CONTRATO Nº 06/2020
CONTRATO Nº 06/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MU- NICIPAL DE LOUVEIRA E A EMPRESA CONTATOR MA- TERIAIS ELÉTRICOS E HIDRAULICOS LTDA, PARA PRES- TAÇÃO DE SERVIÇOS.
SOLICITAÇÃO: Nº 148/2019 PROCESSO: Nº 162/2019
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
CONTRATADA: CONTATOR MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRAULICOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ELÉTRICA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE ADE- QUAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, CONFORME MEMO- RIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, PARTE INTEGRANTE DESTA CAR- TA-CONVITE.
VALOR TOTAL: R$ 132.017,20 (cento e trinta e dois mil, dezessete reais e vinte centavos)
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, a contar 01 de junho de 2020.
TÉRMINO DA VIGÊNCIA: 01 de outubro de 2020
O presente instrumento rege-se fundamentalmente pela Lei Federal nº 8666/93, com alterações posteriores, que instituem normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, estando vinculado ao Processo nº 162/2019, de acordo com a deliberação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Louveira, exarado naqueles autos e que autoriza sua lavratura.
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 00 – xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF Nº 49.597.552/0001-18, neste ato representada pelo seu Presidente, o vereador LÁECIO XXXXX XX XXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CONTATOR MATERIAIS ELÉTRICOS E HI- DRAULICOS LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx xx Xxx, na cidade de Vinhe- do/SP, inscrita no CNPJ Nº 00.635.269/0001-44, neste ato representada por seu representante legal, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, qualificação, portador do RG 7.551.604-4 e CPF sob nº 000.000.000-00, resi- dente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, o qual reger-se-á pelas normas da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, tem entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa de engenharia elétrica para execução de projeto de adequação do sistema de iluminação geral da Câmara Municipal de Louveira, conforme Memorial Descritivo, Especificações Técnicas e Planilha Orçamentária, parte integrante desta Carta-Convite.
1.2. A execução dos serviços mencionado nesta cláusula deverá ser realizada em perfeita consonância com o ato licitatório, modalidade CONVITE nº 02/2020, cujos autos, termos, documentos, especificações, proposta da CONTRATADA, atas, despacho homologatório do Exmo. Presidente da Câmara, termo de adjudicação e publicações oficiais, ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui estives- sem transcritos, sendo de perfeito conhecimento da parte CONTRATANTE, que se obrigam a cumpri-los fiel e integralmente.
1.3. Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Convite nº 02/2020 com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 132.017,20 (cento e trinta e dois mil, de- zessete reais e vinte centavos).
2.2. Os pagamentos serão efetuados pela Diretoria Financeira, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, após a execução dos serviços, conforme execução e medição mensal dos serviços, contados da apresentação da nota fiscal-fatura.
2.3. Nos termos do art. 55, III, da Lei Federal n.º 8.666/93, na hipótese de não se dar a remuneração da Con- tratada no prazo previsto no Edital e contrato, poderá ocorrer atualização monetária pelo índice mensal INPC/IBGE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
3.1. As despesas com a execução deste contrato serão suportadas pela dotação orçamentária codificada sob nº 02.01.01.01.031.0068.2239 Manutenção das Atividades de Administração do legislativo 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros; nº 02.01.01.01.031.0068.2239 Manutenção das Atividades de Administração do legislativo 3.3.90.30.00 material de consumo.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. Os serviços deverão ser executados em até 04 (quatro) meses a contar da assinatura deste contrato, ficando subsumida a prorrogação do mesmo aos termos do art. 57, da Lei Federal 8666/93 e suas alterações.
4.2. Em se dando a prorrogação do contrato por prazo superior a 12 meses e sem culpa atribuível à Contra- tada, os preços poderão ser reajustados com incidência do índice acumulado INPC/IBGE a partir do 12º mês contado da apresentação da proposta licitatória, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei Federal n.º 10.192/2001 c.c. 65, § 8º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Designar gestor para acompanhamento e fiscalização deste Contrato;
5.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação;
5.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
5.4. Permitir, durante a vigência deste Contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA ao local de prestação de serviços, desde que devidamente identificados e acompanhados por representante da CONTRATADA;
5.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
5.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA realizará (por seus titulares ou pessoas indicadas por eles) os serviços contratados e já especificados de modo a satisfazer plenamente os termos deste contrato, como do edital de Convite nº 02/2020.
6.2. Na hipótese de constatação de inadimplência de verbas trabalhistas pela CONTRATADA sobre salários ou reflexos devidos a seus empregados alocados na obra contratada, poderá a CONTRATANTE deduzir dos even- tuais créditos ou medições da CONTRATADA o quanto necessária à quitação das despesas aferidas, resguar- dado o exercício do contraditório e ampla defesa;
6.3. Fornecer os equipamentos e executar os serviços contratados em conformidade com as condições e os prazos estabelecidos neste contrato;
6.4. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize a realização dos serviços;
6.5. Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente do trabalho, dano ou prejuízo causado ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, decorrente da execução do serviço contratado;
6.6. Manter, durante toda a execução deste Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.7. Prestar suporte, por meio da execução da garantia, a todas as funcionalidades presentes e neces- sárias para o pleno estado de funcionamento dos equipamentos;
6.8. Utilizar mão de obra qualificada e especializada para a execução dos serviços;
6.9. Responder por todas as despesas decorrentes do fornecimento, incluindo frete, seguro e outras despe- sas relacionadas à execução dos serviços;
6.10. Cumprir todas as exigências das normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo equipamento de proteção individual a todos os que executam os serviços;
6.11. Deverá a CONTRATADA, se necessário face às normativas vigentes, obter alvará(s) junto à Prefeitura e o Cadastro Específico do INSS da Obra, arcando com os custos correspondentes.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO E DAS MULTAS
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido nos casos dos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8666/93 e altera- ções posteriores, bem como naqueles definidos nos termos do Ato da Presidência n.º 012/2019.
7.2. Se a Contratada der causa à rescisão sem justo motivo obrigar-se-á a pagar multa nos termos do Ato da Presidência n.º 012/2019, sem prejuízo das demais cominações estabelecidas no artigo 87 da Lei Federal 8666/93, e alterações posteriores, além daquelas previstas no Convite n.º 02/2020.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O presente contrato não configurará, para todos os efeitos, vínculo empregatício de qualquer natureza.
8.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Louveira, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas decorrentes do presente Contrato.
8.3. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, na pre- sença de duas testemunhas abaixo.
Xxxxxxxx, em 15 de maio de 2020.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX CONTRATANTE
Presidente da Câmara Municipal
EMPRESA CONTATOR MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRAULICOS LTDA
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1.
2.
Nome: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Nome: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Junior RG 46.029.977-3 RG 19.416.690-9
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATO N° 06/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
CONTRATADA: CONTATOR MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRAULICOS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia elétrica para execução de projeto de adequação do sistema de iluminação geral da Câmara Municipal de Louveira, conforme Memorial Descritivo, Especificações Técni- cas e Planilha Orçamentária, parte integrante desta Carta-Convite.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser toma- dos, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Le- gislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Com- plementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos proces- suais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxxx, em 15 de maio de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Louveira CPF: 000.000.000-00; RG: 34.290.330-5 SSP/SP
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx 0 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX. E-mail institucional: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): 00 0000-0000
Assinatura:
Xxxxxxxx, em 15 de maio de 2020.
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Louveira CPF: 000.000.000-00; RG: 34.290.330-5 SSP/SP
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx 0 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX. E-mail institucional: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): 00 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Cargo: PROPRIETÁRIO
CPF: 000.000.000-00; RG: 7.551.604-4 SSP/SP
Data de Nascimento: 04/02/0951
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Telefone(s): 00 0000-0000
Assinatura: