PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº026/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº788/2021
PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº026/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº788/2021
DE 29 de março de 2021
O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA/SP, pessoa jurídica de direito público interno, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ora representado pelo(a) Secretário(a) Municipal Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, ordenador(a) de despesa e autoridade competente devidamente designada pelo Decreto Municipal nº 12.447, de 13 de janeiro de 2021, de lavra do Exmo. Sr. Prefeito Municipal em exercício, doravante referido como MUNICÍPIO, torna público, para conhecimento de qualquer interessado, que realizará LICITAÇÃO na modalidadePREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, através de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS,
visando registrar preços para futura e eventual contratação de AQUISIÇÃO FUTURA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS, conforme especificação constante do Anexo I - Termo de Referência, considerando a requisição nº 400/2021 efetuada pela COORDENADORIA EXECUTIVADE ATENÇÃO BÁSICA.
O Pregão Eletrônico se dará em sessão pública, através de sistema eletrônico de comunicação via INTERNET. O referido sistema utilizará recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
ABERTURA DAS PROPOSTAS:às 08:30 horas do dia 19de abril de 2021
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:às 09:30 horas do dia 19 de abril de 2021
TEMPO DE DISPUTA: aetapa de lances da sessão pública será encerrada após 5 (cinco) minutos mediante aviso de fechamento iminente dos lances, por decisão do Pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que pode ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, sendo vedado às empresas apresentarem novos lances. REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF.
LOCAL E MODO DE ACESSO AO CONTEÚDO DO EDITAL: o texto integral do presente edital e de seus anexos, bem como quaisquer outras informações complementares ou esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao pregoeiro responsável pelo certame, abaixo identificado.
A informação dos dados para acesso ao sistema informatizado de licitações deve ser feita na página inicial no sítio do Banco do Brasil S.A., xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações, ou diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
PREGOEIRO RESPONSÁVEL: Patrícia A S Xxxx, email:
xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS
Na presente licitação será reservada cota para participação exclusiva de ME e EPP (microempresas e empresas de pequeno porte) de até 25% do objeto licitado, conforme especificado no termo de referência, consoante demanda o art. 48, inciso III da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
O benefício supramencionado será estendido às sociedades cooperativas que se enquadrem no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 combinado com as disposições da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
A participação das beneficiárias na disputa exclusiva pelas cotas reservadas não prejudica sua participação quanto ao restante dos lotes ou itens.
COTA PRINCIPAL: percentual da quantidade total do objeto para todos os interessados que atendam às exigências deste edital permanecendo assegurado como critério de desempate, a preferência pelas microempresas e empresas de pequeno porte conforme art. 44 da Lei 123/2006.
LOTES: 1, 3, 5, 7, 9, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23, 25, 27, 29, 31
COTA RESERVADA: percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total do objeto para participação exclusiva das ME‟s, EPP‟s e MEI‟s, que atendam as exigências deste edital, sem prejuízo de participação na Cota Principal, em atendimento à Lei nº 123/06, com as alterações introduzidas pelo decreto nº 8.538/2015.
LOTES: 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 32
Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:
• ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
• XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
• ANEXO III –MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
• XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTONOINC. XXXIII DO ART 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
• ANEXO V –DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU DE REENQUADRAMENTO
• XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
• XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
• XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
• ANEXO IX – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual AQUISIÇÃO
FUTURA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS, especificados no termo de referência ANEXO I, que faz parte integrante do presente edital.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Os recursos financeiros para fazer face às despesas com os futuros fornecimentos correrão à
conta de dotação orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Araraquara/SP, a ser designada na oportunidade da contratação.
3. DA LEGISLAÇÃO
3.1. A presente licitação é regulamentada pelos seguintes dispositivos legais:
• Lei Federal nº 10.520/2020;
• Decreto Municipal nº 8.257/2005;
• Decreto Municipal nº 7.919/2002;
• Lei Federal n°. 8.666/1993, atualizada pelas legislações posteriores;
• Lei Complementar Federal nº 123/2006, atualizada pelas legislações posteriores;
• Lei Complementar Federal nº 101/2000;
• Lei Orgânica do Município de Araraquara;
• Código de Defesa do Consumidor;
4. DO PROCEDIMENTO
4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
4.2. O certame será realizado através da utilização do aplicativo “Licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S.A., conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre o BB e o MUNICÍPIO DE ARARAQUARA.
4.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidores da Secretaria Municipal de Saúde, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências
constantes neste Edital e seus anexos.
5.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
5.2.1. Os interessados apenados com suspensão do direito de participar de licitações e os impedidos de contratar com MUNICÍPIO, nos termos do art. 87, III da Lei Federal nº
8.666/1993 e do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992.
5.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos por ato do Poder Público, nos termos do artigo 87, IV da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
5.2.3. Os interessados que estiverem em regime de falência, concordatas ainda vigentes nos termos da legislação anterior, de dissolução, liquidação ou concurso de credores;
5.2.3.1. As empresas que estiverem em recuperação judicial deverão apresentar, no ENVELOPE nº 01 (Habilitação), o Plano de Recuperação homologado pelo Juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeiro estabelecidos no edital, conforme Súmula nº 50 do TCE/SP.
5.2.3.2. Será permitida a participação de empresas em recuperação extrajudicial, desde que haja plano de recuperação devidamente homologado em juízo e em pleno vigor.
5.2.4. Os interessados que se enquadrem no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
5.2.5. As empresas que não se enquadrem como microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual nos lotes que lhes são exclusivos (cota reservada).
6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico
deverão dispor de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
6.2. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindopoderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
6.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DO CONTEÚDO DA PROPOSTA
7.1. As propostas serão recebidas até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, devendo ser
elaboradas através do sistema eletrônico referido no item IV e em conformidade com os critérios abaixo.
7.1.1. O licitante poderá anexar no site pelo qual correrá o certame a proposta de preços, através da opção “DOCUMENTOS”, em arquivos no formato zipfile (.zip), quando do envio da proposta.
7.1.1.1. O tamanho do arquivo não poderá exceder a 2 Mb.
7.1.1.2. Caso encontre dificuldade em anexar sua proposta, poderá descrever seu produto nas “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, desde que siga todas as exigências contidas no item VII deste do Edital.
7.1.2. O proponente interessado deverá depositar, em campo próprio dentro do sistema informatizado em que correrá a licitação, declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação .
7.2. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
7.2.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor proposto corresponder à unidade solicitada (valor total para o lote);
7.2.2. Excepcionalmente, nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com quatro casas decimais;
7.2.3. Descrição completa e minuciosa dos produtos, mercadorias e bens que serão ofertados, sob pena de desclassificação da proposta;
7.3. O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias a contar da data de sua apresentação.
7.4. A proposta deve ser firme e os preços ofertados pelo licitante interessado devem ser suportados pelo período de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura da “Ata de
Registro de Preços”, sem prejuízo de revisão na forma da lei.
7.5. O prazo de fornecimento dos bens cujos preços foram registrados será de até 10 (dez) dias úteis contados da data do recebimento da “Autorização de Fornecimento” ou outro documento hábil, a ser emitido conforme necessidade e quantidade demandada pelo Município.
7.6. Os bens solicitados em decorrência do Registro de Preços deverão ser entregues no ALMOXARIFADO CENTRAL DA PREFEITURA, Rua: Xxxxxx Xxxxx, n° 154 – Bairro Santa Angelina – XXX 00.000-000 - Telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
7.7. A proposta ofertada vincula o proponente, sendo de sua inteira responsabilidade o preço e demais condições apresentadas, salvo se, na forma do art. 43, §6º da Lei Federal nº 8.666/1993, restar provado motivo justo decorrente de fato superveniente, aceito pelo Município, oportunidade em que haverá a liberação do licitante do compromisso proposto.
7.8. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) e qualquer despesa ou encargo, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital, sendo descabida qualquer pretensão de complementação, recomposição ou suplementação de preços que não se fundamente no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.9. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
7.10. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
7.12. Serão rejeitadas, por decisão do pregoeiro, as propostas que:
7.12.1. Estejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
7.12.2. Contemplem vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
7.12.3. Ofertem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
7.12.4. Ultrapassarem o valor global estimado para o lote estimado ou que contenham preços irrisórios ou manifestamente inexequíveis, conforme art. 48, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993;
7.12.5. Apresentem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
7.13. O MUNICÍPIO é considerado consumidor final na forma do Código de Defesa do Consumidor.
8. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Na data e horário preestabelecidos no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro, diante das
propostas apresentadas no âmbito do sistema eletrônico a que se refere o item IV, dará início aos trabalhos e declarará aberta a sessão pública do “Pregão Eletrônico”, divulgando as propostas de preços recebidas e avaliando-lhe a aceitabilidade.
8.2. O pregoeiro efetuará análise de aceitabilidade inicial das propostas com base no critério de MENOR PREÇO DO LOTE, observadas as demais especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste Edital, elaborando a classificação preliminar dos licitantes em ordem crescente de valor de proposta.
8.3. Serão selecionados para a etapa competitiva de lances, o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela para fazer novos lances sucessivos até a proclamação do devedor, na forma do art. 4º, inciso VIII da Lei Federal nº 10.520/2002, ou até que se esgote o lapso temporal para oferta de lances.
8.3.1. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no caput, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
8.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
8.5. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.6. Somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema, ou ao menos, inferior ao último lance enviado pelo próprio licitante, ainda que não cubra o menor lance.
8.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.8. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
8.9. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
8.10.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão
Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica divulgando data e hora da reabertura da sessão.
8.11. A etapa competitiva de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.12. Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
8.12.1. Antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente e encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao valor apresentado como o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
8.13. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.2. Para julgamento, será adotado o critério legal de MENOR PREÇO DO LOTE, observado o atendimento aos prazos de fornecimento, às especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, ordenando e classificando as ofertas finais em ordem crescente.
9.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação.
9.3.1. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.4. Ocorrendo as situações as quais se referem os itens 08.11.01 e 09.03 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
9.5. Conforme disposto no preâmbulo deste Edital, por ordem do art. 48, inciso III da Lei Complementar Federal nº 123/2006, fica reservada cota no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo de cada lote ofertado nesta licitação para preferência e exclusividade de contratação com microempresas, empresas de pequeno porte ou
sociedades cooperativas, que se enquadrem no disposto no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, de acordo com a disposição prevista no Termo de Referência (ANEXO 01).
9.6. A proposta de preços destinada à cota reservada a que se refere o item anterior deverá ser apresentada separadamente da cota principal.
9.7. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado.
9.8. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação de quaisquer das cotas deverá ocorrer pelo preço da que tenha sido menor.
9.9. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. O licitante que se sagrar vitorioso na etapa de julgamento de propostas e lances deverá
apresentar a documentação de habilitação descrita neste item X, em sua forma original ou em fotocópia autenticada e amostras quando houver, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a abertura da sessão do pregão, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE da Prefeitura do Município de Araraquara, situada na Xxx Xxxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000
– Xxxxxx- Xxxxxxxxxx, XX – XXX 00.000-000. Ou ainda, pelos emails xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
10.1.1. Juntamente com os documentos referidos neste item X, no prazo acima, deverá o licitante apresentar o valor da proposta atualizado, já computados os lances ofertados e a negociação direta realizada com Pregoeiro.
10.2. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá, conforme o caso, em:
10.2.1. Cédula de identidade;
10.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá, conforme o caso, em:
10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em caso de empresa individual, ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
10.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda FEDERAL, aceitando-se, neste caso, a certidão conjunta expedida pela Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 03/2007, a qual engloba a prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
10.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda ESTADUAL e MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei;
10.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
10.3.5. Prova de inexistência de débitos trabalhistas inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.4. Nas certidões que não constarem data de validade estipulada, considerar-se-ão válidas aquelas que estiverem dentro do prazo de 06 (seis) meses a contar da data de sua expedição.
10.5. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA limitar-se-á a:
10.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.5.2. Certidão negativa de falência ou concordata ainda vigente, de acordo com a legislação anterior, bem como da recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
10.5.2.1. As empresas em recuperação judicial deverão apresentar, o Plano de Recuperação já homologado pelo Juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos no edital, conforme Súmula 50 do TCE/SP.
10.5.2.2. Será permitida a participação de empresas em recuperação extrajudicial, desde que haja plano de recuperação devidamente homologado em juízo e em pleno vigor.
10.6. A comprovação da boa situação financeira da licitante, que dar-se-á, sob pena de inabilitação, por índices que atendam aos limites estabelecidos abaixo:
• ILG | = | Índice de Liquidez Geral |
• ISG | = | Índice de Solvência Geral |
• ILC | = | Índice de Liquidez Corrente |
• IE = Índice de Endividamento
10.6.1. As fórmulas para os índices ILG, ISG e ILC, são as que seguem abaixo, sendo que o resultado dos três índices deve ser igual ou maior a 1,0 (um):
• ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
• ISG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
• ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
10.6.2. A fórmula para o IE é a que segue abaixo,
• IE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
10.7. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA limitar-se-á à apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) em papel timbrado por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) a aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatibilidade com o objeto licitado.
10.8. A prova de cumprimento do art. 27, inciso V da Lei Federal nº 8.666/1993 se dará mediante apresentação de declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e empregado menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
10.9. Os documentos citados nos itens 10.02, 10.03 e 10.05, poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura do Município de Araraquara.
10.9.1. Os concorrentes já inscritos, cujas certidões negativas estiverem vencidas, deverão fazer a atualização do Certificado de Registro Cadastral (CRC) até à data marcada para abertura dos envelopes.
10.9.1.1. Não será aceito Certificado de Registro Cadastral (CRC) vencido, desatualizado ou expedido por órgãos públicos que não aqueles componentes do Município de Araraquara/SP.
10.9.2. Aqueles que se mostrem interessados em obter o Certificado de Registro Cadastral (CRC) deverão comparecer à Prefeitura do Município de Araraquara, no Setor de Cadastro de Fornecedores, munidos dos documentos necessários até o 1º (um) dia anterior à data da abertura do pregão.
10.9.2.1. A relação da documentação que deve ser apresentada para obtenção do Certificado de Registro Cadastral (CRC) poderá ser obtida no Setor de Cadastro de Fornecedores, através
do telefone (000) 0000-0000 ou ainda pela INTERNET no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxxx.xxxx?XXXxxxxxx0000.
10.10. Caso o licitante que apresentou a melhor proposta desatenda às exigências de habilitação do item X deste Edital, o pregoeiro o excluirá do certame mediante decisão motivada e examinará a proposta do licitante subsequente, conforme a rígida ordem de classificação, e assim procederá, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao presente Edital.
10.11. Após a fase de habilitação, o licitante que se tornar habilitado somente poderá alijado do certame por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
10.12. Constatando o atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar seu intento de interpor recurso administrativo, nos moldes do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/2002 e do item XIII deste Edital.
11. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, no entanto, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do MUNICÍPIO, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. (Lei Complementar nº 147 de 2014).
11.1.2. A ausência de regularização da documentação no prazo previsto no item 11.01.01 implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/1993, sendo facultado ao MUNICÍPIO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.2. Fica assegurada, como critério legal de desempate, a preferência de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, observados os critérios e as condições previstas no art. 45 e seguintes da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
11.3. Na presente licitação será assegurado o tratamento diferenciado e simplificado exigido pelo
art. 47 e 48 da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, através da reserva de cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para competição exclusiva entre microempresas e empresas de pequeno porte.
12.
DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO E ACEITAÇÃO DE
PROPOSTA:
12.1. O valor estimado total máximo para cada lote licitado e para fins de aceitação de proposta,
foi elaborado através da média de valores de mercado e será revelado pelo pregoeiro ao final da fase de lances.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS:
13.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis
antes da data fixada para abertura do mesmo, nos conformes do disposto no art. 10 do Decreto Municipal nº 8.257/2005.
13.1.1. As impugnações serão aceitas na forma digital, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou mediante protocolo diretamente na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE da Prefeitura do Município de Araraquara, situada na Xxx Xxxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000 – Xxxxxx- Xxxxxxxxxx, XX – CEP 14.801-360, Gerencia de Compras e Licitações, aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame no prazo estabelecido.
13.1.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, de maneira motivada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.1.3. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
13.2. Ao final da sessão pública de julgamento de proposta e habilitação, o proponente que desejar interpor recurso contra qualquer decisão proferida pelo Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões até o final da sessão, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis.
13.2.1. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
13.4. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
13.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por
representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.7. O recurso será dirigido à autoridade superior e recebido pelo pregoeiro que, ao tomar conhecimento de sua interposição, poderá reconsiderar a decisão recorrida.
13.7.1. Não havendo retratação, o Pregoeiro prestará informações e o remeterá o recurso ao julgamento da autoridade superior;
13.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados.
13.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a qualquer elemento do Edital ou dúvidas na interpretação do presente instrumento convocatório e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro responsável, endereçado a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE da Prefeitura do Município de Araraquara, situada na Xxx Xxxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000 – Xxxxxx- Xxxxxxxxxx, XX – CEP 14.801-360, aos cuidados da autoridade competente.
13.9.1. Igualmente poderão ser solicitados esclarecimentos através do seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
13.9.2. Os esclarecimentos serão encaminhados aos respectivos questionadores e estarão à disposição dos demais interessados.
13.10. Na ausência de regulamentação neste Edital acerca da fase de recursal, o art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993 deve ser manejado para suprir omissões.
14. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
14.1. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade do
procedimento licitatório, os autos do processo licitatório serão remetidos à deliberação da autoridade competente, que aferirá a legalidade dos atos realizados no decorrer do certame e o homologará, anulará ou revogará, conforme o caso.
14.2. Homologado o certame, a autoridade competente procederá com a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
15. DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1. O licitante classificado em primeiro lugar terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
data do recebimento da convocação pelo MUNICÍPIO, para assinar a “Ata de Registro de Preços”.
15.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Secretaria Municipal de Saúde do Município.
15.1.2. Caso a “Ata de Registro de Preços” não seja assinada dentro do prazo estipulado no caput, o licitante será penalizado de acordo com o previsto em item XIX deste Edital.
15.2. Como condição para assinatura da “Ata de Registro de Preços”, o licitante que for convocado para tal deverá manter as mesmas condições de habilitação, conforme o art. 9º, inciso XXII do Decreto Municipal nº 8.257/2005.
15.3. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
15.4. A “Ata de Registro de Preços”, durante sua vigência de 12 (doze) meses, não poderá ser utilizada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que não tenha participado do certame.
15.5. Quando o adjudicatário, convocado para dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 15.16 ou se recusar a assinar a “Ata de Registro de Preços”, as licitantes remanescentes serão convocadas, na respectiva ordem de classificação, para firmar o compromisso de fornecimento no lugar do vencedor declinado.
15.5.1. Os licitantes convocados nas circunstâncias deste item terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar a “Ata de Registro de Preços” nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
15.6. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial do Município e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
15.7. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
15.8. Se for verificado pelo órgão gestor dos preços que o preço registrado está acima do preço de mercado, o detentor do preço registrado será convocado para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado.
15.9. Caso seja frustrada a negociação mencionada no item anterior, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
15.10. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o detentor do preço registrado poderá ser liberado do compromisso assumido através da “Ata de Registro de Preços”, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
15.10.1. O requerimento a que se refere este item deverá ser instruído com as notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, dentre outros que comprovem a elevação dos preços de mercado.
15.11. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos
praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro.
15.12. A revisão de preços registrados decorrente do procedimento a que se refere o item 15.08 deste Edital e aquela decorrente de reequilíbrio da equação econômico-financeira da “Ata de Registro de Preços” serão publicadas na Imprensa Oficial.
15.13. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência do registro, admitida a sua revisão somente em casos excepcionais, dentro das hipóteses legalmente admitidas, nos moldes do art. 9º do Decreto Municipal nº 7.919/2002 e do art. 65, inciso II, “d” da Lei Federal nº 8.666/1993, sempre considerando os preços de mercado praticados na data da revisão.
15.14. O fornecedor detentor do registro de preços terá seu registro cancelado quando:
15.14.1. Descumprir as condições e disposições da “Ata de Registro de Preços” ou do Edital;
15.14.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, sem justificativa aceitável;
15.14.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
15.14.4. Tiver presentes razões de interesse público;
15.14.5. For constatada a ocorrência de qualquer das hipóteses do art. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
15.15. Com as informações do Órgão Gerenciador dos preços a autoridade competente convocará o fornecedor indicado, celebrando o contrato ou instrumento equivalente.
15.16. Se, por ocasião da efetiva contratação, os documentos e certidões relacionados à regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei Federal nº 8.666/1993) estiverem com os prazos de validade vencidos, o MUNICÍPIO verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.16.1. Será necessária ainda a comprovação de regularidade das demais certidões e requisitos de habilitação previsto no art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, quando da efetiva contratação.
15.16.2. Se não for possível atualizar os documentos por meio eletrônico hábil de informações, a detentora do preço será notificada para, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata este item, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a aquisição não se realizar.
16. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA
LICITAÇÃO
16.1. O prazo de vigência da “Ata de Registro de Preços” será de 12 (doze) meses contados da
data de sua assinatura, prazo este em que a detentora do preço registrado se obriga a entregar os bens, produtos e mercadorias objeto do presente certame de forma parcelada, conforme quantidades necessárias, mediante solicitação do MUNICÍPIO.
16.2. O contrato administrativo referente ao efetivo fornecimento das mercadorias será firmado através de nota de empenho, de autorização de fornecimento ou de outros instrumentos hábeis, na forma do permissivo do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.3. A gestão da “Ata de Registro de Preço” e dos contratos administrativos firmados via nota de empenho ou outro instrumento hábil será feita pela Gerência de Gestão de Contratos.
16.4. Uma vez provocado, o fornecedor detentor do preço registrado deverá entregar os bens requisitados no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento, da nota de empenho ou de outro instrumento hábil.
16.4.1. O local da entrega dos bens será ALMOXARIFADO CENTRAL DA PREFEITURA, Rua: Xxxxxx Xxxxx, n° 154 – Bairro Santa Angelina – CEP 14.802-289 - Telefone (16) 0000- 0000 ou 0000-0000.
16.5. Correm por conta da detentora de registro de preços todas as despesas de seguro, embalagem, transporte, montagem, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, bem como quaisquer outros ônus financeiros decorrentes da entrega, da disponibilização e da aquisição das mercadorias.
17. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente nas condições e no local
indicados neste Edital por um servidor público da Secretaria Municipal de Saúde designado para o ato, acompanhada da respectiva nota fiscal ou fatura, nos conformes do art. 73, inciso II, “a” da Lei Federal nº 8.666/1993.
17.1.1. Por ocasião da entrega das mercadorias ou dos bens, a contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Municipal Saúde, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
17.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o MUNICÍPIO poderá:
17.2.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte, se disser respeito à especificação do bem, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação pública, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
17.2.1.1. Na hipótese de substituição, a contratada deverá realizá-la em conformidade com a indicação da Secretaria requisitante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido integralmente o preço contratado;
17.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
17.2.2.1. Na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
17.3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente desde que seja verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
18. DA FORMA DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da emissão do Termo
de Recebimento Definitivo o ou Recibo, na forma prevista no item 17.03.
18.2. As notas fiscais ou faturas que apresentarem incorreções ou irregularidades serão devolvidas à contratada para saneamento dos vícios e seu vencimento será contado da data do seu retorno devidamente regularizada.
18.3. O pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araraquara ou por ordem bancária de acordo com a forma determinada pela contratada.
18.4. Fica vedado qualquer faturamento por parte de terceiro.
18.5. Havendo a penalizações por eventuais atrasos na execução do objeto, multas de qualquer espécie ou prejuízos causados pela contratada ao MUNICÍPIO, e desde que estes sejam devidamente apurados no respectivo processo administrativo, será efetuada compensação financeira destes importes à conta do pagamento devido à contratada, conforme autoriza o art. 40, inciso XIV, alínea “d” e o art. 86, § 3º da Lei Federal n.º 8.666/1993.
18.6. Ocorrendo atraso no pagamento da fatura ou nota fiscal, nas ações de execução e nas condenações impostas contra o município o valor devido pelo MUNICÍPIO será atualizado pela variação “pro-rata die” pelo IPCA/IBGE desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios equivalentes à caderneta de poupança, na forma do art.1-F da Lei Federal nº 9.494/1997, devidos nas mesmas condições.
19. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
19.1. Ficará impedida de licitar e contratar com MUNICÍPIO direta e indireta do Município, pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, quando couber.
19.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas a
seguir previstas, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa, devendo ser registradas no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS” no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
19.3. As multas serão aplicadas com observância da seguinte gradação:
19.3.1. Atraso de até 05 (cinco) dias ou entrega inferior a 50% (cinquenta por cento) do pedido: multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor empenhado;
19.3.2. Atraso de até 15 (quinze) dias ou entrega inferior a 30 (trinta por cento) do pedido: multa equivalente a 15% (quinze por cento) do valor empenhado;
19.3.3. Atraso superior a 15 (quinze) dias ou entrega inferior a 20% (cinte por cento) do pedido: multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor empenhado;
19.3.4. Se o contratado descumprir qualquer outra disposição do edital ou das cláusulas obrigatórias que regem a “Ata de Registro de Preço”, o instrumento de contrato ou seu equivalente, incluindo inexecução total do objeto: multa equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor empenhado.
19.4. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
19.5. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que forem aplicadas ao contratado por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital e seus anexos ou no termo de contrato, quando houver.
19.6. A prática dos atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo do processo de execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização dos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo de aplicação das sanções administrativas previstas nos art. 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e na Lei Municipal nº 9.181/2018.
19.7. Garantida a ampla defesa e o contraditório, compete à autoridade máxima da Secretaria Municipal de Saúde a aplicação das penalidades decorrentes:
19.7.1. De infrações no procedimento licitatório;
19.7.2. Do descumprimento do pactuado na “Ata de Registro de Preços” ou do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações.
19.8. O procedimento para aplicação de penalidades seguirá o rito do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993.
20. DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1. Não será exigida a prestação de garantia para a transação comercial resultante desta
licitação.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1. As obrigações do MUNICÍPIO e da contratada são as estabelecidas no Termo de
Referência, na “Ata de Registro de Preços” e nos demais cláusulas do presente Edital.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do Município, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
22.4. O MUNICÍPIO reserva-se no direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
22.5. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
22.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara/SP, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas deste Pregão.
Araraquara, 29 de março de 2021
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Honain Secretária Municipal de Saúde
„ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO Nº 026/ 2021 PROCESSO Nº 788/ 2021
01. DO OBJETO
01.01. O objeto do presente pregão eletrônico é Registro de preços para AQUISIÇÃO FUTURA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS
Lote | Item | Descrição completa do produto | U.M. | Quantidade Estimada para 12 (doze) meses | Apresentação (marca, modelo, fabricante, embalagem) | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | LONGARINA 4 LUGARES SECRETARIA INJETADA,SEM BRAÇO. Cadeira Revestida em Couro Ecológico ou Courvin. Carga Máxima Suportável: igual ou acima de 120 kg. COR AZUL.COTA PRINCIPAL | UND | 112 | |||
2 | 2 | LONGARINA 4 LUGARES SECRETARIA INJETADA,SEM BRAÇO. Cadeira Revestida em Couro Ecológico ou Courvin. Carga Máxima Suportável: igual ou acima de 120 kg. COR AZUL.COTA RESERVADA. | UND | 38 | |||
3 | 3 | Cadeira Secretária Fixa Pé Palito Couro Ecológico Preta Para Escritório Recepção Cadeira Secretária Fixa Pé Palito Couro Ecológico Preta. Assento encosto de espuma laminada, assento 30mm e encosto 25mm, revestida em Couro Ecológico. Altura: 85 cm Altura encosto: 36 cm Largura assento: 43 cm Profundidade assento: 39 cm Peso líq. aproximado do Produto: 4 kg Capacidade de Carga igual ou maior que 120 Kg .COTA PRINCIPAL | UND | 150 |
Lote | Item | Descrição completa do produto | U.M. | Quantidade Estimada para 12 (doze) meses | Apresentação (marca, modelo, fabricante, embalagem) | Valor Unitário | Valor Total |
4 | 4 | Cadeira Secretária Fixa Pé Palito Couro Ecológico Preta Para Escritório Recepção Cadeira Secretária Fixa Pé Palito Couro Ecológico Preta. Assento encosto de espuma laminada, assento 30mm e encosto 25mm, revestida em Couro Ecológico. Altura: 85 cm Altura encosto: 36 cm Largura assento: 43 cm Profundidade assento: 39 cm Peso líq. aproximado do Produto: 4 kg Capacidade de Carga igual ou maior que 120 Kg.COTA PRINCIPALCOTA RESERVADA. | UND | 50 | |||
5 | 5 | CADEIRA FIXA PLASTICA COM ESTRUTURA CROMADA EM POLIPROPILENO. COTA PRINCIPAL | UND | 150 | |||
6 | 6 | CADEIRA FIXA PLASTICA COM ESTRUTURA CROMADA EM POLIPROPILENO.COTA RESERVADA. | UND | 50 | |||
7 | 7 | VENTILADOR DE PAREDE 50CM COM GRADE BIVOLT VELOCIDADE REGULAVEL COR PRETA. COTA PRINCIPAL | UND | 112 | |||
8 | 8 | VENTILADOR DE PAREDE 50CM COM GRADE BIVOLT VELOCIDADE REGULAVEL COR PRETACOTA RESERVADA. | UND | 38 | |||
9 | 9 | MESA RETA PARA COMPUTADOR COM SUPORTE DE TECLADO RETRÁTIL - 75 CM DE ALTURA, LARGURA 90CM E PROFUNDIDADE DE 60 CM - PÉS LATERAIS COM DUAS COLUNAS DE AÇO. COTA PRINCIPAL | UND | 112 | |||
10 | 10 | MESA RETA PARA COMPUTADOR COM SUPORTE DE TECLADO RETRÁTIL - 75 CM DE ALTURA, LARGURA 90CM E PROFUNDIDADE DE 60 CM - PÉS LATERAIS COM DUAS COLUNAS DE AÇO. COTA RESERVADA. | UND | 38 |
Lote | Item | Descrição completa do produto | U.M. | Quantidade Estimada para 12 (doze) meses | Apresentação (marca, modelo, fabricante, embalagem) | Valor Unitário | Valor Total |
11 | 11 | Arquivo; de aco; medindo (1330 x 550 x 710)mm = (axlxp); tipo vertical; com 06 gavetas para fichas de 6x9"; sistema deslizante das gavetas por carrinho telescopico com roldanas de aco; sua estrutura sera de movel rigido; com chapas nas seguintes espessuras: gavetas de no minimo chapa n.24; estrutura de no minimo chapa n.18; as folhas de aco receberão tratamento antiferrugem; e apos pintura eletrostatica.COTA PRINCIPAL | UND | 18 | |||
12 | 12 | Arquivo; de aco; medindo (1330 x 550 x 710)mm = (axlxp); tipo vertical; com 06 gavetas para fichas de 6x9"; sistema deslizante das gavetas por carrinho telescopico com roldanas de aco; sua estrutura sera de movel rigido; com chapas nas seguintes espessuras: gavetas de no minimo chapa n.24; estrutura de no minimo chapa n.18; as folhas de aco receberão tratamento antiferrugem; e apos pintura eletrostatica.COTA RESERVADA. | UND | 7 | |||
13 | 13 | ARQUIVO DE AÇO CHAPA 26, COM 4 GAVETAS, COR CINZA, MED. 1,33 X 0,47 X 58M.COTA PRINCIPAL | UND | 112 | |||
14 | 14 | ARQUIVO DE AÇO CHAPA 26, COM 4 GAVETAS, COR CINZA, MED. 1,33 X 0,47 X 58M .COTA RESERVADA. | PÇ | 38 | |||
15 | 15 | MESA RETA PARA ESCRITORIO COM 2 GAVETAS COM CHAVE LATERAL MEDINDO 126CM X 60-70 CM X 75 CM (COMPRIMENTO - PROFUNDIDADE - ALTURA)PÉ LATERAL COM 2 BARRAS EM AÇO..COTA PRINCIPAL | PÇ | 112 | |||
16 | 16 | MESA RETA PARA ESCRITORIO COM 2 GAVETAS COM CHAVE LATERAL MEDINDO 126CM X 60-70 CM X 75 CM (COMPRIMENTO - PROFUNDIDADE - ALTURA)PÉ LATERAL COM 2 BARRAS EM AÇO.COTA RESERVADA. | UND | 38 |
Lote | Item | Descrição completa do produto | U.M. | Quantidade Estimada para 12 (doze) meses | Apresentação (marca, modelo, fabricante, embalagem) | Valor Unitário | Valor Total |
17 | 17 | ESTANTE DESMONTÁVEL DE AÇO ABERTA COM 06 BANDEJAS MED. 198X90X30 CM, COM REFORÇO EM "X" NAS LATERAIS E FUNDO. Estante desmontavel de aco; aberta no fundo,laterais e entre secoes; medindo 1,98 m de altura, com 06 bandejas dupla face; com prateleiras de 900 mm de largura e 400 mm de profundidade,medidas estas c/ tol. De +/- 5%; para suportar carga util de 50 kg,cada bandeja; as chapas de aco deverao ser simples e perfiladas; obedecendo as espessuras: bandejas com espessura minima em chapa n. 26; colunas em aco reforcadas com chapa de espessura minima n.14.; com estruturas laterais parafusadas; as folhas de aco terão tratamento anti- ferruginoso e acabamento em tinta eletrostatica na cor cinza; o movel sera acondicionado de modo garantir o recebimento em perfeito estado.COTA PRINCIPAL | UND | 112 | |||
18 | 18 | ESTANTE DESMONTÁVEL DE AÇO ABERTA COM 06 BANDEJAS MED. 198X90X30 CM, COM REFORÇO EM "X" NAS LATERAIS E FUNDO. Estante desmontavel de aco; aberta no fundo,laterais e entre secoes; medindo 1,98 m de altura, com 06 bandejas dupla face; com prateleiras de 900 mm de largura e 400 mm de profundidade,medidas estas c/ tol. De +/- 5%; para suportar carga util de 50 kg,cada bandeja; as chapas de aco deverao ser simples e perfiladas; obedecendo as espessuras: bandejas com espessura minima em chapa n. 26; colunas em aco reforcadas com chapa de espessura minima n.14.; com estruturas laterais parafusadas; as folhas de aco terão tratamento anti- ferruginoso e acabamento em tinta eletrostatica na cor cinza; o movel sera acondicionado de modo garantir o recebimento em perfeito estado..COTA RESERVADA. | UND | 38 |
Lote | Item | Descrição completa do produto | U.M. | Quantidade Estimada para 12 (doze) meses | Apresentação (marca, modelo, fabricante, embalagem) | Valor Unitário | Valor Total |
19 | 19 | ESTANTE DESMONTÁVEL EM AÇO FECHADA COM DIVISÓRIAS. ESTANTE DESMONTÁVEL EM AÇO FECHADA NAS LATERAIS E FUNDO, COM 6 PRATELEIRAS E 2 DIVISÓRIAS POR PRATELEIRA. DIMENSÕES APROXIMADAS: ALTURA 2000 MM/ LARGURA 925 MM/ PROFUNDIDADE 420 MM, CAPACIDADE APROXIMADA DE 40 KG POR PRATELEIRA.. COTA PRINCIPAL | UND | 112 | |||
20 | 20 | ESTANTE DESMONTÁVEL EM AÇO FECHADA COM DIVISÓRIAS. ESTANTE DESMONTÁVEL EM AÇO FECHADA NAS LATERAIS E FUNDO, COM 6 PRATELEIRAS E 2 DIVISÓRIAS POR PRATELEIRA. DIMENSÕES APROXIMADAS: ALTURA 2000 MM/ LARGURA 925 MM/ PROFUNDIDADE 420 MM, CAPACIDADE APROXIMADA DE 40 KG POR PRATELEIRA..COTA RESERVADA. | UND | 38 | |||
21 | 21 | MESA PARA COZINHA COM 4 CADEIRAS MESA COM TAMPO EM MDF E ESTRUTURA EM ACO COM PINTURA EPOXI AS CADEIRAS COM ESTRUTURA EM ACO COM PINTURA EPOXI COM ESTOFAMENTO EM CORINO.COTA PRINCIPAL | UND | 7 | |||
22 | 22 | MESA PARA COZINHA COM 4 CADEIRAS MESA COM TAMPO EM MDF E ESTRUTURA EM ACO COM PINTURA EPOXI AS CADEIRAS COM ESTRUTURA EM ACO COM PINTURA EPOXI COM ESTOFAMENTO EM CORINO .COTA RESERVADA. | UND | 3 | |||
23 | 23 | ROUPEIRO EM AÇO PARA VESTIÁRIO COM 16 PORTAS. ARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO PARA VESTIÁRIO COM 16 PORTAS COM VENTILAÇÃO E PITÃO PARA CADEADO INDIVIDUAL, PÉS EM POLIPROPILENO E FECHADURA REFORÇADA COM BARRAS - MEDIDAS APROXIMADAS 1930MM X 1380M X 400MM, CHAPA 26 NA COR CINZA CRISTAL.COTA PRINCIPAL | UND | 7 |
Lote | Item | Descrição completa do produto | U.M. | Quantidade Estimada para 12 (doze) meses | Apresentação (marca, modelo, fabricante, embalagem) | Valor Unitário | Valor Total |
24 | 24 | ROUPEIRO EM AÇO PARA VESTIÁRIO COM 16 PORTAS. ARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO PARA VESTIÁRIO COM 16 PORTAS COM VENTILAÇÃO E PITÃO PARA CADEADO INDIVIDUAL, PÉS EM POLIPROPILENO E FECHADURA REFORÇADA COM BARRAS - MEDIDAS APROXIMADAS 1930MM X 1380M X 400MM, CHAPA 26 NA COR CINZA CRISTAL. COTA RESERVADA | UND | 3 | |||
25 | 25 | ARMARIO DE ACO COM DUAS 02 PORTAS DE ABERTURA LATERAL, 04 PRATELEIRAS INTERNAS REGULAVEIS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 1965 mm ALTURA x 1200 mm LARGURA x 450 mm PROFUNDIDADE.COTA PRINCIPAL | UND | 112 | |||
26 | 26 | ARMARIO DE ACO COM DUAS 02 PORTAS DE ABERTURA LATERAL, 04 PRATELEIRAS INTERNAS REGULAVEIS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 1965 mm ALTURA x 1200 mm LARGURA x 450 mm PROFUNDIDADE.COTA RESERVADA | UND | 38 | |||
27 | 27 | GAVETEIRO VOLANTE 4 GAVETAS COM FECHADURA MEDIDAS APROXIMADAS 070X046X042 CORREDIÇAS METÁLICAS COM RODÍZIOS, MATERIAL EM MDP NA COR BRANCA .COTA PRINCIPAL | UND | 150 | |||
28 | 28 | GAVETEIRO VOLANTE 4 GAVETAS COM FECHADURA MEDIDAS APROXIMADAS 070X046X042 CORREDIÇAS METÁLICAS COM RODÍZIOS, MATERIAL EM MDP NA COR BRANCA.COTA RESERVADA | UND | 50 | |||
29 | 29 | ARMÁRIO EM AÇO 2 PORTAS REFORÇADO Armário de Aço c/ 02 portas - REFORÇADO - Dimensões: Altura: 1,98m, Largura: 0,90m, Profundidade: 0,40 m, Peso: 35 kg. 04 Bandejas Internas, sendo 03 reguláveis, 2 portas com 1 veneziana para ventilação e 1 reforço interno por porta.COTA PRINCIPAL | UND | 75 |
Lote | Item | Descrição completa do produto | U.M. | Quantidade Estimada para 12 (doze) meses | Apresentação (marca, modelo, fabricante, embalagem) | Valor Unitário | Valor Total |
30 | 30 | ARMÁRIO EM AÇO 2 PORTAS REFORÇADO Armário de Aço c/ 02 portas - REFORÇADO - Dimensões: Altura: 1,98m, Largura: 0,90m, Profundidade: 0,40 m, Peso: 35 kg. 04 Bandejas Internas, sendo 03 reguláveis, 2 portas com 1 veneziana para ventilação e 1 reforço interno por porta.COTA RESERVADA | UND | 25 | |||
31 | 31 | FOGAO TIPO CONVENCIONAL C/4 BOCAS 110V.COTA PRINCIPAL | UND | 15 | |||
32 | 32 | FOGAO TIPO CONVENCIONAL C/4 BOCAS 110V.COTA RESERVADA | UND | 5 |
04. DA GARANTIA
04.01. A garantia do fabricante deverá ser compatível com o objeto contratado.
05. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
05.01. O objeto contratado deverá ser entregue na (ALMOXARIFADO CENTRAL DA PREFEITURA, Rua: Xxxxxx Xxxxx, n° 154 – Bairro Santa Angelina – XXX 00.000-000 - Telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
05.02. O prazo de entrega deverá ser de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) e respectiva Nota de Empenho (NE).
06. DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
06.01. A gestão da Ata de Registro de Preços da presente licitação será feita por servidor da
SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE.
Araraquara, 29de março de 2021
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Honain Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
(empresa arrematante preencher todos o lotes arrematados e a descrição de acordo com a marca cotada)
À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARAQUARA PREGÃO Nº 026 / 2021
PROCESSO Nº 788 / 2021
A empresa , estabelecida, , inscrita no CNPJ sob n.º , propõe executar o objeto licitado, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação e seus anexos, pelo preço abaixo descriminado:
LOTE | Descrição completa do produto | Apresentação (marca, embalagem) | Qtd. Máxima estimada por 12 meses | Valor Unitário | Valor Total |
01 |
1. PRAZOS
a) Validade da Proposta: O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias a contar da data de sua apresentação.
b) Prazo de Fornecimento: A Contratada se obriga a entregar o produto, objeto do presente certame, pelo período de 12 (doze) meses, de forma parcelada, mediante solicitações da Prefeitura.
c) Prazo de Entrega: O produto deverá ser entregue no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) ou Nota de Empenho (NE).
d) Local de Entrega: Almoxarifado Central da Prefeitura, sito à Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 154 - Bairro Santa Angelina – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000.
e) Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos devidamente atestado pela Secretaria requisitante, mediante o respectivo Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, na forma prevista nos subitens17.3 e 18.3 do edital.
2. GARANTIA
4.1. Garantia do Fabricante.
, de de 2021
Assinatura do responsável pela empresa
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 026/ 2021
PROCESSO Nº 788 2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° /2021 - Livro - Folhas nº a
I – ÓRGÃO GESTOR DO REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA/SP, pessoa jurídica de direito público interno, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ora representado pelo(a) Secretário(a) Municipal Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, ordenador(a) de despesa e autoridade competente devidamente designada pelo Decreto Municipal nº 12.447, de 13 de janeiro de 2021, de lavra do Exmo. Sr. Prefeito Municipal em exercício.
II – DETENTORA
, inscrita no CNPJ sob Nº , I.E. , estabelecida à ,representada pelo Sr. , brasileiro, , portador do RG nº , CPF/MF nº _ .
Em virtude do EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 0XX/2021 do MUNICÍPIO DE
ARARAQUARA, levado a efeito através do Processo Licitatório Nº XXX, de 08 de março de 2.021, cujo objeto licitado fora ADJUDICADO à DETENTORA por decisão administrativa datada de de
de 2.021, publicada em de de 2.021, mutuamente obrigam às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.01. O objeto da presente “Ata de Registro de Preços” é o registro de preços para futura e eventual aquisição de REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS, conforme especificações constantes do termo de referência e dos demais anexos constantes do edital acima mencionado, que fazem parte integrante e indissociável do presente contrato.
O valor registrado para o LOTE 01 é de R$ ..............; quantidade do lote; marca; valor unitário;
percentual entre preços registrados e do mercado na data da licitação.....
O valor registrado para o LOTE 02 é de R$ ..............; quantidade do lote; marca; valor unitário; percentual
entre preços registrados e do mercado na data da licitação.....
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS E REGIME DE EXECUÇÃO
02.01. O prazo de vigência desta “Ata de Registro de Preços” será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
02.02. Durante o prazo mencionado na subcláusula anterior, a DETENTORA dos preços se compromete e se obriga a entregar os bens, produtos e mercadorias mencionadas na cláusula primeira de forma parcelada, conforme quantidades expressamente requeridas, mediante solicitação do MUNICÍPIO formalizada através de nota de empenho ou de outro instrumento jurídico hábil.
02.02.01. Qualquer documento que faça as vezes da solicitação mencionada no caput deverá consignar a quantidade e a espécie do bem solicitado, bem como as demais instruções para o adequado fornecimento do bens com base nas cláusulas deste contrato administrativo de compromisso e do Edital que lhe deu origem.
02.03. O contrato administrativo futuro e eventual decorrente desta “Ata de Registro de Preços” para o efetivo fornecimento dos produtos, mercadorias e bens será formalizado através de nota de empenho, de autorização de fornecimento ou de outros instrumentos hábeis, na forma do permissivo do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/1993.
02.04. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
02.05. Uma vez provocado, o fornecedor detentor do preço registrado deverá entregar os bens requisitados no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento, da nota de empenho ou de outro instrumento hábil.
02.05.01. O local da entrega dos bens será ALMOXARIFADO CENTRAL DA PREFEITURA, Rua: Xxxxxx Xxxxx, n° 154 – Bairro Santa Angelina – XXX 00.000-000 - Telefone (00) 0000-0000 ou 0000- 0000..
02.06. Correm por conta da detentora de registro de preços todas as despesas de seguro, embalagem, transporte, montagem, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, bem como quaisquer outros ônus financeiros decorrentes da entrega, da disponibilização e da aquisição das mercadorias.
02.07. O prazo para a entrega estipulado na subcláusula 02.05 poderá ser prorrogado por iniciativa do MUNICÍPIO, por conveniência administrativa, fato que será previamente comunicado à DETENTORA por qualquer meio hábil, certificando-se nos autos do processo licitatório as novas instruções apresentadas pelo gestor público.
02.08. Os bens, materiais e produtos serão recebidos dentro das condições descritas no item XVII do Edital e nos conformes do art. 73, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
03.01. O pagamento referente ao fornecimento ora compromissado será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo o ou Recibo, na forma prevista no item
17.03 do Edital, após a devida convocação.
03.02. As notas fiscais ou faturas que apresentarem incorreções ou irregularidades serão devolvidas à contratada para saneamento dos vícios e seu vencimento será contado da data do seu retorno devidamente regularizada.
03.03. O pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araraquara ou por ordem bancária de acordo com a forma determinada pela contratada.
03.04. Fica vedado qualquer faturamento por parte de terceiro.
03.05. Havendo penalizações por eventuais atrasos na execução do objeto do contrato principal, por descumprimento das cláusulas da presente “Ata de Registro de Preços”, incidência de multas de qualquer espécie ou prejuízos causados pela contratada ao MUNICÍPIO, e desde que estes sejam devidamente apurados no respectivo processo administrativo, será efetuada compensação financeira destes importes à conta do pagamento eventualmente devido à contratada, conforme autoriza o art. 40, inciso XIV, alínea “d” e o art. 86, § 3º da Lei Federal n.º 8.666/1993.
03.06. Ocorrendo atraso no pagamento da fatura ou nota fiscal, o valor devido pelo MUNICÍPIO será atualizado pela variação “pro-rata die” pelo IPCA/IBGE desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios equivalentes à caderneta de poupança, na forma do art.1-F da Lei Federal nº 9.494/1997, devidos nas mesmas condições.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
04.01. Os recursos financeiros para fazer face às despesas com os futuros fornecimentos decorrentes da presente “Ata de Registro de Preços” correrão à conta de dotação orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Araraquara/SP, a ser designada na oportunidade da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA
05.01. A presente “Ata de Registro de Preços” e o futuro contrato administrativo de fornecimento dos bens cujos preços foram registrados serão regidos pelas Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 7.919/2002 e pelas demais normas jurídicas elencadas no item III do Edital, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
05.02 Integram juridicamente esta “Ata de Registro de Preços” todas as obrigações, deveres, ônus e direitos previstos no Edital e na proposta da DETENTORA.
CLAÚSULA SEXTA – DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
06.01. Caberá à Secretaria Municipal de Saúdeatravés de sua Gerência de o gerenciamento do sistema de Registro de Preço referente aos contratos que firmar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
07.01. A DETENTORA se obriga a fornecer os produtos objeto da presente, conforme as especificações e em condições adequadas de uso especificadas no termo de referência, sujeitando-se ao controle de qualidade da SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE.
07.02. As demais obrigações contratuais decorrentes da execução desta “Ata de Registro de Preços” estão estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 0XX/2021.
07.03. É dever da DETENTORA, consoante redação do art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993, manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
07.04.A DETENTORA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato administrativo principal em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
07.05. A DETENTORA é responsável pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
07.06. Édever da DETENTORA arcar com as responsabilidades oriundas dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da “Ata de Registro de Preços” e dos contratos administrativos de fornecimento dela decorrentes.
07.06.01. A eventual inadimplência da DETENTORA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o
objeto do contrato.
07.07. O MUINICÍPIO rejeitará, no todo ou em parte, os bens e produtos fornecidos que se encontrarem em desconformidade com o contrato administrativo e seus anexos, oportunidade em que procederá na forma do item XVII do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
08.01. O não cumprimento de qualquer cláusula, disposição ou norma seja do edital, desta “Ata de Registro de Preços” ou do contrato administrativo de fornecimento, bem como a denúncia, por inadimplência, implicará nas penalidades previstas no item XIX do Edital do Pregão Eletrônico 026/2021, sem prejuízo da indenização por perdas e danos, causados pela parte inadimplente, conforme o caso.
CLÁUSULA NONA – PREÇO REGISTRADO E SUA REPACTUAÇÃO
09.01. Os preços unitários a serem aplicados serão aqueles descritos na proposta comercial da DETENTORA e conforme anexo I deste instrumento.
09.02. Os preços registrados são irreajustáveis.
09.03. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
09.04. Se for verificado pelo órgão gestor dos preços que o preço registrado está acima do preço de mercado, o detentor do preço registrado será convocado para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado.
09.05. Caso seja frustrada a negociação mencionada no item anterior, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
09.06. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o detentor do preço registrado poderá ser liberado do compromisso assumido através da “Ata de Registro de Preços”, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
09.06.01. O requerimento a que se refere esta cláusula deverá ser instruído com as notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, dentre outros que comprovem a elevação dos preços de mercado.
09.07. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro.
09.08. A revisão de preços registrados decorrente do procedimento a que se referem as cláusulas
anteriores e aquela decorrente de eventual reequilíbrio da equação econômico-financeira da “Ata de Registro de Preços” serão publicadas na Imprensa Oficial.
09.09. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência do registro, admitida a sua revisão somente em casos excepcionais, dentro das hipóteses legalmente admitidas, nos moldes do art. 9º do Decreto Municipal nº 7.919/2002 e do art. 65, inciso II, “d” da Lei Federal nº 8.666/1993, sempre considerando os preços de mercado praticados na data da revisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.01. O fornecedor detentor do registro de preços terá seu registro cancelado quando:
10.01.01. Descumprir as condições e disposições da “Ata de Registro de Preços” ou do Edital;
10.01.02. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, sem justificativa aceitável;
10.01.03. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.01.04. Tiver presentes razões de interesse público;
10.01.05. For constatada a ocorrência de qualquer das hipóteses do art. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
10.02. Da mesma forma, a inexecução total ou parcial de cláusulas pactuadas ou do objeto do contrato administrativo principal de fornecimento enseja sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos moldes dos art. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.03. O ato de rescisão contratual ou de cancelamento da “Ata de Registro de Preços” poderá ser objeto de recurso administrativo, desde que seja protocolado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS da Prefeitura do Município de Araraquara, situada na Xxx Xxxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx- Xxxxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, mediante petição fundamentada, constando identificação do sócio (acompanhada do instrumento do ato social constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração), e interposto no prazo legal, observado o rito, o cabimento, as formalidades e todas as demais disposições contidas no art. 109 da Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.01. É vedado à DETENTORA ceder, transferir ou subcontratar total ou parcialmente a execução do
objeto ou quaisquer obrigações decorrentes da “Ata de Registro de Preços” e contrato administrativo principal de fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.01. As partes elegem o Foro da Comarca de Araraquara/SP para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da “Ata de Registro de Preços” e do contrato, qualquer que seja a natureza da ação competente, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas, que assinam abaixo, e se comprometem a zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Xxxxxxxxxx, 00xx xxxxx xx 0000
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX CNPJ 45.456.128/0001-10
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Honain Secretária Municipal de Saúde
EMPRESA:
CNPJ:
REPRESENTANTE:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART.
7 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREGÃO Nº 026/ 2021 PROCESSO Nº 788 2021
A empresa (razão social), com sede (endereço), CNPJ nº xxxx, por intermédio de seu representante legal (nome), portador(a) do RG xxxx e CPF xxxx, DECLARA, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 026/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei , e para fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Araraquara, xx de xxxx de 2021
Assinatura do responsável pela empresa proponente
Nome Legível:
RG:
CPF:
OBS.: Esta declaração deverá ser no original e em papel timbrado da empresa.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU DE REENQUADRAMENTO
PREGÃO Nº 026/ 2021 PROCESSO Nº 788 2021
A empresa (razão social), com sede (endereço), CNPJ nº xxxx, por intermédio de seu representante legal (nome), portador(a) do RG xxxx e CPF xxxx, DECLARA, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 026/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que na presente data é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) REENQUADRAMENTO
(Assinalar a condição da empresa)
Declara ainda que a mesma está excluída das vedações constantes do § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. Araraquara, xx de xxxx de 2021
Assinatura do responsável pela empresa proponente
Nome Legível:
RG:
CPF:
OBS.: Esta declaração deverá ser no original e em papel timbrado da empresa.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
PREGÃO Nº 026/ 2021 PROCESSO Nº 788 2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
CNPJ Nº: 45.276.128/0001-10
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO:
VIGÊNCIA DO CONTRATO:
OBJETO DO CONTRATO:
VALOR TOTAL DO CONTRATO (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Araraquara, xx de xxxx de 2021
Assinatura do responsável pela empresa proponente
Nome Legível:
RG:
CPF:
(Este documento só será preenchido na ocasião da assinatura do contrato) (Esta declaração deverá ser no original e em papel timbrado da empresa)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº 026/ 2021 PROCESSO Nº 788 2021
A empresa (razão social), com sede (endereço), CNPJ nº xxxx, por intermédio de seu representante legal (nome), portador(a) do RG xxxx e CPF xxxx, DECLARA, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 0XX/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente certame.
Araraquara, xx de xxxx de 2021
Assinatura do responsável pela empresa proponente
Nome Legível:
RG:
CPF:
(Esta declaração deverá ser no original e em papel timbrado da empresa)
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO OU ENTIDADE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO Nº xxx/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONTRATADO: xxxxxxxxxxxx CNPJ xxxxxxxxxxxxxxx OBJETO: AQUISIÇÃO xxxxxxxxxxxx
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Araraquara, XX de XXXXXX de 2021
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária de Saúde
xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
NOME DA EMPRESA - CNPJ
e-mail pessoal: (exigencia TCE)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PREGÃO Nº 026/ 2021 PROCESSO Nº 788 2021
A empresa (razão social), com sede (endereço), CNPJ nº xxxx, por intermédio de seu representante legal (nome), portador(a) do RG xxxx e CPF xxxx, DECLARA, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 0XX/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que INEXISTE qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Araraquara, xx de xxxx de 2021
Assinatura do responsável pela empresa proponente
Nome Legível:
RG:
CPF:
(Esta declaração deverá ser no original e em papel timbrado da empresa)