MODELO DE ACORDO OPERATIVO DE ALOCAÇÃO DE QUANTIDADES DE GÁS NAS ESTAÇÕES DE ENTREGA COMPARTILHADAS AO CONTRATO, [nome
MODELO DE ACORDO OPERATIVO DE ALOCAÇÃO DE QUANTIDADES DE GÁS NAS ESTAÇÕES DE ENTREGA COMPARTILHADAS AO CONTRATO, [nome
do Contrato] E AO CONTRATO, [nome do Contrato] QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, [nome da
Empresa] E DE OUTRO LADO, A [nome da Empresa] E A NOVA TRANSPORTADORA DO SUDESTE S.A. - NTS, NA FORMA ABAIXO:
[Razão Social], sociedade de economia [tipo de sociedade], constituída e organizada sob as leis da República Federativa do Brasil, com sede [endereço], inscrita no CNPJ/MF sob o [número], neste ato representada por seu Representante Legal [nome do representante], portador da Carteira de Identidade n° [número], inscrito no CPF/MF sob o n° [número], residente e domiciliado [endereço do representante] e [razão social], sociedade de economia [tipo de sociedade], constituída e organizada sob as leis da República Federativa do Brasil, com sede [endereço], inscrita no CNPJ/MF sob o [número], neste ato representada por seu Representante Legal [nome do representante], portador da Carteira de Identidade n° [número], inscrito no CPF/MF sob o n° [número], residente e domiciliado [endereço do representante] doravante denominada(s), "CARREGADOR(es)" e de outro lado,
NOVA TRANSPORTADORA DO SUDESTE S.A. - NTS, sociedade brasileira, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.992.714/0001-84, doravante denominada “TRANSPORTADOR”, neste ato representada por seu Representante Legal, [nome do representante] portador da Carteira de Identidade n° [número], inscrito no CPF/MF sob o n° [número], com endereço comercial [endereço do representante] e [nome do representante] portador da Carteira de Identidade n° [número], inscrito no CPF/MF sob o n° [número], com endereço comercial [endereço do representante];
CARREGADOR e TRANSPORTADOR aqui denominados individualmente como "PARTE" e coletivamente, "PARTES",
CONSIDERANDO QUE:
• O TRANSPORTADOR possui e opera um sistema de gasodutos que percorre os Estados de Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo;
• O TRANSPORTADOR e [nome do carregador] celebraram em [data], o Contrato de Serviço de Transporte [nome do Contrato];
• O TRANSPORTADOR e [nome do carregador] celebraram em [data], o Contrato de Serviço de Transporte [nome do Contrato];
resolvem celebrar o presente Acordo Operativo de Alocação de Quantidades de Gás em Estações de Entregas Compartilhadas ao CONTRATO [nome do Contrato] e ao CONTRATO [nome do Contrato] (“ACORDO”), que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1 DEFINIÇÕES
1.1 Ficam válidos neste ACORDO os termos grafados em maiúscula, no singular ou no plural, que terão as definições que lhes são atribuídas no CONTRATO [nome do Contrato] e no CONTRATO [nome do Contrato], exceto quando forem expressamente definidos de forma dispersa no presente ACORDO.
2 OBJETO
2.1 O presente ACORDO tem por objeto estabelecer as regras aplicáveis para programação, confirmação e alocação de quantidades de gás no CONTRATO [nome do Contrato] e no CONTRATO [nome do Contrato] para os PONTOS DE ENTREGA compartilhados ao longo do Gasoduto [nome do gasoduto].
3 PONTOS DE ENTREGA
3.1 AS PARTES concordam, mediante o presente instrumento, que a capacidade física de projeto total destinada ao atendimento do CONTRATO [nome do Contrato] e do CONTRATO [nome do Contrato] é de:
(a) PONTO DE ENTREGA [nome do ponto de entrega]: [valor] m3/d;
(b) PONTO DE ENTREGA [nome do ponto de entrega]: [valor] m3/d;
(c) PONTO DE ENTREGA [nome do ponto de entrega]: [valor] m3/d;
4 PROCEDIMENTOS DE PROGRAMAÇÃO, CONFIRMAÇÃO E ALOCAÇÃO
4.1 As PARTES concordam e reconhecem que as regras de programação, confirmação e alocação das QUANTIDADES DE GÁS a serem entregues nos PONTOS DE ENTREGA, serão aquelas previstas nos Termos e Condições Gerais - TCG do CONTRATO [nome do Contrato] e do CONTRATO [nome do Contrato].
4.2 Tendo em vista que a QUANTIDADE DIÁRIA CONTRATADA POR PONTO DE ENTREGA de acordo com o CONTRATO [nome do Contrato] é de [valor] m³/d para o PONTO DE ENTREGA [nome do ponto de entrega], de [valor] m3/d para o PONTO DE ENTREGA [nome do ponto de entrega], e, de acordo com CONTRATO [nome do Contrato], é de [valor] m³/d para o PONTO DE ENTREGA [nome do ponto de entrega], de [valor] m3/d para o PONTO DE ENTREGA [nome do ponto de entrega], o CARREGADOR, ao requisitar em um determinado DIA, entregas de quantidades de gás
no âmbito dos CONTRATOS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, para cada um de tais PONTOS DE ENTREGA, deverá fazer com que tal requisição:
(i) respeite o limite das capacidades físicas de projeto totais de cada PONTO DE ENTREGA, conforme estabelecido no item 3.1 acima;
(ii) respeite o limite das capacidades físicas máximas de projeto do Gasoduto;
(iii) respeite as QUANTIDADES DIÁRIAS CONTRATADAS POR PONTO DE ENTREGA por cada CARREGADOR;
(iv) respeite a prioridade de programação e alocação conforme estabelecido nos CONTRATOS DE TRANSPORTE;
4.3 Os CARREGADORES serão responsáveis por repassar ao TRANSPORTADOR, mensalmente ou sempre que houver alterações, suas requisições em cada PONTO DE ENTREGA compartilhado. O TRANSPORTADOR utilizará essas informações para confirmar as quantidades requisitadas por cada CARREGADOR.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Qualquer comunicação entre as PARTES será realizada mediante Notificação e será considerada válida na data do seu recebimento, ou na data da recusa do seu recebimento pelo destinatário. A não ser que modificado, formalmente e por escrito, para fins de Notificação, o endereço do TRANSPORTADOR e dos CARREGADORES serão os estabelecidos abaixo:
NOVA TRANSPORTADORA DO SUDESTE S.A. - NTS
Endereço: Xxxxx xx Xxxxxxxx 000/00x xxxxx, Xxxxxxxx; XXX 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx - XX
Telefone: (0xx) 00-0000-0000 CARREGADORES:
[nome do Carregador]
Endereço: [endereço do Carregador]; Telefone: [telefone do Carregador];
[nome do Carregador]
Endereço: [endereço do Carregador]; Telefone: [telefone do Carregador];
5.2 Qualquer renúncia por qualquer das PARTES em exercer seu direito com relação a qualquer inadimplemento pela outra PARTE, ou deixar de obrigar à outra PARTE ao cumprimento de suas obrigações, nos termos deste ACORDO, só produzirá efeitos se feita por escrito. Tal renúncia, no entanto, não deverá ser entendida como uma renúncia
de direitos relativos a inadimplementos ou violações subsequentes, seja de natureza similar ou distinta.
5.3 Para a solução de qualquer controvérsia, entre o TRANSPORTADOR e o CARREGADOR, permanecem válidos os critérios estabelecidos nos CONTRATOS DE TRANSPORTE, em vigor, entre o TRANSPORTADOR e o CARREGADOR.
6 VIGÊNCIA
6.1 O presente ACORDO será válido a partir da data de sua assinatura e permanecerá válido enquanto o CONTRATO [nome do Contrato] e o CONTRATO [nome do Contrato] estiverem conjuntamente em vigor, podendo ser finalizado ou revisado, antes dessa data, caso solicitado formalmente por uma das PARTES.
6.2 Não obstante o previsto no item 6.1 acima, as PARTES acordam e reconhecem que as disposições constantes do presente ACORDO aplicam-se exclusivamente aos PONTOS DE ENTREGA listados no item 3.1 acima. Caso as PARTES decidam inserir um novo PONTO DE ENTREGA ou ampliar um PONTO DE ENTREGA já existente, ou caso um novo CARREGADOR passe a compartilhar um PONTO DE ENTREGA, o presente ACORDO deverá ser obrigatoriamente aditado para definir as questões relativas as regras de alocação e programação aplicáveis.
6.3 As PARTES envidarão seus melhores esforços a fim de equacionar os problemas de programação e alocação eventualmente ocorridos no período entre a data de vigência deste ACORDO.
7 CONCORDÂNCIA DAS PARTES E ASSINATURA
7.1 E por estarem justas e acordadas, o TRANSPORTADOR e o CARREGADOR firmam o presente ADITIVO, em 2 (duas) vias de idêntico teor e forma, para os mesmos fins, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo, aos [dia do mês] dias de [mês] de [ano].
NOVA TRANSPORTADORA DO SUDESTE S.A. – NTS
CARREGADOR
CARREGADOR
TESTEMUNHAS: