PROCESSO SELETIVO FADEMA Nº 56/2023
PROCESSO SELETIVO FADEMA Nº 56/2023
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NO PROJETO: “CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO DIGITAL EM PARAGUAÇU”
A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Extensão, Pesquisa, Ensino Profissionalizante e Tecnológico – FADEMA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 03.049.886/0001-56, com sede na Rodovia Machado Paraguaçu, km 03, Bairro Santo Antônio, Município de Machado, Estado de Minas Gerais, CEP 37.750-000, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo nº 56/2023 para o preenchimento estimado das vagas discriminadas na Tabela - 1 deste Edital, para fazerem parte da equipe do Projeto intitulado “Centro de Formação e Inclusão Digital em Paraguaçu”. O presente processo seletivo de contratação será realizado pela FADEMA sob regime de contrato autônomo, sem vínculo empregatício de qualquer natureza, e se processará seguindo os parâmetros do presente Edital disponível em xxx.xxxxxx.xxx.xx.
Instrutores Externos (não vinculados ao IFSULDEMINAS)
Instrutor Externo de Excel (Presencial) Instrutor Externo de Artesanato (Presencial)
Local de atuação: Centro de Formação e Inclusão Digital em Paraguaçu/MG. Link para inscrição: xxxxx://xxxxx.xxx/xxXxx0xxXX0X0XX00
São responsáveis pelo acompanhamento do presente certame, os colaboradores nomeados na Portaria 01 de 24 de Abril de 2023, expedida pela Diretoria da FADEMA.
1) Das Considerações Preliminares
a) O presente Processo Seletivo tem por base selecionar Instrutores Externos, por período certo e determinado, para atuarem no Projeto “Centro de Formação e Inclusão Digital em Paraguaçu”, nos termos do Contrato nº 53-2021, Processo nº 23345.001713.2021-28, firmado entre o IFSULDEMINAS CAMPUS MACHADO e a FADEMA.
b) Este processo seletivo terá validade de até 12 meses, podendo ser prorrogado conforme a necessidade do projeto.
c) As admissões se darão por contrato de prestação de serviços autônomos, assumindo atividade profissional sem vínculo trabalhista, visando estritamente o atendimento às necessidades do Projeto.
d) O número de vagas poderá sofrer alteração, por motivos supervenientes, durante o prazo de validade do presente processo seletivo.
e) O candidato aprovado desenvolverá ações previstas em seu plano de trabalho/atividade de forma presencial, na localidade para a qual se inscreveu, conforme Tabela-1.
f) Fica expressamente declarado que este processo seletivo difere de um concurso público, uma vez que é promovido por instituição de direito privado sem fins lucrativos, obedecendo as Normas e Procedimentos internos da FADEMA, especialmente aquelas previstas no projeto acadêmico.
g) Os pagamentos serão operacionalizados via FADEMA, com recursos conforme previsão do Plano de Trabalho e Projeto aprovado nas instâncias do IFSULDEMINAS, e sofrerão retenção de tributos previstos em lei diretamente na fonte pagadora.
h) É vedada a participação de servidores do IFSULDEMINAS, bem como, de colaboradores da Fundação no presente Edital.
i) Observará o presente Edital de Processo Seletivo, em especial, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação e vinculação ao instrumento convocatório.
j) As atividades ocorrerão nas Unidades constantes no Anexo VI, podendo ocorrer inclusive aos sábados, a depender da necessidade do curso.
k) Em caso de mudança de turno ou local do funcionamento das atividades e o instrutor não tiver disponibilidade, o contrato poderá ser encerrado.
l) A carga horária poderá ser dividida entre mais de um instrutor a critério da Coordenação do Projeto e do curso.
m) A carga horária semanal é de até 16 horas, podendo ser ampliada ou reduzida a critério da coordenação, sendo que o contrato se fará por prestação de serviços autônomo, sem vínculo empregatício de qualquer natureza.
2) Do Prazo para Impugnação aos Termos do Edital
a) O presente Edital de Processo Seletivo poderá ser impugnado, mediante pedido formal e tecnicamente justificado por qualquer interessado, com envio endereçado para xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo de 3 (três) dias a contar da data da sua assinatura e publicação.
3) Especificações da vaga e atribuições do contratado
a) O quantitativo de vagas e os requisitos mínimos para participação no presente Processo Seletivo estão elencados na Tabela 1, abaixo.
TABELA - 1
Função | Curso | Formação mínima exigida | Número de Vagas | Carga Horária Estimada | Local de Atuação |
Instrutor Externo (Presencial) | Instrutor de Excel | Ensino médio completo com experiência de 2 (dois) anos comprovada na área | 1 | 50 | Paraguaçu/MG |
Instrutor Externo (Presencial) | Instrutor de Artesanato | Ensino médio completo com experiência de 2 (dois) anos comprovada na área | 1 | 50 | Paraguaçu/MG |
3.1 As atribuições dos instrutores estão relacionadas no Anexo I do Edital.
4 - Das inscrições
Para se inscrever no presente processo seletivo, o instrutor deverá observar as seguintes exigências:
a) Realizar a inscrição via Formulário Google no link xxxxx://xxxxx.xxx/xxXxx0xxXX0X0XX00 no período previsto no Anexo II;
b) Anexar os seguintes documentos, na ordem abaixo, durante a inscrição (exclusivamente no formato PDF e em arquivo único):
4.1 - Requisitos mínimos (para ambas as vagas):
I) Documentos pessoais: Cópia do PIS, do documento de identidade (RG), Cópia do CPF, ou, se portador, da CNH – Carteira Nacional de Habilitação;
II) Formação mínima exigida:
II.1) Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou declaração de conclusão caso ainda não possua o certificado/diploma;
II.2) Experiência mínima de 02 (dois) anos na área em que concorre: Carteira profissional (apenas as páginas de identificação e as que comprovem a experiência profissional) ou declaração expedida por órgãos públicos, privados ou entidades de caráter social, na área pretendida neste edital.
4.2 - Documentação complementar (Instrutor de Excel):
I) Formação complementar: Cópia do Certificado de conclusão de graduação em informática ou áreas afins ou declaração de conclusão, caso possua, em conformidade com a Tabela-2.
II) Experiência complementar: Certidão de comprovação de experiência docente conforme Tabela-2, emitida por pessoa jurídica, conforme modelo Anexo IV, caso possua.
III) Capacitação: Certificados ou certidões de conclusão de Cursos de Qualificação Profissional, conforme Tabela-2, emitida por pessoa jurídica, constando carga horária, nome do aluno, nome do curso, data e assinatura do representante legal, caso possua.
4.3 - Documentação complementar (Instrutor de Artesanato):
I) Formação complementar: Cópia do Certificado de conclusão de curso técnico em artesanato ou em áreas afins ou declaração de conclusão, caso possua, em conformidade com a Tabela-3.
II) Experiência complementar: Certidão de comprovação de experiência docente conforme Tabela-3, emitida por pessoa jurídica, conforme modelo Anexo IV, caso possua.
III) Capacitação: Certificados ou certidões de conclusão de Cursos de Qualificação Profissional, conforme Tabela-3, emitida por pessoa jurídica, constando carga horária, nome do aluno, nome do curso, data e assinatura do representante legal, caso possua.
c) Os documentos previstos no item 4.1 acima são indispensáveis à inscrição, sendo que, a falta do envio desses documentos na forma prevista acima ou o envio fora do prazo ou local estipulado neste Edital, acarretará a desclassificação imediata do candidato(a).
d) É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do formulário de inscrição em que o mesmo deverá declarar nos espaços indicados as suas informações, bem como, anexar todos os documentos requeridos no item 3, sob pena de desclassificação.
e) Os documentos ilegíveis ou em desacordo com o exigido no edital, que impossibilita, de qualquer forma a conferência de pontos, serão considerados como inexistentes.
f) A inscrição/concorrência será por vaga, sendo vedada a inscrição para mais de uma vaga, ainda que o candidato detenha todas as qualificações.
g) Ao efetivar a sua inscrição o candidato declara que leu integralmente o conteúdo deste Edital e que concorda com todas as condições e regras nele estabelecidas, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento sobre os seus termos.
h) Os candidatos que prestarem declaração falsa ou inexata durante o referido processo seletivo ou que não tenham condições de satisfazer a todas as cláusulas enumeradas no presente Edital terão suas inscrições anuladas, com a consequente desconsideração e revogação de todos os atos delas decorrentes, mesmo que classificados em provas, exames e/ou avaliações.
i) Candidatos que se inscreverem em mais de uma vaga ou mais de uma vez, será validada apenas a última inscrição.
j) A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará por abrir arquivos diversos do formato estipulado neste edital, bem como, daqueles arquivos corrompidos.
5. Procedimento de Avaliação dos Candidatos e Critérios de Classificação, Desclassificação e Desempate
a) A Comissão de Avaliação receberá as inscrições e avaliará os documentos enviados conforme a tabela abaixo:
TABELA - 2 Instrutor de Excel
Requisitos | Pontuação | Pontuação Máxima | |
Formação em informática ou áreas afins | Técnico | 5 | 35 pontos |
Graduação | 15 | ||
Especialização ou Mestrado | 25 | ||
Doutorado | 35 | ||
Experiência profissional como docente (em qualquer área) | 1 pontos por mês de atividade comprovada nos últimos 5 anos | 40 pontos | |
Certificado de cursos com carga horária mínima de 20h correlatas com o curso | 2 pontos por certificado | 25 pontos | |
TOTAL | 100 pontos |
TABELA - 3 Instrutor de Artesanato
Requisitos | Pontuação | Pontuação Máxima |
Curso técnico em artesanato ou áreas afins | 30 pontos por curso | 30 pontos |
Experiência profissional como docente (em qualquer área) | 1 pontos por mês de atividade comprovada nos últimos 5 anos | 15 pontos |
Certificados de cursos na área correlata com carga horária mínima de 10h correlatas com o curso | 2 pontos por certificado | 10 pontos |
Certificados de cursos na área correlata com carga horária mínima de 20h correlatas com o curso | 4 pontos por certificado | 20 pontos |
Certificados de cursos na área correlata com carga horária mínima de 30h correlatas com o curso | 5 pontos por certificado | 25 pontos |
TOTAL | 100 pontos |
b) A seleção de que trata o presente edital acontecerá em uma única fase, eliminatória, habilitatória e classificatória, constando de análise de formação profissional e/ou experiências no total de 100 (cem) pontos, nos termos das Tabelas 2 e 3.
c) Serão considerados habilitados os candidatos que atenderem aos requisitos mínimos exigidos no edital.
d) O processo de classificação dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos obtidos para preenchimento das vagas constantes no Quadro de Vagas deste Edital.
e) Durante a vigência do presente Edital a Fundação se resguarda no direito de convocar os candidatos remanescentes a assumirem as vacâncias ou novas vagas que porventura surgirem.
f) Será eliminado sumariamente do processo seletivo o candidato que não atender aos requisitos mínimos previstos neste processo de seleção elencados na Tabela 1, que não enviarem a documentação correta dentro dos prazos e locais previstos neste certame.
g) Além dos casos já previstos, será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:
I - cometer falsidade ideológica com prova documental;
II - utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;
III - burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
IV - dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo; ou
V - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao Processo Seletivo.
h) Em caso de empate serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios: I - Maior de 60 (sessenta) anos de idade;
II - Maior Titulação; III - Maior idade.
5. Do cômputo das notas:
a) A Avaliação da Formação compreende a formação técnica e/ou formação acadêmica do candidato(a) nos seus diversos níveis (especialização, mestrado ou doutorado), sendo que somente se computará a nota de maior peso, de forma não cumulativa.
b) Para comprovação de experiência profissional, somente serão aceitas por meio de declarações expedidas por empregadores (instituição pública ou privada), constando (nome, cpf, quantidade de meses exatos trabalhados, função, disciplina ministrada), conforme modelo disponível Xxxxx XX. A Declaração deverá ser assinada pelo representante legal da empresa contratante e ser emitida em papel timbrado.
I - Não serão aceitas declarações de próprio punho realizadas pelo(a) candidato(a) que vise atestar trabalho autônomo.
II - Somente serão considerados meses completos de atividade profissional (30 dias), não sendo admitidas nem somadas as frações..
III - Somente serão consideradas as atividades relacionadas diretamente às experiências na área de atuação, relacionadas com as áreas apontadas na Tabela 1, com exceção da avaliação experiência docente (em qualquer área).
c) Caso haja dúvidas quanto à veracidade dos documentos ou informações insuficientes referentes à titulação apresentada ou à experiência, a Comissão do Processo Seletivo os desconsiderará.
d) O candidato que não conseguir comprovar a experiência declarada no formulário de inscrição terá sua nota revista pela Comissão de Avaliação, conforme os documentos apresentados.
6 - Dos resultados
a) A classificação preliminar do Processo Seletivo Simplificado será publicada conforme cronograma disponível no Anexo II, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xxx.xx apresentando os candidatos e suas respectivas pontuações, por cargo, em ordem decrescente de classificação, sendo que a partir desta publicação, abrir-se-á o prazo para recursos, conforme item 7 deste edital.
b) A data de divulgação dos resultados é uma previsão e pode sofrer alterações conforme necessidade da Comissão do Processo Seletivo.
c) É obrigação dos candidatos acompanharem todas as publicações no(s) endereço(s) eletrônico da FADEMA, bem como, no e-mail declarado no ato da sua inscrição.
7 - Dos recursos
a) O candidato poderá apresentar apenas 1 (um) único recurso após a divulgação do resultado do presente processo seletivo.
b) O recurso será remetido à Diretoria Executiva da FADEMA por intermédio da Comissão do Processo Seletivo que o encaminhará com as devidas informações e documentos necessários à apreciação do mesmo.
c) Facultar-se-á aos candidatos os prazos previstos no Anexo II, a contar da publicação dos resultados preliminares, para interposição de seu recurso, que será através de e-mail a ser enviado ao endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx com o título RECURSO EDITAL N° 56/2023, devendo o candidato enviar como anexo em formato PDF e em arquivo único, o formulário de recursos disponível no Anexo III deste edital, devidamente preenchido.
d) Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, a Diretoria Executiva da FADEMA julgar conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida.
e) Recebido o recurso, cabe à Diretoria Executiva da FADEMA o prazo previsto no Anexo II para proferir a decisão final, para ratificar ou alterar o resultado apresentado.
f) Qualquer recurso que seja encaminhado fora dos padrões e prazos que determina este Edital, será indeferido sumariamente.
g) Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso julgado e não caberá recurso contra o resultado final.
8- Das Disposições Gerais
a) O processo seletivo será homologado ao final pela Diretoria Executiva da FADEMA através da publicação do resultado final.
b) Os aprovados nas vagas terão expectativa de contratação para atuarem no projeto e iniciarão suas atividades após a conferência documental, ficando assim condicionado o direito da FADEMA em desclassificar o candidato por fato superveniente desconhecido, caso o candidato(a) não atenda aos requisitos legais para a assinatura dos respectivos contratos nos termos da legislação aplicável.
c) Poderá, também, ser desligado o candidato que não apresentar desempenho satisfatório durante a realização dos trabalhos, o que será regularmente previsto no contrato a ser formalizado entre as partes.
d) É obrigação do candidato zelar pela fidelidade das informações prestadas, bem como pela atualização de dados relativos à endereço e telefone.
e) Xxxxxxxx por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos deste processo seletivo, tais como gastos com documentação, material, viagens, alimentação, alojamento, transporte, dentre outras.
f) A participação neste processo xxxxxxxx não assegura ao candidato o direito a ocupar a vaga para a qual foi aprovado, mas apenas a expectativa de ser chamado, se qualificado e a depender da formação de turmas pelos demandantes.
g) O Edital em inteiro teor contendo todas as regras para o presente processo seletivo estará disponível nos quadros de avisos e no site da FADEMA (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
h) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seleção.
Xxxxxxx, data da assinatura eletrônica.
Diretoria Executiva da Fadema
ANEXO I
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO FADEMA Nº 56/2023
Função:
Instrutor Externo
Número de vagas para preenchimento imediato: 02 Descrição sumária da vaga e atribuições comuns:
Aos Instrutores selecionados caberão, no transcorrer da vigência de seu Contrato:
a) Apresentar a documentação mensal relativa à execução de suas atividades, para efeito de pagamento;
b) Participar de reuniões em caráter administrativo e pedagógico, solicitada pela coordenação-adjunta, pedagógica ou geral;
c) Observar as orientações da coordenação-adjunta a qual está vinculado, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
d) Zelar pelo patrimônio tangível e intangível do IFSULDEMINAS, da FADEMA e dos locais onde irá atuar, desde a estrutura física, bem como a marca, a identidade e os valores institucionais;
e) Comunicar com antecedência à coordenação-adjunta o interesse em desligar-se do programa;
f) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanência no local de execução dos cursos;
g) Elaborar e entregar com antecedência o Plano de Ensino do curso/disciplina, adequando conteúdos, aulas, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes e em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso e orientação da equipe pedagógica;
h) Preparar materiais didáticos complementares em diversas mídias;
i) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
j) Ser assíduo e comprometido com que é proposto pelo curso;
k) Cumprir integralmente a carga horária das aulas, os horários e o cronograma do curso;
l) Registrar diariamente a frequência dos alunos, sendo obrigatório entregar a documentação relativa ao controle de frequência do discente semanalmente, para efeito de pagamento do auxílio estudantil aos alunos, quando houver;
m) Comunicar imediatamente ao coordenador/supervisor a ausência do aluno 2 dias consecutivos sem justificativa;
n) Avaliar e registrar o desempenho acadêmico dos alunos, mantendo as planilhas do diário atualizadas, e apresentá-las sempre que solicitado pelo supervisor de curso, orientador pedagógico e ou coordenação-adjunta e geral;
o) Registrar e realizar o fechamento e entrega dos diários contendo as notas/conceitos, frequência e conteúdos ministrados no prazo máximo de 7 (sete) dias após o encerramento da sua disciplina, no sistema acadêmico ou equivalente;
p) Participar das atividades relativas ao desenvolvimento e acompanhamento de seu curso e informar à coordenação os problemas e eventuais dificuldades no desempenho da função ou no ambiente do curso;
q) Auxiliar na atualização e revisão do Projeto Pedagógico do Curso;
r) Elaborar lista de compra de materiais necessários para execução do curso, quando couber. Observação importante:
O contrato será firmado por prazo determinado, para o cumprimento da carga horária prevista na Tabela-1, inexistindo vínculo empregatício entre FADEMA/IFSULDEMINAS e prestador de serviços.
Da remuneração e dos encargos:
Os candidatos aprovados e aptos após a realização de todos os procedimentos legais, de acordo com o previsto no projeto receberá os seguintes valores conforme tabela abaixo:
TABELA - 4
Cargo | Da remuneração (valor bruto) | Carga Horária (máxima) |
Instrutor para o curso de Excel | R$ 50,00 por hora trabalhada (60 minutos) | Carga horária prevista 50 horas |
Instrutor para o curso de Artesanato | R$ 50,00 por hora trabalhada (60 minutos) | Carga horária prevista 50 horas |
O candidato deve estar ciente de que o pagamento será efetuado incidindo obrigações tributárias e Contributivas.
Quando do pagamento, será efetuada retenção tributária prevista na legislação aplicável nos termos da Lei nº
8.212 de 24/07/1991/RFB IN nº 971 de 13/11/2009, no caso de INSS, e para Imposto de renda o Decreto nº 3.000 de 26/03/1999.
Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) será observado o disposto na Lei complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 e legislação municipal aplicável.
CRONOGRAMA
EVENTO | DATA/PERÍODO | MODO/LOCAL DE OPERAÇÃO |
Inscrição para o Processo Seletivo | 25/07/2023 a 31/07/2023 | Online |
Divulgação do resultado preliminar | 01/08/2023 | Site da FADEMA |
Prazo de Recurso contra o resultado preliminar | 02/08/2023 | |
Resultado Recurso | 03/08/2023 | Site da FADEMA e por email |
Resultado Final | 04/08/2023 | Site da FADEMA |
FORMULÁRIO DE RECURSO
FORMULÁRIO DE RECURSO | |
Vaga/ Função: | |
Unidade de Atuação: | |
Nome do Candidato: | |
E-mail: | |
Encaminho o presente recurso pelos motivos abaixo descritos: | |
Data / /
Assinatura do(a) Candidato(a)
MODELO DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS
A (NOME DA INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA), (CNPJ DA INSTITUIÇÃO), (ENDEREÇO FÍSICO COMPLETA), REPRESENTADA NESTE ATO POR SEU (CARGO) QUE ABAIXO SUBSCREVE, DECLARA QUE (NOME DO CANDIDATO(A)), (CPF), (FORMAÇÃO PROFISSIONAL), TRABALHOU NESTA INSTITUIÇÃO NA FUNÇÃO DE (FUNÇÃO EXERCIDA), POR (QUANTIDADE DE MESES SEM FRACIONAMENTO).
FIRMO A PRESENTE SOB AS PENAS DA LEI PENAL E CÍVEL. CIDADE, DATA.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO
MODELO DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DOCENTE
A (NOME DA INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA), (CNPJ DA INSTITUIÇÃO), (ENDEREÇO FÍSICO COMPLETA), REPRESENTADA NESTE ATO POR SEU (CARGO) QUE ABAIXO SUBSCREVE, DECLARA QUE (NOME DO CANDIDATO(A)), (CPF), (FORMAÇÃO PROFISSIONAL), TRABALHOU NESTA INSTITUIÇÃO NA FUNÇÃO DE DOCENTE, POR (QUANTIDADE DE MESES SEM FRACIONAMENTO – CONSIDERAR MÊS COMPLETO 30 DIAS), MINISTRANDO A(S) DISCIPLINAS DE (QUAIS DISCIPLINAS MINISTROU).
FIRMO A PRESENTE SOB AS PENAS DA LEI PENAL E CÍVEL.
CIDADE, DATA.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO
ANEXO V MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A FADEMA – FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA EXTENSÃO, PESQUISA, ENSINO PROFISSIONALIZANTE E (NOME COMPLETO DO CONTRATADO).
A FADEMA - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Extensão, Pesquisa, Ensino Profissionalizante e Tecnológico - FADEMA, com sede à rodovia Xxxxxxx/Paraguaçu Km-3, Bairro Santo Antônio, Machado, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.049.886/0001-56, neste ato representada por sua Diretoria Executiva, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e (NOME COMPLETO DO CONTRATADO), inscrito(a) no CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, natural de XXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a celebração de direitos e obrigações para atuação do(a) contratado(a) como Instrutor XXXXXXX, profissional autônomo, no Centro de Formação e Inclusão Digital em Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, nos termos do Contrato nº 53-2021, Processo nº 23345.001713.2021-28, firmado entre o IFSULDEMINAS CAMPUS MACHADO e a FADEMA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS, OBRIGAÇÕES E DO PERÍODO DE EXECUÇÃO
2.1 Caberá ao CONTRATADO(A) entregar a CONTRATANTE a execução dos serviços de Instrutor XXXXX, conforme orientação do(a) Coordenador(a) do Projeto, com carga horária total de trabalho de 50 horas/aula, abaixo discriminados:
a) Apresentar a documentação mensal relativa à execução de suas atividades, para efeito de pagamento;
b) Participar de reuniões em caráter administrativo e pedagógico, solicitada pela coordenação-adjunta, pedagógica ou geral;
c) Observar as orientações da coordenação-adjunta a qual está vinculado, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
d) Zelar pelo patrimônio tangível e intangível do IFSULDEMINAS, da FADEMA e dos locais onde irá atuar, desde a estrutura física, bem como a marca, a identidade e os valores institucionais;
e) Comunicar com antecedência à coordenação-adjunta o interesse em desligar-se do programa;
f) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanência no local de execução dos cursos;
g) Elaborar e entregar com antecedência o Plano de Ensino do curso/disciplina, adequando conteúdos, aulas, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes e em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso e orientação da equipe pedagógica;
h) Preparar materiais didáticos complementares em diversas mídias;
i) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
j) Ser assíduo e comprometido com que é proposto pelo curso;
k) Cumprir integralmente a carga horária das aulas, os horários e o cronograma do curso;
l) Registrar diariamente a frequência dos alunos, sendo obrigatório entregar a documentação relativa ao controle de frequência do discente semanalmente, para efeito de pagamento do auxílio estudantil aos alunos, quando houver;
m) Comunicar imediatamente ao coordenador/supervisor a ausência do aluno 2 dias consecutivos sem justificativa;
n) Avaliar e registrar o desempenho acadêmico dos alunos, mantendo as planilhas do diário atualizadas, e apresentá-las sempre que solicitado pelo supervisor de curso, orientador pedagógico e ou coordenação-adjunta e geral;
o) Registrar e realizar o fechamento e entrega dos diários contendo as notas/conceitos, frequência e conteúdos ministrados no prazo máximo de 7 (sete) dias após o encerramento da sua disciplina, no sistema acadêmico ou equivalente;
p) Participar das atividades relativas ao desenvolvimento e acompanhamento de seu curso e informar à coordenação os problemas e eventuais dificuldades no desempenho da função ou no ambiente do curso;
q) Auxiliar na atualização e revisão do Projeto Pedagógico do Curso;
r) Elaborar lista de compra de materiais necessários para execução do curso, quando couber.
2.2 Caberá à CONTRATANTE:
2.2.1 Acompanhar a execução dos serviços contratados;
2.2.2 Efetuar o pagamento da prestação de serviços, no prazo determinado;
2.2.3 Fornecer o material necessário para a execução dos serviços objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1 Pela execução dos serviços descritos na cláusula segunda, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO(A), a importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) hora/aula.
3.2 A CONTRATADA não poderá pleitear qualquer adicional nos valores acordados, por quaisquer motivos ou fatos que porventura venham a acontecer.
Parágrafo único - Serão descontados do valor ajustado todos os encargos sociais, previdenciários e tributários relativos às obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência desse contrato terá início em XX/XX/XXXX e término em XX/XX/XXXX, podendo ser prorrogado através de termo aditivo e por interesse das partes e mediante justificativa.
CLÁUSULA QUINTA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
5.1 O CONTRATADO desempenhará suas atividades na qualidade de profissional autônomo, inexistindo qualquer vínculo de natureza trabalhista com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) da parcela não executada, descontadas dos pagamentos ainda pendentes, devidamente corrigidas monetariamente.
c) Impedimento de contratar com a Fundação pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data de rescisão, desde que atendidos o contraditório e ampla defesa.
6.2. Qualquer penalidade aplicada será precedida da observância do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes bem como por sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 As partes Contratantes elegem o foro da comarca de Machado para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente contrato em execução.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxxx, XX de XXXXX de 2023.
Diretoria Executiva FADEMA
Contratante
Nome do Contratado