Contract
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2022 PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 002/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR KM | |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR A SEREM EXECUTADOS POR PESSOAS FISICAS OU JURÍDICAS PARA POSSIBILITAR O ACESSO DE ALUNOS RESIDENTES NAS COMUNIDADES RURAIS E IMEDIAÇÕES À REDE ESCOLAR DO MUNICÍPIO. | |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: do Dia 21/01/2022 às 08:00h até dia 02/02/2022 às 13:00h. | ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 13:30h do dia 02/02/2022. |
SITE PARA A REALIZAÇÃO DO PREGÃO: | ESCLARECIMENTOS/PEDIDOS: |
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF. | FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS / ENCAMINHAMENTOS Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx. CEP: 38.530-000. DOURADOQUARA Setor de Licitações Aos cuidados do (a) Pregoeiro (a) |
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Nos sites xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | |
MODO DE DISPUTA: ABERTO | |
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo). | |
O valor estimado desta aquisição será em caráter sigiloso. |
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 02/02/2022
HORÁRIO: 13:30h
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR A SEREM EXECUTADOS POR PESSOAS FISICAS OU JURÍDICAS PARA POSSIBILITAR O ACESSO DE ALUNOS RESIDENTES NAS COMUNIDADES RURAIS À REDE ESCOLAR DO MUNICÍPIO.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Constituição Federal dispõe sobre a educação como princípio para o desenvolvimento da sociedade brasileira, tendo como objetivo o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Os alunos, em especial os que moram na zona rural ou bairros afastados, possuem inúmeras dificuldades para manter-se na escola, uma delas é o transporte. Desta forma, apenas o oferecimento do ensino público gratuito, muitas vezes, não é suficiente para permitir o acesso desse aluno na escola ou mesmo para assegurar a sua permanência no ensino. Daí a obrigação do poder público de oferecer além do ensino, outros complementos que possibilitam o acesso e a permanência do educando no ambiente escolar. O transporte escolar é um deles, o que justifica esta contratação. Embora no momento não esteja tendo aulas presenciais, ante a situação que aflige a todos devido à situação envolvendo a pandemia do novo coronavírus (covid-19), a contratação deste objeto se mostra como forma de assegurar a prestação dos serviços aos alunos quandodo retorno das aulas, não havendo ônus para o Município durante o período de suspensão das aulas. A entrega de materiais pedagógicos é para assegurar aos alunos o processo de ensino aprendizagem no contexto da pandemia.
3. ANEXOS
3.1. Integram este edital os seguintes anexos: Termo de referência (Anexo I),
Minuta do contrato (Anexo II) e declaração de parentesco (Anexo III).
4. TIPO DO PREGÃO
4.1. Este PREGÃO é do tipo MENOR PREÇO POR KM ( Quilômetro).
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação, toda e qualquer pessoa e empresa individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja credenciada como empresa do ramo pertinente e compatível ao objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital e seus anexos;
5.2. A licitante deverá estar regularmente cadastrada junto ao LICITANET – Licitações Online no sítio: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis no site detentor da plataforma eletrônica (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ).
5.4. O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
6. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO:
6.1. Não poderão participar desta Licitação empresas que se enquadre em uma ou mais das seguintes situações:
a) Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada, compreendendo como Administração Pública: União, Estados, Municípios, Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas;
b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste procedimento licitatório;
d) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, estão localizadas no mesmo endereço ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos emcomum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
e) Empresas com sócios em comum para o mesmo item, pois afronta os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia, interferindo diretamente na competitividade do certame.
f) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
g) FICAM IMPEDIDOS DE PARTICIPAR DE LICITAÇÕES REALIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, PARENTES ATÉ 3º GRAU, DE GESTORES E/OU SERVIDORES LOTADO NA RESPECTIVA ENTIDADE.
6.2. As vedações do item 6.1 e suas alíneas são de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
7. CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
7.1. O edital completo encontra-se no email xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx .
7.2. Todas as alterações, retificações ou esclarecimentos que porventura se fizerem necessários serão publicados no site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx sendo que o acompanhamento destas informações será de total responsabilidade das licitantes.
7.3. Se for solicitado pela licitante (via e-mail ou telefone), o edital também poderá ser enviado por email, não sendo necessário o pagamento do custo do edital.
7.4. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, visando ao conhecimento de possíveis alterações e avisos.
7.5. Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados preferencialmente para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou, ainda, protocolizados no Setor de Licitações, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para recebimento das propostas.
7.6. A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seudocumento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado dolicitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhadode cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública)
7.7. As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ,
ficando acessíveis a todos os interessados.
7.8. No site citado serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que a Pregoeira julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com freqüência.
7.9. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por cidadão até o 2º dia útil, e por licitantes até o terceiro dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou protocolizadas no Setor de Licitações, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição.
7.10. A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado dolicitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhadode cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
7.11. O Município de DOURADOQUARA/MG, não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), e que, por isso, sejam intempestivas.
7.12. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.13. A decisão do (a) Xxxxxxxxx (a) será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e será divulgada no site deste Município para conhecimento de todos os interessados.
8. DO CREDENCIAMENTO NA LICITANET – LICITAÇÕES ONLINE
8.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.2. O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos conforme subitem 5.3.
8.3. O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto ao LICITANET – Licitações On-line, ou canceladas por solicitação do licitante.
a) A manutenção ou alteração da Senha de acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento Online (CHAT) do site LICITANET – Licitações On- line, sendo enviada para seu e-mail a nova senha de forma imediata.
8.4. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a Licitanet – Licitações On-line e nem a Prefeitura Municipal de DOURADOQUARA – MG a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.5. O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao certame.
8.6. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: 34) 0000-0000 e ( 00) 0000-0000 e ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
9. DO CADASTRO NO APLICATIVO HABILITANET
9.1. O Habilitanet constitui um aplicativo de gestão de documentos da LICITANET – LICITAÇÕES ON-LINE
9.2. A habilitação dos fornecedores em licitação pertinente à aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e publicidade, deverão ser comprovadas por meio de prévia e regular inscrição cadastral no HABILITANET, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
9.3. O Credenciamento junto ao aplicativo HABILITANET permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão Eletrônico.
9.4. Para a habilitação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá estar tempestivamente credenciado no aplicativo HABILITANET, devendo encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 18, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço no sistema sem identificação e também proposta escrita identificada, até a data e o horário estabelecidospara abertura da sessão pública.
10. DA PARTICIPAÇÃO
10.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecido.
10.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrenteda perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão.
10.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso na plataforma operacional poderá ser esclarecida pelo Suporte: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
11. DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
11.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma Eletrônica, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o (a) Pregoeiro (a) a avaliar a aceitabilidade das propostas;
11.2. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital;
11.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
11.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
11.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
11.6. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances
aos demais participantes e nem ao (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio;
11.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o (a) Pregoeiro (a) nodecorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.8. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
11.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o seguinte modo de disputa: aberto – os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
11.10. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessãopública.
11.11. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
11.12. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a sessão pública será encerrada automaticamente.
11.13. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o (a) Pregoeiro (a) poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no § único do art. 7º do Decreto 10.024, mediante justificativa.
11.14. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o (a) Pregoeiro (a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
11.15. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.16. Encerrada a etapa de negociação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
11.17. A plataforma informará a proposta de menor valor do lote/item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo (a) Xxxxxxxxx (a) acerca da aceitação do lance de maior valor;
11.18. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do HABILITANET, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) lote (s) /item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no HABILITANET do (s) licitante (s) vencedor (es) do lote/item.
11.19. Se a proposta ou o lance do lote/item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor;
11.20. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento;
11.21. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do lote/item.
11.22. O (a) Pregoeiro (a) poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784/99.
11.23. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12. PROPOSTA NA PLATAFORMA ELETRÔNICA
12.1. O encaminhamento de proposta (s) para a Plataforma de Pregão Eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome na Plataforma Eletrônica, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
12.2. Poderão ser inabilitadas as propostas inseridas na Plataforma de Pregão Eletrônico que deixarem de conter: a) as especificações dos itens com marca e fabricante, em conformidade com as especificações constantes neste edital e termo de referência; b) proposta de preços, com mais de duas casas decimais, haja vista que deverão ser apresentadas com no máximo duas casas decimais.
12.3. A não inserção de proposta contendo as informações solicitadas na alínea “a” do subitem 13.2 implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da empresa, face à ausência de dados suficientes para a classificação da (s) proposta (s).
13. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
13.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura das propostas.
13.2. Na proposta escrita, deverá conter:
a) Xxxx e assinatura do representante legal da proponente; (caso a proposta identificada seja assinada por pessoa diferente da (s) constante (s) no Contrato Social, deverá ser anexada procuração conferindo poderes para o ato)
b) Razão social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; Inscrição Estadual
c) Endereço completo;
d) As especificações do material com marca e modelo (se for o caso), em conformidade com as especificações constantes no Termo de referência;
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura da sessão pública do pregão, no silêncio assim será considerado;
f) Preço unitário e total do item com até 02 (duas) casas decimais, já incluídas todas as despesas com transportes, imposto, taxas, seguros, bem como ônus decorrentes de
contratação de pessoal, leis trabalhistas, da Previdência Social, encargos fiscais, comerciais, inclusive descarga dos equipamentos, e outras que direta ou indiretamente incidirem sobre a contratada;
13.2.1. O preenchimento do campo “marca” e “modelo” (se for o caso) dos materiais ofertados é obrigatório, sob pena de desclassificação do item que não apresentar essa especificação.
13.2.2. Não será admitida cotação inferior ou superior à quantidade prevista neste edital.
13.3. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerá estes últimos;
13.4. Atendidos todos os requisitos será (ão) considerada (s) vencedora (s) a (s) licitante
(s) que oferecer (em) o MENOR PREÇO POR KM ( quilômetro).
13.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.
13.6. A Prefeitura estabelece o valor Máximo das Propostas de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) por Km ( quilômetro) rodado.
14. PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE.
14.1. O serviço deverá ser prestado diariamente, nos dias letivos, nas rotas e horários estabelecidos por esta Secretaria, havendo funcionário responsável para fiscalização da execução do objeto contratado.
14.2. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, ficando o mesmo passível de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
15. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
15.1. O objeto será aceito após a verificação pelo GESTOR/FISCAL nomeado, responsável pelo gerenciamento e inspeção do contrato do cumprimento de todas as obrigações e especificações constantes no contrato, no edital e nos demais documentos integrantes do processo licitatório, e ainda em conformidade com a legislação de regência.
15.2. Segue descrição abaixo, onde se encontra todas as especificações do objeto, como por exemplo, tipo de veículo, capacidade mínima de lugares, quilometragemdiária, rota, entre outros elementos que propiciam a formulação da proposta por parte das empresas.
15.3. A natureza da prestação do serviços será por item.
Item | Descrição | Unidade | Quant/Dia |
01 | • Trajeto – Linha 02 • Denominação: “Serra da Mandioca” • Transporte de Alunos da E.E. Xxxxx Xxxxx e CEIM Padre Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx • De segunda a sexta feira e sábados letivos. PERÍODO MATUTINO: CHEGADA À ESCOLA ESTADUAL 07H00MIN Saída de Douradoquara – Faz do Jales pega (Luan); Xxx Xxxxxxxxx; (Xxxxxxxx) Faz. Elder (pega Vinicius); Faz. Hander: (Xxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx), Faz. Xxxxxxx (Carol); Faz. Dr. Xxxx (xxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx); Faz Dr Xxxx Xxxxx xxxx (Xxxxx) e retorna a E. E. Xxxxx Xxxxx. PERÍODO VESPERTINO I: SAÍDA E. E. XXXXX XXXXX ÀS 11H25MIN CHEGADA 13H00MIN Xxx Xxxxxxxxx (Xxxx xx Xxxxxx) pega Xxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Faz. Xxxxxx (pega Maicon), Faz. Elder (entrega Xxxxxxxx) Faz. Hander: entrega (Xxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx), Faz. Fazenda do Nilo (Xxxxx Xxxxx xxxxxx); faz do Jales entrega (Xxxx), Xxx Xxxx Xxxxx entrega (Xxxxx e pega Xxxxxxx Xxxxxx) e retorna a Escola Xxxxx Xxxxx. ENTREGA ALUNOS DO PERÍODO VESPERTINO I: SAÍDA E. E. XXXXX XXXXX E CEIM PADRE XXXX XXXXX XX XXXXXXXX ÀS 17H15MIN Faz. Dr. Xxxx entrega Xxxxxxx Xxxxxx e retorna a Escola Xxxxx Xxxxx. Xxx Xxxxxxxxx entrega (Xxxxx Xxxxxxx e Xxx Xxxxx); Xxxxxxx Xxxxxx (Xxx Xxxxx), Xxxx Xxxxxx (Xxxxx Xxxxx), Faz. Xxxxxx entrega (Xxx Xxxxx e Xxxxx), Fazenda do Nilo entrega (Xxxxx Xxxxx Xxxxxx) e retorna a Douradoquara. | KM | 191 |
02 | • Trajeto – Linha 03 • Denominação: “Barreirão – Confins” • Transporte de Alunos da E.E. Xxxxx Xxxxx e CEIM Padre Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx • De segunda a sexta feira e sábados letivos. PERÍODO MATUTINO: CHEGADA À E. E. XXXXX XXXXX ÁS 07H00MIN Saída da Escola Estadual Anita Ramos – Xxx Xxxxxxx xxxx (Xxxxxx); Xxx Xxxxxx xxxx (Xxxxxx Xxxxxxx); Xxx Xxxxxxxxx xxxxxxx xxxx a (Xxxxx); Xxx Xxxxxxx Xxxxx xxxx (Xxxxx Xxxxxxxx); Faz. Xxxxxxx xxxx (Xxxxxxx e xxxxxxx); e segue para a Escola Estadual Anita Ramos. PERÍODO VESPERTINO I: SAÍDA 11H25MIN CHEGA 13H00MIN Saída da E. E. Xxxxx Xxxxx – Faz. Xxxxxxx xxxx (Xxxxxxx e Xxxxxxxx); Xxxxxxx entrega (Xxxxxx), Xxxxxxx Xxxxxxxx (pega Xxxx Xxxxxxxx); Xxxxxxx Xxxxxx deixa (Xxxxxx Xxxxxxx) e pega (Xxxxx Xxxxxxx); Fazenda do Xxxxxxxxx Xxxxxxx entrega (Xxxxx); Xxx Xxxxxx xxxx (Xxxxx Xxxxx); Fazenda Cruzeiro Azul (1 | KM | 171 |
criança); Faz. Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxx (01 criança) Xxx xx Xxxxx (Xxxxx xxxx e Xxxxx Xxxxxx); Xxxxxxx Xx Xxxx xxxx (Xxxxx), Xxx Xxxxxxx Xxxxx entrega ( Xxxxx Xxxxxxxx ) e retorna E. E. Xxxxx Xxxxx e CEIM Padre Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. ENTREGA: PERÍODO VESPERTINO I: SAÍDA E. E. XXXXX XXXXX E CEIM PADRE XXXX XXXXX XX XXXXXXXX ÀS 17H15MIN – Fazenda Cruzeiro Azul entrega (Xxxxx), Xxxxxxx Xx Xxxx entrega (Xxxxx), Xxx Xxxxxx entrega (Xxxxx Xxxxx); Fazenda do Xxxxxxxxx Xxxxxxx entrega (Xxxxx); Xxxxxxx Xxxxxxxx entrega Xxxx Xxxxxxxx, Faz. Xxxxxx entrega (Xxxxx Xxxxxxx); Faz. Xxxxxxxx Xxxxxxx entrega (01 criança); Faz da Balsa goias entrega (Xxxxx e Xxxxx Xxxxxx); e retorna a Douradoquara. |
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será quinzenal e efetuado pela Tesouraria Municipal, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
16.2. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestação no documento fiscal correspondente pela secretaria requisitante.
16.3. A Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
16.4. O Fiscal e/ou a Secretaria de Fazenda no Setor de Contabilidade, identificando qualquer divergência na Nota Fiscal / Fatura, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
16.5. O pagamento devido pelo CONTRATANTE será efetuado por meio de depósito em Conta Bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
16.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
16.7. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
17. DA HABILITAÇÃO
17.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade do responsável legal da empresa.
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
17.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Federal, conjunta com a Dívida Ativa da União que abrange regularidade com o INSS;
c) Certidão de Regularidade Estadual;
d) Certidão de Regularidade Municipal (da sede do licitante);
e) Certidão de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho, disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do art. 29, V da Lei nº 8.666/93 e art. 642-A da CLT (incluído pela Lei nº 12.240/11);
17.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordatas, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, com no máximo de 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
17.4. HABILITAÇÃO FISICA
a) Cópia da Cédula de Identidade;
b) Cópia do CPF
c) Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Federal, conjunta com a Dívida Ativa da União que abrange regularidade com o INSS;
d) Certidão de Regularidade Estadual;
e) Certidão de Regularidade Municipal (da sede do licitante);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho, disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perantea Justiça do Trabalho, nos termos do art. 29, V da Lei nº 8.666/93 e art. 642- A da CLT (incluído pela Lei nº 12.240/11);
17.5. DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII DA CRFB/88:
a) assinalar em campo próprio do sistema Licitanet a declaração referente a menores.
17.5.1 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ eendereço respectivo, observando-se que:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, só puderem ser emitidos em nome da Matriz;
17.5.2 – Todos os documentos que não possuírem data de validade estabelecida pelo órgão expedidor deverão ter sido emitidos nos últimos 60 (sessenta) dias.
17.5.3 - Os documentos retirados da internet terão sua autenticidade certificada junto aos “sites” dos órgãos emissores.
18. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
18.1. Nos itens ou lotes de contratação, do presente processo licitatório, cujo valor total seja individual ou de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), será garantido o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06, às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
18.2. O enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, cujas definições do que sejam micro e empresa de pequeno porte encontram-se expressas no art. 3º.
18.3. As MPEs vencedoras do certame que possuírem alguma restrição com relação a comprovação de regularidade fiscal terão o prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias, contados a partir dessa declaração, para regularização dessa situação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
18.4. A não regularização da documentação da MPE vencedora no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
18.5. No caso da não regularização da documentação serão convocados pelo Município os licitantes remanescentes na ordem de classificação para assinatura do contrato.
18.6. Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas finais apresentadas pelas MPEs sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
18.7. Ocorrendo o empate proceder-se-á conforme previsto nos incisos do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06.
18.8. A MPE mais bem classificada dentro desse limite de até 5% (cinco por cento) será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob penas de preclusão.
18.9. O disposto nos itens 19.6 e 19.8 somente se aplicarão quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
19. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
19.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão Eletrônico.
19.2. Para efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão marcar em campo próprio do sistema a sua condição.
19.3. A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 caracterizará infração administrativa, sem afastar as demais infrações penais cabíveis.
19.4. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas no Edital;
a) No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correçõesno caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
19.5. Atendidos todos os requisitos será (ão) considerada (s) vencedora (s) a (s) licitante
(s) que oferecer (em) o MENOR PREÇO POR KM ( quilômetro).
19.6. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou a
legislação em vigor.
19.7. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o proponente, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável em razão de atender aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
19.8. No caso de eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades a Pregoeira poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirávalidade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.9. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
19.10. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo de até 03 (três) horas contado da solicitação do Pregoeiro (a) no sistema.
19.11. A verificação será certificada pelo (a) Pregoeiro (a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
19.12. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
19.13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
19.14. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente de menor preço por xxxx, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
19.15. As empresas vencedoras dos itens/lotes se houver modificação do valor destes em razão da fase de lances, deverá enviar nova proposta por escrito contendo os preços unitários e por lote dos itens por ela vencidos.
20. DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1. Declarado o vencedor e disparado o aviso de recurso no chat, qualquer licitante que desejar poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer dentro do prazo de 10 (dez) minutos em campo próprio no sistema com registro da síntese das suas razões.
a) ao (a) Pregoeiro (a) caberá o juízo de admissibilidade.
a.1) não serão recebidos recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não for suficientemente justificada e fundamentada a intenção de interpor o recurso pelo licitante;
b) aceito o recurso pelo (a) Pregoeiro (a), será facultado ao licitante juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis (contados a partir do primeiro dia útil após a data da sessão
do pregão).
c) os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
20.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor.
20.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
20.5. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
20.6. Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
20.6.1. Ser dirigido a Prefeitura Municipal de DOURADOQUARA – MG- Diretoria de Compras Públicas, aos cuidados do (a) Pregoeiro (a), no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme estabelecido acima;
20.6.2. Ser dirigido ao Prefeito Municipal de DOURADOQUARA - MG, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”,da Lei Federal nº 8.666/93;
20.7. Não serão conhecidas as razões de recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
20.8. Interposto o recurso, o (a) Pregoeiro (a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
20.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
20.10. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.11. A adjudicação será feita por item.
20.12. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito.
20.13. É facultado à Administração transferir a adjudicação aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital, nas condições do § 2º, do art. 64 da Lei 8.666/93;
20.14. Poderá a proposta de a licitante ser desclassificada até a contratação, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
21. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
21.1. Após a adjudicação do objeto da licitação a vencedora terá o prazo de até 05 dias, a contar da data do recebimento da convocação para assinar o contrato.
21.2. Fica designado como local para assinatura do Contrato a Prefeitura Municipal de Douradoquara - MG, no setor de licitação, situada à Avenida Xxxxxxx Xxxx Xxxxx nº 340,
centro na cidade de Douradoquara/MG.
21.3. O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado, durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
21.4. Decorrido o prazo estipulado no subitem 22.1, se a Adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
21.5. É facultado à Administração transferir a adjudicação aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital, nas condições do § 2º, do art. 64 da Lei 8.666/93;
21.6. Poderá a proposta de a licitante ser desclassificada até a contratação, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
21.7. Condições para assinatura do contrato: Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através de estatuto ou contrato social.
22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.20.12.361.1070.2012.33.90.39.00 – 72 – Manut. Ativ. Sec. Educ. Cult.
02.20.12.361.1070.2012.33.90.36.00 – 72 – Manut. Ativ. Sec. Educ. Cult.
02.20.12.365.1071.2030.33.90.36.00 – 86 - Manut. Transp. Esc. Ensi. Inf.
02.20.12.365.1070.2087.33.90.39.00 – 97 – PNAT
02.20.12.365.1071.2032.33.90.39.00 – 99 – Salário Educação
02.20.12.361.1070.2115.33.90.39.00 – 384 – Manut. Transp. Esc. (SEE)
02.20.12.365.1071.2030.33.90.39.00 – 87 – Manut. Transp. Esc. Ensi. Inf.
02.20.12.365.1070.2034.33.90.39.00 – 84 – Manut. Ativ. Ed. Infantil
⮚ “Serão utilizados recursos da União provenientes de transferencia compulsória e de transferencia voluntária para pagamentos dos serviços.”
⮚ A inclusão de mais de uma dotação orçamentária tem por objetivo garantir o uso de recursos vinculados para atender o objeto caso o Município receba os repasses.
23. VIGÊNCIA E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
23.1. O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura vigorando até 31 de Dezembro de 2022
23.2. , com eficácia legal a partir da publicação de seus extratos, podendo ser prorrogados conforme art. 57, II da Lei 8.666/93.
23.3. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação formalizada com vistas à manutenção do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93, o que não significa aumento do preço registrado.
24. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
24.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
24.1.1. Emitir Autorização de Fornecimento;
24.1.2. Atestar execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
24.1.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas. A Administração pagará o preço homologado conforme contrato firmado, fiscalizará e gerenciará a execução do contrato e valores contratados.
24.1.4. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
24.1.5. Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste edital e do Termo;
24.1.6. Notificar à CONTRATADA, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, e na qualidade dos materiais, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
24.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
24.2.1. Executar os serviços dentro das condições estabelecidas em conformidade com a descrição técnica contida neste edital e do Termo.
24.2.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir de imediato e às suas expensas, serviços em que se verifiquem irregularidades, vícios, defeitos ou incorreção resultante da execução dos serviços ou de materiais empregados, sem ônus para o Município.
24.2.3. Os serviços deverão ser efetuados mediante Autorização de Fornecimento da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por e-mail ou fax, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, a marca homologada, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
24.2.4. Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo, seus anexos e na proposta, assumindo seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) Os veículos utilizados na prestação dos serviços devem estar em estado de conservação compatível com a prestação dos serviços, inclusive, dotados dos equipamentos de segurança necessários e exigidos pela legislação pertinente;
b) O CRLV deverá estar no nome da Contratada e ser referente ao ano de 2021.
c) Os veículos devem ser equipados com Tacógrafo devidamente selado;
d) O motorista deve possuir CNH categoria D e cursos de transporte escolar;
e) Prestar os serviços nas rotas, dias e horários estabelecidos por esta Secretaria, observando todas as normas de segurança de modo a garantir a segurança dos alunos;
f) Tratar com cortesia e urbanidade os alunos transportados, os servidores encarregados da coordenação do transporte e os fiscais do Município;
g) Manter os veículos sempre limpos, em condições ideais de segurança com os requisitos exigidos pela legislação de trânsito, apropriado ao transporte escolar e conforme laudo de vistoria;
24.2.5. Informar para a Tesouraria do Município os dados bancários para futuros pagamentos, por meio do endereço eletrônico.
24.2.6. A CONTRATADA DEVERÁ ENTREGAR, EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO, PARA A FISCAL, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME MODELO DO ANEXO 03 DESTE EDITAL.
24.3. Informar para a Tesouraria do Município os dados bancários para futuros pagamentos.
24.3.1. A empresa declarada vencedora deverá apresentar aos fiscais do contrato, no Setor de Transporte Escolar da Secretaria de Educação e Cultura, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, a seguinte documentação:
a) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV referente ao ano de 2021, do veículo que será utilizado pelo proponente na prestação dos serviços;
b) Cópia da carteira nacional de habilitação do condutor indicado pela Contratada para a condução do veículo que irá prestar os serviços;
c) Cópia da consulta de pontuação na CNH emitida no site do DETRAN, a fim de comprovar a conformidade com o disposto no artigo 138, IV da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);
d) Cópia do Certificado do Curso Técnico especial para Condutores (SEST/SENAT ou outro compatível com o objeto ora licitado), conforme determinado pelo art.138, V da Lei nº 9.503/97(Código de Trânsito Brasileiro) e pelas resoluções 168/2004 e 285/2008 do Contran do condutor indicado pela Contratada para a condução do veículo que irá prestar os serviços;
e) Laudo de vistoria técnica de inspeção veicular, emitido pelo INMETRO, ou por entidades ou empresas por ele credenciadas, atestando serem adequadas às condições de manutenção, conservação, segurança e preservação de suas características técnicas, do ano em vigor;
f) Certificado de Verificação do Cronotacógrafo (emitido pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx);
g) Certidão de antecedentes criminais, emitido no nome do motorista.
Observação: A exigência da documentação complementar visa certificar que o condutor/prestador de serviços encontra-se em dia com o exigido no Código Brasileiro de Trânsito, de forma a não expor os alunos a um serviço sem os requisitos técnicos e os cuidados especiais necessários. O prazo estipulado para apresentação da documentação levou em consideração o tempo necessário para a emissão dos mesmos, bem como a não onerar possíveis interessados no objeto do certame, já que a exigência será tão somente para aquele declarado vencedor na licitação. Enfatiza, por importante, que deve o gestor primar pelos necessários cuidados em termos de qualidade e segurança na oferta do serviço em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
25. DAS SANÇÕES
25.1. Nas hipóteses de descumprimento contratual, inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretam prejuízos significativos ao objeto e à Administração.
b) Ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Douradoquara, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar qualquer dos atos contempladosno artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/02 e no artigo 49 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
25.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) Multa compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Art. 87 da Lei 8666/1993;
b) Multa de mora no percentual de até 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor remanescente do contrato pela inadimplência até o limite de 05 (cinco) dias,
caracterizando a inexecução parcial do mesmo;
c) Multa compensatória no percentual de até 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor remanescente do contrato pela inadimplência, além do prazo de 05 (cinco) dias, caracterizando a inexecução total do mesmo.
25.3. A aplicação das penalidades capituladas nos subitens anteriores não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas no art. 87 da Lei 8.666/1993.
25.4. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade superior devidamente justificado.
25.5. O montante da multa poderá, a critério do Município de Douradoquara-MG, ser cobrado de imediato, compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
25.6. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
25.7. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá aobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no LICITANET – LICITAÇÕES ON-LINE e as especificações constantes deste Edital prevalecerão às últimas.
26.2. A participação do proponente na presente licitação pressupõe a aceitação das condições estipuladas deste Edital.
26.3. As normas disciplinadas deste Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
26.4. Para consulta e conhecimento dos interessados, o protocolo do Edital permanecerá afixado no quadro de aviso localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx
– XXXXXXXXXXXX - XX, cuja cópia poderá ser obtida através dos Sites xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ ou através de requerimento dirigido à Diretoria de Compras Públicas, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Douradoquara–MG.
26.5. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei n.º 8.666/93, lei nº 10.520/02 e as demais normas e condições estabelecidas no Edital.
26.6. O edital será disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou podendo ser solicitado pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Douradoquara, 18 de Janeiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Pregoeira Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto da contratação
Contratação de serviços de transporte escolar a serem executados por pessoas fisicas ou jurídicas para possibilitar o acesso de alunos residentes nas comunidades rurais do município, tudo em conformidade com o calendário escolar.
Justificativa da contratação
A Constituição Federal dispõe sobre a educação como princípio para o desenvolvimento da sociedade brasileira, tendo como objetivo o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Os alunos, em especial os que moram na zona rural, possuem inúmeras dificuldades para manter-se na escola, uma delas é o transporte. Desta forma, apenas o oferecimento do ensino público gratuito, muitas vezes, não é suficiente para permitir o acesso desse aluno na escola ou mesmo para assegurar a sua permanência no ensino. Daí a obrigação do poder público de oferecer além do ensino, outros complementos que possibilitam o acesso e a permanência do educando no ambiente escolar. O transporte escolar é um deles, o que justifica esta contratação.
Critérios de aceitabilidade do objeto
O objeto será aceito após a verificação pelo responsável e inspeção do contrato do cumprimento de todas as obrigações e especificações constantes no contrato, no edital e nos demais documentos integrantes doprocesso licitatório, e ainda em conformidade com a legislação de regência.
Segue descrição abaixo, onde se encontra todas as especificações do objeto, como por exemplo tipo de veículo, capacidade mínima de lugares, quilometragem diária, rota, entre outros elementos que propiciam a formulação da proposta por parte das empresas. A natureza da prestação do serviço será por item.
Item | Descrição | Unidad e | Quant. |
01 | • Trajeto – Linha 02 • Denominação: “Serra da Mandioca” • Transporte de Alunos da E.E. Xxxxx Xxxxx e CEIM Padre Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx • De segunda a sexta feira e sábados letivos. PERÍODO MATUTINO: CHEGADA À ESCOLA ESTADUAL 07H00MIN Saída de Douradoquara – Faz do Jales pega (Luan); Xxx Xxxxxxxxx; (Xxxxxxxx) Faz. Elder (pega Vinicius); Faz. Hander: (Xxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx), Faz. Xxxxxxx (Carol); Faz. Dr. Xxxx (xxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx); Faz Dr Xxxx Xxxxx xxxx (Xxxxx) e retorna a E. E. Xxxxx Xxxxx. PERÍODO VESPERTINO I: SAÍDA E. E. XXXXX XXXXX ÀS 11H25MIN CHEGADA 13H00MIN Xxx Xxxxxxxxx (Xxxx xx Xxxxxx) pega Xxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Faz. Xxxxxx (pega Maicon), Faz. Elder (entrega | KM | 191 |
Vinicius) Faz. Hander: entrega (Xxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx), Faz. Fazenda do Nilo (Xxxxx Xxxxx xxxxxx); faz do Jales entrega (Xxxx), Xxx Xxxx Xxxxx entrega (Xxxxx e pega Xxxxxxx Xxxxxx) e retorna a Escola Xxxxx Xxxxx. ENTREGA ALUNOS DO PERÍODO VESPERTINO I: SAÍDA E. E. XXXXX XXXXX E CEIM PADRE XXXX XXXXX XX XXXXXXXX ÀS 17H15MIN Faz. Dr. Xxxx entrega Xxxxxxx Xxxxxx e retorna a Escola Xxxxx Xxxxx. Xxx Xxxxxxxxx entrega (Xxxxx Xxxxxxx e Xxx Xxxxx); Xxxxxxx Xxxxxx (Xxx Xxxxx), Xxxx Xxxxxx (Xxxxx Xxxxx), Faz. Xxxxxx entrega (Xxx Xxxxx e Xxxxx), Fazenda do Nilo entrega (Xxxxx Xxxxx Xxxxxx) e retorna a Douradoquara. | |||
02 | • Trajeto – Linha 03 • Denominação: “Barreirão - Confins” • Transporte de Alunos da E.E. Xxxxx Xxxxx e CEIM Padre Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx • De segunda a sexta feira e sábados letivos. PERÍODO MATUTINO: CHEGADA À E. E. XXXXX XXXXX ÁS 07H00MIN Saída da Escola Estadual Anita Ramos – Xxx Xxxxxxx xxxx (Xxxxxx); Xxx Xxxxxx xxxx (Xxxxxx Xxxxxxx); Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx pega a (Xxxxx); Xxx Xxxxxxx Xxxxx xxxx (Xxxxx Xxxxxxxx); Faz. Xxxxxxx xxxx (Xxxxxxx e xxxxxxx); e segue para a Escola Estadual Anita Ramos. PERÍODO VESPERTINO I: SAÍDA 11H25MIN CHEGA 13H00MIN Saída da E. E. Xxxxx Xxxxx – Faz. Xxxxxxx xxxx (Xxxxxxx e Xxxxxxxx); Xxxxxxx entrega (Xxxxxx), Xxxxxxx Xxxxxxxx (pega Xxxx Xxxxxxxx); Xxxxxxx Xxxxxx deixa (Xxxxxx Xxxxxxx) e pega (Xxxxx Xxxxxxx); Fazenda do Xxxxxxxxx Xxxxxxx entrega (Xxxxx); Xxx Xxxxxx xxxx (Xxxxx Xxxxx); Fazenda Cruzeiro Azul (1 criança); Faz. Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxx (01 criança) Xxx xx Xxxxx (Xxxxx xxxx e Xxxxx Xxxxxx); Xxxxxxx Xx Xxxx xxxx (Xxxxx), Xxx Xxxxxxx Xxxxx entrega ( Xxxxx Xxxxxxxx ) e retorna E. E. Xxxxx Xxxxx e CEIM Padre Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. ENTREGA: PERÍODO VESPERTINO I: SAÍDA E. E. XXXXX XXXXX E CEIM PADRE XXXX XXXXX XX XXXXXXXX ÀS 17H15MIN - Fazenda Cruzeiro Azul entrega (Xxxxx), Xxxxxxx Xx Xxxx entrega (Xxxxx), Xxx Xxxxxx entrega (Xxxxx Xxxxx); Fazenda do Xxxxxxxxx Xxxxxxx entrega (Xxxxx); Xxxxxxx Xxxxxxxx entrega Xxxx Xxxxxxxx, Faz. Xxxxxx entrega (Xxxxx Xxxxxxx); Faz. Xxxxxxxx Xxxxxxx entrega (01 criança); Faz da Balsa goias entrega (Xxxxx e Xxxxx Xxxxxx); e retorna a Douradoquara. | KM | 171 |
Prazo, local, condições de execução, responsável pelo recebimento, endereço eletrônico (e-mail) e telefone.
O serviço deverá ser prestado diariamente, nos dias letivos, nas rotas e horários
estabelecidos por esta Secretaria, havendo funcionário responsável para fiscalização da execução do objeto contratado.
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, ficando o mesmo passível de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
Condições e prazos de pagamento
1. O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será quinzenal e efetuado pela Tesouraria Municipal, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento / Serviço - AF e Nota Fiscal / Fatura corretamente.
2. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestação no documento fiscal correspondente pela secretaria requisitante.
3. A Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
4. O Fiscal e/ou a Secretaria de Fazenda no Setor de Contabilidade, identificando qualquer divergência na Nota Fiscal / Fatura, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
5. O pagamento devido pelo CONTRATANTE será efetuado por meio de depósito em Conta Bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
7. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
A Prefeitura estabelece o valor Máximo das Propostas de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) por Km rodado.
Obrigações da contratante
1. Emitir Autorização de Fornecimento;
2. Atestar execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas. A Administração pagará o preço homologado conforme contrato firmado.
4. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir aresponsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
5. Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo;
6. Notificar à CONTRATADA, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, e na qualidade dos materiais, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
Obrigações da contratada
1. Executar os serviços dentro das condições estabelecidas em conformidade com a descrição técnica contida neste Termo.
2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir de imediato e às suas expensas,
serviços em que se verifiquem irregularidades, vícios, defeitos ou incorreção resultante da execução dos serviços ou de materiais empregados, sem ônus para o Município.
3. Os serviços deverão ser efetuados mediante Autorização de Fornecimento da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por e-mail ou fax, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, a marca homologada, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
4. Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo, seus anexos e na proposta, assumindo seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) Os veículos utilizados na prestação dos serviços devem estar em estado de conservação compatível com a prestação dos serviços, inclusive, dotados dos equipamentos de segurança necessários e exigidos pela legislação pertinente;
b) O CRLV deverá estar no nome da Contratada e ser referente ao ano de 2021.
c) Os veículos devem estar registrados como categoria de Aluguel (Placa Vermelha);
d) Os veículos devem ser equipados com Tacógrafo devidamente selado;
e) O motorista deve possuir CNH categoria D e cursos de transporte escolar;
f) Prestar os serviços nas rotas, dias e horários estabelecidos por esta Secretaria, observando todas as normas de segurança de modo a garantir a segurança dos alunos;
g) Tratar com cortesia e urbanidade os alunos transportados, os servidores encarregados da coordenação do transporte e os fiscais do Município;
h) Manter os veículos sempre limpos, em condições ideais de segurança com os requisitos exigidos pela legislação de trânsito, apropriado ao transporte escolar e conforme laudo de vistoria;
Documentação complementar
1- A empresa declarada vencedora deverá apresentar aos fiscais do contrato, no Setor de Transporte Escolar da Secretaria de Educação e Cultura, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, a seguinte documentação:
a) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV referente ao ano de 2021, do veículo que será utilizado pelo proponente na prestação dos serviços;
b) Cópia da carteira nacional de habilitação do condutor indicado pela Contratada para a condução do veículo que irá prestar os serviços;
c) Cópia da consulta de pontuação na CNH emitida no site do DETRAN, a fim de comprovar a conformidade com o disposto no artigo 138, IV da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);
d) Cópia do Certificado do Curso Técnico especial para Condutores (SEST/SENAT ou outro compatível com o objeto ora licitado), conforme determinado pelo art.138, V da Lei nº 9.503/97(Código de Trânsito Brasileiro) e pelas resoluções 168/2004 e 285/2008 do Contran do condutor indicado pela Contratada para a condução do veículo que irá prestar os serviços;
e) Laudo de vistoria técnica de inspeção veicular, emitido pelo INMETRO, ou por entidades ou empresas por ele credenciadas, atestando serem adequadas às condições de manutenção, conservação, segurança e preservação de suas características técnicas, do ano em vigor;
f) Certificado de Verificação do Cronotacógrafo (emitido pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx);
g) Certidão de antecedentes criminais, emitido no nome do motorista.
Observação: A exigência da documentação complementar visa certificar que o condutor/prestador de serviços encontra-se em dia com o exigido no Código Brasileiro de Trânsito, de forma a não expor os alunos a um serviço sem os requisitos técnicos e os
cuidados especiais necessários. O prazo estipulado para apresentação da documentação levou em consideração o tempo necessário para a emissão dos mesmos, bem como a não onerar possíveis interessados no objeto do certame, já que a exigência será tão somente para aquele declarado vencedor na licitação. Enfatiza, por importante, que deve o gestor primar pelos necessários cuidados em termos de qualidade e segurança na oferta do serviço em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Da modalidade
O Município de DOURADOQUARA promoverá a licitação sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, regido pelo Decreto 10.024/2019, pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei 10.520/2002, e suas alterações posteriores.
Critério de avaliação das propostas
O julgamento das propostas será o menor preço por item.
Dotação orçamentária
02.20.12.361.1070.2012.33.90.39.00 – 72 – Manut. Ativ. Sec. Educ. Cult.
02.20.12.361.1070.2012.33.90.36.00 – 72 – Manut. Ativ. Sec. Educ. Cult.
02.20.12.365.1071.2030.33.90.36.00 – 86 - Manut. Transp. Esc. Ensi. Inf.
02.20.12.365.1070.2087.33.90.39.00 – 97 – PNAT
02.20.12.365.1071.2032.33.90.39.00 – 99 – Salário Educação
02.20.12.361.1070.2115.33.90.39.00 – 384 – Manut. Transp. Esc. (SEE)
02.20.12.365.1071.2030.33.90.39.00 – 87 – Manut. Transp. Esc. Ensi. Inf.
02.20.12.365.1070.2034.33.90.39.00 – 84 – Manut. Ativ. Ed. Infantil
Secretária Municipal de Educação "Serão utilizados recursos da União provenientes de transferência compulsória e de transferência voluntária para pagamento dos serviços."
Justificativa da indicação das dotações orçamentárias
A inclusão de mais de uma dotação orçamentária tem por objetivo garantir o uso de recursos vinculados para atender o objeto caso o Município receba os repasses.
Vigência e reequilíbrio econômico-financeiro
O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura vigorando até 31 de Dezembro de 2022, com eficácia legal a partir da publicação de seus extratos, podendo ser prorrogados conforme art. 57, II da Lei 8.666/93.
O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação formalizada com vistas à manutenção do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93, o que não significa aumento do preço registrado.
Resultados esperados
Espera-se com a realização desta contratação oferecer aos alunos residentes nas comunidades rurais um transporte adequado e eficiente, possibilitando aos alunos o acesso à rede escolar do município, consequentemente a permanência destes na escola e também o recebimento de material pedagógico para seu processo de ensino aprendizagem.
Penalidades
1. Nas hipóteses de descumprimento contratual, inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretam
prejuízos significativos ao objeto e à Administração.
b) Ficará impedido de licitar e contratar com o Município de DOURADOQUARA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar qualquer dos atos contempladosno artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/02 e no artigo 49 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) multa compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assinar o contrato, não retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Art. 87 da Lei 8666/1993;
b) multa de mora no percentual de até 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor remanescente do contrato pela inadimplência até o limite de 05 (cinco) dias, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;
c) multa compensatória no percentual de até 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor remanescente do contrato pela inadimplência, além do prazo de 05 (cinco) dias, caracterizando a inexecução total do mesmo.
3. A aplicação das penalidades capituladas nos subitens anteriores não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas no art. 87 da Lei 8.666/1993.
4. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade superior devidamente justificado.
5. O montante da multa poderá, a critério do Município de DOURADOQUARA-MG, ser cobrado de imediato, compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
6. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá aobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Condições gerais
Para consulta e conhecimento dos interessados, o protocolo do Edital permanecerá afixado no quadro de aviso localizado na Avenida Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 340 – Centro – Douradoquara – MG, cuja cópia poderá ser obtida através do Site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através de requerimento dirigido ao Setor de Licitações, na Avenida Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 340 – Centro – Douradoquara – MG.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei nº 8666/1993, Lei nº 10.520/2002, e demais normas e condições estabelecidas no Edital.
O edital será disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou podendo ser solicitado pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
DOURADOQUARA, 18 de Janeiro de 2022.
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº ***/2022
PREGÃO Nº ***/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: / 2022
Pelo presente contrato, tendo, de um lado, o MUNICÍPIO DE DOURADOQUARA- MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no C.N.P.J. sob o n.º: 18.158.261/0001-08, com sua sede administrativa localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, neste ato representado por seu representante legal, o Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, divorcido, agente político, inscrito no
C.P.F. n.º: ********* com domicílio e residencia nesta cidade, denominado simplesmente “CONTRATANTE” e, de outro lado, a empresa ***********, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º: **********e Inscrição Estadual n.º: ********, com sede à
**********, neste ato, representada pelo(a) Sr.(a) ******** portador(a) do RG n°.
****** inscrito no CPF sob n°. ******, doravante denominada “CONTRATADA”, resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, como especificado em seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório n. º: ***/2022, na modalidade Pregão Eletronico n. º: ***/2022, sob a regência da Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas pertinentes, mediante as cláusulas econdições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR A SEREM EXECUTADOS POR PESSOAS FISICAS OU JURÍDICAS PARA POSSIBILITAR O ACESSO DE ALUNOS RESIDENTES NAS COMUNIDADES RURAIS À REDE ESCOLAR DO MUNICÍPIO.
1.2. Linha de xxxxxx (item xx): Início do percurso na comunidade de xx tendo como ponto final xxxx, com retorno. Quilometragem diária: xx Km. Quilometragem total: xx Km. Veículo com no mínimo xx lugares. Turno: xx
1.3. Xxxxx contratado pela administração é de R$
1.4. Os serviços, objeto deste contrato, serão executados em obediência ao Edital Convocatório e anexos, que passam a fazer parte integrante deste contrato, como se nele transcritos estivessem.
1.5. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
2.2. São condições de execução do presente Contrato:
2.2.1. Os serviços contratados deverão ser executados dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade.
2.2.2. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, sem autorização por escrito, ficando o mesmo passível de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
2.2.3. A tolerância do CONTRATANTE, com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA, não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o CONTRATANTE exercer seus direitos a qualquer tempo.
2.2.4. Toda a documentação apresentada no Instrumento Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
2.2.5. O pessoal empregado na execução dos serviços não terá qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos decorrentes das relações de trabalho.
2.2.6. Compete ainda à CONTRATADA, toda e qualquer responsabilidade, civil, penal, previdenciária e fiscal, com o pessoal empregado ou com terceiros, oriundas da execução deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
3.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao Município, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo Município, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
3.1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo Município, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo MUNICÍPIO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honoráriosadvocatícios e outros.
3.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do MUNICÍPIO, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIO nos termos desta cláusula.
3.3. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela CONTRATADA, independentemente do tempo.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. DA CONTRATANTE
4.1.1. Emitir Autorização de Fornecimento;
4.1.2. Atestar execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
4.1.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas. A Administração pagará o preço homologado conforme contrato firmado, fiscalizará e gerenciará a execução do contrato e valores contratados;
4.1.4. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
4.1.5. Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações do edital e do Termo;
4.1.6. Notificar à CONTRATADA, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, e na qualidade dos materiais, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
4.2. DA CONTRATADA:
4.2.1. Executar os serviços dentro das condições estabelecidas em conformidade com a descrição técnica contida no edital e do Termo.
4.2.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir de imediato e às suas expensas, serviços em que se verifiquem irregularidades, vícios, defeitos ou incorreção resultante da execução dos serviços ou de materiais empregados, sem ônus para o Município.
4.2.3. Os serviços deverão ser efetuados mediante Autorização de Fornecimento da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por e-mail ou fax, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, a marca homologada, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
4.2.4. Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo, seus anexos e na proposta, assumindo seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) Os veículos utilizados na prestação dos serviços devem estar em estado de conservação compatível com a prestação dos serviços, inclusive, dotados dos equipamentos de segurança necessários e exigidos pela legislação pertinente;
b) O CRLV deverá estar no nome da Contratada e ser referente ao ano de 2021.
c) Os veículos devem ser equipados com Tacógrafo devidamente selado;
d) O motorista deve possuir CNH categoria D e cursos de transporte escolar;
e) Prestar os serviços nas rotas, dias e horários estabelecidos por esta Secretaria, observando todas as normas de segurança de modo a garantir a segurança dos alunos;
f) Tratar com cortesia e urbanidade os alunos transportados, os servidores encarregados da coordenação do transporte e os fiscais do Município;
g) Manter os veículos sempre limpos, em condições ideais de segurança com os requisitos exigidos pela legislação de trânsito, apropriado ao transporte escolar e conforme laudo de vistoria;
4.2.5. Informar para a Tesouraria do Município os dados bancários para futuros pagamentos.
4.2.6. A CONTRATADA DEVERÁ ENTREGAR, EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO, PARA A FISCAL, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME MODELO DO ANEXO III DESTE EDITAL.
4.2.7. Informar para a Tesouraria do Município os dados bancários para futuros pagamentos.
4.3. Documentação complementar
4.3.1. A empresa declarada vencedora deverá apresentar aos fiscais do contrato, no Setor de Transporte Escolar da Secretaria de Educação e Cultura, no prazo de até 15 (quinze)
xxxx xxxxxxxx, contados da data de assinatura do contrato, a seguinte documentação:
a) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV referente ao ano de 2021, do veículo que será utilizado pelo proponente na prestação dos serviços;
b) Cópia da carteira nacional de habilitação do condutor indicado pela Contratada para a condução do veículo que irá prestar os serviços;
c) Cópia da consulta de pontuação na CNH emitida no site do DETRAN, a fim de comprovar a conformidade com o disposto no artigo 138, IV da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);
d) Cópia do Certificado do Curso Técnico especial para Condutores (SEST/SENAT ou outro compatível com o objeto ora licitado), conforme determinado pelo art.138, V da Lei nº 9.503/97(Código de Trânsito Brasileiro) e pelas resoluções 168/2004 e 285/2008 do Contran do condutor indicado pela Contratada para a condução do veículo que irá prestar os serviços;
e) Laudo de vistoria técnica de inspeção veicular, emitido pelo INMETRO, ou por entidades ou empresas por ele credenciadas, atestando serem adequadas às condições de manutenção, conservação, segurança e preservação de suas características técnicas, do ano em vigor;
f) Certificado de Verificação do Cronotacógrafo (emitido pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx);
g) Certidão de antecedentes criminais, emitido no nome do motorista.
Observação: A exigência da documentação complementar visa certificar que o condutor/prestador de serviços encontra-se em dia com o exigido no Código Brasileiro de Trânsito, de forma a não expor os alunos a um serviço sem os requisitos técnicos e os cuidados especiais necessários. O prazo estipulado para apresentação da documentação levou em consideração o tempo necessário para a emissão dos mesmos, bem como a não onerar possíveis interessados no objeto do certame, já que a exigência será tão somente para aquele declarado vencedor na licitação. Enfatiza, por importante, que deve o gestor primar pelos necessários cuidados em termos de qualidade e segurança na oferta do serviço em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
CLÁUSULA QUINTA: PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, ENDEREÇO ELETRÔNICO (E- MAIL) E TELEFONE.
5.1. O serviço deverá ser prestado diariamente, nos dias letivos, nas rotas e horários estabelecidos por esta Secretaria, havendo funcionário responsável para fiscalização da execução do objeto contratado.
5.2. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, ficando o mesmo passível de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO
6.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços contratados, a importância do valor de R$ por quilômetro efetivamente rodado, perfazendo o valor total estimado de R$ , conforme proposta apresentada pela CONTRATADA.
6.2. Os preços contratuais serão os constantes na proposta.
6.3. O preço pelos serviços contratados inclui mão de obra, todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, encargos e constitui a única remuneração pela execução dos serviços.
6.4. O CONTRATANTE reserva-se no direito de, em qualquer ocasião, fazer alteração no contrato ou especificações, que impliquem redução ou aumento de serviços, de que resulte ou não correção do valor contratual, obedecido o limite previsto no artigo 65, § 1º,
da Lei Federal n.º: 8.666/93, caso em que serão utilizados os preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será quinzenal e efetuado pela Tesouraria Municipal, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento / Serviço - AF e Nota Fiscal / Fatura corretamente.
7.2. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestação no documento fiscal correspondente pela secretaria requisitante.
7.3. A Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
7.4. O Fiscal e/ou o Setor de Contabilidade, identificando qualquer divergência na Nota Fiscal / Fatura, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
7.5. O pagamento devido pelo CONTRATANTE será efetuado por meio de depósito em Conta Bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
7.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
7.7. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
7.8. Os dados para faturamento são os seguintes:
MUNICÍPIO DE DOURADOQUARA-MG CNPJ: 18.158.261/0001-08 INSCR. EST.: ISENTO
AVENIDA XXXXXXX XXXX XXXXX Nº 340- CENTRO
–DOURADOQUARA-MG - CEP- 38.530-000
CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.20.12.361.1070.2012.33.90.39.00 – 72 – Manut. Ativ. Sec. Educ. Cult.
02.20.12.361.1070.2012.33.90.36.00 – 72 – Manut. Ativ. Sec. Educ. Cult.
02.20.12.365.1071.2030.33.90.36.00 – 86 - Manut. Transp. Esc. Ensi. Inf.
02.20.12.365.1070.2087.33.90.39.00 – 97 – PNAT
02.20.12.365.1071.2032.33.90.39.00 – 99 – Salário Educação
02.20.12.361.1070.2115.33.90.39.00 – 384 – Manut. Transp. Esc. (SEE)
02.20.12.365.1071.2030.33.90.39.00 – 87 – Manut. Transp. Esc. Ensi. Inf.
02.20.12.365.1070.2034.33.90.39.00 – 84 – Manut. Ativ. Ed. Infantil
⮚ “Serão utilizados recursos da União provenientes de transferencia compulsória e de transferencia voluntária para pagamentos dos serviços.”
⮚ A inclusão de mais de uma dotação orçamentária tem por objetivo garantir o uso de recursos vinculados para atender o objeto caso o Município receba os repasses.
CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. Os contratos vigorarão 31 de dezembro de 2022, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação de seus extratos, podendo ser prorrogados
conforme art. 57, II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES:
10.1. Nas hipóteses de descumprimento contratual, inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretam prejuízos significativos ao objeto e à Administração.
b) Ficará impedido de licitar e contratar com o Município de DOURADOQUARA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar qualquer dos atos contemplados no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/02 e no artigo 49 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
10.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) multa compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assinar o contrato, não retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Art. 87 da Lei 8666/1993;
b) multa de mora no percentual de até 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor remanescente do contrato pela inadimplência até o limite de 05 (cinco) dias, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;
c) multa compensatória no percentual de até 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor remanescente do contrato pela inadimplência, além do prazo de 05 (cinco) dias, caracterizando a inexecução total do mesmo.
10.3. A aplicação das penalidades capituladas nos subitens anteriores não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas no art. 87 da Lei 8.666/1993.
10.4. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade superior devidamente justificado.
10.5. O montante da multa poderá, a critério do Município de DOURADOQUARA- MG, ser cobrado de imediato, compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
10.6. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.7. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá aobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
c) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
11.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório n.º:
***/2022 – Pregão Eletrônico n.º: ***/2022, que lhe deu causa, para cuja execução
exigir-se-á rigorosa obediência ao Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
13.2. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação formalizada com vistas à manutenção do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93, o que não significa aumento do preço registrado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO
14.1. O extrato do presente contrato será publicado por conta da contratante, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de DOURADOQUARA - MG, para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato. E, por estarem justas, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
DOURADOQUARA (MG), ** de ***** de ****.
MUNICÍPIO DE DOURADOQUARA- MG
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Contratada Representante/Cargo
Testemunhas:
1) 2) Nome: Nome:
C.P.F.: C.P.F.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
Processo Licitatório nº: ***/2022 Pregão nº: ***/2022
, inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do presente Processo Licitatório, a inexistência no quadro da empresa de sócioscom vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Prefeitura Municipal de DOURADOQUARA-MG, de gestores e/ou servidores lotados nas respectivas entidades.
Local e data (Representante legal)