TERMO DE ACEITE DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE CARDIOLOGIA COM APOIO DA FUNDAÇÃO ADIB JATENE E O(A) ALUNO REGULARMENTE INSCRITO(A) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, ESPECIFICAMENTE CURSO DE ACLS “ADVANCED CARDIAC...
TERMO DE ACEITE DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO XXXXX XXXXXXXXX DE CARDIOLOGIA COM APOIO DA FUNDAÇÃO ADIB JATENE E O(A) ALUNO REGULARMENTE INSCRITO(A) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, ESPECIFICAMENTE CURSO DE ACLS “ADVANCED CARDIAC LIFE SUPPORT”.
INSTITUTO XXXXX XXXXXXXXX DE CARDIOLOGIA, órgão vinculado à
administração direta da Secretaria de Estado da Saúde, com sede na cidade de São Paulo/SP, na Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.374.500/0009-41 doravante denominado “INSTITUIÇÃO CREDENCIADA”, e FUNDAÇÃO ADIB JATENE, pessoa
jurídica de direito privado e de caráter filantrópico, com sede na cidade de São Paulo/SP, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 53.725.560/0001-70 doravante denominada de “FUNDAÇÃO DE APOIO, e ALUNO REGULARMENTE INSCRITO (A),
qualificado (a) nos termos dos dados constantes de sua ficha de inscrição, Anexo I deste contrato, doravante denominado de “CONTRATANTE”.
CONSIDERANDO que o Instituto Xxxxx Xxxxxxxxx de Cardiologia reúne todas as condições necessárias para a realização do curso de ADVANCED CARDIAC LIFE SUPPORT, consoante os termos exigidos pela American Heart Association e, CONSIDERANDO que a FUNDAÇÃO DE APOIO tem como finalidade estatutária, à assistência, o ensino e a pesquisa, prioritariamente colaborar com a INSTITUIÇÃO CREDENCIADA no sentido de captar, gerir e administrar recursos provenientes das matriculas efetivadas nos cursos divulgados no sitio eletrônico xxx.xxxxx.xxxx.xxx.xx, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições, que estipulam e aceitam, a saber:
Cláusula primeira - Do Objeto
O objeto deste termo de aceite de contrato consiste na prestação de serviço educacional especificamentedo curso de “ADVANCED CARDIAC LIFE SUPPORT-
ACLS”-, desenvolvido pela American Heart Association, e ministrado pela Instituição credenciada com a finalidade de abordar as emergências cardiovasculares com base em evidências científicas aplicáveis de forma sistematizada à prática clínica.
Parágrafo primeiro – O curso será realizado no Centro de Treinamento Avançado 1, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx-XX, XXX: 04012-909.
Parágrafo segundo - O curso será ministrado por Instrutores credenciados junto a American Heart Association.
Cláusula segunda – Da Carga Horária.
A carga horária determinada pela American Heart Association, para ACLS será de 16 horas, incluindo parte teórica e prática.
Cláusula terceira – Do Público Alvo.
Médicos, enfermeiros e estudantes cursando o sexto ano de medicina, devidamente comprovado, através de documento hábil.
Cláusula quarta – Da Inscrição
Os candidatos deverão realizar sua inscrição através do preenchimento da ficha disponibilizada na internet, através do site: xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.
Parágrafo primeiro - Todos os dados solicitados na ficha de inscrição deverão ser preenchidos corretamente, sendo que a ausência ou incorreção de qualquer informação poderá acarretar na invalidação do cadastro, consequentemente da inscrição.
Parágrafo segundo - A inscrição será considerada válida após a confirmação do pagamento no sistema da FUNDAÇÃO DE APOIO. Caso ocorra alguma inconsistência no sistema o Contratante deverá enviar o comprovante de pagamento para um dos seguintes endereços eletrônicos: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Cláusula quinta – Das obrigações da INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
I. Disponibilizar o Centro de Treinamento Avançado 1 para a realização do curso ACLS;
II. Disponibilizar equipe de coordenador, secretários e instrutores credenciados junto a American Heart Association;
III. Viabilizar o certificado Internacional desde que o candidato obtenha no mínimo 84% de acerto na prova teórica, 100% nas provas práticas e 100% de frequência; e
IV. Emitir quando solicitado pelo (a) ALUNO REGULARMENTE INSCRITO(A) a Declaração de Participação em Atividade de Ensino, descrevendo a carga horária e a sua frequência no curso.
Cláusula sexta – Das obrigações da FUNDAÇÃO DE APOIO
I. Fornecer e disponibilizar ao ALUNO REGULARMENTE INSCRITO(A)
todo o material didático que será utilizado no curso;
II. Gerenciar o pagamento e efetivação da inscrição.
Parágrafo primeiro
O material didático, nos termos do inciso I, poderá ser retirado pelo (a) ALUNO REGULARMENTE INSCRITO(A) junto à Secretaria do Centro de Treinamento e Avançado 1 da INSTITUIÇÃO, sito a Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxxxx, 500, Ibirapuera, São Paulo, SP, ou enviado pelos correios (serviço de encomenda expressa de documentos e mercadorias-SEDEX). A escolha da forma de retirada do material deverá ser informada no ato da inscrição no curso.
Parágrafo segundo- as despesas de envio do material didático via correios será de inteira responsabilidade do aluno regularmente inscrito.
Parágrafo terceiro - No caso do reenvio do material didático, seja por qualquer motivo que implique a devolução pelos Correios à FUNDAÇÃO DE APOIO, o (a) ALUNO REGULARMENTE INSCRITO(A) deverá arcar com as despesas de postagem através do pagamento de boleto bancário emitido pela FUNDAÇÃO DE APOIO, com o mesmo valor pago na primeira postagem.
Cláusula sétima– Das Obrigações do Inscrito
I. Informar os seus dados corretamente no ato de sua inscrição, comprometendo-se a mantê-los atualizados;
II. Efetuar a inscrição dentro do prazo estabelecido pela FUNDAÇÃO DE APOIO sob pena de perder o direito à vaga e a restituição do valor inscrição efetivada;
III. Atingir frequência de 100% (cem por cento) da carga horária, 84% de acerto na prova teórica e 100% aprovação nas provas práticas, e ainda comprovar a realização e aprovação do pré-teste, condições imprescindíveis para obter o Certificado Internacional;
IV. Ser pontual com o início e o fim das aulas, os atrasos e ou as saídas, antes do término das aulas, ainda que mínimos, implicarão na perda dos 100% da frequência, consequentemente com a perda do direito de participação no curso;
V. Retirar o Certificado de Participação no Centro de Treinamento da INSTITUTIÇÃO, em até 60 (sessenta) dias. Após este prazo, o(a) ALUNO REGULARMENTE INSCRITO(A) deverá apresentar solicitação por escrito a FUNDAÇÃO DE APOIO, para que esta disponibilize o Certificado de Participação dentro de um prazo de mínimo de 5 (cinco) dias.
VI. Acessar o xxx.xxxxxxxxx.xxx, e seguir o passo a passo até a emissão do Certificado Internacional;
Parágrafo único – O aluno regularmente inscrito que não atingir as condições descritas no item III e IV será considerado inapto e não obterá o Certificado Internacional.
Cláusula oitava – Da Forma de Pagamento
O(A) aluno regularmente inscrito efetuará o pagamentodo valor pactuado no ato de inscrição a FUNDAÇÃO DE APOIO mediante emissão de boleto bancário ou por intermédio de cartão de crédito.
Cláusula nona – Da Vigência
O presente instrumento produz seus regulares efeitos a partir do aceite dos termos do presente Contrato pelo(a) ALUNO REGULARMENTE INSCRITO no site xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx até o recebimento do Certificado Internacional ou Declaração de Comparecimento.
Cláusula décima – Do Cancelamento da Inscrição
A inscrição poderá ser cancelada por quaisquer das partes nos termos a seguir:
I. O Inscrito em até 30 dias do início do curso, através de requerimento enviado no e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, onde fará jus ao remanejamento de data sem multa ou reembolso do valor pago (o aluno terá direito a uma única transferência), referente ao ano letivo do
contrato. Após a solicitação de remarcação, automaticamente a vaga de origem será cancelada, assim liberando a vaga. Do reembolso do valor pago, serão descontados as despesas bancárias e o livro (caso já tenha recebido ou retirado), desde que devidamente comprovado o seu pagamento;
III. O inscrito poderá cancelar sua inscrição em período menor que 30(trinta dias), onde será retido 70% do valor líquido da matrícula ou remanejamento da data com um custo adicional de 50% do valor do curso fora do valor promocional); e
IV. O não comparecimento no curso, ainda que involuntário, acarretará na perda total dos valores pagos, assim não dará direito a reembolso, restituição ou crédito em outros cursos.
Cláusula décima primeira – Da Rescisão
O cancelamento da inscrição ou o não cumprimento das cláusulas e condições, por qualquer motivo, dará por rescindidoo presente termo contratual.
Cláusula décima segunda – Das Disposições Gerais
I. O ALUNO REGULARMENTE INSCRITO deverá comparecer com 15(quinze) minutos de antecedência do início do curso, atentando para a exigência inserida na cláusula sétima, item IV, uma vez ingressado em sala de aula, deverá permanecer até o final. Fica vedada a entrada no curso após o seu início;
II. Não será permitida a participação de terceiros no lugar do(a) ALUNO REGULARMENTE INSCRITO, mesmo que este esteja impedido(a) de comparecer ao curso nas datas em que ele será ministrado;
III. A INSTITUIÇÃO não se responsabilizará por perdas e danos causados a pertences pessoais do(a) ALUNO REGULARMENTE INSCRITO(A) durante sua permanência em suas dependências, sendo recomendado que sempre esteja portando os seus pertences pessoais, principalmente equipamentos eletrônicos e valores. Orientamos ter maior atenção durante os intervalos;
IV. O(A) ALUNO REGULARMENTE INSCRITO(A) deverá estar atento às normas de segurança e circulação da INSTITUIÇÃO, bem como do Centro de Treinamento e Avançado 1; e
V. Por se tratar de um curso desenvolvido pela American Heart Association, não será permitido ao(a) ALUNO REGULARMENTE INSCRITO(A) fotografar ou gravar o curso.
Cláusula décima terceira – Do Foro
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo – Capital, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e contratadas, as Partes firmam o presente termo de aceite de Contrato.
São Paulo, na data do aceite eletrônico.