CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20240227
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20240227
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 20240227 , QUE FAZEM ENTRE SI O SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E A EMPRESA T.F. COMERCIO E SERVICOS LTDA.
O SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XX XX Xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.400.285/0001 -04, neste ato representado(a) pelo (a) Srª. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e T.F. COMERCIO E SERVICOS
LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 13.035.271/0001-24, sediado na X XXXXX XXXXX ,0000 X, XXXXXX, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr (a). XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, portador do CPF 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº PE 33-2023-PMGP e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
O objeto do presente Termo de Contrato é REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE RECARGA E AQUISIÇÃO DE TONERS E CARTUCHOS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ-PA.
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
EMPRESA: T.F. COMERCIO E SERVICOS LTDA |
CNPJ: CNPJ 13.035.271/0001-24 |
ENDEREÇO: X XXXXX XXXXX ,0000 X, XXXXXX, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000 |
REPRESENTANTE: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX |
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 032151 AQUISIÇÃO DE CILINDRO P/ TONER D116L: - Marca.: D116 UNIDADE 53,00 28,000 1.484,00
VALOR GLOBAL R$ 1.484,00
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 06 de Março de 2024 extinguindo -se em 06 de Março de 2025, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO.
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 1.484,00 (um mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o e xercício de 2024, na classificação abaixo:
ÓRGÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 8001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade:
12.122.0021.2.015 - Manutenção Das Atividades Da Secretaria Municipal de Educação
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
12.361.0034.2.020 - Manutenção do Programa Salário Educação - QSE
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
12.361.0034.2.021 - Manutenção do Programa Dinheiro Direto nas Escolas - PDDE
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
12.361.0034.2.024 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Projeto/Atividade:
12.361.0034.2.025 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental na Região Janari
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
12.362.0036.2.027 - Apoio ao Ensino Médio
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
12.364.0037.2.028 - Apoio ao Ensino Superior
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
12.365.0033.2.029 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
12.365.0033.2.030 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Região do Janari
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
12.365.0033.2.031 - Manutenção das Atividades de Ensino em Creches
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
12.366.0035.2.032 - Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos
- EJA
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
12.366.0035.2.033 - Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos Região do Janari - EJA
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são aquelas estabelecidos no Termo de Referência anexo ao edital, e ainda, as disposições estabelecidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório do certame que originou este contrato.
10.2 As demais obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações
previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, d e 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Goianésia do Pará - PA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, 06 de Março de 2024
XXXXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:57374708220
XXXXX:57374708220 Dados: 2024.03.06 13:33:14
-03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
CNPJ(MF) 27.400.285/0001-04
CONTRATANTE
T F COMERCIO E SERVICOS LTDA:13035271000124
Assinado de forma digital por T F COMERCIO E SERVICOS LTDA:13035271000124
Dados: 2024.03.13 13:11:41 -03'00'
T.F. COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 13.035.271/0001-24
CONTRATADO(A)