PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2015
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2015
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio de sua pregoeira, que abaixo subscreve, TORNA PÚBLICO que realizará a licitação, na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob regime de execução indireta por empreitada por preço global, conforme Processo Administrativo nº 2865/2015, devidamente aprovado pelo Presidente desta Casa Legislativa. O Edital encontra-se disponível através do site: xxx.xxx.xx.xxx.xx, Link: “Licitações”. O Pregão será realizado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria Interna nº. 027/2015 publicada no Diário Oficial do Legislativo Municipal no dia 17 de setembro de 2015. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes ANEXOS I, II, III, IV, V, VI, VII , VIII e IX.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Pregão Presencial será realizado em sessão pública, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação localizada no 2º andar do Edifício sede desta Câmara Municipal de Vitória do Estado do Espírito Santo, sito à Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, n º 1788, Bento Ferreira, Vitória/ES - CEP: 29.050-940 – Tel. 00 0000-0000/4638, no horário abaixo mencionado.
1.2 – DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DE INICIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DA SESSÃO DE DISPUTA:
Dia 14 de outubro de 2015 às 14:00 horas
1.3 – Os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como a CARTA CREDENCIAL e a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, definidos neste Edital e seus anexos, deverão ser entregues no local, data e horário citados nos subitem 1.1 e 1.2.
1.4 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja outra comunicação por parte de sua pregoeira.
2 – DO OBJETO
2.1 – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de Equipamento de Reprografia, incluindo a prestação de serviços de assistência técnica integral, fornecimento de equipamentos novos, instalação dos equipamentos e softwares necessários para a operacionalização e funcionamento, reposição de peças, cilindros, reveladores, toners, grampos, todos os suprimentos dos equipamentos, com exceção de papel, conforme especificações do ANEXO I, que integram o presente Edital para todos os fins.
3 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1 - As despesas para aquisição dos materiais decorrentes da presente licitação correrão à Conta das seguintes contas do Orçamento da Câmara Municipal de Vitória para o exercício de 2015.
Elemento de Despesa |
Dotação orçamentária |
Fonte de Recurso |
01.031.0035.2.0324 |
3.3.90.39.12 |
001.001 |
4 - DO SUPORTE LEGAL
4.1 – Este Pregão Presencial é regulado pelos seguintes dispositivos legais:
4.1.1 - Constituição da República Federativa do Brasil;
4.1.2 - Lei Orgânica do Município de Vitória de 05 de abril de 1990, no que couber;
4.1.3 - Lei Federal nº. 10.520/02 de 17 de julho de 2002 – Institui a Modalidade Pregão;
4.1.4 - Ato da Presidência nº. 003/2005, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo no dia 04 de março de 2005 que instituiu o Pregão na Câmara Municipal de Vitória;
4.1.5 - Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores – Lei de Licitações;
4.1.6 - Lei Complementar 123, de 14/12/2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
4.1.7 - Lei nº. 8.078 de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor;
4.1.8 - Demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, além dos princípios gerais de Direito.
5 – DA REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – Distrito Federal e, dessa forma, serão registradas na documentação relativa ao certame.
6 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
6.1 – Somente poderão participar deste Pregão as empresas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
6.1.1 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da proposta.
6.2 - Não será admitida a participação de empresas que:
a) estejam constituídas sob a forma de consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
b) que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei n.º. 8.666/93, ou do art. 7º da Lei nº. 10.520/02;
c) que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração motivada pelas hipóteses previstas no art.88 da Lei nº. 8.666/93;
d) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
e) estejam sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
f) enquadradas no disposto do artigo 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações;
g) sejam estrangeiras e que não funcionem no país;
h) das quais participem, a qualquer título, dirigente ou servidor da Administração Pública Municipal.
6.3 – Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte, e desde que tenha efetuada a consignação dos envelopes em horário anterior ao agendado para o início do certame.
7 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) O credenciamento dos licitantes;
b) o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
c) a abertura dos envelopes das propostas de preços e o exame das mesmas, conduzindo os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta do lance de menor preço;
d) coordenação e a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
e) responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame;
f) analisar a aceitabilidade das propostas;
g) desclassificar propostas indicando os motivos;
h) conduzir os procedimentos relativos aos lances;
i) verificar a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar;
j) declarar o vencedor do certame e a respectiva adjudicação se não houver recurso;
k) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
l) elaborar a ata da sessão;
m) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
n) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
7.2 – Durante a sessão, no recinto onde se realiza o Pregão, não será permitido aos presentes a utilização de telefones celulares, cujos aparelhos deverão ser mantidos desligados ou no modo “silencioso”. Poderá a pregoeira, em decisão discricionária, franquear a todos os licitantes, em caráter isonômico, a possibilidade de utilização do aparelho celular, se assim entender necessário.
8 – DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS.
8.1 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas à pregoeira por e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou pelo endereço citado no preâmbulo informando o número do Pregão Presencial, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão, excluindo o dia da abertura na contagem do prazo.
8.2 – Poderá o licitante, por imperativo legal, formular impugnações ao presente, que deverão ser dirigidas à pregoeira, por escrito, firmadas por quem tenha poderes de representação, em caso de empresa, ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade. É obrigatória a protocolização da peça contestatória no Protocolo Geral da Câmara Municipal de Vitória, respeitando o prazo ora determinado de antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão, excluindo o dia da abertura na contagem do prazo.
8.3 - As impugnações intempestivas não serão sequer conhecidas.
8.4 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
8.5 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.6 – Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir de seu recebimento.
8.7 - Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões da pregoeira poderá fazê-lo manifestando sua intenção, imediata e motivadamente após a fase competitiva, com a apresentação das suas razões, no prazo processual de 03 (três) dias. Os demais licitantes ficam, desde então, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista e cópia assistida dos autos, às suas expensas.
8.8 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
8.9 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente no ato do Pregão.
8.10 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
8.11 - Qualquer recurso e impugnação contra a decisão da pregoeira, não terá efeito suspensivo.
8.12 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.13 - As razões de recursos e respectivas contrarrazões, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos à pregoeira e protocolizados junto ao Protocolo Geral da Câmara Municipal de Vitória do Estado do Espírito Santo, localizado na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, n° 1.788, CEP: 29050-940 - Bento Ferreira – Vitória/ES, em dias úteis, no horário de 08 horas às 18 horas, o qual deverá receber, examinar e submeter a autoridade competente, que decidirá sobre a sua pertinência.
8.14 – Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº. 10.520/02 e na Lei n º 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vitória do Estado do Espírito Santo, por intermédio da pregoeira, que deverá reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado.
8.15 – Os recursos deverão ser assinados por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos).
8.16 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação via fax ou e-mail e publicação no diário do Legislativo Municipal.
8.17 – Os autos do processo permanecerão com vista assistida franqueada aos interessados na sala da CPL, situada no Palácio Attílio Vivacqua (Prédio da Câmara Municipal de Vitória), 2º piso, Sala “9”, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx. 1.788, Xxxxx Xxxxxxxx – Vitória – Espírito Santo (ao lado da Prefeitura Municipal de Vitória), mediante requerimento prévio devidamente protocolado no Setor de Protocolo Geral da Câmara Municipal de Vitória.
9 – DO CREDENCIAMENTO
9.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, para a realização da sessão pública, os interessados ou seus representantes legais deverão proceder ao respectivo CREDENCIAMENTO, comprovando, se for o caso, possuírem os necessários poderes para ofertar lances, interpor e/ou renunciar à interposição de recursos, bem como praticar todos os atos inerentes ao certame.
9.1.1 - O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como manifestar interesse recursal;
9.1.2 - Para a efetivação do CREDENCIAMENTO o representante do proponente exibirá à pregoeira qualquer DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO EMITIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO, EM CÓPIA AUTENTICADA, JUNTAMENTE COM UM ORIGINAL DA CARTA CREDENCIAL (XXXXX XX), que o autorize a participar especificamente deste Pregão e/ou INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO, no qual o autorize também a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmarem declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame;
9.1.3 – Fazendo-se representar por proprietário, sócio ou diretor, este deverá comprovar, através de documento EM SEPARADO, no caso, cópia autenticada do contrato social e suas alterações, a condição alegada de representante, e consequente posse de poderes para prática de todos os atos inerentes ao certame, devendo, outrossim, fornecer cópia autenticada de sua cédula de identidade, ou documento equivalente.
9.1.4 - Para efetivação do Credenciamento é OBRIGATÓRIA à apresentação da Cópia Autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus Termos Aditivos, do Documento de Eleição de seus Administradores, devidamente Registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
9.1.4.1 - No caso de fornecimento de cópia acompanhada do original para conferência por membro da Comissão Permanente de Licitação, à pregoeira ou da Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Vitória do Estado do Espírito Santo, esta deverá ser realizada em até 01 (uma) hora pretérita à realização do certame (não haverá, de forma alguma, autenticação de documentos no ato do Pregão). Em se fazendo pela Internet a emissão do documento solicitado, caberá a Comissão de Licitação aferir a veracidade do documento apresentado.
9.1.5 – Para efeito de atendimento ao subitem 9.1.4 COMPREENDE –SE COMO:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
9.1.5.1 - A apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, presta-se a observar se a atividade da empresa é concernente aos objetos contidos no item 2.1.
9.1.5.2 - Na hipótese do licitante não estar presente à Sessão Pública, este deverá enviar, tempestivamente, o Contrato Social, ou documento equivalente, devidamente autenticado, no envelope n°. 2 (HABILITAÇÃO), para atendimento ao disposto no item 9.1.5.1.
9.2 - A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar e entregar os documentos relacionados neste Edital em cópia autenticada. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, desde que apresentados em até 24 (vinte e quatro) horas pretéritas ao início do certame, acompanhados do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
9.2.1 – Para a autenticação de cópias simples na Câmara Municipal de Vitória, conforme supra mencionado, deverá ser observado o horário de atendimento de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, na sala da CPL/COMPRAS, situada no Palácio Xxxxxxx Xxxxxxxx (Prédio da Câmara Municipal de Vitória), 2º piso, Sala “9”, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx. 1.788, Xxxxx Xxxxxxxx – Vitória – Espírito Santo (ao lado da Prefeitura Municipal de Vitória).
9.3 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
9.4 – Cada representante somente poderá representar um único proponente.
9.5 – O representante legal do licitante que não se credenciar perante a pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de
interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar o licitante durante a reunião de abertura dos envelopes.
9.6 - A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, apresentado no Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no envelope nº 2 – Habilitação.
NOTA: Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados em mãos, ou seja, não deverão estar dentro de nenhum dos envelopes (de proposta comercial e/ou habilitação).
10 – DA APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 - Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente à pregoeira, devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente os seguintes dizeres: "Câmara Municipal de Vitória do Estado do Espírito Santo – Pregão Presencial nº. 017/2015 Envelope nº. 001 – PROPOSTA; Envelope nº. 002 - HABILITAÇÃO".
10.2 – Utilizar, dentro do possível, o modelo padrão de etiqueta para identificar os envelopes.
I - ENVELOPE CONTENDO OS DOCUMENTOS RELATIVOS À PROPOSTA DE PREÇO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA – ESPIRITO SANTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2015
Envelope nº. 001 – PROPOSTA DE PREÇO
II - ENVELOPE CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA – ESPIRITO SANTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2015
Envelope nº. 002 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
11.1 – Aberta a sessão a pregoeira na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, localizada no 2º andar do Edifício sede desta Câmara Municipal de Vitória do Estado do Espírito Santo, em cumprimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º da Lei nº. 10.520/02, os interessados ou seus representantes legais entregarão à pregoeira, além da documentação de credenciamento, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO V).
11.1.1 – A declaração deverá ser entregue separadamente dos envelopes nº. 001 – PROPOSTA e nº. 002 – HABILITAÇÃO.
11.1.2 – Na hipótese dos licitantes não a apresentarem a Declaração de caráter obrigatório, prevista no item 11.1, a pregoeira poderá disponibilizar a estes um modelo de declaração que deverá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado.
11.1.3 - Caso o licitante não se faça presente, deverá remeter a declaração de que trata o item 11.1 em envelope apartado, que deverá trazer os seguintes dizeres: Câmara Municipal de Vitória do Estado do Espírito Santo - Pregão Presencial nº. 017/2015 - Envelope DECLARAÇÃO.
11.2 – Em seguida, a pregoeira dará ciência aos presentes do recebimento da declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, dos envelopes nº. 01 (proposta) e nº. 02 (documentação) dos interessados ausentes, previamente encaminhados ao mesmo, declarando que seus autores não poderão ofertar lances ou interpor recursos, direito este reservado aos presentes ou devidamente representados.
11.2.1 – Em nenhuma hipótese será recebida documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital, bem como as propostas feitas por carta, telegrama, fax ou e-mail.
11.3 – Serão abertos, pela Pregoeira, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que o mesmo procederá à verificação da sua conformidade com as condições e especificações estabelecidas neste instrumento.
12 – DO ENVELOPE Nº. 001: PROPOSTA
12.1 – A proposta deverá atender aos seguintes requisitos:
12.1.2 – Ocorrendo discordância entre os preços unitário e global, prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, podendo a pregoeira, arrazoadamente, proceder às correções necessárias, inclusive com relação ao preço global.
12.1.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem ou forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e Anexos.
12.1.4 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
12.1.5 – Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
12.1.6 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pedidos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo o fornecimento acontecer sem ônus adicionais para a CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA.
12.1.7 – Os licitantes que queiram invocar a CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 deverão entregar no Envelope n º 01, além da proposta de preços, a seguinte documentação:
a) Declaração de que não está incursa em nenhuma das vedações do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, conforme ANEXO IV.
b) Certidão expedida no presente exercício (2015) pelo Órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 3º da Lei Complementar n º 123/2006;
c) A ausência de identificação do licitante como ME ou EPP neste momento o impedirá de exercer a fruição dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n º 123/06 neste Pregão Presencial.
12.8 – A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
13 – DO ENVELOPE Nº. 002: HABILITAÇÃO
13.1 – Para a habilitação, os interessados deverão apresentar documentação com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em via original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por cartório competente ou servidor da unidade que realizará o Pregão (anterior à data da sessão conforme item 9.2.1 deste Edital), ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
– DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
Registro Comercial, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social” enquadrado no objeto do (s) lote (s) em que a empresa cadastrou proposta. A empresa que apresentar Registro Comercial com o Objeto Social que não abranja o objeto que ela própria cadastrou, será considerada INABILITADA;
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua Consolidação e alterações em vigor, com o “Objeto Social” enquadrado no objeto do (s) lote (s) em que a empresa cadastrou proposta, acompanhado de prova de seu registro ou inscrição e de eleição de seus atuais administradores, em se tratando de sociedades comerciais ou sociedades por ações. A empresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua consolidação e alterações em vigor com o objeto Social que não abrange o objeto que ela própria cadastrou, será considerada INABILITADA;
Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
13.1.1.1 – Caso os documentos referentes à Habilitação Jurídica tenham sido juntados no momento do credenciamento, e uma vez comprovadas as informações mencionadas no subitem imediatamente anterior, fica o proponente dispensado de fazer nova apresentação de documentação no Envelope n º 2 – HABILITAÇÃO.
Nota: Será inabilitada a empresa cujo objeto social não contemplar o objeto do presente certame.
13.1.2 – DA REGULARIDADE FISCAL
13.1.2.1 – Para participação no certame, bem como para fins de pagamento das notas fiscais a serem emitidas pelo vencedor da licitação, ficam os licitantes obrigados a fazer:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e PGN e Dívida Ativa da União;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Prova de Regularidade com a Seguridade Social (INSS);
g) Prova de Regularidade trabalhista através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
13.1.2.2 - As veracidades das certidões apresentadas pelos licitantes serão feitas pela Pregoeira e/ou Membros da Equipe de Apoio através dos respectivos sites.
13.1.2.3 - A ME/EPP que participar deste certame deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
OBSERVAÇÕES:
a) Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal, quando exigidas, não tragam consignados os respectivos prazos de validade, e estes não sejam do nosso conhecimento,
a pregoeira considerará como máximos os prazos vigentes no Estado e Município de Vitória, 90
(noventa) e 60 (sessenta) dias respectivamente.
b) As Provas de Regularidade referentes aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, constante na alínea “b” do item 13.1.2, poderão ser substituídas pela Certidão Conjunta, expedida pela Receita Federal.
c) As Certidões Negativas de Débito (CND) exigidas nas alíneas “b” e “c” do item 13.1.2 deverão conter o mesmo CNPJ apresentado pelo Licitante no momento do Credenciamento.
d) Figuram como exceções as Certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz quanto as Filiais (INSS e PGFN/RECEITA FEDERAL).
e) Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, para que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (que se manifestou como tal conforme item 12.7) regularize sua documentação fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial será declarado a partir do momento em que a licitante for declarada arrematante, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, na forma do § 1º do artigo 43 da Lei Complementar n º 123/2006;
f) Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido na alínea “e” da observação decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n º 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, na forma do § 2º do artigo 43 da Lei Complementar n º 123/2006 c/c com o § 2º do artigo 64 da Lei n º 8.666/1993 e suas alterações.
13.1.3 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA: Comprovação de que a licitante forneceu ou fornece os materiais de natureza semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado(s), devidamente assinado(s), carimbado(s) e, em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço, compatível com o objeto desta licitação.
a.1) No caso de atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
a.2) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras e/ou que possuam sócios em comum com a proponente.
declaração do fabricante dos produtos ofertados indicando que o licitante é revendedor autorizado e está apto a comercializar e prestar assistência técnica dos produtos de sua fabricação;
c) Atestado de visita técnica, fornecido pelo Departamento de Tecnologia da Informação - DTI, comprovando que a licitante visitou o local para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, conforme Anexo VII do Edital.
c.1) A visita técnica deverá ser realizada por representante da licitante, em dia útil, no horário das 9:00 h às 17:00 h, até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data prevista para a realização da sessão pública;
c.2) O licitante interessado em realizar a visita deverá agendar previamente dia e hora, conforme previsto no item anterior, junto ao Departamento de Tecnologia da Informação, pelo telefone (00) 0000-0000;
c.3) No momento da realização da visita, será exigida do visitante a apresentação dos seguintes documentos:
- Cópia simples da Cédula de Identidade ou de documento equivalente emitido por Órgão Público;
- Instrumento Público de Procuração, no qual o autorize a responder pela empresa interessada;
13.1.4 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial do último exercício social, registrado na Junta Comercial do Estado da sede da licitante (original, publicação em órgão da imprensa oficial ou cópia autenticada em cartório competente), que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b) Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem no BALANÇO PATRIMONIAL e Demonstração de Resultado do Exercício, os números com os quais serão comparados com os cálculos e índices apresentados através de Laudo emitido por Contabilista habilitado, comprovando a boa situação financeira da empresa, nos moldes do Anexo VIII deste Edital;
c) As empresas que apresentarem resultado menor que 01 (um) em qualquer dos índices referidos acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar, considerados os riscos para Administração, o capital social integralizado ou patrimônio liquido o mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado do serviço, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 31, da Lei 8666/93, como exigência imprescindível para sua habilitação.
d) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes, da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura da licitação;
13.1.5 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
a) Os licitantes que invocarem a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar no Envelope n º 1 (Proposta de Preço) os seguintes documentos:
a.1) Declaração de que não está incursa em nenhuma das vedações do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, conforme ANEXO IV.
a.2) Certidão expedida no presente exercício (2015) pelo Órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 3º. da Lei Complementar n º 123/2006;
b) Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, para que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte regularize sua documentação fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial será declarado a partir do momento em que a licitante for declarada arrematante, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, na forma do § 1º do artigo 43 da Lei Complementar n º 123/2006;
c) Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido na alínea “b” decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n º 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, na forma do § 2º do artigo 43 da Lei Complementar n º 123/2006 c/c com o § 2º do artigo 64 da Lei n º 8.666/1993 e suas alterações.
13.1.6 – OUTROS DOCUMENTOS
13.1.6.1 - Declaração, em papel timbrado da empresa, do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na forma do Anexo III deste Edital.
13.1.6.2 - Declaração, papel timbrado da empresa, de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo e que concorda com todas as condições do Edital e seus anexos, na forma do Anexo II deste Edital.
13.1.6.3 – Caso a empresa licitante seja isenta de algum documento exigido no presente Edital, deve a mesma fazer prova à exigência, dentro do envelope, através de declaração do órgão expedidor do aludido documento.
13.1.6.4 – Declaração de Visita Técnica conforme Anexo VII. As vistorias poderão ser feitas em dias úteis, das 9 horas às 17 horas, desde que marcadas com 24 horas de antecedência. No dia da licitação não haverá, de forma alguma, visita técnica.
13.1.6.4.1 – CONTATOS DE AGENDAMENTO DAS VISITAS:
Telefone: (27) 3334 - 4551
13.1.7 – OBSERVAÇÕES
1 – Os documentos deverão ser apresentados em originais (incluídas as certidões obtidas via internet) ou cópias autenticadas em cartório ou por servidor da unidade realizadora do Pregão (conforme item 9.2.1 deste Edital), ou por órgãos da imprensa oficial, ficando os mesmos como parte integrante do Processo Licitatório nos termos do Artigo 32 da Lei n º 8666/93 e suas alterações. A pregoeira poderá, a qualquer momento, solicitar que seja enviada qualquer documentação exigida no presente Edital.
2 - Todas as folhas da Proposta Comercial e documentação de Habilitação deverão ser entregues na ordem sequencial acima, numeradas e visadas pelo proponente. Tal medida visa salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do procedimento licitatório. Esclarecemos que o não atendimento ao solicitado implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo, porém, não desqualificará o licitante da disputa.
3 - Será desclassificado o licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus Anexos.
14 – DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO E JULGAMENTO
14.1 – Para julgamento das propostas será adotado critério de menor preço global.
14.2 – Serão desclassificadas as propostas que:
14.2.1 – Não atenderem as disposições contidas neste Edital;
14.2.2 – Apresentarem preço incompatível com os preços de mercado;
14.2.3 – Apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
14.3 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VIII, do Artigo 4°, da Lei n º 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços
até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a
proclamação do vencedor.
14.4 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a pregoeira classificará as menores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
14.5 – Para oferta de lances a pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor.
14.6 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da fase de lances verbais. Valerá, para efeito de classificação das propostas, o valor da proposta escrita ou, sendo o caso, o valor do seu último lance ofertado.
14.7 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pela Pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
14.8 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 15 (quinze) deste Edital.
14.9 - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global.
14.10 - Aplicar-se-ão às empresas que invocarem a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme item 12.7, dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, as prescrições dos artigos 44 e 45.
14.11 - A pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e o valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
14.12 - Sendo aceitável a oferta, a pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” do licitante que apresentou a menor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital.
14.13 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado posteriormente o objeto deste Edital e seus Anexos, pela autoridade competente.
14.14 – Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá a pregoeira negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
14.15 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da sessão, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.16 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão, importará a DECADÊNCIA do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor.
14.17 – Adjudicado o objeto da licitação, ficará o licitante vencedor obrigado a apresentar à pregoeira, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da assinatura da ata, nova planilha de custos, salvo se mantidos os preços constantes de sua proposta escrita.
14.18 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o serviço definido no objeto deste Edital e seus Anexos.
14.19 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da Equipe de Apoio, sendo-lhes facultado este direito.
14.20 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
14.21 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
14.22 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
14.23 – O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura a pregoeira vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste Edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
14.24 – A pregoeira ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente em qualquer dos envelopes.
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 – Ao (s) Xxxxxxxxx (s) poderá (ão) ser aplicada (s) a (s) seguinte (s) sanção (ões), além das responsabilidades por perdas e danos:
I – advertência – nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
II – multas – nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Ordem de Compra até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Ordem de Compra, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com consequente cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em receber o contrato, a Ordem de Serviço/Ordem de Compra, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Ordem de Compra: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato / Ordem de Serviço / Ordem de Compra, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira: até 01 (um) ano;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber, o contrato, a Ordem de Serviço/Ordem de Compra, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Ordem de Compra: até 02 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
15.2 – As multas previstas no inciso II do item 15.1 serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
15.3 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 15.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.4 – A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
15.5 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
15.6 – As sanções previstas nos incisos I, II, III e IV, do item 15.1 são da competência do Presidente da Câmara Municipal de Vitória, responsável pela homologação da licitação, facultada a defesa da licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de
vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
16 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
16.1 – A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação será submetido à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
16.2 – Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão a pregoeira é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
17 – DA ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO
17.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, será emitido o contrato, se for o caso, a Autorização de Fornecimento/Serviço (AF/AS), visando à execução do objeto licitado.
17.2 – O Licitante Vencedor terá o prazo 30 (trinta) dias úteis para execução dos produtos/serviços, contados a partir da emissão da Ordem de Compra/Serviços. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante Vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.3 – Deverá, ainda, estar em dia com a Fazenda Publica Federal, Estadual e Municipal, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Seguridade Social – CND.
17.4 – A recusa injustificada do licitante em entregar o material, dentro do prazo estabelecido neste Edital permitirá a contratante à aplicação das penalidades, que couberem previstas no Item 15.
17.5 – A Autorização de Serviço (AS), Autorização de Fornecimento (AF) e/ou o Contrato poderão ser canceladas e/ou rescindidos pela CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA:
a) Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contida no artigo 78 da Lei n º 8.666/93.
b) Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada pela CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA.
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
17.6 – Os serviços deverão ser realizados de segunda a sexta-feira, caso não venha trazer transtorno aos usuários, como também em finais de semana, conforme ajuste entre as partes, no horário compreendido entre as 8h e 18h.
18 – DA GARANTIA
18.1 – Os serviços e materiais utilizados serão garantidos na totalidade de seu funcionamento pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de aceite definitivo do objeto;
18.2 - A CONTRATADA deverá corrigir, sem ônus adicionais, qualquer erro ou defeito, em cada produto/serviço entregue e aceito pela Câmara Municipal de Vitória, que não estiver de acordo com os requisitos acordados, nos termos do art. 69, da Lei 8.666/93, durante o período de garantia;
18.3 - O custo da garantia de cada item, nos moldes exigidos pelo Termo de Referência – Anexo I, deverá compor o preço do respectivo item, não se admitindo cobranças adicionais, por qualquer razão;
19 – DA FISCALIZAÇÃO
19.1 – O acompanhamento da contratação/aquisição será realizado por servidor formalmente designado pela autoridade competente, nos termos do Artigo n º 67, da Lei. n º 8.666/93 que deverá atestar a realização dos produtos/serviços contratados.
19.2 – Caso os serviços/produtos não tenham sido realizados satisfatoriamente, a contratada sofrerá as penalidades previstas na Lei n º 8.666/93 e suas alterações.
19.3 – O responsável pela fiscalização não terá qualquer poder para eximir a Contratada de qualquer obrigação prevista neste Edital.
19.4 – A fiscalização terá que atestar a execução dos serviços/produtos, sem o que não serão permitidos quaisquer pagamentos.
20 – DO PAGAMENTO
20.1 – O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias úteis, por serviços efetivamente realizados e aceitos, devidamente atestado pela fiscalização da Contratante, através de conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, contados da data de entrega dos produtos ou execução dos serviços, constantes no verso da Nota Fiscal/Fatura, juntamente com o instrumento de autorização, com visto do funcionário competente, do setor de recebimento definitivo da mercadoria, ou da comprovação da prestação dos serviços.
20.1.2 – Os serviços somente poderão ser atestados e pagos mediante a liberação do Alvará de Funcionamento do Corpo de Bombeiros, que comprovará a adequação dos serviços contratados.
20.2 – Na emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), o(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) descrever o produto e o serviço de instalação, obrigatoriamente, em conformidade com a descrição contida em sua proposta, bem como o número do processo e das Autorização de Fornecimento e de Serviço.
20.3 – Ocorrendo erro(s) na apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s), a(s) mesma(s) será(ão) devolvida(s) à(s) Contratada(s) para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da(s) nova(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
20.4 – Os pagamentos poderão ser sustados pela Contratante nos seguintes casos:
20.4.1 – não cumprimento das obrigações assumidas que possam de alguma forma, prejudicar a Contratante;
20.4.2 – erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviço/Fatura(s).
20.5 – Os pagamentos serão condicionados à apresentação dos seguintes documentos, junto com a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s), em originais ou devidamente autenticados:
20.5.1 – prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, devidamente válida;
20.5.2 – prova de Regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devidamente válida;
20.5.3 – prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
devidamente válida;
20.6 – Com vistas a agilizar o procedimento, necessário se faz que a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) tragam consignadas o nº do Processo que originou a contratação e dados bancários, com indicação do Banco, Agência e Conta.
20.7 – É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação de serviços.
20.8 – É expressamente vedado ao licitante cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
21 – DAS SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
21.1 – A Contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Edital, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, nos produtos/serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, exceto as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes, nos termos do artigo 65, § 1º e 2º, inciso II, da Lei n º 8.666/1993 e suas alterações.
21.2 – As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante aditamento contratual, a ser autorizado pelo Presidente desta Casa de Leis.
22 – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO PRESENTE PREGÃO
22.1 – A Câmara Municipal de Vitória do Estado do Espírito Santo poderá revogar o presente pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-lo ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas.
22.2 – No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação
do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão da Ordem de Compra/Serviço ou Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.2 – Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo
no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação.
23.3 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.4 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.5 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação, inclusive eletrônico, que possibilite o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e/ou Jornal de grande circulação no Espírito Santo.
23.6 – Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira, com base na legislação em vigor.
23.7 – A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos do presente Edital.
23.8 - É facultado à pregoeira e Equipe de Apoio, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
23.9 – O prazo de execução dos serviços admite prorrogação, a critério do setor requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
a) superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento do Edital;
b) aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital, nos limites permitidos na Lei n º 8666/93;
c) impedimento de cumprimento do Edital por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
d) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração.
23.10 – A pregoeira poderá desclassificar licitantes até o recebimento da Ordem de Compra/Serviço, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou
posterior ao julgamento da Licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
23.11 – As informações e esclarecimentos relativos a presente Licitação serão fornecidos à pregoeira e Equipe de Apoio, de acordo com o item 8.1 deste Edital.
23.12 – As Impugnações de Edital, os Recursos, e solicitações de vistas/cópias dos autos DEVEM ser protocolados no Protocolo Geral localizado na sede da Câmara Municipal de Vitória situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xxxxxx 0000 - 0x piso – Xxxxx Xxxxxxxx - Vitória - Espírito Santo - CEP 29050-940, devendo ser endereçados à pregoeira da Câmara Municipal de Vitória.
23.13 – As comunicações relativas à Autorização de Fornecimento/Serviço serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama ou por fax no seguinte endereço – Departamento de Gestão Administrativa: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1788 - 2º Andar – Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx - Espírito Santo - CEP 29050-940.
23.14 – As comunicações recebidas via fax e e-mail deverão ser realizadas com remessa dos originais, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
Vitória, 30de setembro de 2015.
Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Pregoeira Oficial da Câmara Municipal de Vitória do Estado do Espírito Santo
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO de Equipamento de Reprografia, incluindo a prestação de serviços de assistência técnica integral, fornecimento de equipamentos novos, instalação dos equipamentos e softwares necessários para a operacionalização e funcionamento, reposição de peças, cilindros, reveladores, toners, grampos, todos os suprimentos dos equipamentos, com exceção de papel.
JUSTIFICATIVA:
A Câmara de Vitória já possui os serviços de reprografia com impressão, cópia e digitalização terceirizadas e com o amadurecimento dessa implementação conseguimos diminuir os gastos com manutenções e suprimentos.
Levando em consideração que o modelo atual contratado, por sistema de franquia não está atendendo a Câmara de Vitória como no inicio da contratação, pois os equipamentos e seus recursos já estão ultrapassados tecnologicamente e ter uma franquia mínima de páginas como forma de pagamento não condiz com as metas de redução de impressão e consumo de papel.
Os setores a serem atendidos pela contratação necessitam, para o adequado desempenho de suas respectivas atribuições institucional, de serviços de impressões/cópias/digitalizações de documentos através de uma solução integrada, com tecnologia e controle de uso dos recursos, que atenda suas necessidades, com redução de custos, melhoria de produtividade e adequação de recursos.
Atualmente as demandas da Câmara de Xxxxxxx são atendidas por contrato de locação que não poderão mais ser prorrogados devido a terem atingido o limite máximo de 48 meses segundo prescrição do inciso IV, Art. 57 da Lei 8.666/93. Assim, faz-se necessária a realização de nova licitação para garantir a continuidade da prestação dos serviços, com a substituição dos equipamentos locados e substituição dos equipamentos de propriedade da Câmara que se encontram obsoletos e ultrapassados que geram um gasto com manutenção e muitas intervenções técnicas que comprometem o desempenho das atividades da Câmara.
Justificativa da escolha do tipo de solução a ser contratada com fornecimento de equipamentos, suprimentos, assistência técnica e sistema de gestão e bilhetagem é que sem o fornecimento de suprimentos, assistência técnica e software de gestão, verifica-se que os problemas mais comuns identificados são os seguintes:
• Falta de gerenciamento efetivo sobre o que é impresso: Os funcionários imprimem e-mails desnecessariamente, abandonam documentos impressos sem retirá-los das máquinas e podem fazer uso particular do equipamento;
• Ausência de critério sobre o que deve ser impresso em cores e somente em preto: Com exceção de algumas unidades, a média de páginas em cores não deve ultrapassar 30% do volume total de impressões realizadas;
• Parque heterogêneo de impressoras, que resultam em fornecimento de produtos de diversos fabricantes, gerando necessidade de estoques múltiplos de insumos (toner) e o controle destes;
• Falta de um sistema de gerenciamento que permita identificar o custo de impressão de cada unidade e de cada usuário, de forma a se apurar comparativos mês a mês e inibir ou controlar gastos desnecessários.
• Equipamentos ficam parados por falta de suprimentos, assistência técnica e suporte.
Visando a economia e sustentabilidade dos recursos da Câmara de Vitória aplicados na gestão de impressão, cópia e digitalização é que se deu o inicio de uma nova cotação de propostas com o objetivo de avaliação do mercado. Em caso de verificação de contratos mais rentáveis, iremos realizar uma nova licitação com a finalidade de contratação de empresa para prestação de serviços de reprografia, impressão, cópia e digitalização.
Um aspecto importante a considerar é que nesse modelo de contratação os equipamentos não serão mobilizados e não haverá qualquer custo com locação de equipamentos, havendo a substituição quando ocorrer defeito ou quando o equipamento não estiver atendendo as especificações definidas na contratação, sem que sejam necessários investimentos extras por parte da Câmara de Vitória.
A contratação proposta possibilita a atualização tecnológica do parque de impressoras, sem a necessidade de um grande investimento inicial, propiciando usufruir de equipamentos que nos permitiam uma melhoria na qualidade dos serviços de impressão, cópia e digitalização visto que a solução pressupõe:
• Redução do custo de impressão, comparando com o custo de aquisição e manutenção de novas impressoras.
• Gerenciamento completo dos gastos com impressão, cópia e digitalização através de sistema que possibilitam a contabilização por usuário e centro de custos.
• Melhoria dos serviços prestados aos usuários.
• Alta disponibilidade dos recursos dos equipamentos.
• Garantia de manutenção e suporte técnico.
• Qualidade do material impresso e tecnologia empregada.
• Eliminação da necessidade de compra de consumíveis (toner, cartuchos de impressão, kits de manutenção, etc) e problemas decorrentes de compras em excesso ou que não atendam a demanda;
• Possibilidade de expansão da operação.
• Controle de qualidade sistemático do serviço prestado.
Assim, por ser necessário ao funcionamento da estrutura administrativa da Câmara, outra solução não se impõe senão licitar o serviço objeto deste Termo de Referência, o qual é fundamental para que possam atender, de maneira eficiente e eficaz, suas demandas internas e externas.
Para a apuração do respectivo quantitativo da demanda, realizou-se estudo técnico preliminar que abrangeu requisitos levantados com base em diversos fatores como os contratos vigentes, a avaliação de demanda, o levantamento de necessidades junto aos usuários dos equipamentos, a apuração sistematizada dos volumes de cópias/impressões e classificação dos modelos de equipamentos conforme as necessidades e características principais.
OBJETIVOS PRETENDIDOS
Espera-se que a contratação pretendida possibilite atender as demandas imediatas e futuras de serviços reprográficos/impressões/cópias/digitalizações de documentos que se fizerem necessários ao desempenho das atividades dos setores, com suporte constante, otimizando assim as inúmeras atividades existentes.
A contratação de serviços especializados de impressão departamental incluindo:
Atualização do parque de equipamentos de cópia, impressão e digitalização com softwares e drivers compatíveis com o que é utilizado atualmente pela Câmara Municipal de Vitória.
Sistemas para gestão informatizada de recursos;
Fornecimento de material de consumo para o serviço, exceto papel;
Logística para a troca de suprimentos;
Gerenciamento dos equipamentos;
Treinamento de usuários;
Manutenção e o suporte técnico local nas dependências da Câmara Municipal de Vitória
BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS DA CONTRATAÇÃO
A contratação de uma solução integrada irá permitir não só melhor gerenciamento, instalação, suporte técnico, mas também redução de custos, melhoria de produtividade e melhor adequação de recursos.
Ademais, com a contratação, a Câmara e seus respectivos setores terão melhores condições de responder, eficaz e eficientemente, às suas respectivas demandas internas e externas, o que certamente propiciará maior agilidade no desempenho de suas atividades essenciais.
RESULTADOS ESPERADOS COM A CONTRATAÇÃO
Pretende-se que os serviços prestados atendam aos padrões de qualidade, tempestividade, eficiência e eficácia exigidas, propiciando a agilidade necessária à realização de suas atividades fins.
Redução do consumo de folhas de papel;
Redução de impressões desnecessárias com uma política de redução de impressão visível aos usuários;
Eliminar as impressões que são esquecidas nas impressoras;
Eliminar as impressões que são enviadas para equipamentos errados ou distantes dos locais e assim são perdidas e gera reimpressão;
Eliminar o extravio de documentos que muitas vezes ficam na impressora e algum usuário recolhe sem ver se realmente aquele documento lhe pertence e assim gera reimpressão;
Aumentar o sigilo e segurança quanto as informações que estão sendo impressas liberando o documento nos equipamentos somente após a autenticação do usuário.
Reduzir o valor mensal da fatura dos serviços eliminando o sistema de franquias e contratando um sistema de pagamento de acordo com a produção real de páginas e equipamentos instalados.
ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS:
Características mínimas para todos os equipamentos multifuncionais:
Características Gerais:
Utilizar tecnologias laser;
Suportar a impressão com o uso de papel reciclado;
Suporte a impressão duplex (frente e verso) automático;
Ser de um único fabricante e modelo para cada tipo de equipamento e estar em linha de fabricação;
Suportar rede sem fio, sendo permitida a utilização de módulo externo.
Interface:
Painel de controle frontal com display LCD
Permitir o bloqueio do painel e liberação da impressão após a autenticação do usuário através de cartão crachá.
Interface Gigabit Ethernet 10Base-T/100Base-TX/1000Base-T
Possuir drivers compatíveis com Windows Server® 2003, Windows Server® 2008, Windows Server® 2012, Windows XP, Windows Vista®, Windows® 7, Windows® 8, Windows® 8.1 e distribuições Linux compatíveis com o Linux Standard Base (LSB).
Protocolos de Rede TCP/IP (IPv4, IPv6).
PDL (emulação): PCL 5 ou superior e PostScript 3
Acompanhar cabo de rede CAT5e ou superior, com pelo menos 1,5 metros;
Para função de Cópia:
Permitir o bloqueio do painel e liberação da função de cópia após a autenticação do usuário através de cartão crachá.
Permitir múltiplas cópias do mesmo documento;
Possibilitar escala de redução/ampliação de 25 a 400%;
Para função de digitalização:
Permitir o bloqueio do painel e liberação da função de digitalização após a autenticação do usuário através de cartão crachá.
Possuir resolução óptica mínima de 600 x 600 dpi em colorido;
Suportar os formatos de saída: TIFF, JPEG e PDF;
Possibilitar enviar documentos digitalizados por e-mail diretamente pelo painel do equipamento;
Permitir salvar o documento digitalizado em local da rede e pen drive;
Capacidade de digitalizar documentos nos tamanhos suportados pelo módulo de impressão.
TIPO 01 - Multifuncional Monocromática para Papel A4 de Médio Porte.
Especificações mínimas para este equipamento:
Equipamento com funções de Cópia, impressão e digitalização.
Velocidade mínima de impressão de 40 páginas por minuto (40 ppm) para A4 e carta.
Suportar impressão em papel cujo tamanho A4, A5, Carta e Ofício sejam suportados.
Resolução de impressão mínima de 600 x 600 dpi ou superior.
Processador de 600Mhz ou superior.
Memória de 1GBMB ou superior.
Suporte a papel com gramatura de 60 até 180 g/m² ou superior.
Bandeja de alimentação de papel com capacidade mínima para 250 folhas ou superior.
Alimentador de Multipropósito de no mínimo 50 folhas ou superior.
Alimentador automático (ADF) de originais com capacidade para 50 folhas ou superior.
Bandeja de saída com capacidade para 100 folhas ou superior.
Ciclo de trabalho de até 50.000 páginas/mês ou superior.
TIPO 02 - Multifuncional Colorida para Papel A4 e A3 de Grande Porte
Especificações mínimas para este equipamento:
Equipamento com funções de Cópia, impressão e digitalização.
Velocidade mínima de impressão de 30 páginas por minuto para A4 ou carta.
Suportar impressão em papel de formato A3, A4, A5, Carta e Ofício.
Resolução de impressão de 1.200 x 1.200 dpi ou superior
Processador de 1Ghz ou superior.
Memória de 1GB ou superior.
Disco Rígido de 80 GB ou superior.
Suporte a papel com gramatura de até 220 g/m² ou superior.
02 Bandejas de alimentação de papel com capacidade mínima para 250 folhas cada ou superior.
Alimentador Multipropósito de no mínimo 100 folhas ou superior.
Alimentador automático de originais com capacidade para 100 folhas ou superior.
Bandeja de saída com capacidade para 100 folhas ou superior.
Grampeador com capacidade de grampear 50 folhas A4 ou Superior
Ciclo de trabalho mínimo de até 100.000 páginas/mês ou superior.
Solução de Gerenciamento de impressão e cópia em ambientes de rede local
A solução de software deverá ter arquitetura aberta para consultas e customizações e deverá ser administrada 100% via WEB (Browser) compatível com no mínimo Internet Explorer, Firefox, Chrome e Safari.
A contabilidade e o controle de custos de impressões em multifuncionais de rede e impressoras de rede e locais, com sistemas operacionais WINDOWS 2003, 2000, NT, XP, Windows 7, Windows 8, VISTA, LINUX e MAC;
O software deverá ser instalado e embarcado nos equipamentos permitindo o controle e liberação das funções através de autenticação direto no painel do equipamento via cartão de proximidade com login e senha do do usuário no active directory.
Deverão gerenciar para cobrar separadas páginas coloridas e monocromáticas em um mesmo trabalho.
Deve gerenciar os equipamentos de impressão no caso de alertas de erro ou nível de toner baixo e enviar e-mail para usuários específicos.
O software deve detectar e deletar trabalhos duplicados automaticamente.
O software deve permitir customizar restrições de impressão de trabalhos que tenham valor superior a um valor específico (definido pelo gestor) ou acima de uma quantidade específica de páginas (ex: 300 páginas).
Gerar relatórios via web de impressão e cópia por usuário, impressora (equipamento físico), computadores (estação ou servidor de impressão), departamentos e centros de custo;
Gerar relatórios de Comparação que seja possível comparar duas datas a serem confrontadas;
Ordenação dos relatórios por volume de páginas, por custo e por usuário;
Instalação automatizada através de msi ou login script com ferramenta própria;
Filtros nos relatórios por tipo de impressão (color ou mono), tipo de papel, modo de impressão (simplex ou duplex);
Geração de relatórios de análise informando sumários, cópias por usuários, cópia colorida ou monocromática, impressões por usuários, impressão colorida ou monocromática, por tamanho de papel, duplex ou simplex, em impressoras de rede, locais ou remotas;
Exportação de dados para análise, em formatos no mínimo em PDF e CSV;
Centralização automática de dados a partir de locais remotos (sub-sedes) e a geração de relatórios integrados com todos os dados;
Definição de custos de página diferenciando custos para impressão e cópia colorida ou monocromática;
Possibilitar a implantação de filtros com proibições de acordo com determinadas extensões de arquivo, proibições de impressões color entre outros;
Funcionalidade para converter trabalhos de coloridos para preto e branco e impressões em simplex para duplex automaticamente sem intervenção do usuário ou do driver do equipamento.
Definição de cotas por usuário, grupos de usuários e a geração de relatórios de utilização de cotas;
Possibilidade de estabelecer cotas, bloqueante ou não bloqueante e a criação e administração de múltiplas cotas pessoais separando cotas renováveis de cotas atribuídas sem data de expiração;
Definição de cotas global Colorido e Monocromático;
Importação automática, mantendo a sincronia, via fontes externas de dados de usuários, através de LDAP e Active Directory;
As impressoras instaladas deverão ser cadastradas automaticamente no sistema;
Permitir agendamento de relatórios nos períodos estipulados, podendo ser semanal, mensal ou dias específicos e envio automático por e-mail;
Base de dados compatível no padrão SQL, Oracle, MySQL, PostgreSQL;
O sistema deverá possibilitar o gerenciamento dos trabalhos no modo gerente, para liberação trabalhos pausados na fila enviados por outros usuários.
Deve permitir a Impressão “siga-me” para que qualquer usuário possa retirar suas impressões em qualquer equipamento.
Permitir que determinados usuários e/ou grupos sejam exceções de regras, por exemplo: diretores, gerentes ou determinado grupo a regra não seja aplicada.
Permitir assinar digitalmente os documentos com impressão de assinatura digital no documento no rodapé, cabeçalho ou local customizado e possibilitar a inclusão de marca d’água/assinatura digital (cabeçalho e rodapé) nos trabalhos de impressão com nome de usuário, data, servidor, impressora, copias do mesmo documento, custo, etc.
O software deve suportar cluster de servidores Windows e NEC;
O sistema devera fornecer relatórios de impacto ambiental, por usuário e por impressora.
Deverá armazenar logs de impressão em casos de queda de link/falha de conexão para reenvio desses dados ao banco de dados principal após a normalização do link/conexão evitando a perda e a interrupção do serviço.
Deverá fazer a comunicação e confirmação das impressões via SNMP a fim de contabilizar o que realmente foi impresso em todo e qualquer equipamento, fazendo a validação trabalho por trabalho da bilhetagem física e lógica para que não haja divergência entre os contadores físicos e lógicos e não seja cobrado o que não foi impresso.
O software deve permitir que o layout web seja nas cores e logotipo da Câmara.
A solução deverá trabalhar em conjunto com Citrix;
Central de digitalização
A central de digitalização será utilizado um equipamento do tipo 2, o software de gestão de impressão e cópias, deverá ser instalado nesse equipamento a solução a ser utilizada na central de digitalização deverá ter as seguintes especificações:
A solução deve possuir interface totalmente em português e personalizável quanto a cores da mesma e posição de botões de funcionalidade podendo os mesmos serem ativados ou não de acordo com o perfil do usuário.
A solução deve possuir diferentes tipos de autenticação por usuário sendo elas, por usuários do windows, active directory.
A solução deve ser do tipo cliente servidor assim evitando que cada estação de trabalho seja necessário configurações locais
A solução deve possuir criptografia em sua comunicação entre cliente e servidor do tipo SSL
A solução deve possuir a capacidade de reconhecimento de caracteres do tipo OCR Full Text sem custo atrelado ao volume digitalizado.
A solução deve possuir a capacidade de reconhecimento de caracteres do tipo OCR Zonal sem custo atrelado a quantidade de campos criados
A solução deve possuir a capacidade de reconhecimento de caracteres do tipo OCR por palavras chaves como ancoras.
A solução deve possuir a capacidade de reconhecimento de códigos de barras lineares e de 2 dimensões
A solução deve possuir a capacidade de separação por códigos de barras via servidor, sem que seja necessário qualquer intervenção do usuário na estação para esta operação.
A solução deve possuir a capacidade de inclusão de marca d’agua na imagem do documento digitalizado contendo informações ou imagem/selo
A solução deve possuir funcionalidades avançadas de limpeza de imagem via servidor (independente funcionalidade externas do driver do scanner) como remoção de cores(color drop out), deskew (auto alinhamento), despekle (remoção de ruídos de fundo), remoção de bordas negras (auto-crop), todos os parametros acima devem ser configurável pelo usuário no servidor por perfil de documento.
A solução deve possuir interface WEB para validação e controle de qualidade posterior a digitalização, não podendo a mesma ser a própria interface do scanner.
A solução deve possuir interface de programação para integração com sistemas de terceiros sem que a mesma possua uma linguagem proprietária do fabricante da solução de digitalização.
A solução deve possuir conectores padrões para envio de informação para soluções externas que utilizem os seguintes protocolos, http, WebDav, WebServices sem a necessidade de criação de script ou algo do gênero.
A solução deve possuir a possibilidade de criação de processos multitarefas (multi-tread) em seu servidor
A solução deve possuir conector para diferentes fabricantes/marcas ou modelos de equipamentos multifuncionais desde sua plataforma nativa, sendo esta integração a nível de painel (embeded solution), não sendo a mesma limitada a um único fabricante e/ou utilização de driver twain do multi-funcional.
A solução deve possuir funcionalidades para compressão de imagens coloridas ou escala de cinza, não podendo a mesma ser considerada funcionalidade do driver Xxxxx
A solução deve possuir uma interface WEB de armazenamento dos documentos nativa não podendo a mesma ser de diferentes fabricantes entre a solução de digitalização e armazenamentos. E esta solução não poderá ter limitações de espaço ou usuários a serem utilizados quanto a seu preço.
A solução deve possuir funcionalidade de conectividade com bancos de dados Microsoft SQL e Oracle.
A solução deve possuir interface WEB de relatórios de produção sem custo adicional
A solução deve possuir interface WEB para captura de documentos eletrônicos customizáveis desde seu servidor.
A solução deve possuir possibilidade de fazer um “database look-up”, ou seja, ler dados em um banco de dados e trazer para o processo de digitalização
A solução deve possuir uma ferramenta de digitalização com todas as necessidades de correção, limpeza, controle de qualidade, re-scaneamento, deskew, despekle e entre outras funções.
O repositório de documentos deve possuir integração com Active Directory do Windows e não estar licenciado por quantidade de acesso e todo e qualquer usuário no Active Directory poderá fazer acesso do produto sem necessidade de licença precisando apenas de permissão para o acesso.
O repositório de documento deve ser 100% web navegável em qualquer browser.
O repositório de documento precisa ter fluxo de trabalho ( workflow ) pelo menos com 3 níveis de estado e com avisos por email.
O repositório de documento precisa ser personalizado com cores e logos conforme seja desejado
O repositório de documento precisa ter opções de check-in, check-out, versionamento automático e ainda comentários obrigatórios de versões para trilhas de auditoria.
Repositório de documentos precisa ter 4 níveis de acesso com acesso negado, apenas leitura, leitura e modificação e controle total.
Possibilidade de criação de módulos personalizados e acesso a partir de aplicações externas.
Integrar com, com os seguintes softwares de armazenamento Documentum, Alfresco, DocuWare, IBM Content Manager, Laserfiche, MS Sharepoint
Os arquivos deverão possuir tamanho médio por página digitalizada 50 Kbytes
DA QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS E MÉDIA DE PRODUÇÃO:
As quantidades definidas neste Termo de Referencia no que tange a serviços de impressão e cópia, têm como referencia o exercício de 2014 e 2015 e informações de quantitativo da demanda, realizou-se levantamento preliminar que abrangeu requisitos levantados com base em diversos fatores como os contratos vigentes, a avaliação de demanda, o levantamento de necessidades junto aos usuários dos equipamentos, a apuração sistematizada dos volumes de cópias e impressões e classificação dos modelos de equipamentos conforme as necessidades e características principais para um cálculo máximo das demandas no decorrer do período de 12 meses.
Tipo de Equip. (a) |
Quant. de equip. (b) |
Média Mono por equip. (c) |
Média Color por equip (d) |
TIPO 01 |
30 |
1.600 |
0 |
TIPO 02 |
02 |
2.000 |
1.500 |
Total mês |
32 |
52.000 |
3.000 |
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A comprovação do atendimento às especificações técnicas dos equipamentos e softwares ofertados deverá ser feita através de catálogos, folders, declaração do fabricante ou websites oficiais dos fabricantes inclusos nos documentos de habilitação.
Durante o processo licitatório a Câmara Municipal de Vitória poderá solicitar amostras para validação das características e teste funcionais.
A CONTRATADA deverá possuir Licença de Operação Ambiental e certificado de coleta e descarte de resíduos.
Deve ser apresentada comprovação de que o licitante fornece ou forneceu, sem restrições, serviços similares ao objeto do presente documento, com quantitativo superior ou igual a 50% (cinquenta por cento) do total de equipamentos previstos para atender a demanda deste termo;
Esta comprovação será feita por meio de Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por Órgão(s) da Administração Pública ou Entidade(s) Privada(s), em papel timbrado do(s) emitente(s) que identifique o(s) mesmo(s), apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
É permitida, para comprovar o quantitativo requerido, a soma de atestados e de cópias de contratos.
O licitante deve fornecer declaração do fabricante ou distribuidor dos equipamentos e softwares envolvidos na solução, direcionada à Câmara Municipal de Vitória de que está autorizado a prestar assistência técnica e comercializar as soluções. Somente empresas autorizadas pelo fabricante ou distribuidor deverão efetuar quaisquer manutenções nos equipamentos, durante a vigência contratual.
DO PRAZO DO CONTRATO:
O instrumento contratual vigorará pelo período de 12 (doze) meses podendo ter sua duração prorrogada até o limite legal, desde que tenha preços e condições mais vantajosas para a administração.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Implantação da Solução e gestão do ambiente:
Todos os equipamentos utilizados na solução de impressão devem ser novos, sem qualquer uso prévio e estar em perfeitas condições de funcionamento, entregues acondicionados em embalagem original lacrada, que serão abertas no momento da instalação e na presença de um responsável do órgão.
A entrega e instalação dos equipamentos devem ser feita em no máximo 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato.
Este serviço compreende a gerência e monitoramento dos equipamentos de cópia, impressão e digitalização, através da solução de gestão e bilhetagem. Desta forma, a CONTRATADA deve ceder, durante a vigência do contrato, todas as licenças de software necessárias à execução deste serviço e viabilizar acesso completo a todas as funções do(s) aplicativo(s) para o gestor/fiscal do contrato e para a equipe responsável pela área de TI (Tecnologia da Informação) da Câmara Municipal de Vitória.
É permitido acesso externo pela CONTRATADA às informações geradas pela solução, de modo que esta possa processar a fatura da prestação de serviços e prever a logística para distribuição de suprimentos, utilizando sincronização de dados conforme especificado nos requisitos técnicos.
A Câmara Municipal de Vitória irá disponibilizar uma máquina, física ou virtualizada, que irá comportar os componentes centrais de gestão e bilhetagem da solução, para onde os dados desta devem convergir. Exclusivamente para esta máquina, ficarão a encargo da Câmara Municipal de Vitória durante a vigência do contrato, as licenças de sistema operacional e sistema gerenciador de banco de dados necessários à operação da solução.
Fornecimento e Reposição de Suprimentos
Após a implantação da solução, a CONTRATADA deverá realizar de forma contínua e sem interrupções todos os procedimentos de aquisição, recebimento, estocagem, transporte, distribuição e substituição dos suprimentos, exceto papel, estabelecendo um nível de estoque suficiente para garantir os níveis de serviços acordados.
Os suprimentos de impressão devem ser repostos preferencialmente antes de seus términos, de forma que não haja parada dos equipamentos devido a baixos níveis destes. Para tanto, a CONTRATADA deverá monitorar constantemente, via software de gerenciamento da solução, os níveis dos consumíveis de todos os equipamentos alocados.
Os suprimentos vazios ou descartados devem ser retirados das dependências da Câmara Municipal de Vitória, ficando a encargo da CONTRATADA a destinação final correta dos resíduos sólidos resultantes, conforme leis estaduais e federais aplicáveis.
Todos os suprimentos devem ser novos, originais do fabricante do equipamento ou similares novos, conforme descrito a seguir. Entende-se por suprimentos novos, originais, os de primeira utilização, ou seja, não serão aceitos suprimentos remanufaturados, recondicionados, recarregados ou reutilizados de qualquer espécie, sob pena de cancelamento de contrato por não atender as exigências do edital.
Deverá ser fornecido os cartões em PVC com tecnologia MIFARE de 13,56 mhz de frequência e 1K de memória, personalizados com dados variáveis de acordo as logos e exigências da Câmara Municipal de Vitória juntamente com seus acessórios como cordão personalizado, protetor de cartão rígido e roller clip.
Manutenção
Os serviços de manutenção deverão ser prestados através de pessoal do quadro técnico da CONTRATADA, no local onde os equipamentos estão em horário comercial. As manutenções devem ser realizadas de modo a causar o mínimo de interferência no ambiente e na rotina de seus ocupantes ou usuários. Os ambientes devem ser mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança após a conclusão dos serviços. Deve ser efetuada limpeza geral no ambiente, caso o mesmo tenha sido afetado pela atuação do técnico da CONTRATADA.
As peças, materiais descartados e quaisquer resquícios da realização das manutenções devem ser devidamente retirados das dependências da Câmara Municipal de Vitória. As peças que substituirão outras defeituosas deverão ser originais do fabricante e sem qualquer utilização prévia.
Os custos decorrentes do transporte dos equipamentos para manutenção, dentro do período de vigência contratual, são de responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA também deverá prestar serviço contínuo de manutenção corretiva, reinstalação de equipamentos e substituição de equipamentos após detecção e comunicação de problema por parte do CONTRATANTE, conforme Acordo de Nível de Serviço.
Para tanto, a CONTRATADA deve fornecer 01 (um) número telefônico para abertura de chamados técnicos, operando em horário comercial. Cada equipamento de cópia/impressão deve ter afixado, em local de fácil visualização o número de telefone além de um número identificador único do equipamento.
No momento da abertura de chamado técnico, deve ser fornecido pela CONTRATADA número de protocolo único para acompanhamento do chamado pela Câmara Municipal de Vitória. A CONTRATADA, em hipótese alguma, poderá negar-se a abrir um chamado técnico.
Câmara Municipal de Vitória irá considerar o problema efetivamente concluído quando a equipe responsável por administrar o contrato receber a confirmação, dada pela equipe de TI da Câmara, da conclusão do chamado, momento em que este deverá ser finalizado.
A substituição temporária é a disponibilização de um equipamento em substituição a outro que está submetido à manutenção corretiva, por um período máximo de 30 (trinta) dias corridos, quando esta não puder ser concluída no prazo definido no Acordo de Nível de Serviço.
Esta é a única situação, durante a prestação deste serviço, em que é permitida a utilização de equipamentos previamente utilizados. Entretanto, se o equipamento substituto vier a apresentar falha de operação que necessite de manutenção corretiva, este deve ser substituído, de forma definitiva, por um equipamento novo e sem uso.
Em ambos os casos, o equipamento substituto deve ser do mesmo fabricante e possuir especificações iguais ou superiores às do equipamento substituído, sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de Vitória.
Caso a substituição temporária seja realizada antes do término do prazo para manutenção corretiva, a Câmara Municipal de Vitória irá considerar o problema efetivamente concluído.
Treinamento de uso da Solução:
A fim de realizar a operação correta dos equipamentos e prestar suporte básico à solução para a retirada de papel preso na impressora, realimentação de papel e configuração das estações de trabalho, devem ser treinados no mínimo 2 (dois) servidores indicados pela Câmara Municipal de Vitória.
Devem ser treinados pelo menos 2 (dois) servidores para operarem os softwares de gerência e de bilhetagem da solução, incluindo: geração de relatórios, configuração total do ambiente de impressão, instalação e configuração de drivers e outras funcionalidades necessárias para o gerenciamento e fiscalização do contrato.
Todos os treinamentos devem ser realizados conforme prazo definido no Acordo de Nível de Serviço. Ficam a encargo da CONTRATADA todas as despesas referentes ao treinamento.
Atualização Tecnológica
Durante a vigência do contrato, incluindo suas alterações de prazo, a CONTRATADA deverá realizar, obrigatoriamente, a atualização tecnológica dos softwares disponibilizados, visando manter o melhor desempenho, eficiência e eficácia do serviço prestado, segundo Acordo de Nível de Serviço.
Opcionalmente, a CONTRATADA poderá realizar atualização dos equipamentos disponibilizados, substituindo-os, em caráter definitivo e sem ônus para a Câmara Municipal de Vitória, por equipamentos novos e sem qualquer uso, de mesmo fabricante e cujas especificações sejam iguais ou superiores às dos equipamentos substituídos.
Obrigações da Câmara Municipal de Vitória
Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, devidamente identificado, acesso aos locais e instalações objeto da execução dos serviços;
Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços prestados, utilizando o Acordo de Nível de Serviço para isso;
Averiguar causas de possíveis distorções no uso de suprimentos ou impressão de documentos que eventualmente esteja percebendo;
Rejeitar os materiais que não satisfizerem aos padrões e condições exigidos nas especificações e acrescidos das recomendações do fabricante;
Proporcionar os meios para a boa execução dos serviços, inclusive a disponibilização, se necessário, de local seguro para guarda de material a ser utilizado na consecução dos trabalhos;
Zelar pela segurança dos materiais e equipamentos estocados;
Utilizar os equipamentos corretamente, segundo os padrões técnicos ditados pela CONTRATADA;
Designar responsável por fiscalizar a execução dos serviços e de responder em nome do órgão pela relação técnica administrativa entre as partes;
Efetuar os pagamentos à empresa CONTRATADA;
Não permitir que outra empresa ou instituição execute os serviços de obrigação da CONTRATADA;
Atestar as notas fiscais/faturas relativas aos serviços prestados;
Notificar a CONTRATADA sobre falhas e defeitos observados na execução, bem como possíveis irregularidades que venham a ser observadas, ficando assegurada a Câmara Municipal de Vitória o direito de ordenar a suspensão dos serviços;
Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
Estimular a melhoria da qualidade, o aumento da produtividade e a preservação do meio ambiente;
Devolver, ao final do contrato, os equipamentos em perfeito estado de funcionamento;
Prover o espaço necessário para instalação e funcionamento dos equipamentos, bem como providenciar e disponibilizar as instalações elétricas e de rede;
Fornecer uma máquina, física ou virtualizada, para execução dos componentes centrais de gestão e bilhetagem da solução;
Liberar o acesso para sincronização de informações da solução de gestão e bilhetagem, para acompanhamento pela CONTRATADA, conforme definido neste termo;
Fornecer todo o papel necessário ao sistema ficando a critério da Câmara Municipal de Vitória o uso de papel convencional ou papel reciclado de acordo com as especificações técnicas recomendadas pelo fabricante do equipamento.
Fornecer as logos marcas e todos os dados necessários para confecção do cartão crachá.
Acordo de Nível de Serviço – SLA
Visando garantir a qualidade dos serviços prestados à gestão do contrato, será efetuado o Acordo de Nível de Serviço, o qual deve ser cumprido pela CONTRATADA.
O não cumprimento deste acordo sujeita a CONTRATADA a penalizações, aplicadas na forma de desconto sobre a próxima fatura a ser paga pela CONTRATANTE.
Prazo para entrega de suprimentos será de até 4 horas úteis após a solicitação via e-mail ou telefone na central de atendimento do CONTRATADO.
Prazo atendimento de chamados de manutenção corretiva em qualquer equipamento será de 08 horas úteis.
Prazo Restabelecimento das perfeitas condições de funcionamento de equipamento em manutenção corretiva será de no máximo 08 horas úteis após o atendimento inicial.
No caso do equipamento não retornar ao funcionamento o CONTRATADO será responsável por substituí-lo por um de igual característica ou superior.
A entrega dos cartões deverá ser feita em no máximo 48 horas úteis após a solicitação e envios dos dados para a empresa CONTRATADA.
O não cumprimento dos prazos está sujeita a CONTRATADA a penalizações, aplicadas na forma de desconto sobre a próxima fatura a ser paga pela CONTRATANTE.
Para cada não cumprimento do prazo estabelecido à cima sofrerá um percentual de desconto de 0,5% sobre a fatura do próximo mês.
O desconto total, incidente sobre a fatura, possui um limite máximo de 10% (dez por cento), e é obtido pelo arredondamento do somatório dos descontos, referentes a cada atraso.
Os pagamentos pelos serviços prestados serão realizados da seguinte forma:
TABELA A Valor unitário máximo de produção:
Tipo de Equip. (a) |
Quant. de equip. (b) |
Média de Pag. Mono por equip. (c) |
Média de Pag. Color por equip (d) |
Valor p/ Pág. Mono. (e) |
Valor p/ Pág. Color (f) |
Preço Máximo Mensal (b*c*e+b*d*f) |
1 |
30 |
1.600 |
0 |
|
|
|
2 |
02 |
2.000 |
1.500 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Valor Fixo Total Máximo (ao mês) (R$) |
|
TABELA B Valor unitário máximo taxa fixa mensal:
Equipamento (A) |
Quantidade Mínima de equipamentos ( B ) |
Preço fixo por tipo de equipamento (C) |
Preço Máximo Mensal (B) X (C) |
1 |
30 |
|
|
2 |
02 |
|
|
Total |
32 |
------------------- |
|
Valor Fixo Total Máximo (ao mês) (R$) |
|
TABELA C Valor total mensal e anual
TABELA |
Preço Total por Tabela |
Tabela A Valor Unitário Máximo de Produção (mês) |
|
Tabela B Valor unitário máximo taxa fixa mensal |
|
Valor total mensal |
|
Valor total anual máximo |
|
O pagamento será realizado de acordo com os serviços efetivamente entregues sendo páginas produzidas e equipamentos instalados.
REQUISITOS DE FORNECIMENTO:
Fornecimento de equipamentos novos e sem uso.
Fornecimento de 50 (cinquenta) cartões crachá para bloqueio do painel e liberação da função de cópia após autenticação do usuario.
Fornecimento dos suprimentos: todos os suprimentos dos equipamentos incluindo grampos, exceto papel.
Fornecimento de assistência técnica on-site e suporte técnico pelo período de vigência do contrato;
Fornecimento de software para gerenciamento e monitoramento on-line do ambiente, informando níveis de abastecimento de papel e toner, necessidade de troca de kits de manutenção, contabilização das impressões de cada equipamento;
Fornecimento de Relatórios on line com periodicidade semanal/mensal com a contabilização do volume das impressões por setor e usuário;
Fornecimento de Relatórios on line com periodicidade semanal/mensal sobre o consumo de insumos por equipamento (toner, papel, kits de manutenção);
Fornecimento de licenças de uso de Sistema informatizado de Registro e acompanhamento dos chamados técnicos para gestão e monitoramento das ocorrências.
Após a implantação da solução, a contratada deverá realizar de forma contínua e sem interrupções todos os procedimentos de aquisição, recebimento, estocagem, transporte, distribuição e substituição dos suprimentos, exceto papel, estabelecendo um nível de estoque suficiente para garantir os níveis de serviços acordados.
Os suprimentos de impressão devem ser repostos preferencialmente antes de seus términos, de forma que não haja parada dos equipamentos devido a baixos níveis destes. Para tanto, a contratada deverá monitorar constantemente, via software de gerenciamento da solução, os níveis dos consumíveis de todos os equipamentos alocados.
Os suprimentos vazios ou descartados devem ser retirados das dependências da Câmara Municial de Vitória, no prazo maximo de 10 (dez) dias, ficando a encargo da contratada a destinação final correta dos resíduos sólidos resultantes, conforme leis estaduais e federais aplicáveis.
Todos os suprimentos devem ser novos e originais, ou seja, não serão aceitos suprimentos remanufaturados, recondicionados, recarregados ou reutilizados de qualquer espécie, sob pena de cancelamento de contrato por não atender as exigências do edital.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS - LOTE ÚNICO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO de Equipamento de Reprografia, incluindo a prestação de serviços de assistência técnica integral, fornecimento de equipamentos novos, instalação dos equipamentos e softwares necessários para a operacionalização e funcionamento, reposição de peças, cilindros, reveladores, toners, grampos, todos os suprimentos dos equipamentos, com exceção de papel. |
||||||||
|
||||||||
TABELA A |
VALOR UNITÁRIO MÁXIMO DE PRODUÇÃO |
|||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO TIPO EQUIPAMENTO (A) |
REF. |
QUANTIDADE EQUIPAMENTO (B) |
MÉDIA DE PÁGINA MONO POR EQUIPAMENTO ( C ) |
MÉDIA DE PÁGINA COLOR POR EQUIPAMENTO ( D ) |
VALOR POR PÁGINA MONO R$ (E) |
VALOR POR PÁGINA COLOR R$ (F) |
PREÇO MÁXIMO MENSAL (MONO + COLOR) R$ |
1 |
Equipamentos do tipo 1 |
Serviço |
30 |
1.600 |
0 |
R$ |
R$ |
R$ |
2 |
Equipamentos do tipo 2 |
Serviço |
02 |
2.000 |
1.500 |
R$ |
R$ |
R$ |
Valor Fixo Total Xxxxxx Xx Xxx (R$) |
|
32 |
52.000 |
3.000 |
- |
- |
R$ |
TABELA B |
VALOR UNITÁRIO MÁXIMO TAXA FIXA MENSAL |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO TIPO EQUIPAMENTO (A) |
QUANTIDADE DE EQUIPAMENTO
(B) |
PREÇO FIXO POR TIPO DE EQUIPAMENTO (C) |
PREÇO MÁXIMO MENSAL (B) X (C) |
1 |
Equipamentos do tipo 1 |
30 |
R$ |
R$ |
2 |
Equipamentos do tipo 2 |
02 |
R$ |
R$ |
Valor Fixo Total Xxxxxx Xx Xxx (R$) |
32 |
- |
R$ |
TABELA C |
VALOR TOTAL MENSAL E ANUAL (Tabela A e Tabela B ) |
PREÇO TOTAL (Tab. A + Tab. B) |
|
VALOR TOTAL MENSAL |
R$ |
|
VALOR TOTAL ANUAL MÁXIMO |
R$ |
VALOR GLOBAL MÁXIMO DO LOTE ÚNICO: R$ 182.480,00 (Cento e Oitenta e Dois Mil Quatrocentos e Oitenta e Dois Reais).
|
1 – A PROPOSTA DEVERÁ ATENDER AOS SEGUINTES REQUISITOS:
a) Ser digitada, preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras e entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, e apresentada no local, hora e data determinados neste edital, datada e assinada pelo representante legal.
b) Ser apresentada com base nas condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
c) Prazo de validade da proposta, não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da licitação, expressa em algarismo e por extenso;
d) Nome e código do Banco e da agência, n º da Conta Bancária e Praça de Pagamento;
e) Indicar a Razão Social da proponente, endereço completo, telefone, fax, endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicilio e cargo na empresa, para fins de assinatura do contrato.
f) Declarar expressamente que o preço contido na Proposta inclui todos os custos e despesas do fornecimento, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, licenças, custos relacionados a serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para a Câmara Municipal de Vitória e demais despesas necessárias ao cumprimento integral para o fornecimento do objeto deste edital e seus Anexos.
g) A proposta deverá ser apresentada conforme modelo de estimativa de preço deste ANEXO I.
h) Que os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL N º 017/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO
LOCAL E DATA
À
Pregoeira Oficial da Câmara Municipal de Vitória Estado do Espírito Santo
DECLARAÇÃO
A empresa ________(Nome da Empresa)_________, estabelecida à __________(Endereço Completo)__________, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº__________________, declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo e que concorda com todas as condições do Edital e seus anexos para participação no Pregão Presencial n.º 017/2015.
______________________________________________
(nome e identificação do representante legal)
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7. º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
(papel timbrado)
LOCAL E DATA
À
Pregoeira Oficial da Câmara Municipal de Vitória Estado do Espírito Santo
DECLARAÇÃO
A empresa ________(Nome da Empresa)_________, estabelecida à __________(Endereço Completo)__________, inscrita no CNPJ n.º ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º ................................ e do CPF n.º ......................................DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
À
Pregoeira Oficial da Câmara Municipal de Vitória Estado do Espírito Santo
................................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., por intermédio de seu representante legal, Sr(ª) .................................................................., xxxxxxxx(a) do CPF nº ..................................... e da Carteira de Identidade nº..............................., DECLARA, para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar n º 123/2006, não estar incurso em nenhuma das vedações do § 4º, do artigo 3º da referida Lei.
__________, ___ de _______ de _____.
___(nome(s) e assinatura do(s) responsável(eis) pela proponente)___
___(nome da proponente/carimbo)___
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
(inciso VII artigo 4º da Lei n º 10.520/02)
À
Pregoeira Oficial da Câmara Municipal de Vitória Estado do Espírito Santo
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão Presencial nº. 017/2015.
_______________________________________(nome da empresa), CNPJ nº. _____________________________, sediada na ________________(endereço completo), para a habilitação ao Pregão Presencial nº. 017/2015, e em cumprimento ao disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei n º 10.520/02, vem declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do presente certame.
__________, ___ de _______ de _____.
(nome e assinatura do representante da empresa)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2015
MODELO CARTA CREDENCIAL
para o(s) representante(s) da(s) proponente(s)
Vitória, de de 2015.
À
Pregoeira Oficial da Câmara Municipal de Vitória do Estado do Espírito Santo
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial nº. 017/2015.
................................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., por intermédio de seu representante legal, Sr(ª) .................................................................., xxxxxxxx(a) do CPF nº ..................................... e da Carteira de Identidade nº ................................, abaixo assinado, vem pela presente informar que o(s) Sr.(s) (nome dos credenciados), portador(es) do(s) CPF(s) nº(s) - ................. e Carteira(s) de Identidade nº(s) ..................... é(são) pessoa(s) designada(s) por nós para acompanhar o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2015, podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, fazer o que preciso for para o fiel cumprimento do presente credenciamento.
Atenciosamente,
(nome(s) e assinatura do(s) responsável(eis) pela proponente)
(nome da proponente/xxxxxxx)
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Declaramos que, através do(a) Sr(a) ____________________________________________, portador(a) do CPF nº __________________ e do RG nº __________________, devidamente credenciado(a), esta empresa visitou o local de prestação dos serviços e é detentor de todas as informações relativas à sua execução.
Declaramos, ainda, que não alegaremos, posteriormente, o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria, para solicitar qualquer alteração do valor ou condição estabelecida no contrato que viermos a celebrar, caso esta empresa seja a vencedora.
Local e data
____________________________________________
Assinatura e carimbo do profissional
(Representante Legal da Empresa)
Visto:
_______________________________________
Servidor da Câmara Municipal de Vitória
Observação: emitir em papel timbrado que identifique à licitante
OBS.:
A vistoria de que trata este atestado deverá ser feitas em dias úteis, das 9 horas às 17 horas, desde que marcadas com 24 horas de antecedência. No dia da licitação não haverá visita técnica.
CONTATOS DE AGENDAMENTO DAS VISITAS:
Telefones: (27) 3334 – 4551 ou (27) 3334 – 4549
ANEXO VIII
MODELO
CÁLCULO DOS INDICADORES ECONÔMICOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2015
Nos cálculos dos índices extraídos das demonstrações contábeis, comprovando a boa situação financeira, serão adotados os seguintes critérios:
1 - O Índice de Liquidez Corrente é o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante, conforme abaixo:
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
2 - O Índice de Liquidez Geral, correspondente ao quociente da divisão da Soma do Ativo Circulante com Realizável a Longo Prazo pela Soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo, conforme abaixo:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
3 - O Capital Circulante que deverá refletir um saldo positivo, conforme abaixo:
Capital Circulante = Ativo Circulante - Passivo Circulante
Será habilitada a empresa que apresentar:
a) Índice de Liquidez Corrente – igual ou maior que 1,0;
b) Índice de Liquidez Geral – igual ou maior que 1,0;
c) Capital Circulante Líquido – saldo positivo da diferença entre o Ativo Circulante e Passivo Circulante
_________________________ _____________________________
Representante legal da empresa Contabilista habilitado da empresa
Nº do CRC
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2015
MINUTA DOS TERMOS DE CONTRATO
Contrato n º 020/2015
Processo Administrativo n º 2865/2015
Pregão Presencial n º 017/2015
TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO E DE OUTRO LADO A EMPRESA ................................
A Câmara Municipal de Vitória, órgão de Poder Público Legislativo do Município de Vitória, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, xxxxxxxxx denominada CÂMARA inscrita no CNPJ sob o nº 27.538.990/0001-72, neste ato representada por seu Presidente o Sr. _____________________, neste ato denominada CONTRATANTE, e a _____________________________, com sede à Rua _________, N º 0000- ___________ – _____________ – ES, inscrita no CNPJ sob o número _____________________ neste ato representada por seu responsável legal o Sr ______________________, inscrito no CPF sob nº ________________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem assinar o presente contrato de prestação de serviço de fornecimento, instalação e manutenção corretiva de persianas verticais em PVC nos setores e gabinetes da Câmara Municipal de Vitória, em conformidade com os termos da Lei nº 10.520/2002 subsidiada pela Lei n º 8.666/93 suas alterações posteriores, Lei Complementar n.º 123/2006 e do Pregão Presencial n º 017/2015, oriundo do Processo Administrativo n.º 2865/2015, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, juntamente com a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas, as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de Equipamento de Reprografia, incluindo a prestação de serviços de assistência técnica integral, fornecimento de equipamentos novos, instalação dos equipamentos e softwares necessários para a operacionalização e funcionamento, reposição de peças, cilindros, reveladores, toners, grampos, todos os suprimentos dos equipamentos, com exceção de papel, conforme especificações do ANEXO I, deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – Fica estabelecido o regime de execução indireta, por preço global, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea "a" da Lei n º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 – O Contratante pagará à Contratada pelos serviços efetivamente prestados e nele deverá estar incluso todos os impostos, taxas, tributos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, licenças, materiais, mão-de-obra, inclusive transportes, cargas e descargas, embalagens, e quaisquer outras relacionados à prestação dos serviços, bem como garantia, quando for o caso.
3.2 – O valor do presente Contrato é de R$ ____________ (____________ Reais), sendo fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA/EXECUÇÃO
4.1 – O presente instrumento terá vigência de 12 (doze)meses, a contar da assinatura do contrato e expedição da Autorização de Compra/Serviço. A eficácia do contrato dar-se-á após a publicação resumida do instrumento na Imprensa Oficial.
4.2 – A contratada será convocada pela Administração, por escrito, para a assinatura do respectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da data da convocação. Se esta não aceitar ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a administração poderá convocar na ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções administrativas previstas deste edital.
4.3 – A Administração poderá prorrogar o prazo do subitem 4.4, por igual período, nos termos do § 1º do artigo 64 da Lei n º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1 - Os equipamentos deverão apresentar garantia, em conformidade com o descrito a seguir:
- Os equipamentos e serviços serão garantidos na totalidade de seu funcionamento, pelo prazo de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados da data de aceite e funcionamento definitivo do objeto;
- A CONTRATADA deverá corrigir, sem ônus adicionais, qualquer erro ou defeito, em cada produto entregue e aceito pela Câmara Municipal de Vitória, que não estiver de acordo com os requisitos acordados, nos termos do art. 69, da Lei 8.666/93, durante o período de garantia;
- O custo da garantia de cada item, nos moldes exigidos, deverá compor o preço do respectivo item, não se admitindo cobranças adicionais, por qualquer razão.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 – As despesas para contratação dos serviços decorrentes da presente licitação correrão à Conta da dotação orçamentária n º 01.031.0035.2.0324, Elemento de Despesa n º 3.3.90.39.12, Fonte de Recurso 001.001 orçamento da Câmara Municipal de Vitória para o exercício de 2015.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES/PRAZO DE RECEBIMENTO E LOCAL DE ENTREGA
7.1 – A CONTRATADA obrigar-se-á a:
7.1.1 – Realizar os serviços ajustados pela Câmara Municipal de Vitória.
7.1.2 – Utilizar na execução do serviço contratado pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos:
7.1.2.1 – Qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas,
7.1.3 – Não transferir a outrem, parte ou todo, da execução do objeto licitado;
7.1.4 – Corrigir os serviços em caso de erros de sua autoria, sem ônus para CONTRATANTE.
7.1.5 – Prestar o serviço objeto deste Edital sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de ambos os poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato;
7.1.6 – Refazer, no prazo determinado pela unidade responsável pela fiscalização, quaisquer serviços que estejam fora das especificações do objeto e não satisfaçam às condições exigidas;
7.1.7 – Designar 01 (um) profissional para exercer a função de Preposto para atuar de forma conjunta com a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, constituindo elemento de ligação, com a finalidade de tomar providências, prestar e receber informações inerentes à execução deste Contrato;
7.1.8 – Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, equipamentos, utensílios e os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, devidas em decorrência, direta ou indireta, da execução deste contrato.
7.1.9 – Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados à CONTRATANTE, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos por infração cometida ou por atos executados inadequadamente;
7.1.10 – Comunicar imediatamente ao órgão fiscalizador qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
7.1.11 – Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas à licitação, conforme determina inciso XIII do artigo 55, da Lei. n º 8.666/93.
7.1.12 - A CONTRATADA deverá ainda:
a) Comunicar a contratante por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário, que impeça o cumprimento das obrigações deste contrato, em especial ao descumprimento da entrega do produto solicitado, que deverá ser solucionado em período de 24 (vinte e quatro) horas, salvo motivo de força maior que deverá ser comprovado.
b) Manter contato com a CONTRATANTE sobre quaisquer assuntos relativos aos serviços deste contrato, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
7.2 – A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
7.2.1 – Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do contrato;
7.2.2 – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a prestadora de serviço.
7.2.3 – Exercer a fiscalização dos serviços por servidor(es) especialmente designado(s) para tal atribuição, na forma prevista na Lei n º 8666/93.
7.2.4 – Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função de execução do contrato;
7.2.5 – Providenciar as inspeções da prestação de serviço, com vistas ao cumprimento dos prazos pela CONTRATADA;
7.2.6 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida na Cláusula Sétima do Contrato.
7.2.7 – Atestar os serviços efetivamente prestados de acordo com as cláusulas deste instrumento.
7.2.8 – Exercer permanente fiscalização na execução dos serviços, registrar ocorrências e determinar as medidas necessárias à regularização das falhas observadas, se for o caso;
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA SUSTAÇÃO
8.1 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, por serviços efetivamente realizados e aceitos, devidamente atestado pela fiscalização da Contratante, através de conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, contados da data de entrega dos produtos ou execução dos serviços, constantes no verso da Nota Fiscal/Fatura, juntamente com o instrumento de autorização, com visto do funcionário competente, do setor de recebimento definitivo da mercadoria, ou da comprovação da prestação dos serviços.
8.2 – Na emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), o(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) descrever o serviço, obrigatoriamente, em conformidade com a descrição contida em sua proposta, bem como o número do processo, da Ordem de Compra e Ordem de Serviço.
8.2.1 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
8.2.2 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº. 4.320/64;
8.3 – Ocorrendo erro(s) na apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s), a(s) mesma(s) será(ão) devolvida(s) à(s) Contratada(s) para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da(s) nova(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
8.4 – Os pagamentos poderão ser sustados pela Contratante nos seguintes casos:
8.4.1 – não cumprimento das obrigações assumidas que possam de alguma forma, prejudicar a Contratante;
8.4.2 – inadimplência de obrigações assumidas pela Contratada para com a Câmara Municipal de Vitória, por conta do estabelecido neste Edital;
8.4.3 – erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviço/Fatura(s).
8.5 - Os pagamentos serão condicionados à apresentação dos seguintes documentos, junto com a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s), em originais ou devidamente autenticados:
a) Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e PGN e Dívida Ativa da União, do domicílio ou sede do licitante;
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS), através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade trabalhista através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.6 – Com vistas a agilizar o procedimento, necessário se faz que a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) tragam consignadas o nº. do processo que originou a contratação, o nº. do contrato e dados bancários, com indicação do banco, agência e conta.
8.7 – É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação de serviços.
8.8 – A Contratante poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela Contratada em decorrência de inadimplemento deste Contrato.
8.9 – É expressamente vedado ao licitante cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1 – A execução do contrato e a fiscalização dos serviços serão feitas pelo Departamento de Tecnologia da Informação, telefone (00) 0000-0000, através de servidor formalmente designado pela autoridade competente, nos termos do Artigo n º 67, da Lei. n º 8.666/93 que deverá atestar a realização dos produtos/serviços contratados, observando a Cláusula Sétima, sem o qual não serão permitidos quaisquer pagamentos.
9.2 – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas. As decisões e providências que ultrapassarem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção de medidas cabíveis.
9.3 – O responsável pela fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste Contrato.
9.4 – A fiscalização terá que atestar a execução dos serviços, sem o que não serão permitidos quaisquer pagamentos.
9.5 – A fiscalização poderá a qualquer tempo solicitar a substituição de pessoas da equipe da contratada, mediante justificativa, devendo o atendimento ser feito no prazo de 24 horas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
10.1 – Pela inexecução total ou parcial da execução dos serviços ou qualquer inadimplência contratual, a Câmara Municipal de Vitória poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multas, nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do contrato em até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do contrato, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Recusa do adjudicatário em receber a Ordem de Serviço, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do mesmo ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
a) Por atraso injustificado na execução do contrato, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) Por recusa do adjudicatário em receber a Ordem de Serviços, dentro de 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;
c) Por inexecução total ou parcial injustificada do contrato: até 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2 – Atingindo o limite de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, a Câmara Municipal de Vitória poderá promover a rescisão parcial ou total do mesmo.
10.3 – A CONTRATADA não incorrerá em multa quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultarem de força maior devidamente comprovada, ou de instruções da Câmara Municipal de Vitória.
10.4 – As multas previstas no inciso II da cláusula décima no item 10.1, serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
10.5 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV da cláusula décima no item 10.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, da cláusula décima facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.6 – A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza da gravidade da falta cometida.
10.7 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
10.8 – Antes de liquidada ou relevada qualquer multa, nenhum pagamento será feito à CONTRATADA.
10.9 – As sanções previstas nos incisos I, II, III e IV da cláusula décima no item 10.1 são da competência do Presidente da Câmara Municipal de Vitória.
10.10 – A sanção estabelecida no inciso IV da cláusula décima do item 10.1 é da competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal de Vitória, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
10.11 – A intimação dos atos referidos na cláusula décima no item 10.10, será feita mediante publicação no órgão de imprensa em que se publicam os atos da Câmara Municipal de Vitória.
10.12 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse
mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado o recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
10.13 – O despacho final de cancelamento da penalidade que tenha sido objeto de divulgação, será publicado no órgão de imprensa em que se publicam os atos Câmara Municipal de Vitória.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – Este contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n º 8.666/93.
11.2 – O CONTRATANTE poderá ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa fundamentada.
11.2.1 – Neste caso, a CONTRATADA terá direito a receber os valores correspondentes aos serviços executados e aprovados pelo órgão fiscalizador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
12.1 – A CONTRATADA obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, exceto as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, nos termos dos §§ 1° e 2º inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
12.2 – As supressões ou acréscimos referidos no item 12.1 serão considerados formalizados mediante aditamento contratual formalizado pela Câmara Municipal de Vitória, após consentimento expresso da autoridade superior competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – As comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, por e-mail ou por fax, no endereço constante do Preâmbulo.
13.2 – As comunicações feitas por e-mail ou fax deverão ser realizadas em remessas do original, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca da Capital, Vitória, ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Vitória, de de 2015.
__________________________________________
Presidente da Câmara Municipal de Vitória
CONTRATANTE
___________________________________
CONTRATADA
Testemunhas: 1 -
2 –
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2015
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO de Equipamento de Reprografia, incluindo a prestação de serviços de assistência técnica integral, fornecimento de equipamentos novos, instalação dos equipamentos e softwares necessários para a operacionalização e funcionamento, reposição de peças, cilindros, reveladores, toners, grampos, todos os suprimentos dos equipamentos, com exceção de papel.
JUSTIFICATIVA:
A Câmara de Vitória já possui os serviços de reprografia com impressão, cópia e digitalização terceirizadas e com o amadurecimento dessa implementação conseguimos diminuir os gastos com manutenções e suprimentos.
Levando em consideração que o modelo atual contratado, por sistema de franquia não está atendendo a Câmara de Vitória como no inicio da contratação, pois os equipamentos e seus recursos já estão ultrapassados tecnologicamente e ter uma franquia mínima de páginas como forma de pagamento não condiz com as metas de redução de impressão e consumo de papel.
Os setores a serem atendidos pela contratação necessitam, para o adequado desempenho de suas respectivas atribuições institucional, de serviços de impressões/cópias/digitalizações de documentos através de uma solução integrada, com tecnologia e controle de uso dos recursos, que atenda suas necessidades, com redução de custos, melhoria de produtividade e adequação de recursos.
Atualmente as demandas da Câmara de Xxxxxxx são atendidas por contrato de locação que não poderão mais ser prorrogados devido a terem atingido o limite máximo de 48 meses segundo prescrição do inciso IV, Art. 57 da Lei 8.666/93. Assim, faz-se necessária a realização de nova licitação para garantir a continuidade da prestação dos serviços, com a substituição dos equipamentos locados e substituição dos equipamentos de propriedade da Câmara que se encontram obsoletos e ultrapassados que geram um gasto com manutenção e muitas intervenções técnicas que comprometem o desempenho das atividades da Câmara.
Justificativa da escolha do tipo de solução a ser contratada com fornecimento de equipamentos, suprimentos, assistência técnica e sistema de gestão e bilhetagem é que sem o fornecimento de suprimentos, assistência técnica e software de gestão, verifica-se que os problemas mais comuns identificados são os seguintes:
• Falta de gerenciamento efetivo sobre o que é impresso: Os funcionários imprimem e-mails desnecessariamente, abandonam documentos impressos sem retirá-los das máquinas e podem fazer uso particular do equipamento;
• Ausência de critério sobre o que deve ser impresso em cores e somente em preto: Com exceção de algumas unidades, a média de páginas em cores não deve ultrapassar 30% do volume total de impressões realizadas;
• Parque heterogêneo de impressoras, que resultam em fornecimento de produtos de diversos fabricantes, gerando necessidade de estoques múltiplos de insumos (toner) e o controle destes;
• Falta de um sistema de gerenciamento que permita identificar o custo de impressão de cada unidade e de cada usuário, de forma a se apurar comparativos mês a mês e inibir ou controlar gastos desnecessários.
• Equipamentos ficam parados por falta de suprimentos, assistência técnica e suporte.
Visando a economia e sustentabilidade dos recursos da Câmara de Vitória aplicados na gestão de impressão, cópia e digitalização é que se deu o inicio de uma nova cotação de propostas com o objetivo de avaliação do mercado. Em caso de verificação de contratos mais rentáveis, iremos realizar uma nova licitação com a finalidade de contratação de empresa para prestação de serviços de reprografia, impressão, cópia e digitalização.
Um aspecto importante a considerar é que nesse modelo de contratação os equipamentos não serão mobilizados e não haverá qualquer custo com locação de equipamentos, havendo a substituição quando ocorrer defeito ou quando o equipamento não estiver atendendo as especificações definidas na contratação, sem que sejam necessários investimentos extras por parte da Câmara de Vitória.
A contratação proposta possibilita a atualização tecnológica do parque de impressoras, sem a necessidade de um grande investimento inicial, propiciando usufruir de equipamentos que nos permitiam uma melhoria na qualidade dos serviços de impressão, cópia e digitalização visto que a solução pressupõe:
• Redução do custo de impressão, comparando com o custo de aquisição e manutenção de novas impressoras.
• Gerenciamento completo dos gastos com impressão, cópia e digitalização através de sistema que possibilitam a contabilização por usuário e centro de custos.
• Melhoria dos serviços prestados aos usuários.
• Alta disponibilidade dos recursos dos equipamentos.
• Garantia de manutenção e suporte técnico.
• Qualidade do material impresso e tecnologia empregada.
• Eliminação da necessidade de compra de consumíveis (toner, cartuchos de impressão, kits de manutenção, etc) e problemas decorrentes de compras em excesso ou que não atendam a demanda;
• Possibilidade de expansão da operação.
• Controle de qualidade sistemático do serviço prestado.
Assim, por ser necessário ao funcionamento da estrutura administrativa da Câmara, outra solução não se impõe senão licitar o serviço objeto deste Termo de Referência, o qual é fundamental para que possam atender, de maneira eficiente e eficaz, suas demandas internas e externas.
Para a apuração do respectivo quantitativo da demanda, realizou-se estudo técnico preliminar que abrangeu requisitos levantados com base em diversos fatores como os contratos vigentes, a avaliação de demanda, o levantamento de necessidades junto aos usuários dos equipamentos, a apuração sistematizada dos volumes de cópias/impressões e classificação dos modelos de equipamentos conforme as necessidades e características principais.
OBJETIVOS PRETENDIDOS
Espera-se que a contratação pretendida possibilite atender as demandas imediatas e futuras de serviços reprográficos/impressões/cópias/digitalizações de documentos que se fizerem necessários ao desempenho das atividades dos setores, com suporte constante, otimizando assim as inúmeras atividades existentes.
A contratação de serviços especializados de impressão departamental incluindo:
Atualização do parque de equipamentos de cópia, impressão e digitalização com softwares e drivers compatíveis com o que é utilizado atualmente pela Câmara Municipal de Vitória.
Sistemas para gestão informatizada de recursos;
Fornecimento de material de consumo para o serviço, exceto papel;
Logística para a troca de suprimentos;
Gerenciamento dos equipamentos;
Treinamento de usuários;
Manutenção e o suporte técnico local nas dependências da Câmara Municipal de Vitória
BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS DA CONTRATAÇÃO
A contratação de uma solução integrada irá permitir não só melhor gerenciamento, instalação, suporte técnico, mas também redução de custos, melhoria de produtividade e melhor adequação de recursos.
Ademais, com a contratação, a Câmara e seus respectivos setores terão melhores condições de responder, eficaz e eficientemente, às suas respectivas demandas internas e externas, o que certamente propiciará maior agilidade no desempenho de suas atividades essenciais.
RESULTADOS ESPERADOS COM A CONTRATAÇÃO
Pretende-se que os serviços prestados atendam aos padrões de qualidade, tempestividade, eficiência e eficácia exigidas, propiciando a agilidade necessária à realização de suas atividades fins.
Redução do consumo de folhas de papel;
Redução de impressões desnecessárias com uma política de redução de impressão visível aos usuários;
Eliminar as impressões que são esquecidas nas impressoras;
Eliminar as impressões que são enviadas para equipamentos errados ou distantes dos locais e assim são perdidas e gera reimpressão;
Eliminar o extravio de documentos que muitas vezes ficam na impressora e algum usuário recolhe sem ver se realmente aquele documento lhe pertence e assim gera reimpressão;
Aumentar o sigilo e segurança quanto as informações que estão sendo impressas liberando o documento nos equipamentos somente após a autenticação do usuário.
Reduzir o valor mensal da fatura dos serviços eliminando o sistema de franquias e contratando um sistema de pagamento de acordo com a produção real de páginas e equipamentos instalados.
ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS:
Características mínimas para todos os equipamentos multifuncionais:
Características Gerais:
Utilizar tecnologias laser;
Suportar a impressão com o uso de papel reciclado;
Suporte a impressão duplex (frente e verso) automático;
Ser de um único fabricante e modelo para cada tipo de equipamento e estar em linha de fabricação;
Suportar rede sem fio, sendo permitida a utilização de módulo externo.
Interface:
Painel de controle frontal com display LCD
Permitir o bloqueio do painel e liberação da impressão após a autenticação do usuário através de cartão crachá.
Interface Gigabit Ethernet 10Base-T/100Base-TX/1000Base-T
Possuir drivers compatíveis com Windows Server® 2003, Windows Server® 2008, Windows Server® 2012, Windows XP, Windows Vista®, Windows® 7, Windows® 8, Windows® 8.1 e distribuições Linux compatíveis com o Linux Standard Base (LSB).
Protocolos de Rede TCP/IP (IPv4, IPv6).
PDL (emulação): PCL 5 ou superior e PostScript 3
Acompanhar cabo de rede CAT5e ou superior, com pelo menos 1,5 metros;
Para função de Cópia:
Permitir o bloqueio do painel e liberação da função de cópia após a autenticação do usuário através de cartão crachá.
Permitir múltiplas cópias do mesmo documento;
Possibilitar escala de redução/ampliação de 25 a 400%;
Para função de digitalização:
Permitir o bloqueio do painel e liberação da função de digitalização após a autenticação do usuário através de cartão crachá.
Possuir resolução óptica mínima de 600 x 600 dpi em colorido;
Suportar os formatos de saída: TIFF, JPEG e PDF;
Possibilitar enviar documentos digitalizados por e-mail diretamente pelo painel do equipamento;
Permitir salvar o documento digitalizado em local da rede e pen drive;
Capacidade de digitalizar documentos nos tamanhos suportados pelo módulo de impressão.
TIPO 01 - Multifuncional Monocromática para Papel A4 de Médio Porte.
Especificações mínimas para este equipamento:
Equipamento com funções de Cópia, impressão e digitalização.
Velocidade mínima de impressão de 40 páginas por minuto (40 ppm) para A4 e carta.
Suportar impressão em papel cujo tamanho A4, A5, Carta e Ofício sejam suportados.
Resolução de impressão mínima de 600 x 600 dpi ou superior.
Processador de 600Mhz ou superior.
Memória de 1GBMB ou superior.
Suporte a papel com gramatura de 60 até 180 g/m² ou superior.
Bandeja de alimentação de papel com capacidade mínima para 250 folhas ou superior.
Alimentador de Multipropósito de no mínimo 50 folhas ou superior.
Alimentador automático (ADF) de originais com capacidade para 50 folhas ou superior.
Bandeja de saída com capacidade para 100 folhas ou superior.
Ciclo de trabalho de até 50.000 páginas/mês ou superior.
TIPO 02 - Multifuncional Colorida para Papel A4 e A3 de Grande Porte
Especificações mínimas para este equipamento:
Equipamento com funções de Cópia, impressão e digitalização.
Velocidade mínima de impressão de 30 páginas por minuto para A4 ou carta.
Suportar impressão em papel de formato A3, A4, A5, Carta e Ofício.
Resolução de impressão de 1.200 x 1.200 dpi ou superior
Processador de 1Ghz ou superior.
Memória de 1GB ou superior.
Disco Rígido de 80 GB ou superior.
Suporte a papel com gramatura de até 220 g/m² ou superior.
02 Bandejas de alimentação de papel com capacidade mínima para 250 folhas cada ou superior.
Alimentador Multipropósito de no mínimo 100 folhas ou superior.
Alimentador automático de originais com capacidade para 100 folhas ou superior.
Bandeja de saída com capacidade para 100 folhas ou superior.
Grampeador com capacidade de grampear 50 folhas A4 ou Superior
Ciclo de trabalho mínimo de até 100.000 páginas/mês ou superior.
Solução de Gerenciamento de impressão e cópia em ambientes de rede local
A solução de software deverá ter arquitetura aberta para consultas e customizações e deverá ser administrada 100% via WEB (Browser) compatível com no mínimo Internet Explorer, Firefox, Chrome e Safari.
A contabilidade e o controle de custos de impressões em multifuncionais de rede e impressoras de rede e locais, com sistemas operacionais WINDOWS 2003, 2000, NT, XP, Windows 7, Windows 8, VISTA, LINUX e MAC;
O software deverá ser instalado e embarcado nos equipamentos permitindo o controle e liberação das funções através de autenticação direto no painel do equipamento via cartão de proximidade com login e senha do do usuário no active directory.
Deverão gerenciar para cobrar separadas páginas coloridas e monocromáticas em um mesmo trabalho.
Deve gerenciar os equipamentos de impressão no caso de alertas de erro ou nível de toner baixo e enviar e-mail para usuários específicos.
O software deve detectar e deletar trabalhos duplicados automaticamente.
O software deve permitir customizar restrições de impressão de trabalhos que tenham valor superior a um valor específico (definido pelo gestor) ou acima de uma quantidade específica de páginas (ex: 300 páginas).
Gerar relatórios via web de impressão e cópia por usuário, impressora (equipamento físico), computadores (estação ou servidor de impressão), departamentos e centros de custo;
Gerar relatórios de Comparação que seja possível comparar duas datas a serem confrontadas;
Ordenação dos relatórios por volume de páginas, por custo e por usuário;
Instalação automatizada através de msi ou login script com ferramenta própria;
Filtros nos relatórios por tipo de impressão (color ou mono), tipo de papel, modo de impressão (simplex ou duplex);
Geração de relatórios de análise informando sumários, cópias por usuários, cópia colorida ou monocromática, impressões por usuários, impressão colorida ou monocromática, por tamanho de papel, duplex ou simplex, em impressoras de rede, locais ou remotas;
Exportação de dados para análise, em formatos no mínimo em PDF e CSV;
Centralização automática de dados a partir de locais remotos (sub-sedes) e a geração de relatórios integrados com todos os dados;
Definição de custos de página diferenciando custos para impressão e cópia colorida ou monocromática;
Possibilitar a implantação de filtros com proibições de acordo com determinadas extensões de arquivo, proibições de impressões color entre outros;
Funcionalidade para converter trabalhos de coloridos para preto e branco e impressões em simplex para duplex automaticamente sem intervenção do usuário ou do driver do equipamento.
Definição de cotas por usuário, grupos de usuários e a geração de relatórios de utilização de cotas;
Possibilidade de estabelecer cotas, bloqueante ou não bloqueante e a criação e administração de múltiplas cotas pessoais separando cotas renováveis de cotas atribuídas sem data de expiração;
Definição de cotas global Colorido e Monocromático;
Importação automática, mantendo a sincronia, via fontes externas de dados de usuários, através de LDAP e Active Directory;
As impressoras instaladas deverão ser cadastradas automaticamente no sistema;
Permitir agendamento de relatórios nos períodos estipulados, podendo ser semanal, mensal ou dias específicos e envio automático por e-mail;
Base de dados compatível no padrão SQL, Oracle, MySQL, PostgreSQL;
O sistema deverá possibilitar o gerenciamento dos trabalhos no modo gerente, para liberação trabalhos pausados na fila enviados por outros usuários.
Deve permitir a Impressão “siga-me” para que qualquer usuário possa retirar suas impressões em qualquer equipamento.
Permitir que determinados usuários e/ou grupos sejam exceções de regras, por exemplo: diretores, gerentes ou determinado grupo a regra não seja aplicada.
Permitir assinar digitalmente os documentos com impressão de assinatura digital no documento no rodapé, cabeçalho ou local customizado e possibilitar a inclusão de marca d’água/assinatura digital (cabeçalho e rodapé) nos trabalhos de impressão com nome de usuário, data, servidor, impressora, copias do mesmo documento, custo, etc.
O software deve suportar cluster de servidores Windows e NEC;
O sistema devera fornecer relatórios de impacto ambiental, por usuário e por impressora.
Deverá armazenar logs de impressão em casos de queda de link/falha de conexão para reenvio desses dados ao banco de dados principal após a normalização do link/conexão evitando a perda e a interrupção do serviço.
Deverá fazer a comunicação e confirmação das impressões via SNMP a fim de contabilizar o que realmente foi impresso em todo e qualquer equipamento, fazendo a validação trabalho por trabalho da bilhetagem física e lógica para que não haja divergência entre os contadores físicos e lógicos e não seja cobrado o que não foi impresso.
O software deve permitir que o layout web seja nas cores e logotipo da Câmara.
A solução deverá trabalhar em conjunto com Citrix;
Central de digitalização
A central de digitalização será utilizado um equipamento do tipo 2, o software de gestão de impressão e cópias, deverá ser instalado nesse equipamento a solução a ser utilizada na central de digitalização deverá ter as seguintes especificações:
A solução deve possuir interface totalmente em português e personalizável quanto a cores da mesma e posição de botões de funcionalidade podendo os mesmos serem ativados ou não de acordo com o perfil do usuário.
A solução deve possuir diferentes tipos de autenticação por usuário sendo elas, por usuários do windows, active directory.
A solução deve ser do tipo cliente servidor assim evitando que cada estação de trabalho seja necessário configurações locais
A solução deve possuir criptografia em sua comunicação entre cliente e servidor do tipo SSL
A solução deve possuir a capacidade de reconhecimento de caracteres do tipo OCR Full Text sem custo atrelado ao volume digitalizado.
A solução deve possuir a capacidade de reconhecimento de caracteres do tipo OCR Zonal sem custo atrelado a quantidade de campos criados
A solução deve possuir a capacidade de reconhecimento de caracteres do tipo OCR por palavras chaves como ancoras.
A solução deve possuir a capacidade de reconhecimento de códigos de barras lineares e de 2 dimensões
A solução deve possuir a capacidade de separação por códigos de barras via servidor, sem que seja necessário qualquer intervenção do usuário na estação para esta operação.
A solução deve possuir a capacidade de inclusão de marca d’agua na imagem do documento digitalizado contendo informações ou imagem/selo
A solução deve possuir funcionalidades avançadas de limpeza de imagem via servidor (independente funcionalidade externas do driver do scanner) como remoção de cores(color drop out), deskew (auto alinhamento), despekle (remoção de ruídos de fundo), remoção de bordas negras (auto-crop), todos os parametros acima devem ser configurável pelo usuário no servidor por perfil de documento.
A solução deve possuir interface WEB para validação e controle de qualidade posterior a digitalização, não podendo a mesma ser a própria interface do scanner.
A solução deve possuir interface de programação para integração com sistemas de terceiros sem que a mesma possua uma linguagem proprietária do fabricante da solução de digitalização.
A solução deve possuir conectores padrões para envio de informação para soluções externas que utilizem os seguintes protocolos, http, WebDav, WebServices sem a necessidade de criação de script ou algo do gênero.
A solução deve possuir a possibilidade de criação de processos multitarefas (multi-tread) em seu servidor
A solução deve possuir conector para diferentes fabricantes/marcas ou modelos de equipamentos multifuncionais desde sua plataforma nativa, sendo esta integração a nível de painel (embeded solution), não sendo a mesma limitada a um único fabricante e/ou utilização de driver twain do multi-funcional.
A solução deve possuir funcionalidades para compressão de imagens coloridas ou escala de cinza, não podendo a mesma ser considerada funcionalidade do driver Xxxxx
A solução deve possuir uma interface WEB de armazenamento dos documentos nativa não podendo a mesma ser de diferentes fabricantes entre a solução de digitalização e armazenamentos. E esta solução não poderá ter limitações de espaço ou usuários a serem utilizados quanto a seu preço.
A solução deve possuir funcionalidade de conectividade com bancos de dados Microsoft SQL e Oracle.
A solução deve possuir interface WEB de relatórios de produção sem custo adicional
A solução deve possuir interface WEB para captura de documentos eletrônicos customizáveis desde seu servidor.
A solução deve possuir possibilidade de fazer um “database look-up”, ou seja, ler dados em um banco de dados e trazer para o processo de digitalização.
A solução deve possuir uma ferramenta de digitalização com todas as necessidades de correção, limpeza, controle de qualidade, re-scaneamento, deskew, despekle e entre outras funções.
O repositório de documentos deve possuir integração com Active Directory do Windows e não estar licenciado por quantidade de acesso e todo e qualquer usuário no Active Directory poderá fazer acesso do produto sem necessidade de licença precisando apenas de permissão para o acesso.
O repositório de documento deve ser 100% web navegável em qualquer browser.
O repositório de documento precisa ter fluxo de trabalho (workflow) pelo menos com 3 níveis de estado e com avisos por email.
O repositório de documento precisa ser personalizado com cores e logos conforme seja desejado.
O repositório de documento precisa ter opções de check-in, check-out, versionamento automático e ainda comentários obrigatórios de versões para trilhas de auditoria.
Repositório de documentos precisa ter 4 níveis de acesso com acesso negado, apenas leitura, leitura e modificação e controle total.
Possibilidade de criação de módulos personalizados e acesso a partir de aplicações externas.
Integrar com, com os seguintes softwares de armazenamento Documentum, Alfresco, DocuWare, IBM Content Manager, Laserfiche, MS Sharepoint.
Os arquivos deverão possuir tamanho médio por página digitalizada 50 Kbytes.
DA QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS E MÉDIA DE PRODUÇÃO:
As quantidades definidas neste Termo de Referencia no que tange a serviços de impressão e cópia, têm como referencia o exercício de 2014 e 2015 e informações de quantitativo da demanda, realizou-se levantamento preliminar que abrangeu requisitos levantados com base em diversos fatores como os contratos vigentes, a avaliação de demanda, o levantamento de necessidades junto aos usuários dos equipamentos, a apuração sistematizada dos volumes de cópias e impressões e classificação dos modelos de equipamentos conforme as necessidades e características principais para um cálculo máximo das demandas no decorrer do período de 12 meses.
Tipo de Equip. (a) |
Quant. de equip. (b) |
Média Mono por equip. (c) |
Média Color por equip (d) |
TIPO 01 |
30 |
1.600 |
0 |
TIPO 02 |
02 |
2.000 |
1.500 |
Total mês |
32 |
52.000 |
3.000 |
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A comprovação do atendimento às especificações técnicas dos equipamentos e softwares ofertados deverá ser feita através de catálogos, folders, declaração do fabricante ou websites oficiais dos fabricantes inclusos nos documentos de habilitação.
Durante o processo licitatório a Câmara Municipal de Vitória poderá solicitar amostras para validação das características e teste funcionais.
A CONTRATADA deverá possuir Licença de Operação Ambiental e certificado de coleta e descarte de resíduos.
Deve ser apresentada comprovação de que o licitante fornece ou forneceu, sem restrições, serviços similares ao objeto do presente documento, com quantitativo superior ou igual a 50% (cinquenta por cento) do total de equipamentos previstos para atender a demanda deste termo;
Esta comprovação será feita por meio de Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por Órgão(s) da Administração Pública ou Entidade(s) Privada(s), em papel timbrado do(s) emitente(s) que identifique o(s) mesmo(s), apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
É permitida, para comprovar o quantitativo requerido, a soma de atestados e de cópias de contratos.
O licitante deve fornecer declaração do fabricante ou distribuidor dos equipamentos e softwares envolvidos na solução, direcionada à Câmara Municipal de Vitória de que está autorizado a prestar assistência técnica e comercializar as soluções. Somente empresas autorizadas pelo fabricante ou distribuidor deverão efetuar quaisquer manutenções nos equipamentos, durante a vigência contratual.
DO PRAZO DO CONTRATO:
O instrumento contratual vigorará pelo período de 12 (doze) meses podendo ter sua duração prorrogada até o limite legal, desde que tenha preços e condições mais vantajosas para a administração.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Implantação da Solução e gestão do ambiente:
Todos os equipamentos utilizados na solução de impressão devem ser novos, sem qualquer uso prévio e estar em perfeitas condições de funcionamento, entregues acondicionados em embalagem original lacrada, que serão abertas no momento da instalação e na presença de um responsável do órgão.
A entrega e instalação dos equipamentos devem ser feita em no máximo 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato.
Este serviço compreende a gerência e monitoramento dos equipamentos de cópia, impressão e digitalização, através da solução de gestão e bilhetagem. Desta forma, a CONTRATADA deve ceder, durante a vigência do contrato, todas as licenças de software necessárias à execução deste serviço e viabilizar acesso completo a todas as funções do(s) aplicativo(s) para o gestor/fiscal do contrato e para a equipe responsável pela área de TI (Tecnologia da Informação) da Câmara Municipal de Vitória.
É permitido acesso externo pela CONTRATADA às informações geradas pela solução, de modo que esta possa processar a fatura da prestação de serviços e prever a logística para distribuição de suprimentos, utilizando sincronização de dados conforme especificado nos requisitos técnicos.
A Câmara Municipal de Vitória irá disponibilizar uma máquina, física ou virtualizada, que irá comportar os componentes centrais de gestão e bilhetagem da solução, para onde os dados desta devem convergir. Exclusivamente para esta máquina, ficarão a encargo da Câmara Municipal de Vitória durante a vigência do contrato, as licenças de sistema operacional e sistema gerenciador de banco de dados necessários à operação da solução.
FORNECIMENTO E REPOSIÇÃO DE SUPRIMENTOS
Após a implantação da solução, a CONTRATADA deverá realizar de forma contínua e sem interrupções todos os procedimentos de aquisição, recebimento, estocagem, transporte, distribuição e substituição dos suprimentos, exceto papel, estabelecendo um nível de estoque suficiente para garantir os níveis de serviços acordados.
Os suprimentos de impressão devem ser repostos preferencialmente antes de seus términos, de forma que não haja parada dos equipamentos devido a baixos níveis destes. Para tanto, a CONTRATADA deverá monitorar constantemente, via software de gerenciamento da solução, os níveis dos consumíveis de todos os equipamentos alocados.
Os suprimentos vazios ou descartados devem ser retirados das dependências da Câmara Municipal de Vitória, ficando a encargo da CONTRATADA a destinação final correta dos resíduos sólidos resultantes, conforme leis estaduais e federais aplicáveis.
Todos os suprimentos devem ser novos, originais do fabricante do equipamento ou similares novos, conforme descrito a seguir. Entende-se por suprimentos novos, originais, os de primeira utilização, ou seja, não serão aceitos suprimentos remanufaturados, recondicionados, recarregados ou reutilizados de qualquer espécie, sob pena de cancelamento de contrato por não atender as exigências do edital.
Deverá ser fornecido os cartões em PVC com tecnologia MIFARE de 13,56 mhz de frequência e 1K de memória, personalizados com dados variáveis de acordo as logos e exigências da Câmara Municipal de Vitória juntamente com seus acessórios como cordão personalizado, protetor de cartão rígido e roller clip.
MANUTENÇÃO
Os serviços de manutenção deverão ser prestados através de pessoal do quadro técnico da CONTRATADA, no local onde os equipamentos estão em horário comercial. As manutenções devem ser realizadas de modo a causar o mínimo de interferência no ambiente e na rotina de seus ocupantes ou usuários. Os ambientes devem ser mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança após a conclusão dos serviços. Deve ser efetuada limpeza geral no ambiente, caso o mesmo tenha sido afetado pela atuação do técnico da CONTRATADA.
As peças, materiais descartados e quaisquer resquícios da realização das manutenções devem ser devidamente retirados das dependências da Câmara Municipal de Vitória. As peças que substituirão outras defeituosas deverão ser originais do fabricante e sem qualquer utilização prévia.
Os custos decorrentes do transporte dos equipamentos para manutenção, dentro do período de vigência contratual, são de responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA também deverá prestar serviço contínuo de manutenção corretiva, reinstalação de equipamentos e substituição de equipamentos após detecção e comunicação de problema por parte do CONTRATANTE, conforme Acordo de Nível de Serviço.
Para tanto, a CONTRATADA deve fornecer 01 (um) número telefônico para abertura de chamados técnicos, operando em horário comercial. Cada equipamento de cópia/impressão deve ter afixado, em local de fácil visualização o número de telefone além de um número identificador único do equipamento.
No momento da abertura de chamado técnico, deve ser fornecido pela CONTRATADA número de protocolo único para acompanhamento do chamado pela Câmara Municipal de Vitória. A CONTRATADA, em hipótese alguma, poderá negar-se a abrir um chamado técnico.
Câmara Municipal de Vitória irá considerar o problema efetivamente concluído quando a equipe responsável por administrar o contrato receber a confirmação, dada pela equipe de TI da Câmara, da conclusão do chamado, momento em que este deverá ser finalizado.
A substituição temporária é a disponibilização de um equipamento em substituição a outro que está submetido à manutenção corretiva, por um período máximo de 30 (trinta) dias corridos, quando esta não puder ser concluída no prazo definido no Acordo de Nível de Serviço.
Esta é a única situação, durante a prestação deste serviço, em que é permitida a utilização de equipamentos previamente utilizados. Entretanto, se o equipamento substituto vier a apresentar falha de operação que necessite de manutenção corretiva, este deve ser substituído, de forma definitiva, por um equipamento novo e sem uso.
Em ambos os casos, o equipamento substituto deve ser do mesmo fabricante e possuir especificações iguais ou superiores às do equipamento substituído, sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de Vitória.
Caso a substituição temporária seja realizada antes do término do prazo para manutenção corretiva, a Câmara Municipal de Vitória irá considerar o problema efetivamente concluído.
TREINAMENTO DE USO DA SOLUÇÃO:
A fim de realizar a operação correta dos equipamentos e prestar suporte básico à solução para a retirada de papel preso na impressora, realimentação de papel e configuração das estações de trabalho, devem ser treinados no mínimo 2 (dois) servidores indicados pela Câmara Municipal de Vitória.
Devem ser treinados pelo menos 2 (dois) servidores para operarem os softwares de gerência e de bilhetagem da solução, incluindo: geração de relatórios, configuração total do ambiente de impressão, instalação e configuração de drivers e outras funcionalidades necessárias para o gerenciamento e fiscalização do contrato.
Todos os treinamentos devem ser realizados conforme prazo definido no Acordo de Nível de Serviço. Ficam a encargo da CONTRATADA todas as despesas referentes ao treinamento.
ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA
Durante a vigência do contrato, incluindo suas alterações de prazo, a CONTRATADA deverá realizar, obrigatoriamente, a atualização tecnológica dos softwares disponibilizados, visando manter o melhor desempenho, eficiência e eficácia do serviço prestado, segundo Acordo de Nível de Serviço.
Opcionalmente, a CONTRATADA poderá realizar atualização dos equipamentos disponibilizados, substituindo-os, em caráter definitivo e sem ônus para a Câmara Municipal de Vitória, por equipamentos novos e sem qualquer uso, de mesmo fabricante e cujas especificações sejam iguais ou superiores às dos equipamentos substituídos.
OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA
Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, devidamente identificado, acesso aos locais e instalações objeto da execução dos serviços;
Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços prestados, utilizando o Acordo de Nível de Serviço para isso;
Averiguar causas de possíveis distorções no uso de suprimentos ou impressão de documentos que eventualmente esteja percebendo;
Rejeitar os materiais que não satisfizerem aos padrões e condições exigidos nas especificações e acrescidos das recomendações do fabricante;
Proporcionar os meios para a boa execução dos serviços, inclusive a disponibilização, se necessário, de local seguro para guarda de material a ser utilizado na consecução dos trabalhos;
Zelar pela segurança dos materiais e equipamentos estocados;
Utilizar os equipamentos corretamente, segundo os padrões técnicos ditados pela CONTRATADA;
Designar responsável por fiscalizar a execução dos serviços e de responder em nome do órgão pela relação técnica administrativa entre as partes;
Efetuar os pagamentos à empresa CONTRATADA;
Não permitir que outra empresa ou instituição execute os serviços de obrigação da CONTRATADA;
Atestar as notas fiscais/faturas relativas aos serviços prestados;
Notificar a CONTRATADA sobre falhas e defeitos observados na execução, bem como possíveis irregularidades que venham a ser observadas, ficando assegurada a Câmara Municipal de Vitória o direito de ordenar a suspensão dos serviços;
Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
Estimular a melhoria da qualidade, o aumento da produtividade e a preservação do meio ambiente;
Devolver, ao final do contrato, os equipamentos em perfeito estado de funcionamento;
Prover o espaço necessário para instalação e funcionamento dos equipamentos, bem como providenciar e disponibilizar as instalações elétricas e de rede;
Fornecer uma máquina, física ou virtualizada, para execução dos componentes centrais de gestão e bilhetagem da solução;
Liberar o acesso para sincronização de informações da solução de gestão e bilhetagem, para acompanhamento pela CONTRATADA, conforme definido neste termo;
Fornecer todo o papel necessário ao sistema ficando a critério da Câmara Municipal de Vitória o uso de papel convencional ou papel reciclado de acordo com as especificações técnicas recomendadas pelo fabricante do equipamento.
Fornecer as logos marcas e todos os dados necessários para confecção do cartão crachá.
Acordo de Nível de Serviço – SLA
Visando garantir a qualidade dos serviços prestados à gestão do contrato, será efetuado o Acordo de Nível de Serviço, o qual deve ser cumprido pela CONTRATADA.
O não cumprimento deste acordo sujeita a CONTRATADA a penalizações, aplicadas na forma de desconto sobre a próxima fatura a ser paga pela CONTRATANTE.
Prazo para entrega de suprimentos será de até 4 horas úteis após a solicitação via e-mail ou telefone na central de atendimento do CONTRATADO.
Prazo atendimento de chamados de manutenção corretiva em qualquer equipamento será de 08 horas úteis.
Prazo Restabelecimento das perfeitas condições de funcionamento de equipamento em manutenção corretiva será de no máximo 08 horas úteis após o atendimento inicial.
No caso do equipamento não retornar ao funcionamento o CONTRATADO será responsável por substituí-lo por um de igual característica ou superior.
A entrega dos cartões deverá ser feita em no máximo 48 horas úteis após a solicitação e envios dos dados para a empresa CONTRATADA.
O não cumprimento dos prazos está sujeita a CONTRATADA a penalizações, aplicadas na forma de desconto sobre a próxima fatura a ser paga pela CONTRATANTE.
Para cada não cumprimento do prazo estabelecido à cima sofrerá um percentual de desconto de 0,5% sobre a fatura do próximo mês.
O desconto total, incidente sobre a fatura, possui um limite máximo de 10% (dez por cento), e é obtido pelo arredondamento do somatório dos descontos, referentes a cada atraso.
Os pagamentos pelos serviços prestados serão realizados da seguinte forma:
TABELA A - Valor unitário máximo de produção:
Tipo de Equip. (a) |
Quantidade de equipamentos (b) |
Média de Pag. Mono por equip. (c) |
Média de Pag. Color por equip. (d) |
Valor por Página Mono. (e) |
Valor por Página Color (f) |
Preço Máximo Mensal (b*c*e+b*d*f) |
1 |
30 |
1.600 |
0 |
|
|
|
2 |
02 |
2.000 |
1.500 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Valor Fixo Total Máximo (ao mês) (R$) |
|
TABELA B - Valor unitário máximo taxa fixa mensal:
Equipamento (A) |
Quantidade Mínima de equipamentos ( B ) |
Preço fixo por tipo de equipamento (C) |
Preço Máximo Mensal (B) X (C) |
1 |
30 |
|
|
2 |
02 |
|
|
Total |
32 |
------------------- |
|
Valor Fixo Total Máximo (ao mês) (R$) |
|
TABELA C - Valor total mensal e anual
TABELA |
Preço Total por Tabela |
Tabela A Valor Unitário Máximo de Produção (mês) |
|
Tabela B Valor unitário máximo taxa fixa mensal |
|
Valor total mensal |
|
Valor total anual máximo |
|
O pagamento será realizado de acordo com os serviços efetivamente entregues sendo páginas produzidas e equipamentos instalados.
REQUISITOS DE FORNECIMENTO:
Fornecimento de equipamentos novos e sem uso.
Fornecimento de 50 (cinquenta) cartões crachá para bloqueio do painel e liberação da função de cópia após autenticação do usuario.
Fornecimento dos suprimentos: todos os suprimentos dos equipamentos incluindo grampos, exceto papel.
Fornecimento de assistência técnica on-site e suporte técnico pelo período de vigência do contrato;
Fornecimento de software para gerenciamento e monitoramento on-line do ambiente, informando níveis de abastecimento de papel e toner, necessidade de troca de kits de manutenção, contabilização das impressões de cada equipamento;
Fornecimento de Relatórios on line com periodicidade semanal/mensal com a contabilização do volume das impressões por setor e usuário;
Fornecimento de Relatórios on line com periodicidade semanal/mensal sobre o consumo de insumos por equipamento (toner, papel, kits de manutenção);
Fornecimento de licenças de uso de Sistema informatizado de Registro e acompanhamento dos chamados técnicos para gestão e monitoramento das ocorrências.
Após a implantação da solução, a contratada deverá realizar de forma contínua e sem interrupções todos os procedimentos de aquisição, recebimento, estocagem, transporte, distribuição e substituição dos suprimentos, exceto papel, estabelecendo um nível de estoque suficiente para garantir os níveis de serviços acordados.
Os suprimentos de impressão devem ser repostos preferencialmente antes de seus términos, de forma que não haja parada dos equipamentos devido a baixos níveis destes. Para tanto, a contratada deverá monitorar constantemente, via software de gerenciamento da solução, os níveis dos consumíveis de todos os equipamentos alocados.
Os suprimentos vazios ou descartados devem ser retirados das dependências da Câmara Municial de Vitória, no prazo maximo de 10 (dez) dias, ficando a encargo da contratada a destinação final correta dos resíduos sólidos resultantes, conforme leis estaduais e federais aplicáveis.
Todos os suprimentos devem ser novos e originais, ou seja, não serão aceitos suprimentos remanufaturados, recondicionados, recarregados ou reutilizados de qualquer espécie, sob pena de cancelamento de contrato por não atender as exigências do edital.
23
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOXxxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000 – Xxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx/ES – CEP 00000-000.
Tel.: (00) 0000-0000/4638 - Fax: (00) 0000-0000