI conforme instrução detalhada no SCOM | X | |||||||||
OBS: 1. PERIODICIDADE: DD – Diária; SS – Semanal; QZ – Quinzenal; MM – Mensal; BM – Bimestral; TM – Trimestral; QM – Quadrimestral; SM – Semestral; AA – Anual; BA – Bienal. |
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO | ||||||||||
SUBSISTEMA / EQUIPAMENTO: EST (Transporte de Esteiras) | ||||||||||
DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DE VERIFICAÇÃO E EXECUÇÃO | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Manutenção nos quadros de comando e motores das esteiras do check in conforme instrução detalhada no SCOM | X | |||||||||
Manutenção nos quadros de comando e motores das esteiras do desembarque conforme instrução detalhada no SCOM | X | |||||||||
OBS: 1. PERIODICIDADE: DD – Diária; SS – Semanal; QZ – Quinzenal; MM – Mensal; BM – Bimestral; TM – Trimestral; QM – Quadrimestral; SM – Semestral; AA – Anual; BA – Bienal. |
ADENDO II
Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos
- Orçamento Estimado-
Incluir a Planilha de Estimativa de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos - Orçamento Estimado impressa, bem como informar o número das previsões do Sistema SGCO, para que o órgão de licitação tenha acesso.
ADENDO III
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇOS
Em cumprimento ao estabelecido no § 1º do art. 25 c/c § 3º do art. 37 do Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO, aprovado pela Portaria Normativa nº 935, de 26/06/2009, publicada em 29/06/2009 no D.O.U. nº 121, Seção 1, páginas 54 a 66, declaramos que, como autores do Termo de Referência e da Planilha de Custos e Formação de Preços para Contratação de empresa de prestação de serviços de manutenção e operação dos sistemas elétricos e de refrigeração do Aeroporto de Imperatriz/MA – Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx, a discriminação e a quantificação dos serviços, insumos e equipamentos lançados na referida planilha estão compatíveis com os efetivamente constantes do respectivo Termo de Referência, e que os preços unitários lançados na referida planilha estão compatíveis com os praticados no mercado, com o estabelecido na CCT, ACT ou Dissídio Coletivo da Categoria vigente, e em perfeita consonância com as orientações do Tribunal de Contas da União – TCU, a respeito da matéria, conforme documentos anexos que deverão ser juntados nos autos do processo de licitação.
Belém, de de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Gerente Regional de Manutenção
Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Economista - Matrícula n° 14.983-07
Gestor Operacional Superintendente do Aeroporto de Imperatriz-MA.
ADENDO IV DAS PENALIDADES
1. Em decorrência de avaliação realizada, quando o valor do PQS for igual ou inferior a 60 pontos por 2 (dois) meses consecutivos, contados a partir da 2ª (segunda) medição dos serviços, devem ser adotadas as seguintes providências:
a) primeira ocorrência - deve ser expedida carta de advertência à CONTRATADA, anexando o relatório de avaliação, informando que a avaliação do próximo mês deverá ser maior ou igual a 70, sob pena da aplicação das penalidades previstas em contrato, observados os princípios do contraditório e ampla defesa, pelo baixo desempenho alcançado;
NOTA - Após a primeira ocorrência, a fiscalização operacional do contrato deve convocar a CONTRATADA para uma reunião e elaborar, em conjunto, um plano de trabalho com detalhamento das mudanças na gestão, ações, metas e prazos a serem cumpridos, para implantação imediata, visando elevar o padrão de qualidade dos serviços prestados.
b) segunda ocorrência - aplicação de multa de 2% (dois porcento) sobre o valor mensal do contrato, observado os princípios do contraditório e da ampla defesa;
c) terceira ocorrência - rescisão contratual, observado os princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo a unidade gestora tomar as providências necessárias, e em tempo, para evitar descontinuidade dos serviços.