ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2009/2010
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2009/2010
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | CE001081/2009 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 17/12/2009 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR054053/2009 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46205.016303/2009-95 |
DATA DO PROTOCOLO: | 19/11/2009 |
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SIND DOS TRAB EM AGUA ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO CEARA, CNPJ n. 07.296.320/0001-80,
neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX;
E
CIA DE GESTAO DOS RECURSOS HIDRICOS EST DO CEARA COGERH, CNPJ n. 74.075.938/0001-07,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX e por seu Diretor, Sr(a). XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de julho de 2009 a 30 de junho de 2010 e a data-base da categoria em 1º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores de Gestão de Recursos Hídricos, com abrangência territorial em CE.
Salários, Reajustes e Pagamento Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A COGERH reajustará a tabela salarial de seus empregados em percentual correspondente a 6,0% (seis vírgula por cento) a partir de 01 julho de 2009.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Gratificação de Função
CLÁUSULA QUARTA - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO
A COGERH se compromete a estudar uma proposta para implementação da Gratificação de Desempenho.
Outras Gratificações CLÁUSULA QUINTA - INCENTIVO POR TEMPO DE SERVIÇO
A COGERH conservará congelado os percentuais relativos aos anuênios dos empregados que já tem direito garantido em 1% (um por cento) ao ano nos períodos referentes a 01/07/1994 a 30/06/2000, e de 01/07/2006 a 30/06/2008.
Participação nos Lucros e/ou Resultados CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
A COGERH por ser uma empresa de natureza pública não visa o lucro, quando o mesmo ocorrer deverá ser investido no sistema hídrico do Estado.
Ajuda de Custo CLÁUSULA SÉTIMA - HORA AULA INSTRUTOR
A COGERH pagará hora/aula aos empregados instrutores no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) em cursos organizados pela Gerência de Recursos Humanos, previamente autorizados pelo Presidente desde que ocorra fora do horário normal de trabalho.
Auxílio Alimentação CLÁUSULA OITAVA - VALE ALIMENTAÇÃO
A COGERH fornecerá aos seus empregados 22 (vinte e dois) vales alimentação por mês, no valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais) cada, procedendo-se ao desconto de R$ 0,01 (um centavo) do valor total dos vales, no salário de cada empregado, estendendo este benefício durante gozo de férias, licença médica ou maternidade.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE E DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
A COGERH continuará assegurando o plano de assistência médico-hospitalar em Plano Básico (enfermaria) e o plano de assistência odontológica a todos os empregados e seus dependentes, em empresas reconhecidas nacionalmente e com atuação em todo Estado do Ceará, devendo o valor das mensalidades a serem pagas pela COGERH, procedendo-se ao desconto de R$ 0,01 (um centavo) do valor total da prestação de cada empregado.
PARÁGRAFO ÚNICO - São considerados dependentes dos empregados o (a) esposo (a), filhos (as) solteiros (as) até 18 (dezoito) anos, ou até 24 (vinte e quatro) anos, quando universitários (as), e inválidos com qualquer idade.
Auxílio Doença/Invalidez CLÁUSULA DÉCIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
A partir do 16º (décimo sexto) dia de licença médica, a COGERH complementará o auxílio-doença pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) consistente na diferença entre o valor do benefício e a remuneração do empregado pelo período concedido pelo INSS, excetuando-se hipótese de lavratura de aposentadoria pelo INSS.
Auxílio Morte/Funeral CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
Será pago pela COGERH auxílio funeral em valor correspondente a 1,80 (um vírgula oitenta) vezes o piso salarial da empresa para regime de 40 horas, por morte de empregado, ou de seus dependentes, assim considerados: esposa(o) ou companheira(o) habilitada(o) na Previdência Social, pais, filha ou filho, menor de 21 (vinte e um) anos, e filhos inválidos, qualquer que seja a idade.
PARÁGRAFO ÚNICO
Em caso de falecimento de empregado, ou de beneficiário conforme os tipos acima discriminados, que possua vínculo com mais de um empregado, o auxílio será pago de forma rateada entre os requerentes.
Auxílio Creche CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE/EDUCAÇÃO
A COGERH pagará o valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) mensais por cada filho de empregado (legítimo ou adotivo) com idade de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, a título de indenização na modalidade auxílio creche e mesmo valor por cada filho de empregado (legítimo ou adotivo) com idade de 5 (cinco) a 7 (sete) anos, a título de indenização na modalidade auxílio educação, ambos mediante comprovação prevista em norma interna.
Seguro de Vida CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES.
A COGERH continuará garantindo o seguro de vida em grupo, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em favor de seus empregados, adequando o beneficio/prêmio à legislação pertinente, procedendo ao desconto de
$ 0,01 (um centavo) do valor total da prestação de cada EMPREGADO.
Empréstimos
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPRÉSTIMO E CONCESSAO DE FÉRIAS
A COGERH concederá aos seus empregados, a título de adiantamento salarial, o valor equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração, pago pela Empresa quando do recebimento de suas férias, reembolsável pelo trabalhador em 10 (dez) parcelas iguais, sem juros e correção monetária a partir do mês subseqüente ao gozo das férias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso o trabalhador deseje utilizar o supracitado empréstimo, deverá comunicar a empresa na sua solicitação de férias.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica facultado aos empregados da COGERH converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhes seria devida nos dias correspondentes, acrescido de 1/3 (um terço).
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Plano de Cargos e Salários
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REVISÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS
A COGERH se compromete a continuar realizando as promoções por antiguidade e por mérito conforme o PCC vigente até que seja concluída a revisão do mesmo.
Qualificação/Formação Profissional CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GRATIFICAÇÃO TITULARIDADE
Fica mantida, a gratificação de titularidade para os empregados que tenham concluído cursos de pós-graduação reconhecidos pelo MEC, sendo especialização 10%, mestrado 15% e Doutorado 20%, mediante análise da Gerência de Recursos Humanos.
Participação dos Trabalhadores na Gestão das Empresas CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA
A COGERH custeará assistência jurídica especializada ao empregado que, no exercício da função, vier a necessitar. Cabendo a COGERH a livre escolha do profissional.
Estabilidade Aposentadoria CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PLANO DE APOSENTADORIA
A COGERH apresentará estudo sobre plano de aposentadoria complementar para os empregados que desejarem esse benefício.
Férias e Licenças Licença Maternidade
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE
A COGERH concederá licença maternidade em favor de suas empregadas (mães biológicas ou adotivas) pelo período de 6 (seis) meses e licença paternidade por um período de quinze dias.
Outras disposições sobre férias e licenças CLÁUSULA VIGÉSIMA - LICENÇA ACOMPANHAMENTO
Com a devida comprovação a COGERH liberará o empregado, de um turno de trabalho pelo prazo máximo de (15) quinze dias ou em período integral pelo prazo de 7 (sete) dias, a critério deste, para acompanhamento de pais, cônjuge, filhos ou companheiro (a), que se encontrem internados em tratamento hospitalar, conforme norma interna.
Saúde e Segurança do Trabalhador
CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros XXXXXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA - SEGURANÇA NO TRABALHO
A COGERH manterá CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e medicina no trabalho, conforme prevê a NR 5 do Ministério do Trabalho.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - REUNIÃO E DO QUADRO DE AVISOS
A Diretoria da COGERH se compromete a receber, uma vez por mês, a Diretoria do SINDIÁGUA, para possibilitar o acompanhamento e cumprimento do presente Acordo Coletivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - A COGERH assegurará ao Sindicato a colocação de quadro de avisos em local definido pelas partes, para afixação de avisos e documentos de interesse dos empregados.
Disposições Gerais Regras para a Negociação
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - MESA DE NEGOCIAÇÃO
Fica constituída uma Mesa de Negociação Permanente, composta por membros indicados pelo SINDIÁGUA e pela COGERH.
PARÁGRAFO ÚNICO - As partes regulamentarão o funcionamento e a composição da Mesa de Negociação Permanente, prevista do caput desta Clausula, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de homologação e registro deste Acordo, pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT/CE.
Outras Disposições
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO COMPETENTE
Qualquer divergência surgida por motivo de aplicação das normas deste Acordo será submetida à prévia conciliação das partes que firmam o presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial do presente Acordo ficará submetido, em qualquer caso, à aprovação da Assembléia Geral do Sindicato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As controvérsias porventura resultantes deste Acordo serão dirimidas pela Justiça do Trabalho, se antes não forem solucionadas pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - CLÁUSULAS ANTERIORES
Ficam mantidas todas as cláusulas fechadas em acordos anteriores, exceto as alteradas por este instrumento.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Membro de Diretoria Colegiada
SIND DOS TRAB EM AGUA ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO CEARA
XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente
CIA DE GESTAO DOS RECURSOS HIDRICOS EST DO CEARA COGERH
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX PINHO
Diretor
CIA DE GESTAO DOS RECURSOS HIDRICOS EST DO CEARA COGERH