2ª etapa Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Belo Horizonte 2013
2ª etapa |
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. |
Belo Horizonte 2013 |
SUMÁRIO |
2ª ETAPA DO ACORDO DE RESULTADOS DO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. |
ANEXO I - Objetivos Estratégicos da Entidade |
ANEXO II - Composição das Equipes acordadas e Responsável. |
ANEXO III - Quadro de Metas das Equipes |
ANEXO IV - Sistemática de Acompanhamento e Avaliação |
ANEXO V - Autonomias Gerenciais, Orçamentárias e Financeiras |
2ª ETAPA DO ACORDO DE RESULTADOS QUE ENTRE SI CELEBRAM SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. E OS DIRIGENTES DAS EQUIPES DE TRABALHO QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA REFERIDA INSTITUIÇÃO. |
O (A) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento., inscrita no CNPJ nº 18715.573/0001-67 com sede no (a) endereço Rodovia Pref. Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº. Bairro Serra Verde - BH - MG - Edifício Gerais - 10º Andar - CEP.: 31630- 901, representado por Sr (a). XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, Carteira de Identidade nº M388.644 e CPF 000.000.000-00, doravante denominado ACORDANTE e os dirigentes das equipes de trabalho identificados no Anexo I, doravante denominados ACORDADOS, tendo por interveniente a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, inscrita no CNPJ nº 05461.142/0001-70, com sede na Cidade Administrativa Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x., Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, representada por Sr(a). XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXX, Carteira de Identidade Nº M.1.524.110 e CPF 000.000.000-00, ajustam entre si a presente 2ª ETAPA DO ACORDO DE RESULTADOS de 2013, mediante as seguintes cláusulas e condições: |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO DO ACORDO DE RESULTADOS - 1ª ETAPA O presente Acordo de Resultados é parte integrante, subsidiária, acessória ao Acordo de Resultados firmado entre o Governador do Estado de Minas Gerais e os órgãos e entidades que compõe o Sistema Operacional de Sistema Operacional da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – também denominado 1ª etapa. |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DA FINALIDADE |
O presente Acordo tem por objeto a pactuação de resultados e o cumprimento de metas específicas para cada equipe de trabalho acordada, visando à viabilização da estratégia governamental do Sistema Operacional de Sistema Operacional da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pactuada na 1ª etapa deste Acordo de Resultados e expressa no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI.Para o alcance da finalidade assinalada, visa o presente instrumento especificar indicadores e metas de desempenho por equipe acordada, definir as obrigações e as responsabilidades das partes, estabelecer as condições para sua execução e os critérios para fiscalização, acompanhamento e avaliação do desempenho das equipes, com base em indicadores de eficiência, eficácia e efetividade. |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS ACORDADOS Obrigam-se os Acordados a: I. alcançar os resultados pactuados; II. alimentar quaisquer sistemas ou bases de dados informatizadas que, por indicação do Acordante ou da SEPLAG, sejam necessários para o acompanhamento dos resultados pactuados; III. garantir a precisão e a veracidade das informações apresentadas, especialmente nos Relatórios de Execução; IV. prestar as informações adicionais solicitadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação e disponibilizar documentos que comprovem as mesmas; V. garantir a imediata interrupção do uso das prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira concedidas quando do término da vigência ou rescisão do Acordo de Resultados, nos termos da legislação vigente; VI. elaborar e encaminhar, dentro dos prazos definidos pela SEPLAG, os Relatórios de Execução do objeto pactuado, conforme o estabelecido na Sistemática de Acompanhamento e Avaliação; VII. elaborar e encaminhar, sempre que solicitado, à SEPLAG e/ou à Comissão de Acompanhamento e Avaliação, relatórios sobre o uso das prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira e prestar as informações e justificativas que venham a ser solicitadas |
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS ACORDANTES Obrigam-se os Acordantes a: I. zelar pela pertinência, desafio e realismo das metas e produtos pactuados; II. supervisionar e monitorar a execução deste Acordo de Resultados; III. garantir a presença e participação de seus representantes nas Comissões de Acompanhamento e Avaliação. |
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO INTERVENIENTE É interveniente neste Acordo de Resultados a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG. Parágrafo único - Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão: I. garantir a utilização das prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira pactuadas, |
quando houver; II. aprovar a conformidade e adequação técnicas das eventuais alterações no Acordo de Resultados; III. garantir a presença e participação de seu representante na Comissão de Acompanhamento e Avaliação. IV. providenciar a publicação do extrato do Acordo de Resultados e seus aditamentos no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA SEXTA - DOS QUADROS DE METAS Os resultados pactuados neste instrumento são os dispostos no Quadro de Metas (Dividido em Quadro de Indicadores e Quadro de Produtos), descritos no Anexo III, correspondendo ao conjunto de compromissos a serem executados por cada equipe. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONCESSÃO DA PRERROGATIVA PARA AMPLIAÇÃO DE AUTONOMIA GERENCIAL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ACORDADO Com o objetivo de alcançar ou superar as metas fixadas, será concedido ao Acordante, o conjunto de prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira constantes do Anexo V. |
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO DE PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE O Prêmio por Produtividade será pago nos termos da legislação vigente, sempre que cumpridos os requisitos legais definidos para tal, observando o cálculo das notas das equipes conforme previsto no Anexo IV – Sistemática de Acompanhamento e Avaliação. Paragrafo único: A modalidade de premiação do(a) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento., será com base na Receita Corrente Líquida. |
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual. |
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS O desempenho do(s) Acordado(s) será avaliado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, conforme disposto no Anexo IV - Sistemática de Acompanhamento e Avaliação. §1º – A Comissão a que se refere o caput será constituída por: a) um representante do Governador, indicado pela SEPLAG; b) um representante do Acordante da Segunda Etapa do Acordo de Resultados, indicado pelo seu dirigente; c) um representante dos servidores Acordados, indicado pelas entidades sindicais e representativas dos servidores do órgão ou entidade acordante; e d) um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, designado por esta. §2º - A coordenação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação caberá ao representante do Governador, bem como o voto de qualidade, nos casos de empate nas deliberações da Comissão. §3º - Havendo impossibilidade de comparecimento de membro da Comissão de Acompanhamento e Avaliação a qualquer reunião, sua substituição temporária, indicada pelo próprio membro ou por seu superior hierárquico, deverá ser comunicada e justificada aos demais membros e registrada na ata ou no relatório de Acompanhamento e Avaliação assinado pela Comissão. §4º – O acompanhamento e a avaliação do Acordo de Resultados serão feitos por meio dos Relatórios de Execução e das reuniões da Comissão de Acompanhamento e Avaliação conforme disposto na Sistemática de Acompanhamento e Avaliação. §5º - Além das reuniões e relatórios previstos Sistemática de Acompanhamento e Avaliação, qualquer representante da Comissão poderá convocar reuniões extraordinárias se estas se fizerem necessárias. |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA O presente Acordo de Resultados vigorará de 01 de Janeiro até 31 de Dezembro de 2013 e poderá ser aditivado havendo interesse de ambas as partes. |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO A 2ª Etapa do Acordo de Resultados poderá ser rescindida por consenso entre as partes ou por ato unilateral e escrito do(s) Acordante(s) ou de representante do Governador do Estado em caso de descumprimento grave e injustificado. §1º - O descumprimento contratual de que trata o caput será reportado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, por meio dos seus relatórios de acompanhamento e avaliação e atestado do(s) Acordante(s). |
§2º - Ocorrendo a rescisão deste Acordo, ficarão automaticamente encerradas as prerrogativas para ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira e flexibilidades que tiverem sido concedidas ao Acordado por meio deste instrumento, nos termos da legislação vigente;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
O extrato deste Acordo de Resultados e seus respectivos aditamentos serão publicados no órgão de imprensa oficial do Estado , pela SEPLAG.
§1º O presente Acordo de Resultados, seus aditivos, Relatórios de Execução e Relatórios de Avaliação e composição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação serão disponibilizados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem prejuízo da disponibilização dos mesmos no sítio eletrônico do acordante e, se houver, dos acordados.
§2º O(s) Acordante(s) e os acordados providenciarão a ampla divulgação interna deste Acordo de Resultados e de seus Relatórios de Execução e Relatórios de Avaliação.
Belo Horizonte, , de , 2013
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
ACORDANTE
XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXX |
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão |
INTERVENIENTE |
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (SEAPA) ACORDADO DA EQUIPE Auditoria Setorial |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (SEAPA) ACORDADO DA EQUIPE Assessoria Jurídica |
Xxxxx Xxxxxxxxx Gadelha (SEAPA) ACORDADO DA EQUIPE Subsecretaria da Agricultura Familiar |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (SEAPA) ACORDADO DA EQUIPE Superintendência de Política e Economia Agrícola |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (SEAPA) ACORDADO DA EQUIPE Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (SEAPA) ACORDADO DA EQUIPE Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (SEAPA) ACORDADO DA EQUIPE Gabinete |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (SEAPA) ACORDADO DA EQUIPE Assessoria de Comunicação Social |
José Antônio Ribeiro (SEAPA) ACORDADO DA EQUIPE Superintendência da Agricultura Familiar |
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx (SEAPA) ACORDADO DA EQUIPE Subsecretaria do Agronegócio |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx (SEAPA)
ACORDADO DA EQUIPE Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário e Silvicultura
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (SEAPA)
ACORDADO DA EQUIPE Superintendência de Gestão dos Mercados Livres do Produtor
ANEXO I - OBJETIVOS ESTRATÉGICOS - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
Missão: |
Promover o desenvolvimento sustentável da atividade agrícola de Minas Gerais, propiciando segurança alimentar e nutricional à sociedade, melhoria da qualidade de vida da população rural e redução das desigualdades regionais |
Visão de Futuro: |
Tornar a Atividade Agrícola de Minas Gerais a mais diversificada, competitiva e sustentável do país |
Objetivos Estratégicos: |
Promover a articulação, a integração e o comprometimento dos agentes da atividade agrícola Mineira |
Aumentar o valor agregado da produção agropecuária de Minas Gerais |
Fortalecer a Participação Social |
Ampliar a cobertura da assistência técnica e extensão rural |
Difundir informações estratégicas para a o setor produtivo |
Tornar os agricultores familiares aptos a atender os mercados institucionais |
Criar ambiente favorável a inovação |
Desenvolver competências para executar a estratégia da SEAPA |
Fortalecer os instrumentos de apoio à comercialização |
Estimular a organização produtiva |
Promover a adequação socioeconômica e ambiental de propriedades rurais |
Desenvolvimento Econômico, Responsabilidade Ambiental e Justiça Social |
Desenvolver comunicação ágil, eficiente e eficaz |
Garantir a sanidade animal e vegetal |
Promover os produtos típicos da agropecuária mineira |
Incentivar a cultura orientada para resultados |
Propiciar a competitividade para atendimento e ampliação de mercados |
Melhorar a infraestrutura para o desenvolvimento rural |
Fortalecer as cadeias produtivas Prioritárias do Agronegócio |
Promover a articulação, a integração e o comprometimento dos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Ampliar a agricultura irrigada no estado de forma sustentável |
Potencializar o Desenvolvimento e a transferência de tecnologias |
Promover a evolução produtiva com ênfase no aumento de renda |
Garantir a oferta à população de bens provenientes da atividade agrícola mineira com qualidade, quantidade, variedade e preços justos |
Alocar eficientemente os recursos humanos e financeiros disponíveis |
ANEXO II – COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES ACORDADAS E RESPONSÁVEL
NOME DA EQUIPE ACORDADA | UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE COMPÕEM ESTA EQUIPE | DIRIGENTE RESPONSÁVEL PELA EQUIPE |
Auditoria Setorial | Auditoria | Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (SEAPA) |
Assessoria Jurídica | ASJUR | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (SEAPA) |
Subsecretaria da Agricultura Familiar | SAF | Xxxxx Xxxxxxxxx Gadelha (SEAPA) |
Superintendência de Política e Economia Agrícola | SPEA | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (SEAPA) |
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças | SPGF | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (SEAPA) |
Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação | AGEI | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (SEAPA) |
Gabinete | Gabinete | Xxxxxxx Xxxxxxxx Neiva (SEAPA) |
Assessoria de Comunicação Social | ASCOM | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (SEAPA) |
Superintendência da Agricultura Familiar | SUAF | José Antônio Ribeiro (SEAPA) |
Subsecretaria do Agronegócio | SAGRO | Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx (SEAPA) |
Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário e Silvicultura | SDAS | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx (SEAPA) |
Superintendência de Gestão dos Mercados Livres do Produtor | SGM | Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (SEAPA) |
ANEXO III – QUADRO DE METAS DAS EQUIPES
Assessoria de Comunicação Social
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2010 | 2011 | 2012 | % | 2013 | |||
Desenvolver comunicação ágil, eficiente e eficaz | 1 | Índice de Atendimento ao Cidadão (IAC) | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 20,00 | 100,00 |
Incentivar a cultura orientada para resultados | 2 | Média das notas das equipes | 9,25 | 9,86 | - | 10,00 | 10,00 |
Promover a articulação, a integração e o comprometimento dos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 3 | Número de meses com envio de newsletters sobre as ações do Sistema da Agricultura para distribuição junto ao público interno | - | - | 2,00 | 35,00 | 12,00 |
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO PRODUTO | Critérios de Aceitação e Fonte de Comprovação de Produto | PESO % | PRAZO |
Promover a articulação, a integração e o comprometimento dos agentes da atividade agrícola Mineira | 1 | Montagem de estandes institucionais do Sistema da Agricultura (ou de programas, projetos e ações da Seapa) em feiras, exposições, seminários | 5 estandes montados e comprovados através das fotos e briefing | 35,00 | 31/12/2013 |
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES E PRODUTOS
INDICADORES |
1- Índice de Atendimento ao Cidadão (IAC) Descrição: É a média do Índice de Atendimento às demandas do fale-conosco do Portal Minas. Para cumprir a meta, as mensagens terão de ser respondidas em até dois dias úteis. Fonte: Relatório do Sistema de Atendimento ao Cidadão. Fórmula: ∑ IAC (mensal) / (Número de meses em que a instituição recebeu protocolo*) x 100 *os meses em que a instituição não receber protocolos serão desconsiderados para fins de cálculo da média. PS1: Serão considerados os meses a partir de abril Periodicidade: Mensal Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: % Base geográfica: Estadual Taxa de Execução: Execução |
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
2- Média das notas das equipes
Descrição: As áreas meio devem trabalhar para que as políticas públicas entregues à sociedade tenham execução satisfatória. A nota desse indicador será uma composição entre a média da nota das equipes, excluindo-se as assessorias, auditoria e gabinete.
Limite: Não fazem parte desse indicador a nota das ações finalísticas sob responsabilidade das assessorias especiais do Gabinete.
Fonte: Relatório de Avaliação do Acordo de Resultados Fórmula: Média aritmética simples da nota das equipes Periodicidade: Anual
Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: Unidade Base geográfica:
Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é: NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
3- Número de meses com envio de newsletters sobre as ações do Sistema da Agricultura para distribuição junto ao público interno
Descrição: A ASCOM da SEAPA é responsável pela produção de, no mínimo, uma newsletter mensal para distribuição ao público interno e de interesse da SEAPA e de cada vinculada. A newsletter é editada a partir das reportagens produzidas e distribuídas pelas ASCOMS de cada instituição do Sistema Operacional da Agricultura e postadas em seus respectivos sites. A ação faz parte do Plano de Comunicação da SEAPA, com o objetivo de promover a promoção, integração e nivelamento das informações do Sistema da Agricultura.
Fonte: Arquivo digital e/ou e-mails
Fórmula: Somatório do número de meses com envio de newsletters
Periodicidade: Mensal Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: Unidade Base geográfica: Interno Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é: NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
Produtos
1- Montagem de estandes institucionais do Sistema da Agricultura (ou de programas, projetos e ações da Seapa) em feiras, exposições, seminários |
Descrição: Os estandes são institucionais, para atendimento técnico dos programas desenvolvidos pela Seapa e suas vinculadas. Possui um público diferenciado de acordo com cada Feira ou Exposição, desde feiras agropecuárias, de agronegócio, até atendimento à produtores da Agricultura Familiar. São montados estandes em todo o Estado oferecendo a cada região as informações, atendimentos com técnicos, materiais informativos como folders, cartilhas e outros, além de orientação e informação pertinente a cada local. |
Critério de Aceitação: 5 estandes montados e comprovados através das fotos e briefing |
Fonte de Comprovação: fotos e briefing |
Taxa de Execução: |
Faixa de Atraso | NOTA |
Realizado em dia | 100,00 |
1,00 a 10,00 dias de atraso | 50,00 |
11,00 a 30,00 dias de atraso | 0,00 |
Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2010 | 2011 | 2012 | % | 2013 | |||
Incentivar a cultura orientada para resultados | 1 | Média das notas das equipes | 9,25 | 9,86 | - | 10,00 | 10,00 |
Incentivar a cultura orientada para resultados | 2 | Taxa de Execução do Plano de Trabalho da AGEI | - | 99,65 | 95,40 | 75,00 | 100,00 |
Incentivar a cultura orientada para resultados | 3 | Taxa de execução do Portfólio Estratégico | - | - | - | 10,00 | 100,00 |
Criar ambiente favorável a inovação | 4 | Taxa de Execução do Subprojeto Incubadora de Projetos do Projeto Inovação na Gestão Pública | - | - | - | 5,00 | 100,00 |
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES E PRODUTOS INDICADORES
1- Média das notas das equipes
Descrição: As áreas meio devem trabalhar para que as políticas públicas entregues à sociedade tenham execução satisfatória. A nota desse indicador será uma composição entre a média da nota das equipes, excluindo-se as assessorias, auditoria e gabinete.
Limite: Não fazem parte desse indicador a nota das ações finalísticas sob responsabilidade das assessorias especiais do Gabinete.
Fonte: Relatório de Avaliação do Acordo de Resultados Fórmula: Média aritmética simples da nota das equipes Periodicidade: Anual
Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: Unidade Base geográfica:
Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é: NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
2- Taxa de Execução do Plano de Trabalho da AGEI
Descrição: O indicador tem como objetivo medir o percentual de execução do Plano de Trabalho da Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação- AGEI, elaborado no inicio do ano e acordado com o dirigente máximo do órgão. O indicador direciona a avaliação do desempenho funcional da Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação na sua contribuição para o alcance dos resultados do órgão/entidade, a partir das diretrizes de atuação estabelecidas em conjunto com a SEPLAG.
Limite:
Fonte: Relatório SUGES/SEPLAG
Fórmula: Cada meta será avaliada com uma nota entre 10 (cumprida) e 0(não cumprida), conforme critérios definidos no Plano de Trabalho. Após essa avaliação, será feita a média ponderada das notas de cada meta pactuada, considerando os pesos definidos no mesmo, e dessa forma, chegando à taxa de execução.
Periodicidade: Anual Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: % Base geográfica: Interno Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
3- Taxa de execução do Portfólio Estratégico
Descrição: As áreas meio são fundamentais para o sucesso da execução dos Projetos Estratégicos, apoiando seus gerentes no planejamento, monitoramento e execução.
O Portfólio Estratégico da SEAPA compreende os cinco Projetos Estratégicos sob responsabilidade da Secretaria, quais sejam: i. Adequação socioeconômica e ambiental das propriedades rurais; ii. Desenvolvimento do Agronegócio de Minas Gerais; iii.
Irriga Minas - Programa Mineiro de Agricultura Irrigada; iv. Incentivo à Aquisição e Plantio de Floresta de Produção de Base Sustentável - Fomento Florestal; v. Fortalecimento da Agricultura Familiar para o Abastecimento Alimentar.
Limite:
Fonte: Sistema de Monitoramento e Gestão da Estratégia Governamental
Fórmula: NF = [ Σ(NPE) / PE ] Onde:
- NF = Nota Final da execução do portfólio estratégico da Secretaria;
- NPE = Taxa de execução de cada Projeto do Portfólio Estratégico;
- PE = Número de Projetos Estratégicos
Periodicidade: Mensal Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: % Base geográfica:
Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é: NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
4- Taxa de Execução do Subprojeto Incubadora de Projetos do Projeto Inovação na Gestão Pública
Descrição: Subprojetos consistem em projetos divididos em componentes mais facilmente gerenciáveis. Sua taxa de execução permite mensurar a qualidade e a tempestividade da consecução das metas propostas no planejamento.
Fórmula: (TxEM+ TxEPpj)/2 Em que:
• Taxa de Execução de Xxxxx – TxEM: considera o atraso médio dos marcos conforme a tabela abaixo:
Faixas – Dias de Atraso médio dos marcos | 1 – 60 | 61 – 120 | 121 - 150 | 151 - 180 |
Fórmula | = 1 – (N/360) | = 1 – (N*1,6/360) | = 1 – (N*1,8/360) | = 1 – (N*2/360) |
Nota Máxima da Faixa | 0,9972 | 0,7289 | 0,3950 | 0,1611 |
Nota Mínima da Faixa | 0,8333 | 0,4667 | 0,2500 | 0,0000 |
• Taxa de Execução de Produto – TxEPpj: considera a execução média dos produtos conforme a tabela abaixo.
Faixas | 70% - 110% | 111% - 120% | Acima de 121% | Abaixo de 70% |
Fórmula | = Real / Meta | = 110% | = 110–((Real/Meta)-1,20) | = 70–(70- (Real/Meta))*2) |
Nota Máxima da Faixa | 110 | 110 | 109 | 68 |
Nota Mínima da Faixa | 70 | 110 | 0 | 0 |
Polaridade: maior melhor Unidade de Medida: percentual Periodicidade: anual
Fonte de Dados e Comprovação: Sistema de Monitoramento e Gestão da Estratégia Governamental
Cálculo do Desempenho: resultado/meta*100
Assessoria Jurídica
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2010 | 2011 | 2012 | % | 2013 | |||
Incentivar a cultura orientada para resultados | 1 | Média das notas das equipes | 9,25 | 9,86 | - | 5,00 | 10,00 |
Incentivar a cultura orientada para resultados | 2 | Percentual de expedientes em conformidade com as normas de elaboração, redação e consolidação de Leis do Estado | - | - | 80,00 | 30,00 | 85,00 |
Incentivar a cultura orientada para resultados | 3 | Taxa de execução do Portfólio Estratégico | - | - | 99,29 | 5,00 | 100,00 |
Desenvolver comunicação ágil, eficiente e eficaz | 4 | Tempo médio para elaboração e publicação de Resolução | 4,00 | 3,96 | 3,99 | 30,00 | 6,00 |
Desenvolver comunicação ágil, eficiente e eficaz | 5 | Tempo médio para emissão de pareceres e notas jurídicas sobre licitações, contratos, convênios e editais | 5,00 | 4,39 | 4,02 | 30,00 | 7,00 |
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES E PRODUTOS INDICADORES
1- Média das notas das equipes
Descrição: As áreas meio devem trabalhar para que as políticas públicas entregues à sociedade tenham execução satisfatória. A nota desse indicador será uma composição entre a média da nota das equipes, excluindo-se as assessorias, auditoria e gabinete.
Limite: Não fazem parte desse indicador a nota das ações finalísticas sob responsabilidade das assessorias especiais do Gabinete.
Fonte: Relatório de Avaliação do Acordo de Resultados Fórmula: Média aritmética simples da nota das equipes Periodicidade: Anual
Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: Unidade Base geográfica:
Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é: NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
2- Percentual de expedientes em conformidade com as normas de elaboração, redação e consolidação de Leis do Estado Descrição: Esse indicador pretende mensurar o percentual de expedientes enviados em conformidade com a legislação aplicável às normas de elaboração, redação e consolidação de leis do Estado.
Objetiva-se elevar o percentual de expedientes enviados em conformidade com as normas de elaboração, redação e consolidação de leis do Estado pelos órgãos proponentes de atos normativos, de modo a garantir as condições necessárias para que a Assessoria Técnico-Legislativa examine e libere com a maior qualidade e agilidade possível os expedientes. Serão considerados neste indicador apenas os expedientes recebidos após 1 de maio de 2013 e elaborados durante o período avaliatório.
O indicador será mensurado somente se o órgão enviar um número igual ou maior que 5 expedientes no decorrer do ano. Fonte: Balanço do cumprimento das normas de elaboração, redação e consolidação de leis do Estado, elaborado e enviado para as Pastas proponentes pela ATL.
Fórmula: [(nº de expedientes em conformidade com as normas de elaboração, redação e consolidação de leis do Estado] / nº de expedientes] X 100
Periodicidade: Anual Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: % Base geográfica: Interno Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
3- Taxa de execução do Portfólio Estratégico
Descrição: As áreas meio são fundamentais para o sucesso da execução dos Projetos Estratégicos, apoiando seus gerentes no planejamento, monitoramento e execução.
O Portfólio Estratégico da SEAPA compreende os cinco Projetos Estratégicos sob responsabilidade da Secretaria, quais sejam: i. Adequação socioeconômica e ambiental das propriedades rurais; ii. Desenvolvimento do Agronegócio de Minas Gerais; iii. Irriga Minas - Programa Mineiro de Agricultura Irrigada; iv. Incentivo à Aquisição e Plantio de Floresta de Produção de Base Sustentável - Fomento Florestal; v. Fortalecimento da Agricultura Familiar para o Abastecimento Alimentar.
Fonte: Sistema de Monitoramento e Gestão da Estratégia Governamental
Fórmula: NF = [ Σ(NPE) / PE ] Onde:
- NF = Nota Final da execução do portfólio estratégico da Secretaria;
- NPE = Taxa de execução de cada Projeto do Portfólio Estratégico;
- PE = Número de Projetos Estratégicos
Periodicidade: Mensal Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: % Base geográfica:
Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é: NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
4- Tempo médio para elaboração e publicação de Resolução
Descrição: O indicador buscará aferir a agilidade com que as demandas relativas a elaboração de resoluções são atendidas pelas unidades jurídicas dos órgãos e entidades do Estado. O tempo será computado em dias corridos, na forma da contagem dos prazos processuais, isto é, exclui-se do cômputo a data do início e inclui-se a data do vencimento. Ademais, os prazos não podem se iniciar ou encerrar em dias não-úteis. Considera-se como marco inicial a data da entrada do requerimento na unidade jurídica e como marco final a data de publicação da resolução no Diário Oficial do Estado. Para tal, serão consideradas as datas do controle interno. Serão computadas as resoluções que deixarem a unidade dentro do período avaliatório. Os pedidos de diligência interromperão a contagem do prazo, uma vez que para elaboração da resolução pressupõe-se que o expediente esteja completa e adequadamente instruído. O período de assinatura da resolução pelo dirigente máximo suspenderá a contagem do prazo.
O indicador será contabilizado a partir do 1⁰ dia de janeiro de 2013, independente da data de assinatura do aditivo.
Fonte: ASJUR - Protocolo interno
Fórmula: ∑ (dias gastos para a elaboração e publicação da resolução) / (número total de resoluções publicadas)
Periodicidade: Mensal Polaridade: Menor Melhor Unidade de Medida: dias corridos Base geográfica: Interno
Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = {1 – [(VA – VM) / VM]} X100, sendo a maior Nota =100 e a menor Nota =0
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
5- Tempo médio para emissão de pareceres e notas jurídicas sobre licitações, contratos, convênios e editais
Descrição: O indicador buscará aferir a agilidade com que as demandas relativas a licitações, contratos, convênios e editais são atendidas pelas unidades jurídicas dos órgãos e entidades do Estado. O tempo será computado em dias úteis, na forma da contagem dos prazos processuais, isto é, exclui-se do cômputo a data do início e inclui-se a data do vencimento. Ademais, os prazos não podem se iniciar ou encerrar em dias não-úteis. Considera-se como marco inicial a data da entrada do requerimento na unidade jurídica e como marco final a data da saída do parecer ou nota jurídica da unidade. Para tal, serão consideradas as datas do controle interno. Serão computados os pareceres e notas conclusivos que deixarem a unidade dentro do período avaliatório. Os pedidos de diligência ficarão fora da contagem do prazo, o que significa que quando for realizada alguma diligência o cômputo do prazo é interrompido, pois para a emissão de um parecer ou nota jurídica pressupõe-se que o expediente esteja completa e adequadamente instruído.
Fonte: Relatórios internos das Assessorias/Procuradorias Jurídicas dos órgãos e entidades devidamente validados pela AGE. Fórmula: [(Somatórios dos dias gastos para a emissão de pareceres e notas jurídicas) / (número total de pareceres e notas jurídicas emitidos)]
Periodicidade: Anual
Polaridade: Menor Melhor Unidade de Medida: dias corridos Base geográfica: Interno
Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = {1 – [(VA – VM) / VM]} X100, sendo a maior Nota =100 e a menor Nota =0
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
Auditoria Setorial
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2010 | 2011 | 2012 | % | 2013 | |||
Desenvolver competências para executar a estratégia da SEAPA | 1 | Índice médio de execução geral do Plano Anual de Auditoria (PAA) | 93,30 | 88,94 | 96,20 | 75,00 | 100,00 |
Incentivar a cultura orientada para resultados | 2 | Média das notas das equipes | 9,25 | 9,86 | - | 8,00 | 10,00 |
Incentivar a cultura orientada para resultados | 3 | Taxa de execução do Portfólio Estratégico | - | - | 99,29 | 7,00 | 100,00 |
Alocar eficientemente os recursos humanos e financeiros disponíveis | 4 | Tempo médio de resposta às demandas das ouvidorias especializadas / OGE | - | - | 10,00 | 10,00 | 10,00 |
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES E PRODUTOS INDICADORES
1- Índice médio de execução geral do Plano Anual de Auditoria (PAA)
Descrição: O indicador tem como objetivo medir o percentual de execução do PAA acordado com o Auditor Setorial, com o dirigente máximo do órgão e com a Controladoria Geral do Estado. No exercício de 2013 o PAA contemplará as ações planejadas e executadas excepcionalmente de janeiro a setembro.
O PAA é a principal ferramenta gerencial de coordenação das auditorias setoriais, seccionais e núcleos de auditoria interna integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo estadual. Por meio dele se delimita a abrangência de atuação das unidades de auditoria, acompanha-se a execução das ações pactuadas e avalia-se o desempenho alcançado. Para os acordos de resultados dos futuros exercícios o período de avaliação corresponderá ao ano-calendário de outubro do ano anterior a setembro do ano em curso em que o acordo for pactuado. Tal mudança fez-se necessária para compatibilizar o prazo adequado à aferição do indicador e aquele estabelecido para apresentação dos resultados para a SEPLAG. O período para avaliação levou em conta o volume de ações a serem avaliadas (em média 20), bem como a quantidade de Unidades de Auditoria existentes (61).
Fonte: Relatório de Avaliação do PAA elaborado pela Diretoria Central de Coordenação das Unidades de Auditoria, com o auxilio do Sistema de Informações Gerenciais de Auditoria – SIGA.
Fórmula: Média aritmética ponderada do grau de execução das ações definidas pela CGE.
Cada ação integrante do PAA será avaliada, apurando-se o respectivo percentual de execução, atribuindo-lhe a avaliação entre 100% (cumprida) até 0% (não cumprida). Após essa avaliação individualizada, será efetuada a média ponderada de todas as ações levando-se em consideração o peso específico de cada item e, em seguida, aplicar-se-á a tabela do cálculo de desempenho.
Periodicidade: Anual Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: % Base geográfica: Interno Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é: NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
2- Média das notas das equipes
Descrição: As áreas meio devem trabalhar para que as políticas públicas entregues à sociedade tenham execução satisfatória. A nota desse indicador será uma composição entre a média da nota das equipes, excluindo-se as assessorias, auditoria e gabinete.
Limite: Não fazem parte desse indicador a nota das ações finalísticas sob responsabilidade das assessorias especiais do Gabinete.
Fonte: Relatório de Avaliação do Acordo de Resultados Fórmula: Média aritmética simples da nota das equipes Periodicidade: Anual
Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: Unidade Base geográfica:
Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
3- Taxa de execução do Portfólio Estratégico
Descrição: As áreas meio são fundamentais para o sucesso da execução dos Projetos Estratégicos, apoiando seus gerentes no planejamento, monitoramento e execução.
O Portfólio Estratégico da SEAPA compreende os cinco Projetos Estratégicos sob responsabilidade da Secretaria, quais sejam: i. Adequação socioeconômica e ambiental das propriedades rurais; ii. Desenvolvimento do Agronegócio de Minas Gerais; iii. Irriga Minas - Programa Mineiro de Agricultura Irrigada; iv. Incentivo à Aquisição e Plantio de Floresta de Produção de Base Sustentável - Fomento Florestal; v. Fortalecimento da Agricultura Familiar para o Abastecimento Alimentar.
Fonte: Sistema de Monitoramento e Gestão da Estratégia Governamental
Fórmula: NF = [ Σ(NPE) / PE ] Onde:
- NF = Nota Final da execução do portfólio estratégico da Secretaria;
- NPE = Taxa de execução de cada Projeto do Portfólio Estratégico;
- PE = Número de Projetos Estratégicos
Periodicidade: Mensal Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: % Base geográfica:
Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é: NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
4- Tempo médio de resposta às demandas das ouvidorias especializadas / OGE
Descrição: A pactuação deste item visa garantir que todas as manifestações do cidadão recebidas na OGE sejam respondidas pelos órgãos e entidades com qualidade e celeridade, contribuindo para melhoria da prestação de serviços públicos de responsabilidade do Executivo Estadual.
As manifestações recebidas do cidadão são analisadas pelo Ouvidor Especializado e encaminhadas aos órgãos ou entidades competentes para solução e retorno de resposta à OGE. As respostas que não possibilitarem a geração de informação pertinente ao cidadão serão devolvidas para complementação, sendo consideradas para cálculo deste indicador somente as respostas finais e definitivas a respeito de cada manifestação.
O indicador deverá ser pactuado observando o disposto no parágrafo único do artigo 38, do Decreto nº 45.969/2012, que dispõe que “em cada órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, será designado responsável ocupante de cargo de nível estratégico, subordinado diretamente ao titular, para receber solicitações feitas pela OGE, e por tramitar e encaminhar resposta no prazo legal, nos termos do art. 7º da Lei nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, e no inciso V do art. 4º do Decreto nº 45.722, de 6 de setembro de 2011”.
A contagem do tempo será feita em dias corridos, iniciando-se com o recebimento da demanda no órgão ou entidade e encerrando-se com o envio da resposta final à OGE. Serão computadas todas as manifestações encerradas dentro do período avaliatório (janeiro a dezembro de 2013).
Fonte: Fonte de dados: Diretoria de Análise, Estatística e Informação/OGE Fonte de comprovação: Planilha consolidada a partir das informações disponibilizadas no(s) sistema(s) informatizado(s) utilizado(s) na Ouvidoria-Geral do Estado.
Fórmula: [Ʃ(Data da resposta final do órgão ou entidade – Data do envio da manifestação ao órgão ou entidade pela OGE) / Ʃ(Manifestações respondidas pelo órgão ou entidade em 2013)] *{1+[Ʃ(número de manifestações devolvidas ao órgão ou entidade para complementação em 2013)/ Ʃ(Manifestações respondidas pelo órgão ou entidade em 2013)]}
Periodicidade: Mensal Polaridade: Menor Melhor Unidade de Medida: dias corridos Base geográfica:
Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = {1 – [(VA – VM) / VM]} X100, sendo a maior Nota =100 e a menor Nota =0
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
Gabinete
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2010 | 2011 | 2012 | % | 2013 | |||
Incentivar a cultura orientada para resultados | 1 | Média das notas das equipes | 9,25 | 9,86 | - | 10,00 | 10,00 |
Aumentar o valor agregado da produção agropecuária de Minas Gerais | 2 | Número de feiras e leilões Pró- Genética de produtores bovinos - MINASCARNE | 16,00 | 25,00 | 39,00 | 7,00 | 40,00 |
Fortalecer as cadeias produtivas Prioritárias do Agronegócio | 3 | Número de propriedades assistidas - Minas Leite | 612,00 | 1045,00 | 1156,00 | 7,00 | 1300,00 |
Melhorar a infraestrutura para o desenvolvimento rural | 4 | Revitalização das Sub-bacias do rio São Francisco | - | 14,00 | 18,00 | 5,00 | 20,00 |
Promover a evolução produtiva com ênfase no aumento de renda | 5 | Taxa de Execução do Programa Sustentabilidade e Infraestrutura no Campo | - | - | 99,36 | 10,00 | 100,00 |
Promover a adequação socioeconômica e ambiental de propriedades rurais, Ampliar a cobertura da assistência técnica e extensão rural | 6 | Taxa de Execução do Projeto Adequação Socioeconômica e Ambiental de Propriedades Rurais | - | - | 99,75 | 10,00 | 100,00 |
Desenvolvimento Econômico, Responsabilidade Ambiental e Justiça Social | 7 | Taxa de Execução do Projeto Incentivo à Aquisição e Plantio de Floresta de Produção de Base Sustentável - Fomento Florestal | - | - | - | 10,00 | 100,00 |
Garantir a oferta à população de bens provenientes da atividade agrícola mineira com qualidade, quantidade, variedade e preços justos | 8 | Taxa de Execução do Projeto Infraestruturas do Setor Agropecuário | - | - | - | 10,00 | 100,00 |
Ampliar a agricultura irrigada no estado de forma sustentável | 9 | Taxa de Execução do Projeto Irriga Minas | - | - | 100,00 | 10,00 | 100,00 |
Alocar eficientemente os recursos humanos e financeiros disponíveis | 10 | Tempo médio de resposta às demandas das ouvidorias especializadas / OGE | - | - | 10,00 | 5,00 | 10,00 |
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO PRODUTO | Critérios de Aceitação e Fonte de Comprovação de Produto | PESO % | PRAZO |
Propiciar a competitividade para atendimento e ampliação de mercados | 1 | Anteprojeto de Lei para Fundo Garantidor para Investimentos Florestais | Anteprojeto aprovado pelo Gabinete e protocolado na ATL/SECCRI | 6,00 | 31/12/2013 |
Criar ambiente favorável a inovação | 2 | Criação de site do Certifica Minas Café | Site do programa Estadual Certifica Minas em funcionamento | 5,00 | 31/12/2013 |
Desenvolver comunicação ágil, eficiente e eficaz | 3 | Preparação para a Classificação das Informações Sigilosas e para a Proteção das Informações Pessoais | Envio, por ofício e por e-mail, da minuta de resolução ao Gabinete da Controladoria- Geral do Estado. | 5,00 | 31/12/2013 |
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES E PRODUTOS INDICADORES
1- Média das notas das equipes
Descrição: As áreas meio devem trabalhar para que as políticas públicas entregues à sociedade tenham execução satisfatória. A nota desse indicador será uma composição entre a média da nota das equipes, excluindo-se as assessorias, auditoria e gabinete.
Limite: Não fazem parte desse indicador a nota das ações finalísticas sob responsabilidade das assessorias especiais do Gabinete.
Fonte: Relatório de Avaliação do Acordo de Resultados Fórmula: Média aritmética simples da nota das equipes Periodicidade: Anual
Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: Unidade Base geográfica:
Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
2- Número de feiras e leilões Pró-Genética de produtores bovinos – MINASCARNE
Descrição: A melhoria na qualidade do rebanho bovino passa pela utilização de touros melhoradores nos cruzamentos. O modelo de feiras e leilões adotados permite o acesso de pequenos e médios produtores a animais com genética superior que garantam a segurança alimentar com sustentabilidade e que tornem o sistema SEAPA relevante para as partes interessadas.
Fonte: Relatório de acompanhamento da EMATER/MG
Fórmula: Soma do número de feiras e leilões Pró-Genética de reprodutores bovinos
Periodicidade: Anual Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: Unidade Base geográfica: Estadual Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é: NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
3- Número de propriedades assistidas - Minas Leite
Descrição: Criar condições para aprimorar o gerenciamento das propriedades rurais leiteiras, visando a melhoria da qualidade do leite produzido e aumento da renda das famílias rurais assistidas. Serão assistidas de forma intensiva propriedades de pequeno porte, consideradas unidades demonstrativas, distribuídas nas regiões do Norte de Minas, Zona da Mata, Jequitinhonha e Xxxx xx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxx, Xxx do Oeste, Triângulo Mineiro, Noroeste, Nordeste, Leste de Minas e Vale do Rio Doce e do Aço, onde serão realizados dias-de-campo, encontros técnicos regionais, cursos de qualificação técnica para extensionistas.
A propriedade assistida para acompanhamento gerencial consiste em uma propriedade leiteira geralmente de agricultor familiar, onde se implanta sistemas produção com melhorias técnicas e conceitos e práticas de administração rural e gestão.
Fonte: Software do Minas Leite
Fórmula: Somatório do número de unidades demonstrativas instaladas
Periodicidade: Anual
Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: Propriedade Base geográfica: Municipal
Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
4- Revitalização das Sub-bacias do rio São Francisco
Descrição: Construção de terraços, bacias de captação de água, cercamento de nascentes, matas ciliares e de topo de morro além da recuperação de estradas vicinais de forma sustentável em sub-bacias hidrográficas selecionadas dentro da Bacia do Rio São Francisco, com a gestão coletiva do empreendimento por uma organização de agricultores familiares, incluindo a guarda e a responsabilidade de manutenção dos equipamentos.
Fonte: Relatório de intervenções nas sub-bacias do Rio São Francisco emitido Fórmula: Somatório das sub-bacias conservadas/ revitalizadas Periodicidade: Anual
Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: Unidade Base geográfica: Estadual Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
5- Taxa de Execução do Programa Sustentabilidade e Infraestrutura no Campo
Descrição: Os Programas Estruturadores são compostos por projetos e processos governamentais considerados prioritários, tendo em vista sua maior capacidade transformadora e maior possibilidade de promover a sinergia entre os Resultados Finalísticos que se pretendem alcançar e os produtos e indicadores sobre os quais os projetos e processos atuam. Os Programas Estruturadores apresentados foram concebidos e agrupados de forma a viabilizar uma intervenção sistêmica nas diversas redes de desenvolvimento integrado. Assim, toda Rede de Desenvolvimento Integrado conta com a intervenção de, pelo menos, um Programa Estruturador. A taxa de execução do programa estruturador busca medir o cumprimento qualitativo e tempestivo dos itens constantes do planejamento, bem como seu impacto nos indicadores definidos para o programa.
Fórmula: Taxa de execução do programa = 0,8*Na + 0,2*Ni Na = nota aritmética dos projetos e processos do Programa Ni = nota dos indicadores do Programa Polaridade: maior melhor Unidade de Medida: percentual Periodicidade: anual Fonte de Dados e Comprovação: Sistema de Monitoramento e Gestão da Estratégia Governamental Cálculo do Desempenho: (resultado/meta)*100 |
6- Taxa de Execução do Projeto Adequação Socioeconômica e Ambiental de Propriedades Rurais Descrição: Projeto Estratégico é um empreendimento único, singular, com início e fim determinados, que mobiliza recursos e competências para realizar entregas específicas (bem ou serviço, que são o escopo necessário para atender aos objetivos do Projeto). O foco do Projeto é a entrega do bem ou serviço que ele se propõe a realizar dentro dos parâmetros de prazo, qualidade, custo e escopo. Fórmula: Conforme definido na 1ª etapa do Acordo de Resultados Polaridade: maior melhor Unidade de Medida: percentual Periodicidade: anual Fonte de Dados e Comprovação: Sistema de Monitoramento e Gestão da Estratégia Governamental Cálculo do Desempenho: resultado/meta*100 |
7- Taxa de Execução do Projeto Incentivo à Aquisição e Plantio de Floresta de Produção de Base Sustentável - Fomento Florestal Descrição: Projeto Estratégico é um empreendimento único, singular, com início e fim determinados, que mobiliza recursos e competências para realizar entregas específicas (bem ou serviço, que são o escopo necessário para atender aos objetivos do Projeto). O foco do Projeto é a entrega do bem ou serviço que ele se propõe a realizar dentro dos parâmetros de prazo, qualidade, custo e escopo. Fórmula: Conforme definido na 1ª etapa do Acordo de Resultados Polaridade: maior melhor Unidade de Medida: percentual Periodicidade: anual Fonte de Dados e Comprovação: Sistema de Monitoramento e Gestão da Estratégia Governamental Cálculo do Desempenho: resultado/meta*100 |
8- Taxa de Execução do Projeto Infraestruturas do Setor Agropecuário Descrição: Projeto Estratégico é um empreendimento único, singular, com início e fim determinados, que mobiliza recursos e competências para realizar entregas específicas (bem ou serviço, que são o escopo necessário para atender aos objetivos do Projeto). O foco do Projeto é a entrega do bem ou serviço que ele se propõe a realizar dentro dos parâmetros de prazo, qualidade, custo e escopo. Fórmula: Conforme definido na 1ª etapa do Acordo de Resultados Polaridade: maior melhor Unidade de Medida: percentual Periodicidade: anual Fonte de Dados e Comprovação: Sistema de Monitoramento e Gestão da Estratégia Governamental Cálculo do Desempenho: resultado/meta*100 |
9- Taxa de Execução do Projeto Irriga Minas Descrição: Projeto Estratégico é um empreendimento único, singular, com início e fim determinados, que mobiliza recursos e competências para realizar entregas específicas (bem ou serviço, que são o escopo necessário para atender aos objetivos do Projeto). O foco do Projeto é a entrega do bem ou serviço que ele se propõe a realizar dentro dos parâmetros de prazo, qualidade, custo e escopo. Fórmula: Conforme definido na 1ª etapa do Acordo de Resultados Polaridade: maior melhor Unidade de Medida: percentual Periodicidade: anual Fonte de Dados e Comprovação: Sistema de Monitoramento e Gestão da Estratégia Governamental Cálculo do Desempenho: resultado/meta*100 |
10- Tempo médio de resposta às demandas das ouvidorias especializadas / OGE
Descrição: A pactuação deste item visa garantir que todas as manifestações do cidadão recebidas na OGE sejam respondidas pelos órgãos e entidades com qualidade e celeridade, contribuindo para melhoria da prestação de serviços públicos de responsabilidade do Executivo Estadual.
As manifestações recebidas do cidadão são analisadas pelo Ouvidor Especializado e encaminhadas aos órgãos ou entidades competentes para solução e retorno de resposta à OGE. As respostas que não possibilitarem a geração de informação pertinente ao cidadão serão devolvidas para complementação, sendo consideradas para cálculo deste indicador somente as respostas finais e definitivas a respeito de cada manifestação.
O indicador deverá ser pactuado observando o disposto no parágrafo único do artigo 38, do Decreto nº 45.969/2012, que dispõe que “em cada órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, será designado responsável ocupante de cargo de nível estratégico, subordinado diretamente ao titular, para receber solicitações feitas pela OGE, e por tramitar e encaminhar resposta no prazo legal, nos termos do art. 7º da Lei nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, e no inciso V do art. 4º do Decreto nº 45.722, de 6 de setembro de 2011”.
A contagem do tempo será feita em dias corridos, iniciando-se com o recebimento da demanda no órgão ou entidade e encerrando-se com o envio da resposta final à OGE. Serão computadas todas as manifestações encerradas dentro do período avaliatório (janeiro a dezembro de 2013).
Fonte: Fonte de dados: Diretoria de Análise, Estatística e Informação/OGE Fonte de comprovação: Planilha consolidada a partir das informações disponibilizadas no(s) sistema(s) informatizado(s) utilizado(s) na Ouvidoria-Geral do Estado.
Fórmula: [Ʃ(Data da resposta final do órgão ou entidade – Data do envio da manifestação ao órgão ou entidade pela OGE) / Ʃ(Manifestações respondidas pelo órgão ou entidade em 2013)] *{1+[Ʃ(número de manifestações devolvidas ao órgão ou entidade para complementação em 2013)/ Ʃ(Manifestações respondidas pelo órgão ou entidade em 2013)]}
Periodicidade: Mensal Polaridade: Menor Melhor Unidade de Medida: dias corridos Base geográfica:
Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = {1 – [(VA – VM) / VM]} X100, sendo a maior Nota =100 e a menor Nota =0
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
Produtos
1- Anteprojeto de Lei para Fundo Garantidor para Investimentos Florestais |
Descrição: Colher, analisar e compatibilizar as contribuições dos diversos segmentos do agronegócio Floresta, redigir e apresentar o documento aos setores competentes, com uma Minuta de Anteprojeto de Lei para estabelecer a Politica Estadual de Florestas Plantadas com Finalidade Econômica baseada em parâmetros técnicos e científicos de forma a incrementar e incentivar o plantio de florestas de produção, promovendo a diminuição na pressão sobre a vegetação nativa, a sustentabilidade na obtenção de matéria-prima do setor de base florestal instalado e ampliações, disponibilizando instrumentos de crédito, de incentivos fiscais e de gestão ambiental, bem como articulação institucional com os organismos operacionais do Estado de Minas Gerais. |
Critério de Aceitação: Anteprojeto aprovado pelo Gabinete e protocolado na ATL/SECCRI |
Fonte de Comprovação: Protocolo ATL/ SECCRI |
Taxa de Execução: |
Faixa de Atraso | NOTA |
1,00 a 15,00 dias de atraso | 70,00 |
16,00 a 30,00 dias de atraso | 40,00 |
30,00 a 60,00 dias de atraso | 0,00 |
2- Criação de site do Certifica Minas Café |
Descrição: Desenvolver website para o Programa Estadual Certifica Minas Café |
Critério de Aceitação: Site do programa Estadual Certifica Minas em funcionamento |
Fonte de Comprovação: Site publicado |
Taxa de Execução: |
Faixa de Atraso | NOTA |
Realizado em dia | 100,00 |
0,00 a 30,00 dias de atraso | 50,00 |
30,00 a 60,00 dias de atraso | 0,00 |
3- Preparação para a Classificação das Informações Sigilosas e para a Proteção das Informações Pessoais
Descrição: Objetivo: Possibilitar que órgãos e entidades do Poder Executivo estadual se preparem para a classificação das suas informações sigilosas e para a proteção das informações pessoais.
Descrição do Produto: Para dar sequência ao “Diagnóstico das informações públicas nos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, com base na Lei n. 12.527/11”, pactuado como item comum no Acordo de Resultados 2012, faz-se necessário pactuar um novo produto como ação intersetorial para o Acordo de Resultados 2013. Conforme o artigo 51 do Decreto n. 45.969, de 24 de maio de 2012, os órgãos e entidades adequarão suas políticas de gestão da informação, promovendo os ajustes necessários aos processos de registro, processamento, trâmite e arquivamento de documentos e informações. Para tanto, propõe-se a criação de uma Política de Gestão de Informações destinada a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, preparação para a Classificação das Informações Sigilosas e para a Proteção das Informações Pessoais. Com o objetivo de auxiliar e orientar os órgãos e entidades na elaboração do produto vinculado à Ação Intersetorial do Acordo de Resultados 2013, a SIT apresenta o cronograma de trabalho que se desenvolverá de acordo com as seguintes fases:
• A primeira, entre 02 de maio e 28 de junho, para todos os participantes da Ação Intersetorial do AR 2013, consiste na realização de uma reunião da Comissão de Gestão de Informações com a equipe da Subcontroladoria da Informação Institucional e Transparência, como etapa preparatória da elaboração de uma minuta de Resolução.
• A segunda, com data limite em 30 de agosto de 2013, é o encaminhamento à Subcontroladoria da Informação Institucional e Transparência (SIT) de documento contendo as matérias que devem receber algum grau de sigilo no âmbito do órgão ou entidade e, principalmente, as justificativas para a restrição de acesso. A SIT procederá à análise dos documentos recebidos e encaminhará manifestação formal ao órgão ou entidade de origem.
• A terceira, com data limite em 31 de outubro de 2013, será cumprida com o encaminhamento para a Controladoria-Geral do Estado de Proposta de Resolução do Dirigente máximo do órgão ou entidade, dispondo sobre as normas que vão reger a classificação das informações sigilosas das áreas finalísticas, para análise preliminar da SIT.
• A quarta, com vencimento em 31 de dezembro de 2013, será executada com o envio para a Controladoria-Geral do Estado (CGE) de Projeto de Resolução do Dirigente máximo do órgão ou entidade, sobre a matéria de que trata o item anterior, para
aprovação da CGE. A nota atribuída ao produto será definida pela média das notas apuradas no cumprimento do estabelecido como entrega para cada uma das quatro fases, de acordo com o quadro abaixo. |
Critério de Aceitação: Envio, por ofício e por e-mail, da minuta de resolução ao Gabinete da Controladoria-Geral do Estado. |
Fonte de Comprovação: Ofício de envio da minuta de resolução ao Gabinete da Controladoria-Geral do Estado. |
Taxa de Execução: |
Faixa de Atraso | NOTA |
1,00 a 5,00 dias de atraso | 80,00 |
6,00 a 15,00 dias de atraso | 60,00 |
16,00 a 365,00 dias de atraso | 0,00 |
Subsecretaria da Agricultura Familiar
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2010 | 2011 | 2012 | % | 2013 | |||
Incentivar a cultura orientada para resultados | 1 | Médias das notas das equipes SUAF e SGM | - | 100,00 | 100,00 | 45,00 | 100,00 |
Promover a evolução produtiva com ênfase no aumento de renda | 2 | Proporção de Pobres no Espaço Rural | - | 9,42 | - | 5,00 | 7,54 |
Promover a evolução produtiva com ênfase no aumento de renda | 3 | Razão entre a renda domiciliar per capita no meio rural e a renda domiciliar per capita total | - | 57,40 | - | 5,00 | 58,00 |
Tornar os agricultores familiares aptos a atender os mercados institucionais | 4 | Taxa de Execução do Projeto Fortalecimento da Agricultura Familiar para Abastecimento Alimentar | - | - | 99,06 | 45,00 | 100,00 |
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES E PRODUTOS INDICADORES
1- Médias das notas das equipes SUAF e SGM
Descrição: A nota desse indicador será uma composição entre a média da nota das equipes Superintendência de Agricultura Familiar e Superintendência de Gestão dos Mercados Livre do Produtor
Fonte: Relatório de Avaliação do Acordo de Resultados
Fórmula: [(Nota da Equipe SUAF + Nota da Equipe SGM) / 2] x 10
Periodicidade: Anual Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: % Base geográfica: Interno Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é: NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
2- Proporção de Pobres no Espaço Rural
Descrição: O indicador é uma medida do percentual de pobres na área rural de Minas Gerais. O cálculo é baseado em metodologia proposta pela pesquisadora Xxxxx Xxxxx. A proporção de pobres é calculada pela renda familiar per capita, construída a partir da soma dos rendimentos, provenientes do trabalho ou não, de todos os membros da família (excluindo o rendimento das pessoas cuja condição na família seja de pensionista, empregado doméstico ou parente do empregado doméstico e das pessoas com menos de 10 anos de idade).
Limite: O uso único e exclusivo da renda como variável determinante de pobreza é frequentemente apontado como fator de restrição. Alguns estudiosos do assunto defendem o uso de indicadores multidimensionais em substituição a este unidimensional. Critica-se também a definição de renda da PNAD, por não captar bem rendimentos não monetários, e a linha de indigência, por ser arbitrária e de baixo valor comparativo.
Fonte: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Fórmula: 〖PropPobre〗_t= {〖PopPobre(〖LinhaPobreza〗_t )〗_t/〖Pop〗_t} *100
〖LinhaPobreza〗_t=〖LinhaProbreza〗_SR2004*INPC(2004=1)
Em que:
〖PopPobre(〖LinhaPobreza〗_t )〗_t = População com rendimento mensal familiar per capita igual ou inferior ao valor da linha de pobreza no ano t;
Pop = população total; 〖LinhaPobreza〗_t linha de pobreza, valores do ano t; 〖LinhaProbreza〗_SR2004 = linha de pobreza calculada por Xxxxx Xxxxx para área rural, valores de 2004; e
INPC (2004=1) = Índice Nacional de Preços ao Consumidor do ano t na base de 2004.
Periodicidade: Anual Polaridade: Menor Melhor Unidade de Medida: Percentual Base geográfica: Estadual
Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = {1 – [(VA – VM) / VM]} X100, sendo a maior Nota =100 e a menor Nota =0
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
3- Razão entre a renda domiciliar per capita no meio rural e a renda domiciliar per capita total
Descrição: O indicador é uma razão entre a renda domiciliar per capita média no meio rural e no total (rural + urbano). É uma medida da expressividade da renda rural em relação à urbana, representando o grau de defasagem do meio rural em termos de renda. Representa a desigualdade nos rendimentos das famílias no meio rural em relação ao total.
Limite: O indicador não leva em contas as diferenças existentes entre os custos de vida na área urbana e os custos de vida na área rural.
O indicador, por definição, está sujeito à estrutura domiciliar. O grau de defasagem apontado na renda domiciliar per capita não corresponde, portanto, à defasagem de renda per capita geral, mas sim uma defasagem média da renda domiciliar.
Fonte: Pesquisa Nacional por Xxxxxxx Xxxxxxxxxx (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Fórmula: γ= [(x_(xx0)xx X_(x,X)/X_(x,X) )xX_x ]/[(x_(i=1)^n W_(i,T)/P_(i,T) )⁄N_T ]
Em que:
W_(i,R) = Renda do domicílio i na área Rural R;
P_(i,R) = Número de pessoas no domicílio i na área Rural R; N_r = Número de domicílios na área Rural R;
W_(i,T)= Renda do domicílio i na área total T (rural ou urbana);
P_(i,T) = Número de pessoas no domicílio i na área total T (rural ou urbana); N_T = Número de domicílios na área total T (rural ou urbana.
Periodicidade: Anual Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: Percentual
Base geográfica: Estadual
Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
4- Taxa de Execução do Projeto Fortalecimento da Agricultura Familiar para Abastecimento Alimentar
Descrição: Projeto Estratégico é um empreendimento único, singular, com início e fim determinados, que mobiliza recursos e competências para realizar entregas específicas (bem ou serviço, que são o escopo necessário para atender aos objetivos do Projeto). O foco do Projeto é a entrega do bem ou serviço que ele se propõe a realizar dentro dos parâmetros de prazo, qualidade, custo e escopo.
Fórmula: Conforme definido na 1ª etapa do Acordo de Resultados
Polaridade: maior melhor Unidade de Medida: percentual Periodicidade: anual
Fonte de Dados e Comprovação: Sistema de Monitoramento e Gestão da Estratégia Governamental
Cálculo do Desempenho: resultado/meta*100
Subsecretaria do Agronegócio
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2010 | 2011 | 2012 | % | 2013 | |||
Incentivar a cultura orientada para resultados | 1 | Médias das notas das equipes SPEA e SDAS | - | 100,00 | 9,73 | 45,00 | 100,00 |
Aumentar o valor agregado da produção agropecuária de Minas Gerais | 2 | Participação de Minas Gerais no PIB do agronegócio nacional | 12,66 | 13,30 | 13,56 | 10,00 | 13,70 |
- | 3 | Produtividade do trabalho no setor agropecuário | 45,86 | - | - | 5,00 | 47,77 |
Fortalecer as cadeias produtivas Prioritárias do Agronegócio | 4 | Taxa de Execução do Projeto Desenvolvimento do Agronegócio de Minas Gerais | - | - | 98,33 | 40,00 | 100,00 |
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES E PRODUTOS INDICADORES
1- Médias das notas das equipes SPEA e SDAS
Descrição: A nota desse indicador será uma composição entre a média da nota das equipes Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário e da Silvicultura
Fonte: Relatório de Avaliação do Acordo de Resultados
Fórmula: [(Nota da Equipe SDAS + Nota da Equipe SPEA) / 2] x 10
Periodicidade: Anual Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: % Base geográfica: Interno Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é: NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
2- Participação de Minas Gerais no PIB do agronegócio nacional
Descrição: O indicador expressa a participação relativa do Produto Interno Bruto (PIB) do agronegócio mineiro no brasileiro. Os valores do PIB do agronegócio são medidos a preços de mercado, ou seja, reporta-se o valor adicionado na produção, acrescido dos impostos pagos pelas empresas.
Limite: Como Minas Gerais é o único estado a ter seu PIB do agronegócio calculado pela metodologia do Cepea/USP, não é possível comparar seus resultados com outras unidades da Federação, que adotam metodologias distintas. Da mesma forma, não existem dados comparáveis por região de planejamento do Estado.
Fonte: Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada da Universidade de São Paulo (Cepea/USP), Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais (Faemg) e Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa-MG).
Fórmula: p=〖PibAN〗_MG/〖PibAN〗_BR
Em que:
〖PibAN〗_MG = Valor do PIB do agronegócio em Minas Gerais a preços correntes;
〖PibAN〗_BR = Valor do PIB do agronegócio no Brasil a preços correntes.
Periodicidade: Anual Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: Percentual Base geográfica: Estadual
Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
3- Produtividade do trabalho no setor agropecuário
Descrição: O indicador relaciona o valor adicionado à produção agropecuária e a quantidade de horas trabalhadas neste processo. É uma proxy da produtividade do trabalho, utilizando-se o valor total produzido, que inclui também o resultado de outros fatores de produção como capital e terra.
Limite: No cálculo do indicador é utilizado o valor adicionado do setor agropecuário em preços correntes. Desta forma, uma variação positiva no indicador pode ser apenas reflexo de variação nos preços, como inflação.
Contudo, por se tratar de um setor altamente sensível a preços, a utilização do índice de variação do volume (preços constantes) não está livre de distorções. Variações nos preços de mercado independentes da inflação, muito comum neste setor, alteram de fato a oferta, demanda e valor da produção, o que interfere de fato na produtividade do setor.
O indicador faz uso de uma proxy consideravelmente afetada por outros fatores de produção da economia, não expressando perfeitamente o valor adicionado por unidade de trabalho, mas pela produção total dos fatores. O indicador não isola, portanto, a contribuição do trabalho daquilo que é contribuição dos demais fatores no numerador, mas considera apenas horas de trabalho no denominador.
O indicador utiliza, ainda, em seu denominador, uma aproximação anual das horas contratuais de trabalho, obtida a partir da anualização da soma de horas contratuais semanais trabalhadas por trabalhadores com vínculo ativo em 31/dez do ano de referência.
Fonte: Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE) e Contas Regionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Fórmula: γ= φ/(ω ×365/7)
Em que:
φ = Valor adicionado no setor agropecuário, a preços correntes (Contas Regionais)
ω = Soma de horas contratuais semanais trabalhadas no mercado formal (RAIS/MTE)
Periodicidade: Anual Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: R$ (Reais) Base geográfica: Municipal Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
4- Taxa de Execução do Projeto Desenvolvimento do Agronegócio de Minas Gerais
Descrição: Projeto Estratégico é um empreendimento único, singular, com início e fim determinados, que mobiliza recursos e competências para realizar entregas específicas (bem ou serviço, que são o escopo necessário para atender aos objetivos do Projeto). O foco do Projeto é a entrega do bem ou serviço que ele se propõe a realizar dentro dos parâmetros de prazo, qualidade, custo e escopo.
Fórmula: Conforme definido na 1ª etapa do Acordo de Resultados
Polaridade: maior melhor Unidade de Medida: percentual Periodicidade: anual
Fonte de Dados e Comprovação: Sistema de Monitoramento e Gestão da Estratégia Governamental
Cálculo do Desempenho: resultado/meta*100
Superintendência da Agricultura Familiar
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2010 | 2011 | 2012 | % | 2013 | |||
Promover os produtos típicos da agropecuária mineira | 1 | Número de Agricultores Familiares participantes e representados na SUPERAGRO | 97,00 | 120,00 | 439,00 | 20,00 | 300,00 |
Tornar os agricultores familiares aptos a atender os mercados institucionais | 2 | Percentual de inspeções sanitárias realizadas nas agroindústrias familiares (EARPPS) selecionadas pela Emater e repassadas ao IMA, com vistas à habilitação sanitária | - | - | - | 20,00 | 100,00 |
Tornar os agricultores familiares aptos a atender os mercados institucionais | 3 | Taxa de Execução do Produto Agricultores familiares beneficiados com fomento do Projeto Fortalecimento da Agricultura Familiar para Abastecimento Alimentar | - | - | - | 20,00 | 100,00 |
Estimular a organização produtiva | 4 | Taxa de Execução do Produto Número de estabelecimentos agroindustriais rurais de pequeno porte (EARPP) aptos a fornecer produtos agroindustrializados ao mercado institucional do Projeto Fortalecimento da Agricultura Familiar para Abastecimento Alimentar | - | - | - | 20,00 | 100,00 |
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO PRODUTO | Critérios de Aceitação e Fonte de Comprovação de Produto | PESO % | PRAZO |
Fortalecer a Participação Social | 1 | Minuta de substitutivo ao PL 2547/11 elaborada | Minuta de substitutivo ao PL 2547/11 protocolada na Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRAF-MG | 20,00 | 30/12/2013 |
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES E PRODUTOS INDICADORES
1- Número de Agricultores Familiares participantes e representados na SUPERAGRO
Descrição: O indicador tem como objetivo mensurar a participação da agricultura familiar na SUPERAGRO 2013, evidenciando o esforço da SAF/SEAPA em criar oportunidades de negócio e espaços de comercialização dos produtos da agroindústria familiar e do artesanato rural mineiro. O número de agricultores familiares se dará pela participação destes na forma individual ou coletiva. A participação coletiva será por meio de entidades representativas dos agricultores que encaminharem seus produtos para exposição e comercialização, e não necessariamente necessitam participar pessoalmente da feira. O relatório conterá a análise descritiva bem como documentos comprobatórios sobre a participação dos agricultores familiares no evento.
Limite: Esse indicador não apura a participação de agricultores não familiares nos eventos da SUPERAGRO 2013.
Fonte: Relatório da participação dos Agricultores Familiares na SUPERAGRO 2013, contendo a ficha de inscrição dos produtores.
Fórmula: Soma do número de Agricultores Familiares participantes e representados
Periodicidade: Anual
Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: Participante Base geográfica: Estadual
Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
2- Percentual de inspeções sanitárias realizadas nas agroindústrias familiares (EARPPS) selecionadas pela Emater e repassadas ao IMA, com vistas à habilitação sanitária
Descrição: Os estabelecimentos agroindustriais rurais de pequeno porte, com vistas a Habilitação Sanitária e repassados ao IMA pela EMATER, serão visitados inicialmente para assinatura do termo de compromisso e posteriormente serão realizadas as inspeções sanitárias rotineiras. Esta atividade depende do repasse pela EMATER da lista dos estabelecimentos agroindustriais rurais de pequeno porte selecionado para que a atividade de inspeção seja iniciada. Após o termo de compromisso assinado, os técnicos do IMA farão a inspeção em cada estabelecimento definido. A fonte de comprovação será a lista de Habilitações Sanitárias estabelecidas em comum acordo entre IMA e EMATER contendo os Termos de compromisso e Termos de vistorias assinados.
Fonte: Lista de Habilitações Sanitárias estabelecidas em comum acordo entre IMA e EMATER contendo os Termos de compromisso e Termos de vistorias assinados. Estes são disponibilizados pela Gerência de Educação Sanitária e Apoio à Agroindústria Familiar- GEA
Fórmula: [Numero total de inspeções sanitárias realizadas pelo IMA nas EARPPS]x 100/ [Numero total de inspeções sanitárias programadas para as EARPPS]
Periodicidade: Anual Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: Percentual Base geográfica: Estadual
Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é: NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
3- Taxa de Execução do Produto Agricultores familiares beneficiados com fomento do Projeto Fortalecimento da Agricultura Familiar para Abastecimento Alimentar
Descrição: Produto é uma entrega quantificável oferecida pelo Projeto Estratégico para o alcance dos objetivos e resultados previstos no seu Escopo.
A taxa de execução de um produto implica no grau de realização do mesmo.
Fórmula:
Faixas | 70% - 110% | 111% - 120% | Acima de 121% | Abaixo de 70% |
Fórmula | = Real / Meta | = 110% | = 110–((Real/Meta)-1,20) | = 70–(70- (Real/Meta))*2) |
Nota Máxima da Faixa | 110 | 110 | 109 | 68 |
Nota Mínima da Faixa | 70 | 110 | 0 | 0 |
Polaridade: maior melhor Unidade de Medida: percentual Periodicidade: anual
Fonte de Dados e Comprovação: Sistema de Monitoramento e Gestão da Estratégia Governamental
Cálculo do Desempenho: resultado/meta*100
4- Taxa de Execução do Produto Número de estabelecimentos agroindustriais rurais de pequeno porte (EARPP) aptos a fornecer produtos agroindustrializados ao mercado institucional do Projeto Fortalecimento da Agricultura Familiar para Abastecimento Alimentar
Descrição: Produto é uma entrega quantificável oferecida pelo Projeto Estratégico para o alcance dos objetivos e resultados previstos no seu Escopo.
A taxa de execução de um produto implica no grau de realização do mesmo.
Fórmula:
Faixas | 70% - 110% | 111% - 120% | Acima de 121% | Abaixo de 70% |
Fórmula | = Real / Meta | = 110% | = 110–((Real/Meta)-1,20) | = 70–(70- (Real/Meta))*2) |
Nota Máxima da Faixa | 110 | 110 | 109 | 68 |
Nota Mínima da Faixa | 70 | 110 | 0 | 0 |
Polaridade: maior melhor Unidade de Medida: percentual Periodicidade: anual
Fonte de Dados e Comprovação: Sistema de Monitoramento e Gestão da Estratégia Governamental
Cálculo do Desempenho: resultado/meta*100
Produtos
1- Minuta de substitutivo ao PL 2547/11 elaborada |
Descrição: Elaboração e protocolo no CEDRAF da minuta de substitutivo ao Projeto de Lei nº 2547/11 , contendo as contribuições da SAF ao PL, elaboradas a partir da interlocução com os agricultores e demais atores envolvidos na temática da agroecologia. Publicado em 8 de outubro de 2011, o projeto incentiva a agroecologia e a agricultura orgânica na agricultura familiar no estado e dá outras providências. |
Critério de Aceitação: Minuta de substitutivo ao PL 2547/11 protocolada na Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRAF-MG |
Fonte de Comprovação: Protocolo fornecido pelo CEDRAF |
Taxa de Execução: |
Faixa de Atraso | NOTA |
Realizado em dia | 100,00 |
0,00 a 10,00 dias de atraso | 50,00 |
11,00 a 30,00 dias de atraso | 0,00 |
Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário e Silvicultura
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2010 | 2011 | 2012 | % | 2013 | |||
Potencializar o Desenvolvimento e a transferência de tecnologias | 1 | ILPF - Unidades Demonstrativas Implantadas | 88,00 | - | 60,00 | 30,00 | 18,00 |
Promover a articulação, a integração e o comprometimento dos agentes da atividade agrícola Mineira | 2 | Inteligência Competitiva do Agronegócio Mineiro (Encontros Microrregionais) | - | 2,00 | 5,00 | 30,00 | 12,00 |
Potencializar o Desenvolvimento e a transferência de tecnologias | 3 | Transferência de Tecnologia ILPF - dias de campo realizados | - | - | - | 30,00 | 4,00 |
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO PRODUTO | Critérios de Aceitação e Fonte de Comprovação de Produto | PESO % | PRAZO |
Garantir a sanidade animal e vegetal | 1 | Mitigação do uso de agrotóxico em diversas culturas agrícolas no estado de Minas Gerais: Mapa de uso de agrotóxico em Minas Gerais elaborado | Aplicação de questionário/diagnóstico de uso de agrotóxicos Apresentação do mapa de identificação de uso no Estado | 10,00 | 31/12/2013 |
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES E PRODUTOS
INDICADORES |
1- ILPF - Unidades Demonstrativas Implantadas Descrição: A Integração Lavoura, Pecuária e Floresta – ILPF representa o sistema de produção sustentável visando buscar o equilíbrio necessário no uso e transformação dos recursos naturais nas atividades agrícolas cujos resultados obtidos se enquadram nos parâmetros socioeconômicos e ambientais desejáveis para a sustentabilidade das propriedades rurais. O sistema de produção pressupõe a integração de culturas agrícolas diversificadas numa mesma área de cultivo com a possibilidade de combinar floresta plantada, pastagem e grãos nas suas diversas modalidades, racionalizando o uso da terra e possibilitando o aumento de renda da propriedade. O projeto tem como objetivo a implantação de Unidades de Demonstração, Experimentação e Confirmação de conceitos nas Regiões do Estado de Minas Gerais. A Unidade de Demonstração constitui-se de desenvolvimento de atividades consorciadas num espaço físico pré-determinado, numa propriedade agrícola, destinando-se a visitas técnicas e avaliações agronômicas e silviculturais. As Unidades Demonstrativas (UDS) serão instaladas, através de convênios, em parcerias com Escolas Agrotécnicas, Escolas Família Agrícola e Escolas de Nível Superior de cursos de Ciências Agrárias ou Unidades de pesquisa da EPAMIG e ainda em casos excepcionais em propriedades de pequenos agricultores, que apresentarem maiores e melhores condições para a realização de eventos, desde que tenham um efeito multiplicador e possa servir como áreas demonstrativas e didáticas para alunos de curso técnico e superior em agropecuário. O tamanho das áreas serão de 02 a 04 há. A implantação, avaliações e acompanhamento serão de responsabilidade das instituições conveniadas. O objetivo desta tecnologia além de racionalização do uso da terra é o seu uso sustentável, procurando recuperar áreas degradadas, recuperação de pastagens e desgastes por uso intensivo do solo. Limite: As unidades consideradas implantadas são aquelas que receberam os insumos para o plantio, sendo que este é de responsabilidade do parceiro beneficiário, conforme compromisso firmado com o Estado. Fonte: Relatório interno emitido pela SDAS Fórmula: Somatório de Unidades Demonstrativas de ILPF Periodicidade: Mensal |
Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: Unidade Base geográfica: Regional Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
2- Inteligência Competitiva do Agronegócio Mineiro (Encontros Microrregionais)
Descrição: O indicador “Encontros Microrregionais” tem como objetivo integrar as políticas públicas federais e estaduais às políticas municipais destinadas ao desenvolvimento do agronegócio nas microrregiões do Estado. Para tanto serão apresentados nesses encontros, de caráter itinerante, informações e palestras proferidas por técnicos sobre os programas e projetos da SEAPA e de suas entidades vinculadas, bem como demais instituições parceiras como o Ministério da Agricultura, Universidade Federal de Viçosa, Associação Mineira de Produtores de Cachaça Artesanal e Banco do Brasil. O Público alvo é composto de lideranças e representantes de entidades rurais como presidentes de cooperativas agrícolas, de associações de produtores rurais, de sindicatos rurais, Prefeitos e Secretários Municipais de Agricultura, técnicos da EPAMIG, EMATER, IMA e RURALMINAS, estudantes e professores das Ciências Agrárias.
Limite: A organização dos eventos é feita em conjunto com parceiros locais.
Fonte: Relatório resumo dos Encontros (Questionários, folders de divulgação, folha de frequência e avaliação, registros fotográficos, etc)
Fórmula: Número de encontros realizados
Periodicidade: Mensal Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: Unidade Base geográfica: Regional Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é: NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
3- Transferência de Tecnologia ILPF - dias de campo realizados
Descrição: Compreende o estudo e organização do conjunto instrumental, operacional, utilizado para desenvolvimento das práticas de assistência técnica e extensão rural, baseado num conjunto de informações tecnológicas geradas com a finalidade de demonstração, utilização e acreditação de práticas que visam a melhoria do processo produtivo no campo, bem como ampliar as possibilidades de diversificação da produção, agregação de valor e melhoria das práticas de manejo para racionalização do uso da terra com consequente aumento de renda das atividades agropecuárias e qualidade de vida do agricultor visando sempre um modelo sustentável da produção.
A metodologia é participativa e os temas são tecnicamente abordados de forma simples e clara, mas que despertam a atenção de reflexão dos participantes e utilizam de unidades demonstrativas com resultados já comprovados pela pesquisa e tem a finalidade da transferência da tecnologia gerada para os produtores participantes, mas que promovam o efeito multiplicador do conhecimento adquirido.
Os “dias de campos” serão realizados em propriedades onde foram instaladas Unidades Demonstrativas do Sistema de Produção: INTEGRAÇÃO LAVOURA PECUÁRIA FLORESTA, para difusão desta tecnologia, com resultados já comprovados pela pesquisa, para agricultores da região de influência onde o trabalho foi instalado. A parceria para realização do evento será com a EMATER.
Limite: A não implantação do FFP Fonte: Relatório Interno SDAS Fórmula: Somatório de dias de campo Periodicidade: Mensal
Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: Unidade Base geográfica: Regional Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é: NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
Produtos
1- Mitigação do uso de agrotóxico em diversas culturas agrícolas no estado de Minas Gerais: Mapa de uso de agrotóxico em Minas Gerais elaborado |
Descrição: Aplicação de questionário para avaliar o uso atual de agrotóxicos, identificando a classe toxicológica e a periculosidade ambiental dos produtos utilizados para as principais culturas do Estado. Os questionários serão aplicados em áreas que delimitam as coordenações regionais do IMA: Oliveira, Varginha, Pouso Alegre, Passos, Governador Valadares, Guanhães, Uberaba, Uberlândia, Patos de Minas, Unaí e Belo Horizonte. Serão avaliadas as seguintes culturas: milho, feijão, café, banana, cítrus, uva, soja, cana de açúcar e eucalipto. Essas culturas foram definidas pela importância na economia do Estado, bem como pela necessidade de conhecer o estágio atual da utilização de agrotóxicos. |
Critério de Aceitação: Aplicação de questionário/diagnóstico de uso de agrotóxicos |
Fonte de Comprovação: Apresentação do mapa de identificação de uso no Estado |
Taxa de Execução: |
Faixa de Atraso | NOTA |
Realizado em dia | 100,00 |
0,00 a 10,00 dias de atraso | 50,00 |
11,00 a 30,00 dias de atraso | 0,00 |
Superintendência de Gestão dos Mercados Livres do Produtor
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2010 | 2011 | 2012 | % | 2013 | |||
Difundir informações estratégicas para a o setor produtivo | 1 | Número de relatórios de informação produzidos a partir do Fluxo de Informações CEASAMINAS-SEAPA | - | - | - | 10,00 | 8,00 |
Fortalecer os instrumentos de apoio à comercialização | 2 | Taxa de Execução do Produto Número de agricultores familiares qualificados para o fornecimento ao mercado institucional do Projeto Fortalecimento da Agricultura Familiar para Abastecimento Alimentar | - | - | - | 40,00 | 100,00 |
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO PRODUTO | Critérios de Aceitação e Fonte de Comprovação de Produto | PESO % | PRAZO |
Fortalecer os instrumentos de apoio à comercialização , Propiciar a competitividade para atendimento e ampliação de mercados | 1 | Documento orientador para a Política Estadual de Abastecimento elaborado | Cópia do documento orientador validada pelo Gabinete da SEAPA. Documento orientador para a Política Estadual de Abastecimento elaborado | 30,00 | 27/12/2013 |
Difundir informações estratégicas para a o setor produtivo | 2 | Perfil da Agricultura Familiar elaborado | Exemplar do perfil, em meio eletrônico, com validação em cópia impressa pelo Subsecretário da Agricultura Familiar. Perfil da Agricultura Familiar elaborado | 20,00 | 27/12/2013 |
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES E PRODUTOS INDICADORES
1- Número de relatórios de informação produzidos a partir do Fluxo de Informações CEASAMINAS-SEAPA
Descrição: Este indicador mede a produção de informações por parte da SGM a partir dos dados obtidos no âmbito da ação “Fluxo de Informações CEASAMINAS-SEAPA” e, quando aplicável, a partir de dados complementares oriundos de outras fontes. Seu objetivo é o monitoramento da implementação da citada ação, cujo desenho foi um produto pactuado no Acordo de Resultados da SGM em 2012. Os relatórios terão por base os formulários contidos nos anexos do produto entregue em 2012, sendo permitida sua adaptação e/ou o uso de outros formulários, conforme necessário.
Fonte: Cópias dos relatórios produzidos, validadas pelo Subsecretário de Agricultura Familiar ou, em se tratando do produto específico direcionado à ASCOM, pelo Assessor-Chefe de Comunicação Social da SEAPA.
Fórmula: Número absoluto de relatórios produzidos.
Periodicidade: Bimestral Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: Relatório Base geográfica: Interno
Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
2- Taxa de Execução do Produto Número de agricultores familiares qualificados para o fornecimento ao mercado institucional do Projeto Fortalecimento da Agricultura Familiar para Abastecimento Alimentar
Descrição: Produto é uma entrega quantificável oferecida pelo Projeto Estratégico para o alcance dos objetivos e resultados previstos no seu Escopo.
A taxa de execução de um produto implica no grau de realização do mesmo.
Fórmula:
Faixas | 70% - 110% | 111% - 120% | Acima de 121% | Abaixo de 70% |
Fórmula | = Real / Meta | = 110% | = 110–((Real/Meta)-1,20) | = 70–(70- (Real/Meta))*2) |
Nota Máxima da Faixa | 110 | 110 | 109 | 68 |
Nota Mínima da Faixa | 70 | 110 | 0 | 0 |
Polaridade: maior melhor Unidade de Medida: percentual Periodicidade: anual
Fonte de Dados e Comprovação: Sistema de Monitoramento e Gestão da Estratégia Governamental
Cálculo do Desempenho: resultado/meta*100
Produtos
1- Documento orientador para a Política Estadual de Abastecimento elaborado |
Descrição: Elaboração de documento orientador para a construção da Política Estadual de Abastecimento, contendo as possíveis linhas de ação e desafios identificados para sua implementação, bem como a descrição dos encaminhamentos necessários à instituição da referida Política. |
Critério de Aceitação: Cópia do documento orientador validada pelo Gabinete da SEAPA. |
Fonte de Comprovação: Documento orientador para a Política Estadual de Abastecimento elaborado |
Taxa de Execução: |
Faixa de Atraso | NOTA |
Realizado em dia | 100,00 |
1,00 a 10,00 dias de atraso | 50,00 |
11,00 a 30,00 dias de atraso | 0,00 |
2- Perfil da Agricultura Familiar elaborado |
Descrição: Elaboração de Perfil da Agricultura Familiar, contendo informações a respeito da temática em suas diversas facetas (tais como demografia, produção e comercialização), elaboradas a partir de dados coletados de fontes oficiais diversificadas (tais como: EMATER, CEASAMINAS, IBGE, MDA, MAPA). As informações devem, no mínimo, permitir ao leitor uma compreensão do panorama da Agricultura Familiar em Minas Gerais e das políticas públicas em curso voltadas a esse segmento, podendo ainda conter, conforme o aspecto trabalhado, recortes para macrorregiões, microrregiões e municípios. |
Critério de Aceitação: Exemplar do perfil, em meio eletrônico, com validação em cópia impressa pelo Subsecretário da Agricultura Familiar. |
Fonte de Comprovação: Perfil da Agricultura Familiar elaborado |
Taxa de Execução: |
Faixa de Atraso | NOTA |
Realizado em dia | 100,00 |
1,00 a 10,00 dias de atraso | 50,00 |
11,00 a 30,00 dias de atraso | 0,00 |
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2010 | 2011 | 2012 | % | 2013 | |||
Alocar eficientemente os recursos humanos e financeiros disponíveis | 1 | Índice de Compras Eletrônicas - Pregão e Cotação Eletrônica de Preços | - | - | - | 15,00 | 0,90 |
Alocar eficientemente os recursos humanos e financeiros disponíveis | 2 | Índice de Execução do Planejamento Anual de Compras | - | - | - | 15,00 | 0,70 |
Alocar eficientemente os recursos humanos e financeiros disponíveis | 3 | Índice de Ociosidade de Materiais Estocados | - | - | - | 10,00 | 0,21 |
Alocar eficientemente os recursos humanos e financeiros disponíveis | 4 | Número de dias de inscrição no CAUC | - | - | - | 15,00 | 0,00 |
Alocar eficientemente os recursos humanos e financeiros disponíveis | 5 | Taxa de aquisição dos itens das famílias de compras do GES incluídos em Atas de RP vigentes | - | - | 10,00 | 15,00 | - |
Incentivar a cultura orientada para resultados | 6 | Taxa de execução do Portfólio Estratégico | - | - | 99,29 | 15,00 | 100,00 |
Garantir a oferta à população de bens provenientes da atividade agrícola mineira com qualidade, quantidade, variedade e preços justos | 7 | Taxa de Execução do Projeto Infraestruturas do Setor Agropecuário | - | - | 0,00 | 15,00 | 100,00 |
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES E PRODUTOS INDICADORES
1- Índice de Compras Eletrônicas - Pregão e Cotação Eletrônica de Preços
Descrição: O indicador tem por objetivo mensurar a priorização das aquisições de bens e serviços comuns, por meio das formas eletrônicas de aquisição - Pregão Eletrônico e Cotação Eletrônica de Preços. Este indicador tem foco na quantidade de processos de compra.
Fonte: Armazém de Dados do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.
Fórmula: (A+B) / 2, onde:
A = [(quantidade de processos de licitação para aquisição de bens e/ou serviços comuns efetuados por pregão eletrônico, realizadas no período avaliatório em questão) / (total de processos de licitação nas modalidades de concorrência, tomada de preços, convite e pregão para a aquisição de bens e/ou serviços comuns, passíveis de serem efetuados por pregão eletrônico, realizadas no período avaliatório em questão)] x 100;
B = [(quantidade de processos de dispensa de licitação por valor realizados por meio de cotação eletrônica de preços para aquisição de bens e/ou serviços, realizadas no período avaliatório em questão) / (total de processos de dispensa de licitação por valor, passíveis de serem efetuados por cotação eletrônica de preços, realizadas no período avaliatório em questão)] x 100.
Periodicidade: Anual Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: % Base geográfica: Interno Taxa de Execução: Faixas
Neste indicador a fórmula de calcular é:
Faixa De (Exclusive) | Faixa Até (Inclusive) | NOTA |
- | 74,99 | 0,00 |
74,99 | 79,99 | 40,00 |
79,99 | 84,99 | 60,00 |
84,99 | 89,99 | 80,00 |
89,99 | - | 100,00 |
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
2- Índice de Execução do Planejamento Anual de Compras
Descrição: O indicador expressa a aderência das aquisições realizadas ao longo do ano ao Planejamento Anual de Compras de 2013.
Atribuir-se-á valor ao percentual de execução quantitativa e qualitativa do planejamento de compras.
Limite:
Fonte: Diretoria Central de Licitações e Contratos – DCLC da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio – SCRLP
Fórmula: [(0,5*X)+ (0,5* Y)]*100%
Onde:
X = Execução Quantitativa do Planejamento Anual de Compras.
Ela exprime a variação percentual entre o valor total homologado nos procedimentos de compras iniciados no Portal de Compras MG a partir de 01 de março 2013 e o valor global do Planejamento Anual de Compras.
X=(Valor Total Homologado Acumulado )/(Valor Total Planejado) Execução Quantitativa do Planejamento de Compras Valor
70% = execução = 130% 1
50% = execução < 70% ou 130% < execução = 150% 0,7
30% = execução < 50% ou 150% < execução = 200% 0,5
0% = execução < 30% ou execução > 200% 0
Y = Execução Qualitativa do Planejamento de Compras.
Ela exprime a variação percentual entre o rol de materiais/serviços planejados contemplados em processos de compras homologados no Portal de Compras MG e o rol total de materiais/serviços (planejados e não planejados) contemplados em processos de compras homologados no Portal de Compras MG. Serão considerados apenas procedimentos de compras iniciados no Portal de Compras a partir de 01 de março 2013.
Y= (Quantidade de códigos de materiais ou serviços homologados que foram planejados)/(Quantidade de códigos de materiais ou serviços homologados)
Execução Qualitativa do Planejamento de Compras Valor
70% = execução = 100% | 1 | |
50% = execução < 70% | 0,7 | |
30% = execução < 50% 0% = execução < 30% | 0 | 0,5 |
Periodicidade: Anual Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: % Base geográfica: Interno Taxa de Execução: Faixas
Neste indicador a fórmula de calcular é:
Faixa De (Exclusive) | Faixa Até (Inclusive) | NOTA |
- | 49,99 | 0,00 |
49,99 | 59,99 | 6,00 |
59,99 | 69,99 | 8,00 |
69,99 | - | 10,00 |
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
3- Índice de Ociosidade de Materiais Estocados
Descrição: O indicador tem como objetivo apurar a quantidade de itens ociosos presentes nos estoques dos órgãos/ entidades. Quanto menor for a quantidade de itens ociosos melhor será a gestão do órgão sobre seus almoxarifados. Será considerado ocioso o item de material de consumo que não tiver sido movimentado, ou seja, não tenha registro de saída, nos últimos 12 meses, contados a partir do mês de apuração do indicador.
A meta considera uma redução da ociosidade dos materiais em estoque a partir de índice de referencia com ano base 2012
Fonte: Armazém de dados do módulo Material de Consumo do SIAD
Fórmula: Cálculo = 1- [(Índice de Ociosidade - Valor Meta) / (índice de referencia – Valor Meta)] x 100 Onde:
Índice de Ociosidade = X/Y
X = Somatório dos itens de material distintos enquadrados como ociosos Y = Somatório dos itens de material estocados
Valor meta: a meta é definida de forma individualizada para os órgãos. Obs.:
1) Será considerada para sua apuração a quantidade de itens distintos que se encontram ociosos e não a soma das quantidades individuais destes itens. Ex: Se um órgão/ entidade possui 100 itens distintos de material de consumo estocados e 12 deles estiverem ociosos, independente das quantidades estocadas de cada um destes itens, será considerado que o índice de ociosidade do órgão; entidade em questão será de 12%.
Com essa fórmula os órgãos que superarem 100% também terão nota 10 no desempenho.
Periodicidade: Anual Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: % Base geográfica: Interno Taxa de Execução: Faixas
Neste indicador a fórmula de calcular é:
Faixa De (Exclusive) | Faixa Até (Inclusive) | NOTA |
- | 49,99 | 0,00 |
49,99 | 59,99 | 60,00 |
59,99 | 79,99 | 80,00 |
79,99 | - | 100,00 |
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
4- Número de dias de inscrição no CAUC
Descrição: O indicador tem por objetivo mensurar a manutenção em dia da regularidade fiscal perante o governo federal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, de forma a não comprometer a captação de recursos por parte do Governo de Minas Gerais. O indicador será contabilizado a partir de 1⁰ de janeiro de 2013. Será descontado da nota final do indicador 0,5 ponto caso o órgão ou entidade entre pela segunda vez no Sistema CAUC durante o ano de 2013 pelo mesmo motivo (ou item).
Limite:
Fonte: Ministério da Fazenda. Os resultados obtidos se referem aos dias úteis em que o órgão apresentou-se inadimplente junto ao governo federal e teve seu CNPJ inscrito no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC no site da Secretaria do Tesouro Nacional, disponível no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxXxxxx/xxxxx_xxxxxxxxxxxx.xxx
Fórmula: Σ(dia de saída no CAUC – dia de entrada)
Periodicidade: Anual Polaridade: Menor Melhor Unidade de Medida: Dia Base geográfica: Interno Taxa de Execução: Faixas
Neste indicador a fórmula de calcular é:
Faixa De (Exclusive) | Faixa Até (Inclusive) | NOTA |
- | 0,00 | 100,00 |
0,00 | 6,00 | 90,00 |
6,00 | 12,00 | 80,00 |
12,00 | 18,00 | 70,00 |
18,00 | 24,00 | 60,00 |
24,00 | - | 0,00 |
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
5- Taxa de aquisição dos itens das famílias de compras do GES incluídos em Atas de RP vigentes
Descrição: Apurar as compras e contratações dos itens incluídos em atas de registro de preços vigentes, realizadas em conformidade com as diretrizes do projeto GES, referentes às seis famílias citadas abaixo:
1. Material de Escritório – Gestor do Registro de Preços: Secretaria de Estado da Educação – SEE.
2. Equipamentos de Informática (computadores, servidores, notebooks) – Gestor do Registro de Preços: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
3. Materiais Médico-Hospitalares – Gestor do Registro de Preços: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.
4. Materiais Laboratoriais – Gestor do Registro de Preços: Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – HEMOMINAS.
5. Coffee Breaks e Lanches para Eventos (CAMG e RMBH) – Gestor do Registro de Preços: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
6. Organização de Eventos (realizados em Minas Gerais) – Gestor do Registro de Preços: Secretaria de Estado da Educação – SEE.
Se não houver nenhuma compra ou contratação de itens trabalhados pelo GES de alguma das famílias citadas, esta família será desconsiderada no cálculo do indicador do órgão/entidade.
A nota resultante da fórmula abaixo será a nota do órgão no indicador.
Fonte: Consultas e relatórios do Armazém de Compras do SIAD.
Fórmula: (valor total adquirido pelo órgão conforme a política de GES para as famílias que compõem o indicador)/(valor total adquirido por esse órgão para as famílias que compõem o indicador)
Periodicidade: Anual Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: % Base geográfica: Interno Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
6- Taxa de execução do Portfólio Estratégico
Descrição: As áreas meio são fundamentais para o sucesso da execução dos Projetos Estratégicos, apoiando seus gerentes no planejamento, monitoramento e execução.
O Portfólio Estratégico da SEAPA compreende os cinco Projetos Estratégicos sob responsabilidade da Secretaria, quais sejam: i. Adequação socioeconômica e ambiental das propriedades rurais; ii. Desenvolvimento do Agronegócio de Minas Gerais; iii. Irriga Minas - Programa Mineiro de Agricultura Irrigada; iv. Incentivo à Aquisição e Plantio de Floresta de Produção de Base Sustentável - Fomento Florestal; v. Fortalecimento da Agricultura Familiar para o Abastecimento Alimentar.
Fonte: Sistema de Monitoramento e Gestão da Estratégia Governamental
Fórmula: NF = [ Σ(NPE) / PE ] Onde:
- NF = Nota Final da execução do portfólio estratégico da Secretaria;
- NPE = Taxa de execução de cada Projeto do Portfólio Estratégico;
- PE = Número de Projetos Estratégicos
Periodicidade: Mensal Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: % Base geográfica:
Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
7- Taxa de Execução do Projeto Infraestruturas do Setor Agropecuário
Descrição: Projeto Estratégico é um empreendimento único, singular, com início e fim determinados, que mobiliza recursos e competências para realizar entregas específicas (bem ou serviço, que são o escopo necessário para atender aos objetivos do Projeto). O foco do Projeto é a entrega do bem ou serviço que ele se propõe a realizar dentro dos parâmetros de prazo, qualidade, custo e escopo.
Fórmula: Conforme definido na 1ª etapa do Acordo de Resultados
Polaridade: maior melhor Unidade de Medida: percentual Periodicidade: anual
Fonte de Dados e Comprovação: Sistema de Monitoramento e Gestão da Estratégia Governamental
Cálculo do Desempenho: resultado/meta*100
Superintendência de Política e Economia Agrícola
QUADRO DE INDICADORES | |||||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO INDICADOR | VALOR DE REFERÊNCIA (VR) | PESO | METAS | ||
2010 | 2011 | 2012 | % | 2013 | |||
Difundir informações estratégicas para a o setor produtivo | 1 | Número de acessos aos portais do CAEE | 910.158,00 | 1.445.122,00 | 1.612.658,00 | 15,00 | 1.620.000,00 |
Difundir informações estratégicas para a o setor produtivo | 2 | Número de publicações dos perfis do agronegócio disponibilizados no site da SEAPA | 3,00 | 4,00 | 7,00 | 20,00 | 8,00 |
Difundir informações estratégicas para a o setor produtivo | 3 | Número de publicações mensais disponibilizadas no site SEAPA | 60,00 | 81,00 | 111,00 | 30,00 | 112,00 |
QUADRO DE PRODUTOS | |||||
OBJETIVO ESTRATÉGICO | ITEM | NOME DO PRODUTO | Critérios de Aceitação e Fonte de Comprovação de Produto | PESO % | PRAZO |
Promover a evolução produtiva com ênfase no aumento de renda | 1 | Mitigadores de Risco preço das principais culturas agrícolas cultivadas no Estado | Proposta de política agrícola destinada à mitigação de Risco de preço das principais culturas agrícolas cultivadas no Estado aprovada pelo Gabinete. Relatório da proposta. | 15,00 | 29/11/2013 |
Difundir informações estratégicas para a o setor produtivo | 2 | Versão disponibilizada do Panorama do Comércio Exterior do Agronegócio de Minas Gerais no site da SEAPA | Versão eletrônica e Impressa do Panorama do comercio exterior publicada no site da SEAPA Comprovante de disponibilização no site | 20,00 | 28/6/2013 |
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES E PRODUTOS INDICADORES
1- Número de acessos aos portais do CAEE
Descrição: Medir a disseminação das informações produzidas e divulgadas nos Portais do Centro de Análise e Estudos Estratégicos e dos Centros de Inteligência. (CILeite, CIMilho, CI Florestas, CISoja, CIFeijão, e sítio da SEAPA).
Fonte: Relatório de Acessos – SPEA
Fórmula: Soma dos acessos recebidos pelos portais listados acima (CAEE, Centros de Inteligência e sítio da SEAPA), entre o primeiro e último dia do período de referência. A meta é cumulativa ao longo do ano.
Periodicidade: Anual Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: Unidade Base geográfica: Estadual Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é:
NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
2- Número de publicações dos perfis do agronegócio disponibilizados no site da SEAPA
Descrição: Medir a disseminação de informações relativas ao agronegócio brasileiro e mineiro com as seguintes publicações: Perfil do Agronegócio Mundial (4), Perfil do Agronegócio Mineiro (1), Perfil da Fruticultura (1) e Perfil da Silvicultura (2).
Fonte: Comprovantes de disponibilização no site
Fórmula: Número total de publicações disponibilizadas no site SEAPA
Periodicidade: Trimestral Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: Publicação Base geográfica: Estadual
Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é: NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
3- Número de publicações mensais disponibilizadas no site SEAPA
Descrição: Medir a disseminação de informações relativas ao agronegócio brasileiro e mineiro com as seguintes publicações: Perfil Brasileiro (12) e Mineiro (12), Balança Comercial do Agronegócio Brasileiro (12), Mineiro (12) e Informe Conjuntural (12), Produto Interno Bruto do Agronegócio Mineiro (12), Crédito Rural aplicado em Minas Gerais (7), Arrecadação de ICMS no agronegócio (5); Abastecimento Mundial de Grãos (10); Abastecimento Mundial de Carnes e Leite em Pó (10) disponibilizados no site da SEAPA, Valor Bruto da Produção (8)
Fonte: Comprovantes de disponibilização no site
Fórmula: Numero de publicações disponibilizadas no site da SEAPA
Periodicidade: Mensal Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: Unidade Base geográfica: Estadual Taxa de Execução: Execução
Neste indicador a fórmula de calcular é: NOTA = VA/VM*100
Legenda: |
NOTA : Índice de cumprimento da meta (Taxa de Execução) |
VA: Valor apurado (Valor do ano corrente) |
VR: Valor de referência (ultimo ano) |
VM: Valor da Meta |
Produtos
1- Mitigadores de Risco preço das principais culturas agrícolas cultivadas no Estado |
Descrição: A política agrícola de seguro contra intempéries climáticas, tais como: risco de geada, vento, granizo, seca etc; está parcialmente incorporada pelos produtores rurais. O governo federal e Estadual desenvolveram uma politica de subvenção ao premio de seguro agrícola, com o objetivo de ampliar a utilização deste importante instrumento que lhe assegura as perdas provocadas por algum risco climático. Atualmente, uma política vem sendo desenvolvida para mitigar os riscos de perdas provocadas pela volatilidade do mercado. Os instrumentos que asseguram esta política estão em fase embrionária, no entanto é de relevante importância para assegurar a renda da atividade rural, evitando assim sua fragilidade e que o governo venha assumir as perdas provocadas nos momentos em que os preços estejam abaixo do custo de produção. A proposta é de estabelecer uma política agrícola estadual que subvencione o prêmio do seguro de preços das principais culturas agrícolas. |
Critério de Aceitação: Proposta de política agrícola destinada à mitigação de Risco de preço das principais culturas agrícolas cultivadas no Estado aprovada pelo Gabinete. |
Fonte de Comprovação: Relatório da proposta. |
Taxa de Execução: |
Faixa de Atraso | NOTA |
1,00 a 15,00 dias de atraso | 70,00 |
16,00 a 30,00 dias de atraso | 50,00 |
31,00 a 60,00 dias de atraso | 0,00 |
2- Versão disponibilizada do Panorama do Comércio Exterior do Agronegócio de Minas Gerais no site da SEAPA |
Descrição: A versão do Panorama do Comércio Exterior do Agronegócio de Minas Gerais visa informar ao público nacional e internacional acerca do desempenho das exportações, importações e do saldo da balança comercial do agronegócio de Minas Gerais, com base em dados de 2012. |
Critério de Aceitação: Versão eletrônica e Impressa do Panorama do comercio exterior publicada no site da SEAPA |
Fonte de Comprovação: Comprovante de disponibilização no site |
Taxa de Execução: |
Faixa de Atraso | NOTA |
Realizado em dia | 100,00 |
1,00 a 30,00 dias de atraso | 50,00 |
31,00 a 60,00 dias de atraso | 0,00 |
ANEXO IV – SISTEMÁTICA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Do processo de avaliação do Acordo de Resultados
A avaliação do Acordo de Resultados será realizada por meio dos instrumentos listados abaixo, conforme os prazos, modelos e orientações repassados pela SEPLAG:
• Relatórios de Execução elaborados pelos Acordados, assinados pelo Acordante e encaminhados para a CAA;
• Reuniões da CAA;
• Relatórios de Avaliação, elaborados pela CAA.
Os Relatórios de Execução observarão o modelo disponibilizado pela SEPLAG e deverão: a) informar o resultado de cada indicador, ação ou marco pactuado para o período avaliado; b) indicar a fonte de comprovação da informação; c) propor recomendações para a próxima pactuação; d) trazer informações relativas à execução dos indicadores e produtos.
Os Relatórios de Avaliação observarão o modelo disponibilizado pela SEPLAG e deverão: a) indicar a nota atribuída a cada indicador, ação ou marco avaliado e a nota total atribuída pela comissão; b) propor recomendações para a posterior pactuação.
Do cálculo da nota de desempenho do Acordado
1. Cálculo da nota de cada indicador
Ao final de cada período avaliatório, os indicadores, serão avaliados calculando-se o percentual de execução das metas previstas para cada indicador, em particular, conforme fórmula de cálculo de desempenho definida na descrição de cada um. Uma vez calculados os percentuais de execução de cada indicador, serão determinadas notas de 0 (zero) a 100 (cem) para cada um destes, conforme regra de pontuação predeterminada por indicador, na sua descrição ou, subsidiariamente, conforme regra geral abaixo estabelecida:
Regra geral de atribuição de notas a indicadores:
Para cada indicador, ação ou marco pactuado para o qual não tenha sido predefinido uma regra de pontuação própria, será atribuída nota de 100, aplicando-se a seguinte regra geral:
Regra geral para cálculo de desempenho:
[∆ do resultado / ∆ da meta] X 100
Onde: ∆ do resultado = Resultado – Valor de referência (V0)
∆ da meta = Meta – Valor de referência (V0)
OBS1: Se o resultado obtido for negativo, a nota atribuída será 0.
OBS2.: No caso de polaridade maior melhor, cuja meta seja menor ou igual ao valor de referência (V0), e no caso de polaridade menor melhor, cuja meta seja maior ou igual ao valor de referência (V0), o cálculo de desempenho se restringirá à apuração percentual da execução em relação à meta e receberá pontuação conforme tabela abaixo:
% de execução em relação à meta | Nota |
≥ 100 % | 100 |
95,00% até 99,99% | 80 |
90,00% até 94,99% | 60 |
80,00% até 89,99% | 40 |
< 80% | 0 |
A tabela acima não se aplica aos casos em que o valor de referência (V0) não exista. Nestes casos, a nota do indicador será calculada da seguinte forma:
1) para polaridade maior melhor = (resultado / meta) X 100;
2) para polaridade menor melhor = {1 – [(resultado – meta) / meta]} X100
Para cada indicador a nota máxima atribuída, independente do resultado do cálculo de desempenho, será 100 e a nota mínima será 0.
2. Cálculo da nota de cada produto
Ao final do ano, os produtos serão avaliados calculando-se o percentual de execução das metas previstas para cada ação em particular, conforme critério de aceitação / cálculo de desempenho definido na descrição de cada ação.
Quando a ação não possuir critério de aceitação / cálculo de desempenho predefinido, esta seguirá a seguinte regra geral: Regra geral para cálculo de desempenho para os casos de realização integral:
Situação da ação | Nota |
Realizada em dia | 100 |
Até 30 dias de atraso | 80 |
De 60 dias de atraso | 70 |
De 61 dias a 90 dias de atraso | 60 |
De 120 dias de atraso | 50 |
Acima de 120 dias de atraso | 0 |
A data limite para avaliação de qualquer produto/marco realizado com atraso será o último dia útil de janeiro do ano seguinte ao ano a que se referem as metas.
No caso de realização parcial da ação, a nota variará entre 0 (zero) e 50 (cinquenta) pontos, de acordo com deliberação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, considerando-se o grau de execução da ação e a justificativa apresentada pelos acordados.
Para cada produto, a nota máxima atribuída, independente do resultado do cálculo de desempenho, será 100 e a nota mínima será 0.
Do cálculo da nota das equipes
O desempenho de cada equipe será aferido segundo a fórmula abaixo:
Σ (nota de cada indicador e/ou produto x peso respectivo) Σ dos pesos
Quando alguma meta for desconsiderada, conforme deliberação da Comissão de Avaliação, seu peso deverá ser proporcionalmente redistribuído entre as outras metas.
Cálculo da avaliação de produtividade por equipe
O cálculo da avaliação de produtividade por equipe será realizado, nos termos da legislação, da seguinte maneira:
- Produtividade por equipe = %*N 1+ %*N 2*Fa **
- N 1 = Nota atribuída à 1ª Etapa do Acordo de Resultados
- N 2 = Nota atribuída à Equipe na 2ª Etapa do Acordo de Resultados
- Fa = Fator de Aderência (fator de cumprimento de às macrodiretrizes, determinadas pela matriz de aderência), onde:
0 ≤ Fa ≤ 1
Informações complementares
Todos os cálculos de notas serão feitos com 2 (duas) casas decimais e o arredondamento deverá obedecer às seguintes regras:
- se a terceira casa decimal estiver entre 0 e segunda casa decimal permanecerá como está; e
- se a terceira casa decimal estiver entre 5 e segunda casa decimal será arredondada para o número imediatamente posterior.
Na ausência de disposição em contrário, todos os cálculos que dependam de valores anteriores como referência deverão considerar o valor apurado para o período imediatamente anterior, conforme a periodicidade de apuração do indicador. Este valor de referência será, então, atualizado conforme o valor constante nos Relatórios de Execução e Avaliação que forem elaborados.
ANEXO V - PRERROGATIVAS PARA AMPLIAÇÃO DE AUTONOMIA GERENCIAL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
1. Alterar os quantitativos e a distribuição dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias estratégicas, nos termos da legislação vigente, desde que não acarrete aumento de despesa.
2. Aplicar os limites de dispensa de licitação estabelecidos no parágrafo único do artigo 24 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993.
3. Conceder vale-transporte aos servidores em efetivo exercício do órgão ou entidade, exclusivamente para seu deslocamento residência-trabalho-residência, conforme regras definidas a seguir:
a) Fazem jus ao Vale-transporte os servidores que:
- Não gozem de passe livre em transporte coletivo;
- Estejam em exercício em Município com população total superior a cem mil habitantes ou integrante das Regiões Metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale do Aço;
- Percebam remuneração igual ou inferior a três salários mínimos, excluídas as parcelas relativas aos adicionais por tempo de serviço, aos valores recebidos por horas extras trabalhadas e ao biênio a que se refere a Lei nº. 8.517, de 9 de janeiro de 1984.
b) O benefício será concedido considerando-se o valor real das tarifas de transporte público coletivo efetivamente utilizadas pelo servidor e na quantidade necessária para o deslocamento diário residência-trabalho-residência do servidor que faça jus ao benefício.
c) Cabe ao órgão ou entidade apurar a necessidade de recebimento de vales-transporte pelos servidores, exigindo destes as comprovações cabíveis para a concessão do benefício.
d) O Vale-transporte será concedido em papel ou cartão recarregável, conforme disponibilidade da concessionária de transporte coletivo da cidade, sendo absolutamente vedada a sua concessão em espécie.
e) Não é permitida a cumulatividade entre o auxílio transporte de que trata o art.48 da Lei 17.600/08, pago na folha de pagamento do servidor e o Vale-transporte concedido por meio desta autonomia. Antes de iniciar a distribuição de Vales- transporte, o órgão ou entidade providenciará o cancelamento do Auxílio Transporte junto à Superintendência Central de Administração de Pessoal da SEPLAG.
f) A concessão do benefício está condicionada à disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade e, na falta de dotação orçamentária suficiente para o custeio do benefício, o órgão ou entidade só poderá concedê-lo se providenciada a anulação de outras despesas correntes previstas em seu crédito orçamentário inicial em montante suficiente para suplementar a dotação orçamentária de custeio do vale.
g) A avaliação insatisfatória do Acordo de Resultados enseja a suspensão do vale-transporte até que nova avaliação satisfatória seja alcançada.
4. Conceder, como ajuda de custo pelas despesas com alimentação, vale-refeição, vale-alimentação ou vale com a dupla função alimentação-refeição, em ticket ou cartão, ao servidor em efetivo exercício no órgão ou entidade, cuja jornada de trabalho seja igual ou superior a 6 (seis) horas diárias ou 30 horas semanais, conforme regras definidas a seguir:
a) O benefício será concedido, mensalmente, na proporção de 01 (um) vale-alimentação / refeição, por dia efetivamente trabalhado, aos servidores em efetivo exercício no órgão ou entidade.
b) O valor de face do vale-alimentação / refeição será de até R$10,00 / dia.
c) O valor total do benefício a ser recebido será calculado a partir da multiplicação do número de dias efetivamente trabalhados pelo valor de face do vale-alimentação / refeição.
d) O benefício será custeado com os recursos próprios do órgão ou da entidade ou, na ausência destes, com os recursos orçamentários de custeio previstos na LOA de cada exercício, em dotação orçamentária específica, admitida suplementação para as dotações orçamentárias insuficientes mediante anulação prévia de outros recursos orçamentários de custeio.
e) Este benefício não é cumulativo com o auxílio-alimentação incluído na folha de pagamento do servidor que perceba remuneração igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos e o órgão ou entidade providenciará o cancelamento deste auxílio antes de iniciar a distribuição do benefício em cartão ou ticket.
f) Aos servidores do órgão ou entidade que gozem de alimentação gratuita ou subsidiada, o benefício somente poderá ser concedido na modalidade “vale-alimentação”.
5. Admitir estagiários observando as seguintes condições:
a) Fica permitida, ainda, a concessão aos estagiários bolsistas de vale-transporte, em valores atualizados das tarifas de transporte público coletivo efetivamente utilizadas pelo estagiário, para custeio do seu deslocamento nos dias de frequência ao estágio, até o local deste.
b) Os vales-transporte poderão ser fornecidos em papel ou cartão recarregável.
c) O benefício será custeado com os recursos próprios do órgão ou entidade ou, na ausência destes, com os recursos orçamentários de custeio previstos na LOA de cada exercício, em dotação orçamentária específica, admitida suplementação para as dotações orçamentárias insuficientes mediante anulação prévia de outros recursos orçamentários de custeio.
d) O valor máximo das bolsas de estágio que poderão ser concedidas são, para estudante de Xxxxx Xxxxx com carga horária semanal de 20 e 30 horas, respectivamente R$ 223,33 e R$ 268,01. E para estudante de Nível Superior com carga horária
semanal de 20 e 30 horas, respectivamente R$ 452,02 e R$678,00.
6. Atuar diretamente como permitente, cedente ou doador de materiais incorporados, observando o seguinte:
a) O órgão ou entidade deverá realizar o registro da movimentação no módulo de material permanente do SIAD;
b) as doações deverão ter anuência prévia da Bolsa de Materiais, exceto quando os bens forem adquiridos com este fim específico.
7. Contratar diretamente seguro para cobertura de imóveis tombados, dano total de aeronaves e veículos especiais, dispensada prévia avaliação e autorização da SEPLAG, desde que observada a legislação aplicável, especialmente no que concerne ao adequado processo licitatório e, no que couber, aos procedimentos previstos na Resolução Seplag nº. 69, de 20 de novembro de 2003.
8. Conceder, nos regimes de adiantamento de despesas em viagem e miúdas, valores máximos de R$ 250,00 para combustíveis e lubrificantes para veículo em viagem; R$ 250,00 para reparos de veículos em viagem; R$ 250,00 para transporte urbano em viagem; e R$ 400,00 para despesas miúdas.