TERMO DE REFERÊNCIA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
TERMO DE REFERÊNCIA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Termo de Referência Cooperação Internacional nº 4/2022
1. PROJETO
Fortalecimento das ações de promoção da agenda de inovação e transformação governamental da Enap (Projeto OEI/BRA 20/001 – Enap).
2. ENQUADRAMENTO
A presente contratação visa contribuir ao alcance do "Resultado 1.2: Metodologias, instrumentos e processos de intercâmbio elaborados e validados para fortalecer as ações da Enap em formação, pesquisa, inovação e transformação governamental”, por meio da “Atividade 1.2.1: Desenvolver atividades de intercâmbio de
conhecimentos e experiências em inovação e transformação governamental com instituições, especialistas e agentes públicos nacionais e internacionais”, no âmbito do Projeto de Cooperação Internacional entre OEI e Enap.
3. JUSTIFICATIVA
A Semana de Inovação 2022 – Tempo de Criar, um dos maiores eventos de inovação pública da América Latina, acontecerá entre os dias 8 e 10 de agosto, de forma híbrida. Haverá atividades presenciais, com
algumas transmissões simultâneas online em Brasília, Rio de Janeiro e Recife. Estamos falando de um
evento promovido pela Enap em parceria com o Ministério da Economia e diversas outras instituições do Governo Federal, além de organismos internacionais, grupos da sociedade civil e representantes do setor privado.
Atualmente, tem-se conhecimento de que é o maior evento anual sobre inovação pública da América Latina, congregando mais de 2 mil participantes em aproximadamente 200 horas de programação em formatos variados, como painéis, mesas redondas, oficinas, atividades interativas, entre outros. Dada a tradição, dimensão, alcance e impacto do evento, considera-se que ele constitui fórum privilegiado para o debate
acerca da inovação visando ao fortalecimento da capacidade do governo para avaliar políticas públicas com base em evidências, tendo em vista as dinâmicas populacionais, dados e informações sobre o serviço público, e a promoção de políticas públicas pautadas no desenvolvimento social sustentável. A oportunidade de uso desse fórum para a realização de discussões alinhadas à temática de inovação no Brasil contribui, assim, para a consecução dos objetivos do Projeto de Cooperação Técnica Internacional OEI/BRA 20/001 - ENAP.
A proposta se destina a apoiar o fortalecimento das ações de promoção da agenda de inovação e transformação governamental da Enap e prevê a contratação de consultoria, pessoa física, para o evento Semana de Inovação 2022. O evento tem como objetivo promover conversas regulares desenvolvidas num formato dinâmico e interativo, com a discussão de temas atuais e relevantes para o governo e a participação de renomados especialistas, propiciando um constante aprendizado às lideranças e corpo técnico em geral no âmbito da administração pública.
Para resolver grandes problemas e entregar soluções, a inovação tem que estar a serviço da ação e da criação do novo. Nesta edição, a Semana contará com um time de especialistas nacionais e internacionais, espaços
para trocas de experiências, atividades, palestras, oficinas, mesas redondas, cursos, sessões on-demand e outras atrações.
O evento está na sua 8ª edição. Em 2022, grandes nomes deverão fazer parte da programação, e, para isso, é muito importante um olhar especialista, que saiba apontar os grandes pensadores da agenda de inovação mundial.
É nesse contexto que este Termo de Referência visa selecionar um(a) consultor(a) para prestar serviços de assistente de conteúdo para subsidiar a curadoria da Semana de Inovação 2022.
4. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de consultoria técnica especializada, pessoa física, modalidade produto, para subsidiar a narrativa e a curadoria de conteúdo da Semana de Inovação 2022, na cidade de Recife/PE.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
Construção conjunta do desenho temático do evento, na cidade de RECIFE, análise e produção de informações sobre tendências de inovação, para subsidiar a narrativa e a curadoria de conteúdo da Semana de Inovação 2022, inclusive atividades que envolvam os correalizadores, parceiros e instituições.
Disponibilidade para ajustes e remodelagens do desenho macro de conteúdo durante o processo, caso haja identificação de pontos de inflexão a serem aprimorados na relação com os parceiros, convidados ou recursos disponíveis.
Trabalhar em conjunto com o consultor contratado para realizar interlocução com palestrantes, conferencistas, etc.;
Assessorar as atividades da programação na interlocução entre convidados e equipe de produção/execução das atividades;
Organizar, sistematizar e compilar documentos relacionados à formalização e execução do Projeto de acordo com suas atribuições, tais como cartas-convite, aceites, termos de uso de imagem, entre outros;
Desenvolvimento dos roteiros da programação por atividades realizadas: desenho e roteirização da
estrutura de cada uma, além de acompanhamento presencial dessas atividades com foco em possíveis alterações e/ou ajustes;
Acompanhar o cadastramento de informações na plataforma virtual do evento;
Apoiar o processo de descrição e contratação dos serviços e produtos referentes às etapas de pré- produção, produção e pós-produção, na cidade de RECIFE;
Interlocução com fornecedores do evento;
Participação em reuniões com equipes internas e externas e sistematizar informações; elaborar planilhas de controles dos setores do evento e necessidades;
Proposição de soluções diante dos problemas e imprevistos referente a assuntos correlatos à área de eventos;
Acompanhar a execução do evento como um todo;
Acompanhar o cumprimento do cronograma e da programação prevista e atividades necessárias ao andamento do evento;
Mediação e negociação entre a equipe da Enap e fornecedores, mantendo comunicação clara e objetiva, visando a consolidação do relacionamento, organização e solução de problemas;
6. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
Graduação em qualquer curso de nível superior.
Experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 anos de atuação na área de produção e organização de eventos ou projetos culturais.
Fluência em inglês.
7. REQUISITOS DESEJÁVEIS (CLASSIFICATÓRIOS)
Experiência em eventos virtuais ou em plataformas de eventos virtuais (mais de 1.000 participantes/evento.
Experiência profissional comprovada em gestão ou participação de ambientes de inovação, tais como
eventos que possuem como temática principal inovação no setor público, privado ou terceiro setor; projetos que tenham como objetivo principal a transformação digital; ou hubs de inovação.
Experiência profissional comprovada em atuação na gestão de projetos relacionados ao setor cultural. Fluência em espanhol.
8. PROCESSO DE SELEÇÃO
A contratação será efetuada mediante processo seletivo composto de 3 (três) etapas:
1ª etapa: análise curricular de caráter eliminatório. Nessa etapa serão analisados os requisitos mínimos de qualificação, conforme no item 6 deste termo de referência;
2ª etapa: análise curricular de caráter eliminatório e classificatório. Nessa etapa será analisado o grau de atendimento dos (as) candidatos (as)aos critérios de pontuação explicitados no item 9;
3ª etapa: entrevista de caráter classificatório. Nessa etapa será avaliado o domínio do(a) candidato(a)em relação às atividades previstas no Termo de Referência, sua habilidade nas línguas estrangeiras, assim como sua desenvoltura na articulação de temas e ideias relativos ao objeto da contratação, de acordo com os
critérios de pontuação definidos no item 10;
Não serão consideradas candidaturas submetidas fora do prazo previsto, incompletas ou mal identificadas;
A Comissão de Seleção entrevistará o mínimo de três candidatos com maior pontuação nos critérios classificatórios (requisitos desejáveis e avaliação técnica), podendo convocar número maior de
entrevistados conforme seu critério de conveniência e oportunidade.
As entrevistas ocorrerão de forma online e seguirão roteiro pré-determinado de modo que todos os candidatos(as) convocados responderão às mesmas perguntas.
O (a) candidato (a) que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos, será pré-selecionado (a) para a vaga ofertada.
Em caso de empate na classificação final, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem: a) a maior da nota da Entrevista b) maior idade da/o candidata/o.
O (a) candidato (a) pré-selecionado (a) será convocado (a) a comprovar sua habilitação profissional, documentos pessoais e declarações exigidas pela legislação. Caso o (a) candidato (a) não apresente estes documentos satisfatoriamente ou no prazo indicado, ou apresente restrições, de caráter legal ou
não, que comprometam o desenvolvimento do contrato, ele (a) será desclassificado (a) e o (a) segundo
(a) colocado (a) será convocado (a).
9. AVALIAÇÃO TÉCNICA (CLASSIFICATÓRIA)
A avaliação de experiência profissional observará os seguintes critérios:
Quesito Pontuação
1.1) O candidato deve ter experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 anos de
atuação na área de produção e organização de eventos ou projetos culturais, sendo acrescidos 10 pontos por ano excedente de experiência profissional, limitado a 30 (trinta) pontos.
30 pontos
1.2) Atuação em eventos virtuais ou plataforma de eventos virtuais. 20 pontos
1.3) Experiência profissional comprovada em gestão ou participação de ambientes de inovação, tais como eventos que possuem como temática principal inovação no setor público, privado ou terceiro setor; projetos que tenham como objetivo principal a transformação digital; ou hubs de inovação.
20 pontos
1.4) Experiência profissional comprovada em atuação na gestão de projetos relacionados ao setor cultural.
20 pontos
1.5) Fluência em inglês 5 pontos
1.6) Fluência em espanhol. 5 pontos
Pontuação máxima total 100
pontos
10. ENTREVISTA (CLASSIFICATÓRIA)
A Comissão Técnica atribuirá pontuação à entrevista de cada candidato, conforme estabelecido no quadro a seguir. A nota final da entrevista será a soma aritmética dos pontos obtidos pelo(a) candidato(a) em cada
critério.
Critérios Pontuação
máxima
Pontuação mínima
Conhecimento e emprego de conceitos relevantes à temática de tecnologia,
inovação e/ou criatividade e à experiência com eventos 5 0
Comunicação Interpessoal
Conhecimentos e emprego da língua portuguesa e de
expressões utilizadas no setor público 2 0
Objetividade, organização e coesão da fala 3 0
Adesão do perfil ao objeto da consultoria | 10 | 0 |
Disponibilidade de horário suficiente para elaboração dos produtos | 5 | 0 |
Pontuação máxima total | 25 pontos |
11. PRODUTOS ESPERADOS
Prazos de entrega dos produtos e valores das parcelas
Item Descrição Data
Período de
execução
Valor
Data de
solicitação pagamento
Produto 1: Documento técnico contendo proposta de
Relatório Executivo referente às atividades da Semana de Inovação que envolvem os conteúdos elaborados pré-
Até 30 dias da
Jun./jul.
40% do valor global
Após a
entrega do
10.1
evento, sistematização do escopo do evento, contendo
descritivo de cada atividade, quantitativo de expectativa de público e dados relevantes do planejamento, relativos à cidade de Recife.
assinatura 2022
do
contrato
R$ 8.000,00
relatório da etapa
10.2
Produto 2: Documento técnico contendo relatório de execução do evento de Recife, contendo descritivo de
Até 75
dias da Ago./set.
assinatura
60% do valor global
Após a
entrega do
realização das atividade, elencando pontos desafiadores na do
2022
R$
relatório da
execução e sugestão resoluções para próximas edições.
contrato
12.000,00
etapa
12. VALOR GLOBAL
R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
13. LOCAL DE ENTREGA/REALIZAÇÃO
Recife/PE.
Formato: presencial
14. PRAZO DE EXECUÇÃO
Data de Início: data da assinatura do contrato Período até: 3 meses
15. NÚMERO DE VAGAS
1 (uma) vaga
16. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
O contrato será pela modalidade de consultoria, contrato por produto.
17. RESPONSÁVEIS PELA SUPERVISÃO DA CONSULTORIA
Supervisora do contrato: Juliana Cury
Comissão de seleção: Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx
18. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao participar desta seleção, o(a) participante está ciente de que cede à Enap os direitos autorais e patrimoniais, mantidos os créditos de autor, sobre os produtos desenvolvidos para a consultoria. O contratado deverá entregar os produtos em formatos aberto e fechado.
Observações importantes:
A avaliação do currículo dos(as) candidatos(as) será feita pela verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), bem como dos critérios classificatórios analisados de acordo com experiência profissional e com a entrevista informadas neste Termo de Referência.
Serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que contiverem os requisitos obrigatórios. A pontuação será o resultado da análise dos critérios de formação acadêmica e experiência profissional informadas, bem como da entrevista. O candidato selecionado será aquele de maior pontuação geral, somadas as notas finais dos critérios classificatórios e da entrevista.
Quando solicitado, os candidatos deverão comprovar a formação acadêmica ou experiências profissionais descritas em seus currículos.
O processo poderá ser cancelado a qualquer momento por decisão da Enap ou da OEI.
O candidato que obtiver a maior nota será convocado para uma reunião de negociação para contratação, na qual serão discutidos o Termo de Referência, plano de trabalho, a metodologia, insumos, métodos e
condições do contrato etc. Caso o candidato não aceite as condições deste Termo de Referência, ele deverá assinar o termo de recusa.
Previamente à convocação para a reunião, será solicitado ao candidato selecionado a apresentação de cópias dos documentos comprobatórios, a serem listados pela Comissão Técnica de Seleção, no prazo de até 5 dias úteis. Após o fim do prazo, o candidato que não tiver feito a apresentação dos documentos solicitados será desclassificado, e o próximo candidato classificado na seleção será convocado para a apresentação dos documentos e, posteriormente, para a reunião de negociação.
Recursos:
O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação no site da Enap do fato que deu origem ao questionamento. A Comissão Técnica disporá de igual prazo para responder às questões
suscitadas. Os recursos deverão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Motivos para desclassificação:
1. não cumprimento dos requisitos obrigatórios;
2. falta de informação sobre as atividades desempenhadas para checagem do cumprimentos dos requisitos obrigatórios;
3. vínculo com serviço público ou com contrato de consultoria vigente com organismo internacional, ou ainda em cumprimento de interstício;
4. data do envio fora do prazo estabelecido.
Regime Jurídico
A execução dos trabalhos previstos neste TOR – Termo de Referência – não implica qualquer relação de
emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica conforme prevê o § 9º do art. 4º do Decreto nº 5.151/2004.
RESTRIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS, PROFESSORES FEDERAIS E BOLSISTAS
Segundo o Decreto nº 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da
administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como empregado de suas subsidiárias e controladas. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras.
De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente, é permitida a contratação de servidores públicos/universitários que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular.
Ainda segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), é permitida a contratação de professor de
Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência,
“desde que os projetos de pesquisa e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor” e que “haja declaração do chefe imediato e do
dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas”.
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e Capes) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica,
científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da
Capes.
CONFLITO DE INTERESSES
Conforme a Lei nº 12.813/2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Público Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (alínea c, inciso II do artigo 6º):
...
II – no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou
aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União:
...
c) celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria,
assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego; ...
A contratação de servidor ou empregado público não mencionado nos incisos I a IV do art. 2º da Lei nº 12.813/2013 deverá dar-se nos termos da Portaria Interministerial nº 333/2013 e da Resolução do Conselho Diretor da Enap nº 3, de 27 de fevereiro de 2018.
Ainda, nos termos da Lei nº 12.813/13, o candidato deve comunicar, no currículo, a informação sobre parentesco com servidor ou ex-servidor da Enap. Caso haja parentesco, previamente à contratação, deverá haver consulta à Comissão de Ética sobre possível risco de conflito de interesse.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica qualquer relação de
emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica, conforme prevê o parágrafo 9º do Art. 4º do Decreto nº 5.151 de 22/06/2004.
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, mediante a apresentação dos produtos intermediários e final previstos contratualmente, e uma vez aprovados pelo supervisor.
Os pagamentos recebidos pelo consultor são passíveis de tributação, de acordo com a legislação brasileira vigente. É responsabilidade do contratado efetuar os devidos recolhimentos.
O diretor do projeto reserva-se o direito de não autorizar o pagamento se, no ato do atesto pelo
supervisor, os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas pelo consultor.
Os direitos autorais ou quaisquer outros direitos, de qualquer natureza, sobre os materiais (especificações, desenhos, mapas, projetos, originais, arquivos, programas, relatórios e demais documentos) produzidos no âmbito do contrato devem reverter exclusivamente para a Enap, sendo entregues antes da data fixada para o fim do contrato.
O contratado poderá reter cópia dos produtos indicados, mas sua utilização para fins diferentes do objeto deste instrumento e sua reprodução total ou parcial dependerá de autorização prévia e expressa da Enap, mesmo depois de encerrado o contrato.
19. ENCAMINHAMENTOS
Tendo elaborado o presente Termo de Referência, conforme as necessidades da Coordenação-geral de Serviços de Transformação Governamental, encaminho para apreciação.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
Chefe da Assessoria de Eventos
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX, Assessor(a) de Eventos, em 30/05/2022, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0575885 e o código CRC 6DB2946A.