EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PE.PPSA.011/2019
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PE.PPSA.011/2019
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL NAS ÁREAS DE ENGENHARIA DE POÇO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL, GESTÃO DE CONTRATOS DE PARTILHA DE PRODUÇÃO E ACORDOS DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO, PARA SUPORTE ÀS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. - PPSA NO SEU ESCRITÓRIO CENTRAL, LOCALIZADO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO – RJ.
A EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A.
– PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA, doravante denominada PPSA, empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, criada através do Decreto nº 8.063, de 01/08/2013, autorizado pela Lei nº 12.304, de 02/08/2010, e submetida ao regime próprio das Sociedades Anônimas, com sede com sede em Brasília/ DF, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.738.727/0001-36, Escritório Central na Avenida Rio Branco, nº 1 – 4º andar – Centro, CEP: 20.090-003, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.738.727/0002-17 e estabelecimento fiscal no município de São Paulo na Rua Frei Caneca, nº 91, 4º andar, conjunto 42, sala 3, CEP: 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.738.727/0003-06, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO pelo sistema ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
Esta Licitação na modalidade de Pregão, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET é regida por este Edital e em conformidade, no que for aplicável, com a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e suas atualizações, no Decreto nº 8.538, de 6/10/2015; na Lei nº 13.303, de 01/07/2016; no Decreto nº 8.945, de 27/12/2016; e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PPSA, RILC-PPSA, publicado no DOU de 03/04/2018, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Dia: 15 de agosto de 2019.
Horário: 10:00 horas (horário de Brasília/DF)
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo, técnico e operacional para suporte às atividades desenvolvidas pela Pré-Xxx Xxxxxxxx S.A. (“PPSA”), nas áreas de engenharia de poço, de acompanhamento e controle da produção, comercialização de petróleo e gás natural e gestão de Contratos de Partilha de Produção e Acordos de Individualização da Produção, nas condições e especificações indicadas no Termo de Referência – Anexo I e nas condições do Modelo de Instrumento Contratual, Anexo III deste Edital.
2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no ComprasNet, e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão às últimas.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa anual com a contratação de que trata o objeto desta licitação está prevista na rubrica orçamentária 2.205.900.000 – Serviços de Terceiros – Outros Serviços de Terceiros, consignada nos PDG 2019, 2020 e 2021.
Nota 1: O imposto ISS, se devido, deverá ser cobrado na alíquota do local onde os serviços serão prestados.
Nota 2: Os Prestadores de Serviços que estiverem domiciliados em município diferente do Rio de Janeiro e que não efetuarem o preenchimento da Ficha de Informações de Prestador de outro Município (xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx) sofrerão retenção compulsória de ISS/RJ, quando aplicável, por parte da PPSA, em função da natureza do serviço prestado, em consonância com o Decreto Municipal nº 28.248/2007
4. PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão participar deste Pregão, os proponentes que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, e que estejam previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia de Informação do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PPSA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3.1 DÚVIDAS SOBRE O SISTEMA DO COMPRAS GOVERNAMENTAIS:
As dúvidas acerca da operacionalização do sistema do Compras Governamentais deverão ser esclarecidas junto à Central de Atendimento Serpro, através da plataforma de atendimento no link xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone 0000- 0000000.
4.4. Não poderão participar deste Pregão:
4.4.1. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.4.2. Empresa que estiver em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de concordata, ou sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; e
4.4.5. Empresa que se enquadre em alguma das vedações previstas RILC-PPSA, em especial, as constantes do artigo 80, a seguir:
“Art.80 - Estará impedida de participar de Licitações e de ser contratada pela
PPSA a empresa:
I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da PPSA;
II - suspensa pela PPSA;
III - declarada inidônea pela União, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União;
V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União;
VI - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; e
VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea pela União.
Parágrafo único - Aplica-se a vedação prevista no caput:
I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em Licitação, na condição de Licitante;
II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente de PPSA;
b) empregado da PPSA cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela Licitação ou contratação; e
c) autoridade do Ministério de Minas e Energia.
III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com PPSA há menos de 6 (seis) meses. ”
4.5. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no mesmo.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
5. PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. O interessado em participar deste Pregão Eletrônico deverá, até a abertura da sessão pública, na forma expressa no sistema eletrônico, cadastrar sua Proposta no Comprasnet (Acesso Seguro > Serviços aos Fornecedores > Pregão Eletrônico > Proposta > Cadastrar Proposta), preenchendo os dados relativos:
I. à descrição do objeto ofertado;
II. ao valor global ofertado de acordo com as seguintes orientações:
a) A proponente deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar como valor unitário, o valor TOTAL da proposta para o prazo de 24 (vinte e quatro meses).
a.1) A PPSA pagará apenas pelas horas de trabalho efetivamente trabalhadas. Não há previsão para pagamento de intervalo de almoço e descanso remunerado.
b) O detalhamento de valores dos serviços será informado apenas pelo licitante vencedor, após a fase de lances e quando solicitado pelo Pregoeiro, através do preenchimento do Modelo de Proposta, Xxxxx XX deste Edital.
c) Devem estar incluídas no valor global todas as despesas e custos, diretos e indiretos aplicáveis (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro, insumos) necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, além dos custos decorrentes de comunicações (fax, celular, ligações interurbanas, correios, sedex, etc.) e deslocamentos (passagens, estadia, locomoção urbana, etc.).
d) Os valores deverão ser expressos em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais.
III. à UASG da PPSA que é 926394;
IV. à Declaração ME/EPP/Cooperativa;
V. à Declaração de Ciência dos Termos do Edital;
VI. à Declaração de Inexistência de Fato Superveniente (ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes);
VII. à Declaração Relativa ao Emprego do Menor (Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal);
VIII. à Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Instrução Normativa nº 02, de 16/09/2009, do MPOG/SLTI); e
IX. a quaisquer outras informações que venham a ser requeridas pelo Comprasnet.
5.2. O licitante deverá considerar as condições do Modelo de Instrumento Contratual, Anexo III, bem como as condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, inclusive no tocante ao local da prestação dos serviços (cidade do Rio de Janeiro / RJ), previsão de reajuste anual e ao prazo de vigência de 24 (vinte e quatro meses).
5.3. O preenchimento da proposta é de exclusiva responsabilidade do licitante, não cabendo à PPSA ou ao Sistema Comprasnet qualquer responsabilidade. O preenchimento incorreto da proposta, inclusive de preços, acarretará na sua desclassificação.
5.4. A proposta comercial (a ser preenchida e encaminhada, após a fase de lances, somente pelo licitante vencedor e quando solicitado pelo Pregoeiro) deverá ser elaborada conforme modelo apresentado no Xxxxx XX do Edital deste Pregão
5.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
5.7. O cadastro da Proposta no Comprasnet implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não sendo admitidas alegações de desconhecimento de fatos e condições que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto licitado.
6. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta exclusivamente por meio e na forma expressa no sistema eletrônico, conforme disposto no item 5, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.3. Por ocasião do envio da proposta, os licitantes enquadrados em qualquer direito de preferência previsto neste Edital deverá declará-los, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Legislação.
6.4. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital, inclusive das condições expressas no instrumento contratual, dele integrante.
7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9. FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances para o preço total da licitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.3. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
9.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.5. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja considerado inexequível.
9.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
9.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10. DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
10.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.2. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11. NEGOCIAÇÃO
11.1. A qualquer tempo o PREGOEIRO poderá negociar com o LICITANTE primeiro colocado, com o fim de obter proposta mais vantajosa para a PPSA.
12. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
12.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
PPSA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
12.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, após aplicação dos direitos de preferência mencionados no
subitem 12.6, o Pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação, conforme estabelecido no item 14, adiante.
12.5. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
12.6. Direito de preferência:
12.6.1. Microempresas ou empresas de pequeno porte – ME/EPP:
Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, será assegurada preferência na contratação, nos termos da Lei.
12.7. Não havendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor do licitante detentor da proposta originalmente melhor classificada.
12.8. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Observação: Em caso de empate entre os valores propostos, após aplicação dos direitos de preferência (subitem 12.6), prevalecerá a proposta que for recebida e registrada primeiro no sistema ComprasNet. Persistindo o empate, o Pregoeiro convocará uma sessão pública presencial a ser realizada no Escritório Central da PPSA, com antecedência mínima de 24 horas, onde será procedido o sorteio entre as propostas empatadas e decidida qual será a proposta vencedora.
13. HABILITAÇÃO
13.1. A habilitação do licitante que apresentar a menor proposta será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
13.2. O licitante deverá apresentar habilitação parcial válida, que será verificada através da função “Situação do Fornecedor”, no SICAF, ou apresentar os documentos que supram tal habilitação.
13.3. Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
13.3.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/2011); e
13.3.2. Declaração referente ao cumprimento do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal (Declaração do Menor).
Nota: Esta Declaração não precisa ser enviada por e-mail, pois será emitida conforme item 5.1, alínea VII.
13.3.3. Relativo à Qualificação Técnica :
13.3.3.1. Da PROPONENTE :
Um ou mais Atestado(s) ou declaração(ões) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove que :
a) A Proponente já tenha executado, de forma satisfatória, serviços de apoio administrativo, técnico e operacional referentes: à engenharia de poços de petróleo e gás natural; e ao acompanhamento e controle da produção de petróleo e gás natural; e à comercialização de petróleo e gás natural e à gestão de CPP’s e AIP’s; OU
b) Pelo menos 2 (dois) sócios ou 2 (dois) diretores da Proponente tenham experiência gerencial comprovada, atuando em empresas do segmento de Exploração e Produção de petróleo e gás natural offshore, nacionais ou estrangeiras.
13.3.3.2. Da EQUIPE TÉCNICA :
a) Dimensionamento da Equipe Técnica :
a.1) O dimensionamento da equipe para prestação dos serviços conforme especialidades descritas neste Termo de Referência é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, entretanto, ela deverá apresentar, na data de assinatura do Contrato, o quadro de profissionais que poderão atuar na execução dos serviços, com a comprovação das qualificações técnicas e experiências exigidas no Contrato, considerando os seguintes perfis:
Profissional especialista em engenharia de poços;
Profissional especialista em acompanhamento e controle da produção;
Profissional especialista em comercialização de petróleo e gás natural;
Profissional especialista em gestão de projetos e contratos de E&P com domínio dos seguintes instrumentos: CPP’s, JOA, Procedimentos Contábeis, AIP’s, Contratos de Concessão, Cessão Onerosa, Unitization Agreement.
b) Sem a apresentação do quadro de profissionais com as qualificações técnicas e experiências exigidas no Contrato e a devida comprovação dos vínculos com a Proponente (contrato de prestação de serviços, carteira de trabalho assinada, carta de intenção entre a Proponente e o profissional que executará os serviços, etc), o Contrato não será assinado, sendo a Proponente desclassificada do processo licitatório.
c) Qualificação Técnica da Equipe :
c.1) Qualificações gerais comuns a todos os profissionais que forem disponibilizados pela PROPONENTE:
Fluência no idioma Inglês com proficiência mínima “nível avançado”; E
Domínio do Pacote Office, MS Project, Project Libre e Microsoft Office 365.
c.2) Para prestação de serviços de apoio administrativo, técnico e operacional às atividades de Engenharia de Poços:
Ensino superior completo com formação em engenharia de petróleo OU formação em outro ramo da engenharia, porém, com curso de especialização em petróleo e gás natural; E
Experiência nas atividades de Engenharia de Poços descritas no subitem 3.1.1 deste Termo de Referência, comprovada em CTPS ou contrato de trabalho ou contrato social da empresa ou contrato de prestação de serviço, atuando em empresas nacionais ou estrangeiras, do segmento de exploração e produção de petróleo e gás natural offshore e em operações de poços em águas ultraprofundas.
c.3) Para prestação de apoio administrativo, técnico e operacional às atividades de Acompanhamento e Controle da Produção:
Ensino superior completo com formação em engenharia de produção, engenharia de petróleo, administração, economia ou informática; OU curso técnico reconhecido pelo MEC com formação em mecânica, eletrotécnica, administração, logística ou informática; E
Experiência nas atividades de Acompanhamento e Controle de Produção offshore descritas no subitem 3.2.1 deste Termo de Referência, comprovada em CTPS ou contrato social da empresa ou contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço, atuando em empresas nacionais ou estrangeiras, do segmento de exploração e produção de petróleo e gás natural offshore.
c.4) Para prestação de serviços de apoio administrativo, técnico e operacional às atividades de Comercialização de Petróleo e Gás Natural:
Ensino superior completo com formação em engenharia, ciências náuticas, administração, economia ou informática; OU curso técnico com formação em administração, comércio exterior, informática, contabilidade, mecânica ou logística; E
Experiência nas atividades de Comercialização de Petróleo e Gás Natural descritas no subitem 3.3.1 deste Termo de Referência, comprovada em CTPS ou contrato social da empresa ou contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços, atuando em empresas nacionais ou estrangeiras que comercializem petróleo e gás natural.
c.5) Para prestação dos serviços de apoio administrativo, técnico e operacional às atividades de Gestão de Contratos de Partilha e AIP’s:
Ensino superior completo com formação em engenharia de produção, engenharia de petróleo, administração, economia ou ciências contábeis; E
Experiência nas atividades de Gestão de Projetos de E&P descritas no subitem 3.4.1 deste Termo de Referência, comprovada em CTPS ou contrato social da empresa ou contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço, atuando em empresas nacionais ou estrangeiras, do segmento de exploração e produção de petróleo e gás natural offshore.
Observações:
Atestados emitidos pela Proponente para seus próprios profissionais, devem ser acompanhados dos correspondentes atestados, emitidos pela contratante dos serviços, destacando a participação de cada profissional.
No decorrer da execução da prestação dos serviços, os profissionais de que trata o item 13.3.3.2, acima, poderão ser substituídos, nos termos do artigo 59, §3°, do RILC-PPSA, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela PPSA.
13.3.4. Relativo à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício - DRE do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem que a empresa possui Patrimônio Líquido Positivo, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
Total do Ativo – (Passivo Circulante + Passivo não Circulante) maior ou igual a Zero
b) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
13.4. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para aferição dos dados ali informados.
13.5. Não serão aceitos os documentos que não indicarem a data de validade, a não ser aquelas que tenham sido emitidas nos últimos 90 (noventa) dias em relação à data da sessão pública deste Pregão, indicada no item 1 deste Edital.
13.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor do Pregão.
14. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
14.1. A proposta, no modelo estabelecido no Anexo II, ajustada ao lance final, e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser remetidos, no prazo de até 2 (duas) horas, contado a partir da determinação do Pregoeiro, durante a sessão do Pregão, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
14.2. A proposta ajustada, os documentos e os anexos remetidos por meio eletrônico, deverão ser apresentados na PPSA em original ou por cópia autenticada, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro, para:
EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL
S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA
Gerência de RH e Suporte Corporativo
Ref.: Pregão Eletrônico nº PE.PPSA.011/2019 Avenida Rio Branco, nº 1 – 4º andar – Centro CEP: 20.090-003, Rio de Janeiro - RJ
14.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
14.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.5. No caso de se tratarem de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da PPSA, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.5.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto nesta condição, implicará inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Instrumento Contratual, ou propor a revogação da licitação.
14.6. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
15. DIREITO DE PETIÇÃO
15.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de até 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, respeitado o Art. 62 do RILC-PPSA.
15.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, em campo próprio do sistema, respeitado o Art. 62 do RILC-PPSA.
15.3. O recorrente deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema e enviá-lo para o email xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema e pelo endereço de email citado acima, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4. O Pregoeiro terá até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento das razões e contrarrazões de recurso, para proferir decisão.
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto deste Pregão será adjudicado ao licitante vencedor, depois de decididos os Recursos, quando houver, sujeito à homologação pela PPSA.
16.2. Após homologado o resultado deste Pregão, a Administração da PPSA convocará o licitante vencedor, durante a validade da sua proposta, para a retirada e assinatura do instrumento contratual, quando for o caso, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, ou o entregará diretamente, sujeito à aceitação do licitante, em igual prazo.
16.2.1 O prazo previsto para a assinatura do instrumento contratual poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo PPSA.
16.3. É facultado à PPSA, quando o convocado não assinar o termo de Contrato no prazo e nas condições estabelecidos, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições das respectivas propostas; ou revogar a Licitação.
16.3.1. Na hipótese de recusa ou inércia do Licitante no atendimento ao item 16.3, a sessão pública será retomada para que o Pregoeiro providencie a exclusão do Licitante da licitação, convocando, em seguida, o próximo colocado, observadas as disposições relativas à preferência para microempresas e empresas de pequeno porte.
16.4. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do Contrato em favor do Licitante vencedor.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. São condutas, no âmbito da LICITAÇÃO, passíveis de aplicação, conforme o caso, das penalidades de multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação e/ou impedimento de licitar e contratar com a PPSA pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantidos o contraditório e a ampla defesa:
17.1.1. Apresentar documentação falsa ou fraudar qualquer documento;
17.1.2. Ensejar o retardamento de execução de seu objeto;
17.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
17.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5. Fizer declaração falsa ou praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo ou atos ilegais visando frustrar os objetivos da LICITAÇÃO; e
17.1.6. No caso de atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, observar-se-ão os termos da Lei nº 12.846/2013.
17.2. A LICITANTE, notificada da penalidade que poderá lhe ser aplicada, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da notificação, para apresentar defesa prévia;
17.3. A AUTORIDADE COMPETENTE, ouvido o PREGOEIRO, decidirá pela procedência ou não do recurso, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento da defesa prévia.
17.4. As penalidades aplicadas à LICITANTE serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar, o LICITANTE será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste EDITAL, e das demais cominações legais.
18. ESCLARECIMENTOS DO EDITAL E ACESSO AO PROCESSO
18.1. Caso a PPSA venha a emitir suplementos, alterações e/ou esclarecimentos ao Edital, estes serão disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
18.2. É de responsabilidade do licitante manter-se atualizado de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o Edital, através de consulta permanente ao ”site” acima indicado, não cabendo à PPSA a responsabilidade pela não observância desse procedimento.
18.3. Caso surjam dúvidas com relação ao conteúdo do Edital, o licitante poderá consultar a
PPSA, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
18.4. Na correspondência deverá ser indicado o número desta licitação e o seu objeto, devendo a mesma ser recebida pela PPSA em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
18.5. No caso de esclarecimentos sobre o Edital, a resposta da PPSA não identificará a fonte que solicitou os esclarecimentos.
18.7. Não deverão ser considerados pelos licitantes, na formulação de suas propostas, quaisquer informações ou esclarecimentos obtidos de forma diversa da estabelecida acima.
19. CONSIDERAÇÕES FINAIS
19.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, à obtenção da proposta mais vantajosa, desde que não comprometam os interesses da PPSA, bem como à finalidade e à segurança da contratação.
19.2. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive junto a “sites” de consulta pública, na internet, bem como nos arquivos da própria PPSA.
19.3. A PPSA poderá revogar a licitação por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e a anulará por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. Nenhuma indenização será devida aos licitantes na hipótese de desfazimento do processo licitatório.
19.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, devendo informar à PPSA qualquer circunstância ou fato ocorrido, após a apresentação da sua documentação para habilitação, que importe em alteração de suas condições de participação na presente licitação.
19.5. A apresentação da proposta implicará a declaração expressa da proponente, sob as penalidades da lei, que está ciente de que NÃO poderá contratar com a PPSA:
19.5.1. Caso esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais;
19.5.2. Caso esteja incluída nas vedações previstas no item 4.4 deste Edital;
19.5.3. Caso seja ou possua em seus quadros, familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na PPSA, conforme vedação no art. 7º do Decreto nº 7.203/2010; e
19.5.4. Caso se enquadre em alguma das vedações previstas RILC-PPSA, em especial, as constantes do artigo 80.
19.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PPSA.
19.8. Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
19.9. Aos casos omissos aplicam-se as demais condições constantes do RILC-PPSA, da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Lei nº 13.303/2016 e Decreto nº 8.945/2016 com suas alterações posteriores.
19.10. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente desta Licitação é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
20. ANEXOS
20.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de Proposta
ANEXO III – Modelo de Instrumento Contratual
Rio de Janeiro, de de 2019 Original assinado por :
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Diretor Presidente Diretor de Gestão e Contratos
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo, técnico e operacional para suporte às atividades desenvolvidas pela Pré-Xxx Xxxxxxxx S.A. (“PPSA”), nas áreas de engenharia de poço, de acompanhamento e controle da produção, comercialização de petróleo e gás natural e gestão de Contratos de Partilha de Produção e Acordos de Individualização da Produção.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A PPSA tem por competência a gestão dos Contratos de Partilha de Produção (CPP’s) celebrados pelo Ministério de Minas e Energia, a representação da União nos Acordos de Individualização da Produção (AIP’s) em áreas do pré-sal ou áreas estratégicas e a gestão dos contratos para comercialização de Petróleo, Gás Natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União, conforme previsão legal (Lei nº 12.304/10, Artigo 4º e Decreto nº 8.063, Anexo – Estatuto da Pré Sal Petróleo S.A.- Artigos 5º e 6º).
A PPSA dispõe atualmente sob sua gestão 14 (quatorze) Contratos de Partilha de Produção, número este que deverá aumentar para 19 (dezenove) se forem arrematados os 5 (cinco) blocos que serão ofertados no leilão da 6ª rodada de CPP’s previsto para ser realizado no segundo semestre de 2019. O número de CPP’s poderá ser ainda maior ao final de 2019, caso seja realizada a licitação dos volumes excedentes dos Contratos da Cessão Onerosa para os Campos de Atapu, Búzios, Itapu e Sépia.
Além dos CPP’s, a PPSA representa a União em 22 (vinte e dois) processos de Acordos de Individualização da Produção (AIP’s), sendo que destes 7 (sete) já foram assinados, 2 (dois) estão em negociação e 13 (treze) em fase de pré-avaliação.
Do ponto de vista do conjunto de atividades desempenhadas nas disciplinas de engenharia de poço, de acompanhamento e controle da produção, de comercialização de petróleo e gás natural e de gestão de CPP’s e AIP’s, muitas, por suas características, podem ser executadas por empresas especializadas na prestação de serviços de apoio administrativo, técnico e operacional. Tais atividades estão descritas neste Termo de Referência.
Dessa forma, os técnicos da PPSA envolvidos nas disciplinas objeto deste Termo de Referência poderão adequar seus tempos e compromissos na gestão e atendimento às demandas crescentes voltadas mais diretamente às suas atividades fim.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
A CONTRATADA deverá executar os serviços previstos no fluxo das atividades administrativas, técnicas e operacionais de engenharia de poço, de acompanhamento e controle da produção, de comercialização de petróleo e gás natural e gestão de CPP’s e AIP’s, fornecendo os entregáveis decorrentes dessas atividades, conforme descritos neste Termo de Referência, tais como: pareceres técnicos, relatórios de atividades, apresentações, gráficos, tabelas, dentre outros.
3.1. Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional à Engenharia de Poços
3.1.1. Compreende, dentre outras, as seguintes atividades relacionadas à engenharia de poços:
Xxxxxxxx e emitir parecer sobre:
a. Os custos de poços apresentados pelos Operadores para recuperação de custo em óleo;
b. Os processos de contratação apresentados pelos Operadores;
c. Os programas anuais de trabalho e orçamento (Budget) e autorização de gastos (Autorization for Expenditure - AFE);
Propor soluções de melhor custo x benefício nos comitês técnicos no tocante a projeto, operação, inspeção / manutenção ou logística buscando maximizar o resultado para a União e sempre zelando os aspectos de SMS;
Participar dos processos de individualização de produção (unitização) junto às companhias operadoras, como apoio aos responsáveis pelo processo na PPSA;
Verificar a consistência entre o orçamento trimestral do projeto, as AFE’s e a realização física;
Monitoramento e acompanhamento diário das operações de perfuração e completação em andamento;
Garantir a incorporação das métricas variáveis aplicáveis à sua coordenação na criação do Sistema de Gestão de Gastos de Partilha de Produção (SGPP).
3.2. Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional ao Acompanhamento e Controle da Produção de Petróleo e Gás Natural
3.2.1. Compreende, dentre outras, as atividades relacionadas ao acompanhamento e controle de produção de petróleo e gás:
Monitorar e analisar diariamente e mensalmente as informações da produção enviadas pelos Operadores em seus boletins diários e mensais de produção;
Controlar e arquivar em rede os arquivos e documentos enviados pelos Operadores e aqueles gerados na PPSA;
Realizar os Cálculos dos Excedentes em Óleo da União – e/ou nos CPP’s e os Direitos de Participação na Produção da União - DPPU nos AIP’s utilizando as metodologias vigentes nos respectivos contratos, incluindo possíveis questionamentos e/ou pleitos dos Operadores desses contratos para revisão de cálculos anteriores;
Realizar o tratamento das informações da produção enviadas pelos Operadores dos CPP’s e AIP’s com vistas à elaboração de projeções de volumes da produção de petróleo e gás com a monetização desses volumes, assim como também de estudos de potenciais cenários de produção e receita futura para a União;
Elaborar tabelas, gráficos, apresentações para suportar reuniões internas e externa à PPSA, cronogramas em MS Project e Project Libre com respectivo acompanhamento, atualização e arquivamento de documentos gerados referentes às atividades de Acompanhamento e Controle da Produção de Petróleo e Gás Natural;
Desenvolver ferramentas em ambiente Excel para executar quaisquer das atividades citadas, assim como também utilizar e otimizar as ferramentas existentes.
3.3. Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional à Comercialização de Petróleo e Gás Natural
3.3.1. Compreende, dentre outras, as atividades relacionadas ao planejamento, acompanhamento e avaliação permanente do fluxo operacional de trabalho da comercialização de petróleo e gás natural, o que inclui:
A operacionalização dos processos de aprovação de faixas de carregamento de Petróleo
A obtenção junto aos Operadores da aprovação das nomeações e notificações ao comprador quanto à aceitação dos navios;
A nomeação de inspetor independente;
O acompanhamento das operações de carregamento dos navios aliviadores, controle de dados de carregamentos (BL, qualidade quantidade);
O processamento de reclamações relativas à qualidade, quantidade e sobrestadia;
Os cálculos dos preços provisórios e definitivos e o valor total dos embarques de petróleo e dos despachos de gás natural;
A atualização de planilhas de avaliação e comparação de preços de petróleo e derivados e gás natural;
A elaboração de relatórios das atividades de gestão da comercialização de petróleo e gás natural;
Os controles e guarda de documentações referentes às instruções documentárias de embarque, notas fiscais de entrada, de venda, de empréstimos e de gastos de comercialização;
Revisão de contratos de compra e venda de petróleo e gás natural;
Ter fluência na leitura de preços de petróleo e gás natural.
3.4. Serviços de apoio administrativo, técnico e operacional para as Gerências Executiva de Contratos de Partilha e AIP’s
3.4.1. Compreende as seguintes atividades:
Realizar análises de consistência de lançamentos contábeis, tributos, participações governamentais, contratos de aquisição de bens e serviços, acompanhamento de produção de AIPs, saldos oriundos de equalização, viabilidade econômica de projetos, gastos para fins de reconhecimento de “custo em óleo”;
Realizar análises e emitir parecer de instrumentos contratuais, contábeis ou negociais como JOA, CPP, Regimentos Internos de CPP’s, Acordos de Gestão, Acordos de Confidencialidade, Procedimentos Contábeis, Acordos de Equalização de Gastos e Volumes, Acordos de Compartilhamento de Ativos, Pré-AIP’s, AIP’s, Contratos de Concessão, Cessão Onerosa, Unitization Agreement;
Efetuar o acompanhamento de projetos (escopo, prazos, cronogramas, avaliação, análise econômica, análise de riscos e metodologia Front End Loading-FEL), programas de trabalho e orçamentos, produção de petróleo e gás natural;
Efetuar a interlocução com as áreas técnicas, administrativa, legal, financeira e auditoria da PPSA;
Estabelecer relacionamento com o Operador e demais empresas do consórcio dos Contratos de Partilha de Produção e dos consórcios relativos aos AIP’s referenciados;
Assessorar as Gerências Executivas de Contratos nos Contratos de Partilha de Produção e nos AIP’s e seus acordos correlatos, inclusive na elaboração de Notas Técnicas;
Elaborar tabelas, gráficos, relatórios, apresentações para suportar reuniões internas e externa à PPSA, cronogramas em MS Project e Project Libre;
Elaborar, organizar e efetuar o arquivamento de documentações técnicas, inclusive procedimentos das áreas afins.
4. PLANEJAMENTO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA terá o prazo de 7 (sete) dias corridos para realizar reunião de kick-off onde apresentará o planejamento para execução dos serviços, contemplando pelo menos os seguintes tópicos: apresentação formal da equipe técnica, pontos focais e preposto, detalhando o perfil técnico de cada profissional, mobilização do contrato, garantia de confidencialidade das informações, de dados e de documentos pertencentes à PPSA, metodologias de execução, ferramentas e licenças de softwares que serão utilizadas na prestação dos serviços contratados.
5. LOCAL E HORÁRIOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços deverão ser executados por profissionais disponibilizados pela CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade e subordinação, nas instalações da PPSA, localizada na Xx. Xxx Xxxxxx, xx. 00 (0x xxxxx), Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, nos dias úteis do calendário do município do Rio de Janeiro, de maneira regular, por 8 (oito) horas diárias de serviço no horário padrão da PPSA (das 09:00h às 18:00h).
5.1.1. Não há previsão de solicitação de serviços fora do horário administrativo padrão e nem em dias não úteis.
5.2. O fornecimento de equipamentos de informática (microcomputador, notebook, etc.) será de responsabilidade da CONTRATADA, já os demais recursos de infraestrutura tecnológica, incluindo instalações físicas, ramais telefônicos e mobiliário serão disponibilizados pela PPSA.
6. HABILITAÇÃO
6.1. A habilitação da Proponente que apresentar a menor proposta será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
6.2. A Proponente deverá apresentar habilitação parcial válida, que será verificada através da função “Situação do Fornecedor”, no SICAF, ou apresentar os documentos que supram tal habilitação.
6.3. Para fins de habilitação, a Proponente deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
6.3.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/2011); e
6.3.2. Declaração referente ao cumprimento do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal (Declaração do Menor).
6.3.3. Relativo à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA PROPONENTE:
Atestado (s) ou declaração (ões) emitido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove que:
A Proponente já tenha executado, de forma satisfatória, serviços de apoio administrativo, técnico e operacional referentes: à engenharia de poços de petróleo e gás natural; e ao acompanhamento e controle da produção de petróleo e gás natural; e à comercialização de petróleo e gás natural e à gestão de CPP’s e AIP’s; OU
Pelo menos 2 (dois) sócios ou 2 (dois) diretores da Proponente tenham experiência gerencial comprovada, atuando em empresas do segmento de Exploração e Produção de petróleo e gás natural offshore, nacionais ou estrangeiras.
6.3.4. Relativo à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício - DRE do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem que a empresa possui Patrimônio Líquido Positivo, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.3.5. Relativo à QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
6.3.5.1. Dimensionamento da Equipe Técnica
O dimensionamento da equipe para prestação dos serviços conforme especialidades descritas neste Termo de Referência é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, entretanto, ela deverá apresentar, na data de assinatura do Contrato, o quadro de profissionais que poderão atuar na execução dos serviços, com a comprovação das qualificações técnicas e experiências exigidas no Contrato, considerando os seguintes perfis:
Profissional especialista em engenharia de poços;
Profissional especialista em acompanhamento e controle da produção;
Profissional especialista em comercialização de petróleo e gás natural;
Profissional especialista em gestão de projetos e contratos de E&P com domínio dos seguintes instrumentos: CPP’s, JOA, Procedimentos Contábeis, AIP’s, Contratos de Concessão, Cessão Onerosa, Unitization Agreement.
6.3.5.2. Sem a apresentação do quadro de profissionais com as qualificações técnicas e experiências exigidas no Contrato e a devida comprovação dos vínculos com a Proponente (contrato de prestação de serviços, carteira de trabalho assinada, carta de intenção entre a Proponente e o profissional que executará os serviços, etc), o Contrato não será assinado, sendo a Proponente desclassificada do processo licitatório.
6.3.5.3. Qualificação Técnica da Equipe
a) Qualificações gerais comuns a todos os profissionais que forem disponibilizados pela CONTRATADA:
Fluência no idioma Inglês com proficiência mínima “nível avançado”; E
Domínio do Pacote Office, MS Project, Project Libre e Microsoft Office
365.
b) Para prestação de serviços de apoio administrativo, técnico e operacional às atividades de Engenharia de Poços:
Ensino superior completo com formação em engenharia de petróleo ou formação em outro ramo da engenharia, porém, com curso de especialização em petróleo e gás natural; E
Experiência nas atividades de Engenharia de Poços descritas no subitem
3.1.1 deste Termo de Referência, comprovada em CTPS ou contrato de trabalho ou contrato social da empresa ou contrato de prestação de
serviço, atuando em empresas nacionais ou estrangeiras, do segmento de exploração e produção de petróleo e gás natural offshore e em operações de poços em águas ultraprofundas.
c) Para prestação de apoio administrativo, técnico e operacional às atividades de Acompanhamento e Controle da Produção:
Ensino superior completo com formação em engenharia de produção, engenharia de petróleo, administração, economia ou informática; ou curso técnico reconhecido pelo MEC com formação em mecânica, eletrotécnica, administração, logística ou informática; E
Experiência nas atividades de Acompanhamento e Controle de Produção offshore descritas no subitem 3.2.1 deste Termo de Referência, comprovada em CTPS ou contrato social da empresa ou contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço, atuando em empresas nacionais ou estrangeiras, do segmento de exploração e produção de petróleo e gás natural offshore.
d) Para prestação de serviços de apoio administrativo, técnico e operacional às atividades de Comercialização de Petróleo e Gás Natural:
Ensino superior completo com formação em engenharia, ciências náuticas, administração, economia ou informática; ou curso técnico com formação em administração, comércio exterior, informática, contabilidade, mecânica ou logística; E
Experiência nas atividades de Comercialização de Petróleo e Gás Natural descritas no subitem 3.3.1 deste Termo de Referência, comprovada em CTPS ou contrato social da empresa ou contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços, atuando em empresas nacionais ou estrangeiras que comercializem petróleo e gás natural.
e) Para prestação dos serviços de apoio administrativo, técnico e operacional às atividades de Gestão de Contratos de Partilha e AIP’s:
Ensino superior completo com formação em engenharia de produção, engenharia de petróleo, administração, economia ou ciências contábeis; E
Experiência nas atividades de Gestão de Projetos de E&P descritas no subitem 3.4.1 deste Termo de Referência, comprovada em CTPS ou contrato social da empresa ou contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço, atuando em empresas nacionais ou estrangeiras, do segmento de exploração e produção de petróleo e gás natural offshore.
7. FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será mensal referente aos serviços efetivamente realizados e aceitos pela PPSA, calculado pelo produto do número de horas efetivamente trabalhadas e os respectivos valores unitários das correspondentes horas, determinados na Planilha de Preços Unitários.
7.2. O prazo de pagamento será de 15 (quinze) dias, contados da data de aceitação e da apresentação do correspondente documento de cobrança, prevalecendo o que ocorrer por último.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deve cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Termo de Referência, e em especial:
8.1.1. Fornecer Notebooks/Laptops com desempenho e licenças de softwares necessárias (Pacote Microsoft Office, MS Project, Project Libre, Microsoft Office 365) para que seus profissionais possam exercer as atividades exigidas no Contrato nas dependências da PPSA, podendo utilizar os recursos de WI-FI desta desde que disponíveis;
8.1.2. Realizar substituição dos Notebooks/Laptops e/ou de peças, manutenção e suporte técnico nos equipamentos destacados para a prestação desse serviço;
8.1.3. Prestar os serviços por meio de pessoal adequadamente qualificado e capacitado para as atividades descritas neste Termo de Referência para garantir a execução ininterrupta dos serviços contratados na forma da Lei;
8.1.4. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termos de Referência e necessárias para que todos os serviços sejam realizados com utilização eficiente dos recursos disponíveis;
8.1.5. Prestar os serviços, no local e horário definido no item 4.2 deste Termo de Referência, com profissionais adequadamente capacitados, ou seja, com o conhecimento e experiência compatíveis com os serviços a serem realizados;
8.1.6. Exercer controle de assiduidade e da pontualidade de seus profissionais, apresentando à Fiscalização do Contrato os timesheets para fins de comprovação e aprovação das horas efetivamente executadas na prestação dos serviços;
8.1.7. Observar as orientações da PPSA para melhor prestação dos serviços, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, e prestar os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
8.1.8. Substituir, caso solicitado pela PPSA, temporariamente, os profissionais afastados por motivos de férias, licenças previstas por lei e outros casos justificados ou não, de forma a não causar descontinuidade na prestação dos serviços;
8.1.9. Substituir, definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, o profissional que seja considerado inapto para a prestação dos serviços;
8.1.10. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
8.1.11. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus profissionais no desempenho dos serviços ou em conexão a eles, ainda que o acidente tenha acontecido nas dependências da PPSA;
8.1.12. Reportar à PPSA, imediatamente, quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no desenvolvimento dos serviços contratados, causados por ações dos profissionais contratados, de colaboradores da PPSA ou de terceiros;
8.1.13. Manter os seus profissionais informados quanto às normas da PPSA, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações;
8.1.14. Manter os seus profissionais adequadamente trajados e identificados por crachás fornecidos pela PPSA, onde estará claramente indicada a condição de prestador de serviços à PPSA;
8.1.15. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à PPSA ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, sendo certo que a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela PPSA não afastará ou reduzirá a responsabilidade prevista neste item;
8.1.16. Indenizar os prejuízos e reparar os danos causados à PPSA e a terceiros, por seus profissionais, na execução dos serviços;
8.1.17. Comunicar por escrito qualquer anormalidade, prestando à PPSA os esclarecimentos julgados necessários;
8.1.18. Apresentar à fiscalização, no início da vigência do Contrato e sempre que houver substituição, os profissionais que irão prestar os serviços, fornecendo a relação nominal dos mesmos, mencionando os respectivos endereços residenciais e telefones de contato, comunicando de imediato qualquer alteração.
8.2. Orientar os profissionais disponibilizados para prestação dos serviços no sentido de:
8.2.1. Preservar a integridade e guardar sigilo das informações de que fazem uso, observando o disposto no item 15 deste Termo de Referência;
8.2.2. Não compartilhar, sob qualquer forma, Informações Confidenciais com outros que não tenham a devida autorização de acesso;
8.2.3. Cumprir a política de segurança da PPSA, sob pena de incorrer nas sanções disciplinares e legais cabíveis.
9. OBRIGAÇÕES DA PPSA
9.1. A PPSA obriga-se a cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Termo de Referência em especial:
9.1.1. Permitir acesso dos profissionais da CONTRATADA às instalações onde serão executados os serviços independentemente de permissão prévia, desde que estejam devidamente credenciados, portando crachá de identificação e exclusivamente para execução dos serviços;
9.1.2. Prestar, na medida do possível, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação à execução dos serviços;
9.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, mediante aprovação das documentações de faturamento devidamente atestada pela fiscalização do Contrato;
9.1.4. Disponibilizar o local e os meios materiais e tecnológicos (incluindo Internet) para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das especificações deste Termo de Referência.
10. PRAZO DE MOBILIZAÇÃO, EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. Prazo de mobilização: o prazo para disponibilidade dos serviços é de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato.
10.2. O prazo de execução e vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data do término do prazo de mobilização, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.
11. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1. Os preços dos serviços contratados, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data limite para apresentação da proposta, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses.
12. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A PPSA pagará à CONTRATADA o valor total mensal apurado com base na multiplicação dos preços unitários estabelecidos na Planilha de Preços abaixo detalhada
pelos quantitativos de horas de serviços efetivamente realizados em cada mês do período de execução contratual.
PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS
Prestação de Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional às atividades de Engenharia de Poço, Acompanhamento e Controle da Produção, e Comercialização de Petróleo e Gás. | |||||
Item | Descrição | Unidade (Hora) | Quantidade Estimada (Horas) | Preço Unitário (R$) | Subtotal (R$) |
1 | Hora Serviço de Profissional de Engenharia de Poço. | Hora | 13.000 | ||
2 | Hora Serviço de Profissional de Acompanhamento e Controle da Produção. | Hora | 9.000 | ||
3 | Hora Serviço de Profissional de Comercialização de Petróleo e Gás Natural. | Hora | 9.000 | ||
4 | Hora Serviço de Profissional de Gestão de Contratos de Xxxxxxxx e AIP’s. | Hora | 9.000 | ||
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO (R$) |
13. MULTAS CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Com fundamento no Art. 129 do Regulamento Interno de Licitação e Contratos - RILC- PPSA, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de descumprimento contratual, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
13.1.1. Advertência.
13.1.2. Multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior a 15 (quinze) dias, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
13.1.3. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a PPSA, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
13.1.4. Uso de licenças de softwares não permitidas - Caso a PPSA identifique a utilização pela CONTRATADA de licenças de softwares não permitidas, vide item 3 deste Termo de Referência, será aplicada uma multa de 2% (dois por cento) do Valor Global do Contrato.
14. CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
14.1. Todas as informações decorrentes da prestação dos serviços relacionados ao objeto contratual serão consideradas “Informações Confidenciais” e serão objeto de sigilo, salvo se expressamente estipulado em contrário pela PPSA.
14.2. A CONTRATADA se compromete a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação Confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos neste Termo de Referência.
14.3. A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, prepostos ou prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços contratados, que precisem conhecer a Informação Confidencial, mantenham sigilo sobre ela, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas deste item 14 do Termo de Referência sejam efetivamente observadas, apresentando a PPSA as declarações neste sentido.
14.4. A obrigação de confidencialidade é permanente e se manterá em vigor mesmo após o término do contrato celebrado.
14.5. A divulgação de qualquer Informação Confidencial somente será possível mediante prévia e expressa autorização por escrito da PPSA ou quando requerida pelas Autoridades Governamentais, Administrativas e/ou Judiciárias e, neste caso, a CONTRATADA deverá reportar o fato imediatamente à PPSA.
14.6. O não cumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste item 14 do Termo de Referência sujeitará a CONTRATADA ao pagamento das perdas e danos comprovadamente sofridos pela PPSA, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis decorrentes de sua violação.
14.7. A CONTRATADA se obriga a devolver à PPSA, todo o material e arquivos que contenham Informações Confidencias tão logo ocorra à rescisão ou término da vigência do contrato celebrado.
15. MATRIZ DE RISCOS
15.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, os riscos decorrentes da relação contratual foram identificados na Matriz de Riscos constante deste Termo de Referência, na qual, sem prejuízo de outras previsões contratuais, são estabelecidos os respectivos responsáveis.
15.1.1. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
MATRIZ DE RISCO
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | MEDIDAS MITIGADORAS | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco de absenteísmo | Ausência por doença. | Indisponibilidade de serviços parcial ou total. | Substituição temporária dos profissionais afastados. | Contratada |
Ausência por motivo de férias. | Indisponibilidade de serviços parcial ou total. | Substituição temporária dos profissionais afastados. | Contratada | |
Risco atinente ao Prazo de Execução | Atraso em geral na execução do objeto contratual por culpa da Contratada. | Indisponibilidade de serviços parcial ou completa. | Diligência da Contratada na execução contratual. | Contratada |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Indisponibilidade de serviços parcial ou completa. | Planejamento empresarial. | Contratada | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua área ordinária, tais como “fato do príncipe”, caso fortuito, ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela Pré-sal Petróleo S.A., que comprovadamente repercuta no preço do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou serviço. | Revisão de preço. | PPSA | |
Atraso geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratada | |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Revisão de preço. | Contratada |
Elevação dos custos operacionais, quando superior ao índice de reajuste previsto no Contrato. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratada | |
Risco na Execução Técnica | Falta de habilidade técnica. | Atraso na entrega de tarefas e aumento do custo do serviço. | Substituição temporária dos profissionais para treinamento ou substituição permanente. | Contratada |
Alteração de membro da equipe. | Xxxxxx na retomada do trabalho após a troca de membro da equipe. | Realização de passagem de conhecimento para o novo membro com no mínimo 2 (dois) meses de antecedência. | Contratada |
EDITAL DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.PPSA.011/2019 Anexo II – Modelo de Proposta | Pág. 31 de 48 |
ANEXO II – Modelo de Proposta
(Modelo de proposta que será enviada somente pela empresa que apresentar o menor preço, após a fase de lances, e quando solicitado pelo Pregoeiro)
(P a p e l T i m b r a d o d a P r o p o n e n t e)
À
PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA
Gerência de RH e Suporte Corporativo
Endereço: Avenida Rio Branco, nº 1 – 4º andar – Centro CEP: 20.090-003 - Rio de Janeiro – RJ
Referência: Pregão Eletrônico nº PE.PPSA.011/2019 Assunto: Proposta de Preços
Prezados Senhores,
1) Em atenção ao seu Edital de Pregão em referência, informamos que nosso Preço Total l Proposto é de R$ (...valor por extenso...) para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo, técnico e operacional para suporte às atividades desenvolvidas pela Pré-Xxx Xxxxxxxx S.A. (“PPSA”), nas áreas de engenharia de poço, de acompanhamento e controle da produção, comercialização de petróleo e gás natural e gestão de Contratos de Partilha de Produção e Acordos de Individualização da Produção, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme planilha de preços em anexo.
2) O valor ofertado inclui todas as despesas e custos, diretos e indiretos aplicáveis (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro, insumos,) necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, além dos custos decorrentes de comunicações (fax, celular, ligações interurbanas, correios, sedex, etc.) e deslocamentos (passagens, estadia, locomoção urbana, etc.) dos representantes da contratada, para atender as solicitações da PPSA.
3) Outrossim, apresentamos, em anexo a documentação de habilitação, conforme exigido no item 13 das condições gerais do Edital.
4) Nossa Proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data fixada para a entrega da mesma.
5) Declaramos, para os devidos fins, ter lido e compreendido os termos do Edital em pauta e que os produtos e serviços ofertados atendem integralmente às especificações requeridas, constantes no Anexo I – Termo de Referência.
, de de 2019.
CARIMBO, CNPJ E ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA
EDITAL DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.PPSA.011/2019 Anexo II – Modelo de Proposta | Pág. 32 de 48 |
Planilha de Preços
Item | Descrição | Unida de (Hora) | Quantidade Estimada (Horas) | Preço Unitário (R$) | Subtotal (R$) |
1 | Hora Serviço de Profissional de Engenharia de Poço. | Hora | 13.000 | ||
2 | Hora Serviço de Profissional de Acompanhamento e Controle da Produção. | Hora | 9.000 | ||
3 | Hora Serviço de Profissional de Comercialização de Petróleo e Gás Natural. | Hora | 9.000 | ||
4 | Hora Serviço de Profissional de Gestão de Contratos de Partilha e AIP’s. | Hora | 9.000 | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) |
Equipe Técnica :
Profissional de Engenharia de Poço | |
Profissional de Acompanhamento e Controle da Produção | |
Profissional de Comercialização de Petróleo e Gás Natural | |
Profissional de Gestão de Contratos de Partilha e AIP’s |
ANEXO III – Modelo de Instrumento Contratual
CONTRATO Nº CT-PPSA-0XX/2019
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA ÁREA DE PEROLEO E GÁS NATURAL PARA A EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A. – PRÉ- SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA E
......................................
Pelo presente instrumento de Contrato, a EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA, empresa
pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, criada através do Decreto nº 8.063, de 01/08/2013, autorizado pela Lei nº 12.304, de 02/08/2010, e submetida ao regime próprio das Sociedades Anônimas, com sede em Brasília/DF, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.738.727/0001-36 e Escritório Central na Avenida Rio Branco, nº 1 – 4º andar – Centro, CEP: 20.090-003, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.738.727/0002-17, doravante denominada PPSA, representada pelos signatários ao final identificados e, de outro lado ................................................................, com sede na
........................................................., CEP ..............., inscrita no CNPJ sob o nº
..................................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seus representantes legais ao final firmados, celebram o presente Contrato de acordo com o Edital de Pregão Eletrônico nº PE.PPSA.011/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de apoio administrativo, técnico e operacional para suporte às atividades desenvolvidas pela Pré-Xxx Xxxxxxxx S.A. (“PPSA”), nas áreas de engenharia de poço, de acompanhamento e controle da produção, comercialização de petróleo e gás natural e gestão de Contratos de Partilha de Produção e Acordos de Individualização, nas condições e especificações indicadas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão nº PE.PPSA.011/2019, e na Proposta da CONTRATADA, parte integrante deste Instrumento Contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – VINCULAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de licitação do qual é originado.
2.2. Havendo discrepância entre as disposições do Edital e as deste Contrato, prevalecerão as do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
A CONTRATADA deverá executar os serviços previstos no fluxo das atividades administrativas, técnicas e operacionais de engenharia de poço, de acompanhamento e controle da produção, de comercialização de petróleo e gás natural e gestão de CPP’s e AIP’s, fornecendo os entregáveis decorrentes dessas atividades, conforme descritos neste contrato, tais como: pareceres técnicos, relatórios de atividades, apresentações, gráficos, tabelas, dentre outros.
3.1. Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional à Engenharia de Poços :
3.1.1. Compreende, dentre outras, as seguintes atividades relacionadas à engenharia de poços:
Xxxxxxxx e emitir parecer sobre:
a. Os custos de poços apresentados pelos Operadores para recuperação de custo em óleo;
b. Os processos de contratação apresentados pelos Operadores;
c. Os programas anuais de trabalho e orçamento (Budget) e autorização de gastos (Autorization for Expenditure - AFE);
Propor soluções de melhor custo x benefício nos comitês técnicos no tocante a projeto, operação, inspeção / manutenção ou logística buscando maximizar o resultado para a União e sempre zelando os aspectos de SMS;
Participar dos processos de individualização de produção (unitização) junto às companhias operadoras, como apoio aos responsáveis pelo processo na PPSA;
Verificar a consistência entre o orçamento trimestral do projeto, as AFE’s e a realização física;
Monitoramento e acompanhamento diário das operações de perfuração e completação em andamento;
Garantir a incorporação das métricas variáveis aplicáveis à sua coordenação na criação do Sistema de Gestão de Gastos de Partilha de Produção (SGPP).
3.2. Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional ao Acompanhamento e Controle da Produção de Petróleo e Gás Natural :
3.2.1. Compreende, dentre outras, as atividades relacionadas ao acompanhamento e controle de produção de petróleo e gás:
Monitorar e analisar diariamente e mensalmente as informações da produção enviadas pelos Operadores em seus boletins diários e mensais de produção;
Controlar e arquivar em rede os arquivos e documentos enviados pelos Operadores e aqueles gerados na PPSA;
Realizar os Cálculos dos Excedentes em Óleo da União – e/ou nos CPP’s e os Direitos de Participação na Produção da União - DPPU nos AIP’s utilizando as metodologias vigentes nos respectivos contratos, incluindo possíveis questionamentos e/ou pleitos dos Operadores desses contratos para revisão de cálculos anteriores;
Realizar o tratamento das informações da produção enviadas pelos Operadores dos CPP’s e AIP’s com vistas à elaboração de projeções de volumes da produção de petróleo e gás com a monetização desses volumes, assim como também de estudos de potenciais cenários de produção e receita futura para a União;
Elaborar tabelas, gráficos, apresentações para suportar reuniões internas e externa à PPSA, cronogramas em MS Project e Project Libre com respectivo acompanhamento, atualização e arquivamento de documentos gerados referentes às atividades de Acompanhamento e Controle da Produção de Petróleo e Gás Natural;
Desenvolver ferramentas em ambiente Excel para executar quaisquer das atividades citadas, assim como também utilizar e otimizar as ferramentas existentes.
3.3. Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional à Comercialização de Petróleo e Gás Natural :
3.3.1. Compreende, dentre outras, as atividades relacionadas ao planejamento, acompanhamento e avaliação permanente do fluxo operacional de trabalho da comercialização de petróleo e gás natural, o que inclui:
A operacionalização dos processos de aprovação de faixas de carregamento de Petróleo
A obtenção junto aos Operadores da aprovação das nomeações e notificações ao comprador quanto à aceitação dos navios;
A nomeação de inspetor independente;
O acompanhamento das operações de carregamento dos navios aliviadores, controle de dados de carregamentos (BL, qualidade quantidade);
O processamento de reclamações relativas à qualidade, quantidade e sobrestadia;
Os cálculos dos preços provisórios e definitivos e o valor total dos embarques de petróleo e dos despachos de gás natural;
A atualização de planilhas de avaliação e comparação de preços de petróleo e derivados e gás natural;
A elaboração de relatórios das atividades de gestão da comercialização de petróleo e gás natural;
Os controles e guarda de documentações referentes às instruções documentárias de embarque, notas fiscais de entrada, de venda, de empréstimos e de gastos de comercialização;
Revisão de contratos de compra e venda de petróleo e gás natural;
Ter fluência na leitura de preços de petróleo e gás natural.
3.4. Serviços de apoio administrativo, técnico e operacional para as Gerências Executiva de Contratos de Partilha e AIP’s :
3.4.1. Compreende as seguintes atividades:
Realizar análises de consistência de lançamentos contábeis, tributos, participações governamentais, contratos de aquisição de bens e serviços, acompanhamento de produção de AIPs, saldos oriundos de equalização, viabilidade econômica de projetos, gastos para fins de reconhecimento de “custo em óleo”;
Realizar análises e emitir parecer de instrumentos contratuais, contábeis ou negociais como JOA, CPP, Regimentos Internos de CPP’s, Acordos de Gestão, Acordos de Confidencialidade, Procedimentos Contábeis, Acordos de Equalização de Gastos e Volumes, Acordos de Compartilhamento de Ativos, Pré-AIP’s, AIP’s, Contratos de Concessão, Cessão Onerosa, Unitization Agreement;
Efetuar o acompanhamento de projetos (escopo, prazos, cronogramas, avaliação, análise econômica, análise de riscos e metodologia Front End Loading-FEL), programas de trabalho e orçamentos, produção de petróleo e gás natural;
Efetuar a interlocução com as áreas técnicas, administrativa, legal, financeira e auditoria da PPSA;
Estabelecer relacionamento com o Operador e demais empresas do consórcio dos Contratos de Partilha de Produção e dos consórcios relativos aos AIP’s referenciados;
Assessorar as Gerências Executivas de Contratos nos Contratos de Partilha de Produção e nos AIP’s e seus acordos correlatos, inclusive na elaboração de Notas Técnicas;
Elaborar tabelas, gráficos, relatórios, apresentações para suportar reuniões internas e externa à PPSA, cronogramas em MS Project e Project Libre;
Elaborar, organizar e efetuar o arquivamento de documentações técnicas, inclusive procedimentos das áreas afins.
3.5 PLANEJAMENTO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.5.1. Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA terá o prazo de 7 (sete) dias corridos para realizar reunião de kick-off onde apresentará o planejamento para execução dos serviços, contemplando pelo menos os seguintes tópicos: apresentação formal da equipe técnica, pontos focais e preposto, detalhando o perfil técnico de cada profissional, mobilização do contrato, garantia de confidencialidade das informações, de dados e de documentos pertencentes à PPSA, metodologias de execução, ferramentas e licenças de softwares que serão utilizadas na prestação dos serviços contratados.
3.6 LOCAL E HORÁRIOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.6.1. Os serviços deverão ser executados por profissionais disponibilizados pela CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade e subordinação, nas instalações da PPSA, localizada na Xx. Xxx Xxxxxx, xx. 00 (0x xxxxx), Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, nos dias úteis do calendário do município do Rio de Janeiro, de maneira regular, por 8 (oito) horas diárias de serviço no horário padrão da PPSA (das 09:00h às 18:00h).
3.6.2. Não há previsão de solicitação de serviços fora do horário administrativo padrão e nem em dias não úteis.
3.6.3. O fornecimento de equipamentos de informática (microcomputador, notebook, etc.) será de responsabilidade da CONTRATADA, já os demais recursos de infraestrutura tecnológica, incluindo instalações físicas, ramais telefônicos e mobiliário serão disponibilizados pela PPSA.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA deve cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste contrato, e em especial:
4.1.1. Fornecer Notebooks/Laptops com desempenho e licenças de softwares necessárias (Pacote Microsoft Office, MS Project, Project Libre, Microsoft Office 365) para que seus profissionais possam exercer as atividades exigidas no Contrato nas dependências da PPSA, podendo utilizar os recursos de WI-FI desta desde que disponíveis;
4.1.2. Realizar substituição dos Notebooks/Laptops e/ou de peças, manutenção e suporte técnico nos equipamentos destacados para a prestação desse serviço;
4.1.3. Prestar os serviços por meio de pessoal adequadamente qualificado e capacitado para as atividades descritas neste contrato para garantir a execução ininterrupta dos serviços contratados na forma da Lei;
4.1.4. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Contrato e necessárias para que todos os serviços sejam realizados com utilização eficiente dos recursos disponíveis;
4.1.5. Prestar os serviços, no local e horário definido no item 3.6.1 deste contrato de Referência, com profissionais adequadamente capacitados, ou seja, com o conhecimento e experiência compatíveis com os serviços a serem realizados;
4.1.6. Exercer controle de assiduidade e da pontualidade de seus profissionais, apresentando à Fiscalização do Contrato os timesheets para fins de comprovação e aprovação das horas efetivamente executadas na prestação dos serviços;
4.1.7. Observar as orientações da PPSA para melhor prestação dos serviços, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, e prestar os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
4.1.8. Substituir, caso solicitado pela PPSA, temporariamente, os profissionais afastados por motivos de férias, licenças previstas por lei e outros casos justificados ou não, de forma a não causar descontinuidade na prestação dos serviços;
4.1.9. Substituir, definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, o profissional que seja considerado inapto para a prestação dos serviços;
4.1.10. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
4.1.11. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus profissionais no desempenho dos serviços ou em conexão a eles, ainda que o acidente tenha acontecido nas dependências da PPSA;
4.1.12. Reportar à PPSA, imediatamente, quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no desenvolvimento dos serviços contratados, causados por ações dos profissionais contratados, de colaboradores da PPSA ou de terceiros;
4.1.13. Manter os seus profissionais informados quanto às normas da PPSA, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações;
4.1.14. Manter os seus profissionais adequadamente trajados e identificados por crachás fornecidos pela PPSA, onde estará claramente indicada a condição de prestador de serviços à PPSA;
4.1.15. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à PPSA ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, sendo certo que a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela PPSA não afastará ou reduzirá a responsabilidade prevista neste item;
4.1.16. Indenizar os prejuízos e reparar os danos causados à PPSA e a terceiros, por seus profissionais, na execução dos serviços;
4.1.17. Comunicar por escrito qualquer anormalidade, prestando à PPSA os esclarecimentos julgados necessários;
4.1.18. Apresentar à fiscalização, no início da vigência do Contrato e sempre que houver substituição, os profissionais que irão prestar os serviços, fornecendo a relação nominal dos mesmos, mencionando os respectivos endereços residenciais e telefones de contato, comunicando de imediato qualquer alteração.
4.1.19. Orientar os profissionais disponibilizados para prestação dos serviços no sentido de:
4.1.19.1. Preservar a integridade e guardar sigilo das informações de que fazem uso, observando o disposto na cláusula décima oitava deste contrato;
4.1.19.2. Não compartilhar, sob qualquer forma, Informações Confidenciais com outros que não tenham a devida autorização de acesso;
4.1.19.3. Cumprir a política de segurança da PPSA, sob pena de incorrer nas sanções disciplinares e legais cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA PPSA
5.1. A PPSA obriga-se a cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste contrato em especial:
5.1.1. Permitir acesso dos profissionais da CONTRATADA às instalações onde serão executados os serviços independentemente de permissão prévia, desde que estejam devidamente credenciados, portando crachá de identificação e exclusivamente para execução dos serviços;
5.1.2. Prestar, na medida do possível, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação à execução dos serviços;
5.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, mediante aprovação das documentações de faturamento devidamente atestada pela fiscalização do Contrato;
5.1.4. Disponibilizar o local e os meios materiais e tecnológicos (incluindo Internet) para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das especificações deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇOS
6.1. A PPSA pagará à CONTRATADA o valor total mensal apurado com base na multiplicação dos preços unitários estabelecidos na Planilha de Preços abaixo detalhada pelos quantitativos de horas de serviços efetivamente realizados em cada mês do período de execução contratual:
Item | Descrição | Unida de (Hora) | Quantidade Estimada (Horas) | Preço Unitário (R$) | Subtotal (R$) |
1 | Hora Serviço de Profissional de Engenharia de Poço. | Hora | 13.000 | ||
2 | Hora Serviço de Profissional de Acompanhamento e Controle da Produção. | Hora | 9.000 | ||
3 | Hora Serviço de Profissional de Comercialização de Petróleo e Gás Natural. | Hora | 9.000 | ||
4 | Hora Serviço de Profissional de Gestão de Contratos de Partilha e AIP’s. | Hora | 9.000 | ||
VALOR GLOBAL DO CONTRATO (R$) |
6.2. Estão incluídos nos preços, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução dos serviços contratados e que sejam necessários à sua perfeita execução.
6.3. Os preços acima estipulados incluem o valor da folha de pagamento, encargos sociais e trabalhistas, assistência médica, encargos e contribuições parafiscais devidos em função do cumprimento do Contrato, inclusive rescisões contratuais, despesas financeiras, operacionais e administrativas, lucro e quaisquer outras despesas decorrentes deste Contrato e da prestação de serviços que constitui seu objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E/ OU REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO
7.1. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
A PPSA e o CONTRATADO têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, em consonância com o inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal, a ser realizado mediante reajuste ou revisão de preços, para restabelecer a relação que as Partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do CONTRATADO, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Parágrafo Primeiro
A revisão de preços poderá ser realizada por iniciativa da PPSA ou mediante solicitação do CONTRATADO, quando ocorrer fato imprevisível ou previsível, porém, de consequências incalculáveis, retardador ou impeditivo da execução do Contrato, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que onere ou desonere as obrigações pactuadas no presente Instrumento, sendo, porém, vedada nas hipóteses em que o risco seja alocado ao CONTRATADO nos termos da Cláusula de Matriz de Riscos, respeitando-se o seguinte:
I. o CONTRATADO deverá formular à PPSA requerimento para a revisão do Contrato, comprovando a ocorrência do fato gerador;
II. a comprovação será realizada por meio de documentos, tais como, atos normativos que criem ou alterem tributos, lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta ou do último reajuste e do momento do pedido de revisão; e
III. com o requerimento, o CONTRATADO deverá apresentar planilhas de custos unitários, comparativas entre a data da formulação da proposta ou do último reajuste e o momento do pedido de revisão, contemplando os custos unitários envolvidos e evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado.
Parágrafo Segundo
Independentemente de solicitação, a PPSA poderá convocar o CONTRATADO para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto contratado, na quantidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de
xxxxxxx, ou de itens que compõem o custo, cabendo ao CONTRATADO apresentar as informações solicitadas pela PPSA.
7.2. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7.2.1. Os preços dos serviços contratados, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data limite para apresentação da proposta, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses.
Parágrafo único - Na impossibilidade, por qualquer motivo, de utilização do IPCA, adotar-se-á, para fins de cálculo do reajuste, outro índice publicado por instituição idônea, a critério da PPSA, e que melhor reflita a inflação ocorrida no período. A eventual utilização de outro índice, na forma aqui prevista, não representa a renúncia da adoção do IPCA, o qual poderá ser utilizado em reajuste futuro.
7.2.2 Os reajustes serão formalizados por meio de Apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. A PPSA pagará à CONTRATADA o valor previsto na CLÁUSULA SEXTA “PREÇO”, referente aos serviços efetivamente realizados, conforme a seguir:
8.1.1. O pagamento será mensal referente aos serviços efetivamente realizados e aceitos pela PPSA, calculado pelo produto do número de horas efetivamente trabalhadas e os respectivos valores unitários das correspondentes horas, determinados na Planilha de Preços Unitários.
8.1.2. O prazo de pagamento será de 15 (quinze) dias, contados da data de aceitação e da apresentação do correspondente documento de cobrança, prevalecendo o que ocorrer por último..
8.2. Para que a PPSA cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá observar as seguintes disposições:
a) A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança, preferencialmente em boleto bancário, e o apresentará à PPSA no órgão abaixo identificado:
EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL
S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA
Gerência de Controle e Finanças
Ref.: Contrato nº CT-PPSA-0xx/2019
Os documentos fiscais deverão ser emitidos conforme a seguir:
CNPJ: 18.738.727/0002-17 - Inscrição Municipal: 0.631.898-3 / Estadual: 87.007.847 Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0 – 4º ANDAR – Centro – RJ – 20.090-003
As práticas adotadas pela PPSA para com seus fornecedores para fins de faturamento e emissão de Notas Fiscais são:
I. Documentos Fiscais emitidos por fornecedores deverão ser entregues nas dependências da PPSA ou endereçados para xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, acompanhados de boletos de pagamento, dentro do próprio mês de sua emissão;
II. No caso de Notas Fiscais eletrônicas relativas a mercadorias (DANFE), solicitamos o envio do arquivo XML correspondente para xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, conforme exigência da legislação; e
III. Documentos fiscais emitidos em desacordo com as instruções acima não serão recepcionados pela PPSA, devendo ser cancelados pelo emissor.
b) Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como o número e o objeto deste Instrumento Contratual, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais;
c) A PPSA efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor;
c.1. Por força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a PPSA está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a Proponente vencedora desta Licitação, a providenciar o seu cadastramento no município do Rio de Janeiro (xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx), a fim de evitar que a PPSA faça a retenção do referido tributo. Tal retenção do ISS, quando devida, será efetuada na data em que o pagamento for realizado.
d) Os pagamentos decorrentes deste Instrumento Contratual serão efetivados pela
PPSA, através de boleto bancário;
e) Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Instrumento Contratual, não se responsabilizando a PPSA por seu pagamento, se verificado dito desconto ou endosso. Em qualquer hipótese, a PPSA não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros;
f) Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Instrumento Contratual;
g) Em caso de erro ou dúvidas nos documentos de cobrança que acompanham o pedido de pagamento, a PPSA poderá, a seu exclusivo critério, pagar apenas a parcela não controvertida no prazo contratual;
h) A partir da comunicação formal da PPSA, que será parte integrante do processo de pagamento relativo à parcela restante, fica interrompido o prazo de pagamento até a solução final da controvérsia, restabelecendo-se, a partir desta data, a contagem do prazo de pagamento contratual;
i) O não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nas alíneas desta Xxxxxxxx, no que for aplicável, facultará à PPSA a devolver o documento de cobrança e a contar novo prazo de vencimento, a partir da reapresentação.
8.3. A PPSA poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetuar deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Instrumento Contratual.
8.4. A PPSA não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Instrumento Contratual.
8.5. Os pagamentos somente serão efetuados caso a CONTRATADA encontre-se em situação de Regularidade para com a Seguridade Social (INSS e FGTS), a Secretaria de Receita Federal e Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440/2011) e comprove os correspondentes pagamentos referentes à Seguridade Social (INSS) e ao FGTS.
8.6. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela PPSA encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
8.7 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. O presente instrumento será executado sob a fiscalização e acompanhamento do preposto designado pela PPSA. Esse preposto se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato, nos termos do Arts 126 e 127 do RILC-PPSA, sendo certo que esta fiscalização não reduz a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados à PPSA ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – MULTAS CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Com fundamento no Art. 129 do Regulamento Interno de Licitação e Contratos - RILC- PPSA, a Contratada ficará sujeita, no caso de descumprimento contratual, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência.
10.1.2. Multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior a 15 (quinze) dias, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação de Licitação e impedimento de contratar com a PPSA, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.1.4. Uso de licenças de softwares não permitidas - Caso a PPSA identifique a utilização pela CONTRATADA de licenças de softwares não permitidas, vide cláusula 3 deste contrato, será aplicada uma multa de 2% (dois por cento) do Valor Global do Contrato definido na tabela do item 6.1 deste contrato.
10.2. A aplicação das penalidades estabelecidas nesta Cláusula não impede que a PPSA rescinda unilateralmente este Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
10.3. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da Lei Processual Civil.
10.4. As sanções previstas no item 10.1.3 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão deste Contrato:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da Licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a PPSA em virtude de atos ilícitos praticados.
10.5. Aplicam-se também as normas de direito penal contidas nos artigos 89 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MATRIZ DE RISCOS
11.1. A PPSA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identifica os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelece os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo deste documento.
Parágrafo Único: É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DEDUÇÕES
12.1. A PPSA poderá deduzir, de quaisquer créditos da CONTRATADA, decorrentes deste Contrato, débitos, ressarcimentos, indenizações ou multas por ela incorridas.
12.2. Tais débitos, ressarcimentos, indenizações ou multas são, desde já, considerados, pelas partes, no que for cabível, como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato título executivo extrajudicial (cf. artigo 585, Inciso II do CPC).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES FISCAIS
13.1. Todos os tributos, encargos e contribuições parafiscais eventualmente devidos pela execução do objeto deste Contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei a ela atribua.
13.1.1. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, fazendo-se os pagamentos à CONTRATADA por seu valor líquido.
13.1.2. Caso sejam criados, após a data-base da proposta, novos tributos, encargos ou contribuições parafiscais ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado de modo a cobrir as diferenças comprovadas decorrentes dessas alterações.
13.1.3. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste Contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
13.1.4. Face ao disposto no “caput” desta cláusula, a PPSA não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PRAZO DE MOBILIZAÇÃO, EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
14.1. O prazo de mobilização: o prazo de disponibilidade dos serviços é de 15 (quinze) dias contados a partir da assinatura do contrato.
14.2. O prazo de execução e vigência deste Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data do término do prazo de mobilização, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.
14.3. Sem prejuízo do disposto no item 14.2 acima, o presente Contrato poderá ser rescindido de forma antecipada, mediante comunicação, por escrito, enviada pela PPSA com pelo menos 120 (cento e vinte) dias de antecedência da data em que a rescisão deva se tornar eficaz. As Partes acordam que, em qualquer caso de extinção deste Contrato, a Contratada terá direito exclusivamente ao pagamento dos serviços efetivamente prestados e concluídos até o momento da extinção, na forma da Cláusula Oitava deste Contrato, renunciando a Contratada a qualquer direito, pretensão de ressarcimento ou compensação ulterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VALOR E ORÇAMENTO
15.1. Dá-se ao presente Contrato o valor global estimado de R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxxxxx), conforme valor ofertado no Pregão realizado em XX / XX / 2019.
15.2. A despesa com a contratação de que trata o objeto consta do PDG 2019, rubrica 2.205.900.000 – Serviço de Terceiros – Outros Serviços de Terceiros.
15.3. A despesa para os exercícios 2020 e 2021 será prevista na rubrica 2.205.900.000 – Serviço de Terceiros – Outros Serviços de Terceiros.
15.4. A PPSA poderá solicitar, em caso de suas novas necessidades de trabalho, acréscimos ou suspensões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme previsto no Art. 117, VI, § 1º do RILC-PPSA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. Após o recebimento dos serviços contratados, a PPSA fará as correspondentes conferências e dará seu aceite através no documento de cobrança, constituindo este comprovante no Termo de Recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E DAÇÃO EM GARANTIA
17.1. Ficam expressamente vedadas a cessão e a subcontratação, ainda que parcial, bem como a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
18.1. Todas as informações decorrentes da prestação dos serviços relacionados ao objeto contratual serão consideradas “Informações Confidenciais” e serão objeto de sigilo, salvo se expressamente estipulado em contrário pela PPSA.
18.2. A CONTRATADA se compromete a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação Confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos neste Contrato.
18.3. A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, prepostos ou prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto deste Contrato, que precisem conhecer a Informação Confidencial, mantenham sigilo sobre a mesma, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas desta cláusula sejam efetivamente observadas, apresentando a PPSA as declarações neste sentido.
18.4. O compromisso de confidencialidade é permanente e se manterá durante o período de vigência deste instrumento e após o término do mesmo.
18.5. A divulgação de qualquer Informação Confidencial somente será possível mediante prévia e expressa autorização por escrito da PPSA ou quando requerida pelas Autoridades Governamentais, Administrativas e/ou Judiciárias e, neste caso, a CONTRATADA deverá reportar o fato imediatamente à PPSA.
18.6. O não cumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA ao pagamento das perdas e danos comprovadamente sofridos pela PPSA, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis decorrentes de sua violação.
18.7. A CONTRATADA se obriga a devolver à Pré-sal Petróleo, todo o material que contenha informações confidencias tão logo ocorra à rescisão ou termino da vigência desde Instrumento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – RESCISÃO
19.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos Arts. 118 a 121 do RILC-PPSA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – NOVAÇÃO
20.1. A não utilização, pela PPSA, de quaisquer dos direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da PPSA, neste Contrato, serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - FORO E LEGISLAÇÃO
21.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. Este Contrato é regido em todos os termos e condições constantes do RILC-PPSA, notadamente no tocante às eventuais omissões, pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000 e pela Lei nº 13.303/2016, com as alterações posteriores.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2019
EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Anexo CONTRATO Nº CT-PPSA-0XX/2019 – Matriz de Riscos
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | MEDIDAS MITIGADORAS | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco de absenteísmo | Ausência por doença. | Indisponibilidade de serviços parcial ou total. | Substituição temporária dos profissionais afastados. | Contratada |
Ausência por motivo de férias. | Indisponibilidade de serviços parcial ou total. | Substituição temporária dos profissionais afastados. | Contratada | |
Risco atinente ao Prazo de Execução | Atraso em geral na execução do objeto contratual por culpa da Contratada. | Indisponibilidade de serviços parcial ou completa. | Diligência da Contratada na execução contratual. | Contratada |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Indisponibilidade de serviços parcial ou completa. | Planejamento empresarial. | Contratada | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua área ordinária, tais como “fato do príncipe”, caso fortuito, ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela Pré-sal Petróleo S.A., que comprovadamente repercuta no preço do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou serviço. | Revisão de preço. | PPSA | |
Atraso geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratada | |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Revisão de preço. | Contratada |
Elevação dos custos operacionais, quando superior ao índice de reajuste previsto no Contrato. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratada | |
Risco na Execução Técnica | Falta de habilidade técnica. | Atraso na entrega de tarefas e aumento do custo do serviço. | Substituição temporária dos profissionais para treinamento ou substituição permanente. | Contratada |
Alteração de membro da equipe. | Xxxxxx na retomada do trabalho após a troca de membro da equipe. | Realização de passagem de conhecimento para o novo membro com no mínimo 2 (dois) meses de antecedência. | Contratada |