EDITAL DRH/CRS Nº 08/2022
EDITAL DRH/CRS Nº 08/2022
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ADMISSÃO AO
CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS
(CHO 2023)
Edital DRH/CRS nº 08/2022
CHO
SUMÁRIO
2 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA
4 DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO 9
5 DAS VAGAS E DO PERÍODO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 10
7 DO PROCESSO SELETIVO E SUAS FASES 14
8 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 23
9 DA INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA INGRESSO NO CURSO 24
12 DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA O PROCESSO SELETIVO 32
ANEXO “A” - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES 42
ANEXO “B” - PROGRAMA DE MATÉRIAS 43
ANEXO “C” - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DE RECURSOS 49
ANEXO “D” - MODELO DE RECURSO DA PROVA OBJETIVA 50
ANEXO “G” - MODELO DE RECURSO – INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA 53
ANEXO “H” - MODELO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 54
ANEXO “I” - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO JURÍDICA 55
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DRH/CRS Nº 08/2022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO Nº 0822
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS/CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CHO/CSTGSP) DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS PARA O ANO DE 2023.
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS E O TENENTE-CORONEL PM CHEFE DO CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições regulamentares contidas no R-103, aprovado pela Resolução nº 4.452, de 14 de janeiro de 2016, tendo em vista a autorização concedida pela Resolução nº 5.235, de 08 de novembro de 2022, tornam pública a abertura das inscrições e estabelecem critérios para a realização do processo seletivo interno destinado a selecionar candidatos para o CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS/CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CHO/CSTGSP) DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, vagas
para o Quadro de Oficiais Complementares (QOC) e Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), nas categorias de Comunicação, Motomecanização e Armeiro, para iniciar-se no ano de 2023, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, em especial o art. 42, §1º c/c art.142, §3º, incisos VIII e X, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 (CRFB/1988) e art. 39, §10, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989 (CEMG/1989), bem como a Lei Estadual nº 5.301, de 16 de outubro de 1969 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais - EMEMG) e suas alterações; Resolução nº 3.968, de 30 de abril de 2008 (Dispõe sobre o custo dos cursos desenvolvidos pela PMMG, seu pagamento por parte de outras organizações e sobre a indenização decorrente de demissão a pedido de militares); Resolução Conjunta nº 4.278 - PMMG/CBMMG, de 10 de outubro de 2013 (Dispõe sobre perícias, licenças e dispensas saúde, além de atividades correlatas desenvolvidas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais) e suas alterações; Resolução nº 5.167 de 18 de janeiro de 2022 (Aprova as Diretrizes de Educação da Polícia Militar de Minas
Gerais e dá outras providências – DEPM); Resolução nº 5.174, de 03 de fevereiro de 2022 (Institui a segunda edição do Catálogo de Cursos de Formação, Habilitação, Especialização e Atualização da Polícia Militar de Minas Gerais e dá outras providências); Resolução nº 4.642, de 28 de dezembro de 2017 (Dispõe sobre a Avaliação Física Militar – AFM, a ser aplicada aos candidatos dos concursos e processos seletivos da Polícia Militar); legislação complementar pertinente ao assunto e, em particular, as normas estabelecidas neste edital.
1.1 O processo seletivo será regido por este edital e gerenciado pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH), por meio do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS) da PMMG.
1.2 O processo seletivo visa, única e exclusivamente, selecionar candidatos para o Curso de Habilitação de Oficiais/Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Segurança Pública (CHO/CSTGSP), cujas vagas serão preenchidas mediante aprovação no processo de seleção previsto neste edital.
1.2.1 Somente serão matriculados os candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas previstas, desde que atendidas as condições exigidas para matrícula.
1.3 O CHO/CSTGSP tem previsão legal nos §§ 5º e 8º, do art. 13, da Lei Estadual nº 5.301, de 16 de outubro de 1969 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais - EMEMG). Tem por finalidade habilitar os Subtenentes, Primeiros Sargentos e Segundos Sargentos com, no mínimo, 15 (quinze) anos e, no máximo, 28 (vinte e quatro) anos de efetivo serviço na PMMG, completados até a data da matrícula no curso, para o desempenho do cargo de Oficial, em atividades administrativas, operacionais e de especialistas, e ao exercício de polícia ostensiva e preservação da ordem pública. O CHO/ CSTGSP funcionará na Escola de Formação de Oficiais (EFO) da Academia de Polícia Militar (APM), situada na xxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
1.4 O CHO/CSTGSP será desenvolvido em curso generalista que habilite ao exercício das atividades inerentes ao posto de Tenente e funcionará na Escola de Formação de Oficiais (EFO) da Academia de Polícia Militar (APM), na xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
1.4.1 O curso tem previsão de duração de 12 (doze) meses em tempo integral, com regime de dedicação exclusiva e atividades escolares extraclasse após as 18h, inclusive aos
sábados, domingos e feriados, podendo sua duração sofrer alterações conforme o interesse público e a conveniência administrativa.
1.5 O ingresso do candidato aprovado dar-se-á na graduação de Aluno e, uma vez concluído com aproveitamento o CHO/CSTGSP e somente após satisfeitas as exigências legais, será promovido ao posto de 2º Tenente, com a antiguidade definida segundo a ordem de classificação no curso.
1.6 Ao término do curso, poderá ser classificado, de acordo com a necessidade e conveniência administrativa, em qualquer Unidade da PMMG, sujeitando-se às regras de movimentação previstas em legislação vigente na Corporação, atualmente, o EMEMG e a Resolução nº 4.123/2010 (Dispõe sobre os procedimentos para a movimentação de militares na Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG) e suas alterações.
1.7 A obtenção do título de tecnólogo está condicionada à realização, com aproveitamento, do Estágio Profissional Supervisionado (cumprimento da matriz curricular para a promoção ao posto de 2º Tenente e do estágio na Unidade em que for designado, para fins de titulação).
1.8 O aproveitamento de componentes curriculares de curso de mesma natureza/finalidade realizado anteriormente seguirá as previsões contidas nas Diretrizes de Educação da Polícia Militar (DEPM) e normas correlatas.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA E
INGRESSO NO CURSO
2.1 O presente processo seletivo é aberto exclusivamente aos Subtenentes, Primeiros Sargentos e Segundos Sargentos do Quadro de Praças da Polícia Militar (QP-PM) e do Quadro de Praças Especialistas da Polícia Militar (QPE-PM), que concorrerão, respectivamente, ao Quadro de Oficiais Complementares da Polícia Militar (QOC-PM) e Quadro de Oficiais Especialistas da Polícia Militar (QOE-PM).
2.1.1 Não poderá ingressar no CHO/CSTGSP o candidato que:
a) houver sido eliminado em qualquer fase do processo seletivo ou não estiver classificado dentro do limite de vagas previstas para o curso, conforme sexo, quadro e categoria;
b) não tenha no mínimo 15 (quinze) e no máximo 28 (vinte e oito) anos de efetivo serviço;
c) tenha sido sancionado, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecedem a data de início do curso, por mais de uma transgressão disciplinar de natureza grave, transitada em julgado ou ativada;
d) estiver classificado no conceito C ou B, com pontuação inferior a 24 (vinte e quatro) pontos negativos;
e) não estiver aprovado no TPB;
f) estiver submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS) ou Processo Administrativo de Exoneração (PAE);
g) não possuir ensino médio completo ou equivalente;
h) for considerado "INAPTO PARA CURSO" em inspeção de saúde realizada nos termos da Resolução Conjunta nº 4.278, de 10 de outubro de 2013 e suas alterações, ou realiza-la fora do prazo previsto no ANEXO “A” independentemente do resultado;
i) tenha obtido resultado inferior a 60% (sessenta por cento) na última Avaliação Anual de Desempenho Profissional – AADP;
j) estiver cumprindo sentença penal;
k) estiver em deserção, extravio ou ausência;
l) estiver em licença para tratar de interesse particular, sem vencimento;
m) estiver em exercício de cargo público civil temporário;
n) for privado ou suspenso do exercício de cargo ou função, nos casos previstos em lei;
o) estiver em caso de interdição judicial;
p) estiver preso à disposição da justiça.
2.2 As condições previstas no subitem 2.1.1 serão exigidas na data da matrícula, sob pena de eliminação do candidato e preenchimento da vaga pelo próximo candidato aprovado, observadas as condições estabelecidas no presente edital.
3.1 As atribuições descritas para os cargos de Aluno e 2º Tenente são decorrentes do previsto no art. 144, § 5º, da Constituição da República, de 1988; no art. 142 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 1989; no Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, que organiza as polícias militares; na Lei Estadual nº 6.624, de 18 de julho de 1975, que aprovou a Organização Básica (LOB); na Lei Estadual nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais; no Decreto Estadual nº 18.445, de 15 de abril de 1977, que regulamenta a LOB; e no Decreto Estadual nº 11.636, de 29 de janeiro de 1969, que aprovou o Regulamento Geral da PMMG.
3.2 Função geral/missão do cargo de Tenente da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais: Desenvolver atividades de gestão operacional e administrativa, até o nível de pelotão, bem como realizar atividades jurídicas militares, visando à promoção da segurança pública no estado de Minas Gerais.
3.3 Descrição Sumária das atribuições do cargo:
3.3.1 Discente do Curso de Habilitação de Oficiais (Aluno): exercer atividade estudantil, em regime de dedicação integral, e demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, durante o período de duração do CHO, conforme normas em vigor e regulamentos da EFO/APM, dentre outras.
3.3.2 Tenente QOC-PM:
3.3.2.1 Atividades Operacionais: comandar pelotão/setor; coordenar turnos de serviço operacional; comandar operações policiais militares; coordenar operações policiais militares; promover reuniões comunitárias; atender ao público interno e externo; dentre outras.
3.3.2.2 Atividades Administrativas: planejar operações policiais militares; administrar recursos logísticos diversos até o nível de pelotão/setor; administrar recursos humanos até o nível de pelotão/setor; avaliar os policiais militares sob seu comando;
zelar pela hierarquia e disciplina militar; atuar como adjunto ou chefe nas diversas seções da unidade; assessorar o comando ou chefe direto na tomada de decisões; realizar análise criminal; elaborar estudo de situação; elaborar projetos; gerenciar projetos; participar de reuniões e eventos internos e externos; integrar conselhos e comissões deliberativas; estabelecer parcerias; desenvolver atividades de comunicação organizacional; confeccionar documentos institucionais; executar atividade de pregoeiro; confeccionar processos e procedimentos administrativos diversos; dentre outras.
3.3.2.3 Atividades de Polícia Judiciária Militar: produzir inquéritos policiais militares e autos de prisão em flagrante; dentre outras.
3.3.2.4 Atividades de ensino e treinamento: ministrar treinamentos; instruir tecnicamente os subordinados; atuar como chefe de curso das unidades de ensino; executar atividade de docência; dentre outras.
3.3.3 Tenente QOE-PM: Além das atribuições previstas para o Tenente QOC-PM, observada a previsão do § 13 do art. 13 do EMEMG, auxiliar e assessorar os demais integrantes da Unidade em sua área de especialidade, executando atividades, realizando análises e emitindo pareceres técnicos.
3.4 Condições gerais de exercício do cargo: trabalhar em contato cotidiano com o público, de forma individual ou em equipe, em ambiente de trabalho que pode ser fechado ou a céu aberto, a pé, montado ou em veículos, em horários diversos (diurno, noturno ou em rodízio de turnos); atuar em condições adversas e de risco de contágio de moléstias e de morte em sua rotina de trabalho.
4 DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
4.1 A remuneração básica atual para o 2º Tenente da PMMG é de R$ 11.037,14 (onze mil e trinta e sete reais e quatorze centavos), conforme previsão da Lei Delegada nº 43, de 07 de junho de 2000 (Dispõe sobre a reestruturação do sistema remuneratório da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, concede abono, e dá outras providências) com última atualização realizada pela Lei nº 24.035, de 04 de abril de 2022.
4.2 Após a formatura, a carga horária semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas, regulada pela Lei Complementar nº 127, de 02 de julho 2013 (Fixa a carga horária semanal
de trabalho dos militares estaduais), pela Resolução nº 4.285, de 10 de dezembro de 2013 (Dispõe sobre a jornada de trabalho na Polícia Militar), pela Resolução nº 4.404, de 03 de junho de 2015 (Dispõe sobre o controle da jornada de trabalho na Polícia Militar e dá outras providencias) e suas alterações, bem como a legislação sobre a matéria vigente na instituição ao longo da carreira.
4.2.1 Ao discente, por estar matriculado em curso, não se aplica a carga horária de trabalho prevista no subitem 4.2, considerando que suas atividades têm natureza estritamente curricular, de cunho pedagógico e supervisionado, necessárias à formação e à assunção das futuras funções inerentes ao cargo 2º Tenente.
4.3 A jornada acadêmica do discente matriculado no CHO/CSTGSP, nos termos da Resolução nº 4.285/2013 e da Resolução nº 4.404/2015, será definida, pelas DEPM, pelos Regulamentos da APM e da EFO, bem como pela respectiva matriz curricular.
4.4 Inobstante os subitens acima, considerando o art. 15 do EMEMG, a qualquer hora do dia ou da noite, na sede da Unidade ou onde o serviço exigir, o policial militar, ainda que discente, deve estar pronto para cumprir a missão que lhe for confiada pelos seus superiores hierárquicos ou impostos pelas leis e regulamentos.
5 DAS VAGAS E DO PERÍODO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
5.1 Serão oferecidas 60 (sessenta) vagas, conforme apresentado no quadro abaixo e autorizado pela Resolução nº 5.235, de 08 de novembro de 2022 (Dispõe sobre os cursos que serão realizados na Polícia Militar no ano de 2022).
CURSO | VAGAS | UNIDADE EXECUTORA |
CHO QOC MASCULINO | 50 | Escola de Formação de Oficiais (EFO) |
CHO QOC FEMININO | 05 | |
CHO QOE Comunicações | 02 | |
CHO QOE Motomecanização | 01 | |
CHO QOE Armeiro | 02 | |
TOTAL | 60 |
5.2 As vagas serão destinadas, após o Curso de Habilitação de Oficiais, para preenchimento de cargos das Unidades da PMMG, em todo o Estado de Minas Gerais.
5.3 Fica assegurada ao candidato aprovado e classificado no processo seletivo, dentro do número de vagas previstas, durante o prazo de validade, desde que satisfaça as condições previstas neste edital, a matrícula no CHO/CSTGSP.
5.4 Para as vagas do QOE, no caso de inexistência de candidatos aprovados em quaisquer das especialidades, serão aproveitados os candidatos aprovados fora das vagas do QOC, por ordem de classificação geral, independente de sexo, até que se complete o número de alunos previstos para o curso, nos termos deste edital.
5.5 Para o QOC, as vagas ociosas para determinado sexo, de acordo com a conveniência administrativa, e desde que não haja candidatos excedentes daquele sexo, poderão ser preenchidas pelos candidatos excedentes do sexo oposto, obedecendo-se aos critérios estabelecidos no edital.
5.6 O presente processo seletivo terá validade de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período, contados da data da homologação do resultado final.
6.1 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, nas datas específicas, todos os requisitos exigidos para o curso, previstos no item 2 e seus subitens, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da eliminação do processo seletivo em razão da sua inscrição, sem que preencha os requisitos estipulados neste edital.
6.2 As inscrições serão feitas somente via internet, por meio do site
<xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxx>, no período estabelecido no calendário de atividades do processo seletivo, constante do ANEXO “A” deste edital, sendo que os requisitos para ingresso serão aferidos conforme previsão trazida, especificamente, nos subitens 2.1 e seguintes.
6.3 O candidato deverá manter atualizados os dados cadastrais junto à Seção de Recursos Humanos da Unidade ou seção equivalente, considerando que o ambiente de inscrição online busca os dados diretamente no Sistema Informatizado de Recursos Humanos (SIRH).
6.4 Para efetivação da inscrição deverão ser adotadas as seguintes providências:
a) dentro do período de inscrições estabelecido no cronograma de execução do processo seletivo, constante do ANEXO “A” deste edital, o candidato deverá acessar o site
<xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxx> e acessar o link “INSCRIÇÕES ONLINE”;
b) deverá fazer o login no Sistema de Concursos utilizando o CPF e sua senha da Intranet/PM;
c) o sistema carregará os dados pessoais previamente registrado no Sistema Informatizado de Recursos Humanos (SIRH) e o candidato deverá conferir, minuciosamente todas as informações e atualizá-las se necessário, pois somente será aceito para a prova, o candidato cujos dados constantes do documento de identidade funcional apresentado coincidirem com o registrado no cadastro do CRS;
d) durante o período de inscrição, o candidato poderá atualizar os dados pessoais através do menu “Editar Dados Pessoais”. Por medida de segurança, o sistema não permite a atualização de dados dos candidatos após o término do prazo de inscrição e o candidato arcará com os eventuais prejuízos, nos termos do edital.
e) o candidato deverá acessar a aba “Inscreva-se” da Área do Candidato, selecionar corretamente o processo seletivo para o qual concorrerá, a vaga pretendida, o local de prova, aceitar os termos e concluir a Inscrição;
f) o candidato deverá acessar a aba “Minhas Inscrições”, imprimir a guia do DAE (Documento de Arrecadação Estadual), para pagamento da taxa de inscrição.
g) pagar a taxa de inscrição, em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Sicoob, Itaú, Mercantil do Brasil ou Santander. Poderá ser pago também nos correspondentes bancários: Mais Brasil, Banco Postal e Casas Lotéricas. O pagamento deverá ser feito até o final do expediente bancário do dia limite indicado no ANEXO “A” (a inscrição via Internet somente será efetivada após a confirmação de pagamento da taxa);
h) após a confirmação do pagamento do DAE, o sistema enviara a confirmação da inscrição no e-mail cadastrado e na caixa de mensagens do candidato no Painel Administrativo da Intranet/PM;
i) no dia posterior ao pagamento do DAE, o candidato deverá certificar-se de que o registro da inscrição no Sistema de Concursos foi efetivado acessado a aba “Minhas Inscrições”.
6.5 A PMMG não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por qualquer motivo de ordem técnica, seja do microcomputador ou qualquer dispositivo utilizado, da transmissão de dados ou de comprometimento da rede, bem como por caso fortuito e força maior.
6.6 Em caso de problemas de ordem técnica no sistema informatizado, cuja origem seja da administração do processo seletivo e que tenha inviabilizado o recebimento de inscrições via internet, depois de sanado o problema, o período de inscrições poderá ser prorrogado por prazo compatível ao da extensão do problema verificado, de forma a evitar eventuais prejuízos aos candidatos.
6.6.1 No caso de prorrogação do período de inscrições, novo prazo disponibilizado será divulgado na Intranetpm e no site do CRS.
6.7 O preenchimento dos dados pessoais no ato da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que assume suas declarações, podendo responder penal, civil ou administrativamente pelos dados lançados.
6.8 A constatação, em qualquer época, de irregularidades ou fraude na inscrição, ou de dados digitados de forma incorreta ou divergente com os documentos de identificação, implicará na eliminação do candidato do processo seletivo, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.9 Não serão efetivadas inscrições de candidatos que efetuarem pagamento da taxa de inscrição após a data estipulada no ANEXO “A” deste edital.
6.10 Somente serão efetivadas as inscrições cujo pagamento da taxa seja efetuado através da guia do DAE disponibilizada pela administração do processo de seleção interna, por meio da Área do Candidato (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxx), na aba “Minhas Inscrições”, que possua o competente código de barras atinentes ao certame. Inscrições cujo pagamento seja efetuado através de quaisquer outras guias não serão consideradas.
6.11 O valor da taxa de inscrição é de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) e não será devolvido ao candidato, salvo se ocorrerem as hipóteses de pagamento em duplicidade, pagamento extemporâneo, cancelamento, suspensão ou adiamento deste processo de seleção antes da realização da prova objetiva.
6.12 A administração do processo seletivo não se responsabiliza por pagamentos efetuados por meio de instituições financeiras diversas das previstas na alínea “g” do subitem 6.4 e que porventura não venham a ser processadas.
6.13 Não serão aceitas inscrições provisórias, condicionais, extemporâneas ou que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste edital.
6.14 A inscrição neste processo seletivo implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste edital, bem como de todas as normas que o norteiam, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
7 DO PROCESSO SELETIVO E SUAS FASES
7.1 O processo seletivo consiste em 02 (duas) fases:
a) 1ª FASE: Provas de conhecimentos (objetiva e dissertativa).
b) 2ª FASE: Avaliação Física Militar (AFM).
7.1.1 O processo de seleção interna se encerra com a publicação do resultado final e respectiva homologação, com consequente convocação para matrícula.
7.2 Permanecendo vagas ociosas após a realização da última fase do certame e antes da publicação do resultado final, poderão ser convocados, a critério da administração, os candidatos mais bem classificados e não eliminados na fase imediatamente anterior, conforme critérios estabelecidos neste edital, para submissão, em 2ª chamada, à fase subsequente, na proporção de 02 candidatos por vaga ociosa, de acordo com o quadro/sexo/categoria.
1ª FASE - PROVAS DE CONHECIMENTOS
PROVA OBJETIVA E DISSERTATIVA
7.3 A prova de conhecimentos (objetiva e dissertativa) será aplicada, para todos os candidatos, na data e horário estabelecidos no ANEXO “A” deste edital.
7.3.1 O tempo máximo permitido para realização da prova objetiva será de 4 (quatro) horas, incluindo o preenchimento da folha de respostas e transcrição da redação.
7.3.2 A folha de respostas da prova objetiva (gabarito) será recolhida de todos os candidatos após decorridas 03 (três) horas de prova, ressalvadas as condições aplicáveis à candidata lactante.
7.3.3 O candidato deverá estar dentro da respectiva sala 30 (trinta) minutos antes do horário de início da prova objetiva e não será admitido o acesso à sala após esse horário.
7.4 A PROVA OBJETIVA é de caráter eliminatório e classificatório, terá valor total de 100 (cem) pontos e conterá 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, contendo cada questão 04 (quatro) alternativas de resposta, devendo ser marcada apenas 01 (uma) delas. Cada questão terá o valor de 02 (dois) pontos, podendo haver a interdisciplinaridade entre o programa de matérias previsto no ANEXO “B”, estando o conteúdo assim distribuído:
Disciplina | Questões |
Língua Portuguesa | 06 |
Doutrina Operacional | 16 |
Legislação Institucional | 14 |
Legislação Jurídica | 14 |
7.4.1 Todo o conteúdo previsto no programa de matérias, ANEXO “B”, será exigido com as devidas atualizações, ou seja, com todas as alterações que modificaram ou venham a modificar as normas relacionadas, até a data de publicação deste edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, para atualização nas fontes de consultas.
7.4.2 As questões da prova objetiva serão respondidas em uma folha de respostas personalizada, que constará os dados do candidato, sendo insubstituível, salvo se detectado erro ocasionado pela administração do processo seletivo.
7.4.3 Não será admitido nenhum tipo de rasura na folha de respostas da prova objetiva, sendo que as questões rasuradas, bem como as em branco ou com mais de uma marcação não serão computadas para o candidato.
7.4.3.1 A prova objetiva será corrigida através de leitora ótica, não sendo prevista a correção manual, devendo o candidato atentar para a forma correta de marcação de sua alternativa de resposta, conforme orientações contidas neste edital, na folha de respostas e no caderno de prova. As questões que forem marcadas de forma diversa
e, por isso, não reconhecidas pela leitora ótica, não serão computadas para o candidato, salvo em caso de situação provocada pela administração.
7.4.4 Havendo anulação pela administração de questão da prova, os pontos a ela atribuídos serão revertidos para todos os candidatos, gerando, portanto, acréscimo de nota apenas aos candidatos que tenham a assinalado alternativa de resposta diversa da indicada no gabarito preliminar.
7.4.5 O gabarito preliminar da prova poderá sofrer alteração até a divulgação do gabarito oficial definitivo, em face de erro material em alternativa apontada como a correta para quaisquer das questões integrantes da prova. Ocorrendo essa hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das provas se dará com base no gabarito oficial definitivo, o qual deve ser considerado pelos candidatos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão.
7.5 A PROVA DISSERTATIVA (redação) é de caráter eliminatório e classificatório e consiste na elaboração de redação com tema que será fornecido no momento da prova. A redação deverá conter, no máximo, 30 (trinta) linhas e, no mínimo, 120 (cento e vinte) palavras, tendo valor de 100 (cem) pontos, assim distribuídos:
a) ortografia: 20 (vinte) pontos;
b) morfossintaxe: 20 (vinte) pontos;
c) pontuação: 20 (vinte) pontos;
d) conteúdo: 40 (quarenta) pontos.
7.5.1 Os quesitos para avaliação do conteúdo da prova dissertativa, no valor de 08 (oito) pontos cada, consistem em:
a) pertinência ao tema proposto;
b) argumentação coerente das ideias e informatividade;
c) adequação do uso de articuladores;
d) organização adequada de parágrafos;
e) propriedade vocabular.
7.5.2 A prova dissertativa (redação), com mais de 30 (trinta) linhas e/ou menos de 120 (cento e vinte) palavras, será penalizada com a perda de 05 (cinco) pontos por linha que passar e de 01 (um) ponto por palavra que faltar.
7.5.3 Também será penalizada com a perda de 01 (um) ponto a prova que apresentar espaçamento excessivo entre letras, palavras, parágrafos e utilização para escrita além do espaço delimitado pela margem.
7.5.4 Para cada erro verificado quanto aos quesitos de ortografia, morfossintaxe e pontuação na prova dissertativa (redação) será descontado 01 (um) ponto, até o limite de 20 (vinte) pontos em cada quesito.
7.5.4.1 O erro ortográfico idêntico será computado apenas uma vez.
7.5.4.2 A fim de se evitar a rasura o candidato deverá riscar, com um traço simples, além de colocar entre parênteses, a palavra, a frase, o trecho ou o sinal gráfico e escrever em seguida o respectivo substitutivo, dando prosseguimento à produção do texto. Nesse caso, desde que a compreensão do leitor não seja prejudicada em relação ao texto, não será descontado nenhum ponto.
7.5.4.3 A folha de resposta da prova dissertativa (redação) terá 02 (duas) partes: uma destinada à identificação do candidato e outra para a realização do texto da redação. Nesta, não será permitida qualquer identificação do candidato, pois será repassada à comissão de correção, assegurando o sigilo do autor.
7.5.5 Será atribuída NOTA ZERO à prova dissertativa (redação):
a) cujo conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecimento;
b) que fuja da tipologia, tema e proposta da redação;
c) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita ou em idioma diverso do Português;
d) que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta;
e) cujo texto seja, no todo ou em parte, cópia, transcrição ou plágio de outro autor;
f) que apresentar qualquer escrita, sinal, marca, grifo ou símbolo que possa induzir ou sugerir a identificação do candidato.
7.5.6 A administração do certame poderá acrescer ao caderno de prova folha de rascunho para realização da redação. A folha de rascunho será de preenchimento facultativo e não será válida, em hipótese alguma, para avaliação da redação do candidato.
7.5.7 Somente será corrigida a prova dissertativa (redação) dos candidatos que obtiverem nota mínima de 60% (sessenta por cento) dos pontos atribuídos à prova objetiva, na proporção de:
a) 03 (três) candidatos por vaga prevista para o QOC, para ambos os sexos, incluindo- se os que estiverem empatados na nota de corte.
b) 06 (seis) candidatos por vaga prevista para o QOE, incluindo-se os que estiverem empatados na nota de corte.
7.5.8 Os candidatos não classificados para efeito de correção da prova dissertativa (redação), nos termos do subitem 7.5.7, serão automaticamente considerados eliminados do processo seletivo, para todos os efeitos.
7.6 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos atribuídos à prova objetiva, no mínimo 70% (setenta por cento) dos pontos atribuídos à prova dissertativa.
LOCAL DE APLICAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS
7.7 A prova de conhecimentos será aplicada de maneira centralizada no município de Belo Horizonte/MG
7.7.1 O endereço exato de aplicação da prova será divulgado no site do CRS, na data estabelecida no ANEXO “A”, sendo de responsabilidade do candidato conferir o local onde realizará sua prova.
7.8 A execução da prova estará a cargo do Coordenador-Geral do processo seletivo.
RESULTADO DA 1ª FASE
7.9 O resultado da 1ª fase do processo de seleção interna será divulgado na data prevista no calendário do ANEXO “A”, no site do CRS, em ordem alfabética, bem como a convocação para a 2ª fase, com as orientações específicas e calendário para a realização da Avaliação Física Militar (AFM).
2ª FASE
AVALIAÇÃO FÍSICA MILITAR (AFM)
7.10 Serão convocados para submissão à 2ª fase do processo seletivo os candidatos mais bem classificados e não eliminados na 1ª fase, conforme critérios estabelecidos neste edital, observando-se, rigorosamente, a ordem decrescente de notas obtidas na prova de conhecimentos (objetiva e dissertativa) e os critérios de desempate previstos no subitem 8.3, alíneas “a”, “b” e “e”, na proporção de 1,2 (um vírgula dois) candidatos por vaga para o QOC e 03 (três) candidatos por vaga para o QOE, de acordo com o quadro/sexo/categoria.
7.11 A Avaliação Física Militar (AFM) é composta de Controle Fisiológico (CF) e do Teste de Capacitação Física (TCF) e será realizada em conformidade com a Resolução nº 4.642, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Avaliação Física Militar – AFM a ser aplicada aos candidatos dos concursos e processos seletivos da Polícia Militar.
7.12 O Controle Fisiológico (CF) terá caráter eliminatório e será realizado na própria Unidade a que pertencer o candidato ou em Unidade que a apoie. O resultado deve ser publicado em Boletim Interno (BI) da Unidade do militar.
7.13 No dia da AFM, o candidato convocado deverá apresentar à comissão o CF, realizado com data de até 30 (trinta) dias de antecedência, atestando que está APTO para realizar TODAS as provas elencadas nos subitens 7.15.1, 7.15.2 e 7.15.3, conforme orientação específica a ser publicada no momento da convocação, ressalvando-se a situação especial prevista no subitem 7.22.
7.12.1 O candidato que não apresentar o CF na forma indicada no item anterior, ou nele for considerado INAPTO, não poderá realizar o TCF e será consequentemente eliminado do processo seletivo.
7.14 O TCF será realizado na APM ou outros locais a serem definidos pela administração do processo seletivo e divulgado no ato de convocação.
7.15 O TCF terá caráter eliminatório e classificatório, devendo o candidato alcançar o mínimo de 60% (sessenta por cento) de rendimento em cada modalidade para aprovação, ou seja, 12 (doze) pontos, conforme tabelas a seguir, aplicáveis a todos os candidatos:
7.15.1 Força de resistência abdominal (abdominal tipo remador):
Força muscular de abdômen – Abdominal Remador (Repetições em 30'') - Masculino/Feminino | Pontos |
30 | 20 |
28/29 | 19 |
26/27 | 18 |
24/25 | 17 |
22/23 | 16 |
20/21 | 15 |
18/19 | 14 |
16/17 | 13 |
15 | 12 |
7.15.2 Força de resistência de braços na barra fixa (flexão estática e dinâmica na barra fixa):
Força muscular dos membros superiores | Pontos | |
Masculino: Barra Fixa - Flexão Dinâmica | Feminino: Barra Fixa - Flexão Estática. | |
10 | 38”00 em diante | 20 |
09 | 34”00 a 37”99 | 19 |
08 | 30”00 a 33”99 | 18 |
07 | 26”00 a 29”99 | 17 |
06 | 22”00 a 25”99 | 16 |
05 | 18”00 a 21”99 | 15 |
04 | 14”00 a 17”99 | 14 |
03 | 10”00 a 13”99 | 13 |
02 | 06”00 a 09”99 | 12 |
7.15.3 Resistência cardiorrespiratória (corrida de 2.400 metros):
Resistência aeróbica – Corrida 2.400m | Pontos | |
Masculino | Feminino | |
Até 09’00” | Até 11’00” | 20 |
09’01” a 9’30” | 11’01” a 11’30” | 19 |
09’31” a 10’00” | 11’31” a 12’00” | 18 |
10’01” a 10’30” | 12’01” a 12’30” | 17 |
10’31” a 11’00” | 12’31” a 13’00” | 16 |
11’01” a 11’30” | 13’01” a 13’30” | 15 |
11’31” a 12’00” | 13’31” a 14’00” | 14 |
12’01” a 12’30” | 14’01” a 14’30” | 13 |
12’31” a 13’00” | 14’31” a 15’00” | 12 |
7.16 A pontuação obtida pelo candidato no TCF corresponderá ao somatório de sua nota em cada prova, cujo valor máximo será de 60 (sessenta) pontos;
7.16.1 O candidato que não atingir o índice mínimo de 12 (doze) pontos em qualquer uma das provas do TCF será considerado reprovado e automaticamente eliminado do processo seletivo.
7.17 Somente serão atribuídos pontos aos exercícios realizados de forma correta. Os esclarecimentos sobre a maneira correta da realização do TCF encontram-se na Resolução nº 4.642, de 28 de dezembro de 2017, publicada no site do CRS.
7.18 Para o TCF não será permitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar o desempenho natural do candidato.
7.18.1 Para a realização das provas contidas nos subitens 7.15.1, 7.15.2 e 7.15.13 deste edital, os candidatos deverão se apresentar para a chamada com a vestimenta indicada pela administração do certame no ato de convocação para a AFM.
7.18.2 Para a realização da AFM é obrigatório que o candidato esteja portando a carteira de identidade funcional expedida pela PMMG, original, com assinatura, dados legíveis e compatíveis com os registrados no cadastro do CRS, que permita a identificação do candidato, sob pena de eliminação.
7.19 Para registro de tempos durante as provas do TCF, os cronômetros e relógios oficiais serão os da equipe responsável pela aplicação das provas.
7.20 O candidato que não comparecer em qualquer dos testes será eliminado do processo seletivo.
7.21 A execução do TCF poderá ser filmada pela comissão responsável pela realização desta fase.
7.22 O candidato dispensado definitivamente pela Junta Central de Saúde (JCS) e que mantenha capacidade laborativa residual, quando decorrente de acidente de serviço ou moléstia profissional e devidamente amparado em Atestado de Origem (AO), será submetido à avaliação médica durante o CF e realizará apenas as modalidades físicas conforme indicação médica, dentro daquelas previstas no TCF, conforme Resolução nº 4.642, de 28 de dezembro de 2017 e suas alterações.
7.22.1 Quando liberado no CF para executar mais de uma modalidade, será atribuída, como pontuação da modalidade não realizada, a média daquelas executadas no processo seletivo.
7.22.2 Quando liberado no CF para executar apenas uma modalidade, será atribuída como pontuação das modalidades não realizadas, o valor daquela executada no processo seletivo;
7.22.3 Quando não puder realizar nenhuma das modalidades físicas previstas no TCF, terá assegurada a nota correspondente a 60% (sessenta por cento) para a provação.
7.22.4 Nas modalidades físicas em que o candidato estiver apto a realizar, conforme sua dispensa definitiva, este deverá obter, no mínimo, 60% para aprovação, caso contrário, será considerado reprovado e, consequentemente, eliminado do processo seletivo.
7.23 A candidata gestante poderá solicitar, mediante requerimento, nas condições e prazos previstos no ato específico de convocação para essa fase, o adiamento da AFM.
7.23.1 O adiamento poderá ser determinado ex-ofício pelo chefe do CRS, mediante parecer médico, com vistas a preservar a saúde da gestante.
7.23.2 O adiamento da AFM não poderá ser por prazo superior a 01 (um) ano após o término da gravidez e somente será inferior a 06 (seis) meses após o término da gravidez se houver interesse expresso da candidata, autorização médica, interesse e viabilidade administrativa.
7.23.3 O estado de gravidez não isenta a candidata da realização da AFM e não lhe garante a matrícula no curso, fazendo jus, tão somente, ao direito de, em momento posterior, realizar a AFM, ficando sua matrícula no curso condicionada à obtenção de pontuação suficiente, observada a pontuação final dos candidatos do certame a que concorreu, independente do fim da validade do processo seletivo.
RESULTADO FINAL
7.24 Na data prevista no calendário do ANEXO “A”, após análise e solução de todos os recursos, será divulgado no site do CRS o resultado final do processo seletivo e demais orientações para matrícula.
8 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 A aprovação no processo seletivo condiciona-se à (ao):
a) aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos atribuídos à prova objetiva e classificação para a correção da prova dissertativa;
b) aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) dos pontos atribuídos à prova dissertativa (redação) e classificação para convocação para a 2ª FASE;
c) aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos atribuídos à cada modalidade do TCF;
d) classificação dentro do limite de vagas previstas para o curso, conforme sexo, quadro e categoria.
8.2 A classificação final dos candidatos, de acordo com o sexo, quadro e categoria, será apurada pela ordem decrescente de notas obtidas, pela soma dos pontos alcançados na prova de conhecimentos (objetiva e dissertativa) e no TCF, sendo as vagas preenchidas pelos candidatos mais bem classificados.
8.3 Em caso de igualdade de nota, para fins de desempate em qualquer das fases, no que for aplicável, e para fins de classificação e matrícula, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tenha maior nota na prova objetiva;
b) tenha maior nota na prova dissertativa (redação);
c) tenha maior nota no TCF;
d) tenha maior antiguidade nos termos do EMEMG.
9 DA INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA INGRESSO NO CURSO
9.1 O candidato convocado para matrícula deverá submeter-se à inspeção de saúde para ingresso no curso e apresentar à SRH da sua Unidade, ou seção equivalente os seguintes documentos para subsidiar a confecção do ofício padrão de apresentação:
a) declaração de situação jurídica conforme ANEXO “I”.
b) certidões negativas criminais expedidas pela Justiça Estadual em 1ª e 2ª instâncias (dos locais onde trabalhou e residiu nos últimos 5 (cinco) anos, inclusive Juizado Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial), Justiça Militar da União e do Estado;
c) outros solicitados pela Unidade e que sejam necessários à regularização, correção ou atualização de sua situação funcional e seus dados cadastrais.
9.2 A inspeção de saúde destina-se à verificação do estado de saúde do militar convocado para matrícula, objetivando aferir se este reúne condições físicas e mentais para frequentar o curso.
9.2.1 A inspeção de saúde será realizada nos termos da Resolução Conjunta nº 4.278, de 10 de outubro de 2013 e suas alterações, e deverá ser procedida na Unidade do candidato ou em Unidade que a apoie, no período indicado no ANEXO “A”, com publicação do resultado em Boletim Interno (BI), se APTO ou INAPTO para realização do curso.
9.3 O militar aprovado no processo seletivo, que seja dispensado definitivamente pela Junta Central de Saúde (JCS), de atividade incluída no conjunto de serviços de natureza policial- militar e que mantenham capacidade laborativa residual, não faz jus a condições especiais para realização do curso, salvo se a dispensa definitiva for decorrente de acidente de serviço ou moléstia profissional, nos termos do parágrafo único do art. 191 do EMEMG.
9.3.1 Qualquer outro aspecto de saúde, física ou mental, ainda que temporário, diferente daquele que resultou na dispensa definitiva decorrente de acidente de serviço ou moléstia profissional, que impeça o militar de frequentar o curso, resultará no parecer “inapto para curso”.
9.4 O candidato dispensado temporariamente poderá ser convocado para a matrícula, desde que a enfermidade, por si só, não constitua fundamento para reprovação automática na inspeção de saúde para admissão ao curso, ou seja, não haja incompatibilidade entre o problema de saúde do candidato e as atividades do curso, observado o parecer médico fundamentado e os demais requisitos deste edital.
9.4.1 Não há previsão de adaptação de componentes curriculares para militares licenciados ou dispensados temporariamente cuja condição de saúde o impeça de participar regularmente das atividades do curso.
9.5 O oficial do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS-PM) responsável pela avaliação médica deverá considerar as atividades a serem desenvolvidas pelos futuros discentes, a fim de ser atestada aptidão compatível com as atividades do curso, devendo ter conhecimento da matriz curricular do curso, prevista na Resolução nº 5.174, de 03 de fevereiro de 2022, e eventuais alterações, sob pena de responsabilidade administrativa.
9.5.1 O oficial do QOS responsável pela avaliação deverá preencher o relatório médico, constante do ANEXO “J”, para os militares que se enquadrarem no disposto no subitem 9.3.
9.5.2 Em caso de dúvidas quanto à matriz curricular e as atividades que serão desenvolvidas durante o curso, o Oficial QOS deverá recorrer à Unidade responsável pela execução do curso para esclarecimentos.
10 DA MATRÍCULA E INGRESSO NO CURSO
10.1 A matrícula será efetivada na EFO, desde que o militar convocado satisfaça as condições previstas neste edital.
10.2 É de responsabilidade da Unidade de origem do militar classificado e convocado para matrícula, averiguar, conferir e inserir no ofício padrão de apresentação, se este satisfaz as condições exigidas para matrícula, dentro dos prazos estabelecidos no edital.
10.3 O candidato convocado para o curso deverá entregar, no prazo e local estipulado pela EFO, os seguintes documentos:
a) original e cópia do certificado ou declaração e histórico escolar do ensino médio ou equivalente, fornecido por instituição de ensino oficial ou regularmente reconhecida ou autorizada pelo órgão governamental competente, com data de expedição de, no máximo, até a data da matrícula.
b) ofício-padrão de apresentação expedido pela Unidade de origem, conforme ANEXO “K”, contendo todas as informações a seu respeito.
10.3.1 A apresentação de diploma ou declaração de conclusão de curso em nível superior não supre a apresentação dos documentos indicados na alínea “a” do subitem anterior.
10.3.2 Para matrícula serão aceitas, provisoriamente, declarações firmadas pela secretaria escolar, dos candidatos que concluíram o ensino médio, ou equivalente, bem como a formação técnica compatível, e ainda não tiveram certificado de conclusão de curso ou histórico escolar expedido pela Instituição de Ensino.
10.3.2.1 A APM definirá o prazo para que o candidato apresente o certificado e histórico, sob pena de cancelamento da matrícula.
10.3.3 A EFO poderá alterar e/ou definir novos documentos para a matrícula, em ato específico da Escola, divulgado com antecedência aos candidatos, desde que não altere os requisitos previstos neste edital.
10.4 A EFO é a responsável pela conferência das condições legais exigidas para matrícula dos candidatos aprovados e classificados, por meio do ofício de apresentação.
10.4.1 incumbe ainda à EFO, comunicar os casos de indeferimento ao CRS, após a análise dos recursos, para efeito de convocação do próximo candidato classificado além do limite das vagas, se houver, observados os critérios estabelecidos neste edital.
10.5 Não terá sua matrícula efetivada o candidato que:
a) não atender às condições para ingresso no curso previstas neste edital;
b) deixar de entregar a documentação de forma completa, legível e sem rasuras, na data prevista, e na forma indicada pela EFO;
c) apresentar documentos ou informações falsas ou incompletas.
10.6 O candidato regularmente aprovado em processo seletivo e classificado no limite de vagas, mas impedido de realizar o curso, ainda que temporariamente, em razão de gravidez, de seu estado de saúde ou do estado de saúde de pessoa da família, poderá ter sua matrícula deferida e, caso necessário, trancada, nos termos da Resolução nº 5.167, de 18 de janeiro de 2022 (Aprova as Diretrizes de Educação da Polícia Militar de Minas Gerais e dá outras providências).
10.7 Serão nulas as matrículas feitas com erro ou má-fé.
11.1 Disposições Gerais
11.1.1 Caberá recurso, devidamente fundamentado, de qualquer resultado de prova ou de ato específico, devendo o candidato protocolar requerimento conforme modelo constante dos ANEXOS “C” ao “G”, no prazo de 02 (dois) dias úteis, considerando-se o calendário oficial da cidade de Belo Horizonte.
11.1.2 A contagem do prazo estabelecido no subitem 11.1.1 inicia-se no primeiro dia útil posterior à publicação do ato específico no site do CRS.
11.1.3 O gabarito da prova objetiva, o espelho da folha de redação, o resultado do TCF e atos que constarem ausência/eliminação do candidato, por si só, servirão de base/objeto para o recurso, não havendo documentos a serem disponibilizados pela Administração para esse fim.
11.1.4 Não serão fornecidas cópias ou certidões relativas às provas, exames ou testes durante o prazo de análise dos recursos.
11.1.5 Os recursos referentes às etapas do processo seletivo serão dirigidos ao Coronel PM Diretor de Recursos Humanos, em instância única, e serão protocolados:
a) pessoalmente pelo candidato ou por interposta pessoa, no Centro de Recrutamento e Seleção, localizado na Rua dos Pampas, nº 701 – bairro Prado – Belo Horizonte/MG, em dias úteis, no horário das 08h30min às 17h00min;
b) de maneira informatizada, por meio de mensagem eletrônica do Painel Administrativo acessado pela Intranet/PM, observadas as orientações contidas nesse edital e enviada exclusivamente para a caixa “CRS/Recursos CHO”;
11.1.6 O envio do recurso informatizado para Caixa Administrativa diversa da indicada no subitem anterior resultará em seu não processamento, ainda que a remessa se dê para caixa pertencente ou vinculada ao CRS, suas seções ou seus servidores, militares e civis.
11.1.7 Os recursos protocolados por meio informatizado deverão ser enviados dentro do prazo previsto no subitem 11.1.1 seguindo as seguintes orientações:
a) no módulo de envio de mensagens do Painel Administrativo, o campo “Assunto” deverá ser escrito em caixa alta, sendo informado a fase do certame a que se refere; o número da questão recorrida (apenas para a fase da prova objetiva); modalidade recorrida (apenas para a fase do TAF); o nº de Polícia, graduação e nome completo do candidato.
Exemplos:
“PROVA OBJETIVA-QUESTÃO 10 - 999999-9 SGT XXXXXXXXX XX XXXXX” “PROVA DISSERTATIVA – 999999-9 SGT XXXXXXXXX XX XXXXX”
“TAF – BARRA – 999999-9 SGT XXXXXXXXX XX XXXXX
b) no campo destinado ao conteúdo da mensagem, deverá ser digitada apenas a palavra “Recurso”;
c) o recurso propriamente dito, contendo a identificação do candidato e as razões de fato e de direito que fundamentam o pedido deverá ser elaborado, obrigatoriamente, em ARQUIVO ÚNICO, na extensão “.pdf”, e enviado como anexo da mensagem;
d) O arquivo único referido na alínea “c” deste subitem deverá ser nomeado da mesma forma que o assunto da mensagem, conforme alínea “a”;
e) o candidato deve cuidar para que o tamanho do arquivo único a ser enviado não exceda a capacidade máxima de 10 megabytes (MB) para anexação do Módulo Mensagem do Painel Administrativo da Intranet/PM;
f) o recurso informatizado deverá conter, no campo específico, a assinatura do candidato, que deverá ser a digital, por meio do Assinador da Intranet/PM, exceção feita ao recurso referente à prova dissertativa, que não será assinado e observará as prescrições específicas contidas o subitem 11.3;
g) excepcionalmente, em caso de impossibilidade da assinatura digital, o candidato deverá imprimir o recurso, assinar fisicamente, conforme assinatura constante no respectivo documento de identificação, digitalizar o arquivo e gravá-lo no padrão PDF (Portable Document Format), e seguir as demais instruções para envio via Painel Administrativo;
h) a mensagem contendo o recurso anexo deverá ser encaminhada pelo próprio candidato recorrente, por meio da sua caixa pessoal da Intranet/PM, sendo vedado o encaminhamento de mensagens por terceiros ou através de caixas administrativas;
i) não será conhecido o recurso informatizado enviado em desconformidade com as orientações estabelecidas neste edital, visto que as datas e horários de protocolo a serem consideradas são as fornecidas pelo Painel Administrativo.
11.1.7.1 O CRS não se responsabilizará pelo extravio de qualquer documento que integre o recurso ou por qualquer outro óbice não provocado pela administração, que culminem no recebimento incompleto ou no não recebimento do recurso enviado pelo candidato, dentro dos prazos previstos, inclusive por possíveis instabilidades
da Intranet/PM, no caso do candidato que opte pela apresentação do recurso de maneira informatizada.
11.1.8 Os recursos apresentados pessoalmente serão recebidos pelo CRS em envelope/embalagem lacrada. Assim, a conferência do conteúdo do envelope/embalagem será realizada somente pela Comissão de Recursos ou Seção responsável, no momento da análise.
11.1.8.1 O candidato é o único responsável por certificar-se que todos os documentos necessários à apreciação do seu recurso estejam no interior do envelope (para os recursos apresentados pessoalmente) ou no arquivo único (para os recursos apresentados de maneira informatizada) e dentro dos padrões estabelecidos pelo Edital.
11.1.8.2 Cada envelope/embalagem deve estar identificado em seu exterior com uma etiqueta de identificação devidamente preenchida, seguindo o modelo disponibilizado no ANEXO “C” deste edital.
11.1.9 Como pressupostos de admissibilidade, o recurso deverá:
a) ser integralmente digitado;
b) ter todas as folhas numeradas em ordem crescente, inclusive os anexos;
c) conter fundamentação com argumentação lógica e consistente;
d) conter, em anexo, fotocópia do trecho da bibliografia pesquisada referente ao recurso, inclusive dispositivos legais e normativos;
e) cumprir os modelos disponibilizados, conforme ANEXOS “C”, ao “G”, preenchendo, rigorosamente, todas as informações solicitadas;
f) conter uma cópia do documento de identificação do requerente (apenas para recurso protocolado presencialmente no CRS);
g) ser assinado conforme orientações contidas nesse edital.
11.1.10 Caso seja interposto mais de um recurso referente ao mesmo objeto, pelo mesmo candidato, somente o primeiro a ser protocolado será conhecido, observados os demais requisitos estabelecidos no edital.
11.1.11 A solução dos recursos será definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será dada a
conhecer coletivamente, por meio do site do CRS ou Boletim da Unidade, conforme o caso e a competência para solução.
11.1.12 Não serão aceitos recursos coletivos, ou seja, cada candidato deverá entregar um único recurso individual, contendo todas as argumentações questionadas.
11.1.13 Não será fornecida cópia dos recursos protocolados, cabendo ao candidato, caso deseje, manter cópia dos documentos entregues à administração do processo seletivo.
11.1.14 Não será conhecido o recurso que contrariar as normas estabelecidas neste edital.
11.2 Da prova objetiva:
11.2.1 O gabarito da prova objetiva publicado no site do CRS servirá de base/objeto para o recurso.
11.2.2 Deverá ser apresentado um recurso específico para cada questão da prova objetiva, cada qual acondicionado em envelope separado (para entregas presenciais) ou enviado em uma mensagem exclusiva (para entregas via Painel Administrativo), conforme formulário do ANEXO “D”. O recurso que for apresentado contra mais de uma questão não será conhecido.
11.2.3 Deixarão de ser conhecidos os recursos que versem sobre questões cujo mérito já tenha sido analisado pela comissão e deferido pela anulação, sendo que os pontos serão revertidos nos termos do subitem 7.4.4.
11.2.4 Serão definitivos os atos de solução de recursos que resultarem na anulação ou alteração do gabarito de questão de prova, não cabendo recursos ao novo gabarito.
11.3 Da prova dissertativa (redação)
11.3.1 Para recursos contra o resultado da prova dissertativa (redação), o candidato deverá acessar o espelho da prova de redação no site do CRS.
11.3.2 A contagem do prazo estabelecido no subitem 11.1.1 inicia-se no primeiro dia útil posterior à publicação do espelho da prova de redação no site do CRS, considerando- se o calendário oficial da cidade de Belo Horizonte.
11.3.3 Para o recurso contra a prova dissertativa (redação) protocolado presencialmente, as razões do candidato deverão ser apresentadas em folha avulsa aos seus dados de identificação, conforme orientações constantes do formulário do ANEXO “E”, e nele NÃO deverá ser consignado qualquer tipo de escrita, sinal, marca, grifo ou símbolo que
possam induzir ou sugerir a identificação do candidato, sob pena de não conhecimento do recurso.
11.3.4 Caso o recurso seja protocolado por meio digital, o candidato recorrente deverá juntar ao “Arquivo Único” a que se refere o subitem 11.1.8, letra “c”, deste edital, o “espelho da redação” disponibilizado no site do CRS (o qual possui o código de barras que garante o sigilo da identificação do candidato), seguido das alegações recursais, dos anexos e da bibliografia pertinente. Para tanto, deverá cuidar para que não seja juntado ao “Arquivo Único” nenhum dado de identificação do candidato, bem como para que nele não seja consignado qualquer tipo de escrita, sinal, marca, grifo ou símbolo que possa induzir ou sugerir a identificação do candidato, sob pena do não conhecimento do recurso.
11.4 Da Avaliação Física Militar (AFM):
11.4.1 Os dados constantes no ato da Avaliação Física Militar (AFM), publicado no site do CRS, servirão de base/objeto para o recurso.
11.4.2 O modelo para o recurso do TCF encontra-se no ANEXO “F” deste edital e seu prazo para entrega será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após publicação do ato de resultado do teste.
11.4.3 Deverá ser apresentado um recurso específico para cada modalidade, cada qual acondicionado em envelope separado (para entregas presenciais) ou enviado em uma mensagem exclusiva (para entregas via Painel Administrativo), conforme formulário do ANEXO “F”. O recurso que for apresentado contra mais de uma modalidade não será conhecido.
11.5 Da matrícula
11.5.1 Recursos interpostos contra o ato de matrícula deverão seguir o modelo constante no ANEXO “G” e ser dirigidos ao Coronel PM Comandante da APM, a quem caberá a solução. Para tanto, serão protocolados na mesma Unidade responsável pela matrícula, que dará o devido encaminhamento.
12 DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA O PROCESSO SELETIVO
12.1 As provas se sujeitam às medidas de segurança a seguir descritas, conforme o caso.
12.2 Para o acesso à sala de prova, o candidato deverá estar devidamente inscrito e apresentar a carteira de identidade funcional expedida pela PMMG, nos termos da Resolução nº 4.701,
de 10 de setembro de 2018 (Dispõe sobre os documentos de identificação dos militares e servidores civis da PMMG, sua expedição, uso, controle e dá outras providências).
12.2.1 A carteira de identidade expedida pela PMMG somente será aceita em documento original, com assinatura legível e foto capaz de identificar o candidato. A apresentação de cópia do documento, mesmo que autenticada, documento deteriorado, com foto antiga, que não possibilite a perfeita identificação do candidato, e que não contenham assinatura e dados pessoais coincidentes com os informados no momento da inscrição, acarretarão a eliminação do candidato no processo seletivo.
12.2.2 Tendo em vista a necessidade de identificação dos candidatos no momento do acesso aos locais de prova, bem como durante sua realização, e em razão da proibição do uso de celulares e aparelhos eletrônicos, não serão admitidos documentos digitais apresentados eletronicamente.
12.3 Orienta-se ao candidato apresentar-se para a realização da prova com uma hora de antecedência.
12.4 O candidato que verificar a existência de relação de parentesco com o(s) aplicador(es) de sua sala, sendo consanguíneo ou afim, em linha ascendente, descendente ou colateral, até o 4º grau, ou cônjuge/companheiro(a), deverá comunicar o fato à administração do processo seletivo, sob pena de anulação de sua prova.
12.5 Qualquer membro designado para compor a comissão de elaboração/revisão de prova ou de análise de recursos deverá alegar impedimento, via CRS, à autoridade que o designou, tão logo tome conhecimento da existência, dentre os candidatos, de pessoa com quem tenha parentesco consanguíneo ou afim, em linha ascendente, descendente ou colateral, até o 4º grau, ou cônjuge/companheiro(a) ou alegar suspeição por outros motivos, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. No caso do aplicador e auxiliar de aplicação, a suspeição/impedimento deverá ser alegada caso o candidato, nas situações descritas, esteja realizando a prova em sua sala.
12.5.1 De igual modo, deverá alegar suspeição o membro designado para compor a comissão de elaboração/revisão de prova ou análise de recursos, aplicadores ou auxiliares de aplicação de prova que tenham participado de qualquer atividade com objetivo de preparar candidatos para as provas do processo seletivo, sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis.
12.6 Para a realização da prova objetiva, o candidato deverá portar além da documentação exigida, apenas caneta(s) esferográfica(s) de tinta azul ou preta, de corpo transparente.
12.6.1 É proibido o porte/posse de lápis, lapiseira e similares, bem como de borracha e corretivos durante a realização da prova.
12.6.2 Durante a realização da prova não se admitirá qualquer tipo de consulta, sendo vedado o porte/posse na sala de prova, após iniciada esta, de aparelhos e equipamentos eletrônicos, telefones celulares, computadores, relógios de qualquer tipo, alarmes e chaves de veículo e similares. Tais objetos poderão ser mantidos na sala de prova, desde que fora do alcance físico do candidato, não se responsabilizando a administração do processo seletivo por perdas ou extravios ocorridos durante a realização da prova, nem por eventuais danos.
12.6.3 Quaisquer embalagens de produtos trazidos para a sala estarão sujeitas à inspeção pelo fiscal de aplicação. Somente serão permitidas embalagens ou recipientes de armazenamento (de comidas e bebidas) em material transparente e sem rótulos.
12.7 Para os objetos ou documentos perdidos durante a realização da prova, que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser entregues à coordenação do processo seletivo, serão adotados os seguintes procedimentos:
a) se identificado o militar proprietário, este será acionado para restituição;
b) se não identificado o proprietário, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, prazo após o qual, serão encaminhados para doação ou destruição conforme o caso.
12.8 Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo de eventuais medidas penais e administrativas cabíveis, o candidato que:
a) usar ou tentar usar de meios fraudulentos, bem como portar material que possa ser utilizado para fraudar a realização da prova;
b) faltar ou chegar atrasado para a realização da prova, bem como para qualquer convocação previamente definida pela administração do processo seletivo;
c) deixar o local de realização da prova sem acompanhamento de fiscal do processo seletivo ou se ausentar sem a devida autorização ou em desobediência às normas contidas neste edital ou nas recomendações específicas;
d) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais, monitores e demais integrantes da administração do processo seletivo ou autoridades presentes ou proceder de forma a tumultuar a realização da prova;
e) estabelecer ou tentar estabelecer comunicação, durante a realização da prova, com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao processo seletivo, por qualquer meio;
f) usar ou tentar usar de meios ilícitos para obter vantagens, para si ou para outros;
g) deixar de atender às normas contidas no caderno de provas, nas recomendações específicas para a prova ou às demais orientações expedidas pela administração do processo seletivo;
h) emprestar, tomar emprestado ou solicitar empréstimo de qualquer material a outro candidato, durante a realização da prova;
i) deixar de atender as normas previstas neste edital, em qualquer fase;
j) não portar o documento de identidade expedido pela PMMG, conforme orientações dos subitens 12.2, 12.2.1 e 12.2.2.
k) for surpreendido na sala, após o início das provas, de posse/porte de qualquer dos objetos citados nos subitens 12.6.1 e 12.6.2 deste edital, ainda que desligados ou acondicionados em bolsas ou similares ao alcance do candidato, mesmo que tal constatação ocorra após já haver encerrado sua prova;
l) não colocar sua assinatura, na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade expedido pela PMMG;
m) deixar de usar corretamente máscara de proteção facial, cobrindo nariz e boca ou deixar de seguir as orientações sanitárias, se exigidas.
12.9 Os candidatos que estiverem com cobertura (boinas, bonés ou similares) deverão retirá-los e os que possuírem cabelos longos deverão prendê-los de modo a não cobrir as orelhas.
12.10Em regra, após iniciadas as provas de conhecimentos, os candidatos não poderão deixar a sala de provas e a esta retornar, exceto, se devidamente acompanhados por fiscal do processo seletivo e nas seguintes circunstâncias:
a) para uso de sanitários ou bebedouros e, ainda assim, somente no intervalo de tempo abrangido dentro da 2ª (segunda) e 3ª (terceira) horas de realização da prova;
b) para os casos de necessidade de atendimento médico, a qualquer tempo, podendo continuar normalmente sua prova, desde que o atendimento tenha se verificado nas dependências do local onde realiza a prova;
c) para amamentação do bebê, nas dependências do local de realização da prova, no caso de candidata lactante devidamente autorizada.
12.11 A partir do início da 3ª (terceira) hora de realização das provas até o seu final, nenhum candidato poderá ausentar-se da sala sem ter entregado, definitivamente, a folha de respostas da prova objetiva.
12.12 Salvo os casos de atendimento especial a lactantes, conforme subitem 13.7, “e”, em nenhuma outra hipótese haverá prorrogação do tempo de duração da prova em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
12.13 Será fixado em 03 (três) horas o período de sigilo a partir do início da prova, no qual os candidatos não poderão deixar o estabelecimento de aplicação da prova, sob pena de eliminação do processo de seleção.
12.14 É vedado o acesso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo, em qualquer estabelecimento usado para esse fim, durante a realização das provas, exceto nos casos especiais previstos neste edital.
12.15 Poderá haver revista pessoal, inclusive por meio da utilização de detector de metais.
12.16 Os 03 (três) últimos candidatos que encerrarem a prova objetiva, em cada sala, deverão permanecer na sala até o encerramento da prova pelo último candidato e somente poderão sair do recinto após aposição na ata de encerramento de prova de suas respectivas assinaturas, mesmo nas salas em que haja candidata lactante com direito à prorrogação prevista no subitem 13.7 alínea “e”.
12.16.1 Nas salas em que houver candidata lactante com direito à prorrogação prevista no subitem 13.7, alínea “e”, os candidatos que permanecerem deverão entregar suas provas até o horário limite previsto, não se estendendo a eles o direito de prorrogação concedido à candidata lactante.
12.17 O candidato não poderá levar consigo o caderno de provas, o qual será recolhido ao término da prova. Este material (papéis), após a divulgação do gabarito, será destruído ou destinado à reciclagem pelo CRS.
12.17.1 O candidato somente poderá levar consigo o rascunho do gabarito da prova objetiva.
12.18 O CRS disponibilizará o caderno de provas pelo seu site, juntamente com a divulgação do gabarito preliminar, na data prevista no calendário de atividades, constante do ANEXO “A”.
12.19 O comparecimento às atividades do certame é facultativo, devendo, entretanto, o candidato que optar por realizá-las apresentar-se fardado (uniforme da atividade) conforme Resolução nº 4.362, de 11 de dezembro de 2014, sendo permitido o uso de traje civil para os militares lotados no Sistema de Inteligência, na Corregedoria e na Assessoria Institucional da Polícia Militar, desde que observem a adequação das vestimentas (formalidade do ambiente militar), tendo como referência as orientações contidas na Resolução nº 4.360/2014.
12.19.1 Caso o candidato esteja portando arma de fogo, esta deverá permanecer travada e no coldre durante todo o tempo, sob pena de ser responsabilizado administrativamente.
12.20 Quaisquer anormalidades durante a realização das provas serão registradas em ata.
13.1 Os atos de resultados das provas do processo seletivo serão responsabilidade do Chefe do CRS e o resultado final será homologado pelo Coronel PM Diretor de Recursos Humanos da PMMG.
13.2 O resultado da prova, bem como o resultado final será publicado no site do CRS, sendo que este último será publicado, posteriormente, em BGPM.
13.3 É responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes às instruções, orientações, convocações e resultados relacionados ao processo seletivo, previstos neste edital, através do site do CRS.
13.4 O candidato deverá manter, durante o processo seletivo e mesmo em caso de aprovação, seu endereço e telefone atualizados, sendo de sua responsabilidade informar ao CRS eventuais alterações.
13.5 Não haverá segunda chamada da prova, nem sua aplicação fora do local ou horário estabelecido em virtude de impedimento do candidato, ainda que em decorrência de caso fortuito ou força maior, de situação física ou de saúde, mesmo que eventual ou temporária, e que o impeça de comparecer, executar ou completar prova teste ou exame.
13.6 Não será expedido qualquer documento comprobatório da classificação dos candidatos, valendo, para fins de comprovação junto a outros órgãos, os resultados publicados no site do CRS.
13.7 O candidato recém-acidentado ou recém-operado que necessitar de condições especiais de mobilidade temporárias e a candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá requerer diretamente ao Chefe do CRS o atendimento dessas condições, observando as seguintes formalidades:
a) entregar o requerimento pessoalmente ou por interposta pessoa, no Centro de Recrutamento e Seleção, localizado na Rua dos Pampas, nº 701 – Bairro Prado – Belo Horizonte/MG, CEP: 30.411-073, em dias úteis, durante o expediente administrativo;
b) o requerimento pode ser enviado por meio de mensagem no Painel Administrativo para a caixa – Seção de Concursos CRS/CHO, sendo a tempestividade verificada de acordo com a data de envio da mensagem, conforme número de protocolo expedido pela Intranet/PM;
c) juntar ao pedido: xxxxx, atestado médico ou de profissional de saúde competente ou outro documento que comprove a necessidade do atendimento;
d) protocolar o pedido com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência da data de realização da prova;
e) no caso da candidata lactante com filho menor de 06 (seis) meses, levar acompanhante, maior de 18 (dezoito) anos, que será responsável pela guarda da criança no dia da prova. O tempo gasto pela lactante poderá ser compensado até o limite de 01 (uma) hora. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um fiscal que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste edital, sem a presença do responsável pela guarda da criança;
13.7.1 O Chefe do CRS decidirá pelo deferimento/indeferimento do pedido, fazendo publicar no site do CRS sua decisão.
13.8 Os candidatos serão dispensados do serviço no período compreendido entre às 18 horas do dia anterior ao da etapa e as 18 horas do dia de realização da etapa, desde que informe e comprove a sua inscrição à administração de sua Unidade, com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência.
13.8.1 Caso o candidato tenha que se deslocar para município diverso daquele em que serve para realização da prova, o período de dispensa do serviço poderá ser acrescido do tempo necessário para os deslocamentos de ida e volta, de forma a possibilitar a recomposição física do candidato.
13.9 As despesas decorrentes da participação na prova e demais procedimentos do processo seletivo de que trata este edital correrão por conta do candidato, o qual não terá direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
13.10 O candidato não terá as horas de participação no processo seletivo computadas em sua jornada de trabalho. Caso esteja em gozo de férias ou licença, não fará jus à cassação do dia, haja vista que a inscrição para o processo seletivo é ato voluntário, de interesse do candidato, não havendo previsão legal de cassação em virtude de participação em processo seletivo, resguardando-se o direito de amparo em Atestado de Origem nos casos previstos em regulamentação específica.
13.11 As Unidades da PMMG deverão dar ampla divulgação ao presente edital, no sentido de possibilitar o conhecimento de todos os interessados, o que não isenta o candidato de sua responsabilidade em face de eventuais prejuízos decorrentes do desconhecimento das normas estipuladas para este processo seletivo.
13.12 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retifiquem, os quais deverão ser publicados no site do CRS, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento e acompanhamento de todas as publicações de eventuais retificações.
13.13 Todos os documentos a serem analisados pela DRH, relacionados a este processo seletivo, deverão ser encaminhados via CRS, observando-se os prazos e demais condições estabelecidas neste edital.
13.14 Qualquer informação a respeito do processo seletivo somente será fornecida através do site do CRS ou, ainda, pessoalmente, no CRS, não se responsabilizando a DRH e o CRS por informações equivocadas e provenientes de fonte diversa.
13.15 A DRH, a qualquer tempo, promoverá a correção de qualquer erro material, bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis ao certame, apurados durante o processo de seleção interna.
13.16 O militar que frequentar o curso integralmente indenizará todas as despesas do curso ocorridas às expensas do Estado, inclusive vencimentos e vantagens, nos casos de
demissão ou baixa do serviço, ocorridas antes de completar 03 (três) anos de exercício profissional na PMMG, computados do término do curso.
13.17 O discente do CHO/CSTGSP reprovado, desligado ou com impedimento à promoção retornará ao seu grau hierárquico anterior.
13.17.1 O tempo de permanência na condição de aluno será contado, para todos os fins, como se na graduação anterior estivesse.
13.18 As alterações havidas nas normas reguladoras do presente edital, após sua publicação, terão aplicação imediata no presente processo seletivo, naquilo que for cabível.
13.19 Os documentos do processo seletivo serão arquivados conforme prazos e regulamentações contidas na Lei Estadual nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011 (estabelece a política estadual de arquivos) e no Decreto Estadual nº 46.398, de 27 de dezembro de 2013 (institui instrumentos de gestão de documentos no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo).
13.20 No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo para a inscrição, estabelecido no ANEXO “A”, qualquer candidato inscrito no processo seletivo poderá impugnar este edital, sob pena de preclusão.
13.20.1 A impugnação a que se refere o subitem 13.20 deste edital deverá ser apresentada, por meio de petição escrita e fundamentada dirigida ao Coronel PM Diretor de Recursos Humanos e deverá ser entregue pessoalmente ou por meio digital, via Intranet/PM, seguindo as orientações do subitem 11.1.5 e seguintes deste edital, naquilo que for pertinente.
13.21 Os casos omissos serão dirimidos pelo Coronel PM Diretor de Recursos Humanos, via CRS.
13.22 Fazem parte deste edital os seguintes anexos: ANEXO “A” - calendário de atividades
ANEXO “B” - programa de matérias
ANEXO “C” - etiqueta de identificação de recursos ANEXO “D” - modelo de recurso da prova objetiva
ANEXO “E” - modelo de recurso da prova dissertativa (redação)
ANEXO “F” - modelo de recurso da avaliação física militar
ANEXO “G” - modelo de recurso – indeferimento de matrícula
ANEXO “H” - modelo de requerimento de condições especiais para realização da prova objetiva
ANEXO “I” - modelo de declaração de situação jurídica
ANEXO “J” - modelo de relatório médico atestando a capacidade laborativa residual do dispensado médico definitivo
ANEXO “K” - modelo de ofício de apresentação para cursos
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2022.
(a) Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Cel PM Diretor de Recursos Humanos | (a) Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Ten Cel PM Chefe do Centro de Recrutamento e Seleção |
ANEXO “A” - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
Data/Hora | Atividades | Responsável | Local/Meio | |
07/12/2022 a 30/12/2022 | Período de inscrição | Candidato | Internet (*) | |
02/01/2023 | Data limite para pagamento da taxa de inscrição (DAE) | Candidato | Ver item 6.3 alínea “g” | |
27/02/2023 | Divulgação dos locais de prova | CRS | Internet (*) | |
04/03/2023 | APLICAÇÃO DA PROVA | Comissões Aplicadoras | Belo Horizonte/MG | |
7h15min | Abertura dos portões | |||
7h50min | Fechamento dos portões | |||
8h00min | Chamada dos candidatos em sala de aula | |||
08h30 min às 12h30min | Prova de Conhecimentos (objetiva e dissertativa) | |||
04/03/2023 | Divulgação do gabarito da prova objetiva | CRS | Internet (*) | |
31/03/2023 | Divulgação das notas da prova objetiva | Internet (*) | ||
24/04/2023 | Divulgação das notas da prova dissertativa | Internet (*) | ||
24/05/2023 | Resultado da 1ª fase e Convocação para a 2ª fase | Internet (*) | ||
21/06/2023 | Resultado final e convocação para matrícula | Internet (*) e BGPM | ||
21/06/2023 a 27/06/2023 | Inspeção de saúde para curso | Unidade do candidato | Unidade do candidato | |
27/06/2023 a 30/06/2022 | Apresentação de documentação para matrícula | Candidato | EFO | |
30/06/2022 | Efetivação da Matrícula / Início do curso | Candidato | EFO |
* xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxx
Obs.: O presente cronograma estabelece datas prováveis, que podem sofrer alterações de acordo com a necessidade e conveniência administrativa. Eventuais alterações serão divulgadas com antecedência por meio do site do CRS, devendo o candidato acompanhar tais publicações.
ANEXO “B” - PROGRAMA DE MATÉRIAS
1 LÍNGUA PORTUGUESA
1.1 Domínio da Expressão Escrita (redação).
1.2 Adequação Conceitual.
1.3 Pertinência, relevância e articulação dos argumentos.
1.4 Seleção Vocabular.
1.5 Estudo de textos (questões objetivas sobre textos de conteúdo literário ou informativo ou crônica).
1.6 Ortografia.
1.7 Acentuação gráfica.
1.8 Pontuação.
1.9 Estrutura e Formação de Palavras.
1.10 Classes de Palavras.
1.11 Xxxxx, Oração e Período. Termos da oração. Período composto. Orações reduzidas.
1.12 Emprego de nomes e pronomes. Funções sintáticas dos pronomes relativos. Colocação pronominal.
1.13 Emprego de tempos e modos verbais.
1.14 Regência Verbal e Nominal.
1.15 Concordância Verbal e Nominal.
1.16 Crase.
1.17 Xxxxxx e tonicidade.
1.18 Fonemas.
1.19 Notações léxicas.
1.20 Estilística.
1.21 Figuras de Linguagem.
1.22 Linguagem: como instrumento de ação e interação presente em todas as atividades humanas.
1.23 Funções da linguagem na comunicação.
1.24 Diversidade linguística (língua padrão, língua não padrão).
1.25 Leitura: capacidade de compreensão e interpretação do contexto social, econômico e cultural (leitura de mundo).
1.26 Estrutura textual: organização e hierarquia das ideias: ideia principal e ideias secundárias.
1.27 Relaçõeslógicas e formais entre elementos do texto: a coerência e a coesão textual.
1.28 Defesa do ponto de vista: a argumentação e a intencionalidade.
1.29 Semântica: o significado das palavras e das sentenças: linguagem denotativa e conotativa; sinonímia, antonímia e polissemia.
1.30 Tipologia textual e gêneros textuais.
2 DOUTRINA OPERACIONAL
2.1 Diretriz Geral para Emprego Operacional da PMMG nº 3.01.01/2019-CG, DGEOP -
Regula o emprego operacional da Polícia Militar de Minas Gerais.
2.2 Diretriz nº 8001.2/2022-CG – 4ª Edição - Estabelece parâmetros, organiza e disciplina a Gestão do Desempenho Operacional na Polícia Militar de Minas Gerais.
2.3 Instrução nº 3.03.08/2022-CG, de 01/06/2022 - Regula a atuação da Patrulha Rural.
2.4 Instrução nº 3.03.24/2018-CG, de 06/11/2018 - Regula a atuação do Primeiro Interventor em ocorrências de incidentes críticos de segurança pública de natureza policial.
2.5 Instrução nº 3.03.28/2020-CG, de 16/03/2020 - Regula a atuação do policial militar no gerenciamento de crises decorrentes de incidentes críticos de natureza policial.
2.6 Manual Técnico-Profissional 3.04.01/2020-CG (MTP 01) - Intervenção Policial, Processo de Comunicação e Uso da Força.
2.7 Manual Técnico-Profissional 3.04.02/2020-CG (MTP 02) - Abordagem a Pessoas.
2.8 Manual Técnico-Profissional 3.04.03/2020-CG (MTP 03) - Blitz Policial.
2.9 Manual Técnico-Profissional 3.04.04/2020-CG (MTP 04) – Abordagem a Veículos.
2.10 Manual Técnico-Profissional 3.04.05/2020-CG (MTP 05) - Escoltas Policiais e Conduções Diversas.
2.11 Resolução nº 4.827/2019, de 26/08/2019 - Dispõe sobre o Portfólio de Serviços da Polícia Militar de Minas Gerais.
2.12 Memorando nº 30.102.2/2022-EMPM, de 19/09/2022 - Fundada suspeita em abordagens, busca pessoal, veicular e domiciliar.
2.13 Memorando nº 30.127.3/22-EMPM de 27/10/2022 (POP nº 1.7.0.042) - Utilização das Câmeras Operacionais Portáteis.
2.14 Memorando nº 30.090.2/22-EMPM de 27/10/2022 (POP nº 1.3.0.002) - Intervenção policial em incidentes críticos decorrentes de ataques a instituições financeiras.
2.15 Memorando nº 30.074.2/22-EMPM de 18/11/2022 (POP nº 1.3.0.043) – Atuação em ocorrências que envolvam advogados.
3 LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL
3.1 Lei Estadual nº 5.301, de 16/10/1969 - contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.
3.2 Lei Estadual nº 14.310, de 19/06/2002 - dispõe sobre o Código de Ética de Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais.
3.3 Resolução Conjunta nº 4.220, de 28/06/2012 - Manual de processos e procedimentos administrativos das instituições militares do Estado de Minas Gerais – MAPPA.
3.4 Resolução Conjunta nº 4.338, de 04/09/2014 - Dispõe sobre os parâmetros para declaração de ação legítima de militares estaduais em conformidade com o § 4º do art. 203 da Lei nº 5.301/69, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG).
3.5 Resolução nº 4.234, de 11/12/2012 - Estabelece procedimentos e competência para a proposição, formalização, celebração, execução e prestação de contas de convênios e outros instrumentos congêneres no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais.
3.6 Resolução nº 4.745, de 19/11/2018 - Procedimentos operacionais paralavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrências (TCO) pela Polícia Militar de Minas Gerais.
3.7 Resolução nº 5.135, de 08/10/2021 - Dispõe sobre a aquisição, a venda, o cadastro, o registro, a posse e o porte de arma de fogo, munição e colete de proteção balística de propriedade dos policiais militares da PMMG.
3.8 Resolução nº 5.136, de 08/10/2021 - Dispõe sobre a cautela fixa de arma de fogo pertencente à Polícia Militar de Minas Gerais.
3.9 Manual de Gestão de Imóvel da Polícia Militar de Minas Gerais – Aprovado pela Resolução nº 5.139, de 25/10/2021.
3.10 Manual de Gerenciamento de Frota da Polícia Militar de Minas Gerais – Aprovado pela Resolução nº 5.142, de 22/11/2021.
3.11 Plano Estratégico 2020-2023 da Polícia Militar de Minas Gerais. – 2ª Edição – Aprovado pela Resolução nº 5.066, de 12/01/2021.
3.12 Instrução Conjunta de Corregedorias nº 01 (ICCPM/BM nº 01/14) de 03/02/2014 - Estabelece padronização sobre as atividades administrativas e disciplinares no âmbito da PMMG e CBMMG.
3.13 Instrução Conjunta de Corregedorias nº 02 (ICCPM/BM nº 02/14) de 03/02/2014 - Estabelece padronização sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar no âmbito da PMMG e CBMMG.
4 LEGISLAÇÃO JURÍDICA
4.1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Capítulo I: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Capítulo III: Da Nacionalidade; Título III: Da Organização do Estado: Capítulo VII: Da Administração Pública: Seção I: Disposições Gerais, Seção III: Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; Título IV: Da Organização dos Poderes: Capítulo III: Do Poder Judiciário: Seção VII: Dos Tribunais e Juízes Militares, Seção VIII: Dos Tribunais e Juízes dos Estados; Título V: Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Capítulo II: Das Forças Armadas, Capítulo III: Da Segurança Pública.
4.2 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989
Título III: Do Estado: Capítulo I: Da Organização do Estado: Seção VI: Dos Militares do Estado; Capítulo II: Da Organização dos Poderes: Seção III: Do Poder Judiciário: Subseção IV: Da Justiça Militar; Seção V: Da Segurança do Cidadão e da Sociedade: Subseção II: Da Segurança Pública.
4.3 Decreto-Lei nº 1.001, de 21/10/1969 - Código Penal Militar
Parte Geral: Livro Único: Título I: Da Aplicação da Lei Penal Militar: Arts. 1º ao 9º, 12, 13, 16, 23 e 24; Título II: Do Crime; Título IV: Do Concurso de Agentes; Título VII: Da Ação Penal. Parte Especial: Livro I: Dos Crimes Militares em Tempo de Paz: Título II: Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar: Capítulo I: Do Motim e Da Revolta, Capítulo II: Da Aliciação e do Incitamento, Capítulo III: Da Violência Contra Superior ou Militar de Serviço, Capítulo IV: Do Desrespeito a Superior e a Símbolo Nacional ou a Farda, Capítulo V: Da Insubordinação, Capítulo VI: Da Usurpação e do Excesso ou Abuso de Autoridade (art. 171, 172, 175 e 176). Título III: Dos Crimes Contra o Serviço Militar e o Dever Militar: Capítulo II: Da Deserção, Capítulo III: Do Abandono de Posto e de outros Crimes em Serviço, Título IV: Dos Crimes Contra a Pessoa: Capítulo I: Do Homicídio; Capítulo III: Da Lesão Corporal e da Rixa, Capítulo IV: Da Periclitação da vida ou da saúde; Capítulo V: Dos Crimes Contra a Honra; Capítulo VI: Dos Crimes Contra a liberdade; Título V: Dos Crimes Contra o Patrimônio: Capítulo I: Do Furto; Capítulo II: Do Roubo e da Extorsão; Capítulo III: Da Apropriação Indébita. Título VII: Dos Crimes Contra a Administração Militar: Capítulo I: Do Desacato e da Desobediência, Capítulo II: Do Peculato, Capítulo III: Da Concussão, Excesso de Exação e Desvio; Capítulo IV: Da Corrupção, Capítulo V: Da Falsidade, Capítulo VI: Dos Crimes contra o Dever Funcional.
4.4 Decreto-Lei nº 1.002, de 21/10/1969 - Código de Processo Penal Militar.
Livro I: Título I: Capítulo Único: Da Lei de Processo Penal Militar e da sua Aplicação; Título II: Capítulo Único: Da Polícia Judiciária Militar; Título III: Capítulo Único: Do Inquérito Policial Militar; Título IV: Capítulo Único: Da Ação Penal Militar e do seu Exercício; Título V: Do Processo Penal Militar em Geral: Capítulo único: Do Processo; Título VI: Do Juiz, Auxiliares e Partes do Processo: Capítulo I: Do Juiz e Seus Auxiliares, Seção I: Do Juiz. Título VII: Capítulo Único: Da Denúncia; Título XIII: Das Medidas Preventivas e Assecuratórias, Capítulo I: Das Providências que recaem sobre Coisas ou Pessoas: Seção I: Da Busca, Seção II: Da Apreensão, Seção III: Da Restituição, Capítulo III: Das Providências que recaem sobre Pessoas, Seção I: Da Prisão Provisória, Disposições Gerais, Seção II: Da Prisão em Flagrante, Seção III: Da Prisão Preventiva, Capítulo V: Da Menagem, Capítulo VI: Da Liberdade Provisória e Livro II: Dos Processos em Espécie: Título II: Dos Processos Especiais: Capítulo I: Da Deserção em Geral, Capítulo II: Do Processo de Deserção de Oficial, Capítulo III: Do Processo de Deserção de Praça com ou sem Graduação e de Praça Especial.
4.5 Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940 - Código Penal
Parte Geral: Título I: Da Aplicação da Lei Penal (arts. 1 a 6 e 12). Título II: Do Crime, Título III: Da Imputabilidade Penal; Título IV: Do Concurso de Pessoas; Título VII: Da Ação Penal; Parte Especial: Título I: Dos Crimes contra a Pessoa: Capítulo I: Dos Crimes contra a Vida, Capítulo II: Das Lesões Corporais, Capítulo VI: Dos Crimes contra a Liberdade Individual; Título II: Dos Crimes contra o Patrimônio: Capítulo I: Do Furto, Capítulo II: Do Roubo e Da Extorsão, Capítulo IV: Do Dano, Capítulo V: Da apropriação indébita; Capítulo VI: Do Estelionato e Outras Fraudes, Capítulo VII: Da Receptação, Capítulo VIII: Disposições Gerais; Título VI: Dos Crimes contra a Dignidade Sexual; Título IX: Dos Crimes contra a Paz Pública; Título XI: Dos Crimes contra a Administração Pública: Capítulo I: Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral: Artigos. 312 a 319-A; Capítulo II: Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral.
4.6 Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal
Livro I: Do Processo em Geral: Título I: Disposições Preliminares; Título VII: Da Prova: Capítulo I: Disposições Gerais, Capítulo II: Do Exame De Corpo De Delito, Da Cadeia de Custódia e das Perícias em Geral; Título VIII: Título IX: Da Prisão, Das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória.
4.7 Lei Federal nº 8.429, de 02/06/1992 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
4.8 Lei Federal nº 9.455, de 07/04/1997 – define os crimes de tortura e dá outras providências.
4.9 Lei Federal nº 10.826, de 22/12/2003 - Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.
4.10 Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII doart. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11/12/1990; revoga a Lei nº 11.111, de 05/05/2005, e dispositivos da Lei nº 8.159,de 08/01/1991; e dá outras providências.
4.11 Lei Federal nº 13.869, de 15/09/2019 - Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21/12/1989, a Lei nº 9.296, de 24/07/1996, a Lei nº 8.069, de 13/07/1990, e a Lei nº 8.906, de 04/07/1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 09/12/1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal).
4.12 Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
4.13 Decreto-lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
ANEXO “C” - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DE RECURSOS
*Utilizada apenas para recursos apresentados presencialmente*
ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DE RECURSO (Após preenchida, esta etiqueta deve ser colada na parte externa de cada envelope que contenha recurso) | ||||
PROCESSO SELETIVO: | ||||
NOME: | RG: | |||
CPF: | EMAIL: | |||
TELEFONE 1: | TELEFONE 2: | |||
O RECURSO CONTIDO NO INTERIOR DO ENVELOPE REFERE-SE A SEGUINTE PROVA/ETAPA: | ||||
( ) Prova objetiva Questão nº | ( ) Matrícula | |||
( ) outros | ||||
DECLARAÇÃO | ||||
Estou ciente de que, como candidato, sou responsável por certificar-me de que todos os documentos necessários à apreciação do recurso estejam no interior desse envelope e dentro dos padrões estabelecidos pelo Edital e pelas orientações divulgadas pelo CRS. Declaro estar entregando o presente recurso em envelope devidamente lacrado e estou ciente que seu conteúdo será aberto e analisado apenas pela comissão de recursos. Local e data: Assinatura do Candidato | ||||
ESPAÇO RESERVADO À COMISSÃO DE RECURSOS | ||||
( ) Não conhecido | ( ) Indeferido | ( ) Parcialmente deferido | ( ) Integralmente deferido | |
Observações: |
ANEXO “D” - MODELO DE RECURSO DA PROVA OBJETIVA
RECURSO – PROVA OBJETIVA | ||||
PROCESSO SELETIVO | ||||
DESTINATÁRIO | CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA PMMG | |||
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | ||||
NOME | ||||
Nº PM | POSTO | |||
CPF | IDENTIDADE | |||
DATA DE NASCIMENTO | ||||
ENDEREÇO | ||||
TELEFONE FIXO | TELEFONE CELULAR | |||
SOLICITAÇÃO À COMISSÃO ORGANIZADORA | ||||
QUESTÃO RECORRIDA | ||||
TRANSCRIÇÃO DA QUESTÃO | ||||
JUSTIFICATIVA | ||||
*Inserir aqui as alegações | ||||
BIBLIOGRAFIA | ||||
*informar aqui a bibliografia que dá subsídio às alegações. | ||||
ARQUIVO (S) ANEXADO (S) | ||||
*informar aqui quais arquivos serão anexados ao recurso |
Assinatura do candidato
ANEXO “E” - MODELO DE RECURSO DA PROVA DISSERTATIVA (REDAÇÃO)
RECURSO – PROVA DISSERTATIVA | ||||
PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA | ||||
DESTINATÁRIO | CEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA PMMG | |||
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | ||||
NOME | ||||
CPF | IDENTIDADE | |||
DATA DE NASCIMENTO | ||||
QUADRO / CATEGORIA | ||||
ENDEREÇO | ||||
TELEFONE FIXO | TELEFONE CELULAR | |||
CIDADE ONDE REALIZOU A PROVA |
* Caso o recurso seja protocolado por meio digital (Intranet/PM) o quadro não deve ser preenchido. Observar as orientações do edital.
Assinatura do candidato
ATENÇÃO: A TABELA ABAIXO E A JUSTIFICATIVA DEVERÃO ESTAR À PARTE DA IDENTIFICAÇÃO DOCANDIDATO, CONFORME
ORIENTAÇÕES DO SUBITEM , DESTE EDITAL.
REQUER REVISÃO, NA PROVA DE REDAÇÃO EM: | |||
( ) | ORTOGRAFIA | LINHA (S) | |
( ) | PONTUAÇÃO | LINHA (S) | |
( ) | MORFOSSINTAXE | LINHA (S) | |
( ) | CONTEÚDO | ( ) | PERTINÊNCIA AO TEMA PROPOSTO |
( ) | ARGUMENTAÇÃO COERENTE DAS IDEIAS E INFORMATIVIDADE | ||
( ) | ADEQUAÇÃO AO USO DE ARTICULADORES | ||
( ) | ORGANIZAÇÃO ADEQUADA DE PARÁGRAFOS | ||
( ) | PROPRIEDADE VOCABULAR | ||
JUSTIFICATIVA | |||
*Inserir aqui as alegações | |||
BIBLIOGRAFIA ANEXADA: | |||
*informar aqui a bibliografia que dá subsídio às alegações. |
ANEXO “F” - MODELO DE RECURSO DA AVALIAÇÃO FÍSICA MILITAR
RECURSO – AVALIAÇÃO FÍSICA MILITAR | ||||
CONCURSO | RPM: | |||
DESTINATÁRIO | CEL DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA PMMG | |||
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | ||||
NOME | ||||
CPF | IDENTIDADE | |||
DATA DE NASCIMENTO | ||||
ENDEREÇO | ||||
TELEFONE FIXO | TELEFONE CELULAR | |||
REQUERIMENTO | ||||
Revisão da seguinte prova do Teste de Capacitação Física: | ||||
( ) | Força de resistência abdominal (Tipo Remador) | |||
( ) | Força de resistência de braços na barra fixa | ( ) | Masculino | |
( ) | Feminino | |||
( ) | Resistência cardiorrespiratória (2.400 metros) | ( ) | Masculino | |
( ) | Feminino | |||
JUSTIFICATIVA | ||||
*Inserir aqui as alegações | ||||
BIBLIOGRAFIA | ||||
*informar aqui a bibliografia que dá subsídio às alegações. | ||||
ARQUIVO (S) ANEXADO (S) | ||||
*informar aqui quais arquivos serão anexados ao recurso |
Local e data:
Assinatura do candidato
ANEXO “G” - MODELO DE RECURSO – INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA
RECURSO – INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA | ||||
PROCESSO SELETIVO | ||||
DESTINATÁRIO | CORONEL PM COMANDANTE DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR | |||
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | ||||
NOME | ||||
Nº PM | POSTO | |||
CPF | IDENTIDADE | |||
DATA DE NASCIMENTO | ||||
ENDEREÇO | ||||
TELEFONE FIXO | TELEFONE CELULAR | |||
REQUERIMENTO | ||||
Revisão do indeferimento de matrícula | ||||
JUSTIFICATIVA | ||||
*Inserir aqui as alegações | ||||
ARQUIVO (S) ANEXADO (S) | ||||
*informar aqui quais arquivos serão anexados ao recurso |
Local e data:
Assinatura do candidato
ANEXO “H” - MODELO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
ESTE FORMULÁRIO DESTINA-SE AO CANDIDATO (A) RECÉM-ACIDENTADO, RECÉM- OPERADO E CANDIDATA QUE ESTIVER AMAMENTANDO.
SR TEN CEL PM CHEFE DO CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
Eu, ,
inscrito no CPF e RG , devidamente inscrito no Processo Seletivo para Admissão ao Curso Habilitação de Oficiais (CHO), venho requerer de V. S.ª condições especiais para realizar a prova, conforme as informações prestadas a seguir.
ASSINALE O MOTIVO DO REQUERIMENTO:
( ) RECÉM-ACIDENTADO ( ) RECÉM-OPERADO ( ) AMAMENTAÇÃO
RECÉM-ACIDENTADO E/OU RECÉM-OPERADO:
Candidato temporariamente com problemas de saúde (acidentado, operado e outros), registre, a seguir, o tipo de problema e as condições necessárias:
. AMAMENTAÇÃO (em caso de filho menor de seis meses de idade):
Nome completo do acompanhante da criança: RG: CPF: .
O original deste documento de identidade deverá ser apresentado no dia da Prova
Local e data:
Assinatura do candidato
ANEXO “I” - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Eu, nº , (graduação), (nome), servindo atualmente no(a) (Unidade), para fins de comprovação de minha situação jurídica para ingresso no CFS, sob o ônus da lei, declaro:
a) ( ) não haver contra mim qualquer processo/procedimento de natureza criminal, inclusive os gravados com “segredo de justiça”, tramitando na Justiça Militar, Comum ou Federal;
b) ( ) não haver contra mim qualquer tipo de investigação policial em trâmite;
c) ( ) que tramitam em meu desfavor o(s) seguintes processo(s) judicial(is) criminal(is): Nº/Comarca/Auditoria
Nº/Comarca/Auditoria
Nº/Comarca/Auditoria
d) ( ) cumpro integralmente todas as condições para matrícula estabelecidas no edital do Concurso.
Quartel em , de de 20 .
Assinatura do candidato
"Art. 312 do Código Penal Militar (CPM): Omitir, em documento público ou particular,declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.
Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular."
ANEXO “J” - MODELO DE RELATÓRIO MÉDICO ATESTANDO A CAPACIDADE LABORATIVA RESIDUAL DO DISPENSADO MÉDICO DEFINITIVO
RELATÓRIO MÉDICO DE ADEQUAÇÃO À CAPACIDADE LABORATIVA RESIDUAL DO DISCENTE
Em cumprimento ao contido no EDITAL DRH/CRS Nº , de / / , segue abaixo a situação médica do militar convocado para o /20 e possuidor de dispensa médica definitiva pela Junta Central de Saúde, conforme consta na ATA nº de / / da JCS.
Nº P/G NOME:
Unidade de origem: Unidade do NAIS ou SAS:
Itens dispensados conforme Resolução Conjunta 4.278 (marque “X” no item dispensado):
Item | Descrição | Item | Descrição | Item | Descrição | |||||
I | Policiamento externo armado | XVI | Atividade física: b) em altura | XXXI | Atividades físicas de impacto: a) corrida | |||||
II | Policiamento externo desarmado | XVI | Atividade física: c) aquática | XXXI | Atividades físicas de impacto: b) flexão e barra (membro superior) | |||||
III | Policiamento externo a pé | XVII | Defesa pessoal | XXXI | Atividades físicas de impacto: c) flexão abdominal | |||||
IV | Policiamento em meio de transporte | XVIII | Equitação | XXXII | Atividade com ortostatismo prolongado | |||||
V | Policiamento interno armado | XIX | Tiro | XXXIII | Caminhadas prolongadas | |||||
VI | Policiamento interno desarmado | XX | PERF | XXXIV | Atividades com exposição a ruído elevado | |||||
VII | Policiamento velado armado | XXI | Condução de viatura policial caracterizada | XXXV | Atividades com exposição solar | |||||
VIII | Policiamento velado desarmado | XXII | Condução de viatura descaracterizada | XXXVI | Serviço noturno | |||||
IX | Busca e salvamento terrestre e subterrâneo | XXIII | Atividades específicas que exijam levantamento e/ou carregamento de material pesado | XXXVII | Ato de barbear-se diariamente |
Item | Descrição | Item | Descrição | Item | Descrição | |||||
X | Busca e salvamento aquático | XXIV | Atividades de rádio operação | XXXVIII | Uso de fardamento interno, exceto agasalho | |||||
XI | Busca e salvamento aéreo e em altura | XXV | Atividades de telecomunicação | XXXIX | Uso de fardamento externo | |||||
XII | Combate a incêndio | XXVI | Atividades musicais | XL | Uso de itens de fardamento: a) cobertura | |||||
XIII | Prevenção de incêndio | XXVII | Atividades de docência | XL | Uso de itens de fardamento: b) coturno e equivalentes | |||||
XIV | Maneabilidade | XXVIII | Atividades com exposição a material radioativo | XL | Uso de itens de fardamento: c) calçado fechado | |||||
XV | Ordem unida | XXIX | Atividades assistenciais de saúde | XL | Uso de itens de fardamento: d) calçado fechado rígido | |||||
XVI | Atividade física: a) terrestre | XXX | Esportes coletivos | XLI | Outros (especificar) |
( ) Militar é dispensado do item I ao XLI.
Com relação ao item XXXVI, caso o militar encontra-se dispensado, o intervalo de horário em que o militar não pode ser empenhado é: : às : .
Com relação ao item XLI, descrição resumida do que se encontra especificado:
Adaptação Pedagógica de Disciplina
Marque um “X” no item que o militar poderá executar:
1. Disciplina de Ordem Unida | |||||
Executar movimentos de ordem unida a pé firme desarmados | Executar movimentos de ordem unida a pé firme armados | Executar movimentos de ordem unida em deslocamento desarmados | |||
Executar movimentos de ordem unida em deslocamento armados | Executar comandos de voz | Executar comandos de gesto | |||
Ministrar instrução teórica |
Outros (especificar): | |||||||||||
2. Disciplina de Defesa Pessoal | |||||||||||
Executar posturas defensivas | Executar posicionamentos para abordagens | Executar técnicas de esquivas contra golpes | |||||||||
Executar agachamento | Executar rolamento | Executar flexão | |||||||||
Executar técnicas de manutenção de distância de agressor | Executar técnicas de forçamento de articulações (punho, cotovelo, ombro) | Executar técnicas de defesa utilizando membros superiores | |||||||||
Executar técnicas de defesa utilizando membros inferiores | Executar técnicas de ataque utilizando membros superiores | Executar técnicas de ataque utilizando membros inferiores | |||||||||
Executar abdominais | Executar técnicas de imobilizações em decúbito ventral | Executar técnicas de queda e imobilizações de solo | |||||||||
Executar defesa contra agarramentos: gola, pescoço e punho | Sofrer técnicas de queda e imobilizações de solo | Executar técnicas de “quebra de resistência” e defesa contra agressores desarmados | |||||||||
Executar técnicas de forçamento de articulações e imobilizações | Executar técnicas de algemação e condução com as mãos livres (forçamento de articulações) | Executar posições de alongamento e aquecimento com forçamento moderado das articulações | |||||||||
Executar corrida moderada de aquecimento | Executar movimentos de ataque e defesa com tonfa/ bastão de madeira | Executar como forma pedagógica de aprendizado o movimento contrário aos descritos acima | |||||||||
Executar técnicas de porte, saque e empunhadura de tonfa | |||||||||||
Outros (especificar): | |||||||||||
3. Disciplina de Técnica Policial Militar | |||||||||||
Utilizar arma desmuniciada | de | fogo | Utilizar arma de municiada com festim | fogo | Conduzir viatura policial | ||||||
Executar abordagem pessoa suspeita | a | Realizar busca pessoal | Sofrer busca pessoal | ||||||||
Abordagem a veículos | Executar escolta policial | ||||||||||
Outros: | |||||||||||
4. Disciplina de Educação Física | |||||||||||
Corrida 2.400m | Corrida 200 m | Flexão Abdominal | |||||||||
Flexão Barra | Barra fixa- feminina | Caminhadas | |||||||||
Treinamento para corridas | Treinamento para abdominais | Treinamento para barra | |||||||||
Treinamento de agilidade | Treinamento vertical | de | impulsão | Treinamento de ritmo aeróbico | |||||||
Treinamento | de | Treinamento | de | resistência | Treinamento | de | resistência |
resistência muscular dorsal | muscular dos membros superiores | muscular dos membros inferiores | |||
Treinamento anaeróbico | |||||
Outros (especificar): | |||||
5. Armamento e Tiro | |||||
Manusear arma de fogo desmuniciada | Manusear arma de fogo municiada com munição de manejo | Desmontar e montar armas | |||
Realizar tiro em pé com arma de porte | Realizar tiro na posição sentada sobre as próprias pernas com arma de porte | Realizar tiro na posição de joelhos com arma de porte | |||
Realizar tiro na posição deitada com arma de porte | Realizar tiro em pé com arma portátil | Realizar tiro na posição sentada sobre as próprias pernas com arma portátil | |||
Realizar tiro na posição de joelhos com arma portátil | Realizar tiro na posição deitada com arma portátil | Realizar tiro de arma portátil no modo rajada | |||
Realizar tiro em pé com arma de porte partindo de barricada | Realizar tiro na posição sentada sobre as próprias pernas com arma de porte partindo de barricada | Realizar tiro na posição de joelhos com arma de porte partindo de barricada | |||
Realizar tiro na posição deitada com arma de porte partindo de barricada | Realizar tiro em pé com arma portátil partindo de barricada | Realizar tiro na posição sentada sobre as próprias pernas com arma portátil partindo de barricada | |||
Realizar tiro na posição de joelhos com arma portátil partindo de barricada | Realizar tiro na posição deitada com arma portátil partindo de barricada | Uso de itens de fardamento: Máscara de Proteção Respiratória | |||
Uso de itens de fardamento: Colete balístico | Uso de itens de fardamento: Escudo balístico | Uso de itens de fardamento: Capacete balístico | |||
Manusear Espargidores e granadas de mão | Lançar Espargidores e granadas de mão | Manusear Armas de Impulso Elétrico | |||
Utilizar Armas de Impulso Elétrico | |||||
Outros (especificar): | |||||
6. Atividade Física Programada (AFP) | |||||
Alongamento | Aquecimento | Manusear bastão | |||
Manusear fuzil | Atividade Calistenia | Corrida aeróbica | |||
Outros (especificar): | |||||
7. Atividade de Campo Programada (ACP) | |||||
Alongamento | Aquecimento | Manusear bastão |
Manusear fuzil | Atividade Calistenia | Corrida aeróbica | |||
Realizar orientação utilizando a bússola | Conhecer as demais técnicas de orientação noturna (constelações) | Empregar as técnicas de deslocamento em período noturno | |||
Deslocamento em terreno rural com disciplina de luzes e ruídos | Executar técnicas de contra emboscada frontal | Executar técnicas de contra emboscada lateral a esquerda e a direita | |||
Executar desembarque de viatura sob fogo | Executar técnicas a respeito de orientação diurna | Executar técnicas de obtenção, manutenção e purificação de água | |||
Executar técnicas de obtenção e preparo de alimentos de origem vegetal e animal | Executar técnicas de obtenção e manutenção do fogo | Executar técnicas de construção de abrigos com meios de fortuna | |||
Executar deslocamento em área de alto risco | Executar deslocamento de uma patrulha | Executar tipos de deslocamento em área de alto risco, a progressão em conduta de patrulha. | |||
Executar posturas táticas | Executar técnicas de varredura | Executar atividade de luz e som | |||
Executar atividades de contenção em ocorrências policiais que envolvam reféns | Executar oficina de simulação de ocorrência | Executar oficina de apresentação de explosivos | |||
Executar oficina de explosão e detonação de artefatos | Executar as técnicas de acuidade auditiva e visual noturnas | Executar atividade com granadas contendo os agentes químicos | |||
Executar atividade de movimentação da tropa | Executar atividade de progressão de terreno (simulações de enfrentamento durante os deslocamentos) | Executar atividades de IMPO, PEIE, lançamento e lançadores de granadas | |||
Executar atividades com máscara de proteção respiratória e barraca de gás | Executar atividades de simulação de reintegração de posse | Executar atividades de técnicas patrulhamento em área rural | |||
Executar atividades de Alongamento | Executar atividades de Polichinelo com fuzil | Executar atividades de Abdominal com Fuzil | |||
Executar atividadesde Agachamento com fuzil | Executar atividades de Tríceps Testa com Fuzil | Executar atividades de Flexão de Braços tipo “meio sugado” | |||
Executar atividades no meio aquático das técnicas de transposição de cursos d’água individual e coletiva. | Executar atividades de nós e amarrações | Executar prática cardiopulmonar e manobras de utilização de reanimação básica do Desfibrilador Externo Automático (DEA) | |||
Executar atividades de transporte de feridos | Rosca direta com fuzil | ||||
Outros (especificar): | |||||
10. Jornada Policial Militar (JPM) | |||||
Manusear bastão | Manusear Escudo | Executar atividades com |
máscara de proteção respiratória e barraca de gás | |||||
Executar atividades de IMPO,PEIE,lançamento e lançadores de granada | Executar atividade de movimentação da tropa | Executar oficina de explosão e detonação de artefatos | |||
Manusear fuzil | Executar atividade com granadas contendo os agentes químicos | Executar deslocamento de uma patrulha | |||
Atividade Calistenia | Executar atividades de Alongamento | Executar técnicas de varredura | |||
Executar técnicas de rastejo | Executar atividades de Abdominal com Fuzil | Executar atividades de Abdominal com toros | |||
Deslocamento em terreno rural com disciplina de luz e som | Executar atividades de Agachamento com fuzil | Executar atividades de Agachamento com toros | |||
Executar desembarque de viatura sob fogo | Executar atividades de Polichinelo com fuzil | Executar atividades de Polichinelo com toros | |||
Executar posturas táticas | Executar atividades de Flexão de Braços tipo “meio sugado” | Executar atividades no meio aquático das técnicas de transposição de cursos d’água individual e coletiva | |||
Executar atividade de progressão de terreno (simulações de enfrentamento durante os deslocamentos) | Transpor obstáculos | Executar tipos de deslocamento em área de alto risco, a progressão em conduta de patrulha. | |||
Executar técnicas de contraemboscada frontal | Executar técnicas de contraemboscada lateral a esquerda e a direita | ||||
Outros (especificar): | |||||
11. Disciplina de Prática Curricular Supervisionada (Estágio) | |||||
Sentinela interno armado | Sentinela interno desarmado | Auxiliar sala de armas | |||
Auxiliar de Seção de Transporte | Auxiliar no Olho Vivo | Auxiliar na Recepção | |||
Policiamento externo a pé | Policiamento interno a pé | Fardar uniforme B1 | |||
Fardar uniforme C1 | Uniformizar com D2 (agasalho de educação física) | Policiamento Externo – viatura | |||
Coordenador Sala de Armas | Atividade de Grupo Especializado em Policiamento em Áreas de Risco (GEPAR) | Atividade de Radio Patrulhamento | |||
Prática do comando de guarnição de rádio patrulhamento | Prática do comando de guarnição motorizada de 4 rodas | Atividade de Patrulha de Operações (POp) | |||
Outros (especificar): |
Outras restrições:
, de de 20 .
ASSINATURA DO MÉDICO, (Posto e Nº PM)
ANEXO “K” - MODELO DE OFÍCIO DE APRESENTAÇÃO PARA CURSOS
UDI UNIDADE
Belo Horizonte, de de 20 .
Ofício Nº UNIDADE.
Ao: Ten-Cel PM Comandante da .(Unidade de Formação)
Assunto: Apresentação de militar para frequentar o .
Rfr.: Edital DRH/CRS nº / , de de de 20 .
Apresento-lhe o militar abaixo, convocado por ato do Diretor de Recursos Humanos, de acordo
com o Edital DRH/CRS nº / , de frequentar o .
1. QUALIFICAÇÃO
Nome:
Número:
CPF:
Graduação:
Data de Inclusão:
Data da última promoção:
Tempo de efetivo serviço (anos, meses, dias): Conceito:
Grau de Escolaridade: Estado Civil: Dependentes:
Tipo Sanguíneo:
2. DADOS DA HABILITAÇÃO
de
de 20 , para
CNH: Categoria: Data da 1ª Habilitação: Validade do Exame de Saúde/CNH:
Credenciado? ( ) Sim ( ) Não Categoria: BI: Unidade: .
3. DIREITOS
3.1 Férias-anuais:
Faz jus: ( ) sim ( ) não Período lançado/exercício:
4. JUSTIÇA
4.1 Militar se encontra indiciado? ( ) sim ( ) não
4.1.1 Nº do Inquérito:
4.1.2 Capitulação (CPM/CP):
4.1.3 Fase do inquérito:
4.1.4 Ação policial legítima/ilegítima (citar o nº do BI e a data de sua publicação):
4.1.5 Breve histórico:
4.2 Militar se encontra “sub-judice” em crime doloso, comum ou militar? ( ) sim ( ) não
4.2.1 Nº do processo:
4.2.2 Auditoria/Comarca:
4.2.3 Capitulação (CPM/CP):
4.2.4 Fase do processo:
4.2.5 Ação policial legítima/ilegítima (citar o nº do BI e a data de sua publicação):
4.2.6 Breve histórico:
4.2.7 Impedido para promoção, conforme EMEMG? ( ) sim ( ) não
4.3 Militar foi submetido à sentença condenatória, da qual esteja cumprindo pena? ( ) sim ( ) não
4.3.1 Nº do processo:
4.3.2 Auditoria/Comarca:
4.3.3 Capitulação (CPM/CP):
4.3.4 Breve histórico:
5. TREINAMENTO PROFISSIONAL
5.1 Treinamento Policial Básico: ( ) Apto ( ) Inapto - Publicado no BI
5.2 CF: ( ) Apto ( ) Inapto - Publicado no BI (número, unidade, data)
5.3 TAF: ( ) Apto ( ) Inapto - Publicado no BI (número, unidade, data)
5.4 Tiro: ( ) Apto ( ) Inapto - Publicado no BI (número, unidade, data) Outras observações:
6. DISCIPLINA
( ) Não há sanção a cumprir.
( ) Deve cumprir sanção (Citar BI e a sanção)
( ) O militar não sofreu punição por duas ou mais transgressões de natureza grave nos últimos 24 (vinte e quatro) meses
( ) O militar não está submetido a PAD, PADS ou PAE
7. LICENÇAS DIVERSAS
( )Sim ( ) Não
Em caso afirmativo, especificar o tipo, período e o motivo da concessão da licença e o BI:
8. INDENIZAÇÕES A QUE FAZ JUS
( ) Diária de viagem; ( ) Ajuda de custo;
( ) Transporte (passagem); ( ) Transporte (mudança).
9. O militar preenche todos os requisitos para efetivação de sua matrícula no curso citado, de
acordo com as exigências constantes do Edital DRH/CRS nº Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais?
( ) Sim ( ) Não
/ , de , e no
Em caso negativo, informar o(s) item(ns) do edital ou dispositivo legal não atendido:
9.1 O Candidato foi reprovado ou desistiu, sem motivo justificado, de curso no qual tenha sido matriculado anteriormente e se encontra impedido de matrícula?
( ) sim ( ) não
Em caso positivo, especificar:
10. OUTRAS INFORMAÇÕES
10.1 Inclusão:
O militar encontra-se incluído na Instituição por força de decisão judicial de caráter precário?
*Importante conferir a pasta funcional visto que têm sido detectados erros na alimentação do SIRH no momento da inclusão do militar.
( ) Não.
( ) Sim nº Processo:
Data da última movimentação do processo: Status atual:
Observações:
10.2 SIRH:
Os dados da militar estão atualizados: ( ) sim ( ) não A transferência para curso foi lançada: ( ) sim ( ) não
10.2 AADP:
O militar obteve resultado igual ou superior a 60% na última AADP? ( ) Xxx ( ) Não Nota: BI nº
10.3 Inspeção de Saúde:
Pelo disposto na Resolução Conjunta nº 4278, de 10/10/2013, e no edital do certame o militar encontra-se:
( ) Apto para curso, conforme ata da SAS do(a) (Unidade), BI:(número, unidade, data). ( ) Inapto para curso.
Data da inspeção de saúde:
11. Residência:
( ) Não possui residência própria; ( ) Possui residência própria;
( ) Residência funcional; ( ) Residência cedida.
Endereço atual:
NOME COMPLETO, POSTO COMANDANTE/CHEFE