EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 88/14
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 88/14
Objeto: Prestação de serviços de locação de espaço físico e de equipamentos para a realização de eventos em Brasília/DF, incluindo o fornecimento de coffee break, almoço e bebidas, pelo período de 15 (quinze) meses.
Valor Total Estimado: R$ 303.431,66 (trezentos e três mil quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos).
Local (sítio da Internet): xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
UASG: 10001.
Data e horário | Procedimento |
8/5/2014 | - Divulgação do Pregão, mediante aviso publicado no Diário Oficial da União e nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e www.camara.leg.br. - Início do cadastramento eletrônico de propostas. |
21/5/2014 às 10h | Abertura da sessão pública do Pregão, envolvendo: a) abertura e classificação das propostas formuladas em perfeita consonância com as especificações e condições previstas neste Edital e eletronicamente cadastradas; b) divulgação do valor da proposta de menor preço, vedada a identificação da respectiva proponente; c) abertura da disputa de preços. |
Informações Adicionais:
Telefones: (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000.
Fax: (00) 0000-0000.
Endereço eletrônico: xxx@xxxxxx.xxx.xx. Endereço: Câmara dos Deputados
Comissão Permanente de Licitação
Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação Xxxxxxxx Xxxxx X, 00x xxxxx, xxxx 0000, Xxxxxxxx – XX
CEP: 70160-900.
• Todas as referências de tempo contidas neste Edital observarão o horário de Brasília-DF.
• A formalização de pedidos de esclarecimentos e de petições de impugnações ao Ato Convocatório deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xxx.xx.
• Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Câmara dos Deputados:
00.530.352/0001-59.
• Todos os documentos a serem encaminhados eletronicamente deverão ser configurados, preferencialmente, nos seguintes formatos: Adobe Acrobat
Reader (extensão .PDF), Word (extensão .DOC ou .DOCX), Excel (extensão
.XLS ou .XLSX), podendo ainda ser processados por compactação nos formatos ZIP (extensão .ZIP) ou RAR (extensão .RAR).
ÍNDICE DO EDITAL
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 4
2. DA FORMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 4
3. DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO 4
4. DA PROPOSTA 6
5. DA ABERTURA DA SESSÃO 6
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7
7. DOS LANCES 7
8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DA NEGOCIAÇÃO 8
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8
10. DA HABILITAÇÃO 10
11. DO RECURSO E DA ADJUDICAÇÃO 12
12. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL 13
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13
14. DO FORO 14
ANEXO N. 1 - TERMO DE REFERÊNCIA 15
ANEXO N. 2 - DA CONTRATAÇÃO 19
ANEXO N. 3 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23
ANEXO N. 4 - MODELO DA PROPOSTA COMPLETA 25
ANEXO N. 5 - ORÇAMENTO ESTIMADO 27
ANEXO N. 6 - MINUTA DO CONTRATO 28
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara dos
Deputados, por intermédio deste Pregoeiro legalmente designado, e tendo em vista o que consta do Processo n. 136.070/2013, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
O Pregão, do tipo "MENOR PREÇO", na forma de execução indireta sob o regime de empreitada por preço unitário, reger-se-á pelo disposto neste Edital e em seus Anexos; pela Lei 10.520, de 2002; pelo Decreto 5.450, de 2005; pela Xxxxxxxx x. 0 xx 0000, xx Xxxxxxxx-Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx; pela Lei Complementar 123, de 2006; pelo REGULAMENTO DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, doravante designado como “REGULAMENTO”, aprovado pelo Ato da Mesa n. 80, de 7 de junho de 2001, e publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2001; e pela Lei 8.666, de 1993, no que couber.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto do presente PREGÃO é a prestação de serviços de locação de espaço físico e de equipamentos para a realização de eventos, incluindo o fornecimento de coffee break, almoço e bebidas, pelo período de 15 (quinze) meses, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas neste Edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no ComprasNet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Edital.
2. DA FORMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
2.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, por meio do envio da petição ao Pregoeiro exclusivamente pelo endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xxx.xx.
2.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de vinte e quatro horas, contadas de seu recebimento.
2.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, caso advenha eventual modificação do Edital que afete a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
2.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Pregão deverão ser encaminhados ao Pregoeiro até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública exclusivamente pelo endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xxx.xx.
2.2.1. As respostas dadas aos pedidos de esclarecimentos, omitidos os nomes das consulentes, serão disponibilizadas em campo próprio do sistema e também na página xxxx://xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.
3. DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as interessadas que estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
(SICAF) e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG), por meio do sítio da Internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao órgão cadastrador, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento.
3.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Câmara dos Deputados responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.3. Serão reputadas como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados em nome da licitante.
3.2. Não poderão participar deste Pregão:
a) empresário ou sociedade empresarial suspensos temporariamente de participar de licitação e impedidos de contratar com a Câmara dos Deputados, conforme inciso III do artigo 87 da Lei 8.666, de 1993, e inciso III do artigo 135 do REGULAMENTO, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário ou sociedade empresarial impedidos de licitar e contratar com a União, conforme artigo 7º da Lei 10.520, de 2002, durante o prazo da sanção aplicada;
c) empresário ou sociedade empresarial declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) empresário ou sociedade empresarial cujos estatuto ou contrato social não preveja atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
f) empresário ou sociedade empresarial que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
i) servidor ou parlamentar da Câmara dos Deputados.
4. DA PROPOSTA
4.1. A proposta deverá ser registrada no sistema até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública do Pregão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital.
4.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que até a data de cadastramento eletrônico da proposta, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.1.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que a proposta apresentada para a presente licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa n. 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MPOG.
4.1.5. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123, de 2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.2. Durante a fase de recebimento de propostas, a licitante poderá incluir, alterar ou excluir a sua proposta.
4.3. O(s) preço(s) registrado(s) na forma expressa no sistema eletrônico deverá(ão) incluir todos os custos e todas as despesas, diretas e indiretas, para prestação dos serviços objeto desta licitação para a Câmara dos Deputados, em Brasília-DF.
4.4. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
4.5. O CNPJ da licitante utilizado para cadastramento de sua proposta deverá ser o mesmo constante da documentação apresentada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para registro no SICAF.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data, hora e no sítio da Internet indicados na primeira página deste Edital.
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema.
5.3. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.1.1. A proposta que não contemplar todos os itens do grupo único será desclassificada.
6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.3. O critério a ser utilizado para a classificação das propostas será o de menor preço total para o grupo único, observado, em qualquer caso, o disposto no item 9.2 do presente Edital.
7. DOS LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão oferecer lances sucessivos para o item, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas, em tempo real, do seu recebimento, do horário do registro e do valor ofertado.
7.1.1. A licitante poderá oferecer lances sucessivos, inferiores ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
7.2. Na ocorrência de dois ou mais lances de mesmo valor, para efeito de classificação, será considerado aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
7.3. Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às sanções administrativas constantes deste Edital.
7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.5. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
7.6. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.6.1. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.7. O Pregoeiro encerrará a primeira fase da etapa de lances e informará a duração do tempo de iminência, que poderá ser de 1 a 60 minutos.
7.8. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, terá início o período de tempo aleatoriamente determinado pelo sistema, que poderá ser de até 30 minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DA NEGOCIAÇÃO
8.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada e, se atendidas as exigências deste Edital, ser considerada vencedora.
8.1.2. Não tendo sido considerada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes que se enquadram na condição prevista neste item, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste item, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate, conforme inciso III do art. 45 da Lei Complementar 123, de 2006.
8.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 2006.
8.1.5. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.1.6. Em não se confirmando a condição de vencedora à microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
8.2. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado a proposta ou o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
8.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta completa adequada ao último lance, no prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, que não será inferior a 30 (trinta) minutos, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema ComprasNet, em arquivo único no formato do Anexo n. 4.
9.1.1. Deverão integrar a proposta as seguintes declarações:
a) declaração da licitante de que disponibilizará instalações, equipamentos e pessoal técnico adequados para realização do objeto da presente licitação;
b) declaração da licitante de ciência de que a Câmara dos Deputados poderá vistoriar, previamente à adjudicação do objeto desta licitação e, a qualquer momento, durante o período de vigência do contrato, as instalações do(s) estabelecimento(s) ofertado(s) indicado(s) na proposta e os serviços por eles prestados.
9.1.2. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
9.1.2.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.
9.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
9.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimado constante deste Edital.
9.3. A licitante deverá apresentar na proposta o(s) nome(s) do(s) estabelecimento(s) que está(ão) sendo ofertado(s), com o(s) respectivo(s) endereço(s).
9.3.1. O Pregoeiro poderá solicitar informações da licitante que comprovem a perfeita adequação do(s) estabelecimento(s) ofertado(s) às exigências editalícias.
9.3.2. Caso solicitadas, as informações deverão ser remetidas por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema ComprasNet, em arquivo único, no prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, que não será inferior a 60 (sessenta) minutos.
9.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação exigida neste Título, será desclassificada, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.5. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências do Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado, e, caso solicitado pelo Pregoeiro, à documentação complementar.
9.6. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados no Edital.
9.7. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
9.8. Toda a documentação recebida será disponibilizada eletronicamente a todos os participantes do certame.
9.9. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no item 6.3 do Edital.
9.10. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. A habilitação da licitante será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e demais documentos de que trata este Título.
10.2. A licitante que não atender às exigências de habilitação parcial no SICAF deverá apresentar documentos que supram tais exigências.
10.3. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar, no prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, que não será inferior a 60 (sessenta) minutos, a seguinte documentação complementar, remetida por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema ComprasNet, em arquivo único:
a) Os documentos que não estejam contemplados no SICAF;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em obediência ao inciso V do art. 29 da Lei 8.666, de 1993, incluído pela Lei 12.440, de 2011;
c) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da Sede da licitante, dentro do prazo de validade indicado no documento, ou datada dos últimos cento e oitenta dias, se a validade não estiver expressa na certidão;
d) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) que a licitante prestou, satisfatoriamente, serviços de locação de espaço físico e de equipamentos para a realização de eventos em Brasília/DF, incluindo o fornecimento de coffee break, almoço e bebidas;
e) comprovação da Autorização e Licença de Funcionamento do hotel indicado na proposta, expedida pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal;
f) comprovação de cadastro no Ministério do Turismo, nos termos do Decreto 7.381, de 2010.
10.3.1 O(s) atestado(s) deve(m) permitir a obtenção das seguintes informações mínimas:
a) indicação do CNPJ, razão social e endereço completo da pessoa jurídica emissora do atestado;
b) informação do local e da data de expedição do atestado;
c) descrição da data de início e do término da prestação dos serviços referenciados no documento.
10.3.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) preferencialmente estar impresso(s) em papel timbrado da pessoa jurídica que o(s) emitiu, com a descrição do nome completo, do cargo, da função e conter a assinatura legível do responsável e, adicionalmente, conter dados sobre contatos de telefone, fax e correio eletrônico do responsável pela emissão do(s) atestado(s).
10.4. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação da licitante.
10.5. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema ComprasNet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento.
10.5.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1.
10.5.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta.
10.5.2.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
10.5.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
10.5.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
10.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.6.1. A não regularização da documentação no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.7. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no SICAF, a existência de registros impeditivos da contratação:
a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça(CNJ);
c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no SICAF, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao art. 9º, inciso III, da Lei 8.666, de 1993.
10.8. O Pregoeiro verificará, no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), quando da habilitação de microempresa e de empresa de pequeno porte, que tenha utilizado a prerrogativa de efetuar lance de desempate, conforme Lei Complementar 123, de 2006, art. 44, além das situações descritas no item anterior, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao seu último exercício, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
10.9. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do menor preço subsequente, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.
10.10. Caso tenham sido atendidas as exigências para habilitação, a Câmara dos Deputados poderá realizar diligência nas dependências do estabelecimento ofertado na proposta, como requisito para a licitante ser considerada vencedora, nos termos do Título 5 do Anexo n. 1.
11. DO RECURSO E DA ADJUDICAÇÃO
11.1. Após a divulgação da vencedora do grupo, as licitantes poderão manifestar-se pela intenção de interpor recurso contra a decisão do Pregoeiro, em campo próprio do sistema eletrônico, apresentando, na forma disponibilizada pelo sistema eletrônico, de modo objetivo e conciso, os motivos da contestação.
11.1.1. O Pregoeiro estabelecerá o prazo para manifestação pela intenção de interpor recurso, que não será inferior a 30 (trinta) minutos.
11.2. A falta de manifestação motivada pela interposição de recurso, dentro do prazo estabelecido pelo Pregoeiro, importará a decadência do direito de recorrer.
11.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, motivadamente, aceitando- a ou rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
11.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá apresentar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de três dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.4.1. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada às interessadas na Secretaria da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1.
11.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Caso não reconsidere sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração do Diretor-Geral para fins de decisão quanto ao recurso e à adjudicação do objeto.
11.7. Em caso de não ser aceita a manifestação quanto à intenção de recurso, por falta de fundamentação, ou se não ocorrerem manifestações formais no sentido de interpor recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do Pregão à licitante vencedora.
11.8. O ato de adjudicação do objeto do procedimento licitatório pelo Pregoeiro ficará sujeito à homologação do Diretor-Geral da Câmara dos Deputados.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL
12.1. Após o encerramento da sessão do Pregão, no prazo de até três dias úteis, contados da adjudicação, a proposta completa ajustada ao lance final da licitante vencedora e, se for o caso, a documentação técnica, bem como os documentos exigidos para habilitação, deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, à Secretaria da Comissão Permanente de Licitação da Câmara dos Deputados, localizada no endereço da Comissão citado na página 1.
12.2. A proposta completa original deverá ser apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada, assinada por quem de direito, preferencialmente em duas vias.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O Pregão poderá ser transferido a critério da Câmara dos Deputados; revogado, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou, ainda, anulado por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
13.1.1. No caso de desfazimento do procedimento licitatório fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.2. A Câmara dos Deputados, assegurado o direito de defesa, por despacho fundamentado de seu Diretor-Geral, poderá desclassificar licitante, sem que a esta caiba o direito de reclamar qualquer indenização e sem prejuízo de outras sanções, se lhe chegar ao conhecimento qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone ou infirme a idoneidade, a capacidade jurídica, financeira ou técnica da participante.
13.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou de seus anexos.
13.4. Quando do julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e de habilitação.
13.5. Os prazos referidos neste Edital e em seus Anexos começam a fluir a partir do termo inicial preestabelecido, ou da intimação formal realizada pela Câmara dos Deputados.
13.5.1. Consideram-se feitas as intimações, convocações ou comunicações às participantes, conforme o caso:
a) na própria sessão pública do Pregão Eletrônico;
b) pela publicação dos atos no Diário Oficial da União;
c) por carta;
d) ou, quando cabível, por meio de mensagem apresentada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.5.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente normal da Câmara dos Deputados.
13.5.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
13.6. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro.
13.7. Durante a execução contratual, sendo a Contratada objeto de fusão, incorporação ou cisão, a Câmara dos Deputados examinará a conveniência de manter em vigência o Contrato celebrado.
13.7.1. A manutenção da vigência contratual dependerá, em qualquer caso, do atendimento pela nova sociedade empresária das condições de habilitação consignadas neste Edital e de não serem alteradas as condições de execução do Contrato.
13.8. Os documentos constantes do processo de licitação, incluindo este Edital e seus Anexos, poderão ser consultados na Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado na página 1, facultada a obtenção de cópias mediante o recolhimento da importância devida em favor do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados.
13.8.1. O recolhimento deve ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) Simples nos terminais de auto atendimento do Banco do Brasil e na página da Internet, ambos por meio da opção "pagamentos c/ código de barras – Água/Luz/Telefone/Gás", ou diretamente ao caixa.
13.8.2. A GRU Simples pode ser gerada mediante acesso ao portal SIAFI no endereço xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx e deve ser preenchida com os seguintes campos:
a) Unidade Favorecida (Código): 010090, Gestão: 00001;
b) Recolhimento (Código): 28830-6;
c) Número de Referência: 422.
14. DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, para decidir demandas judiciais decorrentes deste procedimento licitatório.
Brasília, 7 de maio de 2014.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
ANEXO N. 1 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA JUSTIFICATIVA
Justifica-se a locação de espaço físico em local distinto das instalações da Câmara dos Deputados, tendo em vista o caráter essencialmente imersivo do curso, que visa preservar os participantes de questões cotidianas e possibilitar que eles se dediquem integralmente aos trabalhos propostos, conforme projeto pedagógico.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa relativa ao objeto deste Pregão correrá à conta de dotação existente com a seguinte classificação orçamentária:
- Programa de Trabalho: 01.031.0553.4061.5664 – Processo Legislativo, Fiscalização e Representação Política (Capacitação de Recursos Humanos)
- Natureza da Despesa:
3.0.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
GRUPO ÚNICO
(ITENS 1 A 3)
LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO E FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK, ALMOÇO E BEBIDAS PARA O CURSO MBA EM GOVERNANÇA CORPORATIVA
ITEM 1 LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO
DESCRIÇÃO: locação de 1 (uma) sala ampla com capacidade mínima para 30 (trinta) pessoas e mais 2 (duas) salas com capacidade mínima para 12 (doze) pessoas. As salas deverão compor um ambiente para trabalhos em grupo em que a sala principal, para reunião plenária, deverá ser adjacente às salas para trabalho em grupos menores (com mesas e cadeiras individuais ou tipo escolar em todas as salas).
DATA DE REALIZAÇÃO/HORÁRIOS: As semanas imersivas estão previstas para acontecer durante 5 (cinco) semanas, em dias úteis, da seguinte forma:
• ambientação e tópicos iniciais – 04/08/2014 – 08/08/2014;
• planejamento – 15/09/2014 – 19/09/2014;
• projetos – 10/11/2014 – 14/11/2014;
• pessoas – 02/03/2015 – 06/03/2015;
• processos – 11/05/2015 – 15/05/2015.
CLIENTELA: 30 alunos e 5 servidores que prestarão apoio,
totalizando 35 pessoas. Unidade: DIÁRIA Quantidade: 25
ITEM 2 LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTO DE MBA
DESCRIÇÃO: locação de 3 (três) microcomputadores com acesso à internet, 3 (três) projetores, 3 (três) flipcharts e 3 (três) lousas brancas para utilização com pincel.
OBSERVAÇÃO(ÕES): deverá haver disponibilidade de acesso à internet via wi-fi para 35 (trinta e cinco) pessoas durante os dias de evento.
Unidade: DIÁRIA Quantidade: 25
ITEM 3 FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK, ALMOÇO E BEBIDAS
DESCRIÇÃO:
- 2 (dois) coffee breaks diários com: 2 (dois) tipos de sucos, café, leite, chá, chocolate, bolos, pães, tortas e salgados;
- 1 (um) almoço diário com: saladas variadas, queijos e frios, 2 (dois) tipos de carnes, 1 (um) tipo de massa, guarnições, sobremesas e bebidas não alcoólicas;
- água mineral (com e sem gás) e café disponíveis durante todo o evento.
CLIENTELA: 30 alunos e 5 servidores que prestarão apoio, totalizando 35 pessoas.
OBSERVAÇÃO(ÕES): trata-se de cardápios de referência. O cardápio definitivo deverá ser aprovado pela Contratante na reunião preparatória. Cada serviço equivale ao fornecimento de
2 (dois) coffee breaks, e a 1 (um) almoço diários, incluindo bebidas.
Unidade: SERVIÇO Quantidade: 25
4. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O(s) espaço(s) físico(s) para locação ofertado na proposta da Contratada deverá(ão) estar localizado(s) em Brasília/DF, conforme a seguir:
a) Setor Hoteleiro Norte (SHN);
b) Setor Hoteleiro Sul (SHS);
c) Setor de Hotéis de Turismo Norte (SHTN).
4.2. A Contratada deverá disponibilizar o espaço locado nas semanas indicadas no Título 3 deste anexo, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h.
4.3. O curso será ministrado das 8h às 12h10 e das 14h às 18h10.
4.4. Após a assinatura do contrato, será realizada, na Câmara dos Deputados, uma reunião preparatória com a Contratada, com intuito de coordenar o início da operacionalização dos serviços.
4.4.1. No caso em que tenha sido ofertado mais de um estabelecimento na proposta e estes tenham sido devidamente aprovados, reserva-se à Câmara dos Deputados o direito de optar, a cada evento, por um dos estabelecimentos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da data de início da realização do evento.
4.4.2. A reunião realizar-se-á em até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato, sendo de responsabilidade da Contratada o agendamento junto ao Órgão Responsável, com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência.
4.4.3. Na reunião preparatória, a Contratada apresentará, para análise e aprovação do Órgão Responsável, o cardápio para o coffee break, para o almoço e para as bebidas, e a relação detalhada (com marca e modelo) dos equipamentos que serão ofertados para locação.
4.4.3.1. Em não havendo aprovação do cardápio e/ou da relação apresentada, a Contratada terá prazo de até 2 (dois) dias úteis para apresentar novo cardápio e/ou relação, com os devidos ajustes sugeridos pelo Órgão Responsável.
5. DA DILIGÊNCIA
5.1. A Câmara dos Deputados reserva-se o direito de condicionar a adjudicação à realização de diligência nas dependências do(s) estabelecimento(s) ofertado(s) na proposta, para verificação in loco da conformidade de suas instalações e dos serviços oferecidos com especificações constantes deste anexo.
5.2. A diligência, caso solicitada, ocorrerá no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do Pregoeiro.
5.3. Na hipótese de não aprovação do(s) estabelecimento(s) ofertado(s), a proposta da licitante será desclassificada, ressalvado o disposto no subitem 5.3.1 deste item.
5.3.1. No caso em que a licitante tenha ofertado mais de um estabelecimento em sua proposta, sem que todos tenham sido aprovados, esta deverá encaminhar nova proposta da qual conste(m) somente o(s) estabelecimento(s) aprovado(s), no prazo a ser definido pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação da proposta.
5.4. Serão informados o local, a data e a hora em que se fará a comunicação, pelo sistema, da conformidade do estabelecimento vistoriado na diligência com as especificações técnicas descritas neste anexo.
6. DO RECEBIMENTO
6.1. O objeto contratual será recebido definitivamente se em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a proposta da Contratada.
7. DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL
7.1. Considera-se órgão responsável pela gestão dos serviços objeto do contrato o Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados, localizado na Av. N-3, Setor de Garagens Ministeriais Norte, que designará o fiscal responsável pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual.
Brasília, 7 de maio de 2014.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
ANEXO N. 2
DA CONTRATAÇÃO
1. DO CONTRATO
1.1. A adjudicatária do presente Pregão assinará o respectivo Contrato no prazo de cinco dias úteis a partir da sua notificação.
1.1.1. O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara.
1.2. O Contrato terá duração de quinze meses, contados da data de sua assinatura.
1.3. Para a assinatura do contrato, a adjudicatária indicará à Câmara dos Deputados, o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao Órgão Responsável pela fiscalização do contrato, juntamente com os números de telefone e fax e o endereço eletrônico que serão utilizados para contato.
1.3.1. Qualquer alteração dos dados fornecidos deverá ser formalmente comunicada ao Órgão Responsável.
1.4. O Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, integrarão o Contrato, como se nele estivessem transcritos.
1.5. Caso a adjudicatária convocada não assine o Contrato no prazo e nas condições estabelecidos, a Câmara dos Deputados reserva-se o direito de convocar outra licitante, observada a ordem de classificação, para fazê-lo em conformidade com a proposta desta, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
1.6. O Contrato poderá ser rescindido nos termos das disposições contidas nos artigos 125 a 128 do REGULAMENTO.
2. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
2.1. No interesse da Câmara dos Deputados, o valor do Contrato decorrente desta licitação poderá ser aumentado ou diminuído em até 25% (vinte e cinco por cento), em razão de acréscimos ou exclusões de componentes do objeto, nas mesmas condições contratuais da proposta, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 113 do REGULAMENTO.
2.1.1. As supressões além desse limite são facultadas por acordo entre as partes, em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 113 do REGULAMENTO.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A Contratada deverá cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.2. Além do estatuído neste Edital e em seus Anexos, a Contratada cumprirá as instruções complementares do Órgão Responsável, quanto à execução e ao horário de realização dos serviços.
3.3. A Contratada assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio da Câmara dos Deputados ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato.
3.4. A Contratada comunicará, verbal e imediatamente, ao Órgão Responsável, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, em até dois dias úteis após o ocorrido, reduzirá a escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos e entregará o termo ao Órgão Responsável.
3.5. Os empregados da Contratada, por esta alocados na execução dos serviços, embora sujeitos às normas internas ou convencionais da Câmara dos Deputados, não terão com ela qualquer vínculo empregatício ou de subordinação.
3.5.1. Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais da Contratada e de seus empregados serão de inteira responsabilidade desta.
3.6. A Contratada ficará obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, por exigência do Órgão Responsável, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar.
3.7. A Contratada fica obrigada a apresentar à Câmara dos Deputados, sempre que expire o prazo de validade, a Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.8. É vedada a subcontratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços objeto deste Pregão, exceto quando se tratar dos serviços relativos ao Item 2 (Locação de Equipamentos) e ao Item 3 (Fornecimento de coffee break, almoço e bebidas).
3.8.1. A subcontratação de empresa especializada deve ser aprovada prévia e formalmente pelo Órgão Responsável. Se autorizada a efetuar a subcontratação, a Contratada deverá garantir que a(s) Subcontratada(s) possua(m) experiência nessa atividade específica.
3.8.2. A subcontratação não exonerará a Contratada da responsabilidade pela supervisão e coordenação das atividades da(s) Subcontratada(s) e pelo cumprimento rigoroso de todas as obrigações, inclusive pelos eventuais inadimplementos contratuais.
3.8.3. Todo e qualquer prejuízo advindo das atividades da(s) Subcontratada(s) será cobrado de forma direta à Contratada que arcará com quaisquer ônus advindos de sua opção por subcontratar.
3.9. A Contratada deverá atender as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
4. DO PAGAMENTO
4.1. O objeto aceito definitivamente pela Câmara dos Deputados será pago por meio de depósito em conta corrente da Contratada, em agência bancária indicada, mediante a apresentação, em duas vias, de nota fiscal/fatura discriminada, após atestação pelo Órgão Responsável.
4.1.1. A instituição bancária, a agência e o número da conta deverão ser mencionados na nota fiscal/fatura.
4.1.2. A nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (CND), do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), todos dentro dos prazos de validade neles expressos.
4.2. O pagamento será feito com prazo não superior a trinta dias, contados do aceite do objeto e da comprovação da regularidade da documentação fiscal e trabalhista apresentada, prevalecendo a data que ocorrer por último.
4.2.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Câmara dos Deputados encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), calculados diariamente em regime de juros simples, conforme a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos Moratórios devidos;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I= i I = _6/100_ I = 0,00016438
365 365
em que i = taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano).
4.3. Quando aplicável, o pagamento efetuado pela Câmara dos Deputados estará sujeito às retenções de que tratam o artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, com redação dada pelas Leis 9.711, de 1998 e 11.933, de 2009, além das previstas no artigo 64 da Lei 9.430, de 1996 e demais dispositivos legais que obriguem a retenção de tributos.
4.4. Estando a Contratada isenta das retenções referidas no item anterior, a comprovação deverá ser anexada à respectiva fatura.
4.5. As pessoas jurídicas enquadradas nos incisos III, IV e XI do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, dispensadas da retenção de valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil, deverão apresentar, a cada pagamento, declaração em 2
(duas) vias, assinadas pelo seu representante legal, na forma dos Anexos II, III e IV do referido documento normativo.
Brasília, 7 de maio de 2014.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
ANEXO N. 3
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
2. As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
3. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros.
4. A licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, não mantiver a proposta, faltar ou fraudar com suas obrigações estipuladas neste Edital, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá, após regular processo de apuração de responsabilidade, ficar impedida de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo de multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
4.1. Pelo descumprimento de outras obrigações assumidas, considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666, de 1993, a saber:
a) advertência, formalizada por escrito;
b) multa, nos casos previstos neste Edital;
c) suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a Câmara dos Deputados;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da lei.
5. Caso a adjudicatária não assine o Contrato no prazo estipulado neste Edital, sem justificativa ou com justificativa não aceita pela Câmara dos Deputados, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida.
5.1. Ocorrendo a hipótese referida neste item, a Câmara dos Deputados anulará a Nota de Empenho e aplicará à adjudicatária multa de 10% (dez por cento) do valor total da adjudicação, instaurando processo para apuração de responsabilidade, do qual poderá resultar o impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
6. Não será aplicada multa de valor igual ou inferior a 10% da quantia definida na Portaria n. 75, de 22 de março de 2012, do Ministério da Fazenda, ou em norma que vier a substituí-la, para inscrição de débito na Dívida Ativa da União.
6.1. Não se aplica o disposto neste item, quando verificada, em um período de 60 (sessenta) dias, a ocorrência de multas que somadas ultrapassem o valor fixado para inscrição em Dívida Ativa da União.
7. A Contratada será considerada em atraso se prestar os serviços em desacordo com as especificações e não corrigir as inconsistências apresentadas dentro do período remanescente do prazo de execução.
8. Na hipótese de abandono da contratação, a qualquer tempo, ficará a Contratada sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente do contrato, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
9. Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos pela Câmara dos Deputados ou recolhidos pela Contratada à Coordenação de Movimentação Financeira, dentro de cinco dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda, cobrados na forma da legislação em vigor.
10. Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, ou execução insatisfatória dos serviços, omissão e outras faltas não justificadas ou se a Câmara dos Deputados julgar as justificativas improcedentes, poderão ser impostas à Contratada, ainda, multas por infração cometida, limitadas, em qualquer caso, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, observados, sempre, a reprovabilidade da conduta da Contratada, dolo ou culpa e o disposto no item 9 deste anexo e sopesados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de acordo com a seguinte tabela:
INFRAÇÃO | PERCENTUAIS (sobre o valor total do contrato) |
DEIXAR DE: | |
1. realizar a reunião preparatória de que trata o item 4.4 do Anexo n. 1, por dia de atraso | 0,05% |
2. realizar os ajustes de que trata o subitem 4.4.2.1 do Anexo n. 1, por dia de atraso | 0,05% |
3. disponibilizar o espaço locado nas datas previstas para a realização do curso, por hora de atraso | 0,1% |
4. disponibilizar equipamento(s) em perfeita(s) condição(ões) durante a realização do evento, por hora de atraso | 0,1% |
5. cumprir o disposto no item 3.4 do Anexo n. 2, no tocante à comunicação de ocorrências anormais, mencionando a circunstância relevante, por ocorrência | 0,05% |
6. cumprir orientação do Órgão Responsável quanto à execução dos serviços, por ocorrência | 0,05% |
7. cumprir exigência ou obrigação contratual, ou legal, ou incorrer em qualquer outra falta para a qual não se previu multa diversa, por ocorrência | 0,03% |
Brasília, 7 de maio de 2014.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
ANEXO N. 4
MODELO DA PROPOSTA COMPLETA
(Anexo disponível em documento WORD (.doc) para download na página xxxx://xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx).
PREGÃO ELETRÔNICO N. 88/14
OBJETO: Prestação de serviços de locação de espaço físico e de equipamentos para a realização de eventos, incluindo o fornecimento de coffee break, almoço e bebidas, pelo período de 15 (quinze) meses.
EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: FONE/FAX: ENDEREÇO ELETRÔNICO:
À
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Em atendimento ao Edital do Pregão à epígrafe, apresentamos a seguinte proposta de preços:
GRUPO/ ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
UNICO | LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO E FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK, ALMOÇO E BEBIDAS PARA O CURSO MBA EM GOVERNANÇA CORPORATIVA | ||||
ITEM 1 | LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO | D | 25 | ||
ITEM 2 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTO DE MBA | D | 25 | ||
ITEM 3 | FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK, ALMOÇO E BEBIDAS | SV | 25 | ||
PREÇO TOTAL PARA O GRUPO ÚNICO R$ | |||||
PREÇO TOTAL PARA O GRUPO ÚNICO POR EXTENSO: |
Os itens constantes desta proposta correspondem exatamente às especificações descritas no Anexo n. 1 do Edital, às quais aderimos formalmente.
Declaramos que
a) disponibilizaremos instalações, equipamentos e pessoal técnico adequados para realização do objeto da presente licitação;
b) estamos cientes de que a Câmara dos Deputados poderá vistoriar, previamente à adjudicação do objeto desta licitação e, a qualquer momento, durante o período de vigência do contrato, as instalações do(s) estabelecimento(s) ofertado(s) indicado(s) nesta proposta e os serviços por eles prestados.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: (por extenso) dias (observar o disposto no Título 9 do Edital).
NOME(S) E ENDEREÇO(S) DO(S) LOCAL(IS) OFERTADO(S) PARA A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS:
Brasília, de de 2014.
Assinatura do representante legal da empresa
Nome do representante legal da empresa
Brasília, 7 de maio de 2014.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
ORÇAMENTO ESTIMADO
GRUPO/ ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
UNICO | LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO E FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK, ALMOÇO E BEBIDAS PARA O CURSO MBA EM GOVERNANÇA CORPORATIVA | ||||
ITEM 1 | LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO | D | 25 | 4.493,33 | 112.333,33 |
ITEM 2 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTO DE MBA | D | 25 | 2.710,50 | 67.762,50 |
ITEM 3 | FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK, ALMOÇO E BEBIDAS | SV | 25 | 4.933,43 | 123.335,83 |
PREÇO TOTAL PARA O GRUPO ÚNICO R$ | 303.431,66 |
Observação: Os preços unitários constantes deste anexo são os máximos aceitáveis, em conformidade com o disposto no subitem 9.2.1 do Edital.
Brasília, 7 de maio de 2014.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
ANEXO N. 6
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA DOS DEPUTADOS E A (ADJUDICATÁRIA), PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO E DE EQUIPAMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS EM BRASÍLIA/DF, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK, ALMOÇO E BEBIDAS, PELO PERÍODO DE 15 (QUINZE) MESES.
Ao(s) dia(s) do mês de de dois mil e quatorze, a CÂMARA DOS DEPUTADOS, situada na Praça dos Três Poderes, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n. 00.530.352/0001-59, daqui por diante denominada CONTRATANTE, e neste ato representada por seu Diretor-Geral, o senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Brasília - DF, e a (ADJUDICATÁRIA), situada na (endereço e cidade), inscrita no CNPJ sob o n. , daqui por diante denominada CONTRATADA, e neste ato representada por seu (cargo na empresa), o senhor (nome e qualificação), residente e domiciliado em (cidade), perante as testemunhas que este subscrevem, acordam em celebrar o presente Contrato, em conformidade com o processo em referência, com as disposições contidas na Lei n. 8.666, de 21/6/93, e alterações posteriores, daqui por diante denominada simplesmente LEI, na Lei n. 10.520, de 17/7/02, no Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa n. 80, de 7/6/01, publicado no D.O.U. de 5/7/01, doravante denominado simplesmente REGULAMENTO, e com o Edital do Pregão Eletrônico n. 88/14, denominado simplesmente EDITAL, e seus Anexos, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de locação de espaço físico e de equipamentos para a realização de eventos em Brasília/DF, incluindo o fornecimento de coffee break, almoço e bebidas, pelo período de 15 (quinze) meses, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas no EDITAL e em seus Anexos.
Parágrafo primeiro – Fazem parte do presente Contrato, para todos os
efeitos:
a) EDITAL e seus Anexos;
b) Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n. 88/14;
c) Proposta da CONTRATADA, datada de / /14.
Parágrafo segundo – No interesse da CONTRATANTE, o valor deste Contrato poderá ser aumentado ou diminuído em até 25% (vinte e cinco por cento), em razão de acréscimos ou exclusões de componentes do objeto, nas mesmas condições da proposta da CONTRATADA, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 65 da LEI, correspondente ao parágrafo 1º do artigo 113 do REGULAMENTO, e previsto no subitem 2.1 do Anexo n. 2 ao EDITAL.
Parágrafo terceiro – As supressões além desse limite são facultadas por acordo entre as partes, em conformidade com o inciso II do parágrafo 2º do artigo 65 da LEI, correspondente ao parágrafo 2º do artigo 113 do REGULAMENTO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
O objeto deste Contrato deverá estar rigorosamente de acordo com as especificações técnicas descritas no Título 3 do Anexo n. 1 ao EDITAL.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá cumprir fielmente as condições de execução dos serviços dispostas no Título 4 do Anexo n. 1 ao EDITAL e neste Contrato.
Parágrafo primeiro – O(s) espaço(s) físico(s) para locação ofertado na proposta da CONTRATADA deverá(ão) estar localizado(s) em Brasília/DF, conforme a seguir:
a) Setor Hoteleiro Norte (SHN);
b) Setor Hoteleiro Sul (SHS);
c) Setor de Hotéis de Turismo Norte (SHTN).
Parágrafo segundo – A CONTRATADA deverá disponibilizar o espaço locado nas semanas indicadas no Título 3 do Anexo n. 1 ao EDITAL, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h.
Parágrafo terceiro – O curso será ministrado das 8h às 12h10 e das 14h às
18h10.
Parágrafo quarto – Após a assinatura deste Contrato, será realizada, na
CONTRATANTE, uma reunião preparatória com a CONTRATADA, com intuito de coordenar o início da operacionalização dos serviços.
Parágrafo quinto – No caso em que tenha sido ofertado mais de um estabelecimento na proposta e estes tenham sido devidamente aprovados, reserva- se à CONTRATANTE o direito de optar, a cada evento, por um dos estabelecimentos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da data de início da realização do evento.
Parágrafo sexto – A reunião preparatória realizar-se-á em até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura deste Contrato, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o agendamento junto ao Órgão Responsável, com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência.
Parágrafo sétimo – Na reunião preparatória, a CONTRATADA apresentará, para análise e aprovação do Órgão Responsável, o cardápio para o coffee break, para o almoço e para as bebidas, e a relação detalhada (com marca e modelo) dos equipamentos que serão ofertados para locação.
Parágrafo oitavo – Em não havendo aprovação do cardápio e/ou da relação apresentada, a CONTRATADA terá prazo de até 2 (dois) dias úteis para apresentar novo cardápio e/ou relação, com os devidos ajustes sugeridos pelo Órgão Responsável.
Parágrafo nono – O objeto contratual será recebido definitivamente se em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA aquelas enunciadas no EDITAL e neste instrumento contratual, além das instruções complementares do Órgão Responsável, quanto à execução e ao horário de realização dos serviços.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA deverá cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo segundo – Todas as obrigações trabalhistas, inclusive aquelas relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, como única empregadora da mão-de-obra utilizada para os fins estabelecidos no presente Contrato.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA responderá integral e exclusivamente por eventuais reclamações trabalhistas de seu pessoal, mesmo na hipótese de ser a UNIÃO (Câmara dos Deputados) acionada diretamente como Correclamada.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA fica obrigada a apresentar à CONTRATANTE, sempre que expire o prazo de validade, a Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (CND), a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Parágrafo quinto – A não apresentação das certidões e do certificado, na forma mencionada no parágrafo anterior, implicará o descumprimento de cláusula contratual, podendo, inclusive, ensejar a rescisão deste Contrato, nos termos do artigo 78 da LEI, correspondente ao artigo 126 do REGULAMENTO.
Parágrafo sexto – A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas neste Contrato.
Parágrafo sétimo – A CONTRATADA comunicará, verbal e imediatamente, ao Órgão Responsável, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos
serviços e, em até 2 (dois) dias úteis após o ocorrido, reduzirá a escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos e entregará o termo ao Órgão Responsável.
Parágrafo oitavo – Os empregados da CONTRATADA, por ela alocados na execução dos serviços, embora sujeitos às normas internas ou convencionais da Casa, não terão qualquer vínculo empregatício ou de subordinação com a CONTRATANTE.
Parágrafo nono – Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais da CONTRATADA e de seus empregados serão de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo décimo – A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, por exigência do Órgão Responsável, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar.
Parágrafo décimo primeiro – É vedada a subcontratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços objeto deste Contrato, exceto quando se tratar dos serviços relativos ao Item 2 (Locação de Equipamentos para Evento de MBA) e ao Item 3 (Fornecimento de coffee break, almoço e bebidas) do Título 3 do Anexo n. 1 ao EDITAL.
Parágrafo décimo segundo – A subcontratação de empresa especializada deve ser aprovada prévia e formalmente pelo Órgão Responsável.
Parágrafo décimo terceiro – Se autorizada a efetuar a subcontratação, a CONTRATADA deverá garantir que a(s) subcontratada(s) possua(m) experiência nessa atividade específica.
Parágrafo décimo quarto – A subcontratação não exonerará a CONTRATADA da responsabilidade pela supervisão e coordenação das atividades da(s) subcontratada(s) e pelo cumprimento rigoroso de todas as obrigações, inclusive pelos eventuais inadimplementos contratuais.
Parágrafo décimo quinto – Todo e qualquer prejuízo advindo das atividades da(s) subcontratada(s) será cobrado de forma direta à CONTRATADA que arcará com quaisquer ônus advindos de sua opção por subcontratar.
Parágrafo décimo sexto – A CONTRATADA deverá atender as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais, ou execução insatisfatória dos serviços, omissão e outras faltas mencionadas no Anexo n. 3 ao EDITAL, não justificadas ou se a CONTRATANTE julgar as justificativas improcedentes, serão aplicadas à CONTRATADA as multas e demais sanções previstas no referido dispositivo editalício sem prejuízo das sanções previstas no art.
87 da LEI, correspondente ao art. 135 do REGULAMENTO, e, ainda, no art. 7º da Lei n. 10.520/02.
Parágrafo primeiro – Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
Parágrafo segundo – As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Parágrafo terceiro – A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de ressarcir integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros.
Parágrafo quarto – Pelo descumprimento de outras obrigações assumidas, considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da LEI, a saber:
a) advertência, formalizada por escrito;
b) multa, nos casos previstos no EDITAL e seus anexos e neste Contrato;
c) suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a CONTRATANTE;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da lei.
Parágrafo quinto – Não será aplicada multa de valor igual ou inferior a 10% da quantia definida na Portaria n. 75, de 22 de março de 2012, do Ministério da Fazenda, ou em norma que vier a substituí-la, para inscrição de débito na Dívida Ativa da União.
Parágrafo sexto – Não se aplica o disposto no parágrafo anterior, quando verificada, num período de 60 (sessenta) dias, a ocorrência de multas que somadas ultrapassem o valor fixado para inscrição em Dívida Ativa da União.
Parágrafo sétimo – A CONTRATADA será considerada em atraso se prestar os serviços em desacordo com as especificações e não corrigir as inconsistências apresentadas dentro do período remanescente do prazo de execução.
Parágrafo oitavo – Na hipótese de abandono desta contratação, a qualquer tempo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente deste Contrato, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Parágrafo nono – Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou recolhidos pela CONTRATADA à Coordenação de Movimentação Financeira, dentro de 5 (cinco) dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda, cobrados na forma da legislação em vigor.
Parágrafo décimo – Poderão ser impostas à CONTRATADA, ainda, multas por infração cometida, limitadas, em qualquer caso, a 10% (dez por cento) do valor deste Contrato, observados, sempre, a reprovabilidade da conduta da CONTRATADA, dolo ou culpa, e o disposto no parágrafo anterior, e sopesados os
princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de acordo com a tabela constante do item 10 do Anexo n. 3 ao EDITAL.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço total do presente Contrato é de R$ (valor numérico e por extenso), considerando-se os preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro – O objeto aceito definitivamente pela CONTRATANTE será pago por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA, em agência bancária indicada, mediante a apresentação, em duas vias, de nota fiscal/fatura discriminada, após atestação pelo Órgão Responsável.
Parágrafo segundo – A instituição bancária, a agência e o número da conta deverão ser mencionados na nota fiscal/fatura.
Parágrafo terceiro – A nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (CND), do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), todos dentro dos prazos de validade neles expressos.
Parágrafo quarto – O pagamento será feito com prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados do aceite do objeto e da comprovação da regularidade da documentação fiscal e trabalhista apresentada, prevalecendo a data que ocorrer por último.
Parágrafo quinto – No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), calculados diariamente em regime de juros simples, conforme a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I= _i I = 6/100 I = 0,00016438
365 365
em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
Parágrafo sexto – Quando aplicável, o pagamento efetuado pela CONTRATANTE estará sujeito às retenções de que trata o artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1991, com a redação dada pelas Leis n. 9.711, de 1998, e n. 11.933, de 2009, além das previstas no artigo 64 da Lei n. 9.430, de 1996, e demais dispositivos legais que obriguem a retenção de tributos.
Parágrafo sétimo – Estando a CONTRATADA isenta das retenções referidas no parágrafo anterior, a comprovação deverá ser anexada à respectiva fatura.
Parágrafo oitavo – As pessoas jurídicas enquadradas nos incisos III, IV e XI do art. 4º da Instrução Normativa RFB n. 1.234, de 2012, dispensadas da retenção de valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil, deverão apresentar, a cada pagamento, declaração em 2 (duas) vias, assinadas pelo ser representante legal, na forma dos Anexos II, III e IV do referido documento normativo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente Contrato, objeto da Nota de Empenho n. 2014NE , correrá à conta da seguinte classificação orçamentária:
- Programa de Trabalho:
01.031.0553.4061.5664 – Processo Legislativo, Fiscalização e Representação Política (Capacitação de Recursos Humanos)
- Natureza da Despesa:
3.0.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
O presente Contrato terá vigência de / / a / / , ou seja, 15 (quinze) meses, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo único – O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos das disposições contidas nos artigos 77 a 80 da LEI, correspondentes aos artigos 125 a 128 do REGULAMENTO.
XXXXXXXX XXXX – DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Considera-se órgão responsável pela gestão dos serviços objeto deste Contrato o Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da CONTRATANTE, localizado na Av. N3, Setor de Garagens Ministeriais Norte, que designará o servidor responsável pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, para decidir demandas judiciais decorrentes do cumprimento deste Contrato.
E por estarem assim de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, com (valor numérico e por extenso) folhas cada uma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Brasília, de de 2014.
Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:
Xxxxxx Xxxxxxx X.xx Xxxxxxx (nome)
Diretor-Geral (cargo)
CPF n. 000.000.000-00 (CPF)
Testemunhas: 1)
2)
Brasília, 7 de maio de 2014.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro