CONTRATO Nº 001.2024 – SERVIÇOS ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM ENCONTRO ESTADUAL FORMAÇÃO FETAEPE – SDA-PE/FETAEPE
CONTRATO Nº 001.2024 – SERVIÇOS ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM ENCONTRO ESTADUAL FORMAÇÃO FETAEPE – SDA-PE/FETAEPE
CONTRATO Nº 001.2024 PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM ENTRE A FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS DE
PERNAMBUCO - FETAEPE E Pessonalli Organizadora de Eventos LTDA, VENCEDORA DO EDITAL DE COMPRAS MEDIANTE ORÇAMENTO Nº 001.2024 – ENCONTRO ESTADUAL FORMAÇÃO FETAEPE – SDA-PE/FETAEPE.
CONTRATANTE
A FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS DE PERNAMBUCO -
FETAEPE, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 23.054.757/0001-63, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxx 00, Xxx Xxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxx/XX, neste ato representada por sua Presidente a Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileira, portador da cédula de identidade nº 5.765.068 SDS/PE, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxx, xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx-XX, XXX 00.000-000 e por seu Diretor de Finanças e Administração o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n°3.771.291 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00 - X, Xxxxxx: Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA
PESSONALLI ORGANIZADORA DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 46.710.728/0001-08, com endereço a CIDADE DE OLINDA/PE XXXXX 00 XX XXXXX, Xx 00 - XXXX 0 – XXX 00.000-110,
representada neste ato por: XXXXX XX XXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, empresária e portadora RG Nº 3.346.379 / SDS-PE, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada a praça 12 de março, Nº 23 - Sala 1 - CEP 53.030-110, doravante simplesmente denominada CONTRATADA.
O presente Contrato é regido pela Lei nº. 13.019/2014, Decreto n°. 8.726/2016 e Regulamento de Compras e Contratações da FETAEPE, o qual pode ser consultado no seu site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
As partes acima qualificadas resolvem, por mútuo acordo e na melhor forma de direito, firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO e HOSPEDAGEM, mediante as cláusulas e
condições a seguir:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto do presente, a contratação de pessoa jurídica para Fornecimento de Alimentação e Hospedagem, para realização do Encontro estadual de formação de trabalhadores e trabalhadoras rurais assalariados na cadeia produtiva da cana de açúcar de Pernambuco, previstas de acordo com Plano de Trabalho, conforme especificações constantes no Edital de Compra Mediante Orçamento 001.2024, entre SDA-PE/ FETAEPE.
CLAUSULA 2ª – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços prestados correspondem ao fornecimento de Alimentação e Hospedagem, conforme Cronograma na tabela 01 abaixo.
TABELA 01 – CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO ENCONTRO ESTADUAL DE FROMAÇÃO | ||
PERÍODO | MUNICÍPIO | EVENTO |
SETEMBRO/2024 | Recife | Encontro estadual de formação de trabalhadores e trabalhadoras rurais assalariados na cadeia produtiva da cana de açúcar de Pernambuco |
2.2 Os produtos do presente contrato devem atender a Descrição Detalhada dos Serviços conforme Tabela 02 abaixo.
TABELA 02 – DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS | |||
Descrição do Serviço | Quantidade | Valor Unit Máximo | Valor Total Máximo |
Alimentação: Refeição diária composta almoço e jantar (300 pessoas x 2 dias = 03 almoços e 02 jantar = 5 refeições = 1.500 Refeições Diárias) | 1500 | Almoço e Jantar = R$ 66,22 | R$ 99.300,00 |
Hospedagem com Café da Manhã: (01 evento x 300 pessoas x 2 dias = 600 Diárias com café da manhã). | 600 | R$ 167,83 | R$ 100.700,00 |
Valor Total Máximo | R$200.000,00 |
2.2.1 As refeições deverão ser servidas nas dependências do local das Atividades.
2.2.2 Os serviços serão disponibilizados nos seguintes horários: almoço (de 12:15h às 13:45h) e jantar (de 18:30h às 20:00h), podendo se estender por mais 30 minutos o horário de cada refeição, de acordo com a necessidade.
2.2.3 O cardápio para almoço deverá ser diversificado e não repetitivo, considerando-se a sua composição mínima, com pelo menos os seguintes itens: três tipos de salada de verduras, dois tipos de salada de legumes, dois tipos de molho para salada, azeite extra-virgem, dois tipos de
arroz, dois tipos de feijão, dois tipos de massa, dois tipos de carne (sendo uma branca), ovo frito, farofa, dois tipos de suco de fruta sem açúcar, açúcar e adoçante, água mineral (garrafão de 20 litros), dois tipos de frutas, dois tipos de sobremesa.
2.2.4 O cardápio para jantar deverá ser diversificado e não repetitivo, considerando-se a sua composição com pelo menos os seguintes itens: dois tipos de salada de verduras, dois tipos de salada de legumes, dois tipos de molho para salada, azeite extra-virgem, dois tipos de arroz, um tipo, um tipo de massa, dois tipos de carne (sendo uma branca), pelo menos um tipo de caldo ou sopa, ovo frito, farofa, dois tipos de suco de fruta sem açúcar, açúcar e adoçante, água mineral (garrafão de 20 litros), dois tipos de frutas, dois tipos de sobremesa.
2.2.5 A empresa vencedora deverá produzir as refeições em quantidade suficiente para os serviços contratados, obedecendo a alto padrão de qualidade e higienização, acompanhadas por nutricionista devidamente registrado (a) no Conselho Regional de Nutrição.
2.2.6 A empresa vencedora ficará responsável em disponibilizar todo o material necessário para a distribuição das refeições/lanches, tais como: pratos de louça, talheres de inox, rechaud, travessas, guardanapos, palitos, etc.
2.2.7 A empresa vencedora deverá disponibilizar todos (as) os (as) profissionais para a preparação, e distribuição das refeições, limpeza e higienização do espaço do refeitório e dos utensílios utilizados.
2.2.8 A Hospedagem deve garantir apartamentos arejados, no padrão suíte, com ar-condicionado, tv, camas de solteiro, armário individual com chave.
2.2.9 O serviços de hospedagem com café da manhã deverão ser em local próximo à sede do evento, num raio compreendido entre 10 (dez) quilômetros com rota de deslocamento rápido ao local do evento.
2.2.10 O cardápio para o café da manhã deverá ser diversificado e não repetitivo, servido no mesmo espaço onde ocorrer a hospedagem, considerando-se a sua composição com pelo menos os seguintes itens: café amargo, café adoçado, leite, água quente para chá, dois tipos de chá, dois tipos de suco de fruta sem açúcar, açúcar e adoçante, dois tipos de pão, dois tipos de bolo, ovo frito, tapioca, macaxeira cozida, cuscuz, três tipos de frutas, água mineral (garrafão de 20 litros), salgados variados, manteiga, iogurte, etc.
2.2.11 A entrada dos hóspedes está prevista a partir de meio-dia e o limite de saída até 14:00 hs.
2.2.12 A entrada dos hóspedes e o limite de saída serão determinados pela Coordenação dos Eventos.
2.2.13 As despesas extras (ligações telefônicas, frigobar, lavanderia e etc.) não serão custeadas pela FETAEPE, ficando a cargo da empresa vencedora o controle e cobrança individual aos hóspedes.
2.3 Todas as despesas de que trata o item 1.1 e demais para cumprimento do objeto do presente contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele deverá ser realizado.
3.2 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 6ª.
3.3 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato.
3.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
3.5 Em caso de cancelamento da atividade notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência de até 48 ( quarenta e oito) horas para evitar o pagamento de “No- Show”.
3.6 Fiscalizar o presente Contrato através do setor competente da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATATA
4.1 Realizar todas as atividades necessárias para o fornecimento de Alimentação e Hospedagem para os (as) participantes nos locais dos Eventos, conforme cláusula 2ª.
4.2 Fornecer Nota Fiscal emitida especificamente para cada serviço de Alimentação e Hospedagem, subsequente a cada atividade realizada, com destaque para os tributos, referente ao pagamento efetuado pela CONTRATANTE.
4.3 Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida no Edital.
4.4 Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto desse instrumento sobre a sua responsabilidade ou por erro(s) relativo (s) à execução do objeto deste contrato.
4.5 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativas de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA 5ª – DO PRAZO
5.1 O presente contrato, no que tange à realização dos serviços, iniciar-se-á em 05 de setembro de 2024, terminando, independentemente de aviso prévio ou notificação, 09 de setembro de 2024, quando deverá ocorrer a finalização dos serviços objeto do presente instrumento, pela CONTRATADA, juntamente com a respectiva aprovação, pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 6ª – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1 Pela presente prestação de serviços a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE a importância total e irreajustável de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
6.2 Ajustam as partes que a importância total mencionada na cláusula 5ª supra, refere-se ao valor bruto devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, cabendo a esta última recolher os impostos incidentes, sendo certo que nos caso em que a lei assim determinar a CONTRATANTE reterá os impostos devidos na fonte.
6.3 As partes concordam que o recebimento em 03 (três) parcelas, posterior a realização de cada atividade e está condicionada à:
(a) Aprovação do serviço pela CONTRATANTE, formalizada através de documento oficial;
(b) Apresentação da Nota fiscal, em nome da CONTRATANTE;
Paragráfo Único - Pactuam as partes que nenhuma remuneração adicional será devida à
CONTRATADA ou terceiros, salvo aquelas fixadas no presente Contrato.
CLÁUSULA 7ª – DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
7.1 O presente contrato será rescindo de pleno direito por descumprimento de suas cláusulas por qualquer das partes, salvo justa causa ou motivo de forma maior, incorrendo a parte faltosa no pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do mesmo, ressalvada a obrigação de indenizar a parte contrária por perdas e danos e pelos prejuízos materiais e morais sofridos em decorrência de inadimplência.
Paragráfo Único – em caso de cobrança judicial, a parte faltosa pagará às custas processuais e 20% de honorários advocatícios.
CLÁUSULA 8ª - DA RESCISÃO IMOTIVADA
8.1 Poderá o presente instrumento ser rescendido por comum acordo ou por qualquer uma das partes, sendo que neste último caso a parte que requerer a rescisão arcará com os possíveis danos, materiais e com os custos já suportados pela parte contrária para execução do presente contrato.
CLÁUSULA 9ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A CONTRATATA declara não ter qualquer outra obrigação de trabalho que lhe impeça de firmar o presente instrumento, eximindo, assim, a CONTRATANTE de todo e qualquer ônus ou responsabilidade desta natureza. O presente instrumento não estabelece qualquer forma de associação ou relação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, especialmente as de natureza societária e comercial, eis que, este contrato determina e estabelece, de forma integral, que todas as relações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA são meramente de natureza civil.
9.2 O presente Contrato não estabelece qualquer vínculo entre os sócios, empregados subcontratos e prepostos da CONTRATADA com a CONTRATANTE, pelo que, no caso de propositura de qualquer medida judicial em face da CONTRATANTE, por parte de terceiros que mantenham ou tenham mantido vínculo com a CONTRATADA, derivada da prestação de serviços, especialmente as
demandas de natureza trabalhista, a CONTRATADA assumirá por si, seus diretores, empregados ou terceiros contratados, o polo passivo das ações, desde o inicio até sua finalização, isentando a CONTRATANTE de qualquer apresentação da comprovação dos gastos incorridos pela CONTRATANTE.
9.3 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo pagamento de todos os impostos, taxas, contribuições fiscais, sociais, para fiscais e previdenciárias, trabalhistas em decorrência do objeto deste Contrato, bem como os prêmios de seguro e de indenizações relativas a acidentes de trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços, objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA 10ª – DO FORO
10 Fica eleito o Foro civil de Recife- PE, como único competente para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias, na presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Recife/PE, 04 de setembro de 2024.
PELA CONTRATANTE: PELA CONTRATADA:
XXXXX XX
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX:04603387490 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC
CRISTIANA
SOLUTI Multipla v5, OU= 27382004000138, OU=
XXXXXXX:0
Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX:04603387490
0000000000
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.09.04 08:33:32-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.2
M CARMEM LAZER E BELEZA LTDA:46710728 000108
Assinado digitalmente por M CARMEM LAZER E BELEZA LTDA:46710728000108 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=PE, L= OLINDA, OU=47317285000152, OU=
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=
presencial, CN=M CARMEM LAZER E BELEZA LTDA:46710728000108
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.09.04 09:24:11-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.2
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00 TESTEMUNHAS: