COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
xxxxx://xxxxxx.xxx00.xxx.xx
XXXX XXXXX ZOLET
10/01/2023 18:28
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11932/2022 EDITAL
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (UASG 080013), inscrito no CNPJ sob nº 02.482.005/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx-XX, CEP-88015-905, torna público que fará realizar licitação, tipo menor preço, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, visando o atendimento ao objeto do presente edital, observados a Lei nº 10.520, de 17.07.2002, a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, o Decreto nº 10.024, de 20.09.2019, e ainda com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e legislação correlata.
ACOLHIMENTO, ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS E SESSÃO DO PREGÃO:
Término do acolhimento das propostas eletrônicas e início da sessão do Pregão e oferecimento de lances: às 13h30min do dia 25 de janeiro de 2023.
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Realização da sessão eletrônica: Portal de Compras do Governo Federal, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1- DO OBJETO
Contratação de serviço de validação e emissão de certificados digitais para pessoa física, pessoa jurídica, incluindo visitas para sua emissão e o fornecimento de dispositivos tokens USB para armazenamento, destinados ao atendimento das necessidades do TRT12 abrangendo os seguintes itens:
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
10/01/2023 18:32
Grupo | Item | Descrição |
1 | 1 | Certificado digital A3 pessoa física (3 anos) com token criptográfico; |
2 | Certificado digital A3 pessoa física (3 anos) sem token criptográfico; | |
3 | Certificado digital A3 pessoa física (3 anos) em nuvem; | |
4 | Visita técnica para validação e emissão de certificados digitais; | |
5 | Certificado e-CNPJ ICP-Brasil do tipo A1 (1 ano); | |
6 | Certificado e-CNPJ ICP-Brasil do tipo A3 (2 anos) com token criptográfico; | |
7 | Certificado internacional multidomínios do tipo WildCard (1 ano); | |
8 | Certificado TLS/SSL A1 (1 ano). |
xxx.xxx00.xxx.xx - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - Setor de Preparo de Licitações - PRE nº 11932/2022 - Página 1
OBSERVAÇÕES:
a) Em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Comprasnet, prevalecerão as do Edital.
b) A Especificação Técnica Detalhada do objeto consta do ANEXO I.
c) A licitante deverá ser uma Autoridade Certificadora, ou Autoridade de Registro vinculada a Autoridade Certificadora, e possuir rede de atendimento, autoridades de registro próprias ou parceiras, em todas as cidades constantes do ANEXO II, e ao menos em 13 (treze) das cidades constantes do ANEXO III deste Edital. As cidades deverão ser informadas na proposta.
d) Os serviços deverão atender as normas preconizadas pela ICP-Brasil.
e) A prestação do serviço será sob demanda, conforme solicitação do Contratante.
f) O contrato vigorará por 30 (trinta) meses a contar da notificação da empresa acerca da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério do Contratante e mediante a anuência da Contratada, por meio de termos aditivos, obedecido o período admitido na legislação em vigor (art. 57, inc. II, da Lei n.º 8.666/93, conforme nova redação que lhe deu a Lei n.º 9.648/98).
2- DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
2.1- O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
2.1.1- coordenar o processo licitatório;
2.1.2- receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
2.1.3- conduzir a sessão pública na internet;
2.1.4- verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
2.1.5- dirigir a etapa de lances;
2.1.6- verificar e julgar as condições de habilitação;
2.1.7- receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
2.1.8- indicar o vencedor do certame;
2.1.9- adjudicar o objeto quando não houver recurso; 2.1.10- conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
2.1.11- encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1- O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2- O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
3.3- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação.
4- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1- Poderão participar desta licitação as empresas que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e que declarem em campo próprio do sistema eletrônico:
4.1.1- Se é ou não microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, para poder usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.1.1.1- Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame.
4.1.1.2- Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.1.2- Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital;
4.1.2.1- No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a existência de restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a declaração seja firmada, em cumprimento ao disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123 de 2006.
4.1.3- Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.1.4- Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.1.6- Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.2- A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital.
4.3- Em caso de quaisquer intercorrências na utilização do sistema, o licitante deverá direcionar sua ocorrência, em tempo hábil, à Central de Atendimento do Comprasnet por meio do telefone 0000 000 0000 ou pelo Portal Web de Atendimento no endereço xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4- Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1- Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio desses documentos.
5.1.1- A licitação é dividida em itens, conforme detalhamento do objeto, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
5.1.2- No caso da formação de grupo, a proposta deve ser feita para todos os itens que o compõem, não podendo ser feita apenas para parte desses itens separadamente.
5.2- O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3- Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art, 43, §1º, da LC nº 123, de 2006.
5.5- Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6- Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7- Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8- Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1- O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1- Valor total do grupo expresso em reais, considerando os quantitativos estimados para 30 (trinta) meses, conforme a tabela a seguir:
Grupo | Item | Descrição | Quantidade estimada para 30 (trinta) meses | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | Certificado digital A3 pessoa física (3 anos) com token criptográfico; | 645 | A | 645xA |
2 | Certificado digital A3 pessoa física (3 anos) sem token criptográfico; | 450 | B | 450xB | |
3 | Certificado digital A3 pessoa física (3 anos) em nuvem; | 100 | C | 100xC | |
4 | Visita técnica para validação e emissão de certificados digitais; | 5 | D | 5xD | |
5 | Certificado e-CNPJ ICP-Brasil do tipo A1 (1 ano); | 2 | E | 2xE | |
6 | Certificado e-CNPJ ICP-Brasil do tipo A3 (2 anos) com token criptográfico; | 1 | F | 1xF | |
7 | Certificado internacional multidomínios do tipo WildCard (1 ano); | 2 | G | 2xG | |
8 | Certificado TLS/SSL A1 (1 ano). | 2 | H | 2xH | |
VALOR TOTAL DO GRUPO (R$) |
6.1.1.1- Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas relativas ao fornecimento do objeto deste pregão, incluindo os serviços de AC e AR.
6.1.2- Descrição geral do objeto.
6.2- Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3- Ao cadastrar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
6.3.1- prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da realização do pregão.
6.3.1.1- A proposta que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 dias.
6.3.2- Prazo para início da prestação do serviço (emissão e visitas) conforme estão descritos na Especificação Técnica Detalhada no ANEXO I.
6.3.2.1- Será considerado o prazo para início da prestação do serviço acima para as empresas que o omitirem na proposta.
6.3.2.2- Os prazos para emissão constam na Especificação Técnica Detalhada, ANEXO I.
6.3.3- prazos de garantia para os Certificados Digitais A1 e A3 e para o Token nos termos do disposto da cláusula terceira do contrato anexo.
6.4- O objeto ofertado atenderá a todas as especificações constantes deste edital e do contrato em anexo.
6.5- Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada não poderá sofrer quaisquer retificações (ressalvada a alteração de preço resultante de lance).
7 – DA ABERTURA DA SESSÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital.
7.2- O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e/ou contenham vícios insanáveis e ilegalidades.
7.2.1- Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2- A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema,
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3- A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3- O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4- O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.6- O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.6.1- O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
7.7- Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.8- A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lances ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.9- A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.11- Encerrada a fase competitiva sem que haja prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.12- Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.12.1- Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.13- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14- Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15- No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16- Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.17- O Critério de julgamento adotado será o menor valor total do grupo (considerando os quantitativos estimados para 30 (trinta) meses), conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.18- Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19- Uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.19.1- Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.19.2- A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.19.3- Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.19.4- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos
7.20- A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.20.1- Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.20.1.1- prestados por empresas brasileiras;
7.20.1.2- prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.20.1.3- prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.20.2- Persistindo o empate entre propostas, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.21- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes da prevista deste Edital.
7.21.1- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.21.2- O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.22- Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1- Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade de preço em relação ao valor estimado para a contratação.
8.2- Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.3- O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.3.1- O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.4.1- Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8.5- Na hipótese de necessidade de suspensão de sessão pública para a realização de diligências, com vista ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência.
9- DA HABILITAÇÃO
9.1- Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, será verificada no Portal da Transparência do Governo Federal, no Portal do Conselho Nacional de Justiça e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal, a existência de sanções administrativas que impeçam o licitante de contratar com a administração.
9.1.1- Havendo eventuais sanções, fica o licitante declarado inabilitado e o documento da consulta juntado ao processo licitatório.
9.1.2- Não havendo nenhuma sanção administrativa, serão emitidos documentos comprobatórios, juntados ao processo licitatório.
9.2- No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.3- Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, com prazo de validade até pelo menos a data prevista para o pregão e nas condições a seguir descritas:
9.3.1- Habilitação jurídica:
9.3.1.1- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.3.1.2- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
9.3.2- Regularidade fiscal e trabalhista:
9.3.2.1- CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF.
9.3.2.2- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional.
9.3.2.3- CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho.
9.3.2.4- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
9.3.2.5- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
9.3.3- Qualificação Técnica:
9.3.3.1- Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(em) que a licitante executou serviço de emissão de ao menos 230 (duzentos e trinta) certificados digitais.
9.3.3.1.1- Será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica.
9.3.4- Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte com restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização da documentação.
9.3.4.1- A não regularização da documentação implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes ou revogar a licitação.
9.5- A regularidade fiscal e trabalhista deverá ser mantida durante a vigência da contratação.
10- DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1- A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (horas) horas, contadas da convocação do pregoeiro, no sistema eletrônico, assinada pelo responsável legal e conter as seguintes informações:
10.1.1- Valores unitários e totais para cada item componente do grupo e valor total do grupo, expressos em reais, considerando os quantitativos estimados conforme a seguir:
Grupo | Item | Descrição | Quantidade estimada para 30 (trinta) meses | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | Certificado digital A3 pessoa física (3 anos) com token criptográfico; | 645 | A | 645xA |
2 | Certificado digital A3 pessoa física (3 anos) sem token criptográfico; | 450 | B | 450xB | |
3 | Certificado digital A3 pessoa física (3 anos) em nuvem; | 100 | C | 100xC | |
4 | Visita técnica para validação e emissão de certificados digitais; | 5 | D | 5xD | |
5 | Certificado e-CNPJ ICP-Brasil do tipo A1 (1 ano); | 2 | E | 2xE | |
6 | Certificado e-CNPJ ICP-Brasil do tipo A3 (2 anos) com token criptográfico; | 1 | F | 1xF | |
7 | Certificado internacional multidomínios do tipo WildCard (1 | 2 | G | 2xG |
8 | Certificado TLS/SSL A1 (1 ano). | 2 | H | 2xH | |
VALOR TOTAL DO GRUPO (R$) |
10.1.2- Prazo de validade da proposta;
10.1.3- Prazo para início da execução dos serviços;
10.1.4- Garantia do objeto (Certificados Digitais A1 e A3 e Token) nos Termos do disposto da cláusula terceira do contrato anexo;
10.1.5- Relação das cidades onde a licitante possui rede de atendimento capaz de emitir AC-Jus, ou declaração de quais cidades irão compor a rede de emissão, conforme o disposto no item 1, letra “c” deste edital, com a devida comprovação até a data da assinatura do contrato;
10.1.6- Comprovação por meio de documento oficial emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) de que a licitante é Autoridade Certificadora da Justiça (AC-JUS), ou Autoridade de Registro vinculada a Autoridade Certificadora.
10.1.6.1- Esta condição deverá ser mantida durante toda a vigência do contrato. 10.1.7- Dados Bancários: Banco - Agência - Conta Corrente;
10.1.8- Endereço de correio eletrônico – e-mail; 10.1.9- CNPJ da unidade que efetuar o faturamento;
10.1.10- Nome e cargo do responsável pelo preenchimento da proposta. Dados complementares não desclassificatórios
10.1.11- Indicação de preposto representante da empresa para execução do contrato, com telefone e e-mail para contato;
10.1.12- Indicação do responsável pela assinatura do contrato, com respectivo cargo na empresa, número da identidade, CPF, e-mail funcional e cópia digitalizada de documento oficial de identificação com foto.
10.1.12.1- Esses dados serão utilizados para cadastramento do responsável no Portal PROAD para fins de assinatura do contrato, nos termos dos itens 20.2 e 20.3.
10.2- No caso de impossibilidade de envio dos documentos na forma digital por parte dos licitantes, estes deverão encaminhar os originais ou cópias autenticadas ao endereço previsto no item 20.1, por meio dos correios, no prazo de até 48 horas após a solicitação do pregoeiro.
10.3- As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11- DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1- Encerrada a fase de habilitação e declarado o vencedor, qualquer licitante participante poderá, dentro do prazo final de 30 (trinta) minutos, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
11.1.1- Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado
11.1.2- Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
11.1.3- A falta de manifestação do licitante quanto à intenção de recorrer, motivada e no tempo previsto, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.2- O pregoeiro fará juízo de admissibilidade do recurso, aceitando ou rejeitando a intenção de recurso do licitante.
11.2.1- Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.3- Após admitida a intenção de recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para o recorrente apresentar as razões do recurso, que deverá ser feito diretamente em campo próprio do sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente.
11.3.1- No caso de impossibilidade de realização do procedimento no sistema, as razões e contrarrazões poderão ser apresentadas por meio do e-mail xxx@xxx00.xxx.xx, sem prazo adicional.
11.3.2- Quando houver dúvida em relação à integridade dos documentos digitais, poderá ser solicitado o encaminhamento dos documentos originais não-digitais em até 48 (quarenta e oito) horas ao endereço previsto no item 20.1.
11.4- O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4.1- Caso o pregoeiro não reconsidere sua decisão, submeterá o recurso, devidamente informado, à análise da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1- A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1- Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2- Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2- Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1- A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1- Não sendo interposto recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto ao licitante vencedor, submetendo-o à homologação da autoridade competente.
13.2- Havendo recurso e reconhecida a regularidade dos atos praticados, a Presidência deste Tribunal adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- As despesas com a aquisição decorrente do presente pregão correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho
02.122.0033.4256.0042.0000
APRECIAÇÃO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Natureza da Despesa
3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ
15- DA LIBERAÇÃO DA NOTA DE XXXXXXX
15.1- Após a homologação do resultado, será(ão) publicada(s) no site deste Tribunal – xxxxx://xxxxxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxxxxxx – a(s) Nota(s) de Empenho da(s) empresa(s) vencedora(s).
15.2- A comunicação da publicação da(s) Nota(s) de Empenho será feita exclusivamente para o endereço de correio eletrônico – e-mail informado pelo licitante.
16- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1- A execução dos serviços se dará conforme cláusula terceira do termo de contrato anexo.
16.1.1- Os Níveis Mínimos de Serviço (NMS) constam da cláusula terceira do termo de contrato anexo.
17- DO PAGAMENTO
17.1- O pagamento será efetuado de acordo com a cláusula doze do contrato
anexo.
18- DAS PENALIDADES
18.1- Efetuada a adjudicação, a licitante que se recusar a assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação de publicação da Nota de Empenho no site xxxxx://xxxxxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxxxxxx, facultará ao Tribunal a adjudicação aos demais licitantes na ordem de classificação.
18.2- A licitante contratada ficará sujeita às penalidades previstas na cláusula dezesseis do contrato anexo.
19- DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
19.1- Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados para o e-mail xxx@xxx00.xxx.xx até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
19.2- Impugnações ao edital podem ser feitas por qualquer pessoa, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, devendo fazê-lo por meio do e-mail xxx@xxx00.xxx.xx.
19.3- Quando houver dúvida em relação à integridade dos documentos digitais, poderá ser solicitado o encaminhamento dos documentos originais não-digitais em até 48 (quarenta e oito) horas ao endereço previsto no item 20.1.
19.4- Os esclarecimentos prestados e as respostas às impugnações serão disponibilizados ao público exclusivamente em nossa página na internet, no endereço xxxxx://xxxxxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
20- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1- Toda correspondência física deverá ser endereçada à Coordenadoria de Cadastramento de Recursos aos Tribunais Superiores – PROTOCOLO, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX, entre 12 e 18 horas, e dirigida aos cuidados do Setor de Preparo de Licitações – SELIC.
20.2- Os procedimentos de vista à documentação e de assinatura de documentos do processo serão feitos via Portal PROAD, mediante cadastramento prévio do representante legal.
20.2.1- Inicialmente é necessário que o licitante informe os seguintes dados do seu representante legal que acessará o sistema:
a) Nome Completo, CPF, RG e órgão expedidor.
b) E-mail funcional do representante e telefone de contato.
c) Endereço completo da empresa, com CEP.
d) Cópia digitalizada de documento oficial de identificação com foto. 20.2.2- O envio das informações deverá ser por e-mail para o endereço: 20.2.2.1- xxx@xxx00.xxx.xx no caso de pedido de vista à documentação. 20.2.2.2- xxxxx@xxx00.xxx.xx para a assinatura do contrato.
20.2.3- De posse desses dados, será realizado o pré-cadastro do representante no sistema e ele receberá um e-mail com o assunto “PROAD (TRT/SC): Liberação de
20.2.4- Nessa ocasião, o representante legal deverá definir duas senhas, pessoais e intransferíveis, sendo uma para acesso e visualização de documentos e outra para assinatura de documentos.
20.2.4.1- É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo e o uso das senhas, não cabendo ao TRT da 12ª Região a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido das senhas, ainda que por terceiros.
20.2.5- Uma vez concluído o cadastramento, o acesso ao Portal PROAD será concedido por meio de link enviado por e-mail para cada documento disponibilizado, com o assunto:
20.2.5.1- “PROAD: Convite para visualizar” caso o documento seja disponibilizado apenas para visualização por parte do representante; ou
20.2.5.2- “PROAD: Convite para assinar” caso o documento seja disponibilizado para assinatura eletrônica do representante.
20.2.6- Os e-mails enviados pelo Portal PROAD terão como remetente “xxxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx”, que deve ser incluído na lista de endereços confiáveis do usuário para evitar que as mensagens sejam automaticamente descartadas ou filtradas como spam.
20.3- O instrumento de contrato será disponibilizado no Portal PROAD à empresa adjudicatária, sendo que o prazo para assinatura é de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis a contar da data do envio do e-mail previsto no item 20.2.5.
20.3.1- Na impossibilidade do procedimento de assinatura ser realizado por meio do Portal PROAD, o licitante deverá solicitar ao Setor de Contratos – SECON, por meio do endereço xxxxx@xxx00.xxx.xx, que a assinatura seja feita em documento físico.
20.3.1.1- Nessa hipótese, o instrumento de contrato será encaminhado à empresa adjudicatária por e-mail, devendo ser devolvido no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do seu recebimento.
20.3.1.2- Na devolução do contrato assinado, o licitante deverá apresentar o contrato social ou cópia autenticada (no caso de ter ocorrido alteração do mesmo em relação ao apresentado anteriormente), ou ainda procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, delegando poderes aos sócios ou representantes legais para praticarem todos os atos decorrentes do processo licitatório, inclusive a assinatura do contrato e de eventuais aditivos.
20.3.2- O licitante que se recusar a assinar o contrato estará sujeito a aplicação da penalidade de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
20.4- O tratamento dos dados pessoais coletados em decorrência do presente Edital está em integral conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
20.4.1- Especialmente em relação à proteção e às finalidades de utilização, o tratamento desses dados prescinde de consentimento do titular, inclusive para eventual compartilhamento, e terão sua publicidade de acordo com as exigências legais.
20.5- A contratada deverá atender as condições previstas na resolução CSJT nº 310/2021, que trata das diretrizes de sustentabilidade.
20.6- Informações técnicas referentes ao objeto deverão ser obtidas junto ao SUPORTE, com o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, no horário compreendido entre 12 e 19 horas, pelo telefone (48) 0000- 0000 ou email xxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
20.7- Informações complementares poderão ser obtidas junto ao Setor de Preparo de Licitações – SELIC, no horário das 12 às 19 horas, por intermédio dos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000 e e-mail xxx@xxx00.xxx.xx.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2023.
Original assinado pelo(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Licitações e Compras
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Coordenador da Coordenadoria de Licitações e Compras
Original assinado pelo(a) Assistente-Chefe do Setor de Preparo de Licitações
Xxxx Xxxxxx Zolet
Assistente-Chefe do Setor de Preparo de Licitações Substituto
xxxxx://xxxxxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxxxxxx - Setor de Preparo de Licitações - PRE nº 11932/2022 - Página 16
ANEXO I
1. Especificação Técnica Detalhada
Requisitos gerais para emissões E-CPF (Itens 1 a 3):
A. A Contratada deverá ser uma Autoridade Certificadora ou Autoridade de Registro e possuir rede de atendimento, capaz de emitir AC-Jus, durante toda a vigência do contrato, em todas as cidades do Anexo II e em ao menos 13 das cidades listadas no Anexo III.
B. A quantidade mínima de cidades com AR, especificada acima, deve se manter durante toda a vigência do contrato. Em caso de eventual supressão, deve ser feito comunicado formal à Contratante que terá a faculdade de aceitar ou não esta condição. Caso a condição seja aceita as emissões passarão a ser feitas de forma alternativa, por videoconferência ou, não sendo possível, através de visitas (nesse caso pagas pela contratante).
C. Sempre que possível, a emissão deverá ser substituída por renovação da certificação;
D. Em regra a emissão ocorrerá em ARs da contratada, ou à ela vinculadas, conforme solicitação da Contratante.
E. Conforme conveniência da contratante, as emissões dos itens 1, 2 e 3 poderão ocorrer por videoconferência, para usuários que possuam documentos válidos pelo DENATRAN, TSE, CNH ou pelo PSBIO – ICP Brasil, seguindo a Instrução Normativa número 5 do Instituto Nacional de Tecnologia (ITI), de 22/2/2021, ou outra que a substitua.
F. A critério da contratante, poderá ser solicitada visita técnica para validação e emissão, nos seguintes casos:
i) quando não for possível emissão por videoconferência e não exista AR localizada a uma distância de até 50 km da unidade da Justiça do Trabalho (Locais listados nos anexos II e III); ou
ii) a AR localizada na cidade não ofereça acessibilidade.
Especificação da solicitação de emissão dos certificados para pessoa Física (Itens 1 a 3):
A. As solicitações de certificados digitais serão encaminhadas por e-mail para a empresa contratada, conforme a demanda deste Tribunal.
C. Após a solicitação é responsabilidade da empresa contratada entrar em contato com o servidor/magistrado para agendamento da emissão da certificação. Este contato pode ser feito por telefone ou e-mail, inclusive utilizando link para agendamento.
D. A emissão será realizada em dia e horário previamente agendados, devendo ocorrer em até 3 dias úteis da solicitação, no caso de emissão na AR, ou videoconferência, e em até 5 dias úteis, no caso de visita para emissão (Item 6)
E. Magistrado/servidor e empresa podem, de comum acordo, estabelecer prazo diferente.
Item 1 - Serviço de emissão de Certificação Digital - A3 - para pessoa física, padrão ICP-Brasil, compatível com a AC-JUS, Cert-JUS Magistrado ou Institucional, com fornecimento de token pela contratada e validade de 3 anos:
A. Certificado digital do tipo A3 para pessoa física, padrão ICP-Brasil, compatível com a AC-JUS, gravado em token fornecido pela Contratada, com prazo de validade de 3 (três) anos;
B. A depender da vinculação do usuário com o Tribunal serão solicitados os seguintes certificados:
i. Certificados Digitais Cert-JUS Institucional: destinam-se exclusivamente aos agentes públicos do Poder Judiciário;
ii. Os certificados digitais Cert-JUS Magistrado destinam-se exclusivamente aos Magistrados do Poder Judiciário.
C. Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e- mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações;
D. Certificado aderente padrão do Comitê Gestor da ICP Brasil;
E. A identificação e validação documental, deverá ser realizada preferencialmente em AR, conforme normativos da ICP-Brasil;
Para o Item 1 - A contratada deverá fornecer mídia para gravação conforme especificação abaixo:
B. O Certificado será instalado em - Mídia criptográfica do tipo Token USB, fornecido pela contratada, e fornecido no local de gravação. O dispositivo deve constar na lista de equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, e ser aderente às especificações abaixo:
C. Token criptográfico USB capaz de armazenar certificados, chaves e cadeias de certificados aderentes às normas do Comitê Gestor da ICP- Brasil;
D. Fazer parte da lista de equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI;
E. Total compatibilidade com os certificados digitais A3;
F. Possuir conector USB (Universal Serial Bus) tipo A versão 2.0 (ou superior compatível com 2.0);
G. Permitir conexão direta na porta USB, sem necessidade de interface intermediária para leitura;
H. Possuir capacidade de armazenamento de certificados e chaves privadas de, no mínimo, 64 Kbytes;
I. Ter suporte à tecnologia de chaves pública/privada (PKI), com geração onboard do par de chaves RSA de, no mínimo, 2048 bits.
J. Possuir carcaça resistente à água e à violação e tampa;
K. Compatibilidade e disponibilização de drivers para pleno uso nas plataformas Microsoft Windows7 ou superior, linux e Mac OS;
L. Permitir a criação de senha de acesso ao dispositivo de no mínimo 06 (seis) caracteres, ou de acordo com os critérios do Tribunal;
M. Permitir criação de senhas com caracteres alfanuméricos;
N. Permitir a geração de chaves, protegidas por PINs (Personal Identification Number);
O. Permitir a inicialização e reinicialização do token mediante a utilização de PUK (Pin Unlock Key);
Q. O software de gerenciamento do dispositivo deverá estar no idioma Português do Brasil e deve permitir:
R. Gerenciamento do dispositivo;
S. Exportação de certificados armazenados no dispositivo;
T. Importação de certificados em formato PKCS#7 para área de armazenamento do dispositivo, de acordo com a RFC 2315;
U. Importação de certificados em formato PKCS#12 para área de armazenamento do dispositivo;
V. Visualização de certificados armazenados no dispositivo;
W. Remoção de chaves e outros dados contidos no dispositivo após autenticação do titular;
X. Reutilização de dispositivos bloqueados, por meio de remoção total dos dados armazenados e geração de nova senha de acesso;
Y. Garantia mínima de 1 (um ) ano, contado a partir da data de emissão da certificação;
Z. Manual em português, fornecido em meio eletrônico.
AA. Caso o token necessite ser substituído ou apresente erro que comprometa o funcionamento do certificado ali armazenado, um novo token deverá ser fornecido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da notificação feita pelo TRT12.
*O token e seu gerenciador deverão ser compatíveis com os sistemas utilizados neste Regional. As mídias: Safenet 5100 e 5110 são compatíveis. O token ePass2003 não é compatível com a aplicação Assinatura de Certidão Judicial, ACJ, portanto, não será aceito.
Item 2 - Serviço de emissão de Certificação Digital - A3 - para pessoa física, padrão ICP-Brasil, compatível com a AC-JUS, Magistrado ou Institucional, sem fornecimento de token pela contratada, com validade de 3 anos:
A. Certificado digital do tipo A3 para pessoa física, padrão ICP-Brasil, compatível com a AC-JUS, gravado em token fornecido pela contratante, com prazo de validade de 3 (três) anos;
B. A depender da vinculação do usuário com o Tribunal serão solicitados os seguintes certificados:
i. Certificados Digitais Cert-JUS Institucional: destinam-se exclusivamente aos agentes públicos do Poder Judiciário;
ii. Os certificados digitais Cert-JUS Magistrado destinam-se exclusivamente aos Magistrados do Poder Judiciário.
C. Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e- mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações;
D. Certificado aderente padrão do Comitê Gestor da ICP Brasil;
E. A identificação e validação documental, deverá ser realizada preferencialmente por AR, conforme normativos da ICP-Brasil;
F. Caso solicitado pela Contratante a validação documental e emissão sem fornecimento de token poderá ocorrer por videoconferência, para usuários que possuam documentos válidos pelo DENATRAN, TSE, CNH ou pelo PSBIO – ICP Brasil, seguindo a Instrução Normativa número 5 do Instituto Nacional de Tecnologia (ITI), de 22/2/2021, ou outra que a substitua.
G. No caso de renovação das certificações digitais, estas devem ter as mesmas especificações, a renovação será dentro da validade e de forma online;
H. A renovação de certificados terá o mesmo custo da emissão e só poderá ocorrer após solicitação da CONTRATANTE.
A. Validade de 03 (três) anos, contados a partir da data de sua emissão.
B. Deverá permitir sua utilização para assinatura de e-mails, autenticação de cliente, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações
C. Emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil;
D. Certificado digital em nuvem do tipo A3, compatível com a AC-JUS, Magistrado ou Institucional;
E. A depender da vinculação do usuário com o Tribunal serão solicitados os seguintes certificados:
ii. Os certificados digitais Cert-JUS Magistrado destinam-se exclusivamente aos Magistrados do Poder Judiciário.
F. O certificado deve ser emitido, preferencialmente, via videoconferência ou tecnologia similar, conforme a IN nº 005/2021 do ITI;
G. Deve ser compatível com os sistemas operacionais: Windows 7, e superior, Linux e Mac; e com os navegadores web: Edge, Google Chrome, Java 7 ou superior, Mozila Firefox Versão 60 ou superior e safári 1.2 e superior.
H. Caso seja necessário qualquer aplicativo ou recurso para instalação e uso do certificado em dispositivo móvel, Android ou IOS, este deverá ser fornecido sem ônus para a contratante.
Item 4 - Visita para validação e emissão de certificados digitais:
A. O serviço compreende a realização de visita técnica com o objetivo de realizar a validação e emissão dos certificados digitais tipo A3 para pessoa física (Itens 1 a 3) ou pessoa jurídica (Itens 5 a 8), obedecendo o disposto no art. 14 da Res. 130/2017 do ITI;
B. Só serão realizadas visitas quando, a AR não oferecer acessibilidade, ou quando, a critério da contratante, cumulativamente forem atendidos os seguintes requisitos:
a. Não existir AR localizada a uma distância de até 50 km da unidade da justiça do trabalho
b. Não for possível a emissão por videoconferência (para usuários que não possuam documentos válidos pelo DENATRAN, TSE, CNH ou pelo PSBIO – ICP Brasil).
C. A cada visita técnica poderão ser emitidas até 10 certificações;
D. Não ocorrerá mais de uma visita técnica a cada 15 dias.
E. As visitas para emissão dos certificados digitais poderão ser realizadas nas sedes dos órgãos do Judiciário localizadas nas cidades dos anexos II e III entre 12 e 19 horas;
F. A empresa contratada deverá comparecer às dependências do Contratante com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência do início das emissões para realizar as configurações necessárias em seus equipamentos;
G. O órgão do Judiciário proverá espaço físico para realização das visitas;
H. A eventual necessidade de utilização de equipamentos, acessórios de informática e internet, necessários à realização de todas as atividades de validação e emissão dos certificados, deverá ser sanada pela contratada;
I. A solicitação de visita técnica será realizada por e-mail.
J. A visita deverá ocorrer em até 5 dias úteis da solicitação, podendo esse prazo ser excedido em caso de concordância do magistrado/servidor, devendo ser comunicado por e-mail à Contratante.
K. A marcação de dia e horário será acordada entre magistrado/servidor e a empresa e deverá comunicar via e-mail à Contratante.
Especificação da solicitação de emissão dos certificados para Pessoa Jurídica (Itens 5 a 8):
A. As solicitações de certificados digitais serão realizadas conforme a demanda deste Tribunal por e-mail.
Item 5 - Serviço de emissão de Certificado e-CNPJ ICP-Brasil do tipo A1:
A. Validade mínima de 1 ano;
B. A solicitação se dará conforme conveniência do TRT12;
C. A emissão se dará em até 5 dias úteis da solicitação por e-mail, salvo por acordo entre as partes ficar estabelecido outro prazo;
D. Incluído o custo de visita para emissão, ou emissão por videoconferência, no Centro de Florianópolis.
Item 6 - Serviço de emissão de Certificado e-CNPJ ICP-Brasil do tipo A3 (token):
A. Validade mínima de 2 anos
B. A mídia será fornecida pela contratada e está inclusa no valor do item
C. A solicitação se dará conforme conveniência do TRT12
E. Incluído o custo de visita para emissão, ou emissão por videoconferência, no Centro de Florianópolis.
Item 7 - Serviço de emissão de Certificado internacional multidomínios do tipo WildCard:
A. Validade mínima de 1 ano
B. A solicitação se dará conforme conveniência do TRT12
C. A emissão se dará em até 5 dias úteis da solicitação por e-mail, salvo por acordo entre as partes ficar estabelecido outro prazo;
D. O certificado deverá ser emitido por Autoridade Certificadora em conformidade WebTrust;
E. Possuir verificação do status do Certificado em tempo real (OCSP);
F. Utilizar chave RSA de 2048 bits (dois mil e quarenta e oito bits);
G. Utilizar algoritmo de hash SHA256 para assinatura digital;
H. Incluído o custo de visita para emissão, ou emissão por videoconferência, no Centro de Florianópolis.
Item 8 - Serviço de emissão de Certificado TLS/SSL A1, tipo ICP-Brasil:
A. Validade de 1 ano
B. A solicitação se dará conforme conveniência do TRT12
C. A emissão se dará em até 5 dias úteis da solicitação por e-mail, salvo por acordo entre as partes ficar estabelecido outro prazo;
D. Utilizar chave RSA de 2048 bits (dois mil e quarenta e oito bits);
E. Utilizar algoritmo de hash SHA256 para assinatura digital;
F. Incluído o custo de visita para emissão, ou emissão por videoconferência, no Centro de Florianópolis.
2. Garantias
Certificados Digitais A1
2.1 A Contratada deverá prover garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da ICP-Brasil, pelo período mínimo de 1 ano para o certificado A1, contados a partir da emissão do certificado;
2.2 Caso a correção ou atualização exija novo certificado, a empresa contratada deverá efetuar a nova emissão, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação, sem ônus adicional para o TRT12.
Certificados Digitais A3
2.3 A Contratada deverá prover garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da ICP-Brasil, pelo período mínimo de 3 anos para o certificado do tipo A3 contados a partir da emissão do certificado;
2.4 Caso a correção ou atualização exija novo certificado, a empresa contratada deverá efetuar a nova emissão, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação, sem ônus adicional para o TRT12.
Token
2.5 O Token terá garantia mínima de 1 (um) ano, contado a partir da data de emissão da certificação;
2.6 Caso o token necessite ser substituído ou apresente erro que comprometa o funcionamento do certificado ali armazenado, um novo token deverá ser fornecido, com, no mínimo, as mesmas características do objeto contratado contendo um certificado digital Cert-JUS A3, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da notificação feita pelo órgão do Judiciário.
3. Prazo e condições de entrega.
Na assinatura do contrato deverão ser apresentados:
● Nome e contatos do preposto;
● Manuais do sistema de solicitação de certificação (se for o caso);
● Manual dos tokens;
● Lista dos endereços das ARs capazes de emitir AC-Jus com seus respectivos telefones;
Os prazos para emissão estão descritos na “Especificação Técnica Detalhada” e foram transcritos na tabela abaixo.
Item | Descrição | Prazo |
1 | Certificado digital A3 pessoa física (3 anos) com token criptográfico | Emissão em até 3 dias úteis da Solicitação para emissão presencial ou por videoconferência e 5 dias úteis no caso de visita técnica |
2 | Certificado digital A3 pessoa física (3 anos) sem token criptográfico | |
3 | Certificado digital A3 pessoa física (3 anos) em nuvem | |
4 | Visita técnica para validação e emissão de certificados digitais | 5 dias úteis a partir da solicitação |
5 | Certificado e-CNPJ ICP-Brasil do tipo A1 (1 ano) | Emissão em até 5 dias úteis a partir da solicitação por e-mail |
6 | Certificado e-CNPJ ICP-Brasil do tipo A3 (2 anos) com token criptográfico | |
7 | Certificado internacional multidomínios do tipo WildCard (1 ano) | |
8 | Certificado TLS/SSL A1 (1 ano) |
ANEXO II
Obrigatório ter AR nas seguintes cidades | |
1 | XXXXXXXXX XXXXXXXX |
0 | XXXXXXXX |
0 | XXXXXXX |
4 | CHAPECÓ |
5 | CRICIÚMA |
6 | FLORIANÓPOLIS |
7 | XXXXXX |
0 | XXXXXXX XX XXX |
9 | JOINVILLE |
10 | LAGES |
11 | SÃO JOSÉ |
12 | TUBARÃO |
ANEXO III
Deve possuir AR em ao menos 13 das seguintes cidades | |
1 | ARARANGUÁ |
2 | CAÇADOR |
3 | CANOINHAS |
4 | CONCÓRDIA |
5 | CURITIBANOS |
6 | FRAIBURGO |
7 | IMBITUBA |
8 | XXXXXXX |
0 | XXXXXXX |
00 | XXXXX |
11 | XXXXXXXXXX |
00 | XXXXXXX |
00 | XXX XX XXX |
00 | XXX XXXXX XX XXX |
15 | SÃO MIGUEL DO OESTE |
16 | TIMBÓ |
17 | VIDEIRA |
18 | XANXERÊ |
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
TERMO DE CONTRATO – PRE 11932/2022
Termo de contrato de prestação de serviço, sob demanda, de validação e emissão de certificados digitais que entre si celebram o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e a empresa Certisign Certificadora Digital S/A
CONTRATANTE: A União, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, estabelecido na xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 02.482.005/0001-23, neste ato representado por seu Diretor da Secretaria Administrativa, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx, conforme delegação de poderes constante da Portaria PRESI 136/16.
CONTRATADA: A empresa ................., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o ................., estabelecida na ..........., nº ........, bairro , na cidade
de .........., Estado de ..........., CEP ............, fone............., fax ..............., e-mail , neste
ato representada por seu (sua)............., Senhor (a) ................., xxxxxxxx (a) da carteira de
identidade n° ................, expedida pela …........., e inscrito (a) no CPF/MF sob o n° ,
conforme .............
Os CONTRATANTES resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ATO AUTORIZATIVO
A celebração deste contrato decorre de despacho exarado pelo do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que homologou a adjudicação do Pregoeiro no processo PRE 11932/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
Contratação de serviço de validação e emissão de certificados digitais para pessoas físicas, pessoa jurídica, incluindo visitas para sua emissão e o fornecimento de dispositivos tokens USB para armazenamento destinados ao atendimento das necessidades do TRT12 abrangendo os seguintes itens:
Item | Descrição |
1 | Certificado digital A3 pessoa física (3 anos) com token criptográfico; |
2 | Certificado digital A3 pessoa física (3 anos) sem token criptográfico; |
3 | Certificado digital A3 pessoa física (3 anos) em nuvem; |
4 | Visita técnica para validação e emissão de certificados digitais; |
5 | Certificado e-CNPJ ICP-Brasil do tipo A1 (1 ano); |
6 | Certificado e-CNPJ ICP-Brasil do tipo A3 (2 anos) com token criptográfico; |
7 | Certificado internacional multidomínios do tipo WildCard (1 ano); |
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8 | Certificado TLS/SSL A1 (1 ano). |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A prestação dos serviços obedecerá o seguinte:
I - Especificação Técnica Detalhada
I.1 - Requisitos gerais para emissões E-CPF (Itens 1 a 3):
a) A Contratada deverá ser uma Autoridade Certificadora ou Autoridade de Registro e possuir rede de atendimento, capaz de emitir AC-Jus, durante toda a vigência do contrato, em todas as cidades do Anexo I (m. 38) e em ao menos 13 das cidades listadas no Anexo II (m. 38).
b) A quantidade mínima de cidades com AR, especificada acima, deve se manter durante toda a vigência do contrato. Em caso de eventual supressão, deve ser feito comunicado formal à Contratante que terá a faculdade de aceitar ou não esta condição. Caso a condição seja aceita as emissões passarão a ser feitas de forma alternativa, por videoconferência ou, não sendo possível, através de visitas (nesse caso pagas pela contratante).
c) Sempre que possível, a emissão deverá ser substituída por renovação da
certificação;
d) Em regra a emissão ocorrerá em ARs da contratada, ou à ela vinculadas, conforme solicitação da Contratante.
e) Conforme conveniência da contratante, as emissões dos itens 1, 2 e 3 poderão ocorrer por videoconferência, para usuários que possuam documentos válidos pelo DENATRAN, TSE, CNH ou pelo PSBIO – ICP Brasil, seguindo a Instrução Normativa número 5 do Instituto Nacional de Tecnologia (ITI), de 22/2/2021, ou outra que a substitua.
f) A critério da contratante, poderá ser solicitada visita técnica para validação e emissão, nos seguintes casos:
f.1) quando não for possível emissão por videoconferência e não exista AR localizada a uma distância de até 50 km da unidade da Justiça do Trabalho (Locais listados nos anexos I e II) (m. 38); ou
f.2) a AR localizada na cidade não ofereça acessibilidade.
I.2 - Especificação da solicitação de emissão dos certificados para pessoa Física (Itens 1 a 3) :
a) As solicitações de certificados digitais serão encaminhadas por e-mail para a empresa contratada, conforme a demanda deste Tribunal.
b) As autorizações para emissão de Certificação Digital Cert-JUS, para os itens 1, 2 e 3, assinadas eletronicamente, serão enviadas por e-mail, juntamente com as solicitações.
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c) Após a solicitação é responsabilidade da empresa contratada entrar em contato com o servidor/magistrado para agendamento da emissão da certificação. Este contato pode ser feito por telefone ou e-mail, inclusive utilizando link para agendamento.
d) A emissão será realizada em dia e horário previamente agendados, devendo ocorrer em até 3 dias úteis da solicitação, no caso de emissão na AR, ou videoconferência, e em até 5 dias úteis, no caso de visita para emissão (Item 6)
e) Magistrado/servidor e empresa podem, de comum acordo, estabelecer prazo diferente.
I.3 - Item 1 - Serviço de emissão de Certificação Digital - A3 - para pessoa física, padrão ICP-Brasil, compatível com a AC-JUS, Cert-JUS Magistrado ou Institucional, com fornecimento de token pela contratada e validade de 3 anos;
a) Certificado digital do tipo A3 para pessoa física, padrão ICP-Brasil, compatível com a AC-JUS, gravado em token fornecido pela Contratada, com prazo de validade de 3 (três) anos;
b) A depender da vinculação do usuário com o Tribunal serão solicitados os seguintes certificados:
b.1) Certificados Digitais Cert-JUS Institucional: destinam-se exclusivamente aos agentes públicos do Poder Judiciário;
b.2) Os certificados digitais Cert-JUS Magistrado destinam-se exclusivamente aos Magistrados do Poder Judiciário.
c) Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações;
d) Certificado aderente padrão do Comitê Gestor da ICP Brasil;
e) A identificação e validação documental, deverá ser realizada preferencialmente em AR, conforme normativos da ICP-Brasil;
I.4 - Para o Item 1 - A contratada deverá fornecer mídia para gravação conforme especificação abaixo:
a) O token para gravação será fornecido pela contratada no momento da gravação, tanto em AR como em visita, sendo que o modelo deverá ser previamente aprovado pela contratante, que avaliará sua compatibilidade com as especificações da contratação, mediante avaliação de amostra*;
b) O Certificado será instalado em - Mídia criptográfica do tipo Token USB, fornecido pela contratada, e fornecido no local de gravação. O dispositivo deve constar na lista de equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, e ser aderente às especificações abaixo:
c) Token criptográfico USB capaz de armazenar certificados, chaves e cadeias de certificados aderentes às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil;
d) Fazer parte da lista de equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de
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Tecnologia da Informação – ITI;
e) Total compatibilidade com os certificados digitais A3;
f) Possuir conector USB (Universal Serial Bus) tipo A versão 2.0 (ou superior compatível com 2.0);
g) Permitir conexão direta na porta USB, sem necessidade de interface intermediária para leitura;
h) Possuir capacidade de armazenamento de certificados e chaves privadas de, no mínimo, 64 Kbytes;
i) Ter suporte à tecnologia de chaves pública/privada (PKI), com geração onboard do par de chaves RSA de, no mínimo, 2048 bits.
j) Possuir carcaça resistente à água e à violação e tampa;
k) Compatibilidade e disponibilização de drivers para pleno uso nas plataformas Microsoft Windows7 ou superior, linux e Mac OS;
l) Permitir a criação de senha de acesso ao dispositivo de no mínimo 06 (seis) caracteres, ou de acordo com os critérios do Tribunal;
m) Permitir criação de senhas com caracteres alfanuméricos;
n) Permitir a geração de chaves, protegidas por PINs (Personal Identification
Number);
o) Permitir a inicialização e reinicialização do token mediante a utilização de PUK (Pin Unlock Key);
p) Suporte aos principais navegadores de mercado, entre os quais: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Edge e Google Chrome;
q) O software de gerenciamento do dispositivo deverá estar no idioma Português do Brasil e deve permitir:
r) Gerenciamento do dispositivo;
s) Exportação de certificados armazenados no dispositivo;
t) Importação de certificados em formato PKCS#7 para área de armazenamento do dispositivo, de acordo com a RFC 2315;
u) Importação de certificados em formato PKCS#12 para área de armazenamento do dispositivo;
v) Visualização de certificados armazenados no dispositivo;
w) Remoção de chaves e outros dados contidos no dispositivo após autenticação do titular;
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x) Reutilização de dispositivos bloqueados, por meio de remoção total dos dados armazenados e geração de nova senha de acesso;
y Garantia mínima de 1 (um ) ano, contado a partir da data de emissão da
certificação;
z) Manual em português, fornecido em meio eletrônico.
aa) Caso o token necessite ser substituído ou apresente erro que comprometa o funcionamento do certificado ali armazenado, um novo token deverá ser fornecido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da notificação feita pelo TRT12.
*O token e seu gerenciador deverão ser compatíveis com os sistemas utilizados neste Regional. As mídias: Safenet 5100 e 5110 são compatíveis. O token ePass2003 não é compatível com a aplicação Assinatura de Certidão Judicial, ACJ, portanto, não será aceito.
I.5 - Item 2 - Serviço de emissão de Certificação Digital - A3 - para pessoa física, padrão ICP-Brasil, compatível com a AC-JUS, Magistrado ou Institucional, sem fornecimento de token pela contratada, com validade de 3 anos:
a) Certificado digital do tipo A3 para pessoa física, padrão ICP-Brasil, compatível com a AC-JUS, gravado em token fornecido pela contratante, com prazo de validade de 3 (três) anos;
b) A depender da vinculação do usuário com o Tribunal serão solicitados os seguintes certificados:
b.1) Certificados Digitais Cert-JUS Institucional: destinam-se exclusivamente aos agentes públicos do Poder Judiciário;
b.2) Os certificados digitais Cert-JUS Magistrado destinam-se exclusivamente aos Magistrados do Poder Judiciário.
c) Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações;
d) Certificado aderente padrão do Comitê Gestor da ICP Brasil;
e) A identificação e validação documental, deverá ser realizada preferencialmente por AR, conforme normativos da ICP-Brasil;
f) Caso solicitado pela Contratante a validação documental e emissão sem fornecimento de token poderá ocorrer por videoconferência, para usuários que possuam documentos válidos pelo DENATRAN, TSE, CNH ou pelo PSBIO – ICP Brasil, seguindo a Instrução Normativa número 5 do Instituto Nacional de Tecnologia (ITI), de 22/2/2021, ou outra que a substitua.
g) No caso de renovação das certificações digitais, estas devem ter as mesmas especificações, a renovação será dentro da validade e de forma online;
h) A renovação de certificados terá o mesmo custo da emissão e só poderá ocorrer após solicitação da CONTRATANTE.
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I.6 - Item 3 - Certificado digital do tipo A3 em nuvem para pessoa física, padrão ICP-Brasil, compatível com a AC-JUS, Magistrado ou Institucional,.
a) Validade de 03 (três) anos, contados a partir da data de sua emissão.
b) Deverá permitir sua utilização para assinatura de e-mails, autenticação de cliente, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações
c) Emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil;
d) Certificado digital em nuvem do tipo A3, compatível com a AC-JUS, Magistrado ou Institucional;
e) A depender da vinculação do usuário com o Tribunal serão solicitados os seguintes certificados:
e.1) Certificados Digitais Cert-JUS Institucional: destinam-se exclusivamente aos agentes públicos do Poder Judiciário;
e.2) Os certificados digitais Cert-JUS Magistrado destinam-se exclusivamente aos Magistrados do Poder Judiciário.
f) O certificado deve ser emitido, preferencialmente, via videoconferência ou tecnologia similar, conforme a IN nº 005/2021 do ITI;
g) Deve ser compatível com os sistemas operacionais: Windows 7, e superior, Linux e Mac; e com os navegadores web: Edge, Google Chrome, Java 7 ou superior, Mozila Firefox Versão 60 ou superior e safári 1.2 e superior.
h) Caso seja necessário qualquer aplicativo ou recurso para instalação e uso do certificado em dispositivo móvel, Android ou IOS, este deverá ser fornecido sem ônus para a contratante.
I.7 - Item 4 - Visita para validação e emissão de certificados digitais;
a) O serviço compreende a realização de visita técnica com o objetivo de realizar a validação e emissão dos certificados digitais tipo A3 para pessoa física (Itens 1 a 3) ou pessoa jurídica (Itens 5 a 8), obedecendo o disposto no art. 14 da Res. 130/2017 do ITI;
b) Só serão realizadas visitas quando, a AR não oferecer acessibilidade, ou quando, a critério da contratante, cumulativamente forem atendidos os seguintes requisitos:
b.1) Não existir AR localizada a uma distância de até 50 km da unidade da justiça do trabalho
b.2) Não for possível a emissão por videoconferência (para usuários que não possuam documentos válidos pelo DENATRAN, TSE, CNH ou pelo PSBIO – ICP Brasil).
c) A cada visita técnica poderão ser emitidas até 10 certificações;
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d) Não ocorrerá mais de uma visita técnica a cada 15 dias.
e) As visitas para emissão dos certificados digitais poderão ser realizadas nas sedes dos órgãos do Judiciário localizadas nas cidades dos anexos I e II (m. 38) entre 12 e 19 horas;
f) A empresa contratada deverá comparecer às dependências do Contratante com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência do início das emissões para realizar as configurações necessárias em seus equipamentos;
g) O órgão do Judiciário proverá espaço físico para realização das visitas;
h) A eventual necessidade de utilização de equipamentos, acessórios de informática e internet, necessários à realização de todas as atividades de validação e emissão dos certificados, deverá ser sanada pela contratada;
i) A solicitação de visita técnica será realizada por e-mail.
j) A visita deverá ocorrer em até 5 dias úteis da solicitação, podendo esse prazo ser excedido em caso de concordância do magistrado/servidor, devendo ser comunicado por e-mail à Contratante.
k) A marcação de dia e horário será acordada entre magistrado/servidor e a empresa e deverá comunicar via e-mail à Contratante.
I.8 - Especificação da solicitação de emissão dos certificados para Pessoa Jurídica (Itens 5 a 8) :
a) As solicitações de certificados digitais serão realizadas conforme a demanda deste Tribunal por e-mail.
I.9 - Item 5 - Serviço de emissão de Certificado e-CNPJ ICP-Brasil do tipo
A1
a) Validade mínima de 1 ano;
b) A solicitação se dará conforme conveniência do TRT12;
c) A emissão se dará em até 5 dias úteis da solicitação por e-mail, salvo por acordo entre as partes ficar estabelecido outro prazo;
d) Incluído o custo de visita para emissão, ou emissão por videoconferência, no Centro de Florianópolis.
I.10 - Item 6 - Serviço de emissão de Certificado e-CNPJ ICP-Brasil do tipo A3 (token)
a) Validade mínima de 2 anos
b) A mídia será fornecida pela contratada e está inclusa no valor do item
c) A solicitação se dará conforme conveniência do TRT12
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d) A emissão se dará em até 5 dias úteis da solicitação por e-mail, salvo por acordo entre as partes ficar estabelecido outro prazo;
e) Incluído o custo de visita para emissão, ou emissão por videoconferência, no Centro de Florianópolis.
I.11 - Item 7 - Serviço de emissão de Certificado internacional multidomínios do tipo WildCard
a) Validade mínima de 1 ano
b) A solicitação se dará conforme conveniência do TRT12
c) A emissão se dará em até 5 dias úteis da solicitação por e-mail, salvo por acordo entre as partes ficar estabelecido outro prazo;
d) O certificado deverá ser emitido por Autoridade Certificadora em conformidade WebTrust;
e) Possuir verificação do status do Certificado em tempo real (OCSP);
f) Utilizar chave RSA de 2048 bits (dois mil e quarenta e oito bits);
g) Utilizar algoritmo de hash SHA256 para assinatura digital;
h) Incluído o custo de visita para emissão, ou emissão por videoconferência, no Centro de Florianópolis.
I.12 - Item 8 - Serviço de emissão de Certificado TLS/SSL A1, tipo
ICP-Brasil
a) Validade de 1 ano
b) A solicitação se dará conforme conveniência do TRT12
c) A emissão se dará em até 5 dias úteis da solicitação por e-mail, salvo por acordo entre as partes ficar estabelecido outro prazo;
d) Utilizar chave RSA de 2048 bits (dois mil e quarenta e oito bits);
e) Utilizar algoritmo de hash SHA256 para assinatura digital;
f) Incluído o custo de visita para emissão, ou emissão por videoconferência, no Centro de Florianópolis.
II - Garantias
II.1 - Certificados Digitais A1
a) A Contratada deverá prover garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da ICP-Brasil, pelo período mínimo de 1 ano para o certificado A1, contados a partir da emissão do certificado;
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b) Caso a correção ou atualização exija novo certificado, a empresa contratada deverá efetuar a nova emissão, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação, sem ônus adicional para o TRT12.
II.2 - Certificados Digitais A3
a) A Contratada deverá prover garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da ICP-Brasil, pelo período mínimo de 3 anos para o certificado do tipo A3 contados a partir da emissão do certificado;
b) Caso a correção ou atualização exija novo certificado, a empresa contratada deverá efetuar a nova emissão, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação, sem ônus adicional para o TRT12.
II.3 - Token
a) O Token terá garantia mínima de 1 (um) ano, contado a partir da data de emissão da certificação;
b) Caso o token necessite ser substituído ou apresente erro que comprometa o funcionamento do certificado ali armazenado, um novo token deverá ser fornecido, com, no mínimo, as mesmas características do objeto contratado contendo um certificado digital Cert-JUS A3, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da notificação feita pelo órgão do Judiciário.
III - Prazo e condições de entrega.
Na assinatura do contrato deverão ser apresentados:
• Nome e contatos do preposto;
• Manuais do sistema de solicitação de certificação (se for o caso);
• Manual dos tokens;
• Lista dos endereços das ARs capazes de emitir AC-Jus com seus respectivos telefones;
Os prazos para emissão estão descritos na “Especificação Técnica Detalhada” e foram transcritos na tabela abaixo.
Item | Descrição | Prazo |
1 | Certificado digital A3 pessoa física (3 anos) com token criptográfico | Emissão em até 3 dias úteis da Solicitação para emissão presencial ou por videoconferência e 5 dias úteis no caso de visita técnica |
2 | Certificado digital A3 pessoa física (3 anos) sem token criptográfico | |
3 | Certificado digital A3 pessoa física (3 anos) em nuvem | |
4 | Visita técnica para validação e emissão de certificados digitais | 5 dias úteis a partir da solicitação |
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5 | Certificado e-CNPJ ICP-Brasil do tipo A1 (1 ano) | Emissão em até 5 dias úteis a partir da solicitação por |
6 | Certificado e-CNPJ ICP-Brasil do tipo A3 (2 anos) com token criptográfico | |
7 | Certificado internacional multidomínios do tipo WildCard (1 ano) | |
8 | Certificado TLS/SSL A1 (1 ano) |
IV – Dos níveis mínimos de serviço:
a) Definição: conforme a Instrução Normativa n.º 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) é o mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. Seu principal objetivo é a busca da eficiência e eficácia com o estabelecimento de procedimentos e condições que permitem e estimulem a melhoria constante dos serviços prestados;
b) Apuração: a Contratada deverá atingir a meta de realização dos serviços objeto da contratação. Caso as metas não sejam alcançadas, a gestão do contrato fará os cálculos necessários para fixar a faixa de desconto de pagamento, conforme a tabela de indicadores apresentada abaixo;
Conduta | Desconto |
Não alteração da senha PIN e/ou PUK padrão pela AR no momento de emissão. | Desconto de 20% (vinte por cento) no valor da certificação, limitado a três ocorrências por mês, a partir da quarta será encaminhado para penalidade. |
Agendamento de emissão/emissão que exceda 3 (três) dias úteis da solicitação, no caso de emissão na AR, ou que exceda 5 (cinco) dias úteis, no caso de visita para emissão. Havendo acordo entre magistrado/servidor, não será aplicado desconto. | Desconto de 10% (dez por cento) no valor da certificação por dia de atraso. Limitado a 6 (seis) dias úteis, no caso de emissão na AR, e 10 (dez) dias úteis no caso de visita para emissão. |
Atraso que extrapole 3 (três) dias úteis para substituição de certificação/token defeituoso. | Desconto de 10% (dez por cento) no valor da certificação por dia de atraso. Limitado a 6 dias úteis. |
c) Forma de avaliação: os atendimentos efetuados pela Contratada serão objeto de controle da fiscalização e da gestão do contrato, de modo a verificar sua adequação às exigências previstas no instrumento contratual. Mensalmente, caso tenha ocorrido descumprimento de indicador do IMR, a gestão do contrato fará o cálculo do percentual de desconto que incidirá sobre o preço mensal do contrato, e encaminhará à Contratada para conhecimento do valor a ser recebido no mês. A gestão do contrato poderá reverter a aplicação do desconto caso a Contratada comprove que o descumprimento do indicador decorreu de fator alheio à sua atuação;
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d) Sanções: a aplicação de desconto no pagamento em virtude de não atingimento de níveis mínimos de qualidade do serviço configura-se em instrumento de gestão contratual, não configurando sanção. Contudo, o Contratante poderá, pela reiteração ou gravidade em descumprimentos de indicadores do IMR, aplicar sanções previstas no § 1º da cláusula dezesseis.
Parágrafo único – Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, devendo a solicitação ser apresentada até o vencimento da obrigação, acompanhada de prova dos fatos alegados para fundamentar o pedido de elastecimento.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Nos termos das alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 73 c/c o art. 69 da Lei no 8.666/93 e no art. 9º, inc. I da Portaria PRESI no 163/2020, o objeto será recebido:
I – Do Recebimento Provisório
O fiscal (técnico, demandante e/ou setorial) do contrato deverá realizar o recebimento provisório em termo próprio (Anexo III) e encaminhá-lo ao gestor do contrato para recebimento definitivo, acompanhado pelos demais documentos que julgar necessários.
a) Mensalmente a Contratada deverá encaminhar, via e-mail à Contratante, relatório contendo a lista de certificados emitidos e visitas realizadas no mês anterior, para que seja realizada a conferência e confirmação. Somente após esta confirmação deverá ser emitida a nota fiscal.
b) Deverá ser pago mensalmente o valor correspondente à quantidade de certificados digitais emitidos e visitas realizadas no mês anterior (informados no relatório).
c) O relatório e termo de aceite mensal serão anexados ao processo e autorizarão o pagamento.
II – Do Recebimento Definitivo
O gestor do contrato deverá realizar o recebimento definitivo em termo próprio (Anexo IV) e encaminhá-lo ao Setor do fiscal administrativo na SEOF;
§ 1º – O fiscal administrativo deverá atestar a conformidade para pagamento da nota fiscal em termo próprio (Anexo V) e encaminhá-lo ao Núcleo de Liquidação (NULAD).
§ 2º – Para preenchimento do Atestado de Conformidade para Pagamento das notas fiscais, a Contratada deverá apresentar a nota fiscal ou nota fiscal/fatura corretamente preenchida.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O contrato vigorará por 30 (trinta) meses a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, a critério do Contratante e mediante a anuência da Contratada, por meio de termos aditivos, obedecido o período admitido na legislação em vigor (art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93, conforme nova redação que lhe deu a Lei n° 9.648/98).
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§ 1º - O prazo de vigência não se confunde com o prazo de execução de que trata a cláusula terceira.
§ 2º – O Contratante convocará a Contratada para assinar termo aditivo ou instrumento equivalente dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93 e demais sanções administrativas dispostas na cláusula dezesseis, não restritivas a estas.
§ 3º – O início da contagem do prazo a qual refere-se o parágrafo anterior dar-se-á a partir do primeiro dia útil seguinte ao aviso eletrônico ou comunicação escrita encaminhada à Contratada. O ato convocatório será realizado preferencialmente via e-mail.
§ 4º – A Contratada deverá comunicar ao gestor do contrato designado na cláusula nona, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência contratual, caso haja desinteresse na continuidade do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
São as seguintes as prerrogativas da Administração, conferidas em razão do regime jurídico dos contratos administrativos instituídos pelo art. 58 da Lei nº 8.666/93, em relação a eles:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada;
b) rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inc. I do art. 79;
c) fiscalizar-lhe a execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada se obriga a:
I – Das obrigações gerais:
a) observar e cumprir, estritamente, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo a critérios e prazos acordados pelas exigências técnicas constantes do Edital.
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive quanto às cidades com Ars capazes de realizar o serviço descrito, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b.1) manter a regularidade fiscal e trabalhista durante todo o período contratual, sob pena de rescisão contratual e de execução da retenção sobre os créditos da empresa e/ou da eventual garantia, a título de multa, para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades previstas em lei;
b.2) se for Optante pelo Simples Nacional deverá apresentar a Declaração, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita
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Federal do Brasil, no momento da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente da assinatura do contrato ou da prorrogação contratual;
b.3) informar imediatamente qualquer alteração da sua permanência no Simples Nacional;
c) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, ex vi do caput do art. 71 da Lei nº 8.666/93;
d) manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste contrato e em legislação específica, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o Contratante;
e) substituir imediatamente qualquer um de seus empregados que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Contratante;
f) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
g) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja de que natureza for, desde que praticada por seus empregados no recinto do Contratante;
h) protocolizar, se necessário, as petições na Coordenadoria de Cadastramento de Recursos aos Tribunais – PROTOCOLO do Contratante, situado na rua Xxxxxxx Xxxxxx, 395, bairro Centro, na cidade de Florianópolis/SC, XXX 00000-000;
i) atentar para as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços nos termos do art. 6º do Capítulo III da Instrução Normativa nº 01, de 19/01/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
j) obedecer, no que couber, aos princípios e normas de condutas estabelecidas no Código de Ética do Contratante.
II – Das obrigações específicas:
a) entregar e prestar o(s) serviço(s) contratado(s) conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no contrato;
b) utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do(s) serviço(s) e o atendimento às especificações contidas no contrato;
c) seguir as instruções e observações efetuadas pelo gestor do contrato, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
d) reportar formal e imediatamente ao gestor do contrato quaisquer
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problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do objeto;
e) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos do contratante, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas;
f) detalhar e repassar, conforme orientação e interesse do contratante, todo o conhecimento técnico utilizado na execução do objeto;
g) indicar preposto e cuidar para que esse mantenha permanente contato com o gestor do contrato e adote as providências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução do objeto, inclusive os seus profissionais;
h) responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridas;
i) garantir a execução do objeto sem interrupção, mantendo equipe dimensionada adequadamente para a regular execução, substituindo ou contratando profissionais sem ônus para o contratante;
j) responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados ao contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus profissionais em razão da execução do objeto, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito;
k). cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na política de segurança da informação do contratante;
l) manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros;
m) manter seus profissionais, quando estiverem nas dependências do contratante, adequadamente trajados e identificados com uso permanente de crachá, com foto e nome visível;
n) responsabilizar-se pela conservação dos ambientes onde desempenhe o objeto desta contratação;
o) entregar no serviço de protocolo do contratante (ou eletrônico) as notas fiscais, contendo a discriminação exata dos bens e serviços contratados (prazos de execução, quantidades e valores contratados), junto com a relação de incidentes;
p) comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto;
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q) a Contratada deverá indicar endereço eletrônico, telefone e nome de representante para as comunicações que se fizerem necessárias;
q.1) quanto ao aspecto da comunicação para o acionamento da prestação dos serviços técnicos em garantia, eles serão registrados através de e-mail ou portal específico destinado a esse fim, ou ainda, através de telefone. Tal informação será disponibilizada pela Contratada.
III – Das obrigações da Contratada em face da LGPD:
a) para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/18), na hipótese de, em razão do presente contrato, a Contratada realizar o tratamento de dados pessoais como operadora ou controladora, deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor, sem prejuízo do disposto nas alíneas subsequentes;
b) dar tratamento aos dados pessoais a que tiver acesso por força do contrato tão-somente na medida do cumprimento do escopo contratual, vedado o tratamento para quaisquer outros propósitos;
c) não fornecer transferir ou disponibilizar dados pessoais a terceiros, a menos que com base em instruções explícitas, por escrito, do Contratante ou por ordem de autoridade judicial, sob a condição de que, nesse último caso, informando ao Contratante dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem judicial, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo na investigação em que o tratamento sigiloso tenha sido expressamente exigido pela autoridade judicial, quando a Contratada estará dispensada da comunicação ao Contratante;
d) não colocar o Contratante em situação de violação da LGPD;
e) assegurar que seus empregados tenham ciência dos termos da LGPD e que estejam capacitados para agir dentro das normas nela dispostas;
f) assegurar que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assinem termo de confidencialidade;
g) responsabilizar-se pelo uso indevido que seus empregados ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais a que tiverem acesso pela execução contratual, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados;
h) cessar o tratamento de dados pessoais realizado com base no Contrato imediatamente após o seu término e, a critério exclusivo do Contratante, apagar, destruir ou devolver os dados pessoais que tiver obtido;
i) nos casos em que realizar o tratamento de dados pessoais confiados pelo Contratante, a Contratada será considerada "operadora" e deverá aderir à Política de Privacidade e Proteção de Dados do Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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O Contratante se obriga a:
a) acompanhar a execução do contrato, nos termos do inciso iii do art. 58 c/c o art. 67 da lei nº 8.666/93, através dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto do presente contrato, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da contratada;
b) prestar, por meio de seu gestor do contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto contratado que xxxxxx a ser solicitados pela contratada;
c) registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do
contrato;
d) comunicar oficialmente à contratada sobre quaisquer falhas verificadas na fiscalização do cumprimento dos serviços prestados;
e) efetuar o pagamento devido pela entrega da respectiva execução do objeto dentro do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais;
f) proporcionar os recursos técnicos e logísticos necessários para que a contratada possa executar os serviços conforme as especificações estabelecidas neste projeto básico;
g) exercer permanente fiscalização na execução do(s) serviço(s), registrando ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas observados;
h) proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir acesso aos profissionais ou representantes da contratada às suas dependências com controle e supervisão das áreas técnicas do trt12;
i) aplicar as penalidades previstas no projeto básico, assegurando à contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
As atividades de fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos, em conformidade com as disposições contidas no inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93 e nos arts. 2º a 8º da Portaria PRESI nº 163/20, serão executadas pela equipe indicada no Termo de Designação de Gestão e Fiscalização.
I - Fiscal Demandante: Responsável por fiscalizar os aspectos funcionais da solução. Sua principal função será a de fiscalizar para garantir que a solução contratada esteja funcionando dentro das condições pré-estabelecidas em contrato.
II - Fiscal Técnico: Responsável por fiscalizar os aspectos técnicos da solução contratada. Sua principal função será de fiscalizar para garantir que a solução contratada esteja atendendo a todos os aspectos técnicos previstos em contrato.
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III - Fiscal Administrativo: Responsável por fiscalizar os aspectos administrativos da execução do contrato, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais. Sua principal função será de fiscalizar para garantir que a contratada apresente periodicamente a documentação fiscal exigida e necessárias para a liquidação.
IV - Gestor do Contrato: Responsável por gerir a execução contratual. Sua principal função será a de acompanhar e cobrar as ações de fiscalização efetuadas pelos fiscais, bem como comunicar a administração as possíveis anomalias, bem como as necessidades de prorrogação ou não dos contratos sob sua responsabilidade.
§ 1º – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
§ 2º – A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual, tampouco restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integralidade e à correção dos fornecimentos a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
§ 3º – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante.
XXXXXXXX XXX – DO PREPOSTO DA CONTRATADA
A Contratada deverá, às suas expensas, manter preposto, aceito pelo Contratante, para representá-lo na execução do contrato, obedecido o disposto no art. 68 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º – Caso houver necessidade de substituição do preposto, a nova indicação deverá ser informada por escrito ao Contratante (contendo telefone, celular, e-mail e endereço), podendo ser realizada por meio eletrônico ao Gestor do contrato, no prazo máximo de até 7 (sete) dias corridos após a substituição.
§ 2º – A indicação do novo preposto deverá ser juntada aos autos do processo correspondente pelo Gestor.
§ 3º – O preposto deverá possuir capacidade profissional e conhecimentos compatíveis com a função e ter competência para resolver todo e qualquer assunto relacionado com os serviços prestados.
§ 4º – O Contratante poderá, a seu exclusivo critério, rejeitar a indicação do preposto se julgar que os requisitos exigidos não foram cumpridos, e solicitar a sua substituição, a qualquer tempo, no prazo máximo de 3 (três) dias a contar da notificação, que poderá ser feita por meio de e-mail.
CLÁUSULA ONZE – DO PREÇO
O Contratante pagará à Contratada o valor estimado de R$ ( ), assim discriminado:
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Item | Descrição | Quant. estimada 30 meses | Valor Unit. | Valor total estimado |
1 | Serviço de emissão de Certificação Digital - A3 - para pessoa física, padrão ICP-Brasil, compatível com a AC-JUS, Cert-JUS Magistrado ou Institucional, com fornecimento de token pela contratada e validade de 3 anos | 645 | ||
2 | Serviço de emissão de Certificação Digital - A3 - para pessoa física, padrão ICP-Brasil, compatível com a AC-JUS, Cert-JUS Magistrado ou Institucional, sem fornecimento de token pela contratada e validade de 3 anos. | 450 | ||
3 | Serviço de emissão de Certificação Digital - A3 em nuvem - para pessoa física, padrão ICP-Brasil, compatível com a AC-JUS, Magistrado ou Institucional, com validade de 3 anos. | 100 | ||
4 | Visita técnica para validação e emissão de certificados digitais; | 5 | ||
5 | Serviço de emissão de Certificação Digital e-CNPJ ICP-Brasil do tipo A1 (com validade de 1 ano) | 2 | ||
6 | Serviço de emissão de Certificação Digital e-CNPJ ICP-Brasil do tipo A3 com fornecimento de token (com validade de 2 anos) | 1 | ||
7 | Serviço de emissão de Certificação Digital internacional multidomínios do tipo WildCard (com validade de 1 ano) | 2 | ||
8 | Serviço de emissão de Certificação Digital TLS/SSL A1 para equipamento servidor, tipo ICP-Brasil (com validade de 1 ano) | 2 |
Parágrafo único – Estão incluídas no preço todas as despesas relativas à consecução eficiente e integral do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DOZE – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
A liquidação e o pagamento serão assim efetuados:
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a) os pagamentos serão realizados na forma do SIGEO JT - Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho - Módulo Execução Orçamentária;
b) para fins de liquidação e pagamento, é de exclusiva responsabilidade da Contratada o seu cadastramento no SIGEO, gestão de seus dados e a juntada por meio do referido Sistema dos documentos de cobrança/documentos fiscais (notas fiscais/faturas);
c) é de exclusiva responsabilidade da Contratada as ações indicadas na alínea anterior não cabendo ao Contratante qualquer responsabilidade pela falta de juntada ao sistema no prazo;
d) eventuais dúvidas poderão ser dirimidas junto à Secretaria de Orçamento e Finanças por meio do email xxxx@xxx00.xxx.xx ou telefone (00) 0000-0000;
e) as notas fiscais deverão ser juntadas, mensalmente, pela Contratada no sistema SIGEO-JT Execução Financeira e os documentos exigidos no edital e no contrato deverão ser encaminhados ao Núcleo de Análise e Liquidação da Despesa – NULAD;
e.1) mensalmente a Contratada deverá encaminhar, via e-mail à contratada, relatório contendo a lista de certificados emitidos e visitas realizadas no mês anterior, após validação por parte da equipe de fiscalização, a Contratada emitirá a nota fiscal;
e.2) o serviço é sob demanda, com pagamento mensal das certificações e visitas realizadas no mês imediatamente anterior;
f) a equipe de gestão e fiscalização deverá proceder o recebimento provisório e definitivo do objeto, em conformidade com o art. 9º, da Portaria PRESI nº 163/2020;
g) o prazo para pagamento é de 10 (dez) dias úteis a contar da apresentação da nota fiscal acompanhada do respectivo recebimento definitivo do objeto de que trata a alínea “f”;
h) para todos os fins, considera-se como data de pagamento, o dia da emissão da ordem bancária;
i) os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma de desembolso do Governo Federal, em moeda corrente nacional, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com as instruções normativas vigentes;
j) havendo erro na (s) nota (s) fiscal (is)/fatura (s) ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será restituída ou será comunicada a irregularidade à Contratada, ficando pendente de pagamento até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Contratante;
k) a Contratada será a responsável direta pelo faturamento a que se propõe, não podendo ser aceito documento de cobrança (nota fiscal/fatura) emitido por empresa com a raiz do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ diferente ao daquela, ainda que do mesmo grupo empresarial;
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k.1) as Unidades responsáveis pela execução do objeto contratual e detentoras de numeração da raiz do CNPJ idêntica à da Contratada, divergindo somente o sufixo e dígito verificador, poderão emitir Nota Fiscal/Fatura, desde que satisfaçam as condições de habilitação e a regularidade fiscal exigida no processo;
l) a Contratada deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, as certidões abaixo discriminadas:
● CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF;
● Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
● CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
● Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do seu domicílio ou de sua sede;
● Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do seu domicílio ou de sua sede;
m) o descumprimento reiterado da obrigação da apresentação das certidões elencadas na alínea anterior e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993;
n) o Contratante poderá reter o pagamento dos valores referentes ao fornecimento realizado nas hipóteses da cláusula quinze, limitado ao valor do dano, ressalvada a possibilidade de rescisão contratual;
o) o Contratante poderá deduzir do montante a pagar, cautelar ou definitivamente, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato;
p) no ato do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, a contribuição sobre o lucro, a contribuição para a seguridade social (CONFINS) e a contribuição para O PIS/PASEP, todos da Secretaria da Receita Federal. No entanto, não recairá esta retenção sobre pessoas jurídicas que apresentarem a Declaração de Optante do Simples, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº. 1.234/2012, da Receita Federal ou cópia da Consulta ao Portal do Simples Nacional da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente de assinatura contratual e de prorrogação contratual;
q) se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida, via GRU, no prazo de até 10 (dez) dias contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa da União.
CLÁUSULA TREZE – DO REAJUSTE
Os preços constantes do contrato serão reajustados, respeitada a periodicidade mínima de um ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajuste, limitado o reajuste à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –
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IBGE ou de outro índice que passe a substituí-lo, e na falta deste, em caráter excepcional, será admitida a adoção de índices gerais de preços de acordo com a seguinte fórmula:
R = I - Io x P onde:
Io
para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês de reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços/contrato;
para os demais reajustes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do último reajuste efetuado;
P = preço dos serviços/contrato atualizado até o último reajuste efetuado.
§ 1º – Em caso de ocorrência de deflação ou qualquer outro evento que possa implicar redução do valor contratual para adequá-lo aos preços de mercado, será provocada pelo Contratante mediante a apresentação de planilha com demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato no período correspondente, com vistas à definição do novo valor contratual a ser aplicado.
§ 2º – O valor e a data do reajuste serão informados no contrato mediante
apostila.
CLÁUSULA CATORZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O recurso para atender à despesa acima correrá por conta do orçamento próprio, Programa de Trabalho 02.122.0033.4256.0042 - 0000 – Apreciação de Causas na Justiçã do Trabalho, Natureza da Despesa 3390.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ.
Parágrafo único – A despesa para os exercícios subsequentes será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada ao Contratante, pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUINZE – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante, ex vi do art. 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
§ 1º – Em razão da conduta ou descumprimento do Nível Mínimo de Serviço:
a) as penalidades serão aplicadas conforme as seguintes condutas:
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Conduta | Penalidade |
Não indicação de preposto, problemas para contato com ele, e outras questões relativas à comunicação com a contratada. | Inicialmente advertência, caso o problema persista poderá ser aplicada multa de 10 vezes o valor unitário do item 1. |
Não alterar a senha PIN e PUK padrão pela AR no momento de emissão. | Multa de 20% (vinte por cento) no valor da certificação. |
Agendamento de emissão que exceda 3 dias úteis da solicitação, no caso de emissão na AR, que exceda 5 (cinco) dias úteis, no caso de visita para emissão. Havendo acordo entre Magistrado/servidor, não será aplicada multa. | Multa de 5% (cinco por cento)no valor da certificação por dia de atraso. |
Empresa não comparecer no dia agendado para visita de emissão | Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da emissão das certificações agendadas. |
Atraso que extrapole 3 (três) dias úteis para substituição de certificação/token defeituoso. | Multa de 10% (dez por cento) no valor da certificação por dia de atraso. |
Descumprimentos de quaisquer obrigações e/ou prazos contidos no Edital, ressalvadas as que possuam penalidades específicas. | O primeiro caso será emitida advertência e nos demais casos com causas semelhantes, multa de 15 vezes o valor unitário do item 1. |
interrupção nas emissões de certificações | Multa de 100% (cem por cento) do valor das certificações solicitadas no período em que durar a interrupção, não eximindo a empresa de outras penalidades caso a interrupção dure mais de 5 (cinco) dias, podendo inclusive ser considerada inexecução do contrato. |
§ 2º Aos casos não previstos no parágrafo anterior, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
a) advertência, nos termos do inc. I do art. 87 da Lei nº 8.666/93, que será aplicada nas infrações leves, que não justifiquem a aplicação de penalidade mais rigorosa;
b) multa:
b.1) multa moratória, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/93: decorrente de atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados, arbitrada em 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor do(s) item(s) em mora, limitada a 10%;
b.1.1) se o atraso for superior a 30 (trinta) dias, poderão ser aplicadas cumulativamente as penas de multa moratória e compensatória;
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b.1.2) não sendo possível quantificar o valor da multa moratória ou se ele mostrar-se incompatível com o disposto no art. 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 9.784/99, a multa será de 0,5% do valor previsto no art. 23, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93;
b.1.3) A mora se configura com o término do prazo para cumprimento da obrigação, sem entrega do respectivo objeto e apresentação do pedido de prorrogação. A simples apresentação do pedido de prorrogação não elide a mora, nem interrompe ou suspende o prazo de entrega ou a contagem do período de atraso, sendo necessário, para tanto, que a petição seja apresentada antes do término do prazo para cumprimento da obrigação e que o elastecimento seja deferido pela Administração;
b.2) multa compensatória, nos termos do inc. II do art. 87 da Lei nº 8.666/93:
b.2.1) por inexecução total: arbitrada em 10% (dez por cento) do valor total do contrato e aplicada na ocorrência das hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII do art.
78 da Lei nº 8.666/93 das quais resulte inexecução do contrato com prejuízo para a Administração;
b.2.2) por inexecução parcial: arbitrada em 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, e aplicada em dobro nono caso de reincidência, pelo descumprimento das demais obrigações e condições determinadas no presente caso de reincidência, nas hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII art. 78 da Lei nº 8.666/93 das quais resulte execução parcial do contrato com prejuízo para a Administração;
b.3) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor total do contrato, limitada a 10%, e aplicada em dobro contrato não especificadas nas alíneas “b.1” e “b.2”, não eximindo a Contratada de outras sanções cabíveis;
b.4) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota fiscal, a ser aplicada a cada ocorrência de violação da obrigação da manutenção da regularidade fiscal e trabalhista, durante toda a execução do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93, que será imputada nos seguintes casos: descumprimento reiterado de obrigações trabalhistas e encargos correspondentes, lentidão na execução do contrato, interrupção de atividades não justificada por força maior ou caso fortuito e falhas reiteradas no cumprimento das obrigações contratuais;
d) impedimento de licitar ou contratar com a União, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, que será aplicada nas seguintes hipóteses: não assinar o contrato, ensejar o retardamento na execução do certame, não manter a proposta, falhar na execução do contrato, fraudar na execução do contrato e comportar-se de modo inidôneo, de acordo com o art. 12 da Portaria Presi nº 389/2021 do TRT da 12ª Região.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ex vi do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, será imputada nas hipóteses previstas no inciso anterior, desde que a razoabilidade e proporcionalidade assim a recomendem;
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f) as sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d”, e “e” poderão ser aplicadas junto com a da alínea “b”.
§ 3º – Penalidades da Contratada em face da LGPD:
O descumprimento das obrigações relativas ao tratamento de dados previstas na cláusula sétima incidirá nas seguintes penalidades:
a) até 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, na hipótese de utilização dos dados pessoais para finalidade diversa daquela estabelecida para a execução contratual;
b) até 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, na hipótese de do compartilhamento não autorizado de dados pessoais com terceiros.
I - As penalidades previstas nas alíneas “a” e “b” serão aplicadas por ocorrência e , no caso de reincidência, serão aplicadas em dobro.
II - As penalidades previstas nas alíneas a e b não excluem a responsabilidade das empresas pela aplicação das sanções previstas no art. 52 e o ressarcimento de danos, na forma prevista no § 4º do art. 42, ambos da LGPD.
§ 4º – Na aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, serão observados os conceitos, critérios, prazos e procedimentos estabelecidos na Portaria Presi n° 389/2021 do TRT da 12ª Região.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA RESCISÃO
A inexecução total e a parcial do contrato fulcradas nos inc. I a XVIII do art.
78 ensejam a sua rescisão, que pode ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ou amigável, conforme os inc. I e II do art. 79, com as consequências contratuais e as previstas no art. 80, todos da Lei nº 8.666/93.
§ 1º – A rescisão poderá, ainda, ocorrer por conveniência da Administração, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º – O descumprimento reiterado da obrigação da apresentação das certidões elencadas na alínea “l” da cláusula doze e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993.
XXXXXXXX XXXXXXX – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
I – O presente contrato fundamenta-se:
● na Lei nº 10.520/02;
● na Lei nº 8.666/93 e alterações, subsidiariamente;
● na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx)
● no Decreto nº 3.555/00;
● no Decreto nº 10.024/19;
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● nos preceitos de Direito Público e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, nos termos do caput do art. 54 da Lei nº 8.666/93;
II – E vincula-se aos termos:
● do edital do processo PRE 11932/2022, nos termos do inciso XI do art. 55 da Lei nº 8.666/93;
● da proposta da Contratada, nos termos do § 1º do art. 54 da Lei nº 8.666/93;
● da Portaria Presi nº 70/2021 do Contratante – Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
● da Portaria Presi nº 389/2021 do Contratante – Procedimento para apuração de responsabilidade e eventual aplicação de penalidades.
● do Código de Ética do Contratante.
CLÁUSULA DEZENOVE – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O disposto neste contrato somente poderá ser alterado pelas partes por meio de termos aditivos, asseguradas as prerrogativas conferidas à Administração, enumeradas no caput do art. 58 da Lei nº 8.666/93 e na cláusula sexta, mediante a apresentação das devidas justificativas e autorização prévia da autoridade competente, assegurados os direitos da Contratada de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 58 da mesma Lei.
Parágrafo único – Nos termos do que dispõe o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA VINTE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Além das disposições trazidas no presente contrato, aplicam-se, ainda, o
seguinte:
a) a prestação de serviços, objeto do presente contrato, não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
b) nada no presente contrato poderá ser interpretado como a criar quaisquer vínculos trabalhistas entre empregados da Contratada e o Contratante. A Contratada assume toda a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas decorrentes da prestação de serviços por seus empregados;
c) a tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste contrato a qualquer tempo;
d) as obrigações contidas nas cláusulas sétima e oitava não são de natureza exaustiva, podendo constar no presente termo obrigações referentes as partes ou a cada parte, que não estejam incluídas no rol de obrigações acima citadas;
e) os termos e disposições constantes deste contrato prevalecerão sobre
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quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos referentes às condições nele estabelecidas;
f) é vedado à Contratada caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira;
g) a Contratada se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução dos serviços objeto deste contrato;
h) dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93 cabem recurso, representação e pedido de reconsideração, nos termos do art. 109;
i) a intimação dos atos relativos à rescisão do contrato a que se refere o inc. I do art. 79 da Lei nº 8.666/93, à suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial;
j) os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais e expedir normas complementares, em especial sobre as sistemáticas de fiscalização contratual e repactuação.
k) o princípio da legalidade impõe à Administração a obrigação de fundamentar todos os seus atos, contratos e condutas no ordenamento jurídico. Por decorrência lógica, o tratamento dos dados pessoais coletados pelo Tribunal no presente Contrato para viabilizar sua formalização está em integral conformidade com a Lei nº 13.709/2019 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). Nesse sentido, observa a boa-fé e os princípios elencados no art. 6º, especialmente em relação à proteção dos dados e finalidades de sua utilização. O tratamento desses dados prescinde de consentimento do titular (art. 7º, III), inclusive para eventual compartilhamento (art 26, § 1º, IV, c/c art. 27, III), e terão sua publicidade de acordo com as exigências legais.
CLÁUSULA VINTE E UMA – DA PUBLICAÇÃO
O Contratante é responsável pela publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial da União, nos termos e prazos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VINTE E DUAS – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, firmou-se o presente termo de contrato, o qual, depois de lido, é assinado eletrônica/digitalmente pelos representantes das partes, considerando-se efetivamente formalizado a partir da data da última assinatura.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxxxxx
Diretor da Secretaria Administrativa TRT da 12ª Região
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Contratada:
Contrato/22PRE11932_serviços de validação e emissão de certificados digitais_SCDF
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ANEXO I
Obrigatório ter AR nas seguintes cidades | |
1 | XXXXXXXXX XXXXXXXX |
0 | XXXXXXXX |
0 | XXXXXXX |
4 | CHAPECÓ |
5 | CRICIÚMA |
6 | FLORIANÓPOLIS |
7 | XXXXXX |
0 | XXXXXXX XX XXX |
9 | JOINVILLE |
10 | LAGES |
11 | SÃO JOSÉ |
12 | TUBARÃO |
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ANEXO II
Deve possuir AR em ao menos 13 das seguintes cidades | |
1 | ARARANGUÁ |
2 | CAÇADOR |
3 | CANOINHAS |
4 | CONCÓRDIA |
5 | CURITIBANOS |
6 | FRAIBURGO |
7 | IMBITUBA |
8 | XXXXXXX |
0 | XXXXXXX |
00 | XXXXX |
11 | XXXXXXXXXX |
00 | XXXXXXX |
00 | XXX XX XXX |
00 | XXX XXXXX XX XXX |
15 | SÃO MIGUEL DO OESTE |
16 | TIMBÓ |
17 | VIDEIRA |
18 | XANXERÊ |
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ANEXO III
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - Contratação de Serviços (serviços sob demanda; serviços de prestação mensal e continuada (sem mão de obra residente); concessionárias de Serviço Público; outros contratos diversos.
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO | ||||||||
CONTRATO/PROAD Nº: | ||||||||
UNIDADE: | ||||||||
EMPRESA CONTRATADA: | ||||||||
PERÍODO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: | ||||||||
FISCAL DO CONTRATO: | ||||||||
Item | SIM | NÃO | Não se aplica | |||||
Acompanhamento da execução contratual: | ||||||||
1. Os serviços foram realizados em conformidade com as obrigações previstas no contrato, considerando seus critérios qualitativos e quantitativos? | ||||||||
2. O(s) empregado(s) da contratada estava(m) devidamente uniformizado(s) e identificado(s)? 3. A contratada cumpriu os prazos de coleta/entrega/prestação dos serviços definidos no contrato? | ||||||||
4. A contratada entregou os materiais devidamente acondicionados e embalados a fim de protegê-los e manter sua integridade? | ||||||||
5. A contratada cuidou da disciplina e da apresentação pessoal de seus empregados? | ||||||||
6. O(s) empregado(s) da contratada estava(m) utilizando os equipamentos de proteção individual (EPIs) exigidos em contrato? | ||||||||
7. A contratada manteve a continuidade na prestação dos serviços, cumprindo com as especificações do contrato e legislação acessória (concessionárias de serviço público)? 8. A contratada apresentou Ordem de Serviço/Nota Fiscal referente à demanda apresentada, devidamente preenchida conforme o contrato? | ||||||||
9. No caso de inobservância de algum dos descumprimento ao contrato, relatar abaixo: | itens | acima | bem | como | de outras ocorrências em | |||
10. Atesto que os serviços foram prestados em estrita observância às determinações, forma e condições previstas no contrato. (Caso a empresa não esteja cumprindo suas obrigações, relatar as ocorrências no item 9) |
Em / / .
Fiscal do contrato
(informar nome)
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ANEXO IV
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO | |
CONTRATO/PROAD Nº: | |
UNIDADE: | |
EMPRESA CONTRATADA: | |
FISCAL DO CONTRATO: |
1. Do recebimento
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
1.1 | A contratada atendeu e cumpriu as obrigações contratuais durante a sua vigência? | |||
1.2 | Existe alguma pendência na prestação dos serviços, durante a vigência contratual? (Xxxx afirmativo relatar no item 4) | |||
1.3 | Foi relatado ao gestor do contrato alguma pendência ou falta em que a contratada tenha incorrido durante a vigência do contrato? (Xxxx afirmativo relatar no item 4) | |||
1.4 | Ocorreu alguma aplicação de penalidade à empresa contratada no período contratual? (Xxxx afirmativo relatar no item 4) | |||
1.5 | Pendências contratuais: |
2. Da nota fiscal/fatura, em relação à Nota de Xxxxxxx e ao contrato, se houver:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
2.1 | As descrições dos materiais/serviços estão corretas? | |||
2.2 | A unidade, as quantidades e os valores unitário e total conferem com a respectiva nota de empenho e contrato (se houver)? |
3. Quanto ao certifico:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
3.1 | Atentar para a data do certifico do recebimento definitivo. | |||
3.2 | Quando a comissão verificar se constam no mínimo 3 assinaturas. |
4. Outras observações pertinentes:
Em / / . Ass.:
Servidor do SEMAP ou Área Demandante (Gestor(es) do contrato)
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ANEXO V
ATESTADO DE CONFORMIDADE PARA PAGAMENTO DA NOTA FISCAL
LIQUIDAÇÃO DA NOTA FISCAL | |||
CONTRATO/PROAD Nº: | |||
UNIDADE: | |||
EMPRESA CONTRATADA: | |||
PERÍODO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: | |||
RESPONSÁVEL: | |||
Item | SIM | NÃO | Não se aplica |
1. NA LIQUIDAÇÃO MENSAL DA NOTA FISCAL: | |||
1.1 O Fiscal de Contrato atestou a conformidade na prestação dos serviços (Xxxx afirmativo informar o número do marcador do referido documento do respectivo PROAD) | |||
1.2 Valor da Nota Fiscal corresponde ao valor contratual mensal | |||
1.3 Verificar se o CNPJ da contratada contido na Nota Fiscal é o mesmo que consta da Nota de Xxxxxxx | |||
1.4 Período da prestação de serviços está correto (sempre corresponde ao mês anterior ao da fatura) | |||
2. VALIDADE DAS CERTIDÕES NEGATIVAS: | |||
2.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas | |||
2.2 GRF (FGTS) | |||
2.3 Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União | |||
2.4 Certidão Negativa de Débitos Salariais | |||
2.5 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual | |||
2.6 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal | |||
3. OUTROS ITENS PREVISTOS NO EDITAL/CONTRATO | |||