EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2022 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1588/2021)
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO,
por intermédio do Pregoeiro, designado pela Resolução 80/2022, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DADOS DO CERTAME | |
Setor Requisitante: Gabinete Militar | |
Objeto: Contratação dos serviços de empresa especializada na locação de Rádios HT – Transceptor Portátil e Sítio de Repetição, contendo licença e homologação pela ANATEL, com fim de ser utilizado pelo Gabinete Militar da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em suas atividades diárias, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital | |
Início da Sessão Eletrônica: 04/05/2022 às 09:30h | |
Esclarecimentos e Impugnações: Até 29/04/2022 às 18:00 hrs para o endereço xxxxxxxx@xxxxx.xxx | |
Sistema Eletrônico Utilizado: COMPRASNET Endereço Eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx UASG: 926840 Endereço para retirada do Edital: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ | |
VALOR ESTIMADO, MÁXIMO, DE REFERÊNCIA OU SIGILOSO | ☐ Valor Total: R$ ☐Estimado ☐Máximo ☐Referência ☒ Orçamento Sigiloso. |
NATUREZA DO OBJETO: | ☒ SERVIÇO |
PARTICIPAÇÃO – MEI / ME / EPP | ☐ Licitação Exclusiva para MEI / ME / EPP – Art. 48, I da Lei Complementar nº 123/06 ☐ Licitação com itens/grupos cotas de até 25% reservadas para MEI / ME / EPP – Art. 48, III da Lei Complementar nº 123/06 ☒ Licitação de Ampla Participação. |
Prazo para envio da proposta adequada ao último lance e documentação complementar: até 02 (duas) HORAS | |
INFORMAÇÕES |
Pregoeiro: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | ||
Endereço: Palácio Xxxxxx Xxxxxxx. Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, s⁄nº, Calhau, São Luís/MA, 98 3269 3445 | ||
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. OBS: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. | ||
PARTE ESPECÍFICA | ||
As seguintes Definições da Parte Específica deverão complementar, suplementar ou modificar as informações constantes na Parte Geral. Havendo divergência entre as informações constantes na Parte Geral e as Definições da Parte Específica prevalecerão as últimas. | ||
Número do Item da Parte Geral. | Definições da Parte Específica. | |
☐ POR GRUPO | ||
☐ POR ITEM | ||
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA | 2.1. | ☐ POR GRUPO, para o(s) grupos: e POR ITEM, para os itens: , observadas as condições definidas neste Edital e anexos. ☒ GLOBAL OBS: LANCES OBRIGATORIAMENTE PELO VALOR PARA |
12 MESES | ||
☒ EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO | ||
REGIME DE EXECUÇÃO | 2.2. | ☐ EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL ☐ EMPREITADA INTEGRAL ☐ TAREFA |
☐ FORNECIMENTO | ||
CRITÉRIO DE | ||
JULGAMENTO E INTERVALO DE DIFERENÇA | 3 3.1 e 27 | ☐MENOR PREÇO: Intervalo mínimo de R$ .... ☒ORÇAMENTO SIGILOSO: |
ENTRE OS | ||
LANCES | ||
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | 4.1 | Unidade Orçamentaria: 01101 – Assembleia Legislativa Subação: 000011 – Atuação Legislativa no Estado do Maranhão (MANUTENÇÃO) Fonte de Recursos: 0.1.01.000000 Recursos Ordinários do Tesouro Natureza da despesa: 33.90.40.00 – Serviços de TIC – Pessoa Jurídica |
CONSÓRCIO | 7.8 | ☐ Poderão participar empresas em consórcio, observadas as normas constantes no item 7.8 e seus subitens da Parte Geral deste Edital. ☒ Não poderão participar desta licitação consorcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição. A vedação a participação de |
consórcio neste certame justifica-se diante da natureza do objeto licitado, o qual apresenta natureza comum, podendo ser ofertado por um número amplo de potenciais participantes, inclusive empresas de pequeno e médio porte que em sua maioria apresentam o mínimo exigido no tocante a qualificação técnica e econômico-financeira, não implicando em qualquer limitação quanto a competitividade. | ||
VALIDADE DA PROPOSTA | 10 | A proposta comercial terá validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública. |
MODO DE DISPUTA | 26 | ☐ABERTO ☒ABERTO E FECHADO |
CAPITAL SOCIAL OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 41.3.2. | ☒ Comprovante, na forma da lei, de registro ou arquivamento na Junta Comercial ou no Cartório competente, conforme o caso, do: ☒ patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, caso a licitante que apresentar índice econômico igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente. ☐ capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, caso a licitante que apresentar índice econômico igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente. ☐ patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. ☐ capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. ☐ Não haverá exigência quanto à comprovação de capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo. |
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | 42.1. | Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. |
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | 7.1 A licitante deverá comprovar que todos os seus equipamentos estão devidamente Homologados pela ANATEL e com os certificados válidos, sob pena de desclassificação imediata. 7.2. A empresa deverá apresentar junto com a proposta comercial catálogo com a descrição técnica das estações de radiocomunicação solicitadas neste termo de referência, sob pena de desclassificação imediata. 7.3. A empresa deverá apresentar junto com a proposta comercial Outorga expedida pelo órgão competente ANATEL de acordo com os itens 7.1 e 7.2. | |
APRESENTAÇÃO DE CATÁLOGO: | 51 | ☐NÃO ☒SIM – DEVERÁ ser apresentado juntamente com a proposta os “FOLDERS”, ENCARTES, FOLHETOS TÉCNICOS ou CATÁLOGOS dos equipamentos ofertados, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens. 7.2. A empresa deverá apresentar junto com a proposta comercial catálogo com a descrição técnica das estações de radiocomunicação solicitadas neste termo de referência, sob pena de desclassificação imediata. |
VISITA TÉCNICA: | 52 | ☐NÃO ☒ SIM, FACULTATIVA, podendo ser substituído por declaração de ciência, na forma do item 8 do Termo de Referência. |
ANEXOS | 85 | Integram este Edital, e dele fazem parte, além dos Anexos mencionados na Parte Geral deste edital, os seguintes documentos: ANEXOS I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXOS II – CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE ANEXO III – ORDEM FORNECIMENTO ANEXO IV – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA |
PARTE GERAL
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação dos serviços de empresa especializada na locação de Rádios HT – Transceptor Portátil, contendo licença e homologação pela ANATEL, com fim de ser utilizado pelo Gabinete Militar da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em suas atividades diárias, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.1. Havendo divergência entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste Edital, serão consideradas como válidas as do Edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta.
2. A Parte Específica determinará:
2.1. a forma de apresentação das propostas, que poderá ser da seguinte forma:
2.1.1. MENOR PREÇO POR GRUPO (grupo de itens): Para esta forma de apresentação das propostas faculta-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2.1.2. MENOR PREÇO POR ITEM: Para esta forma de apresentação de propostas faculta-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.1.3. MENOR PREÇO POR GRUPO e POR ITEM: Para esta forma de apresentação de propostas faculta-se ao licitante a participação em quantos grupos e itens forem de seu interesse. Em se tratando de GRUPO, o licitante deverá oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2.1.4. MENOR PREÇO GLOBAL. Para esta forma de apresentação de proposta a licitante apresenta proposta para todo o objeto ou serviço,
2.2. o regime de execução, quando a natureza do objeto for contratação de serviço.
3. A Parte Específica determinará o critério de julgamento empregado na seleção da proposta mais vantajosa para a administração, que poderão ser menor preço ou maior desconto.
3.1. A Parte Específica também determinará o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
SEÇÃO II - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Na Parte Específica deste Edital e constam as informações orçamentárias por onde
correrão as despesas.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5. Poderão participar deste Pregão as interessadas estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e no sítio: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx
5.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
5.2. licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4. Informações complementares sobre o credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone: 0000 000 0000 ou através do sítio: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx
6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
7. Não poderão participar deste Pregão:
7.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
7.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
7.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
7.4. que estejam sob falência, concurso de credores, recuperação judicial ou extra judicial; ou em processo de dissolução ou liquidação;
7.4.1. Nos casos em que a licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar na documentação de habilitação o disposto no item 41.2, em conformidade com o acórdão 1210/2020 TCU Plenário.
7.5. quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
7.5.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
7.6. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
7.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
7.8. Caso a Parte Específica deste Edital permita a participação de empresas em consórcio, deverão ser observadas as seguintes normas:
7.8.1. Deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, após declaração do vencedor, com indicação da empresa- líder que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será representante das consorciadas perante a Administração;
7.8.2. Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no ato convocatório;
7.8.3. A capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas;
7.8.4. Para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital e quanto ao capital social exigido, deverá ser comprovado pelo somatório dos capitais das empresas consorciadas, na proporção de sua respectiva participação.
7.8.5. O capital do consórcio será calculado da seguinte forma:
a) Cada percentual de participação será multiplicado pelo capital social mínimo;
b) Os resultados assim obtidos serão comparados com os respectivos capitais de cada um dos membros do consórcio, que deverão, individualmente, comprovar capital maior ou igual ao valor obtido no subitem 7.8.4.
7.8.6. As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente;
7.8.7. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
7.8.8. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, a empresa brasileira, observado o disposto no item 7.8.1;
7.8.9. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida à constituição e o registro do consórcio.
SEÇÃO IV - DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
8.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor com no máximo 2 (duas) casas decimais após a virgula ou percentual de desconto, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto, na forma definida na Parte Específica deste Edital.
8.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
8.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
8.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou à conformidade da proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
8.5. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
8.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
9.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
10. As propostas terão validade de 90 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida neste Edital, salvo disposição em contrário na Parte Específica do Edital.
10.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
11. A entrega da proposta e dos documentos de habilitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
12. Objetivando agilizar a formalização do contrato, o proponente deverá informar na proposta ajustada enviada após a fase de lances, o nome do representante que assinará o contrato, bem como o n.° do seu RG e CPF, sendo que no ato da assinatura, deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento hábil que comprove sua legitimidade.
SEÇÃO V - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
13.1. Os fornecedores deverão permanecer logados e aguardando o início dos trabalhos por até meia hora (30 trinta minutos) além do horário estipulado para início da sessão. Após esse prazo não havendo início da sessão a mesma deverá ser remarcada com ampla divulgação.
13.2. Aberta a sessão pública virtual do certame, as propostas de preços serão irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços ou nas condições estabelecidas, salvo quanto aos lances ofertados, na fase própria do certame.
13.3. Após a abertura da sessão pública virtual não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
13.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
14. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
15. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
15.1. É obrigação do licitante o retorno aos trabalhos na hora e data designadas após a suspensão da sessão. A suspensão da sessão, data e hora de retorno serão comunicadas a todos através do Chat e quando possível também será realizada a suspensão da sessão via sistema.
SEÇÃO VI - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
16.1. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
16.1.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
17. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
17.1. O Pregoeiro não poderá desclassificar propostas em razão da oferta de valores acima do preço inicialmente orçado pela Administração na etapa anterior à formulação de lances (Acórdão TCU n.º 934/2007- 1.ª Câmara).
SEÇÃO VII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
18. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
18.1. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
19. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto superior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. e conforme as regras estabelecidas no edital sobre lances de valores ou de desconto, bem como os intervalos mínimos de diferença.
20. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
21. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
22. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
23. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
24. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio : xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx
25. A Parte Específica definirá o modo de disputa, que poderá ser:
25.1. Modo de Disputa Aberto:
25.1.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico quando o modo de disputa for “aberto”, apresentação de lances públicos e sucessivos pelos licitantes, com prorrogações.
25.1.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
25.1.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
25.1.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
25.1.5. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
25.2. Modo de Disputa Aberto e Fechado:
25.2.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
25.2.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
25.2.3. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
25.2.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
25.2.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
25.2.6. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
25.2.7. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
26. O intervalo de diferença entre os lances será definido na Parte Específica.
SEÇÃO VIII - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
28. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
28.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
28.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
28.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
28.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
28.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO IX - DA NEGOCIAÇÃO
29. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento, o valor estimado para a contratação e as demais condições estabelecidas neste Edital.
29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais
licitantes.
SEÇÃO X – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
30. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. Não será permitido o encaminhamento por e-mail, exceto se expressamente determinado pelo Pregoeiro.
30.1. A Proposta de Preços deverá ser enviada devidamente preenchida, em um único arquivo, para leitura, preferencialmente, em programas de informática comuns, tais como, “Word”, “Excel”, “Adobe Reader” ou “BROffice”, podendo ainda ser compactado a critério do licitante.
30.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
30.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados: Palácio Manuel Beckman - Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxx Xxx Xxxx - Xxxxxxxx - CEP: 65071-75030.
30.4. Demais documentos e/ou exigências estarão dispostos na Parte Específica deste Edital.
31. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
32. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
32.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
32.1.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
32.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Órgão Requisitante ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
32.2.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
32.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, em prazo indicado no Chat, sob pena de não aceitação da proposta.
32.3.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
32.3.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo,
fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
32.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
32.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
SEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO
33. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
33.1. SICAF;
33.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
33.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
33.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
33.3.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
33.3.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
33.3.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
33.3.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
34. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
34.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
34.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
34.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
33.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de designado no campo “DADOS DO CERTAME”, sob pena de inabilitação.
35. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
35.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o Palácio Xxxxxx Xxxxxxx - Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx - Sítio do Rangedor - Calhau São Luis
- Maranhão - CEP: 65071-75030.
36. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
37. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
37.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
38. Ressalvado o disposto no item 8.5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
39. Habilitação jurídica:
39.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
39.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
39.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
39.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
39.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
39.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
39.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
39.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
39.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
39.10. No caso de atividade adstrita a uma legislação específica: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
39.11. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
40. Regularidade fiscal e trabalhista:
40.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
40.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
40.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
40.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
40.5. prova de inscrição no cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
40.6. prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, emitida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega da proposta, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa;
40.7. prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, emitida até 90 (noventa) dias antes da data de entrega da proposta, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante a Certidão Negativa de Débitos Municipais relativos a Certidão Negativa de Débitos Municipais e a Dívida Ativa relativo ao ISS/TLF.
40.8. quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006, a licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição.
41. Qualificação Econômico-Financeira:
41.1. certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data de apresentação da documentação de habilitação, quando não estiver expresso o prazo de validade.
41.2. Certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/1993, em consonância com o disposto no acórdão 1210/2020 TCU/PLENÁRIO; e
41.3. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
41.3.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
41.3.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
41.3.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
41.4. O balanço patrimonial disponível no SICAF ou enviado no lançamento da proposta, deverá comprovar:
41.4.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1;
41.4.1.1. Para facilitar a análise boa situação Econômica e Financeira da Empresa em poder contratar com a Administração, solicitamos que a empesa apresente memória de cálculo, devidamente assinado por um Profissional da Contabilidade devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, aplicando fórmulas dos índices dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) extraídos do último balanço do Exercício Financeiro, da seguinte forma:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
41.4.1.2. A não apresentação da memória de cálculo não leva a empresa a sua inabilitação.
41.4b.2. A Parte Específica discriminará a exigência ou não de Patrimônio Líquido ou Capital Social;
42. Qualificação Técnica:
42.1. As exigências de qualificação técnica dos licitantes serão aquelas discriminadas na Parte Específica deste Edital.
42.2. documentos a serem exigidos na Parte Específica deste Edital, para atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso, de acordo com a natureza do objeto.
43. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
43.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
44. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
45. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
46. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
47. Será inabilitado a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
48. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
49. A licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
49.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es), cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação da licitante nos remanescentes.
50. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
SEÇÃO XII - DA AMOSTRA
51. A exigência de amostra será aquela discriminada na Parte Específica deste Edital.
SEÇÃO XIII - DA VISITA TÉCNICA
52. A exigência de visita técnica será discriminada na Parte Específica deste Edital.
52.1. O atestado de vistoria, caso exigido, poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, que conhece as condições locais para execução do objeto, ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
SEÇÃO XIV - DO RECURSO
53. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
53.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à
licitante vencedora.
53.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
53.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
54. Para efeito do disposto no § 5.º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica à vista dos autos do processo administrativo em epígrafe, franqueada aos interessados.
55. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
56. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
57. A sessão pública poderá ser reaberta:
57.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
57.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
57.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
57.4. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
57.5. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XVI - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
58. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
59. A homologação deste Pregão compete a Autoridade Competente do Órgão Requisitante.
SEÇÃO XVII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
61. O vencedor do certame será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
61.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor registrado em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
62. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo interessado durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão Contratante.
63. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a
licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
SEÇÃO XVIII - DAS SANÇÕES
64. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Maranhão e será descredenciado no cadastro de fornecedores da Assembleia Legislativa do Maranhão, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
64.1. Cometer fraude fiscal;
64.2. Apresentar documento falso;
64.3. Fizer declaração falsa;
64.4. Comportar-se de modo inidôneo;
64.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
64.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
64.7. Não mantiver a proposta.
65. Para os fins da Subcondição 64.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97, da Lei n.º 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
SEÇÃO XIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
66. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
67. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
68. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
69. Para a resposta dos esclarecimentos e o julgamento das impugnações o Pregoeiro será auxiliado pelo setor técnico competente.
70. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
70.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
71. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no mural do Comprasnet e no site da CPL e vincularão os participantes e a Administração.
SEÇÃO XX - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
72. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, Anexo I, do presente Edital.
SEÇÃO XXI - DAS OBRIGAÇÕES
73. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, do presente Edital.
SEÇÃO XXII - DO PAGAMENTO
74. As condições de pagamento estão previstas no Termo de Referência, Anexo I, do presente Edital.
SEÇÃO XXIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
75. A Autoridade Competente do Órgão Requisitante compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
75.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
75.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
76. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
77. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
77.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
78. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
79. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
80. Nos casos de divergência ou dúvida entre o texto do TERMO DE REFERÊNCIA e o texto do Edital, prevalecerá, no julgamento objetivo das propostas e documentos, o texto do Edital.
81. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do CPL, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.
82. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, através dos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
83. Os licitantes ficam informados sobre os termos da Lei n.º 12.846, de 1.º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, em especial, ao constante no art. 5.º, inciso IV, correspondente aos procedimentos licitatórios, indicando que qualquer indício de conluio, ou de outra forma de fraude ao certame, implicará aos envolvidos as penalidades previstas no mencionado diploma legal.
84. Em se tratando de certame que seja para aquisição de bens de natureza divisível, que possua cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte:
84.1. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
84.2. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
84.3. Nas licitações por Sistema de Registro de Preço ou por entregas parceladas, o instrumento convocatório deverá prever a prioridade de aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente.
SEÇÃO XXIV - DOS ANEXOS
85. Integram este Edital, e dele fazem parte integrante, os seguintes Anexos, além de outros porventura mencionados na Parte Específica deste Edital:
85.1. Anexo I - Termo de Referência;
85.2. Anexo II - Minuta do Contrato;
85.3. Anexo IV – Ordem de Serviço
SEÇÃO XXV - DO FORO
86. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Luís - MA, 19 de abril de 2022.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação dos serviços de empresa especializada na locação de Rádios HT –
Transceptor Portátil e Sítio de Repetição, contendo licença e homologação pela ANATEL, com fim de ser utilizado pelo Gabinete Militar da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em suas atividades diárias.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Fixar parâmetros técnicos para atender às necessidades operacionais do Gabinete Militar permitindo uma comunicação ampla e eficaz, através de terminais móveis de radiocomunicação digital;
2.2. Maior agilidade nos atendimentos, em virtude da comunicação mais limpa e operacionalização contínua dos servidores do gabinete militar;
2.3. Garantir o funcionamento ininterrupto da equipe do gabinete militar na ALEMA, proporcionando prestação de serviço, com tempo de resposta adequado, minimizando assim os riscos de falta de comunicação;
2.4. O uso da radiocomunicação tem como principais benefícios evitar gargalos na comunicação e na troca de mensagens entre as equipes, sendo assim realizada de forma instantânea e sem tarifas por chamada, diferenciando-se das demais tecnologias disponíveis. A telefonia fixa ou móvel tradicional inviabiliza o desempenho das atividades na medida em que a comunicação é um fator de sucesso nas operações de natureza emergencial, como também na possibilidade de conversação simultânea entre equipes diversas. Dessa forma, a comunicação instantânea proporcionada pelo uso via rádio evita demora e o congestionamento na comunicação, na redução de gastos desnecessários com deslocamento, entre outros benefícios.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. O procedimento licitatório para o objeto deste termo será disciplinado pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela lei complementar nº 147, 07 de agosto de 2014 e Resolução Administrativa nº 955 de 27 de dezembro de 2018, e demais legislações aplicadas à matéria.
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO
4.1. Deve ser executado serviço de Locação de Rádio Transceptor Portátil e sítio de repetição, com as seguintes configurações:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | QUANT. |
01 | Rádio Transceptor Portátil, com visor e teclado, fone de ouvido bluethooth e bateria reserva; contendo licença e homologação da ANATEL. | 20 |
02 | Rádio Transceptor Portátil, faixa de frequência UHF (403-470 MHz); Vida útil da bateria (com base em um ciclo de atividade de 05/05/90); Fonte de alimentação 7,5V (Nominal); Tipo químico de bateria padrão: Lítio ionizado; Banda de frequência: UHF; Potência: 4/5 Watts UHF; Espaçamento de canais (kHz): 12,5, 25; Especificação militar: 810 D, 810 E; Padrões de IP: IP54; acompanhado de Fone de ouvido, com microfone lapela (PTT), para rádio portátil, compatível com o modelo DEP 450 ou similar contendo licença e homologação da ANATEL. | 40 |
03 | Sítio de Repetição* composto por Repetidora VHF de 50 watts, com fonte de alimentação externa (separada do repetidor), com cabo para repetidora, cabo CELL FLEX 1/2 polegadas, Antena plano terra omnidirecional VHF de 9 dBi de ganho, Duplexador, Conectores e Acessórios. | 02 |
* Necessidade de duas repetidoras devido a demanda exigir utilização de 04 canais de conversação, sendo que cada repetidora deve dispor de 02 slot, cada slot compreendendo a um canal de repetição.
4.2. Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter no mínimo as seguintes características:
4.2.1. Rádio Portátil com visor e teclado
✓ Conjunto Terminal Portátil Digital deverá ser constituído de:
✓ Equipamento rádio transmissor-receptor;
✓ Bateria de íon de Lítio ou de superior qualidade, de no mínimo 2000 mA e, proporcionar uma autonomia mínima de 16 (dezesseis) horas em regime de operação digital, sob o ciclo de trabalho 5-5-90 (5% do tempo em transmissão, 5% em recepção e 90% em espera) uma reserva
✓ Antena tipo heliflex com acabamento emborrachado;
✓ Carregador de bateria unitário, com entrada bivolt automática (100 a 240 Vac)
✓ Clipe de cinto;
✓ Fones de ouvido bluetooth
CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS
✓ Fácil manuseio e operação.
✓ Operação em modo digital ou analógico no mesmo rádio, programados por canal.
✓ Indicadores de status operacional no display do rádio:
✓ Modo direto;
✓ Modo direto TDMA;
✓ Nível da bateria;
✓ Indicar de intensidade de sinal;
✓ Potência alta/baixa;
✓ Varredura de canal;
✓ Chamada privada
✓ Chamada de grupo
✓ Mensagens;
✓ Indicação do volume;
✓ Bluetooth;
✓ Varredura de canais;
✓ Emergência;
✓ Privacidade;
✓ Comunicação direta;
✓ Chamada individual;
✓ Chamada em grupo;
✓ Chamada geral;
✓ Roaming;
✓ Criptografia básica de 40bits
✓ Controle automático de Ganho (AGC)
✓ VOX
✓ Equalizador de voz
✓ Chamada com um Toque
✓ Emergência Digital e Analógica
✓ Função para troncalizar os 2 slots (pseudo-trunking)
✓ Número de canais: mínimo de 256 canais
✓ Possibilidade de zonas: mínimo 16
✓ Dotado de display alfanumérico
✓ Capacidade de operação rádio a rádio (ponto – a – ponto), sem a utilização de infraestrutura nos modos digital e/ou analógico.
✓ Controles:
✓ Comando Liga / Desliga;
✓ Ajuste do nível de áudio (Volume);
✓ Silenciador de recepção;
✓ Seletor de canais;
✓ Botão de acionamento do transmissor;
✓ Tecla específica para o acionamento de alarme de emergência;
✓ Mínimo de dois botões programáveis para execução de funções predefinidas.
✓ Teclado DTMF alfanumérico
✓ VOX interno
✓ Licenças para ativação de recursos
RECURSOS OPERACIONAIS
✓ Envio de identificação eletrônica do rádio;
✓ Alarme de emergência;
✓ Receber habilitação e desabilitação de rádio;
✓ Recepção de chamada privativa;
✓ Interrupção de prioridade;
✓ Envio da localização automática por meio de GPS, intrínseco nos equipamentos sem a inclusão de placas e/ou dispositivos adicionais;
✓ Envio de chamada de emergência;
✓ Recepção de monitor remoto;
✓ Atender o padrão aberto DMR de rádios digitais com vocoder digital AMBE++ com Protocolo Digital ETSI-TS102 361.
CARACTERÍSTICAS ELETRÔNICAS BÁSICAS
✓ Faixa de frequência: 400 a 470 MHz
✓ Método de acesso: TDMA
✓ Espaçamento de canais: 12,5 kHz / 20/ 25 kHz, com programação dentro da faixa acima (simplex / duplex).
✓ Proteções eletrônicas contra:
✓ Variação de impedância de RF ou descasamento da antena;
✓ Acionamento contínuo do transmissor por tempo superior ao permitido, reciclável em cada acionamento (programável);
✓ Controle de frequência: por sintetizador, dotado de memória programável e reprogramável externamente através de computador;
✓ Tecnologia baseada em microprocessador;
CARACTERÍSTICAS ELETRÔNICAS ESPECÍFICAS
✓ Transmissor:
✓ Potência de saída de RF com ajuste via programação: Potência baixa 1 W Potência alta 5 W;
✓ Limitação de modulação: ≤ 5 kHz para espaçamento de 25 kHz e ≤ 2,5 kHz para
espaçamento de 12,5 kHz;
✓ Modulação digital 4FSK: voz 7K60F1E / dados 7K60F1D / dados e voz 7K60F1W;
✓ Estabilidade de frequência na faixa de -30°C a +60°C
✓ Emissões conduzidas / irradiadas: -36 dBm < 1 GHz / -30 dBm > 1 GHz
✓ Zumbido e ruído FM: ≤ -40 dB @ 12,5 kHz e -45 dB @ 20/25 kHz;
✓ Temporizador de transmissão reciclável em cada acionamento, com tempo programável via software;
✓ Potência de canal adjacente: 60 Db @ 12.5 kHz e 70 dB @ 20/25 kHz;
✓ Resposta de áudio: conforme a Xxxxx XXX-603;
✓ Distorção de áudio: ≤ 3%;
✓ Tipo de vocoder digital: AMBE++;
✓ Protocolo digital: ETXX-XX000 000 -0,-0,-0
✓ Receptor:
✓ Sensibilidade em modo digital: ≤ 0,22µV/BER5%
✓ Seletividade para canais adjacentes (TIA-103): 60 dB @ 12,5 kHz / 70 dB @ 20/25 kHz
✓ Estabilidade de frequência: melhor ou igual a ± 0.5 ppm
✓ Espaçamento de canais: 12,5/20/25 kHz;
✓ Rejeição de sinais espúrios (TIA 603): 70 dB
✓ Rejeição de Intermodulação (TIA 603): 70 dB
✓ Potência de saída de áudio: ≥ 0,5 Watt
✓ Distorção de áudio: melhor ou igual a ≤ 3%;
✓ Emissões de espúrias conduzidas: <-57dBm
✓ Sintetizador:
✓ Oscilador controlado por tensão (VCO) dentro da faixa de VHF
✓ Imune à captação de vibrações;
✓ Controle de frequência com dados retidos em memória programável e reprogramável eletricamente, mediante programação por meio de computador.
IDENTIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO MECÂNICA
✓ Número de série do equipamento gravado indelevelmente na memória interna do equipamento e fixado no chassi por meio de etiqueta adesiva;
✓ Gabinete leve, vedado à entrada de umidade, respingos de líquidos, e em condições de suportar choques, vibrações mecânicas e demais condições típicas da utilização de terminais portáteis;
✓ Cumprir a Norma MIL STD 810G (choque e vibração)
✓ Cumprir a especificação de intrusão de poeira e água: IP54;
✓ Terminais, conectores e contatos banhados, a fim de reduzir a probabilidade de perdas elétricas ou mau contato;
✓ Circuitos impressos protegidos contra corrosão;
✓ Peso máximo, com bateria 308 gramas
✓ Dimensões máximas, com bateria e sem antena:
- Altura: 117 mm;
- Largura: 55 mm;
- Profundidade: 37 mm.
4.2.2 RÁDIO PORTÁTIL UHF
✓ Faixa de frequência UHF: 400 – 470MHZ
✓ Capacidade de canal; 48 (3 zonas com 16 canais por zona)
✓ Protocolo digital; ETSI-TS102 361-1,2 & 3
✓ Duração da bateria; 1500mAh: Analógico 12h, Digital 16h
✓ Dimensões (A×L×P); 4.4" x 2.12" x 1.1", 112 x 54 x 28mm
✓ Peso; 9.17 oz, 270g (1500mAh Li-ion)
✓ Tela; NÃO
✓ Teclado; NÃO
✓ Botões programáveis; 2
✓ Carregador fonte e base
✓ Antenas helliflex VHF
✓ Clips de cinto
✓ Bateria e uma reserva
✓ Fone de ouvido com lapela
Especificações Ambientais
✓ Resistência contra pó e água; Padrão IP55
Características e recurso
✓ GPS; NÃO
✓ Telemetria; NÃO
✓ Placa opcional; NÃO
✓ Opção intrinsecamente segura; NÃO
✓ Áudio Bluetooth; NÃO
✓ Chamada de alerta; SIM (somente com decodificação) (requer a última versão do firmware)
✓ Monitor Remoto; SIM (somente com decodificação) (requer a última versão do hardware, firmware e chave de licença adicional)
✓ Interrupção por prioridade; SIM (requer a última versão do hardware, firmware e chave de licença adicional)
✓ IP Site Connect; SIM (requer a última versão de firmware, e chave de licença adicional)
✓ Taxa de Transmissão; 9,6 kbit/s | Padrão DMR
✓ Ordem de serviço; NÃO
✓ Sinalização de 5-Tons; NÃO
✓ Sinalização de 2-Tons; NÃO
✓ Sinalização HDC1200; NÃO
✓ DTMF (Patch de telefone); NÃO
✓ Áudio inteligente; SIM
✓ VOX; SIM
✓ Priority Scan; SIM
✓ GPS SMS; NÃO
✓ Vibração; NÃO
✓ Lone Worker; NÃO
✓ Man Down; NÃO
✓ Scrambler (Analógico); SIM (requer a última versão do firmware)
✓ Criptografia digital
✓ Criptografia básica SIM (requer a última versão do hardware, firmware e chave de licença adicional) Criptografia avançada NÃO
✓ Decodificação de criptografia de chave múltipla; NÃO
✓ Menu multi-idiomas; NÃO
✓ PSEUDO TRUNKING; SIM (requer a última versão do firmware e chave de licença adicional)
✓ Personalizar com o logo do usuário, ao ligar e desligar o equipamento; NÃO
✓ Interrupção de voz; NÃO
✓ Número de contatos (Convencional)
✓ Digital 64 Analógico 2-Tons N/A Analógico HDC1200 N/A Analógico 5-Tons N/A
✓ Mensagem de texto; 64 caracteres (somente via texto rápido)
✓ MPT1327 / 1343 Trunking; NÃO
✓ Tier 3 Trunking; NÃO
✓ XPT; NÃO
✓ OTAP (Programação via aérea); NÃO
✓ CANAL MISTO ANALÓGICO & DIGITAL; SIM
✓ Wireless charging; NÃO
✓ Placa RFID; NÃO
✓ Serviço de dados via Bluetooth; NÃO
4.2.3 ESTAÇÃO REPETIDORA. CARACTERÍSTICAS GERAIS
✓ Protocolo digital DMR ETSI-TS-102-361-1-2-3;
✓ Chave de encriptação de 40 bits, e possibilidade de ampliação até 256 bits;
✓ VHF/FM (136 à 174MHz);
✓ Mínimo de 16 canais de operação;
✓ Espaçamento de canais de 12,5/20/25 KHz;
✓ Ciclo contínuo de 50 Watts de potência de saída de RF;
✓ Método de acesso em TDMA;
✓ Fonte de alimentação externa independente;
✓ Porta ethernet: mínimo 01 porta;
✓ Deverá possuir conectores de RF independentes para transmissão e recepção
✓ No modo digital deverá permitir 02 (duas) comunicações simultâneas
✓ Deverá possuir conector de acesso para configuração no painel frontal da repetidora;
✓ Deverá possuir conectores de RF independentes para transmissão e recepção;
✓ Deverá possuir software de diagnóstico e controle;
✓ Tela LCD de 2” com resolução de 220 x 176 colorido mínimo 4 linhas;
✓ Recursos com possibilidade de troncalização e pseudo trunking;
✓ 04 Botões programáveis;
✓ Modulação digital 4FSK / dados 7K60XD / dados e voz 7K60FXW;
✓ Especificações Ambientais
o Temperatura de operação: -30°C a +60°C
o Temperatura de armazenamento: -40°C a +85°C
o Entrada de água e pó: Padrão IP54
Características Eletrônicas Básicas
✓ Modulação: FM (analógico), 4FSK (digital);
✓ Tipo de Emissão: 11K0F3E / 14K0F3E / 16K0F3E;
✓ Espaçamento entre as frequências de TX e RX: mínimo de 4.6 MHz;
✓ Tecnologia baseada em microprocessador, construção modular e 100% estado sólido;
✓ Programação de frequência: por sintetizador, dotado de memória programável e reprogramável externamente por meio de computador PC com Software apropriado;
Especificação dos Transmissores
✓ Potência de saída: mínima de 50 Watts nominais com redução até 1 watts
✓ Ciclo de operação: 100% (contínuo)
✓ Estabilidade de frequência melhor ou igual a ± 0.5 ppm
✓ Limitação de modulação: ± 5KHz em 25KHz; ±4KHz em 20KHz; ± 2,5KHz em 12.5 KHz
✓ Zumbidos e ruídos RF: 40 dB em 12,5KHz; 43 dB em 20KHz; 45dB em 25KHz
✓ Potência de canal adjancente: 60dB em 12,5 KHz; 70dB em 20/25KHz
✓ Vocoder digital: AMBE 2++ ou SELP
Especificação dos Receptores
✓ Sensibilidade para sinal analógico: melhor ou igual a 0,30 µV (12 dB SINAD);
✓ Sensibilidade para sinal digital: melhor ou igual a 0,30 µV / (5% BER);
✓ Estabilidade de frequência melhor ou igual a ± 0.5 ppm;
✓ Intermodulação: melhor ou igual a 75 dB em 12,5/20/25 KHz;
✓ Rejeição de espúrios: melhor ou igual a 80 dB em 12,5/20/25 KHz;
✓ Distorção de áudio: menor ou igual a 3%.
Fonte de alimentação Chaveada ou Bivolt
✓ Tensão de Entrada 120/220VAC.
✓ Tensão de Saída 13,8 VCC.
✓ Tensão de Ripple < 30 mVRMS.
✓ Regulação de Carga < 250 mV.
✓ Carga de Bateria 4,0 Ah a plena carga
✓ Sinalização de Ligado na Rede Elétrica
✓ Cabo de Alimentação DC com fusível de Proteção.
✓ Rearme Automático.
✓ Proteção contra sobretensão, curto-circuito e inversão de polaridade.
✓ Fusível de Proteção na entrada de AC.
Duplexador Externo
✓ Xxxxxxxxxx xxxxxxx xx 00 xxxxxxxxx, xx xxxx xxxxx-xxxxx / xxxxxxx-xxxxx, xxxx- estabilidade, com no mínimo, as seguintes características:
✓ Elétricas
✓ Potência máxima: 150W
✓ VSWR: ≤ 1:1.5
✓ Perda por inserção: ≤ 1.2 dB
✓ Espaçamento Tx/Rx: 4.6 MHz
✓ Supressão TX – RX: ≥ 70 dB
✓ Estabilidade térmica: -30°C a +60°C
✓ Terminação: N fêmea
✓ Peso máximo: 12 kg
Antena Omnidirecional
✓ VSWR ≤ 1,5 : 1
✓ Polarização Vertical
✓ Impedância Nominal 50 Ω
✓ Potência Máxima 150 Watts
✓ Ganho 9,15 dBi ou 9Db
Materiais de instalação
O fornecedor deverá realizar a implantação da repetidora e fornecer todos os materiais necessários para a instalação:
✓ Antena Plano terra de 9 Dbi
✓ Cabo Cell Flex de ½”
✓ Conectores
✓ Suporte para fixação da antena
✓ Parafusos e buchas, Miscelâneas, etc.
4.3 Cobertura do sistema
4.3.1. Será utilizado como critério de avaliação da cobertura as todos os pontos dentro da área da ALEMA.
4.3.2. A CONTRATADA deverá garantir a cobertura via rádio Móvel de 100% da área da ALEMA, considerando assim o anexo localizado na avenida Jerônimo de Albuquerque, nº 61, Xxxxxx Xxxxxxxxx X, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx 00 x 00, Xxxxxxxx, Xxx Xxxx - XX.
4.3.3. O sistema de rádio comunicação deverá contar com a estrutura mínima descrita no item 4, não menor do que o especificado no termo de referência, atendendo rigorosamente as necessidades da ALEMA.
4.3.4. O sistema deverá ter 4 (quatro) grupos de comunicação independentes.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 Para julgamento e classificação da Proposta deverá ser utilizado o critério de Menor Preço, utilizando-se o critério de MENOR PREÇO GLOBAL observadas as especificações técnicas, prazos e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste Termo.
6. DAS CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS RADIOS HT
6.1 A Gestão do Contrato será determinada pelo Presidente da ALEMA, nos termos do artigo 20º da Resolução Administrativa nº. 955/2018, tendo o Gestor às atribuições especificadas de administrar o Contrato, conforme estabelecido nos art. 21, incisos de I à XXV, da referida resolução.
6.2 Ao gestor do contrato competirá administrar a execução dos serviços, atestar as respectivas notas fiscais para efeito de pagamento, bem como providenciar as medidas
necessárias às soluções de quaisquer contratempos que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas pelo gestor do contrato, em tempo oportuno, à diretoria competente, para a adoção das medidas que julgar convenientes.
6.3 A ação de fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
6.4 As informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada deverão ser prestados pelo gestor do contrato.
6.5 A execução do contrato deve dar-se nas formas estabelecidas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 A licitante deverá comprovar que todos os seus equipamentos estão devidamente Homologados pela ANATEL e com os certificados válidos, sob pena de desclassificação imediata.
7.2. A empresa deverá apresentar junto com a proposta comercial catálogo com a descrição técnica das estações de radiocomunicação solicitadas neste termo de referência, sob pena de desclassificação imediata.
7.3. A empresa deverá apresentar junto com a proposta comercial Outorga expedida pelo órgão competente ANATEL de acordo com os itens 7.1 e 7.2.
8. VISTORIA TÉCNICA
8.1 O licitante poderá em até 24H (vinte e quatro horas) antes da sessão vistoriar o prédio da ALEMA. Em não o fazendo, não poderá alegar posteriormente que desconhecia as condições da ALEMA para execução do objeto.
8.2 A Assembleia poderá, a seu critério e sob suas expensas, vistoriar em até 24H (vinte e quatro horas) antes da sessão de abertura a sede da licitante a fim de verificar se ela atende as mínimas condições para a execução do objeto.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Executar o objeto contratado no prazo de 12(doze) meses, e em conformidade com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta.
9.2 A CONTRATADA deverá na data do CERTAME apresentar outorga emitida pela ANATEL à Explorar o Serviço Limitado Privado para Prestação de Serviços à Terceiros (011) e de uso de canais de radiofrequência, com abrangência em toda área de São Luís, de forma a provar que a mesma possui canais suficientes para atender a demanda da (CONTRATANTE) durante o período de contratação, arcando com todos os custos de execução de projeto de licenciamento na faixa especificada tais como: (PPDUR, PPDES, CPFRP, TFF, TFI e demais taxas incidentes) durante toda a vigência do contrato, Instalar os equipamentos e configura- los, a CONTRATADA precisara apresentar no mínimo o licenciamento de 01 (uma) estação portátil de forma a provar o início da exploração do serviço, ficando um prazo de 30 dias uteis após assinatura do contrato para apresentar protocolo de todo o processo de adequação ás demais estações.
9.3 As frequências deverão ser disponibilizadas na banda de UHF dentro do range de 400 Á 470MHz;
9.4 Disponibilizar os equipamentos à CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do contrato.
9.5 Responsabilizar-se pelas despesas de conserto, substituição de peças, medições, correções, ajustes e limpeza de todas as partes e dos circuitos eletrônicos dos rádios, isentando o ALEMA de quaisquer ônus relativos à mão de obra, frete e taxas;
9.6 Os defeitos encontrados deverão ser solucionados prontamente, dentro do prazo máximo de 4 horas a contar do momento da comunicação à Contratada.
9.7 Os equipamentos que não forem consertados no prazo máximo deverão ser substituídos por outro equipamento com as mesmas características.
9.8 Ministrar treinamento operacional para os operadores do ALEMA São Luís para um grupo de até 25 (vinte e cinco) pessoas designadas pela administração do ALEMA, no prazo máximo de até 7 (sete) dias após a entrega dos equipamentos, abordando os aspectos do equipamento: Teoria básica de funcionamento e prática de operação, explorando os recursos do equipamento.
9.9 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do contrato, de modo a conduzi-lo eficiente eficazmente e, de acordo com os documentos e especificações que integram o contrato;
9.10 Os equipamentos locados deverão ser entregues habilitados no serviço de comunicação exigido nesse projeto, com todas as especificações de acordo com o contratado.
9.11 Executar a locação com eficiência e presteza, dentro dos prazos a especificações constantes deste projeto, utilizando-se de peças e acessórios genuínos.
9.12 Executar a locação mediante Termos de Entrega e Devolução, emitidas pela Contratada, devidamente preenchidas.
9.13 Utilizar-se de técnicos especializados do seu corpo de funcionários nos saneamentos das panes ou defeitos dos aparelhos locados, não podendo a Contratante realizar manutenções ou instalações;
9.14 Utilizar-se de ferramentas e equipamentos próprios, de acordo com especificações do fabricante.
9.15 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e apresentar, juntamente com a fatura, as provas de quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do seu domicílio ou de sua sede, os Comprovantes de Regularidade do FGTS e CND do INSS, além de outros documentos que se fizerem necessários para a comprovação de cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias e certidão de quitação de débitos com a CAEMA.
9.16 Responder, independentemente da fiscalização e do acompanhamento pela CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados, direta ou indiretamente, à ALEMA, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do Contrato.
9.17 Responsabilizar-se, integralmente, pelo objeto da contratação, nos termos da legislação vigente, prestando-os de acordo com as especificações e os prazos constantes deste Termo de Referência.
9.18 Designar, dentre os funcionários destacados para a prestação de serviços, aquele(s) que agirá(ão) como preposto(s), apto(s) a representar a CONTRATADA, com poderes suficientes para prestar e receber esclarecimentos.
9.19 Instruir seus profissionais envolvidos na execução do objeto contratado quanto à necessidade de acatar as orientações do representante da CONTRATANTE;
9.20 Fornecer todo os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), e coletivos quando for o caso, aos seus empregados alocados na execução do objeto do contrato, fiscalizando o uso.
9.21 Designar para a execução dos serviços somente profissionais tecnicamente qualificados, nos termos da legislação vigente, prestando-lhes socorro e assistência, às suas expensas, em caso de acidente ou sinistro;
9.22 Não armazenar os produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos nas instalações da CONTRATANTE;
9.23 A CONTRATADA obriga-se a retirar, às suas expensas, todo e qualquer material resultante da execução do contrato, devendo, ainda, repor os locais, móveis e objetos que tenha movimentado na forma como os encontrou.
9.24 É vedado, à CONTRATADA, transferir, no todo ou em parte, as obrigações do presente contrato.
9.25 Comunicar à Contratante, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.
9.26 Arcar com todos os ônus referentes a salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, uniformes, instrumentos, materiais e equipamentos concernentes à execução dos serviços, além dos impostos, taxas e seguros, devendo apresentar, sempre que solicitada pela Contratante, a documentação comprobatória dos recolhimentos devidos.
9.27 Arcar com os ônus de indenizar todo e qualquer dano material ou pessoal que possa advir, direta ou indiretamente, à Contratante ou a terceiros, do exercício de sua atividade, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da ocorrência do fato danoso, de forma, que o não ressarcimento legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura tenha direito junto à Contratante.
9.28 Acatar as decisões e observações feitas pela Contratante, relativamente à execução dos serviços e prestar os esclarecimentos, quando solicitados pela Contratante, atendendo de imediato às reclamações;
9.29 Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, qualquer dano causado pelos seus funcionários ou subcontratados.
9.30 Manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado, bem como substituir dentro de 48 horas, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente ou insatisfatória pelo gestor do contrato.
9.31 Levar imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, com a indicação das medidas a serem adotadas, visando à imediata reparação do fato ocorrido.
9.32 Diligenciar para que seus empregados tratem os servidores e prestadores de serviços da Contratante com atenção e urbanidade.
9.33 Manter em perfeito estado ou reconstituir imediatamente todas as instalações que forem prejudicadas em decorrência da realização dos trabalhos, realizando-se, inclusive, limpezas periódicas e ao final da prestação dos serviços, com materiais adequados, a fim de deixar os locais prontos para utilização.
9.34 Cumprir rigorosamente o cronograma de execução anexo;
9.35 Realizar a prestação do serviço sem prejuízo das atividades normais da ALEMA;
9.36 Fornecer equipamentos de proteção individual aos servidores públicos da ALEMA que estiverem acompanhando a execução dos serviços.
9.37 O instrumento de Contrato poderá ser substituído por Ordem de serviço ou outro instrumento hábil a critério da ALEMA quando a contratação não ultrapassar o limite do convite.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – ALEMA
10.1 Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os trabalhos objetos do Contrato.
10.2 Permitir acesso ao local de realização dos serviços somente a funcionários constantes do rol apresentado pela Contratada.
10.3 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar os seus serviços dentro das normas vigentes.
10.4 Supervisionar a execução dos serviços, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
10.5 Fornecer à Contratada o nome dos funcionários da Contratante que irão acompanhar os serviços e fiscalizar a execução do Contrato.
10.6 Comunicar prontamente à Contratada sobre qualquer anormalidade evidenciada na execução do contrato para a devida correção e/ou adequação.
10.7 Notificar a Contratada, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer outros débitos de sua responsabilidade, garantido o contraditório e a ampla defesa.
10.8 Atestar a execução dos serviços e receber a fatura correspondente, quando apresentada na forma estabelecida no contrato.
10.9 Exercer a fiscalização dos serviços por meio de servidor especialmente designado para esse fim, Gestor de Contrato, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e alterações e Resolução Administrativa nº 955/2018, procedendo ao atesto da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)s/fatura(s), com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. O Gestor anotará todas as ocorrências que mereçam registro, relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.10 Pagar o valor da Ordem de Serviço em moeda corrente nacional, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento expresso pela Contratante, mediante apresentação da Fatura/Nota Fiscal e documento de recebimento definitivo, devidamente atestados pelo Gestor do Contrato.
10.11 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da sua reapresentação, devidamente regularizados.
10.12 Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da XXXXX, o valor poderá ser atualizado monetariamente até a data de sua liquidação, observada a variação da SELIC, calculada taxa pro-rata dia.
10.13 Somente serão pagos os serviços devidamente realizados mediante Atesto, conforme cronograma de desembolso.
11. DAS SANÇÕES
11.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 Fraudar na execução do contrato;
11.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 Cometer fraude fiscal;
11.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.3 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.4 Multa moratória de 0,5% por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias;
11.5 Multa compensatória de 1,0 % (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.6 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.7 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a ALEMA pelo prazo de até dois anos;
11.8 Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão pelo prazo de até cinco anos;
11.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.10 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.10.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.10.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.10.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA E PELA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO.
12.1. O presente Termo de Referência foi elaborado pelo Ten Cel QOPM Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula 1646496 e será assinado pelo CEL QOPM Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Chefe do Gabinete Militar, matrícula 1411735 e encaminhado para aprovação da Diretoria Geral consoante dispõe a Resolução Administrativa nº. 955/2018, da Mesa Diretora da Assembleia.
12.2. A fiscalização do presente objeto será feita por meio de seu gestor a ser designado oportunamente.
12.3. Nos termos da Resolução Administrativa no. 955/2018 submetemos o presente Termo de Referência à aprovação do Senhor Diretor Geral da Assembleia Legislativa do Maranhão.
São Luís-MA, 09 de março
de 2022.
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Cel QOPM
Chefe do Gabinete Militar/AL
Vistos os autos, no uso de minhas atribuições, aprovo o presente Termo de Referência.
São Luís, de de 2021
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Geral
Anexo II - Minuta do Contrato;
ANEXO II
TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO E A
EMPRESA .
A Assembleia Legislativa do Maranhão, com sede no Xxxxx xx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 05.294.848/0001-94, neste ato representado(a) pelo(a) pelo seu Presidente, Dep. , inscrito(a) no CPF nº , portador(a) da Carteira de Identidade nº , doravante denominada CONTRATANTE, e o(a)
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida
pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº 3701/2019
e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Resolução Administrativa Nº 955/2018, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº w/2020 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação dos serviços de empresa especializada na locação de Rádios HT – Transceptor Portátil e Sítio de Repetição, contendo licença e homologação pela ANATEL, com fim de ser utilizado pelo Gabinete Militar da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em suas atividades diárias, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, ao Termo de Referência e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO
4.1. Deve ser executado serviço de Locação de Rádio Transceptor Portátil e Sítio de Repetição com as seguintes configurações:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | QUANT. |
01 | Rádio Transceptor Portátil, com visor e teclado, fone de ouvido bluethooth e bateria reserva; contendo licença e homologação da ANATEL. | 20 |
02 | Rádio Transceptor Portátil, faixa de frequência UHF (403-470 MHz); Vida útil da bateria (com base em um ciclo de atividade de 05/05/90); Fonte de alimentação 7,5V (Nominal); Tipo químico de bateria padrão: Lítio ionizado; Banda de frequência: UHF; Potência: 4/5 Watts UHF; Espaçamento de canais (kHz): 12,5, 25; Especificação militar: 810 D, 810 E; Padrões de IP: IP54; acompanhado de Fone de ouvido, com microfone lapela (PTT), para rádio portátil, compatível com o modelo DEP 450 ou similar contendo licença e homologação da ANATEL. | 40 |
03 | Sítio de Repetição* composto por Repetidora VHF de 50 watts, com fonte de alimentação externa (separada do repetidor), com cabo para repetidora, cabo CELL FLEX 1/2 polegadas, Antena plano terra omnidirecional VHF de 9 dBi de ganho, Duplexador, Conectores e Acessórios. | 02 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de
.........../......../........ e encerramento em .........../........./. , podendo ser prorrogado por interesse
das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação, previsto para os serviços de manutenção preventiva, é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total de R$.......(. ).
3.2. O valor total previsto para os chamados técnicos de manutenção corretiva perfaz o valor total de R$.......... ( ), a serem pagos mediante a comprovação dos serviços efetivamente prestados.
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado, para o exercício de 20 , na classificação abaixo:
Unidade Orçamentaria: 01101 – Assembleia Legislativa
Subação: 000011 – Atuação Legislativa no Estado do Maranhão (MANUTENÇÃO) Fonte de Recursos: 0.1.01.000000 Recursos Ordinários do Tesouro
Natureza da despesa: 33.90.40.00 – Serviços de TIC – Pessoa Jurídica
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, conforme transcrito abaixo:
10.10 Pagar o valor da Ordem de Serviço em moeda corrente nacional, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento expresso pela Contratante, mediante apresentação da Fatura/Nota Fiscal e documento de recebimento definitivo, devidamente atestados pelo Gestor do Contrato.
10.11 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da sua reapresentação, devidamente regularizados.
10.12 Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da XXXXX, o valor poderá ser atualizado monetariamente até a data de sua liquidação, observada a variação da SELIC, calculada taxa pro-rata dia.
10.13 Somente serão pagos os serviços devidamente realizados mediante Atesto, conforme cronograma de desembolso.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do
.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital, conforme transcrito abaixo:
6. DAS CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS RADIOS HT
6.1 A Gestão do Contrato será determinada pelo Presidente da ALEMA, nos termos do artigo 20º da Resolução Administrativa nº. 955/2018, tendo o Gestor às atribuições especificadas de administrar o Contrato, conforme estabelecido nos art. 21, incisos de I à XXV, da referida resolução.
6.2 Ao gestor do contrato competirá administrar a execução dos serviços, atestar as respectivas notas fiscais para efeito de pagamento, bem como providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas pelo gestor do contrato, em tempo oportuno, à diretoria competente, para a adoção das medidas que julgar convenientes.
6.3 A ação de fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
6.4 As informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada deverão ser prestados pelo gestor do contrato.
6.5 A execução do contrato deve dar-se nas formas estabelecidas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
8. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital, conforme transcrito abaixo:
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Executar o objeto contratado no prazo de 12(doze) meses, e em conformidade com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta.
9.2 A CONTRATADA deverá na data do CERTAME apresentar outorga emitida pela ANATEL à Explorar o Serviço Limitado Privado para Prestação de Serviços à Terceiros (011) e de uso de canais de radiofrequência, com abrangência em toda área de São Luís, de forma a provar que a mesma possui canais suficientes para atender a demanda da (CONTRATANTE) durante o período de contratação, arcando com todos os custos de execução de projeto de licenciamento na faixa especificada tais como: (PPDUR, PPDES, CPFRP, TFF, TFI e demais taxas incidentes) durante toda a vigência do contrato, Instalar os equipamentos e configura-los, a CONTRATADA precisara apresentar no mínimo o licenciamento de 01 (uma) estação portátil de forma a provar o início da exploração do serviço, ficando um prazo de 30 dias uteis após assinatura do contrato para apresentar protocolo de todo o processo de adequação ás demais estações.
9.3 As frequências deverão ser disponibilizadas na banda de UHF dentro do range de 400 Á 470MHz;
9.4 Disponibilizar os equipamentos à CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do contrato.
9.5 Responsabilizar-se pelas despesas de conserto, substituição de peças, medições, correções, ajustes e limpeza de todas as partes e dos circuitos eletrônicos dos rádios, isentando o ALEMA de quaisquer ônus relativos à mão de obra, frete e taxas;
9.6 Os defeitos encontrados deverão ser solucionados prontamente, dentro do prazo máximo de 4 horas a contar do momento da comunicação à Contratada.
9.7 Os equipamentos que não forem consertados no prazo máximo deverão ser substituídos por outro equipamento com as mesmas características.
9.8 Ministrar treinamento operacional para os operadores do ALEMA São Luís para um grupo de até 25 (vinte e cinco) pessoas designadas pela administração do ALEMA, no prazo máximo de até 7 (sete) dias após a entrega dos equipamentos, abordando os aspectos do equipamento: Teoria básica de funcionamento e prática de operação, explorando os recursos do equipamento.
9.9 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do contrato, de modo a conduzi-lo eficiente eficazmente e, de acordo com os documentos e especificações que integram o contrato;
9.10 Os equipamentos locados deverão ser entregues habilitados no serviço de comunicação exigido nesse projeto, com todas as especificações de acordo com o contratado.
9.11 Executar a locação com eficiência e presteza, dentro dos prazos a especificações constantes deste projeto, utilizando-se de peças e acessórios genuínos.
9.12 Executar a locação mediante Termos de Entrega e Devolução, emitidas pela Contratada, devidamente preenchidas.
9.13 Utilizar-se de técnicos especializados do seu corpo de funcionários nos saneamentos das panes ou defeitos dos aparelhos locados, não podendo a Contratante realizar manutenções ou instalações;
9.14 Utilizar-se de ferramentas e equipamentos próprios, de acordo com especificações do fabricante.
9.15 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e apresentar, juntamente com a fatura, as provas de quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do seu domicílio ou de sua sede, os Comprovantes de Regularidade do FGTS e CND do INSS, além de outros documentos que se fizerem necessários para a comprovação de cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias e certidão de quitação de débitos com a CAEMA.
9.16 Responder, independentemente da fiscalização e do acompanhamento pela CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoais e/ou
materiais causados, direta ou indiretamente, à ALEMA, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do Contrato.
9.17 Responsabilizar-se, integralmente, pelo objeto da contratação, nos termos da legislação vigente, prestando-os de acordo com as especificações e os prazos constantes deste Termo de Referência.
9.18 Designar, dentre os funcionários destacados para a prestação de serviços, aquele(s) que agirá(ão) como preposto(s), apto(s) a representar a CONTRATADA, com poderes suficientes para prestar e receber esclarecimentos.
9.19 Instruir seus profissionais envolvidos na execução do objeto contratado quanto à necessidade de acatar as orientações do representante da CONTRATANTE;
9.20 Fornecer todo os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), e coletivos quando for o caso, aos seus empregados alocados na execução do objeto do contrato, fiscalizando o uso.
9.21 Designar para a execução dos serviços somente profissionais tecnicamente qualificados, nos termos da legislação vigente, prestando-lhes socorro e assistência, às suas expensas, em caso de acidente ou sinistro;
9.22 Não armazenar os produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos nas instalações da CONTRATANTE;
9.23 A CONTRATADA obriga-se a retirar, às suas expensas, todo e qualquer material resultante da execução do contrato, devendo, ainda, repor os locais, móveis e objetos que tenha movimentado na forma como os encontrou.
9.24 É vedado, à CONTRATADA, transferir, no todo ou em parte, as obrigações do presente contrato.
9.25 Comunicar à Contratante, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.
9.26 Arcar com todos os ônus referentes a salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, uniformes, instrumentos, materiais e equipamentos concernentes à execução dos serviços, além dos impostos, taxas e seguros, devendo apresentar, sempre que solicitada pela Contratante, a documentação comprobatória dos recolhimentos devidos.
9.27 Arcar com os ônus de indenizar todo e qualquer dano material ou pessoal que possa advir, direta ou indiretamente, à Contratante ou a terceiros, do exercício de sua atividade, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da ocorrência do fato danoso, de forma, que o não ressarcimento legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura tenha direito junto à Contratante.
9.28 Acatar as decisões e observações feitas pela Contratante, relativamente à execução dos serviços e prestar os esclarecimentos, quando solicitados pela Contratante, atendendo de imediato às reclamações;
9.29 Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, qualquer dano causado pelos seus funcionários ou subcontratados.
9.30 Manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado, bem como substituir dentro de 48 horas, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente ou insatisfatória pelo gestor do contrato.
9.31 Levar imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, com a indicação das medidas a serem adotadas, visando à imediata reparação do fato ocorrido.
9.32 Diligenciar para que seus empregados tratem os servidores e prestadores de serviços da Contratante com atenção e urbanidade.
9.33 Manter em perfeito estado ou reconstituir imediatamente todas as instalações que forem prejudicadas em decorrência da realização dos trabalhos, realizando-se, inclusive, limpezas periódicas e ao final da prestação dos serviços, com materiais adequados, a fim de deixar os locais prontos para utilização.
9.34 Cumprir rigorosamente o cronograma de execução anexo;
9.35 Realizar a prestação do serviço sem prejuízo das atividades normais da ALEMA;
9.36 Fornecer equipamentos de proteção individual aos servidores públicos da ALEMA que estiverem acompanhando a execução dos serviços.
9.37 O instrumento de Contrato poderá ser substituído por Ordem de serviço ou outro instrumento hábil a critério da ALEMA quando a contratação não ultrapassar o limite do convite.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – ALEMA
10.1 Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os trabalhos objetos do Contrato.
10.2 Permitir acesso ao local de realização dos serviços somente a funcionários constantes do rol apresentado pela Contratada.
10.3 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar os seus serviços dentro das normas vigentes.
10.4 Supervisionar a execução dos serviços, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
10.5 Fornecer à Contratada o nome dos funcionários da Contratante que irão acompanhar os serviços e fiscalizar a execução do Contrato.
10.6 Comunicar prontamente à Contratada sobre qualquer anormalidade evidenciada na execução do contrato para a devida correção e/ou adequação.
10.7 Notificar a Contratada, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer outros débitos de sua responsabilidade, garantido o contraditório e a ampla defesa.
10.8 Atestar a execução dos serviços e receber a fatura correspondente, quando apresentada na forma estabelecida no contrato.
10.9 Exercer a fiscalização dos serviços por meio de servidor especialmente designado para esse fim, Gestor de Contrato, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e alterações e Resolução Administrativa nº 955/2018, procedendo ao atesto da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)s/fatura(s), com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. O Gestor anotará todas as ocorrências que mereçam registro, relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.10 Pagar o valor da Ordem de Serviço em moeda corrente nacional, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento expresso pela Contratante, mediante apresentação da Fatura/Nota Fiscal e documento de recebimento definitivo, devidamente atestados pelo Gestor do Contrato.
10.11 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da sua reapresentação, devidamente regularizados.
10.12 Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da XXXXX, o valor poderá ser atualizado monetariamente até a data de sua liquidação, observada a variação da SELIC, calculada taxa pro-rata dia.
10.13 Somente serão pagos os serviços devidamente realizados mediante Atesto, conforme cronograma de desembolso.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital, transcritos abaixo:
9.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
9.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3 Fraudar na execução do contrato;
9.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5 Cometer fraude fiscal;
9.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.3 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.4 Multa moratória de 0,5% por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias;
9.5 Multa compensatória de 1,0 % (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.6 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.7 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a ALEMA pelo prazo de até dois anos;
9.8 Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão pelo prazo de até cinco anos;
9.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.10 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
9.10.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.10.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.10.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será a cidade de São Luis do Maranhão.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS 1-
2-
Anexo III - Ordem de Serviço;
ORDEM DE SERVIÇO
OS Nº | OBJETO | ARP | ||||
/ | / | |||||
SETOR SOLICITANTE | ||||||
DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO DO SERVIÇO SOLICITADO | ||||||
Item | SERVIÇO | Qtd. | Und. | Valor Unit. | Valor Total | |
VALOR TOTAL DO PEDIDO | R$ |
NOTA DE EMPENHO: 20 NExxxxx, de / / .
DATAS E PRAZOS:
Data Prevista para Entrega dos Produtos / Serviços | Prazo Total do Contrato (com a Garantia) |
de de 20 | ( ) dias |
DO SERVIÇO: O objeto desta Ordem deverá ser entregue conforme cláusula do Termo de Referência – Anexo
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento pelo serviço desta Ordem será efetuado na forma e prazo constante da cláusula do Termo de Referência – Anexo I.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: As obrigações da contratada são as constantes da cláusula do Termo de Referência – Anexo I.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: As obrigações da Contratante desta Ordem são as constantes da cláusula _ do Termo de Referência – Anexo I.
C O NT RA TA NTE | |
Fi s c al do C on t ra to | D i x x xx x X x xx x x x Xx x xx |
< Nome> Ma t r í cu la : Dat a: / / | < Nome> Ma t r í cu la : Dat a: / / |
C O NT RA TA D A | |
Pr e p os t o | |
< Nome> < Qualif i cação> Dat a: / / |
ANEXO IV – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
ITEM | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | QUANT. | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor 12 MESES |
01 | Rádio Transceptor Portátil, com visor e teclado, fone de ouvido bluethooth e bateria reserva; contendo licença e homologação da ANATEL. | 20 | R$ | R$ | R$ |
02 | Rádio Transceptor Portátil, faixa de frequência UHF (403-470 MHz); Vida útil da bateria (com base em um ciclo de atividade de 05/05/90); Fonte de alimentação 7,5V (Nominal); Tipo químico de bateria padrão: Lítio ionizado; Banda de frequência: UHF; Potência: 4/5 Watts UHF; Espaçamento de canais (kHz): 12,5, 25; Especificação militar: 810 D, 810 E; Padrões de IP: IP54; acompanhado de Fone de ouvido, com microfone lapela (PTT), para rádio portátil, compatível com o modelo DEP 450 ou similar contendo licença e homologação da ANATEL. | 40 | R$ | R$ | R$ |
03 | Sítio de Repetição* composto por Repetidora VHF de 50 watts, com fonte de alimentação externa (separada do repetidor), com cabo para repetidora, cabo CELL FLEX 1/2 polegadas, Antena plano terra omnidirecional VHF de 9 dBi de ganho, Duplexador, Conectores e Acessórios. | 02 | R$ | R$ | R$ |