TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
REFORMA ESTAÇÃO DE RECALQUE RIO ATIBAIA – CASA DE BOMBA - CB 02- LOTE 01
1. OBJETO
O Objeto a ser licitado, visa a resolver as não conformidades apontadas pela ARES PCJ no relatório de inspeção R2, uma vez que se propõe a consertar e reparar as infiltrações existentes da parte civil, junto as tubulações de recalque, as quais transpassam a parede existente.
Para a referida reforma, tem-se os anexos: projetos completos, planilhas orçamentarias, memorial descritivo e cronogramas físico financeiros.
2. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
A contratação destes serviços de engenharia especializados, visam atender as exigências técnicas feitas pela Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí ARES PCJ, através dos Autos de Inspeção, Relatório de Não Conformidades, bem como também adequar e corrigir as infiltrações nas paredes de concreto, para que não danifique futuramente as instalações das conexões e válvulas do local.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Contratação de empresa especializada para reforma e restauro das partes danificadas do local da descarga do reservatório, conforme descrito para evitar futuros transtornos e diminuindo-se manutenções corretivas.
A solução a ser implantada no local das infiltrações internas, estarão sob técnicas de reparo com a melhor estanqueidade reduzido tempo de reparo e interferência no local.
Fazem parte da solução como um todo destes estudos preliminares com os seguintes anexos:
A) PROJETO
B) MEMORIAL DESCRITIVO
C) PLANILHA DE PREÇOS
D) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO COMPLETO
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A seguir tem-se uma descrição sucinta dos elementos da obra:
1. Serviços Preliminares:
Fornecimento e instalação da placa da obra em aço galvanizado e estrutura de madeira.
Locação de container para utilização como vestiário e refeitório da equipe.
Locação de container para utilização como almoxarifado de ferramentas e matérias. Locação de sanitário portátil químico para utilização da equipe.
Deverá ser executada pela contratada serviços de lavagem de superfícies por hidro jateamento de alta pressão seguido de lixamento para limpeza e remoção do substrato que se encontram em estágio avançado de deterioração, devendo estar limpa isento de partículas pulverentas e de qualquer natureza.
2. Impermeabilização:
Após a limpeza, será aplicada, na região em volta da tubulação e parede, primeiramente tratamento com espuma a base de poliuretano hidro ativo para tamponamento, bloqueando temporariamente o ingresso de água através da fissura ou vazio. Para esta fase procede-se furação para introdução de bicos injetores em ângulo para aplicações de produtos (espuma e posteriormente gel).
Estando terminado o processo de tamponamento, procede-se a seguir, o selamento definitivo para vedação e impermeabilização não estrutural de vazios, reinjetando resina de gel de poliuretano, formando uma sombra flexível e visando impedir entrada de agentes agressivos na estrutura. A seguir a superfície receberá revestimento com argamassa polimérica.
Findo o processo de impermeabilização proceder-se-á pintura das paredes, tendo uma faixa de 1,50m de altura do piso, bem como o piso pintado com tinta epóxi na cor concreto.
Os materiais a serem utilizados deverão ser de boa qualidade e de boa procedência de acordo com as especificações contidas nas normas técnicas vigentes e executadas conforme orientações dos fabricantes.
3. Serviços complementares
Findo a realização dos serviços, a contratada deverá providenciar a retirada de todos os entulhos e remoção de materiais inertes da obra, promovendo a limpeza final. Para realização dos serviços, a contratada deverá dispor e utilizar os EPI’s adequados para os trabalhos em altura.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EMPRESA
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Para que o presente serviço seja contratado e corretamente prestado, existem requisitos mínimos para sua satisfação, tais como, empresas especializadas nas reconstituições dos trabalhos técnicos com conhecimentos específicos, inclusive acompanhamento técnicos e profissionais especializados no local da obra, que deverá ter local apropriado para os trabalhadores armazenarem seus pertences pessoais e produtos de uso laboral e assim, terem condições do desempenho dos trabalhos com segurança. Também cumprir na íntegra o prazo estipulado no cronograma
A contratação também requer que a Contratada exerça práticas de sustentabilidade ambiental, bem como uso de adequado descarte de materiais provenientes do restauro da CB em locais de bota fora licenciados pela PMJ.
Há a necessidade da contratada executar serviços dentro das normas da ABNT, também inseridas nas normas da Legislação Ambiental e, por fim se adequar as instruções da GRH da nossa empresa.
Todas as solicitações aos fornecedores foram efetuadas através de documentos por e-mail institucional. A pesquisa resultante do preço final se deu por cotação, cujo objeto e quantidade licitada servem de contribuição à pesquisa da DAE.
A contratação destes serviços de engenharia especializados, visam atender as exigências técnicas feitas pela Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí ARES PCJ, através dos Autos de Inspeção, Relatório de Não Conformidades, bem como também adequar e corrigir as infiltrações nas paredes de concreto, para que não danifique futuramente as instalações das conexões e válvulas do local.
4.1. Da facultatividade da Visita Técnica
Fica a cargo do participante optar por realizar ou não visita técnica, porém, em caso positivo, recomenda-se que o representante legal do licitante possua formação adequada, devido à complexidade dos serviços, objeto desta licitação, sendo que a visita deverá ser realizada até o último dia útil antes da abertura da licitação, com prévio agendamento junto à Gerência de Obras Civis (GOC), com a Srta Nathania , através do telefone: (00) 0000-0000, das 8:00 às 12:30 e das 13:30 as 16:00 horas, para conhecimento dos locais, instalações e condições pertinentes à elaboração da proposta.
4.2. Da Qualificação Técnica:
Para participação no certame, as licitantes deverão apresentar documentos referente a empresa e ao seu responsável técnico, cuja relação segue:
I. Qualificação Técnica da licitante:
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Comprovação de inscrição perante Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da empresa licitante, da região a que estiver vinculado, composto por:
• Certidão de Registro de Pessoa Jurídica;
• Certidão de Responsabilidade Técnica de Pessoa Jurídica.
II. Qualificação Técnica do profissional:
• Certidão de Registro Profissional;
• Certidão de Responsabilidade Técnica de Profissional.
No caso da empresa licitante ou responsáveis técnicos não serem registrados ou inscritos no CREA ou CAU do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
E no que se refere a Quadro Técnico de Pessoa Jurídica, basear-se na “ RESOLUÇÃO Nº 1.121, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, CAPÍTULO IV -DO QUADRO TÉCNICO, Art. 18:
§ 1º Os profissionais que compõem o quadro técnico devem possuir atribuições coerentes com as atividades técnicas da pessoa jurídica quando as referidas atividades envolverem o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREA.
§ 2º O profissional não pode integrar o quadro técnico na condição de pessoa jurídica”.
III. Quanto à capacitação técnico-profissional:
1) Apresentação de atestado de capacidade técnica em nome da licitante vinculado à Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA e/ou CAU da região pertinente, em nome dos responsáveis técnicos e/ou dos membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos elencados, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características com o objeto da presente licitação;
2) A Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida com base no Registro de Acervo Técnico - RAT, nos termos do artigo 5° da Resolução n° 317/86, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, será exigida dos responsáveis técnicos participantes da licitação em questão, legalmente habilitados, conforme Resolução n° 1.010/05, do CONFEA.
3) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro de colaboradores da licitante na data prevista para entrega da proposta ou deverá ser apresentada uma declaração de contratação posterior conforme modelo a ser disponibilizado no edital,
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devendo permanecer no decorrer do contrato. Entendendo-se como comprovação de tal, para fins do Edital:
✓ O sócio deverá comprovar seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social;
✓ O administrador, diretor ou empregado devidamente registrado comprovar através de Carteira de Trabalho e Previdência Social;
✓ O prestador de serviços através de contrato devidamente formalizado e registrado/reconhecido, por período igual ou superior ao prazo de execução da obra (objeto deste edital).
✓ E no caso do profissional detentor da Certidão de Acervo Técnico – CAT não pertencer ao quadro da empresa no momento da abertura da proposta, juntamente com os demais documentos de habilitação, deverá ser apresentado uma declaração de contratação posterior (conforme modelo) com anuência do profissional em questão e a contratação de fato deverá ocorrer até a apresentação da documentação exigida pela Segurança do Trabalho.
4) No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem acima poderão ser substituídos, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
OBS: No caso do não atendimento do subitem acima, poderá incorrer em penalidade.
5) O(s) atestados deverá(ão) conter:
a. Identificação da pessoa jurídica emitente com CNPJ;
b. Nome e cargo do signatário;
c. Endereço completo do emitente;
d. Período do contrato;
e. Objeto contratual;
f. Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela Comissão Permanente de Licitações.
6) O(s) atestado(s) ou certidão(s) deverá(ão) ser apresentado(s) no original ou em cópia(s) autenticada(s), assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com identificação do assinante (nome completo e cargo) e deverá(ão) ser emitido em papel com timbre da emitente e datado(s).
7) Para atender o disposto no item “III, 1” será sempre admitida a comprovação de aptidão através de atestado(s) ou certidão(ões) de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, cuja parcela relevante será a realização de serviços de pintura em epóxi.
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8) Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pelo próprio licitante.
9) Para fins de comprovação, admite-se o somatório de atestados, nos termos do § 5º do Art. 68 do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da DAE S/A.
10) Declaração formal de disponibilidade do aparelhamento, do pessoal técnico especializado e turnos de trabalho necessários para o cumprimento do objeto desta licitação, vide modelo ser disponibilizado no Edital.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, COM DEFINIÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, ENTREGA E VIGÊNCIA
5.1. O prazo de execução dos serviços será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço que será emitida pela Diretoria de Operações, podendo ser prorrogado conforme previsão contida no artigo 142 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto.
5.1.1. O prazo de vigência do contrato será de 3(três) meses e ocorrerá a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme previsão contida nos artigos 139 ao 143 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto.
5.2. Admitida subcontratação PARCIAL dos serviços mediante autorização formal e expressa a ser emitida pela DOP – Diretoria de Operações, desde que as empresas atendam as mesmas condições de habilitação estipuladas no edital / contrato.
5.2.1. A subcontratação deve, necessariamente, atender na íntegra a todas as exigências do contrato em vigor, entre a DAE S/A e a Contratada.
5.2.2. Penalidades e/ou multas contratuais serão aplicadas diretamente à empresa CONTRATADA, conforme previstas no edital e contrato.
5.3. Por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, poderá ser alterado qualitativamente e quantitativamente o objeto licitatório até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) e nas mesmas condições contratuais, conforme estabelece o art. 144 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
5.4. Mantidas as demais cláusulas do contrato, poderá haver prorrogação de prazo, assegurando a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas no artigo 142 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
5.5. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência inicial da contratação.
5.6. Os preços poderão ser atualizados conforme amparo legal nos artigos 150 a 155 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
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6. GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A Contratante exercerá ampla e completa fiscalização sobre os serviços contratados através de sua Gerência de Obras Civis (GOC), o que não reduzirá nem excluirá a responsabilidade da contratada por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros.
6.2. A CONTRATADA tem a obrigação de atender a todas as exigências informadas no Termo de Referência, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro emitidos e sendo parte integrante do edital.
6.3. O não cumprimento do prazo sem a devida justificativa ou dos pré-requisitos de contratação, em qualquer hipótese, poderá acarretar a rescisão contratual e sanções impostas pela contratante.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. As medições serão mensais, ocasião em que a DAE S/A irá, por meio de sua fiscalização, apurar “in loco” os serviços e quantidades efetivamente executados.
7.2. A primeira medição se dará com 30 dias de obra impreterivelmente e o restante no término da obra.
7.3. Deverá ser apresentada uma medição prévia ao fiscal da obra para aprovação, a qual será conferida pela Gerência de Obras Civis – GOC da CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias.
7.4. A Gerência de Obras Civis – GOC só encaminhará a Nota Fiscal para Diretoria de Operações após entrega de documentos descritos no contrato.
7.5. O faturamento será processado após recebimento emitido pela Diretoria de Operações.
7.6. A CONTRATADA não estará autorizada a realizar serviços não previstos em planilha ou acréscimo aos já existentes sem autorização prévia, formal e expressa da DAE S/A.
7.7. Fica vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. O critério de julgamento será o maior desconto e o regime de execução adotado nesta contratação será o de empreitada por preço global.
9. REGRAS PERTINENTES AO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
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9.1. Executado o Contrato, o seu objeto deverá ser recebido, conforme determinação dos artigos 163 e 164 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização com anuência da DOP – Diretoria de Operações, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, após a última medição do contrato;
b) Definitivamente, pelo Gestor do Contrato com anuência da DOP – Diretoria de Operações, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo de 90 (noventa) dias contado do recebimento provisório.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
10.1. Obrigações da Contratada:
10.1.1 - A CONTRATADA deverá:
a) Prever a construção de canteiro de obras para guarda de equipamentos, materiais e sanitários para os funcionários, conforme a localização da frente de serviço. O canteiro deverá conter as condições mínimas de trabalho para os funcionários e para as reuniões entre CONTRATADA e CONTRATANTE que ocorrerão durante a execução obra.
b) Apresentar à contratante a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, devidamente preenchida e paga referente ao objeto contratado. No caso de ser registrada em outros estados da federação, para assinatura do contrato deverá apresentar visto do CREA/SP – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou CAU/SP – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo em seus registros.
c) Nomear um preposto responsável pelo contrato para atendimento e entendimentos junto a CONTRATANTE.
d) A empresa contratada deverá possuir todos os equipamentos e ferramental necessários para execução dos serviços bem como todos os EPI’s de seus funcionários e prever o transporte local de funcionários, materiais e máquinas.
e) Fornecimento e instalação de placa da obra de acordo com o padrão DAE.
f) Ter pleno conhecimento dos locais, condições em que serão executados os serviços, bem como dos processos e normas para sua execução, comprometendo-se a alocar os meios e equipamentos necessários.
g) Responsabilizar-se em caso de acidentes do trabalho e seguros previstos em lei. Em caso de danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros em virtude da execução do contrato compete exclusivamente à CONTRATADA.
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h) Permitir à CONTRATANTE realizar auditoria para fiscalização completa das obrigações trabalhistas e sendo as despesas da auditoria ressarcidas pela CONTRATADA sempre que houver denúncia ou reclamação de empregado da CONTRATADA.
i) Suprir seus profissionais com todos os equipamentos necessários ao fiel cumprimento dos serviços objeto do Memorial Descritivo. A CONTRATADA deverá também arcar com todas as despesas de transporte, alimentação, EPI, uniformes e crachás e demais encargos sociais.
j) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 ao 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
k) Responsabilizar-se pela solidez das obras executadas nos termos dispostos no artigo 618 do Código Civil Brasileiro. Seja qual for a modalidade da garantia apresentada, não se isenta a CONTRATADA da responsabilidade estabelecida pelo artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
l) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
m) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
n) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou utilização de técnicas ou materiais inadequados.
o) Deverá instalar sistema de iluminação para trabalhos noturnos (caso necessário), e deverá manter todos os equipamentos de segurança no local.
p) Deverá ainda adequar a rotina operacional das obras e serviços de forma que não comprometa ou atrapalhe a rotina dos munícipes ao redor, bem como dos funcionários.
10.2. Obrigações da Contratante
10.2.1 A CONTRATANTE deverá:
a) Acompanhar e fiscalizar a qualidade dos serviços realizados.
b) Disponibilizar os projetos e seus detalhamentos para que o(s) serviço(s) possa(m) ser realizados(s).
c) Assegurar o livre acesso, quando necessário, aos empregados da empresa nos locais de trabalho.
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d) Acompanhar, fiscalizar e validar, todas as etapas da prestação dos serviços correlatos à sua respectiva área de atuação através da Gerência de Obras de Civis (GOC).
e) Realizar os pagamentos devidos à empresa após a validação da nota fiscal.
Jundiaí, 03 de dezembro de 2021.
DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
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