TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO - SRP
1.1. Contratação de empresa especializada na elaboração e implantação de projeto de modernização da gestão territorial com aplicação de soluções modernas, criativas e inteligentes, objetivando estabilizar as receitas próprias, com o fornecimento de uma Solução de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Urbano na plataforma WEB.
2. JUSTIFICATIVA
“O Cadastro Imobiliário é um inventário oficial e sistemático do território embasado no levantamento dos limites e características de cada parcela, preferencialmente associado a base cartográfica na qual as parcelas estão representadas.”
Ministério das Cidades
Parte integrante do chamado Cadastro Técnico Multifinalitário, recomenda-se que o Cadastro Imobiliário seja mantido o mais atualizado possível. Existe uma portaria do Ministério das Cidades que regulamenta esse processo de gestão. Trata-se da portaria 511 de 7 de dezembro de 2009. Dentre outras orientações, este instrumento define como responsabilidade Municipal tal manutenção e sugere a constituição de equipe técnica devidamente capacitada com dedicação exclusiva à esse fim.
Art. 16 A gestão do CTM é de responsabilidade e da competência do Município. § 1º Sugere-se ao município constituir uma equipe técnica local devidamente capacitada, de preferência do quadro permanente, a fim de manter a integridade, atualização e continuidade na gestão do CTM.
2.1. O município de Altamira-PA vem na última década em um crescimento populacional exponencial. A população ou os habitantes do município em 2010 eram 99.075 (noventa e nove mil setenta e cinco) habitantes de acordo com o último censo realizado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
2.2. Segundo estimativa realizada pelo IBGE para o ano de 2021, o município de Altamira - PA, teria uma população estimada em 117.320 (cento e dezessete mil trezentos e vinte) habitantes, ou seja, um crescimento exponencial de 18,41% registrado na última década.
2.3. Assim como o crescimento da expansão do limite da área urbana também retrata esse crescimento identificado nas análises de outros cadastros, como o de fornecimento de energia elétrica, serviço vital para a habitabilidade de um imóvel.
2.4. Diante ao enorme desafio, o CADASTRO TÉCNICO MUNICIPAL, tem como Instrumento de Política Social, Fiscal e Urbana, compreende desde as medições, que representam toda a parte cartográfica, até a avaliação socioeconômica da população; a legislação, que envolve verificar se as leis vigentes são coerentes com a realidade regional e local; e a parte econômica, em que se deve considerar a forma mais racional de ocupação do espaço, desde a ocupação do solo de áreas rurais até o zoneamento urbano.
2.5. Por definição, somente existe justiça social quando todos têm direitos iguais. Isto, no mínimo, deve-se imaginar quanto ao acesso às informações que definem o espaço territorial onde se vive. Este é o primeiro problema que se enfrenta na gestão pública brasileira. O poder público não dispõe de informações espaciais que identificam o território sob a jurisdição daquela Instituição pública, seja federal, estadual ou municipal.
2.6. Dentre as inúmeras vantagens do cadastro técnico urbano podemos citar:
2.6.1. Localização geográfica de todos os imóveis da cidade;
2.6.2. Ocupação ou finalidade de cada imóvel;
2.6.3. Uso atual do solo dentro de cada imóvel;
2.6.4. Declividade do solo;
2.6.5. Áreas em litígio entre imóveis confrontantes;
2.6.6. Delimitação de cada unidade imobiliária;
2.6.7. Estrutura fundiária e identificação das diferentes glebas;
2.6.8. Futuras regularização dos títulos segundo as áreas;
2.6.9. Organização das comunidades segundo as glebas e/ou, bairros;
2.6.10. Base para a implementação de infraestrutura;
2.6.11. Subsídios para a melhor viabilização de projetos de engenharia, segundo as prioridades do mercado e dos investimentos públicos;
2.6.12. Avaliação do imóvel para desapropriação, visando obras públicas;
2.6.13. Facilidade para as transações imobiliárias;
2.6.14. Base para o gerenciamento da construção civil;
2.6.15. Base para se implantar a planta genérica de valores - PGV;
2.6.16. Base para atualização das legislações tributárias;
2.6.17. Base para se implantar plano de mobilidade urbana;
2.6.18. Base para Revisão do Plano Diretor Municipal;
2.6.19. Base para revisão do código de obras e posturas.
2.7. A carta cadastral deve conter uma descrição detalhada do território por meio da representação gráfica das parcelas, constituindo um importante referencial para caracterização da posse e da propriedade. É um instrumento de base fundamental para o reconhecimento do território, para a definição das políticas de planejamento e gestão territorial municipal, dá suporte ao desenvolvimento social, ambiental e econômico e é um instrumento essencial para o reordenamento do espaço territorial.
2.8. É na cartografia cadastral que os limites fundiários ficam amarrados ao Sistema Geodésico Brasileiro. Uma vez implantada, a rede geodésica municipal estabelece um sistema de apoio geográfico que permite relacionar diferentes produtos cartográficos.
2.9. Os Sistemas de Informação Geográfica - SIG são ferramentas auxiliares que permitem parametrizar modelos de planejamento e visualizar os dados de forma gráfica (ou cartográfica), que são de mais fácil compreensão do que os tabulares ou relatórios.
2.10. O conteúdo e a precisão métrica dos dados gráficos são dependentes da coleta de dados, sendo assim uma atividade de grande importância desde o planejamento e a estruturação de um SIG. A manutenção e implementação do SIG são de responsabilidade da equipe técnica, que deve ter composição multidisciplinar de tal forma que atenda às necessidades do mercado e principalmente do contratante.
2.11. Nesse contexto, o cadastro territorial, tradicionalmente administrado pelos municípios, deve continuar sendo a base de interconexão com outros cadastros (denominados temáticos), sendo, portanto, o governo local o responsável pela gestão da articulação interinstitucional.
2.12. As vantagens de um Cadastro Territorial Municipal decorrente de diretrizes nacionais, podem ser constatadas claramente:
2.12.1. Aumento na arrecadação municipal e na justiça fiscal;
2.12.2. Unificação de dados cadastrais por meio da aproximação das entidades competentes, convênios e consórcios entre os municípios, os Registros Imobiliários etc., nos termos de legislação municipal, o que resultará em segurança jurídica para toda a população local;
2.12.3. Planejamento e eficiência da gestão municipal (social e ambiental);
2.12.4. Planejamento físico municipal com a existência de uma base cartográfica única (infraestrutura urbana, sistema viário, seleção de áreas para fins ambientais, de regularização fundiária urbana etc.);
2.12.5. Conhecimento da realidade urbana, de expansão urbana e rural dos municípios, cidade real;
2.12.6. Orientação de atualização periódica, a ser definida em legislação municipal, garantindo a autonomia municipal;
2.12.7. Aumento da transparência e eficiência da administração municipal, através da disposição de dados corretos e atualizados à população, priorizando o seu atendimento.
2.13. A contratação justifica-se pela necessidade de subsidiar os técnicos das secretarias com informações georreferenciadas e com uma visualização espacial do território do município, favorecendo assim, o planejamento de ações dirigidas a promover o bem-estar e a justiça social à população.
2.14. O presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer as condições gerais para a contratação de Solução de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Municipal e de Gestão do Valor Adicionado Fiscal, integrado aos serviços prestados aos contribuintes, bem como descrever as especificações exigidas para que ela atenda satisfatoriamente às necessidades do Município de Altamira-PA. A solução será composta pelos produtos/serviços descritos neste Termo.
2.15. Para o desempenho das tarefas incumbidas ao Estado, este necessita de recursos, seja qual for o ente federativo. Em se tratando dos municípios, para que possam atender as necessidades públicas nos diversos setores em que atua, torna-se imperioso a fiscalização da receita tributária para que essas necessidades possam ser satisfeitas.
2.16. No entanto, para que estes recursos cheguem até os cofres públicos municipais, os municípios devem programar e institucionalizar políticas de ampliação e alocação de receitas públicas.
2.17. A Constituição Federal de 1988 quando trata da repartição das receitas tributárias, aduz em seu artigo 158, sobre os impostos pertencentes aos Municípios. Art. 158. Pertence aos Municípios: I - Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados;
2.18. Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
2.19. cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados;
2.20. vinte e Cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Parágrafo único. As parcelas de receitas pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
2.20.1. três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de Mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
2.21. O pedido de contratação de sistema justifica-se pelo interesse público na melhor qualidade dos serviços prestados e no desenvolvimento dos trabalhos a serem desempenhados.
2.22. A contratação do serviço oferece recurso tecnológico ao município para o efetivo incremento na receita, por meio de ações e procedimentos que racionalizam a gestão, possibilitando pleno conhecimento dos contribuintes do município. De posse destas informações, o município adota as políticas necessárias que visam reduzir a economia informal, a evasão fiscal e planejar todo o trabalho das secretarias e departamentos, garantindo o controle integral de toda a base contributiva.
2.23. A solicitação pretendida decorre da prerrogativa estabelecida pelo Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
2.24. A informatização das secretarias que são responsáveis pelo processo de fiscalização visa melhorar a qualidade dos atendimentos prestados e a redução da evasão fiscal do município, de modo a organizar os dados. O acesso fácil às informações agiliza e dá apoio à tomada de decisões, indispensáveis para uma gestão eficiente dos recursos e para o desenvolvimento sustentável do município.
2.25. Convém destacar, que a boa gestão fiscal pressupõe o lançamento e a efetiva arrecadação de todos os tributos de competência do Município, conforme descreve o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) que citamos: "Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação."
2.26. Tais atividades somente poderão ser efetivadas com a correta identificação dos sujeitos passivos, com o aprimoramento da base cadastral, correção de processos e lançamento tributário e, efetiva arrecadação dos tributos pertencentes ao Município, sendo, imprescindível a aquisição das ferramentas de suporte técnico. "Há muita receita sendo desprezada pelos Municípios e a justificativa principal é o ônus político de cobrar impostos. É necessário enfrentar este ônus com sabedoria, para ficar livre de possíveis penalidades e melhorar a receita própria diminuindo a dependência das transferências. A cobrança correta do ISSQN e da Contribuição de Melhoria certamente superariam as receitas do IPTU na grande maioria dos municípios."
2.27. Considerando, que na Portaria 511/2009 em seu "O Art. 30 Recomenda-se que o resultado da avaliação retrate a real situação dos valores dos imóveis no mercado, permitindo o fortalecimento da arrecadação local dos tributos imobiliários e a promoção da justiça fiscal e social, com o tratamento isonômico dos contribuintes. § 1º A atividade de avaliação dos imóveis e a necessidade de manter os seus valores atualizados cabe aos administradores municipais. § 2º Para manter atualizada a base de cálculo do IPTU e demais tributos imobiliários recomenda-se que o ciclo de avaliação dos imóveis seja de, no máximo, 4 (quatro) anos."
2.28. Considerando, que o Cadastro Técnico Municipal - deverá ser realizado em consonância com diretrizes nacionais como um instrumento fundamental para o desenvolvimento de diferentes ações municipais, pois viabiliza a integração dos dados sociais, econômicos, jurídicos, físicos e ambientais da jurisdição, conformando a partir deles informações sistematizadas e padronizadas para a gestão completa das cidades e o desenvolvimento sustentável, favorecendo a aplicação dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade (Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, entre outros).
2.29. Considerando, a deficiência de informações fidedignas sobre sua própria realidade é uma das características de muitos municípios brasileiros. É muito frequente o fato de executivos e legisladores municipais desconhecerem a porção de seu território que é ocupada ilegalmente por edificações, assim como é frequente, também, o desconhecimento da dimensão dos domicílios em favelas ou dos loteamentos irregulares, apenas para citar dois exemplos. A ausência de cadastros e mapeamentos confiáveis e atualizados constitui obstáculo a uma política fiscal e ao planejamento urbano adequado.
2.30. Considerando, a necessidade de melhorias na infraestrutura da Administração Fazendária objetivando o incremento da Receita do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN; Imposto Sobre Transmissão de Bens Móveis - ITBI; Imposto Territorial Urbano - IPTU, ICM´S e das demais Taxas Municipais.
2.31. Considerando, que o objeto que se pretende contratar é primordial para a construção e o fortalecimento da cidadania em que as pessoas estejam inseridas no contexto de um sistema de gestão cadastral, ampliando o relacionamento do cidadão com o governo municipal permitindo um melhor planejamento com melhorias diretamente da qualidade de vida da população que devem estar estruturadas por dados atualizados e confiáveis, com aplicações que facilitem sua utilização, possibilitando acesso compartilhado e compromisso mútuo dos diversos segmentos da sociedade, bem como da Administração Municipal, no sentido da manutenção da atualidade e confiabilidade dos dados.
2.32. Considerando, que a elaboração de uma base cartográfica digital, adequada à representação do ambiente urbano e a estruturação de um banco de dados geográfico, capaz de integrar diferentes bases de dados, é uma condição para atender e suportar as demandas da Administração Municipal no que diz respeito à atualização cadastral, ao atendimento ao cidadão e ao planejamento urbano, onde visam estabelecer condições para estruturação do cadastro imobiliário, mobiliários e outros módulos que irão atender outras secretarias municipais.
2.33. Considerando, que nos últimos anos, houve um acréscimo muito grande de unidades imobiliárias no município, sem que houvesse a correspondente atualização na cartografia municipal. Essa defasagem não se deu somente onde foram criadas unidades imobiliárias, mas também naquelas que já existiam anteriormente, que sofreram reforma ou ampliações, uma vez que aconteceram muitas alterações quanto à realidade ocupacional, as quais igualmente não tiveram a necessária atualização cartográfica, nem a correspondente atualização na base do cadastro fiscal do município.
2.34. Considerando, que a não vinculação adequada do cadastro imobiliário fiscal atual ao mapeamento cartográfico existentes induziu a manutenção de procedimentos de atualização dos dados descritivos e a representação em meio analógico (papel) dos dados gráficos (croquis individuais).
2.35. Considerando, que este fato, seguramente inibiu a participação de outros setores da Administração, ou mesmo externos, na manutenção do sistema cadastral, uma vez que a disponibilização dos dados se faz de maneira precária e lenta.
2.36. Considerando, que estas situações ressaltam a necessidade de se integrar a base de dados da Administração Municipal, com padronização de critérios na coleta, armazenamento e disponibilização, de forma a que possam interagir e dessa forma possibilitar a sua atualização e potencializar seu uso.
3. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
3.1. A contratação para esta compra, objeto deste Termo de Referência, será na modalidade Pregão para Registro de Preço e tem amparo legal, integralmente, na Lei Federal 10.520/2002, Decreto Nº 10.024/2019, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
3. 2 – Este procedimento para Sistema de Registro de Preços – SRP está amparado pelo art. 3º do Decreto nº 7.892/2013 e suas alterações.
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
3.3 - Este procedimento será feito através de Sistema de Registro de Preço pelos motivos expostos abaixo:
Dentre as vantagens em se utilizar o SRP destacam-se as seguintes:
• Evolução significativa da atividade de planejamento organizacional, motivando a cooperação entre as mais diversas áreas.
• Possibilidade de maior economia de escala, uma vez que diversos órgãos e entidades podem participar da mesma ARP, adquirindo em conjunto produtos ou serviços para o prazo de até 01 (um) ano. É o atendimento ao Princípio da Economicidade.
• Aumento da eficiência administrativa, pois promove a redução do número de licitações e dos custos operacionais durante o exercício financeiro.
• Otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração.
• A solicitação de fornecimento ocorre somente quando surgir a necessidade em se adquirir os produtos registrados.
• Ausência da obrigatoriedade em se adquirir os produtos e serviços registrados, quer seja em suas quantidades parciais ou totais.
• Vinculação do particular pelo prazo de validade da ata às quantidades e aos preços registrados.
• O orçamento será disponibilizado apenas no momento da contratação.
• Celeridade da contratação, haja vista que se têm preços registrados.
• Atendimento de demandas imprevisíveis.
• Possibilita a participação de pequenas e médias empresas em virtude da entrega ou fornecimento do bem ou serviço registrado ocorrer de forma parcelada.
3.4- O agrupamento dos itens serão realizados em lotes, pois busca-se evitar prejuízo para o conjunto da contratação, haja vista a dependência técnica que possibilita que os itens sejam prestados conjuntamente, conforme sua disponibilidade no mercado, evitando-se, com isso, a perda da economia de escala, bem como o eficaz gerenciamento das contratações, tendo em vista a interdependência dos itens pertencentes a um lote, conforme previsão da Súmula 247 do TCU.
4. JUSTIFICATIVA PARA PROVA DE CONCEITO
4.1. A prova de conceito por amostragem garante a constatação do funcionamento e a garantia de que o sistema atenderá as necessidades da contratante, uma vez que o licitante vencedor deverá realizar a demonstração completa do atendimento das funcionalidades, desempenho, níveis de serviços e características exigidas neste Termo de Referência, logo após a definição do licitante
vencedor provisório, em ato contínuo, ou data e hora designado pelo pregoeiro, em sessão aberta e pública.
“A exigência de apresentação de amostras é compatível com as licitações realizadas mediante pregão inclusive na forma eletrônica, e deve ser requerida na fase de classificação das propostas e somente do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar” (Xxxxxxx 2368/2013 - Plenário) Relator XXXXXXXX XXXXXXX “
“Julgo razoável o entendimento do Egrégio Tribunal, eis que, mesmo em compras de bens comuns, temos visto que há detalhes específicos relacionados a determinados objetos de licitação que merecem ser analisados tecnicamente durante o certame, a fim de evitar, na entrega do bem surpresas desagradáveis: a apresentação por parte da empresa vencedora de item diverso daquele que constou em sua proposta durante a licitação”
“A apresentação de amostra não é um procedimento obrigatório, mas, uma vez prevista no instrumento convocatório, não se deve outorgar ao gestor a faculdade de dispensá-la, sob pena de violação dos princípios da isonomia e da impessoalidade (Xxxxxxx 1948/2019 - Plenário TCU)”
“O Edital de licitação deve estabelecer critérios objetivos, detalhadamente especificados, para apresentação e avaliação do produto que a administração deseja adquirir. A subjetividade na análise e avaliação das amostras deve ser afastada, em homenagem ao princípio do julgamento objetivo. (Acórdão 529/2018 - Plenário TCU)”
“O Edital deve prever as penalidades aplicáveis às empresas que deixarem de apresentar as amostras exigidas. Não é razoável que a administração convoque licitantes para apresentação de amostras no prazo de por exemplo, 10 dias e os mesmo quedem-se inertes, prejudicando o bom andamento do certame e a célere satisfação do interesse público." (Xxxxxxx 299/2011 - Plenário TCU)”
“Em Licitações que requeiram prova de conceito ou apresentação de amostras, deve ser viabilizado o acompanhamento de suas etapas para todos os licitantes interessados, em consonância com o princípio da publicidade (Xxxxxxx 1823/2017 - Plenário TCU)”
4.2. A Prova de Conceito SOMENTE será aplicada a proponente que transitoriamente, está classificada em primeiro lugar na disputa licitatória (Tribunal de Contas da União 2.763/2013);
5.
JUSTIFICATIVAS DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
5.1. Recomenda o guia de boas práticas do TCU - Tribunal de Contas da União a seguinte orientação:
“Contratar solução no mercado que inclua produtos existentes e serviços de adaptação à necessidade do órgão. Neste caso, deve-se verificar a existência de soluções baseadas em
softwares públicos, livres, proprietários, bem como a possibilidade de combinações desses tipos. Assim, na licitação poderão ser aceitas soluções baseadas em soluções mistas (e.g. parte dos softwares livre e parte proprietária).”
5.2. Buscando o princípio da economicidade, o município optou pela aquisição de uma solução desenvolvida e customizada com a utilização de software livre (código aberto), sob plataforma open source, para atender as necessidades de melhora na arrecadação municipal através de seus tributos e outros serviços.
6.
RESULTADOS PRETENDIDOS
6.1. Com o investimento a ser realizado pela administração municipal, espera-se com a realização deste projeto o avanço significativo na melhoria contínua no incremento de receita dos tributos municipais:
6.2. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMAF
6.2.1. IPTU (Imposto Territorial e Urbano),
6.2.2. ISS (Imposto sobre Serviços),
6.2.3. ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
6.2.4. Estabelecimento e controle de roteiros otimizados para fins de fiscalização;
6.2.5. Unificação e Georreferenciamento do cadastro de contribuintes.
6.3. Espera-se também a melhora nas demais áreas da gestão pública municipal contribuindo de forma a identificar as seguintes ações:
6.4. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEPLAN
6.4.1. Planejamento Urbano
6.4.1.1. Criação e manipulação da base cartográfica digital do Município;
6.4.1.2. Planejamento do uso e ocupação do solo;
6.4.1.3. Manutenção dos cadastros imobiliários para fins de regularização e tributação;
6.4.1.4. Suporte à elaboração e aplicação do plano diretor;
6.4.1.5. Análise e planejamento da utilização de recursos hídricos, naturais, etc.
6.5. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA – SEMOVI
6.5.1. Projetos e Obras
6.5.1.1. Cadastramento e mapeamento das obras e projetos;
6.5.1.2. Acompanhamento dos serviços de obras (emergência, ampliação, manutenção etc.);
6.5.1.3. Análise e estudo da viabilidade de projetos.
6.5.1.4. Planejamento da manutenção e monitoramento da infraestrutura e pavimentação;
6.5.1.5. Monitoramento das sinalizações;
6.5.1.6. Planejamento de operações;
6.5.1.7. Planejamento de rotas otimizadas de transporte;
6.5.1.8. Análise, simulação planejamento e projeto de novas vias;
6.5.1.9. Planejamento de interligação dos meios de transporte de diferentes naturezas.
6.6. SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO DO MEIO AMBIENTE – SEMMA
6.6.1. Meio Ambiente
6.6.1.1. Análise de impacto ambiental;
6.6.1.2. Atualização de zoneamentos ambientais;
6.6.1.3. Monitoramento de poluição ambiental;
6.6.1.4. Preservação de parques, florestas etc.
6.7. Rede Viária
6.8. A Solução proposta a ser adquirida, irá proporcionar ao município os estudos necessários, com a utilização de uma ferramenta moderna e dados atualizados para o planejamento estratégico e para a correta aplicação dos recursos de forma mais assertiva pela gestão municipal.
6.9. Possibilidade de atender a demanda de diversas secretarias com informações territoriais atualizadas, a fim de fomentar a utilização de informações técnicas atualizadas.
7. ESCOPO DO PROJETO/SERVIÇOS
7.1. Esse objeto atende às necessidades do município; tendo em vista a importância estratégica das informações oriundas do procedimento licitatório.
7.2. O prazo de execução será de 12 (doze) meses.
7.3. Será apresentado no decorrer deste documento a descrição dos serviços e produtos a serem executados e suas especificações quantitativas e produtos esperados a serem entregues pela contratada no período de execução do contrato.
7.4. A Prefeitura Municipal deverá aprovar o planejamento dos trabalhos, acompanhar fisicamente as etapas de execução dos serviços e efetuar controles parciais ou totais para verificar o cumprimento das especificações técnicas descritas neste documento, a qualquer momento poderá solicitar a adoção das medidas corretivas ou preventivas correspondentes, sempre que necessário.
8. PLANO DE TRABALHO
8.1.1. Consiste na elaboração de um plano de trabalho onde deverá ser apresentado o planejamento para a realização do projeto, o organograma geral, o cronograma físico de cada etapa e atividades.
8.1.2. Deverão ser descritas as atividades de levantamento e preparação do material básico para início dos trabalhos, tais como: plantas da cidade, dos loteamentos, plantas de quadra, arquivos digitais com os registros do cadastro atual e ainda elaboração da planilha ou uso de tecnologia para a coleta de dados para levantamento em campo com as informações do cadastro atual.
9. METODOLOGIA
9.1.1. A metodologia de desenvolvimento dos serviços deverá ser elaborada nesta Etapa, com a descrição das especificações e processos de trabalho compreendendo os seguintes itens:
9.1.1.1. Sequência dos serviços;
9.1.1.2. Insumos necessários. Obtenção e fornecimento dos recursos pela empresa a ser contratada;
9.1.1.3. Recursos Humanos. Quadro de Pessoal envolvido, funções e comprovação do vínculo e experiência;
9.1.1.4. Local de execução dos serviços;
9.1.1.5. Infraestrutura disponível no(s) local(is) onde os serviços serão executados;
9.1.1.6. Métodos, técnicas e ferramentas a serem utilizados;
9.1.1.7. Produtos.
10. TABELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS
10.1. Tabela de produtos e serviços em seus quantitativos:
LOTE ÚNICO- SERVIÇOS PARA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS | Itens Produtos/Serviços | Unid | Qtde | |
1 | Cobertura Aerofotogramétrica para obtenção de fotografias aéreas coloridas com resolução especial de 10 cm ou melhor, com perfilamento a laser. | Km² | 105 | |
2 | Geração de Ortofotocartas Digitais Coloridas de Alta Resolução na escala 1:1000 - 1km² X 1km². | Km² | 105 | |
3 | Restituição para Geração de Cartografia digital – Básica e Complementar | Km² | 105 | |
4 | Implantação de Solução de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Urbano na plataforma WEB | Mês | 1 | |
5 | Treinamento e Qualificação Técnica dos Servidores Municipais para utilização da Solução de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Urbano na plataforma WEB | Mês | 1 | |
6 | Manutenção, Suporte Técnico e Transferência Tecnológica da Solução de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Urbano na plataforma WEB | Mês | 11 | |
7 | Horas Técnicas para Desenvolvimento de novos Módulos e Funcionalidades | Horas | 1.500 | |
8 | Estudo e Redefinição do Limite do Perímetro Urbano | Mês | 1 | |
9 | Monitoramento e Atualização do Cadastro Imobiliário através de sistema móvel de coleta de dados e Módulo Integrado de Gestão Cadastral na Plataforma WEB | Unidades Imobiliárias | 60.000 | |
10 | Serviços de captação de imagens 360º 8K nas vias urbanas com vetorização e locação dos pontos georreferenciados das sinalizações verticais e horizontais | Unidades Imobiliárias | 60.000 | |
11 | Elaboração e/ou Atualização da Planta Genérica de Valores | Horas | 550 | |
12 | Central de Atendimento ao Contribuinte com fornecimento de aplicativo Mobile ao Cidadão - APP. | Mês | 3 | |
13 | Levantamento Técnico e Diagnóstico para fins de regularização fundiária, através de sistema móvel de coleta de dados e Módulo de Gestão Cadastral em Plataforma WEB | Unidades Imobiliárias | 3.000 | |
14 | Manutenção Continuada com Suporte Técnico da Solução de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial e dos dados do Cadastro imobiliário – com Integração aos Sistemas utilizados pela Prefeitura | Mês | 12 |
11. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA PARA OBTENÇÃO DE FOTOGRAFIAS AÉREAS COLORIDAS COM RESOLUÇÃO ESPECIAL DE 10 CM OU MELHOR, COM PERFILAMENTO A LASER.
11.1. A contratada deverá providenciar o plano detalhado de trabalho e a mobilização dos recursos necessários para execução das atividades de Cobertura Aerofotogramétrica para obtenção de fotografias aéreas verticais coloridas e perfilamento a laser.
11.1.1.Este plano de trabalho deverá conter no mínimo:
11.1.1.1.Cronograma detalhado das atividades;
11.1.1.2.Descrição da metodologia de trabalho;
11.1.1.3.Plano de execução dos serviços.
11.2.Detalhamento técnico do recobrimento aerofotogramétrico com a descrição dos equipamentos a serem utilizados, escala do voo, dentre outras informações pertinentes à área técnica.
11.3.O prazo para entrega do Plano de Trabalho será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da emissão da Ordem de Fornecimento fornecido pela contratante.
11.4.EXECUÇÃO DO VOO
11.4.1.Procedimento que visa realizar uma cobertura aerofotogramétrica para obtenção de fotografias aéreas coloridas da área do município e o perfilamento a laser.
11.4.2.Através do levantamento aerofotogramétrico, utilizando-se de aeronave devidamente homologada na Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e cadastrada no Ministério da Defesa, será fornecida a ortofoto em escala 1:1.000 (um para mil) e resolução espacial de 10 (dez) centímetros de todas as áreas urbanizadas do município, com área total de 105 (cento e cinco) km².
11.4.3.Os serviços de levantamentos aerofotogramétricos deverão ser realizados por câmera digital, equipada com sistema óptico para fins cartográficos, devidamente calibrada, com certificado de calibração com prazo de emissão não superior a 02 (dois) anos.
11.4.4.A cobertura estereoscópica deverá ter superposição longitudinal de 60% (sessenta por cento) e superposição lateral de 30% (trinta por cento).
11.4.5.Deverá ser elaborada Planilha Comparativa dos dados de voo planejados com os dados adquiridos, no formato Excel (XLS).
11.4.6.Deverão ser elaborados Relatórios dos arquivos GPS e IMU/INS da aeronave/sensor, informando as condições de levantamento e precisões atingidas durante a cobertura aérea.
11.4.7.Deverão ser elaborados Arquivos das estações base e “rover” no formato RINEX dos receptores GPS/GNSS ou GPS/GNSS e IMU registrados no perfilamento a laser.
11.4.8.Deverá ser utilizado equipamento perfilador que permita a varredura do terreno com obtenção de uma nuvem de pontos com densidade de pelo menos 4 pontos/m 2.
11.4.9.A exatidão posicional dos pontos obtidos no perfilamento deverá garantir o Padrão de Exatidão Classe A.
11.4.10.Dados tratados e classificados de modo a obter os seguintes produtos: Modelo Digital de Terreno (MDT), correspondente aos pontos ao nível do solo e Modelo Digital de Superfície (MDS), correspondente a superfície do terreno, incluindo os objetos de interesse a ele superpostos. Os arquivos de MDT e MDS deverão ser entregues em formato LAS 13 e DWG.
11.4.11.O perfilamento a laser aerotransportado deverá ser responsável pela coleta de dados para geração automática da nuvem de pontos do MDS. O MDT deverá ser gerado por processo de filtragem automática a partir da totalidade dos pontos levantados no perfilamento (MDS). O MDD, MDH e MCN deverão ser gerados automaticamente a partir do MDT, utilizando algoritmos de sistemas de geoprocessamento.
11.4.12.A contratada poderá subcontratar com anuência do município apenas os itens descritos e relacionados a Cobertura Aerofotogramétrica e seus serviços e/ou produtos decorrentes a essa etapa:
11.4.12.1.Cobertura Aerofotogramétrica; 11.4.12.2.Geração de Ortofotos Digitais Coloridas;
11.4.12.3.Restituição para Geração Cartografia Digital (Básica e Complementar);
11.4.13.Obedecendo aos critérios legais e técnicos para execução do item 1.4.12.1 Atividade de Cobertura Aerofotogramétrica e seu processamento, a empresa vencedora ou a subcontratada da empresa vencedora, deverá comprovar previamente a inscrição junto ao Ministério da Defesa na “CATEGORIA A” para executar os referidos serviços regulamentados por lei. (Portaria nº GM-MD n° 3703, de 06 de setembro de 2021)
Lei 8.666/93 - Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
11.4.14.A subcontratação não exonera a contratada de todas as suas obrigações, pertinentes à integralidade do contrato.
11.4.15.Caso ocorra a subcontratação, a subcontratada igualmente deverá atender os requisitos de regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira.
11.4.16.A contratante responsabiliza-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, caso ocorra.
11.4.17.Deverá obrigatoriamente ser apresentado o AVOMD (Autorização de Voo do Ministério da Defesa), a contratante em conformidade com o Decreto Federal nº 1.177/71 Decreto nº 2.278/1997 e Portaria nº 953/2014
11.4.18.A contratada deverá apresentar ao município, o plano de voo e autorização emitida pelo Ministério da Defesa, antes da execução dele, para análise e parecer da comissão de fiscalização.
11.4.19.Os produtos derivados da cobertura aérea deverão atender às especificações do Padrão de Exatidão Cartográfica – PEC PCD – classe A para a escala 1:1.000. (Padrão de Exatidão Cartográfico com classificação “A”. Em conformidade com o que estabelece o Capítulo II do Decreto - Lei nº 89.817, de 20 de junho de 1984 – a qual trata das Normas Técnicas da Cartografia Nacional.
12. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA GERAÇÃO DE ORTOFOTOCARTAS DIGITAIS COLORIDAS NA ESCALA 1:1000. 1km² X 1km²
12.1. A contratada deverá providenciar o plano detalhado de trabalho e a mobilização dos recursos necessários para execução das atividades de Geração de ortofotocartas digitais coloridas.
12.1.1. Este plano de trabalho deverá conter no mínimo:
12.1.1.1. Cronograma detalhado das atividades;
12.1.1.2. Descrição da metodologia de trabalho;
12.1.1.3. Plano de execução dos serviços.
12.2. O prazo para entrega do Plano de Trabalho será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da emissão da Ordem de Fornecimento fornecido pela contratante.
12.3. As imagens deverão apresentar uniformidade de cor e densidade e devem estar isentas de ruídos, presenças de manchas, riscos, elementos distorcidos de cena original causado por problemas de processamento ou de aquisição da imagem.
12.4. Deverão ser geradas ortofotocartas digitais coloridas, na escala de 1:1.000 (um para um mil) com GSD de 10 (Dez) cm, ou melhor de 105 km²
12.5. Deverão ser utilizadas estações fotogramétricas digitais, utilizando-se as imagens digitais e das coordenadas e altitudes geradas na etapa de aerotriangulação, associadas ao modelo digital do terreno.
12.6. A ortoprojeção deverá ser realizada a partir da imagem digital do terreno, do MDT, dos dados de aerotriangulação, incluindo refração fotogramétrica, e dos parâmetros de calibração da câmera.
12.7. A correção geométrica visando eliminar distorções provenientes do relevo e da projeção cônica das imagens originais será feita a partir da comparação entre as coordenadas tridimensionais do terreno com as coordenadas planas da fotografia, adotando-se o sistema de projeção UTM.
12.8. A ortoretificação será complementada por ajuste radiométrico das imagens visando eliminar mudanças de luminosidade entre imagens adjacentes e uniformizar o contraste e tonalidade do produto, sem perda de informações visuais.
12.9. As Ortofotos da área deverão ser geradas utilizando o modelo digital do terreno MDT, obtido a partir do Perfilamento Laser, apresentando Padrão de Exatidão Cartográfica (PEC) Classe A para a escala 1:1.000.
12.10. O Ortomosaico deverá ser feito através das junções das Ortofotos, de maneira que não se possam identificar os locais de junção. O mosaico contínuo deverá ser entregue recortado em folhas na extensão TIFF e armazenado em HD. O mosaico e as folhas recortadas deverão estar na projeção UTM /SIRGAS-2000. GEOTIFF (Tagged Image File Format). em recortes de 1km² X 1km²
13. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA RESTITUIÇÃO PARA GERAÇÃO DE CARTOGRAFIA DIGITAL (BÁSICA E COMPLEMENTAR)
13.1. A contratada deverá providenciar o plano detalhado de trabalho e a mobilização dos recursos necessários para execução das atividades de Restituição para geração da cartografia digital.
13.1.1. Este plano de trabalho deverá conter no mínimo:
13.1.1.1. Cronograma detalhado das atividades;
13.1.1.2. Descrição da metodologia de trabalho;
13.1.1.3. Plano de execução dos serviços.
13.2. O prazo para entrega do Plano de Trabalho será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da emissão da Ordem de Fornecimento fornecido pela contratante.
13.3. PROCESSO DE RESTITUIÇÃO
13.3.1. A restituição aerofotogramétrica digital na escala 1:1.000, na quantidade prevista de 105 km², deverá ser feita na área do polígono a ser fornecido pela Prefeitura à contratada e apresentar os registros em metros, com duas casas decimais.
13.3.2. O sistema de projeção será o UTM, com coordenadas referenciadas ao SIRGAS- 2000. Deverão ser utilizadas estações fotogramétricas digitais dotadas de software gráfico específico para cartografia digital. Deverão ser restituídos os seguintes elementos, desde que, foto identificáveis e compatíveis com a escala estabelecida:
13.3.3. Meio Ambiente
13.3.3.1. Formações rochosas, cortes, aterros, taludes e erosão;
13.3.3.2. Hidrografia (cursos d'água e calhas, lagos e represamentos, brejos e
13.3.3.3. planície de inundação).
13.3.4. Unidades Territoriais
13.3.4.1. Eixos de logradouros; - (Básica)
13.3.4.2. Quadras, definidas pelo alinhamento predial; (Básica)
13.3.4.3. Lotes visíveis; - (Básica)
13.3.4.4. Praças;
13.3.4.5. Áreas verdes;
13.3.4.6. Áreas Institucionais.
13.3.5. Divisão Territorial
13.3.5.1. Divisa do Município;
13.3.5.2. Distritos; (Básica)
13.3.5.3. Perímetro Urbano;
13.3.6. Infraestrutura
13.3.6.1. Sistema viário pavimentado;
13.3.6.2. Sistema viário não pavimentado;
13.3.6.3. Estradas;
13.3.6.4. Caminhos;
13.3.6.5. Meio-fio;
13.3.6.6. Obras de Arte: pontes, viadutos, passagens;
13.3.6.7. Rodovias Estaduais e Federais;
13.3.7. Equipamentos e Mobiliários Urbanos
13.3.7.1. Edificações; - (Básica)
13.3.7.2. Estações rodoviárias;
13.3.7.3. Prédios públicos;
13.3.7.4. Escolas e faculdades;
13.3.7.5. Hospitais e Postos de Saúde;
13.3.7.6. Aeroportos;
13.3.7.7. Cemitérios;
13.3.7.8. Estações de tratamento de água e de esgoto;
13.3.7.9. Reservatórios de água;
13.3.7.10. Subestações;
13.3.8. A informação restituída deverá ter geometria tridimensional. Os objetos topográficos deverão ser representados graficamente como pontos, linhas ou áreas, sendo as áreas definidas pelas linhas fechadas que as limitam.
13.3.9. A hidrografia deverá ser representada obedecendo aos seguintes critérios: Os rios principais deverão ser representados por polilinhas independentes, apresentando- nos analiticamente coincidentes nos pontos de confluência, com coordenadas tridimensionais (X,Y,Z); A vetorização da hidrografia será feita no sentido de montante para jusante.
13.3.10. Os trabalhos de restituição digital deverão ser executados através do método de restituição fotogramétrica estereoscópica, realizada em estações fotogramétricas digitais.
13.3.11. Deverão ser geradas plantas cartográficas digitais vetoriais, na escala 1:1.000 (um para um mil) com apresentação dos registros em metros, com duas casas decimais.
13.3.12. O sistema de projeção será o UTM – Universal Transverso de Mercator
13.3.13. Deverão ser utilizadas estações fotogramétricas digitais dotadas de software gráfico específico para cartografia;
13.3.14. Na restituição planimétrica a carta resultante deverá apresentar um Padrão de Exatidão Cartográfica – PEC e um Erro Padrão- EP que a classifique como classe A, onde 90% (noventa por cento) dos pontos bem definidos a serem testados não deverá ter sua representação deslocada mais de 0,50 (cinquenta décimos) mm de sua posição real. Entretanto, nenhum ponto terá deslocamento maior que 1(um) mm de sua posição real, com relação à escala 1:1.000(um para um mil).
13.3.15. Previamente ao início dos trabalhos a CONTRATADA deverá apresentar tabela, com os níveis e códigos de uso que utilizará na fase de restituição e, esquema de articulação das folhas que comporão o mapeamento, para prévia aprovação pela contratante.
14. IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO ESPAÇO TERRITORIAL URBANO NA PLATAFORMA WEB.
14.1. A contratada deverá providenciar o plano de trabalho e a mobilização, indicando todo detalhamento necessário à execução desta atividade, bem como recursos que serão utilizados, visando a Implantação da Solução de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Urbano na Plataforma WEB.
14.1.1. Este plano de trabalho deverá conter no mínimo:
14.1.1.1. Cronograma detalhado das atividades;
14.1.1.2. Descrição da metodologia de trabalho;
14.1.1.3. Plano de execução dos serviços;
14.1.2. O prazo para entrega do Plano de Trabalho será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da emissão da Ordem de Fornecimento fornecido pela contratante.
14.2. LEVANTAMENTO, ANÁLISE, DIAGNÓSTICO E ORGANIZAÇÃO DOS DADOS EXISTENTES.
14.2.1. A contratada deverá realizar um levantamento sobre o acervo de informações existentes na prefeitura, tanto em meio digital, quanto analógico e que sejam considerados necessários para a organização dos mais diversos cadastros que devam ser integrados à Solução de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Urbano na plataforma WEB.
14.2.2. O diagnóstico irá definir quais informações são relevantes para a Solução de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Urbano na plataforma WEB, e quais tratamentos devem ser dados aos documentos e informações existentes, a fim de compor a base de dados da solução.
14.2.3. Dentro deste universo de informações, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, possuir de capacidade técnica para sistematizar grupo de dados analógicos e digitais, tais como:
14.2.3.1. Informações analógicas: plantas de quadra fiscais, plantas de loteamento (quando necessárias), planta de referência cadastral e qualquer outra informação analógica que permita a identificação e localização dos lotes urbanos;
14.2.3.2. Informações alfanuméricas digitais: cópia do banco de cadastro imobiliário e de logradouros.
14.2.3.3. Informações digitais: ortofotos, imagens orbitais, camadas de restituição de aerofotogrametria (camadas de divisão fundiária, distrito, setor, quadra, lote e edificação), polígonos de interesse da prefeitura.
14.2.4. A CONTRATADA deverá possuir capacidade técnica para sistematizar, de forma integrada a Solução de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Urbano na plataforma WEB, os seguintes cadastros:
14.2.4.1. Informações relativas à área de Saúde;
14.2.4.2. Informações relativas à área de Educação;
14.2.4.3. Informações relativas à área de Meio Ambiente;
14.2.4.4. Informações relativas à área de Planejamento;
14.2.4.5. Informações relativas aos Cadastros Imobiliários;
14.2.4.6. Informações relativas aos Cadastros Mobiliários;
14.2.4.7. Informações relativas aos Cadastros de Logradouros;
14.2.4.8. Informações relativas aos Cadastros de Bairros;
14.2.4.9. Informações relativas aos Cadastro de Loteamento;
14.2.5. Demais cadastros das secretarias que irão integrar a Solução de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Urbano na plataforma WEB.
14.3. REQUISITOS GERAIS DA SOLUÇÃO
14.3.1. Após a realização dos estudos técnicos preliminares (Lei 8.666/1993, art. 6º, inciso IX 22);
14.3.2. Serão apresentados os requisitos gerais mínimos da Solução de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Urbano na plataforma WEB a ser futuramente contratada pelo município para uma melhor classificação e será informada o fator relevância da solução a ser contratada.
14.3.3. Deverá ser fornecida uma Solução de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Urbano na plataforma WEB, de modo que seu uso seja irrestrito aos colaboradores da contratante, bem como a transferência tecnológica e propriedade intelectual, atendendo aos requisitos gerais elencados ao decorrer desse documento.
14.3.4. A contratada deverá ter a capacidade técnica para a implantação no ambiente tecnológico (servidor) da Prefeitura, a nova Solução de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Urbano na plataforma WEB, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do fornecimento da base de dados (alfanuméricos) pelo município.
14.3.5. Após a implantação, a contratada já deverá deixar disponível a API () de conexão com o sistema legado (tributário) do município.
14.3.6. A partir da implantação e integração com sistema legado (tributário) toda manutenção cadastral será feita pela nova solução de maneira que os dados cadastrais fiquem disponíveis para uso do recadastramento em tempo real.
14.3.7. A Solução implantada no ambiente tecnológico do município, deverá possuir módulo específico de forma integrada para as etapas de preparação, levantamento, revisão, controle de qualidade e validação de maneira que a fiscalização do município possa acompanhar em tempo real as atividades do processo de recadastramento.
14.3.8. A Solução deverá ter a possibilidade de criação de "módulos auxiliares” de forma dinâmica, ou seja, o georreferenciamento de informações tabulares e espaciais de forma intuitiva e visual, criar formulários, com informações alfanuméricas e espacial pelo usuário administrador da solução sem a necessidade de alteração do código fonte para atender as demandas das demais secretarias de interesse estratégico do município.
14.3.9. O requisito geral da solução que o município espera adquirir para atender as necessidades, está detalhadamente descrito abaixo com suas funcionalidades, classificadas por sua relevância técnica.
14.3.10. As funcionalidades de relevância classificadas como “obrigatórias” têm a finalidade e caráter de entrega imediata após a implantação do sistema no ambiente tecnológico do município. Ou seja, são funções que os estudos identificaram como primordiais e necessárias para o bom funcionamento da solução no ambiente e rotinas internas do município.
14.3.11. As funcionalidades de relevância classificadas como "desejáveis" fazem parte do escopo pretendido pelo município, porém a contratada terá até 90 (noventa) dias após a ordem de serviço para desenvolver e/ou ajustar e/ou corrigir essas funções e disponibilizar sem nenhum custo adicional para o município.
14.3.12. As funções foram “detalhadamente especificadas de forma objetiva” e classificadas de acordo com sua relevância, para que possa garantir que a solução a ser futuramente contratada pelo município atenderá de imediato as rotinas e processos internos, garantindo a qualidade, a gestão operacional e todas suas demandas administrativas pertinentes a esse objeto.
Nº Item | Sub item | Descrição da Funcionalidade | Relevância | Atende | |
TR | |||||
Sim | Não | ||||
1. | Ter a possibilidade de instalação da Solução em ambiente servidor Windows ou Linux por usuário administrador do sistema, utilizando a documentação de transferência tecnológica. | Obrigatória | |||
2. | Ter a possibilidade de configuração e parametrização das informações básicas da Solução pelo usuário administrador do sistema de forma intuitiva e visual de acordo com a documentação de transferência tecnológica. | Obrigatória | |||
3. | Não necessitar instalação ou download de plug-ins, applets, activeX ou qualquer componente nas estações cliente para seu funcionamento. | Obrigatória |
4. | A Solução deverá ser acessível de maneira integral através de ambiente WEB, deverá ser acessada por intermédio de navegadores, sem qualquer restrição de funcionalidade para os atuais navegadores do mercado (Microsoft Edge®, Google Chrome® ou Mozilla Firefox®, todos em sua última versão disponibilizada). | Obrigatória | ||
5. | Sistema responsivo, apresentando compatibilidade com dispositivos móveis (smartphone e/ou Tablets) para no mínimo as funcionalidades em ambiente internet, de acesso público que será disponibilizado através do site da Prefeitura. | Obrigatória | ||
6. | Apresentar interface gráfica nos idiomas: português, espanhol e inglês apenas para a versão de acesso público e suas funcionalidades básicas | Obrigatória | ||
7. | Função para configuração e parametrização de tradução de palavras para o idioma (espanhol e inglês) sem a necessidade de alteração do código fonte do sistema. | Obrigatória | ||
8. | Apresentar Interoperabilidade da Base dos Dados devendo utilizar padrões do Open Geospatial Consortium (OGC), no mínimo Web Map Services (WMS) e Web Feature Service (WFS), bem como a possibilidade de carregamento/ vinculação de fontes externas como Openstreetmap, entre outros | Obrigatória | ||
9. | Função para configuração e parametrização alteração de template de impressão (modelo/layout) sem a necessidade de alteração do código fonte do sistema. | Obrigatória | ||
10. | A Solução, deverá terá que ter a possibilidade de configuração e parametrização do e-mail de abertura de chamado para o suporte técnico. | Obrigatória | ||
1 | A Solução deverá ter a possibilidade de abertura de chamado pelo usuário do sistema, com possibilidade de envio de anexos, e descrição do problema. | Obrigatória | ||
2 | O chamado técnico deverá ser integrado com software de service-desk. | Obrigatória | ||
11. | Função de compartilhamento de informações através do envio de correio eletrônico (e-mail), diretamente pela aplicação, tendo a possibilidade de o usuário pesquisar uma (inscrição cadastral/Chave Cartográfica) e anexar de forma dinâmica ao e-mail a ficha cadastral em formato pdf e croqui do imóvel em formato pdf. e foto da fachada em formato jpg. | Obrigatória | ||
12. | Função para configuração e parametrização para os itens referente ao manual do usuário, termos de uso, política de privacidade e logotipo do sistema, imagem (png, jpeg) | Obrigatória | ||
13. | A Solução, deverá possuir módulo de integração de forma intuitiva e visual, possibilitando ao usuário da solução realizar uma ou várias conexões com diversas APIs (Application Programming Interface) sem a necessidade de alteração do código fonte do sistema. | |||
1 | Deverá ter a possibilidade de criação de uma ou várias conexões simultaneamente. | Obrigatória | ||
2 | Deverá ter a possibilidade de criar a conexão com diversas APIs (Application Programming Interface) utilizando a arquitetura REST (Representational | Obrigatória |
State Transfer); de forma visual e intuitiva sem a necessidade de alteração do código fonte; | ||||
3 | Deverá ter a possibilidade de configurar parâmetros; | Obrigatória | ||
4 | Deverá ter a possibilidade de configurar token de acesso; | Obrigatória | ||
5 | Deverá ter a possibilidade de configurar cabeçalhos; | Obrigatória | ||
6 | Deverá ter a possibilidade de testar a conexão a fim de validar os dados recebidos do acesso à API (Application Programming Interface) cliente. | Obrigatória | ||
7 | Deverá ter a possibilidade de escolher o módulo de destino para as informações oriundas da integração. | Obrigatória | ||
8 | Deverá permitir a transferência dos dados oriundos da integração com a API (Application Programming Interface) para que sejam trabalhados em modo local (offline) | Obrigatória | ||
9 | O sistema deverá ter a possibilidade de pesquisa avançada através de filtros por coluna, possibilidade de ordenamento por qualquer coluna e a opção de salvar filtro criado pelo usuário, como também a opção de ocultar ou mostrar colunas no grid. | Obrigatória | ||
10 | Deverá ter a possibilidade de exclusão de qualquer conexão de forma intuitiva sem a necessidade de alteração do código fonte do sistema. | Obrigatória | ||
14. | Função para configuração e parametrização de API 'S pelo administrador do sistema de forma intuitiva, para os serviços Google Maps e Bing (Microsoft) e/ou outros serviços. | Obrigatória | ||
15. | Função para configuração e parametrização da chave cartográfica (inscrição imobiliária e face de quadra). sem alteração do código fonte do sistema pelo usuário. | Obrigatória | ||
16. | A Solução deverá possuir função para a configuração e parametrização dos dados da face de quadra de acordo com o modelo de dados a ser fornecido pelo município. A criação do modelo de dados deverá refletir de forma automática o novo boletim de face de quadra no navegador web, com o modelo de dados criados, e sem alteração do código fonte do sistema pelo usuário. | Obrigatória | ||
17. | A Solução deverá possuir a função para a configuração e parametrização dos dados do BCI (Boletim de Cadastro Imobiliário) de acordo com o modelo de dados a ser fornecido pelo município. A criação do modelo de dados deverá refletir de forma automática o novo (BCI) no navegador web, com as características criadas sem alteração do código fonte do sistema pelo usuário. | Obrigatória | ||
18. | Deverá fazer parte do seu desenvolvimento a utilização de softwares livres, desde que integrado por bibliotecas, APis, frameworks, ou plugins de código aberto, fazendo parte da Solução a utilização de conjunto de softwares, como: banco de dados Postgree/PostGIS | Obrigatória |
versão 10 ou similar, servidor de mapas Geoserver versão 2.10 ou similar; | ||||
19. | A Solução deverá de forma simples e intuitiva possibilitar ao administrador do sistema executar a carga de dados tabulares (arquivos textos) em formato CSV (Valores separados por vírgula) a opção de carga/Upload de dados, em layout (modelo de dados) previamente definido na documentação de transferência tecnológica, contemplando os seguintes cadastros básicos: | |||
1 | Cadastro de Logradouro; (Dados Tabulares); | Obrigatória | ||
2 | Cadastro de Bairro; (Dados Tabulares); | Obrigatória | ||
3 | Cadastro de Loteamento; (Dados Tabulares); | Obrigatória | ||
4 | Cadastro de Face de Quadra; (Dados Tabulares); | Obrigatória | ||
5 | Cadastro do Referencial do Imóvel; (Dados Tabulares); | Obrigatória | ||
20. | A Solução deverá de forma simples e intuitiva possibilitar ao administrador do sistema executar a carga de dados espaciais (arquivos gráficos) em formato Shapefiles (.shp) a opção de carga/Upload de dados, e publicação das camadas gráficas, contemplando os seguintes cadastros básicos: | |||
1 | Cadastro de Logradouro; Camada/Layer | Obrigatória | ||
2 | Cadastro de Bairro; Camada/Layer | Obrigatória | ||
3 | Cadastro de Loteamento; Camada/Layer | Obrigatória | ||
4 | Cadastro de Face de Quadra; Camada/Layer | Obrigatória | ||
5 | Cadastro do Referencial do imóvel; Camada/Layer | Obrigatória | ||
21. | A Solução, deverá garantir o relacionamento dos dados tabulares e espaciais referente aos cadastros básicos. | Obrigatória | ||
22. | Possibilidade de acompanhar em tempo real a carga de dados em massa do módulo imobiliário (dados alfanuméricos) através de uma barra de progresso. | Obrigatória | ||
23. | Função para cadastrar um novo usuário para acessar a Solução, contendo minimamente Login, nome completo, CPF, e-mail, senha. | Obrigatória | ||
24. | Função para ativar e desativar um usuário do sistema pela Solução. | Obrigatória | ||
25. | Função para associar a um usuário do sistema o permissionamento dos itens de cadastro que poderá ser acessado na Solução. | Obrigatória | ||
26. | Função para a recuperação de senha pelo usuário do sistema, através do e-mail cadastrado ao seu usuário. A Solução deverá enviar por e- mail o link de acesso para o cadastro de uma nova senha para alteração | Obrigatória | ||
27. | Função para verificação em duas etapas (2FA), autenticação multifator. | Obrigatória | ||
28. | Possuir meios de integração da sua base de usuários por intermédio do protocolo de comunicação LDAP (Lightweight Directory Access Protocol), permitindo: | |||
1 | Esse requisito também deve se aplicar a todos os módulos, aplicativos e softwares complementares que compõem a Solução. | Obrigatória |
2 | Bloqueio automático no acesso a Solução, tendo em vista a inabilitação de um perfil no cliente LDAP utilizado pela contratante. | Obrigatória | ||
3 | O comportamento da Solução deve, automaticamente, bloquear a permissão de acesso a um usuário que teve seu perfil inabilitado no cliente LDAP da contratante. | Obrigatória | ||
4 | Possuir perfil de acesso externo, somente para visualização dos dados previamente escolhidos pela contratante. | Obrigatória | ||
5 | Possuir função para recuperação de senha, quando o usuário não for habilitado como LDAP. | Obrigatória | ||
29. | Controle no acesso de usuários, ao permitir a gestão do que será demonstrado ao público em geral, servidores internos do atendimento e servidores internos técnicos que irão manter atualizada a base de cadastro, através de sua configuração: | |||
1 | Permitir realizar configurações de acesso para um usuário específico e para grupo de usuários que compartilharam concessões no acesso. | Obrigatória | ||
2 | Permitir configurar o acesso de um usuário ou um grupo de usuários, tendo como base os módulos disponibilizados, para que, dessa forma, possibilite parametrizar qual(is) usuário(s) ou grupo de usuários, poderão acessar um determinado módulo, ou um conjunto de módulos. | Obrigatória | ||
3 | Possibilitar parametrizar o acesso aos usuários ou grupo de usuários como visualização somente (por exemplo, à atendentes) ou edição das respectivas informações que compreendem os módulos (por exemplo, aos técnicos do setor de cadastro imobiliário que irão manter a base cadastral atualizada). | Obrigatória | ||
30. | Função para registro de LOG do Sistema contendo as alterações realizadas pelos usuários do sistema, contendo: usuário, data, hora minuto e segundo ação realizada, módulo alterado, entidade e descrição da alteração realizada. | Obrigatória | ||
31. | Toda e qualquer operação realizada na Solução, com exceção de somente visualizar os dados, deve registrar um log, contendo minimamente: | |||
1 | Usuário responsável pela última alteração; | Obrigatória | ||
2 | Detalhamento do período em que a última alteração foi realizada (dia, mês, ano, hora, minutos e segundos); | Obrigatória | ||
32. | Todos os módulos presentes na Solução devem possuir a função que permite aos técnicos da contratante incluir, editar e inabilitar informações, sendo essas ações vinculadas às entidades do domínio da Solução. | |||
1 | Essa função deve ser acessível somente após autenticação do usuário que irá realizar a manutenção, devidamente parametrizável pelo administrador do sistema, que pode conceder tal permissão de acesso à um técnico específico ou à um grupo de usuários, em consonância ao item – | Obrigatória |
Requisitos para integração via protocolo LDAP. | ||||
33. | Possibilitar o cadastro de menus mais utilizados pelo usuário permitindo acesso rápido a estas opções, como a funcionalidade “Favoritos” | Obrigatória | ||
34. | Permitir a cópia de direitos de acesso de um grupo de usuários para outro. | Obrigatória | ||
35. | Função de plataforma de reunião online com envio do convite para reunião por e-mail, registro das reuniões agendadas, e envio de alerta ou aviso de início da reunião com definição do tempo de antecedência customizável. | Obrigatória | ||
36. | Função para armazenamento de imagens 360º georreferenciada. Sendo essas imagens captadas pelo próprio município, a qualquer tempo, e processadas e armazenadas em estrutura dentro da solução, não se utilizando de API 's de terceiros para sua publicação ou visualização no sistema. | Obrigatória | ||
37. | A Solução deve ter a possibilidade de possuir um (módulo de construtor avançado) para o processo de criação de novas tabelas e novos formulários devem ser automáticos de forma visual e intuitiva, sem a necessidade de alteração do código fonte, quando da criação da estrutura da tabela, assim o sistema deverá automaticamente montar toda estrutura de interface com o usuário, possibilitando a edição total dos registros, critérios de pesquisas e permitir ainda a interligação com a base de dados espacial e o campo de ligação entre as bases de dados alfanuméricas e gráficas. | |||
1 | Possibilidade de criar um módulo ou alteração de módulo dentro do sistema; | Obrigatória | ||
2 | Possibilidade de criação das entidades (submódulos) pertencentes ao módulo que será criado pelo usuário. | Obrigatória | ||
3 | Possibilidade de mover a entidade para outro módulo; | Obrigatória | ||
4 | Possibilidade de criação de nome da entidade; | Obrigatória | ||
5 | Possibilidade de criação de tabela da entidade; | Obrigatória | ||
6 | Possibilidade de criação da descrição da entidade; | Obrigatória | ||
7 | Possibilidade de associar ao módulo que será criado pelo usuário; | Obrigatória | ||
8 | Possibilidade de informar se haverá anexos ou não; | Obrigatória | ||
9 | Possibilidade de criar campo; | Obrigatória | ||
10 | Possibilidade de excluir campo; | Obrigatória | ||
11 | Possibilidade de definir o tipo de campo como texto; | Obrigatória | ||
12 | Possibilidade de definir a quantidade de caracteres para o tipo de campo texto; | Obrigatória | ||
13 | Possibilidade de criar o tipo de campo numérico; | Obrigatória | ||
14 | Possibilidade de definir a quantidade de caracteres para o tipo de campo numérico; | Obrigatória |
15 | Possibilidade de criar o tipo de campo checkbox; | Obrigatória | ||
16 | Possibilidade de criar o tipo de campo autocomplete; | Obrigatória | ||
17 | Possibilidade de criar o tipo de campo texto área; | Obrigatória | ||
18 | Possibilidade de criar o tipo de campo data; | Obrigatória | ||
19 | Possibilidade de criar o tipo de campo data e hora; | Obrigatória | ||
20 | Possibilidade de criar o tipo de campo CPF; | Obrigatória | ||
21 | Possibilidade de definir a máscara de CPF; | Obrigatória | ||
22 | Possibilidade de criar o tipo de campo CNPJ; | Obrigatória | ||
23 | Possibilidade de definir a máscara do CNPJ; | Obrigatória | ||
24 | Possibilidade de criar o tipo de campo Telefone; | Obrigatória | ||
25 | Possibilidade de definir a máscara do Telefone; | Obrigatória | ||
26 | Possibilidade de criar o tipo de campo Select; | Obrigatória | ||
27 | Possibilidade de criar itens para o campo Select; | Obrigatória | ||
28 | Possibilidade de definir o código do item do campo Select; | Obrigatória | ||
29 | Possibilidade de definir o valor do item do campo Select; | Obrigatória | ||
30 | Possibilidade de criar o tipo de campo E-mail; | Obrigatória | ||
31 | Possibilidade de definir a máscara do campo E-mail; | Obrigatória | ||
32 | Possibilidade de criar o tipo de campo Multi-Select; | Obrigatória | ||
33 | Possibilidade de criar itens para o campo Multi- Select; | Obrigatória | ||
34 | Possibilidade de definir o código do item do campo Multi-Select; | Obrigatória | ||
35 | Possibilidade de definir o valor do item do campo Multi-Select; | Obrigatória | ||
36 | Possibilidade de criar o campo identificador da entidade; | Obrigatória | ||
37 | Possibilidade de definir um campo como “obrigatório”; | Obrigatória | ||
38 | Possibilidade de definir um campo como visível na listagem; | Obrigatória | ||
39 | Possibilidade de em tempo real visualizar o formulário a ser criado. | Obrigatória | ||
38. | O construtor de módulo avançado deverá ter a possibilidade de pesquisa avançada através de filtros por coluna; |
1 | Possibilidade de ordenamento por qualquer coluna; | Obrigatória | ||
2 | Possibilidade de criar filtros de pesquisa para as colunas da tabela; | Obrigatória | ||
3 | Possibilidade de criar filtros de pesquisa para as colunas da tabela; | Obrigatória | ||
4 | Possibilidade de mostrar colunas da tabela; | Obrigatória | ||
5 | Função para criação automática do novo menu e submenu de acesso ao módulo criado pelo usuário sem a necessidade de alteração do código fonte da Solução. | Obrigatória | ||
39. | Deverá ter a possibilidade de exclusão do módulo criado. | Obrigatória | ||
40. | Possibilidade de associar colunas criadas no módulo à colunas de uma entidade espacial (Lotes, Eixo, Face de Quadra, Quadra, Bairros, Distrito e Setor); | Obrigatória | ||
41. | Possibilidade de informar se haverá geometria; | Obrigatória | ||
42. | Possibilidade de definir se o tipo de geometria associada é do tipo polígono; | Obrigatória | ||
43. | Possibilidade de definir se o tipo de geometria associada é do tipo linha; | Obrigatória | ||
44. | Possibilidade de definir se o tipo de geometria associada é do tipo ponto; | Obrigatória | ||
45. | Possibilidade de associar perfis de usuários seguindo os padrões de segurança, tais como, Somente Leitura, Edição etc. | Obrigatória | ||
46. | O módulo a ser criado deverá estar disponível para ser utilizado no módulo de integração, uma vez que seja utilizado, os dados deverão estar disponíveis no módulo criado; | Obrigatória | ||
47. | O módulo a ser criado deverá estar visível no módulo de relatórios para que seja utilizado como dados auxiliares na gestão dos dados; | Obrigatória | ||
48. | Possibilidade de criar mapas temáticos utilizando o módulo criado sem a necessidade da criação de views ou relatórios; | Obrigatória | ||
49. | Possibilidade de criação de views (visões) a partir de um relatório criado utilizando o módulo criado; | Obrigatória | ||
50. | A partir do módulo criado, deverá ser possível adicionar informações preenchendo os campos criados; | Obrigatória | ||
51. | A partir do módulo criado, deverá ser possível filtrar as informações contidas no módulo; | Obrigatória | ||
52. | A partir do módulo criado, deverá ser possível ordenar por coluna; | Obrigatória | ||
53. | A partir do módulo criado, deverá ser possível ordenar em formato cascata por coluna. | Obrigatória | ||
54. | A partir do módulo criado, deverá ser possível atualizar as informações da tabela através de um botão “Atualizar”, onde apenas os dados contidos na tabela deverão ser atualizados; | Obrigatória |
55. | Possibilidade de carregamento de dados através de um arquivo shapefiles u um arquivo kml onde os dados deverão ser exibidos no módulo criado; | Obrigatória | ||
56. | Possibilidade de carregamento de dados através de uma fonte de dados provenientes de uma conexão externa (API) onde os dados carregados deverão estar visíveis no módulo criado. | Obrigatória | ||
57. | A partir do módulo criado, deverá ser possível carregar dados de forma automática a partir de um arquivo no formato csv; | Obrigatória | ||
58. | A partir do módulo criado, deverá ser possível no momento da carga de dados a partir do arquivo, definir a codificação dos dados tabulares a serem carregados; | Obrigatória | ||
59. | A partir do módulo criado, deverá ser possível excluir um registro da tabela; | Obrigatória | ||
60. | A partir do módulo criado, deverá ser possível exportar os dados da tabela em formato: | Obrigatória | ||
61. | 1 | CSV (valores separados por vírgula), e | Obrigatória | |
62. | 2 | DOC (compatível com Microsoft Word); | Obrigatória | |
63. | 3 | PDF (Formato de Documento Portátil); | Obrigatória | |
64. | 4 | HTML (Formato HyperText Markup Language); | Obrigatória | |
65. | A partir do módulo criado, deverá ser possível mostrar/ocultar colunas na tabela; | Obrigatória | ||
66. | A partir do módulo criado, deverá ser possível anexar arquivos; | Obrigatória | ||
67. | A partir do módulo criado, os anexos devem ser listados em uma tabela; | Obrigatória | ||
68. | A partir do módulo criado, a tabela dos anexos deve conter a coluna Nome e descrição; | Obrigatória | ||
69. | A partir do módulo criado, o anexo deverá ser permitido realizar o download; | Obrigatória | ||
70. | A partir do módulo criado, quando houver geometria associada, deverá permitir visualizar o registro alfanumérico no mapa georreferenciado; | Obrigatória | ||
71. | A partir do módulo criado e associado a uma camada espacial, deverá ser possível criar registros pelo mapa onde serão exibidos no módulo criado; | Obrigatória | ||
72. | Possibilidade de o campo da (tabela criada) sendo a chave primária desta tabela ser um campo autoincrementado. | Obrigatória | ||
73. | O sistema deverá obrigatoriamente ter a possibilidade de processo de carga no sistema por rotina de importação de dados; | Obrigatória | ||
74. | Deverá ter a possibilidade de carga por módulo se necessário. | Obrigatória | ||
75. | Deverá ter a possibilidade de fornecer ao usuário o encoding disponível para a carga. | Obrigatória |
76. | Deverá ter a opção de busca a qualquer diretório para a inserção do arquivo csv para a carga de dados; | Obrigatória | ||
77. | O sistema deverá ter a possibilidade da realização da carga do Banco de dados geográficos pelo usuário. | Obrigatória | ||
78. | Possibilidade de carregar para o sistema um arquivo tipo “shapefiles”; | Obrigatória | ||
79. | Possibilidade de informar qual modelo espacial será armazenado o shapefiles carregado; | Obrigatória | ||
80. | Possibilidade de informar qual tabela geográfica irá receber essa carga; | Obrigatória | ||
81. | O módulo de carregamento deverá ter a possibilidade de criação da Tabela geográfica, ou incremental, apagar, preparar. | Obrigatória | ||
82. | Possibilidade de definir o estilo; | Obrigatória | ||
83. | Possibilidade de definir a transparência da camada a ser publicada de 0 a 100% | Obrigatória | ||
84. | Possibilidade de definir as permissões de usuários que poderão acessar, visualizar, atualizar, consultar ou editar a camada publicada; | Obrigatória | ||
85. | Possibilidade de exclusão de uma camada carregada no sistema; | Obrigatória | ||
86. | Todos os módulos do Sistema deverão possuir a função de geração de relatórios personalizados, de modo a possibilitar, aos mais diversos usuários, acesso às informações ao tema selecionado, gerados de modo dinâmico. | Obrigatória | ||
87. | Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional deles em arquivos nos seguintes formatos: | Obrigatória | ||
1 | PDF (Formato de Documento Portátil); | Obrigatória | ||
2 | DOC (compatível com Microsoft Word); | Obrigatória | ||
3 | CSV (valores separados por vírgula), e | Obrigatória | ||
4 | XLS (compatível com Microsoft Excel). | Obrigatória | ||
88. | Função para identificar e acompanhar em tempo real as vias (logradouros) com buracos. | Obrigatória | ||
89. | Além da ortoimagem oriunda do novo voo a ser adquirido, a Solução deverá disponibilizar, à critério dos usuários, selecionar entre as ortoimagens e/ou imagens de satélite oriundas de outras fontes públicas, minimamente contendo as seguintes fontes: | Obrigatória | ||
1 | Google (todos os tipos de imagens disponibilizados ao público, sendo: roteiro, satélite, terreno, híbrido e neutro); | Obrigatória | ||
2 | Google Street View; | Obrigatória | ||
3 | Open Street Maps (todos os tipos de imagens disponibilizados ao público); | Obrigatória | ||
4 | Mapa Waze (todos os tipos de imagens disponibilizados ao público); | Obrigatória |
5 | Mapa Bing Maps (Microsoft) - (todos os tipos de imagens disponibilizados ao público); | Obrigatória | ||
90. | Função para análise de satélite em tempo real. | Desejável | ||
91. | Função para o usuário do sistema incluir/ anexar imagem raster ortorretificada para apoio nas operações cartográficas, disponibilizadas pelo administrador do sistema no servidor de mapas. | Obrigatória | ||
92. | Função para o usuário do sistema de incluir/ anexar e publicar arquivo em formato DWG e DXF para apoio nas operações cartográficas; | Obrigatória | ||
93. | Função para ser executada pela Solução: incluir/alterar/excluir geocodificar, uma geometria; eixo de logradouro (tipo Linha) no banco de dados geográfico. | Obrigatória | ||
94. | Função para ser executada pela Solução: incluir/alterar/excluir geocodificar, uma geometria; face de quadra (tipo Linha) no banco de dados geográfico. | Obrigatória | ||
95. | Função para ser executada pela Solução: incluir/alterar/excluir geocodificar, uma geometria; Bairro (tipo Polígono) no banco de dados geográfico. | Desejável | ||
96. | Função para ser executada pela Solução: incluir/alterar/excluir geocodificar, uma geometria; Lote (tipo Polígono) no banco de dados geográfico. | Desejável | ||
97. | Função para ser executada pela Solução: incluir/alterar/excluir geocodificar, uma geometria; Quadra (tipo Polígono) no banco de dados geográfico. | Desejável | ||
98. | Função para ser executada pela Solução: incluir/alterar/excluir geocodificar, uma geometria; Loteamento (tipo Polígono) no banco de dados geográfico. | Desejável | ||
99. | O processo de edição das informações deve ocorrer em tempo real, de modo que após a confirmação da respectiva edição, elas sejam replicadas, em tempo real para, ao(s) banco(s) de dado(s) espacial relacional e àqueles tabulares (integração com os sistemas legados); | Obrigatória | ||
100. | Função para detecção de mudança automática na superfície com a utilização de duas imagens raster com datas diferentes. | Desejável | ||
101. | Função com a possibilidade de carregamento/vinculação de fontes externas mapas Web Map Services (WMS) e Web Feature Service (WFS), | Obrigatória | ||
102. | A Contratante deverá demonstrar funcionalidade de configuração de API do Google, para caso o município opte pela aquisição de licença de uso possa assim configurar de forma intuitiva essa funcionalidade, sem a necessidade de alteração do código fonte pelo usuário. | Obrigatória | ||
103. | A Contratante deverá demonstrar funcionalidade de configuração de API do Bing Maps (Microsoft), para caso o município opte pela aquisição de licença de uso possa assim configurar de forma intuitiva essa funcionalidade, sem a necessidade de alteração do código fonte pelo usuário. | Obrigatória | ||
104. | O processo de inclusão de novos temas, camadas ou layers deve ser simples e direto, de modo a facilitar tais inclusões por qualquer usuário da Solução, desde que possua as devidas permissões de acesso. | Obrigatória |
105. | Disponibilizar a ferramenta RÉGUA, para medir a área e comprimento de objetos que compõem a Solução possibilitando, por exemplo, medir a área de um polígono (como lote ou quadra) ou o comprimento de uma testada de face de quadra, de logradouro etc.; | |||
1 | A ferramenta de RÉGUA deve possibilitar a mensuração livre do espaço contido no Mapa Geral da Solução, sem a obrigatoriedade em selecionar um objeto específico; | Obrigatória | ||
2 | A ferramenta de RÉGUA deve estar disponível em TODOS os módulos que compõem a Solução, incluindo o de acesso público; | Desejável | ||
106. | Função com possibilidade de o usuário selecionar entidade espacial no Mapa de Navegação, ou através de ponto ou linha ou polígono desenhado(s) pelo usuário, para origem da análise de entorno (Buffer) pretendida; | Obrigatória | ||
107. | Todos os módulos do Sistema deverão possuir a função de edição cartográfica na WEB. O processo de edição cartográfica deverá possuir ferramentas de precisão (snap), no mínimo para fim de linha/polilinhas (endpoint), meio de linha/polilinhas (midpoint), e intersecção, para qualquer camada; | Desejável | ||
108. | Função para no mapa utilizar o Zoom mais; | Obrigatória | ||
109. | Função para no mapa utilizar o Zoom menos; | Obrigatória | ||
110. | Função para realizar Zoom por seleção; | Desejável | ||
111. | Função para Zoom Anterior; | Obrigatória | ||
112. | Uso de scroll do mouse para Aproximar e Afastar; | Obrigatória | ||
113. | Visão Geral (Zoom extensão); | Obrigatória | ||
114. | Função de rotação do mapa, onde deverá também todas as camadas ativas no mapa quando rotacionado serem alteradas da mesma forma, seguindo o norte magnético; | Obrigatória | ||
115. | A solução deve possibilitar ao usuário de forma visual e intuitiva, acesso a todas as tabelas do sistema (alfanuméricas e espaciais), possibilitando a criação de views (observação de dados) sem a necessidade de conhecimento de linguagem de programação, a fim de realizar cruzamentos de dados alfanuméricos e espaciais, com a possibilidade de união de tabelas, definindo critérios e parâmetros através de operadores lógicos, para a realização de consultas alfanuméricas e espaciais. | |||
1 | Ter a possibilidade de criar um Nome para a view; | Obrigatória | ||
2 | Ter a possibilidade de escolher a tabela principal da view; | Obrigatória | ||
3 | Ter a possibilidade de escolher as tabela(as) secundaria(as) para o relacionamento; | Obrigatória | ||
4 | Ter a possibilidade de definir o campo de ligação entre as tabelas; | Obrigatória | ||
5 | Ter a possibilidade de criar aliás (Apelidos) as colunas que serão exibidas na view; | Obrigatória | ||
6 | Ter a possibilidade de criar condições (filtros) para serem exibidos na view; | Xxxxxxxxxxx |
0 | Ter a possibilidade de disponibilizar a view criada com a opção de camada; | Xxxxxxxxxxx | ||
0 | Ter a possibilidade de disponibilizar a view criada como opção no módulo relatório. | Obrigatória | ||
9 | Ter a possibilidade de escrever diretamente em código SQL, usando funções SQL (Linguagem Consulta de Dados) | Obrigatória | ||
116. | Todos os módulos da Solução, deverão possuir a função de geração de mapas temáticos, de modo a possibilitar, aos mais diversos usuários, incluindo ao público, acesso à mapas relacionados aos temas selecionados, gerados de modo dinâmico. | |||
1 | Essa função deve habilitar a geração DINÂMICA de mapas, baseado nas informações contidas na tela da Solução, incluindo todos as camadas ativas que estiverem sendo demonstradas no momento do acionamento da respectiva função | Obrigatória | ||
2 | Os mapas dinâmicos gerados pela Solução, deverão ser emitidos no formato PDF (Portable Document Format ou Formato Portátil de Documento), em formato A4, A3, A2 e A0 (Retrato e Paisagem) contendo no mínimo escala gráfica e numérica. | Obrigatória | ||
3 | A geração de mapas dinâmicos deve ser realizada obedecendo o estilo e cores presentes na Solução; | Obrigatória | ||
4 | Os mapas que forem gerados automaticamente devem possuir a identificação oficial da contratante. | Obrigatória | ||
117. | Ter a possibilidade de o usuário alterar e configurar o layout de impressão possibilitando a inclusão de texto, alteração de fonte ou imagem png. dos modelos disponíveis na Solução, sem a necessidade de alteração do código fonte do sistema. | Obrigatória | ||
118. | Função para a Geração de Mapa de Calor (Heat Maps) para qualquer camada que possuir um ou mais itens de Cadastro. | Obrigatória | ||
119. | Função para a Geração de Mapas Temáticos de Valores únicos de forma dinâmica utilizando uma ou mais tabelas (gerado no momento da requisição do usuário); | Obrigatória | ||
120. | Função para a Geração de Mapas Temáticos de Intervalo de Classes de forma dinâmica utilizando uma ou mais tabelas (gerado no momento da requisição do usuário); | Obrigatória | ||
121. | Definição de cores para tematização por Valores únicos; | Obrigatória | ||
122. | Definição de cores para tematização por Intervalo de Classes; | Obrigatória | ||
123. | Definição do número de intervalos para tematização por Intervalo de Classes; | Obrigatória | ||
124. | Geração de Mapas Temáticos para qualquer camada que possuir um ou mais itens de Cadastro, tanto para 2D (duas dimensões) quanto para 3D (três dimensões); | Obrigatória | ||
125. | Função com possibilidade de analisar e interagir com a nuvem de pontos dados Lidar (3D); | Obrigatória |
126. | 1 | Ter a possibilidade de definir o número de pontos a serem analisados; | Obrigatória | |
2 | Ter a possibilidade de definir a opacidade dos pontos | Desejável | ||
3 | Ter a possibilidade de definir o fundo da imagem (Background) | Desejável | ||
4 | Ter a possibilidade de utilizar ferramentas de medição para área, altura, polígono, linha e ponto. | Obrigatória | ||
5 | Ter a possibilidade de definir as cores dos elementos | Desejável | ||
6 | Ter a possibilidade de exportar para DXF | Obrigatória | ||
127. | Ao gerar estatísticas do item de Cadastro, possibilitar ao usuário também visualizar os gráficos diretamente o mapa de navegação (exemplo: no centro de cada Bairro) de acordo com a delimitação selecionada (Distrito ou Setor ou Bairro), permitindo assim, uma visão especializada do item de interesse; | Obrigatória | ||
A Solução De Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Urbano na Plataforma Web, deverá ter as funcionalidades mínimas para a função desenho em navegador WEB: | ||||
128. | 1 | Função para desenhar um novo croqui dentro de um lote ou uma nova unidade imobiliária dentro do mesmo lote. | Obrigatória | |
2 | Função para escolha de Layer ou qualquer camada; | Obrigatória | ||
3 | Função para habilitar o uso da ortofoto e/ou imagem raster para apoio de desenho; | Obrigatória | ||
4 | Função para desconto de beiral com medida diferente para cada parede; | Obrigatória | ||
5 | Função para desconto do beiral com medida igual para todas as paredes; | Obrigatória | ||
6 | Função para desconto de Área vazada; | Obrigatória | ||
7 | Função para desenho a partir de um recuo informando pelo usuário as medidas para recuo frontal e recuo lateral; | Obrigatória | ||
8 | Função para desenho utilizando qualquer camada disponível como apoio, para desenho a partir de recuos a serem informados, podendo ligar-se a vértice mais próxima e/ou seguindo os vértices da camada escolhida em qualquer direção, mesmo não estando em 90º. | Obrigatória | ||
9 | Função para fechar o polígono a partir da 3ª linha; | Obrigatória | ||
10 | Função para corrigir últimas medidas; | Obrigatória | ||
11 | Função para desenho de Arco, Meio-Arco, Círculo; | Obrigatória | ||
12 | Função para desenho em triangulação; | Obrigatória |
13 | Função para retornar no ponto de origem para poder fechar o desenho; | Obrigatória | ||
14 | Função para desenho de linhas que não estejam a 90º; | Obrigatória | ||
15 | Metragens das arestas e área total; | Obrigatória | ||
16 | Função para dividir área comum em partes iguais a todas as unidades imobiliárias existentes no lote, devendo replicar o resultado na área total da unidade. | Obrigatória | ||
17 | Função para dividir área comum por rateio proporcional a área construída de cada unidade imobiliária, devendo replicar o resultado na área total da unidade. | Obrigatória | ||
18 | Função para duplicar feição; | Obrigatória | ||
19 | Função para caso de exclusão e/ou alteração de uma camada/layer de um croqui a solução automaticamente replicará o resultado no banco de dados geográficos e alfanuméricos após o procedimento de salvar as alterações, devendo atualizar a fração ideal do lote | Obrigatória | ||
20 | Função para armazenamento das feições originais de cada camada correspondente a um croqui de uma unidade imobiliária, ocorrendo qualquer alteração na geometria a solução deverá guardar a geometria original e a nova geometria alterada e/ou modificada e/ou excluída. | Obrigatória | ||
21 | A solução, deverá permitir o salvamento do novo croqui no banco de dados geográfico e alfanumérico e já associando a chave imobiliária a qual pertence. | Obrigatória | ||
A Solução De Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Urbano na Plataforma Web, deverá ter as funcionalidades mínimas para gerir todas as informações pertinentes ao cadastro técnico municipal (IPTU), e seus cadastros auxiliares em navegador WEB; | ||||
129. | 1 | Cadastro de Pessoas e/ou Proprietários; | Obrigatória | |
2 | Cadastro de Bairros; | Obrigatória | ||
3 | Cadastro de Logradouros; | Obrigatória | ||
4 | Cadastro de Face de Quadra; | Obrigatória | ||
5 | Cadastro de Loteamentos; | Obrigatória | ||
Todos os dados classificados como cadastros auxiliares, deverão sempre estar associados a uma geometria específica dentro da solução. | Obrigatória | |||
130. | Função para criação de forma dinâmica e intuitiva do modelo de dados (BIC) - Boletim de Informações Cadastrais, onde será inserida e/ou cadastradas as informações pertinentes ao BIC, sem a necessidade de alteração do código fonte do sistema, referente aos: | |||
1 | Dados do terreno; | Obrigatória | ||
2 | Dados da Edificação; | Obrigatória |
3 | Dados da Face de Quadra; | Obrigatória | ||
131. | Função para no ato do cadastro do BCI - Boletim de Informações Cadastrais na solução, seja possível definir valor por: | |||
1 | Pontuação; | Obrigatória | ||
2 | Valor; | Obrigatória | ||
3 | Modelo Matemático e/ou Fator; | Obrigatória | ||
132. | Função para que no módulo finanças possa ver o cálculo do imóvel pesquisado e /ou selecionado, com as informações mínimas obrigatórias: | |||
1 | Valor Venal do Terreno; | Obrigatória | ||
2 | Valor Venal da Edificação; | Obrigatória | ||
3 | Valor Venal do Imóvel; | Obrigatória | ||
4 | Valor Final do IPTU; | Obrigatória | ||
133. | Cálculo do imóvel, deverá ser dinâmico, qualquer alteração no censo imobiliário, ou valores de área deverá refletir de forma automática no cálculo sem a necessidade de alteração no código fonte do sistema; | Obrigatória | ||
134. | Função para inserir e realizar upload da imagem de fachada do imóvel, associando a inscrição imobiliária ou matrícula do imóvel; | Obrigatória | ||
135. | Função para anexar qualquer tipo de documento, a inscrição imobiliária ou matrícula do imóvel; | Obrigatória | ||
136. | Função para geração de memorial descritivo e seus lotes adjacentes; devendo ser possível a geração das coordenadas geográficas dos vértices do lote a ser regularizado. | Obrigatória | ||
137. | Função para geração automática do croqui do imóvel, contendo minimamente, escala gráfica, norte magnético, data e hora da geração e possibilidade de escolha do layout de impressão pelo usuário da Solução; | Obrigatória | ||
138. | Função para geração automática do BIC - Boletim do Cadastro Imobiliário, com a foto frontal do imóvel e todos os dados pertinentes ao cadastro da unidade imobiliária, proprietário/detentor, dados do terreno, dados da edificação, áreas e infraestrutura, contendo data e hora da geração, e possibilidade do usuário escolher o layout de impressão (modelo) desejável, gerando o PDF para impressão; | Obrigatória | ||
139. | Função para a realização de desmembramentos e remembramentos, com a possibilidade de herança dos dados do terreno e da edificação a ser unificados ou não; | Obrigatória | ||
140. | Função para a possibilidade de geração de “Lote Métrico", onde a solução deverá após a unificação informar o lote métrico que será adotado com a soma das testadas principal e secundária quando houver, não podendo ficar fora da sequência lógica da geocodificação. | Obrigatória | ||
141. | Função para que toda alteração de qualquer campo ou natureza alfanumérica e gráfica seja necessário o registro de despacho eletrônico obrigatório seu preenchimento por parte do usuário. | Obrigatória |
142. | Função para ver no mapa, após a consulta de um imóvel pelos dados alfanuméricos, a solução deverá de forma automática e obrigatória carregar todos os layers e ou camadas correspondentes a inscrição pesquisada pelo usuário, como também a imagem 360º (graus); | Obrigatória | ||
143. | Função para que toda alteração dos equipamentos urbanos, reflita de forma automática em todos os imóveis associados a face de quadra que está sendo atualizada. A solução deverá informar quantos imóveis em números absolutos serão afetados com alteração a ser realizada; | Obrigatória | ||
144. | Todos os módulos do Sistema deverão possuir a função de geração de relatórios personalizados, de modo a possibilitar, aos mais diversos usuários, acesso às informações ao tema selecionado, gerados de modo dinâmico. | Obrigatória | ||
145. | Função para que o usuário possa acessar todas as tabelas do sistema de forma intuitiva e visual, com a possibilidade de criação de consultas simples e complexas, com união de tabelas, critérios lógicos, com a utilização de operadores lógicos para execução da consulta tanto alfanuméricas como espaciais, com possibilidade de geração de mapas temáticos tanto em 2D (duas dimensões) e 3D (três dimensões) | Obrigatória | ||
146. | Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional deles em arquivos nos seguintes formatos: | |||
1 | PDF (Formato de Documento Portátil); | Obrigatória | ||
2 | DOC (compatível com Microsoft Word); | Obrigatória | ||
3 | CSV (valores separados por vírgula), e | Obrigatória | ||
4 | XLS (compatível com Microsoft Excel); | Obrigatória | ||
147. | Função para LOG de toda alteração realizada na matrícula do IPTU contendo: | |||
1 | Usuário responsável pela última alteração; | Obrigatória | ||
2 | Detalhamento do período em que a última alteração foi realizada (dia, mês, ano, hora, minutos e segundos); | Obrigatória | ||
3 | Possibilidade de exportação em CSV do LOG de Registro. | Obrigatória | ||
148. | Função para consulta alfanumérica com resultado especial por (Distrito, Setor, Quadra, Lote e unidade), refletindo seu resultado da consulta no mapa. | Obrigatória | ||
149. | Função para consulta alfanumérica com resultado especial por (Sequencial ou Matrícula), refletindo seu resultado da consulta no mapa | Obrigatória | ||
150. | Função para consulta alfanumérica com resultado especial por (Bairro e Loteamento), refletindo seu resultado da consulta no mapa. | Obrigatória | ||
151. | Função para consulta alfanumérica com resultado especial por (endereçamento), refletindo seu resultado da consulta no mapa. | Obrigatória | ||
152. | Função para consulta alfanumérica com resultado especial por (Quadra e Lote de Loteamento), refletindo seu resultado da consulta no mapa. | Obrigatória |
153. | Função para alterar, excluir, incluir qualquer geometria do mapa básico (Lote, quadra, eixo de logradouro, face de quadra, bairro e loteamento) | Obrigatória | ||
154. | Função para exclusão de um ou mais lotes por processo de hierarquização, ou seja, quando o lote for excluído dos dados associados deverão ser excluídos, sendo eles: croqui do imóvel, dados tabulares, foto, acervo e histórico) | Obrigatória | ||
155. | Função para replicar uma ou mais unidades imobiliárias (demonstrar na criação de um edifício de 15 (quinze) andares. | Obrigatória | ||
156. | Possibilidade de criação de "módulo dinâmico “de forma intuitiva e visual pelo usuário do sistema, sem a necessidade de alteração do código fonte do sistema. conforme item 17.3.8 a fim de que a Secretaria Municipal de Educação possa georreferenciar informações de seu interesse e escopo, sendo minimamente possível as seguintes ações: | |||
1 | Possibilidade de integração com os sistemas existentes na Secretaria de Educação | Desejável | ||
2 | Portal do Aluno; | Desejável | ||
3 | Portal do Professor; | Desejável | ||
4 | Gestão Acadêmica; | Desejável | ||
5 | Cadastro e georreferenciamento das escolas municipais da área urbana e área rural do município; | Desejável | ||
6 | Cadastro e georreferenciamento de Alunos; | Desejável | ||
7 | Cadastro e georreferenciamento das rotas de ônibus escolares do município; | Desejável | ||
8 | Possibilidade de associar o alunos rota de ônibus; | Desejável | ||
157. | Possibilidade de criação de "módulo dinâmico" conforme item 17.3.8 a fim de que a Secretaria Municipal de Saúde possa georreferenciar informações de seu interesse e escopo, sendo minimamente possível as seguintes ações: | |||
1 | Possibilidade de integração com os sistemas existentes na secretaria; e-sus, programa saúde da família; | Desejável | ||
2 | Cadastro e georreferenciamento dos postos de saúde do município; | Desejável | ||
3 | Cadastro e georreferenciamento das unidades básicas de saúde no município; | Desejável | ||
4 | Cadastro e georreferenciamento dos usuários do sistema municipal de saúde; | Desejável | ||
5 | Controle epidemiológicos existentes no município; dengue, entre outros; com possibilidade de geração de mapas de risco e avanço; | Desejável | ||
6 | Cadastro e georreferenciamento de pacientes que necessitem de atendimento prioritário e/ou locomoção, com a possibilidade de estudo de rotas; | Desejável |
158. | Possibilidade de criação de "módulo dinâmico “de forma intuitiva e visual pelo usuário do sistema, sem a necessidade de alteração do código fonte do sistema. conforme item 17.3.8 a fim de que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente possa georreferenciar informações de seu interesse e escopo, sendo minimamente possível as seguintes ações: | |||
1 | Cadastro e georreferenciamento dos autos de infração referente ao código de posturas do Município; | Desejável | ||
2 | Cadastro e georreferenciamento dos autos de infração referente ao código de obras do município; | Desejável | ||
3 | Cadastro e georreferenciamento de obras existentes no município; | Desejável | ||
4 | Cadastro e georreferenciamento do zoneamento urbano do município; | Desejável | ||
5 | Cadastro e georreferenciamento do projeto calçada cidadã, com a possibilidade de integração com o cadastro imobiliário | Desejável | ||
6 | Cadastro e georreferenciamento dos projetos de licenciamento ambiental, | Desejável | ||
7 | Cadastro e georreferenciamento das áreas de conservação permanente no município; | Desejável | ||
8 | Cadastro e georreferenciamento arbóreo do município. | Desejável | ||
9 | Cadastro e georreferenciamento da coleta seletiva de lixo; | Desejável | ||
159. | Possibilidade de criação de "módulo dinâmico" de forma intuitiva e visual pelo usuário do sistema, sem a necessidade de alteração do código fonte do sistema. conforme item 17.3.8 a fim de que a Secretaria Municipal de Obras possa georreferenciar informações de seu interesse e escopo, sendo minimamente possível as seguintes ações: | |||
1 | Cadastro e georreferenciamento de Obras Públicas Municipais Estaduais ou Federais em andamento no Município, com controle e acompanhamento das fases. | Desejável | ||
2 | Cadastro e georreferenciamento do inventário dos bens de domínio público municipal; | Desejável | ||
3 | Terrenos classificados, como zonas verdes ou de lazer, praças, ruas, travessas, caminhos, largos, separadores rodoviários, arranjos exteriores circundantes dos bairros municipais, dentro do perímetro urbano e ainda outros espaços que estejam em uso, imediato e direto do público; | Desejável | ||
4 | Infraestruturas rodoviárias, designadamente estradas, pontes, túneis, viadutos, muros de suporte etc., e equipamentos públicos, como lavadouros públicos e outros; | Desejável |
5 | Cadastro da Rede de esgoto com possibilidade de associar os imóveis ligados na rede. | Desejável | ||
160. | Possibilidade de criação de "módulo dinâmico “de forma intuitiva e visual pelo usuário do sistema, sem a necessidade de alteração do código fonte do sistema. conforme item 17.3.8 a fim de que a Secretaria Municipal Defesa Civil possa georreferenciar informações de seu interesse e escopo, sendo minimamente possível as seguintes ações: | |||
1 | Cadastro e georreferenciamento das áreas de risco; | Obrigatória | ||
2 | Cadastro e georreferenciamento das áreas inundáveis no limite urbano do município; | Obrigatória | ||
3 | Possibilidade de acesso integrado ao Módulo Finanças (Inscrição Cartográfica) para acesso a base de dados referente ao cadastro técnico imobiliário do município, a fim de identificar os imóveis que correm riscos. | Obrigatória | ||
161. | Possibilidade de criação de "módulo dinâmico" de forma intuitiva e visual pelo usuário do sistema, sem a necessidade de alteração do código fonte do sistema. conforme item 17.3.8 a fim de que a Secretaria Municipal Transporte e Trânsito possa georreferenciar informações de seu interesse e escopo, sendo minimamente possível as seguintes ações: | |||
1 | Possibilidade de cadastro e georreferenciamento das linhas municipais de transporte coletivo; | Obrigatória | ||
2 | Possibilidade de cadastro e georreferenciamento dos pontos de ônibus; | Obrigatória | ||
3 | Cadastro e georreferenciamento da sinalização viária, sendo prioritário a sinalização vertical, com a inserção do ícone das placas regulamentadas pelo CONTRAN diretamente no mapa; | Obrigatória | ||
4 | No cadastro das sinalizações verticais, os pontos cadastrados deverão estar associados ao "ícone" da placa de sinalização de acordo com o modelo do oficial do CONTRAN. | Obrigatória | ||
5 | Deverá ter a possibilidade de upload de fotografias da placa de sinalização como também o anexo. | Obrigatória | ||
Deverão estar previstos neste módulo dinâmico os seguintes cadastrados: | ||||
6 | Sinalização Vertical de Regulamentação; | Obrigatória | ||
7 | Sinalização vertical de Advertência; | Obrigatória | ||
8 | Sinalização Vertical de indicação; | Obrigatória | ||
9 | Sinalização Semafórica; | Obrigatória | ||
162. | Possibilidade de cadastro e georreferenciamento de vagas de estacionamento em vias públicas (área azul); | Obrigatória |
163. | Possibilidade de cadastro e georreferenciamento de locais com acidente de trânsito; | Obrigatória | ||
164. | Possibilidade de cadastro e georreferenciamento de ciclovias; | Obrigatória | ||
165. | Possibilidade de criação de "módulo dinâmico “de forma intuitiva e visual pelo usuário do sistema, sem a necessidade de alteração do código fonte do sistema. conforme item 17.3.8 a fim de que a Secretaria Municipal Habitação e Regularização Fundiária possa georreferenciar informações de seu interesse e escopo, sendo minimamente possível as seguintes ações: | |||
1 | Cadastros e georreferenciamento de Áreas de interesse para projeto de regularização social fundiária; | Obrigatória | ||
2 | Possibilidade de estudo de impacto das áreas contempladas; | Obrigatória | ||
3 | Cadastro dos interessados contemplados no projeto de regularização, com inserção de anexos de documentos pessoais, imagens, e demais comprovantes que se desejarem. | Obrigatória | ||
4 | Possibilidade de acesso integrado ao Módulo Finanças para acesso a base de dados referente ao cadastro técnico imobiliário do município; | Obrigatória | ||
5 | Possibilidade de geração do memorial descritivo do imóvel, com os dados técnicos como áreas, confrontantes, coordenadas dos vértices dos lotes, áreas construídas, censo cadastral e documentação do responsável do imóvel. | Obrigatória | ||
6 | Possibilidade do controle dos status de cada imóvel de interesse na regularização fundiária, no mínimo com: Imóvel com Pendência de Documentação, Imóvel com impedimento de origem da terra, Imóvel apto para Regularização, Imóvel com Título entregue etc.; | Obrigatória | ||
166. | Possibilidade de criação de "módulo dinâmico “de forma intuitiva e visual pelo usuário do sistema, sem a necessidade de alteração do código fonte do sistema. conforme item 17.3.8 a fim de que a Secretaria Municipal Cultura e Turismo possa georreferenciar informações de seu interesse e escopo, sendo minimamente possível as seguintes ações: | |||
1 | Possibilidade de cadastro e georreferenciamento de pontos turísticos do município. | Desejável | ||
2 | Possibilidade de cadastro e georreferenciamento de atrações locais; | Desejável | ||
3 | Possibilidade de cadastro e georreferenciamento de atrações típicas e gastronômicas | Desejável | ||
4 | Possibilidade de cadastro e georreferenciamento do patrimônio histórico; | Desejável | ||
5 | Possibilidade de cadastro e georreferenciamento dos pontos de ecoturismo; | Desejável |
15. TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA UTILIZAÇÃO DA SOLUÇÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO ESPAÇO TERRITORIAL NA PLATAFORMA WEB
15.1. A contratada deverá providenciar o plano detalhado de trabalho e a mobilização dos recursos
necessários para execução das atividades de treinamento e qualificação técnica dos servidores municipais para a utilização da Solução de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial na Plataforma Web.
15.1.1. Este plano de trabalho deverá conter no mínimo:
15.1.1.1. Cronograma detalhado das atividades;
15.1.1.2. Descrição da metodologia de trabalho;
15.1.1.3. Plano de execução dos serviços.
15.2. Detalhamento técnico da metodologia de treinamento com a descrição das fases e conteúdos programáticos a serem ministrados.
15.3. O prazo para entrega do Plano de Trabalho será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da emissão da Ordem de Fornecimento fornecido pela contratante.
15.4. Deverá ser implantado um programa de treinamento e capacitação técnica dos servidores, visando a garantir a plena utilização da ferramenta de geoprocessamento implantada no Município.
15.5. Deverá ser disponibilizado treinamento adequado a todos os níveis da administração com o objetivo de permitir a plena utilização das funcionalidades implementadas pelo Sistema de Gestão de Dados e BDGM, de forma integrada aos procedimentos administrativos realizados pelo município.
15.6. A CONTRATADA fica responsável pelos custos relacionados ao treinamento, nos seguintes aspectos:
15.6.1. A Contratada deverá oferecer um treinamento específico para cada grupo com qualidade e quantidade suficiente para que os servidores do município possam assimilar todo conhecimento e maximizar o uso da solução a ser adquirida.
15.6.2. Deverão estar previstos três tipos de treinamentos:
15.6.2.1. Treinamento Básico a nível de atendimento ao contribuinte, executado pela central de atendimento.
15.6.2.2. Treinamento Avançado a nível de qualificação do servidor municipal, para utilizar a solução, para a manutenção da base cartográfica, manutenção do cadastro municipal, treinamento para geração de relatórios e temáticos avançados;
15.6.2.3. Treinamento Transferência Tecnológica, a nível de transferência de conhecimento para a equipe de TI do município, responsável por absorver todo o conhecimento e rotinas da solução contratada, conforme
estabelecido na LEI Nº 9.609, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 em seu artigo 11º.
15.6.3. Encargos sociais e trabalhistas dos profissionais que irão ministrar os treinamentos;
15.6.4. Impressão de manuais, apostilas, informativos etc., destinados aos alunos;
15.6.5. Elaboração do ambiente tecnológico de treinamento;
15.6.6. Ao final da capacitação, deve ser emitido certificado de participação no treinamento a todos os servidores municipais que cumprirem pelo menos 90% da carga horária do curso.
15.6.7. Todo o material utilizado no treinamento, também deve ser disponibilizado aos participantes em meio digital, em formatos usuais, como PDF (Formato de Documento Portátil), DOCX (Microsoft Word) ou similares;
15.7. O local de treinamento será disponibilizado pela contratante.
15.8. A Contratada deve informar à Contratante sobre todos os requisitos necessários para realização do treinamento, como infraestrutura lógica de rede, computadores, link de internet, softwares complementares etc., com pelo menos, 01 (uma) semana antes de seu início e participando ativamente nessa preparação do ambiente.
15.9. PLANEJAMENTO DAS AULAS E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
15.9.1. Introdução ao Sistema de Informação Geográfica
15.9.2. Este treinamento deve introduzir os conceitos de Sistemas de Inteligência Geográfica, deve permitir a utilização de feições, a fim de mostrar como encontrar padrões e obter informações mediante análises simples.
15.9.3. Utilizando o Sistema de Informações Geográficas, devem ser praticados os exercícios de:
15.9.3.1. Criar e compartilhar rapidamente mapas no SIG.
15.9.3.2. Pesquisar e organizar dados geográficos e outros conteúdos para um projeto de mapeamento.
15.9.3.3. Exibir feições precisamente em um mapa GIS e acessar informações sobre eles.
15.9.3.4. Realizar análise espacial para responder a questões e criar informações.
15.9.3.5. Compartilhar mapas GIS e resultados de análises que estão facilmente acessíveis para usuários, web e dispositivos móveis.
15.9.3.6. Este treinamento deve também realizar a introdução dos módulos que compõem a solução e quais os perfis das pessoas que utilizarão o componente.
15.9.3.7. O Treinamento deve ser realizado em pelo menos 40 (quarenta horas)
15.10. PROCEDIMENTOS DE FLUXOS DE TRABALHOS ESSENCIAIS
15.10.1. Deve ser ministrado e praticado um treinamento que aborda procedimentos habituais e essenciais em um SIG.
15.10.2. Deve ser ministrado como explorar, gerenciar, analisar dados geográficos e criar mapas instrutivos.
15.10.3. O curso deve abranger interoperação de dados variados de diversas fontes, criação de modelos para a realização automática de análises e técnicas de compartilhamento dos dados produzidos com tomadores de decisões, colegas e com o público, devem ser praticados os exercícios de:
15.10.3.1. Combinar dados de diferentes fontes para criar mapas exatos e informativos.
15.10.3.2. Organizar, criar, e editar dados geográficos para manter esta exatidão.
15.10.3.3. Gerenciar, simbolizar e rotular camadas de mapas para suportar visualização e exploração dos dados.
15.10.3.4. Projetar páginas de layout atrativas para os mapas que serão impressos.
15.10.3.5. Aplicar um fluxo de trabalho padrão para analisar dados GIS e solucionar problemas espaciais.
15.10.3.6. Compartilhar mapas e resultados de análises que estarão facilmente acessíveis no desktop, web e dispositivos móveis.
15.10.3.7. O treinamento deve ser feito em pelo menos 40 (quarenta horas)
15.11. COMPARTILHANDO CONTEÚDO GIS NA WEB
15.11.1. Deve ser ministrado e praticado um treinamento que aborde como aprender facilmente a compartilhar conteúdo geográfico e então estar acessível para qualquer pessoa que precise dele, quando precisar dele, contudo quando queira acessá-lo.
15.11.2. Este curso ensina como publicar dados GIS proprietários de sua organização, mapas e ferramentas como serviços que podem ser explorados e utilizados, na web e dispositivos móveis, devem ser praticados os exercícios de:
15.11.2.1. Determinar qual opção de compartilhamento é apropriada para as suas necessidades.
15.11.2.2. Criar e publicar serviços de mapa para compartilhar seus próprios dados GIS.
15.11.2.3. Publicar serviços de feições para habilitar a edição dos dados GIS via web.
15.11.2.4. Criar e publicar serviços de imagens para prover rápido acesso às imagens.
15.11.2.5. Publicar serviços de geoprocessamento para compartilhar fluxos de trabalho de análise e resultados de análises.
15.11.2.6. Compartilhar recursos GIS como serviços stand-alone, mapas da web e aplicações de mapas da web.
15.11.2.7. O treinamento deve ser feito em, pelo menos, 40 (quarenta) horas.
15.12. ADMINISTRAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO MÓDULO SERVIDOR DE MAPAS
15.12.1. Este curso deverá ministrar como planejar, implantar, configurar e gerenciar o Servidor de Mapas e o Portal Web, incluindo serviços e aplicações. Deve ser explorada a arquitetura do sistema servidor e praticada a aplicação de fluxos de trabalho, técnicas e melhores práticas para garantir a performance e a segurança, devem ser praticados os exercícios de:
15.12.1.1. Planejar a implantação do Servidor de Mapas que atenda seus requisitos de negócio.
15.12.1.2. Configurar o componente para integrar seu Servidor de Mapas com o Banco de Dados.
15.12.1.3. Publicar serviços com as funcionalidades necessárias para as suas aplicações.
15.12.1.4. Planejar, criar, e atualizar o cache para obter um serviço de mapas e de imagens de alta performance.
15.12.1.5. Ajustar e monitorar os serviços para garantir a alta performance.
15.12.1.6. Implementar segurança para o site e serviços que atendam às necessidades. O treinamento deve ser feito em, pelo menos, 40 (quarenta) horas.
15.13. SUPORTE ASSISTIDO AO USUÁRIO
15.13.1. Após a qualificação e treinamento dos servidores, a contratada deverá providenciar o suporte assistido através de profissional qualificado e habilitado pela contratada pelo período de 20 dias (vinte dias) úteis.
15.13.1.1. O suporte assistido deverá atender as demandas do setor de cadastro imobiliário ou setor de geoprocessamento do município.
15.13.1.2. o suporte assistido deverá atender as demandas do setor de atendimento ao contribuinte.
15.13.2. O suporte assistido deverá acompanhar todas as atividades de utilização da ferramenta instalada, como dirimir dúvidas do fluxo de processos, alteração, inclusão, edição, ou seja, todas atividades pertinentes ao geoprocessamento e suas fases.
15.13.3. O suporte assistido deverá identificar pontos de melhora no fluxo de trabalho da administração para que a solução instalada possa ser maximizada sua utilização a fim de dar celeridade nos processos que utilizarão a solução instalada.
15.13.4. A capacitação deverá atender no mínimo 10 (dez) usuários e no máximo 20 (usuários) usuários no total, tendo como máximo de 160 (Cento e sessenta) Horas, para atendimento das demandas mais avançadas da PREFEITURA.
TABELA RESUMO - TREINAMENTOS | |||
ITEM | CURSO | MÍNIMO HORAS | MÁXIMO PARTICIPANTES |
1 | Introdução ao Sistema de Informação Geográfica | 40 horas | 15 alunos |
2 | Procedimentos de Fluxos de Trabalhos Essenciais | 40 horas | |
3 | Compartilhando Conteúdo GIS na WEB | 40 horas | 15 alunos |
4 | Administração e Configuração do Módulo Servidor de Mapas | 40 horas | |
5 | Operação Assistida ao Usuário | 160 horas | |
Totalizador: | 320 horas | 20 participantes |
16. MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA DA SOLUÇÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO ESPAÇO TERRITORIAL URBANO NA PLATAFORMA WEB.
16.1. A Contratada, na prestação do serviço de manutenção, terá a responsabilidade de realizar manutenção nos Módulos, observados os requisitos de qualidade e eficiência exigidos, bem como a agilidade e segurança na execução das tarefas.
16.2. As atividades aqui previstas dizem respeito a todas as modificações requeridas no Sistema, de natureza:
16.2.1. Legais (destinadas a dar cumprimento a normas legais ou regulamentares);
16.2.2. Corretivas (destinadas a corrigir erros identificados nos sistemas, que impedem seu funcionamento correto ou que representem desvios às especificações definidas);
16.2.3. Evolutivas em termos tecnológicos (troca de versões de Banco de Dados ou Sistema Operacional, otimizações de performance etc.);
16.2.4. Adaptativas (que visam dar ao sistema condições para se adaptar a uma nova situação ou aspectos diferentes de situações já existentes).
16.3. Em conformidade com a LEI Nº 9.609, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 seu artigo 11º A Contratada deverá fornecer o código-fonte, referente a todas as ferramentas utilizadas na sua codificação, necessário para o integral funcionamento do sistema, tendo amplos direitos para especialização e/ou modificação pelo contratante;
16.4. Deve fornecer todos os artefatos resultantes das atividades de análise, projeto e implementação do sistema e do banco de dados disponibilizados em formato digital, tendo amplos direitos para especialização e/ou modificação pelo contratante;
16.5. Como artefatos do sistema incluem-se: diagrama de requisitos, diagramas de Casos de Uso, e todos os demais diagramas de análise e projeto que se façam necessários para compreensão dos processos, baseados em uma metodologia consistente de desenvolvimento de software;
16.6. Como artefatos do banco de dados incluem-se: modelo entidade-relacionamento, dicionário de dados, scripts de criação do banco de dados e todos os demais objetos baseados na tecnologia de banco de dados, tal como tabelas, chaves, índices, relacionamentos, visões, sequências, procedimentos armazenados (store procedures), funções, gatilhos etc.
16.7. As licenças de uso dos produtos envolvidos na instalação, manutenção e utilização do sistema são de responsabilidade da contratante;
16.8. Possuir padronização em componentes como telas, relatórios, ajuda on-line, documentação, teclas de função, aplicativos, tabelas e identificadores;
16.9. É responsabilidade da contratada a transferência tecnológica e de conhecimento e se dará de forma contínua durante todas as fases do projeto e sua vigência contratual, através de reuniões mensais ou ao final de cada fase executada no projeto.
16.10. A equipe interna de desenvolvimento de sistemas da contratante deverá ter acesso e acompanhar todos os procedimentos de instalação, implantação, configuração e manutenção do sistema visando o processo de transferência de tecnologia;
16.11. As novas versões da solução, contemplando correções, melhorias ou novas funcionalidades, deverão ser comunicadas à Prefeitura Municipal, pela CONTRATADA e está fica obrigada a disponibilizar versões e/ou realises juntamente com seus manuais e instalá-los no ambiente da CONTRATANTE.
16.12. O modelo de prestação da garantia técnica será por solicitação, ou seja, a CONTRATADA receberá da Prefeitura Municipal a solicitação de chamado técnico conforme severidades especificadas mais adiante.
16.13. A prestação dos Serviços de Suporte e Manutenção será executada tendo sua qualidade medida por meio de Acordo de Nível de Serviço – ANS.
16.14. A CONTRATADA deverá garantir o funcionamento correto, providenciando atualizações e correções, quando necessário, pelo período de 6(seis) meses a contar da data de entrega e instalação do produto no ambiente tecnológico do município.
16.15. As possíveis indisponibilidades dos serviços poderão ser resolvidas tanto remotamente, por telefone, chat ou e-mail, como presencialmente, quando necessário.
16.16. A prestação do Suporte Técnico Premium deverá ser feita em regime 8x5 (oito horas por dia, cinco dias por semana), durante o horário comercial (08:00 às 18:00 horas), inclusive feriados. Realizado por profissionais especializados. Deverá ainda cobrir todo e qualquer defeito apresentado nos softwares utilizados em seu desenvolvimento da Solução, incluindo esclarecimentos técnicos para ajustes, reparos, instalações, configurações e correções necessárias.
16.17. A contagem do prazo de atendimento e solução definitiva de cada chamado será a partir da abertura do chamado técnico na Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA, até o momento da comunicação da solução definitiva.
16.18. O tempo de atendimento será computado apenas quando a responsabilidade do atendimento estiver com a CONTRATADA, ou seja, se for solicitada alguma informação para a Prefeitura Municipal, o tempo do chamado será congelado e começará a contar quando a Prefeitura Municipal, enviar as informações solicitadas.
16.19. O sistema de atendimento ao suporte fornecido pela CONTRATADA deverá ser WEB e possuir funcionalidades de abertura de chamados, acompanhamento e histórico de atendimento e relatórios gerenciais, incluindo relatório específico para faturamento que leve em conta SLA e cálculo de valores, onde a Prefeitura Municipal, deverá acessar por meio de Login e senha exclusivos.
16.20. Os profissionais de atendimento deverão estar capacitados para responder às solicitações dos usuários licenciados esclarecendo dúvidas sobre características e funcionalidades da solução, bem como informando sobre evoluções tecnológicas.
16.21. O atendimento poderá ser feito por meio de acesso remoto disponibilizado pela Prefeitura Municipal.
16.22. As seguintes solicitações deverão estar inseridas no escopo de atendimento:
16.22.1. Auxílio na instalação dos softwares que atendam aos Requisitos de Instalação;
16.22.2. Apoio e verificação do êxito ao reiniciar o sistema;
16.22.3. Esclarecimento de dúvidas operacionais;
16.22.4. Auxílio na identificação de bugs nas interfaces;
16.22.5. Indicação de solução de contorno (workaround) para bug, quando possível;
16.22.6. Indicação do procedimento mais adequado para atendimento da análise requerida pelo usuário;
16.22.7. Provimento de informações sobre as funcionalidades de edição de dados;
16.22.8. Apoio ao desenvolvimento de novas aplicações e/ou novos módulos dinâmicos, sugerindo arquitetura e melhores práticas;
16.22.9. Apoio na modelagem de dados espaciais integrados à plataforma;
16.23. Resolução de problemas, correção de falhas no produto, independentemente de correções tornadas públicas, desde que tenham sido detectadas e formalmente comunicadas à CONTRATADA, bem como sanar dúvidas relacionadas à instalação, configuração e uso da Solução Servidora de Conteúdo integrado com Dados alfanuméricos e gráficos especificado;
16.24. O processo de fornecimento de novas versões da Solução Gestão e Fiscalização Territorial Urbano na plataforma web, compreende o fornecimento de correções, atualizações críticas de patches, novas versões do produto, alertas de segurança que forem disponibilizadas pelo CONTRATANTE, provendo a garantia de evolução tecnológica e funcionamento adequado do produto, durante a vigência contratual.
16.25. ABERTURA DE CHAMADO TÉCNICO
16.25.1. Na abertura do chamado técnico junto a Central de Atendimento serão fornecidas, no mínimo, as seguintes informações:
16.25.1.1. Problema ou dúvida observada;
16.25.1.2. Nome, telefone, e-mail do profissional da Prefeitura Municipal, responsável pela solicitação;
16.25.1.3. Severidade.
16.25.2. A CONTRATADA informará o número do chamado técnico no ato da comunicação efetuada pela CONTRATANTE, o qual servirá de referência para acompanhamento do chamado, inclusive após o encerramento do chamado;
16.25.3. Os chamados serão classificados conforme as severidades a seguir:
Severidade | Prazo para Atendimento | Abrange |
ALTA | 08h | Esse nível de severidade é aplicado quando há a indisponibilidade do uso do(s) software(s) |
BAIXA | 24h | Esse nível de severidade é aplicado quando há falha, simultânea ou não, do uso do(s) software(s), estando ainda disponível(is), porém apresentando problemas, ou dúvida tanto para operação do software. |
16.25.4. Após a entrega da documentação e repasse do conhecimento, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo.
16.25.5. A Contratada deverá cumprir rigorosamente o chamado técnico dentro do prazo de atendimento estabelecido, ficando sujeita às penalidades previstas no edital de licitação.
17. HORAS TÉCNICAS PARA DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MÓDULOS E FUNCIONALIDADES PARA A SOLUÇÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO TERRITORIAL URBANO NA PLATAFORMA WEB COM TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA.
17.1. A CONTRATADA, na prestação do serviço de implementação de novos módulos, deverá, quando a ela solicitado a implementação de módulos e/ou funcionalidades não existentes na aplicação, deverá elaborar um documento de levantamento e análise de requisitos funcionais com o quantitativo de horas necessárias para esta implementação, que deverá antes do início ser aprovada formalmente pela administração.
17.2. Sob nenhuma hipótese os serviços descritos no item 17.3. Os REQUISITOS GERAIS deste Termo de Referência devem ser utilizados para os Serviços de Manutenção e Suporte Técnico do Sistema de Informações Geográficas, visto que as especificações deste item devem cobrir apenas novas funcionalidades e não funcionalidades já existentes no Código Fonte da Solução.
17.3. DIAGNÓSTICO DE DEMANDAS:
17.3.1. O serviço de diagnóstico de demandas compreende as atividades necessárias à Identificação de Problema ou Necessidade de Software, Análise de Viabilidade, Especificação de Requisito, Proposição de Soluções, Mensuração de Tamanho Funcional Estimativa em Horas, Planejamento Inicial, Proposta de Divisão de Escopo, Mapeamento de Riscos para Manutenções Preventivas, Corretivas, Evolutivas e Adaptativas a serem realizadas pela CONTRATADA.
17.3.2. Essas atividades devem ser feitas pela CONTRATANTE e posteriormente validadas junto a CONTRATADA;
17.3.3. Em caso de divergência entre as partes, a fase de diagnóstico deve ser novamente iniciada, sendo necessário revisão de todos os requisitos junto a CONTRATADA;
17.3.4. Em caso de divergência entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, a estimativa que deve prevalecer é a da CONTRATANTE.
17.4. CÁLCULO DE HORAS:
17.4.1. Ao final das fases de Diagnóstico de demandas e Cálculo de Horas, deve ser emitida a Ordem de Serviço, aprovada pelo Ordenador de Despesas, descrevendo todos os requisitos Funcionais da implementação e o total de horas estimadas.
17.5. DESENVOLVIMENTO:
17.5.1. Essa fase somente pode ser iniciada com autorização formal da PMV, após atualização da contagem de pontos de função da OS, resultante da fase anterior;
17.5.2. Esta fase tem como objetivo implementar as funcionalidades conforme aprovado nas fases anteriores realizado construção dos códigos fontes realizado dos testes unitários, de integração, de funcionalidade, de stress e outros que se fizerem necessários à garantia do funcionamento adequado da solução desenvolvida;
17.5.3. O desenvolvimento da solução deve seguir estritamente os artefatos homologados na fase anterior;
17.5.4. Caso seja verificada pela CONTRATADA a necessidade de alterar a especificação de qualquer dos artefatos aprovados na FASE anterior, esta deve dar ciência imediata a PMV com devida justificativa;
17.5.5. A atualização dos artefatos não gerará nenhum ônus adicional à Prefeitura;
17.5.6. Artefatos a serem gerados nessa fase no mínimo:
17.5.6.1. Roteiro de testes unitário automatizados;
17.5.6.2. Roteiro de testes de integração;
17.5.6.3. Roteiro de testes de interface;
17.5.6.4. Resultados dos casos de teste;
17.5.6.5. Manual do usuário atualizado;
17.5.6.6. Manual de implantação do Sistema;
17.5.6.7. Documentação de liberação de versão;
17.5.6.8. Matriz de rastreabilidade das funcionalidades impactadas, conforme modelo que consta neste Termo de Referência
17.5.6.9. Arquivos de instalação de versão, como: código fonte final, scripts de build e “deploy”; e outros que se façam necessários à instalação e manutenção da versão;
17.5.7. A CONTRATADA deve efetuar as alterações que se fizerem necessárias nos artefatos produzidos a partir de apontamentos realizados pela Prefeitura;
17.5.8. A CONTRATADA se sujeita às penalidades e descontos na fatura, no caso de reincidências ou inserção de novas falhas ou erros nos artefatos após as correções;
17.5.9. A Prefeitura Municipal emitirá o Termo de Aceite, atestando o recebimento de todos os artefatos gerados na Fase, autorizando o início da Fase de Homologação;
17.6. HOMOLOGAÇÃO DA SOLUÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
17.6.1. Esta fase tem como objetivo disponibilizar a solução desenvolvida no ambiente de produção da Prefeitura e a transferência do conhecimento técnico produzido ou adquirido;
17.6.2. A contar do recebimento do Termo de Homologação e autorização de continuidade da fase anterior, a Prefeitura e a transferência do conhecimento técnico produzido e/ou adquirido;
17.6.3. A contar do recebimento do Termo de Homologação e autorização de continuidade da FASE anterior, a Prefeitura deve agendar a implantação no ambiente de produção em prazo não superior a 7 (sete) dias úteis;
17.6.4. A CONTRATADA, a contar da data do Termo de Aceite, deve executar a transferência de conhecimento específico da solução implantada no ambiente de produção conforme prazo definido no cronograma;
17.6.5. A transferência de conhecimento deve capacitar os servidores quanto aos aspectos técnico da solução disponibilizada, assim como quanto aos aspectos negociais e de utilização da solução;
17.6.6. A Prefeitura deve emitir o Termo de Implantação e o Termo de Aceite de Transferência de Conhecimento, são documentos obrigatórios para a finalização da OS e autorização para faturamento e pagamento.
17.6.7.
18. ESTUDO E REDEFINIÇÃO DO LIMITE PERÍMETRO URBANO.
18.1. A contratada deverá providenciar o plano detalhado de trabalho e a mobilização dos recursos necessários para execução das atividades de Redefinição do Limite do Perímetro Urbano;
18.1.1. Este plano de trabalho deverá conter no mínimo:
18.1.1.1. Cronograma detalhado das atividades;
18.1.1.2. Descrição da metodologia de trabalho;
18.1.1.3. Plano de execução dos serviços.
18.2. O prazo para entrega do Plano de Trabalho será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da emissão da Ordem de Fornecimento fornecido pela contratante.
18.3. Levantamento dos dados, levantamento topográfico, memorial descritivo dos limites do perímetro urbano e minuta de projeto de lei de revisão do perímetro urbano
18.4. A Contratante deverá ser feita a revisão e redefinição do limite do perímetro urbano definido pela atual legislação municipal, com elaboração do respectivo Memorial Descritivo contendo a descrição dos vértices em coordenadas planas UTM do novo limite do perímetro urbano fruto da inclusão das áreas efetivamente urbanizadas no Município e/ou de expansão urbana.
18.5. Também deverá ser realizada ampla pesquisa na legislação estadual que versa sobre as fronteiras do município, com a definição, também, da área total do território do município, a consequente elaboração do memorial descritivo conforme o parágrafo anterior.
18.6. Deverão ser definidos em conjunto com a equipe técnica da contratante, os critérios técnicos a serem observados durante a execução do levantamento das áreas de expansão urbana a serem anexadas ao perímetro urbano existente.
18.7. A contratada deverá efetuar visitas, nas referidas áreas, onde será feito o levantamento e mapeamento dos elementos geográficos naturais e construídos para futura demarcação dos novos limites do perímetro existente, que deverão ser submetidos à análise e aceitação dos técnicos da Prefeitura.
18.8. A CONTRATADA deverá apresentar uma minuta de projeto de lei contendo a redefinição do perímetro urbano do município;
18.9. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES:
18.9.1. Assim, ao final dos trabalhos, deverão ser entregues os seguintes produtos:
18.9.1.1. Relatório Levantamento dos dados e levantamento topográfico;
18.9.1.2. Memorial descritivo dos limites territoriais do município;
18.9.1.3. Memorial descritivo dos limites do perímetro urbano;
18.9.1.4. Projeto de Lei de redefinição do perímetro urbano.
19. MONITORAMENTO E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO ATRAVÉS DE SISTEMA MÓVEL DE COLETA DE DADOS E MODULO INTEGRADO DE GESTÃO CADASTRAL EM PLATAFORMA WEB.
19.1. A contratada deverá providenciar o plano detalhado de trabalho e a mobilização dos recursos necessários para execução das atividades de Monitoramento e Atualização do Cadastro Imobiliário através de sistema móvel de coleta de dados;
19.1.1. Este plano de trabalho deverá conter no mínimo:
19.1.1.1. Cronograma detalhado das atividades;
19.1.1.2. Descrição da metodologia de trabalho;
19.1.1.3. Plano de execução dos serviços.
19.2. O prazo para entrega do Plano de Trabalho será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da emissão da Ordem de Fornecimento fornecido pela contratante.
19.3. Os elementos cartográficos que possuam correspondência com os bancos de dados alfanuméricos deverão ser geocodificados de maneira que garanta a aderência e integridade entre os dados tabulares e os dados geográficos.
19.4. Deverá ser realizada a atualização completa da base de dados do cadastro imobiliário municipal, envolvendo 60.000 (Sessenta mil) unidades imobiliárias, com base na restituição estereofotogramétrica e ortofotocartas produzidas e com utilização de tecnologia que possibilidade um controle dos dados através de um aplicativo específico para coleta de dados em massa.
19.5. Deverá ser realizada a visita in loco, para a coleta das informações pertinentes às características externas do imóvel, características do terreno e dados do proprietário e/ou compromissário ou detentor do imóvel.
19.6. No ato da visita deverá ser realizado o acervo fotográfico dos imóveis prediais e territoriais, as imagens fotográficas da fachada do imóvel deverão estar geocodificada a inscrição imobiliária.
19.7. TRABALHOS DE ESCRITÓRIO – PREPARAÇÃO DOS DADOS
19.7.1. Em escritório deverão ser realizadas todas as etapas que suportam a atualização cadastral, como a obtenção dos arquivos referenciais citados no presente documento, bem como o produto do Mapa Digital desenvolvido.
19.7.2. Deverá ser realizada a rasterização dos documentos de uso permanente, especificamente às Fichas de Lançamento e Plantas Quadras Fiscais;
19.7.3. Deverá ser realizada uma compatibilização para verificar a aderência dos dados alfanuméricos com o mapa digital de modo a garantir a perfeita integração entre os dados tabulares e a cartografia.
19.8. O Monitoramento Cadastral contemplará a atualização dos cadastros existentes, bem como o cadastramento das unidades que não estão no cadastro imobiliário municipal, conforme modelo de avaliação imobiliária definida pelo município.
19.9. E deverão ser monitoradas as características físicas dos terrenos e das edificações compreendendo pelo menos:
19.9.1. Dados do Proprietário e/ou Possuidor, deverá ser coletado no ato da visita em campo, nome do contribuinte ou proprietário autodeclarado, com a coleta de nome completo, CPF ou RG, telefone fixo ou celular.
19.9.2. Dados do Terreno: testadas, dimensões, área, forma, existência de muro e passeio, situação na quadra, regime e categoria de ocupação, categoria de uso, dentre outros dados necessários. Tais informações deverão estar sistematizadas conforme o Modelo do Boletim de Informações Cadastrais Imobiliário utilizado na Prefeitura;
19.9.3. Dados da Edificação: área total construída, área da unidade, uso e regime de ocupação da construção, tipologia e características construtivas externas, existência de equipamentos de lazer, dentre outros dados necessários. Tais informações deverão estar sistematizadas conforme o Modelo do Boletim de Informações Cadastrais Imobiliário utilizado na Prefeitura;
19.10. Deverão ser realizadas análises das imagens nas quadras fiscais (lote a lote) contemplando as discrepâncias (quanto ao contorno das edificações já existentes ou novas edificações), que serão identificadas na visita em campo.
19.11. Para o recadastramento imobiliário referente aos “condomínios verticais e horizontais” a contratada deverá sistematizar o “cadastro de condomínios” esse cadastro obrigatoriamente deverá conter minimamente as seguintes informações:
19.11.1. Tipo de Condomínio (Vertical ou Horizontal);
19.11.2. Inscrição Cadastral do Lote;
19.11.3. Acervo Fotográfico;
19.11.4. Nome do Condomínio;
19.11.5. Endereço Completo;
19.11.6. Contato do responsável com nome e telefone (empresa e/ou síndico);
19.11.7. Cópia da convenção do condomínio (quando tiver);
19.12. TRABALHOS DE CAMPO - LEVANTAMENTO DOS DADOS DE TERRENOS E EDIFICAÇÕES ATRAVÉS DE COLETA ELETRÔNICA DE DADOS TABULARES E ESPACIAIS.
19.12.1. Deverá ser realizada a visita in loco em cada unidade imobiliária para a coleta das informações pertinentes aos dados dos contribuintes e/ou proprietários, dados do terreno, características externas dos imóveis, verificação de beirais, mezaninos, como também identificação de unidades imobiliárias dentro do mesmo lote.
19.12.2. A contratada deverá providenciar toda mobilização e recursos necessários para o translado das equipes (cadastradores) para os roteiros a serem executados em campo;
19.12.3. As equipes de campo deverão estar acompanhadas durante todo o tempo de execução pelos supervisores técnicos da contratada para o apoio às atividades de coleta de dados em campo e suporte.
19.12.4. Os veículos de apoio a essa atividade de campo deverão obrigatoriamente estar adesivados com o logotipo da empresa “A SERVIÇO DA PREFEITURA"
19.12.5. Deverá ser fornecido pela contratada o KIT do cadastrador(a), sendo obrigatoriamente fornecido:
19.12.5.1. Colete de identificação, contendo o logotipo da empresa contratada, na parte de trás do colete deverá constar “RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO”
19.12.5.2. Crachá de identificação em tamanho visível com foto, nome e RG do cadastrado(a); como na aplicação mobile deverá conter o crachá eletrônico.
19.12.5.3. Protetor Solar fator 30;
19.12.5.4. Boné;
19.12.5.5. Equipamento coletor de dados (smartphone ou tablet) para a coleta eletrônica das informações a serem coletadas em campo.
19.12.5.6. Trena de metal 5 metros;
19.13. DAS OCORRÊNCIAS DO RECADASTRAMENTO
19.13.1. Ficará a cargo do município a divulgação dos trabalhos nos meios de comunicação local, no site da prefeitura, redes sociais e canais de atendimento disponíveis ao cidadão.
19.13.2. A contratada deverá sistematizar o recadastramento imobiliário pelas seguintes ocorrências:
19.13.2.1. LN - LEVANTAMENTO NORMAL;
19.13.2.2. IF - IMOVEL FECHADO;
19.13.2.3. IN - IMOVEL NÃO AUTORIZADO;
19.13.2.4. ID - IMOVEL DESOCUPADO/ABANDONADO;
19.13.2.5. IL - IMOVEL NÃO LOCALIZADO;
19.13.3. Descrição das ocorrências de cadastro no ato da visita a ser realizada pelo cadastrador(a) e as ações obrigatórias de cada ocorrência:
19.14. LN – LEVANTAMENTO NORMAL.
19.14.1. Entende-se por levantamento normal o imóvel (edificado) o qual o cadastrador(a) teve acesso no ato da abordagem, tendo sucesso na atualização das informações pertinentes ao recadastramento imobiliário, sendo elas:
19.14.1.1. Atualização dos Dados do Proprietário ou Responsável pelo imóvel/Detentor para novas unidades imobiliárias.
19.14.1.2. Atualização dos Dados do Terreno;
19.14.1.3. Atualização dos Dados do Imóvel, características externas;
19.14.1.4. Captura da imagem frontal do Imóvel;
19.14.2. Atualização do croqui do imóvel, utilizando a restituição para o desconto dos beirais, através da restituição deverá ser atualizado o croqui em campo por identificação dos “pavimentos” que deverão obrigatoriamente estar associado a sua unidade imobiliária de acordo com o modelo de dados a ser definido pelo município.
19.14.3. Deverá ser coletado o nome do morador e/ou responsável que estava no imóvel no ato da abordagem, sendo coletado também quando fornecido o telefone de contato, podendo ser celular ou telefone fixo, deverá ser registrado a data e hora e minutos da visita.
19.14.4. Deverá ser coletado em campo a assinatura do (morador e/ou proprietário);
19.14.5. Para os imóveis territoriais a ocorrência de cadastro será levantamento normal, com atualização dos itens: 24.14.1.2 e 24.14.1.3 e 24.14.1.4
19.15. IF – IMOVEL FECHADO.
19.15.1. Entende-se por “imóvel fechado” o imóvel edificado o qual o cadastrador(a), não teve acesso no ato da abordagem, neste caso deverá seguir as seguintes diretrizes:
19.15.1.1. Atualização dos Dados do Terreno;
19.15.1.2. Captura da imagem frontal do lote;
19.15.1.3. O Imóvel deverá ser “justificado” obrigatoriamente como Imóvel Xxxxxxx, devendo ser registrado a data da visita, e hora, minutos.
19.16. IN – IMOVEL NÃO AUTORIZADO.
19.16.1. Entende-se por “Imóvel Não Autorizado” o imóvel edificado no qual o cadastrador não foi autorizado pelo contribuinte e/ou se negou a informar ou atualizar as informações do cadastro referente ao seu imóvel, neste caso deverá seguir as seguintes diretrizes:
19.16.1.1. Atualização dos Dados do Terreno;
19.16.1.2. Quando possível a captura da imagem frontal do imóvel;
19.16.1.3. O imóvel deverá ser justificado obrigatoriamente como imóvel não autorizado, devendo ser registrada a data da visita e hora, minutos e se possível o nome da pessoa que se a dar a informação e/ou acesso ao imóvel.
19.16.2. Os imóveis com ocorrência de “Imóvel Não Autorizado” deverão ser passados para a Prefeitura em relatório de ocorrências nessa relação.
19.16.3. A Contratada deverá neste tipo de ocorrência, manter o cadastro original da (Edificação e/ou unidade imobiliária), e todas as suas informações com a ocorrência do recadastramento.
19.16.4. Ficará a cargo da Prefeitura de acordo com o código tributário o “arbitramento” da área e atualização das demais informações, ou a notificação ao contribuinte e/ou proprietário.
19.17. FICARÁ A CARGO DA PREFEITURA:
19.17.1. Atualização da área construída pela restituição;
19.17.2. Atualização dos Dados do imóvel pela captura das fotografias frontais;
19.17.3. Comunicação e/ou “Notificação de Lançamento ao Contribuinte” para questionamento das informações discrepantes identificadas;
19.18. ID – IMOVEL DESOCUPADO/ABANDONADO
19.18.1. Entende-se por “imóvel desocupado” o imóvel com placa de vende-se e/ou aluga e com características visuais de não habitabilidade, neste caso deverá seguir as seguintes diretrizes:
19.18.1.1. Atualizar os Dados do Terreno;
19.18.1.2. Capturar a imagem Frontal do Lote;
19.18.1.3. Caso o imóvel encontre-se com placa de vende-se e/ou aluga-se, realizar o registro fotográfico com o foco neste detalhe de informação.
19.18.2. A Contratada deverá neste tipo de ocorrência, manter o cadastro original da Edificação, e todas as suas informações da área construída, com a ocorrência do recadastramento.
19.18.3. Os Imóveis com a ocorrência de “Imóvel desocupado" deverão ser passados para a Prefeitura em Relatório de ocorrências nessa relação.
19.18.4. Ficará a cargo da Prefeitura de acordo com o código tributário o “arbitramento” da área e atualização das demais informações, ou a notificação ao contribuinte para que ele apresente o projeto e as informações atualizadas para a Prefeitura.
19.19. IL – IMOVEL NÃO LOCALIZADO
19.19.1. Entende-se por “imóvel Não Localizado” o imóvel que no ato da visita realizada pelo cadastrador, não foi localizado em campo, podendo ser uma unidade autônoma ou um próprio lote.
19.19.2. Os Imóveis com a ocorrência de “Imóvel Não Localizado" deverão ser passados para a Prefeitura em Relatório de ocorrências nessa relação.
19.19.3. A Contratada deverá neste tipo de ocorrência, manter o cadastro original, e todas as suas informações, com a ocorrência do recadastramento.
19.20. DEMAIS INFORMAÇÕES SOBRE O RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO
19.20.1. A contratada deverá disponibilizar e capacitar os técnicos que farão parte da equipe operacional para execução dos levantamentos de campo e tratamento dos dados coletados, observando a prévia elaboração de manuais, que deverão conter instruções básicas para o preenchimento eletrônico dos dados objeto da atualização cadastral, procedimentos para medição de imóveis e elaboração do croqui digital.
19.20.2. O treinamento deverá ser ministrado com base nos manuais de instruções e deverá contemplar etapas de treinamento teórico e de treinamento prático.
19.20.3. Todos os manuais e demais documentos executivos e orientativos serão disponibilizados ao município, para utilização inclusive após a vigência do contrato.
19.20.4. A contratada deverá elaborar o Plano de Controle de Qualidade que será formulado com base em critérios estatísticos e deverá estabelecer a unidade de controle, o tamanho da amostra, a quantidade média aceitável de registros com defeito por unidade imobiliária monitorada, bem como o percentual de erros aceitável no universo amostral.
19.20.5. O Plano de Controle de Qualidade deverá ser aprovado pela equipe técnica do Município.
19.20.6. A contratada deverá elaborar o Plano de Controle de Produção, que irá prever, dentre outros, o controle de unidades imobiliárias monitoradas por períodos de execução, o mapeamento das evoluções dos trabalhos por micro-região de recadastramento, relatórios estatísticos de produtividade e projeções, entre outros.
19.20.7. Mensalmente deverá ser preparado um Relatório de Progresso das Atividades de Recadastramento, para acompanhamento pela Prefeitura do andamento dos trabalhos, principalmente quanto ao cumprimento dos prazos estabelecidos e os quantitativos de unidades monitoradas no período.
19.20.8. Deverão ser definidos, em conjunto com a equipe técnica do município, as especificações, as normas e os critérios técnicos a serem observados durante a execução dos trabalhos de atualização do cadastro imobiliário.
19.20.9. Dentre essas tarefas, estará incluída a definição da área dos imóveis através das imagens aéreas e a obtenção de fotografias da fachada e de outros elementos de todos os imóveis.
19.21. MÓDULO DE GESTÃO CADASTRAL EM PLATAFORMA WEB.
19.21.1. As funções descritas devem fazer parte da Solução De Gestão Territorial Com Dados Alfanuméricos E Gráficos Em Plataforma Web, requisitos necessários para o Módulo de Gestão, para o gerenciamento das atividades do recadastramento imobiliário.
Nº Item | Sub item | Descrição da Funcionalidade | Relevância | Atende |
TR | ||||
167. | Para o controle e validação da massa de dados tabulares e espaciais recadastrados, A Solução de Gestão Integrada com Dados Alfanuméricos e Gráficos em plataforma WEB, deverá possuir um módulo específico de gestão de dados recadastrados em plataforma WEB de forma integrada. Esse módulo deverá estar de forma integrada com o novo Sistema de Informações Geográficas. | Obrigatória | ||
168. | O Módulo de Gestão de Dados Recadastrados em plataforma WEB, deve possibilitar o acompanhamento de todas as atividades, que permita o gerenciamento da carga e descarga dos dados, o controle de qualidade e consultas permitindo a gestão dos dados tabulares e espaciais com as mesmas funcionalidades do coletor de dados para revisão e análise dos dados levantados em campo | Obrigatória | ||
169. | O Módulo de Gestão de Dados Recadastrados em plataforma WEB, deverá possuir integração com o coletador de dados (smartphone ou tablet) através do aplicativo mobile ou software customizado (APP) versão Android 4.0 ou superior, podendo essa integração ser pelo método bluetooth ou wifi ou por chip de dados (internet). | Obrigatória | ||
170. | A transmissão e baixa dos serviços planejados para os equipamentos poderá também ser por cabo USB ou wifi ou bluetooth | Obrigatória | ||
171. | A coleta de dados recadsatrados em campo poderá ser tanto pelo método off-line ou on-line. | Obrigatória | ||
172. | O Módulo de Gestão de Dados Recadastrados em plataforma WEB, deverá permitir o cadastro auxiliares para toda gestão operacional dos processos que inclui: | |||
1 | Função para cadastro do equipamento de campo (smartphone ou tablet) | Obrigatória | ||
2 | Função para cadastro do usuário e senha e foto; | Obrigatória | ||
3 | Função para associar o serviço planejado ao equipamento; | Obrigatória | ||
4 | Função para planejamento de um lote ou uma quadra ou várias quadras para o mesmo equipamento; | Obrigatória |
173. | O Módulo de Gestão de Dados Recadastrados em plataforma WEB, deve possibilitar a geração de relatórios gerenciais diversos, mais não se limitando aos relatórios abaixo: | |||
1 | Relatório de Controle de Produção; | Obrigatória | ||
2 | Relatórios de duração (tempo de execução) dos cadastros, | Obrigatória | ||
3 | Relatórios de justificativas agendadas; | Obrigatória | ||
4 | Relatório Analítico por Tipo de Construção e Uso (antes) e (atual); | Obrigatória | ||
5 | Relatório Analítico de Status das Quadras, | Obrigatória | ||
6 | Relatório com diferenças de áreas (Original e Recadastradas) com parametrização de percentual pelo usuário; | Obrigatória | ||
7 | Permitir a emissão de relatórios customizados pelo usuário, entre outros; | Obrigatória | ||
8 | Possibilidade de geração pelo usuário de indicadores (gráficos ou dashboard) | Obrigatória | ||
9 | Os relatórios deverão estar configurados para o perfil de usuário fiscal do contrato, ajustado ao seu permissionamento para acompanhamento das atividades do recadastramento. | Obrigatória | ||
174. | Ter módulo específico de gestão do recadastramento imobiliário referente aos “condomínios verticais e horizontais” a contratada deverá sistematizar o “cadastro de condomínios” esse cadastro obrigatoriamente deverá conter minimamente as seguintes informações: | |||
1 | Tipo de Condomínio (Vertical ou Horizontal); | Obrigatória | ||
2 | Inscrição Cadastral Lote; | Obrigatória | ||
3 | Acervo Fotográfico; | Obrigatória | ||
4 | Nome do Condomínio; | Obrigatória | ||
5 | Endereço Completo; | Obrigatória | ||
6 | Contato do responsável com nome e telefone (empresa e/ou síndico); | Obrigatória | ||
7 | Cópia da convenção do condomínio (quando tiver); | Obrigatória | ||
8 | Possibilidade de geração de mapa temático em 3D (três dimensões) dos condomínios verticais pelo usuário do sistema. | Obrigatória |
SISTEMA MOBILE PARA COLETA DE DADOS EM CAMPO - APP
A contratada deverá providenciar a customização do software (aplicativo- APP) para que trabalhe de forma integrada com a Solução De Gestão Territorial Com Dados Alfanuméricos E Gráficos Em Plataforma Web.
Nº Item | Sub item | Descrição da Funcionalidade | Relevância | Atende |
TR |
175. | Para o preenchimento eletrônico do Boletim de Informações Cadastrais Imobiliário, o (aplicativo mobile) a ser customizado para o Município e deverá ter as seguintes características mínimas: | |||
1 | A coleta de dados em campo deverá ser realizada com a utilização de coletores de dados portáteis, (smartphone ou tablet), com aplicativo mobile de coleta de dados desenvolvido ou customizados em versão Android 4.0 ou superior; | Obrigatória | ||
2 | O Sistema de coleta de dados (APP) deverá possuir funcionalidades específicas de upload e download do serviço planejado para o equipamento (smartphone ou tablet) | Obrigatória | ||
3 | Deverá estar customizado para o Município e com interface ao usuário totalmente em português; | Obrigatória | ||
4 | Acesso a aplicação através de usuários e senhas previamente cadastrados para acesso ao software instalado nos equipamentos de coletas de dados, devendo possuir o crachá digital; | Obrigatória | ||
5 | Permitir obrigatoriamente a coleta das informações tabulares de infraestrutura da face de quadra (Equipamentos Urbanos); | Obrigatória | ||
176. | O Monitoramento Cadastral contemplará a atualização dos cadastros existentes, bem como o cadastramento das unidades que não estão no cadastro imobiliário municipal, conforme modelo de avaliação imobiliária definida pelo município. E deverão ser monitoradas as características físicas dos terrenos e das edificações compreendendo pelo menos: | |||
1 | Dados do Proprietário e/ou Possuidor: Deverá ser coletado no ato da visita em campo, nome do contribuinte ou proprietário autodeclarado, com a coleta de nome completo, CPF ou RG, telefone fixo ou celular. | Obrigatória | ||
2 | Dados do Terreno: testadas, dimensões, área, forma, existência de muro e passeio, situação na quadra, regime e categoria de ocupação, categoria de uso, dentre outros dados necessários. Tais informações deverão estar sistematizadas conforme o Modelo do Boletim de Informações Cadastrais Imobiliário utilizado na Prefeitura | Obrigatória | ||
3 | Dados da Edificação: área total construída, área da unidade, uso e regime de ocupação da construção, tipologia e características construtivas externas, existência de equipamentos de lazer, dentre outros dados necessários. Tais informações deverão estar sistematizadas conforme o Modelo do Boletim de Informações Cadastrais Imobiliário utilizado na Prefeitura; | Obrigatória | ||
177. | Possuir mecanismo de comunicação através do envio de mensagens para Cadastrador ou a Quadra, possibilitando uma resposta do cadastrador ao assunto tratado; | Obrigatória | ||
178. | Permitir a coleta e armazenamento dos dados com suas referências geográficas, baseadas em mapas alojados nos equipamentos de coletas, integrando informações cadastrais, cartográficas e fotos; | Obrigatória | ||
179. | Permitir a edição dos dados cadastrais dos imóveis com críticas e consistências em tempo real, bem como diversas consistências cruzadas visando assegurar o correto preenchimento dos dados em campo; | Obrigatória |
180. | Possuir mecanismos de visualização das frações cartográficas instaladas nas memórias dos equipamentos de coleta de dados, com controles de posicionamento da visualização através de funções de Zoom, Pan e outros recursos gráficos; | Obrigatória | ||
181. | O Sistema de coleta de dados (APP), deverá ter funcionalidades específicas para atualização dos dados tabulares e espaciais, incluindo o desenho do croqui do imóvel com ferramentas de medição, procedimentos de medição em triangulação (para medidas que não estejam a 90°) devendo ser elaborado eletronicamente, com software específico para o desenho do croqui da edificação com sua amarração dentro do lote e demais edificações no caso de existir mais de uma unidade imobiliária no terreno; | Obrigatória | ||
182. | Posicionar geograficamente as edificações nos terrenos urbanos diretamente nas frações dos mapas instalados nas memórias dos equipamentos de coleta de dados, com procedimento de medição das edificações, o procedimento de medição deverá prever as mais diversas formas de construção, como: | Obrigatória | ||
1 | Desenhar linhas retas com medidas verificadas em campo; | Obrigatória | ||
2 | Desenhar linhas em 90° da última desenhada; | Obrigatória | ||
3 | Desenhar linhas com ferramentas de triangulação para paredes que não estejam em 90° | Obrigatória | ||
4 | Desenhar curvas e círculos a partir das medidas informadas; | Obrigatória | ||
5 | Possibilitar o desenho dos croquis que representam as projeções dos lotes e das edificações, registrando suas dimensões e áreas construídas diretamente nas frações dos mapas instalados nas memórias dos equipamentos de coletas, bem como, ferramentas para desconto de beiras em desenhos pré-existentes, estes descontos deverão ser com precisão a partir das medidas dos beirais informados; | Obrigatória | ||
6 | Possibilitar o desenho dos croquis e os descontos com medidas, quando necessário, das áreas dos polígonos internos que representam as áreas vazadas das edificações; | Obrigatória | ||
7 | Possibilitar aos cadastradores tirar fotos de fachadas das edificações, com câmeras fotográficas incorporadas aos equipamentos de coleta, georreferenciadas e indexadas aos respectivos imóveis, deverão ser obtidas pelo menos três fotografias digitais coloridas de alta resolução dos terrenos e casas, de diferentes ângulos; | Obrigatória | ||
8 | Mostrar as quadras e gerar mapas temáticos por Status das Quadras e Status dos Lotes, facilitando o controle visual dos levantamentos de campo; | Obrigatória | ||
9 | Possibilitar a exportação de dados em formato TXT, para entrega dos dados à Prefeitura direto da aplicação; | Obrigatória | ||
10 | Possibilitar a exportação dos croquis desenhados para o formato PDF, contendo inscrição cadastral, desenho do imóvel e suas dimensões; | Obrigatória | ||
11 | Visando a segurança dos dados coletados, o aplicativo deverá possuir função específica de backup dos dados | Obrigatória |
183. | Função para Sistema de Gestão de Logs e Backup em plataforma Web para Coleta de Dados | Obrigatória | |
184. | Deverá possuir um sistema WEB de Gestão de Logs e Backups interligado com a base de dados do Sistema de Gestão Territorial com Dados Alfanuméricos e Gráficos em Plataforma WEB | Obrigatória | |
185. | Deverá estar customizado para a contratante com a identidade visual da prefeitura; | Obrigatória | |
186. | Possibilidade de login pelos usuários cadastrados no Sistema de Gestão Territorial com Dados Alfanuméricos e Gráficos em Plataforma WEB com os devidos permissionamento; | Obrigatória | |
187. | Na gestão do Backup, ter as seguintes funcionalidades: Escolha do Coletor de Dados (PDA); | Obrigatória | |
188. | Escolha da data em que o backup foi realizado; | Obrigatória | |
189. | Possibilidade de localizar qualquer informação do cadastro, tais como, inscrição imobiliária, inscrição da face de quadra, censo coletado em campo etc.; | Obrigatória | |
190. | Possibilidade de editar dados de forma que sejam corrigidas informações no backup; | Obrigatória | |
191. | Possibilidade de salvar as alterações realizadas; | Obrigatória | |
192. | Possibilidade de restaurar os dados do backup alterado no coletor de dados; | Obrigatória |
PRODUTOS A SEREM ENTREGUES:
1 (uma) cópia gravada, em mídia compatível, da Base de dados do Cadastro Imobiliário atualizado em formato XLS ou compatível, bem como no formato TXT com o respectivo dicionário de dados do Banco;
1 (uma) cópia gravada, em mídia compatível, das imagens digitais frontais das unidades imobiliárias em formato TIFF e JPG, contendo como nome do arquivo sua inscrição imobiliária completa e única.
Banco de Dados do Sistema de Gestão da Base de Dados Geográficos (SGBDG) atualizado com os dados gerados na etapa, em formato, Geopackage ou PostgreSQL/PostGIS.
1 (uma) cópia gravada, em mídia compatível, da Base de dados do Cadastro de Logradouros atualizado em formato XLS, shapefile ou compatível, bem como no formato TXT com o respectivo dicionário de dados do Banco;
1 (uma) cópia gravada, em mídia compatível, da Base de dados do Cadastro de Face de Quadra atualizado em formato XLS, shapefile ou compatível, bem como no formato TXT com o respectivo dicionário de dados do Banco;
1 (uma) cópia gravada, em mídia compatível, da Base de dados do Cadastro de Bairros atualizado em formato XLS, shapefile ou compatível, bem como no formato TXT com o respectivo dicionário de dados do Banco;
1 (uma) cópia gravada, em mídia compatível, da Base de dados do Cadastro de Loteamento atualizado em formato XLS, shapefile ou compatível, bem como no formato TXT com o respectivo dicionário de dados do Banco;
20. CAPTAÇÃO DE IMAGENS 360º 8K NAS VIAS URBANAS COM VETORIZAÇÃO E LOCAÇÃO DOS PONTOS GEORREFERENCIADOS DAS SINALIZAÇÕES VERTICAIS E HORIZONTAIS.
20.1. A contratada deverá providenciar o plano detalhado de trabalho e a mobilização dos recursos necessários para execução das atividades de captação de imagens 360º 8K nas vias urbanas com vetorização e locação dos pontos georreferenciados das sinalizações verticais e horizontais, contendo, no mínimo:
20.1.1. Cronograma detalhado das atividades;
20.1.2. Descrição da metodologia de trabalho;
20.1.3. Plano de execução dos serviços;
20.2. O prazo para apresentação deste Plano Detalhado de Trabalho é de, até, 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data que consta a assinatura do contrato com a Prefeitura Municipal;
20.3. PROCESSO DE CAPTAÇÃO DAS IMAGENS
20.3.1. Deverá ser realizado levantamento de imagens 360° das fachadas de todos os trechos de logradouros do município, sendo elas feitas entre 3 e 5 m lineares e compostas de informação de geolocalização para posterior incorporação em base cartográfica. Deverão ser utilizados os equipamentos compostos por câmera 360° de resolução 8K e kit GPS, acoplados ao teto de um veículo através de um suporte específico. A equipe responsável pela execução deverá ser composta de um motorista e um operador técnico.
20.3.2. Levantamento de campo, que deverá ser realizado por setores previamente escolhidos, que em sua totalidade cobrem toda a área do limite urbano do município.
20.4. FASE DE PROCESSAMENTO
20.4.1. Processamento dos dados brutos, em que, após o upload dos dados realizado pela equipe de campo utilizando e download dos mesmos dados realizado pela equipe de escritório, deverão ser processados através de software específico.
20.4.2. Monitoramento e Identificação de Erros e Áreas Remotas, etapa em que deverá ser realizada análise qualitativa dos dados apresentados após processamento dos dados levantados em campo, sendo possível a identificação de áreas em que deverá ser necessário realizar novo levantamento e/ou áreas em que o veículo ficou impossibilitado de transitar, em tempo hábil para que seja corrigido dentro do prazo previsto pelo cronograma.
20.4.3. Levantamento complementar, que deverá ser realizado apenas em casos observados pelo item anterior, seja para corrigir possíveis desvios ou ainda cobrir áreas que foram impossibilitadas.
20.4.4. Ajustes de escritório, onde deverão ser organizados todos os dados finais, agrupando o levantamento principal ao complementar, gerando então o produto de todo o município.
20.4.5. Captação dos dados e atributos básicos para integração com a base cartográfica existente, estes dados estão listados neste documento.
20.4.6. Revisão final, após todo o processamento das imagens 360°, assegurando a qualidade e cobertura de toda a área prevista no projeto
20.4.7. O sistema de captação deverá conter os recursos mínimos listados abaixo:
20.4.7.1. Sistema de captação combinado com receptor GNSS;
20.4.7.2. Sistema com no mínimo 6 câmeras posicionadas em ângulos distintos formando 360°;
20.4.7.3. Resolução de 30 megapixel;
20.4.7.4. Visualização em Realidade Virtual em 8K;
20.4.7.5. Captação de pontos e atributos básicos dos seguintes elementos:
20.4.7.6. Pontos de iluminação Pública;
20.4.7.7. Sinalização de Trânsito;
20.4.7.8. Sinalização Vertical;
20.4.7.9. Sinalização Horizontal;
20.4.7.10. Sistema de Drenagem;
20.4.7.11. Obras Públicas.
20.5. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
20.5.1. Acervo de imagens em formato JPEG (Joint Photographic Experts Group) de alta resolução entre 3(três) ou no máximo 5(cinco) metros lineares cada imagem, a resolução mínima deverá ser de 10 megapixel por imagem processada ou melhor.
20.5.2. Arquivo em formato Shapefiles da coleta e processamento dos pontos de cada imagem coletada.
20.5.3. Uma cópia (coleção) acervo das imagens em formato JPEG (Joint Photographic Experts Group) em HD (externo);
21. REVISÃO E/OU ATUALIZAÇÃO DA PLANTA DE VALORES GEORREFERENCIADOS - PVG.
21.1. A contratada deverá providenciar o plano detalhado de trabalho e a mobilização dos recursos necessários para execução das atividades de Atualização da Planta Genérica de Valores Georreferenciados;
21.1.1. Este plano de trabalho deverá conter no mínimo:
21.1.1.1. Cronograma detalhado das atividades;
21.1.1.2. Descrição da metodologia de trabalho;
21.1.1.3. Plano de execução dos serviços.
21.2. O prazo para entrega do Plano de Trabalho será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da emissão da Ordem de Fornecimento fornecido pela contratante.
21.3. METODOLOGIA DE ORGANIZAÇÃO
21.3.1. Deverá se basear nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e nas recomendações publicadas pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia – IBAPE
21.4. MÉTODO AVALIATÓRIO
21.4.1. O método avaliatório exigido para este trabalho é o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado – NBR - 14653 - 2, ou seja, aquele que define o valor através da comparação de dados de mercado assemelhados quanto às características intrínsecas e extrínsecas do imóvel. É condição fundamental para aplicação deste método a existência de um conjunto de dados que possa ser tomado, estatisticamente, como amostra do Mercado Imobiliário.
21.4.2. Para cumprimento desta condição, a empresa deverá obter esse conjunto de dados contando com total cooperação da Administração Municipal e, através de solicitações oficiais do Município, obter as informações necessárias com integrantes da sociedade que possuam tais informações;
21.5. NÍVEL DE RIGOR DE PRECISÃO
21.5.1. Será adotado o nível de rigor referido à “Avaliação Normal” - NB-14653-2, que admite o tratamento definido como homogeneização nos casos de avaliações coletivas ou avaliações em massa, como é o caso da avaliação de imóveis urbanos para fins tributários.
21.5.2. Neste caso, os valores pesquisados deverão ser tratados e homogeneizados observando os seguintes fatores:
21.5.3. Elasticidade de oferta: Os elementos coletados a partir de anúncios, ofertas e outras fontes de informações podem não refletir com absoluta exatidão o valor de mercado, pois admitem uma elasticidade de negociação;
21.5.4. Fator Profundidade: influência da profundidade será considerada a partir da Profundidade Equivalente (divisão da área do terreno por sua frente efetiva) do terreno;
21.5.5. Fator Testada: A influência da testada será considerada a partir da Frente Efetiva, a ser definida na elaboração do detalhamento metodológico;
21.5.6. Fator Situação: é a posição do terreno dentro da quadra, ou poderá ser considerado o fator de múltiplas frentes;
21.5.7. Fator Topografia: é a regularidade topográfica do terreno, onde poderá ser aclive, declive ou irregular, sofrendo depreciação;
21.5.8. Fator Equipamentos Urbanos: presença ou ausência de equipamentos urbanos nos trechos dos logradouros;
21.5.9. Fator Pedologia: que determina a situação da superfície do solo, por estarem sujeitas a inundações periódicas ou permanentes;
21.5.10. Fator Acesso: é calculada em função da distância do terreno até o local mais próximo que passa o transporte coletivo;
21.5.11. Fator Gleba: para cálculo de terrenos com área superior a 10.000 m2 além da correção do valor básico do metro quadrado do terreno.
21.6. PESQUISA DE VALORES IMOBILIÁRIOS
21.6.1. Deverá ser organizada uma pesquisa de valores imobiliários junto às diversas fontes de informações, com a finalidade de se obter através de tratamento estatístico, valores unitários básicos de metro quadrado de terreno por face de quadra ou trechos de logradouros considerando a especificação dos critérios de homogeneização conforme disposto no item anterior.
21.6.2. A pesquisa deverá considerar, preferencialmente, os elementos de uma mesma região geoeconômica, de um mesmo zoneamento e de um mesmo setor fiscal, evitando-se coletar dados com mais de doze meses anteriores à data da avaliação. Essa definição se dará após avaliação dos materiais de divisão de zoneamento disponibilizados pela prefeitura, a fim de subsidiar os trabalhos.
21.6.3. A amostra deverá ser representativa dentro do universo de imóveis do município que constitui uma região geoeconômica, admitindo-se uma quantidade de amostras variando em torno de 1% a 2% deste universo.
21.6.4. Conforme o Anexo B da norma adotada, o preço homogeneizado, resultado da aplicação de todos os fatores de homogeneização ao preço original, deve estar contido no intervalo de 0,50 e 2,00. Após, deverá ser utilizado métodos estatísticos de eliminação das discrepâncias para saneamento da amostra.
21.7. PESQUISA DE MERCADO
Nº Item | Sub item | Descrição da Funcionalidade | Relevância | Atende |
TR | ||||
193. | Para coleta e gerenciamento/controle das pesquisas de mercado realizadas em campo, a contratada deverá desenvolver e/ou customizar o sistema em plataforma WEB com integração com APP de coleta de dados para plataforma Android e IOS. Com a possibilidade de preenchimento eletrônico e exportação de dados e que apresente as funcionalidades mínimas exigidas: |
1 | Possibilidade de acessar o sistema em qualquer navegador WEB; | Obrigatória | ||
2 | Possibilidade de alterar a LOGO do sistema; | Obrigatória | ||
3 | Possibilidade de cadastrar um novo usuário ao sistema; | Obrigatória | ||
4 | Possibilidade de definir as permissões do usuário; | Obrigatória | ||
5 | Possibilidade de recuperação de senha por parte do usuário; | Obrigatória | ||
6 | Possibilidade de criação de formulários de forma intuitiva e visual arrastando e soltando o componente desejado, sem a necessidade de alteração do código fonte do sistema. | Obrigatória | ||
7 | Possibilidade de forma automática, qualquer alteração gerará um novo versionamento do módulo. | Obrigatória | ||
8 | Possibilidade de ordenar a posição dos componentes no formulário; | Obrigatória | ||
9 | Possibilidade de alterar a cor do formulário; | Obrigatória | ||
10 | Possibilidade de definir a obrigação de preenchimento de um campo do formulário; | Obrigatória | ||
11 | Possibilidade de definir a visualização de um componente baseado em uma regra, ou seja, crítica cruzada; | Obrigatória | ||
12 | Possibilidade de definir uma mensagem auxiliar para o preenchimento de um campo pelo usuário; | Obrigatória | ||
13 | Possibilidade de utilização do GPS do celular para posicionamento do ponto de interesse. Gravando a latitude e longitude, o sistema deverá informar a acurácia do ponto gravado. | Obrigatória | ||
14 | Possibilidade de ter um dashboard para acompanhamento das pesquisas realizadas, armazenamento, usuário cadastrados, gráficos de performance por equipe; | Obrigatória | ||
15 | Possibilidade de geração de gráficos, através de filtros de qualquer campo de interesse; | Obrigatória | ||
16 | Possibilidade de aplicar filtros por data pesquisa realizadas e visualizar o resultado no mapa. | Obrigatória | ||
17 | Possibilidade de exportação das pesquisas por: Exportação em formato XLSX; Exportação em formato CSV; Exportação em formato KML | Obrigatória |
21.8. SIMULAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA
Nº Item | Sub item | Descrição da Funcionalidade | Relevância |
TR | ||||
194. | A contratada deverá desenvolver e apresentar um aplicativo que permita o cadastramento de dados dos imóveis objetos da pesquisa de valores imobiliários realizados em campo, demonstrando os índices de majoração dos valores do metro quadrado propostos em tempo real em cada Logradouro/Bairro objeto da referida pesquisa. | Obrigatória | ||
195. | Este aplicativo de simulação deverá ser WEB e integrado a Solução Servidora de Conteúdo Geográficos, onde deverá ser possível: | Obrigatória | ||
196. | Visualizar as pesquisas realizadas em campo, com o valor da pesquisa local da pesquisa e foto do imóvel pesquisado, a pesquisa obrigatoriamente deverá estar georreferenciada, a foto do imóvel deverá conter em suas propriedades o registro da (Latitude e Longitude). | Obrigatória | ||
197. | Visualizar as zonas de valores diretamente no mapa como uma camada; | Obrigatória | ||
198. | Cadastrar dinamicamente as fórmulas para cálculo do IPTU, podendo ser alterado diretamente na aplicação qualquer um dos índices estabelecidos para teste das simulações e impacto no lançamento; | Obrigatória | ||
199. | Simular cálculo de um imóvel; | Obrigatória | ||
200. | Simular cálculo do lançamento geral com a PGV proposta; | Obrigatória | ||
201. | Deverá ter a possibilidade de armazenamento de todas as simulações geradas pelo usuário; | Obrigatória | ||
202. | Deverá ter a possibilidade de visualizar o cálculo de um imóvel tem tela modal no módulo do cadastro imobiliário; | Obrigatória | ||
203. | Possuir gerador de relatórios (analíticos e estatísticos) dinâmicos e personalizados a serem gerados pelos usuários para avaliação dos valores propostos por Região, bairro, zona fiscal etc.) com possibilidade de gerar um dashboard com gráficos e dados tabulares; | Obrigatória | ||
204. | Deverá ter a possibilidade de após a simulação baixar o arquivo no formato xls ou xlsx. | Obrigatória |
21.8.1. ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI
21.8.1.1. Contemplando a apuração do cálculo do valor venal para terrenos e edificações com as respectivas tabelas de fatores, característica de construção por tipo, valor do metro quadrado de terreno e edificação deverá ser elaborada a minuta do Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal para aprovação.
21.8.2. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES:
21.8.2.1. Pesquisas coletadas em campo em formato PDF com imagem frontal do imóvel, dados do vendedor com nome, telefone, endereço e valor ofertado.
21.8.2.2. Imagem em formato JPEG (Joint Photographic Experts Group);
21.8.2.3. Minuta do Projeto de Lei;
22. CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE COM FORNECIMENTO DE APLICATIVO MOBILE AO CIDADÃO - APP.
22.1. A Contratada deverá providenciar o plano detalhado de trabalho e a mobilização dos recursos necessários para execução das atividades de Atendimento ao Contribuinte contendo no mínimo:
22.1.1. Cronograma detalhado das atividades;
22.1.1.1. Cronograma detalhado das atividades;
22.1.1.2. Descrição da metodologia de trabalho;
22.1.1.3. Plano de execução dos serviços;
22.2. O prazo para apresentação deste Plano Detalhado de Trabalho é de, até, 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data que consta a assinatura do contrato com a Prefeitura Municipal;
22.3. A contratada deverá disponibilizar mão de obra qualificada em quantidade suficiente para o Atendimento ao Contribuinte, para esclarecimento, verificação e validação das informações pertinentes ao recadastramento imobiliário, análise prévia das notificações de lançamento e possíveis questionamentos por parte do cidadão.
22.4. Todos os custos de qualificação, treinamento e capacitação do atendente especializado em cadastro técnico municipal, será de responsabilidade da contratante. O horário de atendimento ao cidadão será o mesmo do funcionamento das demais atividades executadas pelo município.
22.5. A contratada deverá gradativamente repassar a metodologia, e processo desse atendimento especializado para os servidores do município sem nem custo adicional por essa transferência.
22.6. Fica a cargo do município a disponibilização do espaço físico necessário, como também estações de trabalho, rede lógica, como também o mobiliário necessário para esse atendimento.
22.7. Deverá ser fornecido pela contratada APP (Cidadão) que deverá ser em sistema Android versão
4.0 ou superior, para que o cidadão possa abrir eletronicamente o processo de reclamação referente a atualização e/ou lançamento do cadastro imobiliário.
22.8. Esse APP deverá estar de forma integrada com a Solução, de forma online em tempo real os processos eletronicamente deverão ser acessados pelo módulo de atendimento ao Contribuinte em plataforma WEB.
22.9. O APP deverá possuir inteligência artificial embarcada a fim de coibir que o seu usuário possa usar palavras inapropriadas e/ou ofensivas no registro de sua reclamação.
22.10. O APP deverá possuir a opção de upload de imagens, porém deve possuir inteligência artificial para identificação de possíveis envio de imagens inapropriadas em formato JPEG pelo usuário.
22.11. O APP deverá possuir funcionalidades que informem ao cidadão o status e andamento do processo eletronicamente aberto.
22.12. O Módulo de atendimento ao Contribuinte em plataforma WEB deverá possuir indicadores de atendimento por ocorrências de processos, como também status de deferimento, para que o município possa acompanhar o processo de atendimento e seus indicadores de resultado.
22.13. Possuir gerador de relatórios (analíticos e estatísticos) dinâmicos e personalizados a serem gerados pelos usuários para avaliação dos valores propostos por Região, bairro, zona fiscal etc.) com possibilidade de gerar um dashboard com gráficos e dados tabulares;
22.14. A contratada deverá garantir que todos os processos de reclamação abertos pela CENTRAL DE ATENDIMENTO sob sua responsabilidade, obrigatoriamente deverão ser concluídos
Nº Item | Sub item | Descrição da Funcionalidade | Relevância | Atende |
TR | ||||
205. | Deverá ser fornecido pela contratada APP (Cidadão) que deverá ser em sistema Android versão 4.0 ou superior, para que o cidadão possa abrir eletronicamente o processo de reclamação referente a atualização e/ou lançamento do cadastro imobiliário. | Obrigatória | ||
206. | Esse APP deverá estar de forma integrada com a Solução, de forma online em tempo real os processos eletronicamente deverão ser acessados pelo módulo de atendimento ao Contribuinte em plataforma WEB. | Obrigatória | ||
207. | O APP deverá possuir inteligência artificial embarcada a fim de coibir que o seu usuário possa usar palavras inapropriadas e/ou ofensivas no registro de sua reclamação. | Obrigatória | ||
208. | O APP deverá possuir a opção de upload de imagens, porém deve possuir inteligência artificial para identificação de possíveis envio de imagens inapropriadas em formato JPEG pelo usuário. | Obrigatória | ||
209. | O APP deverá possuir funcionalidades que informem ao cidadão o status e andamento do processo eletronicamente aberto. | Obrigatória | ||
210. | O Módulo de atendimento ao Contribuinte em plataforma WEB deverá possuir indicadores de atendimento por ocorrências de processos, como também status de deferimento, para que o município possa acompanhar o processo de atendimento e seus indicadores de resultado. | Obrigatória | ||
211. | Possuir gerador de relatórios (analíticos e estatísticos) dinâmicos e personalizados a serem gerados pelos usuários para avaliação do atendimento realizado pela CENTRAL DE ATENDIMENTO. A solução deverá prever minimamente os seguintes relatórios: | |||
1 | Relatório Analítico e Estatístico de total de atendimento, por status de reclamação; | Obrigatória | ||
2 | Relatório Analítico e Estatístico de total de atendimento, por deferimento; | Obrigatória | ||
3 | Relatório Analítico e Estatístico de total de atendimento, por Bairro; | Obrigatória |
4 | Disponibilização de MAPA TEMÁTICOS, para análise dos processos; | Obrigatória |
22.15. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
22.15.1. Relatório Analítico e Estatístico de total de atendimento, por status de reclamação;
22.15.2. Relatório Analítico e Estatístico de total de atendimento, por deferimento;
22.15.3. Relatório Analítico e Estatístico de total de atendimento, por Bairro;
22.15.4. Disponibilização de MAPA TEMÁTICOS, para análise dos processos;
23. LEVANTAMENTO TÉCNICO PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
23.1. A contratada deverá providenciar o plano detalhado de trabalho e a mobilização dos recursos necessários para execução das atividades de Levantamento Técnico para Regularização Fundiária.
23.1.1. Este plano de trabalho deverá conter no mínimo:
23.1.1.1. Cronograma detalhado das atividades;
23.1.1.2. Descrição da metodologia de trabalho;
23.1.1.3. Plano de execução dos serviços.
23.2. O prazo para entrega do Plano de Trabalho será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da emissão da Ordem de Fornecimento fornecido pela contratante.
23.3. LEVANTAMENTO TÉCNICO
23.3.1. O município irá definir a poligonal de interesse social que será contemplada para o Levantamento Técnico para fins de regularização fundiária, perfazendo um total de até 3.000 (Três mil) imóveis a serem cadastrados no programa.
23.3.2. Deverá ser realizado um cadastro técnico físico e censitário dos imóveis irregulares do município, com base nas ortofotocartas com resolução espacial de 10cm ou melhor, a ser fornecida pela Contratada e com utilização de tecnologia que possibilite um controle dos dados através de um aplicativo específico para coleta de dados em massa.
23.3.3. Deverão ser levantados os dados técnicos como áreas, confrontantes, coordenadas dos vértices dos lotes, áreas construídas, censo cadastral, digitalizar in-loco a documentação do responsável do imóvel e todos os documentos disponíveis pelo interessado no ato da visita in-loco, como também a coleta da assinatura por meio digital.
23.3.4. Deverá ser realizado um roteiro prévio de levantamento e estratégias que garantam que todos os imóveis selecionados sejam efetivamente visitados.
23.3.5. A contratada deverá disponibilizar e capacitar os técnicos que farão parte da equipe operacional para execução dos levantamentos de campo e tratamento dos dados coletados, observando a prévia elaboração de manuais, que deverão conter
instruções básicas para o preenchimento eletrônico dos dados objeto do cadastro técnico físico e censitário.
23.3.6. Mensalmente deverá ser preparado um Relatório de Progresso das Atividades de cadastramento, para acompanhamento pela Prefeitura Municipal do andamento dos trabalhos, principalmente quanto ao cumprimento dos prazos estabelecidos e os quantitativos de unidades cadastradas no período.
23.3.7. Deverão ser definidos, em conjunto com a equipe técnica do órgão requisitante, as especificações, as normas e os critérios técnicos a serem observados durante a execução dos trabalhos de cadastro técnico físico e censitário.
23.3.8. Para o preenchimento eletrônico do Boletim de Informações Técnicas e Censitárias, a aplicação será customizada para Prefeitura Municipal e deverá ter as mesmas características do Monitoramento do Cadastro Imobiliário.
23.4. TRABALHOS DE ESCRITÓRIO – PREPARAÇÃO DOS DADOS
23.4.1. Em escritório deverão ser realizadas todas as etapas que suportam a atualização cadastral, como a obtenção dos arquivos referenciais citados no presente documento, bem como o produto do Mapa Digital desenvolvido.
23.4.2. A Contratada deverá fornecer todos os insumos como:
23.4.2.1. Imagem ortorretificada georreferenciada com GSD de 10cm ou melhor;
23.4.2.2. Mapa digital básico contendo as camadas do MUB:
23.4.2.2.1. Eixo de Logradouro; 23.4.2.2.2. Limite de Quadra; 23.4.2.2.3. Limite de Lote; 23.4.2.2.4. Limite de Bairro; 23.4.2.2.5. Limite de Loteamento;
23.4.2.3. Base de Dados Alfanumérica, com o referencial básico do imóvel; 23.4.2.3.1. Inscrição Cadastral;
23.4.2.3.2. Dados do proprietário/Detentor;
23.4.2.3.3. Endereçamento do Imóvel; 23.4.2.3.4. Dados do Terreno; 23.4.2.3.5. Dados da Edificação; 23.4.2.3.6. Cadastros auxiliares;
23.4.3. Em escritório após a definição da poligonal de interesse, a contratada deverá providenciar a preparação dos insumos necessários para o levantamento de campo.
23.5. MÓDULO DE GESTÃO PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA PLATAFORMA WEB GEORREFERENCIADO.
23.5.1. Para o controle e validação da massa de dados tabulares e espaciais recadastrados, e documentos, a Solução de Gestão e Fiscalização Territorial Urbano em plataforma WEB, deverá possuir um módulo específico de gestão de dados referente ao levantamento técnico para fins de regularização fundiária em plataforma WEB de forma integrada. Esse módulo deverá estar de forma integrada com a nova solução;
23.5.2. O Módulo de Gestão para Regularização Fundiária em plataforma WEB, deve possibilitar o acompanhamento de todas as atividades, que permita o gerenciamento da carga e descarga dos dados, o controle de qualidade e consultas permitindo a gestão dos dados tabulares e espaciais com as mesmas funcionalidades do coletor de dados para revisão e análise dos dados levantados em campo.
23.5.3. O Módulo de Gestão de Regularização Fundiária em plataforma WEB, deverá possuir integração com o coletador de dados (smartphone ou tablet) através do aplicativo mobile ou software customizado (APP) versão Android 4.0 ou superior, podendo essa integração ser pelo método bluetooth ou wifi ou por chip de dados (internet).
23.5.4. A transmissão e baixa dos serviços planejados para os equipamentos poderá também ser por cabo USB ou wifi ou bluetooth.
23.5.5. A coleta de dados em campo poderá ser tanto pelo método off-line ou on-line.
23.5.6. O Módulo de Gestão de Regularização Fundiária em plataforma WEB, deverá permitir o cadastro auxiliares para toda gestão operacional dos processos que inclui:
23.5.6.1. Cadastro do equipamento de campo (smartphone ou tablet);
23.5.6.2. Cadastro do usuário e senha e foto;
23.5.6.3. Possibilidade de associar o serviço planejado ao equipamento;
23.5.6.4. Possibilidade de planejamento de um lote ou uma quadra ou várias quadras para o mesmo equipamento;
23.5.7. O Módulo de Gestão para levantamento técnico para fins de regularização fundiária em plataforma WEB, deve possibilitar a geração de relatórios gerenciais diversos, mais não se limitando aos relatórios abaixo:
23.5.7.1. Relatório de Imóveis visitados;
23.5.7.2. Relatório de Imóveis Agendados/Justificados;
23.5.7.3. Relatório de Auditoria de Documentação Pendente;
23.5.7.4. Relatório por status de Processo;
23.5.7.5. Geração do Memorial descritivo dos lotes adjacentes com a documentação coletada em campo;
23.5.7.6. Permitir a emissão de relatórios customizados pelo usuário, entre outro;
23.5.7.7. Possibilidade de geração de indicadores (gráficos ou dashboard);
23.6. DADOS A SEREM COLETADOS.
23.6.1. Deverá no ato da visita para a realização do levantamento para fins de regularização fundiária ser coletados as seguintes informações e documentos:
23.6.1.1. DADOS DO PROPRIETÁRIO/DETENTOR:
23.6.1.1.1. Deverá ser coletado no ato da visita em campo, nome do proprietário autodeclarado:
23.6.1.1.1.1. Nome completo;
23.6.1.1.1.2. CPF;
23.6.1.1.1.3. RG;
23.6.1.1.1.4. Certidão de Casamento ou declaração de união estável; 23.6.1.1.1.5. Nome Cônjuge:
23.6.1.1.1.6. CPF;
23.6.1.1.1.7. RG;
23.6.1.1.1.8. Certidão de Nascimento dos Filhos e CPF;
23.6.1.1.2. Deverá ser coletado cópia de toda documentação a ser fornecida pelo
23.6.1.2. DADOS DO TERRENO:
23.6.1.2.1. Dados do Terreno: testadas, dimensões, área, forma, existência de muro e passeio, situação na quadra, regime e categoria de ocupação, categoria de uso, dentre outros dados necessários. Tais informações deverão estar sistematizadas conforme o Modelo do Boletim de Informações Cadastrais Imobiliário utilizado na Prefeitura;
23.6.1.3. DADOS DA EDIFICAÇÃO
23.6.1.3.1. Dados da Edificação: área total construída, área da unidade, uso e regime de ocupação da construção, tipologia e características construtivas externas, existência de equipamentos de lazer, dentre outros dados necessários.
23.6.1.3.2. Tais informações deverão estar sistematizadas conforme o Modelo do Boletim de Informações Cadastrais Imobiliário utilizado na Prefeitura;
23.6.1.4. CENSO SOCIOECONÔMICO
23.6.1.4.1. Dados para o censo socioeconômico para fins de regularização fundiária deverá ser utilizado o modelo a ser fornecido pelo município.
23.6.1.4.2. A referida coleta de dados socioeconômicos tem como objetivo, traçar perfil da população, identificar, quantificar e qualificar as famílias e o titular (sexo, CPF, faixa etária, número de pessoas com deficiência, número de idosos, número de mulheres chefe de família, escolaridade, composição familiar, estado civil, procedência, tempo de residência na área, situação ocupacional, renda familiar, renda do titular entre outros), caracterizar a área de intervenção e entorno: caracterizar a área de intervenção, sob os aspectos de habitabilidade, segurança, salubridade e infraestrutura básica; Situação da moradia (tempo de residência, tipologia, se possui permissão de uso, forma de uso, se possui comércio na residência, entre outros).
23.6.1.5. Após a realização do levantamento e diagnóstico para fins de regularização fundiária pela contratada, a apresentação do relatório com parecer social, ficará a cargo da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO, a análise e pré-qualificação dos beneficiários do programa.
23.6.2. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES:
23.6.2.1. Cadastro familiar original físico;
23.6.2.2. Cópia de toda a documentação dos proprietários e possuidores do imóvel;
23.6.2.3. Memorial descritivo em meio digital e toda documentação associada a cada imóvel levantado;
23.6.2.4. Memorial descritivo dos lotes adjacentes, associado a cada imóvel levantado;
23.6.2.5. Censo socioeconômico de cada família cadastrada em meio digital;
23.6.2.6. Planta cartográfica geocodificada e georreferenciada da poligonal de interesse, em formato digital shapefiles;
24. MANUTENÇÃO CONTINUADA COM SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO ESPAÇO TERRITORIAL URBANO NA PLATAFORMA WEB, E DOS DADOS DO CADASTRO IMOBILIÁRIO – COM INTEGRAÇÃO AOS SISTEMAS UTILIZADOS PELA PREFEITURA.
24.1. A contratada deverá providenciar o plano detalhado de trabalho e a mobilização dos recursos necessários para execução das atividades de manutenção e suporte técnico da Solução de Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Urbano na plataforma WEB, bem como dos dados do cadastro imobiliário – com Integração aos sistemas utilizados pela Prefeitura.
24.2. Este plano de trabalho deverá conter no mínimo:
24.2.1. Cronograma detalhado das atividades;
24.2.2. Descrição da metodologia de trabalho;
24.2.3. Plano de execução dos serviços.
24.3. O prazo para entrega do Plano de Trabalho será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da emissão da Ordem de Fornecimento fornecido pela contratante.
24.4. A contratada, na prestação do serviço de manutenção dos dados alfanuméricos e gráficos, terá a responsabilidade de realizar o acompanhamento do crescimento do universo imobiliário do município, dar suporte às atividades de revisão de processos, e demais atividades que garantam o monitoramento do universo cadastral, observados os requisitos de qualidade e eficiência exigidos, bem como a agilidade e segurança na execução das tarefas.
24.5. Deverá ser realizada a gestão do monitoramento completo da base de dados do cadastro imobiliário, envolvendo 100% unidades imobiliárias durante os 24 (vinte e quatro) meses de contrato, com base em imagens aéreas de alta resolução, a ser fornecida pela contratada até o terceiro mês do contrato, e com utilização de tecnologia que possibilidade um controle dos dados através de um aplicativo específico para coleta de dados em massa, este aplicativo deverá coletar dados alfanuméricos diretamente em campo.
24.6. Deverá ser atualizada a base de dados georreferenciados (mapa digital) através do processo de vetorização dos dados obtidos nas ortofotos. Demais elementos necessários para elaboração do mapa digital serão as plantas quadras existentes fornecidas pela Prefeitura.
24.7. Os elementos do mapa digital deverão ser geocodificados em conformidade com o mapeamento em uso no sistema web de gestão territorial.
24.8. O cadastro técnico contém no mapa digital, arquivos separados e o mosaico ortorretificado colorido, os croquis das edificações representados pelos perímetros externos, elaborados por "layers" de pavimento, que deverão ser revistos e monitorados.
24.9. O monitoramento cadastral deverá ser realizado com base nas informações do último recadastramento, em imóveis que foi indicado com alguma ocorrência, e ainda através do método comparativo das imagens aéreas obtidas com as projeções das edificações existentes.
24.10. Para o preenchimento eletrônico do boletim do cadastro imobiliário (a ser definido pela prefeitura municipal), com as informações dos imóveis e infraestrutura pública que atende o mesmo e proprietários, a aplicação a ser customizada, deverão ter as seguintes características mínimas:
25. Aplicativo de Gestão integrado ao sistema web de gestão de dados alfanuméricos e gráficos.
25.1. A coleta de dados em campo deverá ser realizada com a utilização de equipamento eletrônico (tablet ou smartphone) que deverá ter funcionalidades específicas para atualização dos dados alfanuméricos e gráficos, incluindo o desenho do croqui do imóvel com ferramentas de medição, procedimentos de medição em triangulação (para medidas que não estejam a 90°) que deverá ser elaborado eletronicamente, com software específico para o desenho do croqui da edificação com sua amarração dentro do lote e demais edificações no caso de existir mais de uma unidade imobiliária no terreno.
25.2. Deverá possuir um sistema de gestão que permita o gerenciamento da carga e descarga dos dados, o controle de qualidade e consultas permitindo a gestão dos dados alfanuméricos e gráficos com as mesmas funcionalidades do coletor de dados para revisão e análise dos dados levantados em campo.
25.3. Deverá ser customizado para o município e com interface ao usuário totalmente em português/Brasil.
25.4. Possuir mecanismo de comunicação através do envio de mensagens para cadastrador e/ou quadra, possibilitando uma resposta do cadastrador ao assunto tratado.
25.5. Permitir a coleta e armazenamento dos dados com suas referências geográficas, baseadas em mapas alojados nos equipamentos de coletas, integrando informações cadastrais, cartográficas e fotos.
25.6. Possuir mecanismos de visualização das frações cartográficas instaladas nas memórias dos equipamentos de coleta de dados, com controles de posicionamento da visualização através de funções de zoom, pan. e outros recursos gráficos.
25.7. Posicionar geograficamente as edificações nos terrenos urbanos diretamente nas frações dos mapas instalados nas memórias dos equipamentos de coleta de dados, com procedimento de medição das edificações, o procedimento de medição deverá prever as mais diversas formas de construção, como:
1. Desenhar linhas retas com medidas verificadas em campo.
2. Desenhar linhas em 90° da última desenhada.
3. Desenhar linhas com ferramentas de triangulação para paredes que não estejam em 90°.
4. Desenhar curvas e círculos a partir das medidas informadas.
25.8. Possibilitar o desenho dos croquis que representam as projeções dos lotes e das edificações, registrando suas dimensões e áreas construídas diretamente nas frações dos mapas instalados nas memórias dos equipamentos de coletas, bem como, ferramentas para desconto de beiras em desenhos pré-existentes, estes descontos deverão ser com precisão a partir das medidas dos beirais informados.
25.9. Possibilitar o desenho dos croquis e os descontos com medidas, quando necessário, das áreas dos polígonos internos que representam as áreas vazadas das edificações.
25.10. Possibilitar aos cadastradores tirar fotos de fachadas das edificações, com câmeras fotográficas incorporadas aos equipamentos de coleta, georreferenciadas e indexadas aos respectivos imóveis, deverão ser obtidas pelo menos três fotografias digitais coloridas de alta resolução dos terrenos e casas, de diferentes ângulos.
25.11. Deverá possuir um sistema de gestão que permita a descarga dos dados, e atualização direta no sistema web de gestão de dados alfanuméricos e gráficos, quanto aos dados coletados, croquis elaborados e fotos frontais obtidas.
25.12. Os novos relatórios desenvolvidos deverão possuir a geração da visualização em pdf, planilha eletrônica ou arquivo csv.
26. COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
26.1. Comprovação de que a licitante forneceu, sem restrição, serviço compatível em características e quantidades, com o objeto da licitação. A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado(s), redigido(s) em português, devidamente assinado(s), carimbado(s) e, preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço.
26.1.1. Para comprovação da compatibilidade descrita neste item, o(s) atestados(s) apresentado(s) deverá(ão), comprovar que a licitante executou, no mínimo, os seguintes serviços, que correspondem à parcela de maior relevância técnica:
26.1.1.1. Serviços de Implantação de Sistema WEB de Informações Geográficas – Multifinalitário, de pelo menos 30.000 (Trinta mil) unidades imobiliárias;
26.1.1.2. Serviços de Monitoramento e/ou Recadastramento Imobiliário, de pelo menos 30.000 (Trinta Mil) unidades imobiliárias;
26.1.1.3. Elaboração ou Revisão de Planta de Valores Georreferenciados;
26.1.1.4. Redefinição do Limite do Perímetro Urbano;
26.1.1.5. Mapeamento móvel terrestre com fotos de fachadas em 360ª resolução 8k e visualização em Realidade Virtual (VR) 8k, de pelo menos 30.000 (Trinta mil) unidades imobiliárias.
26.1.1.6. Central de Atendimento ao Contribuinte com fornecimento de APP ao Cidadão.
26.2. CERTIDÃO DE REGISTRO DA EMPRESA junto ao Conselho Regional de Engenharia – CREA; Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU/BR; ou, Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), expedida pelo referido Conselho da região da sede da licitante.
26.3. CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT), do profissional indicado pela licitante como responsável técnico pelos serviços objeto desta contratação, emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU/BR ou no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), acompanhadas dos respectivos atestado(s) de
responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem a aptidão do profissional para desempenho de atividade pertinente à parcela de maior relevância, qual seja:
26.3.1. Serviços de Implantação de Sistema WEB de Informações Geográficas – Multifinalitário,
26.3.2. Serviços de Monitoramento e ou Recadastramento Imobiliário;
26.3.3. Elaboração ou Revisão de Planta de Valores Georreferenciados;
26.3.4. Redefinição do Limite do Perímetro Urbano;
26.3.5. Mapeamento móvel terrestre com fotos de fachadas em 360ª resolução 8k e visualização em Realidade Virtual (VR) 8k.
“A exigência de atestados registrados nas entidades profissionais competentes deve ser limitada à capacitação técnico-profissional, que diz respeito às pessoas físicas indicadas pelas empresas licitantes. (TCU. Xxxxxxx 1542/21-Plenário)”
Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
Decisão Normativa CONFEA/CREA Nº 104 de 29 de outubro de 2014
“Altera o Quadro Anexo da Decisão Normativa nº 47, de 16 de dezembro de 1992, que dispõe sobre as atividades de Parcelamento do Solo Urbano, as competências para executá-las e dá outras providências.”
Atribui a outros profissionais as atividades: “Serviços Topográficos e Fotogrametria e fotointerpretação”
Resolução 089 de 06 de dezembro de 2019 - CFT - Conselho Federal Técnicos industriais.
“Disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Agrimensura, Geodésia, e Cartografia, e Geoprocessamento.”
27. VISITA TÉCNICA
27.1. Pelas características do objeto ora solicitado, não será OBRIGATÓRIA, porém recomendada, a realização de uma visita técnica, com a finalidade de conhecer e se aprofundar nos aspectos técnicos que compreendem o ambiente tecnológico da Prefeitura e, assim, tomar conhecimento das condições e locais para o cumprimento das obrigações, em conformidade com o objeto descrito no presente Termo de Referência.
27.2. Será entregue, para aqueles que optarem por sua realização, um Termo de Visita Técnica que deverá ser anexado obrigatoriamente à documentação de qualificação técnica da proponente. Para aqueles que optarem por não realizarem a visita, é disponibilizado, como anexo, um modelo de declaração de conhecimento e responsabilidade, que deverá ser anexo à documentação habilitatória.
27.3. A visita técnica, caso seja realizada, deverá ser realizada pelo Representante Legal da empresa ou por outro profissional, designado por procuração;
27.4. A realização da visita técnica será exclusivamente realizada mediante prévio agendamento, onde será aceito somente a presença de 01 (um) representante, por proponente;
27.5. O período para realização da visita técnica está condicionado à disponibilidade dos técnicos da Prefeitura Municipal, que irão analisar somente as agendas dentro do período de segunda à sexta-feira, e deverá ser realizada até o terceiro dia útil anterior à data de abertura do certame.
28. PROVA DE CONCEITO POR AMOSTRAGEM
28.1. A Licitante vencedora provisoriamente na fase de lances, que após o envio e/ou análise dos anexos, tiver sua documentação aceita e comprovada a sua regularidade, será convocada pelo Pregoeiro, para que na forma prevista nas fases e eventos deste item, submeter-se à Prova de Conceito por amostragem, etapa complementar à comprovação da capacidade técnica, para efeitos de habilitação;
28.2. Nesta etapa do Certame a sessão será suspensa administrativamente pelo Pregoeiro, antes do licitante ser declarado vencedor da licitação nos termos da sua proposta comercial, para dar início à realização da Prova de Conceito da solução ofertada;
28.3. Deverá ser convocada a licitante declarada vencedora, provisoriamente em primeiro lugar no certame, para apresentar a solução tecnológica, a fim de realizar a Prova de Conceito por amostragem, que será marcada pelo Pregoeiro com antecedência mínima de 03 (Três) dias, onde serão avaliadas as funcionalidades e serviços do protótipo do sistema, para verificação da existência de todos os requisitos considerados obrigatórios e de entrega imediata;
28.4. Caso a licitante convocada para a realização da prova de conceito, não compareça em dia e hora previamente agendados para a realização da etapa de amostra, será automaticamente desclassificada pela comissão técnica do município. (Xxxxxxx 299/2011 - Plenário TCU)”
28.5. A Prova de Conceito SOMENTE será aplicada a proponente que transitoriamente, está classificada em primeiro lugar na disputa licitatória (Tribunal de Contas da União 2.763/2013); (Acórdão 2640/2019 - Plenário TCU)”
28.6. A avaliação da Prova de Conceito é de inteira responsabilidade da Comissão Técnica, formada por multiprofissionais da Prefeitura Municipal, designados e cabendo-lhes a aferição da amostra para efeitos de julgamento e classificação;
28.7. Todos os itens descritos no (ANEXO II – ROTEIRO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO), fazem parte da prova de conceito por amostragem, porém ficará a cargo da
comissão técnica a escolha das funções e seus subitens não respectivamente na ordem publicada, mas selecionando as funcionalidades e/ou seus subitens que julgar ser de maior relevância, e que serão solicitadas à licitante durante a realização da prova de conceito por amostragem de acordo com o roteiro que será entregue.
28.8. Os itens que poderão ser observados durante a PROVA DE CONCEITO estão descritos e detalhadamente especificados de forma clara em seu respectivo item (ANEXO II – ROTEIRO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO). (Acórdão 529/2018 - Plenário TCU)”
28.9. É no ato da presente prova que será entregue o roteiro a ser seguido, e será o mesmo roteiro a ser utilizado para as demais licitantes, caso a licitante vencedora provisoriamente não seja aprovada na prova de conceito por amostragem, isto é necessário para que não ocorram vícios na amostragem apenas para atendimento aos itens solicitados.
28.10. A licitante habilitada para a realização da prova de conceito por amostragem, terá 30 minutos para montar seu ambiente de apresentação. Ao fim dos 30 minutos de preparação, a comissão técnica de julgamento, dará a ordem de início da prova à licitante classificada em primeiro lugar. (Acórdão 2640/2019 - Plenário TCU)”
28.11. Caso a comissão técnica da Prefeitura tenha alguma dúvida na funcionalidade apresentada poderá solicitar à licitante ao final da apresentação que se repita a funcionalidade(s) que se está(ão) em dúvida.
28.12. Para evitar subjetividade na avaliação, a metodologia utilizada será de afirmação/negação (sim/não) sendo observado se o item avaliado do sistema possui/executa a funcionalidade descrita no item apreciado. (Acórdão 529/2018 - Plenário TCU)”
28.13. A prova de conceito possui caráter eliminatório, ou seja, ocorrerá à desclassificação da licitante caso ela não atenda às situações previstas;
28.14. As funções solicitadas estão classificadas por relevância, devendo ser consideradas as relevâncias: "obrigatória" e “desejável”. Para as funções e seus subitens com relevância obrigatória a licitante deverá atender no mínimo 100% (cem por cento). Para as funções e seus subitens com relevância "desejável" a licitante deverá atender no mínimo 90% (Noventa por cento).
28.15. Ao término da Prova de Conceito, a Comissão Técnica fará a tabulação dos dados e emitirá o parecer de avaliação do sistema apresentado pela Licitante, entregando cópia ao Pregoeiro, que será inserida nos autos do processo.
28.16. Será considerada aprovada a solução que atender a todas as exigências contidas no TERMO DE REFERÊNCIA e efetuar a demonstração técnica, apresentando as condições mínimas de funcionalidade, performance, segurança e desempenho previstas neste edital.
28.17. Todos os componentes necessários ao pleno funcionamento (data show, aplicativo, banco de dados, softwares e respectivas licenças) da prova deverão ser providos pela licitante declarada vencedora provisoriamente e instalados no seu próprio datacenter. A responsabilidade pela instalação, configuração e parametrização destes componentes é exclusiva da licitante habilitada. Caberá à Comissão Técnica a disponibilização do local, acesso à Internet e dos servidores públicos que realizaram os testes;
28.18. Fica facultado às demais licitantes, e a qualquer cidadão acompanhar a Prova de Conceito, no entanto, as demais licitantes, caso haja interesse, deverão comparecer com no máximo, um representante de cada licitante classificada e só será permitida a participação de mais de uma pessoa da mesma empresa, desde que, em dias diferentes; (Xxxxxxx 1823/2017 - Plenário TCU)”
Lei 8.666/1993 -Art. 4o “Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.”
29. LOCAL DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
29.1. Os Serviços deverão ser prestados diretamente na Secretaria Municipal de Fazenda no endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx: Xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX - XXX: 68371-250
29.2. Durante a vigência do Contrato, a empresa fica obrigada a entregar/prestar os bens/serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas e nos prazos estipulados.
ANEXO I DO TR PROVA DE CONCEITO
Os itens que poderão ser observados durante a PROVA DE CONCEITO POR AMOSTRAGEM, estão detalhadamente descritos de forma objetiva a seguir:
Nº Item | Sub item | Descrição da Funcionalidade | Relevânci a | Atende |
TR |
Sim | Não | ||||
1. | Ter a possibilidade de instalação da Solução em ambiente servidor Windows ou Linux por usuário administrador do sistema, utilizando a documentação de transferência tecnológica. | Obrigatóri a | |||
2. | Ter a possibilidade de configuração e parametrização das informações básicas da Solução pelo usuário administrador do sistema de forma intuitiva e visual de acordo com a documentação de transferência tecnológica. | Obrigatóri a | |||
3. | Não necessitar instalação ou download de plug-ins, applets, activeX ou qualquer componente nas estações cliente para seu funcionamento. | Obrigatóri a | |||
4. | A Solução deverá ser acessível de maneira integral através de ambiente WEB, deverá ser acessada por intermédio de navegadores, sem qualquer restrição de funcionalidade para os atuais navegadores do mercado (Microsoft Edge®, Google Chrome® ou Mozilla Firefox®, todos em sua última versão disponibilizada). | Obrigatóri a | |||
5. | Sistema responsivo, apresentando compatibilidade com dispositivos móveis (smartphone e/ou Tablets) para no mínimo as funcionalidades em ambiente internet, de acesso público que será disponibilizado através do site da Prefeitura. | Obrigatóri a | |||
6. | Apresentar interface gráfica nos idiomas: português, espanhol e inglês apenas para a versão de acesso público e suas funcionalidades básicas | Obrigatóri a | |||
7. | Função para configuração e parametrização de tradução de palavras para o idioma (espanhol e inglês) sem a necessidade de alteração do código fonte do sistema. | Obrigatóri a | |||
8. | Apresentar Interoperabilidade da Base dos Dados devendo utilizar padrões do Open Geospatial Consortium (OGC), no mínimo Web Map Services (WMS) e Web Feature Service (WFS), bem como a possibilidade de carregamento/ vinculação de fontes externas como Openstreetmap, entre outros | Obrigatóri a | |||
9. | Função para configuração e parametrização alteração de template de impressão (modelo/layout) sem a necessidade de alteração do código fonte do sistema. | Obrigatóri a | |||
10. | A Solução, deverá terá que ter a possibilidade de configuração e parametrização do e-mail de abertura de chamado para o suporte técnico. | Obrigatóri a | |||
1 | A Solução deverá ter a possibilidade de abertura de chamado pelo usuário do sistema, com possibilidade de envio de anexos, e descrição do problema. | Obrigatóri a | |||
2 | O chamado técnico deverá ser integrado com software de service-desk. | Obrigatóri a | |||
11. | Função de compartilhamento de informações através do envio de correio eletrônico (e-mail), diretamente pela aplicação, tendo a possibilidade de o usuário pesquisar uma (inscrição cadastral/Chave | Obrigatóri a |
Cartográfica) e anexar de forma dinâmica ao e-mail a ficha cadastral em formato pdf e croqui do imóvel em formato pdf. e foto da fachada em formato jpg. | ||||
12. | Função para configuração e parametrização para os itens referente ao manual do usuário, termos de uso, política de privacidade e logotipo do sistema, imagem (png, jpeg) | Obrigatóri a | ||
13. | A Solução, deverá possuir módulo de integração de forma intuitiva e visual, possibilitando ao usuário da solução realizar uma ou várias conexões com diversas APIs (Application Programming Interface) sem a necessidade de alteração do código fonte do sistema. | |||
1 | Deverá ter a possibilidade de criação de uma ou várias conexões simultaneamente. | Obrigatóri a | ||
2 | Deverá ter a possibilidade de criar a conexão com diversas APIs (Application Programming Interface) utilizando a arquitetura REST (Representational State Transfer); de forma visual e intuitiva sem a necessidade de alteração do código fonte; | Obrigatóri a | ||
3 | Deverá ter a possibilidade de configurar parâmetros; | Obrigatóri a | ||
4 | Deverá ter a possibilidade de configurar token de acesso; | Obrigatóri a | ||
5 | Deverá ter a possibilidade de configurar cabeçalhos; | Obrigatóri a | ||
6 | Deverá ter a possibilidade de testar a conexão a fim de validar os dados recebidos do acesso à API (Application Programming Interface) cliente. | Obrigatóri a | ||
7 | Deverá ter a possibilidade de escolher o módulo de destino para as informações oriundas da integração. | Obrigatóri a | ||
8 | Deverá permitir a transferência dos dados oriundos da integração com a API (Application Programming Interface) para que sejam trabalhados em modo local (offline) | Obrigatóri a | ||
9 | O sistema deverá ter a possibilidade de pesquisa avançada através de filtros por coluna, possibilidade de ordenamento por qualquer coluna e a opção de salvar filtro criado pelo usuário, como também a opção de ocultar ou mostrar colunas no grid. | Obrigatóri a | ||
10 | Deverá ter a possibilidade de exclusão de qualquer conexão de forma intuitiva sem a necessidade de alteração do código fonte do sistema. | Obrigatóri a | ||
14. | Função para configuração e parametrização de API 'S pelo administrador do sistema de forma intuitiva, para os serviços Google Maps e Bing (Microsoft) e/ou outros serviços. | Obrigatóri a | ||
15. | Função para configuração e parametrização da chave cartográfica (inscrição imobiliária e face de quadra). sem alteração do código fonte do sistema pelo usuário. | Obrigatóri a |
16. | A Solução deverá possuir função para a configuração e parametrização dos dados da face de quadra de acordo com o modelo de dados a ser fornecido pelo município. A criação do modelo de dados deverá refletir de forma automática o novo boletim de face de quadra no navegador web, com o modelo de dados criados, e sem alteração do código fonte do sistema pelo usuário. | Obrigatóri a | ||
17. | A Solução deverá possuir a função para a configuração e parametrização dos dados do BCI (Boletim de Cadastro Imobiliário) de acordo com o modelo de dados a ser fornecido pelo município. A criação do modelo de dados deverá refletir de forma automática o novo (BCI) no navegador web, com as características criadas sem alteração do código fonte do sistema pelo usuário. | Obrigatóri a | ||
18. | Deverá fazer parte do seu desenvolvimento a utilização de softwares livres, desde que integrado por bibliotecas, APis, frameworks, ou plugins de código aberto, fazendo parte da Solução a utilização de conjunto de softwares, como: banco de dados Postgree/PostGIS versão 10 ou similar, servidor de mapas Geoserver versão 2.10 ou similar; | Obrigatóri a | ||
19. | A Solução deverá de forma simples e intuitiva possibilitar ao administrador do sistema executar a carga de dados tabulares (arquivos textos) em formato CSV (Valores separados por vírgula) a opção de carga/Upload de dados, em layout (modelo de dados) previamente definido na documentação de transferência tecnológica, contemplando os seguintes cadastros básicos: | |||
1 | Cadastro de Logradouro; (Dados Tabulares); | Obrigatóri a | ||
2 | Cadastro de Bairro; (Dados Tabulares); | Obrigatóri a | ||
3 | Cadastro de Loteamento; (Dados Tabulares); | Obrigatóri a | ||
4 | Cadastro de Face de Quadra; (Dados Tabulares); | Obrigatóri a | ||
5 | Cadastro do Referencial do Imóvel; (Dados Tabulares); | Obrigatóri a | ||
20. | A Solução deverá de forma simples e intuitiva possibilitar ao administrador do sistema executar a carga de dados espaciais (arquivos gráficos) em formato Shapefiles (.shp) a opção de carga/Upload de dados, e publicação das camadas gráficas, contemplando os seguintes cadastros básicos: | |||
1 | Cadastro de Logradouro; Camada/Layer | Obrigatóri a | ||
2 | Cadastro de Bairro; Camada/Layer | Obrigatóri a | ||
3 | Cadastro de Loteamento; Camada/Layer | Obrigatóri a | ||
4 | Cadastro de Face de Quadra; Camada/Layer | Obrigatóri a | ||
5 | Cadastro do Referencial do imóvel; Camada/Layer | Obrigatóri a | ||
21. | A Solução, deverá garantir o relacionamento dos dados tabulares e espaciais referente aos cadastros básicos. | Obrigatóri a |
22. | Possibilidade de acompanhar em tempo real a carga de dados em massa do módulo imobiliário (dados alfanuméricos) através de uma barra de progresso. | Obrigatóri a | ||
23. | Função para cadastrar um novo usuário para acessar a Solução, contendo minimamente Login, nome completo, CPF, e-mail, senha. | Obrigatóri a | ||
24. | Função para ativar e desativar um usuário do sistema pela Solução. | Obrigatóri a | ||
25. | Função para associar a um usuário do sistema o permissionamento dos itens de cadastro que poderá ser acessado na Solução. | Obrigatóri a | ||
26. | Função para a recuperação de senha pelo usuário do sistema, através do e-mail cadastrado ao seu usuário. A Solução deverá enviar por e-mail o link de acesso para o cadastro de uma nova senha para alteração | Obrigatóri a | ||
27. | Função para verificação em duas etapas (2FA), autenticação multifator. | Obrigatóri a | ||
28. | Possuir meios de integração da sua base de usuários por intermédio do protocolo de comunicação LDAP (Lightweight Directory Access Protocol), permitindo: | |||
1 | Esse requisito também deve se aplicar a todos os módulos, aplicativos e softwares complementares que compõem a Solução. | Obrigatóri a | ||
2 | Bloqueio automático no acesso a Solução, tendo em vista a inabilitação de um perfil no cliente LDAP utilizado pela contratante. | Obrigatóri a | ||
3 | O comportamento da Solução deve, automaticamente, bloquear a permissão de acesso a um usuário que teve seu perfil inabilitado no cliente LDAP da contratante. | Obrigatóri a | ||
4 | Possuir perfil de acesso externo, somente para visualização dos dados previamente escolhidos pela contratante. | Obrigatóri a | ||
5 | Possuir função para recuperação de senha, quando o usuário não for habilitado como LDAP. | Obrigatóri a | ||
29. | Controle no acesso de usuários, ao permitir a gestão do que será demonstrado ao público em geral, servidores internos do atendimento e servidores internos técnicos que irão manter atualizada a base de cadastro, através de sua configuração: | |||
1 | Permitir realizar configurações de acesso para um usuário específico e para grupo de usuários que compartilharam concessões no acesso. | Obrigatóri a | ||
2 | Permitir configurar o acesso de um usuário ou um grupo de usuários, tendo como base os módulos disponibilizados, para que, dessa forma, possibilite parametrizar qual(is) usuário(s) ou grupo de usuários, poderão acessar um determinado módulo, ou um conjunto de módulos. | Obrigatóri a | ||
3 | Possibilitar parametrizar o acesso aos usuários ou grupo de usuários como visualização somente (por exemplo, à atendentes) ou edição das respectivas informações que compreendem os módulos (por exemplo, aos técnicos | Obrigatóri a |
do setor de cadastro imobiliário que irão manter a base cadastral atualizada). | ||||
30. | Função para registro de LOG do Sistema contendo as alterações realizadas pelos usuários do sistema, contendo: usuário, data, hora minuto e segundo, Ação realizada, módulo alterado, entidade e descrição da alteração realizada. | Obrigatóri a | ||
31. | Toda e qualquer operação realizada na Solução, com exceção de somente visualizar os dados, deve registrar um log, contendo minimamente: | |||
1 | Usuário responsável pela última alteração; | Obrigatóri a | ||
2 | Detalhamento do período em que a última alteração foi realizada (dia, mês, ano, hora, minutos e segundos); | Obrigatóri a | ||
32. | Todos os módulos presentes na Solução devem possuir a função que permite aos técnicos da contratante incluir, editar e inabilitar informações, sendo essas ações vinculadas às entidades do domínio da Solução. | |||
1 | Essa função deve ser acessível somente após autenticação do usuário que irá realizar a manutenção, devidamente parametrizável pelo administrador do sistema, que pode conceder tal permissão de acesso à um técnico específico ou à um grupo de usuários, em consonância ao item – Requisitos para integração via protocolo LDAP. | Obrigatóri a | ||
33. | Possibilitar o cadastro de menus mais utilizados pelo usuário permitindo acesso rápido a estas opções, como a funcionalidade “Favoritos” | Obrigatóri a | ||
34. | Permitir a cópia de direitos de acesso de um grupo de usuários para outro. | Obrigatóri a | ||
35. | Função de plataforma de reunião online com envio do convite para reunião por e-mail, registro das reuniões agendadas, e envio de alerta ou aviso de início da reunião com definição do tempo de antecedência customizável. | Obrigatóri a | ||
36. | Função para armazenamento de imagens 360º georreferenciada. Sendo essas imagens captadas pelo próprio município, a qualquer tempo, e processadas e armazenadas em estrutura dentro da solução, não se utilizando de API 's de terceiros para sua publicação ou visualização no sistema. | Obrigatóri a | ||
37. | A Solução deve ter a possibilidade de possuir um (módulo de construtor avançado) para o processo de criação de novas tabelas e novos formulários devem ser automáticos de forma visual e intuitiva, sem a necessidade de alteração do código fonte, quando da criação da estrutura da tabela, assim o sistema deverá automaticamente montar toda estrutura de interface com o usuário, possibilitando a edição total dos registros, critérios de pesquisas e permitir ainda a interligação com a base de dados espacial e o campo de ligação entre as bases de dados alfanuméricas e gráficas. | |||
1 | Possibilidade de criar um módulo ou alteração de módulo dentro do sistema; | Obrigatóri a | ||
2 | Possibilidade de criação das entidades (submódulos) pertencentes ao módulo que será criado pelo usuário. | Obrigatóri a | ||
3 | Possibilidade de mover a entidade para outro módulo; | Obrigatóri |
a | ||||
4 | Possibilidade de criação de nome da entidade; | Obrigatóri a | ||
5 | Possibilidade de criação de tabela da entidade; | Obrigatóri a | ||
6 | Possibilidade de criação da descrição da entidade; | Obrigatóri a | ||
7 | Possibilidade de associar ao módulo que será criado pelo usuário; | Obrigatóri a | ||
8 | Possibilidade de informar se haverá anexos ou não; | Obrigatóri a | ||
9 | Possibilidade de criar campo; | Obrigatóri a | ||
10 | Possibilidade de excluir campo; | Obrigatóri a | ||
11 | Possibilidade de definir o tipo de campo como texto; | Obrigatóri a | ||
12 | Possibilidade de definir a quantidade de caracteres para o tipo de campo texto; | Obrigatóri a | ||
13 | Possibilidade de criar o tipo de campo numérico; | Obrigatóri a | ||
14 | Possibilidade de definir a quantidade de caracteres para o tipo de campo numérico; | Obrigatóri a | ||
15 | Possibilidade de criar o tipo de campo checkbox; | Obrigatóri a | ||
16 | Possibilidade de criar o tipo de campo autocomplete; | Obrigatóri a | ||
17 | Possibilidade de criar o tipo de campo texto área; | Obrigatóri a | ||
18 | Possibilidade de criar o tipo de campo data; | Obrigatóri a | ||
19 | Possibilidade de criar o tipo de campo data e hora; | Obrigatóri a | ||
20 | Possibilidade de criar o tipo de campo CPF; | Obrigatóri a | ||
21 | Possibilidade de definir a máscara de CPF; | Obrigatóri a | ||
22 | Possibilidade de criar o tipo de campo CNPJ; | Obrigatóri a | ||
23 | Possibilidade de definir a máscara do CNPJ; | Obrigatóri a |
24 | Possibilidade de criar o tipo de campo Telefone; | Obrigatóri a | ||
25 | Possibilidade de definir a máscara do Telefone; | Obrigatóri a | ||
26 | Possibilidade de criar o tipo de campo Select; | Obrigatóri a | ||
27 | Possibilidade de criar itens para o campo Select; | Obrigatóri a | ||
28 | Possibilidade de definir o código do item do campo Select; | Obrigatóri a | ||
29 | Possibilidade de definir o valor do item do campo Select; | Obrigatóri a | ||
30 | Possibilidade de criar o tipo de campo E-mail; | Obrigatóri a | ||
31 | Possibilidade de definir a máscara do campo E-mail; | Obrigatóri a | ||
32 | Possibilidade de criar o tipo de campo Multi-Select; | Obrigatóri a | ||
33 | Possibilidade de criar itens para o campo Multi-Select; | Obrigatóri a | ||
34 | Possibilidade de definir o código do item do campo Multi- Select; | Obrigatóri a | ||
35 | Possibilidade de definir o valor do item do campo Multi- Select; | Obrigatóri a | ||
36 | Possibilidade de criar o campo identificador da entidade; | Obrigatóri a | ||
37 | Possibilidade de definir um campo como “obrigatório”; | Obrigatóri a | ||
38 | Possibilidade de definir um campo como visível na listagem; | Obrigatóri a | ||
39 | Possibilidade de em tempo real visualizar o formulário a ser criado. | Obrigatóri a | ||
38. | O construtor de módulo avançado deverá ter a possibilidade de pesquisa avançada através de filtros por coluna; | |||
1 | Possibilidade de ordenamento por qualquer coluna; | Obrigatóri a | ||
2 | Possibilidade de criar filtros de pesquisa para as colunas da tabela; | Obrigatóri a | ||
3 | Possibilidade de criar filtros de pesquisa para as colunas da tabela; | Obrigatóri a | ||
4 | Possibilidade de mostrar colunas da tabela; | Obrigatóri a |
5 | Função para criação automática do novo menu e submenu de acesso ao módulo criado pelo usuário sem a necessidade de alteração do código fonte da Solução. | Obrigatóri a | ||
39. | Deverá ter a possibilidade de exclusão do módulo criado. | Obrigatóri a | ||
40. | Possibilidade de associar colunas criadas no módulo à colunas de uma entidade espacial (Lotes, Eixo, Face de Quadra, Quadra, Bairros, Distrito e Setor); | Obrigatóri a | ||
41. | Possibilidade de informar se haverá geometria; | Obrigatóri a | ||
42. | Possibilidade de definir se o tipo de geometria associada é do tipo polígono; | Obrigatóri a | ||
43. | Possibilidade de definir se o tipo de geometria associada é do tipo linha; | Obrigatóri a | ||
44. | Possibilidade de definir se o tipo de geometria associada é do tipo ponto; | Obrigatóri a | ||
45. | Possibilidade de associar perfis de usuários seguindo os padrões de segurança, tais como, Somente Leitura, Edição etc. | Obrigatóri a | ||
46. | O módulo a ser criado deverá estar disponível para ser utilizado no módulo de integração, uma vez que seja utilizado, os dados deverão estar disponíveis no módulo criado; | Obrigatóri a | ||
47. | O módulo a ser criado deverá estar visível no módulo de relatórios para que seja utilizado como dados auxiliares na gestão dos dados; | Obrigatóri a | ||
48. | Possibilidade de criar mapas temáticos utilizando o módulo criado sem a necessidade da criação de views ou relatórios; | Obrigatóri a | ||
49. | Possibilidade de criação de views (visões) a partir de um relatório criado utilizando o módulo criado; | Obrigatóri a | ||
50. | A partir do módulo criado, deverá ser possível adicionar informações preenchendo os campos criados; | Obrigatóri a | ||
51. | A partir do módulo criado, deverá ser possível filtrar as informações contidas no módulo; | Obrigatóri a | ||
52. | A partir do módulo criado, deverá ser possível ordenar por coluna; | Obrigatóri a | ||
53. | A partir do módulo criado, deverá ser possível ordenar em formato cascata por coluna. | Obrigatóri a | ||
54. | A partir do módulo criado, deverá ser possível atualizar as informações da tabela através de um botão “Atualizar”, onde apenas os dados contidos na tabela deverão ser atualizados; | Obrigatóri a | ||
55. | Possibilidade de carregamento de dados através de um arquivo shapefiles u um arquivo kml onde os dados deverão ser exibidos no módulo criado; | Obrigatóri a | ||
56. | Possibilidade de carregamento de dados através de uma fonte de dados provenientes de uma conexão externa (API) onde os dados | Obrigatóri a |
carregados deverão estar visíveis no módulo criado. | ||||
57. | A partir do módulo criado, deverá ser possível carregar dados de forma automática a partir de um arquivo no formato csv; | Obrigatóri a | ||
58. | A partir do módulo criado, deverá ser possível no momento da carga de dados a partir do arquivo, definir a codificação dos dados tabulares a serem carregados; | Obrigatóri a | ||
59. | A partir do módulo criado, deverá ser possível excluir um registro da tabela; | Obrigatóri a | ||
60. | A partir do módulo criado, deverá ser possível exportar os dados da tabela em formato: | Obrigatóri a | ||
61. | 1 | CSV (valores separados por vírgula), e | Obrigatóri a | |
62. | 2 | DOC (compatível com Microsoft Word); | Obrigatóri a | |
63. | 3 | PDF (Formato de Documento Portátil); | Obrigatóri a | |
64. | 4 | HTML (Formato HyperText Markup Language); | Obrigatóri a | |
65. | A partir do módulo criado, deverá ser possível mostrar/ocultar colunas na tabela; | Obrigatóri a | ||
66. | A partir do módulo criado, deverá ser possível anexar arquivos; | Obrigatóri a | ||
67. | A partir do módulo criado, os anexos devem ser listados em uma tabela; | Obrigatóri a | ||
68. | A partir do módulo criado, a tabela dos anexos deve conter a coluna Nome e descrição; | Obrigatóri a | ||
69. | A partir do módulo criado, o anexo deverá ser permitido realizar o download; | Obrigatóri a | ||
70. | A partir do módulo criado, quando houver geometria associada, deverá permitir visualizar o registro alfanumérico no mapa georreferenciado; | Obrigatóri a | ||
71. | A partir do módulo criado e associado a uma camada espacial, deverá ser possível criar registros pelo mapa onde serão exibidos no módulo criado; | Obrigatóri a | ||
72. | Possibilidade de o campo da (tabela criada) sendo a chave primária desta tabela ser um campo autoincrementado. | Obrigatóri a | ||
73. | O sistema deverá obrigatoriamente ter a possibilidade de processo de carga no sistema por rotina de importação de dados; | Obrigatóri a | ||
74. | Deverá ter a possibilidade de carga por módulo se necessário. | Obrigatóri a |
75. | Deverá ter a possibilidade de fornecer ao usuário o encoding disponível para a carga. | Obrigatóri a | ||
76. | Deverá ter a opção de busca a qualquer diretório para a inserção do arquivo csv para a carga de dados; | Obrigatóri a | ||
77. | O sistema deverá ter a possibilidade da realização da carga do Banco de dados geográficos pelo usuário. | Obrigatóri a | ||
78. | Possibilidade de carregar para o sistema um arquivo tipo “shapefiles”; | Obrigatóri a | ||
79. | Possibilidade de informar qual modelo espacial será armazenado o shapefiles carregado; | Obrigatóri a | ||
80. | Possibilidade de informar qual tabela geográfica irá receber essa carga; | Obrigatóri a | ||
81. | O módulo de carregamento deverá ter a possibilidade de criação da Tabela geográfica, ou incremental, apagar, preparar. | Obrigatóri a | ||
82. | Possibilidade de definir o estilo; | Obrigatóri a | ||
83. | Possibilidade de definir a transparência da camada a ser publicada de 0 a 100% | Obrigatóri a | ||
84. | Possibilidade de definir as permissões de usuários que poderão acessar, visualizar, atualizar, consultar ou editar a camada publicada; | Obrigatóri a | ||
85. | Possibilidade de exclusão de uma camada carregada no sistema; | Obrigatóri a | ||
86. | Todos os módulos do Sistema deverão possuir a função de geração de relatórios personalizados, de modo a possibilitar, aos mais diversos usuários, acesso às informações ao tema selecionado, gerados de modo dinâmico. | Obrigatóri a | ||
87. | Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional deles em arquivos nos seguintes formatos: | Obrigatóri a | ||
1 | PDF (Formato de Documento Portátil); | Obrigatóri a | ||
2 | DOC (compatível com Microsoft Word); | Obrigatóri a | ||
3 | CSV (valores separados por vírgula), e | Obrigatóri a | ||
4 | XLS (compatível com Microsoft Excel). | Obrigatóri a | ||
88. | Função para identificar e acompanhar em tempo real as vias (logradouros) com buracos. | Obrigatóri a | ||
89. | Além da ortoimagem oriunda do novo voo a ser adquirido, a Solução deverá disponibilizar, à critério dos usuários, selecionar entre as ortoimagens e/ou imagens de satélite oriundas de outras fontes públicas, minimamente contendo as seguintes fontes: | Obrigatóri a |
1 | Google (todos os tipos de imagens disponibilizados ao público, sendo: roteiro, satélite, terreno, híbrido e neutro); | Obrigatóri a | ||
2 | Google Street View; | Obrigatóri a | ||
3 | Open Street Maps (todos os tipos de imagens disponibilizados ao público); | Obrigatóri a | ||
4 | Mapa Waze (todos os tipos de imagens disponibilizados ao público); | Obrigatóri a | ||
5 | Mapa Bing Maps (Microsoft) - (todos os tipos de imagens disponibilizados ao público); | Obrigatóri a | ||
90. | Função para análise de satélite em tempo real. | Desejável | ||
91. | Função para o usuário do sistema incluir/ anexar imagem raster ortorretificada para apoio nas operações cartográficas, disponibilizadas pelo administrador do sistema no servidor de mapas. | Obrigatóri a | ||
92. | Função para o usuário do sistema de incluir/ anexar e publicar arquivo em formato DWG e DXF para apoio nas operações cartográficas; | Obrigatóri a | ||
93. | Função para ser executada pela Solução: incluir/alterar/excluir geocodificar, uma geometria; eixo de logradouro (tipo Linha) no banco de dados geográfico. | Obrigatóri a | ||
94. | Função para ser executada pela Solução: incluir/alterar/excluir geocodificar, uma geometria; face de quadra (tipo Linha) no banco de dados geográfico. | Obrigatóri a | ||
95. | Função para ser executada pela Solução: incluir/alterar/excluir geocodificar, uma geometria; Bairro (tipo Polígono) no banco de dados geográfico. | Desejável | ||
96. | Função para ser executada pela Solução: incluir/alterar/excluir geocodificar, uma geometria; Lote (tipo Polígono) no banco de dados geográfico. | Desejável | ||
97. | Função para ser executada pela Solução: incluir/alterar/excluir geocodificar, uma geometria; Quadra (tipo Polígono) no banco de dados geográfico. | Desejável | ||
98. | Função para ser executada pela Solução: incluir/alterar/excluir geocodificar, uma geometria; Loteamento (tipo Polígono) no banco de dados geográfico. | Desejável | ||
99. | O processo de edição das informações deve ocorrer em tempo real, de modo que após a confirmação da respectiva edição, elas sejam replicadas, em tempo real para, ao(s) banco(s) de dado(s) espacial relacional e àqueles tabulares (integração com os sistemas legados); | Obrigatóri a | ||
100. | Função para detecção de mudança automática na superfície com a utilização de duas imagens raster com datas diferentes. | Desejável | ||
101. | Função com a possibilidade de carregamento/vinculação de fontes externas mapas Web Map Services (WMS) e Web Feature Service | Obrigatóri a |
(WFS), | ||||
102. | A Contratante deverá demonstrar funcionalidade de configuração de API do Google, para caso o município opte pela aquisição de licença de uso possa assim configurar de forma intuitiva essa funcionalidade, sem a necessidade de alteração do código fonte pelo usuário. | Obrigatóri a | ||
103. | A Contratante deverá demonstrar funcionalidade de configuração de API do Bing Maps (Microsoft), para caso o município opte pela aquisição de licença de uso possa assim configurar de forma intuitiva essa funcionalidade, sem a necessidade de alteração do código fonte pelo usuário. | Obrigatóri a | ||
104. | O processo de inclusão de novos temas, camadas ou layers deve ser simples e direto, de modo a facilitar tais inclusões por qualquer usuário da Solução, desde que possua as devidas permissões de acesso. | Obrigatóri a | ||
105. | Disponibilizar a ferramenta RÉGUA, para medir a área e comprimento de objetos que compõem a Solução possibilitando, por exemplo, medir a área de um polígono (como lote ou quadra) ou o comprimento de uma testada de face de quadra, de logradouro etc.; | |||
1 | A ferramenta de RÉGUA deve possibilitar a mensuração livre do espaço contido no Mapa Geral da Solução, sem a obrigatoriedade em selecionar um objeto específico; | Obrigatóri a | ||
2 | A ferramenta de RÉGUA deve estar disponível em TODOS os módulos que compõem a Solução, incluindo o de acesso público; | Desejável | ||
106. | Função com possibilidade de o usuário selecionar entidade espacial no Mapa de Navegação, ou através de ponto ou linha ou polígono desenhado(s) pelo usuário, para origem da análise de entorno (Buffer) pretendida; | Obrigatóri a | ||
107. | Todos os módulos do Sistema deverão possuir a função de edição cartográfica na WEB. O processo de edição cartográfica deverá possuir ferramentas de precisão (snap), no mínimo para fim de linha/polilinhas (endpoint), meio de linha/polilinhas (midpoint), e intersecção, para qualquer camada; | Desejável | ||
108. | Função para no mapa utilizar o Zoom mais; | Obrigatóri a | ||
109. | Função para no mapa utilizar o Zoom menos; | Obrigatóri a | ||
110. | Função para realizar Zoom por seleção; | Desejável | ||
111. | Função para Zoom Anterior; | Obrigatóri a | ||
112. | Uso de scroll do mouse para Aproximar e Afastar; | Obrigatóri a | ||
113. | Visão Geral (Zoom extensão); | Obrigatóri a |
114. | Função de rotação do mapa, onde deverá também todas as camadas ativas no mapa quando rotacionado serem alteradas da mesma forma, seguindo o norte magnético; | Obrigatóri a | ||
115. | A solução deve possibilitar ao usuário de forma visual e intuitiva, acesso a todas as tabelas do sistema (alfanuméricas e espaciais), possibilitando a criação de views (observação de dados) sem a necessidade de conhecimento de linguagem de programação, a fim de realizar cruzamentos de dados alfanuméricos e espaciais, com a possibilidade de união de tabelas, definindo critérios e parâmetros através de operadores lógicos, para a realização de consultas alfanuméricas e espaciais. | |||
1 | Ter a possibilidade de criar um Nome para a view; | Obrigatóri a | ||
2 | Ter a possibilidade de escolher a tabela principal da view; | Obrigatóri a | ||
3 | Ter a possibilidade de escolher as tabela(as) secundaria(as) para o relacionamento; | Obrigatóri a | ||
4 | Ter a possibilidade de definir o campo de ligação entre as tabelas; | Obrigatóri a | ||
5 | Ter a possibilidade de criar aliás (Apelidos) as colunas que serão exibidas na view; | Obrigatóri a | ||
6 | Ter a possibilidade de criar condições (filtros) para serem exibidos na view; | Obrigatóri a | ||
7 | Ter a possibilidade de disponibilizar a view criada com a opção de camada; | Obrigatóri a | ||
8 | Ter a possibilidade de disponibilizar a view criada como opção no módulo relatório. | Obrigatóri a | ||
9 | Ter a possibilidade de escrever diretamente em código SQL, usando funções SQL (Linguagem Consulta de Dados) | Obrigatóri a | ||
116. | Todos os módulos da Solução, deverão possuir a função de geração de mapas temáticos, de modo a possibilitar, aos mais diversos usuários, incluindo ao público, acesso à mapas relacionados aos temas selecionados, gerados de modo dinâmico. | |||
1 | Essa função deve habilitar a geração DINÂMICA de mapas, baseado nas informações contidas na tela da Solução, incluindo todos as camadas ativas que estiverem sendo demonstradas no momento do acionamento da respectiva função | Obrigatóri a | ||
2 | Os mapas dinâmicos gerados pela Solução, deverão ser emitidos no formato PDF (Portable Document Format ou Formato Portátil de Documento), em formato A4, A3, A2 e A0 (Retrato e Paisagem) contendo no mínimo escala gráfica e numérica. | Obrigatóri a | ||
3 | A geração de mapas dinâmicos deve ser realizada obedecendo o estilo e cores presentes na Solução; | Obrigatóri a | ||
4 | Os mapas que forem gerados automaticamente devem possuir a identificação oficial da contratante. | Obrigatóri a |
117. | Ter a possibilidade de o usuário alterar e configurar o layout de impressão possibilitando a inclusão de texto, alteração de fonte ou imagem png. dos modelos disponíveis na Solução, sem a necessidade de alteração do código fonte do sistema. | Obrigatóri a | ||
118. | Função para a Geração de Mapa de Calor (Heat Maps) para qualquer camada que possuir um ou mais itens de Cadastro. | Obrigatóri a | ||
119. | Função para a Geração de Mapas Temáticos de Valores únicos de forma dinâmica utilizando uma ou mais tabelas (gerado no momento da requisição do usuário); | Obrigatóri a | ||
120. | Função para a Geração de Mapas Temáticos de Intervalo de Classes de forma dinâmica utilizando uma ou mais tabelas (gerado no momento da requisição do usuário); | Obrigatóri a | ||
121. | Definição de cores para tematização por Valores únicos; | Obrigatóri a | ||
122. | Definição de cores para tematização por Intervalo de Classes; | Obrigatóri a | ||
123. | Definição do número de intervalos para tematização por Intervalo de Classes; | Obrigatóri a | ||
124. | Geração de Mapas Temáticos para qualquer camada que possuir um ou mais itens de Cadastro, tanto para 2D (duas dimensões) quanto para 3D (três dimensões); | Obrigatóri a | ||
125. | Função com possibilidade de analisar e interagir com a nuvem de pontos dados Lidar (3D); | Obrigatóri a | ||
126. | 1 | Ter a possibilidade de definir o número de pontos a serem analisados; | Obrigatóri a | |
2 | Ter a possibilidade de definir a opacidade dos pontos | Desejável | ||
3 | Ter a possibilidade de definir o fundo da imagem (Background) | Desejável | ||
4 | Ter a possibilidade de utilizar ferramentas de medição para área, altura, polígono, linha e ponto. | Obrigatóri a | ||
5 | Ter a possibilidade de definir as cores dos elementos | Desejável | ||
6 | Ter a possibilidade de exportar para DXF | Obrigatóri a | ||
127. | Ao gerar estatísticas do item de Cadastro, possibilitar ao usuário também visualizar os gráficos diretamente o mapa de navegação (exemplo: no centro de cada Bairro) de acordo com a delimitação selecionada (Distrito ou Setor ou Bairro), permitindo assim, uma visão especializada do item de interesse; | Obrigatóri a | ||
A Solução De Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Urbano na Plataforma Web, deverá ter as funcionalidades mínimas para a função desenho em navegador WEB: | ||||
128. | 1 | Função para desenhar um novo croqui dentro de um lote ou uma nova unidade imobiliária dentro do mesmo lote. | Obrigatóri a |
2 | Função para escolha de Layer ou qualquer camada; | Obrigatóri a | ||
3 | Função para habilitar o uso da ortofoto e/ou imagem raster para apoio de desenho; | Obrigatóri a | ||
4 | Função para desconto de beiral com medida diferente para cada parede; | Obrigatóri a | ||
5 | Função para desconto do beiral com medida igual para todas as paredes; | Obrigatóri a | ||
6 | Função para desconto de Área vazada; | Obrigatóri a | ||
7 | Função para desenho a partir de um recuo informando pelo usuário as medidas para recuo frontal e recuo lateral; | Obrigatóri a | ||
8 | Função para desenho utilizando qualquer camada disponível como apoio, para desenho a partir de recuos a serem informados, podendo ligar-se a vértice mais próxima e/ou seguindo os vértices da camada escolhida em qualquer direção, mesmo não estando em 90º. | Obrigatóri a | ||
9 | Função para fechar o polígono a partir da 3ª linha; | Obrigatóri a | ||
10 | Função para corrigir últimas medidas; | Obrigatóri a | ||
11 | Função para desenho de Arco, Meio-Arco, Círculo; | Obrigatóri a | ||
12 | Função para desenho em triangulação; | Obrigatóri a | ||
13 | Função para retornar no ponto de origem para poder fechar o desenho; | Obrigatóri a | ||
14 | Função para desenho de linhas que não estejam a 90º; | Obrigatóri a | ||
15 | Metragens das arestas e área total; | Obrigatóri a | ||
16 | Função para dividir área comum em partes iguais a todas as unidades imobiliárias existentes no lote, devendo replicar o resultado na área total da unidade. | Obrigatóri a | ||
17 | Função para dividir área comum por rateio proporcional a área construída de cada unidade imobiliária, devendo replicar o resultado na área total da unidade. | Obrigatóri a | ||
18 | Função para duplicar feição; | Obrigatóri a | ||
19 | Função para caso de exclusão e/ou alteração de uma camada/layer de um croqui a solução automaticamente replicará o resultado no banco de dados geográficos e alfanuméricos após o procedimento de salvar as | Obrigatóri a |
alterações, devendo atualizar a fração ideal do lote | ||||
20 | Função para armazenamento das feições originais de cada camada correspondente a um croqui de uma unidade imobiliária, ocorrendo qualquer alteração na geometria a solução deverá guardar a geometria original e a nova geometria alterada e/ou modificada e/ou excluída. | Obrigatóri a | ||
21 | A solução, deverá permitir o salvamento do novo croqui no banco de dados geográfico e alfanumérico e já associando a chave imobiliária a qual pertence. | Obrigatóri a | ||
A Solução De Gestão e Fiscalização do Espaço Territorial Urbano na Plataforma Web, deverá ter as funcionalidades mínimas para gerir todas as informações pertinentes ao cadastro técnico municipal (IPTU), e seus cadastros auxiliares em navegador WEB; | ||||
129. | 1 | Cadastro de Pessoas e/ou Proprietários; | Obrigatóri a | |
2 | Cadastro de Bairros; | Obrigatóri a | ||
3 | Cadastro de Logradouros; | Obrigatóri a | ||
4 | Cadastro de Face de Quadra; | Obrigatóri a | ||
5 | Cadastro de Loteamentos; | Obrigatóri a | ||
Todos os dados classificados como cadastros auxiliares, deverão sempre estar associados a uma geometria específica dentro da solução. | Obrigatóri a | |||
130. | Função para criação de forma dinâmica e intuitiva do modelo de dados (BIC) - Boletim de Informações Cadastrais, onde será inserida e/ou cadastradas as informações pertinentes ao BIC, sem a necessidade de alteração do código fonte do sistema, referente aos: | |||
1 | Dados do terreno; | Obrigatóri a | ||
2 | Dados da Edificação; | Obrigatóri a | ||
3 | Dados da Face de Quadra; | Obrigatóri a | ||
131. | Função para no ato do cadastro do BCI - Boletim de Informações Cadastrais na solução, seja possível definir valor por: | |||
1 | Pontuação; | Obrigatóri a | ||
2 | Valor; | Obrigatóri a | ||
3 | Modelo Matemático e/ou Fator; | Obrigatóri a |
132. | Função para que no módulo finanças possa ver o cálculo do imóvel pesquisado e /ou selecionado, com as informações mínimas obrigatórias: | |||
1 | Valor Venal do Terreno; | Obrigatóri a | ||
2 | Valor Venal da Edificação; | Obrigatóri a | ||
3 | Valor Venal do imóvel; | Obrigatóri a | ||
4 | Valor Final do IPTU; | Obrigatóri a | ||
133. | Cálculo do imóvel, deverá ser dinâmico, qualquer alteração no censo imobiliário, ou valores de área deverá refletir de forma automática no cálculo sem a necessidade de alteração no código fonte do sistema; | Obrigatóri a | ||
134. | Função para inserir e realizar upload da imagem de fachada do imóvel, associando a inscrição imobiliária ou matrícula do imóvel; | Obrigatóri a | ||
135. | Função para anexar qualquer tipo de documento, a inscrição imobiliária ou matrícula do imóvel; | Obrigatóri a | ||
136. | Função para geração de memorial descritivo e seus lotes adjacentes; devendo ser possível a geração das coordenadas geográficas dos vértices do lote a ser regularizado. | Obrigatóri a | ||
137. | Função para geração automática do croqui do imóvel, contendo minimamente, escala gráfica, norte magnético, data e hora da geração e possibilidade de escolha do layout de impressão pelo usuário da Solução; | Obrigatóri a | ||
138. | Função para geração automática do BIC - Boletim do Cadastro Imobiliário, com a foto frontal do imóvel e todos os dados pertinentes ao cadastro da unidade imobiliária, proprietário/detentor, dados do terreno, dados da edificação, áreas e infraestrutura, contendo data e hora da geração, e possibilidade do usuário escolher o layout de impressão (modelo) desejável, gerando o PDF para impressão; | Obrigatóri a | ||
139. | Função para a realização de desmembramentos e remembramentos, com a possibilidade de herança dos dados do terreno e da edificação a ser unificados ou não; | Obrigatóri a | ||
140. | Função para a possibilidade de geração de “Lote Métrico", onde a solução deverá após a unificação informar o lote métrico que será adotado com a soma das testadas principal e secundária quando houver, não podendo ficar fora da sequência lógica da geocodificação. | Obrigatóri a | ||
141. | Função para que toda alteração de qualquer campo ou natureza alfanumérica e gráfica seja necessário o registro de despacho eletrônico obrigatório seu preenchimento por parte do usuário. | Obrigatóri a | ||
142. | Função para ver no mapa, após a consulta de um imóvel pelos dados alfanuméricos, a solução deverá de forma automática e obrigatória carregar todos os layers e ou camadas correspondentes a inscrição pesquisada pelo usuário, como também a imagem 360º (graus); | Obrigatóri a |
143. | Função para que toda alteração dos equipamentos urbanos, reflita de forma automática em todos os imóveis associados a face de quadra que está sendo atualizada. A solução deverá informar quantos imóveis em números absolutos serão afetados com alteração a ser realizada; | Obrigatóri a | ||
144. | Todos os módulos do Sistema deverão possuir a função de geração de relatórios personalizados, de modo a possibilitar, aos mais diversos usuários, acesso às informações ao tema selecionado, gerados de modo dinâmico. | Obrigatóri a | ||
145. | Função para que o usuário possa acessar todas as tabelas do sistema de forma intuitiva e visual, com a possibilidade de criação de consultas simples e complexas, com união de tabelas, critérios lógicos, com a utilização de operadores lógicos para execução da consulta tanto alfanuméricas como espaciais, com possibilidade de geração de mapas temáticos tanto em 2D (duas dimensões) e 3D (três dimensões) | Obrigatóri a | ||
146. | Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional deles em arquivos nos seguintes formatos: | |||
1 | PDF (Formato de Documento Portátil); | Obrigatóri a | ||
2 | DOC (compatível com Microsoft Word); | Obrigatóri a | ||
3 | CSV (valores separados por vírgula), e | Obrigatóri a | ||
4 | XLS (compatível com Microsoft Excel); | Obrigatóri a | ||
147. | Função para LOG de toda alteração realizada na matrícula do IPTU contendo: | |||
1 | Usuário responsável pela última alteração; | Obrigatóri a | ||
2 | Detalhamento do período em que a última alteração foi realizada (dia, mês, ano, hora, minutos e segundos); | Obrigatóri a | ||
3 | Possibilidade de exportação em CSV do LOG de Registro. | Obrigatóri a | ||
148. | Função para consulta alfanumérica com resultado especial por (Distrito, Setor, Quadra, Lote e unidade), refletindo seu resultado da consulta no mapa. | Obrigatóri a | ||
149. | Função para consulta alfanumérica com resultado especial por (Sequencial ou Matrícula), refletindo seu resultado da consulta no mapa | Obrigatóri a | ||
150. | Função para consulta alfanumérica com resultado especial por (Bairro e Loteamento), refletindo seu resultado da consulta no mapa. | Obrigatóri a | ||
151. | Função para consulta alfanumérica com resultado especial por (endereçamento), refletindo seu resultado da consulta no mapa. | Obrigatóri a |
152. | Função para consulta alfanumérica com resultado especial por (Quadra e Lote de Loteamento), refletindo seu resultado da consulta no mapa. | Obrigatóri a | ||
153. | Função para alterar, excluir, incluir qualquer geometria do mapa básico (Lote, quadra, eixo de logradouro, face de quadra, bairro e loteamento) | Obrigatóri a | ||
154. | Função para exclusão de um ou mais lotes por processo de hierarquização, ou seja, quando o lote for excluído dos dados associados deverão ser excluídos, sendo eles: croqui do imóvel, dados tabulares, foto, acervo e histórico) | Obrigatóri a | ||
155. | Função para replicar uma ou mais unidades imobiliárias (demonstrar na criação de um edifício de 15 (quinze) andares. | Obrigatóri a | ||
156. | Possibilidade de criação de "módulo dinâmico “de forma intuitiva e visual pelo usuário do sistema, sem a necessidade de alteração do código fonte do sistema. conforme item 17.3.8 a fim de que a Secretaria Municipal de Educação possa georreferenciar informações de seu interesse e escopo, sendo minimamente possível as seguintes ações: | |||
1 | Possibilidade de integração com os sistemas existentes na Secretaria de Educação | Desejável | ||
2 | Portal do Aluno; | Desejável | ||
3 | Portal do Professor; | Desejável | ||
4 | Gestão Acadêmica; | Desejável | ||
5 | Cadastro e georreferenciamento das escolas municipais da área urbana e área rural do município; | Desejável | ||
6 | Cadastro e georreferenciamento de Alunos; | Desejável | ||
7 | Cadastro e georreferenciamento das rotas de ônibus escolares do município; | Desejável | ||
8 | Possibilidade de associar o alunos rota de ônibus; | Desejável | ||
157. | Possibilidade de criação de "módulo dinâmico" conforme item 17.3.8 a fim de que a Secretaria Municipal de Saúde possa georreferenciar informações de seu interesse e escopo, sendo minimamente possível as seguintes ações: | |||
1 | Possibilidade de integração com os sistemas existentes na secretaria; e-sus, programa saúde da família; | Desejável | ||
2 | Cadastro e georreferenciamento dos postos de saúde do município; | Desejável | ||
3 | Cadastro e georreferenciamento das unidades básicas de saúde no município; | Desejável | ||
4 | Cadastro e georreferenciamento dos usuários do sistema municipal de saúde; | Desejável | ||
5 | Controle epidemiológicos existentes no município; dengue, entre outros; com possibilidade de geração de mapas de risco e avanço; | Desejável |
6 | Cadastro e georreferenciamento de pacientes que necessitem de atendimento prioritário e/ou locomoção, com a possibilidade de estudo de rotas; | Desejável | ||
158. | Possibilidade de criação de "módulo dinâmico “de forma intuitiva e visual pelo usuário do sistema, sem a necessidade de alteração do código fonte do sistema. conforme item 17.3.8 a fim de que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente possa georreferenciar informações de seu interesse e escopo, sendo minimamente possível as seguintes ações: | |||
1 | Cadastro e georreferenciamento dos autos de infração referente ao código de posturas do Município; | Desejável | ||
2 | Cadastro e georreferenciamento dos autos de infração referente ao código de obras do município; | Desejável | ||
3 | Cadastro e georreferenciamento de obras existentes no município; | Desejável | ||
4 | Cadastro e georreferenciamento do zoneamento urbano do município; | Desejável | ||
5 | Cadastro e georreferenciamento do projeto calçada cidadã, com a possibilidade de integração com o cadastro imobiliário | Desejável | ||
6 | Cadastro e georreferenciamento dos projetos de licenciamento ambiental, | Desejável | ||
7 | Cadastro e georreferenciamento das áreas de conservação permanente no município; | Desejável | ||
8 | Cadastro e georreferenciamento arbóreo do município. | Desejável | ||
9 | Cadastro e georreferenciamento da coleta seletiva de lixo; | Desejável | ||
159. | Possibilidade de criação de "módulo dinâmico" de forma intuitiva e visual pelo usuário do sistema, sem a necessidade de alteração do código fonte do sistema. conforme item 17.3.8 a fim de que a Secretaria Municipal de Obras possa georreferenciar informações de seu interesse e escopo, sendo minimamente possível as seguintes ações: | |||
1 | Cadastro e georreferenciamento de Obras Públicas Municipais Estaduais ou Federais em andamento no Município, com controle e acompanhamento das fases. | Desejável | ||
2 | Cadastro e georreferenciamento do inventário dos bens de domínio público municipal; | Desejável | ||
3 | Terrenos classificados, como zonas verdes ou de lazer, praças, ruas, travessas, caminhos, largos, separadores rodoviários, arranjos exteriores circundantes dos bairros municipais, dentro do perímetro urbano e ainda outros espaços que estejam em uso, imediato e direto do público; | Desejável | ||
4 | Infraestruturas rodoviárias, designadamente estradas, pontes, túneis, viadutos, muros de suporte etc., e | Desejável |