TERMOS DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS DA CRITEO
TERMOS DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS DA CRITEO
Serviço Commerce Grid
Estes Termos de Serviço Específicos da Criteo estão incorporados ao Contrato sob o qual a Criteo concordou em prestar Serviços da Criteo ao Parceiro. Os termos específicos descritos abaixo serão aplicáveis apenas aos Serviços selecionados pelo Parceiro.
Os termos em letras maiúsculas usados, mas não definidos nos Termos de Serviço Específicos da Criteo, têm o significado atribuído a eles nos Termos de Serviço Gerais da Criteo.
1. Descrição dos Serviços
O Parceiro pode enviar solicitações de lances para compra dos espaços digitais onde um anúncio pode ser exibido (“Mídia”) e os compradores podem submeter os lances para esses espaços de Mídia que desejem comprar (“Compradores de Mídia”) através de uma operação dinâmica por meio de uma plataforma de compra e venda em tempo real, através da qual as Mídias são vendidas aos Compradores de Mídia cuja os lances são selecionadas pelo ou em nome do Parceiro e a um preço que este decide. O Serviço será fornecido através de uma plataforma de negociação online exclusiva, que faz parte da Plataforma da Criteo (a “Plataforma Commerce Grid”).
2. Preços e pagamento
A menos que acordado de outra forma entre as Partes ou exigido pelas regulamentações locais, a Criteo ativará o recurso de autofaturamento e emitirá faturas automáticas em nome do Parceiro para os valores devidos nos termos deste Contrato1.
A Criteo pagará ao Parceiro o montante total pelas suas Mídias vendidas utilizando o Serviço durante o mês,menos quaisquer taxas de serviço e ajustes aplicáveis, conforme estabelecido no Formulário de pedido.
A Criteo reserva-se o direito de reter o pagamento para as Mídias até ter sido paga por tais Mídias e/ou de compensar faturas futuras do Parceiro por montantes previamente pagos pela Criteo ao Parceiro que (a) não tenham sido subsequentemente pagos por um Comprador de Mídia à Criteo e/ou (b) que sejam subsequentemente reclamados de volta por um Comprador de Mídia em conformidade com o Contrato.
A Criteo pode solicitar (e o Parceiro deverá reembolsar à Criteo) a respetiva parte da Receita de Mídia relacionada com qualquer impressão de Anúncio que seja posteriormente considerada pelos Compradores de Mídia como fraudulenta, de qualidade suspeita ou inutilizável de acordo com tais Compradores de Mídia ou com a tecnologia de tráfego inválida da Criteo (“Entregáveis qualificados para reembolso”). A Criteo poderá solicitar um Reembolso para Entregáveis qualificados e o Parceiro deduzirá esses Reembolsos da próxima fatura do Parceiro fornecida à Criteo a pedido do Parceiro. A Criteo terá também o direito de recuperar qualquer taxa imposta pelos Compradores de Mídia para fins de leitura de padrões de qualidade de inventário do Parceiro.
3. Termos adicionais
3.1. Rescisão por conveniência: O presente Contrato terá uma vigência inicial de doze (12) meses, a contar da data da última assinatura no Formulário de pedido aplicável (o “Prazo Inicial”), após o qual será renovado automaticamente por períodos
1 A função de autofaturamento geralmente está disponível no mercado dos Estados Unidos e, de acordo com essa função, nenhuma fatura será exigida do Cliente. Em mercados fora dos Estados Unidos, a função de autofaturamento pode não estar disponível. Nesse caso, o Cliente poderá ser solicitado a emitir à Criteo uma fatura mensal, detalhando a receita das Mídia e os ajustes, se houver. Essa fatura será com base nas informações comunicadas pela Criteo para o respectivo mês do serviço e será enviada para o endereço indicado no Formulário de pedido. Ao mesmo tempo, a Criteo faturará ao Parceiro pelas Taxas de Serviço e os ajustes, sempre que aplicável.
sucessivos de 12 meses (cada um, um “Prazo de Renovação”), desde que qualquer das partes possa rescindir o presente Contrato a qualquer momento, sem justa causa, mediante notificação por escrito à outra Parte, com pelo menos um (1) mês de antecedência, ou de outra forma em conformidade com o Contrato.
3.2. Limite de responsabilidade: A responsabilidade agregada de cada Parte ao abrigo ou no âmbito do Contrato não excederá o montante líquido a pagar pela Criteo ao Parceiro em qualquer período de seis (6) meses consecutivos que termine na data em que tal responsabilidade surja.
3.3. Compradores de Mídia: A Criteo partilhará a informação recolhida através da chamada de Anúncios com os Compradores de Mídia para efeitos de compra de Mídia em Propriedades Digitais e poderá partilhar relatórios com os Compradores de Mídia sobre a sua atividade de compra em Propriedades Digitais. A Criteo exigirá contratualmente que todos os Compradores de Mídia:
(a) cumpram todas as leis, regras e regulamentos de privacidade aplicáveis; e (b) assegurem que todos os anúncios previstos para colocação nos termos do presente Contrato cumpram todas as leis aplicáveis e as diretrizes de publicidade da Criteo disponíveis em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/ .
3.4. Apresentação de anúncios: Os Compradores de Mídia podem colocar píxeis ou cookies nos navegadores dos utilizadores que visitam as Propriedades Digitais do Parceiro para otimizar a colocação de anúncios em Propriedades Digitais. O Parceiro reconhece e concorda que os Compradores de Mídia não terão qualquer obrigação de comprar qualquer inventário de publicidade ao Parceiro e que os Compradores de Mídia podem deixar de comprar determinado inventário de publicidade ou tamanhos de Anúncios ao Parceiro em qualquer altura.
3.5. Privacidade: Para efeitos da prestação deste Serviço pela Criteo e da aplicação do Acordo de Proteção de Dados (“APD”), o Serviço será considerado como um Serviço Conjunto de Tratamento (conforme definido no APD) e as Partes cumprirão as disposições relevantes do APD (Secções I e II).
3.6. Entidades contratantes, legislação aplicável e jurisdição: A entidade contratante da Criteo está indicada no Formulário de pedido. A lei aplicável e a jurisdição exclusiva no que diz respeito a qualquer litígio ou questão decorrente ou relacionada com o Contrato são estabelecidas no documento “Entidades contratantes da Criteo, legislação aplicável e jurisdição”, dependendo da localização da entidade contratante aplicável. Para efeitos de clareza, salvo indicação expressa em contrário da Criteo, este Contrato substitui todos os outros contratos entre o Parceiro e qualquer Afiliada da Criteo relacionados com a Plataforma "Criteo Direct Bidder" ou "MediaGrid".
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