SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2014
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2014
(Referente Tomada de Preços nº 007/2013)
Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, de um lado o MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO, pessoa jurídica de direito interno, com sede em Engenho Velho, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx 00, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 94.704.129/0001-24, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXX XXX XXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Engenho Velho - RS, a seguir denominado de CONTRATANTE e Tchê Informática LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito público privado, inscrita no CNPJ sob nº. 93.288.165/0001-91, com sede e fórum no Município de Sarandi, RS, sito a Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, xxxx 00X, que representado por seu Representante Legal Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF n°. 000.000.000-00 e CI n° 1026814655, adiante denominado de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato nº 003/2014 referente a Tomada de Preços nº 07/2013, com as seguintes cláusulas:
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente aditivo altera quantitativamente, em consonância com o art. 65, da Lei 8.666/93, a forma de execução do contrato, acima identificado, conforme especificado nas cláusulas e condições abaixo, visando a uma melhor adequação técnica aos seus objetivos, a subsumirem-se ao interesse público.
CLÁSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
As Cláusulas Primeira (Do Objeto), Segunda (Do Preço e Forma de Pagamento), Terceira (Do Prazo para Execução dos Serviços) e o Anexo I do Contrato ora aditado, passam avigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A CONTRATANTE contrata o CONTRATADO para a prestação de serviços especializados na área de informática para implantação, treinamento, conversão dos dados, locação da Licença de Uso de Sistema Integrado de Gestão Pública, contemplando os seguintes sistemas (módulos): Contabilidade pública – NBCASP (Norma Brasileira de Contabilidade aplicada ao Setor Público); Automação do caixa; Controle patrimonial; Controle de frotas; Controle de estoque (almoxarifado); Folha de pagamento; Arrecadação (ISSQN, IPTU e TAXAS, Contribuição de Melhorias, ITBI, Financiamentos, Dividas Diversas, Parcelamento da Divida Ativa, Água); Sistema Gestão Ambiental; Portal Ambiental; Lei Complementar nº 131, de 27 de Maio de 2009 – Portal da Transparência Pública; Recursos Humanos e Fundo de Aposentadoria e pensão; escolas; saúde; Troca –Troca; SIOPS; Portal
do Contribuinte; Pregão Presencial/Licitações; Siope; Licitacon; e Geração Siconfi de acordo com o descrito no anexo I do Processo Licitatório Tomada de Preços nº 07/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. – O preço certo e ajustado entre as partes é o seguinte:
2.1.1. – Para os serviços de implantação, conversão dos dados e treinamento do quadro funcional para os Módulos Siope; Licitacon; e Geração Siconfi a importância de R$. 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) entendido como justo.
2.1.2. – Pela hora técnica R$. 100,02 (cem reais com dois centavos) nos termos da proposta vencedora;
2.1.3. – Pelo quilômetro rodado para atendimento in loco R$. 0,99 (noventa e nove centavos) nos termos da proposta vencedora;
2.1.3.1. – No caso de cobrança de valores nos termos previstos no sub item
2.1.3. estes ficam limitados ao valor da distancia percorrida.
2.1.4. Pela locação mensal dos sistemas objeto deste contrato, nos termos do quadro seguinte:
ESPECIFICAÇÃO VALOR MENSAL
Contabilidade pública R$ 1000,31(um mil reais e trinta e um centavos)
Automação do Caixa R$ 277.86 (duzentos e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos) Controle Patrimonial R$ 277.86 (duzentos e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos) Controle Frotas R$ 222,29 (duzentos e vinte dois reais e vinte e nove centavos)
Controle de Estoque R$ 222,29 (duzentos e vinte dois reais e vinte e nove centavos) (Almoxarifado)
Folha de Pagamento R$ 1000,31(um mil reais e trinta e um centavos) Arrecadação R$ 1000,31(um mil reais e trinta e um centavos)
Gestão Ambiental R$ 222,29 (duzentos e vinte dois reais e vinte e nove centavos) Portal Ambiental R$ 222,29 (duzentos e vinte dois reais e vinte e nove centavos)
Lei 131- Portal da Transparência Pública R$ 222,29 (duzentos e vinte dois reais e vinte e nove centavos)
Recursos Humanos R$ 222,29 (duzentos e vinte dois reais e vinte e nove centavos)
Fundo de Aposentadoria e Pensão R$ 222,29 (duzentos e vinte dois reais e vinte e nove centavos)
Escolas R$ 389,00 (trezentos e oitenta e nove reais)
Saúde R$ 389,00 (trezentos e oitenta e nove reais)
Troca-Troca R$ 222,29 (duzentos e vinte dois reais e vinte e nove centavos)
SIOPS R$ 192,94 (cento e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos)
Portal do Contribuinte R$ 150,07 (Cento e cinquenta reais e sete centavos)
Pregão Presencial/Licitações R$ 192,94 (Cento e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos)
Siope R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
Licitacon R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
Geração Siconfi R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
VALOR TOTAL: R$ 7.598,92 (SETE MIL QUINHENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS).
2.2 - O faturamento terá início após a assinatura do contrato, vencendo as parcelas na seguinte periodicidade:
2.2.1. Para os serviços descritos no item 2.1.1 em parcela única, vencendo 10 (dez) dias após a sua efetiva conclusão dos serviços;
2.2.2. Para os serviços descritos nos item 2.1.2. e 2.1.3. juntamente com a parcela do valor locatício (item 2.2.3.) do mês seguinte ao da sua efetiva realização;
2.2.3. Para os serviços descritos no item 2.1.4., até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao de sua competência;
2.3. – Os valores contratados serão fixos e sem reajuste. No que se refere aos valores descritos nos itens 2.1.2., 2.1.3. e 2.1.4. haverá a correção anual, nos mesmos índices do IGPM-FVV ou de acordo com outro indexador que vier em sua substituição.
2.4 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e somente serão aceitas quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
2.5. - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.6. - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
A empresa contratada deverá obedecer aos seguintes prazos:
• Prazo para início dos serviços: Imediato após assinatura do presente Termo Aditivo.
• Prazo para a implantação, conversão dos dados e configurações: 05 (cinco) dias uteis.
• Prazo para treinamento do quadro funcional: 05 (cinco) dias uteis.
• Prazo para atendimento on line, por telefone ou remoto – imediato, durante os dias úteis e no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Engenho Velho;
• Prazo para atendimento in loco – 3 (três dias);
Permanecem inalterados as demais cláusulas do instrumento ora aditado, não alteradas expressamente por este Termo Aditivo.
Xxxxxxx Xxxxx, aos 20 de fevereiro de 2018.
Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxx Tchê Informática LTDA - EPP Prefeito Municipal Contratado
Contratante
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto: Contratação de serviços especializados na área de informática para implantação, treinamento, conversão dos dados, locação da Licença de Uso de Sistema Integrado de estão Pública, contemplando os seguintes sistemas (módulos):
• Contabilidade pública – NBCASP (Norma Brasileira de Contabilidade aplicada ao Setor Público)
• Automação do caixa
• Controle patrimonial
• Controle de frotas
• Controle de estoque (almoxarifado)
• Folha de pagamento
• Arrecadação
◦ . ISSQN
◦ . IPTU e TAXAS
◦ . Contribuição de Melhorias
◦ . ITBI
◦ . Financiamentos
◦ . Dividas Diversas
◦ . Parcelamento da Divida Ativa
◦ . Água
• Sistema Gestão Ambiental
• Portal Ambiental
• Lei Complementar nº 131, de 27 de Maio de 2009 – Portal da Transparência Pública;
• Recursos Humanos
• Fundo de Aposentadoria e Pensão
• Escolas
• Saúde
• Troca-Troca
• SIOPS
• Portal do Contribuinte
• Pregão Presencial/Licitações
• Siope
• Licitacon
• Geração Siconfi
2. OS SISTEMAS DEVERÃO CONTEMPLAR NO MÍNIMO OS SEGUINTES REQUISITOS ABAIXO:
2.1. CONTABILIDADE PÚBLICA – Deverá registrar, controlar e demonstrar a execução dos orçamentos e dos atos e fatos contábeis inerentes à gestão pública. Para tanto, deverá:
• Permitir a elaboração orçamento plurianual;
• Permitir o controle da execução orçamentária (receita e despesa);
• Permitir o controle da receita e despesa extra orçamentárias;
• Permitir um controle auxiliar de bancos;
• Contemplar a lei de responsabilidade fiscal SISTN/SIAPC (TCE/RS), quanto a emissão de relatórios e gerações de arquivos;
• Permitir a emissão dos anexos da lei 4320/64;
• Permitir controle individual dos diversos entes do município, com opção de consolidação;
• Permitir a criação do orçamento, com base em exercícios anteriores, com opção de ajustes;
• Permitir integração da contabilidade com os demais módulos;
• Não permitir lançamentos em meses encerrados na contabilidade;
• Controlar e contabilizar adiantamentos/auxílios/subvenções e suas prestações de contas;
• Permitir emissão da nota de empenho em formulário personalizado;
• Permitir reserva de verba de dotações para uso posterior;
• Permitir controle mensal de cotas para empenho por órgão e unidade orçamentária;
• Permitir consultas e/ou relatórios em tela, de todos os dados da contabilidade;
• Permitir controle de saldos de contas contábeis, por credor/devedor, sem necessidade de criação de contas para cada pessoa;
• Permitir classificação dos empenhos a critério da prefeitura, para uso posterior em filtros de consultas/listagens;
• Permitir emissão de empenho reutilizando descrições de objetos de outros empenhos, emitidos em qualquer exercício;
• Permitir emissão de empenho utilizando descrições de objeto pré-cadastradas no sistema;
• Permitir o envio ao credor, automaticamente, e-mail com cópia do empenho (para credores selecionados pela prefeitura);
• Permitir o envio ao credor, automaticamente, e-mail notificando o pagamento efetuado, indicando a conta corrente do depósito;
• Permitir que a execução orçamentária ocorra em nível mais detalhado do que o utilizado na elaboração do orçamento;
• Permitir a elaboração do cronograma de desembolso, conforme a lei complementar 101 de 2000, artigo 8º, e posterior acompanhamento de sua execução;
• Permitir encerramento automático de exercício;
• Permitir iniciar os trabalhos em novo exercício contábil, antes da realização do encerramento do exercício anterior;
• Emissão de no mínimo os seguintes relatórios:
Balancete anual, Balancete de verificação, Balanço patrimonial - anexo 14, Demonstrativo das variações patrimoniais, Extrato por pessoa e conta, Listagem do movimento, Plano de contas, Razão das contábeis, Saldos por pessoa, Saldos por pessoa e conta, Totais do dia por conta, Acompanhamento execução orçamentaria, Comparativo entre o arrecadado e as metas
(mensal e acumulado), Balancete de verificação da receita, Balancete de verificação da receita por recurso vinculado, Cronograma de desembolso mensal, Mapa de receitas, Metas de arrecadação, Listagem do movimento da receita orçamentária, Origem e aplicação dos recursos vinculados, Plano de contas da receita, Razão das contas da receita, Cadastro recursos vinculados, Demonstrativo de arrecadação por decênio, Balanço financeiro, Listagem do movimento extra orçamentário, Extrato de restos a pagar, Restos à pagar em ordem numérica de empenho, Restos à pagar por credor, Restos à pagar por dotação, Extrato dos adiantamentos, Extrato dos credores de empenhos, Extrato de dotação das movimentações orçamentárias, movimentações de execução e geral, Extratos de empenho, Adiantamentos classificados por número ou funcionário, Movimentações orçamentárias, Movimentações de execuções orçamentárias, Emissão do documento do empenho, Empenhos classificados por número ou credor ou dotação ou secretaria, Balancete da despesa orçamentária, Balancete das dotações mês a mês, Balancete das rubricas de despesa (natureza) mês a mês, Decretos de redução/suplementação, Movimentos dos decretos, Balancete por função, subfunção, projeto/atividade/operações especiais, Anexos de orçamento e balanço da lei 4320/64, Relatórios dos arquivos gerados para enviar ao TCE/RS (PAD/SIAPC):
o Arquivo de empenhos,
o Arquivo de liquidações,
o Arquivo de pagamentos empenho,
o Arquivo de receitas orçamentárias,
o Balancete receita,
o Balancete da despesa,
o Balancete verificação,
o Balancete da receita exercício anterior,
o Receita exercício anterior,
o Balancete despesa exercício anterior,
o Balancete verificação exercício anterior,
o Receitas e despesas extra orçamentários,
o Decretos,
o Balancete de verificação - movimentos bimestrais do período anterior,
o Órgãos,
o Unidades orçamentárias,
o Funções,
o Subfunções,
o Projetos/atividades/operações especiais,
o Programas,
o Subprogramas,
o Rubricas de despesas,
o Credores,
o Recursos vinculados,
o Elenco de disponibilidades,
• Relatórios dos arquivos de informações complementares que deverão ficar a disposição do TCE/RS:
✓ Livro diário geral,
✓ Folha de pagamento,
✓ Cadastro de funcionários,
✓ Tabela de vantagens/descontos e totalizadores,
✓ Receita pública,
✓ Conteúdo do código de barras.
2.2. AUTOMAÇÃO DO CAIXA – O sistema e caixa deverá, efetivamente, realizar os pagamentos e recebimentos da prefeitura. Para tanto deverá:
• Permitir o recebimento de receitas orçamentárias e extra orçamentárias, com autenticação do documento;
• Permitir o pagamento de despesas orçamentárias e extra orçamentárias, com autenticação do documento;
• Permitir a emissão do boletim de caixa;
• Permitir a emissão do relatório de movimentação do caixa;
• Permitir a emissão do razão do caixa;
• Permitir a utilização de impressora não fiscal para como autenticadora e emissora da fita de caixa;
• Permitir a utilização de impressora de cheques para a emissão de cheques da prefeitura e também cheques avulsos do contribuinte;
• Permitir a utilização de leitor de código de barras;
• Permitir o controle de débitos vencidos do credor, no momento do pagamento, para permitir o encontro de contas;
• Permitir a consulta das eventuais dívidas em nome do contribuinte;
• Permitir o uso de múltiplos guichês de caixa, com funcionamento independente e simultâneo;
• Oferecer um totalizador de pagamentos e recebimentos par facilitar o encontro de contas.
2.3 CONTROLE PATRIMONIAL – O sistema de Controle Patrimonial deverá oferecer um controle de todos os bens que fazem parte do imobilizado da Prefeitura. Para tanto deverá:
• Permitir a classificação dos bens por grupo, subgrupo e classe;
• Utilizar numeração única do bem, que deverá se manter mesmo que o bem seja transferido;
• Permitir a incorporação nos bens;
• Permitir o controle por centro de custos;
• Permitir a localização do bem por secretaria, seção e setor;
• Permitir a associação de um responsável ao bem;
• Permitir o controle de vida útil de bem;
• Permitir a baixa de bens de forma individual ou em lotes;
• Permitir o cancelamento da baixa dos bens;
• Permitir o cadastramento massivo de bens, a partir de um cadastro base;
• Permitir a transferência de bens (de forma individual ou em lotes) entre secretarias, setores e seções, emitindo um termo de transferência;
• Permitir a troca de responsável do bem (individual ou em lotes), emitindo um termo de responsabilidade;
• Permitir o cálculo da depreciação dos bens;
• Permitir a reavaliação dos bens concomitantemente com o ajuste da vida útil dos mesmos;
• Emitir no mínimo os seguintes relatórios:
⮚ Termo de responsabilidade (por bem ou por responsável),
⮚ Bens por secretaria, grupo, subgrupo e classe,
⮚ Bens por secretaria, setor e seção,
⮚ Termo de baixa dos bens,
⮚ Totais por secretaria, setor e seção,
⮚ Extrato da depreciação, por bem,
⮚ Bens adquiridos por fornecedor,
⮚ Bens adquiridos por período,
⮚ Bens baixados por período,
⮚ Demonstrativo financeiro dos bens.
2.4. CONTROLE DE FROTAS – O sistema deverá oferecer o controle das despesas com a frota municipal, dando condições de avaliar o desempenho individual de cada veículo. Para tanto, deverá:
• Oferecer controle individual dos veículos, permitindo lançamento de suas utilizações, abastecimentos e manutenções;
• Oferecer controle do motorista/operador responsável pelo veículo;
• Oferecer controle em caso de “virada” do hodômetro ou horímetro, conforme for o caso;
• Permitir e controlar a substituição, quando for o caso, do hodômetro ou do horímetro do veículo;
• Oferecer controle dos acessórios do veículo (exemplo: macaco, chaves de roda, etc);
• Permitir o controle de despesas como manutenções de peças e acessórios, consumos de combustíveis, pneus, lubrificantes, etc;
• Permitir o controle separado de abastecimentos na rede de postos de combustíveis ou em bombas de combustíveis de propriedade da Prefeitura Municipal;
• Permitir agendamento de viagens, com informações acessíveis a todas as secretarias, de forma a evitar deslocamentos desnecessários;
• Permitir integração total com o sistema de estoque (almoxarifado) evitando redigitações;
• Oferecer no mínimo os seguintes relatórios:
⮚ Custos e consumos dos veículos (de acordo com especificações do TCE/RS),
⮚ Extrato dos eventos por veículo,
⮚ Abastecimentos realizados,
⮚ Manutenções realizadas,
⮚ Requisições de abastecimento,
⮚ Utilizações realizadas,
⮚ Termo de responsabilidade.
2.5. CONTROLE DE ESTOQUE (almoxarifado) – O sistema de controle de estoque (almoxarifado) deverá permitir o controle do estoque de materiais e produtos (de limpeza, escritório, etc) da Prefeitura Municipal. Deverá contemplar as seguintes características:
• Controlar os saldos dos materiais/produtos, tanto físico como financeiro;
• Oferecer a possibilidade de controle por lote e validade;
• Oferecer a possibilidade de controlar mais de um almoxarifado físico (por secretaria, por exemplo), garantindo que os dados não sejam manipulados por usuários não autorizados pelo setor;
• Permitir a informação do destino do material retirado do estoque;
• Permitir a informação do requisitante do material;
• Controlar estoques mínimos e máximos;
• Realizar o controle financeiro do estoque através da média ponderada dos valores de entrada e em estoque;
• Permitir o controle das transferências entre almoxarifados;
• Permitir a classificação dos produtos por grupo e subgrupo;
• Permitir a informação do princípio ativo dos medicamentos;
• Permitir a informação da posologia dos medicamentos;
• Oferecer no mínimo os seguintes relatórios:
⮚ Inventário de produtos (físico e financeiro),
⮚ Extrato da movimentação dos produtos,
⮚ Lotes com data de validade vencidos,
⮚ Saldo dos produtos em estoque,
⮚ Sugestão de compra em função dos estoques mínimos e máximos,
⮚ Retiradas por requisitante,
⮚ Retiradas por destinação,
⮚ Movimentação por fornecedor,
⮚ Controle de estoque, analítico e sintético.
2.6. FOLHA DE PAGAMENTO – O sistema de folha de pagamento deverá atender todos os processos da rotina do Setor de Pessoal, vinculado a Secretaria Municipal de Governo e Administração, e precisará:
• Permitir adiantamento de salário;
• Permitir o cálculo da folha mensal de todos servidores em um único procedimento;
• Permitir a simulação do cálculo da folha mensal considerando um percentual de reajuste;
• Permitir a parametrização total do cálculo da folha, de acordo com o vínculo empregatício do servidor;
• Permitir criação de fórmulas de cálculo personalizadas, recebendo parâmetros e utilizando como variáveis as verbas salariais, os totalizadores, os tempos de serviço, as faixas salariais e constantes fixas;
• Permitir cálculo do 13o salário (1a parcela, 2a parcela, complemento), em qualquer mês do ano;
• Controle e cálculo de férias;
• Cálculo de rescisões;
• Permitir a impressão do detalhamento do cálculo do 13º salário e das férias pagas na rescisão;
• Geração da RAIS;
• Geração da SEFIP;
• Geração da DIRF;
• Geração da GRRH;
• Geração do CAGED;
• Possibilitar o pagamento de PIS/PASEP em folha (exportação e importação de arquivos);
• Geração de arquivo para crédito em conta bancária, de acordo com a necessidade da instituição bancária;
• Permitir emissão de cheques para servidores que não tem conta em banco;
• Deve ter integração total com a contabilidade, gerando empenhos, receitas e despesas extra orçamentárias, e permitir liquidação automática dos empenhos gerados;
• Deve calcular e contabilizar automaticamente as provisões de 13° salário e férias dos servidores com encargos patronais;
• Permitir que os servidores tenham vários vínculos trabalhistas, controlando os cálculos dos encargos, levando em conta o total de vencimentos;
• Permitir o desconto de várias pensões alimentícias para cada servidor, indicando inclusive, os beneficiários dos mesmos;
• Permitir o cadastramento dos dependentes do servidor;
• Manter um versionamento mensal de todos os cadastros e tabelas do sistema, permitindo ajustes e gerações retroativas, sem interferir nas posições dos meses posteriores ao alterado;
• Permitir o cadastramento de faixas salariais, possibilitando o enquadramento dos servidores, nas faixas criadas;
• Permitir o cálculo do reajuste salarial individual ou global, filtrando tanto pelas faixas salariais, quanto por vínculos;
• Permitir o tratamento automático de eventuais saldos negativos para compensação no mês subsequente;
• Permitir desconto de consignações em folha, através de importação/exportação de arquivos;
• Permitir lançamentos de verbas com prazo determinado ou indeterminado de validade, por servidor;
• Permitir o lançamento de faltas em dias ou horas;
• Permitir controle de períodos de afastamento, que devem interferir no cálculo da folha e no cálculo dos tempos de serviço;
• Permitir compensação de faltas e horas extras em banco de horas;
• Emissão de, no mínimo os seguintes relatórios:
⮚ Alterações carga horaria e salario,
⮚ Servidores admitidos,
⮚ Aviso de férias,
⮚ Funcionários aniversariantes,
⮚ Aviso prévio indenizado,
⮚ Xxxxx prévio trabalhado,
⮚ Ferias do servidor,
⮚ Avanço por tempo serviço,
⮚ Extratos do banco de horas,
⮚ Cadastro de servidores, completo e resumido,
⮚ Servidores cedidos,
⮚ Custo por servidor,
⮚ Verbas constantes por servidor,
⮚ Servidores por data de nascimento,
⮚ Dependentes por servidor,
⮚ Servidores demitidos,
⮚ Evolução salarial,
⮚ Faltas dos servidores,
⮚ Servidores por cargo,
⮚ Projeção de férias,
⮚ Ficha financeira,
⮚ Servidores por secretaria,
⮚ Servidores por vinculo empregatício,
⮚ Servidores por grau de instrução,
⮚ Folha de pagamento mensal,
⮚ Ficha registro dos servidores,
⮚ Salario base funcionários,
⮚ Interrupções de tempo de serviço,
⮚ Liquido para informar depósitos aos bancos,
⮚ Folha de pagamento de férias,
⮚ Folha de pagamento de rescisões,
⮚ Folha de pagamento de décimo terceiro salario,
⮚ Provisões por servidor,
⮚ Recibo de folha mensal, férias e décimo terceiro,
⮚ Comprovante de rendimentos para declaração IR,
⮚ Resumo dos empenhos das folha mensal, férias, décimo terceiro e rescisões,
⮚ Resumo dos empenhos dos encargos patronais das folha mensal, férias, décimo terceiro e rescisões,
⮚ Resumo da folha,
⮚ Salários mínimos.
2.7 ARRECADAÇÃO – O sistema de arrecadação deve controlar todas as dívidas, tributárias e não tributárias, recebíveis pela tesouraria municipal.
2.7.1 Para cada tipo de dívida (ou subdivisão, no caso de dívidas diversas e financiamentos), o sistema deverá permitir firmar um convênio diferente para cobrança bancária, ou, opcionalmente, indicar que só pode ser recebido no caixa da prefeitura. Esses convênios devem ser “locais” ou de “compe nacional”. Todos os boletos, seja de convênio ou de cobrança no caixa da prefeitura, devem ser recebíveis diretamente no caixa da prefeitura através da leitura do código de barras.
2.7.2 Todas as alterações cadastrais deverão ser averbadas, quando se tratar de cadastros. Essas averbações devem ser visualizadas diretamente na tela do cadastro, e não poderão ser alteradas, refletindo exatamente as inclusões ou alterações que eventualmente foram efetuadas pelos usuários. Adicionalmente, deverá ser gravada uma auditoria no banco de dados, refletindo toda e qualquer alteração da base de dados.
2.7.3 Nenhuma dívida poderá ser “excluída” do sistema. Caso haja necessidade, a dívida deverá cancelada, mediante digitação de uma justificativa, e com averbação automática junto ao cadastro vinculado a esta dívida.
2.7.4 Os seguintes módulos (correspondentes a cada tipo de dívida) deverão compor o sistema de arrecadação:
• ISSQN (fixo, variável, retido, simples nacional) e taxa de vistoria/alvará;
• IPTU e taxas;
• Contribuição de melhoria;
• ITBI;
• Financiamentos (habitacional, crédito educativo, etc);
• Dívidas diversas (tipos de dívidas definidos pela Prefeitura Municipal);
• Parcelamento de dívida ativa.
• Água
2.7.5 ISSQN – O módulo de ISSQN deverá contemplar o ISSQN fixo, variável, retido (retenção de algum pagamento a fornecedor), retorno bancário do simples nacional, taxa de vistoria/alvará de localização e alvará de saúde.
Os cálculos do ISSQN fixo deverão ser feitos conforme parametrizações por atividade e ramo de atividade ou por uma tabela de alíquotas, a critério da prefeitura.
Antes do cálculo definitivo, deverá ser possível realizar uma simulação do cálculo para verificar se as parametrizações estão corretas, sendo que o resultado da simulação deverá estar disponível para impressão ou visualização em tela.
O módulo deverá permitir cadastrar os sócios do negócio, os talões de notas fiscais autorizados pela prefeitura, as fiscalizações realizadas e as notificações emitidas pelos fiscais e os escritórios contábeis que atendem o contribuinte, para facilitar o contato por parte do fiscal da prefeitura.
Principais relatórios que deverão ser oferecidos pelo módulo:
⮚ Relatório dos escritórios contábeis;
⮚ Cadastro de contribuintes do ISSQN;
⮚ Contribuintes que não declararam ISSQN variável;
⮚ Ocorrência na baixa do simples nacional;
⮚ Relatório dos valores calculados.
2.7.6. IPTU E TAXAS – O módulo do IPTU e Taxas deverá permitir o cadastramento de todos os imóveis da área urbana do município, e realizar o cálculo do IPTU e das eventuais taxas cobradas pela prefeitura.
O cadastro do imóvel deverá conter no mínimo as seguintes informações:
⮚ Quadra, lote, sublote;
⮚ Endereço (logradouro, número, bairro, etc);
⮚ Zona urbana;
⮚ Espécie de imóvel (predial residencial, predial comercial, territorial);
⮚ Tipo de utilização;
⮚ Iro (isenção, redução, oneração);
⮚ Tipo de solo (pedologia);
⮚ Tipo de topografia;
⮚ Medida da testada;
⮚ Medida da profundidade direita;
⮚ Medida da profundidade esquerda;
⮚ Medida dos fundos;
⮚ Área real;
⮚ Área tributada;
⮚ Número/livro/folha no registro de imóveis;
⮚ Construções (com área construída, tipo de construção, ano da construção);
⮚ Proprietários/promitentes/responsáveis tributários;
⮚ Croqui do imóvel (imagem);
⮚ Georreferenciamento.
2.7.7 Para determinar a área tributada, o módulo deverá oferecer valores resultantes de cálculo simples (geométrico) e outro utilizando a fórmula de Harper, sendo que o usuário deverá ter a opção de utilizar qualquer um dos resultados, ou nenhum deles, para o caso de terrenos muito irregulares ou cadastramento de “partes ideais”.
O módulo deverá oferecer simulação do cálculo, permitindo que o resultado seja impresso ou visualizado em tela, para garantir que a parametrização esteja correta.
O módulo deverá, ainda, prever a geração de arquivo a ser enviado para empresas que realizem impressão de carnês, geralmente contratadas pelas instituições bancárias com as quais a prefeitura realiza convênios de cobrança. O layout desse arquivo depende de entendimento com a eventual empresa contratada.
2. Principais relatórios que o módulo deverá oferecer:
⮚ Emissão de contas para confecção de carnês (em papel a4);
⮚ Relatório da demonstração do cálculo do IPTU;
⮚ Relatório das dívidas não pagas do IPTU;
⮚ Relatório dos cadastros (individual ou carga geral);
⮚ Comparativo das áreas calculadas e efetivamente tributadas;
⮚ Relatório de valores por proprietários.
2.7.8 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – O módulo de contribuição de melhoria deverá permitir o cadastramento dos editais das obras de melhoria realizadas pela prefeitura na zona urbana, possibilitando associar a eles, os imóveis diretamente afetados pelas obras. O módulo deverá se utilizar do cadastro de imóveis do módulo de IPTU, evitando duplicidade de cadastro.
Para que o módulo possa realizar os cálculos da parte que cabe aos contribuintes, esse cadastro deverá ter no mínimo os seguintes dados:
⮚ Data do edital;
⮚ Tipo de obra;
⮚ Logradouro atingido pela obra;
⮚ Percentual de participação por parte do contribuinte;
⮚ Valor do metro quadrado da obra;
⮚ Quantidade máxima de parcelas;
⮚ Data de vencimento de cada parcela;
⮚ Imóveis atingidos pela obra com sua área de participação.
O módulo deverá oferecer a possibilidade de calcular apenas uma parcela de contribuição no seu valor total, para posterior parcelamento, ou a totalidade das parcelas previstas no edital, de acordo com o entendimento e necessidade da prefeitura. Deverá ser prevista a possibilidade de oferecer um ou mais descontos para pagamento da parcela única, assim como a possibilidade de cobrança de encargos financeiros nas parcelas vincendas.
2.7.9 ITBI – O módulo de ITBI deverá calcular o valor do imposto de transmissão de bens imóveis, baseado em tipos de transmissão e nos valores venais do imóvel, gerando uma guia de ITBI. Esse módulo deverá se utilizar dos cadastros do módulo do IPTU para evitar duplicidade de cadastramento. As guias não pagas deverão ser canceladas automaticamente se não pagas após um período predeterminado pela Prefeitura Municipal. Deverão ser disponibilizados no mínimo os seguintes relatórios:
⮚ Dívidas de ITBI por imóvel;
⮚ Emissão das guias de ITBI.
2.7.10. FINANCIAMENTOS – Esse módulo deverá controlar os financiamentos (habitacionais, crédito educativo, entre outros créditos oferecidos pela prefeitura), e realizar o cálculo do valor das parcelas. O cálculo das parcelas dependerá dos objetos do contrato firmado entre a prefeitura e o beneficiado, e deverá seguir as seguintes parametrizações:
⮚ Quantidade de parcelas;
⮚ Periodicidade dos vencimentos (mensal, semestral, anual);
⮚ Percentual de juro contratual;
⮚ Periodicidade da capitalização;
⮚ Índice de correção contratual;
⮚ Indicativo de prestações fixas entre capitalizações;
⮚ Percentual de desconto para pagamento no período de carência;
⮚ Percentual de rebate de juros, para pagamento em dia;
⮚ Índice de correção de mora;
⮚ Percentual de juros de mora;
⮚ Percentual de multa para pagamento em atraso;
Um eventual ajuste nas parametrizações deverá ajustar automaticamente todas as parcelas ainda não pagas.
Em se tratando de “crédito educativo”, o módulo deverá prever a possibilidade de quitação antecipada de qualquer parcela devida pelo devedor.
Deverá ser prevista a possibilidade de quitação das parcelas mediante o débito em conta do devedor, se ele assim desejar e a prefeitura concordar. Para tanto, o módulo deve prever a troca de arquivos com as instituições bancarias para que o débito se realize.
No mínimo os seguintes relatórios deverão ser disponibilizados:
⮚ Emissão de boletos dos contratos;
⮚ Relatório das parcelas de um financiamento;
⮚ Relatório dos financiamentos.
2.7.11. DÍVIDAS DIVERSAS – Esse módulo deverá oferecer a possibilidade de lançamento e cobrança de todos os tipos de dívida não previstos nos demais módulos solicitados, e
eventualmente gerados aos contribuintes. Para tanto, deverá oferecer no mínimo as parametrizações (ou outras eventualmente necessárias):
✓ Descrição do tipo de dívida;
✓ Indicativo de dívida tributária/não tributária;
✓ Indicativo de\a data de início do cálculo da mora (vencimento ou lançamento);
✓ Percentual de juros a serem aplicados do lançamento ao vencimento (semelhante ao “juros
✓ contratual”);
✓ Indicativo se a dívida sofrerá correção de valor antes do vencimento.
2.7.12 O módulo deverá oferecer a possibilidade de criar dívidas parceladas, com qualquer quantidade de parcelas. Também deverá possibilitar a indicação de mais de um devedor, assim como avalistas.
2.7.13. PARCELAMENTO DA DIVIDA ATIVA– O módulo de parcelamento deverá possibilitar a renegociação de dívidas ativas, obedecendo parâmetros definidos em lei municipal. Os parâmetros mínimos previstos devem ser os seguintes:
✓ Máximo de parcelas permitido;
✓ Valor mínimo da parcela;
✓ Percentual mínimo para entrada;
✓ Quantidade de dias para o primeiro vencimento;
✓ Periodicidade dos vencimentos (mensal/semestral/anual);
✓ Tolerância para atraso em dias;
✓ Tolerância para atraso em parcelas;
✓ Percentual de juros a ser aplicado antes do vencimento da parcela;
✓ Forma de cálculo do juro anterior ao vencimento (pró-rata/mês cheio ou fração);
✓ Indicativo se a parcela é corrigida monetariamente antes do vencimento;
✓ Relação dos tipos de dívida atingidos pela Lei;
✓ Percentual de remissão de multa;
✓ Percentual de remissão de juros;
✓ Percentual de remissão de correção.
O módulo deverá oferecer a emissão de um termo de débito para ser assinado pelo contribuinte. O texto do termo deverá ser configurável.
Havendo necessidade de cancelar o parcelamento (por falta de pagamento, por exemplo), as parcelas originais deverão ser automaticamente “reabertas” obedecendo uma das seguintes opções:
✓ Reabrir todas as parcelas, proporcionalmente ao saldo do parcelamento
✓ Reabrir as mais recentes considerando a data de lançamento;
✓ Reabrir as mais antigas considerando a data de lançamento;
✓ Reabrir as mais recentes considerando a data de vencimento;
✓ Reabrir as mais antigas considerando a data de vencimento.
O módulo deverá armazenar todas as informações sobre o parcelamento. No mínimo as seguintes:
✓ Dívidas que compõe o parcelamento;
✓ Data do lançamento da dívida;
✓ Data de vencimento da dívida;
✓ Valor original;
✓ Correção;
✓ Multa;
✓ Juros;
✓ Atualização contratual;
✓ Juro contratual;
✓ Valor total parcelado;
✓ Valor remido da correção;
✓ Valor remido da multa;
✓ Valor remido dos juros;
✓ Parcelas resultantes do parcelamento;
✓ Número da parcela;
✓ Data do vencimento;
✓ Valor original que compõe a parcela;
✓ Valor da correção que compõe a parcela;
✓ Valor dos juros que compõe a parcela
✓ Valor da atualização contratual que compõe a parcela;
✓ Valor dos juros contratuais que compõe a parcela;
✓ Valor final da parcela;
✓ Valor da correção remida na geração da parcela;
✓ Valor da multa remida na geração da parcela;
✓ Valor dos juros remidos na geração da parcela.
2.7.14 ÁGUA
O módulo de água deverá permitir o cadastramento dos consumidores de água do município e a realização do cálculo da conta de água, baseado em leitura de hidrômetros.
O módulo deverá permitir a criação de rotas para leitura dos hidrômetros, facilitando o deslocamento da pessoa responsável pelas leituras. Após o cálculo das contas, deverá ser possível alterar as leituras eventualmente coletadas ou digitadas incorretamente, situação em que uma nova conta deverá gerada, com os valores corretos.
O cálculo deverá obedecer a parametrização definida conforme a utilização (exemplo: residencial, comercial, etc).
Principais relatórios que o módulo deverá oferecer:
✓ Relatório das contas de água da competência;
✓ Posição das contas de água;
✓ Relatório do cadastro de consumidores;
✓ Emissão de boletos das contas de água;
✓ Planilha para leitura dos hidrômetros, oferecendo possibilidade de emissão por logradouro, localidade ou rota;
✓ Planilha de lançamentos de leituras;
✓ Relatório para conferência dos lançamentos.
2.7.15 CONSIDERAÇÕES REFERENTES A TODOS OS MÓDULOS DA ARRECADAÇÃO
Todos os módulos do sistema deverão ser completamente integrados entre si, facilitando o atendimento ao contribuinte e evitando informações duplicadas da base de dados. O sistema deverá oferecer consultas e relatórios que demonstrem de forma integrada todas as dívidas geradas por todos os módulos. Na consulta de dívidas do contribuinte deverá ser possível visualizar todos os detalhes de uma dívida singular.
O sistema deverá oferecer as seguintes funcionalidades que deverão ser comuns a todos os módulos:
• Cancelamento de dívidas;
• Estorno de cancelamento de dívidas;
• Cancelamento de parcelamentos;
• Cancelamento de financiamentos;
• Estorno de pagamento indevido;
• Informação de dados da certidão de dívidas ativas, para o caso de certidões emitidas em sistemas anteriores;
• Consulta de dívidas/extrato/emissão de boletos;
• Consulta de parcelamentos;
• Consulta de dívidas por imóvel;
• Consulta de dívida por nosso número bancário;
• Simulação de cálculo de juros e correção;
• Baixa de boletos por retorno bancário, contemplando os formatos:
✓ BSJ88 (BANRISUL),
✓ FEBRABAN 150,
✓ CNAB 240,
✓ CNAB 400,
• Baixa manual de dívidas (por decisões judiciais);
• Geração do arquivo de débito em conta dos financiamentos;
• Geração do arquivo de débito em conta das contas de água;
• Geração do arquivo TCE_4010;
• Transferência de dívidas para a dívida ativa (livro de dívida ativa);
• Cadastro de bairros;
• Cadastro de logradouros;
• Cadastro de tipos de logradouros;
• Cadastro de quadras;
• Cadastro de quarteirões;
• Cadastro de leis de parcelamento;
• Cadastro de leis de remissão de encargos para o parcelamento;
• Cadastro único de pessoas (físicas e jurídicas);
• Cadastro dos CNAE;
• Cadastro de feriados;
• Cadastro de texto padrão para: termo de inscrição de dívida ativa, ajuizamento, alvará, certidão de dívida ativa, notificação, confissão de débitos;
• Cadastro de usuários de água;
• Cadastro de rotas para leitura dos hidrômetros;
• Cadastro de utilizações para água;
• Cadastro das estações de tratamento de água;
• Cadastro de dívidas diversas;
• Cadastro de tipos de dívidas diversas;
• Cadastro de eventuais/ambulantes;
• Cadastro de financiamentos;
• Cadastro de objetos de financiamento;
• Cadastro de imóveis;
• Croquis dos imóveis;
• Georreferenciamento dos imóveis;
• Tabela de pedologias;
• Tabela de topografias;
• Tabela de taxas do imóvel;
• Tabela de depreciação de construções;
• Tabela de tipos de construções;
• Tabela do iro;
• Tabela das zonas urbanas;
• Tabela da limpeza urbana;
• Tabela da coleta de lixo;
• Cadastro do ISSQN;
• Guia do ITBI;
• Cadastro de tipos de transmissão de imóveis;
• Obras de melhoria;
• Cadastro de tipos de melhoria;
• Cadastro de bancos/agências;
• Cadastro de índices de correção.
No mínimo os seguintes relatórios deverão ser disponibilizados:
o Pagamentos efetuados,
o Ocorrências das baixas por retorno bancário,
o Dívidas canceladas ou parceladas,
o Contribuintes com débitos vencidos,
o Curva abc dos contribuintes,
o Demonstrativo de cálculo da CDA,
o Relatório geral de dívidas
o Parcelamentos realizados
o Dívidas prescritas
o Ocorrências das leituras de hidrômetros,
o Posição das contas de água,
o Cadastro de usuários de água,
o Emissão de boletos,
o Cadastro de pessoas,
o Termo de inscrição em dívida ativa,
o Alvarás,
o Certidão de dívida ativa (CDA),
o Livro de inscrição em dívida ativa,
o Negativa de débitos,
o Parcelas dos financiamentos,
o Cadastro de financiamentos,
o Carnês de IPTU,
o Demonstrativo de cálculo do IPTU,
o Cadastros de imóveis (carga geral),
o Proprietários com seus valores de IPTU,
o Cadastro do ISSQN,
o Inscrições de ISSQN que não declararam ISSQN variável,
o Ocorrências na importação do simples nacional,
o Valores calculados para o ISSQN,
o Guias de ITBI emitidas por imóvel,
o Resumo da dívida ativa por exercício,
o Resumo de pagamentos da dívida ativa,
o Resumo mensal da dívida do exercício.
2.8 SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL – O sistema de meio ambiente deverá controlar a solicitação, emissão e validade das licenças ambientais, bem como a cobrança de taxas. Para tanto, deverá:
• Permitir a criação de processos de licenciamento ambiental;
• Permitir a criação de protocolos de licença prévia, licença de instalação, licença de operação e renovação de operação;
• Permitir a inserção de documentos em formato digital na base de dados, vinculados ao protocolo;
• Permitir a criação de condicionantes ao protocolo;
• Controlar o vencimento das condicionantes;
• Permitir o controle da tramitação de documentos;
• Permitir a geração de cobrança taxas, integrado com o sistema de arrecadação;
• Permitir a emissão de boletos bancários;
• Permitir a informação de denúncias e infrações;
• Permitir o controle de vistorias, aceitando inclusive, a inclusão de fotografias digitais na base de dados;
Emitir, no mínimo os seguintes relatórios:
✓ Negativa de débitos ambientais,
✓ Relatórios de condições e restrições a vencer,
✓ Formulário para vistoria,
✓ Formulário de auto de infração,
✓ Relatório fotográfico,
✓ Laudo de vistoria,
✓ Boletos para cobrança de taxas,
✓ Processos por pessoa,
✓ Processos por ramo de atividade,
✓ Documentos por vencimento,
✓ Disponibilizar na internet as informações referente às licenças.
2.9 MÓDULO PORTAL AMBIENTAL
Considerações gerais: A Lei Complementar nº 140 de 08 de Dezembro de 2011, permite publicar pedidos de licenciamento, renovação e a respectiva concessão, pode ser publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente.
Para atender essa necessidade o sistema Ambiental, deverá permitir o recebimento dos dados do sistema de gestão Ambiental, disponibilizar de forma organizada, o acesso através do site do ente com a simples adição de um link.
Permitir no mínimo as seguintes Consultas:
• Licenças emitidas por empreendedor, permitir filtrar por CNPJ, CPF ou pelo nome dos protocolantes do processo.
• Licenças por tipo de documentos, (Atestado, Autorização, Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença Operação)
As consultas devem oferecer a opção da copia da licença emitida e permitir ser impressa.
2.10- LEI 131 – Portal da Transparência Pública – A Lei Complementar 131 exige a liberação em tempo real das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras, referentes à receita e à despesa. Na implantação da LC 131, a expressão tempo real foi flexibilizada para 01 dia. Desta forma, todas as informações previstas na Lei deverão estar disponíveis, para consulta, via internet, ao final de cada dia.
O sistema deverá atender as diretrizes da Lei nº 12.527, de 18/11/2011, Lei Complementar 131 – Lei da Transparência de 27/05/2009, ao Decreto nº 7.185, de 27/05/2010 e a Portaria MF 548 de 22/11/2010, possibilitando a divulgação das informações referentes ao Executivo Municipal em seu site.
2.11- RECURSOS HUMANOS
Deverá permitir cadastrar funcionários, com as informações cadastrais dos mesmos;
• Deverá permitir cadastrar diversos vínculos desses funcionários, com a prefeitura, contendo todos os dados relativos a esse vínculo, tais como, data de admissão, cargo, função, horários de trabalho, salários, etc.
• Deverá guardar históricos sobre salários, férias, faltas, licenças, acidentes, contribuições sindicais, e assentamentos diversos.
• Deverá permitir imprimir a ficha funcional com todas as informações, inclusive com a foto do funcionário;
• Deverá fornecer relatórios com informações a respeito de triênios e quinquênios a serem concedidos.
2.12- FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO
Deve Controlar os valores de contribuição e da base de cálculo da contribuição ao RPPS. Os valores mensais deverão ser importados diretamente da folha de pagamento, mesmo de meses e anos passados. Todos os valores deverão ser agrupados por CPF, juntando, portanto as informações dos diversos contratos que um funcionário possa ter. Também permitir a digitação de dados referentes a outras empresas onde a pessoa possa ter trabalhado. Emitir extratos periódicos para serem entregues aos funcionários.
2.13- SISTEMA DE ESCOLAS
Cadastramento de Escolas, Cursos, Bases Curriculares,
Recursos Humanos, Procedimentos de Avaliação, Geração do Calendário Escolar
Inscrições dos Alunos
Geração das Turmas e Regências Efetivação da Matrícula Cancelamento de Matrícula Trocar Aluno de Turma
Alterar Situação de Matrícula
Registro do Aproveitamento Escolar e Frequência Amparo legal
Abono de Faltas
Cadastramento do Histórico Escolar Encerramento do Período Letivo
Consultar e emitir relatórios referentes as informações
2.14 CONTROLE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
O sistema de controle das Unidades Básicas de
Saúde deverá possibilitar o controle e gerenciamento dos atendimentos ambulatoriais, atendimentos
médicos, entrega de medicamentos, vacinações, remoções, benefícios e controle das internações
hospitalares. O sistema deverá estar integrado com o sistema de estoque (almoxarifado) para controlar
os estoques de medicamentos e materiais de expediente. Para tanto o sistema deverá ter as seguintes
características:
Permitir o cadastramento dos usuários, contendo obrigatoriamente o número do cartão do SUS;
Permitir o controle de uma ou mais Unidade de Saúde;
Permitir a consolidação das informações no caso de haver mais de uma Unidade de Saúde; Permitir a emissão da ficha de atendimento ambulatorial;
Permitir o registro dos benefícios concedidos aos usuários (autorizações para exames laboratoriais, medicamentos da rede privada de farmácias, etc);
Permitir a emissão da ficha de atendimento médico, gerando um registro na base de procedimentos;
Permitir a consulta e o registro de informações por parte do médico no prontuário do paciente;
Permitir a emissão de receitas médicas;
Permitir a consulta de receitas médicas anteriores prescritas aos pacientes; Permitir a emissão de solicitação de exames laboratoriais;
Permitir, durante a consulta médica, o registro de novos procedimentos na base;
Permitir e controlar a entrega parcial ou total dos medicamentos prescritos pelo profissional
médico;
Controlar, no momento da entrega do medicamento, a data de validade do mesmo; Permitir o controle de entrega de medicamentos de uso contínuo;
Permitir a visualização dos medicamentos entregues ao paciente;
Permitir a substituição de medicamentos sem estoque por similares, registrando essa substituição
na ficha do paciente;
Permitir a emissão de um comprovante de entrega de medicamentos;
Permitir a criação de um calendário de vacinações (por tipo de vacina e idade);
Permitir o controle das vacinas aplicadas, por pessoa, informando o lote da vacina e o nome do
aplicador;
Permitir a criação de uma agenda de viagens por veículo para remoções;
Permitir o cadastramento de passageiros nas viagens programadas, informando o destino de cada
paciente (hospitais, clínicas, etc);
Permitir o controle das internações hospitalares, emitindo, na alta hospitalar, o relatório dos bens e
serviços utilizados, com seus valores;
2.15 TROCA-TROCA
O sistema de troca-troca tem por objetivo emitir os contratos de troca-troca entre a prefeitura e os pequenos produtores do município, controlando as quantidades de semente e insumos contratados pelo município, e gerando as dívidas resultantes de cada contrato.
Os menus do sistema devem ser personalizáveis por usuário ou grupo de usuários, sendo que para cada usuário existe um grupo de menu personalizável em tempo de execução.
O sistema deve ser concebido para ambiente WEB, podendo ser utilizado em qualquer computador da rede (ou internet), sem necessidade de instalação de nenhum componente do sistema nessas máquinas.
2.16 SIOPS
Características mínimas que esse módulo deve ter:
Integração do sistema contábil com o sistema de informações sobre despesas aplicadas da saúde - SIOPS.
Este módulo deverá gerar (exportar) as informações contábeis em arquivo texto, de acordo com as especificações estabelecidas pelo SIOPS, possibilitando a sua importação no SIOPS.
Para atender a atual versão do SIOPS, o referido módulo deverá conter as seguintes gerações de arquivos texto:
- RECEITA ORÇAMENTÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
- DESPESA ORÇAMENTÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
- DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR SUBFUNÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Também deverá suprir, a partir de relatórios, a necessidade de informações para preencher as demais tabelas do SIOPS, sendo indispensável um relatório para auxílio no preenchimento da tabela EXECUÇÃO FINANCEIRA POR BLOCO.
2.17 PORTAL DO CONTRIBUINTE
Através do site o contribuinte poder imprimir boletos para pagamento das dívidas, emitir certidões negativas, solicitar guia ITBI e confirmar a autenticidade de pagamentos e documentos.
• Emitir Guia de Pagamento de Dividas do Imóvel
O contribuinte informa a Inscrição do Imóvel, Cpf/Cnpj do proprietário e poder imprimir o boleto para pagamento da dívida do imóvel.
• Emitir Guia de Débitos do Contribuinte
O contribuinte informa o número de inscrição no cadastro do município, Cpf/Cnpj e o sistema deve lista todos débitos.
• Solicitação de Guia de ITBI
Encaminhamento dos dados para confecção da guia de ITBI, o contribuinte informa a Inscrição do Imóvel, Cpf/Cnpj do proprietário, após preencher os dados da solicitação da Guia de ITBI, informando:
• Comprador e endereço do mesmo
• Valor declarado
• Percentual transmitido
• Valor financiado (se houver)
• Dados para contato: Cpf/Cnpj, nome, e-mail, fone.
Esta solicitação deve ser enviada para um e-mail do encarregado do setor.
• Certidão Negativa de IPTU
O contribuinte informa a Inscrição do Imóvel, Cpf/Cnpj do proprietário, e o sistema deve gerar a certidão.
Obs: Se o imóvel tiver dívida tem que ter a mensagem: Xxxxxx Possui Débitos.
Compareça a prefeitura para regularizar a situação!
• Certidão Negativa de Débitos
O contribuinte informa o número de inscrição no cadastro do município, Cpf/Cnpj.
A Finalidade da Certidão o sistema já puxa automático “Fins de Direito”, mas pode ser alterado pelo contribuinte.
Obs: Se o contribuinte tiver dívida deve ter a mensagem: Constatamos que o Cnpj/Cpf nº 00000000000 possui débitos neste Município. Compareça na prefeitura para regularizar a situação!
• Certidão Negativa de Ônus Municipais
O contribuinte informa o número de inscrição no cadastro do município, Cpf/Cnpj.
Obs: Se o contribuinte tiver dívida deve ter a mensagem: Constatamos que o Cnpj/Cpf nº 00000000000 possui débitos neste Município. Compareça na prefeitura para regularizar a situação!
• Certidão de Numeração
O contribuinte informa a Inscrição do Imóvel, Cpf/Cnpj do proprietário.
• Confirmar Autenticidade de Pagamentos
O contribuinte informa a Inscrição do Imóvel, Cpf/Cnpj do proprietário e confirma se a guia de ITBI esta paga.
• Confirmar Autenticidade de Documentos
O contribuinte informa o número do Cpf/Cnpj.
2.18 LICITAÇÕES
O sistema de licitações deve contemplar todas as modalidades licitação previstos em lei, informatizando o processo desde a requisição até a homologação dos resultados. O sistema deverá facilitar o trabalho de criação do processo licitatório, obedecendo as características de cada modalidade, bem como facilitar os trabalhos durante as fases de abertura, julgamento, adjudicação e homologação.
O sistema deverá possibilitar a criação de requisições eletrônicas por parte das partes interessadas (secretarias), e proporcionar que o setor de compras e licitações monte o edital e o processo de compras a partir dessas requisições. As requisições devem ser autorizadas eletronicamente, através de senhas, por um responsável de cada secretaria.
O sistema deverá permitir que várias requisições componham um único processo de compras, assim como, que uma requisição possa ser subdividida em mais do que um processo de compras. O sistema também deverá permitir o arquivamento digital do edital e eventuais anexos digitalizados que fizerem parte do processo.
O sistema deverá oferecer a criação de uma planilha eletrônica contendo os itens licitados, para que seja preenchida pelos fornecedores que retirarem o edital, e devolvida para a prefeitura no momento da abertura da licitação, para que as cotações do fornecedor sejam importadas eletronicamente.
Em se tratando de licitação preferencial, o sistema somente deverá aceitar a inclusão de fornecedores que sejam ME ou EPP.
Após a inserção das propostas, não se tratando de Pregão presencial, o sistema deverá apontar os vencedores e permitir ao responsável interferir nos resultados em função de avaliação de eventuais critérios de avaliação subjetivos que constem do edital.
No caso de Pregão Presencial, os sistema deverá contemplar as seguintes fases:
⮚ Credenciamento: onde serão cadastrados os fornecedores presentes com a indicação de seus representantes
⮚ Abertura do pregão e lançamento das propostas: após iniciada essa fase, o sistema deverá impossibilitar novos credenciamentos. A abertura do pregão só será permitida pelo sistema se respeitar a data e hora ditada pelo edital para tal.
⮚ Lances: nesta fase serão realizados os lances do pregão. O sistema deverá:
• Possibilitar a correção de eventuais erros de digitação no lançamento das propostas,
• Cancelar automaticamente os itens que não foram cotados por nenhum fornecedor,
• Automaticamente, avaliar a possibilidade de participação de cada fornecedor,
respeitando o limite de 10% de estabelecido em lei, em relação à menor proposta,
• Automatizar o cálculo e utilização do próximo lance, de acordo com as especificações do edital, sem que seja necessário digitação do lance pelo pregoeiro, bastando sua confirmação,
• Oferecer a possibilidade informação de lances menores por parte dos participantes,
• Emitir um alerta visual em caso de lance com diferença maior que 2 vezes o mínimo estabelecido pelo edital,
• Prever a utilização de até 4 casas decimais nas propostas e lances, realizando os cálculos de acordo com a quantidade de decimais determinados pelo edital,
• Oferecer a possibilidade de anular qualquer lance que o pregoeiro eventualmente julgue necessário,
• Encerrados os lances, e havendo empate de valores propostos, o sistema deverá oferecer meios de realizar um desempate,
• Ao termino do certame, se o vencedor não for ME/EPP, o sistema deverá avaliar se alguma ME/EPP participante se enquadra dento de 5% de diferença para o melhor lance, conforme previsto pela Lei complementar 123 de 14/12/2006, e oferece a possibilidade de um novo lance para esses fornecedores,
• Possibilitar o cancelamento do item em lance,
• Possibilitar a desclassificação de qualquer fornecedor participante dos lances,
• Exibir o histórico dos lances oferecidos,
• Realizados os lances de todos os itens, deverá ser facultada a emissão da relação dos lances vencedores e da “ata da sessão pública”.
⮚ Adjudicação: durante a fase de adjudicação, o sistema deverá oferecer:
• Possibilidade de habilitar, desabilitar ou desclassificar fornecedores
• Possibilidade de cancelar o item
• Aceitar novos lances por parte do fornecedor com melhor lance
• Possibilidade de realizar desempates quando a desclassificação ou desabilitação de fornecedores provocarem situações de empates
• Possibilidade de adjudicação conjunta de todos os itens que tem no lance vencedor o mesmo fornecedor
⮚ Homologação: na homologação, o sistema deverá oferecer a possibilidade de revogação de um ou mais itens.
Durante todas as fases deverá ser oferecida a possibilidade de informar observações, que deverão ser impressas nas atas e nos termos de adjudicação e de homologação, e também a possibilidade de cancelamento da licitação.
Após a conclusão das fases, o sistema deverá oferecer a emissão dos seguintes relatórios:
▪ Resultado por fornecedor;
▪ Ata da sessão pública (Ata parcial);
▪ Termo de julgamento de adjudicação;
▪ Termo de Homologação;
▪ Ata final.
2.19 SIOPE
O sistema permite fazer a geração das informações da Receita Total, Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e a Remuneração dos Profissionais de Educação em Arquivos “.csv” para integração com o sistema do FNDE-SIOPE.
2.20 LICITACON
O sistema permite efetuar a geração dos arquivos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado, para o envio dos dados referente aos processos licitatórios do Munícipio para o Licitacon em todas as suas fases.
2.21 GERAÇÃO SICONFI
Este modulo tem a função de preencher os valores das planilhas do Siconfi e forma automática.
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E LOCAÇÃO:
3.1 O serviço de implantação, migração dos dados e configuração será de inteira responsabilidade da empresa vencedora da licitação;
3.2 A Empresa Contratada deve possuir equipe técnica capacitada para a execução da demanda.
3.3 A Empresa Contratada deverá oferecer o repasse tecnológico da operacionalização para técnicos da Administração Pública.
3.4 A Empresa Contratada deverá prestar as informações necessárias em todas as fases de execução dos serviços, através de técnicos capacitados, sempre que convocada por escrito, e, ainda, participar de reuniões no sentido de atender eventuais solicitações quanto à prestação dos serviços.
3.5 O serviço de suporte técnico será prestado nas modalidades: telefônica, via internet, on line, e ou nas instalações da Administração Pública (in loco).
3.6 O serviço de suporte técnico através de telefone, on line ou internet será prestado nos dias úteis, de segunda a sexta feira, das 8h às 18h em idioma português.
3.7 O atendimento “in-loco” deverá ser prestado no regime de 8x5 (8 horas por dia e 5 dias por semana), solicitado por escrito, via e-mail ou fax, determinado pelo grau de criticidade do problema que esteja sendo relatado, por técnico da Empresa Contratada devidamente qualificado e treinado nos módulos do sistema instalados na sede da Administração Pública.
4. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO:
4.1 O produto deverá ser entregue pela Empresa Contratada atendendo as seguintes condições:
4.1.1 Deverá estar devidamente licenciado, instalado e configurado em equipamentos disponibilizados pela Administração Pública para esta finalidade.
4.1.2. Deverá atender as necessidades de migração e requisitos operacionais da Administração Pública para proteção de seu Sistema Corporativo.
4.1.3. O prazo máximo para implantação e conversão dos sistemas é de 05 (cinco) dias uteis.
5. DA GARANTIA DO SOFTWARE E DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO:
5.1 A Empresa Contratada deve garantir que o sistema está em perfeitas condições de uso e pronto para ser implantado nos computadores da Administração Pública, atendendo todos os requisitos legais e permitindo a emissão via relatório e arquivo de todas as informações para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Xxxxxxx Xxxxx/RS, 20 de fevereiro de 2018.
Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxx Tchê Informática LTDA - EPP Prefeito Municipal
Contratante Contratado