ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Município de BRAÇO DO TROMBUDO Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Necessidade da Administração: Contratação de Serviços
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria de engenharia ou arquitetura com técnicos devidamente registrados no CREA ou CAU para realizar assistência técnica presencial, medições, fiscalização, elaboração de projetos e demais serviços de engenharia ao Município de Braço do Trombudo/SC de acordo com o que se encontra definido na especificação e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A contratação é necessária para desenvolvimento de projetos nas mais diversas áreas da engenharia ou arquitetura, sendo projeto de pavimentações, projetos arquitetônicos, projetos urbanísticos/paisagismo, projetos estruturais, projeto de instalações hidrossanitárias, projetos de instalações elétricas, projetos de combate e prevenção a incêndio, assistência técnica ao engenheiro do município em boletins de medição padrão municipal, estadual e federal e assistência técnica para assistir o engenheiro do município em aceite de obras e compatibilização de Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência e Documento de Formalização de Demanda. Além disso, é imprescindível que a empresa contratada auxilie no processo de captação de recurso elaborando orçamentos e demais documentos, bem como tenha capacidade técnica de suporte na área de Defesa Civil, tanto para levantamento de valores para captação de recursos quanto para agir em momentos de crise mapeando vias interditadas, sinalizando e atuando em conjunto com o Agente de Defesa Civil do Município.
Devido a demanda em projetos de reformas, ampliações, projetos de novas edificações, projetos de infraestrutura e demais solicitações na área de engenharia, onde é atendida atualmente pela AMAVI (associação dos Munícios do Alto Vale do Itajaí) e pela
associação estar com grande fluxo de trabalho devido ao fato de atender todos os municípios do alto vale com projetos de engenharia ou arquitetura, tem comprometido o município em atraso de projetos e outros serviços causando desta forma, atraso em serviços prestados a nossa população.
Somente serão contratados os serviços relativos a projetos, que não puderem ser atendidos pela AMAVI (associação dos Munícios do Alto Vale do Itajaí), portanto primeiro se deve haver a solicitação a referida associação, de modo a justificar a impossibilidade de atender em tempo hábil, de acordo com a demanda do município.
2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Braço do Trombudo, como se vê do item [...] daquele documento, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração.
3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Concorrência, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por técnica e preço dos artigos 6º, inciso XXXVIII, c), 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.1 HABILITAÇÃO
Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do Capítulo VI, da Lei nº 14.133/2021:
• Habilitação jurídica;
• Habilitação fiscal, social, trabalhista;
• Habilitação econômico-financeira;
• Habilitação técnica
3.2 HABILITAÇÃO TÉCNICA
Para a contratação pretendida, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação e deverão apresentar os seguintes documentos a título de habilitação, nos termos 62, da Lei nº14.133/2021:
3.2.1 Em virtude da necessidade do município em ser atendido em momentos de ocorrências relacionadas a Defesa Civil, a empresa deverá comprovar sede em um raio de 40km para disponibilizar atendimento ao município;
3.2.2 Apresentar certificados de capacitação do responsável técnico de no mínimo 60 horas na Lei 14.133/2021 e suas particularidades podendo ser somatória;
3.2.3 Apresentar certificados de capacitação do responsável técnico de no mínimo 50 horas em assuntos relacionados a Defesa Civil podendo ser somatória (análise de solos, encostas, geologia, geotecnia etc);
3.2.4 Apresentar certificado de capacitação do responsável técnico de no mínimo 50 horas relacionado a obras públicas e suas particularidades podendo ser somatória (ETP, DFD, TR, projetos, licitação, etc.);
3.2.5 A empresa deverá conter em seu corpo técnico no mínimo 01 Engenheiro Civil com registro no conselho de classe competente com experiência comprovada, através de atestado de capacidade técnica, no serviço público de no mínimo 02 (dois) anos;
3.2.6 O responsável técnico designado xxxxxx comprovar através de atestado de capacidade técnica com CAT registrada, fiscalização de obras de pavimentação e construção;
3.2.7 O responsável técnico designado deverá comprovar através de atestado de capacidade técnica com CAT registrada, de projetos, orçamentos e memoriais descritivos de obra;
3.2.8 O responsável técnico designado xxxxxx comprovar através de atestado de capacidade técnica com CAT registrada, suporte na área de Defesa Civil para laudos e orçamentos para captação de recursos.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Os quantitativos estimados para a contratação pretendida tem como parâmetro o levantamento feito da necessidade pelo município para o ano de 2024.
Neste sentido, segue memória de cálculo:
OBJETO | CONSUMO (quantidade) | PERÍODO |
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria de engenharia ou arquitetura com técnicos devidamente registrados no CREA ou CAU para realizar assistência técnica presencial, medições, fiscalização, elaboração de projetos e demais serviços de engenharia ao Município de Braço do Trombudo/SC de acordo com o que se encontra definido na especificação e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. | 300 HRS | 08 (oito) meses |
5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO
Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a contratação de empresas especializadas em engenharia ou arquitetura, que tenham conhecimento em obras públicas, pavimentações e fiscalização em âmbito padrão municipal, estadual e federal para a realização de medições destas obras.
Neste sentido, é necessário a contratação de uma empresa terceirizada pelo fato de os colaboradores do âmbito municipal não terem software específicos devido ao custo anual, equipamentos específicos e treinamentos/especializações para exercer funções nas diversas áreas de um projeto civil como projeto de pavimentações, projeto arquitetônico, projetos
estruturais, projetos elétricos, projetos hidrossanitários e outros complementares para obras públicas.
Outro fator que torna viável a contratação de uma assessoria, é que o município dispõe no quadro de pessoal 01 (um) engenheiro civil com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, portanto, o mesmo não possui carga horária suficiente para executar todos os processos em andamento no município atualmente, principalmente no que tange ao uso de recursos recebidos da Defesa Civil Nacional.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 57.501,00 (cinquenta e sete mil, quinhentos e um reais).
Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 126/2023, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
A pesquisa de preços foi realizada no Portal Nacional de Contratações Públicas, onde encontrou-se valores referente aos projetos para metragem quadrada, não hora técnica, como é o caso desta contratação.
Na pesquisa, o município de Braço do Trombudo efetuou através de orçamentos solicitados através de email para fornecedores de hora técnica – Lei 14.133/2024. Nele, o valor da hora técnica com base em três orçamentos, é de R$ 180,00 (e está em anexo a este documento).
Outro parâmetro de preços, é o SINAPI/SC, que no código 90778 – Engenheiro Civil de Obra Pleno com Cargos Complementares, a hora técnica é de R$ 132,52 (Data da Emissão 18/04/2024 - Não desonerado).
Além disso, o Sindicado dos Engenheiros no Estado de Santa Catarina – SANGE/SC, fixa em seu Art. 3º a hora técnica da seguinte forma: “Para trabalhos técnicos de perícias, avaliações, pareceres e outros, cujos honorários não possam ser calculados em função da Obra ou Serviço, ou mesmo por acerto entre as partes, o profissional será remunerado pelo tempo
gasto para a elaboração do serviço, sendo o valor da Hora Técnica fixado entre 10% e 20% do CUB (Custo Unitário Básico da Construção Civil).
Parágrafo Primeiro: A remuneração mínima equivalerá a 8 horas de serviço.”
Neste sentido, o CUB/SC (Não desonerado, R-1 em Maio de 2024) é de R$ 2.977,75, podendo ser fixado em R$ 297,77.
Item | Descrição | UND | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria de engenharia ou arquitetura com técnicos devidamente registrados no CREA ou CAU para realizar assistência técnica presencial, medições, fiscalização, elaboração de projetos e demais serviços de engenharia ao Município de Braço do Trombudo/SC de acordo com o que se encontra definido na especificação e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. | Horas | 300 | R$ 191,67 | R$ 57.501,00 |
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Para a contratação pretendida, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação e atender os seguintes requisitos:
• Uma visita técnica semanal na sede da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, com duração de no mínimo 8 (oito) horas.
• Fiscalização de obras e entrega de medição no prazo de 7 (sete) dias após a visita em obra.
• Criar e projetar em diversas áreas na engenharia ou arquitetura sendo necessário para a prestação do serviço ter disponibilidade de horários, equipamentos e software compatíveis para a execução dos serviços. Os trabalhos terão um prazo de 30 dias para as devidas entregas dos serviços solicitados e poderá sofrer rescisão contratual caso não seja feito o cumprimento deste prazo.
• O responsável técnico designado, quando solicitado, deverá atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município em momentos de crise para mapeamento, controle de acessos e suporte.
A empresa vencedora é responsável por todos os atos de seus colaboradores e despesas de transporte alimentação, encargos tributários e outros.
8. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
Todos os serviços de engenharia deverão ser solicitados por ordem de compra encaminhada a empresa vencedora que vai ter um prazo de 30 dias para atender com a entrega dos serviços solicitados emitindo desta forma nota fiscal que terá prazo de 15 dias para que a Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo faça o devido pagamento.
9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é Contratação de empresa especializada Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria de engenharia ou arquitetura com técnicos devidamente registrados no CREA ou CAU para realizar projetos de assistência técnica ao Município de Braço do Trombudo/SC de acordo com o que se
encontra definido na especificação e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Que permitirá que a prefeituras e órgãos responsáveis garantam o atendimento da demanda promovendo o crescimento da cidade.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
Em vista disto, o princípio do parcelamento torna-se inviável pela complexidade dos elementos e a urgência da contratação. Eventual divisão do objeto geraria perda de economia de escala e causaria inviabilidade técnica, pois geraria maior trabalho de fiscalização contratual frente à falta de padronização e uniformização.
9. RESULTADOS PRETENDIDOS
Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município.
Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato.
A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração.
A Secretaria de administração e finanças indica os servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato:
FISCAL DE CONTRATO | GESTOR DO CONTRATO |
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Agente de Defesa Civil | Xxxxxxx Xxxxxxx Truppel Secretário de Administração e Finanças |
Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam:
a) elaboração de minuta do edital;
b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária;
c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso);
d) elaboração de minuta do contrato;
e) encaminhamento do processo para análise jurídica;
f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados;
g) publicação e divulgação do edital e anexos;
h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável;
i) realização do certame, com suas respectivas etapas;
j) realização de empenho; e
l) assinatura e publicação do contrato.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta.
Os serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes.
13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado.
Braço do Trombudo, 18 de junho de 2024.
INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE REQUISITANTE |
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Agente de Defesa Civil | Secretário de Administração e Finanças |