ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2009/2010
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2009/2010
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | CE001081/2009 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 17/12/2009 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR054053/2009 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46205.016303/2009-95 |
DATA DO PROTOCOLO: | 19/11/2009 |
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SIND DOS TRAB EM AGUA ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO CEARA, CNPJ n. 07.296.320/0001-80,
neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇;
E
CIA DE GESTAO DOS RECURSOS HIDRICOS EST DO CEARA COGERH, CNPJ n. 74.075.938/0001-07,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ e por seu Diretor, Sr(a). ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de julho de 2009 a 30 de junho de 2010 e a data-base da categoria em 1º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores de Gestão de Recursos Hídricos, com abrangência territorial em CE.
Salários, Reajustes e Pagamento Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A COGERH reajustará a tabela salarial de seus empregados em percentual correspondente a 6,0% (seis vírgula por cento) a partir de 01 julho de 2009.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Gratificação de Função
CLÁUSULA QUARTA - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO
A COGERH se compromete a estudar uma proposta para implementação da Gratificação de Desempenho.
Outras Gratificações CLÁUSULA QUINTA - INCENTIVO POR TEMPO DE SERVIÇO
A COGERH conservará congelado os percentuais relativos aos anuênios dos empregados que já tem direito garantido em 1% (um por cento) ao ano nos períodos referentes a 01/07/1994 a 30/06/2000, e de 01/07/2006 a 30/06/2008.
Participação nos Lucros e/ou Resultados CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
A COGERH por ser uma empresa de natureza pública não visa o lucro, quando o mesmo ocorrer deverá ser investido no sistema hídrico do Estado.
Ajuda de Custo CLÁUSULA SÉTIMA - HORA AULA INSTRUTOR
A COGERH pagará hora/aula aos empregados instrutores no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) em cursos organizados pela Gerência de Recursos Humanos, previamente autorizados pelo Presidente desde que ocorra fora do horário normal de trabalho.
Auxílio Alimentação CLÁUSULA OITAVA - VALE ALIMENTAÇÃO
A COGERH fornecerá aos seus empregados 22 (vinte e dois) vales alimentação por mês, no valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais) cada, procedendo-se ao desconto de R$ 0,01 (um centavo) do valor total dos vales, no salário de cada empregado, estendendo este benefício durante gozo de férias, licença médica ou maternidade.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE E DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
A COGERH continuará assegurando o plano de assistência médico-hospitalar em Plano Básico (enfermaria) e o plano de assistência odontológica a todos os empregados e seus dependentes, em empresas reconhecidas nacionalmente e com atuação em todo Estado do Ceará, devendo o valor das mensalidades a serem pagas pela COGERH, procedendo-se ao desconto de R$ 0,01 (um centavo) do valor total da prestação de cada empregado.
PARÁGRAFO ÚNICO - São considerados dependentes dos empregados o (a) esposo (a), filhos (as) solteiros (as) até 18 (dezoito) anos, ou até 24 (vinte e quatro) anos, quando universitários (as), e inválidos com qualquer idade.
Auxílio Doença/Invalidez CLÁUSULA DÉCIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
A partir do 16º (décimo sexto) dia de licença médica, a COGERH complementará o auxílio-doença pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) consistente na diferença entre o valor do benefício e a remuneração do empregado pelo período concedido pelo INSS, excetuando-se hipótese de lavratura de aposentadoria pelo INSS.
Auxílio Morte/Funeral CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
Será pago pela COGERH auxílio funeral em valor correspondente a 1,80 (um vírgula oitenta) vezes o piso salarial da empresa para regime de 40 horas, por morte de empregado, ou de seus dependentes, assim considerados: esposa(o) ou companheira(o) habilitada(o) na Previdência Social, pais, filha ou filho, menor de 21 (vinte e um) anos, e filhos inválidos, qualquer que seja a idade.
PARÁGRAFO ÚNICO
Em caso de falecimento de empregado, ou de beneficiário conforme os tipos acima discriminados, que possua vínculo com mais de um empregado, o auxílio será pago de forma rateada entre os requerentes.
Auxílio Creche CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE/EDUCAÇÃO
A COGERH pagará o valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) mensais por cada filho de empregado (legítimo ou adotivo) com idade de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, a título de indenização na modalidade auxílio creche e mesmo valor por cada filho de empregado (legítimo ou adotivo) com idade de 5 (cinco) a 7 (sete) anos, a título de indenização na modalidade auxílio educação, ambos mediante comprovação prevista em norma interna.
Seguro de Vida CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES.
A COGERH continuará garantindo o seguro de vida em grupo, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em favor de seus empregados, adequando o beneficio/prêmio à legislação pertinente, procedendo ao desconto de
$ 0,01 (um centavo) do valor total da prestação de cada EMPREGADO.
Empréstimos
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPRÉSTIMO E CONCESSAO DE FÉRIAS
A COGERH concederá aos seus empregados, a título de adiantamento salarial, o valor equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração, pago pela Empresa quando do recebimento de suas férias, reembolsável pelo trabalhador em 10 (dez) parcelas iguais, sem juros e correção monetária a partir do mês subseqüente ao gozo das férias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso o trabalhador deseje utilizar o supracitado empréstimo, deverá comunicar a empresa na sua solicitação de férias.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica facultado aos empregados da COGERH converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhes seria devida nos dias correspondentes, acrescido de 1/3 (um terço).
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Plano de Cargos e Salários
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REVISÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS
A COGERH se compromete a continuar realizando as promoções por antiguidade e por mérito conforme o PCC vigente até que seja concluída a revisão do mesmo.
Qualificação/Formação Profissional CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GRATIFICAÇÃO TITULARIDADE
Fica mantida, a gratificação de titularidade para os empregados que tenham concluído cursos de pós-graduação reconhecidos pelo MEC, sendo especialização 10%, mestrado 15% e Doutorado 20%, mediante análise da Gerência de Recursos Humanos.
Participação dos Trabalhadores na Gestão das Empresas CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA
A COGERH custeará assistência jurídica especializada ao empregado que, no exercício da função, vier a necessitar. Cabendo a COGERH a livre escolha do profissional.
Estabilidade Aposentadoria CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PLANO DE APOSENTADORIA
A COGERH apresentará estudo sobre plano de aposentadoria complementar para os empregados que desejarem esse benefício.
Férias e Licenças Licença Maternidade
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE
A COGERH concederá licença maternidade em favor de suas empregadas (mães biológicas ou adotivas) pelo período de 6 (seis) meses e licença paternidade por um período de quinze dias.
Outras disposições sobre férias e licenças CLÁUSULA VIGÉSIMA - LICENÇA ACOMPANHAMENTO
Com a devida comprovação a COGERH liberará o empregado, de um turno de trabalho pelo prazo máximo de (15) quinze dias ou em período integral pelo prazo de 7 (sete) dias, a critério deste, para acompanhamento de pais, cônjuge, filhos ou companheiro (a), que se encontrem internados em tratamento hospitalar, conforme norma interna.
Saúde e Segurança do Trabalhador
CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ PRIMEIRA - SEGURANÇA NO TRABALHO
A COGERH manterá CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e medicina no trabalho, conforme prevê a NR 5 do Ministério do Trabalho.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - REUNIÃO E DO QUADRO DE AVISOS
A Diretoria da COGERH se compromete a receber, uma vez por mês, a Diretoria do SINDIÁGUA, para possibilitar o acompanhamento e cumprimento do presente Acordo Coletivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - A COGERH assegurará ao Sindicato a colocação de quadro de avisos em local definido pelas partes, para afixação de avisos e documentos de interesse dos empregados.
Disposições Gerais Regras para a Negociação
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - MESA DE NEGOCIAÇÃO
Fica constituída uma Mesa de Negociação Permanente, composta por membros indicados pelo SINDIÁGUA e pela COGERH.
PARÁGRAFO ÚNICO - As partes regulamentarão o funcionamento e a composição da Mesa de Negociação Permanente, prevista do caput desta Clausula, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de homologação e registro deste Acordo, pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT/CE.
Outras Disposições
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO COMPETENTE
Qualquer divergência surgida por motivo de aplicação das normas deste Acordo será submetida à prévia conciliação das partes que firmam o presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial do presente Acordo ficará submetido, em qualquer caso, à aprovação da Assembléia Geral do Sindicato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As controvérsias porventura resultantes deste Acordo serão dirimidas pela Justiça do Trabalho, se antes não forem solucionadas pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - CLÁUSULAS ANTERIORES
Ficam mantidas todas as cláusulas fechadas em acordos anteriores, exceto as alteradas por este instrumento.
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Membro de Diretoria Colegiada
SIND DOS TRAB EM AGUA ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO CEARA
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Presidente
CIA DE GESTAO DOS RECURSOS HIDRICOS EST DO CEARA COGERH
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ PINHO
Diretor
CIA DE GESTAO DOS RECURSOS HIDRICOS EST DO CEARA COGERH
