PROCESSO N. 2016/009276 PREGÃO PRESENCIAL N. 004/2016/FERMP
PROCESSO N. 2016/009276 – PREGÃO PRESENCIAL N. 004/2016/FERMP – CONTRATO N. 003/2016/FERMP
PROCESSO N. 2016/009276 PREGÃO PRESENCIAL N. 004/2016/FERMP
CONTRATO N. 003/2016/FERMP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador- Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, portador da Cédula de Identidade RG n. 1812444/SSP-SC, doravante denominado CONTRATANTE, e SERVICE INFORMÁTICA LTDA., com endereço/sede na Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, e CNPJ n. 93.861.557/0001-06, neste ato representado pela Senhora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, diretora comercial, portadora da Cédula de Identidade RG n. 0000000-0 SESP PR, doravante denominado CONTRATADO, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Contratação de solução integrada de renovação e ampliação de datacenter, englobando hardware e software para datacenter, serviço de remoção e transporte, serviço de integração e serviço de suporte conforme consta no anexo III do contrato.
Item 16, passível de prorrogação por 5 anos:
Contratação de serviço de caráter contínuo de suporte aos incidentes, conforme consta no Anexo III do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
A forma de execução deste contrato fica assim estabelecida:
§1º Para o Lote 1 (exceto item 16) e 2 o objeto será executado de forma indireta, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço unitário, com pagamentos efetuados em conformidade com o que está descrito no Anexo III do contrato.
§2º Para o item 16 do Anexo III do contrato, o objeto será executado de forma indireta, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço global, com pagamentos mensais, conforme determina o art. 10, inciso II, alínea "b", da Lei n. 8.666/93.
Os valores deste contrato ficam assim estabelecidos:
§1º Dá-se a este contrato o valor global de R$ 4.227.978,39 (quatro milhões, duzentos e vinte e sete mil, novecentos e setenta e oito reais e trinta e nove centavos) para o Lote 1; com valor para o item 1 de R$ 504.274,40 (quinhentos e quatro mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos); para o item 2 de R$ 561.928,32 (quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos); para o item 3 de R$ 30.775,45 (trinta mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos); para o item 4 de R$ 537.071,91 (quinhentos e trinta e sete mil, setenta e um reais e noventa e um centavos); para o item 5 de R$ 670.744,33 (seiscentos e setenta mil, setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos); para o item 6 de R$ 710.490,76 (setecentos e dez mil, quatrocentos e noventa reais e setenta e seis centavos); para o item 7 de R$ 5.704,44 (cinco mil, setecentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos); para o item 8 de R$ 28.206,36 (vinte e oito mil, duzentos e seis reais e trinta e seis centavos); para o item 9 de R$ 249.585,92 (duzentos e quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos); para o item 10 de R$ 12.210,80 (doze mil, duzentos e dez reais e oitenta centavos); para o item 11 de R$ 1.375,00 (mil, trezentos e setenta e cinco reais); para o item 12 de R$ 2.895,00 (dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais); para o item 13 de R$ 189.791,00 (cento e oitenta e nove mil, setecentos e noventa e um reais); para o item 14 de R$ 59.269,00 (cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta e nove reais); para o item 15 de R$ 415.051,70 (quatrocentos e quinze mil, cinquenta e um reais e setenta centavos);
e para o item 17 de R$ 248.604,00 (duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quatro reais); e o valor global de R$ 1.300.000,00 (um milhão, trezentos mil reais) para o Lote 2; com valor para o item 1 de R$ 687.049,44 (seiscentos e oitenta e sete mil, quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos; para o item 2 de R$ 53.568,00 (cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais); para o item 3 de R$ 221.133,36 (duzentos e vinte e um mil, cento e trinta e três reais e trinta e seis centavos); e para o item 4 de R$ 338.249,20 (trezentos e trinta e oito mil, duzentos e quarenta nove reais e vinte centavos), com pagamentos, entregas e execuções conforme o Anexo III deste contrato e a totalidade dos períodos mencionados no parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Primeira.
§2º Para o item 16 do Lote 1 se dá o valor anual de R$ 624.259,32 (seiscentos e vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos) e para o período da vigência determinado no parágrafo 2º da Cláusula Vigésima Primeira o preço total de R$ 520.216,10 (quinhentos e vinte mil, duzentos e dezesseis reais e dez centavos), em que o valor mensal representa R$ 52.021,61 (cinquenta e dois mil, vinte um reais e sessenta e um centavos).
CLÁUSULA QUARTA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do FERMP, Unidade Orçamentária 4093, Funcional Programática 006614 (Modernização e Desenvolvimento Institucional), Fontes 110, 310, 684, 669, 284 e 269, Natureza da Despesa Orçamentária 4.4.90.30 (Aquisição de Softwares)
4.4.90.52 (Equipamentos e material permanente), 3.3.90.39 (Outros serviços de terceiro pessoa jurídica) e
3.3.90.30 (Material de consumo).
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados com os recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, Banco Itaú, Agência
n. 0604, conta corrente n. 22468, até o 10º dia útil após o recebimento e aceite da nota fiscal pelo representante credenciado do CONTRATANTE, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§ 2º O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§4º A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
§5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços/objeto ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da data do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
O CONTRATADO não pode interromper os serviços/objeto sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços/objeto, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato atenderá às normas a seguir e dependerá de proposta escrita do CONTRATADO, passando a vigorar apenas após a decisão administrativa favorável do CONTRATANTE e nos termos da respectiva decisão administrativa.
§ 1º Havendo prorrogação do presente contrato, o valor constante na CLAUSULA TERCEIRA poderá ser reajustado anualmente, após cada período de doze meses a contar da data de início de sua vigência:
a. Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito;
b. Ocorrerá igualmente a preclusão do direito à repactuação caso o pedido seja formulado depois de extinto o contrato.
§ 2º Cumprido o requisito do parágrafo anterior, o reajuste será efetuado de acordo com a variação do IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo, aplicado a partir da data limite de apresentação da proposta, conforme determinação contida no art. 3º, § 1º, da Lei n. 10.192/01 e inciso XI do art. 40 da Lei n. 8.666/93.
§ 3º Em face do disposto no § 1º do art. 2º da Lei n. 10.192/01, não é admitido reajuste, sobre o valor a que se refere o parágrafo primeiro, no prazo inferior a 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços/objetos, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Coordenadoria de Operações Administrativas do MPSC situada à xxx Xxxxx Xxx, x. 000, xxxxx xxxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, com identificação do número DO CONTRATO, ou ainda, por e-mail: xxxx@xxxx.xx.xx.
§ 2º Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS/OBJETOS e especialmente para:
I - Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II - Recusar os serviços/objetos realizados que não atendam às boas normas técnicas; III - Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV - Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos; e,
V - Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO; II - Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e,
III - Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I - Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III - Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V - Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI - Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto; e,
VII - Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
VIII Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de entrega ou execução dos serviços, o CONTRATADO deverá adotar os seguintes procedimentos:
a - Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para entrega, junto à Gerência de Redes e Banco de Dados, no endereço: rua Xxxxx Xxx, n. 231, andar térreo, sala 6, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000, ou ainda, pelo e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a .1 - Identificação do objeto, número do pregão, número do empenho e da Autorização de Fornecimento/Serviço ou Contrato;
a.2 - Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 - Documentação comprobatória; e,
a.4 - Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b - O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPSC seu deferimento;
c - Caso o MPSC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d - Caso o MPSC não conceda a prorrogação do prazo, o CONTRATADO estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
e - Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e,
f - O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao MPSC a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo o CONTRATADO, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
IX - É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do Ministério Público de Santa Catarina, nela compreendida o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I - Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de (0,2%) do valor atualizado do contrato;
II - Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de (0,4%) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III - No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV - Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do contrato; e,
V - Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais.
§1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II - Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I - Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração; e,
III - Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao Pregão Presencial n. 004/2016/ FERMP e à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10.520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
As vigências deste contrato ficam assim estabelecidas:
§1º Para os Lotes 1 (exceto o item 16) e 2, os prazos de vigência e execução obedecerão ao estabelecido em cada um de seus itens, conforme Anexo III deste contrato, a partir do dia 1º/12/2016.
§2ª Para o item 16 do Lote 1 o prazo de vigência será contado a partir do dia 01/03/2017 até o dia 31/12/2017, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, por conveniência das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 da Lei 8666/93 e obedecendo ao estabelecido no Anexo III deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 29 de novembro de 2016.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
Promotor de Justiça | Representante |
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE | SERVICE INFORMÁTICA LTDA. CONTRATADO |
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 2. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Coordenadora de Operações administrativas | Gerente de Contratos |
RG: 1.576.239 | RG: 4.697.169 |
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos nomeia a equipe abaixo para o gerenciamento deste contrato:
I - Gestor do Contrato – Gerente de Rede e Banco de Dados – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx;
II - Fiscal Técnico do Contrato – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (titular) e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (suplente);
III - Fiscal Requisitante do Contrato – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (titular) e Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx (suplente);
V - Fiscal Administrativo do Contrato – Xxxxx Xxxxxxx Xxxx (titular) e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (suplente).
Florianópolis, 29 de novembro de 2016.
Promotor de Justiça |
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos |
CONTRATANTE |
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
SERVICE INFORMÁTICA LTDA., constitui a senhora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, diretora comercial, portadora da Cédula de Identidade RG n. 0000000-0 SESP PR, como sua representante no Contrato n. 003/2016/FERMP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 29 de novembro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Representante SERVICE INFORMÁTICA LTDA.
CONTRATADO
ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO: Aquisição de solução integrada de renovação e ampliação de datacenter, englobando hardware e software para datacenter, serviço de remoção e transporte, serviço de integração e serviço de suporte, conforme as especificações mínimas relacionadas abaixo:
LOTE 1 – Solução Integrada de renovação e ampliação de datacenter. Item 1 - Servidor Físico de Rack.
Quantidades: 7 (Servidores de virtualização)
1.1 Os servidores deste item deverão ser instalados no site primário.
1.2 O servidor e todos os seus componentes devem ser originais, novos, não podendo ser recondicionados, devendo ser fornecidos pelo mesmo fabricante e homologados por este para serem instalados no modelo de servidor oferecido;
1.3 O servidor físico deverá pertencer a linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados a uso doméstico, nem servidores fora de linha de produção (end-of-life), mesmo que a garantia fornecida atenda aos requisitos;
1.4 Os componentes do servidor físico deverão ser originais do fabricante, não sendo admissível a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do servidor físico a esta especificação;
1.5 Todos os servidores deverão ser do mesmo fabricante e do mesmo modelo;
1.6 Gabinete:
1.6.1 Gabinete em formato para rack padrão 19” (dezenove polegadas), de altura máxima de 1U, com sistema de trilhos deslizantes;
1.6.2 Com kit de fixação para rack de tipo retrátil, que permita o deslizamento do servidor com o objetivo de facilitar sua manutenção;
1.6.3 Gabinete de operação tool-less, não necessitando de ferramentas para abertura do gabinete e para instalação/desinstalação de componentes eletrônicos;
1.6.4 Com sistema de ventilação redundante e hot-swap/hot-pluggable com número máximo de ventiladores (fans), com capacidade para manter os componentes do servidor em temperatura adequada para funcionamento mesmo em uso total da capacidade de processamento, e permitindo sua substituição com o equipamento em funcionamento;
1.6.5 Com indicadores luminosos na frente do gabinete para energia, acesso à disco e tráfego de rede;
1.6.6 Com capacidade para pelo menos 6 (seis) discos de 2,5 polegadas hot-swap e hot-pluggable, permitindo a troca de disco sem a necessidade de abrir o gabinete, e sem a necessidade de desligar o servidor;
1.6.7 Com pelo menos 2 (duas) saídas USB 2.0 ou superior traseiras;
1.6.8 Com pelo menos 1 (uma) saída de vídeo VGA traseira;
1.6.9 Com 1 (uma) saída Serial;
1.6.10 Com todos os conectores de portas de entrada e saída identificados por nomes ou símbolos;
1.7 Fontes de Alimentação:
1.7.1 Mínimo de 2 (duas) fontes redundantes, com capacidade para atender o consumo do servidor no uso máximo de recursos de CPU, memória e armazenamento para a configuração solicitada neste item;
1.7.2 Hot-swap e hot-pluggable, permitindo a substituição de uma das fontes em caso de falha sem afetar o funcionamento do servidor físico;
1.7.3 As fontes devem possuir tensão de entrada (alimentação) bi-volt, com seleção/ajuste automático de tensão, de 100VAC à 240VAC;
1.7.4 Acompanhar cabos de alimentação para cada fonte fornecida, com plugue compatível com as tomadas das PDUs especificadas neste lote;
1.8 Placa-mãe:
1.8.1 O chipset deve ser do mesmo fabricante do processador, com suporte ao barramento de comunicação com o processador, de frequência mínima de 2133MHz;
1.8.2 Com velocidade Quick Path Interconnect (QPI) de 9.6GT/s;
1.8.3 Com capacidade para dois processadores;
1.8.4 Possuir no mínimo 2 Slots PCI Express 3.0;
1.8.5 Com suporte a portas USB 2 e USB 3, conectadas as saídas USB do gabinete;
1.8.6 Com porta serial conectada a saída serial do gabinete;
1.8.7 Placa mãe do fabricante do servidor, desenvolvida especificadamente para o modelo ofertado, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado;
1.8.8 Com tecnologia de gerenciamento remoto por hardware Out-of-band integrada com capacidade para armazenar e disponibilizar informações sobre configurações e status do equipamento, mesmo quando este estiver totalmente desligado ou com o sistema operacional inoperante;
1.9 BIOS:
1.9.1 Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou o fabricante deve ter os direitos autorais (copyright) sobre a BIOS, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante desta, com as atualizações, quando necessárias, disponibilizadas no site do fabricante, não sendo aceitas BIOS e atualizações de BIOS em regime de OEM ou customizadas;
1.9.2 A BIOS deve possuir o número de série do equipamento;
1.9.3 A BIOS deverá ser atualizável por software;
1.9.4 Suportar a carga do sistema operacional por uma imagem localizada em servidor de rede, via padrão/especificação/protocolo PXE;
1.10 Processador:
1.10.1 Com 2 (dois) processadores Intel Xeon E5-2697 v4 2.3 GHz, de 18 núcleos;
1.11 Memória RAM:
1.11.1 Mínimo de 768GiB de RAM DDR4 com tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code), provisionados por módulos de memória RDIMM ECC ou LRDIMM ECC com capacidade mínima de 32GB e velocidade mínima de 2133MHz;
1.11.2 Fornecida pelo fabricante, compatível e homologada para o processador e para o modelo de servidor físico;
1.12 Placa de vídeo:
1.12.1 Placa de vídeo on-board;
1.12.2 Com no mínimo 8MB de memória de vídeo não compartilhado ou de compartilhamento dinâmico;
1.12.3 Com capacidade mínima de resolução gráfica de 1280x1024 com 16 bits de cor;
1.12.4 Conectada às portas VGA disponíveis no gabinete;
1.13 Armazenamento:
1.13.1 Controladora RAID:
1.13.1.1 Com controladora RAID instalada compatível com padrão SAS e SATA;
1.13.1.2 Com suporte à RAID 0 e RAID 1;
1.13.1.3 Com interface de 6Gb/s;
1.13.2 Com pelo menos 2 (dois) discos de tecnologia SSD ou SD Card com capacidade mínima de 60GB;
1.13.3 Com os discos do item 1.13.2 conectados a controladora RAID;
1.13.4 Com os discos do item 1.13.2 configurados em RAID-1;
1.14 Conectividade:
1.14.1 Interface Gigabit Ethernet:
1.14.1.1 Com no mínimo 2 (duas) portas de rede 1Gbps Ethernet on-board integradas;
1.14.1.2 Compatíveis com os padrões 802.3x, 802.3ab (1Gbps Ethernet), 802.3u (100Mbps Ethernet), 802.1Q (VLANs), IEEE 802.3ad, IEEE 802.1ax;
1.14.1.3 Com suporte a Large Send Offload (LSO);
1.14.1.4 Com suporte a TCP Segmentation Offload (TSO);
1.14.1.5 Com suporte a TCP, IP e UDP checksum Offload;
1.14.1.6 Com suporte a Receive Side Scaling (RSS);
1.14.1.7 Com suporte a Jumbo Frame;
1.14.2 Interface 10 Gbit Ethernet:
1.14.2.1 Com 2 (duas) portas de rede 10Gbit Ethernet SFP+, compatíveis com cabos DAC/Twinax e SFP+ 10GB Ethernet;
1.14.2.2 Todas as portas full duplex;
1.14.2.3 Compatível com os padrões IEEE 802.3ae (10Gbps Ethernet), IEEE 802.1Q (VLANs e outros), IEEE 802.1Qbb, IEEE 802.1Qaz, IEEE 802.3ad, IEEE 802.1ax;
1.14.2.4 Com tecnologia TOE (TCP Offload Engine);
1.14.2.5 Com suporte à Large Send Offload;
1.14.2.6 Com suporte à TCP Segmentation Offload (TSO);
1.14.2.7 Com suporte à TCP, IP e UDP checksum Offload;
1.14.2.8 Com suporte à Receive Side Scaling (RSS);
1.14.2.9 Com suporte à Transmit Side Scaling (TSS);
1.14.2.10 Com suporte à Jumbo Frame;
1.14.3 Interface Host Bus Adapter (HBA):
1.14.3.1 Com pelo menos duas portas 16Gbit Fibre Channel ou superior, cada uma com um transceiver SFP+ 16GFB homologado pelo fabricante da HBA, com capacidade para conexão de cabos de Fibra Ótica com conectores LC-LC e aos tranceivers do switch SAN especificado;
1.14.3.2 Compatível com 16Gbps, 8Gbps e 4Gbps Fibre Channel com negociação automática;
1.14.3.3 Com suporte e licenciada para virtualização N_Port ID (NPIV);
1.15 Gerenciamento integrado:
1.15.1 Os servidores deverão ter gerenciamento remoto WEB integrado do tipo Lights Out Management (LOM) para gerenciamento out-of-band, sendo a solução HP ILO, Sun/Oracle ILOM, Dell DRAC, Cisco CIMC, IBM Remote Supervisor ou similar, fornecido pelo próprio fabricante do servidor;
1.15.2 O gerenciamento deverá ser fornecido por dispositivo próprio e independente, instalado no servidor, com interface de rede 10/100 Mbps Ethernet dedicada para acesso ao gerenciamento integrado, disponível na traseira do gabinete do servidor, sendo o gerenciamento integrado desenvolvido pelo próprio fabricante do servidor;
1.15.3 Com capacidade para a execução de tarefas de gerenciamento remoto “out-of-band” no servidor, independentemente do estado de operação do hardware e do sistema operacional;
1.15.4 Com capacidade de KVM remoto;
1.15.5 Com capacidade de mídia virtual, de modo a ser possível compartilhar o drive de DVD/CDROM do computador cliente acessando a interface de gerência Web com o servidor ou montar imagem ISO armazenada no computador cliente;
1.15.6 Permitindo ligar, desligar e reiniciar o servidor remotamente;
1.15.7 Com capacidade de gerenciar a alimentação do servidor remotamente;
1.15.8 Com capacidade de atualização de firmware através da interface Web de gerência, inclusive do próprio sistema integrado de gerência;
1.15.9 Com capacidade de permitir a instalação remota de sistema operacional;
1.15.10 Com inventário de hardware, versão de BIOS, configuração e atualização de BIOS;
1.15.11 Com monitoramento e alerta de falhas;
1.15.12 Com monitoramento de temperatura;
1.15.13 Com monitoramento da velocidade e funcionamento dos ventiladores;
1.15.14 Com monitoramento da tensão de alimentação;
1.15.15 Com suporte aos padrões SNMP e IPMI;
1.16 Compatibilidade:
1.16.1 Fabricante e modelo do servidor deverá estar listado como suportado no Hardware Compatibility List/Guide da VMWare para o software VMWare ESXi versão 6.0U1 e versões superiores, se existirem;
1.17 Sistema Operacional:
1.17.1 O servidor deverá ser fornecido sem Sistema Operacional;
1.18 Documentações técnicas:
1.18.1 Junto com o servidor deverá ser entregue os manuais técnicos do usuário e de referência, com instruções para instalação, configuração e operação do servidor;
1.19 Garantia e Suporte:
1.19.1 Garantia e suporte para software e hardware de 5 anos originais do fabricante em regime 24x7 com SLA de solução on-site para troca de peças, a ser realizada por profissional a serviço do próprio fabricante, em no máximo 6 horas a contar a partir da abertura de chamado. Para software, a garantia deverá contemplar disponibilização de atualização de versão e de pacotes de correção e início do atendimento para incidentes em até duas horas após a abertura de chamado.
1.19.2 O fabricante deverá possibilitar abertura de chamado via sistema web e telefone (0800 ou ligação com custo local para Florianópolis - SC).
1.20 Prazo:
1.20.1 Entrega dos equipamentos e registro da garantia e suporte em nome do MPSC em até 60 dias a partir da vigência do contrato.
1.21 Resultados esperados:
1.21.1 A especificação dos servidores físicos para o ambiente de virtualização de cada Site e para o cluster Oracle RAC composto por 2 (dois) servidores no Site Secundário é idêntica, para facilitar a composição da solução e futura integração de tais servidores ao ambiente de virtualização, possibilitando possível futuro cenário de virtualização do Oracle no Site Secundário. Também se está especificando servidores físicos com grande quantidade de memória RAM devido as demandas de uso do BI (Qlikview) já existentes e as futuras demandas previstas, além de que a memória RAM dos servidores físicos serem atualmente o maior limitador de crescimento do ambiente de virtualização.
Item 2 - Servidor Físico de Rack.
Quantidades: 9 (7 Servidores de virtualização e 2 Servidores para Oracle RAC)
2.1 Os servidores deste item deverão ser instalados no site secundário.
2.2 O servidor e todos os seus componentes devem ser originais, novos, não podendo ser recondicionados, devendo ser fornecidos pelo mesmo fabricante e homologados por este para serem instalados no modelo de servidor oferecido;
2.3 O servidor físico deverá pertencer a linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados a uso doméstico, nem servidores fora de linha de produção (end-of-life), mesmo que a garantia fornecida atenda aos requisitos;
2.4 Os componentes do servidor físico deverão ser originais do fabricante, não sendo admissível a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do servidor físico a esta especificação;
2.5 Todos os servidores deverão ser idênticos daqueles ofertados para o Item 1, exceto pela garantia;
2.6 Gabinete:
2.6.1 Gabinete em formato para rack padrão 19’ (dezenove polegadas), de altura máxima de 1U, com sistema de trilhos deslizantes;
2.6.2 Com kit de fixação para rack de tipo retrátil, que permita o deslizamento do servidor com o objetivo de facilitar sua manutenção;
2.6.3 Gabinete de operação tool-less, não necessitando de ferramentas para abertura do gabinete e para instalação/desinstalação de componentes eletrônicos;
2.6.4 Com sistema de ventilação redundante e hot-swap/hot-pluggable com número máximo de ventiladores (fans), com capacidade para manter os componentes do servidor em temperatura adequada para funcionamento mesmo em uso total da capacidade de processamento, e permitindo sua substituição com o equipamento em funcionamento;
2.6.5 Com indicadores luminosos na frente do gabinete para energia, acesso à disco e tráfego de rede;
2.6.6 Com capacidade para pelo menos 6 (seis) discos de 2,5 polegadas hot-swap e hot-pluggable, permitindo a troca de disco sem a necessidade de abrir o gabinete, e sem a necessidade de desligar o servidor;
2.6.7 Com pelo menos 2 (duas) saídas USB 2.0 ou superior traseiras;
2.6.8 Com pelo menos 1 (uma) saída de vídeo VGA traseira;
2.6.9 Com 1 (uma) saída Serial;
2.6.10 Com todos os conectores de portas de entrada e saída identificados por nomes ou símbolos;
2.7 Fontes de Alimentação:
2.7.1 Mínimo de 2 (duas) fontes redundantes, com capacidade para atender o consumo do servidor no uso máximo de recursos de CPU, memória e armazenamento para a configuração solicitada neste item;
2.7.2 Hot-swap e hot-pluggable, permitindo a substituição de uma das fontes em caso de falha sem afetar o funcionamento do servidor físico;
2.7.3 As fontes devem possuir tensão de entrada (alimentação) bi-volt, com seleção/ajuste automático de tensão, de 100VAC à 240VAC;
2.7.4 Acompanha cabos de alimentação para cada fonte fornecida, com plugue compatível com as tomadas das PDUs especificadas neste lote;
2.8 Placa-mãe:
2.8.1 O chipset deve ser do mesmo fabricante do processador, com suporte ao barramento de comunicação com o processador, de frequência mínima de 2133MHz;
2.8.2 Com velocidade Quick Path Interconnect (QPI) de 9.6GT/s;
2.8.3 Com capacidade para dois processadores;
2.8.4 Possuir no mínimo 2 Slots PCI Express 3.0;
2.8.5 Com suporte a portas USB 2 e USB 3, conectadas as saídas USB do gabinete;
2.8.6 Com porta serial conectada a saída serial do gabinete;
2.8.7 Placa mãe do fabricante do servidor, desenvolvida especificadamente para o modelo ofertado, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado;
2.8.8 Com tecnologia de gerenciamento remoto por hardware Out-of-band integrada com capacidade para armazenar e disponibilizar informações sobre configurações e status do equipamento, mesmo quando este estiver totalmente desligado ou com o sistema operacional inoperante.
2.9 BIOS:
2.9.1 Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou o fabricante deve ter os direitos autorais (copyright) sobre a BIOS, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante desta, com as atualizações, quando necessárias, disponibilizadas no site do fabricante, não sendo aceitas BIOS e atualizações de BIOS em regime de OEM ou customizadas;
2.9.2 A BIOS deve possuir o número de série do equipamento;
2.9.3 A BIOS deverá ser atualizável por software;
2.9.4 Suportar a carga do sistema operacional por uma imagem localizada em servidor de rede, via
padrão/especificação/protocolo PXE;
2.10 Processador:
2.10.1 Com 2 (dois) processadores Intel Xeon E5-2697 v4 2.3 GHz, de 18 núcleos;
2.11 Memória RAM:
2.11.1 Mínimo de 768GiB de RAM DDR4 com tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code), provisionados por módulos de memória RDIMM ECC ou LRDIMM ECC com capacidade mínima de 32GB e velocidade mínima de 2133MHz;
2.11.2 Fornecida pelo fabricante, compatível e homologada para o processador e para o modelo de servidor físico.
2.12 Placa de vídeo:
2.12.1 Placa de vídeo on-board;
2.12.2 Com no mínimo 8MB de memória de vídeo não compartilhado ou de compartilhamento dinâmico;
2.12.3 Com capacidade mínima de resolução gráfica de 1280x1024 com 16 bits de cor;
2.12.4 Conectada às portas VGA disponíveis no gabinete;
2.13 Armazenamento:
2.13.1 Controladora RAID:
2.13.1.1 Com controladora RAID instalada compatível com padrão SAS e SATA;
2.13.1.2 Com suporte à RAID 0 e RAID 1;
2.13.1.3 Com interface de 6Gb/s;
2.13.2 Com pelo menos 2 (dois) discos de tecnologia SSD ou SD Card com capacidade mínima de 60GB;
2.13.3 Com os discos do item 1.13.2 conectados a controladora RAID;
2.13.4 Com os discos do item 1.13.2 configurados em RAID-1;
2.14 Conectividade:
2.14.1 Interface Gigabit Ethernet:
2.14.1.1 Com no mínimo 2 (duas) portas de rede 1Gbps Ethernet on-board integradas;
2.14.1.2 Compatíveis com os padrões 802.3x, 802.3ab (1Gbps Ethernet), 802.3u (100Mbps Ethernet), 802.1Q (VLANs), IEEE 802.3ad, IEEE 802.1ax;
2.14.1.3 Com suporte a Large Send Offload (LSO);
2.14.1.4 Com suporte a TCP Segmentation Offload (TSO);
2.14.1.5 Com suporte a TCP, IP e UDP checksum Offload;
2.14.1.6 Com suporte a Receive Side Scaling (RSS);
2.14.1.7 Com suporte a Jumbo Frame;
2.14.2 Interface 10 Gbit Ethernet:
2.14.2.1 Com 2 (duas) portas de rede 10Gbit Ethernet SFP+ compatíveis com cabos DAC/Twinax e SFP+ 10GB Ethernet;
2.14.2.2 Todas as portas full duplex;
2.14.2.3 Compatível com os padrões IEEE 802.3ae (10Gbps Ethernet), IEEE 802.1Q (VLANs e outros), IEEE 802.1Qbb, IEEE 802.1Qaz, IEEE 802.3ad, IEEE 802.1ax;
2.14.2.4 Com tecnologia TOE (TCP Offload Engine);
2.14.2.5 Com suporte à Large Send Offload;
2.14.2.6 Com suporte à TCP Segmentation Offload (TSO);
2.14.2.7 Com suporte à TCP, IP e UDP checksum Offload;
2.14.2.8 Com suporte à Receive Side Scaling (RSS);
2.14.2.9 Com suporte à Transmit Side Scaling (TSS);
2.14.2.10 Com suporte à Jumbo Frame;
2.14.3 Interface Host Bus Adapter (HBA):
2.14.3.1 Com pelo menos duas portas 16Gbit Fibre Channel ou superior, cada uma com um transceiver SFP+ 16GFB homologado pelo fabricante da HBA, com capacidade para conexão de cabos de Fibra Ótica com conectores LC-LC e aos tranceivers do switch SAN especificado;
2.14.3.2 Compatível com 16Gbps, 8Gbps e 4Gbps Fibre Channel com negociação automática;
2.14.3.3 Com suporte e licenciada para virtualização N_Port ID (NPIV);
2.15 Gerenciamento integrado:
2.15.1 Os servidores deverão ter gerenciamento remoto WEB integrado do tipo Lights Out Management (LOM) para gerenciamento out-of-band, sendo a solução HP ILO, Sun/Oracle ILOM, Dell DRAC, Cisco CIMC, IBM Remote Supervisor ou similar, fornecido pelo próprio fabricante do servidor;
2.15.2 O gerenciamento deverá ser fornecido por dispositivo próprio e independente, instalado no servidor, com interface de rede 10/100 Mbps Ethernet dedicada para acesso ao gerenciamento integrado, disponível na traseira do gabinete do servidor, sendo o gerenciamento integrado desenvolvido pelo próprio fabricante do servidor;
2.15.3 Com capacidade para a execução de tarefas de gerenciamento remoto “out-of-band” no servidor, independentemente do estado de operação do hardware e do sistema operacional;
2.15.4 Com capacidade de KVM remoto;
2.15.5 Com capacidade de mídia virtual, de modo a ser possível compartilhar o drive de DVD/CDROM do computador cliente acessando a interface de gerência Web com o servidor ou montar imagem ISO armazenada no computador cliente;
2.15.6 Permitindo ligar, desligar e reiniciar o servidor remotamente;
2.15.7 Com capacidade de gerenciar a alimentação do servidor remotamente;
2.15.8 Com capacidade de atualização de firmware através da interface Web de gerência, inclusive do próprio sistema integrado de gerência;
2.15.9 Com capacidade de permitir a instalação remota de sistema operacional;
2.15.10 Com inventário de hardware, versão de BIOS, configuração e atualização de BIOS;
2.15.11 Com monitoramento e alerta de falhas;
2.15.12 Com monitoramento de temperatura;
2.15.13 Com monitoramento da velocidade e funcionamento dos ventiladores;
2.15.14 Com monitoramento da tensão de alimentação;
2.15.15 Com suporte aos padrões SNMP e IPMI;
2.16 Compatibilidade:
2.16.1 Fabricante e modelo do servidor deverá estar listado como suportado no Hardware Compatibility List/Guide da VMWare para o software VMWare ESXi versão 6.0U1 e versões superiores, se existirem;
2.17 Sistema Operacional:
2.17.1 O servidor deverá ser fornecido sem Sistema Operacional;
2.18 Documentações técnicas:
2.18.1 Junto com o servidor deverá ser entregue os manuais técnicos do usuário e de referência, com instruções para instalação, configuração e operação do servidor;
2.19 Garantia e Suporte:
2.19.1 Garantia e suporte para software e hardware de 5 anos originais do fabricante em regime 24x7 com SLA de solução on-site para troca de peças, a ser realizada por profissional a serviço do próprio fabricante, em no máximo 6 horas ou em regime 8x5 com SLA de solução on-site para troca de peças, a ser realizada por profissional do próprio fabricante em no máximo até o NBD (Next Business Day) a contar a partir da abertura de chamado. Para software, a garantia deverá contemplar disponibilização de atualização de versão e de pacotes de correção e início do atendimento para incidentes em até duas horas após a abertura de
chamado;
2.19.2 O fabricante deverá possibilitar abertura de chamado via sistema web e telefone (0800 ou ligação com custo local para Florianópolis - SC);
2.20 Prazo:
2.20.1 Entrega dos equipamentos e registro da garantia e suporte em nome do MPSC em até 60 dias a partir da vigência do contrato.
2.21 Resultados esperados:
2.21.1 A especificação dos servidores físicos para o ambiente de virtualização de cada Site e para o cluster Oracle RAC composto por 2 (dois) servidores no Site Secundário é idêntica, para facilitar a composição da solução e futura integração de tais servidores ao ambiente de virtualização, possibilitando possível futuro cenário de virtualização do Oracle no Site Secundário. Também se está especificando servidores físicos com grande quantidade de memória RAM devido as demandas de uso do BI (Qlikview) já existentes e as futuras demandas previstas, além de que a memória RAM dos servidores físicos.
Item 3 - Software de gerenciamento centralizado dos servidores físicos.
Quantidade: 1 (Licenciamento necessário para atender aos requisitos).
3.1 Software de gerenciamento centralizado de todos os servidores, que se integre ao gerenciamento integrado de software de cada servidor, fornecido pelo próprio fabricante, capaz de:
3.1.1 Manter inventário de hardware, versão de BIOS, configuração, identificação de servidores incluindo seus Part Numbers e Serial Numbers;
3.1.2 Emitir relatório de inventário;
3.1.3 Permitir a atualização de BIOS e Firmwares do servidor e seus dispositivos, individualmente ou por grupos, de forma remota;
3.1.4 Monitorar a saúde do equipamento, com emissão de alertas de falhas de hardware e com envio de alertas por email;
3.1.5 Permitir ligar, desligar, reiniciar os equipamentos remotamente;
3.1.6 Permitir acessar as funcionalidades do gerenciamento integrado dos servidores de modo centralizado;
3.1.7 Permitir acessar o KVM remoto de cada servidor de modo centralizado;
3.1.8 Com integração ao VMWare vCenter Server, de modo a ser possível pelo menos visualizar o status dos servidores e dos seus componentes, os alertas gerados e aplicar atualizações de BIOS e firmwares pela interface WEB do VMWare vCenter Web Client.
3.1.9 Garantia e Suporte:
3.1.10 Garantia e suporte para software de 5 anos originais do fabricante em regime 24x7 com SLA de início do atendimento de incidentes em até duas horas após a abertura de chamado de severidade crítica e contemplar disponibilização de atualização de versão e de pacotes de correção;
3.1.11 O fabricante deverá possibilitar abertura de chamado via sistema web e telefone (0800 ou ligação com custo local para Florianópolis - SC);
3.2 Prazo:
3.2.1 Entrega do licenciamento e disponibilização do software em nome do MPSC em até 60 dias a partir da vigência do contrato;
3.3 Resultados esperados:
3.3.1 Deseja-se que os servidores físicos sejam entregues com softwares de gerenciamento de parque centralizados e integrados a plataforma VMWare, de modo a ser possível monitorar o estado do hardware dos servidores, realizar coleta de logs, acessar o KVM Remoto, realizar atualizações de firmware e BIOS remotamente também de modo centralizado. Tais recursos não estão disponíveis no ambiente atual, o que dificulta em muito a manutenção dos servidores físicos em caso de falha.
Item 4 – Storage.
Quantidade: 1 (para o Site Primário).
4.1 O storage e todos os seus componentes terão de ser originais, serem novos, não podendo ser recondicionados, devendo ser fornecidos pelo mesmo fabricante e homologados por este para serem instalados no modelo de storage oferecido;
4.2 O storage deverá pertencer a linha corporativa do fabricante, não sendo aceito storages destinados a uso doméstico nem storage fora de linha de produção (end-of-life), também não sendo aceitos storages com previsão oficial do fabricante para end-of-line pelo próximo ano a contar da data da proposta apresentada no certame;
4.3 Os componentes do storage deverão ser originais do fabricante, não sendo admissível a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do storage à esta especificação;
4.4 O storage deverá ser instalado no Site Primário, devendo ser do mesmo fabricante e do mesmo modelo do storage especificado no item 5, diferenciando-se apenas em sua volumetria e nos tipos de discos utilizados, conforme especificado neste documento;
4.5 O storage deverá ser montado em gabinete e em rack padrão do fabricante e devem ser fornecidos todos os componentes, PDUs, cabos, conectores adaptadores, conversores e quaisquer outros elementos necessários para a instalação, configuração e utilização na solução proposta;
4.6 O storage não deve apresentar quaisquer pontos únicos de falha, devendo implementar failover automático garantindo disponibilidade plena para os servidores e demais dispositivos que acessam as LUNs armazenadas pelo storage, mesmo em situação de falha de componentes como CPU, memória, barramento de dados, fontes de alimentação, controladoras, ventoinhas, interfaces de comunicação ou qualquer outro elemento que se faça necessário para o pleno funcionamento do storage, suportando a manutenção e a substituição desses itens sem interrupção do funcionamento do storage;
4.7 O storage deverá vir completamente licenciado para todos os recursos e características exigidas;
4.8 O fabricante do storage deverá pertencer e seguir as recomendações e normas estabelecidas pela SNIA (Storage Network Industry Association);
4.9 O storage deve, sem componentes adicionais, implementar a arquitetura Storage Area Network (SAN) com suporte ao protocolo Fibre Channel e ao protocolo iSCSI, sem a utilização de quaisquer gateways;
4.10 Os gabinetes das controladoras, os gabinetes de disco e demais gabinetes que agrupem outros elementos do storage deverão ter ventiladores redundantes em quantidade completa com capacidade para manter a temperatura dentro dos limites operacionais do equipamento mesmo em nível máximo de utilização;
4.11 As controladoras, gabinetes de discos (shelfs) e quaisquer outros elementos que necessitem de energia deverão ter fontes redundantes com alimentação elétrica de 220VAC 50/60Hz, com capacidade de manter a alimentação estável mesmo em nível máximo de utilização tanto das controladoras, quanto dos discos ou de quaisquer outros componentes, independentemente de seu tipo;
4.12 O storage deverá ter no mínimo 2 controladoras redundantes em configuração de alta disponibilidade em modo ativo-ativo, com failover automático;
4.13 As controladoras deverão ser baseadas em processadores da arquitetura Intel 64 ou x86-64, contando com pelo menos 1 processador por controladora, cada processador com pelo menos 6 núcleos (cores), com frequência de pelo menos 2.2 GHz;
4.14 Cada controladora deverá ter no mínimo de 32 GiB de memória RAM ECC;
4.15 As controladoras devem possuir entre si mecanismo de espelhamento e proteção de cache de escrita de forma a garantir a integridade dos dados e a continuidade do funcionamento do storage mesmo com falha em uma das controladoras. Os dados gravados no cache de escrita devem ter integridade garantida mesmo com interrupção de energia elétrica por pelo menos 48 (quarenta e oito) horas;
4.16 O Storage deverá ter dispositivo do tipo Service Processor (SP) ou equivalente, para gerenciamento remoto out-of-band de todo o Storage, com pelo menos 1 interface de rede de 10, 100 ou 1000 Mbits Ethernet de gerência, com capacidade de conectividade a rede IP;
4.17 Mínimo de 2 portas 10Gbit Ethernet por controladora para conexão à rede IP para disponibilização de LUNs via protocolo iSCSI, com transceivers SFP+ 10GB-SR originais do fabricante ou homologados por este para o modelo de storage oferecido, com capacidade para conexão a cabos de fibra ótica LC-LC;
4.18 Mínimo de 1 porta 1Gbit Ethernet por controladora para conexão à rede IP para replicação, caso não seja possível utilizar as interfaces 10Gbit para tal função;
4.19 Cada controladora dever ter no mínimo 2 portas Fibre Channel de 16Gbps, com capacidade de se conectar uma SAN Fibre Channed através de switch SAN (fabric-attached), com transceivers SFP 16G originais do fabricante ou homologados por este para o modelo oferecido, e com suporte à conexão de cabos com conectores LC-LC;
4.20 Deverá ter firmware, sistema operacional e ferramentas de gerência desenvolvidos e fornecidos pelo mesmo fabricante do storage;
4.21 O storage deverá ter cache global de leitura e opcionalmente escrita com tamanho mínimo líquido de 733GiB em memória Flash SSD, configurada em RAID-1 ou RAID-5;
4.22 Os discos de hot-spare devem substituir qualquer disco defeituoso de mesma tecnologia sem intervenção humana, de forma automática e sem parada do equipamento, além disso devem ser globais para o storage, ou seja, não sendo necessário localização específica nem re-substituição do disco após a troca online dos discos defeituosos;
4.23 O storage deverá ser capaz de suportar a criação e remoção de RAID Groups ou Pools on-line, sem interrupção de quaisquer acessos às LUNs armazenadas em outros RAID Groups ou Pools;
4.24 O storage deverá ser capaz de suportar a adição de 1 (um) ou mais discos no RAID Group ou Pool on-line, sem interrupção de qualquer acesso as LUNs armazenadas neste mesmo RAID Group ou Pool, respeitados os limites mínimos exigidos pela arquitetura do storage para adição de discos, caso por exemplo, em que exigir que discos sejam adicionados em pares, porém tal limite restrito ao máximo de 2 (dois) discos;
4.25 O storage deverá permitir criação e remoção dinâmica de LUNs do storage, sem a interrupção de operação e acesso a quaisquer outras LUNs;
4.26 O Storage deverá permitir a criação de LUNs thin-provisioned, isto é, LUNs provisionadas sem alocação de todo o espaço previsto no momento da criação da LUN, ou seja, alocando os espaços de acordo com a demanda de gravação de dados da LUN;
4.27 O Storage deverá ser capaz de suportar pelo menos 750 LUNs;
4.28 Capacidade de disponibilizar LUNs via protocolo Fibre Channel com suporte a Multipath IO;
4.29 Capacidade de disponibilizar LUNs via protocolo iSCSI com suporte a Multipath IO;
4.30 O storage deverá implementar mecanismos de proteção de acesso a LUNs denominado de LUN Masking, de modo que estes só sejam visíveis e/ou utilizáveis apenas pelos servidores para os quais foram destinados;
4.31 O Storage deverá permitir a expansão do tamanho das LUNs, sem interrupção do acesso às LUNs pelos servidores físicos e demais dispositivos conectados ao Storage via SAN;
4.32 O Storage deverá ser capaz de realizar Snapshots (cópias Point-in-Time) de LUNs a qualquer momento, de modo eficiente em espaço e em desempenho através de recurso Copy-On-Write, Redirect-On- Write ou outro equivalente, sem quaisquer interrupções no acesso às LUNs do storage;
4.33 O Storage deverá permitir a criação de pelo menos 256 Snapshots por LUN;
4.34 O Storage deverá permitir a recuperação de dados de uma LUN através do uso de Snapshots desta mesma LUN, com a simples reversão das modificações realizadas na LUN posteriores a criação do Snapshot;
4.35 O storage deverá permitir a criação de snapshot regravável de LUNs a qualquer momento, de modo eficiente em espaço e em desempenho através de recurso Copy-On-Write, Redirect-On-Write ou outro equivalente, sem quaisquer interrupções no acesso às LUNs do storage;
4.36 O Storage deverá permitir a criação de snapshot regravável de uma ou mais LUNs tendo como base um Snapshot desta mesma LUN, de modo eficiente em espaço e em desempenho através de recursos de Copy-On-Write, Redirect-On-Write ou outro equivalente, sem quaisquer interrupções no acesso às LUNs do storage;
4.37 O Storage deverá permitir que sejam criados pelo menos 256 snapshots regraváveis de uma mesma LUN;
4.38 O Storage deverá ser capaz de disponibilizar acesso aos snapshots regraváveis como se fossem LUNs para os servidores e demais dispositivos em modo de leitura e escrita;
4.39 O Storage deverá suportar, estar licenciado e com recurso ativo de replicação de LUNs de modo assíncrono e síncrono, de modo a ser possível replicar as LUNs do storage do Site Primário para o Site Secundário e vice-versa;
4.40 O recurso de replicação assíncrona de LUNs deverá ser capaz de funcionar sobre rede IP, com a utilização das interfaces 1 Gbit Ethernet e/ou 10Gbit Ethernet do Storage e/ou das controladoras;
4.41 O recurso de replicação assíncrona deverá ser capaz de suportar RPO de até no máximo 15 minutos, em cenário em que o link de replicação nem as interfaces de rede do storage não sejam o limitador da replicação e o volume de dados modificados somados de todas as LUNs replicadas seja de até 50 GiB/min;
4.42 Os gabinetes de disco deverão ser capazes de suportar a instalação e operação de discos de diferentes tipos;
4.43 Os gabinetes de disco deverão estar conectados as controladoras de modo redundante, cuja arquitetura de back-end (conectividade entre controladoras e gabinetes) seja SAS 3 ou superior, cada conexão SAS com taxa de transmissão de 12 Gbit/s ou superior;
4.44 Volumetria:
4.44.1 As capacidades líquidas de armazenamentos são consideradas aquelas disponibilizadas pelo storage para os usuários e aplicações, sem considerar: compressão, desduplicação, ou qualquer outra funcionalidade de redução de dados, discos de paridade/redundância, definição de agrupamentos de RAID, áreas de disco utilizadas pelo sistema operacional e firmware do storage, e outras áreas de disco utilizadas para o funcionamento do storage;
4.44.2 Para o Site Primário:
4.44.2.1 O storage deverá disponibilizar 24TiB líquidos de espaço de armazenamento em discos de tipo Flash SSD ou de desempenho superior;
4.44.2.1.1 O discos SSD deverão ser configurados em XXXX-0, XXXX-0, ou equivalente, garantindo a integridade e a continuidade de acesso aos dados caso haja falha de um disco que compõe o RAID Group ou o Pool de discos SSD, sem considerar discos de hot-spare, e cada disco SSD deverá ter tamanho máximo de
1.92 TB;
4.44.2.2 O storage deverá disponibilizar 100 TiB líquidos de SATA ou NL-SAS de 7200 RPM ou desempenho superior em IOPS;
4.44.2.2.1 O discos SATA ou NL-SAS deverão ser configurados em RAID-6, ou equivalente, garantindo a integridade e a continuidade de acesso aos dados caso haja falha de no máximo dois discos que compõem o RAID Group ou o Pool de discos SATA ou NL-SAS, sem considerar discos de hot-spare;
4.44.2.2.2 Se forem ofertados discos de maior desempenho do que SATA ou NL-SAS, tais como SAS de 10000 RPM ou SSD, estes poderão ser configurados em RAID-5 ou equivalente;
4.44.2.3 O storage deverá possuir no mínimo um disco de hot spare para cada conjunto de até 24 discos (<=23+1) de mesmo tipo e capacidade, sendo que o hot spare deverá ser do mesmo tipo e capacidade dos discos que compõem tal conjunto;
4.45 Gerenciamento
4.45.1 O storage deverá ser capaz de detecção ativa e pró-ativa de falhas, incluindo auto-monitoração e geração de logs, com acionamento automático do fabricante;
4.45.2 Deverá ser fornecido ferramenta WEB e/ou gráfica para administração e gerenciamento do Storage, que permita configurar e utilizar todos os recursos do storage, incluindo, mas não limitado à:
4.45.2.1 Criação, remoção, redimensionamento de Pools e/ou RAID Groups;
4.45.2.2 Criação, remoção, expansão de LUNs normais e thin-provisioned;
4.45.2.3 Configuração de LUN masking;
4.45.2.4 Criação, remoção de Snapshots e recuperação de dados das LUNs a partir dos Snapshots;
4.45.2.5 Criação, remoção, disponibilização de acesso para leitura e escrita de snapshots regraváveis;
4.45.2.6 Ativação e desativação de desduplicação para LUNs, se tal recurso for suportado pelo storage;
4.45.2.7 Visualização do estado da LUN, incluindo, mas não limitado à: quantidade de espaço alocado, quantidade e/ou percentagem de espaço consumido por dados, quantidade e/ou percentagem de espaço consumido por Snapshots, economia de espaço devido à desduplicação em números absolutos e/ou em percentagem, este último se o recurso de desduplicação for suportado pelo storage;
4.45.2.8 Configuração de replicação síncrona e assíncrona de LUNs entre storages;
4.45.2.9 Visualização do estado da replicação síncrona e assíncrona, com a informação do atraso de tempo entre as versões dos dados localizados no Site Secundário em relação ao Site Primário (Lag) ou a data e hora da última replicação para as replicações assíncronas;
4.45.2.10 Visualização do estado dos Pools e/ou RAID Groups, listagem de quais discos fazem parte destes, e se há algum disco com falha, além da quantidade de espaço de armazenamento disponível, quantidade de espaço utilizado e percentagem de espaço utilizado;
4.45.2.11 Configuração do gerenciamento do storage, incluindo subsistemas de auto-suporte, que notificam o fabricante automaticamente em caso de detecção quaisquer falhas do storage;
4.45.2.12 Visualização do consumo de CPU de cada controladora;
4.45.2.13 Visualização da quantidade de operações de IO por segundo que o storage está atendendo;
4.45.2.14 Visualização da quantidade de operações de IO por segundo por Pool e/ou RAID Group;
4.45.2.15 Visualização da quantidade de operações de IO por segundo por LUN;
4.45.2.16 Visualização dos logs de eventos do storage;
4.45.3 Deverá ser fornecido software de tipo plug-in para o VMWare VCenter Server que pelo menos permita visualizar o status do storage e permita criar LUNs;
4.45.4 Deverá ser fornecido com software de monitoramento e de identificação de problemas de capacidade e desempenho, que permita análise em tempo real e histórica, através das operações de I/O utilizadas, consumo de recursos do Storage e consumo de armazenamento, com capacidade para armazenar estes dados durante os 5 (cinco) anos previstos de operação do storage, sendo que tal software de monitoramento e de armazenamento de dados históricos poderá ser executado em servidor virtual separado ou de modo integrado ao VMWare vRealize Operations Manager;
4.45.5 Software de integração com o VMWare vRealize Operations Manager para monitoramento do storage, fornecido pelo fabricante do storage;
4.45.6 Software de integração com o Microsoft System Center Operations Manager para monitoramento do storage via fornecimento de Management Pack pelo fabricante do storage;
4.45.7 Pacote (toolkit) para gerenciamento do Storage via Windows PowerShell fornecido pelo fabricante;
4.46 Compatibilidade
4.46.1 Fabricante e modelo do storage deverão estar listados como suportado no Hardware Compatibility List/Guide da VMWare para SAN Fibre Channel, para o software VMWare ESXi versão 6.0U1 e versões superiores;
4.46.2 O storage deverá suportar, estar licenciado e ativo para as tecnologias VMWare VAAI, VMWare VASA e VMWare VVOLS;
4.46.3 Fabricante e modelo do storage deverão estar listados como suportados/homologados no Hardware Compatibility List da Microsoft para SAN Fibre Channel, para os softwares Microsoft Windows Server 2012 R2 ou superior;
4.46.4 O storage deverá suportar a tecnologia Microsoft Offloaded Data Transfer (ODX);
4.46.5 O storage deverá ser fornecido com plugin licenciado de tipo Storage Replicator Adapter para o VMWare Site Recovery Manager.
4.47 Garantia e Suporte:
4.47.1 Garantia e suporte para software e hardware de 5 anos originais do fabricante em regime 24x7 com SLA de solução on-site para troca de peças, a ser realizada por profissional a serviço do próprio fabricante, em no máximo 6 horas a contar a partir da abertura de chamado de severidade crítica. Para software, a garantia deverá contemplar disponibilização de atualização de versão e de pacotes de correção e início do atendimento para incidentes em até duas horas após a abertura de chamado de severidade crítica.
4.47.2 O fabricante deverá possibilitar abertura de chamado via sistema web e telefone (0800 ou ligação com custo local para Florianópolis - SC).
4.48 Prazo:
4.48.1 Entrega do equipamento e registro da garantia e suporte em nome do MPSC em até 60 dias a partir da vigência do contrato.
4.49 Resultados esperados
4.49.1 Que o storage do Site Primário seja capaz de replicar os dados armazenados neste de modo assíncrono com RPO < 15 minutos sem afetar o desempenho das operações de leitura e escrita e sem consumir mais do que aproximadamente 20% da capacidade de processamento das controladoras ou storage processors.
4.49.2 Que o storage tenha desempenho superior ao atual em capacidade de IOPS, e condição de atender as demandas de IO da solução de ERP sem impactar nas demais VMs que se utilizam de tal equipamento, com capacidade para atender à 50.000 IOPS consumidos pelo host de virtualização, com latência abaixo ou igual a 1 milissegundo para os hosts de virtualização, com base o cenário de virtualização de servidores, perfil de IO de 70% leitura e 30% escrita, ambos aleatórios, com blocos de 32k em média, levando-se em conta uso de discos SSD para armazenamento dos dados no storage.
4.49.3 Que possua grande capacidade de armazenamento de baixo desempenho, para aquelas VMs que apenas servem para arquivamento de dados, e Flash Cache para suportar picos de IOPS de leitura em tais discos.
4.49.4 Que sua gerência integre-se ao VMWare vSphere Server (vCenter), e o monitoramento ao VMWare vRealize Operations Manager e ao Microsoft System Center Operations Manager.
4.50 O storage deverá ser instalado no Site Primário.
Item 5 – Storage.
Quantidade: 1 (para o Site Secundário).
5.1 O storage e todos os seus componentes terão de ser originais, serem novos, não podendo ser recondicionados, devendo ser fornecidos pelo mesmo fabricante e homologados por este para serem instalados no modelo de storage oferecido;
5.2 O storage deverá pertencer a linha corporativa do fabricante, não sendo aceito storages destinados a uso doméstico nem storage fora de linha de produção (end-of-life), também não sendo aceitos storages com previsão oficial do fabricante para end-of-line pelo próximo ano a contar da data da proposta apresentada no certame;
5.3 Os componentes do storage deverão ser originais do fabricante, não sendo admissível a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do storage à esta especificação;
5.4 O storage deverá ser instalado no Site Secundário, devendo ser do mesmo fabricante e do mesmo modelo do storage especificado no item 4, diferenciando-se apenas em sua volumetria e nos tipos de discos utilizados, conforme especificado neste documento;
5.5 O storage deve ser montado em gabinete e em rack padrão do fabricante e devem ser fornecidos todos os componentes, PDUs, cabos, conectores adaptadores, conversores e quaisquer outros elementos necessários para a instalação, configuração e utilização na solução proposta;
5.6 O storage não deve apresentar quaisquer pontos únicos de falha, devendo implementar failover automático garantindo disponibilidade plena para os servidores e demais dispositivos que acessam as LUNs armazenadas pelo storage, mesmo em situação de falha de componentes como CPU, memória, barramento de dados, fontes de alimentação, controladoras, ventoinhas, interfaces de comunicação ou qualquer outro elemento que se faça necessário para o pleno funcionamento do storage, suportando a manutenção e a substituição desses itens sem interrupção do funcionamento do storage;
5.7 O storage deverá vir completamente licenciado para todos os recursos e características exigidas;
5.8 O fabricante do storage deverá pertencer e seguir as recomendações e normas estabelecidas pela SNIA (Storage Network Industry Association);
5.9 O storage deve, sem componentes adicionais, implementar a arquitetura Storage Area Network (SAN) com suporte ao protocolo Fibre Channel e ao protocolo iSCSI, sem a utilização de quaisquer gateways;
5.10 Os gabinetes das controladoras, os gabinetes de disco e demais gabinetes que agrupem outros elementos do storage deverão ter ventiladores redundantes em quantidade completa com capacidade para manter a temperatura dentro dos limites operacionais do equipamento mesmo em nível máximo de utilização;
5.11 As controladoras, gabinetes de discos (shelfs) e quaisquer outros elementos que necessitem de energia deverão ter fontes redundantes com alimentação elétrica de 220VAC 50/60Hz, com capacidade de manter a alimentação estável mesmo em nível máximo de utilização tanto das controladoras, quanto dos discos ou de quaisquer outros componentes, independentemente de seu tipo;
5.12 O storage deverá ter no mínimo 2 controladoras redundantes em configuração de alta disponibilidade em modo ativo-ativo, com failover automático;
5.13 As controladoras deverão ser baseadas em processadores da arquitetura Intel 64 ou x86-64, contando com pelo menos 1 processador por controladora, cada processador com pelo menos 6 núcleos (cores), com frequência de pelo menos 2.2 GHz;
5.14 Cada controladora deverá ter no mínimo de 32 GiB de memória RAM ECC;
5.15 As controladoras devem possuir entre si mecanismo de espelhamento e proteção de cache de escrita de forma a garantir a integridade dos dados e a continuidade do funcionamento do storage mesmo com falha em uma das controladoras. Os dados gravados no cache de escrita devem ter integridade garantida mesmo com interrupção de energia elétrica por pelo menos 48 (quarenta e oito) horas;
5.16 O Storage deverá ter dispositivo do tipo Service Processor (SP) ou equivalente, para gerenciamento remoto out-of-band de todo o Storage, com pelo menos 1 interface de rede de 10, 100 ou 1000 Mbits Ethernet de gerência, com capacidade de conectividade a rede IP;
5.17 Mínimo de 2 portas 10Gbit Ethernet por controladora para conexão à rede IP para disponibilização de LUNs via protocolo iSCSI, com transceivers SFP+ 10GB-SR originais do fabricante ou homologados por este para o modelo de storage oferecido, com capacidade para conexão a cabos de fibra ótica LC-LC;
5.18 Mínimo de 1 porta 1Gbit Ethernet por controladora para conexão à rede IP para replicação, caso não seja possível utilizar as interfaces 10Gbit para tal função;
5.19 Cada controladora dever ter no mínimo 2 portas Fibre Channel de 16Gbps, com capacidade de se conectar uma SAN Fibre Channed através de switch SAN (fabric-attached), com transceivers SFP 16G originais do fabricante ou homologados por este para o modelo oferecido, e com suporte à conexão de cabos com conectores LC-LC;
5.20 Deverá ter firmware, sistema operacional e ferramentas de gerência desenvolvidos e fornecidos pelo mesmo fabricante do storage;
5.21 O storage deverá ter cache global de leitura e opcionalmente escrita com tamanho mínimo líquido de 733GiB em memória Flash SSD, configurada em RAID-1 ou RAID-5;
5.22 Os discos de hot-spare devem substituir qualquer disco defeituoso de mesma tecnologia sem intervenção humana, de forma automática e sem parada do equipamento, além disso devem ser globais para o storage, ou seja, não sendo necessário localização específica nem re-substituição do disco após a troca online dos discos defeituosos;
5.23 O storage deverá ser capaz de suportar a criação e remoção de RAID Groups ou Pools on-line, sem interrupção de quaisquer acessos às LUNs armazenadas em outros RAID Groups ou Pools;
5.24 O storage deverá ser capaz de suportar a adição de 1 (um) ou mais discos no RAID Group ou Pool on-line, sem interrupção de qualquer acesso as LUNs armazenadas neste mesmo RAID Group ou Pool, respeitados os limites mínimos exigidos pela arquitetura do storage para adição de discos, caso por exemplo, em que exigir que discos sejam adicionados em pares, porém tal limite restrito ao máximo de 2 (dois) discos;
5.25 O storage deverá permitir criação e remoção dinâmica de LUNs do storage, sem a interrupção de operação e acesso a quaisquer outras LUNs;
5.26 O Storage deverá permitir a criação de LUNs thin-provisioned, isto é, LUNs provisionadas sem alocação de todo o espaço previsto no momento da criação da LUN, ou seja, alocando os espaços de acordo com a demanda de gravação de dados da LUN;
5.27 O Storage deverá ser capaz de suportar pelo menos 750 LUNs;
5.28 Capacidade de disponibilizar LUNs via protocolo Fibre Channel com suporte a Multipath IO;
5.29 Capacidade de disponibilizar LUNs via protocolo iSCSI com suporte a Multipath IO;
5.30 O storage deverá implementar mecanismos de proteção de acesso a LUNs denominado de LUN Masking, de modo que estes só sejam visíveis e/ou utilizáveis apenas pelos servidores para os quais foram destinados;
5.31 O Storage deverá permitir a expansão do tamanho das LUNs, sem interrupção do acesso às LUNs pelos servidores físicos e demais dispositivos conectados ao Storage via SAN;
5.32 O Storage deverá ser capaz de realizar Snapshots (cópias Point-in-Time) de LUNs a qualquer momento, de modo eficiente em espaço e em desempenho através de recurso Copy-On-Write, Redirect-On- Write ou outro equivalente, sem quaisquer interrupções no acesso às LUNs do storage;
5.33 O Storage deverá permitir a criação de pelo menos 256 Snapshots por LUN;
5.34 O Storage deverá permitir a recuperação de dados de uma LUN através do uso de Snapshots desta mesma LUN, com a simples reversão das modificações realizadas na LUN posteriores a criação do Snapshot;
5.35 O storage deverá permitir a criação de snapshot regravável de LUNs a qualquer momento, de modo eficiente em espaço e em desempenho através de recurso Copy-On-Write, Redirect-On-Write ou outro equivalente, sem quaisquer interrupções no acesso às LUNs do storage;
5.36 O Storage deverá permitir a criação de snapshot regravável de uma ou mais LUNs tendo como base um Snapshot desta mesma LUN, de modo eficiente em espaço e em desempenho através de recursos de Copy-On-Write, Redirect-On-Write ou outro equivalente, sem quaisquer interrupções no acesso às LUNs do storage;
5.37 O Storage deverá permitir que sejam criados pelo menos 256 snapshots regraváveis de uma mesma LUN;
5.38 O Storage deverá ser capaz de disponibilizar acesso aos snapshots regraváveis como se fossem LUNs para os servidores e demais dispositivos em modo de leitura e escrita;
5.39 O Storage deverá suportar, estar licenciado e com recurso ativo de replicação de LUNs de modo assíncrono e síncrono, de modo a ser possível replicar as LUNs do storage do Site Primário para o Site Secundário e vice-versa;
5.40 O recurso de replicação assíncrona de LUNs deverá ser capaz de funcionar sobre rede IP, com a utilização das interfaces 1 Gbit Ethernet e/ou 10Gbit Ethernet do Storage e/ou das controladoras;
5.41 O recurso de replicação assíncrona deverá ser capaz de suportar RPO de até no máximo 15 minutos, em cenário em que o link de replicação nem as interfaces de rede do storage não sejam o limitador da replicação e o volume de dados modificados somados de todas as LUNs replicadas seja de até 50 GiB/min;
5.42 Os gabinetes de disco deverão ser capazes de suportar a instalação e operação de discos de diferentes tipos;
5.43 Os gabinetes de disco deverão estar conectados as controladoras de modo redundante, cuja arquitetura de back-end (conectividade entre controladoras e gabinetes) seja SAS 3 ou superior, cada conexão SAS com taxa de transmissão de 12 Gbit/s ou superior;
5.44 Volumetria:
5.44.1 As capacidades líquidas de armazenamentos são consideradas aquelas disponibilizadas pelo storage para os usuários e aplicações, sem considerar: compressão, desduplicação, ou qualquer outra funcionalidade de redução de dados, discos de paridade/redundância, definição de agrupamentos de RAID, áreas de disco utilizadas pelo sistema operacional e firmware do storage, e outras áreas de disco utilizadas para o funcionamento do storage;
5.44.2 Para o Site Secundário:
5.44.2.1 O storage deverá disponibilizar 45TiB líquidos de espaço de armazenamento em discos de tipo Flash SSD ou de desempenho superior;
5.44.2.1.1 O discos SSD deverão ser configurados em XXXX-0, XXXX-0, ou equivalente, garantindo a integridade e a continuidade de acesso aos dados caso haja falha de um disco que compõe o RAID Group ou o Pool de discos SSD, sem considerar discos de hot-spare, e cada disco SSD deverá ter tamanho máximo de
1.92 TB;
5.44.2.2 O storage deverá disponibilizar 100 TiB líquidos de SATA ou NL-SAS de 7200 RPM ou desempenho superior em IOPS;
5.44.2.2.1 O discos SATA ou NL-SAS deverão ser configurados em RAID-6, ou equivalente, garantindo a integridade e a continuidade de acesso aos dados caso haja falha de no máximo dois discos que compõem o RAID Group ou o Pool de discos SATA ou NL-SAS, sem considerar discos de hot-spare;
5.44.2.2.2 Se forem ofertados discos de maior desempenho do que SATA ou NL-SAS, tais como SAS de 10000 RPM ou SSD, estes poderão ser configurados em RAID-5 ou equivalente;
5.44.2.3 O storage deverá possuir no mínimo um disco de hot spare para cada conjunto de até 24 discos (<=23+1) de mesmo tipo e capacidade, sendo que o hot spare deverá ser do mesmo tipo e capacidade dos discos que compõem tal conjunto;
5.45 Gerenciamento
5.45.1 O storage deverá ser capaz de detecção ativa e pró-ativa de falhas, incluindo auto-monitoração e geração de logs, com acionamento automático do fabricante;
5.45.2 Deverá ser fornecido ferramenta WEB e/ou gráfica para administração e gerenciamento do Storage, que permita configurar e utilizar todos os recursos do storage, incluindo, mas não limitado à:
5.45.2.1 Criação, remoção, redimensionamento de Pools e/ou RAID Groups;
5.45.2.2 Criação, remoção, expansão de LUNs normais e thin-provisioned;
5.45.2.3 Configuração de LUN masking;
5.45.2.4 Criação, remoção de Snapshots e recuperação de dados das LUNs a partir dos Snapshots;
5.45.2.5 Criação, remoção, disponibilização de acesso para leitura e escrita de snapshots regraváveis;
5.45.2.6 Ativação e desativação de desduplicação para LUNs, se tal recurso for suportado pelo storage;
5.45.2.7 Visualização do estado da LUN, incluindo, mas não limitado à: quantidade de espaço alocado, quantidade e/ou percentagem de espaço consumido por dados, quantidade e/ou percentagem de espaço consumido por Snapshots, economia de espaço devido à desduplicação em números absolutos e/ou em percentagem, este último se o recurso de desduplicação for suportado pelo storage;
5.45.2.8 Configuração de replicação síncrona e assíncrona de LUNs entre storages;
5.45.2.9 Visualização do estado da replicação síncrona e assíncrona, com a informação do atraso de tempo entre as versões dos dados localizados no Site Secundário em relação ao Site Primário (Lag) ou a data e hora da última replicação para as replicações assíncronas;
5.45.2.10 Visualização do estado dos Pools e/ou RAID Groups, listagem de quais discos fazem parte destes, e se há algum disco com falha, além da quantidade de espaço de armazenamento disponível, quantidade de espaço utilizado e percentagem de espaço utilizado;
5.45.2.11 Configuração do gerenciamento do storage, incluindo subsistemas de auto-suporte, que notificam o fabricante automaticamente em caso de detecção quaisquer falhas do storage;
5.45.2.12 Visualização do consumo de CPU de cada controladora;
5.45.2.13 Visualização da quantidade de operações de IO por segundo que o storage está atendendo;
5.45.2.14 Visualização da quantidade de operações de IO por segundo por Pool e/ou RAID Group;
5.45.2.15 Visualização da quantidade de operações de IO por segundo por LUN;
5.45.2.16 Visualização dos logs de eventos do storage;
5.45.3 Deverá ser fornecido software de tipo plug-in para o VMWare VCenter Server que pelo menos permita visualizar o status do storage e permita criar LUNs;
5.45.4 Deverá ser fornecido com software de monitoramento e de identificação de problemas de capacidade e desempenho, que permita análise em tempo real e histórica, através das operações de I/O utilizadas, consumo de recursos do Storage e consumo de armazenamento, com capacidade para armazenar estes dados durante os 5 (cinco) anos previstos de operação do storage, sendo que tal software de monitoramento e de armazenamento de dados históricos poderá ser executado em servidor virtual separado ou de modo integrado ao VMWare vRealize Operations Manager;
5.45.5 Software de integração com o VMWare vRealize Operations Manager para monitoramento do storage, fornecido pelo fabricante do storage;
5.45.6 Software de integração com o Microsoft System Center Operations Manager para monitoramento do storage via fornecimento de Management Pack pelo fabricante do storage;
5.45.7 Pacote (toolkit) para gerenciamento do Storage via Windows PowerShell fornecido pelo fabricante;
5.46 Compatibilidade
5.46.1 Fabricante e modelo do storage deverão estar listados como suportado no Hardware Compatibility List/Guide da VMWare para SAN Fibre Channel, para o software VMWare ESXi versão 6.0U1 e versões superiores;
5.46.2 O storage deverá suportar, estar licenciado e ativo para as tecnologias VMWare VAAI, VMWare VASA e VMWare VVOLS;
5.46.3 Fabricante e modelo do storage deverão estar listados como suportados/homologados no Hardware Compatibility List da Microsoft para SAN Fibre Channel, para os softwares Microsoft Windows Server 2012 R2 ou superior;
5.46.4 O storage deverá suportar a tecnologia Microsoft Offloaded Data Transfer (ODX);
5.46.5 O storage deverá ser fornecido com plugin licenciado de tipo Storage Replicator Adapter para o VMWare Site Recovery Manager.
5.47 Garantia e Suporte:
5.47.1 Garantia e suporte para software e hardware de 5 anos originais do fabricante em regime 24x7 com SLA de solução on-site para troca de peças, a ser realizada por profissional a serviço do próprio fabricante,
em no máximo 6 horas a contar a partir da abertura de chamado de severidade crítica. Para software, a garantia deverá contemplar disponibilização de atualização de versão e de pacotes de correção e início do atendimento para incidentes em até duas horas após a abertura de chamado de severidade crítica.
5.47.2 O fabricante deverá possibilitar abertura de chamado via sistema web e telefone (0800 ou ligação com custo local para Florianópolis - SC).
5.48 Prazo:
5.48.1 Entrega do equipamento e registro da garantia e suporte em nome do MPSC em até 60 dias a partir da vigência do contrato.
5.49 Resultados esperados
5.49.1 Que o storage do Site Primário seja capaz de replicar os dados armazenados neste de modo assíncrono com RPO < 15 minutos sem afetar o desempenho das operações de leitura e escrita e sem consumir mais do que aproximadamente 20% da capacidade de processamento das controladoras ou storage processors.
5.49.2 Que o storage tenha desempenho superior ao atual em capacidade de IOPS, e condição de atender as demandas de IO da solução de ERP sem impactar nas demais VMs que se utilizam de tal equipamento, com capacidade para atender à 50.000 IOPS consumidos pelo host de virtualização, com latência abaixo ou igual a 1 milissegundo para os hosts de virtualização, com base o cenário de virtualização de servidores, perfil de IO de 70% leitura e 30% escrita, ambos aleatórios, com blocos de 32k em média, levando-se em conta uso de discos SSD para armazenamento dos dados no storage.
5.49.3 Que possua grande capacidade de armazenamento de baixo desempenho, para aquelas VMs que apenas servem para arquivamento de dados, e Flash Cache para suportar picos de IOPS de leitura em tais discos.
5.49.4 Que sua gerência integre-se ao VMWare vSphere Server (vCenter), e o monitoramento ao VMWare vRealize Operations Manager e ao Microsoft System Center Operations Manager.
5.50 O storage deverá ser instalado no Site Secundário.
Item 6 - Appliance de Backup em Disco.
Quantidade: 2 (1 para o Site Primário e 1 para o Site Secundário).
6.1 Equipamento de Appliance de Backup em Disco, que contemple hardware e software, projetados e fabricados para tarefa específica de armazenamento robusto e inteligente de cópias de segurança em disco desduplicadas e compactadas;
6.2 O Appliance de Backup em Disco, seus componentes de hardware, softwares e licenciamentos de software terão de ser originais, serem novos, sem uso, não podendo ser recondicionados, devendo ser fornecidos pelo mesmo fabricante e homologados por este para serem instalados e/ou utilizados no equipamento fornecido;
6.3 Na data da proposta, o modelo de equipamento deverá constar na lista de produção mais recente do fabricante, não poderá estar com situação de fabricação e/ou venda já encerrada, nem previsão para entrar em tais situações no próximo ano pelo fabricante, mesmo que tenha garantia suportada pelo fabricante pelos próximos 5 (cinco) anos;
6.4 A controladora, gabinetes de discos (shelfs) e quaisquer outros elementos que necessitem de energia deverão ter fontes redundantes com alimentação elétrica de 220VAC 50/60Hz, com capacidade de manter a alimentação estável mesmo em nível máximo de utilização tanto das controladoras, quanto dos discos ou de quaisquer outros componentes, independentemente de seu tipo;
6.5 O equipamento deverá ter capacidade líquida de armazenamento sem desduplicação e sem compressão de dados de no mínimo 120TiB, ativa, licenciada e disponível para armazenamento de cópias de segurança, em discos rígidos próprios, independentes da solução de storage deste documento;
6.6 O equipamento deverá utilizar RAID 6 na configuração de redundância de seus discos ou equivalente, de modo a tolerar pelo menos a perda de 2 (dois) discos sem perdas de dados de um mesmo RAID Group;
6.7 A composição do RAID 6 ou equivalente em quantidade de discos deverá obedecer às melhores práticas do fabricante, documentadas em manual ou guia do próprio fabricante;
6.8 Os dados deverão ser armazenados de modo a garantir sua integridade, inclusive contra eventos causadores de bit rot e outros relacionados;
6.9 O equipamento deverá possuir mecanismos de proteção que impeça a inconsistência de dados mesmo em casos de interrupção abruta ou desligamento acidental de alimentação elétrica;
6.10 O equipamento deverá suportar e estar licenciado para validar de modo contínuo e automático a integridade dos dados e de quaisquer metadados armazenados, inclusive aqueles relativos a desduplicação de dados, com correção automática de falhas encontradas, garantindo a consistência das cópias de segurança armazenadas e a sua recuperação em caso de necessidade;
6.11 O equipamento deverá suportar desduplicação e compressão dos dados da cópia de segurança de modo em linha (in-line), ou seja, tem tempo real e a medida que os dados chegam ao equipamento, de modo a não armazenar mais de uma vez blocos de dados de gravação já armazenados, com tais recursos licenciados e ativos;
6.12 A desduplicação deverá ser de bloco variável, ajustado de modo automático pelo software do equipamento, de modo a maximizar a taxa de desduplicação dos dados das cópias de segurança e minimizar o consumo de espaço em disco;
6.13 A desduplicação deverá ser global ou por container, considerando todos os dados armazenados no mesmo equipamento ou container, sendo capaz de identificar dados duplicados de cópias de segurança de diferentes origens de modo a maximizar a taxa de desduplicação;
6.14 O equipamento deverá suportar, estar licenciado e ativo para desduplicação na origem, isto é, a identificação de dados duplicados ocorre no cliente de backup antes que tais dados sejam transmitidos para o equipamento, de modo a reduzir o tráfego de rede e a janela de realização da cópia de segurança;
6.15 A desduplicação na origem do equipamento deverá ser compatível e ser suportada pelos softwares de backup incluídos na Suíte de Software de Backup do Ambiente de Virtualização fornecida;
6.16 A desduplicação no destino deve ocorrer no equipamento, utilizando seu hardware, sua capacidade de processamento, de memória e de armazenamento, de modo in-line, onde os dados são desduplicados pelo software utilizando CPU e memória, antes de serem gravados nos discos do equipamento;
6.17 O equipamento deverá possuir pelo menos 2 portas 10 Gigabit Ethernet, com transceivers SFP+ 10G-SR homologados pelo fabricante para uso no modelo fornecido de appliance de backup em disco;
6.18 As interfaces 10 Gigabit Ethernet deverão suportar agregação de link via Port-Channel, LACP ou equivalente;
6.19 O equipamento deverá se integrar a redes IPv4 e IPv6, através de suas portas 10 Gigabit Ethernet, para ser o destino de gravação de cópias de segurança, origem para recuperação de dados a partir de cópias de segurança armazenadas, replicação de dados, gerência, e demais funcionalidades;
6.20 O equipamento deverá suportar enviar/receber dados das cópias de segurança via rede IP;
6.21 O equipamento deverá ter recurso de compartilhamento de área de disco para gravação e leitura de dados de cópia de segurança via protocolos CIFS e NFS, licenciados e ativos;
6.22 O equipamento deverá ser suportado e possuir integração com os softwares requisitados na Suíte de Software de Backup do Ambiente de Virtualização especificado neste documento;
6.23 O equipamento deverá suportar, estar licenciado e ativo o recurso de replicação de dados das cópias de segurança, via rede IP, em modo assíncrono, como sendo equipamento de origem para um ou mais equipamentos de destinos, e para ser equipamento de destino de um ou mais equipamentos de origem;
6.24 O equipamento deverá possuir porta 100 Mbit Ethernet ou superior para acessos de gerência out-of- band, com integração a rede IP, e suporte aos protocolos SSH e/ou Telnet para gerenciamento via linha de comando;
6.25 Deverá possuir interface WEB de gerenciamento remoto;
6.26 Deverá possuir interface de linha de comando (CLI) para gerenciamento remoto;
6.27 Deverá se integrar a software de backup Oracle Recovery Manager (RMAN) através da disponibilização de área de armazenamento via protocolo NFS para gravação e leitura das cópias de segurança, ou via plugin para o Oracle RMAN;
6.28 Caso a solução para integração com o software de backup Oracle RMAN seja fornecida através de plugin, este deverá utilizar protocolo nativo do appliance, suportar desduplicação na origem integrada ao appliance de backup em disco e deverá estar licenciado para no mínimo 20TB de dados;
6.29 Garantia e Suporte
6.29.1 Garantia e suporte para software e hardware de 5 anos originais do fabricante em regime 24x7 com SLA de solução on-site para troca de peças, a ser realizada por profissional a serviço do próprio fabricante,
em no máximo 6 horas a contar a partir da abertura de chamado de severidade crítica. Para software, a garantia deverá contemplar disponibilização de atualização de versão e de pacotes de correção e início do atendimento para incidentes em até duas horas após a abertura de chamado de severidade crítica.
6.29.2 O fabricante deverá possibilitar abertura de chamado via sistema web e telefone (0800 ou ligação com custo local para Florianópolis - SC).
6.30 Prazo:
6.30.1 Entrega do equipamento e registro da garantia e suporte em nome do MPSC em até 60 dias a partir da vigência do contrato.
6.31 Resultados esperados
6.31.1 Existência de uma cópia dos dados do ambiente de virtualização e do Oracle fora do Storage, em solução de appliance físico específica e dedicada para o armazenamento de dados de backup, que apresente recursos de desduplicação, tanto na origem quanto no destino para o software de backup para o ambiente de virtualização, além de compactação de dados. Também possua boa vazão de dados, de modo a diminuir a janela necessária para realização de cópias de segurança e que permita a recuperação ágil de VMs, de modo integrado ao software de backup do ambiente de virtualização.
Item 7 - Rack para Storage e Appliance de Backup em Disco.
Quantidade: 2 (1 para o Site Primário e 1 para o Site Secundário).
7.1 O rack deverá ser fornecido pelo mesmo fabricante do Storage;
7.2 Deverá ser padrão 19 polegadas, deverá possuir altura mínima de 40U máxima de 42U, profundidade máxima de 113 cm e largura máxima de 60 cm;
7.3 As portas frontais e traseiras deverão ser vazadas, permitindo fluxo de ar entrando pela parte frontal do rack e saindo pela traseira;
7.4 Deverão ser de cor preta ou grafite, sendo permitindo acabamentos em outra cor desde que não ultrapassem 20% da área do rack;
7.5 Deverão apresentar 70% de área perfurada em porta frontal e traseira para permitir ventilação;
7.6 As portas deverão ter chave e trava, permitindo seu fechamento e impossibilitando a abertura da porta sem a utilização da chave para destravamento;
7.6.1 Deverão ser fornecidas pelos menos 3 cópias de cada uma das chaves que acompanham o rack;
7.7 Deverá ser fornecido com PDUs (Power Delivery Units) instaladas em quantidade pares, com número portas suficientes para alimentação das fontes do storage, do appliance de backup em disco e dos switches SAN, cada fonte conectada a um circuito elétrico diferente, e com mesmo número de portas disponíveis para uso futuro;
7.7.1 As PDUs deverão estar acompanhadas de cabos de alimentação compatíveis, na mesma quantidade de tomadas elétricas disponibilizadas pelas PDUs;
7.8 Garantia:
7.8.1 Garantia de 5 anos originais do fabricante em regime 24x7 com SLA de solução on-site para troca de peças, a ser realizada por profissional a serviço do próprio fabricante em no máximo 6 horas, ou em regime 8x5 com SLA de solução on-site para troca de peças, a ser realizada por profissional a serviço do próprio fabricante em no máximo até o NBD (Next Business Day), a contar a partir da abertura de chamado;
7.8.2 O fabricante deverá possibilitar abertura de chamado via sistema web e telefone (0800 ou ligação com custo local para Florianópolis - SC).
7.9 Prazo:
7.9.1 Entrega do equipamento e registro da garantia em nome do MPSC em até 60 dias a partir a partir da vigência do contrato.
Item 8 - Rack para servidores físicos e demais componentes.
Quantidades: 2 (um para o Site Primário e 1 para o Site Secundário).
8.1 O rack deverá ser fornecido pelo mesmo fabricante dos servidores físicos;
8.2 Deverá ser padrão 19 polegadas, deverá possuir altura mínima de 40U e máxima de 42U, profundidade máxima de 113 cm e largura máxima de 60 cm;
8.3 As portas frontais e traseiras deverão ser vazadas, permitindo fluxo de ar entrando pela parte frontal do rack e saindo pela traseira;
8.4 Deverá ser de cor preta ou grafite, sendo permitindo acabamentos em outra cor desde que não ultrapassem 20% da área do rack;
8.5 Deverá apresentar 70% de área perfurada em porta frontal e traseira para permitir ventilação;
8.6 As portas deverão ter chave e trava, permitindo seu fechamento e impossibilitando a abertura da porta sem a utilização da chave para destravamento;
8.6.1 Deverá ser fornecidas pelos menos 3 cópias de cada uma das chaves que acompanham o rack;
8.7 Deverá ser fornecido com PDUs (Power Delivery Units) instaladas em quantidade pares, com número portas suficientes para alimentação das fontes dos equipamentos a serem instalados neste rack, conforme previsão do item 14, cada fonte conectada a um circuito elétrico diferente, e com mesmo número de portas disponíveis para uso futuro;
8.7.1 As PDUs deverão estar acompanhadas de cabos de alimentação compatíveis, na mesma quantidade de tomadas elétricas disponibilizadas pelas PDUs;
8.8 Garantia:
8.8.1 Garantia de 5 em regime 24x7 com SLA de solução on-site para troca de peças, a ser realizada no máximo 6 horas, ou em regime 8x5 com SLA de solução on-site para troca de peças, a ser realizada no máximo até o NBD (Next Business Day), a contar a partir da abertura de chamado;
8.8.2 O fornecedor deverá possibilitar abertura de chamado via sistema web e telefone.
8.9 Prazo:
8.9.1 Entrega do equipamento e registro da garantia em nome do MPSC em até 60 dias a partir da vigência do contrato.
Item 9 - Switch SAN Fibre Channel de 24 portas 16 Gbit/s.
Quantidades: 4 (2 para o Site Primário e 2 Site Secundário).
9.1 O switch SAN Fibre Channel e todos os seus componentes terão de ser originais, serem novos, não podendo ser recondicionados, devendo ser fornecidos pelo mesmo fabricante e homologados por este para serem instalados no mesmo Switch ofertado;
9.2 Deverá ter todas as 24 portas licenciadas e ativas;
9.3 Conterá 24 transceivers Fibre Channel novos e originais do fabricante, compatíveis e homologados para o Switch SAN, com capacidade para conexão de fibra óptica multi-modo com conectores LC (Lucent Connector);
9.4 Com todos os recursos de software licenciados e ativos;
9.5 Chassi para RACK 1U;
9.6 Com braçadeiras para fixação ou trilho deslizante;
9.7 Fibre Channel de taxa de transmissão mínima de 16 Gbit/s;
9.8 Capacidade de switching full-duplex agregada de no mínimo 768 Gbit/s;
9.9 Homologado pelo fabricante para uso com o modelo de Storage oferecido;
9.10 Homologado pelo fabricante para uso com as HBAs especificadas para os Servidores Físicos oferecidos;
9.11 O equipamento deverá ter fontes redundantes com alimentação elétrica de 220VAC 50/60Hz, com capacidade de manter a alimentação estável mesmo em nível máximo de utilização;
9.12 Garantia e Suporte
9.12.1 Garantia de 5 anos originais do fabricante em regime 24x7 com SLA de solução on-site para troca de peças, a ser realizada por profissional a serviço do próprio fabricante em no máximo 6 horas, ou em regime 8x5 com SLA de solução on-site para troca de peças, a ser realizada por profissional a serviço do próprio
fabricante em no máximo até o NBD (Next Business Day), a contar a partir da abertura de chamado. Para software, a garantia deverá contemplar disponibilização de atualização de versão e de pacotes de correção e início do atendimento para incidentes em até duas horas após a abertura de chamado;
9.12.2 O fabricante deverá possibilitar abertura de chamado via sistema web e telefone (0800 ou ligação com custo local para Florianópolis - SC).
9.13 Prazo:
9.13.1 Entrega do equipamento e registro da garantia em nome do MPSC em até 60 dias a partir da vigência do contrato.
9.14 Resultados esperados
9.14.1 Que os switches Fibre Channel sejam capazes de atender as demandas de IOPS junto ao storage e aos discos SSD, através do suporte à taxa de transmissão de 16Gbit/s e codificação mais eficiente do protocolo Fibre Channel.
Item 10 - Cabos de fibra óptica LC-LC OM4 5m.
Quantidade: 140 (15 para a LAN e 55 para a SAN do site primário. 15 para a LAN e 55 para a SAN do site secundário).
10.1 Cabo novo, original, de fibra óptica multi-modo OM4 de 5 metros com conectores LC (Lucent Connector) em ambas as pontas;
10.2 Para serem utilizados tanto em rede 10Gbit Ethernet com transceivers SFP+ 10G SR quanto com rede SAN Fibre Channel de 16 Gbps.
10.3 Garantia:
10.3.1 Garantia de 1 (um) ano.
10.4 Prazo:
10.4.1 Entrega em até 60 dias a partir da vigência do contrato;
10.5 Resultados esperados:
10.5.1 Ter-se cabos de fibra óptica em quantidade suficiente para interconectar todos os servidores, storages, appliance de backup e disco e demais dispositivos, compatíveis com rede LAN 10Gbit Ethernet e rede SAN Fibre Channel, e ainda possuir alguns cabos adicionais para substituição de outros em caso de falhas.
Item 00 - Xxxx Xxxxx XXX Cat 6.
Quantidades: 50 (25 para o site primário e 25 para o site secundário).
11.1 Cabos de rede com conectores RJ-45 embutidos nas pontas de fábrica;
11.2 Especificação de cabo UTP Cat 6;
11.3 De tamanho de 5 metros;
11.4 Com 4 (quatro) pares 24 AWG;
11.5 Com certificação da ANATEL;
11.6 Com boot injetado, na mesma cor do cabo, no mesmo dimensional do plug RJ-45;
11.7 Montado e testado pelo fabricante;
11.8 Garantia:
11.8.1 Garantia de 1 (um) ano.
11.9 Prazo
11.9.1 Entrega em até 60 dias a partir da vigência do contrato;
11.10 Resultados esperados:
11.10.1 Conectar dispositivos de rede aos switches Gigabit Ethernet em quantidade suficiente para atender a demanda do ambiente de virtualização e redundância de cabos para suportar demandas adicionais, além da
troca de cabos que apresentem problemas.
Item 00 - Xxxx Xxxxx XXX Cat 6.
Quantidades: 150 (75 para o site primário e 75 para o site secundário).
12.1 Cabos de rede com conectores RJ-45 embutidos nas pontas de fábrica;
12.2 Especificação de cabo UTP Cat 6;
12.3 De tamanho de 2,5 metros;
12.4 Com 4 (quatro) pares 24AWG;
12.5 Com certificação da ANATEL;
12.6 Com boot injetado, na mesma cor do cabo, no mesmo dimensional do plug RJ-45;
12.7 Montado e testado pelo fabricante.
12.8.1 Garantia de 1 (um) ano.
12.9.1 Entrega em até 60 dias a partir da vigência do contrato;
12.10.1 Conectar dispositivos de rede aos switches Gigabit Ethernet em quantidade suficiente para atender a demanda do ambiente de virtualização e redundância de cabos para suportar demandas adicionais, além da troca de cabos que apresentem problemas.
Item 13 - Suíte de Software para Backup do Ambiente de Virtualização.
Quantidades: 1 (Licenciamento).
13.1 Solução de suíte de softwares de mesmo fornecedor para realização de cópias de segurança, recuperação de dados, catalogação de arquivos, pesquisa avançada de arquivos copiados de servidores virtuais, monitoramento da solução de cópias de segurança com emissão de relatório, dentre outros, ofertados e fornecidos como pacote;
13.2 Os softwares da Suíte de Software deverão integrar-se com a solução appliance de backup em disco de modo a gravar e recuperar os dados das cópias de segurança (backup) diretamente nas áreas disponíveis pela solução appliance de backup, sem uso de protocolos NAS tais com NFS e CIFS, e que faça desduplicação na origem dos dados de modo integrado ou suplementar à solução appliance de backup em disco;
13.3 Em relação a realização de cópias de segurança, a suíte deverá ser capaz de:
13.3.1 Realizar cópias de segurança dos servidores virtuais na plataforma VMWare, independentemente do tipo de Datastore em que estejam armazenados, de modo integrado ao ambiente VMWare, com a cópia dos discos virtuais e demais dados da VM armazenados nos Datastores e no Inventário do VMWare VCenter;
13.3.2 Realizar cópias das VMs sem a necessidade de instalação de agentes de backup do fornecedor da solução de backup ou equivalente em cada uma das VMs, exceto se for necessário para catalogação de arquivos internos das VMs ou para garantira de consistência de dados de aplicações específicas;
13.3.3 Associar cada trabalho de backup agendado pelo menos a uma ou mais VMs, ou a um ou mais Datastores, neste último caso tendo inteligência para realizar backup automaticamente de qualquer nova VM armazenada no(s) Datastore(s) definido(s);
13.3.4 Realizar cópias de segurança de modo consistente, isto é, através da criação de Snapshot da VM com quiescing dos sistemas de arquivos de modo a garantir a integridade e consistência dos dados da cópia dos discos virtuais para VMs Windows via VMWare Tools, sendo que para VMs Linux e outras suportadas será permitido o uso de agentes de backup ou integração via script para quiescing, e somente fazer cópias crash-consistent dos discos virtuais de alguma VM especifica se para esta não foi possível executar o quiescing com sucesso, notificando os administradores de tal evento;
13.3.5 Realizar catalogamento e a indexação dos arquivos armazenados nos discos virtuais das VMs copiadas nos trabalhos de cópia de segurança realizados, para VMs com o sistema operacional Microsoft
Windows 2008 ou superior e para as diferentes versões e distribuições de Linux existentes;
13.3.6 Que os trabalhos de cópia de segurança utilizem o recurso Change Block Tracking (CBT) para copiar somente os blocos modificados desde a última cópia realizada;
13.4 Em relação a restauração dos dados, a suíte deverá ser capaz de:
13.4.1 Fazer a restauração total de uma ou mais VMs para as quais foram realizadas cópia de segurança;
13.4.2 Fazer a restauração de um ou mais discos virtuais de uma VM;
13.4.3 Fazer a restauração de um arquivo ou pasta específico dentro de uma VM, sem a necessidade de restaurar a VM inteira ou parcialmente dentro do VMWare vCenter;
13.4.4 Fazer a restauração instantânea de uma ou mais VMs, através da disponibilização da versão armazenada no appliance de backup em disco diretamente para pelo menos um dos hosts de virtualização, permitindo a realização de storage vMotion pelo VMWare vCenter de modo a efetivamente restaurar VM para outro Datastore;
13.4.5 Suportar a restauração da VM com a utilização do recurso Change Block Tracking, de modo a somente recuperar os blocos necessários para restauração da VM;
13.4.6 Disponibilizar interface Web que faça pesquisa do catálogo de arquivos copiados nos trabalhos de backup, permitindo consultas no mínimo por partes do caminho do arquivo incluindo diretórios, subdiretórios e nome do arquivo, por data hora específicos ou num intervalo de tempo definido, por nome do cliente ou VM, por proprietário, por última alteração, por tipo (extensão) de arquivo, e pela composição de uma ou mais das opções anteriores;
13.4.7 Que nesta mesma Interface Web, a partir do resultado obtido da consulta, seja possível selecionar o arquivo desejado na versão desejada e realizar a sua recuperação diretamente pela interface web;
13.5 Replicação e Recuperação de desastre:
13.5.1 Poderá ter um único conjunto de servidores de gerenciamento da solução no Site Primário, desde que o produto suporte ser protegido pelo VMWare Site Recovery Manager;
13.5.2 Se não suportar ser protegido pelo VMWare Site Recovery Manager, a solução deverá fornecer mecanismos próprios para operar numa situação de desastre no Site Primário, permitindo a recuperação de dados das VMs e a realização de cópias de segurança de modo contínuo, mesmo na ocorrência de um desastre num dos Sites;
13.6.1 Deverá ser completo, sem limite de volume de dados, suportando no mínimo 1000 VMs, para todos os 14 (quartoze) servidores físicos que compõem os clusters de virtualização dos Sites Primário e Secundário, assim como todos os seus processadores.
13.7.1 Garantia e suporte para software de 5 anos fornecidos pelo fabricante em regime 24x7 com SLA de início do atendimento de incidentes em até duas horas a contar a partir da abertura de chamado de severidade crítica e contemplar disponibilização de atualização de versão e de pacotes de correção.
13.7.2 O fabricante deverá possibilitar abertura de chamado via sistema web e telefone.
13.8.1 Entrega do licenciamento e disponibilização do software em nome do MPSC em até 60 dias a partir da vigência do contrato.
13.9.1 Ter uma solução para realização de cópias de segurança mais completa e robusta que o VMWare Data Protection Advanced, que seja capaz de catalogar os arquivos internos das VMs, mesmo que seja através da utilização de agente a ser instalado. Também que permita uma recuperação de dados rápida, incluindo a de VMs de modo instantâneo, através da integração com o ambiente de virtualização pela disponibilização dos dados de backup na forma de um Datastore, que poderá ser utilizado para executar a VM e migrá-la para outro local de armazenamento. Ainda, que suporte o cenário de Recuperação de Desastre. Ainda, a solução deverá se integrar ao appliance de backup em disco, de modo nativo, suportando desduplicação na origem, preferencialmente de modo integrado ao appliance de backup em disco.
Item 14 - Remoção e Transporte de Equipamentos.
Quantidade: 1 serviço englobando todas as atividades descritas neste item.
14.1 O CONTRATADO deverá realizar serviço de remoção e transporte de equipamentos e componentes de tecnologia da informação envolvendo os atuais Sites Primário e Secundário, o novo Site Secundário, o Edifício Sede e o Almoxarifado Central do MPSC;
14.2 Para os equipamentos e componentes a serem removidos e transportados a partir do Site Primário, do Site Secundário e do Edifício Sede do MPSC, existem dois tipos principais de perfis de atividades a serem cumpridos pelo CONTRATADO:
14.2.1 Perfil 1: Casos em que os equipamentos e componentes serão desativados temporariamente e transportados para o Almoxarifado Central do MPSC;
14.2.1.1 Para os equipamentos e componentes a serem desativados e transportados para o Almoxarifado Central do MPSC, o CONTRATADO será responsável por realizar as atividades de desligamento, desconexão, desmontagem, limpeza externa, encapsulamento em material protetor, armazenamento individual em caixa com proteções laterais, inferiores e superiores, identificação de cada caixa com a informação de qual equipamento está embalado, contratação de seguro para transporte e remoção, transporte e entrega no Almoxarifado Central do MPSC;
14.2.1.2 A reativação destes equipamentos não fazem parte do escopo do item 15 (Integração) deste edital;
14.2.2 Perfil 2: Casos em que os equipamentos e componentes serão reaproveitados no novo Site Secundário do MPSC;
14.2.2.1 Para os equipamentos e componentes a serem reaproveitados após seu transporte para o novo Site Secundário do MPSC, o CONTRATADO será responsável por realizar as atividades de desligamento, desconexão, desmontagem, limpeza externa, encapsulamento em material protetor, armazenamento individual em caixa com proteções laterais, inferiores e superiores, identificação da caixa, contratação de seguro para transporte e remoção, transporte, e entrega no novo Site Secundário para a equipe de montagem da integradora;
14.3 Todos as atividades deverão ser executadas estritamente conforme as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e componentes;
14.4 Tanto os equipamentos e componentes destinados à desativação temporária, quanto os destinados ao reaproveitamento imediato, deverão ser entregues em seus destinos em estado de conservação correspondente ao de antes da execução as atividades pelo CONTRATADO;
14.5 O CONTRATADO deverá considerar, para a estimativa de execução das atividades, as localizações listadas a seguir, as quais serão detalhadas pela equipe do MPSC a tempo do início da execução da fase de planejamento do serviço:
14.5.1 O Site Primário do MPSC está localizado no Datacenter do CIASC, em Florianópolis – SC;
14.5.2 O Site Secundário do MPSC atual está localizado no Datacenter ALOG 2 (Equinix), em Barueri – SP;
14.5.3 O Almoxarifado Central do MPSC está localizado em São José – SC;
14.5.4 O Edifício Sede do MPSC está localizado em Florianópolis – SC;
14.5.5 O novo Site Secundário estará localizado no território do Estado de Santa Catarina, porém fora da região metropolitana do município de Florianópolis, e a uma distância máxima de 200Km em linha reta do Datacenter do CIASC;
14.6 Listas dos equipamentos e componentes a serem removidos e transportados pelo CONTRATADO:
14.6.1 Equipamentos e componentes instalados no atual Site Secundário do MPSC a serem transportados para o Almoxarifado Central do MPSC, de acordo com 14.2.1, para desativação temporária:
14.6.1.1 5 servidores físicos Dell PowerEdge R815;
14.6.1.2 2 servidores físicos Dell PowerEdge R710;
14.6.1.3 1 servidor físico Dell PowerEdge R610;
14.6.1.4 1 servidor físico Xxxx X000;
14.6.1.5 1 console KVM Dell;
14.6.1.6 1 switch KVM Dell;
14.6.1.7 1 firewall Cisco ASA 5505;
14.6.1.8 1 Switch Cisco Nexus 5548UP;
14.6.1.9 1 Switch Cisco FEX2248;
14.6.1.10 Todos os Fabric Extender Tranceivers;
14.6.1.11 1 Switch Cisco Catalyst 2960;
14.6.1.12 1 Appliance físico Cisco IronPort C170
14.6.1.13 1 storage NetApp FAS3210
14.6.1.14 4 Shelfs de disco do storage;
14.6.1.15 48 discos SAS 15K 600 GB
14.6.1.16 26 discos SATA 7,5K de 2TB;
14.6.1.17 24 discos SATA 7,5K de 3 TB;
14.6.1.18 1 rack 19 polegadas 42 U para os servidores;
14.6.1.19 1 rack 19 polegadas 42 U para o storage;
14.6.1.20 Todos os cabos de força dos equipamentos acima;
14.6.1.21 Todos os Cabos UTP;
14.6.1.22 Todos os Cabos KVM;
14.6.1.23 Todos os cabos DAC/Twinax SFP+;
14.6.1.24 Todas as PDUs instaladas;
14.6.2 Equipamentos e componentes instalados no atual Site Secundário do MPSC a serem transportados para o novo Site Secundário do MPSC, de acordo com 14.2.2, para reaproveitamento:
14.6.2.1 Todos os módulos SFP+ instalados;
14.6.3 Equipamentos e componentes instalados no atual Site Primário do MPSC a serem transportados para o Almoxarifado Central do MPSC, de acordo com 14.2.1, para desativação temporária:
14.6.3.1 5 servidores físicos Dell PowerEdge R815;
14.6.3.2 2 servidores físicos Dell PowerEdge R710;
14.6.3.3 1 console KVM Dell;
14.6.3.4 1 switch KVM Dell;
14.6.3.5 1 Switch Cisco Nexus 5548UP;
14.6.3.6 1 Switch Cisco FEX2248;
14.6.3.7 Todos os Fabric Extender Tranceivers;
14.6.3.8 1 switch Cisco Catalyst 2960;
14.6.3.9 1 storage NetApp FAS3210
14.6.3.10 4 Shelfs de disco do storage;
14.6.3.11 48 discos SAS 15K 600 GB;
14.6.3.12 26 discos SATA 7,5K de 2TB;
14.6.3.13 24 discos SATA 7,5K de 3 TB;
14.6.3.14 1 rack 19 polegadas 42 U para os servidores;
14.6.3.15 1 rack 19 polegadas 42 U para o storage;
14.6.3.16 Todos os cabos de força dos equipamentos acima;
14.6.3.17 Todos os Cabos UTP;
14.6.3.18 Todos os Cabos KVM;
14.6.3.19 Todos os cabos DAC/Twinax SFP+;
14.6.3.20 Todas as PDUs instaladas;
14.6.3.21 1 servidor Apple xServer;
14.6.4 Equipamentos e componentes instalados no atual Site Primário do MPSC a serem transportados para o novo Site Secundário do MPSC, de acordo com 14.2.2, para reaproveitamento:
14.6.4.1 Todos os módulos SFP+ instalados;
14.6.5 Equipamentos e componentes instalados no Edifício Sede do MPSC a serem transportados para o novo Site Secundário do MPSC, de acordo com 14.2.2, para reaproveitamento:
14.6.5.1 Firewall Cisco ASA 5585;
14.6.5.2 Todos os módulos SFP+;
14.6.5.3 Todos os cabos de alimentação do equipamento supracitado;
14.7 As listas de equipamentos e componentes de 14.6 e desdobramentos não são exaustivas nem imutáveis, devendo o CONTRATADO identificar eventuais alterações durante a atividade de levantamento e análise da situação existente, a qual é obrigatória para a elaboração do planejamento conforme 14.9;
14.8 O CONTRATADO será responsável por todo o fornecimento de mão de obra, embalagens, equipamentos, insumos, seguros e ferramentas necessários à execução das atividades previstas neste item;
14.9 O CONTRATADO deverá elaborar e submeter à análise e aprovação prévia da equipe do MPSC, o Planejamento Completo da realização do serviço, contemplando: Levantamento e análise da situação existente; Análise dos riscos envolvidos com os tratamentos a serem aplicados; e Plano de Remoção e Transporte com o cronograma de atividades descrito detalhadamente; Catálogo de modelos de documentos a serem emitidos, no prazo máximo de 40 dias a partir da assinatura do contrato;
14.9.1 Após recebimento do Planejamento Completo, a equipe do MPSC, terá um prazo de cinco dias úteis para tecer as considerações pertinentes e entregá-las à CONTRATADA para adequações que se fizerem necessárias. As adequações deverão ser realizadas e devolvidas ao MPSC em até cinco dias úteis. O CONTRATADO deverá realizar as adequações que a equipe do MPSC determinar até a aprovação final do Planejamento Completo. Após a primeira análise, a equipe do MPSC e CONTRATADA terão um prazo de dois dias úteis para cada análise e adequação subsequentes até a aprovação final;
14.10 Após a aprovação final do Planejamento Completo, o CONTRATADO terá um prazo de cinco dias úteis para apresentar Descritivo do Corpo técnico com lista dos técnicos escalados para trabalhar diretamente com os equipamentos e componentes do escopo deste item, incluindo currículo e dados pessoais para liberação de acesso, pela equipe do MPSC, nas localidades a serem acessadas para execução das atividades, bem como Termos de Sigilo e Confidencialidade individuais assinados por todos os técnicos listados;
14.10.1 Todos os técnicos escalados deverão ter cursado curso técnico profissionalizante em nível de ensino médio na área de tecnologia da informação ou eletrônica ou curso superior na área de tecnologia da informação ou curso técnico de curta duração em montagem e desmontagem ou em manutenção de equipamentos de informática;
14.10.2 O MPSC poderá rejeitar, a qualquer tempo, membro do Corpo Técnico indicado pelo CONTRATADO caso entenda que este não possua conhecimento, experiência ou habilidades suficientes para a realização das atividades. Neste caso, o CONTRATADO deverá oferecer outras opções de técnicos até que a equipe do MPSC considere seu perfil adequado às atividades em questão;
14.10.3 O CONTRATADO deverá informar e submeter para aprovação da equipe do MPSC quaisquer alterações do Corpo Técnico que se façam necessárias durante a execução das atividades deste item;
14.10.4 A equipe do MPSC poderá realizar diligências ou solicitar à CONTRATADA, documentos comprobatórios das informações constantes no currículo de membro do Corpo Técnico;
14.11 Prazos para conclusão do serviço:
14.11.1 A remoção e o transporte dos equipamentos a serem desativados no Site Primário deverão ocorrer após 30 dias corridos da finalização do item 15.3.5 (Migração do Site Primário), com prazo de até no máximo de 30 dias corridos para seu término;
14.11.2 A remoção e o transporte dos equipamentos do Site Secundário atual deverão ocorrer após a finalização do item 15.3.5 (Migração do Site Primário), conforme especificado no item 14, no prazo até no máximo de 30 dias corridos para seu término;
14.11.3 A remoção e o transporte dos equipamentos do Edifício Sede do MPSC a serem reaproveitados no novo Site Secundário deverão ocorrer no máximo dois dias úteis após o início do item 15.3.3 (Instalação do Site Secundário) pela integradora;
14.11.4 O planejamento e a execução do serviço previsto neste item, além de considerar os prazos supracitados, deverão estar prioritariamente alinhados com o cronograma geral de atividades do projeto que envolve as entregas, integrações e demais serviços previstos nos itens 1 a 15 do presente lote, bem como considerar todos os requisitos de gerenciamento de projetos descritos no item 15 que descreve os requisitos de integração de toda a solução;
14.12 A não concordância do MPSC com o Corpo Técnico apresentado ou a indicação de adequações a serem realizadas no Planejamento Completo, não será, em hipótese alguma, razão para o CONTRATADO não cumprir os prazos estipulados para conclusão do serviço conforme estabelecidos em 14.11 (Prazos para conclusão do serviço) e desdobramentos e refletidos no Planejamento Completo;
14.13 O CONTRATADO deverá elaborar e entregar inventário detalhado dos equipamentos removidos e transportados listando a descrição - marca, modelo, número de série, número de patrimônio e foto - dos itens armazenados em cada caixa, juntamente com seus locais de origem e de destino;
14.14 O CONTRATADO deverá elaborar e entregar relatório detalhado incluindo datas, atividades executadas, dificuldades enfrentadas e demais observações pertinentes a posterior reaproveitamento ou descarte dos equipamentos relacionados a este item;
14.15 Os modelos dos documentos descritos em 14.13 e 14.14 deverão seguir modelos acordados com a equipe do MPSC na fase de planejamento do serviço, bem como após sua confecção deverão ser submetidos também à apreciação da equipe do MPSC para análise e solicitação de adequações a serem cumpridas pelo CONTRATADO, somente após os quais será dado o aceite final do serviço descrito neste item.
14.16 Para contratação do seguro, deverão ser considerados valores a serem segurados descritos na tabela abaixo para os equipamentos que ainda não se encontram completamente depreciados:
Descrição | Valor |
Storage NetApp FAS3210, incluindo controladoras + 27 discos SAS+26 discos SATA 2TB e demais dispositivos do storage | R$ 54.648,61 |
Discos adicionais SAS 600GB Site Primário | R$ 95.238,36 |
Discos adicionais SATA 3TB Site Primário | R$ 114.787,98 |
Discos adicionais SAS 600GB Site Secundário | R$ 89.908,70 |
Discos adicionais SATA 3TB Site Secundário | R$ 108.364,30 |
Servidor de BD Dell PowerEdge R710 | R$ 5.380,00 |
Servidor Virtualização Dell PowerEdge R815 | R$ 29.950,00 |
Servidor Gerência Dell PowerEdge R610 | R$ 995,50 |
Cisco Nexus 5548UP + SFPs + cabos Twinax | R$ 10.893,90 |
Cisco Nexus FEX2248 + SPFs + Cabos UTP | R$ 7.650,00 |
KVM switch, Console Dell, cabos e periféricos | R$ 699,50 |
Cisco ASA 5585 | R$ 350.000,00 |
Total | R$ 868.516,85 |
Item 15 – Integração.
Quantidades: 1 serviço englobando as atividades descritas neste item.
15.1 O serviço de integração dos Sites Primário e Secundário deverá seguir o planejamento elaborado previamente e incluir:
15.1.1 Instalação dos dois novos racks nos espaços alocados em cada um dos datacenters;
15.1.2 Instalação de todos os equipamentos que compõem a solução nos racks, com colocação do storage, do appliance de backup e dos switches SAN no mesmo rack do storage, e dos demais equipamentos no segundo rack. Tal organização poderá ser alterada na fase de planejamento, ficando sempre condicionada à apresentação de justificativa pelo CONTRATADO e de autorização pela Gered;
15.1.3 Instalação adicional de todos os equipamentos listados abaixo nos racks do novo Site Primário:
15.1.3.1 1 (um) Firewall Cisco ASA 5585;
15.1.3.2 2 (dois) Switches Cisco Nexus 3524x;
15.1.3.3 2 (dois) Switches Cisco Catalyst 2960-XR;
15.1.3.4 2 (duas) controladoras de rede sem fio Cisco WLC 5508;
15.1.4 Instalação adicional de todos os equipamentos listados abaixo nos racks do novo Site Secundário:
15.1.4.1 1 (um) Firewall Cisco ASA 5585;
15.1.4.2 2 (dois) Switches Cisco Nexus 3524x;
15.1.4.3 2 (dois) Switches Cisco Catalyst 2960-XR;
15.1.5 Conexão de todas as fontes de alimentação de todos os equipamentos instalados às PDUs, com identificação em cada ponta do cabo e com planilha informando a tomada em que cada fonte está instalada;
15.1.6 Interconexão de cada par de Switch Cisco Nexus em configuração de stack ou equivalente para integração e redundância;
15.1.7 Interconexão dos switches ao firewall Cisco ASA;
15.1.8 Interconexão dos switches Cisco 2960-XR em configuração de stack, e interconexão destes switches aos de modelo Cisco Nexus em cada Site;
15.1.9 Conexão de todos os equipamentos que utilizarão rede 10GBit Ethernet ao par de switches Cisco Nexus de cada Site, com a utilização dos cabos de fibra ótica e transceivers SFP+ ou cabos DAC/Twinax, sendo que para dispositivos com duas ou mais interfaces, cada uma deverá ser conectada a um switch diferente ou de modo intercalado entre os switches Cisco Nexus, com os cabos tendo suas duas pontas identificadas e com planilha descrevendo que porta está conectada a qual porta de qual equipamento por qual cabo, e a posição do equipamento no rack de acordo com a numeração dos Us do rack;
15.1.10 Conexão de todos os equipamentos que utilizarão rede 1Gbit Ethernet ao par de switches 2960-XR, de acordo com o especificado pela Gered para cada Site, sendo que para dispositivos com duas ou mais interfaces, cada uma terá de ser conectada a um switch diferente ou de modo intercalado, com os cabos tendo suas pontas identificadas e com planilha descrevendo qual porta de qual equipamento está conectada a qual porta do switch, e por qual cabo, além da posição do equipamento no rack de acordo com a numeração dos Us do rack;
15.1.11 A identificação dos cabos deverá ser feita por etiquetas autocolantes, em letra de fôrma, produzidas por equipamento específico para tal fim, com nome facilmente identificável (não será aceita a simples remissão à documentação externa por meio de códigos referenciados), que deverá contornar a superfície do cabo (não sendo aceito o modelo flag/bandeira ou outros) com comprimento no mínimo igual a duas vezes a medida da circunferência deste;
15.1.12 Conexão de todos os equipamentos que utilizam rede Fiber Channel (SAN) ao par de switches SAN por meio de cabos Fiber Channel, com caminhos redundantes, tendo os cabos com suas pontas identificadas e com planilha descrevendo qual porta de qual equipamento está conectada a qual porta do switch, e por qual cabo, além da posição do equipamento no rack de acordo com a numeração dos Us do rack;
15.1.13 Configuração de todos os switches Cisco, incluindo, mas não limitado à configuração de Trunks, Port-Channels, VLANs, e outros;
15.1.14 Configuração de todos os switches SANs, incluindo, mas não limitado à configuração de Zoning e demais itens necessários para garantir redundância de caminhos entre os equipamentos na rede SAN Fiber Channel;
15.1.15 Configuração de todas as interfaces de gerência de todos os dispositivos que as possuem, de acordo com o especificado pela Gered;
15.1.16 Atualização de firmware, BIOS, Sistemas Operacionais e demais softwares dos equipamentos instalados;
15.1.17 Configuração dos Storages para disponibilização de LUNs aos servidores de virtualização;
15.1.18 Implantação da solução VMWare de virtualização em ambos os sites, com a instalação e configuração do sistema operacional VMWare ESXi em todos os servidores de virtualização, do appliance virtual do VMWare vCenter em cada Site, Servidor de Update Manager e outros componentes da solução VMWare vSphere que sejam necessários para seu completo funcionamento;
15.1.19 Implantação do VMWare Site Recovery Manager, virtualizado e integrado com o storage através da disponibilização de plug-ins SRA, e planos de recuperação de desastre;
15.1.20 Implantação do VMWare vRealize Operations Manager para monitoramento de ambos os sites;
15.1.21 Instalação e configuração da Suíte de Software de Backup do Ambiente de Virtualização, de modo integrado a plataforma VMWare e integrado ao appliance de backup, incluindo a configuração de trabalhos de backup previamente definidos junto a Gered na fase de planejamento;
15.1.22 Provisionamento de datastores em cada Site, de acordo com o especificado pela Gered na fase de planejamento;
15.1.23 Configuração e ativação da replicação assíncrona, via storages, das LUNs que armazenam os datastores do ambiente de virtualização para o Site Primário e o Site Secundário;
15.1.24 Instalação e configuração dos softwares de gerenciamento de todos os dispositivos em servidores virtuais, incluindo, mas não limitado a: servidores físicos, storage, appliance de backup, switches tipo SAN e LAN;
15.1.25 Migração das VMs em produção para o novo ambiente de virtualização implantado, com a utilização do recurso de replicação do VMWare Replicator;
15.1.26 Configuração do appliance de backup e sua integração com os servidores de banco de dados Oracle Exadata e Oracle RAC via Oracle Recovery Manager (RMAN) através do uso de área disponibilizada pelo appliance de backup em disco via protocolo NFS ou via software plugin de integração com suporte a desduplicação na origem;
15.1.27 Elaboração de documentação detalhada acerca das atividades realizadas, dos equipamentos fornecidos, da arquitetura lógica e física dos Sites Primário e Secundário, das configurações realizadas e das políticas de backup e do roteiro detalhado de atividades a serem executadas em caso de migração dos serviços para o site secundário para fins de recuperação de desastre ou teste do ambiente;
15.2 Para fins de planejamento e execução das atividades deste item, deve-se considerar que:
15.2.1 O Site Primário e o Edifício Sede do MPSC localizam-se em Florianópolis – SC;
15.2.2 O Site Secundário se localizará dentro do Estado de Santa Catarina, fora da região metropolitana de da cidade de Florianópolis, mas a uma distância máxima de 200km desta em linha reta;
15.2.3 Os dois switches Cisco Nexus 3524x e os dois switches Cisco 2960-XR a serem instalados no Site Primário deverão ser coletados em unidade do MPSC na Grande Florianópolis;
15.2.4 Os dois switches Cisco Nexus 3524x e os dois switches Cisco 2960-XR a serem instalados no Site Secundário deverão ser coletados em unidade do MPSC na Grande Florianópolis;
15.2.5 Os procedimentos de instalação e migração não deverão interromper a disponibilidade dos servidores, serviços de rede e demais aplicações oferecidas no Site Primário, exceto se explicitamente permitido pela Gered;
15.2.6 As atividades de instalação e migração deverão ser executadas em horário e dias previamente acordados com o MPSC, podendo ocorrerem à noite, finais de semana e feriados no intuito de preservar ao máximo a disponibilidade e a integridade dos serviços de TI prestados e a das informações armazenadas nos datacenters atuais;
15.2.7 Para todas as atividades de instalação e configuração deverão ser seguidos os manuais e guias de melhores práticas dos fabricantes, exceto se devidamente justificado pelo CONTRATADO e explicitamente permitido pela Gered;
15.2.8 Prioritariamente será instalado o novo Site Primário, que substituirá o utilizado em produção atualmente, exceto se devidamente justificado pelo CONTRATADO e explicitamente permitido pela Gered;
15.2.9 A integradora poderá iniciar as atividades de instalação do novo Site Secundário paralelamente ao novo Site Primário, se desejar, desde que não comprometa a implantação do novo Site Primário;
15.2.10 A migração das VMs somente ocorrerá após a integração dos novos sites, incluindo a configuração da replicação assíncrona e instalação e configuração inicial do VMWare Site Recovery Manager;
15.2.11 A desativação dos Sites Primário e Secundário atuais ocorrerá somente após a conclusão do item
15.3.5 (Migração do Site Primário);
15.2.12 A integradora deverá dispor de todas as ferramentas para a integração dos sites, assim como fornecer o material de consumo necessário para realização da integração;
15.2.13 Para realização das atividades de integração, o CONTRATADO deverá apresentar corpo técnico, a participar ativamente e presencialmente da integração, cuja soma das certificações dos seus membros contemple todas as certificações válidas e reconhecidas listadas a seguir e que deverão ser apresentadas antes do início dos trabalhos:
15.2.13.1 VMWare Certified Professional 6 Data Center Virtualization (VCP6-DCV) ou superior;
15.2.13.2 Cisco Certified Network Professional Data Center (CCNP Data Center) ou superior;
15.2.13.2.1 Será permitida a subcontratação de profissional Cisco Certified Network Professional Data Center (CCNP Data Center) ou superior;
15.2.13.3 Certificação de mais alto nível para o storage ofertado;
15.2.13.4 Certificação de mais alto nível para o appliance de backup em disco ofertado;
15.2.13.5 Certificação de mais alto nível para a suíte de software de cópia de segurança do ambiente de virtualização ofertada;
15.2.13.6 Certificação para instalação, configuração e operação da rede SAN do fabricante do equipamento fornecido;
15.3 O serviço de integração deverá ser composto das seguintes fases e entregáveis:
15.3.1 Planejamento da Integração
15.3.1.1 Deverá englobar as seguintes atividades:
15.3.1.1.1 Levantamento inicial das necessidades da integração da solução de renovação/ampliação de datacenter, incluindo sua instalação e configuração nos Sites Primário e Secundário, migração do ambiente de virtualização, replicação, implantação da plataforma de recuperação de desastre, testes de recuperação de desastre, demais atividades listadas em 15.1 deste item;
15.3.1.1.2 Levantamento de todos os passos necessários para uma integração bem-sucedida, contemplando alterações de configuração de elementos da infraestrutura de datacenter que sejam impactados pela integração;
15.3.1.1.3 Planejamento detalhado acerca dos procedimentos para migração dos servidores virtuais do Site Primário atual para o novo Site Primário;
15.3.1.1.4 Análise do impacto das mudanças e a gestão dos riscos envolvidos;
15.3.1.1.5 Cronograma de realização dos trabalhos de migração;
15.3.1.1.6 Planejamento das demais atividades das demais fases;
15.3.1.1.7 Elaboração dos modelos dos relatórios e da documentação detalhada;
15.3.1.1.8 Todas as atividades previstas nos subitens 15.4.10.1.1 (Iniciação) e 15.4.10.1.2 (Planejamento), parte do subitem 15.4 de Gerenciamento de Projetos;
15.3.1.2 Previamente à realização das fases subsequentes, a integradora deverá realizar apresentação na qual efetuará a exposição dos itens principais do planejamento e a entrega do documento do planejamento detalhado à GERED. Após seu recebimento, a equipe do MPSC, terá um prazo de cinco dias úteis para tecer as considerações pertinentes e entregá-las à CONTRATADA para adequações que se fizerem necessárias. As adequações deverão ser realizadas e devolvidas ao MPSC em até cinco dias úteis. O CONTRATADO deverá realizar as adequações que a equipe do MPSC determinar até a aprovação final do planejamento. Após a primeira análise, a equipe do MPSC e CONTRATADA terão um prazo de dois dias úteis para cada análise e adequação subsequentes até a aprovação final do planejamento;
15.3.1.2.1 A necessidade de adequações ao documento do planejamento detalhado não amplia quaisquer prazos do presente LOTE a serem cumpridos pelo CONTRATADO;
15.3.1.3 Entregáveis: Documento de planejamento da Integração aprovado pela equipe do MPSC;
15.3.2 Instalação do Site Primário
15.3.2.1 Deverá englobar as seguintes atividades:
15.3.2.1.1 Instalação dos racks, de todos os equipamentos e todos os softwares que compõem a
solução de Renovação/Ampliação de Datacenter no Site Primário, sua configuração, sua integração à rede LAN e rede SAN e demais atividades necessárias para que este funcione em paralelo com o Site Primário atual, incluindo as previstas em 15.1 e em 15.3.1, e seja capaz de receber as VMs via Datacenter vMotion e executá-las normalmente, sem interrupção dos serviços de rede e do acesso às aplicações em operação nas VMs;
15.3.2.1.2 Instalação, configuração da Suíte de Software para Backup do Ambiente de Virtualização de modo integrado ao appliance de backup em disco;
15.3.2.1.3 Integração do appliance de backup em disco com o Oracle RMAN para realização de cópias de segurança das bases de dados Oracle;
15.3.2.1.4 Testes de migração via VMWare Replicator;
15.3.2.1.5 Testes de execução de realização de cópias de segurança e recuperação de dados via Suíte de Software de Realização de Cópias de Segurança para o Ambiente de Virtualização;
15.3.2.2 Quaisquer adaptações ou ajustes necessários para interconexão das PDUs dos racks aos circuitos de alimentação elétrica do datacenter serão realizados pelo CONTRATADO;
15.3.2.3 A instalação deverá estar alinhada com o item “Remoção e Transporte de Equipamentos”;
15.3.2.3.1 Entregáveis: Novo Site Primário em operação em paralelo ao Site Primário atual, sendo capaz de receber VMs via VMWare Replicator e com solução de armazenamento e realização de cópias de segurança completamente funcional;
15.3.3 Instalação do Site Secundário:
15.3.3.1 Deverá englobar as seguintes atividades:
15.3.3.1.1 Instalação dos racks, de todos os equipamentos e todos os softwares que compõem solução de Renovação/Ampliação de Datacenter para o Site Secundário, sua configuração, sua integração a rede LAN e rede SAN e demais atividades necessárias para que este funcione em paralelo com o Site Primário atual, incluindo as previstas em 15.1 e em 15.3.1;
15.3.3.1.2 Instalação, configuração da Suíte de Software para Backup do Ambiente de Virtualização de modo integrado ao appliance de backup em disco;
15.3.3.1.3 Integração do appliance de backup em disco com o Oracle RMAN para realização de cópias de segurança das bases de dados Oracle;
15.3.3.1.4 Configuração da replicação de dados assíncrona entre o storage do Site Primário e o storage do Site Secundário, conforme planejamento;
15.3.3.1.5 Configuração da replicação de dados assíncrona entre o appliance de backup em disco do Site Primário e o appliance de backup em disco do Site Secundário, conforme planejamento;
15.3.3.1.6 Realização das replicações iniciais de dados entre os sites, tanto do storage quando do appliance de backup;
15.3.3.1.7 Teste de replicação do storage e do appliance de backup;
15.3.3.2.1 Site Secundário em operação e com replicação de dados assíncronas configurada, ativa e funcional;
15.3.4 Instalação e configuração do VMWare Site Recovery Manager
15.3.4.1 Deverá englobar as seguintes atividades:
15.3.4.1.1 Instalação e configuração do VMWare Site Recovery Manager em ambos os Sites;
15.3.4.1.2 Instalação e configuração do plugin Storage Replicator Adapter para o storage ofertado junto ao VMWare Site Recovery Manager em ambos os Sites;
15.3.4.1.3 Reconhecimento de todos os datastores replicados pelo storage pelo VMWare Site Recovery Manager em ambos os Sites;
15.3.4.1.4 Configuração de Grupo de Proteção e de Plano de Recuperação com VM de teste;
15.3.4.1.5 Testes simulados de recuperação de desastre realizados através da própria ferramenta VMWare Site Recovery manager;
15.3.4.2.1 VMWare Site Recovery Manager implantado e em operação em ambos os sites, com capacidade para realizar a recuperação de desastre das VMs, assim como capaz de detectar novos datastores replicados e novas VMs que sejam criadas ou migradas para os datastores replicados já reconhecidos.
15.3.5 Migração do Site Primário:
15.3.5.1 Deverá englobar as seguintes atividades:
15.3.5.1.1 Migração das VMs em execução nos servidores físicos a serem desativados, que formam um cluster de virtualização próprio e possui seu próprio servidor de vCenter, para o novo Site Primário instalado;
15.3.5.1.2 A migração será realizada conjuntamente pela Gered e pelo CONTRATADO, conforme o Planejamento prévio;
15.3.5.1.3 Ajustes na configuração dos trabalhos de backup para a inclusão das VMs migradas;
15.3.5.2 Entregáveis:
15.3.5.2.1 Todas as VMs migradas para o novo Site Primário;
15.3.5.2.2 Todas as VMs replicadas para o novo Site Secundário;
15.3.5.2.3 Cópia de segurança das VMs sendo realizadas com sucesso;
15.3.6 Implementação e Testes de Recuperação de Desastre de TI:
15.3.6.1 Deverá englobar as seguintes atividades:
15.3.6.1.1 Configuração dos Grupos de Proteção e dos Planos de Recuperação do VMWare Site Recovery Manager;
15.3.6.1.2 Realização de teste simulado de recuperação de desastre do ambiente de virtualização;
15.3.6.1.3 Realização de teste não simulado de recuperação de desastre do ambiente de virtualização com migração planejada, através da ferramenta VMWare Site Recovery Manager, a ser realizado fora do horário de expediente da instituição, englobando:
15.3.6.1.3.1 Migração de todos os servidores virtuais protegidos pelo VMWare Site Recovery Manager no Site Primário para o Site Secundário - Recovery;
15.3.6.1.3.2 Teste de disponibilidade dos serviços de rede providos por tais servidores no Site Secundário, sendo estes definidos pelo MPSC;
15.3.6.1.3.3 Sincronização de dados e migração de todos os servidores virtuais protegidos pelo VMWare Site Recovery Manager do Site Secundário para o Site Primário – Reprotect e Failback;
15.3.6.1.3.4 Teste de disponibilidade dos serviços de rede providos por tais servidores no Site Primário, sendo estes definidos pelo MPSC;
15.3.6.1.4 Não deverá ocorrer perda de dados nos testes planejados simulados e não simulados;
15.3.6.2.1 Recuperação de desastre simulada e não simulada do ambiente de virtualização testada com sucesso;
15.3.7 Repasse de conhecimento:
15.3.7.1 O repasse de conhecimento deverá englobar entrega de documentação detalhada e capacitação para a equipe do MPSC:
15.3.7.1.1 Documentação da integração:
15.3.7.1.1.1 O CONTRATADO deverá elaborar e submeter à análise e aprovação prévia da equipe do MPSC, Documentação Detalhada conforme previsto em 15.1.27 e planejado na fase de planejamento da integração;
15.3.7.1.1.2 Após recebimento da Documentação Detalhada, a equipe do MPSC, terá um prazo de cinco dias úteis para tecer as considerações pertinentes e entregá-las à CONTRATADA para adequações que se fizerem necessárias. As adequações deverão ser realizadas e devolvidas ao MPSC em até cinco dias úteis. O CONTRATADO deverá realizar as adequações que a equipe do MPSC determinar até a aprovação final da Documentação Detalhada. Após a primeira análise, a equipe do MPSC e CONTRATADA terão um prazo de dois dias úteis para cada análise e adequação subsequentes até a aprovação final do documento;
15.3.7.1.2 Curso de Repasse de conhecimento:
15.3.7.1.2.1 O CONTRATADO deverá realizar o repasse de conhecimento em formato de curso presencial nas instalações do MPSC, em Florianópolis - SC;
15.3.7.1.2.2 Durante o repasse, deverão ser apresentadas, organizadas em forma de slides e acesso direto ao ambiente computacional do MPSC, síntese das informações inclusas na Documentação Detalhada, com ênfase para o histórico do projeto, arquitetura, funcionamento e configurações dos serviços contratados;
15.3.7.1.2.2.1 O conteúdo programático a ser apresentado no repasse de conhecimento deverá ser submetido previamente à aprovação da equipe do MPSC, a qual poderá sugerir alterações dentro do escopo dos serviços e produtos contratados neste lote;
15.3.7.1.2.3 O repasse de conhecimento deverá ter uma duração mínima de 24 horas aula a serem ministradas em 5 dias, em turno a ser estabelecido pelo MPSC;
15.3.7.1.2.4 O repasse de conhecimento será aplicada para turma de até 8 participantes;
15.3.7.1.2.5 O instrutor deverá ser membro da equipe que participou do serviço de integração ou então ser assessorado por membro desta equipe durante toda a capacitação;
15.3.7.1.2.6 No último dia do repasse de conhecimento, representante do MPSC realizará a distribuição da avaliação geral do curso aos participantes a qual seguirá modelo próprio do MPSC;
15.3.7.1.2.6.1 A equipe do MPSC analisará as avaliações e, caso a média geral para a turma do curso não atinja uma nota igual ou superior a seis na média dos itens de avaliação relacionados ao instrutor para cada avaliação, a critério e data a ser definida pelo MPSC, o CONTRATADO estará sujeita a repetir a realização das aulas sem cursos adicionais ao MPSC;
15.3.7.1.2.7 Deverá ser entregue a cada participante, em até 3 dias úteis após o encerramento da repasse de conhecimento, certificado de participação emitido pelo CONTRATADO contendo: nome completo do participante, nome, carga horária, data de realização e ementa da capacitação;
15.3.7.2.1 Relatórios e documentação detalhada aprovada pela equipe do MPSC;
15.3.7.2.2 Capacitação de repasse de conhecimento realizada com média de avaliação do instrutor acima de seis e certificados entregues;
15.4 Gerenciamento do Projeto
15.4.1 O CONTRATADO deverá utilizar as boas práticas de gerenciamento de projetos previstas no PMBOK 5ª edição, ou posterior, para a organização e gestão na forma de projeto dos conjuntos de serviços e entregas previstas nos itens 1 a 14 deste LOTE;
15.4.2 Para as atividades relacionadas ao gerenciamento de projetos, o CONTRATADO deverá disponibilizar pelo menos um gerente de projetos, o qual atuará no projeto de forma coordenada com a equipe do MPSC e a equipe do CONTRATADO;
15.4.2.1 O gerente de projetos do CONTRATADO será responsável pela elaboração de toda a documentação de gerenciamento do projeto, assim como pela atuação para garantia de execução dos processos necessários à gestão do projeto de acordo com as boas práticas previstas no PMBOK 5ª edição, ou posterior;
15.4.2.2 Será permitida a subcontratação, pelo CONTRATADO, do gerente de projetos;
15.4.2.3 O gerente de projetos da equipe do CONTRATADO deverá estar presente nas reuniões obrigatórias, bem como atuar nas atividades de gerenciamento e assinar os documentos de gerenciamento deste projeto do MPSC;
15.4.2.4 O profissional que atuará no papel de gerente de projetos deverá possuir e comprovar as seguintes qualificações:
15.4.2.4.1 Formação acadêmica de nível superior;
15.4.2.4.2 Certificação PMP - Project Management Professional – reconhecida pelo PMI – Project Management Institute;
15.4.2.4.2.1 O profissional deverá manter suas credenciais PMP ativas (obtendo as PDUs necessárias a cada ciclo de certificação de três anos) até a conclusão da fase de encerramento do projeto;
15.4.2.4.3 Comprovar experiência mínima de um ano em gerenciamento de projetos de TI;
15.4.2.5 Considerando que o gerente de projetos atua coordenando o trabalho de equipes, reuniões e redigindo planos e relatórios é fator determinante ao sucesso do projeto que o profissional apresente as
seguintes habilidades:
15.4.2.5.1 Capacidade de expressar-se com clareza, objetividade e de forma culta, tanto na linguagem escrita quanto falada;
15.4.2.5.2 Compreensão dos termos técnicos relacionados à datacenter em geral e às tecnologias, aos hardwares e aos softwares do escopo deste edital;
15.4.2.5.3 Capacidade de organização;
15.4.2.5.4 Capacidade de liderança de equipe e gestão de conflitos;
15.4.2.6 O gerente de projetos do CONTRATADO deverá apresentar-se ao gestor do contrato para início dos trabalhos em até dois dias úteis após o início da vigência do contrato;
15.4.2.6.1 O gestor do contrato poderá solicitar a substituição, a qualquer tempo, do gerente de projetos do CONTRATADO, caso seja verificado insistência na aplicação de métodos e trabalho e ações inadequadas ou ainda deficiência quanto as habilidades listadas neste item;
15.4.2.6.2 A substituição do profissional pelo CONTRATADO não o exime de sansões contratuais previstas relacionadas às motivações que conduziram à solicitação de substituição;
15.4.2.6.3 Ocorrendo, durante a vigência contratual em período prévio ao encerramento do projeto, necessidade de substituição de profissional indicado para a equipe de gerenciamento de projetos do CONTRATADO, o substituto deverá iniciar suas atividades dentro de um prazo máximo de sete dias úteis após o afastamento do substituído e comprovar atender as exigências de qualificação e habilidades previstas neste item;
15.4.3 O MPSC designará um servidor como ponto principal de contato para as comunicações e suportes relacionados ao gerenciamento do projeto e também estabelecerá quais de seus integrantes serão designados para a equipe do projeto;
15.4.3.1 Nos casos em que o gerente de projetos do CONTRATADO encontre dificuldade para execução das atividades mencionadas neste edital junto aos integrantes do MPSC, a situação deverá ser relatada ao representante do MPSC para que atue buscando uma solução;
15.4.4 O CONTRATADO deverá utilizar software de gestão de projetos próprio ou de terceiros com acessos liberados para a sua equipe e para a equipe do projeto do MPSC onde deverão ser feitos todos os registros necessários aos acompanhamentos pertinentes ao gerenciamento do projeto;
15.4.4.1 Caso o software seja de terceiros, o seu licenciamento de uso será de inteira responsabilidade do CONTRATADO;
15.4.4.2 O CONTRATADO deverá manter atualizadas na ferramenta todas as informações referentes ao acompanhamento do andamento do Projeto;
15.4.4.2.1 Caso haja informações a serem inseridas pela equipe do MPSC em atraso, caberá ao gerente do projeto identificá-las e informá-las aos responsáveis do MPSC;
15.4.4.2.2 Todos os documentos e apresentações a serem elaborados para o gerenciamento do projeto deverão atender aos elementos de identidade visual do MPSC incorporando nome e logo do CONTRATADO e número do contrato celebrado com o MPSC;
15.4.5 Desde o início da vigência do contrato, o gerente de projetos do CONTRATADO deverá realizar reuniões de acompanhamento semanais com a equipe do projeto do MPSC nas instalações deste;
15.4.5.1 A periodicidade das reuniões poderá ser alterada desde que justificado pelo CONTRATADO e aprovado pelo representante do MPSC, assim como também poderá ser por iniciativa deste;
15.4.5.2 As reuniões semanais serão realizadas em dia da semana e horário a ser estipulado pelo representante do MPSC e deverá constar do Planejamento do Gerenciamento do Projeto a programação prévia sua realização até o encerramento do Projeto;
15.4.5.3 O CONTRATADO deverá elaborar Documento de Memória de Reunião – DMR - que será analisada e assinada pelos participantes ao final de todas as reuniões;
15.4.5.4 O modelo do DMR deverá ser proposto pelo gerente de projetos, revisado e aprovado pelo representante do MPSC na primeira reunião;
15.4.6 Até a aprovação final do Plano de Gerenciamento do Projeto, as reuniões poderão ser utilizadas para a coleta de informações para subsidiar sua elaboração, sem prejuízo da prestação de informações em forma de relatório acerca do seu andamento;
15.4.7 Após a aprovação final do Plano de Gerenciamento do Projeto, o gerente de projetos deverá elaborar
e enviar semanalmente, ao representante do MPSC, o Relatório de Acompanhamento do Projeto - RAP - até um dia útil antes da próxima reunião de acompanhamento programada;
15.4.7.1 O modelo do RAP deverá estar incluído no Plano de Gerenciamento do Projeto, devendo contar todas as informações importantes a serem comunicadas à equipe do MPSC acerca do andamento do projeto conforme fase de monitoramento e controle citados neste item;
15.4.7.2 Do RAP deverão ainda constar obrigatoriamente:
15.4.7.2.1 Acompanhamento do cronograma, com um comparativo entre as atividades planejadas para o período e as atividades executadas no período. Atividades que não tenham sido executadas conforme o planejamento devem ser acompanhadas de justificativa;
15.4.7.2.2 Detalhamento das atividades executadas contendo para cada atividade, no mínimo, a descrição do que e quando foi executado;
15.4.7.2.3 Atualizações quanto ao gerenciamento e controle dos riscos prevendo reavaliação, ações corretivas e preventivas;
15.4.7.2.4 Solicitações de mudanças;
15.4.7.2.5 Quaisquer informações que afetem o planejamento;
15.4.7.2.6 Atualizações a serem inseridas no Plano de Gerenciamento do Projeto;
15.4.7.2.7 Lições aprendidas no período;
15.4.7.2.8 Outras informações pertinentes aos processos de monitoramento e controle ou que façam parte da metodologia de gerenciamento de projetos do CONTRATADO;
15.4.8 A realização de outras reuniões relacionadas ao gerenciamento do projeto, como reunião de abertura do projeto, reunião de início da execução, entre outros, não substituem a realização da reunião semanal de acompanhamento, exceto se autorizado pela equipe do MPSC;
15.4.9 Para cumprimento de todas as obrigações do CONTRATADO citadas neste item, este deverá utilizar instrumentos apropriados de gerenciamento de projetos - como documentos, estratégias, apresentações, reuniões, entre outros – extrapolando os aqui listados;
15.4.9.1 Os instrumentos devem ser propostos pelo CONTRATADO e submetidos à aprovação do representante do MPSC antes do início de seu uso;
15.4.10 Etapas, entregas, responsabilidades e prazos a serem cumpridos para o gerenciamento do projeto:
15.4.10.1 Deverão ser observados todos os 47 processos de gerenciamento previstos no PMBOK 5ª edição de forma que sejam efetuados todos os registros, acompanhamentos, controles, documentos, ajustes e comunicações relacionados às seguintes etapas e seus processos:
15.4.10.1.1 Etapa de Iniciação:
15.4.10.1.1.1 Identificação dos interessados e elaboração do TAP – Termo de Abertura do Projeto:
15.4.10.1.1.1.1 Em até cinco dias úteis após o início da vigência do contrato, o CONTRATADO deverá entregar à equipe do MPSC a primeira versão do TAP, do qual deverão constar as seguintes informações relacionadas ao Projeto:
15.4.10.1.1.1.1.1 Nome, Unidade Demandante, Gestor e Patrocinador; 15.4.10.1.1.1.1.2 Justificativa;
15.4.10.1.1.1.1.3 Objetivo;
15.4.10.1.1.1.1.4 Alinhamento Estratégico; 15.4.10.1.1.1.1.5 Responsabilidades e Partes Interessadas; 15.4.10.1.1.1.1.6 Escopo e Exclusões do Escopo; 15.4.10.1.1.1.1.7 Premissas;
15.4.10.1.1.1.1.8 Restrições;
15.4.10.1.1.1.1.9 Projetos Inter-relacionados;
15.4.10.1.1.1.1.10 Riscos Iniciais;
15.4.10.1.1.1.1.11 Prazo;
15.4.10.1.1.1.1.12 Custo;
15.4.10.1.1.1.1.13 Equipe de Gerenciamento; 15.4.10.1.1.1.1.14 Plano inicial de comunicação; 15.4.10.1.1.1.1.15 Campos para Assinaturas; 15.4.10.1.1.1.1.16 Dados de Versionamento do Documento;
15.4.10.1.1.1.1.17 Campos Adicionais relacionados à metodologia de gerenciamento de projetos do CONTRATADO;
15.4.10.1.1.2 Reunião de abertura do projeto – Kick-off Meeting:
15.4.10.1.1.2.1 Em até dois dias úteis após a entrega da primeira versão do TAP, deverá ser realizada nas instalações do MPSC a reunião de abertura do projeto;
15.4.10.1.1.2.2 A reunião será conduzida pelo gerente de projetos com o objetivo de promover a formalização da abertura do projeto, um entendimento comum sobre a proposta do projeto e a busca do comprometimento dos principais interessados;
15.4.10.1.1.2.3 Durante a reunião, deverão ser apresentadas e discutidas as informações constantes do TAP;
15.4.10.1.1.2.4 A equipe do MPSC será responsável por convocar os principais interessados para reunião, de acordo com as orientações do gerente do projeto;
15.4.10.1.1.2.5 Se o perfil das alterações a serem efetuadas no TAP permitir, o gerente de projetos deverá revisá-lo e colher assinaturas ao final da reunião de abertura. Caso contrário, o CONTRATADO terá um prazo de 2 dias úteis após a reunião para submeter a versão revisada do documento à apreciação do representante do MPSC. O CONTRATADO deverá realizar as adequações do TAP que o representante do MPSC determinar até a aprovação final do TAP, somente após a qual ocorrerá a coleta das assinaturas no documento;
15.4.10.1.2 Etapa de Planejamento:
15.4.10.1.2.1 O CONTRATADO deverá apresentar e discutir com o representante do MPSC uma proposta de metodologia de gerenciamento de projeto a qual servirá como base para o desenvolvimento do Plano de Gerenciamento de Projeto.
15.4.10.1.2.2 A critério exclusivo do MPSC alguns dos 47 processos de gerenciamento previstos no PMBOK 5ª edição ter seu gerenciamento simplificado ou suprimido;
15.4.10.1.2.3 Desenvolvimento do Plano de Gerenciamento do Projeto:
15.4.10.1.2.3.1 O CONTRATADO deverá desenvolver o Plano de Gerenciamento do Projeto o qual deverá integrar os seguintes Planejamentos:
15.4.10.1.2.3.1.1 Planejamento de escopo: Incluindo planejamento do gerenciamento do escopo, coleta dos requisitos, especificação do escopo e a criação da EAP - Estrutura Analítica do Projeto;
15.4.10.1.2.3.1.2 Planejamento de tempo: Incluindo planejamento do gerenciamento do cronograma, definição, sequenciamento, estimativa de recursos e de durações das atividades e o desenvolvimento do cronograma;
15.4.10.1.2.3.1.3 Planejamento dos custos: Incluindo planejamento do gerenciamento dos custos, estimativa dos custos e elaboração do orçamento;
15.4.10.1.2.3.1.4 Planejamento da qualidade: Incluindo o planejamento do gerenciamento da qualidade;
15.4.10.1.2.3.1.5 Planejamento dos recursos humanos: Incluindo o planejamento do gerenciamento dos recursos humanos;
15.4.10.1.2.3.1.6 Planejamento das comunicações: Incluindo o planejamento do gerenciamento das comunicações;
15.4.10.1.2.3.1.7 Planejamento dos riscos: Planejamento do gerenciamento dos riscos, identificação, análise quantitativa e qualitativa e o planejamento das respostas aos riscos;
15.4.10.1.2.3.1.8 Planejamento das aquisições: Planejamento do gerenciamento das aquisições;
15.4.10.1.2.3.1.9 Planejamento das partes interessadas: Planejamento do gerenciamento das partes interessadas;
15.4.10.1.2.3.2 Todos os planejamentos deverão considerar que se trata de um projeto de implantação de
Site Primário e Site Secundário, prevendo fornecimento, movimentação, instalação, configuração e testes de equipamentos de tecnologia da informação para atender as atividades de uma instituição pública a qual foi contratada por intermédio de processo licitatório; além de todas as formalidades e legislações as quais a administração pública deve submeter-se;
15.4.10.1.2.3.3 Após a reunião de abertura do projeto, o CONTRATADO terá um prazo de 15 dias úteis para a entrega do Plano de Gerenciamento do Projeto, o qual será submetido à análise e aprovação pelo representante do MPSC. Este terá um prazo de cinco dias úteis para tecer as considerações pertinentes e entregá-las ao CONTRATADO para adequações que se mostrarem necessárias. O CONTRATADO deverá realizar as adequações que o representante do MPSC determinar até a aprovação final do Plano de Gerenciamento do Projeto. Após a primeira análise, representante do MPSC e CONTRATADA terão um prazo de dois dias úteis para cada análise e adequação subsequentes até a aprovação final;
15.4.10.1.2.3.4 Sempre que o Plano de Gerenciamento do Projeto sofrer alterações, incluindo também a EAP e o cronograma, o gerente de projetos deverá gerar novas versões do Plano com as suas atualizações. As versões deverão conter, sempre que couber, os ajustes relativos ao cronograma, à alocação de recursos, à prioridade de execução de tarefas, à mudança de requisitos, entre outros. Estes ajustes deverão ser justificados pelo gerente do projeto, aprovados pelos responsáveis pelo projeto por parte do MPSC e registrados em documento próprio antes de serem executados.
15.4.10.1.2.3.5 Os modelos dos documentos a serem utilizados para o gerenciamento do projeto deverão ser apresentados pelo gerente de projetos e integrar o Plano de Gerenciamento do Projeto;
15.4.10.1.2.3.6 O CONTRATADO deverá realizar repasse de conhecimento no uso da ferramenta informatizada de gestão de projetos para a equipe do MPSC;
15.4.10.1.2.3.6.1 O repasse deverá ser efetuado na forma de Workshop, com duração de no mínimo 8 horas- aula, nas instalações do MPSC;
15.4.10.1.2.3.6.2 Deverão ser utilizados recursos visuais na forma de slides e interativos na forma de acesso direto à ferramenta;
15.4.10.1.2.3.6.3 O ambiente de capacitação deverá utilizar cópia da base de dados populada com todo o planejamento de gerenciamento do projeto do MPSC;
15.4.10.1.2.3.6.4 O repasse de conhecimento deverá abordar a visão geral da ferramenta e funcionalidades a serem utilizadas pela equipe do MPSC para consultar, acompanhar e inserir informações e gerar relatórios relacionados ao projeto do MPSC;
15.4.10.1.2.3.6.5 O repasse será realizado após a aprovação final do Plano de Projeto em data definida pela equipe do MPSC e informada à CONTRATADA com até 5 dias úteis de antecedência;
15.4.10.1.3 Etapa de Execução:
15.4.10.1.3.1 Durante a fase de execução, deverão ser realizadas pelos gerentes de projeto do CONTRATADO as atividades relacionadas à orientação e gerenciamento do trabalho do projeto incluindo:
15.4.10.1.3.1.1 Realização da garantia da qualidade;
15.4.10.1.3.1.2 Mobilização, desenvolvimento e gerenciamento da equipe do projeto; 15.4.10.1.3.1.3 Gerência das comunicações;
15.4.10.1.3.1.4 Condução das aquisições; 15.4.10.1.3.1.5 Engajamento das partes interessadas; 15.4.10.1.4 Monitoramento e Controle:
15.4.10.1.4.1 Por todas as fases do gerenciamento do projeto, os gerentes de projeto do CONTRATADO deverão realizar o monitoramento e o controle do trabalho do projeto, bem como o controle integrado de mudanças do projeto compreendendo enquanto isso:
15.4.10.1.4.1.1 Validação e controle do escopo; 15.4.10.1.4.1.1.2 Controle do cronograma; 15.4.10.1.4.1.1.3 Controle dos custos; 15.4.10.1.4.1.1.4 Controle da qualidade; 15.4.10.1.4.1.1.5 Controle das comunicações; 15.4.10.1.4.1.1.6 Controle dos riscos;
15.4.10.1.4.1.1.7 Controle das aquisições;
15.4.10.1.4.1.1.8 Controle do engajamento das partes interessadas;
15.4.10.1.4.1.2 Além da ferramenta de gestão de projeto e das reuniões e relatórios de acompanhamento, o CONTRATADO poderá utilizar outros dispositivos para o monitoramento e controle desde que aprovados pelo representante do MPSC;
15.4.10.1.5 Etapa de Encerramento
15.4.10.1.5.1 Em até cinco dias úteis após o gerente de projetos do CONTRATADO juntamente com o representante do MPSC entenderem realizadas todas as entregas previstas no Plano de Gerenciamento do Projeto, em especial na EAP, deverá ser entregue à equipe do MPSC a primeira versão do Termo de Encerramento do Projeto, do qual deverão constar as seguintes informações relacionadas ao Projeto:
15.4.10.1.5.1.1 Dados de identificação;
15.4.10.1.5.1.2 Análise da adequação do executado aos objetivos planejados, aos resultados esperados e às necessidades atendidas;
15.4.10.1.5.1.3 Produtos e entregas realizadas – junto com a documentação relacionada; 15.4.10.1.5.1.4 Pendências;
15.4.10.1.5.1.5 Lições aprendidas;
15.4.10.1.5.1.6 Considerações finais do representante do MPSC – área gestora; 15.4.10.1.5.1.7 Considerações finais dos gerentes do projeto - CONTRATADA;
15.4.10.1.5.1.8 Considerações finais dos envolvidos – representantes das áreas envolvidas com o projeto; 15.4.10.1.5.1.9 Campos para assinaturas;
15.4.10.1.5.2 Após o seu recebimento, o representante do MPSC terá um prazo de cinco dias úteis para tecer as considerações pertinentes e entregá-las à CONTRATADA para adequações que se mostrarem necessárias. O CONTRATADO deverá realizar as adequações que o representante do MPSC determinar até a aprovação final do Termo de Encerramento do Projeto. Após a primeira análise, representante do MPSC e CONTRATADA terão um prazo de dois dias úteis para cada análise e adequação subsequentes até a aprovação final;
15.4.10.1.5.3 Reunião de encerramento do projeto:
15.4.10.1.5.3.1 Em até dois dias úteis após a aprovação final do Termo de Encerramento do Projeto, deverá ser realizada nas instalações do MPSC a reunião de encerramento do projeto;
15.4.10.1.5.3.2 A reunião será conduzida pelo gerente de projetos com o objetivo de promover a formalização do encerramento do Projeto, a apresentação dos objetivos alcançados, aos resultados atingidos e das necessidades atendidas e o agradecimento pela colaboração dos principais interessados;
15.4.10.1.5.3.3 Durante a reunião, também serão apresentados e discutidos os principais tópicos constantes do Termo de Encerramento do Projeto;
15.4.10.1.5.3.4 Caso os participantes da reunião sugiram alterações no documento e o representante do MPSC as acate, o CONTRATADO terá um prazo de 2 dias úteis após a reunião para submeter a nova versão revisada do documento à apreciação do representante do MPSC. O CONTRATADO deverá realizar as adequações do Termo de Encerramento do Projeto que o representante do MPSC determinar até a aprovação final do documento com as alterações sugeridas na reunião, somente após a qual ocorrerá a coleta das assinaturas no documento;
15.5 Garantia e Suporte
15.5.1 O CONTRATADO deverá prestar, a título de garantia, suporte integral aos novos sites primário e secundário do MPSC durante todo o período de execução do serviço de integração e por trinta dias após o aceite pela equipe do MPSC do serviço especificado no item 15. Ao serviço de suporte em regime de garantia não incidirão custos adicionais ao MPSC e deverão obrigatoriamente cumprir o escopo e requisitos de suporte do item 16.
15.6 Prazo
15.6.1 A partir da entrega dos equipamentos e softwares previstos nos itens 1 a 13, os itens 15.3.2 (Instalação do Site Primário), 15.3.3 (Instalação do Site Secundário), 15.3.4 (Instalação e configuração do VMWare Site Recovery Manager) e 15.3.5 (Migração do Site Primário) deverão ser finalizadas em um prazo máximo de 30 dias;
15.6.2 A do término do item 15.3.5 (Migração do Site Primário), o item 15.3.6 (Implementação e Testes de Recuperação de Desastre de TI) deverá ser finalizada no prazo máximo de 10 dias;
15.6.3 Para as atividades de Repasse de conhecimento, com capacitação e entrega de documentação, e de encerramento do projeto, o prazo final é de 30 dias após o item 15.3.6 ter sido finalizado com sucesso.
Item 16 – Suporte.
Quantidades: 1 serviço de caráter contínuo de suporte aos incidentes, pago mensalmente.
16.1.1 Contratação de serviço de suporte para resolução de incidentes relacionados ao ambiente de datacenter do MPSC, mediante a abertura de chamados técnicos em sistema de ITSM do próprio CONTRATADO, com atendimento remoto ou presencial;
16.1.2 O serviço de suporte será provido sem limite de incidentes, sem limites de abertura de chamados, e sem limites de horas para atendimento remoto ou presencial;
16.1.3 Um incidente é um evento que não seja parte da operação padrão de um serviço e que causa, ou pode causar, uma interrupção ou redução na qualidade daquele serviço (ITIL), sendo serviço a denominação dada para todos elementos definidos no escopo do serviço de suporte;
16.1.4 O suporte também deverá cobrir a resolução de dúvidas e orientações para todo o escopo do serviço de suporte, as quais serão tratadas como incidente de grau de severidade baixa;
16.1.5 O suporte também deverá cobrir a instalação de patches e demais atualizações corretivas e de segurança para todo o escopo do serviço de suporte, como parte ou totalidade do atendimento a um incidente;
16.1.6 Não integra o escopo do serviço de suporte qualquer atividade de operação de software ou de hardware, mesmo relacionada ao escopo do serviço de suporte, a qual não seja uma resposta a um incidente e que não se enquadre em nenhum dos subitens anteriores;
16.2 O escopo inicial do serviço compreende suporte à:
16.2.1 A toda a solução integrada de renovação e ampliação de datacenter especificada e ofertada nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11,12,13 e integrada no item 15 deste Lote, e adicionalmente:
16.2.1.1 A integração dos appliances de backup em disco ofertados com a Suíte de Backup do Ambiente de Virtualização ofertada e a solução Oracle RMAN;
16.2.1.5 Switches LAN Cisco;
16.2.1.6 Solução de virtualização de servidores físicos e nuvem privada VMWare vCloud Standard, com todos os componentes da suíte previstos no Lote 2 e o VMWare Site Recovery Manager;
16.2.1.7 Servidores Linux e serviços de rede nativos das distribuições Linux em operação nestes servidores;
16.2.1.8 Servidores Microsoft Windows Server e serviços de rede nativos da plataforma Windows Server em operação nestes servidores;
16.2.1.9 Serviço de Diretório Microsoft Active Directory;
16.2.1.10 Suíte de software System Center Datacenter;
16.3 Considerar-se-á suporte toda ação de atendimento técnico executado com o propósito de solucionar um incidente dentro do escopo do serviço de suporte;
16.4 Todos os atendimentos técnicos poderão ser realizados remotamente por intermédio do uso de VPN (Virtual Private Network) com as ferramentas do MPSC, exceto se solicitado o atendimento presencial, a critério do MPSC;
16.5 Os incidentes possuem os graus de severidade abaixo descritos:
16.5.1 Crítico: parada de serviços. Os prejuízos ou dificuldades são extremamente graves. Afeta diretamente a continuidade de uma determinada operação de negócio. Ex: Ocorre a impossibilidade do uso de um produto ou recursos, ou usos que resultaram em perda ou corrupção total ou parcial de dados, ou a total indisponibilidade destes. Falhas irrecuperáveis ou com longo consumo de tempo e não existem contornos os estes são muito difíceis;
16.5.2 Normal: perda de performance e serviços impactados. Os prejuízos ou dificuldades são graves. Perda da qualidade em determinado processo ou serviço chave. Dificilmente apenas um usuário será afetado.
Ex: o serviço está utilizável, mas desempenho não está otimizado. Falhas são recuperáveis. Contornos de curto prazo são aceitáveis;
16.5.3 Baixa: parada ou perda de performance de serviço não crítico. Os prejuízos ou dificuldades são pouco graves. Não afeta diretamente um processo/serviço chave e não é um processo/serviço essencial e indispensável. Pode ocorrer perda do processo/serviço ou degradação da qualidade deste. Ex: o problema não representa uma falha, e é considerado menor ou de natureza não essencial;
16.6 O grau de severidade do incidente será determinado pelo MPSC, que poderá alterá-lo em qualquer momento de acordo com sua compreensão das consequências do problema, com consequente alteração nos prazos de atendimento e tempo de resolução, a contar o novo prazo a partir da alteração de severidade;
16.7 O início do atendimento, após a abertura de chamado técnico, será realizado dentro dos prazos abaixo discriminados, de acordo com a severidade do incidente:
Grau de Severidade | Prazo para início de atendimento |
Crítica | Até 30 minutos |
Normal | Até 2 horas |
Baixa | Até 24 horas |
16.8 O prazo para a solução do incidente, a contar a partir do início do atendimento, deverá respeitar o abaixo discriminado:
Grau de Severidade | Prazo para solução do atendimento |
Crítica | Até 4 horas |
Normal | Até 6 horas |
Baixa | Até 48 horas |
16.9 A critério do MPSC, o tempo para solução do atendimento poderá ser estendido;
16.10 A cada período de 4 (quatro) meses, as partes poderão solicitar inclusões, alterações ou revisões nos parâmetros de severidade e prazos, que serão realizadas em comum acordo;
16.11 Todos os atendimentos técnicos deverão ser precedidos de abertura de chamado técnico em sistema help desk próprio do CONTRATADO, ou por telefone em caso impossibilidade momentânea de acesso ao sistema de help desk ou para abertura de chamados técnicos de severidade crítica;
16.11.1 Para as aberturas de chamado via telefone, o CONTRATADO deverá disponibilizar linha 0800 ou linha com custo de ligação local para Florianópolis - SC ou atendimento de ligações a cobrar, as quais podem ser oriundas tanto de número fixo ou celular;
16.12 Toda abertura de chamado gerará um número de chamado;
16.13 Todo chamado técnico encontrar-se-á em um dos estados abaixo:
16.14.1 Aberto: chamado aberto pelo sistema de help desk do CONTRATADO ou por telefone, contendo número do chamado, título e descrição do problema, porém cujo atendimento ainda não foi iniciado;
16.14.2 Em atendimento: chamado que está em atendimento pelo CONTRATADO;
16.14.3 Aguardando fechamento: contratada finalizou o atendimento, e está aguardando a confirmação do MPSC para o fechamento do chamado, confirmando a resolução do incidente;
16.14.4 Fechado: chamado cujo atendimento foi finalizado, com aval do MPSC;
16.15 Será considerado o momento temporal de início do atendimento de um chamado, o momento em que for realizada a transição do chamado do estado “Aberto” para o estado “Em atendimento”;
16.16 Será considerado como momento temporal de fim de atendimento de um chamado, o registro do estado “Aguardando fechamento”, quando este mesmo chamado mudar para o estado de “Fechado”, pelo MPSC;
16.17 Toda mudança de estado será registrada, com a data e hora em que foi realizada, por qual usuário
do sistema help-desk, e com notificação enviada por email para os destinatários informados pelo MPSC;
16.18 Representantes do MPSC receberão login e senha, assim como a URL de acesso ao portal do contratado para as atividades de registro e acompanhamento de chamados, além de número de telefone para abertura de chamado com atendimento 24x7;
16.19 O sistema de help-desk deverá ter as seguintes características:
16.19.1 Deverá ser WEB, acessível pela Internet;
16.19.2 Deverá ser disponibilizada pelo CONTRATADO, utilizando a infraestrutura do próprio CONTRATADO;
16.19.3 Deverá ter controle de acesso, permitindo somente que usuários autorizados pelo MPSC acessem o sistema e realizem a abertura de chamado em nome do MPSC;
16.19.4 Permitir o cadastramento de abertura de chamado, com pelo menos a definição de um título, descrição do chamado e seleção do nível de severidade, geração de número de chamado e entrando este chamado em estado Aberto;
16.19.5 Ao final do cadastramento da abertura de chamado, o sistema deverá enviar notificação por email para os endereços informados pelo MPSC, e imediatamente deverá notificar a equipe de suporte do CONTRATADO, usando os recursos do próprio CONTRATADO;
16.19.6 Os chamados deverão possuir pelo menos quatro estados: Aberto, Em Andamento, Aguardando Fechamento e Fechado;
16.19.7 Cada mudança de estado de estado deverá ser registrada, inclusive a data, hora e usuário que a realizou, com envio de notificação por e-mail para os endereços informados pelo MPSC;
16.19.8 Deverá permitir a qualquer momento consultar o estado de um chamado;
16.19.9 Deverá permitir listar os chamados cadastrados, com informação tabelada com filtro por seu estado;
16.19.10Deverá permitir a adição de comentários e informações complementares, assim como de arquivos de log ou outros;
16.19.11 Deverá permitir a alteração o nível de severidade do chamado pelo MPSC;
16.19.12Deverá emitir relatório mensal de chamados abertos naquele mês, contemplando pelo menos o número do chamado, data/hora de abertura, data/hora de início de atendimento, data/hora em que entrou em estado “Aguardando Fechamento”, data/hora em que foi Fechado, título e descrição;
16.19.13Deverá disponibilizar API através de WebService, via protocolo HTTPS, com autenticação que restrinja as permissões para abertura de chamados, e que permita a integração a outros sistemas de modo a possibilitar:
16.19.13.1 Realizar o cadastramento da abertura de chamado, e respondendo o número do chamado aberto;
16.19.13.2 Realizar consulta sobre o estado do chamado aberto;
16.19.13.3 Listar os chamados, filtrando pelo período e pelo estado;
16.19.13.4 Adicionar comentários a um chamado aberto;
16.19.13.5 Alterar o nível de criticidade de um chamado;
16.19.13.6 Aprovar a mudança de estado de um chamado de “Aguardando fechamento” para “Fechado”;
16.20 O contratado deverá disponibilizar profissionais com as seguintes certificações válidas e reconhecidas pelos fabricantes para atendimento de incidentes relacionados a cada um dos produtos suportados:
16.20.1 VMWare Certified Professional 6 Data Center (VCP6-DCV), ou superior;
16.20.3 Cisco Certified Network Professional Data Center (CCNP Data Center) ou superior;
16.20.4 Certificação de mais alto nível para o storage fornecido;
16.20.5 Certificação de mais alto nível para o appliance de backup em disco fornecido;
16.20.6 Certificação de mais alto nível para a suíte de software de cópia de segurança do ambiente de virtualização fornecida;
16.20.7 Certificação para instalação, configuração e operação da rede SAN do fabricante do equipamento
fornecido;
16.20.8 Microsoft Certified Solutions Expert Server Infrastructure (MCSE Server Infrastructure);
16.20.9 Linux Professional Institute Level 2 – LPI-2;
16.20.10 Red Hat Certified Engineer (RHCE);
16.21 Será permitida a subcontratação para o professional com certificação Cisco Certified Network Professional (CCNP Data Center) Datacenter ou superior;
16.22 Acordo de Nível de Serviço:
16.22.1 O atraso injustificado do ínicio do atendimento ou do prazo de solução por culpa do CONTRATADO, o sujeitará a desconto no pagamento do serviço de suporte deste a ser descontado no mês subsequente, no limite máximo de 80%, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada de acordo com o com o grau de severidade do incidente:
16.22.1.1 Severidade Crítica: o valor a ser descontado será calculado de acordo com a fórmula D = (k x h) x VC/12, onde k = 0.2 (constante de proporcionalidade da sanção), h = hora ou fração de atraso do início de atendimento ou do prazo de solução e VC = Valor anual atualizado do contrato para o item 16. O desconto será o valor resultante (D) da aplicação da fórmula;
16.22.1.2 Severidade Normal: o valor a ser descontado será calculado de acordo com a fórmula D = (k x h) x VC/12, onde k = 0.02 (constante de proporcionalidade da sanção), h = hora ou fração de atraso do início de atendimento ou do prazo de solução e VC = Valor anual atualizado do contrato para o item 16. O desconto será o valor resultante (D) da aplicação da fórmula;
16.22.1.3 Severidade Baixa: Atraso de 1 dia a até 10 dias, para o início do atendimento ou para prazo de solução, desconto diária de 0,04% do valor atualizado do contrato; e atraso superior aos 10 dias, desconto diário de 0,08% do valor anual atualizado do contrato para o item 16, calculado sobre o total de dias em atraso;
16.22.2 O CONTRATADO deverá entregar em mãos até o quinto dia do mês o relatório dos chamados abertos no mês anterior, contemplando nº do chamado, grau de criticidade, situação, data e hora de abertura, data e hora de início de atendimento, data e hora de encerramento (se estiver encerrado), solicitante do chamado, responsável pelo atendimento do chamado e descrição do chamado;
16.23 Prazo:
16.23.1 As atividades de suporte, com cumprimento integral de todos os requisitos especificados neste item, terão início no dia posterior ao do encerramento e aceite das atividades do item 15, sendo que os primeiros 30 dias de suporte não serão faturados por serem considerados garantia ao serviço daquele item.
Item 17 - Cursos de capacitação.
Quantidade: 6 (cursos).
17.1 O CONTRATADO deverá fornecer cursos de capacitação, na modalidade presencial, de acordo com os temas listados em 17.1.2, visando ao aprendizado no uso e suporte de forma autônoma, pela equipe técnica do MPSC, aos componentes de hardware e software e tecnologias relacionadas aos seus datacenters primário e secundário.
17.1.1 Requisitos gerais para os cursos:
17.1.1.1 Deverão ser fornecidos cursos oficiais do fabricante de acordo com os requisitos de 17.1.2, para ambos os casos é permitido que o CONTRATADO efetue subcontratação objetivando uma melhor qualidade das capacitações contratadas;
17.1.1.1.1 Caso algum dos cursos oficiais solicitados não seja ofertado pelo fabricante exatamente de acordo com o especificado em 17.1.2, o CONTRATADO poderá, mediante justificativa a ser analisada pela equipe do MPSC, optar por:
17.1.1.1.1.1 Apresentar um curso substitutivo oficial equivalente;
17.1.1.1.1.2 Fornecer o curso oficial e complementá-lo com os itens faltantes, sem custos adicionais ao MPSC, mesmo que a carga horária final exceda as do curso oficial original;
17.1.1.1.1.3 Compor mais de um curso oficial do fabricante para atender os objetivos e temas de cada curso do item 17.1.2;
17.1.1.1.2 Todos os cursos fornecidos deverão estar relacionados ao fabricantes e tecnologias fornecidas para a composição dos datacenters primário e secundário do MPSC no escopo deste edital;
17.1.1.1.3 Os cursos oficiais do fabricante deverão ser os mais recentes disponíveis na grade curricular deste;
17.1.1.2 Os cursos deverão ser realizados em instalações próprias do MPSC em Florianópolis - SC, nas quais estarão disponíveis recursos audiovisuais e tecnológicos no padrão dos utilizados pelos servidores do MPSC no exercício de suas atividades, com um microcomputador por aluno, conectividade aos datacenters do MPSC e à internet;
17.1.1.2.1 Será de total responsabilidade do CONTRATADO configurar e adequar o ambiente oferecido pelo MPSC às recomendações do fabricante para promoção integral do aprendizado esperado, quando se aplicar, providenciando todos os materiais e equipamentos complementares que entender necessários;
17.1.1.2.2 A adequação do ambiente pelo CONTRATADO poderá ser realizada por intermédio de uso de laboratórios remotos ou simuladores para a realização dos cursos;
17.1.1.2.3 Para os cursos oficiais de fabricante, todos os ambientes e materiais didáticos a serem acessados devem fazer parte dos pacotes didáticos oficiais para cada curso, não sendo aceito qualquer outro recurso não homologado pelo fabricante;
17.1.1.2.4 O CONTRATADO deverá entregar em forma impressa, a todos os participantes, apostilas que apresentem todo o conteúdo textual, telas, ilustrações e exercícios do curso. Para os cursos oficiais do fabricante, deverá ser entregue a apostila oficial do curso, não sendo aceitas fotocópias de apostilas;
17.1.1.2.5 Todos os cursos deverão incluir a realização de atividades na qual o participante poderá aplicar e verificar o conhecimento adquirido;
17.1.1.3 Todos os cursos serão ministrados para turmas de até 5 participantes;
17.1.1.4 Todos os cursos deverão ser ministrados por instrutores credenciados pelos fabricantes para seus respectivos cursos nos casos de cursos oficiais, ou por instrutores que atendam aos requisitos mínimos exigidos para os demais cursos;
17.1.1.4.1 Considerando que o sucesso do aprendizado está em grande parte condicionado a habilidades do instrutor que o auxiliem no repasse do conteúdo programático e das experiências profissionais próprias aos participantes do curso, o CONTRATADO deverá oferecer profissionais que apresentem as seguintes habilidades:
17.1.1.4.1.1 Capacidade de expressar-se com clareza, objetividade e de forma culta, tanto na linguagem escrita quanto falada;
17.1.1.4.1.2 Capacidade de associar teoria e prática, formalizando exemplos relacionados ao tema abordado;
17.1.1.4.1.3 Compreensão dos termos técnicos relacionados aos hardwares, softwares e tecnologias que compõem um ambiente formado por datacenter primário e secundário;
17.1.1.4.1.4 Domínio total do conteúdo programático do curso;
17.1.1.5 Todos os cursos deverão ter carga horária mínima de 40 horas/aula, resultantes da conversão dos cinco dias de duração estabelecidos pelo fabricante no perfil do curso, exceto para cursos oficiais de fabricantes que em seu perfil tenha menos dias, onde neste caso sua conversão para cálculo de carga horária mínima se dará multiplicando o número de dias por 8 horas/aula;
17.1.1.5.1 O tempo utilizado pelo CONTRATADO para o planejamento da capacitação e configuração do ambiente tecnológico de capacitação não serão, em hipótese alguma, contabilizados como carga horária do curso;
17.1.1.6 A data de realização de cada curso será definida e agendada pela equipe do MPSC de acordo com sua conveniência e possibilidades dentro da vigência contratual;
17.1.1.6.1 Os cursos deverão ser realizados em dias úteis com carga horária máxima diária 8 horas/aula, a ser estabelecido unicamente pelo MPSC para cada um dos cursos quando do seu agendamento;
17.1.1.6.2 Também será definido pelo MPSC o turno ou os turnos de realização de cada um dos cursos, podendo ser matutino, vespertino e noturno;
17.1.1.7 Os certificados de participação e conclusão do curso de capacitação deverão ser emitidos pelo CONTRATADO, e deverão conter o nome do participante, nome e assinatura do instrutor, nome, data de
realização, carga horária, e conteúdo programático do curso;
17.1.1.7.1 Para os cursos oficiais do fabricante, os certificados poderão ser emitidos por este, sendo de responsabilidade do CONTRATADO emitir declarações individuais, por aluno, com informações complementares adequando-o ao especificado em 17.1.1.7;
17.1.1.7.2 O CONTRATADO deverá entregar os certificados impressos em até 5 dias úteis após a conclusão do curso;
17.1.2 Cursos a serem fornecidos:
17.1.2.1 Curso técnico oficial do fabricante para administração do Storage:
17.1.2.1.1 O curso tem como objetivo a capacitação na administração do Storage, incluindo mas não limitado a configuração de rede LAN e SAN do Storage, acesso a sua gerência via linha de comando e via interface gráfica, a criação/remoção/modificação de Raid Groups e Pools de disco, criação/remoção/modificação de LUNs, criação/remoção/modificação de snapshots e clones, disponibilização de LUNs via protocolos Fibre Channel e iSCSI, monitoramento de desempenho e diagnóstico de problemas, replicação síncrona e assíncrona de LUNs, monitoramento da replicação, dentre outros.
17.1.2.2 Curso técnico oficial do fabricante para a solução Appliance de Backup em Disco:
17.1.2.2.1 O curso tem como objetivo a capacitação na administração da solução de Appliance de Backup em Disco, incluindo mas não limitado à: configuração de rede do LAN e SAN do appliance, acesso a sua gerência via linha de comando e interface gráfica, criação de áreas de armazenamento de cópias de segurança, disponibilização de áreas de armazenamento via protocolo nativo/CIFS/NFS, configuração de compactação e desduplicação de dados, monitoramento do uso de recursos, desempenho, diagnóstico de problemas, replicação assíncrona de cópias de segurança, dentre outros;
17.1.2.3 Curso técnico oficial do fabricante englobando todos os softwares que compõem a Suíte de Backup do Ambiente de Virtualização:
17.1.2.3.1 O curso tem como objetivo a capacitação na administração e operação da Suíte de Backup do Ambiente de Virtualização, incluindo mas não limitado à: criação de trabalhos de backup, agendamento de trabalhos de backup, verificação de status de trabalhos de backup, integração com o Appliance de Backup em Disco, verificação do estado dos trabalhos executados, diagnóstico de falhas e erros, recuperação de trabalhos de backup, pesquisa e localização de arquivos, dentre outros;
17.1.2.4 Curso oficial do VMWare Site Recovery Manager 6.1 (VSRM):
17.1.2.4.1 O curso tem como objetivo a capacitação na administração e operação da solução de recuperação de desastre VMWare Site Recovery Manager versão 6.1, incluindo mas não limitado à: arquitetura, instalação, replicação com VMWare vSphere Replicator, configuração de inventário e mapeamento te recursos, criação de grupos de proteção, criar/editar/executar/testar/customizar planos de recuperação, executar uma migração planejada, realizar Reprotection e Failback;
17.1.2.5 Curso oficial do VMWare vRealize Orchestrator and vSphere PowerCLI;
17.1.2.5.1 O curso tem como objetivo a capacitação nas atividades de automação e orquestração de atividades na plataforma VMWare, incluindo mas não limitado à: Uso de PowerCLI para implantação e gerenciamento de infraestruturas virtuais e servidores virtuais, executar e gerenciar fluxos de trabalho do vRealize Orchestrator, projetar, desenvolver, executar, customizar e reusar fluxos de trabalho do vRealize Orchestrator, incorporar JavaScript nos fluxos de trabalho do vRealize Orchestrator, selecionar ferramenta apropriada para automatização de tarefas num servidor de vCenter, dentre outros.
17.1.2.6 Curso oficial do VMWare vRealize Automation 7 : Install, Configure, Manage (VRAICM)
17.1.2.6.1 O curso tem como objetivo a capacitação na instalação, configuração e gerenciamento do VMWare vRealize Automation, incluindo mas não limitado à: descrição de sua arquitetura e casos de uso, instalação e configuração, implantação de Distributed Execution Managers e agentes para conectividade, configuração de endpoints, gerenciamento de entidades e dispositivos de hardware e infraestrutura de cloud, configuração dos serviços de infraestrutura do vRealize, configurar e gerenciar tenants e blueprints, configurar e gerenciar catálogo de serviços, configurar e gerenciar controle de acesso baseado em papéis (RBAC), requisitar e gerenciar VMs a partir do portal do usuário, analizar e configurar fluxos de trabalho do vRealize Automation, integrar VMWare vRealize Orchestrator com o vRealize Automation, gerenciar e monitorar servidores e recursos, gerenciar informações de custo com o VMWare vRealize Business.
17.1.3 Processo de realização dos cursos:
17.1.3.1 Planejamento dos cursos:
17.1.3.1.1 Em até 15 dias úteis após o início da vigência do contrato, o CONTRATADO deverá
submeter à análise de aprovação prévia da equipe do MPSC, o planejamento completo da capacitação contemplando para cada curso: ficha técnica, justificativa para os casos em haverá troca ou composição relacionada a curso oficial conforme previsto em 17.1.1.1; recursos pedagógicos a serem utilizados; recursos tecnológicos previstos e cronograma de preparação do ambiente de capacitação.
17.1.3.1.1.1 A ficha técnica de cada curso contemplará nome, metodologia, objetivos, carga horária, conteúdo programático, estratégias de aprendizagem, sistema de avaliação, perfil profissional adequado para o participante e pré-requisitos;
17.1.3.2 Realização das aulas e avaliação do curso:
17.1.3.2.1 Após a aprovação final do planejamento dos cursos e dentro da vigência contratual, cada curso será agendado de forma individual pela equipe do MPSC, sendo que este também definirá, além da data, regime de carga horária diária e turno de realização do curso. O agendamento será informado à CONTRATADA com uma antecedência mínima de 30 dias corridos. A critério exclusivo do MPSC, após verificar disponibilidade dos participantes e de salas de aula, a equipe do MPSC poderá aceitar alteração da data do agendamento desde que o CONTRATADO justifique impossibilidade de realização com antecedência de 15 dias úteis;
17.1.3.2.2 Após o agendamento do curso pelo MPSC, o CONTRATADO terá um prazo de cinco dias úteis para indicar o instrutor que ministrará as aulas. Na indicação deverão constar nome e currículo profissional do instrutor com suas experiências, habilidades, certificações e cursos correlacionados ao conteúdo do curso. Deverão ser juntadas ao currículo do instrutor, fotocópias autenticadas das certificações mínimas exigidas e do credenciamento dos fabricantes para ministrar o curso, quando se aplicar;
17.1.3.2.2.1 O MPSC poderá rejeitar o instrutor indicado caso entenda que este não possua conhecimento, experiência ou habilidades suficientes para ministrar aquele curso. Neste caso, o CONTRATADO deverá oferecer outras opções de instrutores até que o MPSC considere seu perfil adequado ao curso em questão. A não concordância do MPSC com o instrutor apresentado não será, em hipótese alguma, razão para o CONTRATADO não cumprir o agendamento realizado;
17.1.3.2.2.2 O MPSC poderá realizar diligências ou solicitar à CONTRATADA, documentos comprobatórios das informações constantes no currículo do instrutor;
17.1.3.2.3 A organização das turmas e as matrículas dos participantes ficarão sob a responsabilidade do MPSC;
17.1.3.2.4 O CONTRATADO deverá preparar o ambiente tecnológico para o curso com antecedência em relação ao seu início e de acordo com o aprovado na fase de planejamento;
17.1.3.2.5 O material didático do participante deverá ser entregue pelo CONTRATADO no início da realização das aulas;
17.1.3.2.6 A realização do curso deverá ser realizada conforme o acordado na fase de planejamento e no seu agendamento e qualquer alteração deverá ser feita somente sob autorização formal da equipe do MPSC, não podendo, em hipótese alguma, ser negociada diretamente com os participantes do curso;
17.1.3.2.7 O instrutor deverá sanar todas as dúvidas levantadas pelos participantes, desde que estejam relacionadas com o conteúdo programático do curso ou com demais aspectos relevantes do relacionamento do seu tema com a tecnologia que compõe os datacenters do MPSC;
17.1.3.2.8 No último dia de realização das aulas previstas no agendamento do curso, representante do MPSC realizará a distribuição da avaliação geral do curso aos participantes a qual seguirá modelo próprio do MPSC;
17.1.3.2.9 A equipe do MPSC analisará as avaliações e, caso a média geral para a turma do curso não atinja uma nota igual ou superior a seis na média dos itens de avaliação relacionados ao instrutor para cada avaliação, a critério e data a ser definida pelo MPSC, o CONTRATADO estará sujeita a repetir a realização das aulas para a turma em questão sem cursos adicionais ao MPSC;
17.2 Vigência contratual e forma de pagamento:
17.2.1 Este contrato terá a vigência de um ano após sua assinatura;
17.2.2 Cada um dos cursos será pago individualmente após sua realização completa, considerando
17.1.3.2.9 e o recebimento dos certificados pelos participantes (17.1.1.7.2).
17.3 Resultados esperados:
17.3.1 Contratação de cursos presenciais de qualidade para a capacitação da equipe de TI do MPSC ;
17.3.2 Capacitar presencialmente a equipe de TI do MPSC para uso e suporte autônomo dos hardwares, softwares e tecnologias que envolvem o funcionamento dos datacenters primário e secundário do MPSC.
LOTE 2 Aquisições de licenças e renovação do direito de atualização e do suporte técnico de licenças de produtos VMWare.
Item 1 – Renovação do direito de atualização de versão e do suporte técnico para licenças de VMWare vCloud Suite Standard.
Quantidade: Renovação para 28 licenças.
1.1 Identificação do contrato vigente do MPSC com a VMware: 42139713
1.2 Renovação do direito de atualização de versão e do suporte técnico junto à VMware na modalidade Production com vigência de no mínimo até 28/09/2021;
1.3 Licenciamento para 28 processadores;
1.4 Suporte deverá ser prestado diretamente pela VMware e estar disponível para abertura de chamado e atendimento em regime 24x7;
1.5 Suporte sem limite para quantidade de chamados abertos durante o contrato;
1.6 Suporte com possibilidade de abertura de chamado via sistema web e telefone com número ligação gratuita (0800);
1.7 Deverão ser preservados todos os direitos de uso, suporte e atualização de versão para todos os componentes que, no contrato atual do MPSC, fazem parte do produto VMWare vCloud Suite Standard, não sendo admitida qualquer restrição de licenciamento durante a transição contratual por conta de mudanças na política de composição e venda de produtos pela VMware.
1.8.1 Registro na VMware da extensão do direito de atualização de versão e do suporte técnico em modalidade Production em nome do MPSC em até 10 dias a partir da vigência do contrato.
1.9.1 Manter e proteger os investimentos já realizados na solução de virtualização VMWare vCloud Suite Standard.
Item 2 – Renovação do direito de atualização de versão e do suporte técnico para licenças de VMWare vCenter Server Standard.
Quantidade: Renovação para 2 licenças.
2.1 Identificação do contrato vigente do MPSC com a VMware: 41759132
2.2 Renovação do direito de atualização de versão e do suporte técnico junto à VMware na modalidade Production com vigência de no mínimo até 27/09/2021;
2.3 Renovação de licenciamento para 2 servidores de gerenciamento VMWare vCenter, um para cada Site;
2.4 Suporte deverá ser prestado diretamente pela VMware e estar disponível para abertura de chamado e atendimento em regime 24x7;
2.5 Suporte sem limite para quantidade de chamados abertos durante o contrato;
2.6 Suporte com possibilidade de abertura de chamado via sistema web e telefone com número ligação gratuita (0800);
2.7 Deverão ser preservados todos os direitos de uso, suporte e atualização de versão para todos os componentes que, no contrato atual do MPSC, fazem parte do produto VMWare vCenter Server Standard, não sendo admitida qualquer restrição de licenciamento durante a transição contratual por conta de mudanças na política de composição e venda de produtos pela VMware.
2.8.1 Registro na VMware da extensão do direito de atualização de versão e do suporte técnico em modalidade Production em nome do MPSC em até 10 dias a partir da vigência do contrato.
2.9.1 Manter e proteger os investimentos já realizados na solução de virtualização VMWare.
Item 3 – Renovação do direito de atualização de versão e do suporte técnico para licenças de VMWare Site Recovery Manager.
Quantidade: Renovação para 4 pacotes de 25 máquinas virtuais cada.
3.1 Identificação do contrato vigente do MPSC com a VMware: 41759132
3.2 Renovação do direito de atualização de versão e do suporte técnico junto à VMware na modalidade Production com vigência de no mínimo até 27/09/2021;
3.3 Renovação de licenciamento para 4 pacotes de VMware Site Recovery Manager com 25 máquinas virtuais cada, perfazendo proteção para 100 máquinas virtuais;
3.4 Suporte deverá ser prestado diretamente pela VMware e estar disponível para abertura de chamado e atendimento em regime 24x7;
3.5 Suporte sem limite para quantidade de chamados abertos durante o contrato;
3.6 Suporte com possibilidade de abertura de chamado via sistema web e telefone com número ligação gratuita (0800);
3.7 Deverão ser preservados todos os direitos de uso, suporte e atualização de versão para todos os componentes que, no contrato atual do MPSC, fazem parte do produto VMWare vCenter Server Standard, não sendo admitida qualquer restrição de licenciamento durante a transição contratual por conta de mudanças na política de composição e venda de produtos pela VMware.
3.8.1 Registro na VMware da extensão do direito de atualização de versão e do suporte técnico em modalidade Production em nome do MPSC em até 10 dias a partir da vigência do contrato;
3.9.1 Manter e proteger os investimentos já realizados na solução de virtualização VMWare.
3.10.1 Manter e proteger os investimentos já realizados na solução de virtualização VMWare Site Recovery Manager.
Item 4 – Aquisição de licenciamento para VMWare Site Recovery Manager 6.0 Enterprise, ou superior.
Quantidade: Aquisição de 4 pacotes de 25 máquinas virtuais cada.
4.1 Aquisição de licenciamento com direito à atualização de versão e suporte técnico junto à VMware na modalidade Production por um prazo de no mínimo 5 anos;
4.2 Aquisição de licenciamento para 4 pacotes de VMware Site Recovery Manager 6.0 Enterprise, ou superior, com 25 máquinas virtuais cada, perfazendo proteção para 100 máquinas virtuais;
4.3 Suporte deverá ser prestado diretamente pela VMware e estar disponível para abertura de chamado e atendimento em regime 24x7;
4.4 Suporte sem limite para quantidade de chamados abertos durante o contrato;
4.5 Suporte com possibilidade de abertura de chamado via sistema web e telefone com número ligação gratuita (0800);
4.6.1 Registro na VMware do licenciamento com direito de atualização de versão e de suporte técnico em modalidade Production em nome do MPSC em até 10 dias a partir da vigência do contrato.
4.7.1 Manter e proteger os investimentos já realizados na solução de virtualização VMWare Site Recovery Manager.