SEGUNDO ADITAMENTO À ESCRITURA DE EMISSÃO PARA ALTERAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO
SEGUNDO ADITAMENTO À ESCRITURA DE EMISSÃO PARA ALTERAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO
SEGUNDO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM SÉRIE ÚNICA, DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS DE DISTRIBUIÇÃO, DA RIOLOAN 2 COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Entre
RIOLOAN 2 COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
na qualidade de Emissora
e
PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
na qualidade de Agente Fiduciário, representando a comunhão de Debenturistas
Datado de 18 de dezembro de 2020
SEGUNDO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM SÉRIE ÚNICA, DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS DE DISTRIBUIÇÃO, DA RIOLOAN 2 COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Pelo presente instrumento particular, na qualidade de emissora,
RIOLOAN 2 COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, sociedade por
ações com registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 4.440, 11º andar, parte, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, com NIRE nº 3530051106-9, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.442.718/0001- 57, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Emissora”);
e, na qualidade de agente fiduciário representando a comunhão dos titulares das debêntures desta 1a (primeira) emissão pública de debêntures da Emissora (“Debenturistas” e, qualquer deles individualmente, “Debenturista”),
PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, instituição
financeira, neste ato agindo por meio de sua filial, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2954, 10º andar, sala 101, Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.343.682/0003-08, neste ato representada nos termos de seu Estatuto Social (“Agente Fiduciário”);
CONSIDERANDO QUE:
a) em 23 de março de 2018, a Emissora e o Agente Fiduciário celebraram o “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública Com Esforços Restritos de Distribuição, da Rioloan 2 Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros” (“Escritura de Emissão”), o qual foi registrado perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”), em 04 de abril de 2018, sob o n.º ED002453-3/000;
b) os pagamentos do Subcrédito B.2 e/ou do Subcrédito C.2 não foram realizados pelo Estado do Rio de Janeiro na data de vencimento prevista no Contrato de Mútuo; e
c) nos termos da Cláusula 4.1.7.1 da Escritura de Emissão, na ocorrência do evento previsto no item
(b) acima, as Debêntures terão a Data de Vencimento automaticamente prorrogada para refletir o prazo máximo previsto no Contrato de Garantia da União para que a União realize o pagamento do
Contrato de Mútuo, ou seja, até 22 de janeiro de 2021, independentemente de realização de Assembleia Geral de Debenturistas ou aprovação societária pela Emissora; e
d) nos termos previstos acima, as Partes desejam aditar a Escritura de Emissão para alterar a Data de Vencimento para 22 de janeiro de 2021 (“Nova Data de Vencimento”);
Resolvem as Partes, e na melhor forma de direito, celebrar o presente “Segundo Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública Com Esforços Restritos de Colocação, da Rioloan 2 Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros” (“Segundo Aditamento”), mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. AUTORIZAÇÃO
1.1. O presente Segundo Aditamento é celebrado nos termos previstos na Cláusula 4.1.7.1.1 da Escritura de Emissão, não sendo, portanto, necessária Assembleia Geral de Debenturistas ou nova aprovação societária da Emissora.
2. DA AVERBAÇÃO DO ADITAMENTO
2.1. Este Segundo Aditamento será arquivado na JUCESP, conforme disposto pelo artigo 62, inciso II e §3º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).
2.2. A Emissora compromete-se a enviar ao Agente Xxxxxxxxxx (i) o comprovante de protocolo do arquivamento deste Segundo Aditamento, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da presente data, e (ii) 1 (uma) via registrada deste Segundo Aditamento devidamente arquivado na JUCESP, em até 5 (cinco) Dias Úteis (conforme definido abaixo) contados da data do efetivo registro.
3. DAS ALTERAÇÕES
3.1. Pelo presente Segundo Aditamento, resolvem as Partes, em decorrência das considerações acima expostas:
3.1.1.Alterar a Cláusula 4.1.7, da Escritura de Emissão, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
4.1.7. “Prazo e Data de Vencimento. As Debêntures terão vencimento em 22 de janeiro de 2021 (“Nova Data de Vencimento”), ressalvada qualquer hipótese de
Prorrogação, resgate total e vencimento antecipado das Debêntures, nos termos das Cláusulas 4.1.7.1, 4.4 e 5ª abaixo, sendo que caso os pagamentos do Subcrédito B.2 e/ou do Subcrédito C.2 sejam realizados na Data de Vencimento, mas em horário que não seja possível realizar o pagamento das Debêntures no mesmo dia, o pagamento das Debêntures poderá ser realizado no Dia Útil seguinte, observado, no entanto, que, nessa hipótese, (i) será celebrado aditamento à presente Escritura de Emissão para alteração da Data de Vencimento para o Dia Útil seguinte, na forma substancialmente prevista no Anexo V, o qual não dependerá de realização de Assembleia Geral de Debenturistas ou aprovação societária pela Emissora; (ii) a realização do pagamento no Dia Útil seguinte não será considerado Evento de Avaliação ou Vencimento Antecipado nos termos da presente Escritura de Emissão; e (iii) a Remuneração sobre o Valor Nominal Unitário ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, incidirá somente até a data prevista no Contrato de Mútuo.”
4. DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS
4.1. A Emissora declara e garante ao Agente Fiduciário que todas as declarações e garantias previstas na Escritura de Emissão permanecem verdadeiras, corretas e plenamente válidas e eficazes na data de celebração deste Segundo Aditamento.
5. DAS RATIFICAÇÕES
5.1. Ficam ratificadas, nos termos em que se encontram redigidas, todas as cláusulas, itens, características e condições constantes da Escritura de Emissão que não foram expressamente alteradas por este Segundo Aditamento
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Este Segundo Aditamento é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes por si e seus sucessores.
6.2. Os termos utilizados neste Segundo Aditamento que não estiverem aqui definidos têm o mesmo significado que lhes foi atribuído na Escritura de Emissão.
6.3. Este Segundo Aditamento e a Escritura de Emissão constituem títulos executivos extrajudiciais nos termos do inciso I e III do artigo 784 do Código de Processo Civil, reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos deste Segundo Aditamento e da Escritura de Emissão comportam execução específica e se submetem
às disposições do artigo 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão.
6.4. Fica eleito o foro da Comarca de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões por ventura oriundas deste Segundo Aditamento.
Estando assim, as partes, certas e ajustadas, firmam o presente instrumento, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas, que também o assinam.
São Paulo, 18 de dezembro de 2020.
(Restante da página deixada intencionalmente em branco)
Página de assinaturas 1/3 do “Segundo Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª (primeira) Emissão de Debêntures não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da RIOLOAN2 Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros”, celebrado entre RIOLOAN2 Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros e Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Pela Emissora:
RIOLOAN2 COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
CPF:000.000.000-00
CPF: 000.000.000-00
Nome:
Xxxxxx Xxxxxxxx Mendonça Bailune
Nome:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Diretora
Cargo: Procurador
Página de assinaturas 2/3 do “Segundo Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª (primeira) Emissão de Debêntures não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da RIOLOAN2 Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros”, celebrado entre RIOLOAN2 Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros e Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Pelo Agente Fiduciário:
PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
CPF:00000000000
Nome: Cargo:
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Página de assinaturas 3/3 do “Segundo Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 1ª (primeira) Emissão de Debêntures não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da RIOLOAN2 Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros”, celebrado entre RIOLOAN2 Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros e Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Testemunhas:
43043808851CPF: CPF:00000000000
Nome:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
RG:
503703631
RG:
43464640-4
Certificate Of Completion
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Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 4440 – 11o Andar XX, 00000-000
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Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx Procuradora
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Xxxxxx Xxxxxxxx Mendonça Bailune xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx Diretora
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Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx Procurador
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