XI – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO
EDITAL DE LICITAÇÃO | |||
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2018 | |||
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ: 14.674.303/0001-02, através do Pregoeiro, designado pelo Ato nº 156/2016, comunica aos interessados que realizará licitação para REGISTRO DE PREÇO, na modalidade pregão eletrônico em data e horário indicados deste preâmbulo, regido pela Lei Estadual nº 9.433/2005, e no que estes forem omissos, pela Lei Federal nº 8.666/1993, pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pela Lei Complementar nº 123/2006, com suas alterações, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. | |||
II. MODALIDADE | III. PROCESSO ADMINISTRATIVO | ||
TCE/003964/2018 | |||
IV. TIPO DE LICITAÇÃO/ FORMA DE APURAÇÃO/ PARTICIPAÇÃO | V. FORMA DE ENTREGA/REGIME DE EXECUÇÃO | ||
MENOR PREÇO | POR ITEM (NO PREGÃO ELETRÔNICO CONSIDERA-SE ITEM A QUANTIDADE TOTAL DOS PRODUTOS SOLICITADOS, SENDO ASSIM, O VALOR DO OBJETO MULTIPLICADO PELA SUA QUANTIDADE). | PARTICIPAÇÃO MISTA COM COTA RESERVADA | Conforme: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO II – PLANILHA DE COTAÇÃO (PCT), ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO, e ANEXO IV – ATA DE REGISTRO DE PREÇO |
SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A AQUISIÇÃO DE 120 (CENTO E VINTE) MONITORES DE VÍDEO DE 23,6 POLEGADAS OU SUPERIOR, E A AQUISIÇÃO DE 30 (TRINTA) EQUIPAMENTOS TIPO NO-BREAK , CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. | |||
Entrega das Propostas a partir de 10/07/2018 - Hora: 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF). Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxx.xxx – IDENTIFICADOR: 726790 Data de abertura da sessão pública: 25/07/2018 - Hora: 09h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF). Tempo de disputa: 5 minutos mais o tempo aleatório. | |||
PRAZO DE ENTREGA: é de até 30 (trinta) dias corridos contados da entrega da Nota de Xxxxxxx acompanhada do respectivo contrato ou documento equivalente. LOCAL DE ENTREGA: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, situada na Xxxxxxx xx0, xx 000, Xx. Conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, térreo, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador-BA, CEP 41.745002, no horário do ex- pediente: de segunda a quinta-feira das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00 e na sexta-feira das 08:00 às 13:00. | |||
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – PLANILHA DE COTAÇÃO (PCT) ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO ANEXO IV – ATA DE REGISTRO DE PREÇO | |||
X. ENDEREÇO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL | |||
Endereço: Xxxxxxx 0, xx000, Xx. Conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, térreo, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador-BA, CEP 41.745002. Telefones nº (00) 0000-0000/4408; Portal Eletrônico: xxx.xxx.xx.xxx.xx; E-mail: OBSERVAÇÃO: DÚVIDAS REFERENTES ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO DEVERÃO SER ENCAMINHADAS PARA O E-MAIL ACIMA MENCIONADO, CONTENDO OBRIGATORIAMENTE NOME COMPLETO DO SOLICITANTE E CNPJ DA EMPRESA. |
XI – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO
11.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
11.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
11.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
11.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
11.6.1 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
11.7 A permissividade deste edital de licitação em eventuais futuras adesões por órgãos não participantes visa atender ao princípio administrativo da economicidade, em vista da possibilidade de redução dos custos aplicáveis a um processo licitatório de um órgão não participante como horas-trabalho de forma desnecessária, além de viabilizar o disposto no art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, onde discorre que desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços a ser formalizada poderá ser utilizada pro qualquer órgão ou entidade da administração pública federal mediante anuência do órgão gerenciador, anuência esta que se torna impossibilitada se afastado o exposto nos subitens anteriores.
11.8 Deverá ser dado prioridade de aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente, conforme §4º do artigo 8º do Decreto nº 8.538, de 2015.
XII - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
12.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico pessoas jurídicas do ramo de atividade inerente ao objeto, inclusive havendo compatibilidade com o CNAE principal ou secundário, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, através do endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxx.xxx no mínimo nível de credenciamento, que atendam a todas as exigências constantes do Edital e seus anexos, devendo:
12.1.1 manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital, em campo próprio do sistema eletrônico, bem como que a proposta está em conformidade com o exigido no instrumento convocatório;
12.1.2 remeter eletronicamente a proposta com a descrição do objeto e o preço ofertado até, no máximo, a hora marcada para o início da sessão pública, indicada no preâmbulo deste Edital;
12.1.3 responsabilizar-se, exclusivamente, por todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da proposta, e, inclusive, pelas transações que forem efetuadas no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública;
12.2 As microempresas e as empresas de pequeno porte que desejarem participar do certame com os benefícios previstos na Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, é necessário que, à época do credenciamento, manifestem, em campo próprio do sistema eletrônico, cumprir plenamente os requisitos para classificação como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal.
12.3 As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) serão reconhecidas automaticamente pelo sistema, através da verificação do porte da empresa na Receita Federal.
12. 4 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
12.4.1 Em relação aos itens 02 e 04, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte. Estes itens referem-se a cota reservada de até 25% (vinte e cinco por cento) a ME/EPP/Cooperativas, do somatório dos itens 01 e 02, e 03 e 04, respectivamente, conforme disposto no artigo 8º do decreto nº 8.538, de 2015.
12.5 Estarão impedidas de participar, de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
12.5.1 que estejam reunidas em consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
12.5.2 empresa apenada com a suspensão do direito de licitar com a Administração;
12.5.3 empresa apenada com o impedimento de contratar com a Administração;
12.5.4 empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme art. 186, inc. IV da Lei Estadual nº 9.433/05;
12.5.5 empresa que estiver em recuperação judicial, processo de falência ou sob regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
12.5.6 empresa em regime de subcontratação.
12.6 Está impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida;
12.7 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, por si ou como representante de terceiro celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
12.8 Pessoas jurídicas interessadas neste pregão poderão adquirir gratuitamente o edital no portal eletrônico: xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção: Licitações do Tribunal de Contas, Modalidade - Pregão Eletrônico ou no portal eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, NÚMERO IDENTIFICADOR indicado no item VII deste Edital.
13.1 Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento pelos licitantes no sistema do Banco do Brasil, através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
13.1.1 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o licitante responsável por todos os atos praticados.
13.1.2 O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
13.1.3 Os licitantes interessados na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar n. 123/2006 deverão estar previamente cadastrados no sistema do Banco do Brasil como microempresas ou empresas de pequeno porte.
13.2 O licitante é responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
13.3 A proposta de preço deverá ser enviada na forma descrita no ANEXO II – Planilha de Cotação (PCT).
13.4 Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
13.5 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
XIV - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS
14.1 Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o ato convocatório do pregão na forma eletrônica, no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
14.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, no prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, CONTENDO OBRIGATORIAMENTE NOME COMPLETO DO SOLICITANTE E CNPJ DA EMPRESA.
14.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil antes da abertura da sessão.
14.4 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão disponibilizadas para conhecimento dos fornecedores e da sociedade no sistema eletrônico do Banco do Brasil.
14.5 Acolhida a petição contra o ato convocatório, e caso haja modificação de preço ou que modifique o objeto do certame, será designada nova data para realização do certame mediante publicação.
XV - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
15.1 As informações técnicas do objeto a ser licitado devem ter compatibilidade com o solicitado no Anexo II – Planilha de Cotação (PCT), devendo o licitante informar as características mínimas, inclusive a marca, modelo e fabricante do produto ofertado, quando solicitado e quando estas informações não identificar o fornecedor.
15.1.1 As informações técnicas do objeto deverão ser inseridas no campo “descrição complementar” do sistema;
15.1.2 As informações, quando couber, referentes à marca, ao modelo e ao fabricante do produto ofertado deverão constar, apenas, nos campos próprios do sistema;
15.2 A licitação será dividida em 04 (quatro) itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
15.2.1. Os itens 02 e 04 destina-se a cota reservada de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme artigo 8º do Decreto nº 8.538, de 2015.
16.1 Após a divulgação do edital no sistema eletrônico, os participantes deverão enviar propostas de preços exclusivamente por meio do sistema eletrônico sem nenhum elemento de identificação da empresa, para apuração do VALOR UNITÁRIO DO ITEM (NO PREGÃO ELETRÔNICO CONSIDERA-SE ITEM A
QUANTIDADE TOTAL DOS PRODUTOS SOLICITADOS, SENDO ASSIM, O VALOR DO OBJETO MULTIPLICADO PELA SUA QUANTIDADE).
16.2 A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, com especificações claras e completas do objeto, observando-se todas as exigências constantes do edital e seus anexos. Após o início da sessão pública, não cabe desistência da proposta.
16.3 O licitante deverá, quando for o caso, enviar proposta através da ferramenta do sistema eletrônico: “descrição detalhada do objeto”, com obrigatoriedade de informar a marca/modelo/fabricante, quando solicitado, conforme determinado no subitem 15.1.2, em conformidade com o objeto especificado no Anexo II – Modelo de Planilha de Cotação – PCT.
16.4 No ato da inclusão de propostas o licitante deve fazer as declarações abaixo, assinalando em campo próprio do sistema:
16.4.1 Declaração de que é microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, e que, sob as penas da lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da lei complementar nº 123/06 e está apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da referida lei;
16.4.2 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXII do art.7º da Constituição Federal;
16.4.3 Declaração de que a proposta foi elaborada em forma independente;
16.4.4 Declaração que está ciente e concorda com as condições e requisitos de habilitação contidos no Edital.
16.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05 e demais instrumentos legais.
16.6 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
16.7 A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
16.8 Caso haja discordância entre as especificações do objeto consignadas no sistema do pregão eletrônico e as estabelecidas neste Edital, prevalecerão as deste último.
16.9 O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
16.10 OS PREÇOS PROPOSTOS devem levar em consideração os preços praticados no mercado, estar expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes neste Edital.
16.11 INCLUSOS NO PREÇO todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com: salários; encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do fornecedor; fardamento; transporte de qualquer natureza; materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados; depreciação; aluguéis; administração; impostos; taxas; emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento da obrigação pelo Fornecedor.
16.12 Os preços serão fixos e irreajustáveis.
16.13 O Preço Unitário Estimado pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia – TCE, para esta Licitação, está disposto conforme tabela a seguir:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UN | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO – R$ | PREÇO TOTAL ESTIMADO -R$ |
1 | Monitor de vídeo de tecnologia LED, com, no mínimo 23,6 polegadas, compatível com equipamentos PC, policromático, com as seguintes características mínimas: a) Painel: LED não reflexivo; b) Tempo de resposta máximo: 5ms; c) Brilho: 250 cd/m²; d) Tamanho mínimo de 23,6 polegadas widescreen, com resolução nativa de 1920 x 1080 a 60 Hz (Full HD); e) Cores disponíveis: 16 Milhões; f) Base com ajuste de altura, ângulo e rotação (pivot); g) Ao menos duas interfaces de conexão dentre os padrões DVI- D, D-SUB(VGA) e HDMI; g.1) este item poderá ser atendido com o fornecimento de adaptadores, desde que sejam fornecidos junto com os equipamentos; h)Voltagem: bivolt; i) Cor: Preto, Prata ou Preto e Prata; j) O equipamento deverá ser fornecido com ao menos dois cabos de conexão compatíveis com as interfaces do monitor; l) Garantia padrao do fabricante de, no mínimo, 1 (um) ano, para peças e mão-de-obra. Os reparos devem ser executados por assistência técnica autorizada pelo fabricante, devendo o equipamento estar disponível para plena operação no prazo de até 30 (trinta) dias. Modelo de Referência (não obrigatórios): AOC M2470PWH | UN | 90 | 813,41 | 73.206,90 |
2 | ITEM EXCLUSIVO DA COTA DE 25% - EPP. ME, MEI, COOPERATIVAS. Monitor de vídeo de tecnologia LED, com, no mínimo 23,6 polegadas, compatível com equipamentos PC, policromático, com as seguintes características mínimas: a) Painel: LED não reflexivo; b) Tempo de resposta máximo: 5ms; c) Brilho: 250 cd/m²; d) Tamanho mínimo de 23,6 polegadas widescreen, com resolução nativa de 1920 x 1080 a 60 Hz (Full HD); e) Cores disponíveis: 16 Milhões; f) Base com ajuste de altura, ângulo e rotação (pivot); g) Ao menos duas interfaces de conexão dentre os padrões DVI- D, D-SUB(VGA) e HDMI; g.1) este item poderá ser atendido com o fornecimento de adaptadores, desde que sejam fornecidos junto com os equipamentos; h)Voltagem: bivolt; i) Cor: Preto, Prata ou Preto e Prata; j) O equipamento deverá ser fornecido com ao menos dois cabos de conexão compatíveis com as interfaces do monitor; l) Garantia padrao do fabricante de, no mínimo, 1 (um) ano, para peças e mão-de-obra. Os reparos devem ser executados por assistência técnica autorizada pelo fabricante, devendo o equipamento estar disponível para plena operação no prazo de até 30 (trinta) dias. Modelo de Referência (não obrigatórios): AOC M2470PWH | 30 | 24.402,30 |
CONTINUAÇÃO DA PLANILHA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UN | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO – R$ | PREÇO TOTAL ESTIMADO -R$ |
3 | No-break com as características mínimas descritas abaixo: a) Potência de saída: 1,5 kVA; b) Tensão de entrada: Bivolt; c) Tensão de saída: 115 V; d) Regulagem automática de voltagem; e) Variação de Frequência 50/60 Hz ± 1 Hz; f) Onda senoidal por aproximação; g) No mínimo 4 (quatro) tomadas de saída; h) Tempo de transferência máximo de 8 ms; i) Ter autonomia mínima de 1 hora suportando um microcomputador com fonte de 500Watts e 2 monitores de 20 polegadas; j) Deverá ser entregue com bateria suficiente para suportar o tempo de autonomia constante acima; k) Indicativo de carga da bateria; l) Emitir alarme sonoro quando estiver no modo bateria; m) Dispositivo para desativar o alarme sonoro; n) Deverá vir acompanhado de documentação técnica (guias e manuais de uso e instalação em português ou inglês); o) Garantia de 2 (dois) anos, on-site, para peças e mão-de-obra, fornecida pela licitante ou pelo fabricante, com exceção das baterias, que terão garantia de 1 (um) ano. o.1) Os reparos devem ser executados por assistência técnica autorizada pelo fabricante, sendo permitida a retirada e devolução do equipamento pela contratada, devendo o equipamento estar em mãos do TCE e disponível para plena operação no prazo de até 30 (trinta) dias. Modelo de referência (não-obrigatório): APC BZ1500PBI-BR 1500VA | UN | 22 | 787,71 | 17.329,62 |
4 | ITEM EXCLUSIVO DA COTA DE 25% - EPP. ME, MEI, COOPERATIVAS.No-break com as características mínimas descritas abaixo: a) Potência de saída: 1,5 kVA; b) Tensão de entrada: Bivolt; c) Tensão de saída: 115 V; d) Regulagem automática de voltagem; e) Variação de Frequência 50/60 Hz ± 1 Hz; f) Onda senoidal por aproximação; g) No mínimo 4 (quatro) tomadas de saída; h) Tempo de transferência máximo de 8 ms; i) Ter autonomia mínima de 1 hora suportando um microcomputador com fonte de 500Watts e 2 monitores de 20 polegadas; j) Deverá ser entregue com bateria suficiente para suportar o tempo de autonomia constante acima; k) Indicativo de carga da bateria; l) Emitir alarme sonoro quando estiver no modo bateria; m) Dispositivo para desativar o alarme sonoro; n) Deverá vir acompanhado de documentação técnica (guias e manuais de uso e instalação em português ou inglês); o) Garantia de 2 (dois) anos, on-site, para peças e mão-de-obra, fornecida pela licitante ou pelo fabricante, com exceção das baterias, que terão garantia de 1 (um) ano. o.1) Os reparos devem ser executados por assistência técnica autorizada pelo fabricante, sendo permitida a retirada e devolução do equipamento pela contratada, devendo o equipamento estar em mãos do TCE e disponível para plena operação no prazo de até 30 (trinta) dias. Modelo de referência (não-obrigatório): APC BZ1500PBI-BR 1500VA | 8 | 6.301,68 |
XVII - DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
17.1. Toda e qualquer desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
17.2 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
XVIII - DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO E DA ETAPA DE LANCES
18.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances.
18.2 Classificadas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, no horário de Brasília-DF,
definido no preâmbulo deste edital, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
18.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
18.4 As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação de seu detentor.
18.5 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
18.6 Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
18.7 O tempo para a disputa na sessão de lances é de 5 (cinco) minutos, que poderá ser finalizado antes, por decisão do(a) pregoeiro(a), com justificativa registrada em ata, mais o tempo aleatório.
18.8 O sistema emitirá aviso de fechamento iminente para a sessão de lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo próprio sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
18.9 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
18.10 No julgamento das propostas, encerrada a recepção de lances, a classificação pela ordem crescente dos preços se dará pelo próprio sistema.
18.11 Será verificada pelo Pregoeiro(a) a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, para anunciar a negociação a fim de alcançar, o valor perquirido pela Administração, decidindo acerca da aceitação do lance de menor valor;
18.12 Concluída a etapa de lances, o sistema identificará as ME/EPPs participantes, fazendo a comparação entre os valores da primeira colocada (caso esta não seja uma ME/EPP), e das demais ME/EPP na ordem de classificação, a saber:
18.12.1 A proposta que se encontrar na faixa até 5% (cinco por cento) acima da proposta de menor preço estará empatada com a primeira colocada e terá o direito, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema, de encaminhar sua última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para o desempate.
18.12.2 Sendo identificadas propostas de ME/EPPs com valores idênticos, e permanecendo o empate até o encerramento dos lances, o sistema fará sorteio eletrônico entre elas, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento de oferta final do desempate, procedendo-se na forma do item supra.
18.12.3 Caso a ME/EPP convocada para apresentar oferta final na forma do item 18.13 desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará as demais ME/EPPs, participantes na mesma condição, na ordem de classificação.
18.13 No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa de lances se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
18.14 Quando ocorrer a desconexão do(a) Pregoeiro(a) por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes, no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/.
18.15 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico e se responsabilizar pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
XIX - DA ETAPA DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
19.1 Concluído o tempo aleatório, o sistema encerrará a etapa de lances e iniciará a etapa de aceitação de proposta de preços.
19.1.1 A aceitação do objeto ofertado pelo licitante classificado em primeiro lugar, após o fim da etapa de lances, está condicionada a apresentação da proposta readequada por e-mail (xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx), no prazo determinado no item 19.7, no formato do Anexo II – Planilha de Cotação (PCT), contendo obrigatoriamente as informações descritas no item 21.4 do edital.
19.1.1.1 A critério do pregoeiro, e conforme necessidade da área técnica competente para a avaliação do objeto ofertado, PODERÁ ser solicitado catálogo técnico, ou manual de usuário, ou folders, correspondente à marca e ao modelo ofertado para o item, em língua portuguesa, ou ainda qualquer outro documento que possa comprovar as especificações técnicas do objeto ofertado pelo licitante. As características técnicas do produto ofertado deverão ser passíveis de verificação e confirmação através do catálogo apresentado.
19.1.1.2 Caso seja solicitado qualquer dos documentos do subitem 19.1.1.1, será concedido prazo adicional de no máximo 15 (quinze) minutos.
19.1.1.3 As propostas ficarão disponíveis no site do Órgão - xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx .
19.2 Os licitantes deverão acompanhar a etapa de ACEITAÇÃO, ocasião em que o licitante melhor classificado, será convocado pelo Pregoeiro, via chat, para envio de proposta readequada ao último lance ofertado, através da ferramenta: “anexo do sistema”, para fins de aceitação ou recusa.
19.3 O(a) pregoeiro(a), poderá efetuar diligências necessárias à análise da exequibilidade da proposta de preços entre outros, para fins de aceitação, devendo o licitante atender à solicitação no prazo por ele estipulado, a partir da convocação, sob pena de ter sua proposta recusada.
19.4 A PROPOSTA DE PREÇOS deverá atender às informações do ANEXO II – Planilha de Cotação (PCT) e demais disposições deste edital.
19.5 O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR ITEM.
19.6 Caso haja problema técnico que impeça o envio de proposta readequada via campo próprio do sistema, o licitante solicitará ao pregoeiro(a), via chat, o envio da mesma através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
19.6.1 Caso haja deferimento pelo Pregoeiro(a) do envio da proposta por outro meio que não seja o envio pelo sistema em campo próprio, as propostas ficarão disponíveis no site do Órgão - xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
19.7 O prazo para envio da proposta atualizada/readequada é de 20 (vinte) minutos a partir da convocação feita via sistema.
19.7.1 A prorrogação do prazo para envio da proposta ajustada poderá ser concedida, a critério do(a) pregoeiro(a), mediante solicitação através do chat, podendo o mesmo ser prorrogado por até 10 (dez) minutos.
19.8 Caso seja constatado pelo(a) pregoeiro(a) a ocorrência de erros de grafia/digitação, será concedido prazo de até 10 (dez) minutos para o licitante realizar os devidos ajustes. Os anexos de proposta ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
19.9 Se a proposta não for aceitável, ou se não for encaminhada no prazo estabelecido, o(a) pregoeiro(a) a recusará e examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
19.10 Será recusada a proposta do licitante que esteja em desacordo com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, que não seja enviada via sistema no prazo estipulado, que consigne preços
excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto da licitação.
19.11 Caso a proposta atualizada do licitante melhor classificado seja considerada aceitável, o(a) pregoeiro(a) prosseguirá à fase de habilitação.
19.12 Havendo apenas uma proposta – desde que atenda a todas as condições deste Edital – e estando o seu preço compatível com o máximo estabelecido pelo Órgão, deverá o(a) pregoeiro(a) negociar, visando a obter preço melhor.
19.13 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
19.14 Não será aceitável previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, bem como não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
19.15 Se todas as propostas forem desclassificadas a Administração poderá fixar prazo de até 30 (trinta) minutos nos termos do art. 121, inciso XXVII da Lei Estadual nº 9.433/05 para apresentação de novas propostas.
20.1 Para habilitação, o licitante vencedor deverá apresentar as documentações referidas nos itens 20.3 a 20.7, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, após convocação do Pregoeiro(a) via chat. Caso o licitante seja optante de registro cadastral SICAF ou SIMPAS válidos, deverá observar as regras do item
20.2 e seus subitens.
20.1.1 O prazo de envio de documentação relativa à habilitação, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx é de até 30 (trinta) minutos, após a convocação pelo (a) pregoeiro (a), que poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) minutos a critério do (a) pregoeiro (a), após solicitação do licitante via chat.
20.1.2 Caso os documentos enviados via sistema estejam em conformidade com o solicitado no edital, o pregoeiro suspenderá a sessão para AGUARDAR O ENVIO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS, conforme determina o art. 121, inciso XXIII, da Lei Estadual nº 9.433/2005, e marcará nova data para continuidade do certame respeitando os prazos determinados nos itens 20.1.3 e 20.1.4.
20.1.2.1 Juntamente com os documentos de habilitação o licitante deverá enviar a proposta de preços e, quando solicitado, o documento descrito no subitem 19.1.1.1 do edital, em original ou cópia autenticada.
20.1.3 Como requisito para habilitação o licitante melhor classificado deverá encaminhar o original da proposta readequada e documentos exigíveis de habilitação em originais ou cópias autenticadas , preferencialmente via Sedex, em até 2 (dois) dias úteis da suspensão da sessão do pregão para o endereço constante do item 21.2.
20.1.3.1 O licitante deverá enviar o código de rastreamento para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx para fins de comprovação do prazo estabelecido.
20.1.4 Para que o licitante melhor classificado seja considerado habilitado e vencedor os documentos deverão ser recebidos pela Coordenação de Licitação do Tribunal de Contas do Estado da Bahia em até 05 (cinco) dias úteis, após o prazo determinado no item 20.1.3, sob pena de inabilitação.
20.1.4.1 A data marcada para continuidade do certame de que trata o item 20.1.2, poderá ser antecipada, a critério do pregoeiro, na hipótese do recebimento dos documentos originais ocorrer antes da data inicialmente agendada.
20.2 OS LICITANTES CADASTRADOS NO SICAF OU SIMPAS/SAEB deverão obedecer ao seguinte:
20.2.1 O LICITANTE com proposta considerada aceitável, caso seja inscrito em um dos sistemas de cadastro SICAF ou SIMPAS/SAEB, DEVE IMEDIATAMENTE informar ao pregoeiro através de chat, para fins de habilitação no prazo previsto neste edital.
20.2.2 Os documentos para HABILITAÇÃO DE LICITANTES de cadastros válidos nos sistemas SICAF e SIMPAS/SAEB, serão objeto de consulta pelo(s) pregoeiro (a), podendo as documentações exigidas para habilitação serem substituídas parcialmente por registro cadastral válido, no SICAF ou, por certificado de registro cadastral, válido, emitido pelo SIMPAS/SAEB, exceto o disposto nos subitens 20.2.3.1 a 20.2.3.2 deste edital.
20.2.2.1 Caso exista documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada, via o e- mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
20.2.2.2 Licitantes ME’s e EPP’s, com restrição quanto à regularidade fiscal, previstas nos arts. 42 e 43 da Lei 123/06, são obrigadas a apresentar a comprovação de tal restrição. A verificação da restrição, no sistema de cadastro SICAF ou SIMPAS supre tal exigência.
20.2.2.3 Licitantes ME’s e EPP’, com restrição quanto à regularidade fiscal, previstas nos arts. 42 e
43 da Lei 123/06, são obrigadas a apresentar a comprovação de tal restrição, via o e-mail:
xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, caso não sejam cadastradas no SICAF ou SIMPAS.
20.2.3 A habilitação do licitante cadastrado melhor classificado será verificada por meio do sistema SICAF ou SIMPAS/SAEB, nos documentos por ele abrangidos, exceto:
20.2.3.1 Optante do SICAF deverá enviar via anexo do sistema:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
b) Certidão de falência ou recuperação judicial, caso não conste no nível VI do SICAF;
c) Qualificação técnica, caso não conste no SICAF.
d) Documentos atualizados, quando vencidos no cadastro, quando for o caso;
e) Declaração do item 20.7
20.2.3.2 Optante do SIMPAS/SAEB, deverá enviar via anexo do sistema:
a) Qualificação Técnica;
b) Documentos atualizados, quando vencidos no cadastro, quando for o caso;
c) Declarações do item 20.7
20.3 Na HABILITAÇÃO JURÍDICA serão exigidas as documentações a seguir
20.3.1 REGISTRO COMERCIAL e cédula de identidade, no caso de empresa Individual;
20.3.2 ATO CONSTITUTIVO, Estatuto, ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Tratando-se de Sociedades Comerciais e, no caso Sociedades por Ações, deverá acompanhar a documentação atinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos;
20.3.3 INSCRIÇÃO DO ATO constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
20.3.4 DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
20.4 A REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
20.4.1 CERTIDÃO DE REGULARIDADE do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, emitida pela Caixa Econômica Federal;
20.4.2 CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA ou positiva com efeito de negativa, de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (SRF e Procuradoria de Fazenda Nacional).
20.4.3 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativa com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
20.4.4 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativa com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
20.4.5 PROVA DE INSCRIÇÃO no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
20.4.6 PROVA DE INSCRIÇÃO no cadastro de contribuinte MUNICIPAL relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
20.4.7 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS ou positiva com efeito de negativa, em conformidade com a Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, como prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
20.4.8 DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL DE ME E EPP – Aos Licitantes de regime tributário diferenciado como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a comprovação da regularidade fiscal deve ser observada a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentados pelo art. 4º do Decreto nº 8.538, de 06/10/2015.
20.4.8.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, tratando-se de ME ou EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
20.4.8.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
20.4.9 As provas de inscrições referidas nos subitens “20.4.5” e “20.4.6” serão supridas com a apresentação de documentações exigidas para habilitação fiscal, desde que constem tais inscrições.
20.5 A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA deverá ser comprovada com os seguintes documentos:
20.5.1 BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (meses) da data de apresentação da proposta.
20.5.1.1 O Balanço Patrimonial (BP) deverá ser obrigatoriamente firmado pelo Dirigente/Sócio qualificado para tanto e Xxxxxxxx habilitado no CRC. O licitante deve apresentar o BP com os Termos de Abertura e de Encerramento extraídos do Livro Diário, em fotocópias autenticadas. O Livro Diário deve estar registrado na Junta Comercial.
20.5.1.2 Para as Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da lei, cópias da publicação de:
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstração do Resultado de Exercício;
c) Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos;
d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
e) Notas Explicativas do Balanço.
20.5.2 DEMONSTRATIVO para aferição da CAPACIDADE FINANCEIRA do licitante, com base em índices de
Liquidez Geral (ILG) e Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 (um inteiro), nos termos da fórmula abaixo, aplicada sobre os valores do Balanço Patrimonial do último exercício social:
AC + RLP ILG = ---------------
PC + PNC
AC
ILC = ---------------
PC
Legendas:
ILG = Índice de Liquidez Geral ILC = Índice de Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo (Ativo não Circulante)
PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante
20.5.2.1 O LICITANTE que apresentar a Situação Financeira da empresa com índices de resultado inferior a 1 (um inteiro) deverá possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação à data de apresentação das propostas, na forma da lei, admitida a sua atualização com base no INPC do IBGE
20.5.2.2 NOS CASOS de empresa com menos de um ano de existência, deverão ser apresentadas demonstrações contábeis, devidamente registradas e autenticadas na forma do subitem 20.5.1, envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de Índice de Solvência (IS) maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme fórmula a seguir indicada:
Ativo Total (AT)
IS = ----------------------------------------
Passivo Exigível Total (PET)
Legendas:
AT = Ativo Total (AC+ANC-ACR)
PET = Passivo Exigível Total (PRLP+PC)
20.5.3 CERTIDÃO NEGATIVA de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante. Caso o documento não consigne prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias.
20.6 A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
20.6.1 COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO através de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, em nome da empresa.
20.6.1.1 Não serão considerados atestados de capacidade técnica os emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer atividade econômica de que faça parte a proponente.
20.7 Apresentar declaração, conforme sugestão:
Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)
, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA sob as penas da Lei:
POR ATENDIMENTO AO ART.98, INCISO V, da LEI nº9.433/05, não emprega menores de 18 (dezoito) anos na realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
QUE ATÉ A PRESENTE DATA, INEXISTEM FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS à sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local/data
Nome do Representante Legal e Assinatura
20.8 Se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
20.9 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
20.10 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante melhor classificado e habilitado será declarado vencedor. A adjudicação só será atribuída ao vencedor com o recebimento do original da proposta readequada e demais documentos exigíveis, quando for o caso.
XXI - DA ADJUDICAÇÃO E DO ENVIO DE DOCUMENTAÇÕES IMPRESSAS
21.1 Após os prazos determinados no item 20.1.2, 20.1.3 e 20.1.4, o Pregoeiro dará continuidade à sessão, conforme subitem declarando o vencedor e adjudicando o objeto.
21.2 Os documentos deverão ser endereçados para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Prédio Sede situado à Xxxxxxx 0, xx000, Xx. Conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, térreo, CAB, Salvador - BA, CEP 41.745002, em envelope único, fechado e rubricado no fecho, com identificação da empresa e do pregão eletrônico, na forma sugerida, como se segue:
REMETENTE:
RAZÃO SOCIAL: XXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ: XX.XXX.XXXX/XXXX-XX
DESTINATÁRIO:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº / :
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
Xxxxxxx 0, xx000, Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xxxxxx, XXX, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000000
21.3 Caso não sejam entregues as documentações exigidas no prazo determinado no subitem 20.1.4 , será considerado como descumprimento às regras do edital. O pregoeiro, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis, convocará o próximo colocado, pela ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a escolha de licitante que atenda aos requisitos do edital.
21.3.1 A ata complementar só será gerada por decisão de recurso ou por motivo superveniente, justificado no Sistema, permitindo ao pregoeiro, depois de encerrada a Sessão Pública de um determinado pregão eletrônico, alterar resultados ou eventualmente corrigir erro praticado, reagendando nova Sessão Pública, caso seja necessário.
21.4 A proposta comercial readequada ao lance vencedor deverá ser apresentada:
21.4.1 em original ou cópia autenticada, assinada pelo representante legal da licitante ou por seu mandatário, digitada eletronicamente ou datilografada, rubricada em todas as folhas e contendo identificação do licitante;
21.4.2 com endereço eletrônico (e-mail) para notificações;
21.4.3 sem emendas; sem rasuras; sem ressalvas; sem entrelinhas; sem alternativas de marcas/ modelo e sem alternativas de preço;
21.4.4 indicando as informações solicitadas no ANEXO II – PLANILHA DE COTAÇÃO (PCT);
21.4.5 expressando os valores em moeda nacional – o real.
21.4.6 observando as demais exigências previstas no edital.
21.5 Constatado o pleno atendimento às exigências editalícias pelo licitante vencedor e não havendo manifestação de recurso, o objeto do pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, que encaminhará os autos para a homologação do resultado pela Autoridade Superior, com observância do disposto neste Edital;
XXII - DO RECURSO ADMINISTRATIVO
22.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, no prazo dos primeiros 10 (dez) minutos do total disponível no sistema, com o registro da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
22.1.1 As manifestações realizadas após o prazo estabelecido no item 22.1, conforme determina o inciso XXIX do art. 121, da Lei Estadual 9.433/2005, serão consideradas intempestivos e não serão aceitas pelo(a) Pregoeiro(a);
22.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do Pregoeiro importará na decadência do direito a recurso e, consequentemente, à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
22.1.3 Os recursos deverão ser apresentados em campo próprio do sistema, respeitando o prazo mencionado no item 22.1;
22.1.4 Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório, no endereço mencionado no item XIV deste edital, ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
22.2 Manifestada a intenção de recorrer, o pregoeiro poderá:
22.2.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação, fora do prazo estabelecido ou sem a presença dos pressupostos recursais;
22.2.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão;
22.2.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora;
22.2.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
22.3 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. Com efeito, as decisões da autoridade competente serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
22.4 Os resumos das decisões dos recursos serão publicados no sistema.
22.5 Na forma do art. 202, § 1º da Lei 9.433/2005, as decisões referentes aos recursos deste procedimento licitatório serão comunicadas aos proponentes mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, sendo franqueada a vista dos autos na sede do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, mediante pedido escrito e formal, com identificação do solicitante e assinatura de comprovante da vista do quanto solicitado, após a mencionada vista, sob pena de retenção do documento de identificação do solicitante.
XXIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
23.1 As disposições deste edital e a proposta da licitante vencedora integram o contrato ou equivalente, guardando conformidade com a legislação aplicável à espécie;
23.2 Para a assinatura do contrato, quando xxxxxx, a empresa será representada por sócio que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social da empresa e suas alterações, ou por procurador com poderes específicos, conforme indicado na sua proposta de preço;
23.3 O Contrato a ser firmado obedecerá a Minuta constante do Anexo III, deste Edital;
23.3.1 A licitante vencedora que deixar de comparecer para a assinatura do contrato no prazo estabelecido neste Edital decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei;
23.4 É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o contrato no prazo estabelecido neste Edital, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação final, ou revogar a licitação.
23.5 A realização da licitação não obriga o TCE a efetivar a contratação, objeto desta licitação, podendo a mesma ser revogada ou anulada, bem como ter o seu objeto reduzido ou aumentado, conforme previsão legal;
23.6 Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem que haja convocação para a contratação, ficam as licitantes desobrigadas dos compromissos assumidos.
23.7 As condições do gerenciamento, da fiscalização do instrumento contratual, do reajustamento e da revisão de preços, do regime e da forma de execução, do pagamento, da fiscalização e da rescisão contratual, estão estabelecidas na MINUTA DO CONTRATO – ANEXO III.
23.8 As demais disposições contratuais constam da MINUTA DO CONTRATO – XXXXX XXX.
24.1 O recebimento dos produtos, objeto desta licitação, obedecerá as normas fixadas nos arts.151 a 165 da Lei Estadual nº 9.433/05, e as demais disposições constantes deste Edital.
25.1 O licitante e o contratado estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei Estadual-BA nº. 9.433/2005, as quais poderão vir a ser aplicadas após o prévio e devido processo administrativo, assegurando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
25.2 O fornecedor contratado estará sujeito às sanções previstas no ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO.
XXVI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
26.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária/Gestora | Fonte | Projeto/Atividade | Elementos de Despesa |
02.101.0001 | 100 | 01.126.257.1521 | 44.90.52 |
XXVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1 Ao participar da licitação, o licitante declara sob as penalidades da Lei, a inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, direta ou indiretamente.
27.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos.
27.3 A homologação do resultado da presente licitação não vincula uma subsequente contratação, podendo a Instituição revogar o processo licitatório, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular, por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, publicando todos os atos do processo no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento amplo dos participantes da licitação.
27.4 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05, mediante prévia comunicação formal e expressa por parte do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, e desde que verificada a existência de dotação orçamentária e financeira para os acréscimos que se fizerem necessários, respeitados os limites legais.
27.5 A fraude de qualquer documento apresentado, ou a inverdade das informações nele contidas,
implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
27.6 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.7 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
27.8 O licitante é responsável por acompanhar as publicações oficias inerentes ao certame nos seguintes meios: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia no portal eletrônico: xxx.xxx.xx.xxx.xx e avisos no xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sendo mera faculdade da Comissão de Licitação/TCE-BA o encaminhamento de informações complementares por e-mail, telefone ou pelo correio.
27.8.1 O licitante arcará com todo e qualquer ônus decorrente do não acompanhamento das publicações referentes ao certame, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis nos termos do Edital e da legislação que o rege.
27.9 O sistema eletrônico gera a Ata da Sessão Pública do pregão, com indicação do lance vencedor e demais informações relativas à Sessão Pública.
27.10 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. A ata será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
27.11 Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle.
27.12 Os casos omissos que porventura forem detectados neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, com base na legislação em vigor.
27.13 Durante a sessão pública qualquer consideração referente à licitação deverá ser realizada, exclusivamente, via sistema.
27.14 O pregão poderá ser suspenso, a critério do pregoeiro, com prévia comunicação no sistema.
27.15 Fica designado o foro da Cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Salvador, 06 de Julho de 2018
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Constitui objeto desta Licitação o REGISTRO DE PREÇO de Monitores de vídeo e equipamentos tipo No-break, conforme discriminado nos Anexos II, III e IV deste Edital.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES
2. 1 As especificações detalhadas de cada produto constam do Anexo II – Planilha de Cotação (PCT) do Edital e se completam com o que segue:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UN | QUANTI- DADE | QUANTIDADE MÍNIMA POR PEDIDO |
1 | Monitor de vídeo de tecnologia LED, com, no mínimo 23,6 polegadas, compatível com equipamentos PC, policromático, com as seguintes características mínimas: a) Painel: LED não reflexivo; b) Tempo de resposta máximo: 5ms; c) Brilho: 250 cd/m²; d) Tamanho mínimo de 23,6 polegadas widescreen, com resolução nativa de 1920 x 1080 a 60 Hz (Full HD); e) Cores disponíveis: 16 Milhões; f) Base com ajuste de altura, ângulo e rotação (pivot); g) Ao menos duas interfaces de conexão dentre os padrões DVI- D, D-SUB(VGA) e HDMI; g.1) este item poderá ser atendido com o fornecimento de adaptadores, desde que sejam fornecidos junto com os equipamentos; h)Voltagem: bivolt; i) Cor: Preto, Prata ou Preto e Prata; j) O equipamento deverá ser fornecido com ao menos dois cabos de conexão compatíveis com as interfaces do monitor; l) Garantia padrao do fabricante de, no mínimo, 1 (um) ano, para peças e mão-de-obra. Os reparos devem ser executados por assistência técnica autorizada pelo fabricante, devendo o equipamento estar disponível para plena operação no prazo de até 30 (trinta) dias. Modelo de Referência (não obrigatórios): AOC M2470PWH | UN | 90 | 22 |
2 | ITEM EXCLUSIVO DA COTA DE 25% - EPP. ME, MEI, COOPERATIVAS. Monitor de vídeo de tecnologia LED, com, no mínimo 23,6 po- legadas, compatível com equipamentos PC, policromático, com as seguintes características mínimas: a) Painel: LED não reflexivo; b) Tempo de resposta máximo: 5ms; c) Brilho: 250 cd/m²; d) Tamanho mínimo de 23,6 polegadas widescreen, com reso- lução nativa de 1920 x 1080 a 60 Hz (Full HD); e) Cores disponíveis: 16 Milhões; f) Base com ajuste de altura, ângulo e rotação (pivot); g) Ao menos duas interfaces de conexão dentre os padrões DVI- D, D-SUB(VGA) e HDMI; g.1) este item poderá ser atendido com o fornecimento de adaptadores, desde que sejam fornecidos junto com os equi- pamentos; h)Voltagem: bivolt; i) Cor: Preto, Prata ou Preto e Prata; j) O equipamento deverá ser fornecido com ao menos dois cabos de conexão compatíveis com as interfaces do monitor; l) Garantia padrao do fabricante de, no mínimo, 1 (um) ano, para peças e mão-de-obra. Os reparos devem ser executados por assistência técnica autorizada pelo fabricante, devendo o equipamento estar disponível para plena operação no prazo de até 30 (trinta) dias. Modelo de Referência (não obrigatórios): AOC M2470PWH | 30 | 8 |
CONTINUAÇÃO | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UN | QUANTI- DADE | QUANTIDADE MÍNIMA POR PEDIDO |
3 | No-break com as características mínimas descritas abaixo: a) Potência de saída: 1,5 kVA; b) Tensão de entrada: Bivolt; c) Tensão de saída: 115 V; d) Regulagem automática de voltagem; e) Variação de Frequência 50/60 Hz ± 1 Hz; f) Onda senoidal por aproximação; g) No mínimo 4 (quatro) tomadas de saída; h) Tempo de transferência máximo de 8 ms; i) Ter autonomia mínima de 1 hora suportando um microcomputador com fonte de 500Watts e 2 monitores de 20 polegadas; j) Deverá ser entregue com bateria suficiente para suportar o tempo de autonomia constante acima; k) Indicativo de carga da bateria; l) Emitir alarme sonoro quando estiver no modo bateria; m) Dispositivo para desativar o alarme sonoro; n) Deverá vir acompanhado de documentação técnica (guias e manuais de uso e instalação em português ou inglês); o) Garantia de 2 (dois) anos, on-site, para peças e mão-de- obra, fornecida pela licitante ou pelo fabricante, com exceção das baterias, que terão garantia de 1 (um) ano. o.1) Os reparos devem ser executados por assistência técnica autorizada pelo fabricante, sendo permitida a retirada e devolução do equipamento pela contratada, devendo o equipamento estar em mãos do TCE e disponível para plena operação no prazo de até 30 (trinta) dias. Modelo de referência (não-obrigatório): APC BZ1500PBI-BR 1500VA | UN | 22 | 7 |
4 | ITEM EXCLUSIVO DA COTA DE 25% - EPP. ME, MEI, COOPERATIVAS. No-break com as características mínimas descritas abaixo: a) Potência de saída: 1,5 kVA; b) Tensão de entrada: Bivolt; c) Tensão de saída: 115 V; d) Regulagem automática de voltagem; e) Variação de Frequência 50/60 Hz ± 1 Hz; f) Onda senoidal por aproximação; g) No mínimo 4 (quatro) tomadas de saída; h) Tempo de transferência máximo de 8 ms; i) Ter autonomia mínima de 1 hora suportando um microcom- putador com fonte de 500Watts e 2 monitores de 20 polega- das; j) Deverá ser entregue com bateria suficiente para suportar o tempo de autonomia constante acima; k) Indicativo de carga da bateria; l) Emitir alarme sonoro quando estiver no modo bateria; m) Dispositivo para desativar o alarme sonoro; n) Deverá vir acompanhado de documentação técnica (guias e manuais de uso e instalação em português ou inglês); o) Garantia de 2 (dois) anos, on-site, para peças e mão-de- obra, fornecida pela licitante ou pelo fabricante, com exceção das baterias, que terão garantia de 1 (um) ano. o.1) Os reparos devem ser executados por assistência técni- ca autorizada pelo fabricante, sendo permitida a retirada e devolução do equipamento pela contratada, devendo o equi- pamento estar em mãos do TCE e disponível para plena ope- ração no prazo de até 30 (trinta) dias. Modelo de referência (não-obrigatório): APC BZ1500PBI-BR 1500VA | 8 | 3 |
2.1.1 As propostas deverão indicar a marca e o modelo de cada um dos seus componentes (processador, placa-mãe, disco e fonte) e especificações utilizados para compor o equipamento.
2.1.1.1 No caso de uso de componentes na modalidade OEM (“Original Equipment Manufacturer”), para atendimento deste requisito, será aceita a indicação da marca do equipamento, não sendo necessária a indicação do próprio fabricante do componente.
2.1.1.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar a apresentação de documentação que comprove que o fabricante do equipamento tem autorização do fabricante do componente para incluí-lo no equipamento, como sendo de sua fabricação na modalidade OEM.
2.1.1.3 Os equipamentos serão idênticos entre si, ou seja, cada tipo de componente será de uma mesma marca e modelo.
2.1.2 A embalagem dos produtos deve conter, no mínimo, obrigatoriamente, etiqueta com indicação da procedência, número da Nota Fiscal, Razão Social, CNPJ do FORNECEDOR e dados de identificação do produto.
2.1.3 É vedada a substituição da marca do equipamento cujo preço foi cotado. Nos casos em que o fornecedor apresentar justificativa, por escrito, comprovando a impossibilidade de fornecimento da marca cujo registro foi efetivada, será a mesma analisada pela Administração que, motivadamente, poderá aquiescer com a substituição, por escrito.
2.1.4 Apresentar, no ato de entrega dos equipamentos, todos os documentos adicionais exigidos no certame licitatório, a exemplo da prova da aquisição da extensão de garantia dos equipamentos, se for o caso, para a sua cobertura pelo prazo e na forma exigida, inclusive com a menção expressa do número de série dos produtos entregues, da relação dos números de série dos equipamentos entregues, e da indicação do endereço do site do fabricante que contém os drivers para o equipamento e todos os seus componentes;
2.1.5 A critério da Administração, quando do fornecimento, poderá ser solicitada a apresentação de toda a documentação original relativa à importação dos produtos, se for o caso.
2.1.6 Os produtos estão sujeitos à verificação de sua autenticidade pelo seu respectivo fabricante, sujeitando o FORNECEDOR às penalidades cabíveis, em caso de falsificação.
3. DO PEDIDO DE COMPRA:
3.1 Os produtos serão solicitados ao FORNECEDOR, pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, através de Autorização de Fornecimento e/ou Nota de Empenho, acompanhado do Contrato, se for o caso.
3.2 A Autorização de Fornecimento e/ou da Nota de Xxxxxxx será encaminhada ao FORNECEDOR por meio eletrônico.
3.3 QUANTIDADES DOS PRODUTOS: conforme discriminado no Anexo II – Planilha de Cotação (PCT) do Edital.
4. PRAZO DE ENTREGA: no máximo 30 (trinta) dias, contados da retirada da "Autorização de Fornecimento" e/ou de "Nota de Empenho", pessoalmente ou através do recebimento por meio eletrônico, o que só poderá ocorrer após a assinatura e respectiva publicação do contrato.
5. LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, situada na Xxxxxxx xx0, xx 000, Xx. Conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, térreo, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador- BA, CEP 41.745002, no horário de expediente: de segunda a quinta-feira das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00 e na sexta-feira das 08:00 às 13:00.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados na Atividade 1521 - Ampliação do Parque Computacional de Tecnologia da Informação, Elemento 44.90.52.
7. GARANTIA DE QUALIDADE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
7.1 O CONTRATANTE concede garantia para (monitores de vídeo) de no mínimo 01 (ano) ano para peças e mão – de – obra dos Monitores de Vídeo LED 23,6 polegadas ou superior. Os reparos devem ser executados por assistência técnica autorizada pelo fabricante, devendo o equipamento estar disponível para plena operação no prazo de até 30 (trinta) dias corridos.
7.1 O CONTRATANTE concede garantia para (no-break 115v, bivolt) no mínimo 02 (dois) anos, on site, para peças e mão de obra, fornecida pelo licitante ou pelo fabricante, com exceção das baterias, que terão garantia de 1 (um) ano. Os reparos devem ser executados por assistência técnica autorizada pelo fabricante, devendo o equipamento estar disponível para plena operação no prazo de até 30 (trinta) dias corridos.
7.1.1 O prazo de garantia será contado da data da entrega e aceitação dos equipamentos e incluirá além do disposto no item 7.1, vícios de qualquer natureza, inclusive, os de qualidade por inadequação dos equipamentos, defeitos de funcionamento ou fabricação, obrigando-se a mantê- los em perfeito estado de funcionamento e conservação.
7.1.2 O prazo estabelecido no item 7.1 para os reparos e ajustes necessários para solução definitiva do ocorrido visando a disponibilização do equipamento com plena capacidade operacional, não será alterado ou ampliado em virtude da falta no mercado da marca ou modelo do componente padrão, no caso de necessidade de substituição do mesmo, bem como em virtude da solicitação de substituição feita à Administração, salvo se esta solicitação tenha sido efetuada antes da abertura do chamado.
7.2 Local para atendimento dos chamados: sede do CONTRATANTE, situada à Xx. 0, xx 000, Xxx. Conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Centro Administrativo da Bahia, Salvador, Bahia.
7.3 Durante a vigência da garantia, a CONTRATADA obriga-se a executar, por sua exclusiva conta, livre de quaisquer ônus para o CONTRATANTE, reparos e ajustes necessários ao funcionamento dos equipamentos.
7.4 No reparo do equipamento, obriga-se a contratada a empregar componentes de reposição da mesma marca e modelo dos fornecidos inicialmente nos equipamentos, sempre originais, adequados e novos.
7.4.1 A substituição da marca ou modelo de um componente somente poderá ocorrer, no máximo, uma vez a cada 12 meses, sempre de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos na descrição do objeto.
7.5 As despesas de transporte são de total responsabilidade da contratada.
7.6 Excluem-se das substituições sem ônus para o CONTRATANTE, aquelas decorrentes de acidente, manipulação incorreta por parte dos prepostos do CONTRATANTE ou por pessoas estranhas ao serviço, e, neste caso, as reparações serão executadas mediante apresentação de orçamento submetido, previamente, à autorização do contratante.
7.7 É permitido à CONTRATADA executar a Assistência Técnica por terceiros credenciado pelo fabricante, sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais;
7.8 Providenciar junto à empresa prestadora do serviço de Assistência Técnica, a apresentação de relatório técnico ao final de cada atendimento, informando qual o problema detectado, e respectiva solução, além do tipo de equipamento, número de série ou tombo, data e assinatura do técnico responsável;
7.9 É de responsabilidade da CONTRATADA, manter estoque suficiente de componentes da mesma marca ou modelo fornecidos inicialmente nos equipamentos, para o caso de necessidade de substituição dos mesmos, durante todo o prazo de garantia.
7.9.1 No caso de descontinuidade de alguma marca ou modelo de algum componente, deverá a contratada, previamente, solicitar a substituição desta marca ou modelo padrão por outro, podendo ser este novo componente requerido pela administração para avaliação das especificações técnicas, qualidade e desempenho.
7.9.2 A substituição indicada anteriormente, para um mesmo componente, somente será permitida uma vez a cada 12 meses, no máximo.
8. RECEBIMENTO:
8.1 Os produtos serão recebidos:
8.1.1 provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações e, em caráter definitivo, após atestado o seu perfeito funcionamento, qualidade e conformidade aos termos do ANEXO II da Planilha de Cotação (PCT) e demais condições contratuais;
8.1.2 serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO II da Planilha de Cotação (PCT) e demais condições contratuais.
8.2 Caso o objeto seja considerado insatisfatório, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo:
8.2.1 se a desconformidade disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
8.2.2 se a desconformidade disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
8.2.3 Será rejeitado todo o objeto caso sejam verificadas ocorrências de defeitos, mau funcionamento ou outros vícios quaisquer em mais de 25% (vinte e cinco) dos produtos entregues.
8.2.4 No curso do prazo do recebimento dos produtos, responderá o FORNECEDOR pelas imperfeições do objeto, sendo obrigado, às suas custas, a substituir os produtos que apresentarem defeitos ou estiverem fora das especificações.
8.2.5 Os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais visando o controle de qualidade dos produtos, correm por conta do Fornecedor.
8.2.6 Providenciar a retirada, a entrega e a devolução de produto a ser reparado ou substituído, sem qualquer custo adicional ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, inclusive aqueles relativos ao transporte dos produtos defeituosos que serão substituídos.
8.2.7 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, vedada a substituição dos produtos cotados, exceto quando decorrentes de avanço tecnológico, desde que não importem em prejuízo de performance ou compatibilidade, e mediante sua prévia autorização por escrito.
8.3 Na hipótese de substituição, o FORNECEDOR deverá fazê-la em conformidade com a indicação do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contadas da notificação por escrito, mantendo-se o preço inicialmente registrado e, arcando com todo o ônus decorrente da substituição, inclusive o relativo a transporte.
8.4 Na hipótese de complementação, o FORNECEDOR deverá fazê-la em conformidade com a indicação do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contadas da notificação por escrito, mantendo-se o preço inicialmente registrado e arcando com todo o ônus decorrente, inclusive o relativo a transporte.
8.5 O recebimento dos bens adquiridos ficará sob a responsabilidade de representante da Gerência de Infraestrutura – GITI, do Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria - CEDASC;
8.5.1 Os responsáveis pelo recebimento dos bens verificarão no ato da entrega se os bens estão de acordo com as especificações constantes do ANEXO II da Planilha de Cotação (PCT), mediante conferência dos produtos face das especificações e as informações da Nota Fiscal correspondente.
8.5.2 Além da verificação de todas as especificações técnicas, o(s) responsável(is) pelo recebimento dos produtos deverá(ão), obrigatoriamente, observar o prazo de garantia conforme disposto no item 7 deste Termo, bem como as demais condições contidas neste instrumento.
8.6 O mero recebimento dado pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA em fatura ou documento afim apresentada por transportadora do fornecedor não será considerado para fins de recebimento provisório/definitivo.
8.7 O recebimento definitivo e provisório não exclui a responsabilidade do FORNECEDOR pela qualidade dos bens adquiridos, nos termos das prescrições legais, podendo levar à sua exclusão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas.
ANEXO II - PLANILHA DE COTAÇÃO (PCT)
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2018 |
Entrega das Propostas a partir de 10/07/2018 - Hora: 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF). |
Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxx.xxx – IDENTIFICADOR: 726790 |
Data de abertura da sessão pública: 25/07/2018 - Hora: 09h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF). |
Órgão/Entidade: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA |
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 120 (CENTO E VINTE) MONITORES DE VIDEO DE 23,6 POLEGADAS OU SUPERIOR, E A AQUISIÇÃO DE 30 (TRINTA) EQUIPAMENTOS TIPO NO-BREAK, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UN | QUANTIDA- DE TOTAL ESTIMADA | PREÇO TOTAL – R$ |
1 | Monitor de vídeo de tecnologia LED, com, no mínimo 23,6 polegadas, compatível com equipamentos PC, policromático, com as seguintes características mínimas: a) Painel: LED não reflexivo; b) Tempo de resposta máximo: 5ms; c) Brilho: 250 cd/m²; d) Tamanho mínimo de 23,6 polegadas widescreen, com resolução nativa de 1920 x 1080 a 60 Hz (Full HD); e) Cores disponíveis: 16 Milhões; f) Base com ajuste de altura, ângulo e rotação (pivot); g) Ao menos duas interfaces de conexão dentre os padrões DVI- D, D- SUB(VGA) e HDMI; g.1) este item poderá ser atendido com o fornecimento de adaptadores, desde que sejam fornecidos junto com os equipamentos; h)Voltagem: bivolt; i) Cor: Preto, Prata ou Preto e Prata; j) O equipamento deverá ser fornecido com ao menos dois cabos de conexão compatíveis com as interfaces do monitor; l) Garantia padrao do fabricante de, no mínimo, 1 (um) ano, para peças e mão-de-obra. Os reparos devem ser executados por assistência técnica autorizada pelo fabricante, devendo o equipamento estar disponível para plena operação no prazo de até 30 (trinta) dias. Modelo de Referência (não obrigatórios): AOC M2470PWH | UN | ||
2 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME, EPP, MEI E COOPERATIVA – 25% LICITAÇÃO. Monitor de vídeo de tecnologia LED, com, no mínimo 23,6 polegadas, compatível com equipamentos PC, policromático, com as seguintes características mínimas: a) Painel: LED não reflexivo; b) Tempo de resposta máximo: 5ms; c) Brilho: 250 cd/m²; d) Tamanho mínimo de 23,6 polegadas widescreen, com resolução nativa de 1920 x 1080 a 60 Hz (Full HD); e) Cores disponíveis: 16 Milhões; f) Base com ajuste de altura, ângulo e rotação (pivot); g) Ao menos duas interfaces de conexão dentre os padrões DVI- D, D- SUB(VGA) e HDMI; g.1) este item poderá ser atendido com o fornecimento de adaptadores, desde que sejam fornecidos junto com os equipamentos; h)Voltagem: bivolt; i) Cor: Preto, Prata ou Preto e Prata; j) O equipamento deverá ser fornecido com ao menos dois cabos de conexão compatíveis com as interfaces do monitor; l) Garantia padrao do fabricante de, no mínimo, 1 (um) ano, para peças e mão-de-obra. Os reparos devem ser executados por assistência técnica autorizada pelo fabricante, devendo o equipamento estar disponível para plena operação no prazo de até 30 (trinta) dias. Modelo de Referência (não obrigatórios): AOC M2470PWH | UN |
ANEXO II - PLANILHA DE COTAÇÃO (PCT)
(CONTINUAÇÃO)
CONTINUAÇÃO DA PLANILHA DE COTAÇÃO | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UN | QUANTIDA- DE TOTAL ESTIMADA | PREÇO TOTAL – R$ |
3 | No-break com as características mínimas descritas abaixo: a) Potência de saída: 1,5 kVA; b) Tensão de entrada: Bivolt; c) Tensão de saída: 115 V; d) Regulagem automática de voltagem; e) Variação de Frequência 50/60 Hz ± 1 Hz; f) Onda senoidal por aproximação; g) No mínimo 4 (quatro) tomadas de saída; h) Tempo de transferência máximo de 8 ms; i) Ter autonomia mínima de 1 hora suportando um microcomputador com fonte de 500Watts e 2 monitores de 20 polegadas; j) Deverá ser entregue com bateria suficiente para suportar o tempo de autonomia constante acima; k) Indicativo de carga da bateria; l) Emitir alarme sonoro quando estiver no modo bateria; m) Dispositivo para desativar o alarme sonoro; n) Deverá vir acompanhado de documentação técnica (guias e manuais de uso e instalação em português ou inglês); o) Garantia de 2 (dois) anos, on-site, para peças e mão-de-obra, fornecida pela licitante ou pelo fabricante, com exceção das baterias, que terão garantia de 1 (um) ano. o.1) Os reparos devem ser executados por assistência técnica autorizada pelo fabricante, sendo permitida a retirada e devolução do equipamento pela contratada, devendo o equipamento estar em mãos do TCE e disponível para plena operação no prazo de até 30 (trinta) dias. Modelo de referência (não-obrigatório): APC BZ1500PBI-BR 1500VA | UN | ||
4 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME, EPP, MEI E COOPERATIVA – 25% LICITAÇÃO. No-break com as características mínimas descritas abaixo: a) Potência de saída: 1,5 kVA; b) Tensão de entrada: Bivolt; c) Tensão de saída: 115 V; d) Regulagem automática de voltagem; e) Variação de Frequência 50/60 Hz ± 1 Hz; f) Onda senoidal por aproximação; g) No mínimo 4 (quatro) tomadas de saída; h) Tempo de transferência máximo de 8 ms; i) Ter autonomia mínima de 1 hora suportando um microcomputador com fonte de 500Watts e 2 monitores de 20 polegadas; j) Deverá ser entregue com bateria suficiente para suportar o tempo de autonomia constante acima; k) Indicativo de carga da bateria; l) Emitir alarme sonoro quando estiver no modo bateria; m) Dispositivo para desativar o alarme sonoro; n) Deverá vir acompanhado de documentação técnica (guias e manuais de uso e instalação em português ou inglês); o) Garantia de 2 (dois) anos, on-site, para peças e mão-de-obra, fornecida pela licitante ou pelo fabricante, com exceção das baterias, que terão garantia de 1 (um) ano. o.1) Os reparos devem ser executados por assistência técnica autorizada pelo fabricante, sendo permitida a retirada e devolução do equipamento pela contratada, devendo o equipamento estar em mãos do TCE e disponível para plena operação no prazo de até 30 (trinta) dias. Modelo de referência (não-obrigatório): APC BZ1500PBI-BR 1500VA | UN |
OBSERVAÇÕES:
1- O Licitante deverá indicar o Prazo de Entrega, o qual não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos;
2- As condições de fornecimento, de validade, de garantia, de gerenciamento, de fiscalização do instrumento contratual e do recebimento, bem como o prazo e local de entrega do objeto conforme o Anexo III – Minuta do Contrato.
ANEXO II - PLANILHA DE COTAÇÃO (PCT)
(CONTINUAÇÃO)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Modalidade de Licitação Número
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins do disposto no item 14.1 do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Salvador de de .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL /
ASSINATURA
DADOS DO FORNECEDOR: | |
RAZÃO SOCIAL: | |
ENDEREÇO: | UF: |
CNPJ/CPF: | INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL: |
ATENÇÃO! INFORMAR A OPÇÃO CADASTRAL: ( ) SIMPAS/SAEB ( ) COMPRASNET/SICAF ( ) SEM CADASTRO [entregará todos os documentos] | |
BANCO/AGENCIA: | |
Nº CONTA CORRENTE: | |
RESPONSÁVEL LEGAL: | |
Nº TEL/CEL com DDD: | |
E-MAIL: | |
DATA XXX/XXXXX/2018 Nome/CPF (Assinatura Representante legal) |
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XX/XXXX
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ nº 14.674.303/0001-02, com sede
situada à 4a Avenida n.º 495, Plataforma V, Centro Administrativo da Bahia – Salvador-BA, neste ato representado pelo seu Presidente Conselheiro Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, com sede situada à 0x Xxxxxxx x.x 000, Xxxxxxxxxx X, Xxxxxx Administrativo da Bahia – Salvador-BA, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa
..................................... CNPJ nº ................, Inscrição Estadual nº .............., estabelecida
à ......................................, representada por seu ........ Sr...................., CPF/MF nº ,
denominada CONTRATADA, com base no Edital de Licitação com REGISTRO DE PREÇO, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2018. Processo Administrativo nº TCE/xxxxxx/2018, que independente de transcrição integra este instrumento e observadas as disposições da Lei Estadual-BA n. 9.433/05 de Licitações e Contratos Administrativos, de 01/03/2005, celebram o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.1 Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE MONITORES DE VIDEO DE 23,6 POLEGADAS OU SUPERIOR E DE EQUIPAMENTOS TIPO NO-BREAK, conforme discriminado neste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
2.1 O Regime de execução do presente Contrato é de Execução Indireta na modalidade Empreitada por Preço Unitário;
2.2. As especificações detalhadas de cada produto constam no item 4.1 deste Contrato, e se completam com o que segue:
2.2.1 As especificações detalhadas de cada produto constam do Anexo II – Planilha de Cotação (PCT) do Edital e se completam com o que segue:
2.2.1.1 As propostas deverão indicar a marca e o modelo de cada um dos seus componentes (processador, placa-mãe, disco e fonte) e especificações utilizados para compor o equipamento.
a) No caso de uso de componentes na modalidade OEM (“Original Equipment Manufacturer”), para atendimento deste requisito, será aceita a indicação da marca do equipamento, não sendo necessária a indicação do próprio fabricante do componente.
b) O CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar a apresentação de documentação que comprove que o fabricante do equipamento tem autorização do fabricante do componente para incluí-lo no equipamento, como sendo de sua fabricação na modalidade OEM.
c) Os equipamentos serão idênticos entre si, ou seja, cada tipo de componente será de uma mesma marca e modelo.
2.2.2 A embalagem dos produtos deve conter, no mínimo, obrigatoriamente, etiqueta com indicação da procedência, número da Nota Fiscal, Razão Social, CNPJ do FORNECEDOR e dados de identificação do produto.
2.2.3 É vedada a substituição da marca do equipamento cujo preço foi cotado. Nos casos em que o fornecedor apresentar justificativa, por escrito, comprovando a impossibilidade de fornecimento da marca cujo registro foi efetivada, será a mesma analisada pela Administração que, motivadamente, poderá aquiescer com a substituição, por escrito.
2.2.4 Apresentar, no ato de entrega dos equipamentos, todos os documentos adicionais exigidos no certame licitatório, a exemplo da prova da aquisição da extensão de garantia dos equipamentos, se for o caso, para a sua cobertura pelo prazo e na forma exigida, inclusive com a menção expressa do número de série dos produtos entregues, da relação dos números de série
dos equipamentos entregues, e da indicação do endereço do site do fabricante que contém os drivers para o equipamento e todos os seus componentes;
2.2.5 A critério da Administração, quando do fornecimento, poderá ser solicitada a apresentação de toda a documentação original relativa à importação dos produtos, se for o caso.
2.2.6 Os produtos estão sujeitos à verificação de sua autenticidade pelo seu respectivo fabricante, sujeitando o FORNECEDOR às penalidades cabíveis, em caso de falsificação.
2.3.1 Os produtos objeto do presente Contrato serão recebidos:
2.3.1.1 provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações e, em caráter definitivo, após atestado o seu perfeito funcionamento, qualidade e conformidade aos termos deste Contrato;
2.3.1.2 serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes neste Contrato.
2.3.2 Caso o objeto seja considerado insatisfatório, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo:
2.3.2.1 se a desconformidade disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.3.2.2 se a desconformidade disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.3.2.3 Será rejeitado todo o objeto caso sejam verificadas ocorrências de defeitos, mau funcionamento ou outros vícios quaisquer em mais de 25% (vinte e cinco) dos produtos entregues.
2.3.2.4 No curso do prazo do recebimento dos produtos, responderá o FORNECEDOR pelas imperfeições do objeto, sendo obrigado, às suas custas, a substituir os produtos que apresentarem defeitos ou estiverem fora das especificações.
2.3.2.5 Os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais visando o controle de qualidade dos produtos, correm por conta do Fornecedor.
2.3.2.6 Providenciar a retirada, a entrega e a devolução de produto a ser reparado ou substituído, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE, inclusive aqueles relativos ao transporte dos produtos defeituosos que serão substituídos.
2.3.2.7 O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com as condições estabelecidas no Edital ou seus anexos, vedada a substituição dos produtos cotados, exceto quando decorrentes de avanço tecnológico, desde que não importem em prejuízo de performance ou compatibilidade, e mediante sua prévia autorização por escrito.
2.3.3 Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contadas da notificação por escrito, mantendo-se o preço inicialmente registrado e, arcando com todo o ônus decorrente da substituição, inclusive o relativo a transporte.
2.3.4 Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contadas da notificação por escrito, mantendo-se o preço inicialmente registrado e arcando com todo o ônus decorrente, inclusive o relativo a transporte.
2.3.5 O recebimento dos bens adquiridos ficará sob a responsabilidade de representante da Gerência de Infraestrutura – GITI, do Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria - CEDASC;
2.3.5.1 Os responsáveis pelo recebimento dos bens verificarão no ato da entrega se os bens estão de acordo com as especificações constantes deste Contrato, mediante conferência dos produtos face das especificações e as informações da Nota Fiscal
correspondente.
2.3.5.2 Além da verificação de todas as especificações técnicas, o(s) responsável(is) pelo recebimento dos produtos deverá(ão), obrigatoriamente, observar o prazo de garantia conforme disposto na Cláusula Décima Quarta deste Contrato, bem como as demais condições contidas neste instrumento.
2.3.6 O mero recebimento dado pelo CONTRATANTE em fatura ou documento afim apresentada por transportadora do fornecedor não será considerado para fins de recebimento provisório/definitivo.
2.3.7 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos bens adquiridos, nos termos das prescrições legais, sem prejuízo das sanções previstas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária/Gestora | Fonte | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
02.101.0001 | 100 | 01.126.257.1521 | 44.90.52 |
4.1 O Preço Unitário do Computador Tipo Desktop é de R$ ( ), conforme especificações a seguir:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UN | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO – R$ |
1 | Monitor de vídeo de tecnologia LED, com, no mínimo 23,6 polegadas, compatível com equipamentos PC, policromático, com as seguintes características mínimas: a) Painel: LED não reflexivo; b) Tempo de resposta máximo: 5ms; c) Brilho: 250 cd/m²; d) Tamanho mínimo de 23,6 polegadas widescreen, com resolução nativa de 1920 x 1080 a 60 Hz (Full HD); e) Cores disponíveis: 16 Milhões; f) Base com ajuste de altura, ângulo e rotação (pivot); g) Ao menos duas interfaces de conexão dentre os padrões DVI- D, D- SUB(VGA) e HDMI; g.1) este item poderá ser atendido com o fornecimento de adaptadores, desde que sejam fornecidos junto com os equipamentos; h)Voltagem: bivolt; i) Cor: Preto, Prata ou Preto e Prata; j) O equipamento deverá ser fornecido com ao menos dois cabos de conexão compatíveis com as interfaces do monitor; l) Garantia padrao do fabricante de, no mínimo, 1 (um) ano, para peças e mão-de-obra. Os reparos devem ser executados por assistência técnica autorizada pelo fabricante, devendo o equipamento estar disponível para plena operação no prazo de até 30 (trinta) dias. Modelo de Referência (não obrigatórios): AOC M2470PWH | UN | ||
2 | No-break com as características mínimas descritas abaixo: a) Potência de saída: 1,5 kVA; b) Tensão de entrada: Bivolt; c) Tensão de saída: 115 V; d) Regulagem automática de voltagem; e) Variação de Frequência 50/60 Hz ± 1 Hz; f) Onda senoidal por aproximação; g) No mínimo 4 (quatro) tomadas de saída; h) Tempo de transferência máximo de 8 ms; i) Ter autonomia mínima de 1 hora suportando um microcomputador com fonte de 500Watts e 2 monitores de 20 polegadas; j) Deverá ser entregue com bateria suficiente para suportar o tempo de autonomia constante acima; k) Indicativo de carga da bateria; l) Emitir alarme sonoro quando estiver no modo bateria; m) Dispositivo para desativar o alarme sonoro; n) Deverá vir acompanhado de documentação técnica (guias e manuais de uso e instalação em português ou inglês); o) Garantia de 2 (dois) anos, on-site, para peças e mão-de-obra, fornecida pela licitante ou pelo fabricante, com exceção das baterias, que terão garantia de 1 (um) ano. o.1) Os reparos devem ser executados por assistência técnica autorizada pelo fabricante, sendo permitida a retirada e devolução do equipamento pela contratada, devendo o equipamento estar em mãos do TCE e disponível para plena operação no prazo de até 30 (trinta) dias. Modelo de referência (não-obrigatório): APC BZ1500PBI-BR 1500VA |
4.2 O Valor Total deste Contrato é de R$ ( ) para os 150 (cento e cinquenta) equipamentos.
4.3 Nos preços computados neste Contrato estão inclusos todos e quaisquer custos necessários
ao fiel cumprimento deste instrumento, inclusive todos aqueles relativos a remunerações, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal disponibilizado pela CONTRATADA para a execução do objeto, todos os insumos necessários, equipamentos, instalações, assistência técnica, manutenções, peças, consertos, transportes de qualquer natureza, materiais empregados, depreciação, aluguéis, administração, tributos e emolumentos.
4.3.1 Além dos custos indicados no item 4.3, nos preços computados neste contrato deverão contemplar, também, os custos com a garantia e assistência técnica, na forma da Cláusula Décima Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO E DA RETENÇÃO DOS TRIBUTOS
5.1 O faturamento referente ao objeto deste contrato será efetuado após Entrega Total dos Equipamentos e o pagamento será processado mediante apresentação, pela CONTRATADA, de fatura e/ou da Nota Fiscal relativa ao Município da prestação dos serviços e se concluirá no prazo de 08 (oito) dias úteis a contar da data de apresentação da documentação, desde que não haja pendência a ser regularizada.
5.1.1 A documentação deve estar acompanhada do TERMO DE ACEITE pelo CONTRATANTE, relativo à prestação dos Serviços pela CONTRATADA;
5.1.2 Verificando-se qualquer pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da documentação aquela na qual foi realizada a respectiva regularização;
5.1.2.1 O disposto no item 5.1.2 prevalecerá para qualquer tipo de ocorrência inclusive aquelas provenientes de produtos entregues em desacordo com qualquer componente das especificações técnicas solicitadas, no todo ou em parte, de não comprovação da autenticidade dos produtos, se for o caso, de produtos que não estejam em perfeitas condições de uso, bem como qualquer pendência de documentação exigida por lei.
5.1.2.2 O CONTRATANTE reserva-se ao direito de solicitar da CONTRATADA cópias das Notas Fiscais de aquisição dos produtos junto às distribuidoras ou fabricantes como condição para pagamento, caso seja necessário.
5.2 As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos tributos, que tenham como fato gerador o objeto consignado na CLÁUSULA PRIMEIRA.
5.3 O CONTRATANTE realizarão a retenção de impostos ou outras obrigações de natureza tributária, de acordo com a legislação vigente.
5.4 Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária, para crédito em conta-corrente e agência indicadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS
6.1 Os preços deste contrato são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA, DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL DE ENTREGA
7.1 O contrato terá a vigência de 25 (vinte e cinco) meses, a contar da data de sua assinatura;
7.2 O prazo para fornecimento do(s) produto(s) objeto deste contrato será de 30 (trinta) dias, contados da retirada da "Autorização de Fornecimento", acompanhada da "Nota de Empenho", pessoalmente ou através do recebimento por meio eletrônico.
7.3 LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, situada na Xxxxxxx xx0, xx 000, Xx. Conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, térreo, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador-BA, CEP 41.745002, no horário de expediente.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
8.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar, mediante solicitação e devidamente motivada pela Administração do CONTRATANTE, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os Acréscimos e as Supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 143 da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005;
8.2 As supressões poderão ser superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde que haja resultado de acordo entre as partes.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Além das determinações contidas na CLÁUSULA SEGUNDA e no instrumento convocatório
– que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, a
CONTRATADA, obriga-se a:
9.1.1 Executar o fornecimento dos produtos no prazo acordado neste contrato e de forma direta.
9.1.2 Manter a garantia e fornecer a assistência técnica, durante o período de garantia, na forma e nos prazos estabelecidos no presente contrato.
9.1.3 Apresentar, se solicitada, a Guia de Importação dos equipamentos ou de seus componentes, se for o caso.
9.1.4 Apresentar, no ato de entrega dos equipamentos, todos os documentos adicionais exigidos no certame licitatório.
9.1.5 Garantir, por si mesma e por seus prepostos, o sigilo de quaisquer dados e informações a que tiver acesso, inclusive após o término da vigência deste contrato.
9.1.6 Promover a execução contratual de acordo com as especificações técnicas e exigências constantes no presente contrato, não podendo se eximir da obrigação, ainda que parcialmente, atribuindo quaisquer falhas, defeitos ou falta de pessoal e/ou material.
9.1.7 Manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, fiscalização e direção da mão de obra designada para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato.
9.1.8 Prestar diretamente os serviços ora contratados, não os transferindo a outrem, no todo ou em parte, ressalvando-se apenas os casos de cisão, fusão ou incorporação da CONTRATADA, desde que não impeçam os compromissos pautados neste instrumento contratual.
9.1.9 Fornecer toda mão de obra, ferramentas, materiais e transportes necessários à execução dos serviços objeto deste Contrato.
9.1.10 Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, sendo que, nos casos de acidente de trabalho, a CONTRATADA deverá arcar com as despesas decorrentes de assistência médico-hospitalar de seus empregados.
9.1.11 Promover, por sua conta e risco, o transporte de seus empregados e dos equipamentos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato.
9.1.12 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a contratação.
9.1.13 Designar preposto que detenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução contratual, e que possa tomar as providências pertinentes para que seja corrigida toda e qualquer falha detectada.
9.1.14 Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas gerais de segurança do trabalho, identificação, disciplina e outros regulamentos instituídos pelo CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia do(s) local(s) onde sejam executados os serviços objeto deste Contrato.
9.1.15 Promover o imediato afastamento, da execução do objeto contratual, de empregados e/ou prepostos cuja permanência se demonstre em desacordo com este instrumento, ou, ainda, com a moralidade e a ética, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus
decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha.
9.1.16 Determinar e providenciar a realização regular dos exames de saúde, na forma da lei, dos trabalhadores empregados na consecução do objeto deste ajuste, bem como arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, fardamento, alimentação e todas as demais obrigações especificadas nos dissídios ou convenções coletivas.
9.1.17 Realizar o pagamento de todas as remunerações e indenizações cabíveis e previstas na Legislação Trabalhista, bem como de todos os encargos previdenciários relativos aos empregados designados para atividades relacionadas com a execução do presente contrato, sendo-lhe defeso invocar a existência deste para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE.
9.1.18 Responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências previstas na legislação profissional específica e pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
9.1.18.1 A eventual retenção de tributos pelo CONTRATANTE não implicará na responsabilização deste, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros, decorrentes de inadimplemento(s) de tributos pela CONTRATADA.
9.1.19 Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos serviços, indicação de quantidades, preços unitários e valor total.
9.1.20 Responder perante o CONTRATANTE no que concerne à conduta, frequência, pontualidade e assiduidade dos empregados designados para atividades relacionadas com a execução do presente contrato, substituindo-os, sem ônus, em caso de ausências, por motivo justificado ou não, bem como comunicar ao CONTRATANTE, antecipadamente, todo e qualquer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer um que possa estar vinculado à execução contratual.
9.1.21 Arcar, quando da execução do objeto contratual, com todo e qualquer dano ou prejuízo, independentemente da natureza, causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, ainda que por sua culpa, em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir ao CONTRATANTE todos os custos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por sua solicitação, ou ainda por caso fortuito ou força maior, desde que tais circunstâncias sejam formalmente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
9.1.22 Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes que, porventura, sejam necessários à execução do contrato.
9.1.23 Não introduzir, seja a que título for, nenhuma modificação na especificação do objeto contratado, sem o consentimento prévio, e por escrito, do CONTRATANTE.
9.1.24 Atender, no prazo consignado neste instrumento, às recusas ou determinações, pelo CONTRATANTE, de desfazimento/refazimento de serviços que não estejam sendo ou não tenham sido executados de acordo com as Normas Técnicas e/ou em conformidade com as condições deste contrato ou do Edital, providenciando sua imediata correção ou realização, sem ônus para o CONTRATANTE.
9.1.25 Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e à execução contratual, e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
9.1.26 A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito à execução contratual.
9.1.27 Comunicar formalmente ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obrigam-se a:
10.1.1 Permitir o acesso dos empregados autorizados da CONTRATADA às instalações físicas do CONTRATANTE, nos locais e na forma necessários para a execução dos serviços.
10.1.2 Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do presente contrato, notificando a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas, maus funcionamentos ou irregularidades constatadas na execução do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
10.1.3 Fornecer à CONTRATADA, mediante solicitação, atestado de capacidade técnica, quando o fornecimento do objeto atender satisfatoriamente os prazos de execução, qualidade e demais condições previstas neste Contrato.
10.1.4 Realizar os pagamentos devidos pela execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 Na forma das disposições estabelecidas na Lei Estadual-BA nº 9.433/2005, o CONTRATANTE designa os servidores xxxxxxxxxxxxxx, Cadastro n° xxx.xxxx, e xxxxxxxxxxxxxx, Cadastro n°xxx.xxxx, para atuarem, respectivamente, como Gestor e Substituto de Gestor do presente Contrato, assim como designa também xxxxxxxxxxxxxx, Cadastro nº xxx.xxxx, e xxxxxxxxxxxxxx, Cadastro nº xxx.xxxx, para compor a Comissão de Fiscalização até a sua vigência final, tendo como suplente xxxxxxxxxxxxxx, Cadastro nº xxx.xxxx, tendo poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução deste instrumento.
11.2 Incumbe à fiscalização acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato, em todas as suas fases, competindo-lhe, primordialmente:
11.2.1 Acompanhar o cumprimento dos prazos de execução descritos neste instrumento, e anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção de falhas, irregularidades e/ou defeitos, podendo ainda suspender-lhes a execução, sem prejuízos das sanções contratuais legais.
11.2.2 Transmitir à CONTRATADA instruções, e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso.
11.2.3 Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual.
11.2.4 Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato.
11.2.5 Promover, com a presença de preposto da CONTRATADA, a verificação dos serviços já efetuados, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos.
11.2.6 Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente do
CONTRATANTE, se necessário, parecer de especialistas.
11.2.7 Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios.
11.2.8 Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
11.3 A fiscalização, pelo CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratual.
11.3.1 A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, sobre irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
11.4 O CONTRATANTE poderá recusar, sustar e/ou determinar a substituição de bens ou refazimento/desfazimento de serviços que não estejam sendo ou não tenham sido fornecidos ou executados de acordo com as Normas Técnicas e/ou em conformidade com as condições deste Contrato, ou ainda que atentem contra a segurança de terceiros ou de bens.
11.4.1 Qualquer bem ou serviço considerado não aceitável, no todo ou em parte, deverá ser refeito, reparado ou substituído pela CONTRATADA, às suas expensas.
11.4.2 A não aceitação de algum bem ou serviço, no todo ou em parte, não implicará na dilação do prazo de execução, salvo expressa concordância do CONTRATANTE.
11.5 Para fins de fiscalização, o CONTRATANTE poderão solicitar à CONTRATADA, a qualquer tempo, os documentos relacionados com a execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na Lei Estadual-BA nº. 9.433/2005, as quais poderão vir a ser aplicadas após o prévio e devido processo administrativo, assegurando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
12.2 - Em caso de inadimplemento parcial ou total de obrigações pela CONTRATADA, e não sendo suas justificativas aceitas pelo CONTRATANTE, àquela poderão ser aplicadas, observado o disposto no item anterior, as seguintes penalidades:
12.2.1 Multa.
12.2.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Estadual.
12.2.4 Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
12.3 Nas hipóteses de aplicação das sanções previstas nos subitens 12.2.2 a 12.2.4, estas serão impostas à CONTRATADA cumulativamente com multa.
12.4 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o CONTRATADA à multa de mora, que será aplicada por infração e graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
12.4.1 - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação.
12.4.2 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor total da parte do serviço não realizado.
12.4.3 - 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia de atraso subsequente ao 30º (trigésimo), sobre o valor da parte do serviço não realizado.
12.5 Para fins de cálculo do valor total em multas porventura devido pela CONTRATADA, considerar-se-á o somatório entre todas as penalidades desta espécie aplicadas, conforme o número de infrações verificadas e a quantidade de dias em que estas ocorrerem.
12.6. A aplicação de multa à CONTRATADA não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei Estadual-BA nº 9.433/2005.
12.7 Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ou serem deduzidas do pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE, caso este deva ocorrer dentro daquele prazo.
12.7.1 Na hipótese de ausência de adimplemento voluntário e impossibilidade de dedução, as multas poderão ser cobradas judicialmente, a critério do CONTRATANTE.
12.8 A aplicação de multas não tem caráter compensatório, e o seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade por perdas e/ou danos decorrentes das infrações cometidas.
12.9 Os custos correspondentes a danos e/ou prejuízos causados por culpa ou dolo da CONTRATADA deverão ser ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa, sob pena de, sem prejuízo do ressarcimento, serem considerados como hipótese de inadimplemento contratual, sujeita, portanto, à aplicação das sanções administrativas previstas nesta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA RESCISÃO
13.1 A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas no Capítulo IX, Seção VIII - Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos, da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005.
13.2 O CONTRATANTE poderá rescindir unilateral e administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XVI, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005.
13.3 Havendo rescisão administrativa do presente contrato, baseada em alguma das hipóteses previstas nos incisos II a XII do art. 167 da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005, o CONTRATANTE poderá adotar, no que couber, as medidas que vão a seguir discriminadas:
13.3.1 Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE.
13.3.2 Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma prevista na legislação em vigor.
13.3.3 Cobrança dos valores das multas e das indenizações, para ressarcimento da Administração.
13.3.4 Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA DE QUALIDADE E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
14.1 (monitores de vídeo) O CONTRATANTE concede garantia de no mínimo 01 (ano) ano para peças e mão – de – obra dos Monitores de Vídeo LED 23,6 polegadas ou superior. Os reparos devem ser executados por assistência técnica autorizada pelo fabricante, devendo o equipamento estar disponível para plena operação no prazo de até 30 (trinta) dias corridos.
14.1 (no-break 115v, bivolt) O CONTRATANTE concede garantia de no mínimo 02 (dois) anos, on site, para peças e mão de obra, fornecida pelo licitante ou pelo fabricante, com exceção das baterias, que terão garantia de 1 (um) ano. Os reparos devem ser executados por assistência técnica autorizada pelo fabricante, devendo o equipamento estar disponível para plena operação no prazo de até 30 (trinta) dias corridos.
14.1.1 O prazo de garantia será contado da data da entrega e aceitação dos equipamentos e incluirá além do disposto no item 14.1, vícios de qualquer natureza, inclusive, os de qualidade por inadequação dos equipamentos, defeitos de funcionamento ou fabricação, obrigando-se a mantê-los em perfeito estado de funcionamento e conservação.
14.1.2 O prazo estabelecido no item 14.1 para os reparos e ajustes necessários para
solução definitiva do ocorrido visando a disponibilização do equipamento com plena capacidade operacional, não será alterado ou ampliado em virtude da falta no mercado da marca ou modelo do componente padrão, no caso de necessidade de substituição do mesmo, bem como em virtude da solicitação de substituição feita à Administração, salvo se esta solicitação tenha sido efetuada antes da abertura do chamado.
14.2 Local para atendimento dos chamados: sede do CONTRATANTE, situada à Xx. 0, xx 000, Xxx. Conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Centro Administrativo da Bahia, Salvador, Bahia.
14.3 Durante a vigência da garantia, a CONTRATADA obriga-se a executar, por sua exclusiva conta, livre de quaisquer ônus para o CONTRATANTE, reparos e ajustes necessários ao funcionamento dos equipamentos.
14.4 No reparo do equipamento, obriga-se a contratada a empregar componentes de reposição da mesma marca e modelo dos fornecidos inicialmente nos equipamentos, sempre originais, adequados e novos.
14.4.1 A substituição da marca ou modelo de um componente somente poderá ocorrer, no máximo, uma vez a cada 12 meses, sempre de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos na descrição do objeto.
14.5 As despesas de transporte são de total responsabilidade da contratada.
14.6 Excluem-se das substituições sem ônus para o CONTRATANTE, aquelas decorrentes de acidente, manipulação incorreta por parte dos prepostos do CONTRATANTE ou por pessoas estranhas ao serviço, e, neste caso, as reparações serão executadas mediante apresentação de orçamento submetido, previamente, à autorização do contratante.
14.7 É permitido à CONTRATADA executar a Assistência Técnica por terceiros credenciado pelo fabricante, sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais;
14.8 Providenciar junto à empresa prestadora do serviço de Assistência Técnica, a apresentação de relatório técnico ao final de cada atendimento, informando qual o problema detectado, e respectiva solução, além do tipo de equipamento, número de série ou tombo, data e assinatura do técnico responsável;
14.9 É de responsabilidade da CONTRATADA, manter estoque suficiente de componentes da mesma marca ou modelo fornecidos inicialmente nos equipamentos, para o caso de necessidade de substituição dos mesmos, durante todo o prazo de garantia.
14.9.1 No caso de descontinuidade de alguma marca ou modelo de algum componente, deverá a contratada, previamente, solicitar a substituição desta marca ou modelo padrão por outro, podendo ser este novo componente requerido pela administração para avaliação das especificações técnicas, qualidade e desempenho.
14.9.2 A substituição indicada anteriormente, para um mesmo componente, somente será permitida uma vez a cada 12 meses, no máximo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
15.1 A utilização de mão de obra, pela CONTRATADA, para execução do presente contrato não ensejará, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
15.2 São vedadas à CONTRATADA a subcontratação de mão de obra e a transferência a terceiros da execução do objeto do presente instrumento.
15.2.1 Fica garantido o direito de regresso do CONTRATANTE, perante a CONTRATADA, para ressarcimento de toda e qualquer despesa trabalhista, previdenciária ou de cunho indenizatório que venha a ser condenado a pagar, na eventual hipótese de vir a ser demandado judicialmente, relativamente à execução do objeto contratual, por qualquer empregado ou subcontratado da CONTRATADA ou por qualquer pessoa que, ainda que irregularmente, execute o objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
16.1 Integram o presente Contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no Edital constante no processo licitatório que o originou, referido no preâmbulo deste Instrumento, bem como a proposta da CONTRATADA apresentada na referida Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
17.1 O CONTRATANTE será responsável pela publicação do resumo deste instrumento no Diário Oficial eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia - TCE, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros pela CONTRATADA, ou seus prepostos, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
18.2 A inadimplência da CONTRATADA, com relação a quaisquer custos, despesas, tributos, exigências ou encargos previstos neste contrato, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
18.3 Aplicar-se-á a Lei Estadual-BA nº 9.433/2005 para dirimir toda e qualquer questão legal relativa à execução deste contrato, em especial os casos omissos.
18.4 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de alterar unilateralmente o Contrato, mediante justificação expressa, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 143, para melhor adequação às finalidades de interesse público, desde que mantido o equilíbrio econômico- financeiro original do contrato e respeitados os demais direitos da CONTRATADA.
18.5 Não caracterizam novação eventuais variações do valor contratual resultantes de revisão de preços, de compensações financeiras decorrentes das condições pagamento nele previstas ou, ainda, de alterações de valor em razão da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade do Salvador-Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que o subscreverem, para que produza seus efeitos legais, após a publicação na Imprensa Oficial.
Salvador, de de 2018
CONTRATANTE (NOME) (CARGO)
CONTRATADA (NOME) (CARGO)
1ª Testemunha: 2ª Testemunha:
NOME NOME
CPF Nº CPF Nº
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) Nº xx/xxxx
Aos xxxxxxxxx dias do mês de xxxxx do ano de 2018, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - TCE, CNPJ nº 14.674.303/0001-02, com sede à 0x Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx X, Xxxxxx Administrativo da Bahia – Salvador - BA - CEP: 41.745-002, neste ato representado pelo seu Conselheiro Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, firma a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP), conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº xxxxxxxx referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/ 2018 para Registro de Preços, nos termos das Leis Estaduais nº 9.433/05 e nº 11.619/09, Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 9.457/05, alterado pelo Decreto nº 10.023/06, e legislação pertinente, consoante as seguintes cláusulas e condições, com o(s) Fornecedor(es) abaixo relacionado(s):
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ nº XXXXXXXXXXXX, com sede situada à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada por XXXXXXXXXXXXXXX, CPF/MF nº XXXXXXXXXXXXXX;
1. DO OBJETO E DA VALIDADE DA ATA
1.1 Constitui objeto da presente Ata o Registro de Preços classificados no Pregão em epígrafe, conforme especificações e condições constantes no ANEXO I deste instrumento, no qual estão contempladas a estimativa das quantidades de materiais a serem provavelmente adquiridas pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, e que a este termo integram, como se transcritas.
1.2 O prazo de validade desta ATA de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação resumida da ARP no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia - TCE.
1.3 É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação do FORNECEDOR com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação do FORNECEDOR, não se responsabilizando o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.4 Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, para que viabilize as contratações nas oportunidades e quantidades convenientes, até o limite estabelecido.
1.5 A existência de preços registrados não obriga o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
2. DO PREÇO
2.1 Os preços registrados a serem praticados encontram-se especificados no ANEXO I desta Ata.
2.1.1 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com entrega, garantia, licença, material de consumo, seguro, frete, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações.
2.1.1.1 Além dos custos indicados no item 2.1.1, nos preços computados neste contrato deverão contemplar, também, os custos com a garantia e assistência técnica.
2.2. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado.
2.2.1 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA promoverá pesquisas de preços de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, condição indispensável para a aquisição.
2.3. Os preços especificados no ANEXO I desta Ata serão fixos e irreajustáveis, podendo ocorrer, entretanto, revisão de preços nos termos estabelecidos nesta ATA.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária/Gestora | Fonte | Projeto/Atividade | Elementos de Despesa |
02.101.0001 | 100 | 01.126.257.1521 | 44.90.52 |
4. DA ESPECIFICAÇÃO E CONDIÇÕES, DO PEDIDO DE COMPRA, DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1 ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES
4.1.1 As especificações detalhadas de cada produto constam do Anexo I deste instrumento.
4.1.2 A embalagem dos produtos deve conter, no mínimo, obrigatoriamente, etiqueta com indicação da procedência, número da Nota Fiscal, Razão Social, CNPJ do FORNECEDOR e dados de identificação do produto.
4.1.3 É vedada a substituição da marca do material cujo preço foi cotado. Nos casos em que o fornecedor apresentar justificativa, por escrito, comprovando a impossibilidade de fornecimento da marca cujo registro foi efetivada, será a mesma analisada pela Administração que, motivadamente, poderá aquiescer com a substituição, por escrito.
4.1.4 Apresentar, no ato de entrega dos equipamentos, todos os documentos adicionais exigidos no certame licitatório, conforme indicado na descrição do objeto, a exemplo da prova da aquisição da extensão de garantia dos equipamentos, para a sua cobertura pelo prazo e na forma exigida, inclusive com a menção expressa do número de série dos produtos entregues, da relação dos números de série dos equipamentos entregues, acompanhados dos respectivos números de chave (“Product Key”) do sistema operacional instalado (se for o caso), e da indicação do endereço do site do fabricante que contém os drivers para o equipamento e todos os seus componentes;
4.1.5 A critério da Administração, quando do fornecimento, poderá ser solicitada a apresentação
de toda a documentação original relativa à importação dos produtos, se for o caso.
4.1.6 Os produtos estão sujeitos à verificação de sua autenticidade pelo seu respectivo fabricante, sujeitando o FORNECEDOR às penalidades cabíveis, em caso de falsificação.
4.2.1 Os produtos cujos preços ora são registrados nesta Ata serão solicitados ao FORNECEDOR, quando for o caso, pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, após assinatura e respectiva publicação do Contrato e entrega da Autorização de Fornecimento acompanhada da Nota de Empenho, contendo, no mínimo, o número desta Ata, quantidade e descrição do produto, valores unitários e totais de cada produto.
4.2.2 A autorização de Fornecimento acompanhada da Nota de Xxxxxxx será encaminhada ao
FORNECEDOR por meio eletrônico.
4.2.3 QUANTIDADE MÍNIMA POR PEDIDO: conforme discriminado no Anexo I deste Instrumento.
4.3 PRAZO DE ENTREGA: xx (xxxxx) dias, contados da retirada da "Autorização de Fornecimento" acompanhada de "Nota de Empenho", pessoalmente ou através do recebimento por meio eletrônico.
4.4 LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, situada na Xxxxxxx xx0, xx 000, Xx. Conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, térreo, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador-BA, CEP 41.745002, no horário de expediente.
4.5 GARANTIA DE QUALIDADE E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.5.1 O CONTRATANTE concede garantia padrão de: a) no mínimo 01 (ano) ano para peças e mão – de – obra dos Monitores de Vídeo LED 23,6 polegadas e, b) 02 (dois) anos, on site, para peças e mão de obra, fornecida pelo licitante ou pelo fabricante, com exceção das baterias, que terão garantia de 1 (um) ano. Os reparos devem ser executados por assistência técnica autorizada pelo fabricante, devendo o equipamento estar disponível para plena operação no prazo de até 30 (trinta) dias corridos.
4.5.1.1 O prazo de garantia será contado da data da entrega e aceitação dos equipamentos e incluirá além do disposto no item 4.5.1, vícios de qualquer natureza, inclusive, os de qualidade por inadequação dos equipamentos, defeitos de funcionamento ou fabricação, obrigando-se a mantê-los em perfeito estado de funcionamento e conservação.
4.5.1.2 O prazo estabelecido no item 4.5.1 para os reparos e ajustes necessários para solução definitiva do ocorrido visando a disponibilização do equipamento com plena capacidade operacional, não será alterado ou ampliado em virtude da falta no mercado da marca ou modelo do componente padrão, no caso de necessidade de substituição do mesmo, bem como em virtude da solicitação de substituição feita à Administração, salvo se esta solicitação tenha sido efetuada antes da abertura do chamado.
4.5.2 Local para atendimento dos chamados: sede do CONTRATANTE, situada à Xx. 0, xx 000, Xxx. Conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Centro Administrativo da Bahia, Salvador, Bahia,
4.5.3 Durante a vigência da garantia, a CONTRATADA obriga-se a executar, por sua exclusiva conta, livre de quaisquer ônus para o CONTRATANTE, reparos e ajustes necessários ao funcionamento dos equipamentos.
4.5.4 No reparo do equipamento, obriga-se a contratada a empregar componentes de reposição da mesma marca e modelo dos fornecidos inicialmente nos equipamentos, sempre originais, adequados e novos.
4.5.4.1 A substituição da marca ou modelo de um componente somente poderá ocorrer, no máximo, uma vez a cada 12 meses, sempre de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos na descrição do objeto.
4.5.5 As despesas de transporte são de total responsabilidade da contratada.
4.5.6 Excluem-se das substituições sem ônus para o CONTRATANTE, aquelas decorrentes de acidente, manipulação incorreta por parte dos prepostos do CONTRATANTE ou por pessoas estranhas ao serviço, e, neste caso, as reparações serão executadas mediante apresentação de orçamento submetido, previamente, à autorização do contratante.
4.5.7 É permitido à CONTRATADA executar a Assistência Técnica por terceiros credenciados pelo fabricante, sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais;
4.5.8 Providenciar junto à empresa prestadora do serviço de Assistência Técnica, a apresentação de relatório técnico ao final de cada atendimento, informando qual o problema detectado, e respectiva solução, além do tipo de equipamento, número de série ou tombo, data e assinatura do técnico responsável;
4.5.9 É de responsabilidade da CONTRATADA, manter estoque suficiente de componentes da mesma marca ou modelo fornecidos inicialmente nos equipamentos, para o caso de necessidade de substituição dos mesmos, durante todo o prazo de garantia.
4.5.9.1 No caso de descontinuidade de alguma marca ou modelo de algum componente, deverá a contratada, previamente, solicitar a substituição desta marca ou modelo padrão por outro, podendo ser este novo componente requerido pela administração para avaliação das especificações técnicas, qualidade e desempenho.
4.5.9.2 A substituição indicada anteriormente, para um mesmo componente, somente será permitida uma vez a cada 12 meses, no máximo.
5.1 Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
5.2 O fornecedor será convocado, preferencialmente por meio eletrônico, para aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair seu direito a contratação, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração, respeitado o prazo descrito no art. 124, § 3º da Lei Estadual – BA nº 9433/2005.
5.2.1 A aceitação se dará por confirmação do recebimento da nota de empenho, através de e-mail.
5.3 É facultado à Administração, quando a convocada não assinar a ARP no prazo estabelecido, propor às licitantes remanescentes, de acordo com a ordem de classificação final obtida, a contratação do fornecimento dos materiais pelos preços e condições registrados.
5.4 A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
5.5 Em consonância com o art. 19 do Decreto Estadual nº 9.457/05, os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras previstas na Lei nº 9.433/05, inclusive quanto aos prazos de vigência.
6.1 Os produtos da presente ARP serão recebidos:
6.1.1 provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as
especificações e, em caráter definitivo, após atestado o seu perfeito funcionamento, qualidade e conformidade aos termos do ANEXO I deste instrumento e demais condições contratuais;
6.1.2 serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I desta ARP e demais condições contratuais.
6.2 Caso o objeto seja considerado insatisfatório, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo:
6.2.1 se a desconformidade disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.2.2 se a desconformidade disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.2.3 Será rejeitado todo o objeto caso sejam verificadas ocorrências de defeitos, mau funcionamento ou outros vícios quaisquer em mais de 25% (vinte e cinco) dos produtos entregues.
6.2.4 No curso do prazo do recebimento dos produtos, responderá o FORNECEDOR pelas imperfeições do objeto, sendo obrigado, às suas custas, a substituir os produtos que apresentarem defeitos ou estiverem fora das especificações, respeitado o limite máximo de 25% (vinte e cinco) estabelecido no item 6.2.3 desta Ata.
6.2.5 Os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais visando o controle de qualidade dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços, correm por conta do Fornecedor.
6.2.6 Providenciar a retirada, a entrega e a devolução de produto a ser reparado ou substituído, sem qualquer custo adicional ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, inclusive aqueles relativos ao transporte dos produtos defeituosos que serão substituídos.
6.2.7 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com as condições estabelecidas no Edital ou nesta Ata de Registro de Preços, vedada a substituição dos produtos cotados, exceto quando decorrentes de avanço tecnológico, desde que não importem em prejuízo de performance ou compatibilidade, e mediante sua prévia autorização por escrito.
6.3 Na hipótese de substituição, o FORNECEDOR deverá fazê-la em conformidade com a indicação do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, no prazo máximo no de 10 (dez) dias, contadas da notificação por escrito, mantendo-se o preço inicialmente registrado e, arcando com todo o ônus decorrente da substituição, inclusive o relativo a transporte, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 12 desta ATA.
6.4 Na hipótese de complementação, o FORNECEDOR deverá fazê-la em conformidade com a indicação do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contadas da notificação por escrito, mantendo-se o preço inicialmente registrado e arcando com todo o ônus decorrente, inclusive o relativo a transporte.
6.5 O recebimento dos bens adquiridos ficará sob a responsabilidade de um representante do Serviço de Material e Patrimônio – SEMAP e de um representante da Gerência de Infra-Estrutura
– GITI do Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria – CEDASC, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA;
6.5.1 Os responsáveis pelo recebimento dos bens verificarão no ato da entrega se os bens estão de acordo com as especificações constantes do ANEXO I desta ARP, mediante conferência dos produtos em face das especificações constante desta ARP ou do Instrumento de Contrato e das informações da Nota Fiscal correspondente.
6.5.2 Além da verificação de todas as especificações técnicas, o(s) responsável(is) pelo recebimento dos produtos deverá(ão), obrigatoriamente, observar o prazo de validade e garantia conforme disposto no item 4.5 deste instrumento, bem como as demais
condições contidas no item 4 desta Ata.
6.6 O mero recebimento dado pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA em fatura ou documento afim apresentada por transportadora do fornecedor não será considerado para fins de recebimento provisório/definitivo.
6.7 O recebimento definitivo e provisório não exclui a responsabilidade do FORNECEDOR pela qualidade dos bens adquiridos, nos termos das prescrições legais, podendo levar à sua exclusão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas nesta ARP.
7.1 O faturamento referente ao objeto do contrato será efetuado após a entrega total de cada pedido de compra e o pagamento será processado mediante apresentação, pelo fornecedor contratado, da Nota Fiscal/DANFE, do comprovante de registro no Compra Legal (SEFAZ/BA) e da Nota Fiscal relativa ao Município da prestação de serviços, quando couber, documentação esta que deverá estar devidamente acompanhada do ACEITE pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, e se concluirá no prazo de 08 (oito) dias úteis a contar da data de apresentação da documentação, desde que não haja pendência a ser regularizada;
7.1.1 Verificando-se qualquer pendência impeditiva do pagamento, será considerada como data de apresentação da documentação aquela na qual foi realizada a respectiva regularização;
7.1.1.1 O disposto no item 7.1.1 prevalecerá para qualquer tipo de ocorrência inclusive aquelas provenientes de produtos entregues em desacordo com qualquer componente das especificações técnicas solicitadas, no todo ou em parte, de não comprovação da autenticidade dos produtos, se for o caso, de produtos que não estejam em perfeitas condições de uso, bem como qualquer pendência de documentação exigida por lei.
7.1.1.2 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA reserva-se ao direito de solicitar do FORNECEDOR cópias das Notas Fiscais de aquisição dos produtos junto às distribuidoras ou fabricantes como condição para pagamento, caso seja necessário.
7.2 As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos tributos que tenham como fato gerador o objeto da licitação.
7.3 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA realizará a retenção de impostos ou outras obrigações de natureza tributária, de acordo com a legislação vigente;
7.4 Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária, para crédito em conta-corrente e agência indicadas pela empresa contratada.
7.5 Nenhum pagamento isentará a empresa contratada das responsabilidades decorrentes desta Ata de Registro de Preços, do Edital ou da Autorização de Fornecimento, nem implicará aprovação dos produtos recebidos e/ou serviços executados, total ou parcialmente.
7.6 Ocorrendo atraso na entrega dos produtos ou na prestação de serviços, por fato ou ato que diga respeito unicamente ao(s) Fornecedor(es) prevalecerão, para efeito de pagamento pela unidade requisitante, os preços vigentes na data em que a entrega deveria ocorrer regularmente, sem prejuízo das demais cominações de direito e previstas nesta ARP.
8. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA E REVISÃO
8.1 A revisão de preços registrados na Ata de Registro de Preços (ARP) poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, nos termos do §1º do art. 12 do Decreto Estadual nº 9.457/05, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
8.1.1. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços, a qual dependerá de requerimento formal do interessado, quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela unidade gerenciadora da ARP, quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
8.2 Esta ARP poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições previstas no art. 143 da Lei nº 9.433/05.
8.3 Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão deverá:
8.3.1 convocar o(s) fornecedor(es) visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
8.3.2 liberar o(s) fornecedor(es) do compromisso assumido, na hipótese em que resultar frustrada a negociação;
8.3.3 convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.4 Quando o preço registrado tornar-se inferior ao preço praticado no mercado e o(s) fornecedor(es), mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão poderá:
8.4.1 liberar o(s) fornecedor(es) do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
8.4.2 convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.4.3 instaurar processo administrativo para aplicação de sanção, quando o(s) fornecedor(es) de material/serviço, detentor de preço registrado, não honrar os compromissos assumidos em decorrência das Autorizações de Fornecimento de Material/Serviço ou instrumento equivalente, respectivamente, para as quais tenha sido convocado até a data da solicitação de negociação ou cancelamento do preço registrado, ou não comprovar a veracidade das alegações apresentadas no pleito de negociação.
8.5 Não havendo êxito nas negociações, a Instituição através da unidade gerenciadora da ARP, deverá proceder a suspensão do item registrado, liberando as entidades ou unidades interessadas, para a adoção das medidas necessárias para a sua contratação.
8.6 No processo de negociação, o(s) fornecedor(es) somente poderá(ão) apresentar novo preço para o item de sua proposta comercial que teve preço classificado na respectiva licitação para o Registro de Preço.
8.7 Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revistos nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
9.1 Efetuar a entrega do objeto contratado, conforme especificações mínimas estabelecidas no ANEXO I deste instrumento, no local, na forma e no prazo estabelecido na presente ARP, observando os dias, turnos e horários de expediente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, não podendo se eximir da obrigação, ainda que parcialmente, sob alegação de falhas, defeitos ou falta de materiais e/ou peças.
9.2 Fornecer os produtos com prazo de validade e garantia conforme disposto no item 4.5 desta ATA.
9.3 Providenciar a troca do objeto, sem ônus para TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, no caso de produtos em desacordo com as especificações desta ARP e exigências contratuais ou editalícias, com vícios ou defeitos de fabricação, com danos nas embalagens de forma que comprometa a qualidade do conteúdo ou com lacres violados, nos prazos indicados nos itens 6.3 e 6.4 desta ATA.
9.4 Entregar o objeto conforme Autorização de Fornecimento de Material e Nota de Empenho emitida pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA.
9.5 Providenciar a retirada, a entrega e a devolução do objeto a ser reparado ou substituído, sem qualquer custo adicional ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA.
9.6 Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
9.7 Garantir, por si mesmo e por seus prepostos, o sigilo de quaisquer dados e informações a que tiver acesso, inclusive após o término da vigência desta Ata de Registro de Preços.
9.8 Não introduzir, seja a que título for, nenhuma modificação na especificação do objeto contratado, sem o consentimento prévio, e por escrito, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA.
9.9 Prestar diretamente o fornecimento e os serviços ora contratados, não os transferindo a outrem, no todo ou em parte, ressalvando-se apenas os casos de cisão, fusão ou incorporação do FORNECEDOR, desde que não impeçam os compromissos pautados neste instrumento contratual.
9.10 Manter durante toda a execução do contrato e vigência desta ARP, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.11 Promover, às suas expensas e sob sua responsabilidade, a adequada embalagem e transporte dos bens.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
10.1 Além das obrigações já previstas nesta ARP, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA obriga-se a:
10.1.1 Oferecer por escrito ao FORNECEDOR, mediante protocolo, qualquer reclamação sobre o fornecimento dos produtos.
10.1.2 Processar o pagamento devido ao FORNECEDOR para quitação, após a conclusão da entrega definitiva.
10.1.3 Disponibilizar ao FORNECEDOR, quando formalmente solicitado, atestado de capacitação técnica, quando o cumprimento desta ARP for exercido satisfatoriamente.
11. DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
11.1 O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços ficará sob a responsabilidade do Serviço de Material e Patrimônio – SEMAP e de um representante da Gerência de Infra-Estrutura – GITI do Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria – CEDASC, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA;
11.2 A fiscalização contratual e o acompanhamento do fornecimento previstos nesta ARP ficará sob a responsabilidade do Serviço de Material e Patrimônio – SEMAP e da Gerência de Infra- Estrutura – GITI, que cabem:
11.2.1 transmitir ao(s) Fornecedor(es) instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de entrega, quando for o caso;
11.2.2 anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas ao fornecimento, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
11.2.3 dar a unidade gerenciadora da ARP, Gerência Administrativa - GERAD, imediata ciência
de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra o(s) Xxxxxxxxxx(es);
11.2.4 acompanhar o cumprimento dos prazos de entrega;
11.3 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do(s) FORNECEDOR(es) perante o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA e a terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas.
12. DAS SANÇÕES
12.1 O FORNECEDOR estará sujeito às sanções no art.186 da Lei Estadual-BA nº 9.433/05 – Capítulo XI – Das Sanções Administrativas, após o prévio processo administrativo, em caso de inadimplemento parcial ou total de suas obrigações, desde que suas justificativas não sejam aceitas pela unidade requisitante, garantido o contraditório e a ampla defesa, a saber:
12.1.1 Multa;
12.1.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
12.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Estadual;
12.1.4 Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
12.2 As sanções previstas no item anterior, subitens 12.1.2 a 12.1.4, serão aplicadas ao licitante e ao contratado cumulativamente com multa.
12.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, que será aplicada por infração e graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
12.3.1 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no da recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
12.3.2 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor total da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
12.3.3 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia de atraso subsequente ao 30º (trigésimo), sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
12.4 Para fins de cálculo do valor total em multas porventura devido pela CONTRATADA, considerar-se-á o somatório entre todas as penalidades desta espécie aplicadas, conforme o número de infrações verificadas e a quantidade de dias em que estas ocorrerem;
12.5 A aplicação de multa à contratada não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei Estadual-BA nº 9.433/2005;
12.6 As multas previstas no item anterior, poderão, a critério da Administração, ser aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo FORNECEDOR;
12.7 Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Administração;
12.8 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA se reserva ao direito de descontar do pagamento devido ao FORNECEDOR o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas nesta ARP;
12.9 As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o FORNECEDOR da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações
cometidas.
12.10 Os custos correspondentes a danos e/ou prejuízos causados por culpa ou dolo da contratada deverão ser ressarcidos ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa, sob pena de, sem prejuízo do ressarcimento, serem considerados como hipótese de inadimplemento contratual, sujeita, portanto, à aplicação das sanções administrativas previstas nesta Cláusula.
13. DA RESCISÃO CONTRATUAL E DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO
13.1 A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
13.2 A rescisão poderá ser determinada pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, por ato unilateral e escrito nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
13.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa do FORNECEDOR, este será ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
13.4 Havendo rescisão administrativa do contrato, baseada em alguma das hipóteses previstas nos incisos II a XII do art. 167 da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA poderá adotar, no que couber, as medidas que vão a seguir discriminadas:
13.4.1 Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato do Tribunal de Contas do Estado da Bahia;
13.4.2 Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma prevista na legislação em vigor, quando for o caso;
13.4.3 Cobrança dos valores das multas e das indenizações, para ressarcimento da Administração;
13.4.4 Retenção dos créditos decorrentes de contrato até o limite dos prejuízos causados ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
13.5 Em consonância com o inciso V do §2º do art. 33 da Lei Estadual nº 9.433/05, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
13.6 Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses:
13.6.1 quando se tornarem superiores aos praticados no mercado;
13.6.2 por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
13.7 A comunicação do cancelamento do preço registrado do(s) fornecedor(es) ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
13.7.1 Na hipótese prevista no subitem 13.6.1, antes da suspensão ou cancelamento, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA poderá proceder à negociação com o(s) fornecedor(es) ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
13.7.2 No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do(s) fornecedor(es) ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia ou outro equivalente, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
13.8 O(s) fornecedor(es) ou o prestador de serviços poderá(ão) solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente
e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento.
13.8.1 A apreciação do pedido deve ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, durante o qual o beneficiário do registro fica obrigado a garantir o fornecimento do material ou a execução dos serviços, sendo que este prazo poderá ser prorrogado, caso haja necessidade de diligência para complementar a análise do pleito.
13.8.2 A comprovação de variação de preços deve dar-se através de ampla pesquisa de mercado, e não apenas de cotação junto ao Distribuidor com o qual o Fornecedor ou prestador de serviço mantém relação comercial usualmente. Deve a comprovação vir acompanhada de notas fiscais de aquisição, datada do início da vigência da Ata, do produto cujo preço registrado está em análise e que comprovem o preço praticado à época, bem como de outros documentos idôneos diversos que comprovem o preço praticado atualmente.
14. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
14.1 Integram a presente ATA, como se nela estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação que o originou, referido no preâmbulo deste instrumento, bem como a proposta da CONTRATADA apresentada na referida licitação.
15. DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem, para que produza seus efeitos legais, após a publicação na Imprensa Oficial.
Salvador, de de 2018
CONTRATANTE (NOME) (CARGO)
CONTRATADA (NOME) (CARGO)
1ª Testemunha: 2ª Testemunha:
NOME NOME
CPF Nº CPF Nº
ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº XX/XX | |||||||
OBJETO: AQUISIÇÃO COM REGISTRO DE PREÇO DE MONITORES DE VIDEO E EQUIPAMENTOS TIPO NO-BREAK, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DESTE ANEXO | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UNIDADE | QUANTIDAD E ESTIMADA | QUANTIDADE MÍNIMA DO PEDIDO | MARCA/ MODELO | PREÇO UNITÁRIO – R$ | FORNECEDOR REGISTRADO/CL ASSIFICAÇÃO |
1 | Monitor de vídeo de tecnologia LED, com, no mínimo 23,6 polegadas, compatível com equipamentos PC, policromático, com as seguintes características mínimas: a) Painel: LED não reflexivo; b) Tempo de resposta máximo: 5ms; c) Brilho: 250 cd/m²; d) Tamanho mínimo de 23,6 polegadas widescreen, com resolução nativa de 1920 x 1080 a 60 Hz (Full HD); e) Cores disponíveis: 16 Milhões; f) Base com ajuste de altura, ângulo e rotação (pivot); g) Ao menos duas interfaces de conexão dentre os padrões DVI- D, D-SUB(VGA) e HDMI; g.1) este item poderá ser atendido com o fornecimento de adaptadores, desde que sejam fornecidos junto com os equipamentos; h)Voltagem: bivolt; i) Cor: Preto, Prata ou Preto e Prata; j) O equipamento deverá ser fornecido com ao menos dois cabos de conexão compatíveis com as interfaces do monitor; l) Garantia padrao do fabricante de, no mínimo, 1 (um) ano, para peças e mão-de-obra. Os reparos devem ser executados por assistência técnica autorizada pelo fabricante, devendo o equipamento estar disponível para plena operação no prazo de até 30 (trinta) dias. Modelo de Referência (não obrigatórios): AOC M2470PWH | UNI | |||||
2 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME, EPP, MEI E COOPERATIVA – 25% DA LICITAÇÃO. Monitor de vídeo de tecnologia LED, com, no mínimo 23,6 polegadas, compatível com equipamentos PC, policromático, com as seguintes características mínimas: a) Painel: LED não reflexivo; b) Tempo de resposta máximo: 5ms; c) Brilho: 250 cd/m²; d) Tamanho mínimo de 23,6 polegadas widescreen, com resolução nativa de 1920 x 1080 a 60 Hz (Full HD); e) Cores disponíveis: 16 Milhões; f) Base com ajuste de altura, ângulo e rotação (pivot); g) Ao menos duas interfaces de conexão dentre os padrões DVI- D, D-SUB(VGA) e HDMI; g.1) este item poderá ser atendido com o fornecimento de adaptadores, desde que sejam fornecidos junto com os equipamentos; h)Voltagem: bivolt; i) Cor: Preto, Prata ou Preto e Prata; j) O equipamento deverá ser fornecido com ao menos dois cabos de conexão compatíveis com as interfaces do monitor; l) Garantia padrao do fabricante de, no mínimo, 1 (um) ano, para peças e mão-de-obra. Os reparos devem ser executados por assistência técnica autorizada pelo fabricante, devendo o equipamento estar disponível para plena operação no prazo de até 30 (trinta) dias. Modelo de Referência (não obrigatórios): AOC M2470PWH | ||||||
3 | No-break com as características mínimas descritas abaixo: a) Potência de saída: 1,5 kVA; b) Tensão de entrada: Bivolt; c) Tensão de saída: 115 V; d) Regulagem automática de voltagem; e) Variação de Frequência 50/60 Hz ± 1 Hz; f) Onda senoidal por aproximação; g) No mínimo 4 (quatro) tomadas de saída; h) Tempo de transferência máximo de 8 ms; i) Ter autonomia mínima de 1 hora suportando um microcomputador com fonte de 500Watts e 2 monitores de 20 polegadas; j) Deverá ser entregue com bateria suficiente para suportar o tempo de autonomia constante acima; k) Indicativo de carga da bateria; l) Emitir alarme sonoro quando estiver no modo bateria; m) Dispositivo para desativar o alarme sonoro; n) Deverá vir acompanhado de documentação técnica (guias e manuais de uso e instalação em português ou inglês); o) Garantia de 2 (dois) anos, on-site, para peças e mão-de-obra, fornecida pela licitante ou pelo fabricante, com exceção das baterias, que terão garantia de 1 (um) ano. o.1) Os reparos devem ser executados por assistência técnica autorizada pelo fabricante, sendo permitida a retirada e devolução do equipamento pela contratada, devendo o equipamento estar em mãos do TCE e disponível para plena operação no prazo de até 30 (trinta) dias. Modelo de referência (não-obrigatório): APC BZ1500PBI-BR 1500VA | ||||||
4 | ITEM EXCLUSIVO PARA ME, EPP, MEI E COO- PERATIVA – 25% DA LICITAÇÃO. No-break com as características mínimas descritas abaixo: a) Potência de sa- ída: 1,5 kVA; b) Tensão de entrada: Bivolt; c) Tensão de saí- da: 115 V; d) Regulagem automática de voltagem; e) Varia- ção de Frequência 50/60 Hz ± 1 Hz; f) Onda senoidal por aproximação; g) No mínimo 4 (quatro) tomadas de saída; h) Tempo de transferência máximo de 8 ms; i) Ter autonomia mínima de 1 hora suportando um microcomputador com fonte de 500Watts e 2 monitores de 20 polegadas; j) Deverá ser en- tregue com bateria suficiente para suportar o tempo de auto- nomia constante acima; k) Indicativo de carga da bateria; l) Emitir alarme sonoro quando estiver no modo bateria; m) Dis- positivo para desativar o alarme sonoro; n) Deverá vir acom- panhado de documentação técnica (guias e manuais de uso e instalação em português ou inglês); o) Garantia de 2 (dois) anos, on-site, para peças e mão-de-obra, fornecida pela licitan- te ou pelo fabricante, com exceção das baterias, que terão ga- rantia de 1 (um) ano. o.1) Os reparos devem ser executados por assistência técnica autorizada pelo fabricante, sendo per- mitida a retirada e devolução do equipamento pela contratada, devendo o equipamento estar em mãos do TCE e disponível para plena operação no prazo de até 30 (trinta) dias. Modelo de referência (não-obrigatório): APC BZ1500PBI-BR 1500VA | ||||||