EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018
A SECRETARIA DA CASA MILITAR, doravante denominada SCM, com sede na (endereço completo), Vitória-ES, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço, conforme processo nº. 83200630, objetivando a contratação de Pessoa Jurídica para elaboração de projetos de implementos externos de urbanismo, equipamentos de arquitetura e complementares de engenharia, incluso levantamento topográfico e sondagem da área, sinalização, projeto de paisagismo e projeto de terraplanagem do pátio de estacionamento das aeronaves e das estradas de acesso para o novo hangar da Secretaria da Casa Militar, visando a instalação do Núcleo de Operações e Transporte Aéreo - NOTAer, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço global. O certame será realizado por comissão designada pela Portaria SCM no 012-S, publicada em 12/03/2018, e regido pela Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 9.090/2008 e Decreto 2.060-R/2008, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - AQUISIÇÃO DO EDITAL: O presente edital e
seus anexos poderão ser obtidos na SCM, no endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00 às 17h00.
1.2 - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: O recebimento dos envelopes dar-se-á no endereço acima até às 11h00 do dia 28.09.2018.
1.3 - ABERTURA DOS ENVELOPES: No dia 28.09.2018 às 13h00, no endereço indicado acima, será dado início à abertura dos envelopes.
1.4 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento próprio da SCM a cargo da Conta de Atividade 10.10.102.06.181.0004.2081 - Manutenção do Núcleo de Operações e Transporte Aéreo, Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações, para o exercício 2018.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto do presente certame é a contratação de Pessoa Jurídica para elaboração de projetos de implementos externos de urbanismo, equipamentos de arquitetura e complementares de engenharia, incluso levantamento topográfico e sondagem da área, sinalização, projeto de paisagismo e projeto de terraplanagem do pátio de estacionamento das aeronaves e das estradas de acesso para o novo hangar da Secretaria da Casa Militar, visando a instalação do Núcleo de Operações e Transporte Aéreo - NOTAer, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço global, conforme especificações técnicas e diretrizes contidas neste edital.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Somente poderão participar da presente licitação as empresas inscritas no Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo - CRC/ES ou que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, observando a necessária qualificação e cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame.
3.2 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
3.2.2 - estejam cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III ou IV da Lei Federal nº. 8.666/93 imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação;
3.2.3 - estejam sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, dissolução ou liquidação;
3.2.3.1 - caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
3.2.4 - se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 9º da Lei 8.666/1993.
4 - DA VISITA TÉCNICA
4.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
4.2 - A visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto ao Setor de Apoio da SCM, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000, e será realizada no(s) seguinte(s) endereço(s):
• Local 01 (Aeroporto Xxxxxx xx Xxxxxx Sales, Vitória-ES - Área do antigo Terminal de Passageiros - Condomínio da INFRAERO localizado na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, Goiabeiras - Vitória - ES)
4.2.1 - O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita.
4.2.2 - A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
4.3 - A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais.
4.4 - Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
5 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1 - A vigência do contrato a ser firmado será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços pela contratante, conforme o Anexo “B” - Cronograma para Execução dos Serviços constante do ANEXO I deste edital, mediante a publicação de seu resumo na imprensa oficial, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993.
5.1.1 - Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei 8.666/1993, com as devidas justificativas por escrito.
5.2 - O prazo de execução do serviço será de até 60 (sessenta) dias, a contar do dia subsequente à data da emissão da Ordem de Serviço.
6 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
6.1 - Os licitantes deverão entregar no dia e local definidos neste edital, ao presidente da comissão de licitação, sua documentação e suas propostas em dois envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 - HABILITAÇÃO
Estado do Espírito Santo (Nome da Empresa) Rua/Av
Razão Social Completa do Licitante
Ref. TOMADA DE PREÇOS No /
ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA COMERCIAL
Estado do Espírito Santo (Nome da Empresa)
Razão Social completa do Licitante
Ref. TOMADA DE PREÇOS No /
6.2 - A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem seus documentos na ordem em que estão listados neste edital, devidamente numerados por páginas.
6.3 - Expirado o horário de entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela comissão.
6.4 - Será de inteira responsabilidade das proponentes o meio escolhido para entrega à comissão de licitação dos envelopes acima, não sendo consideradas quaisquer propostas recebidas intempestivamente, ainda que em razão de caso fortuito, força maior ou fato de terceiros.
6.5 - Não serão consideradas para qualquer efeito a data em que tenham sido postados os envelopes ou a entrega em local diferente do endereço indicado.
6.6 - Na(s) sessão (ões) pública(s) para recebimento dos envelopes dos documentos de habilitação e propostas comercial, o proponente/representante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devidamente munido de documento que o credencie (vide modelo Anexo II do Edital ou outro que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente) a participar deste certame e a responder pela licitante representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.6.1 - Em todo caso, deverá ser apresentada, juntamente com a carta de credenciamento, documento que comprove que o signatário do credenciamento possui poderes expressos para firmá-lo.
6.7 - Junto com o documento de credenciamento, o proponente/representante deverá apresentar declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
6.8 - No presente processo licitatório, somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada.
6.9 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Comissão Permanente de Licitação, sob pena de indeferimento do credenciamento para ambas.
6.10 - Os documentos de credenciamento do representante e a declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação serão entregues em separado e NÃO DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos Envelopes, quer seja o de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou de PROPOSTA COMERCIAL.
6.11 - A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará a licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma.
7 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
7.1 - Os proponentes deverão apresentar, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial os seguintes documentos:
7.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
(a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
(b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
(c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
(d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
(a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
(b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
(c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
(d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
(e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
(f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
7.1.2.1 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
7.1.2.2 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
7.1.2.2.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
7.1.2.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.1.2.2.3 - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
7.1.2.2.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
7.1.2.2.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
7.1.2.2.6 - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
7.1.2.2.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem
prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
7.1.2.2.8 - Caso não seja comprovada a regularidade fiscal e trabalhista, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(a) Comprovação de que o licitante prestou, sem restrição, serviço igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço;
(b) Comprovação através da apresentação de CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO PESSOA JURÍDICA certificando que a licitante está devidamente registrada no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, nos termos da Lei 12.378/2010, bem como que não constam débitos junto aquele Conselho, estando, portanto, habilitada a exercer suas atividades, fazendo constar na referida Certidão seu Responsável Técnico(a);
(c) Comprovação através da apresentação de CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO PESSOA FÍSICA certificando que o(a) profissional, encontra-se registrado(a) no CAU, nos termos da Lei nº 12.378/2010, bem como não constar débitos junto ao Conselho e sua situação estar ATIVA;
(d) Comprovação atravérs de apresentação de CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO demonstrando a autoria de projetos diversos como comprovação de capacitação (experiência) em desempenho anterior como preconiza a legislação.
7.1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
7.1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
7.1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis
dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
7.1.4.1.3 - No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
7.1.4.1.4 - Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
7.1.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
7.1.4.2 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral
- ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes:
𝐼𝐿𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
𝐼𝑆𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿 (𝐴𝑇)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
ILC =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶)
7.1.4.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira.
7.1.4.2.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente
com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses.
7.1.4.3 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
7.1.4.3.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
7.1.4.3.2 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
7.1.5 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF
7.1.5.1 - Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999).
7.1.6 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
7.1.6.1 - Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.4;
7.1.6.2 - Somente serão dispensados os documentos exigidos no Item 7.1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade;
7.1.6.3 - Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto a CPL para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvo a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006;
7.1.6.4 - O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (Item 7.1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada;
7.1.6.5 - Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
7.1.6.6 - Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá a CPL verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
7.1.7 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1.7.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, xxxxxxx apresentar ainda os seguintes documentos:
7.1.7.1.1 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
(a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxx xxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
(b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
7.1.7.1.2 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 123/2006:
(a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
(b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
(c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
(d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
(e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
7.1.7.2 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato.
7.1.7.3 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.
7.1.7.4 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
7.1.7.5 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
8 - DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE Nº 02
8.1 - A proposta comercial, a ser elaborada em conformidade com as condições indicadas neste edital, deverá apresentar os seguintes elementos:
8.1.1 - Preço global em algarismo e por extenso, para execução do objeto desta licitação, observando as especificações técnicas e demais condições previstas neste edital e seus anexos;
8.1.2 - Declaração de que no preço global estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita realização do objeto, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, encargos sociais, materiais, equipamentos, transportes, alimentação, lucros, encargos fiscais e parafiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhos.
8.1.3 - Prazo de execução do serviço, que deverá ser de no máximo 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da emissão da Ordem de Serviço;
8.1.4 - Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data prevista para abertura da licitação.
8.2 - A proposta comercial deverá ser digitada, numerada e rubricada em todas as suas folhas, datada e assinada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas a respeito de seu conteúdo.
8.3 - Os preços cotados terão como data base a fixada para entrega da proposta.
8.4 - Os preços cotados deverão representar a compensação integral para a execução do objeto cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros.
8.5 - O preço máximo atribuído à prestação do serviço objeto da presente licitação é de
R$190.333,40 (cento e noventa mil trezentos e trinta e três reais e quarenta
centavos), conforme planilha orçamentária constante dos anexos deste edital. Será desclassificada a proposta que apresentar valor global superior ao fornecido pela SCM.
9 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas:
9.1.1 - realização de sessão pública em dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes contendo as propostas e os documentos relativos à habilitação, bem como da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
9.1.2 - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes;
9.1.3 - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou convite e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
9.1.4 - julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório;
9.1.5 - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação;
9.1.6 - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares;
9.1.6.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo - CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXx st.jsp?opcao=todos).
(b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
9.1.6.1.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da
Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.6.1.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, a Comissão de Licitação reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
9.1.7 - deliberação da Comissão de Licitação sobre a habilitação dos 3 (três) primeiros classificados;
9.1.8 - se for o caso, abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação de tantos concorrentes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento previsto no item anterior;
9.1.9 - deliberação final da autoridade competente quanto à homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o julgamento.
9.2 - No dia marcado neste edital os envelopes serão abertos com chamada das empresas e anotação em ata dos representantes dos licitantes presentes.
9.3 - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
9.4 - A habilitação do licitante vencedor que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pela CPL.
9.4.1 - Estando dentro da validade o cadastro do licitante junto ao CRC/ES, mas algum documento apresentado já estiver vencido, este deverá ser apresentado junto a CPL para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvo a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006.
9.5 - A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas, registrando todos os atos praticados no decorrer da abertura deste processo licitatório, que serão assinadas pelos licitantes presentes e todos os membros da comissão, ficando os documentos à disposição dos licitantes para exame.
9.6 - É facultado à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a criação de exigência não prevista no edital.
9.7 - Para os efeitos do disposto no item 9.1.6, admitir-se-á o saneamento de falhas, desde que, a critério da Comissão de Licitação, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação do licitante e aplicação da multa prevista no edital.
9.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Licitação.
9.9 - É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante.
9.10 - Não cabe desistência de proposta durante o processo licitatório, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
9.11 - Os envelopes dos licitantes ficarão sob a responsabilidade da Comissão de Licitação, sendo devolvidos fechados aos licitantes desclassificados os envelopes contendo os documentos de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
9.12 - Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata suas reclamações, ficando a critério dos membros da comissão acatá-las ou não, considerando não possuírem estas efeito de recurso, que deve obedecer ao procedimento apropriado.
9.13 - O resultado da análise das propostas será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase do processo, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes, com registro em ata, ou por meio de publicação na Imprensa Oficial.
9.14 - Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento das propostas comerciais, os envelopes “Habilitação” dos até três primeiros colocados serão abertos imediatamente após encerrados os procedimentos relativos à fase de propostas. Caso contrário, a comissão de licitação marcará nova data para abertura.
9.15 - Ocorrendo a desclassificação de todas as propostas ou a inabilitação de todos os licitantes, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas ou nova documentação.
10 - DA AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 - O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2 - A comissão de licitação examinará as propostas para verificar se estão completas, se não ocorreram quaisquer erros na sua elaboração e se os documentos foram adequadamente assinados.
10.3 - Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se houver discrepância entre palavras e cifras prevalecerá o montante em palavras (por extenso). Se o proponente não aceitar a correção, sua proposta será rejeitada.
10.4 - Na hipótese de oferta de preço unitário diferenciado para o mesmo serviço será considerado o menor preço.
10.5 - Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Administração Pública.
10.6 - Serão rejeitadas as propostas que não atenderem a todas as condições deste edital, quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
10.7 - A comissão de licitação julgará e classificará as propostas, ordenando-as de forma crescente.
10.8 - Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço global, observadas as condições do item seguinte.
10.9 - Se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.9.1 - Se as propostas forem julgadas no mesmo dia de sua abertura e estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá convocá-la para em 24 (vinte e quatro) horas apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame;
10.9.2 - Se as propostas não forem julgadas no mesmo dia de sua abertura ou se forem, mas não estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá notificá-la, dando-lhe ciência inequívoca da configuração do empate e de seu direito de preferência, convocando-a para, em 24 (vinte e quatro) horas, apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame;
10.9.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, sendo-lhe adjudicado o objeto;
10.9.4 - A Comissão deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
10.9.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para que exerçam seu direito de preferência;
10.9.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
10.10 - Na hipótese de apresentação de melhor proposta por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do subitem anterior, lhe será adjudicado o objeto da licitação. Caso não seja apresentada proposta em melhores condições, o objeto licitado será adjudicado em favor do licitante originalmente vencedora do certame.
10.11 - A comissão de licitação lavrará relatório circunstanciado dos trabalhos, apontando os fundamentos da classificação e da seleção efetuada e encaminhará o relatório de suas conclusões para homologação pelo (Secretário de Estado/ Dirigente de Órgão).
10.12 - Serão desclassificadas as propostas que:
10.12.1 - Não atenderem as disposições contidas neste edital;
10.12.2 - Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com os preços de mercado;
10.12.3 - Apresentarem cotação parcial ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
10.12.4 - Apresentarem preço global superior ao fixado neste edital.
10.13 - Em caso de empate entre dois ou mais proponentes a comissão de licitação procederá ao sorteio, em sessão pública a ser realizada em local e data a serem definidos, para o qual todos os licitantes serão convocados.
10.14 - Os proponentes serão notificados do resultado referente ao julgamento desta licitação por meio de comunicação pela Imprensa Oficial.
10.15 - O órgão licitante poderá desclassificar propostas de licitantes até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
11.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
11.2 - Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
11.3 - A SCM poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, §1º, da Lei 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
11.4 - No ato de assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do pacto.
11.5 - Para efetivar a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar o comprovante de situação regular junto à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
11.6 - Àquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, serão aplicadas as sanções de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em sua proposta e, ainda, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual ou declaração de inidoneidade para de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93.
12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem:
12.1.1 - Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
(a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
(b) Julgamento das propostas;
(c) Anulação ou revogação da licitação;
(d) Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
(e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
12.1.2 - Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
12.1.3 - Pedido de reconsideração da decisão do Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER pela aplicação da sanção de declaração de inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias da intimação do ato.
12.2 - A intimação dos atos referidos no subitem 12.1.1, alíneas "a", “b”, “c”, “d” e "e", excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no subitem 12.1.3, será feita através da publicação na Imprensa Oficial, salvo para os casos previstos na letra "a" e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
12.3 - O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" no subitem 12.1.1 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.4 - Os recursos interpostos serão comunicados os demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.5 - O recurso será dirigido ao Secretário-Chefe da Casa Militar - SCM, por intermédio da comissão de licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso pela autoridade competente para proferir a decisão, sob pena de responsabilidade.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
13.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
13.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
13.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 13.2 deste edital e na Lei 8.666/93;
13.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos;
(d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
13.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
13.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
13.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais sanções administrativas.
13.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado.
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
13.3.1 - Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
13.3.2 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.3.3 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
13.3.4 - O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
13.3.5 - Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
13.3.6 - O recurso administrativo a que se refere o subitem anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
13.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
13.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
13.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
14 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
14.1 - As condições de pagamento e os critérios de reajuste serão os estabelecidos na minuta de contrato anexa a este edital.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste edital.
15.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.3 - É facultado à comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.4 - No caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
15.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela comissão, sob pena de desclassificação.
15.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.7 - Na apreciação da documentação de habilitação e das propostas a comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.8 - As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
15.10 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.11 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do proc1edimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
15.12 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/1993.
15.13 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
15.14 - A SCM se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, nos limites fixados no art. 65 da Lei 8.666/93.
15.15 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
15.16 - A representação dos licitantes somente será aceita por meio de Carta Credencial ou qualquer instrumento de mandato indicando representante legal para fins de Licitação, acompanhado do contrato social ou similar, sem o que não poderá o representante intervir em favor da licitante.
15.17 - Poderão ser convidados a colaborar com a comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros da administração pública estadual, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
15.18 - Caso as datas designadas para realização deste certame recaiam em dia não útil, e não havendo retificação de convocação, será o procedimento realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário previstos.
15.19 - Quem quiser se fazer representar deverá apresentar Carta Credencial conforme modelo constante de anexo deste edital, indicando representante legal para fins de Licitação.
15.20 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o foro competente é o do Juízo de Vitória - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, excluindo-se qualquer outro, por mais especial que seja.
15.21 - Os casos não previstos neste edital serão decididos pela comissão.
Vitória-ES, 10 de setembro de 2018.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX PRESIDENTE DA CPL-CASA MILITAR
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de pessoa jurídica para elaboração de projetos de implementos externos de urbanismo, equipamentos de arquitetura e complementares de engenharia, incluso levantamento topográfico e sondagem da área, sinalização, projeto de paisagismo e projeto de terraplanagem do pátio de estacionamento das aeronaves e estradas de acesso para o novo hangar da Secretaria da Casa Militar visando a instalação do Núcleo de Operações e Transporte Aéreo - NOTAer.
1. APRESENTAÇÃO
Este Termo de Referência tem por finalidade descrever as especificações técnicas para a elaboração de propostas para contratação de projetos executivos completos, inclusive orçamentos, de:
▪ Geométrico de Urbanismo;
▪ Terraplanagem;
▪ Topografia;
▪ Sondagem;
▪ Equipamentos de Arquitetura;
▪ Sinalização;
▪ Paisagismo;
▪ Complementares de Engenharia, em diversas áreas: Elétrica, Drenagem, Estruturas, entre outros.
2. OBJETO
Prestação de serviços técnicos especializados de desenvolvimento e elaboração de projetos de implementos externos de urbanismo, equipamentos de arquitetura e complementares de engenharia, incluso levantamento topográfico e sondagem da área, sinalização, projeto de paisagismo e projeto de terraplanagem do pátio de estacionamento das aeronaves e das estradas de acesso para o novo hangar da Secretaria da Casa Militar visando a instalação do NOTAer a ser construído no Sítio Aeroportuário de Vitória - ES.
3. LOCALIZAÇÃO DA ÁREA
O projeto completo deverá ser elaborado para área localizada no Condomínio da INFRAERO localizado na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, Goiabeiras - Vitória - ES, conforme o Anexo “C” - Planta Esquemática de Localização.
A área deverá ser vistoriada pela proponente, que fornecerá uma declaração atestando que vistoriou o local e tem conhecimento de todas as condicionantes para elaboração dos projetos.
4. JUSTIFICATIVA
A Secretaria da Casa Militar do Estado do Espírito Santo - SCM, é órgão de assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Estadual no trato e apreciação de assuntos militares, tendo a seu cargo diversas atividades, dentre as quais a administração e gerenciamento das operações aéreas de segurança pública e defesa civil e, a gestão de manutenção das aeronaves da frota do estado.
Insta frisar que na estrutura organizacional básica da SCM está inserido o Núcleo de Operações e Transporte Aéreo - NOTAer, em nível de execução programática, criado através do Decreto Estadual Nº 1.137-R, de 11.03.2003, com o objetivo de operar as aeronaves do Governo do Estado nas missões de segurança pública e defesa social, direcionadas ao apoio policial, transporte aeromédico (inter-hospitalar de urgência e emergência), de autoridades governamentais e outras inerentes às atividades institucionais.
A operação com aeronaves de asas rotativas se iniciou no ano de 1992 com uma aeronave e seis integrantes (dois pilotos; dois tripulantes; um mecânico e um auxiliar), ocorre que com o passar dos anos esse recurso humano se mostrou aquém das demandas de operações, de manutenção e de apoio logístico, culminando com um efetivo hoje de aproximadamente 50 (cinquenta) servidores.
Ocorre que a hodierna situação da aviação estadual em muito se distanciou da realidade de sua criação, insurgindo dessa forma a necessidade urgente de reaparelhamento e reestruturação do espaço físico, com a construção de uma nova sede, que possibilite a melhoria do padrão operacional, aliado ao desenvolvimento de condições estruturais mais modernas, que facilite e aperfeiçoe o atendimento com eficácia das diversas missões que avolumam dia a dia.
Contrário senso das demandas e do quantitativo do efetivo, a estrutura física do hangar permaneceu inalterada nesses 25 anos de operações aéreas, salvo algumas adequações pontuais, ou seja, uma estrutura de hangaragem planejada para suportar duas aeronaves está funcionando com cinco aeronaves atualmente.
Nesta esteira, o espaço diminuto tanto para a acomodação dos recursos humanos, quanto para a hangaragem das aeronaves, causa estorvos no dia-a-dia, chegando-se ao ponto de duas aeronaves permanecerem fora da área coberta, expostas às intempéries, acarretando um aumento de custo nas manutenções, sobretudo, as de cunho preventivo. Soma-se a isso, o fato dos servidores não possuírem um local
adequado para o desempenho de suas atividades devido ao espaço reduzido das seções.
Neste contexto, o Aeroporto Eurico de Aguiar Sales, localizado no município de Vitória/ES, tendo a sigla designativa SBVT, possui capacidade logística e operacional para atender as demandas prementes, aliado ao fato de estar numa posição centralizada na Região Metropolitana do Estado, com fácil acesso aos principais bairros e municípios, para os quais as aeronaves têm diário e constante emprego nas missões de apoio ao policiamento, nas ações de proteção e defesa a sociedade, assim como no atendimento aeromédico.
Tal característica vem ao encontro às necessidades do núcleo, quais sejam: posicionar- se geograficamente em local estratégico - permitindo o pronto emprego as demandas sociais urbanas; ampliação da jornada de trabalho - atendimento esse que deve ser ampliado para o período noturno e segurança operacional - espaço seguro, controlado para operações.
Além do exposto, cabe destacar, no contexto posicionamento geográfico do aeroporto, que, por questões operacionais e logísticas, a base estar localizada próximo ao litoral e distante de obstáculos que tragam risco a decolagem emergencial de helicópteros possibilita rampas de saída e chegada mesmo em condições meteorológicas adversas.
Ainda no campo da qualidade e segurança, um novo hangar na área do plano diretor da INFRAERO-ES possibilitará a minimização dos riscos de incidentes envolvendo os processos de movimentação diária das aeronaves, bem como proporcionará a ampliação dos procedimentos de intervenção programada, preventivas e corretivas a serem realizadas nas aeronaves.
Assim, a instalação do hangar da Secretaria da Casa Militar na área do Aeroporto de Vitória-ES elevará o padrão operacional de atendimento das missões e proporcionará um local adequado para o recebimento de autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras em missão oficial no Estado do Espírito Santo.
Neste contexto, foi elaborado projeto arquitetônico, de engenharia e complementares para construção do hangar do Estado no Aeroporto Eurico de Aguiar Sales, localizado no Município de Vitória/ES, tendo a sigla designativa SBVT.
Destarte, com a construção do novo hangar necessário se faz a contratação ora pretendida, ou seja, de pessoa jurídica para a elaboração de projetos de implementos externos de urbanismo, equipamentos de arquitetura e complementares de engenharia, incluso levantamento topográfico e sondagem da área, sinalização, projeto de paisagismo e projeto de terraplanagem do pátio de estacionamento das aeronaves e estradas de acesso para o novo hangar, o que possibilitará contemplar de maneira ampla
a área do hangar, inclusive, com os acessos estruturados e pavimentados, bem como uma estrutura adequada para o estacionamento e movimentação das aeronaves nas diversas intervenções afetas a estas.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços são os discriminados no Anexo “A” - Planilha Orçamentária, anexa a este Termo de Referência.
Cabe especificamente ao contratado:
a) Garantir que os serviços sejam executados de acordo com o Plano Diretor do Aeroporto de Vitória - ES - PDIR/SBVT; Manual de Procedimentos e Exigências para Elaboração de Projetos do IOPES; Normas Técnicas e legislação aplicável, assim como as demais condições contratuais;
b) Alertar à Casa Militar quanto às condições de cumprimento do cronograma físico do Projeto;
c) A Contratada será a Responsável Técnica pela elaboração de todos os projetos de implantação e construção;
d) A Contratada deverá elaborar planilha orçamentária de todos os serviços necessários à execução da obra, de acordo com as codificações do Sistema LABOR/ITUFES;
e) A Contratada deverá apresentar a cotação e/ou composição de custos dos itens de serviços que não constarem na listagem de codificação do LABOR/ITUFES;
f) A Contratada se compromete em aprovar os projetos em todos os órgãos competentes tais como: Escelsa, Secretaria de Saúde, Oi, Corpo de Bombeiros, Infraero, etc;
g) Propor à Casa Militar alternativas técnicas para solução de problemas que venham ocorrer no transcurso dos serviços, tendo em conta os aspectos econômicos envolvidos;
h) Destinar pessoal suficiente para o desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados;
i) Compatibilizar os Projetos desta contratação com os Projetos Complementares e Arquitetônico previamente aprovado para o Hangar do NOTAER;
j) Realizar o acompanhamento técnico da execução da obra, mediante remuneração por visita técnica, valor de referência a ser incluído na Planilha Orçamentária da Obra, em etapa futura.
6. NECESSIDADES DO PROJETO
Obrigatoriamente, deve-se ter soluções para os seguintes Itens:
a) Solução para a via de acesso e interna e retorno para alcançar o Hangar do NOTAER a partir do sistema viário interno do condomínio da Infraero no Aeroporto de Vitória;
b) Solução para pista auxiliar de taxiamento de aeronaves no entorno imediato do hangar do NOTAER;
c) Solução para Pátio auxiliar Externo de Estacionamento de Aeronaves;
d) Soluções de geometria urbana e suas especificações para execução, inclusive elétrica, estrutural e drenagem para pisos e pavimentos de trafego de aeronaves;
e) Soluções de sinalização horizontal para todo o sistema de acesso e entorno ao Hangar do NOTAER;
f) Soluções para Equipamentos auxiliares de arquitetura, quais sejam: Guaritas, Muros de serviço, Edículas, Casas de bombas e outras necessárias ao bom funcionamento dos implementos externos.
7. PRAZOS
O prazo contratual será de 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviços pela Casa Militar, conforme o Anexo “B” - Cronograma para Execução dos Serviços.
Esse prazo poderá ser dilatado à conveniência da execução dos serviços, de acordo com a gestão do contrato pela Casa Militar, e de conformidade com a legislação vigente.
8. PREÇOS
São os constantes da Planilha Orçamentária integrante deste Termo de Referência, a preços de agosto/2017 - TABELA CUSTOS LABOR/CT-UFES PADRÃO IOPES
atualizada em 31.08.2017.
9. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em parcela única, contra a entrega dos serviços especificados no Anexo “A” - Planilha Orçamentária de Projetos, mediante aprovação de todos os projetos nos órgãos competentes conforme indicado na alínea “f” do Item 5 deste Termo de Referência, bem como após o ateste e aceite pela Comissão de acompanhamento.
O Pagamento será liberado levando-se em conta o cumprimento total do Anexo “B” - Cronograma para Execução dos Serviços.
10. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os Projetos devem ser planejados e apresentados de forma detalhada e executiva para os serviços a serem executados nas instalações a implantar, em estrita consonância com o Projeto Executivo para o Hangar do NOTAer, atentando para a funcionalidade, a
economia e a eficiência energética, observando os termos e condições constantes no presente Termo de Referência.
Os projetos devem ainda ser apresentados na forma de:
• Desenhos em dwg, nas escalas 1:25; 1:50; 1:75; 1:100 e 1:200, conforme o caso, das plantas baixas, desenhos de esquemas, cortes e detalhes necessários ao bom entendimento da instalação proposta no projeto;
• Memorial das instalações contendo o descritivo das instalações, memórias de cálculos, lista com especificações e quantidades dos componentes a utilizar;
Quanto ao conteúdo o projeto deve:
• Recomendar a aplicação de materiais padronizados por Normas Brasileiras e certificados pelo INMETRO;
• Ser desenvolvido de forma a atender as necessidades funcionais do Hangar, objetivando facilidades para os serviços de manutenção;
• Ser desenvolvido de forma a atender as necessidades organizacionais da Casa Militar e as possíveis restrições orçamentárias impostas;
• Atender em seu conjunto todas as Normas Técnicas adotadas no Brasil e/ou Mercosul, notadamente a NBR 9050 (acessibilidade).
Desta forma devem ser previstos no custo final dos serviços, os seguintes aspectos:
• Levantamento e conhecimento das instalações físicas existentes;
• Levantamento e conhecimento da área imobiliária e equipamentos pré-existentes;
• Produção de Orçamento Analítico.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os preços de referência apresentados no Anexo “A” - Planilha Orçamentária de Projetos são fixos e irreajustáveis e devem abranger todos os custos diretos e indiretos para a realização dos serviços, inclusive tributos, visitas técnicas, despesas com cópias, reproduções gráficas, ART’s etc.
As inadequações apontadas pela Fiscalização e os órgãos de aprovação, fiscalização e controle (Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros, Entidades de Proteção Sanitária e do Meio Ambiente, etc...., serão corrigidas pela Contratada sem custo adicional para o Contratante.
Será de responsabilidade da Contratada a emissão e pagamento da RRT do Projeto de Arquitetura junto ao CAU-ES, das ART’s dos Projetos Complementares junto ao CREA- ES, e serviços de legalização do projeto junto à Prefeitura;
ANEXO “A”
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PROJETOS
PLANILHA DE PROJETOS | |||||
PROJETOS DE IMPLEMENTAÇÃO EXTERNO E OUTROS | |||||
Obra: | HANGAR DO NÚCLEO DE OPERAÇÕES DE TRANSPORTE AÉREO | ||||
Órgão: | SECRETARIA DA CASA MILITAR - ES | ||||
Local: | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº - Aeroporto Eurico Sales - Bairro Goiabeiras, Vitória | Data Base: agosto de 2017 | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 PROJETOS DE IMPLEMENTOS EXTERNOS | |||||
0101 | PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA IMPLEMENTO EXTERNO | m² | 6.224,00 | 2,67 | 16.618,08 |
0102 | PROJETO DE DRENAGEM PARA IMPLEMENTOS EXTERNOS, (inclusive pista de acesso) | m² | 8.893,00 | 2,30 | 20.453,90 |
0103 | PROJETO GEOMÉTRICO DE URBANISMO (muros, calçadas, pavimentações, canteiros e outros) | m² | 6.224,00 | 3,55 | 22.095,20 |
0104 | PROJETO DE SINALIZAÇÃO E TRAFEGO PARA IMPLEMENTOS EXTERNOS (inclusive pista de acesso) | m² | 8.893,00 | 3,48 | 30.947,64 |
0105 | PROJETO DE PAISAGISMO | m² | 3.200,00 | 2,24 | 7.168,00 |
0106 | PROJETO ESTRUTURAL (PISTAS E PAVIMENTOS EM CONCRETO ESTRUTURAL) | m² | 8.893,00 | 6,71 | 59.672,03 |
0107 | PROJETO DE TERRAPLANAGEM | m² | 8.893,00 | 2,05 | 18.230,65 |
0108 | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO | m² | 8.893,00 | 0,30 | 2.667,90 |
0109 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPE E EQUIPAMENTOS | unid | 01 | 100,00 | 100,00 |
0110 | SONDAGEM SPT - NA GRANDE VITÓRIA | m | 180 | 65,00 | 11.700,00 |
0111 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO | unid | 01 | 680,00 | 680,00 |
TOTAL | 190.333,40 |
ANEXO “B” CRONOGRAMA
CRONOGRAMA DE SERVIÇOS | |||||||||||||||||||||||||||||
PROJETOS DE IMPLEMENTOS EXTERNO E OUTROS | |||||||||||||||||||||||||||||
Obra: | HANGAR DO NÚCLEO DE OPERAÇÕES DE TRANSPORTE AÉREO | ||||||||||||||||||||||||||||
Órgão | SECRETARIA DA CASA MILITAR - ES | ||||||||||||||||||||||||||||
Local | Av. Fernado Ferrari s/nº, Aeroporto Eurico Sales- Bairro Goiabeiras,Vitória | ||||||||||||||||||||||||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | SEMANA 1 | SEMANA 2 | SEMANA 3 | SEMANA 4 | ||||||||||||||||||||||||
1 | PROJETOS DE IMPLEMENTOS EXTERNO | ||||||||||||||||||||||||||||
0101 | PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA IMPLEMENTOS EXTERNO | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||||||||||||
0102 | PROJETO DE DRENAGEM PARA IMPLEMENTOS EXTERNOS | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||||||||||||||||||
0103 | PROJETO GEOMÉTRICO DE URBANISMO | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||||||||||||||||
0104 | PROJETO DE SINALIZAÇÃO E TRÁFEGO PARA IMPLEMENTOS EXTERNOS | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||||||||||||||||||
0105 | PROJETO ESTRUTURAL | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||||||||
XXXXX XX - MODELO DE CARTA CREDENCIAL PARA O(S) REPRESENTANTE(S)
LOCAL E DATA
A Secretaria da Casa Militar - SCM
Assunto:
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa (nome da Firma) ,vem pela presente informar que designamos o Sr.
, RG , para acompanhar o certame regido pelo Edital de no ...../....., podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, e praticar qualquer ato necessário ao fiel cumprimento do presente credenciamento.
Atenciosamente,
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(ais) pela proponente
(nome da proponente) .
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
A
SECRETARIA DA CASA MILITAR - SCM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prezados Senhores,
Apresentamos a X.xxx, em anexo, nossa proposta para prestação do serviço de , pelo preço global de R$ (valor por extenso), já incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto, inclusive materiais a serem utilizados, equipamentos, mão-de-obra, todos os encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, impostos e taxas de qualquer espécie, tributos em geral e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre a execução do serviço e seus preços, conforme projetos e planilha de custos unitários e totais e cronograma fisico-financeiro, no período máximo de (número de dias por extenso) dias, nos termos do Edital No / e seus Anexos.
O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações especificadas.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação e executar o serviço no prazo e condições estabelecidas neste ato convocatório.
Nome do Município /UF, de de .
Assinatura do Responsável da Empresa
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS E CONDIÇÕES
Declaramos que temos pleno conhecimento dos locais e das condições em que deverá ser prestado o serviço de , conforme estipulado no edital de TOMADA DE PREÇOS Nº / , reconhecendo ainda que tal circunstância retira-nos a possibilidade de qualquer alegação futura de necessidade de adequação de objeto e/ou recomposição (reequilíbrio, revisão ou repactuação) de preços quanto ao aqui declarado.
Nome do Município /UF, de de .
Assinatura do Responsável da Empresa
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DA CASA MILITAR
ANEXO V
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Contrato no
Processo no 83200630
TOMADA DE PREÇOS no 001/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA (SIGLA DO ÓRGÃO) E A EMPRESA
.
O Estado do Espírito Santo, por intermédio do (sigla do órgão) , adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrito no CNPJ/ MF sob o no , com sede na
(endereço completo) , representada legalmente pelo seu
Secretário/Dirigente (nome, nacionalidade, estado civil,
profissão) , CPF/ MF no , residente e domiciliado
(endereço completo) , e a empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede (endereço
completo) , inscrita no CNPJ/ MF sob o no neste ato
representado pelo (condição jurídica do representante) Sr.
(nome, nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam o presente CONTRATO de PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE , por execução indireta, nos termos da Lei 8.666/1993, de acordo com os termos do Processo de nº , parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta apresentada pela CONTRATADA datada de
/ / , ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de , conforme discriminado no Termo de Referência que integra o Anexo I deste Contrato.
1.2 - Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) o Edital e todos os seus Anexos;
(b) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço global, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.666/93.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E REAJUSTAMENTO
3.1 - O valor total da contratação é de R$ (valor por extenso), e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
3.2 - As condições e critérios para revisão e reajuste estão previstas na Cláusula Nona.
4 - CLÁUSULA QUARTA: DO FATURAMENTO
4.1 - A CONTRATADA deverá apresentar a fatura/comunicação no 1º dia útil do mês subsequente à conclusão do serviço, visando o cumprimento dos procedimentos da cláusula quinta.
4.2 - A CONTRATADA deverá, no ato da entrega faturamento apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos à prestação do serviço, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos, devidamente autenticados.
4.2.1 - A documentação acima referida deverá vir acompanhada de relatório especificado e de declaração da CONTRATADA, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes sobre a prestação do serviço.
4.3 - Nas guias de recolhimento dos tributos deve constar o número da nota fiscal correspondente. Em se tratando de ISS, deverá constar na guia de recolhimento:
(a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
(b) Número, data e valor total das notas fiscais de serviços as quais se vincularem;
(c) Número do contrato.
4.4 - A CONTRATANTE exigirá, para liberação da fatura, cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS relativas à prestação do serviço, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionado à efetiva comprovação da quitação.
4.5 - As Guias de Recolhimento do INSS e FGTS deverão demonstrar o recolhimento individualizado especificamente para o presente contrato, acompanhadas da relação dos empregados envolvidos na execução do serviço.
4.6 - Quanto ao INSS, na GPS deverão constar do campo outras informações, os seguintes dados:
(a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
(b) Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem;
(c) Número do contrato;
(d) Número efetivo de empregados.
4.7 - A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, folhas de pagamento dos empregados envolvidos na execução do objeto contratado.
5 - CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1.1 - Após recebimento definitivo do objeto, na forma deste Contrato, a Contratada deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
5.1.2 - A fatura será paga até o 3º (terceiro) dia útil após a sua apresentação.
5.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
𝑽𝑴 = 𝑽𝑭 𝑿
𝟏𝟐
𝑿
𝟏𝟎𝟎
𝑵𝑫
𝟑𝟔𝟎
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.4 - Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se o cálculo da fatura.
5.5 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei 2.583/1971.
5.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela CONTRATANTE.
5.7 - Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
5.8 - É expressamente vedado à contratada cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
5.9 - A constatação de qualquer procedimento irregular pela CONTRATADA implicará na retenção dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE até que seja regularizada a falha.
6 - CLÁUSULA SEXTA: DOS ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
6.1 - Nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93, por meio de processos devidamente instruídos serão admitidos decréscimos ou acréscimos no objeto de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, bem como acréscimo de prazo em igual percentual em decorrência de alteração de projetos, exclusão ou inclusão de atividades ou outras situações previstas na Lei 8666/93.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração 30 (trinta) dias superior ao do cronograma de execução dos serviços, portanto, correspondendo a vigência total do contrato a ( ) meses.
7.2 - O objeto do presente contrato deverá ser realizado de acordo com as etapas previstas no cronograma de execução dos serviços, observando-se o tempo máximo previsto para conclusão de cada parcela.
7.3 - Os prazos mencionados nos itens 7.1 e 7.2 poderão ser prorrogados nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei 8.666/1993, mediante termo aditivo, observando-se a disciplina legal e a prévia análise da Procuradoria Geral do Estado.
7.4 - Em se constatando a necessidade de prorrogação dos prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entregas ou de ordens de paralização, estas medidas deverão ser autorizadas por escrito e justificadas, e em tempo razoável antes do fim da vigência, prevista no item 7.1, celebrado termo aditivo de prorrogação.
8 - CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão à conta do projeto nº , Elemento Despesa nº
, do orçamento da SCM para o exercício de 2018.
9 - CLÁUSULA NONA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ ( ), na modalidade de , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
9.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
9.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
9.2.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
9.2.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
9.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
9.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
9.4 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
9.5 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga- se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
9.6 - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
9.6.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
9.6.2 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
9.7 - Será considerada extinta e liberada a garantia:
9.7.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
9.7.2 - No prazo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 - Compete à CONTRATADA:
(a) Executar o serviço ajustado nos termos da Cláusula 1ª, por intermédio exclusivo de seus empregados;
(b) Xxxxxxxx, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos:
(b.1) qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas; (b.2) bons princípios de urbanidade;
(b.3) pertencer ao seu quadro de empregados;
(c) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
(d) Observar, após a comunicação feita pela Contratante, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para sanar o defeito no local dos serviços;
(e) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(f) Subcontratar até % ( por cento) dos serviços a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, caso a contratada não se enquadre em nenhuma dessas categorias.
(g) Visando ao regular cumprimento do contrato firmado com a Administração Pública, o CONTRATADO, nos termos do Decreto 2.460-R/10, se obriga a efetivar a contratação de mão-de-obra necessária à execução da obra ou serviço advinda do
sistema penitenciário estadual, no percentual de 6% (seis por cento) da mão-de-obra total para a execução do objeto contratual, nos termos do art. 36 da Lei 7.210/1984.
h.1) Para tanto, deverá o CONTRATADO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, formular pedido por escrito ao CONTRATANTE, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados.
h.2) No prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do requerimento formulado pelo CONTRATADO, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, o CONTRATANTE se obriga a apresentar a relação dos trabalhadores aptos à contratação.
h.3) Visando ao cumprimento da obrigação acima mencionada, o CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do requerimento formulado pelo CONTRATADO, solicitará à SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS – a relação dos trabalhadores aptos à contratação, considerando a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, devendo a SEJUS fornecer por escrito a relação solicitada, assim como as respectivas contas para os depósitos dos salários dos trabalhadores, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da solicitação, nos termos do art. 37 da Lei 7.210/1984.
h.4) O atraso na formalização da contratação da mão-de-obra mencionada, por culpa exclusiva do CONTRATANTE ou da XXXXX, não ensejará qualquer gravame ou penalidade ou CONTRATADO. O não cumprimento dessa obrigação, por parte do CONTRATADO, importará em rescisão do contrato firmado com a Administração Pública, sem prejuízo das demais consequências previstas na Lei 8.666/1993.
(h) Observar as disposições da Portaria SEGER nº 49-R.
(i) Adotar todas as providências necessárias para regularização de seu regime tributário junto aos órgãos competentes.
(j) Prestar o serviço nos termos das especificações contidas no edital e seus anexos;
(k) Fornecer à CONTRATANTE, caso solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de prestar o serviço, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
(l) Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independentemente do recebimento das faturas;
(m) Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários, conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
(n) Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à prestação do serviço, sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada;
(o) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados;
(p) Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
(q) Submeter ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado na prestação do serviço;
(r) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho;
10.2 - Compete à CONTRATANTE:
(a) Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) Definir os locais em que serão executadas as tarefas ajustadas;
(c) Designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA REVISÃO E DO REAJUSTE
11.1 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
11.1.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
11.1.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes
exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
11.1.3 - Não será concedida a revisão quando:
(a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
(b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
(c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
(d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
(e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
11.1.4 - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT e Procuradoria Geral do Estado.
11.2 - O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei 10.192/2001.
11.2.1 - O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
11.2.2 - Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
11.2.3 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
11.3 - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
11.4 - As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a
assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.666/93, ou com o encerramento do Contrato.
11.5 - No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES E SANÇÕES
12.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
12.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
12.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas no item 12.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
12.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos;
(d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
12.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e
Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
12.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
12.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
12.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
12.3.1 - Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
12.3.2 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
12.3.3 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei 8666/1993;
12.3.4 - O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
12.3.5 - Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
12.3.6 - O recurso administrativo a que se refere o item anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
12.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
12.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
12.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
12.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
13.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
13.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
13.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
13.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS ADITAMENTOS E DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
14.2 - O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1 - Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
16.1 - O (setor administrativo) designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo- lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
16.2 - O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
(a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 02 (dois) dias da comunicação escrita do contratado;
(b) Definitivamente, pelo (setor administrativo) , mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de
(quantidade de dias) .
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
17.1 - Representará a CONTRATADA na execução do ajuste, como preposto, (nome completo, nacionalidade, profissão e condição jurídica do representante da empresa).
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de 2018.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de pessoa jurídica para elaboração de projetos de implementos externos de urbanismo, equipamentos de arquitetura e complementares de engenharia, incluso levantamento topográfico e sondagem da área, sinalização, projeto de paisagismo e projeto de terraplanagem do pátio de estacionamento das aeronaves e estradas de acesso para o novo hangar da Secretaria da Casa Militar visando a instalação do Núcleo de Operações e Transporte Aéreo - NOTAer.
12. APRESENTAÇÃO
Este Termo de Referência tem por finalidade descrever as especificações técnicas para a elaboração de propostas para contratação de projetos executivos completos, inclusive orçamentos, de:
▪ Geométrico de Urbanismo;
▪ Terraplanagem;
▪ Topografia;
▪ Sondagem;
▪ Equipamentos de Arquitetura;
▪ Sinalização;
▪ Paisagismo;
▪ Complementares de Engenharia, em diversas áreas: Elétrica, Drenagem, Estruturas, entre outros.
13. OBJETO
Prestação de serviços técnicos especializados de desenvolvimento e elaboração de projetos de implementos externos de urbanismo, equipamentos de arquitetura e complementares de engenharia, incluso levantamento topográfico e sondagem da área, sinalização, projeto de paisagismo e projeto de terraplanagem do pátio de estacionamento das aeronaves e das estradas de acesso para o novo hangar da Secretaria da Casa Militar visando a instalação do NOTAer a ser construído no Sítio Aeroportuário de Vitória - ES.
14. LOCALIZAÇÃO DA ÁREA
O projeto completo deverá ser elaborado para área localizada no Condomínio da INFRAERO localizado na Avenida Fernando Ferrari, Goiabeiras - Vitória - ES, conforme o Anexo “C” - Planta Esquemática de Localização.
A área deverá ser vistoriada pela proponente, que fornecerá uma declaração atestando que vistoriou o local e tem conhecimento de todas as condicionantes para elaboração dos projetos.
15. JUSTIFICATIVA
A Secretaria da Casa Militar do Estado do Espírito Santo - SCM, é órgão de assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Estadual no trato e apreciação de assuntos militares, tendo a seu cargo diversas atividades, dentre as quais a administração e gerenciamento das operações aéreas de segurança pública e defesa civil e, a gestão de manutenção das aeronaves da frota do estado.
Insta frisar que na estrutura organizacional básica da SCM está inserido o Núcleo de Operações e Transporte Aéreo - NOTAer, em nível de execução programática, criado através do Decreto Estadual Nº 1.137-R, de 11.03.2003, com o objetivo de operar as aeronaves do Governo do Estado nas missões de segurança pública e defesa social, direcionadas ao apoio policial, transporte aeromédico (inter-hospitalar de urgência e emergência), de autoridades governamentais e outras inerentes às atividades institucionais.
A operação com aeronaves de asas rotativas se iniciou no ano de 1992 com uma aeronave e seis integrantes (dois pilotos; dois tripulantes; um mecânico e um auxiliar), ocorre que com o passar dos anos esse recurso humano se mostrou aquém das demandas de operações, de manutenção e de apoio logístico, culminando com um efetivo hoje de aproximadamente 50 (cinquenta) servidores.
Ocorre que a hodierna situação da aviação estadual em muito se distanciou da realidade de sua criação, insurgindo dessa forma a necessidade urgente de reaparelhamento e reestruturação do espaço físico, com a construção de uma nova sede, que possibilite a melhoria do padrão operacional, aliado ao desenvolvimento de condições estruturais mais modernas, que facilite e aperfeiçoe o atendimento com eficácia das diversas missões que avolumam dia a dia.
Contrário senso das demandas e do quantitativo do efetivo, a estrutura física do hangar permaneceu inalterada nesses 25 anos de operações aéreas, salvo algumas adequações pontuais, ou seja, uma estrutura de hangaragem planejada para suportar duas aeronaves está funcionando com cinco aeronaves atualmente.
Nesta esteira, o espaço diminuto tanto para a acomodação dos recursos humanos, quanto para a hangaragem das aeronaves, causa estorvos no dia-a-dia, chegando-se ao ponto de duas aeronaves permanecerem fora da área coberta, expostas às intempéries, acarretando um aumento de custo nas manutenções, sobretudo, as de cunho preventivo. Soma-se a isso, o fato dos servidores não possuírem um local
adequado para o desempenho de suas atividades devido ao espaço reduzido das seções.
Neste contexto, o Aeroporto Eurico de Aguiar Sales, localizado no município de Vitória/ES, tendo a sigla designativa SBVT, possui capacidade logística e operacional para atender as demandas prementes, aliado ao fato de estar numa posição centralizada na Região Metropolitana do Estado, com fácil acesso aos principais bairros e municípios, para os quais as aeronaves têm diário e constante emprego nas missões de apoio ao policiamento, nas ações de proteção e defesa a sociedade, assim como no atendimento aeromédico.
Tal característica vem ao encontro às necessidades do núcleo, quais sejam: posicionar- se geograficamente em local estratégico - permitindo o pronto emprego as demandas sociais urbanas; ampliação da jornada de trabalho - atendimento esse que deve ser ampliado para o período noturno e segurança operacional - espaço seguro, controlado para operações.
Além do exposto, cabe destacar, no contexto posicionamento geográfico do aeroporto, que, por questões operacionais e logísticas, a base estar localizada próximo ao litoral e distante de obstáculos que tragam risco a decolagem emergencial de helicópteros possibilita rampas de saída e chegada mesmo em condições meteorológicas adversas.
Ainda no campo da qualidade e segurança, um novo hangar na área do plano diretor da INFRAERO-ES possibilitará a minimização dos riscos de incidentes envolvendo os processos de movimentação diária das aeronaves, bem como proporcionará a ampliação dos procedimentos de intervenção programada, preventivas e corretivas a serem realizadas nas aeronaves.
Assim, a instalação do hangar da Secretaria da Casa Militar na área do Aeroporto de Vitória-ES elevará o padrão operacional de atendimento das missões e proporcionará um local adequado para o recebimento de autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras em missão oficial no Estado do Espírito Santo.
Neste contexto, foi elaborado projeto arquitetônico, de engenharia e complementares para construção do hangar do Estado no Aeroporto Eurico de Aguiar Sales, localizado no Município de Vitória/ES, tendo a sigla designativa SBVT.
Destarte, com a construção do novo hangar necessário se faz a contratação ora pretendida, ou seja, de pessoa jurídica para a elaboração de projetos de implementos externos de urbanismo, equipamentos de arquitetura e complementares de engenharia, incluso levantamento topográfico e sondagem da área, sinalização, projeto de paisagismo e projeto de terraplanagem do pátio de estacionamento das aeronaves e estradas de acesso para o novo hangar, o que possibilitará contemplar de maneira ampla
a área do hangar, inclusive, com os acessos estruturados e pavimentados, bem como uma estrutura adequada para o estacionamento e movimentação das aeronaves nas diversas intervenções afetas a estas.
16. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços são os discriminados no Anexo “A” - Planilha Orçamentária, anexa a este Termo de Referência.
Cabe especificamente ao contratado:
k) Garantir que os serviços sejam executados de acordo com o Plano Diretor do Aeroporto de Vitória - ES - PDIR/SBVT; Manual de Procedimentos e Exigências para Elaboração de Projetos do IOPES; Normas Técnicas e legislação aplicável, assim como as demais condições contratuais;
l) Alertar à Casa Militar quanto às condições de cumprimento do cronograma físico do Projeto;
m) A Contratada será a Responsável Técnica pela elaboração de todos os projetos de implantação e construção;
n) A Contratada deverá elaborar planilha orçamentária de todos os serviços necessários à execução da obra, de acordo com as codificações do Sistema LABOR/ITUFES;
o) A Contratada deverá apresentar a cotação e/ou composição de custos dos itens de serviços que não constarem na listagem de codificação do LABOR/ITUFES;
p) A Contratada se compromete em aprovar os projetos em todos os órgãos competentes tais como: Escelsa, Secretaria de Saúde, Oi, Corpo de Bombeiros, Infraero, etc;
q) Propor à Casa Militar alternativas técnicas para solução de problemas que venham ocorrer no transcurso dos serviços, tendo em conta os aspectos econômicos envolvidos;
r) Destinar pessoal suficiente para o desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados;
s) Compatibilizar os Projetos desta contratação com os Projetos Complementares e Arquitetônico previamente aprovado para o Hangar do NOTAER;
t) Realizar o acompanhamento técnico da execução da obra, mediante remuneração por visita técnica, valor de referência a ser incluído na Planilha Orçamentária da Obra, em etapa futura.
17. NECESSIDADES DO PROJETO
Obrigatoriamente, deve-se ter soluções para os seguintes Itens:
g) Solução para a via de acesso e interna e retorno para alcançar o Hangar do NOTAER a partir do sistema viário interno do condomínio da Infraero no Aeroporto de Vitória;
h) Solução para pista auxiliar de taxiamento de aeronaves no entorno imediato do hangar do NOTAER;
i) Solução para Pátio auxiliar Externo de Estacionamento de Aeronaves;
j) Soluções de geometria urbana e suas especificações para execução, inclusive elétrica, estrutural e drenagem para pisos e pavimentos de trafego de aeronaves;
k) Soluções de sinalização horizontal para todo o sistema de acesso e entorno ao Hangar do NOTAER;
l) Soluções para Equipamentos auxiliares de arquitetura, quais sejam: Guaritas, Muros de serviço, Edículas, Casas de bombas e outras necessárias ao bom funcionamento dos implementos externos.
18. PRAZOS
O prazo contratual será de 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviços pela Casa Militar, conforme o Anexo “B” - Cronograma para Execução dos Serviços.
Esse prazo poderá ser dilatado à conveniência da execução dos serviços, de acordo com a gestão do contrato pela Casa Militar, e de conformidade com a legislação vigente.
19. PREÇOS
São os constantes da Planilha Orçamentária integrante deste Termo de Referência, a preços de agosto/2017 - TABELA CUSTOS LABOR/CT-UFES PADRÃO IOPES
atualizada em 31.08.2017.
20. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em parcela única, contra a entrega dos serviços especificados no Anexo “A” - Planilha Orçamentária de Projetos, mediante aprovação de todos os projetos nos órgãos competentes conforme indicado na alínea “f” do Item 5 deste Termo de Referência, bem como após o ateste e aceite pela Comissão de acompanhamento.
O Pagamento será liberado levando-se em conta o cumprimento total do Anexo “B” - Cronograma para Execução dos Serviços.
21. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os Projetos devem ser planejados e apresentados de forma detalhada e executiva para os serviços a serem executados nas instalações a implantar, em estrita consonância com o Projeto Executivo para o Hangar do NOTAer, atentando para a funcionalidade, a
economia e a eficiência energética, observando os termos e condições constantes no presente Termo de Referência.
Os projetos devem ainda ser apresentados na forma de:
• Desenhos em dwg, nas escalas 1:25; 1:50; 1:75; 1:100 e 1:200, conforme o caso, das plantas baixas, desenhos de esquemas, cortes e detalhes necessários ao bom entendimento da instalação proposta no projeto;
• Memorial das instalações contendo o descritivo das instalações, memórias de cálculos, lista com especificações e quantidades dos componentes a utilizar;
Quanto ao conteúdo o projeto deve:
• Recomendar a aplicação de materiais padronizados por Normas Brasileiras e certificados pelo INMETRO;
• Ser desenvolvido de forma a atender as necessidades funcionais do Hangar, objetivando facilidades para os serviços de manutenção;
• Ser desenvolvido de forma a atender as necessidades organizacionais da Casa Militar e as possíveis restrições orçamentárias impostas;
• Atender em seu conjunto todas as Normas Técnicas adotadas no Brasil e/ou Mercosul, notadamente a NBR 9050 (acessibilidade).
Desta forma devem ser previstos no custo final dos serviços, os seguintes aspectos:
• Levantamento e conhecimento das instalações físicas existentes;
• Levantamento e conhecimento da área imobiliária e equipamentos pré-existentes;
• Produção de Orçamento Analítico.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os preços de referência apresentados no Anexo “A” - Planilha Orçamentária de Projetos são fixos e irreajustáveis e devem abranger todos os custos diretos e indiretos para a realização dos serviços, inclusive tributos, visitas técnicas, despesas com cópias, reproduções gráficas, ART’s etc.
As inadequações apontadas pela Fiscalização e os órgãos de aprovação, fiscalização e controle (Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros, Entidades de Proteção Sanitária e do Meio Ambiente, etc...., serão corrigidas pela Contratada sem custo adicional para o Contratante.
Será de responsabilidade da Contratada a emissão e pagamento da RRT do Projeto de Arquitetura junto ao CAU-ES, das ART’s dos Projetos Complementares junto ao CREA- ES, e serviços de legalização do projeto junto à Prefeitura;
ANEXO “A”
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PROJETOS
PLANILHA DE PROJETOS | |||||
PROJETOS DE IMPLEMENTAÇÃO EXTERNO E OUTROS | |||||
Obra: | HANGAR DO NÚCLEO DE OPERAÇÕES DE TRANSPORTE AÉREO | ||||
Órgão: | SECRETARIA DA CASA MILITAR - ES | ||||
Local: | Av. Fernando Ferrari, s/nº - Aeroporto Eurico Sales - Bairro Goiabeiras, Vitória | Data Base: agosto de 2017 | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 PROJETOS DE IMPLEMENTOS EXTERNOS | |||||
0101 | PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA IMPLEMENTO EXTERNO | m² | 6.224,00 | 2,67 | 16.618,08 |
0102 | PROJETO DE DRENAGEM PARA IMPLEMENTOS EXTERNOS, (inclusive pista de acesso) | m² | 8.893,00 | 2,30 | 20.453,90 |
0103 | PROJETO GEOMÉTRICO DE URBANISMO (muros, calçadas, pavimentações, canteiros e outros) | m² | 6.224,00 | 3,55 | 22.095,20 |
0104 | PROJETO DE SINALIZAÇÃO E TRAFEGO PARA IMPLEMENTOS EXTERNOS (inclusive pista de acesso) | m² | 8.893,00 | 3,48 | 30.947,64 |
0105 | PROJETO DE PAISAGISMO | m² | 3.200,00 | 2,24 | 7.168,00 |
0106 | PROJETO ESTRUTURAL (PISTAS E PAVIMENTOS EM CONCRETO ESTRUTURAL) | m² | 8.893,00 | 6,71 | 59.672,03 |
0107 | PROJETO DE TERRAPLANAGEM | m² | 8.893,00 | 2,05 | 18.230,65 |
0108 | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO | m² | 8.893,00 | 0,30 | 2.667,90 |
0109 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPE E EQUIPAMENTOS | unid | 01 | 100,00 | 100,00 |
0110 | SONDAGEM SPT - NA GRANDE VITÓRIA | m | 180 | 65,00 | 11.700,00 |
0111 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO | unid | 01 | 680,00 | 680,00 |
TOTAL | 190.333,40 |
ANEXO “B” CRONOGRAMA
CRONOGRAMA DE SERVIÇOS | |||||||||||||||||||||||||||||
PROJETOS DE IMPLEMENTOS EXTERNO E OUTROS | |||||||||||||||||||||||||||||
Obra: | HANGAR DO NÚCLEO DE OPERAÇÕES DE TRANSPORTE AÉREO | ||||||||||||||||||||||||||||
Órgão | SECRETARIA DA CASA MILITAR - ES | ||||||||||||||||||||||||||||
Local | Av. Fernado Ferrari s/nº, Aeroporto Eurico Sales- Bairro Goiabeiras,Vitória | ||||||||||||||||||||||||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | SEMANA 1 | SEMANA 2 | SEMANA 3 | SEMANA 4 | ||||||||||||||||||||||||
1 | PROJETOS DE IMPLEMENTOS EXTERNO | ||||||||||||||||||||||||||||
0101 | PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA IMPLEMENTOS EXTERNO | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||||||||||||
0102 | PROJETO DE DRENAGEM PARA IMPLEMENTOS EXTERNOS | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||||||||||||||||||
0103 | PROJETO GEOMÉTRICO DE URBANISMO | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||||||||||||||||
0104 | PROJETO DE SINALIZAÇÃO E TRÁFEGO PARA IMPLEMENTOS EXTERNOS | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||||||||||||||||||
0105 | PROJETO ESTRUTURAL | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||||||||