Termo de Referência 90/2024
Termo de Referência 90/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
90/2024 153173-FNDE-MEC-FUNDO XXX.XX XXXXXX.XX EDUACACAO/DF
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
31/07/2024 17:03
(v 5.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados
/Capacitação
80/2024 23034.025260/2024-81
1. Definição do objeto
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de curso
“Ambientação e Integração: Desenvolvendo Novas Carreiras no FNDE” para os
(as) servidores(as) do FNDE em 2024, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | CATSER | ESPECIFICAÇÃO | UNID. DE MEDIDA | QUANT. | TOTAL DE PARTICIPANTES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
17663 | "Ambientação e Integração: Desenvolvendo Novas Carreiras no FNDE" | Vaga | 85 | R$ 3.407,50 | R$ 289.637,50 | ||
1 | (Participantes Pagantes) | 100 | |||||
17663 | "Ambientação e Integração: Desenvolvendo Novas Carreiras no FNDE" | Vaga | 15 | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
(Participantes Cortesia) | |||||||
R$ 289.637,50 |
1.2. O prazo de vigência da contratação será de
30 (trinta) dias
contados da data
estipulada no instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.3. Os serviços a serem contratados são considerados não continuados ou contratados por escopo, que impõem aos contratados o dever de realizar a prestação de um serviço específico em um período predeterminado, pelo prazo necessário à conclusão do objeto (Art. 16 IN nº 05/2017).
1.4. A empresa contratada será responsável por capacitar os servidores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) voltada para o desenvolvimento de novas carreiras, com especial foco nas áreas da criatividade, inteligência emocional, inovação e transformação, engajamento e colaboração, visando facilitar a adaptação e o crescimento dos recém chegados e o custo estimado total da contratação é de R$ 289.637,50 (duzentos e oitenta e nove mil seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).
2. Fundamentação da contratação
2.1. A Fundamentação da Contratação e seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objetivo da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir:
1. ID PCA no PNCP: 00378257000181-0-000001/2024.
2. Data de publicação no PNCP: Última atualização: 24/07/2024
3. DFD nº 135/2024 (SEI 4256779)
4. Lista de Verificação do DFD: (Sei n°4262768)
5. Id do item no PCA: ID Planilha PCA (SEI 4265039)
6. Classe/Grupo: 929 - 929 - OUTROS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E TREINAMENTO.
7. Identificador da Futura Contratação: 153173-80/2024
3. Descrição da solução
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares (Sei n°4264865), apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
Sustentabilidade
4.1. A contratada deverá seguir, no que couber, as diretrizes de sustentabilidade constantes no art. 4º do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, de rol meramente exemplificativo, da Instrução Normativa n° 1 de 19 de janeiro de 2010, e o Guia de Licitações Sustentáveis (link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxx- publica-sustentavel/materiais-deapoio/biblioteca-digital/guia-nacional-de-licitacoes- sustentaveis-da-agu-2016.pdf), podendo a contratada adotar outros critérios que garantam a sustentabilidade.
4.2. Quanto ao Guia de Licitações Sustentáveis, a contratada deverá prestar os serviços de acordo com os critérios hora estabelecidos, no que couber, observando os quesitos como:
4.2.1. Metodologia de ensino: Utilização de metodologias de ensino que promovam a participação ativa dos alunos, o pensamento crítico e a aplicação prática do conhecimento adquirido.
4.2.2. Material didático sustentável: Utilização de materiais didáticos impressos em papel reciclado ou materiais digitais para reduzir o consumo de papel. Além disso, os materiais devem ser atualizáveis e reutilizáveis sempre que possível.
4.2.3. Redução de desperdício: Minimização do desperdício de recursos durante a realização dos cursos, como energia, água e materiais.
4.2.4. Acessibilidade: Garantir que os cursos sejam acessíveis aos presentes.
4.2.5. Diversidade e inclusão: Promover a diversidade e a inclusão nos cursos, garantindo a participação de pessoas de diferentes origens, culturas, gêneros e habilidades.
4.2.6. Além disso, destacam-se os Critérios e Práticas de sustentabilidade a serem incluídos dentre as especificações técnicas do objeto ou como obrigação da contratada, como seguir as diretrizes de sustentabilidade, no que couber, constantes no art. 4º do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, de rol meramente exemplificativo, da Instrução Normativa n° 1 de 19 de janeiro de 2010, bem como o Guia de Licitações Sustentáveis, podendo a contratada adotar outros critérios que garantam a sustentabilidade.
Subcontratação
4.3 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da Contratação
4.4 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
Vistoria
4.5. Há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços, previsto para ocorrer até 72h antes da execução do mesmo.
5. Modelo de execução do objeto
Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: será em até 2 dias após a data da assinatura do contrato;
5.1.2. A Contratada disporá de equipe técnica/recursos humanos necessários ao pleno atendimento e cumprimento do objeto contratado, conforme pré estabelecido em Proposta Comercial vigente, SEI nº 4265510. Incluindo, também, a título de exemplo: Consultores, Palestrantes, Mestre de Cerimônias, entre outros;
5.1.3. A empresa Contratada não poderá substituir o(s) palestrante(s) sem prévio aviso e sem o “de acordo” da Contratante;
5.1.4. Em caso de fornecimento de alimentos e bebidas, a contratada deverá seguir todas as regulamentações e normas de segurança alimentar aplicáveis, garantindo padrões mínimos de qualidade e fornecimento da quantidade de alimentos e bebidas suficiente para todos os participantes.
5.1.5. Providenciará para que o conteúdo ministrado pelo(s) palestrante(s) na capacitação contratada esteja de acordo com o pré-estabelecido entre as partes.
5.2. Além do exposto acima, discriminaremos abaixo de forma detalhada os métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
Local e horário da prestação dos serviços
5.2.1 Os serviços serão prestados em Brasília-DF nas dependências deste FNDE e nas dependências do INEP, conforme Proposta Comercial vigente, SEI nº 4265510.
5.2.2. Os serviços serão prestados para 100 (cem) servidores, nos seguintes dias e horários: 02/08 e 05/08 a 09/08/2024, das 8h00 às 18h00.
5.2.3. BONIFICAÇÃO 1: Coffee break para os participantes dos dias 5 a 9 de agosto de 2024
5.2.4 BONIFICAÇÃO 2: 02 de agosto de 2024 ▪ Local: Dependências da INEP - Brasília
/DF com Coffee break para os participantes e Mestre de Cerimônias
Formato Final
5.2.3. O programa deverá focar na melhoria da qualificação de servidores e novos servidores, bem como de alcançar os objetivos institucionais do órgão e a otimizar a prestação dos serviços ao cidadão.
Instrução
5.2.4. Neste programa deverão ser disponibilizados instrutores com extenso currículo e excelente qualificação didática em capacitações, as qualificações encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
Materiais a serem disponibilizados
5.2.5. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidade adequada estabelecida em proposta comercial atualizada, Sei n° 4265510, promovendo sua substituição quando necessário.
Certificação
5.2.6. Ao final do treinamento, os profissionais que tiverem cumprido os requisitos de participação e apresentações feitas, receberão certificado.
Rotinas a serem cumpridas
5.2.7. A execução dos serviços, conforme previsto na proposta comercial, será projetado para facilitar a adaptação e crescimento de novos servidores, promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e inovador, através de módulos focados no desenvolvimento ou melhoria de capacidades profissionais essências aos desenvolvimentos de suas funções.
Informações relevantes para dimensionamento da proposta
5.3. O dimensionamento da proposta foi amplamente abordado em Estudo Técnico Preliminar (ETP)
5.3.1. Destacam-se, entre outras, as seguintes características relevantes:
5.3.2. Levantamento de necessidades deste FNDE realizado pelo PDP/FNDE-2024;
5.3.3. Constante aprimoramento de competências profissionais.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.4. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.10. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.11. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.12. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.13. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.14.O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Gestor do Contrato
6.15. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.16. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.17. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.18. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades
aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.19. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.20. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.21. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO.
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará Check-List, discriminado no item 7.3, devendo haver o redimensionamento no pagamento, sempre que a CONTRATADA não cumprir com as obrigações contratuais.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados;
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A utilização do
Check-List
não impede a aplicação concomitante de outros
mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento, serão atribuídos graus, de acordo com as tabelas a seguir:
TABELA 01 - CORRESPONDÊNCIA | |
Grau | Correspondência |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor do item |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor do item |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor do item |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor do item |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor do item |
TABELA 02 - DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | ||
Item | Descrição da Infração | Grau |
a) | Deixar de fornecer recursos humanos, conforme termo de referência e proposta comercial. | 5 |
b) | Deixar de fornecer alimentos e bebidas, conforme termo de referência e proposta comercia. | 4 |
c) | Deixar de fornecer materiais de apoio, conforme termo de referência e proposta comercia. | 2 |
d) | Deixar de fornecer palestrante(s), conforme termo de referência e proposta comercia. | 5 |
e) | Substituir o(s) palestrante(s) sem prévio aviso e sem o “de acordo” da Contratante, conforme termo de referência. | 4 |
f) | Não cumprir com o conteúdo pré definido, conforme termo de referência e proposta comercia. | 3 |
g) | Não emitir Certificado, conforme termo de referência e proposta comercia. | 5 |
e) | Deixar de fornecer outros serviços, conforme proposta comercial vigente, ETP e termo de referência. | 3 |
Do recebimento
7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente após aferição utilizando-se o Check- list ao final de cada capacitação e recebimento definitivo após a emissão dos certificados de participação e análise pelo gestor do contrato.
7.5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.9.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.9.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.9.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.9.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.9.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.11. Os serviços serão recebidos definitivamente após a emissão dos certificados de participação, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.11.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.11.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.11.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.11.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.15. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7°, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.16. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei n° 14.133, de 2021.
7.17. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.17.1. o prazo de validade;
7.17.2. a data da emissão;
7.17.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.17.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.17.5. o valor a pagar; e
7.17.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.18. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.19. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.20. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.21. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.22. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto á inadimplência do contrato, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.23. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.24. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.25. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME n° 77, de 2022.
7.26. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.27. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.28. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.29. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.29.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.30. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.31. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.32. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à
certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.33. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
(INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
7.34. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1 O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inciso III, alínea ‘f’, da Lei nº 14.133/2021
Regime de execução
8.2. A execução do contrato será por regime de empreitada por preço unitário, conforme a demanda.
Exigências de habilitação
8.3. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx. br/sancoes/cnep)
8.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre
as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.5. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.7. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.8. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.9. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.12. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.13. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
8.14. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.15. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.16. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx
/empreendedor;
8.17. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.18. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.19. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.20. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.21. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.22. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista.
8.23. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.24. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.25. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.26. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.27. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Leinº5.452, de 1º de maio de 1943;
8.28. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.29. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.30. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.31. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Técnica
8.32. A qualificação técnica da empresa está detalhada no item 5 – Levantamento de Mercado – do Estudo Técnico Preliminar (ETP) 38/2024, SEI nº 4264865.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 289.637,50
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 289.637,50 (duzentos e oitenta e nove mil seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), conforme custos unitários apostos na tabela abaixo:
ITEM | CATSER | ESPECIFICAÇÃO | UNID. DE MEDIDA | QUANT. | TOTAL DE PARTICIPANTES | VALOR UNITÁRIO | VALO TOTA |
1 | 17663 | "Ambientação e Integração: Desenvolvendo Novas Carreiras no FNDE" | Vaga | 85 | 100 | R$ 3.407,50 | R$ 289.63 |
(Participantes Pagantes) | |||||||
17663 | "Ambientação e Integração: Desenvolvendo Novas Carreiras no FNDE" (Participantes Cortesia) | Vaga | 15 | R$ 00,00 | R$ 00 | ||
R$ 289.63 |
9.1.1. Destacamos que os demais servidores e gestores deste FNDE, estarão presentes no curso/evento na condição de convidados/ouvintes, não gerando ônus extras na proposta apresentada a esta autarquia.
10. Adequação orçamentária
9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
9.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 15317
II) Fonte de Recursos: 8100000000
III) Programa de Trabalho: 169963
IV) Elemento de Despesa: 339039
V) Plano Interno: VFF37N0129N10.2.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Integrante Requisitante Titular
Assinou eletronicamente em 31/07/2024 às 16:55:17.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Integrante Técnico Títular
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Integrante Administrativo Titular
Assinou eletronicamente em 31/07/2024 às 17:03:21.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXX
Integrante Administrativo Substituto
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Proposta_FNDE In_company_Nova_gestao_23_07_2024.pdf (859.29 KB)
Anexo I -
Proposta_FNDE In_company_Nova_gestao_23_07_2
nproducoes. com. br | ( 61 ) 98424 - 0051 / 3272 - 1027
PROPOSTA COMERCIAL
Cliente: FNDE
Data: 25/07/2024
A N PRODUÇÕES
A N Produções é uma das empresas mais solicitadas pela administração pública federal para o fornecimento de serviços de capacitação, cursos, palestras e congressos. Os projetos são executados com o mais alto grau de excelência e com temas focados na gestão e liderança. Atua há mais de 18 anos em Brasília, tendo como clientes mais de 100 instituições públicas em âmbito nacional.
A N Produções é focada em ampliar em educação executiva e em realizar eventos de educação para o mercado corporativo. Fundada em 2004, iniciou cursos e palestras planejados e executados com EMPATIA, ORIGINALIDADE, EXCELÊNCIA e, principalmente, buscando por RESULTADOS positivos aos seus participantes.
Ao longo dos anos ganhou NOTORIEDADE NACIONAL e se tornou referência positiva por sua seriedade e comprometimento, além de parcerias com organizações dos setores público, privado e multinacionais, que investem na capacitação profissional e na fidelização de clientes. Com parcerias sólidas, foram desenvolvidos projetos com resultado de alta performance, sempre superando as expectativas de sua exigente clientela. O objetivo principal da N Produções é COLABORAR PARA QUE AS ORGANIZAÇÕES ATINJAM SEUS RESULTADOS ATRAVÉS DO CONHECIMENTO.
MISSÃO E VALORES
Os projetos da N Produções são baseados em três pilares fundamentais – SABER, FAZER e SER, e possibilita aos alunos uma educação corporativa preocupada com o repertório teórico, com conceitos e modelos, habilidades de execução, ensina a “colocar a mão na massa” e promove reflexão sobre a visão de mundo e das pessoas, identidade profissional, ética e integridade.
A missão da N Produções está estampada em sua logomarca – o N de norte, como uma bússola, para orientar as empresas em busca de resultados.
ORGANIZAÇÃO PARA ENTREGAR RESULTADOS
A missão da N Produções é contribuir para o crescimento das organizações, através de educação e capacitação de excelência para suas lideranças.
CLIENTES
Dentre alguns dos clientes que já contrataram os eventos, cursos e palestras da N Produções, estão:
1. AGU
2. PGFN
3. TST
4. Ministério da Gestão e Inovação
5. CVM
6. TSE
7. STM
8. SERPRO
9. TJDFT
10. INPI
11. STJ
12. FNDE
13. Receita Federal
14. ANTT
15. ANEEL
16. Câmara dos Deputados
17. EPE
18. ANTAQ
19. SUSEP
20. Correios
O PROGRAMA
O curso "Ambientação e Integração: Desenvolvendo Novas Carreiras no FNDE" é projetado para facilitar a adaptação e crescimento de novos servidores, promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e inovador. Através de módulos focados em engajamento, inovação e inteligência emocional, o curso visa equipar os participantes com as ferramentas necessárias para se destacarem em suas carreiras, melhorando a comunicação, fomentando a criatividade e desenvolvendo habilidades emocionais essenciais. O objetivo é criar uma força de trabalho motivada, eficiente e preparada para enfrentar os desafios do FNDE, contribuindo para um ambiente organizacional saudável e produtivo.
MÓDULO 1 – ENGAJAMENTO E COLABORAÇÃO
CONSULTOR
XXXXXXX XXXXX - Xxxxxxxxx Especialista em Gestão de Pessoas, Neurociência e Desenvolvimento Humano. Possui 17 anos de experiência como Analista e líder em RH estratégico de grandes organizações, como Amil, Universidade Católica de Brasília, Nestlé, Grupo Projeção e GEAP Autogestão em Saúde. Designer Instrucional de cursos voltados para Formação de liderança, Comunicação Assertiva e não violenta e Práticas de Inteligência Socioemocional. Palestrante e Facilitadora de treinamentos experienciais, atua com a formação da liderança de empresas como BOSCH, RioCard+, Belago Tech e Agrodanieli, entre outras. Criou o Workshop Comunique-se que foi ministrado para várias
empresas de Brasília, seguindo em todas as capitais da federação. Xxxxxxx Xxxxx é mentora e ajuda pequenas e médias empresas a estruturarem subsistemas e práticas de RH estratégico. Possui atuação na área clínica com ênfase em teorias humanistas, visando equilibrar vida profissional e pessoal de seus clientes.
Tópicos do conteúdo
▪ Estratégias para criar um ambiente de engajamento onde todos se sintam valorizados
▪ Buscando referências para o aprendizado interno
▪ Como aumentar seu nível de conhecimento dos assuntos internos fará de você
▪ um servidor diferenciado?
▪ Aprendendo a desenvolver a automotivação
▪ Um servidor público é a soma de seu conhecimento com sua atitude
▪ Faça mais do que as pessoas esperam de você
▪ Com quem você é comprometido na vida?
▪ Assumindo o compromisso de fazer o seu melhor no serviço público
MÓDULO 2 – INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PARA MELHORIA DE PROCESSOS
CONSULTOR
XXXX XXXXXXXXX - Não estamos em uma era de mudança, a mudança é a nossa era. Essa é a essência da vida. Estar aberto ao novo e em movimento é a chave para a evolução humana e, consequentemente, das empresas. Este é um dos mantras de Xxxx Xxxxxxxxx que acredita na importância de abraçar a mudança constante. Apaixonado pelo comportamento humano, Xxxx Xxxxxxxxx dedicou sua carreira a estudar de forma científica e empírica as nuances da colaboração entre as gerações e como isso impacta o mercado de trabalho, o consumo e as próprias relações. Desde muito cedo, ele se destacou por sua vocação para entender o comportamento humano e antecipar tendências. Dado
Xxxxxxxxx foi o primeiro executivo da DM9 São Paulo, trabalhando ao lado do renomado publicitário Xxxxx Xxxxxxx. Além disso, ele fez parte das principais agências de propaganda do Brasil, incluindo MPM, Ogilvy, Escala e DCS. Em sua carreira, teve a oportunidade de ser o consultor de comunicação do Magazine Xxxxx durante a transição para o digital, ajudando a marca a se transformar na gigante brasileira Magalu. Foi também o criador da marca Claro, que se tornou uma das líderes do mercado de telefonia no Brasil. Como embaixador da Campus Party, Doutor em Comunicação pela PUCRS e pós-graduado em Marketing pela UFRGS, [Nome do Usuário] acumulou uma vasta experiência acadêmica. Nos últimos 30 anos, atuou como professor na UFRGS, PUCRS, ESPM, HSM Educação e na Universidade Xxxxxxxx Xxxxxx em Porto, Portugal. Apaixonado por compartilhar conhecimento, Xxxx Xxxxxxxxx tem o privilégio de viajar pelo Brasil como palestrante, dividindo suas vivências e explorando diferentes perspectivas e abordagens de mudança neste mundo em constante movimento.
Tópicos do conteúdo
▪ Importância da transformação digital para o trabalho;
▪ Como desenvolver uma estratégia de transformação digital eficaz;
▪ Criando uma cultura de inovação dentro das organizações;
▪ Incentivando a criatividade e a experimentação;
▪ Desafios enfrentados durante a jordana de inovação;
▪ A nova realidade é mais exigente e mais complexa;
▪ Tendências emergentes em tecnologia e inovação.
MÓDULO 3 – INTELIGÊNCIA EMOCIONAL E COMO UTILIZÁ-LA PARA CRIAR UM AMBIENTE MAIS SAUDÁVEL
CONSULTOR
Q9 / JAQUE ESPERA - Formada por 3 profissionais nascidos na área de recursos humanos (Xxxxxxxx Xxxxxx: Publicitário, Xxxxxx Xxxxxxxx: Administrador e Xxxx Xxxxxx: Xxxxxx xx Xxxxxxx), a Q9 promove um verdadeiro show de humor com conteúdo customizado. A Agência cria personagens para falar de temas atuais e importantes para o mundo corporativo e realiza intervenções artísticas e peças de teatro, sempre para falar de assuntos importantes, utilizando o bom humor como estratégia para facilitar a absorção de conteúdos e aprendizagem. A agenda da Agência Q9 cobre todo território brasileiro. Desde sua fundação, já foram mais 140 mil Km rodados, atendendo mais de 90
empresas de diversos setores, levando conteúdos para 10 estados mais o Distrito Federal (BA, ES, GO, MA, MG, MT, RJ, SE, SP e PR). Inovação e Transformação são palavras-chave no processo de sobrevivência de qualquer empresa e profissional. Com esse pensamento, estão sempre em constante evolução.
Tópicos do conteúdo
▪ A inteligência emocional dentro das organizações;
▪ Como o autoconhecimento pode impactar sua trajetória;
▪ Aprendendo a desenvolver a autogestão com foco em alta performance;
▪ Atitudes de verdadeiros protagonistas;
▪ Saia da zona de conforto;
▪ Senso de pertencimento – Você se sente parte dos seus objetivos?
INVESTIMENTO
Data: 5 a 9 de agosto de 2024
Local: Dependências do contratante – Brasília/DF
Carga horária: 12 horas
Valor individual: R$ 4.867,50
QUANTIDADE | INDIVIDUAL | TOTAL | DESCONTO | INDV C/ DESC | TOTAL C/ DESC |
85 | R$ 4.867,50 | R$ 413.737,50 | 8% | R$ 3.407,50 | R$ 289.637,50 |
Valor sem desconto: R$ 413.737,50 Valor do investimento: R$ 289.637,50
BONIFICAÇÃO 1:
▪ Coffee break para os participantes dos dias 5 a 9 de agosto de 2024
BONIFICAÇÃO 2
▪ Data: 02 de agosto de 2024
▪ Local: Dependências da INEP - Brasília/DF
▪ Coffee break para os participantes
▪ Mestre de Cerimônias
INCLUSO NO INVESTIMENTO
Custos consultor/equipe:
▪ Cachê do consultor;
▪ Custos gerais (passagem, hospedagem e alimentação);
▪ Briefing para alinhamento do conteúdo;
▪ Equipe técnica especializada para acompanhar toda a execução do programa.
Para os participantes:
▪ Material de apoio (bolsa, caderno e caneta) – entregue no dia 02/08 aos participantes
FORMA DE PAGAMENTO
A emissão da nota fiscal será realizada no próximo dia útil após a entrega do último módulo do programa no valor total da contratação.
DADOS DA EMPRESA
ENE TREINAMENTOS CURSOS E EVENTOS EIRELI CNPJ: 05.025.586/0001-62
IE: 07.433.221/001-84
ENDEREÇO: XX/XXXXX 000/000 XXXX X, XXXX 0X XXXXXXX X 0x XXXXXXXXX - XXX XXXXX XXX: 00.000.000 – BRASÍLIA/DF
DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL: AGÊNCIA 2863-0 C/C 136983-9 | PIX: 05.025.586/0001-62
RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA
Xxxxxxx Xxxxx | xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx | (00) 00000-0000
Brasília, 25 de julho de 2024.