ESTADO DO ACRE
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
NOTIFICAÇÃO Nº 91/2023/SEAD - SELIC- DIPREG/SEAD - SELIC- DEPRE/SEAD - SELIC- DIRLIC/SEAD - SELIC
PROCESSO Nº 0844.015007.00009/2023-91
INTERESSADO: COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DEPARTAMENTO DE GABINETE
1ª RETIFICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 193/2022 - SEHURB
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços terceirizados de técnicos especializados como apoio aos serviços fins (engenheiros, arquitetos e géologo), de natureza contínua, visando o adequado funcionamento da estrutura administrativa e técnica, necessária ao desenvolvimento de programas e projetos da secretaria de estado habitação e urbanismo – SEHURB.
O PREGOEIRO DA SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS – SELIC – NOTIFICA e RETIFICA, comunica aos interessados que o Pregão
Eletrônico SRP acima mencionado, com 1) Aviso de Licitação, no Diário Oficial da União Seção Nº 119 – Seção 3, Diário Oficial da Estado, Nº 13.559 ambos do dia 26/06/2023 e no sites: xxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; 2) Aviso de Suspensão, no Diário Oficial da Estado, Nº 13.567, Diário Oficial da União Seção Nº 127 – Seção 3 ambos do dia 06/07/2023 e no sites: xxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; com o fim de cumprir princípios intrínsecos como transparência e legalidade, notifica que houveram questionamentos e respostas e foi
RETIFICADO e NOTIFICADO conforme abaixo:
Em atendimento ao pedido de impugnação solicitado por empresas interessadas no processo licitatório e Alerta Licon, informamos a todos os interessados quanto à resposta da Autoridade Superior do Órgão, conforme abaixo:
1. DOS QUESTIONAMENTO E DAS RESPOSTAS:
Das impugnações, resumidamente, transcrevemos o que segue conforme numeração apresentada pela requerente:
RESPOSTAS DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
EMPRESA (A):
QUESTIONAMENTO (1): DOS PEDIDOS
Abaixo, da parte que vale colacionar, seguem as razões de pedir da Requerente e, ao final, o pedido, veja-se:
1. Será necessário preposto fixo no local de prestação do serviço, ou o preposto terá figura apenas de acompanhamento contratual, sendo necessário comparecer, eventualmente, ao local de trabalho?
Resposta: Não será necessário preposto fixo no local de prestação do serviço.
2. O preposto poderá ser um dos profissionais que atenderá o escopo contratual?
Resposta: Sim.
3. Deverão ser incluídos na planilha de custos obrigatoriamente os benefícios previstos em CCT, tais como, assistência médica, assistência odontológica, seguro de vida, auxílio funeral, etc ? Se não houver inclusão será desclassificada?
Resposta: Certificamos que a Tabela de Preços de Consultoria, do DNIT, foi utilizada somente para obtermos um preço referencial de partida, no entanto, conforme o item 15 do Edital foi incluído outras cotações visando o preço referencial final. Sendo assim, a licitante deverá preencher a Planilha de Custos e Formação de Preços, nos termos da IN 05/2017, observando todos os custos como: remuneração dos profissionais que prestarão os serviços (todas as rubricas relativas a remuneração e demais beneficios), encargos sociais, custos administrativos, remuneração da empresa e despesas fiscais, incidentes sobre a referida remuneração e demais encargos que forem pertinentes, em consonância com os preços referenciais/ Acordo/Convenção Coletiva vigente da Categoria e demais dítames legais vigentes, sendo de responsabilidade de cada licitante sua composição. Havendo algum erro, não será motivo de prévia desclassificação.
4. Algum funcionário faz jus a algum adicional (periculosidade/insalubridade)? Caso positivo, em qual grau?
Resposta: Não.
5. O controle de jornada dos funcionários será por meio de Ponto Eletrônico ou será admitido outro meio de controle de jornada?
Resposta: Poderá ser por outro meio, mas de preferência ponto eletrônico.
6. Qual a Convenção Coletiva foi utilizada na estimativa de custos?
Resposta: Certificamos que a Tabela de Preços de Consultoria, do DNIT, foi utilizada somente para obtermos um preço referencial de partida, no entanto, conforme o item 15 do Edital foi incluído outras cotações visando o preço referencial final. Não foi informado pelas empresas cotadas qual CCT utilizado. As propostas, porém, declaram que os preços já estão inclusos todos os custos, despesas, encargos e impostos que possam incidir sobre o objeto. O valor estimado da presente contração foi embasado em pesquisa de preços junto a sociedades empresariais que atuam no mercado, site especializado e em contratações de outros entres federativos, conforme estabelece a IN 65/2021, utilizamos também o Sistema de Custos Referenciais de Obras - SICRO/DNIT e o preço médio oriundas das cotações junto as empresas locais.
7. Existe um contrato atual vigente ? Caso os serviços estejam em execução, pleiteia-se pela divulgação do nome da atual prestadora de serviço? O referido requerimento justifica-se pela previsão contida na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria relativa ao Incentivo à Continuidade?
Resposta: Temos atualmente o Contrato nº 020/2022, oriunda da adesão a ata SRP 51/2021 do Pregão Presencial SRP nº 9/2021, do DERACRE, tendo como contratada a empresa JWC Multiserviços Ltda.
8. Quantos dias úteis devem ser considerados para fins de fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação?
Resposta: Serão considerados 22 (vinte e dois) dias.
9. Poderia nos fornece a planilha de custos em formato excel?
Resposta: Não dispomos da planilha de custos em formato excel.
10. Deverá ser instalado escritório na cidade onde serão realizados os serviços?
Resposta: Não há necessidade de instalação de escritório.
11. Deverá ser incluída a planilha de custo no momento do cadastro da proposta ou ela somente será exigida do licitante vencedor após convocação do pregoeiro?
Resposta: Conforme o item 10.3 do Edital, a planilha de custo será solicitada apenas do licitante vencedor pelo pregoeiro em momento adequado, ou seja, após a fase de lances.
EMPRESA (B):
QUESTIONAMENTO (2): DOS PEDIDOS
Abaixo, da parte que vale colacionar, seguem as razões de pedir da Requerente e, ao final, o pedido, veja-se:
01 - Pergunta: Os postos que tem como base Salarial a Tabela de Preços de Consultoria, do DNIT, mesmo não fazendo parte da convenção coletiva de trabalho 20223/2024 - AC000002/2023 deverão ser cotado todos os benéficos bem como: Auxilio Alimentação, Seguro de Vida, Auxilio Funeral e SESMT?
Resposta: Certificamos que a Tabela de Preços de Consultoria, do DNIT, foi utilizada somente para obtermos um preço referencial de partida, no entanto, conforme o item 15 do Edital foi incluído outras cotações visando o preço referencial final. Sendo assim, a licitante deverá preencher a Planilha de Custos e Formação de Preços, nos termos da IN 05/2017, observando todos os custos como: remuneração dos profissionais que prestarão os serviços (todas as rubricas relativas a remuneração e demais beneficios), encargos sociais, custos administrativos, remuneração
da empresa e despesas fiscais, incidentes sobre a referida remuneração e demais encargos que forem pertinentes, em consonância com os preços referenciais/ Acordo/Convenção Coletiva vigente da Categoria e demais dítames legais vigentes, sendo de responsabilidade de cada licitante sua composição.
02 - Pergunta: Será adotado critério de julgamento para apurar a viabilidade da proposta de preços frente a cobertura mínima dos tributos CSLL, IRRPJ, que deverão estar compondo os custos indiretos? Que critério de julgamento de viabilidade da proposta será utilizado considerando o princípio de equidade entre os licitantes?
Resposta: Inicialmente não será adotado critério de julgamento para apurar a viabilidade da proposta de preços frente a cobertura mínima dos tributos CSLL, IRRPJ, que deverão estar compondo os custos indiretos, tendo em vista custos indiretos serem valores personalísticos das empresas. Porém, havendo alguma divergência será realizado diligência para comprovação. Lembramos que qualquer ônus ocasionado por não comprovação será única e exclusivamente da licitante.
03 - Pergunta: Será aceita a soma dos atestados para quantidades de profissionais?
Resposta: Conforme entendimento do TCU através do Acórdão 2387/2014-Plenário, é admitido a restrição ao somatório de atestados em licitações de serviços de terceirização de mão de obra. No entanto, não cabe a restrição quando os diferentes atestados se referem a serviços executados de forma concomitante. Sendo assim, se aceita a soma de atestados na situação de serviços executados de forma concomitante.
04 - Pergunta: No Item 29.8 do Edital consta o modelo de planilha de custo com os devidos percentuais, a empresa que cotar percentuais divergentes ao do edital será desclassificada?
Resposta: Conforme o item 15.8 do Edital, as planilhas de composição de custos e formação de preços apresentada anexa, são meramente exemplificativas e estimativas, cabendo ao licitante preenche-las e apresenta-las em conformidade com sua realidade e com o previsto (§ 1º, art. 17 do Decreto/AC nº 4735/16) e na IN nº 05/2017 e Anexo IV do Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016 e demais legislações vigentes.
05 - Pergunta: Os postos de serviços fará jus a adicional noturno ou periculosidade?
Resposta: Não. O horário de funcionamento desta Secretaria é de segunda a sexta, das 07:30h às 12:00h e das 13:00h às 16:30h.
06 - Pergunta: Se a Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre aviso prévio trabalhado será o percentual de 5,00% segundo a IN 05/2017? Ou será cotado 4% segundo a legislação vigente?
Resposta: Será conforme descrito no item 27.1 do Termo de Referência, anexo do Edital.
EMPRESA (C):
QUESTIONAMENTO (3):
DOS PEDIDOS
Abaixo, da parte que vale colacionar, seguem as razões de pedir da Requerente e, ao final, o pedido, veja-se:
01 - No Edital em seu item observação informa que será exigido: OBSERVAÇÕES: 1. A empresa deverá cotar o preço tendo como base o valor do salário da categoria vigente e com todos os custos incidentes sobre a prestação dos serviços; 2. Apresentar memória de cálculo detalhada dos encargos e insumos que fundamentam os valores constantes de sua proposta; 3.Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na
contratação são coerentes com os de mercado do objeto; 0.Xx houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimento
complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade. 5. Vale ressaltar, que essa planilha é apenas um referencial, sendo de responsabilidade de cada licitante licitante sua composição.
Perguntamos, se esta viabilidade deverá ser demonstrada na Planilha em que Xxxxxx ou ser considerada a que estiver descrito nos custos indiretos e lucro no módulo 5?
Resposta: Inicialmente não será adotado critério de julgamento para apurar a viabilidade da proposta de preços. A viabilidade será analisada considerando cada módulo da respectiva planilha. Porém, havendo alguma divergência será realizado diligência para comprovação. Lembramos que qualquer ônus ocasionado por não comprovação será única e exclusivamente da licitante.
02 - Pergunta: Os benefícios serão cobrados de acordo com qual convenção coletiva de trabalhadores, ou serão individualizados por profissionais?
Resposta: Certificamos que a Tabela de Preços de Consultoria, do DNIT, foi utilizada somente para obtermos um preço referencial de partida, no entanto, conforme o item 15 do Edital foi incluído outras cotações visando o preço referencial final. Sendo assim, a licitante deverá preencher a Planilha de Custos e Formação de Preços, nos termos da IN 05/2017, observando todos os custos como: remuneração dos profissionais que prestarão os serviços (todas as rubricas relativas a remuneração e demais beneficios), encargos sociais, custos administrativos, remuneração da empresa e despesas fiscais, incidentes sobre a referida remuneração e demais encargos que forem pertinentes, em consonância com os preços referenciais/ Acordo/Convenção Coletiva vigente da Categoria e demais dítames legais vigentes, sendo de responsabilidade de cada licitante sua composição.
03 - Pergunta: Gostaríamos de saber se as categorias requeridas já estão em atividades ou se é um contrato novo ?
Resposta: Temos atualmente o Contrato nº 020/2022, oriunda da adesão a ata SRP 51/2021 do Pregão Presencial SRP nº 9/2021, do DERACRE, tendo como contratada a empresa JWC Multiserviços Ltda.
04 - Pergunta: Se possível demonstrar os salários base das categorias envolvidas na contratação?
Resposta: Certificamos que foi disponibilizado no item 1.2 do Termo de Referência a tabela mencionando o salário base das categorias.
2. DA RETIFICAÇÃO:
1. TERMO DE REFERÊNCIA.
2. Certifico ainda, que o novo Termo de Referência anexo, tratou somente da adequação do item 15.11 que trata do Auxilio Alimentação, conforme segue:
ONDE LÊ-SE:
15.11 A licitante deverá incluir no orçamento de remuneração dos profissionais o auxílio-alimentação, de caráter indenizatório, destinado a custear despesas de alimentação dos colaboradores que estejam em efetivo exercício, em consonância o que prevê a Lei Complementar nº 400 de 1/04/2022.
LEIA-SE:
15.11 Todo trabalhador terá direito ao Auxilio Alimentação fornecido pelas empresas, no valor mínimo mensal de R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois reais), independentemente de escala, horário de trabalho ou função, através do cartão alimentação, sendo devido de forma proporcional aos dias trabalhados.
NOVO TERMO DE REFERENCIA:
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO E URBANISMO
Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxx X, Xxxx 00 , Xxx Xxxxxx/XX, XXX (00) 0000-0000
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 63/2023/SEHURB
Processo nº 0844.015007.00009/2023-91
Órgão Solicitante: Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo - SEHURB | ||||
Licitação/Modalidade/Contratação: ( ) Dispensa ( ) Inexigibilidade ( ) Pregão Presencial (X) Pregão Eletrônico RDC | ( ) Tomada de Preços | ( ) Concorrência ( ) Convite | ( ) Adesão | ( ) Regime Diferenciado de Contratações Públicas - |
Se Pregão/ou Concorrência é Registro de Preços: (X) Sim ( ) Não | ||||
Tipo de Licitação/Critério de Julgamento: (X) Menor Preço por Lote ( ) Melhor Técnica ( ) Melhor Técnica e Preço. |
Regime de Execução: ( ) Empreitada por Preço Unitário ( ) Empreitada por Preço Global ( ) Execução por Tarefa ( ) Empreitada Integral |
Descrição de Categoria de Investimento: () Capacitação; () Equipamento de Apoio; () Equipamento de TI; () Consultoria/Auditoria/Assessoria; (X) Despesa de Custeio; () Bens de Consumo; ( ) Material Permanente; ( ) Despesa de Capital; ( ) Contratação de Empresa |
Unidade Administrativa Solicitante: Departamento de Planejamento |
1. DO OBJETO
1.1. Este Termo de Referência tem por objetivo estabelecer os parâmetros a serem observados pelas licitantes interessadas na elaboração de propostas para participação do certame para registro de preços visando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE TÉCNICOS ESPECIALIZADOS COMO APOIO AOS SERVIÇOS FINS (ENGENHEIROS, ARQUITETOS E GÉOLOGO), DE NATUREZA CONTÍNUA, VISANDO O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E TÉCNICA, NECESSÁRIA AO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS DA SECRETARIA DE ESTADO HABITAÇÃO E URBANISMO – SEHURB, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | Serviço | ACORDO COLETIVO/ CONVÊNÇÃO | Valor remuneração (R$) | Valor remuneração com encargo (R$) | Qtde de postos para REGISTRO | Qtde de postos para CONTRATO IMEDIATO | Valor Mensal com encargo dos postos (R$) | Nº de Meses | Valor Anual com encargo dos postos (R$) |
1 | Engenheiro Civil | DNIT P8013 | 10.302,00 | 15 | 10 | 12 | |||
2 | Engenheiro Eletricista | DNIT P8013 | 10.302,00 | 08 | 03 | 12 | |||
3 | Engenheiro Mecânico | DNIT P8013 | 10.302,00 | 02 | 01 | 12 | |||
4 | Engenheiro Sanitarista | DNIT P8013 | 10.302,00 | 02 | 01 | 12 | |||
5 | Engenheiro Agrônomo | DNIT P8013 | 10.302,00 | 04 | 01 | 12 | |||
6 | Arquiteto | DNIT P8013 | 10.302,00 | 12 | 06 | 12 | |||
7 | Engenheiro Coordenador de Projetos | DNIT P8061 | 16.922,67 | 04 | 01 | 12 | |||
8 | Arquiteto Coordenador de Projetos | DNIT P8061 | 16.922,67 | 02 | 01 | 12 | |||
9 | Geólogo | DNIT P8080 | 10.302,00 | 01 | 01 | 12 | |||
Total de Postos de Serviços | 50 | 25 | |||||||
Valor Mensal sem Encargos | R$ | ||||||||
Valor Anual sem Encargos
R$
2. DAS FONTES DE RECURSOS
2.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Referência correrão à conta do orçamento do Estado, por meio da seguinte classificação orçamentária:
Programa de Trabalho: 15122227744520000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Operacionais. Natureza de Despesa: 33.90.39.00
Fonte de Recursos: 1.500.0100 – Recurso Próprio do Tesouro
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Entende-se que o objeto ora licitado se enquadra como serviço comum, estando portando em compatibilidade com o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 4.767, de 06 de dezembro de 2019, o qual regulamentou o Decreto Federal nº 10.024/19.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.4. Assim, se justifica a utilização da modalidade em questão por maior simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos procedimentos para dispêndio de recursos públicos, além de se aplicar ao setor público procedimentos semelhantes ao setor privado, fazendo com que a celeridade no trâmite administrativo se reflita em economia e benefício à população.
4. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
4.1. Cumprindo os princípios da eficiência, eficácia e efetividade, quando se busca produtividade, agilidade, qualidade, redução de custos, são os fins visados pela Administração, o que não seria possível sem a contratação de serviços terceirizados.
4.2. Sendo assim, o presente processo visa a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços terceirizados de apoio administrativo e operacional, de natureza contínua, visando o adequado funcionamento da estrutura administrativa e técnica, necessária ao desenvolvimento de programas e projetos da Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo - SEHURB, conforme especificações e quantidades contidas no presente Termo de Referência.
4.3. A contratação em pauta, mediante a terceirização dos serviços, é indispensável para que a Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo - SEHURB possa desempenhar suas atividades de forma contínua, eficiente, segura e confiável. Necessário ressaltar a inexistência das categorias profissionais abrangidas neste termo no quadro de pessoal da Secretaria, figurando a terceirização como a alternativa cabível para atender a necessidade existente, bem como não são consideradas atividades-fim e sim atividades que podem ser executadas de forma indireta.
4.4. A terceirização visa proporcionar a continuidade dos serviços objeto deste termo de referência que servem de apoio a esta Secretaria, sendo que sua interrupção poderá comprometer o desenvolvimento das suas atividades. Sendo assim, a terceirização dos referidos serviços é o meio mais adequado para atingirmos a meta desejada, pois que, busca-se desta forma o atendimento dos princípios da economicidade e eficiência.
4.5. A Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo - SEHURB, visa observar os princípios da eficiência, eficácia e efetividade, sendo necessária a disponibilização de mão de obra auxiliar e complementares, visando à prestação dos serviços de atendimento, orientação, informação e execução oferecidos a população usuária dos serviços de forma eficiente e eficaz.
4.6. Desta forma, a terceirização dos serviços consiste na execução indireta das atividades e compreende basicamente a contratação de empresa para desenvolver atividades ligadas à área meio, sem vínculo de subordinação dos trabalhadores com a administração, proporcionando redução de custos do órgão e maior produtividade. É um processo de gestão, pelo qual se repassa as atividades a terceiros, com os quais se estabelece uma relação de parceria, ficando a SEHURB concentrada apenas em tarefas essencialmente ligadas a atividade fim.
4.7. Pretendendo-se com a terceirização desses serviços reduzir os custos administrativos e operacionais, pois os encargos e os direitos trabalhistas previstos na legislação brasileira oneram muito a folha de pagamento, obrigando a Administração a repensar possíveis contratações. Esses valores representam uma grande despesa, que pesa consideravelmente no orçamento público. Em linhas gerais, a relação custo-benefício da terceirização é positiva, pois envolve custos menores se comparados com os necessários para a formação de uma equipe interna para realização das mesmas atividades.
4.8. Sendo assim, a SEHURB visando cumprir as metas postas pelo Governo do Estado, quais sejam:
a) Revitalização do Parque da Maternidade e Parque Tucumã;
b) Implantação de parques nos fundos de vale nas cidades de Mâncio Lima, Rodrigues Alves e AssisBrasil;
c) Realizar melhorias e reestruturação do sistema viário urbano (Av. Nações unidas e Rua Xxxxxx Xxxxxxx);
d) Fortalecer o Programa Casa Acreana - Construção de 19 unidades Habitacionais no LoteamentoJequitibá;
e) Fortalecer o Programa Casa Acreana - Regularização Fundiária - Entrega de títulos definitivos ZAP 4,
g) Projeto de terraplenagem;
h) Projeto de pavimentação
i) Projeto estrutural (concreto armado, estrutura metálica e estrutura de madeira);
j) Instalações elétricas;
k) Instalações hidrossanitárias;
l) Instalações de combate e prevenção à incêndios;
m) Sistema de Proteção de Descarga Atmosférica;
n) Instalações de lógica.
o) Construção de 383 (trezentos e oitenta e três) casas populares na Cidade do Povo (1ª Etapa).
p) Construção de 7.000 (sete mil) casas populares na Cidade de Rio Branco.
q) Construção de 5.000 (cinco mil) casas populares no interior.
5. JUSTIFICATIVA DE LICITAÇÃO POR XXXX
5.1. Optou-se pelo agrupamento dos itens em lote único por tratar-se de itens compatíveis entre si, cujo agrupamento não acarreta a perda da competitividade necessária à disputa e nem causa prejuízo para a Administração contratante . Ademais, as consequências da multiplicação de contratos que poderiam estar resumidos em um só, de acordo com às necessidades administrativas e operacionais, leva a Administração contratante a optar pelo gerenciamento de um só contrato com todos os itens, ao invés do gerenciamento de inúmeros contratos, já que conta com um quadro de servidores bastante reduzido. O agrupamento dos itens em 01 (um) só lote permitirá uma maior especialização das empresas que prestarão os respectivos serviços, possibilitando uma melhoria na qualidade da prestação do objeto deste Termo. Em adição, será mais vantajosa para a Administração a gestão contratual de postos de serviço cujo conjunto de atividades possui natureza semelhante.
5.2. A opção pela agrupamento dos itens em um só lote não desobriga que durante a análise e aprovação do preço global ofertado, seja verificado se o preço de cada item/subitem que compõe o lote se encontra em conformidade com a margem de referência estimada pela Administração contratante , evitando-se, assim, quaisquer indícios de jogo de planilha.
5.3. A exigência acima se faz necessária, pois o critério de julgamento definido nesta licitação é o menor preço global, sendo assim, também será examinada a aceitabilidade dos preços de cada item/subitem que compõem o lote confrontando-os com o estimado pela Administração contratante.
5.4. Sendo assim, o julgamento da licitação por lote único trarar benefícios para uma melhor gestão dos contratos pois os serviços serão executados por um único fornecedor e tendo em vista a complexidade de realizar a divisibilidade do objeto da licitação por tratar-se de prestação de serviços.
6. DA NATUREZA DO SERVIÇO
6.1. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 57, inciso II, estabelece sobre a prestação de serviços a serem executados de forma contínua;
6.2. Os SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA, não se executam a partir do ato propriamente da atividade desenvolvida pelos particulares, como execução da prestação contratual. A continuidade do serviço se faz necessária ao desempenho das atribuições, a satisfação, a permanência e abrangência dos serviços destinados atenderem a necessidade pública permanente;
6.3. Diante do exposto, conclui-se que são contínuos os contratos de prestação de serviços àquelas atribuições, e que se interrompidos podem comprometer a continuidade de suas atividades. Diante disto, é imprescindível afirmar que os serviços são necessários às atividades administrativas de qualquer órgão público, que por natureza são contínuas.
7. DO LOCAL DE ABERTURA DA LICITAÇÃO
7.1. Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx – Xxxx, XXX xx 00.000-000, Xxx Xxxxxx/XX.
8. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Na Sede da Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo - SEHURB, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxx 00 Zona A, Distrito Industrial, em Rio Branco – Acre.
9. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
9.1. O objetivo desta licitação é a contratação de empresa para execução de atividades de apoio técnico operacional, na forma de prestação de serviços diversos, para atender às demandas da Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo – SEHURB.
9.2. A prestação dos serviços deverá ser executada imediatamente após a emissão de Ordem de serviços, de acordo com a demanda solicitada.
9.3. O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses a partir da emissão da Ordem de Serviços.
9.4. Não será permitida a participação de sociedades cooperativas neste certame em razão da prestação de serviços almejada demandar subordinação, pessoalidade e habitualidade entre a empresa contratada e os empregados, consoante as vedações impostas pelos arts. 4º inciso II, e 5º da Lei nº 12.690/2012 e a Sumula TCU 281.
9.5. Para a prestação de serviços, a CONTRATADA deverá alocar equipes de colaboradores para compor os postos contratados, doravante denominados, “Postos de Serviços”, sob sua exclusiva ordem e supervisão, responsabilizando-se pela logística de distribuição de acordo com a programação predefinida pela Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo – SEHURB.
9.6. Os colaboradores da CONTRATADA estarão sob a responsabilidade administrativa de preposto (s) indicado (s) pela mesma e deverá (ão) estar permanentemente presente (s) no local da prestação de serviços.
9.7. Para garantir a execução dos serviços deste contrato de forma eficiente, a CONTRATADA se responsabilizará inteira e exclusivamente pela cobertura referente às faltas, férias, licenças legais, bem como, quaisquer outras reservas técnicas de pessoal/recurso.
9.8. Eventualmente, alguns dos serviços elencados nos itens anteriores deverão ser prestados, ou ainda, conforme necessidade da demanda, formalizar à CONTRATADA pelo Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 24 horas.
9.9. A CONTRATADA deverá fornecer uniformes e EPIs a serem utilizados obrigatoriamente para o desempenho das atividades conforme Planilha de EPIs necessários para cada Função. A quantidade de uniformes serão no mínimo 02 (dois) compostos de calças, blusas e sapatos, adequados ao clima da região, os quais serão repostos a cada 06 (seis) meses ou conforme a necessidade.
9.10. A empresa contratada prestará serviços obedecendo às técnicas apropriadas e com emprego de profissionais com qualificação comprovada para cada situação, obedecendo às orientações da CONTRATANTE.
9.11. Para a prestação dos serviços, a empresa contratada utilizará, sob sua inteira responsabilidade e de acordo com as normas que regem a atividade, mão de obra devidamente treinada e qualificada.
9.12. A prestação de serviços de que trata este Termo de Referência não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
9.13. É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como exercer o poder de mando aos empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação prever o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário.
9.14. A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
9.15. O descumprimento total ou parcial das obrigações e encargos sociais e trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos. 77 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
9.16. Constitui-se falha grave, devendo constar no contrato como falha de execução, o não pagamento do salário, do vale transporte e do auxílio alimentação, quando cabíveis, no dia fixado, podendo dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção de multa e suspensão, nos termos do Decreto Estadual nº 5.965, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o procedimento administrativo e a aplicação de sanções por ilícitos administrativos cometidos por fornecedores nas licitações, suas dispensas e inexigibilidades e nos contratos da Administração Pública, no âmbito do Estado do Acre.
9.17. Excetuam-se do disposto no item acima meros erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado, desde que rapidamente observados e corrigidos.
9.18. A Administração poderá conceder um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má fé ou a incapacidade de empresa de corrigir a situação.
9.19. O pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração.
9.20. Para o cumprimento do disposto no item anterior o domicílio bancário dos empregados terceirizados deverá ser na cidade na qual serão prestados os serviços.
9.21. A CONTRATADA deverá substituir, no prazo de até 2 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias, licenças legais e intervalos intrajornada, o empregado posto a serviço, sem ônus adicional para a Administração, devendo identificar previamente o respectivo substituto à Fiscalização do contrato.
9.22. Somente poderão ocupar postos de serviços e, assim, completar estes postos, àqueles devidamente ocupados por força laboral com a devida capacitação técnica necessária à execução dos serviços, conforme perfil do cargo estabelecido no item “ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS POSTOS DE TRABALHO” deste Termo, uniformizados, com crachás e que estejam de acordo com todas as diretrizes e normativas da SEHURB.
9.23. A distribuição dos Postos de Serviços pela CONTRATADA deverá ser feita de acordo com a programação fornecida pelo responsável pela SEHURB, ao preposto designado, observando-se o horário de funcionamento do posto.
9.24. A critério da Administração da SEHURB, o planejamento de alocação dos postos será acompanhado por agente(s) público(s) nominado(s) para este fim.
9.25. Havendo necessidade, mediante comunicação prévia, poderá ser desenvolvido trabalho extraordinário, sendo que a empresa deverá compensar os horários extras a seus funcionários em sistema de compensação de banco de horas.
9.26. Quando desta compensação, a CONTRATANTE considerará “posto de serviço” coberto no montante de horas que se fizer necessário para o efetivo equilíbrio das horas tidas como extraordinárias em momento anterior.
9.27. As equipes da Contratada estarão sob a responsabilidade administrativa de "Preposto(s)”, quantos forem necessários à ideal execução dos serviços, indicado(s) pela Contratada e deverá(ão) estar permanentemente presente na SEHURB.
9.28. Os serviços, objeto deste Termo são complementares e acessórios a todas as atividades e serviços que estarão sendo disponibilizados pelos órgãos e pela Administração da SEHURB.
9.29. Outro ponto importante a ser destacado é que as licitantes devem ainda provisionarem uma reserva técnica, que deve corresponder a um percentual destinado a cobrir eventuais substituições da mão-de-obra no respectivo contrato.
9.30. Desta forma, o percentual de reserva se destinaria à manutenção, pela empresa contratada, de funcionários suficientes com a devida qualificação técnica totalmente aptos a substituírem rotineiramente, os trabalhadores que compõem os postos fixos contratados, nas eventuais ausências pelos diversos fatores inerentes ao contrato de trabalho, quais sejam: faltas justificadas, licenças, férias, ou outros que eventualmente possam acontecer.
9.31. Nesta tônica, observamos que quando se fala de substituição imediata com um nível adequado de qualificação para a correta prestação dos serviços, defendemos a manutenção de um índice de reserva técnica adequado para a práxis desta logística, sem acarretar ônus para o cidadão. Nesta linha, se posiciona o Tribunal de conta da União, quando emanou a decisão admitindo reserva técnica destinada “à cobertura de custos decorrentes de substituição de pessoal que possa comprometer a execução do contrato a contento” (TCU, Plenário, Acordão nº 3092/2010, Relator Xxxx Xxxxx, 17.11.2010).
10. ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CONFORME TIPO DE SERVIÇO
10.1. Engenheiros e Arquitetos:
Qualificação mínima exigida:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquitetura e Urbanismo ou em Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, e registro, bem como quitação anual no conselho de classe correspondente.
Principais atribuições:
10.1.1. Quando lotado para execução dos serviços de Arquiteto Elaborar e analisar projetos, especificações, orçamentos e pareceres; Definir parâmetros técnicos necessários para elaboração de projetos;
Realizar o acompanhamento e fiscalização de obras e de serviços de arquitetura, conduzindo equipe de instalação, de montagem, de operação e de reparo, bem como elaborando, acompanhando e fiscalizando projetos arquitetônicos e urbanísticos
Emissão de parecer técnico em projetos propostos por terceiros;
Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar, fiscalizar e executar atividades relativas ao desenvolvimento de projetos, obras e serviços técnicos de engenharia e de regularização fundiária (na área urbanística);
Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, relacionadas a trabalhos técnicos, que contemplem planejamento, organização e controle de serviços de elaboração de projetos, fiscalização e vistorias de obras, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas de Arquitetura.
Elaborar e executar desenho técnico e estudos de viabilidade técnico-econômico para obras de edificações e urbanismo; Assistir, assessorar e dar consultoria nas áreas de projetos, obras e planejamento urbano e regional;
Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo, conforme determinadas pelo superior imediato. Executar atividades correlatadas à habilitação profissional conforme Resolução 21 de 05/04/12 do CAU/BR ou as que venham alterá-las.
10.1.2. Quando lotado para execução dos serviços de Engenheiro Civil:
Orientar, coordenar e supervisionar a execução de estudos, pesquisas, trabalhos de medição, cálculos topográficos e aerofotogramétricos, levantamento de rodovias, sondagens e outros, visando levantar especificações técnicas para elaboração e acompanhamento de projetos;
Elaborar projetos de obras civis, estruturais (concreto, metálico e madeira), fundações, instalações hidro sanitárias, de prevenção contra incêndio, sinalização viária, pavimentação asfáltica, etc. incluindo especificação de materiais e serviços, programação de obras, orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais;
Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos e especificações técnicas de obra, indicando tipo e qualidade de materiais equipamentos, indicando a mão de obra necessária e efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a construção, reforma e/ou manutenção de estradas, pontes, serviços de urbanismo, obras de controle à erosão, edificações e outros;
Efetuar fiscalização de obras, avaliações de imóveis, projetos de combate à erosão, avaliação da capacidade técnica das empresas, treinamentos de subordinados e outros. Orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em obras;
Fiscalizar obras de infraestrutura e construção;
Elaborar medição de serviços e demais documentos inerentes à fiscalização de obras, incluindo a gestão dos contratos junto aos órgãos financiadores. Elaborar o planejamento e o cronograma físico-financeiro: PERT-CPM;
Emitir e/ou elaborar laudos, pareceres técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, registros e cadastros, relativos às atividades de engenharia; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo, conforme determinadas pelo superior imediato.
Atender ao art. 7º da Lei 5194/66, art. 28 e 29 do Decreto 23.569/33 e art. 7º da Resolução 218/73 do CONFEA.
10.1.3. Quando lotado para execução dos serviços de Engenheiro Eletricista
Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos e especificações técnicas, indicando tipo e qualidade de materiais equipamentos, indicando a mão de obra necessária e efetuando cálculos dos custos;
Desempenhar atividades referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos;
Fiscalizar obras executadas pela administração direta ou indireta;
Elaborar medição de serviços e demais documentos inerentes à fiscalização de obras, incluindo a gestão dos contratos junto aos órgãos financiadores; Aplicar os princípios de planejamento e de orçamento público, elaboração de orçamentos, noções de segurança do trabalho;
Emitir e/ou elaborar laudos, pareceres técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, registros e cadastros, relativos às atividades de engenharia; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo, conforme determinadas pelo superior imediato.
Atender ao art. 7º da Lei 5194/66, art. 33 do Decreto 23.569/33 e art. 8º da Resolução 218/73 do CONFEA.
10.1.4. Quando lotado para execução dos serviços de Engenheiro Mecânico
xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxxxxx000000000&xxxxx_xxxxxxx_xxxxxx000000000&xxxxx_xxxxx0… 10/36
Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos e especificações técnicas, indicando tipo e qualidade de materiais equipamentos, indicando a mão de obra necessária e efetuando cálculos dos custos;
Desempenhar atividades referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletromecânicos; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar-condicionado;
Fiscalizar obras executadas pela administração direta ou indireta;
Elaborar medição de serviços e demais documentos inerentes à fiscalização de obras, incluindo a gestão dos contratos junto aos órgãos financiadores; Aplicar os princípios de planejamento e de orçamento público, elaboração de orçamentos, noções de segurança do trabalho;
Emitir e/ou elaborar laudos, pareceres técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, registros e cadastros, relativos às atividades de engenharia; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo, conforme determinadas pelo superior imediato.
Atender ao art. 7º da Lei 5194/66, art. 32 do Decreto 23.569/33 e art. 12º da Resolução 218/73 do CONFEA.
10.1.5. Quando lotado para execução dos serviços de Engenheiro Sanitarista
Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos e especificações técnicas, indicando tipo e qualidade de materiais equipamentos, indicando a mão de obra necessária e efetuando cálculos dos custos;
Desempenhar atividades referentes ao controle sanitário do ambiente; captação, tratamento e distribuição de água; tratamento esgoto e resíduos; controle de poluição; drenagem; higiene e conforto de ambiente;
Fiscalizar obras executadas pela administração direta ou indireta;
Elaborar medição de serviços e demais documentos inerentes à fiscalização de obras, incluindo a gestão dos contratos junto aos órgãos financiadores; Aplicar os princípios de planejamento e de orçamento público, elaboração de orçamentos, noções de segurança do trabalho;
Emitir e/ou elaborar laudos, pareceres técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, registros e cadastros, relativos às atividades de engenharia; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo, conforme determinadas pelo superior imediato.
Atender ao art. 7º da Lei 5194/66 e art. 18º da Resolução 218/73 do CONFEA.
10.1.6. Quando lotado para execução dos serviços de Engenheiro Agrônomo
Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos e especificações técnicas, indicando tipo e qualidade de materiais equipamentos, indicando a mão de obra necessária e efetuando cálculos dos custos;
Desempenhar atividades de análise e elaboração de pareceres técnicos, projetos e execução de trabalhos especializados referentes à preservação dos recursos naturais, qualidade e produção vegetal;
Efetuar supervisão, planejamentos, pesquisas e estudos referentes a projetos de engenharia agronômica;
Aplicar as técnicas adequadas para a conservação de solo, com vistas à efetiva produtividade e preservação do meio ambiente. Pesquisar assuntos relacionados com a área agronômica, visando à inovação de recursos tecnológicos, bem como a sua aplicação; Coordenar e orientar a utilização adequada de insumos agronômicos;
Elaborar, implantar e manter projetos paisagísticos e de recuperação e preservação ambiental;
Elaborar e avaliar projetos de levantamento, identificação, classificação e cadastramento de dados relativos à proteção da flora; Elaborar, coordenar e orientar projetos de fruticultura, olericultura, silvicultura e mecanização agrícola;
Elaborar, coordenar e orientar pesquisas científicas relacionadas a espécies vegetais;
Elaborar e coordenar pesquisas e ações voltadas à recuperação e preservação das matas ciliares e bosques naturais;
Planejar e orientar a implantação de infraestrutura de viveiros para a produção de espécies vegetais (flores, arbustos, árvores, forração, folhagem, hortaliças, frutíferas e outros);
xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxxxxx000000000&xxxxx_xxxxxxx_xxxxxx000000000&xxxxx_xxxxx00… 11/36
Elaborar e orientar estudos/pesquisas, visando desenvolver substratos para a produção vegetal;
Elaborar e orientar estudos/pesquisas na área de fitopatologia e entomologia, visando o desenvolvimento de técnicas de controle de manejo de pragas e doenças; Elaborar e orientar a implantação de sistemas de irrigação nas diversas áreas de produção e ajardinamento;
Analisar e interpretar imagens aéreas;
Acompanhar e orientar tecnicamente equipes de trabalho nos procedimentos inerentes aos serviços de sua área de competência conforme sua formação profissional; Fiscalizar obras executadas pela administração direta ou indireta;
Elaborar medição de serviços e demais documentos inerentes à fiscalização de obras, incluindo a gestão dos contratos junto aos órgãos financiadores; Aplicar os princípios de planejamento e de orçamento público, elaboração de orçamentos, noções de segurança do trabalho;
Emitir e/ou elaborar laudos, pareceres técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, registros e cadastros, relativos às atividades de engenharia; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo, conforme determinadas pelo superior imediato.
Atender ao art. 7º da Lei 5194/66, art. 37 do Decreto 23.569/33 e art. 5º da Resolução 218/73 do CONFEA.
10.1.7. Engenheiro e Arquiteto - Coordenador de Projetos:
Qualificação mínima exigida:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquitetura e Urbanismo ou em Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, e registro, bem como quitação no conselho de classe correspondente.
Experiência anterior comprovada de, no mínimo, 05 (cinco) anos em atividades técnico-administrativas. Principais atribuições:
Coordenar atividades, recursos, equipamentos e informações de gerenciamento de projetos; Dividir os projetos em ações executáveis e definir prazos para as equipes internas; Colaborar com a Administração para identificar e definir escopo, requisitos e objetivos; Atribuir tarefas a equipes internas e auxiliar no gerenciamento de cronogramas;
Verificar se as necessidades da Administração são atendidas à medida que os projetos evoluem; Ajudar a preparar orçamentos;
Analisar riscos e oportunidades;
Monitorar o progresso dos projetos e lidar com os problemas que surgirem;
Atuar como ponto de contato e comunicar a situação do projeto a todos os participantes;
Trabalhar com o Diretor de Projetos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional para eliminar obstáculos; Emitir toda a documentação legal necessária para o Processo Licitatório;
Criar e manter documentação, planos e relatórios abrangentes do projeto;
Garantir que os padrões e requisitos sejam atendidos através da realização de testes de garantia de qualidade;
Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo, conforme determinadas pelo superior imediato.
10.1.8. Geólogo:
Qualificação mínima exigida:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Geologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, e registro, bem como quitação no conselho de classe correspondente.
Principais atribuições:
Realizar mapeamento geológico e exercer as demais competências discriminadas na Lei no 4.076, de 23 de junho de 1962, tais como: trabalhos topográficos e geodésicos, levantamentos geoquímicos e geofísicos, estudos relativos às ciências da Terra, trabalhos de prospecção e pesquisa para a cubagem de jazidas e determinação de seu valor econômico, ensino de ciências geológicas, emissão de parecer em assuntos legais relacionados com a especialidade, realização de perícias e arbitramentos referentes às matérias citadas;
Planejar, executar, gerenciar, avaliar e fiscalizar projetos, serviços e ou pesquisas científicas básicas ou aplicadas que visem ao conhecimento e à utilização racional dos recursos naturais e do ambiente;
Pesquisar e otimizar o aproveitamento tecnológico dos recursos minerais e energéticos sob o enfoque de mínimo impacto ambiental; Pesquisar novas alternativas de exploração, conservação e gerenciamento de recursos hídricos;
Fornecer as bases para o planejamento da ocupação urbana e para a previsão e prevenção de riscos de acidentes por desastres naturais e aqueles provocados pelo homem; Desenvolver métodos de ensino e pesquisa das Geociências voltados tanto para a melhoria do desempenho profissional como para a ampliação do conhecimento em geral; Desenvolver e aplicar métodos e técnicas direcionadas à gestão ambiental;
Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo, conforme determinadas pelo superior imediato.
11. DEFINIÇÃO DA ROTINA DE EXECUÇÃO
11.1. Os colaboradores contratados deverão prestar os serviços durante a jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, conforme Portaria Interna a ser regulamentada a critério da administração.
11.2. Durante a vigência do contrato, poderá ocorrer alteração do horário de expediente inicialmente estipulado, por determinação legal ou de acordo com a conveniência/demanda do Contratante, mediante comunicação formal à Contratada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
11.3. A contratação dos servidores terceirizados deverá ocorrer em consonância com o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, de acordo com a Instrução Normativa nº 05, de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, de modo que:
I. Os empregados da contratada fiquem à disposição nas dependências da contratante para a prestação dos serviços;
II. A contratada não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; e
III. A contratada possibilite a fiscalização pela contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.
11.4. Os serviços poderão ser prestados fora das dependências do órgão ou entidade, desde que não seja nas dependências da contratada e presentes os requisitos dos itens II e III acima
11.5. Sempre que for exigido prestação de serviços além da jornada mencionada, fica a Contratada responsável por fazer um sistema de compensação de horário entre os seus funcionários (“Banco de Horas”), sem que para isso seja necessário pagamento de horas extras e/ou a paralisação da prestação dos serviços.
11.6. Poderá haver atividade fora do local especificado para a realização dos serviços, com a presença dos membros da equipe da Contratada.
11.7. Para os deslocamentos previamente autorizados pela Administração, as despesas de locomoção e ajuda de custos serão custeadas pela Contratada, conforme autorizado pela SEHURB e as despesas serão reembolsadas mediante a apresentação de relatório próprio acompanhado da comprovação de despesas tais como viagem, hospedagem, dentre outros.
11.8. O valor das ajuda de custos a serem custeadas terão como parâmetro os valores consignados na Classe III, do Anexo I – Tabela de Valores das Diárias do Decreto Estadual nº 11.081, de 01/07/2022, conforme valores da tabela abaixo:
Despesa Reembolsável | Fora do Estado do Acre | Dentro do Estado do Acre | Valor Anual Estimado para Pagamento de Ajuda de Custos |
Ajuda de Custos | R$ 715,75 | R$ 286,25 | R$ 30.000,00 |
11.9. Havendo majoração dos valores constantes na tabela do decreto mencionado, o percentual de reajuste deverá ser aplicado nos valores dispostos no item anterior.
12. DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Os serviços serão executados nas dependências da Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo - SEHURB, localizado na Xxx xxx Xxxxxxx, Xxxx X, Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX.
13. DO LOCAL DE ABERTURA DA LICITAÇÃO
13.1. Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx – Xxxx, XXX xx 00.000-000, Xxx Xxxxxx/XX.
14. REQUISITOS MÍNIMOS DE HABILITAÇÃO
14.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
14.1.1. Definição constará no Edital.
14.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
14.2.1. Definição constará no Edital.
14.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
14.3.1. Definição constará no Edital.
14.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.5. Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter a licitante prestado satisfatoriamente os serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, em diligência que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.
14.5.1. Os atestados ou declarações de capacidade técnica apresentados pela licitante devem comprovar a habilidade da licitante em gestão de mão de obra e não a aptidão relativa à atividade a ser desempenhada.
14.5.2. Os atestados de capacidade técnica deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
14.5.3. Os atestados devem ser apresentados em conformidade com as exigências estabelecidas no art. 10, do Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016, com as revogações do inciso III, do caput do art. 10, bem como os §§ 1º e 5º, do art. 10, trazidas pelo Decreto Estadual nº 4.904, de 23 de dezembro de 2019.
14.5.4. Nesta licitação, estima-se a contratação de 50 (cinquenta) postos de trabalho, portanto a licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) com um mínimo de 40% (quarenta por cento) do número estimado de postos de trabalho a serem contratados, em conformidade com o § 2º, do Art. 10, do Decreto Estadual nº 4.735/2016.
14.5.5. Declaração de disponibilidade dos recursos necessários para execução do objeto.
14.5.6. A Empresa deverá declarar conforme modelo contido no Anexo do edital que dispõe de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto deste certame.
15. ORÇAMENTO
15.1. Cada ‘Posto de Serviço’ da prestação de serviços que se pretende contratar, foi orçado em conformidade com as convenções, acordos coletivos e legislação especifica de carreiras, devendo ser a base para os licitantes elaborar as suas propostas de preços.
15.2. Assim, na composição dos custos as empresas licitantes deverão prever na elaboração de sua planilha orçamentária: remuneração dos profissionais que prestarão os serviços, de acordo com o
Anexo I; encargos sociais, custos indiretos, lucro e despesas fiscais, incidentes sobre a referida remuneração.
15.3. A estimativa da remuneração dos profissionais necessários para a prestação dos serviços, que constam na planilha orçamentária de que trata o Anexo I deverá ser efetuada, considerando-se o perfil profissional desejado, com todos os encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda, tendo como referência:
15.3.1. Tabela de Preços de Consultoria, do DNIT, podendo ser consultada em Relatório de Consolidação dos Custos de mão-de-obra, Outubro 2022 (DNIT, Resolução nº 11/2020), acessível em Outubro - 2022 — Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (xxx.xxx.xx);
15.3.2. Salário do Engenheiro retirado da Lei Federal nº 4.950-A/66(CONFEA).
15.4. As licitantes deverão apresentar Planilha Orçamentária, acompanhada das respectivas planilhas de encargos sociais, custos indiretos, lucro e despesas fiscais, que servirão de base para elaboração da mesma, a não apresentação da forma solicitada, acarretará a desclassificação da proposta.
15.5. Pós a fase de lances, será encaminhada a SEHURB, para análise e emissão de parecer técnico, a nova proposta de preços da licitante classificada como primeira colocada;
15.6. O(s) preço (s) ofertado (s) pelo (s) licitante (s), serão verificados, afim que se comprove ou não que o (s) mesmo (s) atende (m) ao critério de aceitabilidade de preços, que serão aferidos da seguinte forma:
15.7. O mesmo procedimento deverá ser adotado, após a fase de lances, e com respectiva apresentação pelas licitantes das novas propostas de preços.
15.8. As planilhas de composição de custos e formação de preços apresentada anexa, são meramente exemplificativas e estimativas, cabendo ao licitante preenche-las e apresenta-las em conformidade com sua realidade e com o previsto (§ 1º, art. 17 do Decreto/AC nº 4735/16).
15.9. A proposta referência segue o disposto no procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a Instrução Normativa nº 05, de 26/05/2017 do Ministério de Planejamento.
15.10. Esta deverá ser a base para os licitantes elaborarem as suas propostas de preços. Serão desclassificadas as propostas cujos valores dos profissionais sejam oferecidos inferiores aos das convenções coletivas de trabalho vigente.
15.11. Todo trabalhador terá direito ao Auxilio Alimentação fornecido pelas empresas, no valor mínimo mensal de R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois reais), independentemente de escala, horário de trabalho ou função, através do cartão alimentação, sendo devido de forma proporcional aos dias trabalhados.
16. DOS PRAZOS: DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
16.1. A prestação dos serviços deverá ser executada imediatamente após a emissão de Ordem de serviços, de acordo com a demanda solicitada.
16.2. O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses a partir da emissão da Ordem de Serviços.
16.3. Os serviços previstos no objeto deste contrato serão executados de forma contínua, podendo o prazo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante celebração de Termos Aditivos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, após a verificação da sua real necessidade e com vantagens para a Administração na sua continuidade, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e com base no Acórdão n.º 278/2011-Plenário, TC006.234/2006-6, rel. Min. Xxxxxxx Xxxxxx, 09.02.2011.
16.4. Quando da prorrogação contratual, o CONTRATANTE deverá:
16.4.1. Assegurar-se de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, em relação à realização de uma nova licitação;
16.4.2. Realizar a negociação contratual para a redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato;
16.4.3. Verificar se a contratada, porventura, já foi penalizada com suspensão ou inidoneidade nos termos do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 17 do Decreto Estadual nº 5965/2010, ou impedida de contratar com a Administração Pública.
16.5. O Contratante poderá rescindir o contrato, sem qualquer ônus, caso a legislação vigente venha a ser modificada quanto ao processo de contratação específica.
16.6. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o valor consignado no instrumento de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação do CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto Estadual nº 4.735/2016 e subsidiariamente no Decreto Federal n° 9.507, de 21 de setembro de 2018.
16.7. A repactuação é o instituto adequado para perseguir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de prestação de serviços continuados, inclusive quando alterados em razão do aumento de salário normativo de categoria, quando do seu momento oportuno conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CGE Nº 001/2014, de 30 de janeiro de 2014.
16.8. A repactuação deve ser precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos, de acordo com a vigente Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, devendo ser observada a adequação dos preços ao mercado
16.9. As repactuações a que a contratada fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
16.10. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe à contratada comprovar, caso pleiteie repactuação do contrato, a variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
16.11. A concessão da repactuação será feita mediante apresentação pelo contratado dos seguintes documentos:
16.11.1. Requerimento contendo as justificativas; e planilha detalhada com todos os custos que efetivamente oneraram a execução do serviço.
17. REPACTUAÇÃO E REVISÃO DOS CONTRATOS
17.1. DA REPACTUAÇÃO
17.1.1. As repactuações para fazer face à elevação dos custos do contrato, respeitada a anualidade e as regras de que tratam os itens anteriores, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito da Empresa contratada, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta;
17.1.2. A repactuação de preços será concedida, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, conforme a seguir: I. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação, decorrente da variação dos custos da mão de obra, será contado a partir da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, devendo repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos. II. Interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação, decorrente da variação dos custos necessários à execução do serviço, será contado da data limite para apresentação das propostas. III. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
17.1.3. Para os custos que envolvam da mão de obra (folha de salários) as repactuações somente poderão ser efetuadas com base em convenção, acordo coletivo de trabalho ou em decorrência de Lei, e estiver vinculada às datas-base desses Instrumentos.
17.1.4. As repactuações de preços das parcelas dos serviços que envolvam utensílios, materiais de consumo e insumos (exceto, para estes últimos, quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei), se houverem, serão realizadas mediante a aplicação do IPCA – índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo IBGE, e estiver vinculado à data de apresentação da proposta.
17.1.5. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
17.1.6. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos utensílios, materiais de consumo e insumos necessários à execução do serviço.
17.1.7. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas a partir da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, exclusivamente para os itens que as motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
17.1.8. O interregno mínimo de 01 ano para a primeira repactuação será contado a partir:
17.1.8.1. Dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato, quando a variação dos custos inerentes à folha de salários estiver vinculada às datas-base destes instrumentos;
17.1.8.2. Do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor do preço público (tarifa);
17.1.8.3. Da data limite para apresentação da proposta constante do edital para os custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos utensílios, materiais de consumo e insumos necessários à execução do serviço, se houver.
17.1.9. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo a última repactuação.
17.1.10. As repactuações serão precedidas de solicitação da Empresa contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação de nova Planilha de Custos e Formação de Preços, bem como de memória de cálculo, e ainda, do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for à variação de custos objeto da repactuação.
17.1.11. O contratado deverá exercer o direito à repactuação, pleiteando o reconhecimento deste perante a Administração, a partir do terceiro dia da data do registro, no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, do acordo ou convenção coletiva de trabalho que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato.
17.1.12. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
17.1.13. A Administração disporá de até sessenta dias para a decisão sobre o pedido de repactuação, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
17.1.14. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a Empresa contratada não cumprir as eventuais diligências com o objetivo de apresentar a documentação solicitada pela Administração contratante para a comprovação da variação dos custos.
17.1.15. As repactuações serão formalizadas por meio de aditivos contratuais e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.
17.1.16. A Administração contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela Empresa contratada.
17.1.17. O prazo para a Empresa contratada solicitar a repactuação preclui com a assinatura da prorrogação contratual subsequente à data do fato gerador que lhe deu ensejo ou com o encerramento do contrato, e nova solicitação somente poderá ser pleiteada com o surgimento de novo fato gerador. Se no ato da prorrogação contratual, houver dissídio/convenção coletiva pendente de decisão, deverá haver ressalva expressa no termo aditivo sob pena de preclusão do direito. A mesma sistemática se aplica caso a prorrogação contratual ocorra antes da divulgação do IPCA do período correspondente.
17.1.18. Nas situações abaixo relacionadas, o contrato poderá ser prorrogado e o instrumento de aditamento da prorrogação poderá conter cláusula – por solicitação da CONTRATADA, acompanhada das devidas justificativas, desde que não tenha dado causa para o descumprimento do prazo estabelecido neste item para solicitação de repactuação, ou por interesse da CONTRATANTE, devidamente justificado – prevendo a possibilidade de repactuação pretérita com efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional: I. O acordo ou convenção coletiva de trabalho não tiver sido registrado até a data da prorrogação contratual; II. O acordo ou convenção coletiva de trabalho for registrado, ou procedida à solicitação de repactuação, em data próxima à da prorrogação contratual, no caso em que o processamento da repactuação poderá, justificadamente, prejudicar a prorrogação; III. Qualquer outra situação em que a CONTRATADA, comprovadamente, não tiver dado causa para que a solicitação de repactuação não tenha sido feita no prazo estabelecido neste item, ou que haja interesse da Administração.
17.1.19. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
17.1.19.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
17.1.19.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
17.1.19.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
17.1.20. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
17.1.21. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2. DA REVISÃO
17.2.1. Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, poderá ser promovida revisão do preço contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, nos termos do disposto no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.
17.2.2. A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida desde que solicitada formalmente mediante comprovação pela Empresa contratada e após a análise técnica e jurídica da Administração contratante . Em sendo, concedida, ocorrerá a partir da data da assinatura do respectivo termo aditivo, com efeitos financeiros a partir da data do protocolo do pedido.
17.2.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
17.2.4. Fica facultado à Administração contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos subitens anteriores, a decisão quanto a revisão de preços solicitada pela Empresa contratada.
17.2.5. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a Empresa contratada não poderá suspender o fornecimento dos serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
17.2.6. Em nenhuma hipótese os preços decorrentes de revisão ultrapassarão os praticados no mercado.
18. CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
18.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
18.2. Ordenar a imediata retirada do local, bem como substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
18.3. Solicitar aos supervisores/encarregados da Contratada o reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços.
18.4. A execução dos serviços será iniciada na data de assinatura do contrato.
18.5. A área física a ser limpa e a quantidade de postos de trabalho foram fixadas com base nas necessidades da SEHURB para o desenvolvimento de suas atribuições regimentais, suprindo a demanda prevista dos serviços.
18.6. A Empresa contratada prestará os serviços, obedecendo às técnicas apropriadas e com emprego de funcionários adequados para cada situação, obedecendo às orientações da Administração contratante.
18.7. Para a prestação dos serviços, a Empresa contratada utilizará, sob sua inteira responsabilidade e de acordo com as normas que regem a atividade, mão de obra devidamente treinada e qualificada.
18.8. A programação dos serviços será feita periodicamente pela Administração contratante e deverão ser cumpridos pela Empresa contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral.
18.9. A prestação dos serviços é contínua, não podendo sob hipótese alguma sofrer interrupção, para tanto, a Empresa contratada deverá assumir toda a responsabilidade caso haja a interrupção dos serviços.
18.10. O representante da Empresa contratada deverá manter o fiscal da Administração contratante informado de todos os detalhes da prestação dos serviços, bem como de quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação do serviço.
18.11. Sempre que convocado, o representante da Empresa contratada deverá comparecer ao local designado pela Administração contratante, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados à prestação dos serviços.
18.12. No caso de problemas na execução dos serviços, a Empresa contratada será notificada para que tome as providências necessárias no sentido de evitar futuras repetições das ocorrências observadas. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Empresa contratada, inclusive dos prazos de execução, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.13. As empresas deverão compor em suas planilhas de formação de preços os custos com substitutos nas ausências legais. Esses custos poderão ser glosados durante a execução do contrato, caso não ocorra a substituição necessária do profissional residente nas hipóteses de afastamentos motivados por férias, faltas legais, auxilio doença, licença maternidade, licença paternidade e ausência por acidente de trabalho.
18.13.1. O terceirizado que por qualquer motivo, justificado ou não, faltar ao serviço deverá ser substituído em até 02 (duas) horas por outro de igual cargo. A não substituição no prazo acarretará em glosa do valor do dia do funcionário, além de sanções administrativas por inadimplemento contratual.
18.13.2. A compensação da ausência por outro terceirizado repositor poderá ser dispensada pela Administração contratante nos casos em que não ocorrer prejuízo ao trabalho ou em que a passagem dos encargos será mais custosa que a ausência do prestador.
18.13.3. Toda falta ao serviço ou atraso superior a 2 horas deverá ser comunicada ao preposto e este ao Fiscal do Contrato, que analisará se exigirá a vinda do repositor ou não.
18.14. Os postos de trabalho serão ocupados por profissionais com aptidão comprovada, devendo atender aos requisitos básicos e realizar as atribuições da atividade da sua categoria profissional, conforme especificado no Termo Referência.
18.15. Os profissionais a serem indicados pela Empresa contratada serão submetidos à avaliação da contratante através de currículo vitae e entrevistas. O estágio curricular realizado pelo candidato pode ser aceito como tempo de experiência na função requerida.
18.16. O preenchimento das vagas afetas as categorias profissionais será realizado após analise curricular submetida a aprovação da CONTRATANTE;
18.17. Aprovado pela CONTRATANTE o currículo indicado, o profissional será alocado pela CONTRATADA e dar-se-á inicio a contagem do tempo de disponibilidade do profissional, para fins de prestação dos serviços e de faturamento.
19. DA FORMA DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será creditado, mensalmente, em nome da contratada, em conta corrente por ela indicada, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária, uma vez satisfeitas as formalidades previstas nos art. 5º, 73 e 15, § 8º, da Lei 8.666/93, e ocorrerá no prazo não superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 40, XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93, contado do devido ateste da nota fiscal/fatura, que deverá ser efetuado pela fiscalização do contrato em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação dos documentos de cobrança.
19.2. O pagamento à contratada ao contratante pelos serviços efetivamente prestados não se confunde com a obrigação da contratada do pagamento da remuneração aos seus empregados, cujo prazo é definido pela consolidação das leis trabalhistas - CLT. Assim, não cabe alegação de que primeiro ao contratante deve pagar pelos serviços prestados para posteriormente a contratada efetivar o pagamento aos seus empregados.
19.3. A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida à empresa CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado para pagamento, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
19.4. Quando houver glosa parcial dos serviços, a Administração contratante deverá comunicar à Empresa contratada para que esta emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre o valor glosado pela Administração contratante.
19.5. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a Empresa contratada:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
b) Não fornecer os benefícios previstos no Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho em conformidade com a quantidade cotada na planilha de custos que deverão ser comprovados a cada 30 (trinta) dias, exibindo, sempre que solicitado as respectivas comprovações. Os benefícios cujos pagamentos não forem comprovados sofrerão a devida glosa por ocasião do faturamento.
19.6. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela empresa contratada, no Departamento de Financeiro, localizado na Sede da Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo, situada na na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxx 00 Xxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx Xxx Xxxxxx – Xxxx.
19.7. Após o recebimento definitivo dos serviços, o gestor/fiscal do contrato deverá instruir o processo de pagamento com a Nota Fiscal e os demais documentos comprobatórios da prestação dos serviços e encaminhar para a Chefia do Departamento de Administração e Finanças para pagamento.
19.8. Antes do pagamento ao contratante verificará, por meio de consulta eletrônica nos sites oficiais, a regularidade da empresa contratada junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do Trabalho, Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal. Tal exigência tem amparo legal no § 3º do Art. 195 da Constituição Federal e nos Arts. 29, Incs. III e IV, e 55, Inc. XIII, da Lei nº 8.666/93. (TCU, Acórdão nº 119/2011, Plenário, Rel. Min. Xxxx Xxxxx, DOU de 02.02.2011);
19.9. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
19.9.1. O prazo de validade;
19.9.2. A data de emissão;
19.9.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
19.9.4. O período de prestação dos serviços;
19.9.5. O valor a pagar; e
19.9.6. O destaque do valor da retenção de 11% (onze por cento), dos tributos retidos na fonte pagadora de demais despesas dedutíveis da base de cálculo da retenção.
19.9.7. A Empresa contratada deverá apresentar, para fins de pagamento e fiscalização, concomitante à nota fiscal, cópia simples da documentação apta a comprovar a regularidade trabalhista e previdenciária dos empregados disponibilizados para a execução dos serviços, e ainda:
19.9.8. Folha/espelho de pagamento do mês atual e comprovante de depósito em conta corrente ou conta salário dos empregados do mês anterior à prestação dos serviços, haja vista a data de apresentação da Nota Fiscal;
19.9.9. Quando ocorrer substituição de postos, a empresa deverá comprovar o pagamento dos dias laborados para esta Secretaria;
19.9.10. Folhas de ponto dos empregados fixos e dos eventuais substitutos;
19.9.10.1. As Folhas de Pontos dos colaboradores/empregados devem constar assinatura e carimbo de um Representante do Tomador do Serviço e de um Representante da empresa;
19.9.10.2. Ao Final da Folha de Ponto reservar local específico para Assinatura do Representante do Tomador do Serviço e para o Representante da Empresa;
19.9.11. Comprovante de pagamento de vale transporte e outros benefícios previstos em Acordo Coletivo de Trabalho e/ou Convenção Coletiva de Trabalho para o mês da apresentação da nota fiscal;
19.9.12. Protocolo de envio de arquivos emitido pela Conectividade Social;
19.9.13. Relação dos trabalhadores constantes do Arquivo SEFIP – GFIP;
19.9.14. Guia da Previdência Social (GPS) com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário, ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet;
19.9.15. Guia de Recolhimento do FGTS e INSS com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, em relação ao mês anterior à prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal;
19.9.16. Outras legalmente exigíveis.
19.10. O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pela Administração contratante.
19.11. A Administração contratante, no momento do pagamento, providenciará as devidas retenções tributárias, nos termos da legislação vigente, exceto nos casos em que a Empresa contratada comprovar, na forma prevista em lei, não lhe serem aplicáveis tais retenções.
19.12. Caso ocorra alguma irregularidade por parte da contratada quanto a não regularização dos pagamentos de seus empregados/tributos/recolhimentos, e, em caso de manutenção do vício, deverão ser adotados os procedimentos legais para rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis e previstas em lei. (art. 80, inciso IV, cumulado com art. 79, inciso I, ambos da Lei n. 8.666/93).
19.13. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente como número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação, bem como na Nota de Empenho, e deverá conter o detalhamento dos serviços executados e os valores destacados das retenções.
19.14. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Contribuintes, Credores e Fornecedores – CADUF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93:
19.15. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejarão, consoante previsão expressa no contrato, desde que autorizada pela contratada, o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. (art. 3º, inciso V, Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013).
19.16. As empresas contratadas para a prestação de serviços terceirizados com o poder público no Estado ficam obrigadas a comprovar, mensalmente, a quitação da folha salarial e encargos de seus trabalhadores. (Art. 1º da Lei Estadual nº. 3.094 de 23 de dezembro de 2015).
19.17. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
19.18. Quando do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto desta licitação, conforme IN SRF nº 1.234/2012, publicada no DOU de 12/01/12, e suas alterações, ou outra que a vier substituir, e Legislação Municipal aplicável quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Quanto à contribuição previdenciária, correspondente a 11%, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, conforme determina a Lei Federal nº 8.212/1991. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP, não serão retidas em razão da ausência de convênio firmado entre a SEHURB e a SRF.
19.19. O descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias ou a não manutenção das condições de habilitação ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, sendo vedada a retenção de pagamento se a contratada não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.20. Quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, ao contratante, previamente autorizada, efetuará o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
19.21. Conforme disposto no § único, do art. 3º da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013, a retenção do pagamento, ocorrerá quando a Administração:
I) Ficar impossibilitada de realizar os pagamentos a que se refere o inciso V, do art. 3º, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013 C/C Decreto Estadual nº 4.735/2016, dentre outras razões, por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento, os valores serão retidos cautelarmente e depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente nos respectivos pagamentos.
19.22. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (zero vírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die e de forma não composta, mediante aplicação da seguinte formula:
EM= VPxNxI, onde:
EM= Encargos moratórios
VP = Valor da parcela em atraso
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento I = (TX/100) / 365 = Índice de atualização financeira = [(6/100)/365] = 0,00016438 TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento)
19.23. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. (IN 06, DE 23 de dezembro de 2013 da SLTI do MPOG).
19.24. A critério da contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da contratada.
20. DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
20.1. No interesse do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1° e 2°, da Lei n.°8.666/93; 22.2. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
20.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
21. DA GARANTIA CONTRATUAL
21.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 2% (cinco por cento) do valor total do contrato.
21.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
21.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
21.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
21.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual.
21.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
e) a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
f) a garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
g) caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
h) no caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
i) no caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
j) se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
21.7. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
21.8. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
21.9. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Termo e no Contrato.
22. DAS ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
22.1. A SEHURB indicará por meio de documento interno, um representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução das atividades inerentes aos objetos contratados, conforme dispõe o § Único, Incido II do Art. 96 do Decreto n. 7.581, de 11 de outubro de 2011.
22.2. Caberá ao Fiscal do contrato designado, fazer cumprir todas as exigências da SEHURB e as responsabilidades da Contratada, descritas no Termo de Referência, assim como, a elaboração da planilha de cálculo dos valores a serem medidos, em conformidade com as regras Termo de Referência.
22.3. A fiscalização do contrato dentre as suas atribuições caberá:
22.3.1. Acompanhar a execução físico-financeira do contrato.
22.3.2. Atestar a qualidade dos serviços contratados, se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado.
22.3.3. Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e execução.
22.3.4. Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados.
22.3.5. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual, informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato.
22.3.6. Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato, se for o caso, de eventuais irregularidades, após ter notificado formalmente a Contratada em caso de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
22.3.7. Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos serviços prestados.
22.3.8. Estabelecer, juntamente com respectivo gestor o cronograma de fiscalização.
23. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1. Executar a prestação dos serviços conforme detalhado neste Termo de Referência;
23.2. Quando da assinatura do Termo de Contrato a contratada deverá apresentar registro da empresa junto ao CREA/AC.
23.3. Apresentar, no primeiro mês de prestação dos serviços, a relação dos empregados terceirizados, contendo nome completo, cargo ou função, valor do salário, horário do posto de trabalho, número do registro geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando couber, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, em atendimento ao disposto no art. 7° da Instrução Normativa n° 01/2013, da Procuradoria Geral do Estado-PGE.
23.4. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo prestador de serviço que se vincule à Contratada. De igual modo, o desligamento do profissional no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
23.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
23.6. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do Contratante.
23.7. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
23.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração.
23.9. Fornecer, sempre que solicitados pelo Contratante, uma cópia da folha de pagamento dos trabalhadores vinculados ao contrato e o comprovante do depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a comprovar o pagamento de salários, 13º salário, concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias e, quando cabível, vale-transporte e auxílio-alimentação, no prazo previsto em lei, bem como o comprovante de pagamento de contribuições previdenciárias e do FGTS, todos referentes ao mês anterior.
23.10. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.11. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
23.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
23.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
23.15. Cumprir, além do disposto nas normas legais vigentes, as normas de segurança estabelecidas pelo Contratante.
23.16. Comunicar ao Fiscal do Contrato, formalmente e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer acontecimento atípico ou acidente ocorridos no local dos serviços;
23.17. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos arquivos e documentos relativos à execução do serviço.
23.18. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros, bem como a execução da Administração.
23.19. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente.
23.20. Substituir, a pedido do CONTRATANTE, o empregado ausente em seus afastamentos legais, sendo que, no caso de afastamento por motivo de férias, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para avaliar a necessidade de substituição.
23.21. No caso de falta do profissional em qualquer posto de trabalho não suprido por outro profissional será descontado, do faturamento mensal, o valor correspondente.
23.22. Substituir definitivamente, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer profissional no posto de trabalho cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público. Fica vedado o retorno dos profissionais substituídos às dependências do CONTRATANTE, para cobertura de licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros profissionais.
23.23. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato.
23.24. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE.
23.25. Conduzir os trabalhos com estrita observância a legislação vigente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
23.26. Ceder o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações.
23.27. Ceder os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
23.28. O descumprimento total ou parcial das obrigações e encargos sociais e trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
23.29. Constitui-se falta grave, devendo constar como falha na execução, o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, quando cabíveis, no dia fixado, podendo dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção de multa e suspensão, nos termos do Decreto nº 5.965, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o procedimento administrativo e a aplicação de sanções por ilícitos administrativos cometidos por fornecedores nas licitações, suas dispensas e inexigibilidades e nos contratos da Administração Pública, no âmbito do Estado do Acre.
23.30. Excetuam-se do disposto no subitem anterior meros erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado, desde que rapidamente observados e corrigidos.
23.31. A Administração poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
24. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
24.1. No primeiro mês da prestação dos serviços deverá:
a) Solicitar à contratada a relação dos empregados terceirizados, contendo nome completo, cargo ou função, valor do salário, horário do posto de trabalho, número do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando couber, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; e
b) Realizar reunião com os empregados terceirizados e informá-los de seus direitos previstos em contrato, esclarecendo que estão autorizados a noticiar à Administração o descumprimento de quaisquer desses direitos.
24.2. Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura apresentada pela Contratada, na forma disposta neste Termo de Referência.
24.3. Ressarcir as despesas reembolsáveis previstas no Contrato, mediante a apresentação de relatório próprio acompanhado da comprovação de despesas tais como viagem, hospedagem, dentre outros;
24.4. Comunicar à Contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a execução dos serviços.
24.5. Permitir acesso dos empregados da contratada aos locais de execução dos serviços.
24.6. Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto licitado.
24.7. Solicitar reparação do serviço que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita.
24.8. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto do contrato, sendo que essa fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da contratada.
24.9. Notificar a empresa sobre eventuais atrasos na entrega/realização dos serviços e/ou descumprimento de cláusulas previstas neste Termo de Referência, no Edital ou no Contrato.
24.10. Aplicar ao fornecedor registrado as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, em caso de descumprimento contratual.
25. REGIME DE TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS PARTICIPANTES
25.1. A empresa optante pelo Simples Nacional não poderá gozar, nesta licitação, de nenhum benefício tributário na condição de optante, em prestígio ao princípio da igualdade, devendo preencher sua Planilha de Custos e Formação de Preços conforme o Regime Tributário que irá optar, caso seja contratada (Xxxxx Xxxxxxxxx ou Lucro Real).
25.2. A empresa optante pelo Simples Nacional que venha a ser contratada estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, o art.30, inciso II e o art.31, inciso II, da Lei Complementar n°123, de 2006.
25.3. A empresa optante pelo Simples Nacional deverá apresentar cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços, mediante disponibilização de mão de obra com dedicação exclusiva (situação que gera vedação à opção pelo Simples Nacional, com as exceções previstas de limpeza, conservação e vigilância), à Receita Federal do Brasil – RFB no prazo previsto no art.30, § 1°, inciso II, da Lei Complementar n°123, de 2006 (até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a vedação).
25.4. No caso de não apresentação da cópia do ofício, no prazo estabelecido acima, o órgão licitante deverá representar à RFB do domicílio tributário da empresa contratada, juntando a documentação pertinente, para fins de sua exclusão de ofício e aplicação da multa prevista no art. 3°, § 3° da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n° 15, de 2007, se entender cabível.
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório, a Administração do Órgão, garantida a prévia defesa, aplicará a contratada as sanções previstas no Edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993 e Decreto Estadual nº 5.965/2010.
26.2. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o presente contrato, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução deste termo, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
26.3. A Contratada será responsável por quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, durante o prazo de garantia do(s) item(ns), devendo providenciar a troca do(s) mesmo(s), sob pena de ser considerado como inexecução parcial do contrato, ainda que após o recebimento definitivo da obra.
26.4. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução que vierem a acarretar prejuízos ao CONTRATANTE, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
26.5. Aos licitantes que praticarem ilícitos administrativos na licitação, no procedimento de dispensa ou inexigibilidade licitatória e nos contratos, serão aplicadas as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa.
c) Suspensão.
d) Declaração de inidoneidade.
26.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
26.7. Quando o licitante, mediante mais de uma ação ou omissão, prática duas ou mais infrações administrativas, idênticas ou não, as penas aplicadas serão cumuladas, respeitados os limites máximos de:
26.8. Dois anos para as licitações realizadas nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência, concurso e leilão, para os seus respectivos contratos e para os contratos decorrentes de procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
26.9. Cinco anos para as licitações realizadas na modalidade pregão e para os seus respectivos contratos.
26.10. A advertência consiste em comunicação formal ao Contratado, em decorrência de atos menos graves e que ocasionem menores riscos para a Administração e, se for o caso, conferindo prazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis.
26.11. A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
a) 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada.
b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia.
c) 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II.
d) 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame, tais como:
I. Proposição de recursos manifestamente protelatórios.
II. Deixar de entregar documentação exigida para o certame.
III. Desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração.
IV. Não cumprimento dos requisitos de habilitação na modalidade pregão, embora o licitante tenha declarado previamente no certame que os cumpria.
V. Não apresentação da nova proposta no prazo estabelecido, na modalidade pregão, consoante valor ofertado nas fases de lances ou de negociação.
VI. Tumultuar a sessão pública da licitação.
e) 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta vencedora, ou sua correspondente nas dispensas e inexigibilidades de licitação, em caso de recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração ou pelo descumprimento de qualquer cláusula pactuada, à exceção do descumprimento do prazo de realização ou entrega do objeto.
f) A multa será executada com a observação da seguinte ordem:
I. Mediante desconto no valor da garantia da proposta ou do contrato.
II. Mediante desconto no valor das parcelas devidas à Contratada.
III. Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
g) Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, se houver, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
h) O atraso para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
i) Em despacho com fundamentação sumária poderá ser relevado o atraso não superior a cinco dias.
j) Decorridos trinta dias de atraso na execução do objeto do contrato, a nota de empenho será cancelada e o contrato rescindido, exceto na existência de justificado interesse do órgão ou entidade contratante em admitir atraso superior a trinta dias, que será penalizado na forma do inciso II, do caput § 6º.
k)As penalidades de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas conjuntamente com a de multa.
26.12. Suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, por prazo não superior a dois anos, podendo chegar a cinco anos em se tratando da modalidade pregão.
26.13. A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública, e será aplicada, dentre outros, nos seguintes casos e períodos:
a) Por até trinta dias:
I. Quando vencido o prazo de advertência para cumprimento de obrigação, o fornecedor permanecer inadimplente.
II. Quando o fornecedor deixar de entregar, no prazo estabelecido pela Administração, os documentos exigidos.
b) De trinta dias a seis meses:
I. Para o fornecedor que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato.
II. Recebimento de duas penalidades de advertência, em prazo inferior a doze meses.
III. Recebimento pela segunda vez da penalidade sancionada na forma do inciso I, em prazo inferior a vinte quatro meses.
IV. Recebimento de uma segunda penalidade de multa, por qualquer uma das seguintes condutas:
Atraso na execução do objeto.
Alteração da sua quantidade ou qualidade.
c) De seis a doze meses, nas situações de:
I. O retardamento imotivado na execução de serviço, obra e fornecimento de bens, que implique em necessária rescisão contratual;
II. Não pagamento da pena de multa no prazo estabelecido.
III. Nas situações bem que não for possível o desconto da garantia ou dos créditos decorrentes de parcelas executadas.
IV. Recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso II, em prazo inferior a trinta e seis meses.
d) De doze a vinte e quatro meses:
I. Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação, dentre os quais o conluio entre empresas.
II. Apresentação de documentos fraudulentos, adulterados, falsos ou falsificados nas licitações ou na execução do contrato, incluindo o Cadastro Unificado de Fornecedores – CADUF.
III. Condenação definitiva pela prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos relacionados ao contrato.
IV. Quando o fornecedor paralisar serviço, obra ou fornecimento de bens sem justa motivação e prévia comunicação à Administração.
V. Entrega de objeto contratual falsificado ou adulterado.
VI. Prática de sérios atos de inexecução contratual ou de ilícitos administrativos graves.
VII. Recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso III, em prazo inferior a quarenta e oito meses
e) Nos casos de recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do subitem anterior que trata de suspensões de doze a vinte e quatro meses, ocorridas no período de até sessenta meses, desde que a primeira sanção tenha sido aplicada na gradação máxima, poderá a segunda sanção ser majorada para até cinco anos, quando a última sanção decorra de conduta praticada na modalidade Pregão.
f) A partir da terceira conduta sancionada na forma no subitem anterior que trata de suspensões de doze a vinte e quatro meses, ocorridas no período de até sessenta meses, qualquer que tenha sido a pena aplicada, poderá a terceira sanção ser majorada para até cinco anos, quando a última sanção decorra de conduta praticada na modalidade Pregão.
26.14. Declaração de inidoneidade é a sanção que qualifica negativamente o fornecedor, impedindo-o de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção.
26.15. A declaração de inidoneidade só poderá ser aplicada para as condutas previstas nas alíneas “a” a “g” do inciso IV, do § 1º, do art. 20, desde que existam prejuízos a serem ressarcidos à Administração.
26.16. A reabilitação do fornecedor perante a Administração se dará pelo cumprimento de obrigações de fazer, de pagar ou por ambas.
26.17. No ato da declaração de inidoneidade, a Administração deverá indicar desde já, para fins de reabilitação do licitante ou contratado, as obrigações de fazer ou o valor do ressarcimento e os critérios de correção nas obrigações de pagar.
26.18. A aplicação das sanções administrativas previstas nos incisos I a III do art. 87 é atribuição da autoridade competente, podendo ser delegada, e a sanção prevista no inciso IV do art. 87 é de competência exclusiva da autoridade superior, todos da Lei nº 8.666/93.
26.19. A autoridade que aplicar as sanções estabelecidas neste Decreto determinará a publicação do extrato da decisão no Diário Oficial do Estado, no qual deverá conter as seguintes informações:
a) Nome do fornecedor e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas -CPF.
b) Nome e CPF de todos os sócios.
c) Sanção aplicada, com os respectivos prazos de impedimento.
d) Órgão ou entidade e autoridade que aplicou a sanção.
e) Número do processo.
27. CONTINGENCIAMENTO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS – CONTA VINCULADA
27.1. A entidade contratante fará o contingenciamento dos encargos trabalhistas, relativos ao 13° Salário; Férias e um terço constitucional de férias; Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa, em cumprimento ao disposto no Anexo IV do Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016 e suas alterações, conforme percentuais descritos na tabela abaixo:
PERCENTUAIS PARA CONTINGENCIAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS A SEREM APLICADOS SOBRE A NF
Item | Percentual | ||
13° Salário | 8,33% | ||
Férias + 1/3 Constitucional | 12,10% | ||
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | 4% | ||
Subtotal | 24,43% | ||
Incidência do Submódulo 4.1 (Planilha anexa ao Termo de Referência) sobre férias, um terço constitucional de férias e 13º salário* | 7,39 | 7,60 | 7,82 |
Total de encargos a contingência | 31,82% | 32,03% | 32,25% |
Considerando as alíquotas de contribuição de 1%, 2% ou 3% referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previsto no art. 22, inciso II, da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Tabela adaptada às características do serviço contratado, inclusive rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, conforme expresso na IN nº 05/2017 e Anexo IV do Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016;
27.2. Os valores serão retidos do valor mensal do contrato e depositados em Instituição Financeira em conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, que deverá ser aberta pela administração contratante no prazo de 20 (vinte) dias da assinatura do contrato e deixará de compor o valor de pagamento mensal à empresa contratada.
27.3. Os depósitos deverão ser efetuados em conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, aberta em nome da empresa contratada, com a finalidade única de custear as verbas listadas e será movimentada somente mediante a autorização da entidade contratante.
27.4. O montante dos depósitos da conta-depósito vinculada corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do somatório dos valores das seguintes provisões: (Redação dada pelo Decreto Nº 11113 DE 31/08/2022).
27.4.1. 13º (décimo terceiro) salário;
27.4.2. Férias e um terço constitucional de férias;
27.4.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
27.4.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
27.5. O montante não depositado na conta-depósito vinculada será destinado ao pagamento direto pela contratada das verbas discriminadas no item 19.4. (Acrescentado pelo Decreto Nº 11113 DE 31/08/2022).
27.6. Não serão retidos ou depositados em conta-depósito vinculada eventuais valores retroativos oriundos de repactuação de preços, quando comprovadamente quitados os débitos referentes às verbas discriminadas no item 19.4. (Acrescentado pelo Decreto Nº 11113 DE 31/08/2022).
27.7. Para a assinatura do Contrato de prestação de serviços os seguintes atos deverão ser precedidos:
27.7.1. Solicitação da entidade contratante à Instituição Financeira, mediante ofício, de abertura de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação e em nome da empresa contratada;
27.7.2. Assinatura pela empresa contratada, no ato da regularização da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, de termo específico da Instituição Financeira que permita à entidade contratante ter acesso aos saldos e extratos e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da entidade contratante.
27.8. As demais disposições que norteiam a abertura e regulam o uso da conta-depósito vinculada – bloqueada pra movimentação aberta em nome da empresa contratada estão descritas no Anexo IV – Roteiro para Provisionamento de Valores – do Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016 e suas alterações.
27.9. Fica esclarecido que as provisões realizadas pela Contratante para o pagamento dos encargos trabalhistas de que trata o Anexo IV do Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016 e suas alterações, em relação à mão de obra das empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva de mão de obra, serão destacadas do valor mensal do Contrato e somente serão depositados pela Contratante em corrente vinculada - bloqueada para movimentação, aberta em nome do prestador de serviço, após a celebração de acordo de cooperação técnica com instituição bancária oficial, recebimento de orientações pela Administração sobre os procedimentos operacionais a serem adotados e, alocação de servidores para a nova atividade, treinamento dos mesmos e desenvolvimento de controles.
27.10. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos neste Anexo ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
27.11. A liberação de recursos da conta-depósito vinculada, na forma do item 19.7.5., será condicionada à demonstração da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus
respectivos prazos de vencimento, bem como da comprovação de que os valores solicitados excedem os recebidos na forma dos itens 19.4. e 19.5. (Redação dada pelo Decreto Nº 11113 DE 31/08/2022).
27.12. Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, o órgão ou entidade contratante expedirá a autorização para a movimentação dos recursos creditados em conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação e a encaminhará à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
27.13. A unidade setorial de controle interno do órgão ou entidade contratante fiscalizará o cumprimento do prazo referido no item 19.12, e uma vez constado o descumprimento, deverá comunicar à Controladoria-Geral do Estado - CGE para apuração de eventual responsabilidade. (Acrescentado pelo Decreto Nº 11113 DE 31/08/2022).
27.14. A autorização de que trata o item 19.12 deverá especificar que a movimentação será exclusiva para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
27.15. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
27.16. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação será liberado à empresa no momento do encerramento do
contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
28. DA SUBCONTRATAÇÃO
28.1. Não será permitida a empresa licitante vencedora, subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste Termo de Referência.
29. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
29.1. O licitante deverá apresentar sua proposta de acordo com as especificações e exigências contidas Termo de Referência e no Edital de Licitação;
29.2. Assim, na composição dos custos, as empresas participantes deverão prever na elaboração de sua planilha orçamentária: remuneração dos profissionais que prestarão os serviços, encargos sociais, custos administrativos, remuneração da empresa e despesas fiscais, incidentes sobre a referida remuneração de forma que o contrato seja economicamente exequível, ficando desde já determinada a eliminação de propostas sem garantia de exequibilidade;
29.3. As empresas participantes deverão apresentar Planilha de Composição de Custos constante no Termo de Referência, acompanhada das respectivas planilhas de: encargos sociais, custos administrativos, remuneração da empresa e despesas fiscais, que serviram de base para elaboração da mesma.
29.4. A estimativa da remuneração dos profissionais necessários para a prestação dos serviços, que constam na planilha orçamentária deverá ser efetuada, considerando-se o perfil profissional desejado, com todos os encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda, tendo como referência, a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;
29.5. Na Proposta de preços os valores dos salários devem ser no mínimo os vigentes à data do último dissídio, acordo ou convenção coletiva da categoria profissional, que será considerado como o mês de referência de preços, inclusive como base para reajustamento de preços contratuais, salvo se menores que o salário mínimo nacional quando este prevalecerá.
29.6. Em virtude das especificidades desta contratação, as empresas participantes deverão compor os valores com base no acordo coletivo vigente firmado com o Sindicato da categoria, conforme inciso II, §2º do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, que estabelece a obrigação de anexar o orçamento estimado ao edital, fazendo-o parte integrante.
29.7. Os valores apresentados no Edital são referenciais, sendo de responsabilidade de cada licitante sua composição. Cabendo a Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo a análise de viabilidade da planilha de Custos e Formação de Preços, sendo observado se todos os custos como: remuneração dos profissionais que prestarão os serviços, encargos sociais, custos administrativos, remuneração da empresa e despesas fiscais, incidentes sobre a referida remuneração, estão em conformidade com o Acordo Coletivo vigente da Categoria e Legislação Vigente, sendo a Planilha de Composição de Custos um modelo para nortear as exigências presentes na legislação vigente.
29.8. Conforme Decreto nº 1438, de 18/10/2021, Art. 1º Fica estabelecida a tarifa no valor de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), em todos os veículos que operam no Sistema Integrado de Transporte Urbano de Rio Branco - SITURB e Terminais Urbanos, conforme a Lei Complementar nº 118 de 13 de outubro de 2021. (Caso haja alteração no valor da tarifa, o processo poderá sofrer revisão).
MODELO DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | ||
Nº do Processo: | ||
Licitação Nº: / | ||
Dia / / às : horas | ||
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO) | ||
1 | Tipo de serviço: Prestação de Serviço | |
2 | Salário-Mínimo Vigente (2023) | R$ xxxxxxx |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
4 | Data base (dia/mês/ano) - Convenção Coletiva de Trabalho | |
5 | Quantidade para Registro | |
Módulo 1: Composição da remuneração | ||
1 | Composição da remuneração | Valor (R$) |
A | Salário base | R$ |
B | Adicional de periculosidade | - |
C | Adicional de insalubridade | - |
D | Adicional noturno | - |
E | Hora noturna adicional | - |
F | Adicional de hora extra | - |
G | Outros (especificar) | - |
TOTAL DA REMUNERAÇÃO | R$ | |
Módulo 2: Benefícios mensais e diários | ||
2 | Benefícios mensais e diários | (R$) |
A | Transporte (96 vales) | R$ |
B | Desconto legal sobre transporte (máxima 6% do salário-base) | R$ |
C | Auxílio alimentação (retirado conforme ACT) | R$ |
D | NR nº 07, 09 e 10 (PCMSO, PPRA, CIPA e LTCAT) | R$ |
E | Auxílio Funeral | R$ |
F | Seguro de vida e invalidez | R$ |
G | Kit primeiros socorros | R$ |
Total de Benefícios mensais e diários | R$ | |
Módulo 3: Insumos diversos | ||
3 | Insumos diversos | (R$) |
A | Uniformes e EPI´S | ||
Total de Insumos Diversos | R$ - | ||
Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas | |||
Submódulo 4.1: Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições: | |||
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | R$ |
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$ |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ |
D | INCRA | 0,20% | R$ |
E | Salário educação | 2,50% | R$ |
F | FGTS | 8,00% | R$ |
G | Seguro acidente do trabalho - SAT/INSS | 3,00% | R$ |
H | SEBRAE | 0,60% | R$ |
Total | 36,80% | R$ | |
Submódulo 4.2: 13º (décimo terceiro) salário | |||
4.2 | 13º (décimo terceiro) salário | (%) | Valor (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) salário | 8,33% | R$ |
B | Férias e terço constitucional de férias | 12,10% | R$ |
C | Incidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1 sobre 13º (décimo terceiro) salário | 5,00% | R$ |
Total | 25,43% | R$ | |
Submódulo 4.3: Afastamento Maternidade | |||
4.3 | Afastamento Maternidade | (%) | Valor (R$) |
A | Afastamento Maternidade | 0,02% | R$ |
B | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre Afastamento | 0,01% | R$ |
Maternidade | |||
Total | 0,03% | R$ | |
Submódulo 4.4: Provisão para rescisão | |||
4.4 | Provisão para rescisão | (%) | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | 0,42% | R$ |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,03% | R$ |
C | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado (pela IN nº 05/2017 o percentual de multa sobre o FGTS e a contribuição social é único e não consta desmembramento entre multa referente ao aviso-prévio trabalhado ou o aviso-prévio indenizado. por motivo, xxxxxxx a alínea "c" deste módulo, e o percentual em sua totalidade será alocada na alínea "f" deste módulo). | 0,00% | R$ - |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 1,94% | R$ |
E | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado | 0,71% | R$ |
F | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado/Indenizado | 5,00% | R$ |
Total | 8,10% | R$ | |
Submódulo 4.5: Custo de reposição do profissional ausente | |||
4.5 | Composição do custo de reposição do profissional ausente | (%) | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias (Considerando que o valor pago ao substituto durante as férias do empregado já consta na remuneração "Módulo 1" e valor pago ao empregado, para fazer frente ao custo de suas férias acrescidas do Terço Constitucional, já foi apurado na alínea "b" do Submódulo 4.2, não se justifica o custo ser aportado nesta rubrica) | 0,00% | R$ - |
B | Ausência por doença | 1,66% | R$ |
C | Licença paternidade | 0,02% | R$ |
D | Ausências legais | 0,28% | R$ |
E | Ausência por acidente de trabalho | 0,33% | R$ |
F | Outros (especificar) |
Subtotal | 2,29% | R$ | |
G | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição do profissional ausente | 3,81% | R$ |
Total | 6,10% | R$ | |
Quadro-Resumo do Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas | |||
4 | Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas | (%) | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | 36,80% | R$ |
4.2 | 13º (décimo-terceiro) salário | 25,43% | R$ |
4.3 | Afastamento maternidade | 0,03% | R$ |
4.4 | Custo de rescisão | 8,10% | R$ |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 6,10% | R$ |
4.6 | Outros (especificar) | ||
Total | 76,46% | R$ | |
SOMATÓRIO DOS MÓDULOS 1, 2, 3, 4 | R$ | ||
Módulo 5: Custos indiretos, tributos e lucro | |||
5 | Custos indiretos, tributos e lucro | (%) | Valor (R$) |
A | Custos indiretos | 3,00% | R$ |
B | Lucro | 6,79% | R$ |
C | Tributos | ||
C.1. PIS | 1,65% | R$ | |
C.2 COFINS | 7,60% | R$ | |
C.3 ISS | 5,00% | R$ | |
Total | 24,04% | R$ | |
Quadro-Resumo do custo por empregado | |||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | (R$) | ||
A | Módulo 1 – Composição da remuneração | R$ | |
B | Módulo 2 – Benefícios mensais e diários | R$ | |
C | Módulo 3 – Insumos diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | R$ | |
D | Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas | R$ | |
Subtotal (A + B +C+ D) | R$ | ||
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | R$ | |
Valor total mensal por empregado | R$ | ||
Valor total mensal pela quantidade a registrar | R$ |
OBSERVAÇÕES: 1. A empresa deverá cotar o preço tendo como base o valor do salário da categoria vigente e com todos os custos incidentes sobre a prestação dos serviços; 2. Apresentar memória de cálculo detalhada dos encargos e insumos que fundamentam os valores constantes de sua proposta; 3.Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto; 0.Xx houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimento complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade. 5. Vale ressaltar, que essa planilha é apenas um referencial, sendo de responsabilidade de cada licitante licitante sua composição.
30. DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1. A aprovação e legalização dos projetos não eximirão seus autores das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às suas atividades profissionais.
30.2. As taxas, emolumentos, impostos e afins nos diversos órgãos competentes na Capital e Interior do Estado do Acre são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo arcar com estes custos.
30.3. Exclusivamente os encargos advindos da emissão de Anotações de Responsabilidades Técnicas – ARTs e Registros de Responsabilidade Técnica – RRT’s emitidos em cumprimento à Lei nº 6.494/77 junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Acre (CREA/AC) e ao Conselho Arquitetura e Urbanismo do Acre (CAU/AC), respectivamente, bem como o pagamento das impressões relativas aos documentos técnicos (jogos de projetos e anexos em A4) serão custados pela Administração.
30.4. A CONTRATADA e os respectivos profissionais responsáveis pelos serviços deverão ficar cientes que os mesmos serão solicitados a qualquer momento pela SEHURB e/ou pela futura empresa contratada para execução das obras e serviços, a prestar esclarecimentos e dirimir as dúvidas que porventura apareçam.
30.5. As reuniões realizadas serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela Fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas, assim como vistas às decisões tomadas em reuniões anteriores.
30.6. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do contrato/estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, e- mail ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela Contratada através de protocolo, carta registrada ou telegrama ou remetidas ao e-mail institucional do servidor responsável pela Fiscalização.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Chefe da Divisão de Licitações Portaria nº 020/2023-SEHURB
Aprovo o presente Termo de Referência tendo em vista que o mesmo foi elaborado de forma conveniente e oportuna para atender a demanda da Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo – SEHURB.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro Decreto nº 834-P/2023
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX, Cargo Comissionado, em 19/07/2023, às 11:48, conforme horário oficial do Acre, com fundamento no art. 11, § 3º, da Instrução Normativa Conjunta SGA/CGE nº 001, de 22 de fevereiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a), em 19/07/2023, às 14:50, conforme horário oficial do Acre, com fundamento no art. 11, § 3º, da Instrução Normativa Conjunta SGA/CGE nº 001, de 22 de fevereiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 7746791 e o código CRC 613D9377.
Referência: Processo nº 0844.015007.00009/2023-91 SEI nº 7746791
3. DATA DE ABERTURA – Passará a conter a seguinte redação:
Data e horário da abertura da sessão: 16/08/2023 às 09h15min (Horário de Brasília)
Período de Retirada do Edital: 04/08/2023 à 15/08/2023.
As demais informações contidas no Edital continuam inalteradas.
Rio Branco – AC, 03 agosto de 2023.
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Pregoeiro da SELIC
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX, Pregoeiro(a), em 03/08/2023, às 10:22, conforme horário oficial do Acre, com fundamento no art. 11, § 3º, da Instrução Normativa Conjunta SGA/CGE nº 001, de 22 de fevereiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 7914184 e o código CRC E5B45AF9.