ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2022
Pregão Eletrônico nº 009/2022.
Validade 12 (doze) meses
Registro de Preços Pregão Eletrônico com registro de preços para aquisição de baterias e kits de upgrades com ins- talação, para troca, conserto e manuten- ção das Câmaras de vacina das unida- des de saúde e rede de frios pertencen- tes a Secretaria Municipal de Saúde de Lucas do Rio Verde/MT.
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 24.772.246/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 0.000-X, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. Xxxx Xxxxx, portador do RG nº 21074500 SSP-MT e CPF nº 000.000.000-00, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 5.561, de 08 de Setembro de 2021, doravante denominada “MUNICÍPIO”, e a empresa REVIMEDIC EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 27.074.498/0001-93, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CEP: 00000-000, Telefone (00) 0000-0000, neste ato representada pelo Administrador Sr. Xxxxxxx Xxxxx, portador do RG. nº 404472211-6 SSP/RS e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2022, REGISTRO DE PREÇO N° 009/2022, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal n. 4.641/2020, Lei Federal n. 8.666/93, suas alterações e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços para aquisição de
baterias e kits de upgrades com instalação, para troca, conserto e manutenção das Câmaras de vacina das unidades de saúde e rede de frios pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde de Lucas do Rio Verde/MT.
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | MARCA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | KIT UPGRAD LCD3 - COMPOSTO POR CONTROLADOR LCD/ RELES SOLIDOKIT UPGRAD LCD3 - COMPOSTO POR CONTROLADOR LCD/ RELES SOLIDOS/ ADESIVO PAINEL FRONTAL/ CAMANDO E CHICOTE ELETRICO COM FILTRO SUPRESSOR | KIT | PRÓPRIA | 10 | R$ 3.600,00 | R$ 36.000,00 |
DE RUIDOS. PARA MANUTENCAO DE CAMARAS DE VACINA DA MARCA INDREL COM INSTALACAO | ||||||
2 | BATERIA ESTACIONARIA 12V 180AH COMPATIVEL COM A CAMARA CONSEBATERIA ESTACIONARIA 12V 180AH COMPATIVEL COM A CAMARA CONSERVADORA DE VACINA DA MARCA INDREL MODELO RVV440DVSS | UN. | HELIAR | 44 | R$ 2.576,00 | R$ 113.344,00 |
3 | BATERIA ESTACIONARIA 12V 150AH COMPATIVEL COM A CAMARA CONSEBATERIA ESTACIONARIA 12V 150AH COMPATIVEL COM A CAMARA CONSERVADORA DE VACINA DA MARCA ELBER MODELO CSV340. | UN. | HELIAR | 18 | R$ 2.216,00 | R$ 39.888,00 |
4 | BATERIA ESTACIONARIA 12V 100AH COMPATIVEL COM A CAMARA CONSEBATERIA ESTACIONARIA 12V 100AH COMPATIVEL COM A CAMARA CONSERVADORA DE VACINA DA MARCA ELBER MODELO CSV120. | UN. | HELIAR | 4 | R$ 1.590,00 | R$ 6.360,00 |
VALOR TOTAL | R$ 195.592,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses.
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Lucas do Rio Verde não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2022– REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2022, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas
correspondentes a execução do serviço objeto desta ata, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Departamento de Compras.
3.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização desta Ata, o MUNICÍPIO efetuará o pagamento das Notas Fiscais, mediante Ordem Bancária, e serão efetuados na terceira ou quarta semana do mês desde que não exceda o período de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, atestada pelo servidor designado pelo Município para a fiscalização do contrato;
3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar as seguintes documentações:
3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Lucas do Rio Verde;
3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.5. Nenhum pagamento será efetuado A DETENTORA DA ATA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.6. O CNPJ da A DETENTORA DA ATA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a detentora não tenha concorrido, de forma alguma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Município, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6 / 100) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
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CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO
4.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão
formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora.
4.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
4.3. Toda aquisição do objeto, deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.
4.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de xxxxxxx, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
4.5. Os materiais deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias, após o recebimento da ordem de fornecimento. E a instalação deve ocorrer no máximo em 30 (trinta) dias do recebimento da ordem de fornecimento ou requisição.
4.5.1.Os Materiais deverão ser entregues após o recebimento da Ordem de Fornecimento ou requisição, em local indicado pela secretaria devido a realização da instalação do produto. A notas fiscais devem estar acompanhadas da respectiva Ordem de Fornecimento ou requisição.
4.6. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93.
4.7. O objeto deverá ser entregue após o recebimento da Ordem de Fornecimento e/ou requisição, diretamente no local indicado pela Administração, com frete e descarga às expensas da DETENTORA DA ATA.
Todas as notas fiscais emitidas devem obrigatoriamente estar acompanhadas da respectiva Ordem de Fornecimento e/ou requisição.
4.8. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o seu acompanhamento, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigida.
4.9. O objeto será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até (trinta) 30 dias, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado pela Administração.
4.10. A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT, poderá, quando do recebimento do objeto, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
4.10.1. Em caso de dúvidas quanto à qualidade do produto ofertado, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais correrão por conta do licitante, cabendo à Administração escolher os testes que serão realizados e a instituição que as promoverá, nos termos dos artigos. 43, § 3º, c/c. 75 da Lei n. 8.666/93.
4.11. Se a qualidade dos materiais fornecidos não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
4.12. Se durante o prazo de validade da ata, o objeto/serviços entregues apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes do MUNICÍPIO, este estabelecerá o prazo em que a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 DO MUNICÍPIO:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar à DETENTORA DA ATA penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Notificar, por escrito, à DETENTORA DA ATA da aplicação de qualquer sanção.
5.1.4. Fornecer à DETENTORA DA ATA todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
5.1.5. Pagar à DETENTORA DA ATA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
5.1.6. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
5.1.7. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à DETENTORA DA ATA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
5.1.8. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela DETENTORA DA ATA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da DETENTORA DA ATA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.2. DA DETENTORA DA ATA:
5.2.1. Atender as requisições do MUNICÍPIO, fornecendo o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
5.2..2. Entregar o objeto licitado no local e forma indicada pelo MUNICÍPIO, obedecendo aos prazos estipulados.
5.2.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
5.2.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente Ata, sem prévia e expressa anuência do MUNICÍPIO;
5.2.5. Credenciar junto ao MUNICÍPIO um representante e números de telefone e e- mail para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como, reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
5.2.6. Indicar, a pedido do MUNICÍPIO, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
5.2.7. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
5.2.8.Responder, integral e exclusivamente, pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
5.2.9. A inadimplência da DETENTORA DA ATA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
9.10. Manter durante a execução da Ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais que se verificarem defeituosos, incorretos ou fora do prazo de validade, resultantes da entrega/execução do objeto deste contrato.
5.2.11. Quando requisitado, entregar/executar em local designado pelo MUNICÍPIO, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
5.2.12. A Detentora deve ser responsável pela qualidade dos materiais;
5.2.13. Atender a todas as demais condições e obrigações descritas no Edital e Termo de Referência que deram origem à presente Ata.
5.2.14. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como o seu transporte até o local determinado para sua entrega (ou instalação, conforme o caso).
5.2.15. A Detentora obriga-se a respeitar as normas técnicas, desenhos e especificações pertinentes ao objeto licitado.
5.2.16. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente a Secretaria de Administração, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar a fiel execução da Xxx;
5.2..17. Comparecer, sempre que convocada pela fiscalização, ao local designado pela Secretaria responsável, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto fornecido.
5.2.18. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Lucas do Rio Verde, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
6.2. O atraso injustificado na execução deste instrumento sujeitará o detentor da ata de registro de preços à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de cancelamento desta ata de registro de preços, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
6.2.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
6.2.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão do MUNICÍPIO, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
6.3. Pela inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preços, a Administração poderá aplicar às seguintes sanções:
6.3.1. Advertência;
6.3.2. Multa Compensatória de:
6.3.2.1. Até 10% (dez por cento) sobre o valor da ata de registro de preços, pela recusa injustificada em assiná-la;
6.3.2.2. Até 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
6.3.2.3. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor da ata de registro de preços, pela sua inexecução total.
6.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO por período não superior a 05 (cinco) anos, conforme escalonamento determinado pelo art. 12 do Decreto Municipal nº. 4.915/2020; e
6.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a DETENTORA DA ATA de registro de preços ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.4. A sanção de multa moratória prevista pelo item 6.2 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 6.3.2 deste edital, conforme previsto pelo artigo 9º, § 5º do Decreto Municipal nº 4.915/2020.
6.5. As sanções previstas nos itens 6.3.1, 6.3.3, 6.3.4, poderão ser aplicadas conjuntamente com as previstas pelos itens 6.2 e 6.3.2, garantida a defesa prévia do interessado.
6.6. A execução das sanções previstas pelos itens 6.2 e 6.3.2 poderá se dar, conforme caso, da seguinte forma:
6.6.1. Quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor através da emissão de Guia de Recolhimento;
6.6.2. Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, se houver;
6.6.3. Desconto no valor das parcelas devidas à DETENTORA DA ATA de Registro de Preços e;
6.6.4. Processo judicial após prévia inscrição do débito em dívida ativa;
6.7. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 6.3, reserva-se ao órgão do MUNICÍPIO o direito de convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para assumir a obrigação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
6.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
6.9. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do detentor da ata.
6.10. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas no Decreto Municipal nº 4.915/2020
6.11. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
7.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de
Registro de Preços;
7.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa DETENTORA DA ATA na execução da mesma.
7.2 Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
7.2.1. Na análise dos pedidos de revisão não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
7.3 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
7.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
7.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
7.5.1. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
7.5.2. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
7.6. Quando o preço registrado se tornar inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido este poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
7.6.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro previsto pelo caput deste artigo, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos entre outros documentos pertinentes, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento sumário do pedido.
7.6.2. De posse dos argumentos apresentados pelo Detentor da Ata quanto a necessidade de revisão do preço registrado, o Órgão Gerenciador deverá avaliar sumariamente o pedido, a partir do que poderá adotar as seguintes providências:
7.6.2.1. Xxxxx, de imediato e de forma fundamentada, o pedido formulado pela DETENTORA DA ATA, oportunidade em que a requerente deverá ser comunicada por escrito;
7.6.2.2. Se verificada a plausibilidade do pedido e havendo fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, proceder-se-á da seguinte forma:
7.6.2.2.1. Serão convocados todos os fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, respeitada a ordem de classificação, a fim de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originariamente registrados;
7.6.2.2.2. Caso algum dos fornecedores cadastrados aceite manter o preço original, far-se-á a comunicação ao Detentor da Ata para que este manifeste-se definitivamente quanto a manutenção do preço registrado, oportunidade em que, não aceitando a manutenção, será liberado sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e celebrada a Ata com o novo fornecedor;
7.6.2.2.3. Caso existam fornecedores inscritos em cadastro de reserva, mas nenhum aceite manter o preço original, o órgão gerenciador poderá convocar os demais classificados no certame que deu origem a ata, seguindo a ordem de classificação, para verificar o interesse em assumir a obrigação nas mesmas condições originais do preço registrado;
7.6.2.2.4. Nas hipóteses dos subitens 7.6.2.2.2 e 7.6.2.2.3 o fornecedor que aceitar a manutenção do preço original deverá declarar a exequibilidade da proposta em face de todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto;
7.6.2.3. Se verificada a plausibilidade do pedido e não havendo fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, proceder-se-á da seguinte forma:
7.6.2.3.1. O órgão gerenciador poderá convocar os demais classificados no certame que deu origem a ata, seguindo a ordem de classificação, para verificar o interesse em assumir a obrigação nas mesmas condições originais do preço registrado;
7.6.2.3.2. Na hipótese da alínea anterior, o fornecedor que aceitar a manutenção do preço original deverá declarar a exequibilidade da proposta em face de todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto
7.6.2.4. Em não havendo nenhum interessado em assumir o valor da ata pelas formas previstas nos subitens 7.6.2.2 e 7.6.2.3, o Órgão Gerenciador poderá conceder a revisão de preços ao beneficiário original que a pleiteou, majorando os preços registrados de acordo com a avaliação realizada, ou liberá-lo, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, revogando a Ata;
7.6.2.5. Não havendo êxito nas negociações para definição do novo preço ou se os licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração após a sua avaliação, o Órgão Gerenciador cancelará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.6.3. Se, no caso previsto pelo subitem 7.6.2.1, a DETENTORA DA ATA requerer o cancelamento do preço registrado, o Órgão Gerenciador adotará o procedimento previsto pelos subitens 7.6.2.2 e 7.6.2.3.
7.6.4. A revisão de que trata o subitem 7.6.2.4, será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e auxiliar no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
7.7. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, o Gestor da Ata poderá, sem prejuízo do disposto pelos itens acima, proceder à nova licitação para a aquisição dos bens/serviços, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por
decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
8.1.1. A detentora descumprir as condições previstas nesta ata de registro de preços;
8.1.2. A detentora não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
8.1.3. A detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.4. A detentora sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas dos itens 8.1.1, 8.1.2. e
8.1.4. Será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.2.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
8.2.1.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
8.3 A ata de registro de preços poderá ser cancelado pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
8.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
8.4.1. Por razão de interesse público; ou
8.4.2. A pedido do fornecedor.
8.5. Os preços registrados consideram-se extintos quando forem utilizados todos os quantitativos constantes do instrumento para cada item.
8.6. Ocorrendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços por qualquer dos motivos indicados neste instrumento, reserva-se ao órgão do MUNICÍPIO o direito de convidar os demais proponentes inscritos no Cadastro de Reserva, ou em não havendo, os demais classificados, seguindo a ordem de classificação, para assumir a obrigação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
9.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela
autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de consumo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata se encontra compatível com o de mercado.
9.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho/Requisição e respectiva Ordem de Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS COMUNICAÇÕES
10.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle
da presente Xxx, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em
decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
11.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
11.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a MUNICÍPIO e a DETENTORA DA ATA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
11.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o MUNICÍPIO, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da DETENTORA DA ATA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
11.4. A DETENTORA DA ATA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo MUNICÍPIO.
11.5. A DETENTORA DA ATA fica obrigada a comunicar ao MUNICÍPIO em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
11.5.1. A comunicação não exime a DETENTORA DA ATA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
11.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Integram esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2022– REGISTRO
DE PREÇOS N° 009/2022 e a proposta da empresa REVIMEDIC EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei 10.520/2002 no que não colidir com a primeira, Decreto Municipal nº. 4.641/2020 e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a DETENTORA DA ATA se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde, como único
competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde-MT, 17 de Fevereiro de 2021.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE
Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
REVIMEDIC EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA
DETENTORA DA ATA
Xxxxxxx Xxxxx Administrador
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2022
PROCESSO LICITATÓRIO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022.
A empresa REVIMEDIC EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 27.074.498/0001-93, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CEP: 00000-000, Telefone (00) 0000-0000, neste ato representada pelo Administrador Sr. Xxxxxxx Xxxxx, portador do RG. nº 404472211-6 SSP/RS e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, declaramos que temos conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Fiscal do Contrato: Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Matrícula: 3952 – Secretaria Municipal de Saúde.
Suplente: Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Matrícula: 2822 – Secretaria Munici- pal de Saúde.
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde-MT, 17 de Fevereiro de 2022.