PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.UNG
Nº 1174, terça-feira, 30 de abril de 2019
PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.UNG
PORTARIA Nº 106/2019
O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 28.094 de 02 de Janeiro de 2017 e em conformidade com a Lei Municipal nº 7.393, de 24 de janeiro de 2013:
Resolve;
Art. 1º - Nomear os servidores abaixo como Subfiscais do Termo de Contrato nº 121/2019, firmado entre o Município de Joinville e a empresa Selbetti Gestão de Documentos S.A, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de impressoras, multifuncionais, sem fornecimento de papel, conforme Termo de Referência.
Parágrafo único: Os Subsfiscais foram indicados pelas Secretarias Requisitantes.
I - Secretaria da Fazenda:
a) Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 28146
b) Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula 35799
II - Procuradoria Geral do Município:
a) Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 43975
b) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula 23453
III - Secretaria de Comunicação:
a) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Teston, matrícula 36459
b) Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 46276
IV - Subprefeitura Leste:
a) Xxxxxx Xxxxxx, matrícula 21810
b) Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula 43515
V - Secretaria de Assistência Social:
a) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 13523
b) Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 43945
VI - Subprefeitura Sul:
a) Miria Luckfett Xxxxxxxx, matrícula 31057
b) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 23527
c) Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula 38287
d) Aparecida R. Xxxxxxx, matrícula 19890
VII - Secretaria de Infraestrutura Urbana:
a) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula 23307;
b) Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, matrícula 28573
VIII - Subprefeitura Oeste:
a) Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula 35664
b) Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula 57024
IX - Gabinete do Vice-Prefeito:
a) Xxxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 38242
b) Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula 26912
X - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente:
a) Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, matrícula 43055
b) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula 46329
c) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula 18132
XI - Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública:
a) Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 25625
b) Teresinha Dziedicz, matrícula 28105
XII - Secretaria de Habitação:
a) Xxxx Xxxxxxx , matrícula 20164
b) Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 23407
XIII - Secretaria de Gestão de Pessoas:
a) Xxxxxxxxx Xxxxxx, matrícula 37303
b) Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula 44263
XIV - Subprefeitura Centro-Norte:
a) Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula 30372
b) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula 5238;
XV - Subprefeitura Nordeste:
a) Valdemir Xxxx Xxxxxxx, matrícula 34691
b) Fábio Nasário Damásio, matrícula 38285
XVI - Secretaria de Governo:
a) Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula 31174
b) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 23842
c) Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 44089
d) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, matrícula 37727
e) Xxxxxxxxxx Xxxx Xxx Xxxxx, matrícula 37161
f) Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 48775
XVII - Subprefeitura Sudoeste:
a) Xxxxx Xxxxxxx, matrícula 48036
b) Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 24080
c) Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, matrícula 27220
XVIII - Subprefeitura Sudeste:
a) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula 45948
b)Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula 36178
XIX - Subprefeitura da Região de Pirabeiraba:
a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 44146
b) Xxxxxxxxx Xxxxx, matrícula 42509
XX - Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável:
a) Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, matrícula 38407
b) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 23722
c) Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 48316
XXI - Secretaria de Cultura e Turismo
a) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 19978
b) Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula 34593
c) Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, matrícula 36625
Equipamentos localizados no Centreventos Xxx Xxxxxx
a) Glaucya Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula 38215
b) Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula 48314
c) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula 41718
d) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, matrícula 25008
e) Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, matrícula 36625
Equipamentos localizados na Casa da Cultura
a) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 38546
b) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 43403
Equipamentos localizados no Arquivo Histórico de Joinville
a) Cátia Regina Hodecker, matrícula 20215
b) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 48263
Equipamentos localizados no Museus do Sambaqui
a) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 19978
b) Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula 34593
XXII - Secretaria de Esportes
a) Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 39165;
b) Adenar Fetter, matrícula 44369.
Art. 2º - Caberá aos subfiscais:
i) Avaliar a entrega dos equipamentos;
ii) Atestar a prestação do serviço conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade;
iii) Comunicar por escrito à Comissão de Fiscais eventuais irregularidades relacionadas à execução contratual;
iv) Analisar e, encaminhar os relatórios de apuração de custos e,
v) Realizar outras demandas necessárias à execução contratual.
Parágrafo único: As atividades exercidas pelos Subfiscais estarão subordinadas aos procedimentos estipulados pela Comissão de Fiscais e delimitadas ao controle das multifuncionais lotadas nas suas respectivas Secretarias/Subprefeituras e Unidades, contribuindo para a gestão e fiscalização do supracitado contrato, tendo em vista o porte e particularidades do mesmo, o qual exige controle da Administração Pública para a sua devida execução.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 18:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3415417 e o código CRC A91BAAAB.
PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD PORTARIA Nº 475/2019 - SED.GAB
Joinville, 29 de abril de 2019.
A Secretária de Educação no exercício de suas atribuições,
Art. 1º - DISPENSA a Professora Xxxxxxx Xxxx Vom Scheidt, matrícula nº 41.385, da função
de Diretora Interina da Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx, em 29 de março de 2019.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Secretária de Educação
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2019, às 18:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3640753 e o código CRC 1EE06C5D.
PORTARIA SEI - SAMA.GAB/SAMA.AAJ PORTARIA SAMA Nº 051/2019
O Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições, nos termos do
Decreto nº 30.320 de 18 de janeiro de 2018 e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 495, de 16 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a comissão de fiscalização do Termo de Contrato nº 288/2018 - Nota de Empenho nº 14/2019 (2975446), referente ao edital de Pregão Presencial nº 257/2014, firmado entre a Prefeitura de Joinville, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA, e a empresa Orbenk Administração e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 79.283.065/0001-41, que tem por objeto a contratação de empresa para realização de serviço de limpeza, asseio, conservação e zeladoria.
I -Fiscal Requisitante: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 48.904. II - Fiscal Técnico: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 49.061.
III - Fiscal Administrativo: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 49.140.
Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:
I - Fiscal Requisitante: servidor/funcionário a nível de chefia representante da área requisitante do objeto do contrato, indicado pela autoridade competente dessa área para coordenar a gestão do contrato do ponto de vista funcional;
II - Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos
aspectos técnicos do objeto contratual;
III - Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos.
Art. 3º Aos fiscais, de acordo com suas atribuições profissionais, compete:
I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;
III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de compra, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade;
IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada se refere ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período;
V – verificar o cumprimento das disposições e das ordens emanadas pela unidade gestora, informando em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
VI – manter cópia do termo de referência, termos do contrato, edital de licitação, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas;
VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei;
VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório;
IX – propor a abertura de processo administrativo para aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais;
X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato.
Art. 4º O servidor deverá ser previamente comunicado pela chefia imediata da indicação para exercer o encargo de fiscal de contrato, devendo ser capacitado e orientado para o exercício de suas funções.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a PORTARIA SAMA Nº 141/2018, publicada em 09/11/2018.
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Xxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3643803 e o código CRC ED6B12CA.
PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.ARE
Portaria 113/2019/NGP-GAB
O Secretário da Saúde, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve:
NOMEAR
os servidores Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx matrícula 37635, e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx matrícula 37436, indicados pelos servidores da área;
e os servidores Xxxxxx Xxxxxxxxxxx de Borba matrícula, 26322 e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx matrícula 33686, indicados pelo dirigente máximo do órgão;
para composição de comissão para realização da terceira avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) Danubia Dell Agnolo, matrícula 48397.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 16:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3639859 e o código CRC 1C32AB0F.
PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.ARE
Portaria 112/2019/NGP-GAB
O Secretário da Saúde, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve:
NOMEAR
os servidores Cleide Xxxxxxxxx xx Xxxxx, matricula 20486 e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, matricula 22287, indicados pelos servidores da área;
e os servidores Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx , matricula 45686 e Astrit Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, matricula 30152, indicados pelo dirigente máximo do órgão;
para composição de comissão para realização da terceira avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 47918.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 16:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3639260 e o código CRC 96455220.
PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.ARE
Portaria 111/2019/NGP-GAB
O Secretário da Saúde, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve:
NOMEAR
os servidores Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula 32829 e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula 45607, indicados pelos servidores da área;
e os servidores Jeferson Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 45598 e Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula 40556, indicados pelo dirigente máximo do órgão;
para composição de comissão para realização da primeira avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 49728.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 16:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3638920 e o código CRC DFC872F3.
PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.ARE
Portaria 110/2019/NGP-GAB
O Secretário da Saúde, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve:
NOMEAR
os servidores Thais Xxxxxxx Xxxxx, matrícula 40814 e Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 22300, indicados pelos servidores da área;
e os servidores Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula 50092 e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 25853, indicados pelo dirigente máximo do órgão;
para composição de comissão para realização da segunda avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) Xxxxx Xxxxxx Xxxx, matrícula 48988.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 16:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3637283 e o código CRC 4B0A8B50.
PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.ARE
Portaria 109/2019/NGP-GAB
O Secretário da Saúde, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve:
NOMEAR
os servidores Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 47157 e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 48629, indicados pelos servidores da área;
e os servidores Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, matricula 22635 e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula 24180, indicados pelo dirigente máximo do órgão;
para composição de comissão para realização da terceira avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula 47977.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 16:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3636830 e o código CRC A8AC8677.
PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP/SES.NGP.ARE
Portaria 108/2019/NGP-GAB
O Secretário da Saúde, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, resolve:
NOMEAR
os servidores Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, matrícula 45610 e Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 38476, indicados pelos servidores da área;
e os servidores Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, , matrícula 40044 e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx,
, matrícula 40767, indicados pelo dirigente máximo do órgão;
para composição de comissão para realização da terceira avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) Xxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 47881.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 16:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3636724 e o código CRC 06CFDC70.
PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.CGM/SEGOV.CGM.UPA PORTARIA Nº 097/2019
O Controlador Geral do Município, no exercício de suas atribuições e em
conformidade com o disposto no parágrafo único, do art. 208, da Lei Complementar 266/2008, considerando o relato encaminhado mediante o Memorando nº 58/SEGOV/CGM/UPA, SEI 3638786, resolve:
DESIGNAR,
Os servidores XXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX e
XXXXXX XXXX, sob a presidência do primeiro, para compor nova comissão, em substituição às servidoras Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx, para dar prosseguimento ao Processo de Sindicância Investigatória nº 26/18.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Controlador (a) Geral, em 29/04/2019, às 14:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3640684 e o código CRC 426DA31E.
PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UTP
PORTARIA Nº 113/2019
O Secretário de Infraestrutura Urbana, no uso de suas atribuições, com base na Lei Municipal nº 3.282 de abril de 1996, conforme análise técnica consignada no memorando SEI nº 3632510/2019 - SEINFRA.UTP.
RESOLVE:
Transferir de ponto de táxi os Permissionários do Serviço de táxi abaixo relacionados:
Protocolo nº 15820 de 29/03/2019
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Cadastro atual: 1521 – Rua Araçá (Rodoviária)
Novo Cadastro: 1004 – Avenida Xxxxxx Xxxxxx (Praça João Colin)
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Cadastro atual: 1004 - Avenida Xxxxxx Xxxxxx (Praça João Colin) Novo Cadastro: 1521 – Rua Araçá (Rodoviária)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 22:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3632887 e o código CRC A3185AEF.
PORTARIA SEI - SAMA.GAB/SAMA.AAJ PORTARIA SAMA Nº 052/2019
O Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições, nos termos do
Decreto nº 30.320 de 18 de janeiro de 2018 e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 495, de 16 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a comissão de fiscalização da Ata de Registro de Preço nº 039/2019, firmado entre a Prefeitura de Joinville, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA, e a empresa Nutrigero Nutrição Animal Ltda, inscrita no CNPJ nº 09.051.762/0001-91, que tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de rações para alimentação de alevinos e peixes adultos da Unidade de Desenvolvimento Rural da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
I -Fiscal Requisitante: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, matrícula 49.228. II - Fiscal Técnico: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, matrícula 40.376.
III - Fiscal Administrativo: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula 18.132. IV - Suplentes: Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 48.648;
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 47.335; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 36.902; e
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula 16.567.
Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:
I - Fiscal Requisitante: servidor/funcionário a nível de chefia representante da área requisitante do objeto do contrato, indicado pela autoridade competente dessa área para coordenar a gestão do contrato do ponto de vista funcional;
II - Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos técnicos do objeto contratual;
III - Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos.
Art. 3º Aos fiscais, de acordo com suas atribuições profissionais, compete:
I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;
III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de compra, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade;
IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada se refere ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período;
V – verificar o cumprimento das disposições e das ordens emanadas pela unidade gestora, informando em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
VI – manter cópia do termo de referência, termos do contrato, edital de licitação, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas;
VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei;
VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório;
IX – propor a abertura de processo administrativo para aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais;
X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato.
Art. 4º O servidor deverá ser previamente comunicado pela chefia imediata da indicação para exercer o encargo de fiscal de contrato, devendo ser capacitado e orientado para o exercício de suas funções.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxxx, Secretário (a), em 30/04/2019, às 09:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3646827 e o código CRC FDB46832.
PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 76/2019/SMS
Dispõe sobre a autorização para condução de veículos oficiais da Secretaria Municipal de Saúde
O Secretário Municipal da Saúde, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições, considerando a configuração de situação de excepcional interesse público e com fundamento no parágrafo único do art. 5º c/c o art. 12, do Decreto Municipal nº 15.899, de 18 de agosto de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar os seguintes servidores a conduzir os veículos oficiais da Secretaria Municipal de Saúde:
I - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CNH 01189043279, Matrícula 33.975; e
II - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CNH 03834729602, Matrícula 48.920.
Art. 2º Para a condução do veículo oficial acima indicado, o condutor autorizado deverá observar as determinações do Decreto Nº 15.899, de 18de agosto de 2009, com destaque para os artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º, 16º, 17º, 18º, 19º e 20º.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Secretário (a), em 30/04/2019, às 11:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3615305 e o código CRC 272A2C5A.
PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA CONJUNTA Nº 79/2019/SMS/HMSJ
Dispõe sobre a designação de pregoeiro e equipe de apoio para realização de Licitações sob a modalidade Pregão a serem realizadas com recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e pelo Hospital Municipal São José.
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520/2002 e da Lei Municipal nº 4.832/2003,
Considerando a necessidade de redução de custos e de otimização dos recursos humanos disponíveis nas unidades e serviços vinculados ao SUS;
Considerando a economia de escala obtida por meio da realização de compras de
forma conjunta;
Considerando os benefícios proporcionados pela padronização dos procedimentos de tramitação dos processos licitatórios e pelo alinhamento das equipes do Hospital Municipal São José e da Secretaria Municipal da Saúde;
Considerando que, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 8.363/2017, a Secretária Municipal da Saúde ocupa cumulativamente a presidência do Hospital Municipal São José, autarquia municipal que detém autonomia administrativa e financeira;
RESOLVE,
ART. 1º Designar pregoeiro para processar as licitações sob a modalidade pregão realizadas pelo Hospital Municipal São José e as licitações sob a modalidade pregão realizadas com recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde de Joinville, unificadas ou não, nos termos e com as atribuições fixadas pela Lei nº 10.520/2002:
I - Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx;
II - Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; III - Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx; e
IV - Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx X - Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx;
VI - Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx.
ART. 2º - Designar os membros que constituirão a equipe de apoio: I - Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx;
II - Sra. Telma Xxxxxx Xxxxx;
III - Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx; IV - Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx;
V - Sra. Xxx Xxxxx Xxxxxx; VI - Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx;
VII - Sra.Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; VIII - Sra. Xxxxxx Xxxxxxx;
IX - Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx; X - Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx;
XI - Sra. Dayane de Borba Torrens; XII - Sra. Xxxxxx xx Xxxxx.
ART. 3º Os servidores que compõem esta Comissão cumprirão jornada de trabalho 8 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, computando-se o intervalo intrajornada de 1 (uma) hora diária.
ART. 4º Esta portaria terá validade de 1 (um) ano, nos termos do artigo 51,
§4º, da Lei 8.666/1993, c/c o artigo 9º da Lei nº 10.520/2002.
ART. 5º Revoga-se a Portarias nº 08/2018/SMS/HMSJ, bem como todas as disposições em contrário.
ART. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Secretário (a), em 30/04/2019, às 11:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3648880 e o código CRC E8E369C9.
PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA CONJUNTA Nº 78/2019/SMS/HMSJ
Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar as licitações realizadas com recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e pelo Hospital Municipal São José.
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e Diretor-Presidente do Hospital Municipal São José, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 51 da Lei nº 8.666/1993,
Considerando a necessidade de redução de custos e de otimização dos recursos humanos disponíveis nas unidades e serviços vinculados ao SUS;
Considerando a economia de escala obtida por meio da realização de compras de
forma conjunta;
Considerando os benefícios proporcionados pela padronização dos procedimentos
de tramitação dos processos licitatórios e pelo alinhamento das equipes do Hospital Municipal São José e da Secretaria Municipal da Saúde;
Considerando que, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 8.363/2017, o Secretário Municipal da Saúde ocupa cumulativamente a presidência do Hospital Municipal São José, autarquia municipal que detém autonomia administrativa e financeira;
RESOLVE,
ART. 1º Designar membros da Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar as licitações realizadas pelo Hospital Municipal São José e as licitações realizadas com recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde de Joinville, unificadas ou não, nos termos e com as atribuições fixadas pela Lei 8.666/1993:
I - Presidentes:
a) Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx;
b) Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; e
c) Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
II - Membros efetivos:
a) Srª. Dayane de Borba Torrens;
b) Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx;
c) Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx;
d) Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx;
e) Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx; e
f) Sra. Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx.
ART. 2º Os servidores que compõem esta Comissão cumprirão jornada de trabalho 8 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, computando-se o intervalo intrajornada de 1 (uma) hora diária.
ART. 3º Esta portaria terá validade de 1 (um) ano, nos termos do artigo 51, § 4º da Lei 8.666/1993.
ART. 4º Revoga-se a Portaria nº 05/2018/SMS/HMSJ, bem como todas as disposições em contrário..
ART. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Secretário (a), em 30/04/2019, às 11:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3648879 e o código CRC 8FAD0654.
PORTARIA SEI - SEHAB.GAB
Portaria nº 027, de 30 de abril de 2019.
Classificação como REURB-E para fins de regularização fundiária urbana de interesse social.
O Secretário Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Decreto Municipal nº 28.101/2017 e nos termos do art. 13 inciso I e art. 30 inciso II, da Lei Federal 13.465/2017, art. 5º do Decreto Federal 9.310/2018 e art. 9º, § 4º e art. 10, II, do Decreto Municipal nº 32.528, resolve:
Art.1º Em atendimento ao artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.465/2017,e os Art.15 e Art.16 do Decreto Municipal nº 32.528 de 14/08/2018 e mediante a validação da documentação apresentada no processo referente ao protocolo n° 61485/18, fica classificada para fins de regularização fundiária urbana de interesse social - REURB-E, denominada ''XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX", e "XXXXXXX XXXXXXXX", localizados na Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxx X/X - Xxxxx xx Xxxx, xxxx área a ser regularizada corresponde a 01 (um) imóvel .
Art.2º Essa classificação fica condicionada a aprovação do projeto de REURB, pela Comissão de Regularização Fundiária do Município, que se fará nos moldes da Lei Federal n
13.465 e Decreto Municipal n. 32.528/2018.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Xxxxx xx Xxxxxxxx Secretário de Habitação
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxxx, Secretário (a), em 30/04/2019, às 13:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3650086 e o código CRC 44B4EA70.
PORTARIA SEI - SEHAB.GAB
Portaria nº 026, 30 de abril de 2019.
Classificação como REURB-E para fins de regularização fundiária urbana de interesse social.
O Secretário Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Decreto Municipal nº 28.101/2017 e nos termos do art. 13 inciso I e art. 30 inciso II, da Lei Federal 13.465/2017, art. 5º do Decreto Federal 9.310/2018 e art. 9º, § 4º e art. 10, II, do Decreto Municipal nº 32.528, resolve:
Art.1º Em atendimento ao artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.465/2017,e os Art.15 e Art.16 do Decreto Municipal nº 32.528 de 14/08/2018 e mediante a validação da documentação apresentada no processo referente ao protocolo n° 69827/18, fica classificada para fins de regularização fundiária urbana de interesse social - REURB-E, denominada '' XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX" e "XXXXXXXXX XXXX DA SILVA", localizados na Rua:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx 663 - Pirabeiraba, cuja área a ser regularizada corresponde a 01 (um) imóvel .
Art.2º Essa classificação fica condicionada a aprovação do projeto de REURB, pela Comissão de Regularização Fundiária do Município, que se fará nos moldes da Lei Federal n
13.465 e Decreto Municipal n. 32.528/2018.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Xxxxx xx Xxxxxxxx Secretário de Habitação
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxxx, Secretário (a), em 30/04/2019, às 14:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3649979 e o código CRC FEC6AE37.
PORTARIA SEI - SAMA.GAB/SAMA.AAJ PORTARIA SAMA Nº 053/2019
O Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições, nos termos do
Decreto nº 30.320 de 18 de janeiro de 2018 e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 495, de 16 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a comissão de fiscalização do Termo de Contrato nº 190/2016, firmado entre a Prefeitura de Joinville, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA / Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, e a empresa Xxxxxxxx Xxxxxx ME, inscrita no CNPJ nº 19.794.765/0001-79, que tem por objeto a contratação de empresa para locação de veículos automotores.
I -Fiscal Requisitante: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula 48.469.
II - Fiscal Técnico: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 46.114 - Titular; e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 41.322 - Suplente.
III - Fiscal Administrativo: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 48.424 - Titular; e. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula 29.856 - Suplente.
Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:
I - Fiscal Requisitante: servidor/funcionário a nível de chefia representante da área requisitante do objeto do contrato, indicado pela autoridade competente dessa área para coordenar a gestão do contrato do ponto de vista funcional;
II - Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos técnicos do objeto contratual;
III - Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos.
Art. 3º Aos fiscais, de acordo com suas atribuições profissionais, compete:
I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;
III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de compra, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade;
IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada se refere ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período;
V – verificar o cumprimento das disposições e das ordens emanadas pela unidade gestora, informando em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
VI – manter cópia do termo de referência, termos do contrato, edital de licitação, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas;
VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei;
VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório;
IX – propor a abertura de processo administrativo para aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais;
X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato.
Art. 4º O servidor deverá ser previamente comunicado pela chefia imediata da indicação para exercer o encargo de fiscal de contrato, devendo ser capacitado e orientado para o exercício de suas funções.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a PORTARIA SAMA Nº 114/2018, publicada em 30/08/2018.
Xxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxxx, Secretário (a), em 30/04/2019, às 13:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3647111 e o código CRC 74F33CE9.
PORTARIA SEI - SAMA.GAB/SAMA.AAJ PORTARIA SAMA Nº 054/2019
O Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições, nos termos do
Decreto nº 30.320 de 18 de janeiro de 2018 e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 495, de 16 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a comissão de fiscalização do Termo de Contrato nº 015/2014, firmado entre a Prefeitura de Joinville, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA / Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, e a empresa Xxxxxx Xxxxx EPP, inscrita no CNPJ nº 79.417.887/0001-78, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de sonorização, iluminação, grupo gerador de energia, palco e colocação de grades de isolamento.
I -Fiscal Requisitante: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula 48.469.
II - Fiscal Técnico: Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula 32.115 - Titular; e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 43.581 - Suplente.
III - Fiscal Administrativo: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 48.424 - Titular; e. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula 29.856 - Suplente.
Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:
I - Fiscal Requisitante: servidor/funcionário a nível de chefia representante da área requisitante do objeto do contrato, indicado pela autoridade competente dessa área para coordenar a gestão do contrato do ponto de vista funcional;
II - Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos técnicos do objeto contratual;
III - Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos.
Art. 3º Aos fiscais, de acordo com suas atribuições profissionais, compete:
I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;
III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de compra, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade;
IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada se refere ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período;
V – verificar o cumprimento das disposições e das ordens emanadas pela unidade gestora, informando em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
VI – manter cópia do termo de referência, termos do contrato, edital de licitação, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas;
VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei;
VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório;
IX – propor a abertura de processo administrativo para aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais;
X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato.
Art. 4º O servidor deverá ser previamente comunicado pela chefia imediata da indicação para exercer o encargo de fiscal de contrato, devendo ser capacitado e orientado para o exercício de suas funções.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a PORTARIA SAMA Nº 116/2018, publicada em 30/08/2018.
Xxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxxx, Secretário (a), em 30/04/2019, às 13:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3647288 e o código CRC 57C99D75.
PORTARIA SEI - SAMA.GAB/SAMA.AAJ PORTARIA SAMA Nº 055/2019
O Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições, nos termos do
Decreto nº 30.320 de 18 de janeiro de 2018 e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 495, de 16 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a comissão de fiscalização do Termo de Contrato nº 291/2016, firmado entre a Prefeitura de Joinville, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA / Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, e a empresa Estrela Prateada Viagens Ltda EPP, inscrita no CNPJ nº 05.683.805/0001-09, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transporte em ônibus de pessoas que participarão das atividades do Programa de Educação Ambiental da Secretaria.
I -Fiscal Requisitante: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula 48.469.
II - Fiscal Técnico: Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula 32.115 - Titular; e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 43.581 - Suplente.
III - Fiscal Administrativo: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 48.424 - Titular; e. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula 29.856 - Suplente.
Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:
I - Fiscal Requisitante: servidor/funcionário a nível de chefia representante da área requisitante do objeto do contrato, indicado pela autoridade competente dessa área para coordenar a gestão do contrato do ponto de vista funcional;
II - Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos técnicos do objeto contratual;
III - Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos.
Art. 3º Aos fiscais, de acordo com suas atribuições profissionais, compete:
I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;
III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de compra, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade;
IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada se refere ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período;
V – verificar o cumprimento das disposições e das ordens emanadas pela unidade gestora, informando em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
VI – manter cópia do termo de referência, termos do contrato, edital de licitação, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas;
VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei;
VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório;
IX – propor a abertura de processo administrativo para aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais;
X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato.
Art. 4º O servidor deverá ser previamente comunicado pela chefia imediata da indicação para exercer o encargo de fiscal de contrato, devendo ser capacitado e orientado para o exercício de suas funções.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a PORTARIA SAMA Nº 115/2018, publicada em 30/08/2018.
Xxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxxx, Secretário (a), em 30/04/2019, às 13:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3649463 e o código CRC 759FD4BB.
PORTARIA SEI - SAMA.GAB/SAMA.AAJ PORTARIA SAMA Nº 056/2019
O Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições, nos termos do
Decreto nº 30.320 de 18 de janeiro de 2018 e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 495, de 16 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a comissão de fiscalização do Termo de Contrato nº 001/2015, firmado entre a Prefeitura de Joinville, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA / Fundo Municipal de Saneamento Básico, e a empresa QMC Saneamento LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 06.065.407/0001-83, que tem por objeto a contratação de serviços de análises laboratoriais da qualidade dos efluentes das Estações de Tratamento de Esgotos - ETEs dos Sistemas de Esgotamento Sanitário de Joinville, contemplando a coleta de amostras, análises laboratoriais e emissão de laudos.
I -Fiscal Requisitante: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula 48.469.
II - Fiscal Técnico: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 43.581 - Titular; e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula 44.160 - Suplente.
III - Fiscal Administrativo: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 48.424 - Titular; e. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula 29.856 - Suplente.
Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:
I - Fiscal Requisitante: servidor/funcionário a nível de chefia representante da área requisitante do objeto do contrato, indicado pela autoridade competente dessa área para coordenar a gestão do contrato do ponto de vista funcional;
II - Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos técnicos do objeto contratual;
III - Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos.
Art. 3º Aos fiscais, de acordo com suas atribuições profissionais, compete:
I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;
III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de compra, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade;
IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada se refere ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período;
V – verificar o cumprimento das disposições e das ordens emanadas pela unidade gestora, informando em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
VI – manter cópia do termo de referência, termos do contrato, edital de licitação, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas;
VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei;
VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório;
IX – propor a abertura de processo administrativo para aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais;
X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato.
Art. 4º O servidor deverá ser previamente comunicado pela chefia imediata da indicação para exercer o encargo de fiscal de contrato, devendo ser capacitado e orientado para o exercício de suas funções.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a PORTARIA SAMA Nº 120/2018, publicada em 13/09/2018.
Xxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxxx, Secretário (a), em 30/04/2019, às 13:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3651166 e o código CRC 464D7627.
PORTARIA SEI - SAMA.GAB/SAMA.AAJ PORTARIA SAMA Nº 057/2019
O Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições, nos termos do
Decreto nº 30.320 de 18 de janeiro de 2018 e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 495, de 16 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a comissão de fiscalização do Termo de Contrato nº 433/2018, firmado entre a Prefeitura de Joinville, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA / Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, e a empresa MJ ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.233.732/0001-82, que tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados para elaboração de estudos que servirão como base para a atualização, complementação e consolidação dos estudos existentes que comporão o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).
I -Fiscal Requisitante: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula 48.469. II - Fiscal Técnico: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 46.114. Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 44.845; e
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, matrícula 24.266
III - Fiscal Administrativo: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, matrícula 43.664.
Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:
I - Fiscal Requisitante: servidor/funcionário a nível de chefia representante da área requisitante do objeto do contrato, indicado pela autoridade competente dessa área para coordenar a gestão do contrato do ponto de vista funcional;
II - Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos técnicos do objeto contratual;
III - Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos.
Art. 3º Aos fiscais, de acordo com suas atribuições profissionais, compete:
I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;
III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de compra, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade;
IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada se refere ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período;
V – verificar o cumprimento das disposições e das ordens emanadas pela unidade gestora, informando em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
VI – manter cópia do termo de referência, termos do contrato, edital de licitação, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas;
VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei;
VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório;
IX – propor a abertura de processo administrativo para aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais;
X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato.
Art. 4º O servidor deverá ser previamente comunicado pela chefia imediata da indicação para exercer o encargo de fiscal de contrato, devendo ser capacitado e orientado para o exercício de suas funções.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a PORTARIA SAMA Nº 153/2018, publicada 12/12/2018.
.
Xxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxxx, Secretário (a), em 30/04/2019, às 13:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3651312 e o código CRC 38DEED0C.
PORTARIA SEI - SAMA.GAB/SAMA.AAJ PORTARIA SAMA Nº 058/2019
O Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições, nos termos do
Decreto nº 30.320 de 18 de janeiro de 2018 e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 495, de 16 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a comissão de fiscalização do Contrato nº 219/2017 (SEI nº 17.0.046596-9), firmado entre a Prefeitura de Joinville, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA, e a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - ARIS, inscrita no CNPJ nº 11.400.360/0001-05, que tem por objeto a regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
I -Fiscal Requisitante: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula 48.469.
II - Fiscal Técnico: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, matrícula 46.771 - Titular; Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 48.751 - Suplente.
III - Fiscal Administrativo: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 48.424 - Titular; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula 29.856 - Suplente.
Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:
I - Fiscal Requisitante: servidor/funcionário a nível de chefia representante da área requisitante do objeto do contrato, indicado pela autoridade competente dessa área para coordenar a gestão do contrato do ponto de vista funcional;
II - Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos técnicos do objeto contratual;
III - Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos.
Art. 3º Aos fiscais, de acordo com suas atribuições profissionais, compete:
I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;
III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de compra, conferindo os preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade;
IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada se refere ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período;
V – verificar o cumprimento das disposições e das ordens emanadas pela unidade gestora, informando em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
VI – manter cópia do termo de referência, termos do contrato, edital de licitação, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas;
VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei;
VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório;
IX – propor a abertura de processo administrativo para aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais;
X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato.
Art. 4º O servidor deverá ser previamente comunicado pela chefia imediata da indicação para exercer o encargo de fiscal de contrato, devendo ser capacitado e orientado para o exercício de suas funções.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a PORTARIA SAMA Nº 154/2018, publicada em 11/12/2018..
Xxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxxx, Secretário (a), em 30/04/2019, às 13:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3651410 e o código CRC FC43BA63.
PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.UAP/SGP.UAP.ARF
PORTARIA Nº 3373/2019
LICENÇA PARA DIRIGIR O SINDICATO DA CATEGORIA
A Secretária de Gestão de Pessoas do Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença para Dirigir o Sindicato da Categoria a servidora pública municipal Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, matrícula nº 39447, Professor de Educação Infantil, em conformidade com o artigo 106, inciso I, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008.
21/04/2021.
Art. 2º. O ônus ficará a cargo do Município de Joinville.
Art. 3º. O período da licença da servidora terá início a partir de 22/04/2019 até
Art. 4º. De acordo com essa portaria ficam instituídas as seguintes obrigações: I - do Município/Secretaria:
a. Disponibilizar o servidor.
b. Manter as vantagens estatutárias e do Plano de Carreira do Servidor, contando o
seu tempo de serviço no Sindicato dos Servidores Públicos de Joinville para todos os fins.
c. Apurar a ocorrência de eventuais faltas disciplinares do servidor.
d. Disponibilizar o servidor para o cumprimento dos dias trabalhados em acordo ao calendário do Sindicato dos Servidores Públicos de Xxxxxxxxx
X - xx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx:
a. Fazer a avaliação periódica do servidor, nos termos da legislação municipal a respeito e encaminhar os documentos à Secretaria de Gestão de Pessoas do Município de Joinville.
b. Comunicar ao MUNICÍPIO/SECRETARIA a ocorrência de eventuais faltas
disciplinares.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 22 de abril de 2019, sob nº de Documento Legal 154521.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretário (a), em 30/04/2019, às 15:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3561390 e o código CRC 6037CC52.
PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.UAP/SGP.UAP.ARF
PORTARIA Nº 3372/2019
LICENÇA PARA DIRIGIR O SINDICATO DA CATEGORIA
A Secretária de Gestão de Pessoas do Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença para Dirigir o Sindicato da Categoria ao servidor público municipal Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula nº 43226, Professor 6-9 Ano Ensino Fundamental Língua Portuguesa, em conformidade com o artigo 106, inciso I, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008.
Art. 2º. O ônus ficará a cargo do Município de Joinville.
Art. 3º. O período da licença do servidor terá início a partir de 22/04/2019 até
21/04/2021.
Art. 4º. De acordo com essa portaria ficam instituídas as seguintes obrigações: I - do Município/Secretaria:
a. Disponibilizar o servidor.
b. Manter as vantagens estatutárias e do Plano de Carreira do Servidor, contando o
seu tempo de serviço no Sindicato dos Servidores Públicos de Joinville para todos os fins.
c. Apurar a ocorrência de eventuais faltas disciplinares do servidor.
d. Disponibilizar o servidor para o cumprimento dos dias trabalhados em acordo ao calendário do Sindicato dos Servidores Públicos de Xxxxxxxxx
X - xx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx:
a. Fazer a avaliação periódica do servidor, nos termos da legislação municipal a respeito e encaminhar os documentos à Secretaria de Gestão de Pessoas do Município de Joinville.
b. Comunicar ao MUNICÍPIO/SECRETARIA a ocorrência de eventuais faltas
disciplinares.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 22 de abril de 2019, sob nº de Documento Legal 154520.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretário (a), em 30/04/2019, às 15:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3561513 e o código CRC A7097CE1.
PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.UAP/SGP.UAP.ARF
PORTARIA Nº 3371/2019
LICENÇA PARA DIRIGIR O SINDICATO DA CATEGORIA
A Secretária de Gestão de Pessoas do Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença para Dirigir o Sindicato da Categoria ao servidor público municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 46553, Professor de Educação Infantil, em conformidade com o artigo 106, inciso I, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008.
21/04/2021.
Art. 2º. O ônus ficará a cargo do Município de Joinville.
Art. 3º. O período da licença do servidor terá início a partir de 22/04/2019 até
Art. 4º. De acordo com essa portaria ficam instituídas as seguintes obrigações: I - do Município/Secretaria:
a. Disponibilizar o servidor.
b. Manter as vantagens estatutárias e do Plano de Carreira do Servidor, contando o
seu tempo de serviço no Sindicato dos Servidores Públicos de Joinville para todos os fins.
c. Apurar a ocorrência de eventuais faltas disciplinares do servidor.
d. Disponibilizar o servidor para o cumprimento dos dias trabalhados em acordo ao calendário do Sindicato dos Servidores Públicos de Xxxxxxxxx
X - xx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx:
a. Fazer a avaliação periódica do servidor, nos termos da legislação municipal a respeito e encaminhar os documentos à Secretaria de Gestão de Pessoas do Município de Joinville.
b. Comunicar ao MUNICÍPIO/SECRETARIA a ocorrência de eventuais faltas
disciplinares.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de abril de 2019, sob nº de Documento Legal 154519.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretário (a), em 30/04/2019, às 15:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3561568 e o código CRC D2138BD1.
PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.UAP/SGP.UAP.ARF
PORTARIA Nº 3370/2019
LICENÇA PARA DIRIGIR O SINDICATO DA CATEGORIA
A Secretária de Gestão de Pessoas do Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença para Dirigir o Sindicato da Categoria a servidora pública municipal Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 35904, Auxiliar de Educador, em conformidade com o artigo 106, inciso I, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008.
Art. 2º. O ônus ficará a cargo do Município de Joinville.
Art. 3º. O período da licença da servidora terá início a partir de 22/04/2019 até
21/04/2021.
Art. 4º. De acordo com essa portaria ficam instituídas as seguintes obrigações: I - do Município/Secretaria:
a. Disponibilizar o servidor.
b. Manter as vantagens estatutárias e do Plano de Carreira do Servidor, contando o
seu tempo de serviço no Sindicato dos Servidores Públicos de Joinville para todos os fins.
c. Apurar a ocorrência de eventuais faltas disciplinares do servidor.
d. Disponibilizar o servidor para o cumprimento dos dias trabalhados em acordo ao calendário do Sindicato dos Servidores Públicos de Xxxxxxxxx
X - xx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx:
a. Fazer a avaliação periódica do servidor, nos termos da legislação municipal a respeito e encaminhar os documentos à Secretaria de Gestão de Pessoas do Município de Joinville.
b. Comunicar ao MUNICÍPIO/SECRETARIA a ocorrência de eventuais faltas
disciplinares.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 22 de abril de 2019, sob nº de Documento Legal 154518.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretário (a), em 30/04/2019, às 15:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3561684 e o código CRC 2E00A5F5.
PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.UAP/SGP.UAP.ARF
PORTARIA Nº 3365/2019
LICENÇA PARA DIRIGIR O SINDICATO DA CATEGORIA
A Secretária de Gestão de Pessoas do Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença para Dirigir o Sindicato da Categoria a servidora pública municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 42661, Professora 6-9 Ano Ensino Fundamental Língua Portuguesa, em conformidade com o artigo 106, inciso I, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008.
Art. 2º. O ônus ficará a cargo do Município de Joinville.
21/04/2021.
Art. 3º O período da licença da servidora terá início a partir de 22/04/2019 até
Art. 4º. De acordo com essa portaria ficam instituídas as seguintes obrigações: I - do Município/Secretaria:
a. Disponibilizar o servidor.
b. Manter as vantagens estatutárias e do Plano de Carreira do Servidor, contando o
seu tempo de serviço no Sindicato dos Servidores Públicos de Joinville para todos os fins.
c. Apurar a ocorrência de eventuais faltas disciplinares do servidor.
d. Disponibilizar o servidor para o cumprimento dos dias trabalhados em acordo ao calendário do Sindicato dos Servidores Públicos de Xxxxxxxxx
X - xx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx:
a. Fazer a avaliação periódica do servidor, nos termos da legislação municipal a respeito e encaminhar os documentos à Secretaria de Gestão de Pessoas do Município de Joinville.
b. Comunicar ao MUNICÍPIO/SECRETARIA a ocorrência de eventuais faltas
disciplinares.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 22 de abril de 2019, sob nº de Documento Legal 154515.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretário (a), em 30/04/2019, às 15:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3562089 e o código CRC 1837CC9F.
PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.UAP/SGP.UAP.ARF
PORTARIA Nº 3366/2019
LICENÇA PARA DIRIGIR O SINDICATO DA CATEGORIA
A Secretária de Gestão de Pessoas do Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença para Dirigir o Sindicato da Categoria a servidora pública municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 78355, Ajudante de Serviços Diversos, em conformidade com o artigo 106, inciso I, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008.
21/04/2021.
Art. 2º. O ônus ficará a cargo do Município de Joinville.
Art. 3º. O período da licença da servidora terá início a partir de 22/04/2019 até
Art. 4º. De acordo com essa portaria ficam instituídas as seguintes obrigações: I - do Município/Secretaria:
a. Disponibilizar o servidor.
b. Manter as vantagens estatutárias e do Plano de Carreira do Servidor, contando o
seu tempo de serviço no Sindicato dos Servidores Públicos de Joinville para todos os fins.
c. Apurar a ocorrência de eventuais faltas disciplinares do servidor.
d. Disponibilizar o servidor para o cumprimento dos dias trabalhados em acordo ao calendário do Sindicato dos Servidores Públicos de Xxxxxxxxx
X - xx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx:
a. Fazer a avaliação periódica do servidor, nos termos da legislação municipal a respeito e encaminhar os documentos à Secretaria de Gestão de Pessoas do Município de Joinville.
b. Comunicar ao MUNICÍPIO/SECRETARIA a ocorrência de eventuais faltas
disciplinares.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 22 de abril de 2019, sob nº de Documento Legal 154522.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretário (a), em 30/04/2019, às 15:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3562206 e o código CRC D55B5F09.
PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.UAP/SGP.UAP.ARF
PORTARIA Nº 3367/2019
LICENÇA PARA DIRIGIR O SINDICATO DA CATEGORIA
A Secretária de Gestão de Pessoas do Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença para Dirigir o Sindicato da Categoria a servidora pública municipal Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 73855, Técnico em Enfermagem, em conformidade com o artigo 106, inciso I, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008.
Art. 2º. O ônus ficará a cargo do Município de Joinville.
Art. 3º. O período da licença da servidora terá início a partir de 22/04/2019 até
21/04/2021.
Art. 4º. De acordo com essa portaria ficam instituídas as seguintes obrigações: I - do Município/Secretaria:
a. Disponibilizar o servidor.
b. Manter as vantagens estatutárias e do Plano de Carreira do Servidor, contando o
seu tempo de serviço no Sindicato dos Servidores Públicos de Joinville para todos os fins.
c. Apurar a ocorrência de eventuais faltas disciplinares do servidor.
d. Disponibilizar o servidor para o cumprimento dos dias trabalhados em acordo ao calendário do Sindicato dos Servidores Públicos de Xxxxxxxxx
X - xx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx:
a. Fazer a avaliação periódica do servidor, nos termos da legislação municipal a respeito e encaminhar os documentos à Secretaria de Gestão de Pessoas do Município de Joinville.
b. Comunicar ao MUNICÍPIO/SECRETARIA a ocorrência de eventuais faltas
disciplinares.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 22 de abril de 2019, sob nº de Documento Legal 154523.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretário (a), em 30/04/2019, às 15:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3652835 e o código CRC 54DC68E2.
PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.UAP/SGP.UAP.ARF
PORTARIA Nº 3368/2019
LICENÇA PARA DIRIGIR O SINDICATO DA CATEGORIA
A Secretária de Gestão de Pessoas do Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença para Dirigir o Sindicato da Categoria a servidora pública municipal Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, matrícula nº 43664, Agente Administrativo, em conformidade com o artigo 106, inciso I, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008.
Art. 2º. O ônus ficará a cargo do Município de Joinville.
Art. 3º. O período da licença da servidora terá início a partir de 22/04/2019 até
21/04/2021.
Art. 4º. De acordo com essa portaria ficam instituídas as seguintes obrigações: I - do Município/Secretaria:
a. Disponibilizar o servidor.
b. Manter as vantagens estatutárias e do Plano de Carreira do Servidor, contando o
seu tempo de serviço no Sindicato dos Servidores Públicos de Joinville para todos os fins.
c. Apurar a ocorrência de eventuais faltas disciplinares do servidor.
d. Disponibilizar o servidor para o cumprimento dos dias trabalhados em acordo ao calendário do Sindicato dos Servidores Públicos de Xxxxxxxxx
X - xx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx:
a. Fazer a avaliação periódica do servidor, nos termos da legislação municipal a respeito e encaminhar os documentos à Secretaria de Gestão de Pessoas do Município de Joinville.
b. Comunicar ao MUNICÍPIO/SECRETARIA a ocorrência de eventuais faltas
disciplinares.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 22 de abril de 2019, sob nº de Documento Legal 154516.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretário (a), em 30/04/2019, às 15:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3652928 e o código CRC A1F15EDC.
PORTARIA SEI - SGP.GAB/SGP.UAP/SGP.UAP.ARF
PORTARIA Nº 3369/2019
LICENÇA PARA DIRIGIR O SINDICATO DA CATEGORIA
A Secretária de Gestão de Pessoas do Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença para Dirigir o Sindicato da Categoria a servidora pública municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 43073, Agente de Serviços Gerais, em conformidade com o artigo 106, inciso I, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008.
21/04/2021.
Art. 2º. O ônus ficará a cargo do Município de Joinville.
Art. 3º. O período da licença da servidora terá início a partir de 22/04/2019 até
Art. 4º. De acordo com essa portaria ficam instituídas as seguintes obrigações: I - do Município/Secretaria:
a. Disponibilizar o servidor.
b. Manter as vantagens estatutárias e do Plano de Carreira do Servidor, contando o
seu tempo de serviço no Sindicato dos Servidores Públicos de Joinville para todos os fins.
c. Apurar a ocorrência de eventuais faltas disciplinares do servidor.
d. Disponibilizar o servidor para o cumprimento dos dias trabalhados em acordo ao calendário do Sindicato dos Servidores Públicos de Xxxxxxxxx
X - xx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx:
a. Fazer a avaliação periódica do servidor, nos termos da legislação municipal a
respeito e encaminhar os documentos à Secretaria de Gestão de Pessoas do Município de Joinville.
b. Comunicar ao MUNICÍPIO/SECRETARIA a ocorrência de eventuais faltas
disciplinares.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 22 de abril de 2019, sob nº de Documento Legal 154517.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretário (a), em 30/04/2019, às 15:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3652946 e o código CRC 488109B5.
PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.NGP
Portaria 115/2019 - SES-NGP
Dispõe sobre a dispensa para cargo de Função Gratificada na Secretaria Municipal de Saúde.
O Secretário Municipal da Saúde, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR a servidora Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 36865, função gratificada de 50%, correspondente à Coordenação Centro De Atenção Psicossocial 24h Caps III Dê-Lírios, a partir de 13/04/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Secretário (a), em 30/04/2019, às 14:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3651195 e o código CRC E105BFA9.
PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD
Portaria n° 163/2019
Homologa Progressões
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, em conformidade com os arts. 21 a 24 da Resolução nº 12/2013 de 01/11/2013 e conclusão apurada pela Comissão de Desenvolvimento Funcional, nomeada pela Portaria nº 014/2019,
Resolve:
Homologar Progressão, a contar de abril de 2019, aos servidores do Quadro Permanente de Pessoal desta Casa:
Eliane Lisboa Borba, do nível “D” para o nível “E”, no cargo de Cerimonialista; Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, do nível “C” para o nível “D”, no cargo de Jornalista;
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, do nível “D” para o nível “E”, no cargo de Oficial de Gabinete;
Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, do nível “B” para o nível “C”, no cargo de Oficial de Gabinete; Xxxxxxx Xxxxx Kestering, do nível “D” para o nível “E”, no cargo de Oficial de Gabinete; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, do nível “B” para o nível “C”, no cargo de Editor;
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, do nível “B” para o nível “C”, no cargo de Jornalista.
Registre-se e comunique-se!
Gabinete da Presidência, 30 de abril de 2019.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
Presidente
O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 30/04/2019, às 17:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3653637 e o código CRC 441FAA58.
PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD
Portaria n° 161/2019
Nomeia os fiscalizadores para os contratos administrativos vigentes firmados entre a Câmara de Vereadores de Joinville e terceiros.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Resolve:
Nomear servidores incumbidos de fiscalizar o contrato administrativo abaixo relacionado, firmado
entre a Câmara de Vereadores de Joinville e terceiro, a partir da data de publicação da presente portaria, nos termos que seguem:
CONTRATO OBJETO FISCALIZADORES SUPLENTE
11/2019
Contratação de empresa para serviços de vidraçaria e esquadria simples para a Câmara de Vereadores de Joinville.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Registre-se e comunique-se!
Gabinete da Presidência, 24 de abril de 2019.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Presidente
O documento original assinado encontra-se disponível para consulta na sede da unidade demandante dessa publicação, conforme art. 10, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEI 07/2014, instituída pelo Decreto Nº 22.752 de 11 de julho de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 29/04/2019, às 20:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3644861 e o código CRC A855D5E2.
EDITAL SEI Nº 3639587/2019 - XXXXXXX.XXX
Joinville, 29 de abril de 2019.
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE - DETRANS
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA
LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 619/2016 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO Nº 33 / 2019
SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.
ATANIR ANTUNES AUTORIDADE DE TRÂNSITO
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ANEXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 34 /2019
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
Esta publicação possui como anexo(s) o(s) documento(s) SEI nº - 3639593.
ATANIR ANTUNES AUTORIDADE DE TRÂNSITO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx, Gerente, em 30/04/2019, às 11:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3639587 e o código CRC F898EEE6.
EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA SEI Nº 3617792/2019 - SES.UVI
Joinville, 25 de abril de 2019.
Gerência de Vigilância Sanitária
Fundamentados nos termos dos artigos 22 e 23 do Decreto Municipal 7572/95 e artigo 63 e 64 da Lei Complementar Municipal 07/93, a Autoridade de Saúde, ao final identificada, notifica o Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, situado a xxx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxx Xxxx - Xxxxxxxxx/XX, da penalidade de Advertência referente ao Auto de Imposição de Penalidades 1955 de 13/11/2018, Processo Administrativo Sanitário nº 2645.
Esta notificação considera-se efetiva cinco dias após a data da publicação, contando daí o prazo de 15 dias para defesa ou impugnação.
Edilaine Pacheco Pasquali Gerente de Vigilância Sanitária
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Gerente, em 30/04/2019, às 09:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3617792 e o código CRC E1F2F80A.
EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA SEI Nº 3610053/2019 - SES.UVI
Joinville, 24 de abril de 2019.
Gerência de Vigilância Sanitária
Fundamentados nos termos dos artigos 22 e 23 do Decreto Municipal 7572/95 e artigo 63 e 64 da Lei Complementar Municipal 07/93, a Autoridade de Saúde, ao final identificada, notifica a empresa Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx ME, CNPJ 11.283.649/0001-83, situado a xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx
- Xxxxxxxxx/XX, da penalidade de Advertência referente ao Auto de Imposição de Penalidades 1995 de 29/03/2019, Processo Administrativo Sanitário nº 2689.
Esta notificação considera-se efetiva cinco dias após a data da publicação, contando daí o prazo de 15 dias para defesa ou impugnação.
Edilaine Pacheco Pasquali Gerente de Vigilância Sanitária
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Gerente, em 30/04/2019, às 09:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3610053 e o código CRC D771B742.
EXTRATO SEI Nº 3599763/2019 - XXX.XXX.XXX
Joinville, 23 de abril de 2019.
O Município de Joinville, através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1° Termo de Apostilamento a Ata de Registro de Preços nº 202/2018– celebrado(a) entre o Município de Joinville
, representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e por sua Diretora Executiva, a Srª Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx e a empresa A.V. Comércio Atacadista que versa sobre aquisição de leite integral longa vida destinado à Merenda Escolar das Unidades Educacionais do Município de Joinville. O Município apostila a Ata de Registro de Preços incluindo as dotações orçamentárias nº: 183/2019 0.6001.12.365.1.2.2170.0.339000 Fonte 136 – Salário Educação – Secretaria de Educação e 193/2019 0.6001.12.361.1.2.2172.0.339000 Fonte
136 - Salário Educação – Secretaria de Educação. Justifica-se para fins de adequação
orçamentária. Em conformidade com o memorando SEI nº 3528987 - SED.UAE.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor
(a) Executivo (a), em 29/04/2019, às 09:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 15:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3599763 e o código CRC 5CDA0100.
EXTRATO SEI Nº 3599811/2019 - XXX.XXX.XXX
Joinville, 23 de abril de 2019.
O Município de Joinville, através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1° Termo de Apostilamento a Ata de Registro de Preços nº 167/2018 – celebrado(a) entre o Município de Joinville
, representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e por
sua Diretora Executiva, a Srª Rubia Xxxx Xxxxxxxx e, a empresa contratada A.V. Comércio Atacadista Eireli, que versa sobre aquisição de gêneros alimentícios (diversos) destinados à elaboração da Merenda Escolar para as Unidades Educacionais do Município de Joinville. O Município apostila a Ata de Registro de Preços incluindo as dotações orçamentárias nº: 183/2019 0.6001.12.365.1.2.2170.0.339000 Fonte 136 – Salário Educação – Secretaria de Educação e 193/2019 0.6001.12.361.1.2.2172.0.339000 Fonte 136 - Salário Educação – Secretaria de Educação. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com o memorando SEI nº 3529261 - SED.UAE.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor
(a) Executivo (a), em 29/04/2019, às 10:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 15:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3599811 e o código CRC C6CDAF85.
EXTRATO SEI Nº 3613477/2019 - XXX.XXX.XXX
Joinville, 24 de abril de 2019.
O Município de Joinville, através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 110/2017 – celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Habitação, representada pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxxxxx, e a empresa contratada MJ Assessoria e Consultoria Ltda EPP, que versa sobre a execução do Projeto de Trabalho Técnico Social no Residencial Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Programa Minha Casa Minha Vida - no Município de Joinville. O Município apostila o Contrato, suprimindo o valor em um total de 9,33% (nove inteiros e trinta e três centésimos por cento), equivalente ao valor de R$ 6.477,53 (seis mil quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos), conforme quadro abaixo. Justifica-se por não serem atingidos os números mínimos de pessoas para cada ação/encontro. Em conformidade com os memorandos SEI nº 2355835 e nº 2521281 - SEHAB.UFO.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2019, às 09:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 14:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3613477 e o código CRC 2299C520.
EXTRATO SEI Nº 3617423/2019 - XXX.XXX.XXX
Joinville, 25 de abril de 2019.
O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato de Errata ao Décimo Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 479/2014, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, Secretaria da Saúde e Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xx. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx x Xx. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx,e a empresa contratada Nome da empresa, representada , respectivamente, e a empresa KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA, representada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, que versa sobre a execução de serviços de segurança e vigilância patrimonial, assinada em 24/04/2019.
1º) Relativo ao documento SEI nº 1346623, onde se lê:
Secretaria | Unidade | Endereço | Equipamento/Posto | Valor Mensal |
Saúde | NAIPE | Rua Xxxxxxx X. Oliveira 676 – Centro | 04 Câmeras | R$ 649,84 |
Leia-se:
Secretaria | Unidade | Endereço | Equipamento/Posto | Valor Mensal |
Saúde | NAIPE II | Xx Xxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxxxx | 04 Câmeras | R$ 649,84 |
Justifica-se para correção do destino dos equipamentos acrescidos, retificando dessa forma de NAIPE para NAIPE II. Em conformidade ao memorando SEI nº 3193487 - SEPROT.USP.ASP.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2019, às 09:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 14:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3617423 e o código CRC BB2CBDCC.
EXTRATO SEI Nº 3599704/2019 - XXX.XXX.XXX
Joinville, 23 de abril de 2019.
O Município de Joinville, através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1° Termo de Apostilamento a Ata de Registro de Preços nº 167/2018 – celebrado(a) entre o Município de Joinville
, representado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e por sua Diretora Executiva, a Srª Rubia Xxxx Xxxxxxxx e, a empresa contratada Seletiva Comércio de Produtos Alimenticios Eireli, que versa sobre aquisição de gêneros alimentícios (diversos) destinados à elaboração da Merenda Escolar para as Unidades Educacionais do Município de Joinville. O Município apostila a Ata de Registro de Preços incluindo as dotações orçamentárias nº: 183/2019 0.6001.12.365.1.2.2170.0.339000 Fonte 136 – Salário Educação – Secretaria de Educação e 193/2019 0.6001.12.361.1.2.2172.0.339000 Fonte 136 - Salário Educação – Secretaria de Educação. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com o memorando SEI nº 3529586 - SED.UAE.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor
(a) Executivo (a), em 26/04/2019, às 10:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 14:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3599704 e o código CRC 7D3A539C.
EXTRATO SEI Nº 3604463/2019 - XXX.XXX.XXX
Joinville, 23 de abril de 2019.
O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Contrato n° 172/2019, celebrado entre o Município de Joinville - Subprefeitura da Região Sul, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx e a empresa Sanemarck Comércio de Materiais Hidráulicos Eireli, representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Post, que versa a sobre aquisição de materiais hidráulicos para atender as necessidades das Subprefeituras, assinado em 23/04/2019, com a vigência até 23/04/2019, no valor de R$ 1.998,00 (um mil novecentos e noventa e oito reais).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 26/04/2019, às 10:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 14:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3604463 e o código CRC E290D2E5.
EXTRATO SEI Nº 3621114/2019 - XXX.XXX.XXX
Joinville, 25 de abril de 2019.
O Município de Joinville, através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 081/2019 – celebrado(a) entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pela Diretora Executiva, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, e a empresa contratada Panificadora Savege Ltda, que versa sobre a aquisição de pães destinados à elaboração da Merenda Escolar para as Unidades Educacionais do Município de Joinville. O Município apostila o contrato incluindo as dotações orçamentárias nº 183/2019 - 0.6001.12.365.1.2.2170.0.339000 - Fonte 136 - Salário-Educação - Secretaria de Educação e 193/2019 - 0.6001.12.364.1.2.2172.0.339000 - Fonte 136 - Salário-Educação - Secretaria de Educação. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com o memorando SEI nº 3527706- SED.UAE.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 26/04/2019, às 10:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 14:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3621114 e o código XXX X0X00000.
EXTRATO SEI Nº 3621241/2019 - XXX.XXX.XXX
Joinville, 25 de abril de 2019.
O Município de Joinville, através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 091/2019 – celebrado(a) entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pela Diretora Executiva, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, e a empresa contratada Pachto Comércio de Alimentos Eireli, que versa sobre a aquisição de gêneros alimentícios (diversos) destinados à elaboração da Merenda Escolar para as Unidades Educacionais do Município de Joinville. O Município apostila o contrato de preços incluindo as dotações orçamentárias nº 183/2019 - 0.6001.12.365.1.2.2170.0.339000 - Fonte 136 - Salário- Educação - Secretaria de Educação e 193/2019 - 0.6001.12.361.1.2.2172.0.339000 - Fonte 136 - Salário-Educação - Secretaria de Educação. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com o memorando SEI nº 3527124 - SED.UAE.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 26/04/2019, às 10:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 14:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3621241 e o código CRC 509537CA.
EXTRATO SEI Nº 3621261/2019 - XXX.XXX.XXX
Joinville, 25 de abril de 2019.
O Município de Joinville, através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1° Apostilamento ao Termo de Contrato nº 095/2019– celebrado(a) entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, e a empresa contratada L&E Comércio Atacadista Ltda, que versa sobre a aquisição de gêneros alimentícios (frios) destinados à elaboração da Merenda Escolar para as Unidades Educacionais do Município de Joinville. O Município apostila o contrato de preços incluindo as dotações orçamentárias nº 183/2019 - 0.6001.12.365.1.2.2170.0.339000 - Fonte 136 - Salário-Educação - Secretaria de Educação e 193/2019 - 0.6001.12.361.1.2.2172.0.339000 - Fonte 136 - Salário-Educação - Secretaria de Educação. Em conformidade com o memorando SEI nº 3526550 - SED.UAE .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 26/04/2019, às 10:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 14:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3621261 e o código CRC 772189C7.
EXTRATO SEI Nº 3640123/2019 - SAMA.AAJ.PAA
Joinville, 29 de abril de 2019.
Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 3640092/2019 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Agricultura e Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo:
Processo Administrativo Ambiental n.º 0579/16 (SEI n.º 19.0.056651-3). Autuado (a): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Auto de Infração Ambiental n.º 2378/16.
DECIDO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Coordenador (a), em 30/04/2019, às 10:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3640123 e o código CRC AF8B3757.
EXTRATO SEI Nº 3642198/2019 - SAMA.AAJ.PAA
Joinville, 29 de abril de 2019.
Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 3642179/2019 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Agricultura e Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo:
Processo Administrativo Ambiental n.º 0464/18 (SEI n.º 19.0.056706-4). Autuado (a): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Auto de Infração Ambiental n.º 1639/18.
DECIDO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Coordenador (a), em 30/04/2019, às 10:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3642198 e o código CRC DB5DE861.
EXTRATO SEI Nº 3642492/2019 - SAMA.AAJ.PAA
Joinville, 29 de abril de 2019.
Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO
SEI Nº 3642473/2019 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Agricultura e Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo:
Processo Administrativo Ambiental n.º 0101/19 (SEI n.º 19.0.056717-0). Autuado (a): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Auto de Infração Ambiental n.º 0356/19.
DECIDO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade, pela interrupção no lançamento irregular de efluentes e pela regularização da situação. Assim, o autuado no prazo de
30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento deste, deverá protocolar junto ao presente processo administrativo ambiental o comprovante da devida regularização da ligação de esgoto no imóvel que atenda os padrões de lançamento conforme legislação vigente. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos à novas sanções e da demanda judicial competente.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Coordenador (a), em 30/04/2019, às 10:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3642492 e o código CRC C38B5047.
EXTRATO SEI Nº 3642891/2019 - SAMA.AAJ.PAA
Joinville, 29 de abril de 2019.
Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 3642870/2019 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Agricultura e Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo:
Processo Administrativo Ambiental n.º 0580/16 (SEI n.º 19.0.056740-4).
Autuado (a): Xxxxxxx Xxxxxxx.
Auto de Infração Ambiental n.º 2377/16.
DECIDO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Coordenador (a), em 30/04/2019, às 10:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3642891 e o código CRC D1A7E755.
EXTRATO SEI Nº 3643834/2019 - SAMA.AAJ.PAA
Joinville, 29 de abril de 2019.
Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 3643807/2019 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Agricultura e Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo:
Processo Administrativo Ambiental n.º 0463/18 (SEI n.º 19.0.056784-6). Autuado (a): Xxxxxxx Xxxxxxx.
Auto de Infração Ambiental n.º 1638/18.
DECIDO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Coordenador (a), em 30/04/2019, às 10:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3643834 e o código CRC 6FE692CE.
EXTRATO SEI Nº 3644261/2019 - SAMA.AAJ.PAA
Joinville, 29 de abril de 2019.
Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 3644183/2019 - SAMA.AAJ.PAA pelo Secretário de Agricultura e Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo:
Processo Administrativo Ambiental n.º 0102/19 (SEI n.º 19.0.056801-0). Autuado (a): Xxxxxxx Xxxxxxx.
Auto de Infração Ambiental n.º 0358/19.
DECIDO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade, pela interrupção no lançamento irregular de efluentes e pela regularização da situação. Assim, o autuado no prazo de
30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento deste, deverá protocolar junto ao presente processo administrativo ambiental o comprovante da devida regularização da ligação de esgoto no imóvel que atenda os padrões de lançamento conforme legislação vigente. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos à novas sanções e da demanda judicial competente.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Coordenador (a), em 30/04/2019, às 10:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3644261 e o código CRC 31DE12F3.
EXTRATO SEI Nº 3646043/2019 - XXX.XXX.XXX
Xxxxxxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx
Extrato de Convênio de Estágio
Espécie: Convênio nº 021/2019/PMJ.
Partícipes: Hospital Municipal São José, e, Fundação Pro Rim.
Objeto: Estabelecer e regular a realização nas dependências do Hospital, de atividades práticas pelos médicos especializandos de Nefrologia da Pro Rim.
Data de assinatura: 29 de abril de 2019.
Vigência: 12 (doze) meses após a publicação do Extrato no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Signatários: Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo Hospital, e, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx,
pela Pro Rim.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 30/04/2019, às 09:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3646043 e o código CRC F364C5D3.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI
A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2019, com os seguintes dados:
EMPRESA REGISTRADA: C. E. MACEDO - COMERCIO DE MATERIAIS HIDRAULICOS
- EIRELI
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TUBOS E CONEXÕES PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2019 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
ITENS E VALORES REGISTRADOS:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UN. | QTD. | VALOR UNITÁRIO REGISTRADO |
12 | 24.133 ANEL DE BORRACHA PARA JUNTA MECÂNICA, PARA UTILIZAÇÃO EM TUBOS DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL EMPREGADOS EM CANALIZAÇÕES SOB PRESSÃO. O ANEL DE BORRACHA DEVE ATENDER A NBR 7676 COM FORMA E DIMENSÕES COMPATÍVEIS COM AS TOLERÂNCIAS DIMENSIONAIS PRESCRITAS PARA AS PONTAS E BOLSAS FLANGEADAS NA NBR 7677 e 7675 (NO QUE SE APLICAR). DN 50. UNID. DE MEDIDA: UN | UN | 10 | 4,73 |
16 | 24.137 - ANEL DE BORRACHA PARA JUNTA MECÂNICA, PARA UTILIZAÇÃO EM TUBOS DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL EMPREGADOS EM CANALIZAÇÕES SOB PRESSÃO. O ANEL DE BORRACHA DEVE ATENDER A NBR 7676 COM FORMA E DIMENSÕES COMPATÍVEIS COM AS TOLERÂNCIAS DIMENSIONAIS PRESCRITAS PARA AS PONTAS E BOLSAS FLANGEADAS NA NBR 7677 e 7675 (NO QUE SE APLICAR). DN 200. UNIDADE DE MEDIDA: UN | UN | 10 | 22,39 |
17 | 24.138 - ANEL DE BORRACHA PARA JUNTA MECÂNICA, PARA UTILIZAÇÃO EM TUBOS DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL EMPREGADOS EM CANALIZAÇÕES SOB PRESSÃO. O ANEL DE BORRACHA DEVE ATENDER A NBR 7676 COM FORMA E DIMENSÕES COMPATÍVEIS COM AS TOLERÂNCIAS DIMENSIONAIS PRESCRITAS PARA AS PONTAS E BOLSAS FLANGEADAS NA NBR 7677 e 7675 (NO QUE SE APLICAR). XX 000. XXXXX. DE MEDIDA: UN | UN | 10 | 28,99 |
18 | 24.139 - ANEL DE BORRACHA PARA JUNTA MECÂNICA, PARA UTILIZAÇÃO EM TUBOS DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL EMPREGADOS EM CANALIZAÇÕES SOB PRESSÃO. O ANEL DE BORRACHA DEVE ATENDER A NBR 7676 COM FORMA E DIMENSÕES COMPATÍVEIS COM AS TOLERÂNCIAS DIMENSIONAIS PRESCRITAS PARA AS PONTAS E BOLSAS FLANGEADAS NA NBR 7677 e 7675 (NO QUE SE APLICAR). DN 300. UNIDADE DE MEDIDA: UN | UN | 10 | 39,99 |
19 | 24.140 - ANEL DE BORRACHA PARA JUNTA MECÂNICA, PARA UTILIZAÇÃO EM TUBOS DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL EMPREGADOS EM CANALIZAÇÕES SOB PRESSÃO. O ANEL DE BORRACHA DEVE ATENDER A NBR 7676 COM FORMA E DIMENSÕES COMPATÍVEIS COM AS TOLERÂNCIAS DIMENSIONAIS PRESCRITAS PARA AS PONTAS E BOLSAS FLANGEADAS NA NBR 7677 e 7675 (NO QUE SE APLICAR). DN 350. UNID. DE MEDIDA: UN | UN | 10 | 46,70 |
20 | 24.141 - ANEL DE BORRACHA PARA JUNTA MECÂNICA, PARA UTILIZAÇÃO EM TUBOS DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL EMPREGADOS EM CANALIZAÇÕES SOB PRESSÃO. O ANEL DE BORRACHA DEVE ATENDER A NBR 7676 COM FORMA E DIMENSÕES COMPATÍVEIS COM AS TOLERÂNCIAS DIMENSIONAIS PRESCRITAS PARA AS PONTAS E BOLSAS FLANGEADAS NA NBR 7677 e 7675 (NO QUE SE APLICAR). DN 400. UNID. DE MEDIDA: UN | UN | 10 | 55,44 |
23 | 24.144 - ANEL DE BORRACHA PARA JUNTA MECÂNICA, PARA UTILIZAÇÃO EM TUBOS DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL EMPREGADOS EM CANALIZAÇÕES SOB PRESSÃO. O ANEL DE BORRACHA DEVE ATENDER A NBR 7676 COM FORMA E DIMENSÕES COMPATÍVEIS COM AS TOLERÂNCIAS DIMENSIONAIS PRESCRITAS PARA AS PONTAS E BOLSAS FLANGEADAS NA NBR 7677 e 7675 (NO QUE SE APLICAR). DN 600. UNID. DE MEDIDA: UN | UN | 10 | 137,99 |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor(a) Administrativo(a), em 29/04/2019, às 11:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretor (a) Presidente, em 29/04/2019, às 14:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3632886 e o código CRC ECB75837.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI
A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2019, com os seguintes dados:
EMPRESA REGISTRADA: ANALYSER COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE REAGENTES E MATERIAIS DE LABORATÓRIO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2019
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
ITENS E VALORES REGISTRADOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | |
10 | Eletrodo de pH | UN | 12 | 1.650,00 |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor(a) Técnico(a), em 29/04/2019, às 14:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretor (a) Presidente, em 29/04/2019, às 16:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3642820 e o código CRC 17AB96CE.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI
A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2019, com os seguintes dados:
EMPRESA REGISTRADA: MULTITEC COMERCIAL DE SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE REAGENTES E MATERIAIS DE LABORATÓRIO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2019
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
ITENS E VALORES REGISTRADOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) |
11 | Filtro carbon block para osmose reversa compatível com 10 LZ | UN | 8 | 150,00 |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor(a) Técnico(a), em 30/04/2019, às 11:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretor (a) Presidente, em 30/04/2019, às 11:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3646411 e o código CRC 4F30EFBD.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI
A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2019, com os seguintes dados:
EMPRESA REGISTRADA: PRÓ ANÁLISE QUÍMICA E DIAGNÓSTICA LTDA
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE REAGENTES E MATERIAIS DE LABORATÓRIO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2019
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
ITENS E VALORES REGISTRADOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) |
29 | Solução tampão, pH 7, certificado qualidade, conformidade e rastreabilidade | ML | 12.000 | 0,154 |
30 | Solução tampão, pH 10, certificado qualidade, conformidade e rastreabilidade | ML | 12.000 | 0,145 |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor(a) Técnico(a), em 30/04/2019, às 11:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretor (a) Presidente, em 30/04/2019, às 11:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3645156 e o código CRC A31775E8.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI
A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2019, com os seguintes dados:
EMPRESA REGISTRADA: HIDROLUNA MATERIAIS PARA SANEAMENTO LTDA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRAULICOS PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2019
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
ITENS E VALORES REGISTRADOS:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UN. | QTD. | VALOR UNITÁRIO REGISTRADO |
7 | 20768 - XXXXX 90º ELÁSTICO, EM PVC, PARA COLETOR DE ESGOTO LISO, FABRICADO CONFORME A ABNT NBR 21138 E NBR 10570. COM JUNTA ELÁSTICA. DN 125X100. UNID MEDIDA: UN | UN | 150 | 39,50 |
8 | 21618 - CURVA 45º FABRICADA EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL CONFORME NORMA ABNT NBR 00000.XXX BOLSAS DE JUNTA TRAVADA INTERNA JTI, ACOMPANHA ANÉIS DE BORRACHA PARA JUNTA TRAVADA INTERNA CONFORME NORMA ABNT NBR 7676, APRESENTANDO NO CORPO DO ANEL INSERTOS METÁLICOS DE FIXAÇÃO, TENDO A FINALIDADE DE TRAVAR A BOLSA SOBRE A PONTA DO TUBO, CONFORME ITEM 5.2.4 DA NORMA ABNT NBR 7675 ANEXO B, TORNANDO DESNECESSÁRIA A CONFECÇÃO DE BLOCOS DE ANCORAGEM. PARA ESGOTO, REVESTIDA EXTERNA E INTERNAMENTE COM PINTURA EPÓXI NA COR VERMELHA OU MARROM CONFORME A NORMA ABNT NBR 15420. DN 200. ÚNIDADE DE MEDIDA: UN | UN | 2 | 560,00 |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor(a) Administrativo(a), em 30/04/2019, às 14:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretor (a) Presidente, em 30/04/2019, às 16:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3645108 e o código CRC 2D48239D.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI
A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2019, com os seguintes dados:
EMPRESA REGISTRADA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO ELETRO ELETRÔNICA GEHAKA LTDA
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE REAGENTES E MATERIAIS DE LABORATÓRIO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2019
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
ITENS E VALORES REGISTRADOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) |
15 | Kit de reagentes para analisador de cloro online, compatível com XX-00 | XX | 00 | 404,00 |
17 | Membrana para osmose reversa compatível com 10 LZ | UN | 8 | 759,00 |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor(a) Técnico(a), em 30/04/2019, às 14:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretor (a) Presidente, em 30/04/2019, às 16:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3651427 e o código CRC 706340F9.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 3628440/2019 - XXX.XXX.XXX
O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 116/2019, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pela Diretora Executiva, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, e a empresa contratada Poliplast Industria e Distribuidora Eireli, que versa sobre a aquisição de materiais de limpeza e higiene, para as unidades administradas pela Secretaria de Educação, assinada em 25/04/2019, no valor de R$ 35.039,60 (Trinta e cinco mil e trinta e nove reais e sessenta centavos).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2019, às 09:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 14:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3628440 e o código CRC D6D263A8.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 3628773/2019 - XXX.XXX.XXX
O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 114/2019, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pela Diretora Executiva, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, e a empresa contratada A.V. Comércio Atacadista Eireli, que versa sobre a aquisição de gêneros alimentícios (diversos) destinados à elaboração da Merenda Escolar para as Unidades Educacionais do Município de Joinville, assinada em 25/04/2019, no valor de R$ 34.646,52 (trinta e quatro mil seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2019, às 09:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 14:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3628773 e o código CRC 5579300B.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 3629039/2019 - XXX.XXX.XXX
O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 115/2019, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pela Diretora Executiva, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, e a empresa contratada Poliplast Industria e Distribuidora Eireli, que versa sobre aquisição de materiais de limpeza e higiene, para as unidades administradas pela Secretaria de Educação, assinada em 25/04/2019, no valor de R$ 1.204,56 (um mil duzentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2019, às 09:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 14:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3629039 e o código CRC C685C2FD.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 3625768/2019 - XXX.XXX.XXX
O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 113/2019, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social,
representada pelo Secretário, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, e a empresa contratada A.V. Comércio Atacadista Eireli, que versa sobre a aquisição de cestas básicas contendo gêneros alimentícios não perecíveis e cestas de higiene e limpeza para distribuição as pessoas atendidas pelos Programas Projetos e Serviços da SAS - Secretaria de Assistência, assinada em 25/04/2019, no valor de R$ 67.275,00 (sessenta e sete mil duzentos e setenta e cinco reais).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 26/04/2019, às 09:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 14:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3625768 e o código CRC 8FBF279A.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 3647077/2019 - HMSJ.UFFH.AGC
O Município de Joinville através do Unidade Financeira e de Faturamento Hospitalar leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1257/2019, celebrada entre Município de Joinville - Hospital Municipal São José, representada pelo Diretor Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, e a empresa contratada METROMED COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, que versa sobre a Aquisição de Material Médico Hospitalar - Cânulas, Máscaras e Sondas - para Atendimento aos Pacientes do Hospital Municipal São José, assinada em 29/04/2019, no valor de R$ 58,20 (cinquenta e oito reais e vinte centavos).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 30/04/2019, às 09:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor (a) Presidente, em 30/04/2019, às 10:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3647077 e o código CRC 5198DD10.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 3571389/2019 - HMSJ.UFFH.AGC
O Município de Joinville através do Unidade Financeira e de Faturamento Hospitalar leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1119/2019, celebrada entre Município de Joinville - Hospital Municipal São José, representada pelo Diretor Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, e a empresa contratada COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, que versa sobre a Aquisição de medicamentos em geral e contrastes para atendimento à terapêutica prescrita e manutenção dos tratamentos dos pacientes internados e ambulatoriais do Hospital Municipal São José, assinada em 16/04/2019, no valor de R$ 7.177,00 (sete mil cento e setenta e sete reais).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 30/04/2019, às 11:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor (a) Presidente, em 30/04/2019, às 12:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3571389 e o código CRC 9783D014.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 3567777/2019 - HMSJ.UFFH.AGC
O Município de Joinville através do Unidade Financeira e de Faturamento Hospitalar leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1125/2019, celebrada entre Município de Joinville - Hospital Municipal São José, representada pelo Diretor Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, e a empresa contratada A.P. TORTELLI COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, que versa sobre a
Aquisição de materiais, em regime de consignação, para atendimento aos pacientes que necessitam realizar os procedimentos de cirurgia geral e exames diagnósticos, assinada em 16/04/2019, no valor de R$ 4.424,20 (quatro mil quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte centavos).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 30/04/2019, às 11:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor (a) Presidente, em 30/04/2019, às 12:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3567777 e o código CRC 0A6C0C3D.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 3568002/2019 - HMSJ.UFFH.AGC
O Município de Joinville através do Unidade Financeira e de Faturamento Hospitalar leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1149/2019, celebrada entre Município de Joinville - Hospital Municipal São José, representada pelo Diretor Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, e a empresa contratada IMPORT SERVICE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, que versa sobre a Aquisição de Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPME, em regime de consignação, aos usuários do Sistema Único de Saúde, nas especialidades de Cirurgia Geral e exames diagnósticos, assinada em 16/04/2019, no valor de R$ 4.680,00 (quatro mil seiscentos e oitenta reais).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 30/04/2019, às 11:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor (a) Presidente, em 30/04/2019, às 12:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3568002 e o código CRC C41009AA.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 3571846/2019 - HMSJ.UFFH.AGC
O Município de Joinville através do Unidade Financeira e de Faturamento Hospitalar leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 963/2019, celebrada entre Município de Joinville - Hospital Municipal São José, representada pelo Diretor Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, e a empresa contratada MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S/A,
que versa sobre a Aquisição de medicamentos quimioterápicos, antimicrobianos e de alto custo, para
atendimento à terapêutica prescrita e manutenção dos tratamentos dos pacientes internados e ambulatoriais do Hospital Municipal São José, assinada em 16/04/2019, no valor de R $ 2.232,00 (dois mil duzentos e trinta e dois reais).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 30/04/2019, às 11:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor (a) Presidente, em 30/04/2019, às 12:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3571846 e o código CRC C4AD1574.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 3530249/2019 - HMSJ.UFFH.AGC
O Município de Joinville através do Unidade Financeira e de Faturamento Hospitalar leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1126/2019, celebrada entre Município de Joinville - Hospital Municipal São José, representada pelo Diretor Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, e a empresa contratada ATALANTA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA - ME, que versa sobre a Aquisição de órteses, próteses e materiais especiais, em regime de consignação, aos usuários do Sistema Único de Saúde, nas especialidades de Cirurgia Bucomaxilofacial e Cirurgia de Traumato-Ortopedia, assinada em 11/04/2019, no valor de R$ 36.181,00 (trinta e seis mil cento e oitenta e um reais).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 30/04/2019, às 11:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor (a) Presidente, em 30/04/2019, às 12:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3530249 e o código CRC 9839A0D1.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 3570982/2019 -
HMSJ.UFFH.AGC
O Município de Joinville através do Unidade Financeira e de Faturamento Hospitalar leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1097/2019, celebrada entre Município de Joinville - Hospital Municipal São José, representada pelo Diretor Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, e a empresa contratada PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, que versa sobre a Aquisição de medicamentos em geral e contrastes para atendimento à terapêutica prescrita e manutenção dos tratamentos dos pacientes internados e ambulatoriais do Hospital Municipal São José, assinada em 16/04/2019, no valor de R$ 225,20 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte centavos).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 30/04/2019, às 11:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor (a) Presidente, em 30/04/2019, às 12:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3570982 e o código CRC 26304EEB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 3571479/2019 - HMSJ.UFFH.AGC
O Município de Joinville através do Unidade Financeira e de Faturamento Hospitalar leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1102/2019, celebrada entre Município de Joinville - Hospital Municipal São José, representada pelo Diretor Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, e a empresa contratada UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, que versa sobre a Aquisição de medicamentos em geral e contrastes para atendimento à terapêutica prescrita e manutenção dos tratamentos dos pacientes internados e ambulatoriais do Hospital Municipal São José, assinada em 16/04/2019, no valor de R$ 53.805,00 (cinquenta e três mil oitocentos e cinco reais).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 30/04/2019, às 11:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor (a) Presidente, em 30/04/2019, às 12:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3571479 e o código CRC 984E37E0.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 3571636/2019 - HMSJ.UFFH.AGC
O Município de Joinville através do Unidade Financeira e de Faturamento Hospitalar leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1103/2019, celebrada entre Município de Joinville - Hospital Municipal São José, representada pelo Diretor Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, e a empresa contratada PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, que versa sobre a aquisição de medicamentos em geral e contrastes para atendimento à terapêutica prescrita e manutenção dos tratamentos dos pacientes internados e ambulatoriais do Hospital Municipal São José, assinada em 16/04/2019, no valor de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 30/04/2019, às 11:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor (a) Presidente, em 30/04/2019, às 12:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3571636 e o código CRC 9958432B.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 3610815/2019 - HMSJ.UFFH.AGC
O Município de Joinville através do Unidade Financeira e de Faturamento Hospitalar leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1218/2019, celebrada entre Município de Joinville - Hospital Municipal São José, representada pelo Diretor Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, e a empresa contratada ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, que versa sobre a Aquisição de Materiais Médicos e de Enfermagem (materiais para hemodiálise, cirurgias urológicas, bolsas coletoras, cateteres e drenos e consumo geral) para o Hospital Municipal São José, assinada em 23/04/2019, no valor de R$ 383,70 (trezentos e oitenta e três reais e setenta centavos).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 30/04/2019, às 11:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor (a) Presidente, em 30/04/2019, às 12:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3610815 e o código CRC 4491DE31.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 3595407/2019 - HMSJ.UFFH.AGC
O Município de Joinville através do Unidade Financeira e de Faturamento Hospitalar leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1061/2019, celebrada entre Município de Joinville - Hospital Municipal São José, representada pelo Diretor Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, e a empresa contratada INFINITY MEDICAMENTOS EIRELI - EPP, que versa sobre a Aquisição de materiais de enfermagem para atendimento de demanda das unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Joinville/SC, incluindo-se o Hospital Municipal São José, assinada em 16/04/2019, no valor de R$ 3.510,00 (três mil quinhentos e dez reais).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 30/04/2019, às 11:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor (a) Presidente, em 30/04/2019, às 12:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3595407 e o código CRC 1008AB2D.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 3649553/2019 - HMSJ.UFFH.AGC
O Município de Joinville através do Unidade Financeira e de Faturamento Hospitalar leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n°
1131/2019, celebrada entre Município de Joinville - Hospital Municipal São José, representada pelo Diretor Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, e a empresa contratada STARMED ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, que versa sobre a Aquisição de Material Médico Hospitalar - Cânulas, Máscaras e Sondas - para Atendimento aos Pacientes do Hospital Municipal São José, assinada em 29/04/2019, no valor de R $ 1.445,60 (um mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 30/04/2019, às 11:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor (a) Presidente, em 30/04/2019, às 12:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3649553 e o código CRC 26BA07BA.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 3610702/2019 - HMSJ.UFFH.AGC
O Município de Joinville através do Unidade Financeira e de Faturamento Hospitalar leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n° 1064/2019, celebrada entre Município de Joinville - Hospital Municipal São José, representada pelo Diretor Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, e a empresa contratada CREMER S.A, que versa sobre a Aquisição de Material Médico Hospitalar - Cânulas, Máscaras e Sondas - para Atendimento aos Pacientes do Hospital Municipal São José, assinada em 23/04/2019, no valor de R$ 7.854,00 (sete mil oitocentos e cinquenta e quatro reais).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 30/04/2019, às 11:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor (a) Presidente, em 30/04/2019, às 12:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3610702 e o código CRC 0E759809.
EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 3622859/2019 - XXX.XXX.XXX
Joinville, 25 de abril de 2019.
O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Contrato n° 167/2019, celebrado entre o Município de Joinville - Subprefeitura Distrital de Pirabeiraba, representada pelo Sr. Gilson Fagundes de Paula, e a empresa Apoio Materiais de Construção Ltda, representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, que versa a sobre aquisição de materiais hidráulicos para atender as necessidades das Subprefeituras, assinado em 25/04/2019, com a vigência de até 31/12/2019, no valor de R$ 645,00 (seiscentos e quarenta e cinco reais).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2019, às 09:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 14:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3622859 e o código CRC EAB6D5A7.
EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 3627478/2019 - XXX.XXX.XXX
Joinville, 26 de abril de 2019.
O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Contrato n° 168/2019, celebrado entre o Município de Joinville - Subprefeitura da Região Sudoeste, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx e a empresa Apoio Materiais de Construção Ltda representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, que versa a sobre aquisição de materiais hidráulicos para atender as necessidades das Subprefeituras assinado em 25/04/2019, com a vigência até 31 de dezembro de
2019, no valor de R$ 774,00 (setecentos e setenta e quatro reais).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2019, às 09:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 14:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3627478 e o código CRC 5FD6905C.
EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 3632069/2019 - XXX.XXX.XXX
Joinville, 26 de abril de 2019.
O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Contrato n° 182/2019, celebrado entre o Município de Joinville - Subprefeitura da Região Sudeste, representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e a empresa Brásidas Eireli, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxx, que versa a sobre aquisição de materiais hidráulicos para atender as necessidades das Subprefeituras, assinado em 26/04/2019, com a vigência até 31 de dezembro de 2019, no valor de R$ 4.606,80 (quatro mil seiscentos e seis reais e oitenta centavos).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2019, às 09:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 14:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3632069 e o código CRC 878DC1AC.
EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 3628095/2019 - XXX.XXX.XXX
Joinville, 26 de abril de 2019.
O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Contrato n° 145/2019, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Cultura e Turismo, representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx e a empresa Lighting Comércio e Importação Ltda, representada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxx, que versa a sobre aquisição de luminárias de emergência para o Complexo Centreventos Xxx Xxxxxx, assinado em 26/04/2019, com a vigência até 31 de dezembro de 2019, no valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2019, às 09:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 14:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3628095 e o código CRC F7FA979F.
EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 3604129/2019 - XXX.XXX.XXX
Joinville, 23 de abril de 2019.
O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Contrato n° 176/2019, celebrado entre o Município de Joinville - Subprefeitura da Região Sudoeste, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx e a empresa Sanemarck Comércio e Indústria de Materiais Hidráulicos Eireli, representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Post, que versa a sobre aquisição de materiais
hidráulicos para atender as necessidades das Subprefeituras, assinado em 23/04/2019, com a vigência até 31 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.742,00 (dois mil setecentos e quarenta e dois reais).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 26/04/2019, às 10:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 14:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3604129 e o código CRC 24D86CB6.
EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 3604303/2019 - XXX.XXX.XXX
Joinville, 23 de abril de 2019.
O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Contrato n° 174/2019, celebrado entre o Município de Joinville - Subprefeitura da Região Sudeste, representada pelo Sr. Vilderson Vilsonei Laureano e a empresa Sanemarck Comércio e Indústria de Materiais Hidráulicos Eireli, representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Post, que versa a sobre aquisição de materiais hidráulicos para atender as necessidades das Subprefeituras, assinado em 23/04/2019, com a vigência até 31 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.412,00 (dois mil quatrocentos e doze reais).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 26/04/2019, às 10:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 14:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3604303 e o código CRC 117CF477.
EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 3610476/2019 - XXX.XXX.XXX
Joinville, 24 de abril de 2019.
O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Contrato n° 164/2019, celebrado entre o Município de Joinville - Subprefeitura da Região Sul, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx e a empresa Apoio Materiais de Construção Ltda, representada pela representada pela, Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, que versa a sobre aquisição de materiais hidráulicos para atender as necessidades das Subprefeituras, assinado em 24/04/2019, com a vigência de até 31/12/2019, no valor de R$ 516,00 (quinhentos e dezesseis reais).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 26/04/2019, às 10:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 14:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3610476 e o código CRC 5936B087.
EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 3610870/2019 - XXX.XXX.XXX
Joinville, 24 de abril de 2019.
O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Contrato n° 165/2019, celebrado entre o Município de Joinville - Subprefeitura da Região Nordeste, representada pelo Sr. Valdemir Xxxx Xxxxxxx e a empresa Apoio Materiais de Construção Ltda, representada representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, que versa a sobre aquisição de materiais hidráulicos para atender as necessidades das Subprefeituras, assinado em 24/04/2019, com a vigência até 31/12/2019, no valor de R$ 387,00 (trezentos e oitenta e sete reais).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 26/04/2019, às 10:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 14:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3610870 e o código CRC E5F82734.
EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 3617502/2019 - XXX.XXX.XXX
Joinville, 25 de abril de 2019.
O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Contrato n° 218/2019, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e a empresa A.V. Comércio Atacadista Xxxxxx, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, que versa a sobre aquisição de Alimentação Especial, destinada à elaboração da Merenda Escolar para as Unidades Educacionais do Município de Joinville, assinado em 24/04/2019, com a vigência até 31 de dezembro de 2019, no valor de R$ 6.152,60 (seis mil cento e cinquenta e dois reais e sessenta centavos).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 26/04/2019, às 10:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 14:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3617502 e o código CRC 1D926684.
EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 3617632/2019 - XXX.XXX.XXX
Joinville, 25 de abril de 2019.
O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Contrato n° 206/2019, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e a empresa Comercial Paulus Ltda, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, que versa a sobre aquisição de máquina de lavar roupas para as dependências das unidades administradas pela Secretaria de Educação, assinado em 24/04/2019, com a vigência até 31 de dezembro de 2019, no valor de R$ 186.260,00 (cento e oitenta e seis mil duzentos e sessenta reais).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 26/04/2019, às 10:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 14:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3617632 e o código CRC 716770D1.
EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 3619446/2019 - XXX.XXX.XXX
Joinville, 25 de abril de 2019.
O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Contrato n° 169/2019, celebrado entre o Município de Joinville - Subprefeitura da Região Centro-Norte, representada pela Sra. Xxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx e a empresa Apoio Materiais de Construção Ltda, representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, que versa a sobre aquisição de materiais hidráulicos para atender as necessidades das Subprefeituras, assinado em 25/04/2019, com a vigência até 31 de dezembro de 2019, no valor de R$ 774,00 (setecentos e setenta e quatro reais).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 26/04/2019, às 10:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 14:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3619446 e o código CRC 3FB7122F.
EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 3617417/2019 - XXX.XXX.XXX
Joinville, 25 de abril de 2019.
O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Contrato n° 226/2019, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pela Diretora Executiva, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e a empresa Transporte e Turismo Santo Antônio Ltda, representada pelo Diretor Operacional, Sr. Xxxxxx Xxxxxx, e pelo Diretor Financeiro, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, que versa a sobre aquisição de vale-transporte para alunos contemplados pelo MedioTec, assinado em 24/04/2019, com a vigência até 07/07/2019, no valor de R$ 24.235,20 (vinte e quatro mil duzentos e trinta e cinco reais e vinte centavos).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 26/04/2019, às 10:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 14:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3617417 e o código CRC E49BA592.
EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 3639878/2019 - CAJ.DICAF.GSL.CPC
Joinville, 29 de abril de 2019. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do
TERMO DE CONTRATO Nº 085/2019, com os seguintes dados:
CONTRATADA: XXXX XXXXX EPP
OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA PARA INTERLIGAÇÃO DO DECANTADOR SECUNDÁRIO E ADEQUAÇÕES DA ETE PROFIPO, NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE/SC
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: LICITAÇÃO Nº 009/19
VIGÊNCIA: 07 (sete) meses
VALOR: R$ 339.219,07 (trezentos e trinta e nove mil, duzentos e dezenove reais e sete centavos)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor(a) Técnico(a), em 29/04/2019, às 11:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretor (a) Presidente, em 29/04/2019, às 14:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3639878 e o código CRC 4C0CCCB2.
EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 3648585/2019 - CAJ.DICAF.GSL.CPC
Joinville, 30 de abril de 2019. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato do
TERMO DE CONTRATO Nº 084/2019, com os seguintes dados:
CONTRATADA: TERRANORTE CONSTRUTORA EIRELI
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETROS
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019
VIGÊNCIA: 14 (catorze) meses
VALOR: R$ 497.900,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e novecentos reais)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor(a) Técnico(a), em 30/04/2019, às 11:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretor (a) Presidente, em 30/04/2019, às 11:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3648585 e o código CRC 13CB329D.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, SEI Nº 3628974/2019 - SES.UCC.ASU
O Hospital Municipal São José, inscrito no CNPJ sob o nº 84.703.248/0001-09, leva ao conhecimento dos interessados a Dispensa de Licitação nº 152/2019, destinada a Aquisição de materiais saneantes para atendimento de demanda. Fornecedor: Atalanta Produtos de Higiene e
Limpeza Ltda. Valor Total: R$ 50.450,00. Fundamento legal: art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 30/04/2019, às 00:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor (a) Presidente, em 30/04/2019, às 15:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3628974 e o código CRC 06527D09.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 3631165/2019 - SES.UCC.ASU
O Município de Joinville através do Fundo Municipal de Saúde de Joinville leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 153/2019, destinada a Aquisição de vales transporte aos pacientes que frequentam os serviços vinculados à Gerência de Serviços Especiais e ao Programa Municipal de Controle da Tuberculose. Fornecedor: Transporte e Turismo Santo Antônio Ltda., Valor Total: R$ 13.002,00. Fundamento legal: art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 30/04/2019, às 00:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Secretário (a), em 30/04/2019, às 09:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3631165 e o código CRC A6948A9B.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 3633654/2019 - SES.UCC.ASU
O Município de Joinville através do Fundo Municipal de Saúde de Joinville leva ao conhecimento dos interessados a Inexigibilidade de Licitação nº 154/2019, destinada a Aquisição de vales transporte aos pacientes que frequentam os serviços vinculados à Gerência de
Serviços Especiais e ao Programa Municipal de Controle da Tuberculose. Fornecedor: Gidion Transporte e Turismo Ltda. Valor Total: R$ 13.002,00. Fundamento legal: art. 25, inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 30/04/2019, às 00:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Secretário (a), em 30/04/2019, às 09:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3633654 e o código CRC 358DB807.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 3627893/2019 - XXX.XXX.XXX
Joinville, 26 de abril de 2019.
O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato nº 124/2018, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, e Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx ME, representada pela Sra. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, que versa
sobre a contratação de mini-escavadeira hidráulica para atender a Unidade de Drenagem (UD) para os diversos serviços no Município de Joinville. O Município reajusta o contrato pelo índice “IGP- M”, referente ao período de agosto/2017 à julho/2018, em 8,2624% (oito inteiros e dois mil, seiscentos e vinte e quatro décimos de milésimos por cento). I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 135.375,76 (cento e trinta e cinco mil trezentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos) para R$ 146.566,76 (cento e quarenta e seis mil quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos). II. Justifica-se tal reajuste, por solicitação da empresa através do ofício nº 3089727 e 3118787, com a anuência da Secretaria de Infraestrutura Urbana através dos memorando nº 3089750 - SEINFRA.UND, nº 3108728 - SEINFRA.UCG e nº 3153914 -
SEINFRA.UND e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Quinta - "5.6 – O valor do contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta pelo índice IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado na forma do art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/93." III. Os efeitos do presente termo retroagem à agosto/2018, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 6.752,55 (seis mil setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), que corresponde à diferença das notas fiscais emitidas de 25/09/2018 à
09/04/2019, conforme Informação SEI nº 3467225, amparado no Parecer Jurídico SEI nº 3288856 - PGM.UAD.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2019, às 09:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 14:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3627893 e o código CRC 48ADBF43.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 3628018/2019 - XXX.XXX.XXX
Joinville, 26 de abril de 2019.
O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato nº 378/2016, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Xxxxxxxx Theóphanes de França Junior, e TERRAPLENAGEM
M.F. LTDA ME, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, que versa sobre a contratação de equipamento tipo escavadeira hidráulica com operador, transporte e fornecimento de combustível, para execução de trabalhos de implantação de galerias, tubos e limpeza de rio e córregos. O Município adita o contrato reajusta o contrato pelo índice “IGP-M”, referente ao período de setembro/2017 à agosto/2018, em 8,9114% (oito inteiros e nove mil, cento e quatorze décimos de milésimos por cento). I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 110.321,83 (cento e dez mil trezentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos) para R$ 120.156,95 (cento e vinte mil cento e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos). II. Justifica-se tal reajuste, por solicitação da empresa através do ofício nº 3090093, com a anuência da Secretaria de Infraestrutura Urbana através dos memorandos nº 3090118, nº 3108648 e nº 3278688 e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Quinta - "5.4 – O valor do contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta pelo índice IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado, na forma do art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/93." Amparado no Parecer nº 3561608, de 16 de abril de 2019. III. Os efeitos do presente termo retroagem à setembro/2018, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 8.086,07 (oito mil oitenta e seis reais e sete centavos), que corresponde à diferença das notas fiscais emitidas de 16/10/2018 à 08/04/2019, conforme Informação SEI nº 3502498.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2019, às 09:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 14:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3628018 e o código CRC 1782C532.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 3617883/2019 - XXX.XXX.XXX
Joinville, 25 de abril de 2019.
O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 17º Termo Aditivo do Contrato n º 062/2016, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. Xxxxxxxx Theóphanes de Xxxxxx Xxxxxx, e CONSÓRCIO INFRAED-MÓDULO, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, que versa sobre a contratação de empresa para obras de melhorias na Arena Joinville, conforme Contrato de Repasse nº 782501/2013, Ministério do Esporte/CEF. O Município reajusta os serviços inicialmente contratados e os serviços quantitativos contratados através do Terceiro Termo Aditivo, do Quarto Termo Aditivo e do Décimo Segundo Termo Aditivo pelo índice “INCC-DI”, referente aos seguintes períodos: de setembro/2016 à outubro/2017, em 4,5589% (quatro inteiros e cinco mil, quinhentos e oitenta e nove décimos de milésimos por cento) e de setembro/2017 à outubro/2018, em 3,7390% (três inteiros e sete mil, trezentos e noventa décimos de milésimos por cento). I. O saldo do aditivo qualitativo permanece inalterado, considerando que os serviços não previstos inicialmente no Termo Contratual geram novo marco para contabilização do índice de reajuste. II. Justifica-se tal reajuste, por solicitação da empresa através do ofício nº 1823188, com a anuência da Secretaria de Esportes através do memorando nº 1819406 e 2589528, da Secretaria de Infraestrutura Urbana através do memorando nº 1840682, do memorando nº 3458033 - PGM.UAD e memorando nº 3344096 - SAP.UPL.ARR e sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Quinta - "5.3
– Havendo prorrogação contratual, que estenda a vigência do contrato por prazo superior a 12 (doze) meses poderá ser reajustado pelo INCC - Índice Nacional de Custo da Construção, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93." III. Os efeitos do presente termo retroagem à setembro/2017, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 113.883,95 (cento e treze mil oitocentos e oitenta e três reais e
noventa e cinco centavos), que corresponde à diferença das notas fiscais emitidas de 07/11/2017 à 14/01/2019, conforme informação nº 3212462.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2019, às 09:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 14:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3617883 e o código CRC 6A6E42C0.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 3617912/2019 - XXX.XXX.XXX
Joinville, 25 de abril de 2019.
O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 18º Termo Aditivo do Contrato n º 062/2016, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana
, representada pelo Sr. Xxxxxxxx Theóphanes de Xxxxxx Xxxxxx, e CONSÓRCIO INFRAED- MÓDULO, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, que versa sobre a contratação de empresa para obras de melhorias na Arena Joinville, conforme Contrato de Repasse nº 782501/2013, Ministério do Esporte/CEF. O Município adita o contrato suprimindo o valor contratual em 0,01% (um centésimo por cento), equivalente à R$652,26 (seiscentos e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos). Justifica-se pela não necessidade da instalação destes itens, conforme motivação anteriormente aqui, já exposta, isto conforme solicitação do Consórcio, bem como e também, a fim da conclusão e recebimento dos serviços prestados da obra de Melhorias da Arena Joinville, conforme justificativa do Consórcio (documento SEI nº 3049198). Em conformidade com os memorandos nº 3049356 e 3063849 - SESPORTE.UPE, nº 3066461 - SEINFRA.UCG, Planilha Orçamentária SEI nº 3049221, memorando nº 3433420 - SAP.UPL.ARR, Parecer Técnico 3104727 SAP.UCP.AEN e Parecer Jurídico SEI nº 3466281.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2019, às 09:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 14:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3617912 e o código CRC 4B89DA00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 3617927/2019 - XXX.XXX.XXX
Joinville, 25 de abril de 2019.
O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 19º Termo Aditivo do Contrato nº 062/2016, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana
, representada pelo Sr. Xxxxxxxx Theóphanes de Xxxxxx Xxxxxx, e CONSÓRCIO INFRAED- MÓDULO, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, que versa sobre a contratação de empresa para obras de melhorias na Arena Joinville, conforme Contrato de Repasse nº 782501/2013, Ministério do Esporte/CEF. O Município adita o contrato prorrogando o prazo de vigência em 90 (noventa) dias, alterando seu vencimento para 04/07/2019. Justifica-se a fim de que as questões referentes ao Termo de Recebimento Definitivo da Obra sejam tratadas entre o Consórcio e a Administração Municipal dentro do prazo de vigência do Contrato, bem como para que o mesmo também esteja vigente para o trâmite de termos aditivos (reajuste e supressão), que encontram-se atualmente em análise na Procuradoria do Município. Em conformidade com os memorandos SEI nº 3455182 - SESPORTE.UPE, nº 3458136 - SESPORTE.GAB e nº 3462192 - SEINFRA.UCG e memorando nº 3487802 - SAP.UPL.ARR.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2019, às 09:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 14:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3617927 e o código CRC 6F09A3FA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 3610837/2019 - XXX.XXX.XXX
Joinville, 24 de abril de 2019.
O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 12º Termo Aditivo do Contrato n º 001/2014, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal de Assistência Social, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, e a JL MURA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, neste ato representado por ANAGÊ IMÓVEIS LTDA, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, que versa sobre a locação de um imóvel situado à rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 222, Bairro América – Joinville/SC. O Município reajusta o contrato pelo índice “IGP-M”, referente ao período de janeiro/2018 à dezembro/2018, em 7,5521% (sete inteiros e cinco mil, quinhentos e vinte e um décimos de milésimos por cento). I. Alterando assim, o valor mensal do aluguel de R$ 7.579,89 (sete mil quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos) para R$ 8.152,34 (oito mil cento e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos). II. Justifica-se tal reajuste, por solicitação dos locadores através do ofício nº 3381660, com a anuência da Secretaria de Assistência Social através dos memorandos nº 3381757- SAS.UAF e 3391200 - SAS.UAF, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Quarta - "Parágrafo Terceiro – Os valores contratados serão reajustados anualmente, a partir da data da assinatura do contrato, pelo IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou índice que vier a substituí-lo." III. Os efeitos do presente termo retroagem à 13 de janeiro de 2019, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 1.144,88 (um mil cento e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), que corresponde à diferença das faturas de aluguel emitidas em 27/03/2019, conforme Informação SEI nº 3535969.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2019, às 09:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 14:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3610837 e o código CRC 3FB6D559.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 3610963/2019 - XXX.XXX.XXX
Joinville, 24 de abril de 2019.
O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 4º Termo Aditivo do Contrato nº 087/2018, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social
, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, e CASA DE REPOUSO FELIZ IDADE LTDA ME, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, que versa sobre a contratação de serviço de acolhimento institucional para idosos em instituição de longa permanência para idosos. O Município adita o contrato prorrogando o prazo de vigência e execução em 12 (doze) meses, alterando seu vencimento para os dias 20/06/2020 e 05/05/2020, respectivamente. Justifica-se para que haja continuidade nos serviços de acolhimento ali executados. Em conformidade com os memorandos SEI nº 3454927 e nº 3461486 - SAS.UAF e incluindo a dotação orçamentária nº 715/2019 - 17.41001.8.244.2.2365.0.339000. Fonte 235 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social - SUAS/União - Fundo Municipal de Assistência Social. Justifica-se para fins de adequação orçamentária. Em conformidade com o memorando SEI nº 3522119 - SAS.UAF.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2019, às 09:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 14:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3610963 e o código CRC 0D512566.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 3611113/2019 - XXX.XXX.XXX
Joinville, 24 de abril de 2019.
O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato nº 343/2016, celebrado entre o Município de Joinville - Subprefeitura da Região Nordeste, representada pelo Sr. Valdemir Xxxx Xxxxxxx, e ADM SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA
ME, representada pelo Sr. Ademir Solvalagem, que versa sobre a contratação de caminhão basculante com capacidade de 5m3 e diferencial reduzido, para transporte de diversos materiais para atender os serviços de zeladoria pública realizados pelas Subprefeituras nas suas respectivas áreas de abrangência. O Município adita o contrato reajusta o contrato pelo índice “IGP-M”, referente ao período de setembro/2017 à agosto/2018, em 8,9114% (oito inteiros e nove mil, cento e quatorze décimos de milésimos por cento). I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 37.013,57 (trinta e sete mil treze reais e cinquenta e sete centavos) para R$ 40.308,82 (quarenta mil trezentos e oito reais e oitenta e dois centavos). II. Justifica-se tal reajuste, por solicitação da empresa através do ofício nº 2868840, com a anuência da Subprefeitura da Região Nordeste através dos memorandos nº 2868804 - SPNE.NAD e nº 3276694 - SPNE.NAD e, sendo ainda previsto no contrato na Cláusula Quinta - "5.4 – O valor do contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta pelo índice IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado na forma do art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/93." III. Os efeitos do presente termo retroagem à setembro/2018, razão pela qual se faz necessária a realização do pagamento de R$ 3.439,24 (três mil quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e quatro centavos), que corresponde à diferença das notas fiscais emitidas de 05/10/2018 à 02/04/2019, conforme Informação SEI nº 3515402.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2019, às 09:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 14:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3611113 e o código CRC 0751B303.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 3630175/2019 - XXX.XXX.XXX
Joinville, 26 de abril de 2019.
O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 281/2013, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Infraestrutura Urbana
, representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx de França Xxxxxx, e o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, que versa sobre a exploração, no Município de Joinville, dos serviços de transporte individual de passageiros - serviço de táxi. O Município adita o contrato transferindo o direito a exploração do Ponto de Táxi Livre — Carro A001 para o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, com RG n° 3463673 — SSP-SC residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. Justifica-se em razão de mudança de atividade profissional. Em conformidade ao Memorando SEI 3303039 - SEINFRA.UTP, Anexo Protocolo 8203/2019 documento SEI 3303299 e memorando SEI nº 3452609 - PGM.UAD.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 29/04/2019, às 09:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 29/04/2019, às 14:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 3630175 e o código CRC ED1B16F0.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 3599698/2019 - XXX.XXX.XXX
Joinville, 23 de abril de 2019.
O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 220/2018, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, e INSTITUIÇÃO ADVENTISTA SUL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO, representada pela Sra. Xxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx, que