RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2016
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2016
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) nas modalidades local, longa distância nacional inter e intra regional, acessos E1 digitais, acesso de terminais individuais, Serviço 0800, Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) Acesso Internet – Banda Larga, Acesso Internet Dedicado e Fornecimento de Equipamentos de informática (Desktop), na modalidade locação.
Empresa: CNPJ Nº INSC.EST. ENDEREÇO:
e-mail da empresa p/ notificação: CIDADE: ESTADO: TELEFONE:
FAX: CEP º BAIRRO
Obtivemos através do acesso à página xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Rincão, 08 de Setembro de 2016.
Assinatura do responsável
Senhor Proponente
Visando comunicação futura entre o Departamento de Licitações e o proponente, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Departamento de Licitações, através do e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx ou xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. A não remessa do recibo de retirada de Edital exime a Prefeitura Municipal de Rincão da responsabilidade de comunicação através de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2016 PROCESSO Nº 48/2016
EDITAL DE 08 DE SETEMBRO DE 2016
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) nas modalidades local, longa distância nacional inter e intra regional, acessos E1 digitais, acesso de terminais individuais, Serviço 0800, Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) Acesso Internet – Banda Larga, Acesso Internet Dedicado e Fornecimento de Equipamentos de informática (Desktop), na modalidade locação.
DATA DA REALIZAÇÃO: 21 de Setembro de 2016. HORÁRIO: a partir das 09h00min.
REGIME: PREÇO GLOBAL POR LOTE
TIPO: MENOR PREÇO
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF.
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal – Rua 21 de Novembro, nº 256, Centro– Rincão – SP.
I– PREÂMBULO
1.1. O Senhor Prefeito Municipal de Rincão, usando de suas atribuições, torna público que se acha aberta, nesta Prefeitura Municipal, através do Setor de Licitações, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço por lote, objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) nas modalidades local, longa distância nacional inter e intra regional, acessos E1 digitais, acesso de terminais individuais, Serviço 0800, Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) Acesso Internet – Banda Larga, Acesso Internet Dedicado e Fornecimento de Equipamentos de informática (Desktop), na modalidade locação, em conformidade com as especificações constantes do anexo I nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, descritas conforme quantitativo e especificações técnicas contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, que será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decreto Municipal nº 007/2013 aplicando-se subsidiariamente, no que caber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/ 93 com suas alterações legais, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, com alterações posteriores, bem como do Decreto Federal 5504, de 05 de agosto de 2005 e da Portaria Interministerial 207, de 31 de julho de 2006, do Gabinete do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, além das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1.2. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1.3. A sessão de processamento do Pregão será realizada na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, na data e horário acima informados e será conduzido pelo Pregoeiro Oficial, o Sr. Xxxx xx Xxxxx, com o auxílio da Equipe de Apoio, composta pelos servidores municipais, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, designados pela Portaria nº 58 de 28 de Março de 2013.
1.4. O Edital, instrumento convocatório e seus anexos poderão ser adquiridos no horário normal de expediente na sede deste órgão licitante de segunda a sexta feira das 7h00min as 11h00min e das 13h00min às 16h00 min, ou no site oficial da Prefeitura Municipal de Rincão - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Informações podem ser obtidas através do telefone PABX (00) 0000-0000 ou ainda através do email: xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
1.5. As propostas dos interessados e as ocorrências correlatas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e respectivos anexos, que dele fazem parte integrante.
1.6. Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Credenciamento;
Anexo III - Modelo de Proposta;
Anexo IV – Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo V – Declaração de não impedimento de participar de licitação ou de contratar com a Administração;
Anexo VI – Declaração Enquadramento Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VII – Declaração conforme disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da CF;
Anexo VIII – Termo de Contrato para o Lote nº 01;
Anexo IX – Termo de Contrato para o Lote nº 02;
Anexo X – Termo de Ciencia e Notificação para o LOTE 01.
Anexo XI – Termo de Ciencia e Notificação para o LOTE 02.
II – OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente pregão a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) nas modalidades local, longa distância nacional inter e intra regional, acessos E1 digitais, acesso de terminais individuais, Serviço 0800, Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) Acesso Internet – Banda Larga, Acesso Internet Dedicado, Fornecimento de Equipamentos de informática (Desktop), na modalidade locação, em conformidade com as especificações constantes do anexo I nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, descritas conforme quantitativo e especificações técnicas contidas no Termo de Referência – Anexo I que integra este edital.
III – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste pregão:
3.1.1. As empresas interessadas que explorem o ramo de atividade compatível ao objeto
da licitação e que preencham a todas as condições de habilitação e credenciamento constantes deste Edital.
3.1.2. Os licitantes que comprovarem o enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06, no qual terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições constantes nos artigos 42 à 45 do mesmo diploma legal.
3.2 - Estarão impedidos de participar da presente licitação:
3.2.1. As empresas declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal e não reabilitadas;
3.2.2. Os interessados que estiverem em regime de falência decretada ou concordatária, ou em processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial;
3.2.3. Os interessados suspensos do direito de licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
3.2.5. Todos os impedidos de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02.
IV – CREDENCIAMENTO e DECLARAÇÕES
4.1. Para o credenciamento do representante deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos ou desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.1.1. Além do documento acima citado os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
4.2. O credenciamento é condição obrigatória para formulação de propostas, lances verbais e para praticar todos os atos neste Pregão (artigo 4º, inciso VI da Lei nº 10.520/2002).
4.2.1. O credenciamento a critério da empresa licitante poderá ser usado com firma reconhecida do representante legal que o assina, acompanhado do instrumento constitutivo da empresa mencionado na alínea “a” do item acima o constante do ANEXO II – Modelo de Credenciamento.
4.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas um participante credenciado.
4.4. Os proponentes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação nos termos do modelo contido do
XXXXX XX, deste edital a qual, por intermédio de seu representante legal, DECLARA que a empresa atende todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório (separadamente dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”).
4.5. No caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que optar pelo exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar declaração de enquadramento de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VI - Declaração Enquadramento Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (separadamente dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”).
4.6. As declarações devem ser apresentadas no original e os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada e será retida pelo Pregoeiro para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
4.7. A não apresentação do documento de credenciamento ou da declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de dar lances, se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos.
4.8. No caso de ausência do credenciado as declarações contidas nos subitens 4.4. e 4.5., deverão ser apresentadas juntamente com os documentos de habilitação (Envelope nº 02).
V – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1. No dia, hora e local designados neste edital, o Pregoeiro, encerrada a etapa de credenciamento, procederá ao recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e documentos de habilitação dos licitantes, ambos em invólucros separados, indevassáveis, fechados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa respectivamente:
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 23/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 48/2016 ENVELOPE N°. 01
PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 23/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 48/2016 ENVELOPE N°. 02
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
5.2. O Pregoeiro e Equipe de Apoio procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, avaliando sua aceitabilidade e conformidade com o Edital e, em seguida, comunicará o resultado da análise das propostas.
VI – CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
6.1. A Proposta de Preços preferencialmente deverá ser apresentada conforme modelo estabelecido contido no Anexo III – Modelo de Proposta, elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da proponente licitante devendo conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
6.1.1. Razão social, endereço completo, CNPJ, Inscrição Estadual, telefone, fax e endereço eletrônico da proponente;
6.1.2. Indicação do nº do Pregão e Edital;
6.1.3. Indicação do banco, nº da conta corrente, nº agência e cidade do proponente;
6.1.4. Indicação do representante habilitado para assinatura contratual bem como os dados completo, como: nome, nacionalidade, profissão, RG., CPF. e endereço completo;
6.1.5. Especificação completa do serviço ofertado CONTENDO OBRIGATÓRIAMENTE A MARCA, vedada a utilização da palavra “similar” ou de oferecimento de duas ou mais alternativas de marcas.
6.1.6. Indicação do item de acordo com o descrito no Anexo I, com o respectivo preço unitário e total de cada LOTE, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; total da proposta em algarismos e por extenso com no máximo 02 (duas) casas decimais;
6.1.7. Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação, prazo no qual a empresa se comprometerá em mantê-la, em sua integralidade, fato este aceito pela simples participação no certame;
6.1.7.1. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
6.1.8. Em caso de divergência entre o preço unitário e preço total, prevalecerá o primeiro, e entre os expressos em algarismo e o por extenso, será considerado o último.
6.1.8.1. Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital.
6.1.9. Nos preços cotados deverão estar computados todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito.
6.1.9.1. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer titulo, devendo ser os serviços fornecidos sem ônus adicionais.
6.1.10. Serão aceitas propostas escritas enviadas pelo correio ou entregues por portador sem poderes para praticar atos durante a sessão. O portador da proposta não poderá ofertar lances ou praticar qualquer ato referente ao certame em favor da proponente durante a sessão.
6.1.11. Não será admitida cotação em quantidade inferior à prevista neste Edital.
6.1.12. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
6.1.13. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
6.1.14. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.1.14.1. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.
6.1.14.2. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas escritas:
6.1.14.3. Que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado.
6.1.16. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
6.1.17. Para efeito de seleção será considerado o PREÇO UNITÁRIO DO LOTE.
VII – CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
7.1 – Para a habilitação das licitantes regularmente cadastradas na Prefeitura Municipal de Rincão, será exigida a seguinte documentação:
a) - Cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral – CRC, em plena validade e com classificação pertinente à categoria objeto desta licitação;
b) – apresentação das certidões cuja validade estiver expirada.
7.2 - A regularidade da habilitação da licitante será atestada pelo Pregoeiro após diligência realizada pela Equipe de Apoio junto ao Setor de Cadastros da Prefeitura Municipal.
7.3 - Os licitantes não cadastrados na Prefeitura Municipal de Rincão, para se habilitarem nesta licitação, deverão apresentar no Envelope "Documentos de Habilitação" os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
7.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da Lei nº 8.666/93):
a) - Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) - Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos de eleição dos atuais administradores e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividade da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
c) - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, quando a atividade assim o exigir.
7.3.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas “a/b/c” do subitem 7.3.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (Redação dada pela Lei nº 12.440 de 2011):
a) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) - Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos – CND expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive às contribuições sociais;
c) - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos sob sua égide do domicílio ou sede da licitante;
d) - Certidão Negativa de débitos com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
e) - Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (obrigação imposta por força da edição da Lei nº 12.440/2011).
7.3.3. QUALIFICAÇÃO TECNICA (art.30 da Lei nº 8.666/93):
a) - Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) expedido(s), por pessoa jurídica de direito público ou privado.
7.3.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO/FINANCEIRA (art. 31 da Lei nº 8.666/93):
a) - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devendo conter assinaturas dos sócios e do contador responsável.
b) - Certidão Negativa de Falência ou Concordata e recuperações judiciais e extrajudiciais expedidas pelo Cartório da Sede da Pessoa Jurídica.
7.3.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.3.5.1. Além das comprovações acima deverão também constar do envelope documentos as seguintes declarações:
a) – Declaração de não impedimento de participar de licitação ou de contratar com a administração conforme Modelo de Declaração descrita no Anexo V;
b) - Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da
Constituição conforme Modelo de Declaração descrita no Anexo VII.
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, publicação na Imprensa Oficial ou autenticados pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, mediante a apresentação do respectivo original, com exceção daqueles emitidos via internet.
8.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas por 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
8.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
8.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo:
a) - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do proponente;
8.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
8.7. Todos os documentos apresentados permanecerão no processo licitatório.
8.8. Nenhum documento será devolvido, exceto os envelopes dos proponentes desclassificados.
8.9 - No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (item 7.3.2. do edital), mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.9.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
IX – PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 30 (trinta) minutos.
9.2 – Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação e a Declaração de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (caso houver) de acordo com modelos estabelecidos nos Anexos IV e VI do Edital.
9.3 – Iniciada a abertura do primeiro envelope com a proposta, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes, outros documentos ou acréscimos ao certame.
9.4 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
9.5 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.5.1. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.6 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) - seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) - não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.1. Para efeito de seleção será considerado o PREÇO GLOBAL DE CADA LOTE.
9.7 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 0,01 (um centavo), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o PREÇO GLOBAL DE CADA LOTE .
9.9 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, ou depois de decorrido o tempo máximo de 5 (cinco) minutos a ser cronometrado para o apregoamento de cada item.
9.10 - O Proponente que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro
fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.11 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes no item XVI deste Edital.
9.12 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.13 - No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento:
9.13.1. Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor, e dentre elas estiver uma enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será considerada vencedora (se dentre elas existirem duas ou mais empresas assim qualificadas, a classificação será decidida por sorteio a ser realizado na própria sessão de julgamento do pregão).
9.13.2. Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes não enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte, apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na própria sessão de julgamento do pregão.
9.13.3. Quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem de até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma:
9.13.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, após convocada, poderá apresentar, na própria sessão de julgamento do pregão, no prazo de 05 (cinco) minutos nova proposta de preço, inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor;
9.13.5. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do tópico anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no item 9.13.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.13.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no item 9.13.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9.13.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.14 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.15 - Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.15.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas.
9.16 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu(s) autor(es).
9.16.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
• Substituição e apresentação de documentos, ou;
• Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.16.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.16.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o proponente será inabilitado.
9.17 – Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
9.18 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
9.19 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
9.20 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
9.21 - O resultado do presente certame e demais atos pertinentes e passíveis de divulgação, serão publicados no Diario Oficial do Estado.
9.22 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais proponentes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações, na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx (XX), por um período de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato ou documento equivalente, pelos licitantes vencedores, no qual após findo o prazo os mesmos serão destruídos.
X – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao autor do menor preço por lote, encaminhando o processo para homologação pelo Senhor Prefeito Municipal.
10.2. Caso haja recurso, os interessados deverão apresentar memoriais, dirigidos ao Pregoeiro pessoalmente no Protocolo Geral, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2.1. Na hipótese do subitem anterior o Senhor Prefeito Municipal decidirá os recursos, adjudicará o objeto do Pregão Presencial, constatado a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório.
10.3. A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
XI – CONTRATAÇÃO
11.1. Para a firmação da avença será assinado contrato de prestação de serviços, cujo licitante for selecionado por terem apresentado a melhor proposta.
11.2. Se, por ocasião da formalização do pacto de prestação de serviço, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que se trata acima, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.4. A(s) adjudicatária(s) deverá(ao), no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da data da homologação, comparecer ao Setor de Licitações da Prefeitura, situada a Xxx 00 xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Rincão, Estado de São Paulo, em horário de expediente, de segunda a sexta feira das 7:00 as 11:00 horas e das 13:00 às 16 horas, para assinar o termo de contrato, cujas minutas integram o presente como Anexos VIII e IX.
11.5. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular mencionada acima, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação, sem prejuízo das penalidades legais àquela primeira.
11.6. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.7. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no D.O.E., além de intimação direta às licitantes.
11.8. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições contidas neste Edital.
XII – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto deste certame deverá ser prestado periodicamente conforme a necessidade da Administração.
12.2. Por ocasião da solicitação de fornecimento da Administração Municipal, a “Contratada” deverá atender às exigências contidas no Anexo I - Termo de Referência e deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento dos serviços.
12.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá, se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.4. O Prazo de entrega dos serviços contratados será período de 12 (doze) meses
após assinatura do termo contratual.
12.5. A Secretaria terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para processar a conferência dos serviços entregues, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a “Contratada” para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
12.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da “Contratada” pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
12.7. O Contratado deverá manter durante toda a execução do contrato, as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme artigo 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
XIII – VIGENCIA e REAJUSTES
13.1. O prazo de vigência do futuro contrato será para um período de 12 (doze) meses, contados após assinatura do futuro termo de contrato, podendo ser renovado, caso haja interesse da Administração, mediante acordo entre as partes, e nos limites previstos no art. 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13.2. Os valores indicados pela “Contratada” em sua proposta comercial não serão reajustados durante o período de 12 (doze) meses, na forma da legislação vigente. Poderão ser alterados após esse período mediante índice divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
13.3. O reajuste de que trata o subitem 13.2 poderá ser aplicado com periodicidade inferior, se assim vier a ser autorizado pelo órgão regulador (ANATEL) e de acordo com o § 5º do art. 28 da Lei nº 9.069/1995. De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar redução de tarifas, estas serão estendidas à “Contratante”.
13.4. Respeitado o valor mínimo pactuado pelo período de vigência do Contrato, fica reservado à “Contratante” o direito à negociação dos índices de reajuste de que dispõem os subitens 13.2 e 13.3 deste Contrato.
13.5 - Eventual alteração de valores em decorrência de reequilíbrio econômico- financeiro do Contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
XIV – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, após a prestação dos serviços, através de boleto bancário ou mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor
informar o número do banco, da agência e conta bancária, mediante apresentação da fatura/nota fiscal à Contratante.
14.2 - O prazo do pagamento devido pelo Município será sempre até o 10º (décimo) dia de cada mês, subseqüentes a entrega dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor requisitante.
14.3 - Conforme o protocolo ICMS 42/2009, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 01/12/2010, os contribuintes (exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
14.4 – A “Contratante” se reserva o direito de suspender o pagamento se o serviço for prestado em desacordo com as especificações constantes deste Contrato, ou se houver qualquer erro ou irregularidade em relação a dados constantes da fatura/nota fiscal apresentada, o que não acarretará para a “Contratante” a responsabilidade por quaisquer ônus decorrentes desse não pagamento, como multas e correções.
14.5 - A contestação pela “Contratante” dos débitos constantes na nota fiscal/fatura será feita conforme explicitado em regulamento do Ministério das Comunicações, devendo ser emitida nova nota fiscal/fatura para pagamentos dos débitos remanescentes não contestados. Apurado o débito contestado, sendo este devido, será ele incluído na próxima nota fiscal/fatura a ser emitida pela “Contratada”, acrescido de multa e juros legais pertinentes, conforme explicitado em norma do Ministério das Comunicações.
14.6 - O pagamento somente será efetuado se a “Contratante” atestar a execução satisfatória do serviço de acordo com o regimento estabelecido pela Anatel.
14.7 - O pagamento efetuado não implica reconhecimento pela “Contratante” de adimplemento por parte da “Contratada”, relativamente às obrigações previdenciárias, sociais, trabalhistas, tributárias e fiscais, nem novação em relação a qualquer regra constante destas especificações.
XV – FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
15.1. Deverão ser assegurados à “Contratante”, amplos poderes para fiscalizar e acompanhar o serviço contratado, bem como o direito de obter os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a “Contratada” fornecer relatórios ou quaisquer informações que lhe forem solicitados.
15.2 - A ação fiscalizadora da “Contratante” não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da “Contratada” pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas neste Contrato ou por irregularidades constatadas, nem por quaisquer danos causados, inclusive a terceiros.
15.3 - Fica designado o servidor XXXXXXXX XXXXXXX, como fiscal do contrato.
XVI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A desistência da proposta e a não assinatura contratual no prazo estabelecido, quando convocada dentro do prazo da validade de sua proposta, ensejarão:
16.1.1. Cobrança pelo município por via administrativa ou judicial, de multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para o Pregão.
16.1.2. Suspensão Temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Rincão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
16.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior devidamente justificado e comprovado o não cumprimento por parte da empresa contratada das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejarão a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
a) – advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a empresa concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Rincão;
b) - multa equivalente de 0,3 (zero vírgula três por cento) ao dia por atraso no fornecimento dos serviços, calculada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, até o 5º (quinto) dia, após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “c” deste item;
c) - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ordem de fornecimento, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
d) – cancelamento Contratual;
e) - suspensão Temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 05 (cinco) anos, em especial na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento;
f) – declaração de inidoneidade.
16.3. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada, ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
XVII – GARANTIA CONTRATUAL
17.1. Não será exigida a prestação de garantia para a transação comercial resultante desta licitação.
XVIII – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1 - Os recursos orçamentários e financeiros serão atendidos por verbas próprias, constantes do orçamento vigente e futuro da Prefeitura Municipal de Rincão, codificados sob os nºs:
04122.0003.2003 ficha 06 – Outros Serv. Terceiros PJ 04122.0004.2004 ficha 11 – Outros Serv. Terceiros PJ 04122.0007.2007 ficha 27 – Outros Serv. Terceiros PJ 04123.0011.2012 ficha 49 – Outros Serv. Terceiros PJ 15452.0015.2022 ficha 70 – Outros Serv. Terceiros PJ 12361.0020.2026 ficha 120 – Outros Serv. Terceiros PJ 12365.0021.2027 ficha 128 – Outros Serv. Terceiros PJ 12365.0022.2028 ficha 136 – Outros Serv. Terceiros PJ 12361.0023.2029 ficha 146 – Outros Serv. Terceiros PJ
12361.0024.2030 ficha 156 – Outros Serv. Terceiros PJ 12306.0028.2033 ficha 192 – Outros Serv. Terceiros PJ 12363.0030.2036 ficha 203 – Outros Serv. Terceiros PJ 13392.0031.2039 ficha 211 – Outros Serv. Terceiros PJ 10302.0033.2040 ficha 229 – Outros Serv. Terceiros PJ 08243.0036.2045 ficha 258 – Outros Serv. Terceiros PJ 08244.0039.2054 ficha 279 - Outros Serv. Terceiros PJ 27812.0043.2038 ficha 312 – Outros Serv. Terceiros PJ
18.2 - O valor global estimado dos serviços a serem contratados é de R$ 152.530,20 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e trinta reais e vinte centavos).
18.3. Nos exercícios posteriores, as despesas correrão à mesma conta ou daquela que for destinada a custear este tipo de despesa no orçamento do Município.
18.4. Para efeito de empenhamento da obrigação decorrente desta licitação, consideram-se como compromissadas apenas as prestações dos serviços cuja execução deva se verificar no presente exercício financeiro, observado o cronograma pactuado, devendo ser empenhados recursos orçamentários suficientes apenas para a quitação da parte do contrato a ser liquidada no respectivo exercício financeiro, empenhando-se o saldo remanescente do contrato logo no início do exercício seguinte.
XIX - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
19.1. Impugnações e esclarecimentos ao ato convocatório do pregão serão recebidos até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo.
19.2. As impugnações e os esclarecimentos somente serão aceitos se forem protocoladas diretamente no setor de licitações, situada a Xxx 00 xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Rincão, Estado de São Paulo, em horário de expediente, de segunda a sexta feira das 7:00 as 11:00 horas e das 13:00 às 16 horas.
19.3. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, de maneira motivada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
19.4. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
19.5. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em ata, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
19.6. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
19.7. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob a pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
19.8. Os recursos e contra razões só serão aceitas se forem protocoladas diretamente na Prefeitura Municipal de Rincão, no SETOR DE LICITAÇÕES, situado a Xxx 00 xx
Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Rincão, Estado de / SP, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 56.338.247/0001-77, aos cuidados da autoridade competente.
19.9. A falta de manifestação imediata e motivada do proponente importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
19.10. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
19.11. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.12. Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
19.13. A decisão em grau de recurso, quando não revista pelo Pregoeiro, será submetida à apreciação da autoridade superior e, se mantida, será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação via fac-símile/e-mail.
19.14. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rincão, cujo endereço consta do preâmbulo deste Edital.
XX – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
20.1. O objeto deste contrato a ser celebrado poderá ser alterado, além do previsto no presente Edital, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
XXI – FORO
21.1. Em havendo qualquer questionamento judicial, ou controvérsia, decorrente do presente processo licitatório, será competente para dirimi-lo o foro da cidade de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XXII - DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2 - É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.3 - O pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Rincão/SP reserva-se o direito de rejeitar uma, várias ou todas as propostas, desclassificar aquelas que não estejam em conformidade com as exigências do presente edital, dispensar formalidades omitidas ou relevar irregularidades sanáveis.
22.4 - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
22.5 - A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos proponentes.
22.6 - A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do proponente, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
22.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
22.8 - Para conhecimento público, expede-se o presente edital, que é afixado no local de costume, no Paço Municipal, publicado no site da Prefeitura Municipal, Diario Oficial do Estado de São Paulo e Jornal de Circulação Regional.
Rincão, aos 08 de Setembro de 2016.
XXXXXXXX XXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. Do Objeto:
1.1 - A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) nas modalidades local, longa distância nacional inter e intra regional, acessos E1 digitais, acesso de terminais individuais, Serviço 0800, Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) Acesso Internet – Banda Larga, Acesso Internet Dedicado e Fornecimento de Equipamentos de informática (Desktop), na modalidade locação, em conformidade com as especificações constantes do anexo I nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, descritas conforme quantitativo e especificações técnicas contidas abaixo.
2. Da Especificação do Objeto:
1. Dos Acessos
1.1. Linhas telefônicas (Terminais Analógicos)
1.1.1.Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços estabelecidos no Anexo II – Tabela 1;
1.1.2.Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE; 1.1.3.Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da
CONTRATANTE;
1.1.4.Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE e disponibilidade nas centrais CPA.
1.1.5.Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias; 1.1.6.Devem ser telealimentadas a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de
energia elétrica.
1.1.7.Tecnologias alternativas como WLL (Wireless local loop) e FWT (Fixed wireless Terminal) serão emitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade de par metálico, ou muito afastadas da cidade e, deverão ser submetidos a análise da CONTRATANTE uma vez informado pela CONTRATADA.
1.1.8.Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.1.9. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL e manter o mesmo meio físico de atendimento, para os números relacionados no Anexo I, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.2. Troncos Digitais E1
1.2.1.Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR nas quantidades estabelecidas no Anexo II – Tabela 2;
1.2.2.Interface tipo G.703 1.2.3.Sinalização de Linha tipo R2D
1.2.4.Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
1.2.5.Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666;
1.2.6.Prazo de instalação de 90 dias;
1.2.7.Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês;
1.2.8.Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas 1.2.9.Meio de atendimento em par-metálico, fibra-óptica;
1.2.10. Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual.
1.2.11. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um numero 0800;
1.2.12. Mudança de endereço de acessos instalados em par metálico tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos, acessos especiais em fibra ou radio dependerão de projeto técnico para a definição do prazo de instalação.
1.3.
1.3.1. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo I, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.4. Rede Inteligente 0800
1.4.1.Características mínimas e endereços Anexo II – Tabela 3;
1.4.1.1. Fornecer os serviços nas quantidades estabelecidas no Anexo II – Tabela 3;
1.4.1.2. O serviço 0800 deverá possuir número único;
1.4.1.3. O serviço 0800 deverá completar chamadas da modalidade local originadas de terminais fixos e móveis para o mesmo DDD da localidade da CONTRATANTE;
1.4.1.4. São vedadas as chamadas de longa distância nacional e longa distância internacional;
1.4.1.5. O serviço 0800 deverá possuir a característica de discagem gratuita na origem da chamada;
1.4.1.6. A CONTRATANTE informará solicitará a CONTRATADA o tipo de interface (Acesso digital E1 ou linha analógica) especificado de acordo com o projeto de atendimento;
1.4.1.7. O serviço deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA 24 horas por dia, e estará limitado a escalas de atendimento e horários definidos pelo CONTRATANTE;
1.4.1.8. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um numero 0800;
1.4.2.Facilidades disponíveis
1.4.2.1. A utilização das facilidades deste item serão objeto de aditivo contratual, pela CONTRATANTE;
1.4.2.2. Agendamento por horário - permite ao CONTRATANTE especificar onde deverão terminar as chamadas em função do horário em que forem efetuadas.
1.4.2.3. Agendamento por data - permite ao CONTRATANTE especificar onde as chamadas deverão terminar em função da data ou dia da semana em que serão realizadas para o número 0800.
1.4.2.4. Seleção de origem - permite ao CONTRATANTE especificar para onde serão encaminhados os atendimentos (Centro de atendimento) das chamadas conforme a origem da ligação.
1.4.2.5. Restrição de acesso por Telefone público
1.4.2.6. Restrição de área de abrangência - permite ao CONTRATANTE bloquear as áreas das quais não deseja receber chamadas de telefones fixos ou móveis.
1.4.2.7. Mensagem Personalizada - permite ao CONTRATANTE definir formato e conteúdo da mensagem que o chamador ouvirá ao ligar para o 0800.
1.4.2.8. Distribuição Cíclica de Chamadas - distribui chamadas de modo uniforme, evitando a sobrecarga de um centro de atendimento ou atendente.
1.4.2.9. Distribuição Seqüencial de Chamadas - distribui seqüencialmente as chamadas conforme ordem de troncos/ramais estabelecida, priorizando sempre a primeira terminação livre.
2. Do tráfego Telefônico
2.1. Método
2.1.1.Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador; 2.1.2.Informar os custos de assinatura dos troncos digitais e faixas DDR;
2.1.3.A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
0.0.0.Xx tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, Anexo III, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
2.2. Perfil de tráfego
2.2.1.Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo III como referência orientativa para apresentação de proposta;
2.2.2.O Perfil de Tráfego e seus custos (Anexo III), compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
2.2.3.O Perfil de Tráfego do Anexo III, servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa, portanto não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
2.3. Da fatura
0.0.0.Xx faturas de cada serviço deverão ser encaminhadas via papel, ou por meio magnético individualizadas, por linha seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações;
2.3.2. A CONTRATANTE deverá fornecer software que possibilite a visualização do detalhamento enviado via meio magnético.
2.4. Responsabilidades da contratante
Toda a infra-estrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), e fornecimento da central de PABX quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.
Da mesma forma, será de responsabilidade do CONTRATANTE reparar ou refazer os acabamentos necessários para instalação do objeto pela CONTRATADA.
2.4.1.Requisitos mínimos sugeridos
2.4.1.1. Circuito Bifásico 220 / 110 v (suportado por no-break, com disjuntor de proteção 50 A).
2.4.1.2. Rede estabilizada, ininterrupta, suportada por gerador, para garantir perfeito funcionamento dos equipamentos;
2.4.1.3. Infra-estrutura para que os acessos digitais (E1) ou analógicos (linhas telefônicas) cheguem até os equipamentos PABX fornecidos;
2.4.1.4. Quadro de Força com circuitos independentes e exclusivos para os equipamentos com disjuntores de 110 e 220 v;
2.4.1.5. Cabeamento vertical e horizontal para a ativação dos ramais;
2.4.1.6. Jumpeamento do Bloco PABX para rede cliente;
2.4.1.7. Disponibilizar local preparado para acomodar o PABX e seus periféricos;
2.4.1.8. Aterramento < 10 ohms bitola 16 mm, conforme norma NBR 5410 de 1997da ABNT em ponto único para equalização de potencial, conforme norma vigente - NBR5410/NB - 3 - 1997;
2.4.1.9. Piso e paredes com acabamento final e vedação contra pó e umidade;
2.4.1.10. Extintor de incêndio obedecendo às normas do corpo de bombeiros;
2.4.1.11. Ambiente com climatização adequada, boa iluminação e acesso restrito;
2.4.2.Prazo e condições de instalação
2.4.2.1. O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infra-estrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRATANTE;
2.4.2.2. O prazo de instalação é de 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias;
2.4.3.Condições de manutenção
Os serviços especializados de operação, manutenção, configuração e ampliação dos equipamentos são de responsabilidade do CONTRATANTE;
3. Acesso Internet - ADSL
Acesso Internet ADSL nas velocidades informadas no Anexo II – Tabela 5 com especificações mínimas deste item e seus sub-itens.
3.1. Acesso
3.1.1. Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido em par-metálico;
3.1.2. Acesso bidirecional;
3.1.3. Acesso assimétrico;
3.1.4. Velocidade mínima de 40% da velocidade nominal;
3.1.5. A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
3.1.6. Fornecimento mínimo de 1 endereços IP (V4) fixo ou variável por acesso;
3.1.7. Vedada a utilização de rádios nas faixas de frequência de 2,4 Ghz e 5,8 Ghz, devido a poluição do espectro de frequência e interferência.
3.1.8. A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
3.1.9. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um numero 0800;
3.1.10. Prazo médio de indisponibilidade dos circuitos de 72 horas;
3.1.11. Possibilidade de utilização de provedores de conteúdo por acesso;
3.1.12. A contratação dos provedores de acesso é de responsabilidade do Contratante;
3.2. Roteador
3.2.1. O modem ou roteador será fornecido pela CONTRATADA com suporte para instalação e configuração;
3.2.2. A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso a internet.
3.2.3. Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
3.2.4. Possuir 1 (um) porta de LAN a 10/100 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3 ; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
3.2.5. Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
3.3. Instalação
3.3.1. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infra-estrutura:
3.3.1.1. Tomada elétrica tripolar com tensão estabilizada 110 ou 220V;
3.3.1.2. Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
3.3.2. Toda a infra-estrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet banda larga não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.3.3. Atendimento dentro da área de cobertura da proponente;
3.3.4. Prazo de instalação é de 30 dias.
3.3.5. Entende-se por área de cobertura a disponibilidade de atendimento do circuito no prazo de instalação de até 30 dias corridos, mediante prévia solicitação de análise de disponibilidade que deverá ser respondida em até 7 dias corridos. A análise de disponibilidade será feita mediante a solicitação do serviço.
3.3.6. É prerrogativa da contratada a possibilidade de não disponibilizar o serviço em razão da negativa técnica de atendimento referenciando endereços pontuais, respeitando o que reza o item 3.3.5 acima.
4. Acesso Internet - Dedicado.
Acesso Internet Dedicado bidirecional e simétrico na velocidade de 30 mbps conforme Anexo II
– Tabela 6 com especificações mínimas deste item e seus sub-itens.
4.1. Acesso
4.1.1. Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com fibra óptica;
4.1.2. Acesso bidirecional (trafegar nos dois sentidos);
4.1.3. Acesso simétrico (mesma velocidade nominal nos dois sentidos);
4.1.4. Velocidade mínima de 96,8% da velocidade nominal;
4.1.5. Disponibilidade média mensal de 99,2% (SLA);
4.1.6. A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
4.1.7. Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual que 2 %;
4.1.8. Latência média de 220 ms (do endereço da CONTRATANTE até a central da CONTRATADA).
4.1.9. Vedada a utilização de rádios nas faixas de freqüência de 2,4 GHz e 5,8 GHz, devido a poluição do espectro de freqüência e interferência.
4.1.10. Fornecimento mínimo de 6 endereços IP (V4) por acesso;
4.1.11. A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
4.1.12. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um numero 0800;
4.1.13. Início de atendimento máximo em caso de defeito de até 4 horas;
4.2. Backbone
4.2.1. Possuir ao menos uma saída para backbone internacional própria, ou contrato de trânsito com provedor de backbone internacional;
4.2.2. Saída internacional agregada maior ou igual á 5 Gbps;
4.2.3. Latência média: menor ou igual à 75 ms
4.2.4. Perda de Pacotes: menor ou igual à 1 %
4.2.5. Disponibilidade mensal: maior ou igual à 99,2%
4.3. Roteador
4.3.1. O roteador será fornecido pela CONTRATADA com instalação, configuração e gerência;
4.3.2. A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso a internet.
4.3.3. Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
4.3.4. Possuir 1 (uma) porta de LAN a 10/100 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3 ; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
4.3.5. Possuir protocolo de gerenciamento SNMP e MIB-II implementados em conformidade com a RFC 1157 e RFC 1213, respectivamente;
4.3.6. Todos os roteadores deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
4.3.7. Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
4.4. Instalação
4.4.1. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infra-estrutura:
4.4.1.1. Tomada elétrica tri polar com tensão estabilizada 110 ou 220 v;
4.4.1.2. Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
4.4.1.3. Cabeamento necessário do PT (ponto de terminação da rede da contratada) até o local onde serão instalados os equipamentos da solução;
4.4.2. Toda a infra-estrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.4.3. Prazo de instalação é de 90 dias prorrogáveis por mais 30 dias mediante a justificativa.
4.5. Gerenciamento da solução
4.5.1. A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE acesso a portal WEB com no mínimo as seguintes informações:
4.5.1.1. Identificação do ponto de acesso e respectivo número do acesso;
4.5.1.2. Velocidade do acesso;
4.5.1.3. Informações do tráfego de entrada e saída;
4.5.1.4. Taxa média de ocupação do link (throughput);
4.5.1.5. Visualização de gráfico detalhando a utilização da banda.
4.5.2. A solução de gerência da rede da CONTRATADA deverá atuar de forma pró- ativa, de acordo com o Nível de Serviço (SLA), realizando o acompanhamento dos defeitos e desempenho do serviço.
4.5.3. Manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados.
4.5.4. Quando solicitada, a CONTRATADA deverá demonstrar para análise as configurações dos roteadores instaladas no ambiente da CONTRATANTE.
4.6. Do pagamento
4.6.1. Mensalmente, após o décimo dia do mês subseqüente ao mês da prestação do serviço, a contar da data de aceitação definitiva da prestação do serviço pela CONTRATADA.
4.6.2. O início da cobrança dos serviços será na data da efetiva disponibilização do mesmo, para uso da CONTRATANTE, conforme solicitação e cronograma de implantação.
4.6.3. O pagamento referente ao mês de ativação ou de desativação dos serviços será proporcional ao número de dias do mês comercial, considerado este como sendo de 30 (trinta) dias corridos.
4.6.4. O pagamento será efetuado mensalmente mediante a apresentação de única nota Fiscal/Fatura, emitida em moeda corrente Nacional, pela CONTRATADA correspondente aos serviços efetivamente executados e aceitos, após atestadas pela autoridade competente.
4.7. Disposições gerais
4.7.1. A qualquer momento poderão ser efetuadas alterações na localização geográfica (endereço), velocidade nas localidades o, sujeitando-se as partes ao reequilíbrio econômico financeiro que se demonstrar necessário à continuidade da prestação dos serviços contratados.
4.7.2. A CONTRATADA deve fornecer soluções escaláveis, possibilitando alterações nas bandas de transmissão, configurações e tecnologias.
4.7.3. As proponentes deverão apresentar valores descriminados para os serviços de:
4.7.3.1. Aluguel de roteador
4.7.3.2. Portas e circuitos de acesso ao Backbone
4.7.4. As despesas decorrentes da ativação do objeto contratado, nos respectivos locais de prestação dos serviços, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
4.7.5. No momento da ativação do circuito, as localidades deverão ser vistoriadas, a fim de se mensurar a necessidade de obras civis para execução da rede interna (até o local da instalação dos roteadores), quando necessária. Se forem encontrados problemas que necessitem de obras civis, a CONTRATADA deverá submeter a CONTRATANTE por escrito.
4.7.6. No caso de subcontratação da última milha de terceiros, a contratada deverá informar a relação das operadoras e assumir inteira responsabilidade pelo funcionamento e disponibilidade deste recurso, com níveis de serviço compatíveis com o ANS contratado;
4.7.7. Caso seja constatada inviabilidade técnica de atendimento nos endereços solicitados, a CONTRATADA comunicará a CONTATANTE sobre o reequilíbrio econômico financeiro que se demonstrar necessário à continuidade da instalação dos serviços.
5 – Contratação de Locação de Microcomputadores.
5.1 Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de informática (Desktop), na modalidade locação, mediante pagamento de valor mensal, com as seguintes configurações MÍNIMAS e quantidades:
Microcomputador Desktop | |
Quantidade | 5 |
Processador | Processador Intel Celeron 2.58 Ghz |
Sistema Operacional | Windows 8.1 Professional |
Memória | 4 GB |
HD - Disco Rígido | HD - Disco Rígido 500 GB e 7200 RPM |
Armazenamento | Nenhum |
Multimídia | DVDRW |
Placa de Vídeo | Integrada |
Placa de Som | Integrada |
Placa de Rede | 10/100/1000 integrada |
Interface Serial | Nenhuma |
Mouse | Padrão 2 Botões + Scroll |
Teclado | Padrão ABNT2 em Português |
Placa Wireless | Nenhuma |
Modem 3G | Nenhuma |
Portas USB | USB 6 USB (4 traseiras e 2 frontais) |
Porta HDMI | 01 porta HDMI |
Webcam | Nenhuma Integrada |
Antivírus | SIM |
Garantia | Suporte 24x7 telefônico e no local |
Xxxxxx | Xxxxx qualificado |
Instalação | Setup e conexão de periféricos |
Pacote Office | Nenhum |
Frete | Entrega em todo o Brasil |
Monitor | 18,5” |
5.1.2 Para garantir a inviolabilidade dos computadores, os mesmos deverão possuir proteção através de chave ou selo de segurança, impedindo o acesso ao interior do gabinete dos computadores.
5.1.3 Deverão estar inclusos nos custos mensais os respectivos seguros contra roubo, furto e avarias dos computadores.
5.2. JUSTIFICATIVAS
A administração considerou as aquisições mais recentes de equipamentos de informática. O formato de aquisição desses equipamentos traz mais dificuldades que soluções, fazendo com que sejam sub- utilizados. Hoje há um grande número de máquinas sem funcionamento ou com funcionamento ineficiente e inadequado, em razão da falta de manutenção, ausência de peças para substituição etc. Além disso, a aquisição é solução bastante mais onerosa que a locação, que traz ainda a vantagem de permitir a contratação de assistência técnica, de manutenção preventiva e corretiva, bem como a previsão de fornecimento de todos os suprimentos necessários à execução do serviço. A aquisição desses equipamentos deslocaria essa responsabilidade para o Município, o que não é conveniente.
A contratação desse tipo de serviço tem sido bastante utilizada pela administração pública, e por longo tempo. A administração vem optando pela locação dos equipamentos acompanhada de todos os serviços técnicos e de manutenção, bem como do fornecimento de todos os componentes e acessórios necessários para o funcionamento do equipamento, tendo em vista haver grande dificuldade na manutenção dos equipamentos adquiridos, principalmente pela falta de material necessário e de profissionais capacitados, o que poderia ocasionar a interrupção parcial ou total das atividades.
Explica-se a dificuldade quanto ao pessoal especializado para manusear esse tipo de equipamento. Os equipamentos exigem uma capacitação técnica específica, principalmente relacionada à reposição de peças e componentes, com certificado fornecido pelo próprio fabricante.
Além disso, é necessário deter conhecimento de elétrica, eletrônica, entre outros, para dar o suporte técnico adequado ao equipamento. Por ser uma qualificação tão particular, os prestadores de serviço do quadro da Prefeitura a possuem.
A locação é mais vantajosa para a administração. Ela possibilita que os serviços não sejam interrompidos em virtude de defeitos, como acontece com a aquisição. No caso da locação, se um equipamento apresentar algum defeito que necessite de reparos estruturais, a empresa contratada é obrigada a atender e concluir o chamado em até 06 (seis) horas e, caso o defeito não seja sanado, ela tem a obrigação de substituir o equipamento por outro em até 24 (vinte e quatro) horas, garantindo, assim, a continuidade dos serviços. A reposição dos equipamentos também é outra vantagem, além de outras funcionalidades que contribuem para o desenvolvimento das atividades da Administração.
NECESSIDADES:
Xxxxxxx as demandas;
Ampliar o parque computacional;
Garantir a continuidade dos serviços, por meio de manutenção preventiva e/ou corretiva e reposição de peças e;
Suprir as áreas que necessitam.
BENEFICIOS ESPERADOS:
Qualidade dos serviços e Manutenção e suporte técnico dos equipamentos; Maior disponibilidade dos serviços;
Maior rapidez na execução dos serviços; Melhoria no atendimento e;
Evitar a ineficiência gerada pela defasagem dos equipamentos.
5.3. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
5.3.1 Os serviços de manutenção englobam o equipamento e suporte a software, contemplando as seguintes atividades:
a) Software:
I) Diagnóstico e configuração de softwares (Windows e lnternet);
II) Detecção e auxílio na remoção de vírus;
b) Hardware:
I) Diagnóstico de defeito de hardwares (HD, memória, processador, placa de rede; modem, etc.);
II) Manutenção física dos equipamentos incluindo reparo on-site e troca de peças;
5.3.2 Não serão cobertos pelos serviços de manutenção dos equipamentos os Softwares e periféricos que tenham sido adquiridos no mercado e a ele incorporados e a Rede corporativa (LAN) de propriedade do Município.
5.4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.4.1. A Contratada, deverá fornecer todos os equipamentos, acessórios e serviços necessários à instalação, utilização e manutenção da solução/serviço.
5. DO SEGURO:
5.1 Os equipamentos deverão estar segurados durante a vigência do contrato, sendo a contratação de total responsabilidade da empresa.
a) Riscos Mínimos Cobertos:
I) Danos causados por incêndio, queda de raio, explosão, vendaval, furacão, ciclone e danos elétricos;
II) Roubo e/ou Furto qualificado;
III) Durante a vigência do presente contrato, a substituição do Equipamento decorrente de dano, furto e/ou roubo será limitada a dois sinistros por local de instalação do equipamento;
IV) No caso de ocorrência de dano, furto e/ou roubo do Equipamento o município:
IV.1) Reportará o ocorrido ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa;
IV.2) Encaminhará em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da ocorrência supramencionada, o Boletim de Ocorrência e os documento(s) solicitado(s) no atendimento ao cliente da empresa;
IV.3) A vencedora disponibilizará ao Município em substituição ao equipamento, objeto do sinistro, outro de modelo/configuração equivalente ou superior àquele anteriormente disponibilizado, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento dos documentos relacionados no item “iv.2)” acima.
b) Riscos não cobertos:
I) Danos causados por guerra, revolução, rebelião e alagamento;
II) Lucros cessantes;
III) Furto qualificado, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o Município por seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
IV) Transporte dos equipamentos, nos casos de mudança de endereço por solicitação do Município;
V) Desaparecimento inexplicável do Equipamento;
VI) Danos no equipamento ou desaparecimento causados por negligência do Município;
VII) Operações de reparos, ajustamentos, montagem, serviços em geral de manutenção, salvo se ocorrer incêndio ou explosão e nesse caso responderá somente pela perda ou dano causado por tal incêndio ou explosão;
VIII) Desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, defeito latente, desarranjo mecânico, corrosão, incrustação, ferrugem e umidade.
TABELAS DE SERVIÇOS E ENDEREÇOS
Tabela 1 – Linhas Telefônicas (LT)
Item | Nº telefone | Endereço |
00 | 00-0000-0000 | AV DIB TEDDE, Nº 55 |
00 | 00-0000-0000 | XX XXX XXXXX XX, X x 000 |
00 | 00-0000-0000 | XXX XXXXX X XX XX XXXXXXXX, Xx 000 |
00 | 00-0000-0000 | XX XXXXXXXX XX XXXXXX, Xx 000 |
00 | 00-0000-0000 | XXX XXXXX X XX XX XXXXXXXX Xx 000 |
00 | 00-0000-0000 | XX XXXXX XX XXX XXXXXX, Xx 000 |
00 | 00-0000-0000 | XXX 00 XX XXXXXXXX, Xx 89 |
00 | 00-0000-0000 | AV DIB TEDDE, Nº 83 |
00 | 00-0000-0000 | XXX XXXXXXX XXXXX Xx 00 |
00 | 00-0000-0000 | XXX XXXXXXX XXXXX Xx 000 |
00 | 00-0000-0000 | AV DIB TEDDE, Nº 83 |
00 | 00-0000-0000 | XX XXXXX XX XXX XXXXXX, Xx 000 |
00 | 00-0000-0000 | XX XXXXX XX XXX XXXXXX, X/X |
00 | 00-0000-0000 | XXX XXXXXX XX XXXXXXXX Xx 000 |
00 | 00-0000-0000 | XXX XXXXXXX XXXXX Xx 000 |
00 | 00-0000-0000 | XXX XXXXX X XX XX XXXXXXXX Xx 000 |
00 | 00-0000-0000 | XX. XXXX XXXXXXX XXXXX Xx 000 |
00 | 00-0000-0000 | XX. XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 000 |
00 | 00-0000-0000 | XX. XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 000 |
00 | 00-0000-0000 | XXX XXXXXXX XXXXX Xx 00 |
00 | 00-0000-0000 | XXX XXXXXXX XXXXX Xx 000 |
00 | 00-0000-0000 | XXX XXXXXXX XXXX XXXXXX Xx 000 |
00 | 00-0000-0000 | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX X/X |
00 | 00-0000-0000 | XXX XXXXXXX XXXX XXXXXX X/X |
00 | 00-0000-0000 | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX X/X |
00 | 0000-0000 | XXX XXXXXXX XXXXX Xx 000 |
10 terminais A definir |
Tabela 2 - Troncos Digitais - C/ 30 Canais.
Qtd. | Nº do Tronco Chave | Endereço | PABX |
00 | 00-0000-0000 | RUA VINTE E UM DE NOVEMBRO nº 256 | PABX PRÓPRIO |
00 | 00-0000-0000 | RUA QUINCAS MOURA nº 113 | PABX PRÓPRIO |
Tabela 3 – Serviço 0800 (0800)
Serviço | Endereço | Cep | Nº do 0800 |
0800 | A DEFINIR | 8007733663 |
Tabela 4 – Acesso Internet – Banda Larga
Qtd. | Nº telefone | Velocidade | Endereço |
00 | 00-0000-0000 | 8 mbps | XXX XXXXX X XX XX XXXXXXXX Xx 000 |
00 | 00-0000-0000 | 8 mbps | AV DIB TEDDE Nº 83 |
00 | 00-0000-0000 | 4 mbps | XXX XXXXXXX XXXXX Xx 000 |
00 | 00-0000-0000 | 4 mbps | XX. XXX XXXXXX,XX Xx 000 |
00 | 00-0000-0000 | 4 mbps | XXX XXXXXX XX XXXXXXXX Xx 000 |
00 | 00-0000-0000 | 4 mbps | XX. XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 000 |
00 | 00-0000-0000 | 4 mbps | XXX XXXXXXX XXXXX Xx 00 |
00 | 00-0000-0000 | 2 mbps | XX. XXXX XXXXXXX XXXXX Xx 000 |
02 | A definir | 2 mbps | Local a ser definido pela contratante conforme necessidade (sujeito a viabilidade técnica) |
02 | A definir | 4 mbps | Local a ser definido pela contratante conforme necessidade (sujeito a viabilidade técnica) |
02 | A definir | 8 mbps | Local a ser definido pela contratante conforme necessidade (sujeito a viabilidade técnica) |
02 | A definir | 10 mbps | Local a ser definido pela contratante conforme necessidade (sujeito a viabilidade técnica) |
Tabela 5 – Acesso Internet Dedicado
QTDE. | VELOCIDADE | ENDEREÇO |
01 | 10 MBPS | RUA VINTE E UM DE NOVEMBRO Nº 256 |
01 | 10 MBPS | XXX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 000 |
Tabela 6 - Perfil de tráfego Estimado
Mensalidade dos Serviços | ||||
Qtd | Valor Unit. (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor 12 Meses | |
Linhas telefônicas | 26 | R$ | ||
Troncos Digitais - C/ 30 Canais | 2 | R$ | ||
Ramais DDR | 60 | R$ | ||
Banda Larga 2 Mbps | R$ | |||
Banda Larga 4 Mbps | R$ | |||
Banda Larga 8 Mbps | R$ | |||
Banda Larga 10Mbps | ||||
Link IP –Internet Dedicado C/Router – 20 Mbps. | 01 |
TRÁFEGO – Local Estimado
Xxxxxx fixo - fixo local - C/ Conexão (Terminais) | 5500 | ||||
Xxxxxx fixo - fixo local - C/ Conexão (DDR) | 15.000 | ||||
Minuto fixo – móvel | Vivo (VC1) | 500 | |||
Claro (VC1) | 500 | ||||
Tim (VC1) | 50 | ||||
Oi (VC1) | 10 |
TRÁFEGO - Longa Distância
Xxxxxx fixo - fixo Intra- regional | 1.000 | R$ 0,27 | ||
Minuto fixo- movel Intra- regional (VC2) | 500 | |||
Xxxxxx fixo - fixo Inter- regional | 100 | R$ 0,33 | ||
Minuto fixo- movel Inter- regional (VC3) | 50 |
Tabela 7 – Contratação de Locação de Microcomputadores
Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de informática (Desktop), na modalidade locação, mediante pagamento de valor mensal com as caracterisiticas apresentadas neste Edital.
PRODUTO | QUANTIDADE |
Microcomputador Desktop s/ ofice | 05 |
.
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO
(imprimir em papel timbrado da empresa)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO
A/C – Pregoeiro Oficial
Pregão nº 23/2016 - Processo nº 48/2016
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ........Bairro......CEP.....-
..... (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.° ,
neste ato representada pelo seu ..........
(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
XXXXXXXXXX, x Xx. ..................., portador da Cédula de Identidade
RG n°. ........... e inscrito no CPF sob o n°. ................ a nos representar na Licitação em referência, instaurada pela Prefeitura Municipal de Rincão, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso, assinar o contrato decorrente do Pregão em tela, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
LOCAL, de de 2016.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
OBS.: A procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para comprovação da validade da mesma.
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(imprimir em papel timbrado da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL N.º 23/2016
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) nas modalidades local, longa distância nacional inter e intra regional, acessos E1 digitais, acesso de terminais individuais, Serviço 0800, Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) Acesso Internet – Banda Larga, Acesso Internet Dedicado, Fornecimento de Equipamentos de informática (Desktop), na modalidade locação, em conformidade com as especificações constantes do anexo I nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, descritas conforme quantitativo e especificações técnicas contidas no Termo de Referência – Anexo I.
Empresa: CNPJ Nº INSC. EST. ENDEREÇO:
e-mail da empresa p/ notificação: CIDADE: ESTADO: TELEFONE: FAX: CEP º BAIRRO BANCO: AGENCIA
LOTE 01
Mensalidade dos serviços | |||||
Qtde. | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | ||
Assinatura - DDR (30 Juntores) | 2 | ||||
Assinatura - Ramais DDR | 60 | ||||
Assinatura - Linhas Analogicas | 28 | ||||
Assinatura - 0800 | 1 | ||||
Acesso Internet - Banda Larga (até 8Mbps) | 8 | ||||
Acesso Internet –Dedicado (10 mbps) c/ Roteador | 2 | ||||
SUB TOTAL 1 | |||||
Trafego Terminais + DDR (Local) | |||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | ||
Xxxxxx Xxxx – fixo (local) com conexão / Terminais | 15.000 | ||||
Xxxxxx Xxxx – fixo (local) com conexão / DDR | 5.500 | ||||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) / VIVO | 500 |
Minuto fixo - móvel Local (VC1) / CLARO | 500 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) / TIM | 50 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) / OI | 10 | |||
SUB TOTAL 2 | ||||
Trafego Terminais + DDR (DDD) | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 1000 | |||
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 500 | |||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 100 | |||
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 50 | |||
SUB TOTAL 3 | ||||
Trafego Local (0800) | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Xxxxxx fixo - fixo local | 500 | |||
Minuto móvel - fixo Local (VC1) | 100 | |||
SUB TOTAL 4 | ||||
VALOR TOTAL | R$ ...... | R$ ...... | ||
(Sub total 1 + 2+ 3 + 4) |
LOTE 02
Contratação de Computadores | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
5 | ||||
SUB TOTAL 1 |
R$ ...... | R$ ...... |
VALOR TOTAL
(Sub total 02)
VALOR TOTAL PROPOSTA (LOTE 01 + LOTE 02): _____________( )
A licitante declara que:
a) O Prazo de Validade da Proposta é de ( ) dias (não podendo ser inferior a
60 dias);
b) Aceita todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
c) Que o preço apresentado abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto da
licitação como por exemplo: impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e gastos com transporte, bem como os descontos porventura concedidos.
d) Responsável pela Assinatura do Contrato:
Nome: Nacionalidade: , Estado Civil:
, Profissão: , Rg.: CPF: Endereço completo: Fone:
LOCAL, de de 2016. Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador N.° do RG. Nº CPF.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
(imprimir em papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO
A/C – Pregoeiro Oficial
Pregão Presencial nº 23/2016 - Processo nº 48/2016.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ........Bairro......CEP. ..-
..... (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.° ,
neste ato representada pelo seu ..........
(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.
Por ser verdade assina a presente.
LOCAL, de de 2016.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
OBSERVAÇÃO: DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO
(imprimir em papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE LICITAR OU DE CONTRATAR
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO
A/C – Pregoeiro Oficial
Pregão Presencial nº 23/2016 - Processo nº 48/2016.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ........Bairro......CEP. ..-
..... (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.° ,
neste ato representada pelo seu ..........
(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que não está impedida de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública.
Por ser verdade assina a presente.
LOCAL, de de 2016.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
(imprimir em papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO
A/C – Pregoeiro Oficial
Ref.: Pregão Presencial nº 23/2016 - Processo nº 48/2016
(Razão Social da Empresa), estabelecida na Rua/Avenida........Bairro........CEP...........-......
(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.° ................./........., por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr(a) .............................., Sócio/Proprietário, portador do
documento de identidade RG nº ..................... SSP/SP e do CPF nº no uso de suas
atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em enquadrada na situação de (ME ou EPP), nos termos da Lei Complementar 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório.
Por ser verdade assina a presente.
LOCAL, de de 2016.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
OBSERVAÇÃO: DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
(imprimir em papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO ART. 7º, INCISO XXXIII, CF.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO
A/C – Pregoeiro Oficial
Pregão Presencial nº 23/2016 - Processo nº 48/2016
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço
completo), inscrita no CNPJ sob o n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador),
no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal n°. 8.666/93, acrescido pela Lei n°. 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente.
LOCAL, de de 2016.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
Testemunhas:
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO LOTE 01
CONTRATO Nº ............../16. CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE RINCÃO E A EMPRESA (. ) PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS QUE ESPECIFICA.
Aos ..............(......) dias do mês de de 2016 (dois mil
e dezesseis), nesta cidade de Rincão, Estado de São Paulo, no Gabinete do Prefeito Municipal, compareceram as partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Rincão, Estado de São Paulo, sita na Rua 21 de Novembro nº 256, inscrita no CNPJ nº. 56.338.247/0001-77, neste ato legalmente representada pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº. 15323.502-0-SSP-SP e inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Rincão, Estado de São Paulo, na Rua 07 de setembro nº 131, Jardim Nova Rincão, daqui por diante denominado simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado a empresa .................................., inscrita no CNPJ sob o n°..................., com sede na cidade de ...................,, estado de ............, na , nº
......., representada legalmente por ....................................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da Cédula de Identidade RG n° e inscrito(a) no CPF
sob o n°.........................., residente e domiciliado na Rua ....................., n°........, na cidade de
......................., estado de ..........., daqui por diante denominado(a) simplesmente “CONTRATADO(A)”, que de comum acordo têm entre si justo e contratado o presente contrato, com as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 1ª) - DO OBJETO:
1.1. - Em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Licitatório nº 48/2016, Pregão Presencial nº 23/2016, a “CONTRATADA” compromete-se à Prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) nas modalidades local, longa distância nacional inter e intra regional, acessos E1 digitais, acesso de terminais individuais, Serviço 0800, Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) Acesso Internet – Banda Larga, Acesso Internet Dedicado, em conformidade com as especificações constantes do anexo I nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL do edital regulador do certame e conforme abaixo:
LOTE 01
Mensalidade dos serviços | ||||
Qtde. | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Assinatura - DDR (30 Juntores) | 2 |
Assinatura - Ramais DDR | 60 | ||||
Assinatura - Linhas Analogicas | 28 | ||||
Assinatura - 0800 | 1 | ||||
Acesso Internet - Banda Larga (até 8Mbps) | 8 | ||||
Acesso Internet –Dedicado (10 mbps) c/ Roteador | 2 | ||||
SUB TOTAL 1 | |||||
Trafego Terminais + DDR (Local) | |||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | ||
Xxxxxx Xxxx – fixo (local) com conexão / Terminais | 15.000 | ||||
Xxxxxx Xxxx – fixo (local) com conexão / DDR | 5.500 | ||||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) / VIVO | 500 | ||||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) / CLARO | 500 | ||||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) / TIM | 50 | ||||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) / OI | 10 | ||||
SUB TOTAL 2 | |||||
Trafego Terminais + DDR (DDD) | |||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | ||
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 1000 | ||||
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 500 | ||||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 100 | ||||
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 50 | ||||
SUB TOTAL 3 | |||||
Trafego Local (0800) | |||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | ||
Xxxxxx fixo - fixo local | 500 | ||||
Minuto móvel - fixo Local (VC1) | 100 | ||||
SUB TOTAL 4 | |||||
VALOR TOTAL | R$ ...... | R$ ...... | |||
(Sub total 1 + 2+ 3 + 4) |
Cláusula 2ª) – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
2.1. - As condições exigíveis para a execução deste Contrato são aquelas previstas no Anexo I – Termo de Referencia do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2016.
Cláusula 3ª) – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. - A presente contratação possui o valor global anual estimado de R$ ..............
(. ),conforme detalhamento constante da Planilha de Formação de Valores
acima, a qual apresenta os valores estimados para 12 meses de prestação do serviço.
3.2. - A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA o tráfego gerado pelos serviços, de acordo com os valores unitários constantes da clausula primeira deste Contrato.
3.3. - Os valores ofertados pela CONTRATADA em sua proposta comercial já consideraram todos os encargos incidentes sobre o objeto deste Contrato, não sendo aceita reenvindicação posterior para sua inclusão nesses valores, salvo se houver comprovação de que são novos e criados por ato de governo.
3.4. - Deverão ser igualmente repassadas à CONTRATANTE quaisquer reduções das tarifas praticadas pela CONTRATADA que a ANATEL vier a determinar.
3.5. - A fatura/nota fiscal, com o detalhamento do serviço prestado, deverá ser entregue em papel, via WEB e em meio magnético (CD ou DVD). Deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: tipo da chamada, número do telefone de origem, número do telefone de destino, duração da chamada, data da realização, horário da chamada, horário e valor da chamada (com impostos). O aplicativo em meio magnético deverá possibilitar a realização de filtros e a emissão de relatórios.
3.6. - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, após a prestação dos serviços, através de boleto bancário ou mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, mediante apresentação da fatura/nota fiscal à Contratante.
3.7 - O prazo do pagamento devido pelo Município será sempre até o 10º (décimo) dia de cada mês, subseqüentes a entrega dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor requisitante.
3.8. - Conforme o protocolo ICMS 42/2009, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 01/12/2010, os contribuintes (exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
3.9. – A “Contratante” se reserva o direito de suspender o pagamento se o serviço for prestado em desacordo com as especificações constantes deste Contrato, ou se houver qualquer erro ou irregularidade em relação a dados constantes da fatura/nota fiscal apresentada, o que não acarretará para a “Contratante” a responsabilidade por quaisquer ônus decorrentes desse não pagamento, como multas e correções.
3.10. - A contestação pela “Contratante” dos débitos constantes na nota fiscal/fatura será feita conforme explicitado em regulamento do Ministério das Comunicações, devendo ser emitida nova nota fiscal/fatura para pagamentos dos débitos remanescentes não contestados. Apurado o débito contestado, sendo este devido, será ele incluído na próxima nota fiscal/fatura a ser emitida pela “Contratada”, acrescido de multa e juros legais pertinentes, conforme explicitado em norma do Ministério das Comunicações.
3.11. - O pagamento somente será efetuado se a “Contratante” atestar a execução satisfatória do serviço de acordo com o regimento estabelecido pela Anatel.
3.12. - O pagamento efetuado não implica reconhecimento pela “Contratante” de adimplemento por parte da “Contratada”, relativamente às obrigações previdenciárias, sociais, trabalhistas, tributárias e fiscais, nem novação em relação a qualquer regra constante destas especificações.
Cláusula 4ª) – DOS REAJUSTES:
4.1. - Os valores indicados pela “Contratada” em sua proposta comercial não serão reajustados durante o período de 12 (doze) meses, na forma da legislação vigente. Poderão ser alterados após esse período mediante índice divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
4.2. - O reajuste de que trata o subitem 4.1 poderá ser aplicado com periodicidade inferior, se assim vier a ser autorizado pelo órgão regulador (ANATEL) e de acordo com o § 5º do art. 28 da Lei nº 9.069/1995. De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar redução de tarifas, estas serão estendidas à “Contratante”.
4.3. - Respeitado o valor mínimo pactuado pelo período de vigência do Contrato, fica reservado à “Contratante” o direito à negociação dos índices de reajuste de que dispõem os subitens 4.1 e 4.2 deste Contrato.
4.4. - Eventual alteração de valores em decorrência de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
Cláusula 5ª) – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
5.1. - O prazo de vigência do futuro contrato será para um período de 12 (doze) meses, contados após assinatura do futuro termo de contrato, podendo ser renovado, caso haja interesse da Administração, mediante acordo entre as partes, e nos limites previstos no art. 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Cláusula 6ª) – DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL:
6.1. - Deverão ser assegurados à “Contratante”, amplos poderes para fiscalizar e acompanhar o serviço contratado, bem como o direito de obter os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a “Contratada” fornecer relatórios ou quaisquer informações que lhe forem solicitados.
6.2. - A ação fiscalizadora da “Contratante” não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da “Contratada” pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas neste Contrato ou por irregularidades constatadas, nem por quaisquer danos causados, inclusive a terceiros.
6.3 - Fica designado o servidor XXXXXXXX XXXXXXX, como fiscal do contrato.
Cláusula 7ª) – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
7.1. Os recursos financeiros serão atendidos por verbas próprias, constantes do orçamento de 2016 e futuro, codificadas sob os nºs:
04122.0003.2003 ficha 06 – Outros Serv. Terceiros PJ, 04122.0004.2004 ficha 11 – Outros Serv. Terceiros PJ, 04122.0007.2007 ficha 27 – Outros Serv. Terceiros PJ, 04123.0011.2012 ficha 49 – Outros Serv. Terceiros PJ, 15452.0015.2022 ficha 70 – Outros Serv. Terceiros PJ, 12361.0020.2026 ficha 120 – Outros Serv. Terceiros PJ,
12365.0021.2027 ficha 128 – Outros Serv. Terceiros PJ, 12365.0022.2028 ficha 136 – Outros Serv. Terceiros PJ, 12361.0023.2029 ficha 146 – Outros Serv. Terceiros PJ, 12361.0024.2030 ficha 156 – Outros Serv. Terceiros PJ, 12306.0028.2033 ficha 192 – Outros Serv. Terceiros PJ, 12363.0030.2036 ficha 203 – Outros Serv. Terceiros PJ, 13392.0031.2039 ficha 211 – Outros Serv. Terceiros PJ, 10302.0033.2040 ficha 229 – Outros Serv. Terceiros PJ, 08243.0036.2045 ficha 258 – Outros Serv. Terceiros PJ, 08244.0039.2054 ficha 279 - Outros Serv. Terceiros PJ, 27812.0043.2038 ficha 312 – Outros Serv. Terceiros PJ.
7.2. - Nos exercícios posteriores, as despesas correrão à mesma conta ou daquela que for destinada a custear este tipo de despesa no orçamento do Município.
7.3. - Para efeito de empenhamento da obrigação decorrente desta licitação, consideram- se como compromissadas apenas as prestações dos serviços cuja execução deva se verificar no presente exercício financeiro, observado o cronograma pactuado, devendo ser empenhados recursos orçamentários suficientes apenas para a quitação da parte do contrato a ser liquidada no respectivo exercício financeiro, empenhando-se o saldo remanescente do contrato logo no início do exercício seguinte.
Cláusula 8ª) – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
8.1. - A “Contratada”, neste ato, assume a responsabilidade civil relativamente a qualquer dano que o serviço por ela prestado venha a causar ao patrimônio público, ao pessoal da “Contratante” ou a terceiros.
8.2. - A “Contratada”, será responsável pelos encargos trabalhistas, sociais previdenciários, fiscais e securitários resultantes da execução deste Contrato, devendo remeter à “Contratante” os respectivos comprovantes, sempre que exigidos.
8.2.1 - Em caso de a “Contratante” ser judicialmente condenada ao pagamento de quaisquer ônus referidos no subitem 8.2, a “Contratada” deverá ressarci-la dos valores correspondentes, acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de honorários.
8.3. - A “Contratada” deverá manter, ao longo da execução deste Contrato, a qualidade do serviço previsto no Anexo Único, sendo obrigada a refazer, a qualquer tempo, serviço prestado que apresente qualquer tipo de defeito.
8.4. - A “Contratada” será obrigada a manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação exigidas no processo licitatório.
Cláusula 9ª) – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. A desistência da proposta e a não assinatura contratual no prazo estabelecido, quando convocada dentro do prazo da validade de sua proposta, ensejarão:
9.1.1. Cobrança pelo município por via administrativa ou judicial, de multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para o Pregão.
9.1.2. Suspensão Temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Rincão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior devidamente justificado e comprovado o não cumprimento por parte da empresa contratada das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejarão a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
a) – advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a empresa concorrida diretamente, ocorrência que será registrada
no Cadastro de Fornecedores do Município de Rincão;
b) - multa equivalente de 0,3 (zero vírgula três por cento) ao dia por atraso no fornecimento dos serviços, calculada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, até o 5º (quinto) dia, após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “c” deste item;
c) - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ordem de fornecimento, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
d) – cancelamento Contratual;
e) - suspensão Temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 05 (cinco) anos, em especial na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento;
f) – declaração de inidoneidade.
9.3. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada, ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
Cláusula 10) – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
10.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei na 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo numerado em ordem crescente.
Cláusula 11 – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
11.1. - A PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCAO (SP) poderá rescindir de pleno direito o contrato, independente de aviso, notificação, sem que assista à licitante vencedora qualquer direito à indenização, nos seguintes casos:
a) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata, falência, protesto, concurso de credores, cisões ou fusões;
b) Caso o contrato venha a ser objeto de qualquer espécie de transação, tais como transferências, caução ou outras, sem a autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO (SP);
c) Paralisação injustificada nas atividades da licitante vencedora e não proceder à entrega do veículo na forma estabelecida neste Edital;
d) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa municipal e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
11.2. - Poderá ainda ser a rescisão amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
Cláusula 12) – DA VINCULAÇÃO:
12.1. o cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital de Pregão nº 23/2016, seus anexos, e da proposta da “CONTRATADA”, independentemente de transcrição.
Cláusula 13) – DA LEGISLAÇÃO:
13.1. Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 8666/93 e alterações posteriores e subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, e nas demais legislações e normas legais aplicáveis e cabíveis à espécie, inclusive supletivamente, os princípios gerais do Direito Público ou Privado.
Cláusula 14) – DO FORO:
14.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Américo Brasiliense, comarca de Araraquara, para dirimirem-se eventuais controvérsias oriundas do presente, renunciando-se a outros, por mais privilegiados que sejam.
E, assim, por estarem justos e contratados lavrou-se o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas instrumentárias.
Rincão em de de 2016.
XXXXXXXX XXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EMPRESA -CNPJ. Nº REPRESENTANTE LEGAL RG
TESTEMUNHAS:
1º
2º
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO LOTE 02
CONTRATO Nº ............../16. CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE RINCÃO E A EMPRESA (. ) PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS QUE ESPECIFICA.
Aos ..............(......) dias do mês de de 2016 (dois mil
e dezesseis), nesta cidade de Rincão, Estado de São Paulo, no Gabinete do Prefeito Municipal, compareceram as partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Rincão, Estado de São Paulo, sita na Rua 21 de Novembro nº 256, inscrita no CNPJ nº. 56.338.247/0001-77, neste ato legalmente representada pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº. 15323.502-0-SSP-SP e inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Rincão, Estado de São Paulo, na Rua 07 de setembro nº 131, Jardim Nova Rincão, daqui por diante denominado simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado a empresa .................................., inscrita no CNPJ sob o n°..................., com sede na cidade de ...................,, estado de ............, na , nº
......., representada legalmente por ....................................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da Cédula de Identidade RG n° e inscrito(a) no CPF
sob o n°.........................., residente e domiciliado na Rua ....................., n°........, na cidade de
......................., estado de ..........., daqui por diante denominado(a) simplesmente “CONTRATADO(A)”, que de comum acordo têm entre si justo e contratado o presente contrato, com as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 1ª) - DO OBJETO:
1.1. - Em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Licitatório nº 48/2016, Pregão Presencial nº 23/2016, a “CONTRATADA” compromete-se ao Fornecimento de Equipamentos de informática (Desktop), na modalidade locação, em conformidade com as especificações constantes do anexo I nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL do edital regulador do certame e conforme abaixo:
LOTE 02
Contratação de Computadores | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
5 | ||||
SUB TOTAL 1 |
VALOR TOTAL | R$ ...... | R$ ...... |
(Sub total 02) |
Cláusula 2ª) – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
2.1. - As condições exigíveis para a execução deste Contrato são aquelas previstas no Anexo I – Termo de Referencia do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2016.
Cláusula 3ª) – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. - A presente contratação possui o valor global anual estimado de R$ ..............
(. ),conforme detalhamento constante da Planilha de Formação de Valores
acima, a qual apresenta os valores estimados para 12 meses de prestação do serviço.
3.2. - A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA a locação de microcomputadores, de acordo com os valores unitários constantes da clausula primeira deste Contrato.
3.3. - Os valores ofertados pela CONTRATADA em sua proposta comercial já consideraram todos os encargos incidentes sobre o objeto deste Contrato, não sendo aceita reenvindicação posterior para sua inclusão nesses valores, salvo se houver comprovação de que são novos e criados por ato de governo.
3.4. - Deverão ser igualmente repassadas à CONTRATANTE quaisquer reduções das tarifas praticadas pela CONTRATADA que a ANATEL vier a determinar.
3.5. - A fatura/nota fiscal, com o detalhamento do serviço prestado, deverá ser entregue em papel, via WEB e em meio magnético (CD ou DVD). O aplicativo em meio magnético deverá possibilitar a realização de filtros e a emissão de relatórios.
3.6. - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, após a prestação dos serviços, através de boleto bancário ou mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, mediante apresentação da fatura/nota fiscal à Contratante.
3.7 - O prazo do pagamento devido pelo Município será sempre até o 10º (décimo) dia de cada mês, subseqüentes a entrega dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor requisitante.
3.8. - Conforme o protocolo ICMS 42/2009, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 01/12/2010, os contribuintes (exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
3.9. – A “Contratante” se reserva o direito de suspender o pagamento se o serviço for prestado em desacordo com as especificações constantes deste Contrato, ou se houver qualquer erro ou irregularidade em relação a dados constantes da fatura/nota fiscal apresentada, o que não acarretará para a “Contratante” a responsabilidade por quaisquer ônus decorrentes desse não pagamento, como multas e correções.
3.10. - A contestação pela “Contratante” dos débitos constantes na nota fiscal/fatura será feita conforme explicitado em regulamento do Ministério das Comunicações, devendo
ser emitida nova nota fiscal/fatura para pagamentos dos débitos remanescentes não contestados. Apurado o débito contestado, sendo este devido, será ele incluído na próxima nota fiscal/fatura a ser emitida pela “Contratada”, acrescido de multa e juros legais pertinentes, conforme explicitado em norma do Ministério das Comunicações.
3.11. - O pagamento somente será efetuado se a “Contratante” atestar a execução satisfatória do serviço de acordo com o regimento estabelecido pela Anatel.
3.12. - O pagamento efetuado não implica reconhecimento pela “Contratante” de adimplemento por parte da “Contratada”, relativamente às obrigações previdenciárias, sociais, trabalhistas, tributárias e fiscais, nem novação em relação a qualquer regra constante destas especificações.
Cláusula 4ª) – DOS REAJUSTES:
4.1. - Os valores indicados pela “Contratada” em sua proposta comercial não serão reajustados durante o período de 12 (doze) meses, na forma da legislação vigente. Poderão ser alterados após esse período mediante índice divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
4.2. - O reajuste de que trata o subitem 4.1 poderá ser aplicado com periodicidade inferior, se assim vier a ser autorizado pelo órgão regulador (ANATEL) e de acordo com o § 5º do art. 28 da Lei nº 9.069/1995. De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar redução de tarifas, estas serão estendidas à “Contratante”.
4.3. - Respeitado o valor mínimo pactuado pelo período de vigência do Contrato, fica reservado à “Contratante” o direito à negociação dos índices de reajuste de que dispõem os subitens 4.1 e 4.2 deste Contrato.
4.4. - Eventual alteração de valores em decorrência de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
Cláusula 5ª) – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
5.1. - O prazo de vigência do futuro contrato será para um período de 12 (doze) meses, contados após assinatura do futuro termo de contrato, podendo ser renovado, caso haja interesse da Administração, mediante acordo entre as partes, e nos limites previstos no art. 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Cláusula 6ª) – DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL:
6.1. - Deverão ser assegurados à “Contratante”, amplos poderes para fiscalizar e acompanhar o serviço contratado, bem como o direito de obter os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a “Contratada” fornecer relatórios ou quaisquer informações que lhe forem solicitados.
6.2. - A ação fiscalizadora da “Contratante” não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da “Contratada” pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas neste Contrato ou por irregularidades constatadas, nem por quaisquer danos causados, inclusive a terceiros.
6.3 - Fica designado o servidor XXXXXXXX XXXXXXX, como fiscal do contrato.
Cláusula 7ª) – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
7.1. Os recursos financeiros serão atendidos por verbas próprias, constantes do orçamento de 2016 e futuro, codificadas sob os nºs:
04122.0003.2003 ficha 06 – Outros Serv. Terceiros PJ, 04122.0004.2004 ficha 11 – Outros Serv. Terceiros PJ, 04122.0007.2007 ficha 27 – Outros Serv. Terceiros PJ, 04123.0011.2012 ficha 49 – Outros Serv. Terceiros PJ, 15452.0015.2022 ficha 70 – Outros Serv. Terceiros PJ, 12361.0020.2026 ficha 120 – Outros Serv. Terceiros PJ, 12365.0021.2027 ficha 128 – Outros Serv. Terceiros PJ, 12365.0022.2028 ficha 136 – Outros Serv. Terceiros PJ, 12361.0023.2029 ficha 146 – Outros Serv. Terceiros PJ, 12361.0024.2030 ficha 156 – Outros Serv. Terceiros PJ, 12306.0028.2033 ficha 192 – Outros Serv. Terceiros PJ, 12363.0030.2036 ficha 203 – Outros Serv. Terceiros PJ, 13392.0031.2039 ficha 211 – Outros Serv. Terceiros PJ, 10302.0033.2040 ficha 229 – Outros Serv. Terceiros PJ, 08243.0036.2045 ficha 258 – Outros Serv. Terceiros PJ, 08244.0039.2054 ficha 279 - Outros Serv. Terceiros PJ, 27812.0043.2038 ficha 312 – Outros Serv. Terceiros PJ.
7.2. - Nos exercícios posteriores, as despesas correrão à mesma conta ou daquela que for destinada a custear este tipo de despesa no orçamento do Município.
7.3. - Para efeito de empenhamento da obrigação decorrente desta licitação, consideram- se como compromissadas apenas as prestações dos serviços cuja execução deva se verificar no presente exercício financeiro, observado o cronograma pactuado, devendo ser empenhados recursos orçamentários suficientes apenas para a quitação da parte do contrato a ser liquidada no respectivo exercício financeiro, empenhando-se o saldo remanescente do contrato logo no início do exercício seguinte.
Cláusula 8ª) – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
8.1. - A “Contratada”, neste ato, assume a responsabilidade civil relativamente a qualquer dano que o serviço por ela prestado venha a causar ao patrimônio público, ao pessoal da “Contratante” ou a terceiros.
8.2. - A “Contratada”, será responsável pelos encargos trabalhistas, sociais previdenciários, fiscais e securitários resultantes da execução deste Contrato, devendo remeter à “Contratante” os respectivos comprovantes, sempre que exigidos.
8.2.1 - Em caso de a “Contratante” ser judicialmente condenada ao pagamento de quaisquer ônus referidos no subitem 8.2, a “Contratada” deverá ressarci-la dos valores correspondentes, acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de honorários.
8.3. - A “Contratada” deverá manter, ao longo da execução deste Contrato, a qualidade do serviço previsto no Anexo Único, sendo obrigada a refazer, a qualquer tempo, serviço prestado que apresente qualquer tipo de defeito.
8.4. - A “Contratada” será obrigada a manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação exigidas no processo licitatório.
Cláusula 9ª) – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. A desistência da proposta e a não assinatura contratual no prazo estabelecido, quando convocada dentro do prazo da validade de sua proposta, ensejarão:
9.1.1. Cobrança pelo município por via administrativa ou judicial, de multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para o Pregão.
9.1.2. Suspensão Temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Rincão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior devidamente justificado e comprovado o não cumprimento por parte da empresa contratada das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejarão a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
a) – advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a empresa concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Rincão;
b) - multa equivalente de 0,3 (zero vírgula três por cento) ao dia por atraso no fornecimento dos serviços, calculada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, até o 5º (quinto) dia, após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “c” deste item;
c) - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ordem de fornecimento, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
d) – cancelamento Contratual;
e) - suspensão Temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 05 (cinco) anos, em especial na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento;
f) – declaração de inidoneidade.
9.3. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada, ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
Cláusula 10) – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
10.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei na 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo numerado em ordem crescente.
Cláusula 11 – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
11.1. - A PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCAO (SP) poderá rescindir de pleno direito o contrato, independente de aviso, notificação, sem que assista à licitante vencedora qualquer direito à indenização, nos seguintes casos:
a) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata, falência, protesto, concurso de credores, cisões ou fusões;
b) Caso o contrato venha a ser objeto de qualquer espécie de transação, tais como transferências, caução ou outras, sem a autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO (SP);
c) Paralisação injustificada nas atividades da licitante vencedora e não proceder à entrega do veículo na forma estabelecida neste Edital;
d) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa municipal e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
11.2. - Poderá ainda ser a rescisão amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
Cláusula 12) – DA VINCULAÇÃO:
12.1. o cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital de Pregão nº 23/2016, seus anexos, e da proposta da “CONTRATADA”, independentemente de transcrição.
Cláusula 13) – DA LEGISLAÇÃO:
13.1. Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 8666/93 e alterações posteriores e subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, e nas demais legislações e normas legais aplicáveis e cabíveis à espécie, inclusive supletivamente, os princípios gerais do Direito Público ou Privado.
Cláusula 14) – DO FORO:
14.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Américo Brasiliense, comarca de Araraquara, para dirimirem-se eventuais controvérsias oriundas do presente, renunciando-se a outros, por mais privilegiados que sejam.
E, assim, por estarem justos e contratados lavrou-se o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas instrumentárias.
Rincão em de de 2016.
XXXXXXXX XXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EMPRESA -CNPJ. Nº REPRESENTANTE LEGAL RG
TESTEMUNHAS:
1º
2º
ANEXO X – PARA O LOTE 01
(deverá ser assinado juntamente com o Contrato)
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO
CONTRATADA: ____________________________
CONTRATO N°.: 00 /2016
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) nas modalidades local, longa distância nacional inter e intra regional, acessos E1 digitais, acesso de terminais individuais, Serviço 0800, Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) Acesso Internet – Banda Larga, Acesso Internet Dedicado.
ADVOGADO: (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de
15 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Local, ____ de de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO
CONTRATANTE
CONTRATADA
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO
CONTRATADA: ___________________
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) nas modalidades local, longa distância nacional inter e intra regional, acessos E1 digitais, acesso de terminais individuais, Serviço 0800, Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) Acesso Internet – Banda Larga, Acesso Internet Dedicado.
Nome | |
Cargo | |
RG nº. | |
Endereço(*) | |
Telefone | |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | |
Telefone e Fax | |
Local, de de 2016. PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO XI – PARA O LOTE 02
(deverá ser assinado juntamente com o Contrato)
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO
CONTRATADA: ____________________________
CONTRATO N°.: 00 /2016
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de informática (Desktop), na modalidade locação conforme anexos do presente Edital.
ADVOGADO: (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de
15 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Local, ____ de de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO
CONTRATANTE
CONTRATADA
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO
CONTRATADA: ___________________
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de informática (Desktop), na modalidade locação conforme anexos do presente Edital.
Nome | |
Cargo | |
RG nº. | |
Endereço(*) | |
Telefone | |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | |
Telefone e Fax | |
Local, de de 2016. PREFEITO MUNICIPAL