DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO
DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO
CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES - SÃO PAULO (SP)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
Nº 2018/00664 (7421)
OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação dos serviços de despachante documentalista, para legalização/regularização, junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais, dos imóveis de propriedade do Banco, localizados nos diversos municípios da Região Nordeste, com o objetivo de atender às demandas atuais e futuras dos processos de alienação dos bens.
OBTENÇÃO DO EDITAL | FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS |
A partir de 06/03/2018 | |
xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx > Credenciamentos |
IMPORTANTE:
- Data de início do Pedido de Credenciamento: 10/05/2018
- Formalização de Consultas: até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para início do Pedido de Credenciamento
ÍNDICE
EDITAL
Nº 2018/00664 (7421) - CAPA
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1
2. OBJETO 2
3. PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2
4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3
5. REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO 3
6. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 5
7. FASE RECURSAL 8
8. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 9
9. SANÇOES ADMINISTRATIVAS 9
10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10
ANEXOS
ANEXO I PROJETO BÁSICO – DESCRIÇÃO DO OBJETO 12
ANEXO II REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZOS PARA EXECUÇÃO 15
ANEXO III CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS 22
ANEXO IV MINUTA DE PROCURAÇÃO 23
ANEXO V ORIENTAÇÕES E ESCLARECIMENTOS GERAIS 24
ANEXO VI MINUTA DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO 30
ANEXO VII MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR 33 NO QUADRO DA EMPRESA
ANEXO VIII MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 34
SUPERVENIENTE
ANEXO IX MINUTA DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE 35
PEQUENO PORTE
ANEXO X MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 36
DOCUMENTO Nº 01 - Descrição e Local de Prestação dos Serviços 47
DOCUMENTO Nº 02 - Remuneração dos Serviços, Prazos de execução e 53
Ressarcimento de despesas
DOCUMENTO Nº 03 - Critério de Distribuição dos Serviços 57
DOCUMENTO Nº 04 - Acordo de nível de serviço 58
DOCUMENTO Nº 05 - Minuta da ordem de serviço 60
DOCUMENTO Nº 06 - Minuta de Autorização à Contratada para Execução 61
do serviço junto à Órgãos Competentes
DOCUMENTO Nº 07 - Minuta do Relatório dos Serviços Prestados 62
DOCUMENTO Nº 08 - Minuta de Pedido de Ressarcimento de Despesas 63
DOCUMENTO Nº 09 - Minuta de Termo de Compromisso com o Sigilo da 64
Informação
DOCUMENTO Nº 10 - Minuta de Termo de Compromisso de 65
Responsabilidade Socioambiental e Combate à Corrupção
DOCUMENTO Nº 11 - Matriz de Riscos 67
ANEXO XI MINUTA DE TERMO DE DISTRATO 69
BANCO DO BRASIL S.A.
CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES - SÃO PAULO (SP)
CREDENCIAMENTO Nº 2018/00664 (7421)
O BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio da Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio/Cesup Compras e Contratações - São Paulo de acordo com a Lei nº 13.303, de 30.06.2016, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil (RLBB), publicado na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (xxx.xx.xxx.xx/xxxx), em 03.07.2017 e os termos deste Edital, torna pública a realização de procedimento administrativo para credenciando de pessoas jurídicas, inclusive empresário individual, para prestação dos serviços elencados neste instrumento. A minuta específica foi aprovada pelo Parecer Jurídico nº 2061-001, de 19/02/2018.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Edital encontra-se disponível para download no Portal do BANCO na Internet, endereço:
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx > Credenciamentos.
1.2. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para o endereço eletrônico do Cesup Compras e Contratações - São Paulo (SP) indicado abaixo:
1.2.1. xxxxxxxxxx.xxxx@xx.xxx.xx
1.3. As mensagens deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: “ESCLARECIMENTOS – CREDENCIAMENTO Nº 2018/00664 (7421)”.
1.3.1. Os esclarecimentos serão disponibilizadas diretamente no endereço xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx > Credenciamentos.
1.4. Sempre que, por motivos técnicos ou operacionais, não for possível disponibilizar os anexos ou documentos referentes ao presente Edital no endereço eletrônico do item anterior, tais documentos deverão ser retirados no endereço constante abaixo, casos nos quais haverá mensagem informativa no site sobre a disponibilização dos anexos e documentos:
BANCO DO BRASIL S.A.
DISEC/CESUP Compras e Contratações SP
Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00 00x xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx XX XXX 00000-000
1.5. Para todas as referências de data e hora deste Edital, será observado o horário de Brasília (DF).
1.6. Item orçamentário: 75899032000 Serviço de Despachante
Item orçamentário: 75834100000 Bens Imóveis Não de Uso – Serviço de Despachante
1.7. A vigência deste Edital será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.).
1.7.1. A qualquer tempo, independente de aviso prévio, o presente Credenciamento poderá ser revogado ou anulado, mediante registro no processo das justificativas que fundamentaram a decisão.
2. OBJETO
2.1. Contratação de serviços Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação dos serviços de despachante documentalista, para legalização/regularização, junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais, dos imóveis de propriedade do Banco, localizados nos diversos municípios da Região Nordeste, com o objetivo de atender às demandas atuais e futuras dos processos de alienação dos bens, conforme locais, termos e condições estabelecidas neste Edital.
2.2. A descrição detalhada do objeto do presente Credenciamento consta do ANEXO I deste Edital.
3. PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar deste Credenciamento os INTERESSADOS que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus Anexos.
3.2. Estarão impedidos de participar deste Credenciamento INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pelo BANCO;
c) Xxxxxxx impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
d) Sejam declaradas inidôneas pela União, ou condenadas nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da condenação;
e) Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
f) Sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado que tenham em seus quadros societário e acionário, respectivamente, funcionários do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO;
g) Sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO;
h) Sociedades anônimas de capital aberto, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO, que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, e que atue em área do BANCO:
I) Com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente Credenciamento;
II) Na área demandante do Credenciamento; e/ou
III) Na área que realiza o Credenciamento.
i) Detenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado;
j) Sociedade cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o BANCO há menos de 6 (seis) meses.
k) Funcionário do BANCO, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro de sua administração;
l) Empresas de cujo quadro societário participe atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o BANCO esteja vinculado, dispensados, exonerados, destituídos, demitidos ou aposentados no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou parentes dos mesmos, em até terceiro grau;
m) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
n) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
o) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
p) Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
q) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
r) Sociedades cooperativas - em cumprimento ao TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL firmado entre o Banco do Brasil S.A. e o Ministério Público do Trabalho, homologado pela Justiça do Trabalho em 04.08.2004 - uma vez que a execução dos serviços enseja relação de subordinação entre o trabalhador e a empresa que prestará os serviços.
3.3. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.
4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a o início da vigência deste Credenciamento, qualquer cidadão poderá impugnar o Edital.
4.2. As impugnações ao Edital deverão ser formalizadas e protocoladas junto à dependência do BANCO indicada na Seção I deste Edital mediante encaminhamento para o endereço eletrônico disposto no item 1.2.1 com o título “IMPUGNAÇÂO – Credenciamento Nº 2018/00664 (7421)”” e seu processamento se dará por intermédio da Comissão de Credenciamento.
4.2.1. O RESPONSÁVEL decidirá sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do dia útil imediatamente posterior ao do recebimento do pedido e, sendo acolhida, será publicada nova versão do Edital com a alteração.
4.3. As decisões serão registradas diretamente no site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx > Credenciamentos, no link correspondente a este Edital.
5. REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
5.1. O pedido de credenciamento (ANEXO VI) poderá ser realizado dentro do período de 06 (seis) meses, com início em 10/05/2018.
5.2. O Requerimento de Credenciamento deverá ser entregue acompanhado de toda a documentação exigida.
5.3. A documentação acima deverá ser acondicionada em envelope lacrado e identificado com os termos abaixo:
IDENTIFICAÇÃO DA PARTICIPANTE (INFORMAR CNPJ E RAZÃO SOCIAL) EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 2018/00664 (7421).
BANCO DO BRASIL S.A. – CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES SP
5.4. A documentação deverá ser entregue pessoalmente, ou por via postal, com AR (Aviso de Recebimento), de segunda a sexta, de 9:00 as 17:00 horas no endereço dispostos no subitem 1.4.
5.5. A Comissão de Credenciamento não se responsabiliza por envelope que não for entregue pessoalmente no endereço previsto neste Edital.
5.6. Não será permitida a utilização do malote do BANCO para envio dos documentos, nem sua entrega nas agências e postos de atendimento, ou outra unidade que não seja a indicada neste Edital.
5.7. O encaminhamento do Requerimento de Credenciamento pressupõe o conhecimento e atendimento a todas as exigências previstas neste Edital.
5.8. Caberá ao INTERESSADO acompanhar os avisos emitidos pelo Banco no endereço eletrônico disposto no subitem 4.3, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens ali emitidas.
CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
5.9. As orientações e esclarecimentos gerais para apresentação de documentos constam do ANEXO V deste Edital.
5.10. A não apresentação dos documentos exigidos neste Edital implicará no INDEFERIMENTO do Requerimento de Credenciamento.
5.11. O BANCO poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões e declarações, bem como solicitar outros documentos ou a revalidação dos fornecidos.
5.12. Após a apresentação de todos os documentos relacionados neste Edital, o BANCO procederá à análise do Requerimento de Credenciamento (ANEXO VI), em sessão reservada, observado o prazo de até 30 (trinta) dias úteis.
5.13. O resultado da análise da documentação para fins de Credenciamento será comunicado à PARTICIPANTE, via correio eletrônico remetido ao endereço de e-mail indicado no Requerimento de Credenciamento.
5.14. Não serão credenciadas as empresas PARTICIPANTES que não atenderem a todas as exigências deste Edital.
5.15. Atendidas as condições do Edital, a PARTICIPANTE será convocada para assinar o contrato, na forma do ANEXO X, que terá efeito de compromisso visando a execução do objeto deste Credenciamento.
5.16. A relação de empresas CREDENCIADAS será disponibilizada no site do BANCO, no endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx > Credenciamentos.
5.17. Poderá o BANCO, a qualquer momento, reavaliar a capacitação técnica da empresa, sempre que houver qualquer alteração na composição societária ou outro motivo que justifique, sendo- lhe facultado alteração/cancelamento do Credenciamento e da habilitação para prestar os serviços.
5.18. Os trabalhos objeto deste Edital de Credenciamento serão acompanhados conforme especificado no Acordo de Nível de Serviços (ANS) constante do Documento nº 04 do Contrato.
5.19. O BANCO reserva-se ao direito de emitir circulares, modelos padronizados, planilhas de cálculo, entre outros, a qualquer momento, com a finalidade de orientar e estabelecer uniformização de procedimentos dos trabalhos a serem apresentados, devendo os trabalhos estarem em conformidade com a legislação e normas brasileiras vigentes.
5.20. O Termo de Distrato, quando for o caso, será elaborado conforme minuta constante do ANEXO XI .
6. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
6.1. A fase de habilitação consiste na comprovação das seguintes condições do INTERESSADO:
6.1.1. Habilitação Jurídica
6.1.2. Qualificação Econômico-Financeira
6.1.3. Qualificação Técnica
6.2. A critério do INTERESSADO, a Habilitação poderá ser feita por meio Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, ou junto ao Banco.
HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF
6.3. O INTERESSADO que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 11.10.2010, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, Decreto nº 3.722, 09.01.2001, e atualizações posteriores, deverá atender às seguintes exigências:
6.3.1. Satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar, que se processará junto ao SICAF, exceto os relativos à Regularidade Fiscal Estadual/Municipal;
6.3.1.1. O INTERESSADO deverá atender às condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data de encaminhamento do Requerimento de Credenciamento.
6.3.2. Estar registrado no SICAF para linha de fornecimento compatível com o objeto.
6.3.2.1. Será efetuada consulta “on-line” no SICAF para comprovar o registro da linha de fornecimento do INTERESSADO.
6.3.3. Apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maiores que 1,0.
6.3.4. Apresentar a documentação relacionada nos itens 6.8 (Qualificação Técnica) e 6.9 (Documentos Complementares).
6.4. A verificação da Habilitação Jurídica e da Qualificação Econômico-Financeira será realizada mediante consulta “on-line” ao sistema, quando da avaliação do Requerimento de Credenciamento.
6.4.1. Ao INTERESSADO cuja documentação relativa à habilitação estiver irregular ou pendente de análise e decisão quanto à regularidade das exigências de cadastro, será facultada a devida regularização, com a apresentação dos documentos na forma do item 6.10.
6.5. Os INTERESSADOS que não estejam habilitados no SICAF poderão fazê-lo em qualquer “Unidade Cadastradora” do Sistema. A relação das unidades cadastradoras e os documentos necessários para registro poderão ser obtidos, via internet, no endereço xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx, que contempla, também, os procedimentos e instruções de preenchimento dos formulários.
HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO
6.6. O INTERESSADO que optar pela habilitação junto ao Banco deverá atender às seguintes exigências:
Habilitação Jurídica, avaliada com base nos seguintes documentos:
6.6.1. Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas
respectivas alterações, ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;
6.6.2. Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;
6.6.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.6.4. Microempreendedor individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.6.5. Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.6.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
6.6.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do INTERESSADO, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Qualificação Econômico-Financeira, avaliada com base nos seguintes documentos
6.6.8. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias.
6.6.9. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
6.6.10. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o INTERESSADO boa situação financeira;
6.6.10.1. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
6.6.10.2. A comprovação da boa situação financeira do INTERESSADO será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, devendo a empresa apresentar resultado maior do que 1,0 (um) em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total_ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
6.7. O INTERESSADO que optar pela habilitação junto ao Banco também deverá apresentar a documentação relacionada nos itens 6.8 (Qualificação Técnica) e 6.9 (Documentos Complementares).
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.8. Em qualquer situação (habilitação por meio do SICAF ou junto ao BANCO), o INTERESSADO deverá apresentar comprovação, por meio de certidões e/ou atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de que o INTERESSADO executa/executou serviço de natureza semelhante ao indicado no ANEXO I deste edital.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
6.9. Em qualquer situação (habilitação por meio do SICAF ou junto ao BANCO), o INTERESSADO deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos complementares:
6.9.1. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do INTERESSADO, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
6.9.1.1. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas a, no máximo, 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão;
6.9.1.2. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
6.9.2. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011.
6.9.3. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto deste Credenciamento;
6.9.4. Declaração de inexistência em seu quadro, de funcionário de qualquer Centro de Serviços – Cesup ou da Gerência de Gestão Patrimonial, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, representante comercial ou procurador, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
6.9.5. Declaração quanto à existência ou inexistência, em seu quadro, de cônjuges, inclusive companheiros, parentes até 3º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do Centro responsável pelo Credenciamento.
6.9.5.1. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário
6.9.6. Registro ou inscrição do INTERESSADO na entidade profissional competente, se houver; (CRDD)
6.9.7. Declaração de não possuir em seus quadros as pessoas citadas no item 3.2 do Edital.
6.9.8. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da minuta constante do ANEXO VII;
6.9.9. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação no Credenciamento, conforme minuta constante do ANEXO VIII deste edital.
ORIENTAÇÕES GERAIS
6.10. Os documentos exigidos neste item 6 – CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO deverão ser apresentados pelo INTERESSADO, em vias originais ou cópias autenticadas.
6.11. Os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.
6.11.1. O INTERESSADO que apresentar documentação em desacordo com o disposto no item
6.111 ficará impedido de alegar extravio nos casos em que o RESPONSÁVEL detecte a falta de qualquer documento exigido.
6.12. A não apresentação dos documentos citados neste item implicará na inabilitação da proposta e a aplicação de penalidades previstas no item 9 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital – Sanções Administrativas
6.13. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
6.13.1. Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o Credenciamento, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
6.13.2. A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
6.14. Os INTERESSADOS que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
6.15. O RESPONSÁVEL poderá efetuar pesquisa no endereço eletrônico de cada órgão/esfera administrativa para consulta à situação dos INTERESSADOS.
6.16. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o INTERESSADO às sanções previstas neste Edital.
6.17. Serão inabilitados os INTERESSADOS que não atenderem a todas as exigências deste Edital.
6.18. A inabilitação será justificada pelo RESPONSÁVEL e implicará no indeferimento do Requerimento de Credenciamento.
7. FASE RECURSAL
7.1. O resultado da análise da documentação para fins de Credenciamento será comunicado à INTERESSADA, via correio eletrônico remetido ao endereço de e-mail indicado no Requerimento de Credenciamento (ANEXO VI).
7.2. A INTERESSADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao recebimento do e-mail que comunicou o indeferimento do requerimento para interpor recursos contra a decisão.
7.3. Os recursos deverão ser dirigidos à COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO e encaminhados à dependência do BANCO indicada na Seção I deste Edital mediante encaminhamento para o endereço eletrônico disposto no item 1.2.1 com o título “RECURSO – Credenciamento Nº 2018/00664 (7421)”.
7.4. As questões relativas à habilitação das empresas INTERESSADAS no SICAF, deverão ser dirimidas diretamente pelo interessado junto à respectiva Unidade Cadastradora e não terão efeito suspensivo.
7.5. Caberá à COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo à Instância Superior para a decisão final.
7.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo INTERESSADO.
7.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O INTERESSADO que tiver o seu Requerimento de Credenciamento deferido será convocado para assinar o Contrato, para o que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital.
8.1.1. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo INTERESSADO durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
8.2. A documentação exigida neste Edital deverá estar válida na data da assinatura do Contrato, cabendo à empresa INTERESSADA encaminhar, sempre que necessário, a documentação para substituir as que tenham seu prazo expirado
8.3. A assinatura do contrato estará condicionada:
a) À comprovação da Habilitação do INTERESSADO e à demonstração de sua Qualificação Técnica, conforme item 6 – CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;
b) À apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) À assinatura dos documentos e declarações anexos ao Contrato (ANEXO X):
8.4. A CONTRATADA poderá firmar convênio, sem custo adicional, com o Banco do Brasil S.A., por intermédio de sua agência de relacionamento, para processar a folha de pagamento dos empregados que executarem o serviço contratado.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos INTERESSADOS que participarem do processo ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao BANCO pelo infrator:
9.1.1. Advertência, quando ocorrer:
a) Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco;
b) Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
9.1.2. Multa, nos percentuais e condições indicados no contrato.
9.1.2.1. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará o INTERESSADO da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
9.1.2.2. O BANCO poderá aplicar ao INTERESSADO multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da obrigação inadimplida/em atraso.
9.1.2.3. As multas aplicadas ao INTERESSADO e os prejuízos causados ao BANCO serão deduzidos de qualquer crédito a ele devido, cobrados direta ou judicialmente;
9.1.2.4. Os INTERESSADOS, se contratados, desde logo autorizam o BANCO a descontar dos valores a ele devidos o montante das multas aplicadas.
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Atraso na entrega dos documentos previstos na seção 6 – CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO, sem as justificativas aceitas pela COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas no termos deste Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
c) Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pela COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO;
d) Xxxxxx em assinar o contrato, dentro dos prazos estabelecidos pelo BANCO;
e) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
f) Atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o contrato;
g) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
h) Irregularidades que ensejem a frustração do processo ou a rescisão contratual;
i) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
j) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do Credenciamento ou prejudicar a execução do contrato;
k) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir, o INTERESSADO, idoneidade para licitar e contratar com o BANCO;
l) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO;
9.2. As condutas relacionadas nos itens acima poderão ensejar a aplicação de penalidade diversa daquela inicialmente prevista, que será sempre decorrente do resultado do respectivo processo para apuração do caso concreto, considerados eventuais atenuantes, agravantes e reincidências.
9.3. Aplica-se a este Credenciamento e aos contratos dele decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.
9.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia do INTERESSADO no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
9.4.1. Nos casos de aplicação das sanções de multa inexecutória e/ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, após a notificação da decisão.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A divulgação pelo BANCO, neste Edital, dos tipos de serviços, critérios de remuneração, distribuição dos serviços e prazos de execução, não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte das empresas, não cabendo ao BANCO o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não Credenciamento de empresas, ou pelo fato de o faturamento mensal da CONTRATADA não atingir os níveis por ela pretendidos.
10.2. O presente Credenciamento não importa necessariamente em contratação, podendo o BANCO revogá-lo ou anulá-lo, no todo ou em parte.
10.3. Considerando que o BANCO DO BRASIL S.A. está submetido às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução dos projetos ao abrigo deste Edital estará condicionada às respectivas aprovações orçamentárias.
10.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se-á o que segue:
10.4.1. Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
10.4.2. Os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no BANCO.
10.5. O INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
10.5.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do INTERESSADO que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.6. É facultada à COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
10.7. Os INTERESSADOS intimados a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder no prazo determinado pela COMISSÃO E CREDENCIAMENTO, sob pena de inabilitação/desclassificação.
10.7.1. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
10.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do INTERESSADO, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão do seu Requerimento.
10.9. Todas as condições deste Edital e seus respectivos anexos farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.
10.10. As decisões referentes a este Credenciamento serão, quando necessário, comunicadas aos INTERESSADOS por meio de publicação no endereço eletrônico xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx > Credenciamentos.
10.11. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO.
10.12. A participação no presente Credenciamento implica aceitação em todos os termos deste Edital.
10.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do local da realização do certame, considerado aquele ao qual estiver vinculado o RESPONSÁVEL.
XXX XXXXX, 00 XX XXXXX XX 0000
XXXXX XX XXXXXX S.A.
Diretoria de Suprimentos e Serviços Compartilhados DISEC/CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES SP
_
XXXXX XXXXX
RESPONSÁVEL
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO OBJETO
1. Objeto:
Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação dos serviços de despachante documentalista, para legalização/regularização, junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais, dos imóveis de propriedade do Banco, localizados nos diversos municípios da Região Nordeste, com o objetivo de atender às demandas atuais e futuras dos processos de alienação dos bens.
1.1.1. Objeto Detalhado: Executar os serviços de despachante em geral, compreendendo a entrega de documentos, obtenção de autorizações, certidões (inclusive Justiça Federal, Trabalhista e Estadual), contratos, procurações, matrículas de imóveis, protocolamento e autenticação de documentos, pesquisas de bens registrados e busca patrimonial em nome de pessoas físicas/jurídicas, desarquivamento de processos e documentos, registro e averbação em matrículas de imóveis e demais serviços similares, com o devido acompanhamento da tramitação dos processos, dos andamentos dos serviços requeridos junto aos órgãos/entidades responsáveis, públicos e/ou privados até sua finalização, levantamento e quitação de débitos de taxas e impostos junto à condomínios, concessionárias de serviços públicos e órgãos federais, estaduais e municipais, ficando a CONTRATADA responsável pelo atendimento dos prazos previstos, e assessorar na solução das pendências documentais, conforme as normas/ legislação vigente.
2. Especificações dos serviços:
2.1. A CONTRATADA deverá prestar os seguintes serviços:
2.1.1. Obter certidões, transcrições e matrículas junto aos Cartórios/Ofícios de Registros de Imóveis (ônus reais, pessoais e reipersecutórias, vintenária, inteiro teor, etc.), em sua via original, em meio físico e de forma digital, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdf;
2.1.2. Obter documentos registrados e/ou arquivados perante Cartórios/Ofícios de Títulos e Documentos e Juntas Comerciais, como contratos, procurações, acordos, etc, em sua via original, em meio físico e de forma digital, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdf;
2.1.3. Obter certidões junto a outros órgãos, como de quitação fiscal, quitação condominial, quitação de débitos perante as concessionárias dos serviços públicos (energia elétrica, água, gás, etc.), situação enfitêutica e cartórios distribuidores, em sua via original, em meio físico e de forma digital, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdf;
2.1.4. Obter certidões emitidas pelo Poder Judiciário – Justiças Federal, Trabalhista e Estadual, em sua via original, em meio físico e de forma digital, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdf;
2.1.5. Autenticação e reconhecimento de firma junto a Cartório/Ofícios em documentos quando estes se fizerem necessários;
2.1.6. Promover a regularização de área de imóvel rural junto ao INCRA, após levantamento topográfico, nos casos em que há divergência de área entre os diversos cadastros (INCRA, CRI e RF);
2.1.7. Promover o levantamento e/ou pagamento dos débitos relativos aos imóveis rurais junto ao INCRA (CCIR) e a RF (ITR), vencidos e vincendos, bem como de dívida ativa dos respectivos órgãos federais, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como as certidões negativas de débitos (CND);
2.1.8. Promover o cadastramento e recadastramento, bem como a alteração de titularidade dos imóveis junto à Prefeitura (inscrição, unificação ou desmembramento de inscrições de IPTU), Receita Federal (inscrição, unificação ou desmembramento de NIRF), INCRA (inscrição e regularização de CCIR) e Secretaria do Patrimônio da União (inscrição e regularização de RIP);
2.1.9. Promover o levantamento dos débitos referentes a cotas condominiais junto as administradoras de condomínios, ajuizados ou não, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como CND e alteração de titularidade junto aos condomínios;
2.1.10. Promover o levantamento e/ou pagamento e regularização dos débitos de IPTU junto à Prefeitura, vencidos e vincendos, bem como de Dívida Ativa dos Municípios, inclusive junto às Varas de Fazenda Pública Municipal, quando já ajuizadas ações de execução fiscal movidas pelo Município, e secretarias de Fazenda Estaduais, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como as Certidões Negativas de Débitos (CND), além do levantamento de penhoras, procedendo ao respectivo pagamento dos emolumentos de baixa junto ao Ofício do Registro de Imóveis e/ou Ofício Distribuidor, quando for o caso;
2.1.11. Identificar e apresentar junto aos Cartórios/Ofícios de Registros de Imóveis a documentação necessária para a averbação de construção, demolição, ampliação ou reforma de edificações, remembramento e desmembramento de área junto à matrícula do imóvel e documentação necessária para o registro de venda de imóveis, averbações de alterações em descrição de imóveis ou de pessoas, retificação de registros e averbações, inclusive promover o pagamento de tais procedimentos;
2.1.12. Promover o levantamento e/ou pagamento dos débitos relativos aos imóveis foreiros, tais como foro ou laudêmio junto ao detentor do domínio, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como as Certidões Negativas de Débitos (CND);
2.1.13. Promover a retirada e entrega de documentação necessária aos atos praticados pelos órgãos públicos e privados, como Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Prefeituras, Administradoras de Condomínios, Juntas Comerciais, INCRA, Receita Federal, Secretaria do Patrimônio da União, INSS, Concessionárias dos Serviços Públicos, entre outros;
2.1.14. Promover junto aos Registros de Imóveis a abertura de matrículas, a unificação e o desmembramento de matrículas;
2.1.15. Promover o registro de atos notariais junto aos Registros de Imóveis, como venda, renúncia e doação de imóveis, re-ratificações, averbações, pré-notações, baixas de gravames tais como hipotecas, penhoras, arrestos, sequestros, bloqueio judicial, indisponibilidade de bem por decisão judicial, e demais atos pertinentes;
2.1.16. Verificar documentação necessária junto aos Tabelionatos para confecção de Escrituras de Compra e Xxxxx e outros documentos, entregando a documentação necessária e acompanhando o andamento, prestando informações ao Banco;
2.1.17. Promover a retirada de documentação junto aos arrematantes de imóveis e entrega nos órgãos a serem indicados, como Tabelionatos, Registro de imóveis, Prefeituras, etc; e
2.1.18. Serviço de vistoria em imóvel, sendo necessária a identificação do ocupante (Nome completo e CPF) - caso não seja possível, identificar os confrontantes (Nome completo e CPF). Caso o imóvel esteja desocupado, ficará a critério do Banco, solicitar que a
CONTRATADA providencie os serviços de chaveiro, com 02 cópias de chaves, sendo que os serviços de chaveiro serão reembolsados nos mesmo moldes das custas/emolumentos cartorários (Item 3.2.10.1 e 1.1.7).
2.2. Sempre deverá ser dada a preferência para a Certidão Digital, expedida no formato eletrônico (PDF/A) e assinada com Certificado Digital ICP-Brasil, quando for o caso.
ANEXO II
REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZOS PARA EXECUÇÃO
1. Acordo de Nível de Serviço (ANS):
1.1. A Contratada deverá realizar os serviços e/ou entregar os documentos solicitados no menor prazo possível a partir da solicitação pelo Contratante;
1.2. A Contratada ficará desobrigada do cumprimento do nível mínimo de serviço enquanto a prestação de serviço estiver prejudicada em função de impedimento ou retardo decorrente de greves ou outras situações comprovadas;
1.3. Os níveis mínimos de Serviço exigidos são critérios objetivos mensurados por estabelecimentos de metas a serem cumpridas pela Contratada, conforme abaixo:
1.3.1. A contratada deverá solicitar dos documentos/protocolar a documentação nos órgãos competentes em até 2 (dois) dias úteis quando o município base da sua região de atuação for o mesmo município onde os serviços serão prestados, e em até 5 (cinco) dias úteis nos outros casos, contados da data de disponibilização pelo Banco da documentação sob sua responsabilidade necessária à conclusão da demanda;
1.3.2. A contratada deverá encaminhar os documentos obtidos em até 2 (dois) dias úteis na forma digital e entregar os documentos originais obtidos e/ou os serviços solicitados aos órgãos competentes em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data de emissão dos mesmos;
1.4. O não cumprimento do nível mínimo de serviço exigido acarretará redução em 20% do valor do serviço, além da aplicação das cominações legais cabíveis.
1.5. A performance da CONTRATADA na prestação dos serviços será aferida por meio de pontuação cumulativa, conforme índices estabelecidos no item 1.7.
1.6. Essa pontuação será um dos parâmetros para a distribuição dos serviços entre as empresas CONTRATADAS, e também será considerada para fins de exclusão temporária na distribuição dos serviços e rescisão contratual.
1.7. A pontuação de que trata este Acordo de Nível de Serviços (ANS) será cumulativa considerando a vigência do Contrato e eventuais prorrogações, mesmo que haja o cumprimento de exclusão temporária.
1.7.1. Pontuação Acumulada:
a) De -200 a -399 pontos negativos - implicará na exclusão temporária da CONTRATADA na distribuição de serviços por 30 (trinta) dias.
b) De -400 a -599 pontos negativos - implicará na exclusão temporária da CONTRATADA na distribuição de serviços por 60 (sessenta).
c) A partir de - 600 pontos negativos - implicará na rescisão contratual.
d) Pontuação Positiva relativa aos serviços aprovados pelo BANCO sem atraso e/ou sem devolução para correção, visa premiar a CONTRATADA com boa performance, visto que a
pontuação acumulada é um dos parâmetros na distribuição dos serviços, servindo também como indicador de melhora de performance das empresas contratadas.
1.8. Serão utilizados os seguintes índices de níveis de serviços:
Recusa para execução de uma Ordem de Serviço (OS) | Pontos | |||
-25 | ||||
Cumprimento de prazos por trabalho aprovado pelo BANCO | Pontos | |||
Sem atraso | Atraso até 20% (vinte por cento) do prazo estabelecido na Ordem de Serviço (OS) | Atraso mais de 50% (cinquenta por cento) do prazo estabelecido na Ordem de Serviço (OS) | Extravio de Docume ntos | |
+ 5 | - 10 | - 15 | -25 | |
Conformidade dos serviços prestados por trabalho aprovado pelo BANCO | Pontos | |||
Sem devolução para correção | Uma devolução para correção | Mais de uma devolução para correção | ||
+ 5 | - 10 | - 20 | ||
Inexecução de uma Ordem de Serviço (OS) após seu aceite | Pontos | |||
-100 |
2. Condições de Pagamento dos Serviços:
2.1. A remuneração dos serviços obedecerá aos critérios a seguir.
2.1.1. O pagamento será por Ordem de Serviço (OS) gerada, seguindo os critérios de remuneração estabelecidos nas tabelas abaixo, referente aos serviços realizados e aceitos/validados.
Tabela de Remuneração
Item | Descrição dos Serviços | Valor Unitário |
1 | Obter certidões, transcrições e matrículas junto aos Cartórios/Ofícios de Registros de Imóveis (ônus reais, pessoais e reipersecutórias, vintenária, inteiro teor, etc.), em sua via original, em meio físico e de forma digital, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdf; | R$ 120,00 |
2 | Obter documentos registrados e/ou arquivados perante Cartórios/Ofícios de Títulos e Documentos e Juntas Comerciais, como contratos, procurações, acordos, etc, em sua via original, em meio físico e de forma digital, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdf; | R$ 120,00 |
3 | Obter certidões junto a outros órgãos, como de quitação fiscal, quitação condominial, quitação de débitos perante as concessionárias dos serviços públicos (energia elétrica, água, gás, etc.), situação enfitêutica e cartórios distribuidores, em sua via original, em meio físico e de forma digital, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdf; | R$ 120,00 |
4 | Obter certidões emitidas pelo Poder Judiciário – Justiças Federal, Trabalhista e Estadual, em sua via original, em meio físico e de forma digital, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdf; | R$ 120,00 |
5 | Autenticação e reconhecimento de firma junto a Cartório/Ofícios em documentos quando estes se fizerem necessários; | R$ 120,00 |
6 | Promover a regularização de área de imóvel rural junto ao INCRA, após levantamento topográfico, nos casos em que há divergência de área entre os diversos cadastros (INCRA, CRI e RF); | R$ 300,00 |
7 | Promover o levantamento e/ou pagamento dos débitos relativos aos imóveis rurais junto ao INCRA (CCIR) e a RF (ITR), vencidos e vincendos, bem como de dívida ativa dos respectivos órgãos federais, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como as certidões negativas de débitos (CND); | R$ 300,00 |
8 | Promover o cadastramento e recadastramento, bem como a alteração de titularidade dos imóveis junto à Prefeitura (inscrição, unificação ou desmembramento de inscrições de IPTU), Receita Federal (inscrição, unificação ou desmembramento de NIRF), INCRA (inscrição e regularização de CCIR) e Secretaria do Patrimônio da União (inscrição e regularização de RIP); | R$ 300,00 |
9 | Promover o levantamento dos débitos referentes a cotas condominiais junto as administradoras de condomínios, ajuizados ou não, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como CND e alteração de titularidade junto aos condomínios; | R$ 120,00 |
10 | Promover o levantamento e/ou pagamento e regularização dos débitos de IPTU junto à Prefeitura, vencidos e vincendos, bem como de Dívida Ativa dos Municípios, inclusive junto às Varas de Fazenda Pública Municipal, quando já ajuizadas ações de execução fiscal movidas pelo Município, e secretarias de Fazenda Estaduais, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como as Certidões Negativas de Débitos (CND), além do levantamento de penhoras, procedendo ao respectivo pagamento dos emolumentos de baixa junto ao Ofício do Registro de Imóveis e/ou Ofício Distribuidor, quando for o caso; | R$ 300,00 |
11 | Identificar e apresentar junto aos Cartórios/Ofícios de Registros de Imóveis a documentação necessária para a averbação de construção, demolição, ampliação ou reforma de edificações, remembramento e desmembramento de área junto à matrícula do imóvel e documentação necessária para o registro de venda de imóveis, averbações de alterações em descrição de imóveis ou de pessoas, retificação de registros e averbações, inclusive promover o pagamento de tais procedimentos; | R$ 300,00 |
12 | Promover o levantamento e/ou pagamento dos débitos relativos aos imóveis foreiros, tais como foro ou laudêmio junto ao detentor do domínio, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como as Certidões Negativas de Débitos (CND); | R$ 300,00 |
13 | Promover a retirada e entrega de documentação necessária aos atos praticados pelos órgãos públicos e privados, como Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Prefeituras, Administradoras de Condomínios, Juntas Comerciais, INCRA, Receita Federal, Secretaria do Patrimônio da União, INSS, Concessionárias dos Serviços Públicos, entre outros; | R$ 120,00 |
14 | Promover junto aos Registros de Imóveis a abertura de matrículas, a unificação e o desmembramento de matrículas; | R$ 120,00 |
15 | Promover o registro de atos notariais junto aos Registros de Imóveis, como venda, renúncia e doação de imóveis, re-ratificações, averbações, pré-notações, baixas de gravames tais como hipotecas, penhoras, arrestos, sequestros, bloqueio judicial, indisponibilidade de bem por decisão judicial, e demais atos pertinentes; | R$ 120,00 |
16 | Verificar documentação necessária junto aos Tabelionatos para confecção de Escrituras de Compra e Xxxxx e outros documentos, entregando a documentação necessária e acompanhando o andamento, até a efetiva assinatura da escritura. | R$ 120,00 |
17 | Promover a retirada de documentação junto aos arrematantes de imóveis e entrega nos órgãos a serem indicados, como Tabelionatos, Registro de imóveis, Prefeituras, etc. | R$ 120,00 |
18 | Serviço de vistoria em imóvel, sendo necessária a identificação do ocupante (Nome completo e CPF) - caso não seja possível, identificar os confrontantes (Nome completo e CPF). Caso o imóvel esteja desocupado, ficará a critério do Banco solicitar que a CREDENCIADA providencie os serviços de chaveiro, com 02 cópias de chaves, sendo que serviços de chaveiro serão reembolsados nos mesmo moldes das custas/emolumentos cartorários. | R$ 300,00 |
Tabela de Remuneração com acréscimo
Serviços | Valor unitário OS | Valor de acréscimo/adicional por documento/imóvel |
a): Itens 1, 2, 3, 4, 5, 9, 13, 14, 15, 16 e 17 | R$ 120,00 | R$ 25,00 ( vinte e cinco reais ) |
b): Itens: 6, 7, 8, 10, 11, 12 e 18 | R$ 300,00 | R$ 65,00 (sessenta e cinco reais ) |
2.1.2. O acréscimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por documento, será na mesma Ordem de Serviço (OS), para execução em um único órgão e município integrante da Região de Atuação da CONTRATADA.
2.1.3. O acréscimo de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por imóvel, será na mesma Ordem de Serviço (OS), para execução em um mesmo município integrante da Região de Atuação da CONTRATADA.
2.1.4. Nesse montante estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc) incidentes sobre o serviço.
2.1.5. As despesas com postagem dos documentos originais obtidos junto aos órgãos competentes estão inclusas no valor do serviço, não sendo devido o ressarcimento desses valores pelo Banco à CONTRATADA.
2.1.6. O pagamento será creditado em conta corrente informada na Ficha de Xxxxx Xxxxxxxxxx (Anexo VI), até o 25° (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura ou recibo original de prestação dos serviços, contendo:
a) O número do Contrato e da Ordem de Serviço (OS), o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;
b) número da agência e conta corrente;
c) ser entregue ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento.
2.1.7. O CONTRATANTE ressarcirá à CONTRATADA, após a conclusão dos serviços e apresentação dos documentos/recibos, os valores cobrados por órgãos públicos ou
privados relativos aos serviços por eles prestados, tais como emissão de registros, documentos, certidões, alvarás, baixa de registros, penhoras, etc. A CONTRATADA fica previamente autorizada a realizar dispêndios de até R$ 800,00 (oitocentos reais) por evento/serviço que compõem a Ordem de Serviço (OS).
2.1.8. A despesa cujo valor ultrapasse o limite de R$ 800,00 (oitocentos reais) deverá ser previamente autorizada e poderá, a critério do CONTRATANTE, ser pago diretamente para o órgão competente ou reembolsado à CONTRATADA, mediante apresentação do documento/comprovante original quitado. A autorização se dará por e-mail, de imediato ou no menor tempo possível, considerando que a CONTRATADA possua condições de enviar e-mail do local/ órgão competente, onde será executado o serviço.
2.1.9. Para o ressarcimento dos valores cobrados por órgãos públicos ou privados, a CONTRATADA deverá enviar ao CONTRATANTE os comprovantes originais de despesas emitidos pelos órgãos competentes.
2.1.10. Os ressarcimentos de despesas à CONTRATADA deverão ser efetuados pelo CONTRATANTE, após a comprovação de que os serviços vinculados à solicitação foram executados em sua totalidade.
2.1.11. O CONTRATANTE ressarcirá à CONTRATADA, após a conclusão dos serviços e apresentação dos documentos e recibos, os valores referentes às despesas com deslocamento, refeição e estada, quando o município onde o serviço for prestado se localize a mais de 50 km de distância do município base dentro região de atuação, indicado pela empresa no Requerimento de Credenciamento/Ficha de dados Cadastrais.
2.1.11.1. Fica a critério da CONTRATADA, requerer o ressarcimento das despesas.
2.1.11.2. O ressarcimento das despesas se dará mediante apresentação dos comprovantes originais e nos valores máximos conforme abaixo:
I. Deslocamento: mediante apresentação pela CONTRATADA da via original pertencente ao passageiro, comprovando a despesa com viagem municipal / interestadual – ônibus até tipo executivo (ida/volta). Se o deslocamento ocorrer com a utilização de veículo próprio será ressarcido o valor equivalente ao da passagem de ônibus – tipo executivo (ida/volta).
II. Refeição: mediante apresentação do comprovante original da despesa efetuada durante o almoço/jantar (nota fiscal/fatura ou recibo), ficando o ressarcimento limitado ao valor de R$12,00 (doze reais) por refeição.
III. Estada: mediante apresentação do comprovante original da nota fiscal/fatura ou recibo do estabelecimento onde ocorreu o pernoite, ficando o ressarcimento limitado ao valor de R$ 60,00 (sessenta reais).
2.1.11.3. Para verificação da distância entre os municípios será utilizado o site
xxxx://xxxx.xxxxxx.xx, ou outro similar, a critério do Banco.
2.1.11.4. Fica previamente autorizada a Estada de 01(um) dia para o funcionário designado pela CONTRATADA, caso seja necessário à permanência por mais de 01 (um) dia, deverá ser devidamente justificado e previamente autorizado pelo Banco.
2.1.12. O ressarcimento se dará mediante a apresentação dos comprovantes originais à dependência solicitante do serviço, conforme o item 2.1.11
3. Condições de Acionamento, Entrega e Aceite (Validação):
3.1. Condições de Acionamento:
3.1.1. A CONTRATADA será acionada por meio de Ordem de Serviço (OS), na forma eletrônica ou física, conforme Documento nº 02 deste Anexo, nas quantidades necessárias para atender as demandas.
3.1.2. A Ordem de Serviço (OS) será composta pelos serviços dentre os descritos no item 2.1, podendo conter mais de 01 (um) documento/imóvel, para execução em um dos municípios integrantes da Região de Atuação da CONTRATADA.
3.1.3. As Ordens de Serviços serão enviadas à CONTRATADA através de e-mail exclusivo fornecido pela mesma. A CONTRATADA deverá retornar por e-mail, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, com a Ordem de Serviço (OS) assinada com o DE ACORDO, ou com a recusa dos serviços, se for o caso.
3.1.4. A CONTRATADA poderá retirar a Ordem de Serviço (OS) junto ao Cesup Patrimônio (PR), no endereço indicado no item 3.2.5, confeccionado em duas vias (CONTRATANTE/CONTRATADA), contendo as informações necessárias ao cumprimento dos serviços.
3.1.5. A CONTRATADA receberá documento autorizando a execução dos serviços junto aos órgãos competentes, conforme Documento nº 03, quando for o caso.
3.2. Condições de Entrega e Aceite dos Serviços (Validação):
3.2.1. Todos os documentos e serviços deverão ser disponibilizados ao CONTRATANTE, em arquivos digitais, por meio de ferramenta no site da CONTRATADA na internet ou, na impossibilidade deste, via e-mail corporativo da CONTRATADA ou outro meio a ser definido e previamente informado e aceito pelo CONTRATANTE.
3.2.2. A disponibilização eletrônica dos trabalhos realizados não eximirá a CONTRATADA de encaminhar os documentos físicos originais relativos aos serviços prestados.
3.2.3. As credenciadas terão o prazo definido na Ordem de Serviço (OS) para entregar os documentos referentes aos serviços executados ao Cesup Patrimônio (PR).
3.2.4. Quando não houver necessidade da disponibilização de documentação necessária à conclusão da demanda, por parte do Banco (item 1.3.1), a contagem do prazo para execução dos serviços terá início no 1° (primeiro) dia útil subsequente ao recebimento do aceite da Ordem de Serviço (OS) pela CONTRATADA.
3.2.5. Os documentos obtidos em sua via original deverão ser encaminhados em meio físico e de forma digital em extensão pdf, nos seguintes endereços e prazos:
Endereços:
E-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
ASSUNTO: EMPRESA / CONTRATO Nº / ORDEM SERVIÇO Nº
A/C: nome do responsável pelo acionamento
BANCO DO BRASIL - CESUP PATRIMONIO (PR) ED. ESTAÇÃO OFFICE
AV XXXX XX XXXXXXXX, 0000 0x XXXXX, XXXXXXXX
XXX: 00000-000 - XXXXXXXX XX
ASSUNTO: EMPRESA / CONTRATO Nº / ORDEM SERVIÇO Nº
A/C: nome do responsável pelo acionamento
Eventuais alterações nos endereços e e-mail para contato deverão ser comunicadas previamente à outra parte, visando à continuidade dos serviços.
Prazos:
I. A contratada deverá solicitar os documentos/protocolar a documentação nos órgãos competentes em até 2 (dois) dias úteis quando o município base da sua região de atuação for o mesmo município onde os serviços serão prestados, e em até 5 (cinco) dias úteis nos outros casos, contados da data de disponibilização pelo Banco da documentação sob sua responsabilidade necessária à conclusão da demanda;
II. A contratada deverá encaminhar os documentos obtidos em até 2 (dois) dias úteis na forma digital e entregar os documentos originais obtidos e/ou os serviços solicitados aos órgãos competentes em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data de emissão dos mesmos;
3.2.6. Sempre deverá ser dada a preferência para a Certidão Digital, expedida no formato eletrônico (PDF/A) e assinada com Certificado Digital ICP-Brasil.
3.2.7. A CONTRATADA deverá fornecer quinzenalmente, via e-mail, relatório contendo informações precisas sobres as fases dos processos de regularização/emissão de documentos, com informações atualizadas e individualizadas de cada atividade solicitada
– Ordem de Serviço (OS).
3.2.8. A CONTRATADA será responsável pelo andamento, conclusão e entrega dos trabalhos que porventura já tenham sido solicitados.
3.2.9. Os documentos/serviços serão recebidos, conferidos e validados pelo Cesup Patrimônio (PR) em conformidade com a demanda estabelecida na Ordem de Serviço (OS) e com os padrões previstos em contrato (ANS - item 1 e item 3.2.10). Caso não atendam tais conformidades, serão devolvidos à CONTRATADA para as devidas e imediatas correções.
3.2.10. Os serviços serão aceitos pelo Cesup Patrimônio (PR), na qualidade de Fiscal do Serviço, quando estiverem de acordo com os padrões estabelecidos pelo Banco do Brasil S.A, conforme abaixo:
3.2.10.1. Após a execução do serviço, A CONTRATADA deverá enviar os seguintes documentos para o aceite/validação dos serviços:
a) A Ordem de Serviço (OS) (Documento nº 05) e o Relatório dos Serviços Prestados (Documento nº 07), devidamente assinados pelo responsável pela Empresa, contento:
I.Os documentos originais obtidos e/ou os serviços solicitados aos órgãos e entidades competentes, conforme a Ordem de Serviço (OS);
II.Comprovantes originais dos pagamentos das custas/emolumentos emitidos pelos órgãos e entidades competentes, a serem ressarcidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
III. Comprovante Despesas conforme Documento nº 05, quando for o caso (Item 2.1.11).
3.2.11. Nos casos em que o Banco necessite enviar documentos para CREDENCIADA realizar os serviços demandados na Ordem de Serviço (OS), esta ficará responsável por manter seus endereços atualizados, e em caso de extravio dos documentos após o seu recebimento, ficará também responsável por arcar com todos os custos para o refazimento dos documentos e reenvio.
ANEXO III
CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Critérios para Distribuição dos Serviços:
1.1. Os serviços serão distribuídos entre os credenciados em ciclos de acordo com a ordem de data de assinatura do contrato, cabendo ao credenciado aceitar ou não a execução do serviço.
1.2. Caso o credenciado não aceite a execução do serviço, este estará automaticamente no próximo ciclo.
1.3. A distribuição do Serviço será de acordo com a conveniência do demandante e seguirá a seguinte ordem dentro da Região de Atuação:
a) Município base mais próximo ao município onde o serviço deverá ser prestado;
b) Menor quantidade de trabalhos em andamento com a Empresa no âmbito do Cesup Patrimônio (PR);
c) Menor quantidade de recusas de execução de serviço;
d) Último trabalho concluído pela Empresa – data mais antiga;
e) Maior Pontuação acumulada conforme Acordo de Nível de Serviço, conforme Item 1 do Anexo II;
f) Sorteio no caso de empate nos itens b), c), d), e).
1.4. Quando se tratar de demanda similar, vinculada, derivada ou complementar a um serviço, a distribuição será dirigida, preferencialmente, para a empresa que esteja atuando ou executando esse serviço.
1.5. O BANCO, se julgar necessário, poderá alterar a ordem de distribuição dos serviços.
ANEXO IV
MINUTA DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.)
OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante o Banco do Brasil S.A., no processo de
CREDENCIAMENTO Nº 2018/00664 (7421) que se realizará no ..........................
(Nome e endereço da dependência)
PODERES: retirar editais, apresentar documentação, participar de sessões públicas de abertura de envelopes, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA
ASSINATURA
Observação: A presente procuração deverá ser assinada por representante legal da empresa interessada em participar do processo de Credenciamento, com firma reconhecida em cartório.
ANEXO V
ORIENTAÇÕES E ESCLARECIMENTOS GERAIS
1. Credenciamento:
1.1. Condições de Credenciamento:
1.1.1. Poderão participar deste procedimento de Credenciamento as empresas interessadas, que apresentem a documentação solicitada e que atendam todas as exigências do Edital.
1.1.2. O Pedido de credenciamento poderá ser realizado dentro do período de 06 (seis) meses,
com início em 10/05/2018.
1.1.3. Dentro do prazo estipulado no item acima, as empresas interessadas deverão entregar o Requerimento de Credenciamento acompanhado da Ficha de Xxxxx Xxxxxxxxxx, conforme Anexo VI.
1.1.4. No Requerimento de Credenciamento/Ficha de Xxxxx Xxxxxxxxxx a empresa deverá indicar, de acordo com a sua capacidade operacional, as regiões de atuação de seu interesse e o município base dentro de cada região.
1.1.5. A PARTICIPANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso contra o indeferimento do seu pedido de credenciamento, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento do e-mail que comunicar a decisão.
1.1.6. O BANCO reserva-se o direito de contratar o serviço previsto neste instrumento por meio de outra modalidade, inclusive com empresas não participantes deste processo de credenciamento.
2. Descredenciamento:
2.1. Condições de Descredenciamento:
2.1.1. A qualquer momento as empresas CREDENCIADAS poderão solicitar o seu descredenciamento, sendo necessário iniciar o procedimento de descredenciamento mediante solicitação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.1.2. O Banco poderá a qualquer momento, solicitar o descredenciamento de uma empresa CREDENCIADA, garantindo o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, se:
a) ocorrer o descumprimento das disposições estabelecidas no Edital e Contrato.
b) conforme previsto no Acordo de Nível de Serviços (ANS).
2.1.3. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento.
2.1.4. Uma vez iniciado o procedimento de descredenciamento conforme previsto no subitem 2.1.2, o trabalho será repassado para próxima empresa CREDENCIADA para execução, conforme os critérios de distribuição dos serviços – Anexo III, ainda que esteja em andamento o processo de descredenciamento, inclusive na fase de apresentação de contraditório.
3. Condições de Habilitação:
3.1 Deverão ser observadas as condições de habilitação previstas nas minutas padrão de edital de contratação de serviços comuns, bem como as especificadas abaixo:
3.2 Linha de fornecimento: compatível com o objeto.
3.3 Qualificação Técnica: Atestado (s) de Capacidade Técnica: Fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) a aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o ramo de atividade de acordo com o objeto. Quantitativo mínimo: não será exigido quantitativo mínimo.
4. Região Nordeste - Regiões de Atuação/Municípios:
4.1. As empresas credenciadas deverão prestar os serviços objeto do CONTRATO nos diversos municípios da Região de atuação do seu interesse, sendo que poderão se candidatar para mais de uma Região, conforme sua capacidade técnica e operacional.
4.2. Se o município onde o serviço deverá ser prestado não estiver citado em nenhuma Região, será acionada a CREDENCIADA da região mais próxima.
LOTE NORDESTE
REGIÃO DE ATUAÇÃO | MUNICÍPIOS (MUNICÍPIO BASE) | |
LETRA | REGIÃO | |
A | São Luís | Afonso Cunha, Água Doce do Maranhão, Alcântara, Aldeias Altas, Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Amapá do Maranhão, Anajatuba, Anapurus, Apicum-Acu, Araguana, Araioses, Arari, Axixa, Bacabal, Bacabeira, Bacuri, Bacurituba, Barra do Corda, Barreirinhas, Bela Vista do Maranhão, Belagua, Bequimão, Bernardo do Mearim, Boa Vista do Gurupi, Bom Jardim, Bom Lugar, Brejo, Brejo de Areia, Buriti, Buriti Bravo, Cachoeira Grande, Cajapio, Cajari, Xxxxxxx Xxxxxx, Cantanhede, Capinzal Do Norte, Carutapera, Caxias, Cedral, Central do Maranhão, Centro do Guilherme, Chapadinha, Codó, Xxxxxx Xxxx, Colinas, Conceicão do Lago-Açu, Coroatá, Cururupu, Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Esperantinópolis, Fernando Falcão, Fortuna, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxx, Governador Xxxxxx, Governador Xxxxxxx Xxxxxx, Governador Xxxx Xxxx, Governador Xxxxxx Xxxxx, Governador Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Icatu, Igarape do Meio, Igarape Grande, Itapecuru Mirim, Xxxxxx, Jenipapo dos Vieiras, Joselandia, Junco do Maranhão, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Lago Verde, Lagoa do Mato, Lagoa Grande do Maranhão, Lima Campos, Luis Domingues, Magalhães de Almeida, Maracacume, Maraja do Sena, Maranhaozinho, Mata Roma, Matinha, Matoes do Norte, Milagres do Maranhão, Mirador, Miranda do Norte, Mirinzal, Monção, Morros, Xxxx Xxxxxxxxx, Nova Olinda do MA, Olho D'água das Cunhas, Olinda Nova do Maranhão, Xxxx xx Xxxxxx, Palmeirandia, Paraibano, Parnarama, Passagem Franca, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx, Pedro do Rosário, Penalva, Peri Mirim, Peritoro, Pindare Mirim, Xxxxxxxx, Xxx XXX, Pirapemas, Poção de Pedras, Porto Rico do Maranhão, Presidente Dutra, Presidente Xxxxxxxxx, Presidente Médici, Presidente Xxxxxx, Presidente Xxxxxx, Primeira Cruz, Raposa, Rosário, Santa Filomena do Maranhão, Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Luzia do Parua, Santa Quitéria do Maranhão, Santa Rita, Santana do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, Santo Xxxxxxx xxx Xxxxx, Sao Benedito do Rio Preto, Sao Bento, Sao Bernardo, Sao Domingos do Maranão, Sao Francisco do Maranhão, Sao Xxxx Xxxxxxx, Sao Joao do Caru, Sao Joao do Soter, Sao Jose De Ribamar, Sao Jose dos Basilios, Sao Luis, Xxx Xxxx Xxxxxxx do Maranhão, Sao Mateus do Maranhão, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, Sao Roberto, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Satubinha, Senador Xxxxxxxxx Xxxxx, Serrano do Maranhão, Sucupira do Norte, Timbiras, Timon, Trizidela do Vale, Tufilandia, Tuntum, Turiacu, Turilandia, Tutoia, Xxxxxx Xxxxxx, Vargem Grande, Viana, Vitória do Mearim, Xxxxxxxx Xxxxxx, Ze Doca |
B | Balsas | Alto Parnaíba, Balsas, Barão de Grajaú, Benedito Leite, Feira Nova do Maranhão, Fortaleza dos Nogueira, Loreto, Nova Colinas, Matoes, Nova Iorque, Pastos Bons, Riachão, Simbaíba, São Domingos do Azeite, São Felix de Balsas, São João dos Patos, São Raimundo das Mangabeiras, Sucupira do Riachão, Tasso Fragoso |
C | Imperatriz | Açailandia, Amarante do Maranhão, Arame, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Buritirana, Campestre do Maranhão, Carolina, Centro Novo do Maranhão, Cinelândia, Divinópolis, Estreito, Formosa da Serra Negra, Governador Edison Lobão, Grajaú, Imperatriz, Itaipava do Grajaú, Itinga do Maranhão, Xxxx Xxxxxx, Lajeado Novo, Montes Altos, Porto Franco, Ribamar Fiquene, São Francisco do Brejão, São João do Paraíso, São Pedro da Água Branca, São Pedro dos Crentes, Senador La Rocque, Sítio Novo, Vila Nova dos Mártires |
D | Barroquinha | Acaraú, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Chaval, Cruz, Granja, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Morrinhos, Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, São Benedito, Tianguá, Ubajara, Viçosa do Ceará, Coreaú, Frecheirinha, Moraújo, Uruoca, Alcântaras, Meruoca, Cariré, Forquilha, Graça, Groaíras, Irauçuba, Massapê, Miraíma, Mocambo, Pacujá, Santana do Acaraú, Senador Sá, Sobral, Ipu, Ipueiras, Xxxxx Xxxxxxxx, Poranga, Reriutaba, Varjota, Catunda, Hidrolândia, Santa Quitéria. |
E | Fortaleza | Amontada, Itapipoca, Trairi, Paracuru, Paraipaba, São Gonçalo do Amarante, Itapajé, Tururu, Umirim, Uruburetama, Apuiarés, General Sampaio, Pentecoste, São Luís do Curu, Tejuçuoca, Canindé, Caridade, Itatira, Paramoti, Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Itapiúna, Mulungu, Pacoti, Palmácia, Redenção, Barreira, Chorozinho, Ocara, Beberibe, Cascavel, Pindoretama, Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacatuba, Horizonte, Pacajus, Aracati, Fortim, Icapuí, Itaiçaba, Alto Santo, Ibicuitinga, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe, Tabuleiro do Norte, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Ererê, Iracema, Pereiro, Potiretama. |
F | Quixeramobim | Ararendá, Crateús, Independência, Ipaporanga, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Quiterianópolis, Tamboril, Banabuiú, Boa Viagem, Choró, Ibaretama, Madalena, Quixadá, Quixeramobim, Aiuaba, Arneiroz, Xxxxxxxx, Parambu, Saboeiro, Tauá, Acopiara, Deputado Irapuan Pinheiro, Milhã, Mombaça, Pedra Branca, Xxxxxx Xxxxxxxx, Senador Xxxxxx, Solonópole. |
G | Juazeiro do Norte | Cedro, Icó, Iguatu, Orós, Quixelô, Antonina do Norte, Cariús, Jucás, Tarrafas, Várzea Alegre, Baixio, Ipaumirim, Lavras da Mangabeira, Umari, Araripe, Assaré, Campos Sales, Potengi, Salitre, Altaneira, Caririaçu, Farias Brito, Granjeiro, Aurora, Barro, Mauriti, Barbalha, Crato, Jardim, Juazeiro do Norte, Missão Velha, Nova Olinda, Porteiras, Santana do Cariri, Abaiara, Brejo Santo, Jati, Milagres, Penaforte. |
H | Alagoas | Todos os Municípios |
I | Centro Norte Piauiense | Alto Longa, Assunção do Piauí, Boqueirão do Piauí, Buriti dos Montes, Campo Maior, Capitão de Campos, Castelo do Piauí, Cocal de Telha, Domingos Mourão, Jatobá do Piauí, Juazeiro do Piauí, Lagoa de São Francisco, Milton Brandão, Nossa Senhora de Nazaré, Novo Santo Antonio, Pedro Segundo, São João da Serra, São Miguel do Tapuio, Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Agricolandia, Água Branca, Amarante, Angical do Piauí, Arraial Barro Duro, Frâncico Ayres, Xxxx Xxxxxxxx, Jardim do Mulato, Lagoinha do Piauí, Olho d´Água do Piauí, Palmeiras, Passagem, Franca do Piauí, Regeneração, Santo Antonio dos Milagres, São Gonçalo do Piauí, São Pedro do Piauí, Altos Beneditinos, Coivaras, Curralinhos, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxxxx, Lagoa Alegre, Lagoa do Piauí, Miguel Leão, Monsenhor Gil, Nazaria, Pau d´arco do Piauí, Teresina, União, Aroazes, Barra D´Alcantra, Elesbão Veloso, Francinopolis, Inhuma, Lagoa do Sitio Novo, Oriente do Piauí, Pimenteiras, Prata do Piauí, Santa Cruz dos Milagres, São Felix do Piauí, São Miguel da Baixa Grande, Valença do Piauí, Várzea Grande |
J | Norte Piauiense | Barras, Batalha, Boa Hora, Brasileira, Cabeceiras do Piauí, Campo Largo do Piauí, Esperantina, Xxxxxxx Xxxxx, Joça Marques, Luzilandia, Xxxxxxx Xxxxxx, Olimpio, Miguel Alves, Morro do Chapéu do Piauí, Nossa Senhora dos Remédios, Piripiri, Porto, São João do Arraial, Bom Principio do Piauí, Buriti dos Lopes, Cajueiro da Praia, Caraubas do Piauí, Caxingo, Cocal, Cocal dos Alves, Ilha Grande, Xxxx Xxxxxxx, Murici dos Portelas, Parnaíba, Piracuruca, São João da Fronteira, São Jose do Divino |
K | Sudeste Piauiense | Acauã, Bela Vista do Piauí, Belém do Piauí, Betania do Piauí, Caldeirão Grande do Piauí, Campinas do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Campo Grande do Piauí, Capitão Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Caridade do Piauí, Conceição do Canindé, Curral Novo do Piauí, Floresta do Piauí, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Fronteiras, Xxxxxx Xxxxxx, Itainopolis, Jacobina do Piauí, Jaicós, Xxxx Xxxxx, Lagoa do Barro do Piauí, Marcolandia, Massapé do Piauí, Nova Santa Rita, Padre Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Patos do Piauí, Paulistana, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Queimada, Nova Ribeira do Piauí, Santo Inácio do Piauí, São Francisco de Assis do Piauí, São João do Piauí, Simões, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Socorro do Piauí, Vera Mendes, Vila Nova do Piauí, Aroeiras do Itaim, Bocaina, Cajazeiras do Piauí, Colônia do Piauí, Dom Expedito Lopes, Geminiano, Ipiranga do Piauí, Oeiras, Paqueta, Picos, Santa Cruz do Piauí, Santa Rosa do Piauí, Santana do Piauí, São João da Canabrava, São João da Varjota, São Jose do Piauí, São Luis do Piauí, Sussuapara, Tanque do Piauí, Wall Ferraz, Alagoinha do Piauí, Alegrete do Piauí, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Pio IX, Santo Atonio da Lisboa, São Julião |
L | Sudoeste Piauiense | Alvorada do Gurgueia, Barreiras do Piauí, Bom Jesus, Xxxxxxxx Xxxxxx, Currais, Gilbués, Monte Alegre do Piauí, Palmeira do Piauí, Redenção do Gurguéia, Santa Luz, São Gonçalo do Gurgueia, Baixa Grande do Ribeiro, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Santa Filomena, Uruçuí, Xxxxxxx Xxxxxxx, Bertolínia, Colônia do Gurgueia, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Porto Alegre do Piauí, Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Corrente, Cristalândia do Piauí, Curimatá, Xxxxx Xxxxxx, Morro Cabeça no Tempo, Parnagua, Riacho Frio, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Canavieira, Flores do Piauí, Floriano, Guadalupe, Itaueira, Jerumenha, Nazaré do Piauí, Pavussu, Rio Grande do Piauí, São Francisco do Piauí, São Jose do Peixe, São Miguel do Fidalgo, Xxxxxx xx Xxxxx, Bonfim do Piauí, Brejo do Piauí, Canto do Buriti, Caracol, Coronel Xxxx Xxxx, Dirceu Arcoverde, Xxx Xxxxxxxxx, Fartura do Piauí, Guaribas, Jurema, Pajeu do Piauí, São Braz do Piauí, São Lourenço do Piauí, São Raimundo Nonato, Tamboril do Piauí, Várzea Branca, |
M | Agreste Pernambucano | Águas Belas, Buíque, Itaiba, Pedra, Tupanatinga, Venturosa, Alagoinha, Belo Jardim, Bezerros, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Capoeira, Caruru, Gravatá, Jataúba, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sanharó, São Bento do Una, São Caetano, Tacaimbó, Casinhas, Frei Miguelinho, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, Surubim, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertente do Lério, Vertentes, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Correntes, Garanhuns, Iati, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirinha, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha, Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Bonito, Camocim de São Felix, Cupira, Ibirajuba, Lagoa dos Gatos, Panelas, Sairé, São Joaquim do Monte, Bom Jardim, Cumaru, Feira Nova, Xxxx Xxxxxxx, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, São Vicente, Ferrér |
N | Metropolitana do Recife | Araçoiaba, Igarassu, Itapissuma, Itamaracá, Abreu e Lima, Camaragibe, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife, São Lourenço da Mata, Cabo de Santo Agostinho, Ipojuca |
O | São Francisco Pernambuco | Afrânio, Araripina, Belém de São Francisco, Bodocó, Carnaubeira da Penha, Dormentes, Exu, Floresta, Granito, Ipubi, Itacuruba, Jatobá, Lagoa Grande, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade, Afogados da Ingazeira, Brejinho, Cabrobo, Calumbi, Carnaíba, Flores, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixabá, Santa Cruza da Baixa Verde, Santa Terezinha, São Jose do Egito, Serra Talhada, Solidão, Tabira, Triunfo, Tuparetama, Cedro, Mirandiba, Parnamirim, Salgueiro, Santa Maria da Boa Vista, São Jose do Belmonte, Serrita, Oroco, Petrolandia, Petrolina, Tacaratu, Terra Nova, Verdejante, Arcoverde, Betania, Custodia, Ibimirim, Inaja, Manari, Sertania, |
P | Zona da Mata Pernambucana | Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortes, Escada, Gameleira, Jaqueira, Xxxxxxx Xxxxxx, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirao, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São Jose da Coroa Grande, Sirinhaem, Tamandare, Xexéu, Aliança, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambe, Itaquitinga, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Macaparana, Nazaré da Mata, Paudalho, Timbauba, Tracunhaem, Vicencia, Vitoria de Santo Antão, Chã de Alegria, Chã Grande, Glória do Goitá, Pombos |
Q | Rio Grande do Norte | Todos os municípios |
R | Paraíba | Todos os municípios |
S | Bom Jesus da Lapa | Barra, Buritirama, Ibotirama, Itaguaçu da Bahia, Morpará, Muquém de São Francisco, Xique-Xique, Bom Jesus da Lapa, Carinhanha, Feira da Mata, Paratinga, Serra do Ramalho, Sítio do Mato, Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Curaçá, Juazeiro, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho, Abaré, Chorrochó, Glória, Macururé, Xxxxx Xxxxxx, Rodelas, Baianópolis, Barreiras, Catolândia, Formosa do Rio Preto, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Riachão das Neves, São Desidério, Angical, Brejolândia, Cotegipe, Cristópolis, Mansidão, Santa Rita de Cássia, Tabocas do Brejo Velho, Wanderley, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Xxxxxxx, São Félix do Coribe, Serra Dourada. |
T | Vitória da Conquista | Boquira, Botuporã, Brotas de Macaúbas, Caturama, Ibipitanga, Ibitiara, Ipupiara, Macaúbas, Novo Horizonte, Oliveira dos Brejinhos, Tanque Novo, Aracatu, Brumado, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Guajeru, Ituaçu, Maetinga, Malhada de Pedras, Piripá, Presidente Xxxxx Xxxxxxx, Rio do Antônio, Tanhaçu, Tremedal, Caculé, Caetité, Candiba, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiú, Jacaraci, Lagoa Real, Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Malhada, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Urandi, Encruzilhada, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Itororó, Xxxxxxxx, Maiquinique, Potiraguá, Ribeirão do Largo, Aiquara, Amargosa, Apuarema, Brejões, Cravolândia, Irajuba, Iramaia, Itagi, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Laje, Lajedo do Tabocal, Maracás, Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, Mutuípe, Nova Itarana, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas, Ubaíra, Xxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Livramento de Nossa Senhora, Paramirim, Rio do Pires, Abaíra, Andaraí, Barra da Estiva, Boninal, Xxxxxx, Contendas do Sincorá, Ibicoara, Itaeté, Xxxxxxxx, Lençóis, Mucugê, Nova Redenção, Palmeiras, Piatã, Rio de Contas, Seabra, Xxxxxx, Xxxxxx, Anagé, Barra do Choça, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Dário Meira, Ibicuí, Iguaí, Xxxxxx Xxxxxxxx, Mirante, Nova Canaã, Planalto, Poções, Vitória da Conquista. |
U | Feira de Santana | Água Fria, Anguera, Xxxxxxx Xxxxxxx, Conceição da Feira, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Xxxxxx Xxxxxxx, Feira de Santana, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Itatim, Ouriçangas, Pedrão, Pintadas, Xxxxxx Xxxxxxxx, Santa Bárbara, Santa Teresinha, Santanópolis, Santo Estêvão, São Gonçalo dos Campos, Serra Preta, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, América Dourada, Barra do Mendes, Barro Alto, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Iraquara, Irecê, Xxxx Xxxxxxx, Jussara, Lapão, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, São Gabriel, Xxxxx Xxxxxx, Uibaí, Baixa Grande, Boa Vista do Tupim, Iaçu, Ibiquera, Itaberaba, Lajedinho, Macajuba, Mairi, Mundo Novo, Xxx Xxxxxxx, Tapiramutá, Várzea da Roça, Caém, Caldeirão Grande, Capim Grosso, Jacobina, Xxxxxx Xxxxxx, Mirangaba, Morro do Chapéu, Ourolândia, Piritiba, Ponto Novo, Quixabeira, São José do Jacuípe, Saúde, Serrolândia, Várzea do Poço, Várzea Nova, Andorinha, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Campo Formoso, Filadélfia, Itiúba, Jaguarari, Pindobaçu, Senhor do Bonfim, Umburanas. |
V | Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx, Catu, Itanagra, Mata de São João, Pojuca, São Sebastião do Passé, Terra Nova, Camaçari, Candeias, Dias d'Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Salvador, São Francisco do Conde, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxx, Aratuípe, Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Castro Alves, Conceição do Almeida, Xxxx das Almas, Dom Macedo Costa, Governador Mangabeira, Jaguaripe, Maragogipe, Xxxxx Xxxxxxxx, Muritiba, Nazaré, Salinas da Margarida, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Félix, Sapeaçu, Saubara, Varzedo, Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araças, Aramari, Crisópolis, Inhambupe, Rio Real, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx, Conde, Entre Rios, Esplanada, Jandaíra, Cansanção, Canudos, Euclides da Cunha, Monte Santo, Nordestina, Queimadas, Quijingue, Tucano, Uauá, Coronel Xxxx Xx, Jeremoabo, Xxxxx Xxxxxxxxx, Santa Brígida, Sítio do Quinto, Xxxxxxxx, Antas, Banzaê, Cícero Dantas, Cipó, Fátima, Heliópolis, Itapicuru, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Capela do Alto Alegre, Conceição do Coité, Gavião, Ichu, Lamarão, Nova Fátima, Pé de Serra, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Valente. |
X | Porto Seguro | Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barra do Rocha, Barro Preto (Governador Lomanto Júnior), Belmonte, Buerarema, Camacan, Canavieiras, Coaraci, Xxxxxxx Xxxxx, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Ibicaraí, Ibirapitanga, Ibirataia, Ilhéus, Ipiaú, Itabuna, Itacaré, Itagibá, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itamari, Itapé, Itapebi, Itapitanga, Jussari, Mascote, Nova Ibiá, Pau Brasil, Santa Cruz da Vitória, Santa Luzia, São José da Vitória, Teolândia, Ubaitaba, Ubatã, Una, Uruçuca, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Alcobaça, Caravelas, Eunápolis, Guaratinga, Ibirapuã, Itabela, Itagimirim, Itamaraju, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Xxxxxxxx Xxxx, Mucuri, Nova Viçosa, Porto Seguro, Prado, Santa Cruz Cabrália, Teixeira de Freitas, Vereda, Cairu, Camamu, Igrapiúna, Ituberá, Maraú, Xxxx Xxxxxxx, Piraí do Norte, Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Taperoá, Valença. |
Z | Sergipe | Todos os Municípios |
ANEXO VI
MINUTA DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
1. Vimos requerer, por meio do presente, nosso credenciamento, em conformidade com o Edital Nº 2018/00664 (7421), divulgado pelo Banco do Brasil S.A., juntando a documentação exigida assinada e rubricada.
2. DECLARAMOS, sob as penas da lei, que:
a) Encontramo-nos idôneos para licitar ou contratar com a União;
b) Tomamos conhecimento todos os termos do instrumento convocatório que rege o presente Credenciamento, bem como seus anexos, incluindo a Minuta de Contrato que o integra;
c) A forma escolhida para a habilitação, dentre as opções estipuladas no Edital é a seguinte:
( ) pelo BANCO;
( ) pelo SICAF.
d) Disponibilizaremos estrutura operacional (pessoal e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto do Credenciamento;
e) Estamos cientes de que ao indicar a região de atuação, comprometemo-nos a executar serviços em qualquer um dos municípios integrantes dessa região, exceto para aqueles nos quais existam impedimentos de ordem ética ou legal;
f) Responsabilizamo-nos pela legitimidade, validade e vigência dos documentos entregues ao BANCO.
3. DECLARAMOS, sob as penas da lei, que não nos enquadramos em nenhuma das situações que configuram impedimento para participação no Credenciamento, elencadas no item 3.2 da seção PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO deste Edital Nº 2018/00664 (7421).
4. DECLARAMOS que as informações aqui prestadas refletem, com exatidão, a atual situação da empresa nesta data, e assumimos o compromisso de comunicar ao Banco do Brasil S/A, por escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente.
Local e data Nome e identificação do declarante
Recebido
Data
Membro da Comissão de Credenciamento Assinatura/Carimbo do Banco
FICHA DE DADOS CADASTRAIS
EMPRESA:
CNPJ
Razão Social
Nome Fantasia
Inscrição Estadual
Data da Constituição
Endereço:
(Rua, Avenida, complemento e nº)
Bairro | Município | UF | CEP |
Telefone(s):
Celular(es):
Fax:
E-mail: (será utilizado para realização das comunicações referentes ao credenciamento, inclusive quanto à análise do presente Requerimento)
MCI (código do cliente - caso seja cliente do Banco do Brasil S.A.): (PREENCHIMENTO A CARGO DO BANCO)
Dados para Pagamento:
Nº da conta corrente (pessoa jurídica) com dígito verificador:
Prefixo da agência (com dígito verificador):
Indicação das Regiões de atuação:
Região de Atuação: (PREENCHER A LETRA E O NOME DA REGIÃO DE ATUAÇÃO) Município base: (PREENCHER O NOME DO MUNICÍPIO BASE DENTRO DA REGIÃO DE ATUAÇÃO INDICADA).
(Indicar todas as Regiões de Atuação (letra e nome) do seu interesse e o município base para cada região indicada).
TITULARES (representantes legais da empresa) | ||
Nome | Identidade | CPF |
QUANTIDADE DE TRABALHOS (ORDENS DE SERVIÇOS – OS) QUE A EMPRESA PODERÁ EXECUTAR SIMULTANEAMENTE, DE ACORDO COM SUA CAPACIDADE OPERACIONAL:
DECLARAMOS que as informações aqui prestadas refletem, com exatidão, a atual situação da empresa nesta data, e assumimos o compromisso de comunicar ao Banco do Brasil S/A, por escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente.
Local e Data
Carimbo/Assinatura do Dirigente da Empresa
ANEXO VII
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Referência: Edital de Credenciamento 2018/00664 (7421)
A empresa ................................................................................, inscrito no CNPJ
nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ......................................DECLARA, para fins do disposto no Inciso V do Artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(Data)
...........................................................................................................
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VIII
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participação no CREDENCIAMENTO Nº 2018/00664 (7421) (indicar o nº registrado no Edital), a(o) …... (NOME COMPLETO DA PARTICIPANTE), CNPJ nº ,
sediada(o) ............ (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data Nome e identificação do declarante
ANEXO IX
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação no Credenciamento 2018/00664 (7421), a (NOME COMPLETO DA
PARTICIPANTE), CNPJ nº ….............. sediada(o) (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as
penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06 10.2015, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49
daquela Lei Complementar.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e que (está regularmente inscrita) ou (não está inscrita) no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL. [OBSERVAÇÃO: UTILIZAR APENAS UMA DAS OPÇÕES DESTACADAS ENTRE PARÊNTESES, CONFORME O CASO. - RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DA DECLARAÇÃO]
Local e data Nome e identificação do declarante
Observação: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal da PARTICIPANTE.
ANEXO X
CREDENCIAMENTO Nº 2018/00664 (7421)
MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO Nº 2018/00664 (7421) REALIZADA EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 13.303, DE 30.06.2016, E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NA PÁGINA ELETRÔNICA DO BANCO DO BRASIL (xxx.xx.xxx.xx/xxxx), EM 03.07.2017, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/0001-91, ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) DO (A) CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES SÃO PAULO (SP) SITUADO À XX.XXX XXXX, 00, 00x XXXXX – CENTRO, SÃO PAULO (SP), CEP: 01036-900, NO FINAL QUALIFICADO(S) E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA.......................................... [DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ],
NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SR.(S) ............................. [NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO - DIRETORES, COTISTAS INGERENTES, PROCURADORES - DO(S) REPRESENTANTE(S)], ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A MINUTA ESPECÍFICA FOI APROVADA PELO PARECER JURÍDICO Nº 2061- 001, DE 19.02.2018.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação dos serviços de despachante documentalista, para legalização/regularização, junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais, dos imóveis de propriedade do Banco, localizados nos diversos municípios da Região Nordeste, com o objetivo de atender às demandas atuais e futuras dos processos de alienação dos bens, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital e seus anexos, obrigando-se a CONTRATADA a realizar as tarefas constantes do Documento nº 1 deste contrato e locais ali dispostos, disponibilizando pessoal necessário para atender a demanda de serviços indicada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial, exceto se previstas neste contrato.
VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - A vigência deste contrato é de 30 meses, contados da assinatura deste instrumento, prorrogável por até 60 meses.
Parágrafo Primeiro - Os serviços serão demandados mediante emissão da Ordem de Serviço (Documento nº 5) e deverão ser iniciados dentro do prazo de 01 (um) dia útil subsequente ao recebimento do aceite da Ordem de Serviço (OS) pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - A rescisão deste contrato poderá ocorrer:
a) Administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
I. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. Lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço no prazo estipulado;
IV. Atraso injustificado no início do serviço;
V. Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
VI. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII. Desatendimento das determinações regulares do CONTRATANTE, decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
VIII. Cometimento reiterado de faltas na execução do serviço;
IX. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII. Razões de interesse do CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo a que se refere o contrato;
XIII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; e
b) Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Terceiro - A rescisão também poderá ocorrer, quando a CONTRATADA:
a) Motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
b) Deixar de comprovar os requisitos de habilitação, inclusive os que são avaliados nos documentos fiscais federais, o relativo aos débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho e o relativo ao FGTS dos seus empregados;
c) For responsável por operações em curso anormal junto a qualquer agência do CONTRATANTE, desde que o endividamento venha a comprometer a execução do Contrato;
d) Vier a ser declarada inidônea pela União;
e) Vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira; e
f) Utilizar em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
g) Praticar atos lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira.
h) For sancionada pela prática de ato tipificado no art. 5º, caput e incisos, da Lei nº 12.846, de 01.08.2013.
Parágrafo Quarto - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, observado o rito da Seção IX, Capítulo IX, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil.
Parágrafo Quinto - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
Parágrafo Sexto - A rescisão poderá acarretará, de imediato, a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, os valores constantes do Documento nº 2 deste Contrato, juntamente com outras despesas ali previstas.
Parágrafo Único - Nos valores fixados no "caput" desta cláusula, estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) incidentes sobre o serviço.
CLÁUSULA QUARTA - Os valores estipulados na cláusula anterior poderão ser revistos pelo CONTRATANTE, adotando-se como parâmetro os preços praticados no mercado.
PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - O pagamento será creditado em conta corrente mantida no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, no 25º (vigésimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços, que deverá:
a) Conter o número do Contrato e da Ordem de Serviço (OS), o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;
b) Conter a agência e o número da conta corrente;
c) Conter a indicação dos serviços prestados, a identificação das dependências (prefixo, nome e endereço) onde esses serviços foram efetivamente realizados, assim como os respectivos valores proporcionais, por documento fiscal.
d) Ser entregue ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data prevista para o respectivo pagamento, acompanhada do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo a prestação de serviços nos municípios em que o documento é exigido;
e) Ser emitida mediante ao menos dois documentos fiscais, quando o serviço for prestado em várias unidades do CONTRATANTE, sendo um para as unidades localizadas no mesmo município de emissão do documento fiscal (emitido contra CNPJ de unidade do Banco do Brasil localizada no município de emissão do documento fiscal); e outro documento fiscal relacionado aos serviços prestados em outros municípios (emitido contra CNPJ de unidade regional do Banco do Brasil localizada em município diverso da emissão do documento fiscal).
Parágrafo Primeiro - Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura de serviços, esta será devolvida à CONTRATADA em, no máximo, 2 (dois) dias úteis a contar da apresentação, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. O CONTRATANTE terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento. Em qualquer caso, a liquidação do valor devido não ocorrerá antes do 10º útil do mês subsequente ao da prestação de serviço, conforme estipula o parágrafo primeiro da Cláusula Quinta.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir.
Parágrafo Terceiro - Eventuais débitos vencidos, de responsabilidade da CONTRATADA junto a qualquer agência do CONTRATANTE, poderão ser compensados com recursos oriundos deste Contrato, respeitadas as formalidades legais.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA que se declarar amparada por isenção de tributos, nos moldes tratados pela Instrução Normativa RFB nº 1234/12, da Receita Federal em que não ocorra a incidência ou alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos contidos na mencionada Instrução Normativa.
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATADA, na condição de …......... (ME ou EPP) optante pelo Simples Nacional, considerando que o objeto da presente Contrato se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo, deverá apresentar, juntamente com a primeira nota fiscal, fatura ou recibo, a solicitação de exclusão do referido regime diferenciado de tributação, protocolada junto à Receita Federal, em observância ao Artigo 30, inciso II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (INCLUIR ESTÁ CLÁUSULA E RENUMERAR AS SEGUINTES SOMENTE SE A CONTRATADA FOR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES, E SE O OBJETO DO CONTRATO SE ENQUADRAR NAS VEDAÇÕES CITADAS NOS INCISOS DO ARTIGO 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E NÃO SE ENCONTRAR RESSALVADO DENTRE AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CITADO ARTIGO)
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.
Parágrafo Primeiro - O profissional disponibilizado para a execução do serviço deverá identificar-se, junto ao CONTRATANTE e nos locais de pesquisa, portando crachá contendo nome da empresa, nome do despachante e sua função.
Ou
No caso de Cooperativas utilizar a redação abaixo
CLÁUSULA SÉTIMA - Para a realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará cooperados seus, assumindo total responsabilidade por todas as obrigações previstas na legislação civil, fiscal e previdenciária, principalmente as previstas na Portaria 925, de 28.09.95, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.
Parágrafo Primeiro - O cooperado disponibilizado para a execução do serviço deverá portar crachá contendo o nome da Cooperativa, do despachante e sua função).
Parágrafo Xxxxxxx - X profissional contratado deverá agir com ética, demonstrar capacidade comunicativa e ser cortês quando do relacionamento com o CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA se compromete e obriga-se a envidar seus melhores esforços para consecução do presente contrato, perante todo e qualquer órgão público ou particular que se faça necessário, sendo a única responsável pelos atos ou omissões de seus funcionários, inclusive no exercício de suas funções.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato, devendo dar ciência aos empregados sobre a Lei n°4.595, de 31.12.1964 e Lei Complementar n°105, de 10.1.2001, que dispõe sobre o Sistema Financeiro Nacional e das implicações e responsabilidades sobre o sigilo dos documentos e informações, bem como das penalidades previstas para os responsáveis pela quebra de sigilo.
Parágrafo Xxxxxx - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha o CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pelo CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.
Parágrafo Sexto - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no "caput" desta cláusula.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA se obriga a substituir, mediante solicitação formal e a critério do CONTRATANTE, quaisquer de seus empregados designados para executar as tarefas pertinentes a este contrato, que não esteja correspondendo aos padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação, para proceder à troca, sob pena de multa.
Parágrafo Oitavo - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas regulamentares da "Segurança e Medicina do Trabalho" cabíveis, bem como, se for o caso, a obrigação de organizar "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA."
Parágrafo Nono - O não cumprimento das obrigações mencionadas no caput desta cláusula ensejará a instauração de processo administrativo em desfavor da contratada para aplicação das penalidades previstas por este instrumento contratual, sem prejuízo de eventual rescisão administrativa do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA se compromete a fornecer, por escrito e mediante solicitação do CONTRATANTE, relatório sobre os serviços prestados, acatando sugestões motivadas, visando corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no processo de Credenciamento. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada um, os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão Unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias;
b) Prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei nº 12.440/2011.
Parágrafo Primeiro - Os documentos exigidos neste contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
Parágrafo Xxxxxxx - Xx a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no Parágrafo Primeiro.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA, por meio de consulta on-line ao SICAF.
Parágrafo Quarto - Além dos documentos relacionados no caput desta cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, anualmente, balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir a CONTRATADA boa situação financeira;
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) Exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) Não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) Não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) Proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
g) Observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante o Banco do Brasil;
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA declara que o seu quadro societário não é integrado por atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o CONTRATANTE esteja vinculado, que tenha sido dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou de parentes dos mesmos, em até terceiro grau.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA declara, ainda, conhecer e respeitar o Código de Ética e as Normas de Conduta e a Política Específica de Relacionamento com Fornecedores do CONTRATANTE disponível na Internet, endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A contratada (e suas coligadas ou as consorciadas), no âmbito deste contrato, declara (m) e compromete (m) -se a:
a) Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
b) Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores socioambientais, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
c) Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza;
d) Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes;
e) Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas;
f) Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa;
g) Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais;
h) Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva;
i) Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária;
j) Disseminar práticas de responsabilidade socioambiental na cadeia de fornecedores;
k) Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993 e art. 1º da Lei 9.613/1998, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri- las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para o Banco do Brasil;
l) Vedar que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma direta ou indireta, a qualquer empregado desta instituição financeira, ou a qualquer pessoa ou empresa em nome do Banco do Brasil;
m) Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
n) Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com empregados do Banco do Brasil;
o) Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o Banco do Brasil e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
p) Apoiar e colaborar com o Banco do Brasil e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente.
q) E, ainda, declara que:
i. Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;
ii. Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas
– RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011. III – Atos que configurem prática de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998;
iii. Que o descumprimento das alíneas “k” a “p” ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Cabe ao CONTRATANTE:
a) Proceder à distribuição dos serviços entre todos os credenciados, conforme critérios de distribuição de serviços estabelecidos;
b) Indicar os locais onde deverão ser prestados os serviços, conforme Ordem de Serviço (OS)
(Documento nº 05);
c) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
d) Fornecer todos os subsídios necessários ao desempenho da atividade da CONTRATADA, encaminhando os documentos pertinentes à adequada realização dos serviços correspondentes;
e) Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados por representantes ou comissão de representantes do CONTRATANTE, que terão a atribuição de prestar orientações gerais e exercer o controle e a fiscalização da execução contratual. As orientações serão prestadas diretamente ao preposto da CONTRATADA, designado por ocasião da assinatura do presente contrato.
Parágrafo Único - A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de cumprir as obrigações contratuais assumidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados, deverá ser feita pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, por escrito, podendo ser entregue mediante protocolo - Aviso de Recebimento (AR) ou por outros meios com confirmação de recebimento. O não atendimento aos termos da reclamação a que alude esta cláusula, dentro de 5
(cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, facultará a rescisão contratual, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Quinta e da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A CONTRATADA responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de efetuar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - É vedado à CONTRATADA ceder ou utilizar os créditos decorrentes do presente contrato como garantia para qualquer tipo de operação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato, bem como a tratá-las conforme os Critérios de Tratamento da Informação e às normas referentes à Segurança da Informação disponibilizadas pelo CONTRATANTE no Portal de Políticas de Segurança da Informação (PSI) xxx.xx.xxx.xx/xxx.
Parágrafo Xxxxx - Xxxxxxx a execução deste contrato, a CONTRATADA dará acesso, em tempo hábil, às informações, processos, serviços e/ou suas instalações ao CONTRATANTE, quando solicitado, para viabilizar a verificação dos controles de Segurança da Informação instituídos e Orientadores listados no Portal PSI."
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados a CONTRATANTE e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
Parágrafo Segundo - Para os fins previstos na presente Cláusula, a CONTRATADA obriga-se a manter sob sua guarda e responsabilidade, Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação, firmado por todos os seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objeto deste Contrato, nos termos da minuta constante do Documento nº 9, que faz parte integrante deste Contrato.
Parágrafo Terceiro - O CONTRATANTE poderá exigir a qualquer tempo, a apresentação dos Termos a que se refere o Parágrafo Segundo desta Cláusula. A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação, para a apresentação dos documentos solicitados, sob pena da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos à disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor).
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Os trabalhos serão acompanhados conforme especificado no
Acordo de Nível de Serviços (ANS) constante no Documento nº 05
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO, por período não superior a 2 (dois) anos;
Parágrafo Primeiro – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, observadas as normas do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil.
Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de multa por inexecução total ou parcial do Contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos INTERESSADOS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária, impedimento ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - O CONTRATANTE poderá aplicar multa de até 20 (vinte) por cento do valor da obrigação inadimplida/em atraso, nas situações e condições a seguir:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) Xxxxxx, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
d) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
e) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
g) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Brasil S.A.;
h) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
i) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 1 deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no parágrafo anterior desta cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação inadimplida/em atraso.
Parágrafo Segundo - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Terceiro - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c) Xxxxxx, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
d) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
h) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Brasil S.A.;
i) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
j) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 1 deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Adicionalmente, a CONTRATADA declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 e na Lei nº 9.613/1998 se aplicam ao presente contrato.
MATRIZ DE RISCOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação de riscos à parte com maior capacidade para geri-los e absorvê-los, o CONTRATANTE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes desta relação e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz constante do Documento nº 11 deste Contrato.
Parágrafo Único - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório do Credenciamento, bem como de seus anexos, prevalecendo, onde houver conflito, as disposições deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte (MG) para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
LOCAL E DATA
_ CONTRATANTE:
(CARIMBO E ASSINATURA)
_ CONTRATADA:
(CARIMBO E ASSINATURA)
TESTEMUNHAS
_ _ Nome: Nome:
CPF: CPF:
DOCUMENTO Nº 1 DO CONTRATO
DESCRIÇÃO E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. A CONTRATADA deverá prestar os seguintes serviços:
1.1.1. Obter certidões, transcrições e matrículas junto aos Cartórios/Ofícios de Registros de Imóveis (ônus reais, pessoais e reipersecutórias, vintenária, inteiro teor, etc.), em sua via original, em meio físico e de forma digital, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdf;
1.1.2. Obter documentos registrados e/ou arquivados perante Cartórios/Ofícios de Títulos e Documentos e Juntas Comerciais, como contratos, procurações, acordos, etc, em sua via original, em meio físico e de forma digital, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdf;
1.1.3. Obter certidões junto a outros órgãos, como de quitação fiscal, quitação condominial, quitação de débitos perante as concessionárias dos serviços públicos (energia elétrica, água, gás, etc.), situação enfitêutica e cartórios distribuidores, em sua via original, em meio físico e de forma digital, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdf;
1.1.4. Obter certidões emitidas pelo Poder Judiciário – Justiças Federal, Trabalhista e Estadual, em sua via original, em meio físico e de forma digital, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdf;
1.1.5. Autenticação e reconhecimento de firma junto a Cartório/Ofícios em documentos quando estes se fizerem necessários;
1.1.6. Promover a regularização de área de imóvel rural junto ao INCRA, após levantamento topográfico, nos casos em que há divergência de área entre os diversos cadastros (INCRA, CRI e RF);
1.1.7. Promover o levantamento e/ou pagamento dos débitos relativos aos imóveis rurais junto ao INCRA (CCIR) e a RF (ITR), vencidos e vincendos, bem como de dívida ativa dos respectivos órgãos federais, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como as certidões negativas de débitos (CND);
1.1.8. Promover o cadastramento e recadastramento, bem como a alteração de titularidade dos imóveis junto à Prefeitura (inscrição, unificação ou desmembramento de inscrições de IPTU), Receita Federal (inscrição, unificação ou desmembramento de NIRF), INCRA (inscrição e regularização de CCIR) e Secretaria do Patrimônio da União (inscrição e regularização de RIP);
1.1.9. Promover o levantamento dos débitos referentes a cotas condominiais junto as administradoras de condomínios, ajuizados ou não, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como CND e alteração de titularidade junto aos condomínios;
1.1.10. Promover o levantamento e/ou pagamento e regularização dos débitos de IPTU junto à Prefeitura, vencidos e vincendos, bem como de Dívida Ativa dos Municípios, inclusive junto às Varas de Fazenda Pública Municipal, quando já ajuizadas ações de execução fiscal movidas pelo Município, e secretarias de Fazenda Estaduais, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como as Certidões Negativas de Débitos (CND), além do levantamento de penhoras, procedendo ao respectivo pagamento dos emolumentos de baixa junto ao Ofício do Registro de Imóveis e/ou Ofício Distribuidor, quando for o caso;
1.1.11. Identificar e apresentar junto aos Cartórios/Ofícios de Registros de Imóveis a documentação necessária para a averbação de construção, demolição, ampliação ou
reforma de edificações, remembramento e desmembramento de área junto à matrícula do imóvel e documentação necessária para o registro de venda de imóveis, averbações de alterações em descrição de imóveis ou de pessoas, retificação de registros e averbações, inclusive promover o pagamento de tais procedimentos;
1.1.12. Promover o levantamento e/ou pagamento dos débitos relativos aos imóveis foreiros, tais como foro ou laudêmio junto ao detentor do domínio, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como as Certidões Negativas de Débitos (CND);
1.1.13. Promover a retirada e entrega de documentação necessária aos atos praticados pelos órgãos públicos e privados, como Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Prefeituras, Administradoras de Condomínios, Juntas Comerciais, INCRA, Receita Federal, Secretaria do Patrimônio da União, INSS, Concessionárias dos Serviços Públicos, entre outros;
1.1.14. Promover junto aos Registros de Imóveis a abertura de matrículas, a unificação e o desmembramento de matrículas;
1.1.15. Promover o registro de atos notariais junto aos Registros de Imóveis, como venda, renúncia e doação de imóveis, re-ratificações, averbações, pré-notações, baixas de gravames tais como hipotecas, penhoras, arrestos, sequestros, bloqueio judicial, indisponibilidade de bem por decisão judicial, e demais atos pertinentes;
1.1.16. Verificar documentação necessária junto aos Tabelionatos para confecção de Escrituras de Compra e Xxxxx e outros documentos, entregando a documentação necessária e acompanhando o andamento, prestando informações ao Banco;
1.1.17. Promover a retirada de documentação junto aos arrematantes de imóveis e entrega nos órgãos a serem indicados, como Tabelionatos, Registro de imóveis, Prefeituras, etc; e
1.1.18. Serviço de vistoria em imóvel, sendo necessária a identificação do ocupante (Nome completo e CPF) - caso não seja possível, identificar os confrontantes (Nome completo e CPF). Caso o imóvel esteja desocupado, ficará a critério do Banco, solicitar que a CONTRATADA providencie os serviços de chaveiro, com 02 cópias de chaves, sendo que os serviços de chaveiro serão reembolsados nos mesmo moldes das custas/emolumentos cartorários (Item 3.2.10.1 e 1.1.7).
1.2. Sempre deverá ser dada a preferência para a Certidão Digital, expedida no formato eletrônico (PDF/A) e assinada com Certificado Digital ICP-Brasil, quando for o caso.
LOTE NORDESTE
REGIÃO DE ATUAÇÃO | MUNICÍPIOS (MUNICÍPIO BASE) | |
LETRA | REGIÃO | |
A | São Luís | Afonso Cunha, Água Doce do Maranhão, Alcântara, Aldeias Altas, Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Amapá do Maranhão, Anajatuba, Anapurus, Apicum-Acu, Araguana, Araioses, Arari, Axixa, Bacabal, Bacabeira, Bacuri, Bacurituba, Barra do Corda, Barreirinhas, Bela Vista do Maranhão, Belagua, Bequimão, Bernardo do Mearim, Boa Vista do Gurupi, Bom Jardim, Bom Lugar, Brejo, Brejo de Areia, Buriti, Buriti Bravo, Cachoeira Grande, Cajapio, Cajari, Xxxxxxx Xxxxxx, Cantanhede, Capinzal Do Norte, Carutapera, Caxias, Cedral, Central do Maranhão, Centro do Guilherme, Chapadinha, Codó, Xxxxxx Xxxx, Colinas, Conceicão do Lago-Açu, Coroatá, Cururupu, Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Esperantinópolis, Fernando Falcão, Fortuna, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxx, Governador Xxxxxx, Governador Xxxxxxx Xxxxxx, Governador Xxxx Xxxx, Governador Xxxxxx Xxxxx, Governador Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Icatu, Igarape do Meio, Igarape Grande, Itapecuru Mirim, Xxxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxx, Joselandia, Junco do Maranhão, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Lago Verde, Lagoa do Mato, Lagoa Grande do Maranhão, Lima Campos, Luis Domingues, Magalhães de Almeida, Maracacume, Maraja do Sena, Maranhaozinho, Mata Roma, Matinha, Matoes do Norte, Milagres do Maranhão, Mirador, Miranda do Norte, Mirinzal, Monção, Morros, Xxxx Xxxxxxxxx, Nova Olinda do MA, Olho D'água das Cunhas, Olinda Nova do Maranhão, Xxxx xx Xxxxxx, Palmeirandia, Paraibano, Parnarama, Passagem Franca, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx, Pedro do Rosário, Penalva, Peri Mirim, Peritoro, Pindare Mirim, Xxxxxxxx, Xxx XXX, Pirapemas, Poção de Pedras, Porto Rico do Maranhão, Presidente Dutra, Presidente Xxxxxxxxx, Presidente Médici, Presidente Xxxxxx, Presidente Xxxxxx, Primeira Cruz, Raposa, Rosário, Santa Filomena do Maranhão, Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Luzia do Parua, Santa Quitéria do Maranhão, Santa Rita, Santana do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, Santo Xxxxxxx xxx Xxxxx, Sao Benedito do Rio Preto, Sao Bento, Sao Bernardo, Sao Domingos do Maranão, Sao Francisco do Maranhão, Sao Xxxx Xxxxxxx, Sao Joao do Caru, Sao Joao do Soter, Sao Jose De Ribamar, Sao Jose dos Basilios, Sao Luis, Xxx Xxxx Xxxxxxx do Maranhão, Sao Mateus do Maranhão, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, Sao Roberto, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Senador Xxxxxxxxx Xxxxx, Serrano do Maranhão, Sucupira do Norte, Timbiras, Timon, Trizidela do Vale, Tufilandia, Tuntum, Turiacu, Turilandia, Tutoia, Xxxxxx Xxxxxx, Vargem Grande, Viana, Vitória do Mearim, Xxxxxxxx Xxxxxx, Ze Doca |
B | Balsas | Alto Parnaíba, Balsas, Barão de Grajaú, Benedito Leite, Feira Nova do Maranhão, Fortaleza dos Nogueira, Loreto, Nova Colinas, Matoes, Nova Iorque, Pastos Bons, Riachão, Simbaíba, São Domingos do Azeite, São Felix de Balsas, São João dos Patos, São Raimundo das Mangabeiras, Sucupira do Riachão, Tasso Fragoso |
C | Imperatriz | Açailandia, Amarante do Maranhão, Arame, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Buritirana, Campestre do Maranhão, Carolina, Centro Novo do Maranhão, Cinelândia, Divinópolis, Estreito, Formosa da Serra Negra, Governador Edison Lobão, Grajaú, Imperatriz, Itaipava do Grajaú, Itinga do Maranhão, Xxxx Xxxxxx, Lajeado Novo, Montes Altos, Porto Franco, Ribamar Fiquene, São Francisco do Brejão, São João do Paraíso, São Pedro da Água Branca, São Pedro dos Crentes, Senador La Rocque, Sítio Novo, Vila Nova dos Mártires |
D | Barroquinha | Acaraú, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Chaval, Cruz, Granja, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Morrinhos, Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, São Benedito, Tianguá, Ubajara, Viçosa do Ceará, Coreaú, Frecheirinha, Moraújo, Uruoca, Alcântaras, Meruoca, Cariré, Forquilha, Graça, Groaíras, Irauçuba, Massapê, Miraíma, Mocambo, Pacujá, Santana do Acaraú, Senador Sá, Sobral, Ipu, Ipueiras, Xxxxx Xxxxxxxx, Poranga, Reriutaba, Varjota, Catunda, Hidrolândia, Santa Quitéria. |
E | Fortaleza | Amontada, Itapipoca, Trairi, Paracuru, Paraipaba, São Gonçalo do Amarante, Itapajé, Tururu, Umirim, Uruburetama, Apuiarés, General Sampaio, Pentecoste, São Luís do Curu, Tejuçuoca, Canindé, Caridade, Itatira, Paramoti, Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Itapiúna, Mulungu, Pacoti, Palmácia, Redenção, Barreira, Chorozinho, Ocara, Beberibe, Cascavel, Pindoretama, Aquiraz, Caucaia, Eusébio, |
Fortaleza, Guaiúba, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacatuba, Horizonte, Pacajus, Aracati, Fortim, Icapuí, Itaiçaba, Alto Santo, Ibicuitinga, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe, Tabuleiro do Norte, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Ererê, Iracema, Pereiro, Potiretama. | ||
F | Quixeramobim | Ararendá, Crateús, Independência, Ipaporanga, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Quiterianópolis, Tamboril, Banabuiú, Boa Viagem, Choró, Ibaretama, Madalena, Quixadá, Quixeramobim, Aiuaba, Arneiroz, Xxxxxxxx, Parambu, Saboeiro, Tauá, Acopiara, Deputado Irapuan Pinheiro, Milhã, Mombaça, Pedra Branca, Xxxxxx Xxxxxxxx, Senador Xxxxxx, Solonópole. |
G | Juazeiro do Norte | Cedro, Icó, Iguatu, Orós, Quixelô, Antonina do Norte, Cariús, Jucás, Tarrafas, Várzea Alegre, Baixio, Ipaumirim, Lavras da Mangabeira, Umari, Araripe, Assaré, Campos Sales, Potengi, Salitre, Altaneira, Caririaçu, Farias Brito, Granjeiro, Aurora, Barro, Mauriti, Barbalha, Crato, Jardim, Juazeiro do Norte, Missão Velha, Nova Olinda, Porteiras, Santana do Cariri, Abaiara, Brejo Santo, Jati, Milagres, Penaforte. |
H | Alagoas | Todos os Municípios |
I | Centro Norte Piauiense | Alto Longa, Assunção do Piauí, Boqueirão do Piauí, Buriti dos Montes, Campo Maior, Capitão de Campos, Castelo do Piauí, Cocal de Telha, Domingos Mourão, Jatobá do Piauí, Juazeiro do Piauí, Lagoa de São Francisco, Milton Brandão, Nossa Senhora de Nazaré, Novo Santo Antonio, Pedro Segundo, São João da Serra, São Miguel do Tapuio, Sigefredo Pacheco, Agricolandia, Água Branca, Amarante, Angical do Piauí, Arraial Barro Duro, Frâncico Ayres, Xxxx Xxxxxxxx, Jardim do Mulato, Lagoinha do Piauí, Olho d´Água do Piauí, Palmeiras, Passagem, Franca do Piauí, Regeneração, Santo Antonio dos Milagres, São Gonçalo do Piauí, São Pedro do Piauí, Altos Beneditinos, Coivaras, Curralinhos, Xxxxxxxx Xxxxx, Jose de Freitas, Lagoa Alegre, Lagoa do Piauí, Miguel Leão, Monsenhor Gil, Nazaria, Pau d´arco do Piauí, Teresina, União, Aroazes, Barra D´Alcantra, Elesbão Veloso, Francinopolis, Inhuma, Lagoa do Sitio Novo, Oriente do Piauí, Pimenteiras, Prata do Piauí, Santa Cruz dos Milagres, São Felix do Piauí, São Miguel da Baixa Grande, Valença do Piauí, Várzea Grande |
J | Norte Piauiense | Barras, Batalha, Boa Hora, Brasileira, Cabeceiras do Piauí, Campo Largo do Piauí, Esperantina, Xxxxxxx Xxxxx, Joça Marques, Luzilandia, Xxxxxxx Xxxxxx, Olimpio, Miguel Alves, Morro do Chapéu do Piauí, Nossa Senhora dos Remédios, Piripiri, Porto, São João do Arraial, Bom Principio do Piauí, Buriti dos Lopes, Cajueiro da Praia, Caraubas do Piauí, Caxingo, Cocal, Cocal dos Alves, Ilha Grande, Xxxx Xxxxxxx, Murici dos Portelas, Parnaíba, Piracuruca, São João da Fronteira, São Jose do Divino |
K | Sudeste Piauiense | Acauã, Bela Vista do Piauí, Belém do Piauí, Betania do Piauí, Caldeirão Grande do Piauí, Campinas do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Campo Grande do Piauí, Capitão Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Caridade do Piauí, Conceição do Canindé, Curral Novo do Piauí, Floresta do Piauí, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Fronteiras, Xxxxxx Xxxxxx, Itainopolis, Jacobina do Piauí, Jaicós, Xxxx Xxxxx, Lagoa do Barro do Piauí, Marcolandia, Massapé do Piauí, Nova Santa Rita, Padre Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Patos do Piauí, Paulistana, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Queimada, Nova Ribeira do Piauí, Santo Inácio do Piauí, São Francisco de Assis do Piauí, São João do Piauí, Simões, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Socorro do Piauí, Vera Mendes, Vila Nova do Piauí, Aroeiras do Itaim, Bocaina, Cajazeiras do Piauí, Colônia do Piauí, Dom Expedito Lopes, Geminiano, Ipiranga do Piauí, Oeiras, Paqueta, Picos, Santa Cruz do Piauí, Santa Rosa do Piauí, Santana do Piauí, São João da Canabrava, São João da Varjota, São Jose do Piauí, São Luis do Piauí, Sussuapara, Tanque do Piauí, Wall Ferraz, Alagoinha do Piauí, Alegrete do Piauí, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Pio IX, Santo Atonio da Lisboa, São Julião |
L | Sudoeste Piauiense | Alvorada do Gurgueia, Barreiras do Piauí, Bom Jesus, Xxxxxxxx Xxxxxx, Currais, Gilbués, Monte Alegre do Piauí, Palmeira do Piauí, Redenção do Gurguéia, Santa Luz, São Gonçalo do Gurgueia, Baixa Grande do Ribeiro, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Santa Filomena, Uruçuí, Xxxxxxx Xxxxxxx, Bertolínia, Colônia do Gurgueia, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Porto Alegre do Piauí, Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Corrente, Cristalândia do Piauí, Curimatá, Xxxxx Xxxxxx, Morro Cabeça no Tempo, Parnagua, Riacho Frio, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Canavieira, Flores do Piauí, Floriano, Guadalupe, Itaueira, Jerumenha, Nazaré do Piauí, Pavussu, Rio Grande do Piauí, São Francisco do Piauí, São Jose do Peixe, São Miguel do Fidalgo, Xxxxxx xx Xxxxx, Bonfim do Piauí, Brejo do Piauí, Canto do Buriti, Caracol, Coronel Xxxx Xxxx, Dirceu Arcoverde, Xxx Xxxxxxxxx, Fartura do Piauí, Guaribas, Jurema, Pajeu do Piauí, São Braz do Piauí, |
São Lourenço do Piauí, São Raimundo Nonato, Tamboril do Piauí, Várzea Branca, | ||
M | Agreste Pernambucano | Águas Belas, Buíque, Itaiba, Pedra, Tupanatinga, Venturosa, Alagoinha, Belo Jardim, Bezerros, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Capoeira, Caruru, Gravatá, Jataúba, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sanharó, São Bento do Una, São Caetano, Tacaimbó, Casinhas, Frei Miguelinho, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, Surubim, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertente do Lério, Vertentes, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Correntes, Garanhuns, Iati, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirinha, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha, Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Bonito, Camocim de São Felix, Cupira, Ibirajuba, Lagoa dos Gatos, Panelas, Sairé, São Joaquim do Monte, Bom Jardim, Cumaru, Feira Nova, Xxxx Xxxxxxx, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, São Vicente, Ferrér |
N | Metropolitana do Recife | Araçoiaba, Igarassu, Itapissuma, Itamaracá, Abreu e Lima, Camaragibe, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife, São Lourenço da Mata, Cabo de Santo Agostinho, Ipojuca |
O | São Francisco Pernambuco | Afrânio, Araripina, Belém de São Francisco, Bodocó, Carnaubeira da Penha, Dormentes, Exu, Floresta, Granito, Ipubi, Itacuruba, Jatobá, Lagoa Grande, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade, Afogados da Ingazeira, Brejinho, Cabrobo, Calumbi, Carnaíba, Flores, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixabá, Santa Cruza da Baixa Verde, Santa Terezinha, São Jose do Egito, Serra Talhada, Solidão, Tabira, Triunfo, Tuparetama, Cedro, Mirandiba, Parnamirim, Salgueiro, Santa Maria da Boa Vista, São Jose do Belmonte, Serrita, Oroco, Petrolandia, Petrolina, Tacaratu, Terra Nova, Verdejante, Arcoverde, Betania, Custodia, Ibimirim, Inaja, Manari, Sertania, |
P | Zona da Mata Pernambucana | Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortes, Escada, Gameleira, Jaqueira, Xxxxxxx Xxxxxx, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirao, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São Jose da Coroa Grande, Sirinhaem, Tamandare, Xexéu, Aliança, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambe, Itaquitinga, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Macaparana, Nazaré da Mata, Paudalho, Timbauba, Tracunhaem, Vicencia, Vitoria de Santo Antão, Chã de Alegria, Chã Grande, Glória do Goitá, Pombos |
Q | Rio Grande do Norte | Todos os municípios |
R | Paraíba | Todos os municípios |
S | Bom Jesus da Lapa | Barra, Buritirama, Ibotirama, Itaguaçu da Bahia, Morpará, Muquém de São Francisco, Xique-Xique, Bom Jesus da Lapa, Carinhanha, Feira da Mata, Paratinga, Serra do Ramalho, Sítio do Mato, Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Curaçá, Juazeiro, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho, Abaré, Chorrochó, Glória, Macururé, Xxxxx Xxxxxx, Rodelas, Baianópolis, Barreiras, Catolândia, Formosa do Rio Preto, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Riachão das Neves, São Desidério, Angical, Brejolândia, Cotegipe, Cristópolis, Mansidão, Santa Rita de Cássia, Tabocas do Brejo Velho, Wanderley, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Xxxxxxx, São Félix do Coribe, Serra Dourada. |
T | Vitória da Conquista | Boquira, Botuporã, Brotas de Macaúbas, Caturama, Ibipitanga, Ibitiara, Ipupiara, Macaúbas, Novo Horizonte, Oliveira dos Brejinhos, Tanque Novo, Aracatu, Brumado, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Guajeru, Ituaçu, Maetinga, Malhada de Pedras, Piripá, Presidente Xxxxx Xxxxxxx, Rio do Antônio, Tanhaçu, Tremedal, Caculé, Caetité, Candiba, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiú, Jacaraci, Lagoa Real, Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Malhada, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Urandi, Encruzilhada, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Itororó, Xxxxxxxx, Maiquinique, Potiraguá, Ribeirão do Largo, Aiquara, Amargosa, Apuarema, Brejões, Cravolândia, Irajuba, Iramaia, Itagi, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Laje, Lajedo do Tabocal, Maracás, Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, Mutuípe, Nova Itarana, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas, Ubaíra, |
Xxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Livramento de Nossa Senhora, Paramirim, Rio do Pires, Abaíra, Andaraí, Barra da Estiva, Boninal, Xxxxxx, Contendas do Sincorá, Ibicoara, Itaeté, Xxxxxxxx, Lençóis, Mucugê, Nova Redenção, Palmeiras, Piatã, Rio de Contas, Seabra, Xxxxxx, Xxxxxx, Anagé, Barra do Choça, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Dário Meira, Ibicuí, Iguaí, Xxxxxx Xxxxxxxx, Mirante, Nova Canaã, Planalto, Poções, Vitória da Conquista. | ||
U | Feira de Santana | Água Fria, Anguera, Xxxxxxx Xxxxxxx, Conceição da Feira, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Xxxxxx Xxxxxxx, Feira de Santana, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Itatim, Ouriçangas, Pedrão, Pintadas, Xxxxxx Xxxxxxxx, Santa Bárbara, Santa Teresinha, Santanópolis, Santo Estêvão, São Gonçalo dos Campos, Serra Preta, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, América Dourada, Barra do Mendes, Barro Alto, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Iraquara, Irecê, Xxxx Xxxxxxx, Jussara, Lapão, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, São Gabriel, Xxxxx Xxxxxx, Uibaí, Baixa Grande, Boa Vista do Tupim, Iaçu, Ibiquera, Itaberaba, Lajedinho, Macajuba, Mairi, Mundo Novo, Xxx Xxxxxxx, Tapiramutá, Várzea da Roça, Caém, Caldeirão Grande, Capim Grosso, Jacobina, Xxxxxx Xxxxxx, Mirangaba, Morro do Chapéu, Ourolândia, Piritiba, Ponto Novo, Quixabeira, São José do Jacuípe, Saúde, Serrolândia, Várzea do Poço, Várzea Nova, Andorinha, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Campo Formoso, Filadélfia, Itiúba, Jaguarari, Pindobaçu, Senhor do Bonfim, Umburanas. |
V | Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx, Catu, Itanagra, Mata de São João, Pojuca, São Sebastião do Passé, Terra Nova, Camaçari, Candeias, Dias d'Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Salvador, São Francisco do Conde, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxx, Aratuípe, Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Castro Alves, Conceição do Almeida, Xxxx das Almas, Dom Macedo Costa, Governador Mangabeira, Jaguaripe, Maragogipe, Xxxxx Xxxxxxxx, Muritiba, Nazaré, Salinas da Margarida, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Félix, Sapeaçu, Saubara, Varzedo, Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araças, Aramari, Crisópolis, Inhambupe, Rio Real, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx, Conde, Entre Rios, Esplanada, Jandaíra, Cansanção, Canudos, Euclides da Cunha, Monte Santo, Nordestina, Queimadas, Quijingue, Tucano, Uauá, Coronel Xxxx Xx, Jeremoabo, Xxxxx Xxxxxxxxx, Santa Brígida, Sítio do Quinto, Xxxxxxxx, Antas, Banzaê, Cícero Dantas, Cipó, Fátima, Heliópolis, Itapicuru, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Araci, Barrocas, Biritinga, Candeal, Capela do Alto Alegre, Conceição do Coité, Gavião, Ichu, Lamarão, Nova Fátima, Pé de Serra, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Valente. |
X | Porto Seguro | Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barra do Rocha, Barro Preto (Governador Lomanto Júnior), Belmonte, Buerarema, Camacan, Canavieiras, Coaraci, Xxxxxxx Xxxxx, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Ibicaraí, Ibirapitanga, Ibirataia, Ilhéus, Ipiaú, Itabuna, Itacaré, Itagibá, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itamari, Itapé, Itapebi, Itapitanga, Jussari, Mascote, Nova Ibiá, Pau Brasil, Santa Cruz da Vitória, Santa Luzia, São José da Vitória, Teolândia, Ubaitaba, Ubatã, Una, Uruçuca, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Alcobaça, Caravelas, Eunápolis, Guaratinga, Ibirapuã, Itabela, Itagimirim, Itamaraju, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Xxxxxxxx Xxxx, Mucuri, Nova Viçosa, Porto Seguro, Prado, Santa Cruz Cabrália, Teixeira de Freitas, Vereda, Cairu, Camamu, Igrapiúna, Ituberá, Maraú, Xxxx Xxxxxxx, Piraí do Norte, Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Taperoá, Valença. |
Z | Sergipe | Todos os Municípios |
DOCUMENTO Nº 2 DO CONTRATO
REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS, PRAZOS DE EXECUÇÃO E RESSARCIMENTO DE DESPESAS
1.1. A remuneração dos serviços obedecerá aos critérios a seguir.
1.1.1. O pagamento será por Ordem de Serviço (OS) gerada, seguindo os critérios de remuneração estabelecidos nas tabelas abaixo, referente aos serviços realizados e aceitos/validados.
Tabela de Remuneração
Item | Descrição dos Serviços | Valor Unitário | |
1 | Obter certidões, transcrições e matrículas junto aos Cartórios/Ofícios de Registros de Imóveis (ônus reais, pessoais e reipersecutórias, vintenária, inteiro teor, etc.), em sua via original, em meio físico e de forma digital, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdf; | R$ | 120,00 |
2 | Obter documentos registrados e/ou arquivados perante Cartórios/Ofícios de Títulos e Documentos e Juntas Comerciais, como contratos, procurações, acordos, etc, em sua via original, em meio físico e de forma digital, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdf; | R$ | 120,00 |
3 | Obter certidões junto a outros órgãos, como de quitação fiscal, quitação condominial, quitação de débitos perante as concessionárias dos serviços públicos (energia elétrica, água, gás, etc.), situação enfitêutica e cartórios distribuidores, em sua via original, em meio físico e de forma digital, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdf; | R$ | 120,00 |
4 | Obter certidões emitidas pelo Poder Judiciário – Justiças Federal, Trabalhista e Estadual, em sua via original, em meio físico e de forma digital, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdf; | R$ | 120,00 |
5 | Autenticação e reconhecimento de firma junto a Cartório/Ofícios em documentos quando estes se fizerem necessários; | R$ | 120,00 |
6 | Promover a regularização de área de imóvel rural junto ao INCRA, após levantamento topográfico, nos casos em que há divergência de área entre os diversos cadastros (INCRA, CRI e RF); | R$ | 300,00 |
7 | Promover o levantamento e/ou pagamento dos débitos relativos aos imóveis rurais junto ao INCRA (CCIR) e a RF (ITR), vencidos e vincendos, bem como de dívida ativa dos respectivos órgãos federais, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como as certidões negativas de débitos (CND); | R$ | 300,00 |
8 | Promover o cadastramento e recadastramento, bem como a alteração de titularidade dos imóveis junto à Prefeitura (inscrição, unificação ou desmembramento de inscrições de IPTU), Receita Federal (inscrição, unificação ou desmembramento de NIRF), INCRA (inscrição e regularização de CCIR) e Secretaria do Patrimônio da União (inscrição e regularização de RIP); | R$ | 300,00 |
9 | Promover o levantamento dos débitos referentes a cotas condominiais junto as administradoras de condomínios, ajuizados ou não, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como CND e alteração de titularidade junto aos condomínios; | R$ | 120,00 |
10 | Promover o levantamento e/ou pagamento e regularização dos débitos de IPTU junto à Prefeitura, vencidos e vincendos, bem como de Dívida Ativa dos Municípios, inclusive junto às Varas de Fazenda Pública Municipal, quando já ajuizadas ações de execução fiscal movidas pelo Município, e secretarias de Fazenda Estaduais, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como as Certidões Negativas de Débitos (CND), além do levantamento de penhoras, procedendo ao respectivo pagamento dos emolumentos de baixa junto ao Ofício do Registro de Imóveis e/ou Ofício Distribuidor, quando for o caso; | R$ | 300,00 | |
11 | Identificar e apresentar junto aos Cartórios/Ofícios de Registros de Imóveis a documentação necessária para a averbação de construção, demolição, ampliação ou reforma de edificações, remembramento e desmembramento de área junto à matrícula do imóvel e documentação necessária para o registro de venda de imóveis, averbações de alterações em descrição de imóveis ou de pessoas, retificação de registros e averbações, inclusive promover o pagamento de tais procedimentos; | R$ | 300,00 | |
12 | Promover o levantamento e/ou pagamento dos débitos relativos aos imóveis foreiros, tais como foro ou laudêmio junto ao detentor do domínio, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como as Certidões Negativas de Débitos (CND); | R$ | 300,00 | |
13 | Promover a retirada e entrega de documentação necessária aos atos praticados pelos órgãos públicos e privados, como Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Prefeituras, Administradoras de Condomínios, Juntas Comerciais, INCRA, Receita Federal, Secretaria do Patrimônio da União, INSS, Concessionárias dos Serviços Públicos, entre outros; | R$ | 120,00 | |
14 | Promover junto aos Registros de Imóveis a abertura de matrículas, desmembramento de matrículas; | a unificação e o | R$ | 120,00 |
15 | Promover o registro de atos notariais junto aos Registros de Imóveis, como venda, renúncia e doação de imóveis, re-ratificações, averbações, pré-notações, baixas de gravames tais como hipotecas, penhoras, arrestos, sequestros, bloqueio judicial, indisponibilidade de bem por decisão judicial, e demais atos pertinentes; | R$ | 120,00 | |
16 | Verificar documentação necessária junto aos Tabelionatos para confecção de Escrituras de Compra e Xxxxx e outros documentos, entregando a documentação necessária e acompanhando o andamento, até a efetiva assinatura da escritura. | R$ | 120,00 | |
17 | Promover a retirada de documentação junto aos arrematantes de imóveis e entrega nos órgãos a serem indicados, como Tabelionatos, Registro de imóveis, Prefeituras, etc. | R$ | 120,00 | |
18 | Serviço de vistoria em imóvel, sendo necessária a identificação do ocupante (Nome completo e CPF) - caso não seja possível, identificar os confrontantes (Nome completo e CPF). Caso o imóvel esteja desocupado, ficará a critério do Banco solicitar que a CREDENCIADA providencie os serviços de chaveiro, com 02 cópias de chaves, sendo que serviços de chaveiro serão reembolsados nos mesmo moldes das custas/emolumentos cartorários. | R$ | 300,00 |
Tabela de Remuneração com acréscimo
Serviços | Valor unitário OS | Valor de acréscimo/adicional por documento/imóvel |
a): Itens 1, 2, 3, 4, 5, 9, 13, 14, 15, 16 e 17 | R$ 120,00 | R$ 25,00 ( vinte e cinco reais ) |
b): Itens: 6, 7, 8, 10, 11, 12 e 18 | R$ 300,00 | R$ 65,00 (sessenta e cinco reais ) |
1.1.2. O acréscimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por documento, será na mesma Ordem de Serviço (OS), para execução em um único órgão e município integrante da Região de Atuação da CONTRATADA.
1.1.3. O acréscimo de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por imóvel, será na mesma Ordem de Serviço (OS), para execução em um mesmo município integrante da Região de Atuação da CONTRATADA.
1.1.4. Nesse montante estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc) incidentes sobre o serviço.
1.1.5. As despesas com postagem dos documentos originais obtidos junto aos órgãos competentes estão inclusas no valor do serviço, não sendo devido o ressarcimento desses valores pelo Banco à CONTRATADA.
1.1.6. O pagamento será creditado em conta corrente informada na Ficha de Xxxxx Xxxxxxxxxx (Anexo VI), até o 25° (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura ou recibo original de prestação dos serviços, contendo:
a) O número do Contrato e da Ordem de Serviço (OS), o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;
b) número da agência e conta corrente;
c) ser entregue ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento.
1.1.7. O CONTRATANTE ressarcirá à CONTRATADA, após a conclusão dos serviços e apresentação dos documentos/recibos, os valores cobrados por órgãos públicos ou privados relativos aos serviços por eles prestados, tais como emissão de registros, documentos, certidões, alvarás, baixa de registros, penhoras, etc. A CONTRATADA fica previamente autorizada a realizar dispêndios de até R$ 800,00 (oitocentos reais) por evento/serviço que compõem a Ordem de Serviço (OS).
1.1.8. A despesa cujo valor ultrapasse o limite de R$ 800,00 (oitocentos reais) deverá ser previamente autorizada e poderá, a critério do CONTRATANTE, ser pago diretamente para o órgão competente ou reembolsado à CONTRATADA, mediante apresentação do documento/comprovante original quitado. A autorização se dará por e-mail, de imediato ou no menor tempo possível, considerando que a CONTRATADA possua condições de enviar e-mail do local/ órgão competente, onde será executado o serviço.
1.1.9. Para o ressarcimento dos valores cobrados por órgãos públicos ou privados, a CONTRATADA deverá enviar ao CONTRATANTE os comprovantes originais de despesas emitidos pelos órgãos competentes.
1.1.10. Os ressarcimentos de despesas à CONTRATADA deverão ser efetuados pelo CONTRATANTE, após a comprovação de que os serviços vinculados à solicitação foram executados em sua totalidade.
1.1.11. O CONTRATANTE ressarcirá à CONTRATADA, após a conclusão dos serviços e apresentação dos documentos e recibos, os valores referentes às despesas com deslocamento, refeição e estada, quando o município onde o serviço for prestado se localize a mais de 50 km de distância do município base dentro região de atuação, indicado pela empresa no Requerimento de Credenciamento/Ficha de dados Cadastrais.
1.1.11.1. Fica a critério da CONTRATADA, requerer o ressarcimento das despesas.
1.1.11.2. O ressarcimento das despesas se dará mediante apresentação dos comprovantes originais e nos valores máximos conforme abaixo:
IV. Deslocamento: mediante apresentação pela CONTRATADA da via original pertencente ao passageiro, comprovando a despesa com viagem municipal / interestadual – ônibus até tipo executivo (ida/volta). Se o deslocamento ocorrer com a utilização de veículo próprio será ressarcido o valor equivalente ao da passagem de ônibus – tipo executivo (ida/volta).
V. Refeição: mediante apresentação do comprovante original da despesa efetuada durante o almoço/jantar (nota fiscal/fatura ou recibo), ficando o ressarcimento limitado ao valor de R$12,00 (doze reais) por refeição.
VI. Estada: mediante apresentação do comprovante original da nota fiscal/fatura ou recibo do estabelecimento onde ocorreu o pernoite, ficando o ressarcimento limitado ao valor de R$ 60,00 (sessenta reais).
1.1.11.3. Para verificação da distância entre os municípios será utilizado o site
xxxx://xxxx.xxxxxx.xx, ou outro similar, a critério do Banco.
1.1.11.4. Fica previamente autorizada a Estada de 01(um) dia para o funcionário designado pela CONTRATADA, caso seja necessário à permanência por mais de 01 (um) dia, deverá ser devidamente justificado e previamente autorizado pelo Banco.
1.1.12. O ressarcimento se dará mediante a apresentação dos comprovantes originais à dependência solicitante do serviço, conforme o item 1.1.11
DOCUMENTO Nº 3 DO CONTRATO
CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Critérios para Distribuição dos Serviços:
1.1. Os serviços serão distribuídos entre os credenciados em ciclos de acordo com a ordem de data de assinatura do contrato, cabendo ao credenciado aceitar ou não a execução do serviço.
1.2. Caso o credenciado não aceite a execução do serviço, este estará automaticamente no próximo ciclo.
1.3. A distribuição do Serviço será de acordo com a conveniência do demandante e seguirá a seguinte ordem dentro da Região de Atuação:
a) Município base mais próximo ao município onde o serviço deverá ser prestado;
b) Menor quantidade de trabalhos em andamento com a Empresa no âmbito do Cesup Patrimônio (PR);
c) Menor quantidade de recusas de execução de serviço;
d) Último trabalho concluído pela Empresa – data mais antiga;
e) Maior Pontuação acumulada conforme Acordo de Nível de Serviço, conforme o Documento 4;
f) Sorteio no caso de empate nos itens b), c), d), e).
1.4. Quando se tratar de demanda similar, vinculada, derivada ou complementar a um serviço, a distribuição será dirigida, preferencialmente, para a empresa que esteja atuando ou executando esse serviço.
1.5. O BANCO, se julgar necessário, poderá alterar a ordem de distribuição dos serviços.
DOCUMENTO Nº 4 DO CONTRATO
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
1. Acordo de Nível de Serviço (ANS):
1.1. A Contratada deverá realizar os serviços e/ou entregar os documentos solicitados no menor prazo possível a partir da solicitação pelo Contratante;
1.2. A Contratada ficará desobrigada do cumprimento do nível mínimo de serviço enquanto a prestação de serviço estiver prejudicada em função de impedimento ou retardo decorrente de greves ou outras situações comprovadas;
1.3. Os níveis mínimos de Serviço exigidos são critérios objetivos mensurados por estabelecimentos de metas a serem cumpridas pela Contratada, conforme abaixo:
1.3.1. A contratada deverá solicitar dos documentos/protocolar a documentação nos órgãos competentes em até 2 (dois) dias úteis quando o município base da sua região de atuação for o mesmo município onde os serviços serão prestados, e em até 5 (cinco) dias úteis nos outros casos, contados da data de disponibilização pelo Banco da documentação sob sua responsabilidade necessária à conclusão da demanda;
1.3.2. A contratada deverá encaminhar os documentos obtidos em até 2 (dois) dias úteis na forma digital e entregar os documentos originais obtidos e/ou os serviços solicitados aos órgãos competentes em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data de emissão dos mesmos;
1.4. O não cumprimento do nível mínimo de serviço exigido acarretará redução em 20% do valor do serviço, além da aplicação das cominações legais cabíveis.
1.5. A performance da CONTRATADA na prestação dos serviços será aferida por meio de pontuação cumulativa, conforme índices estabelecidos no item 1.7
1.6. Essa pontuação será um dos parâmetros para a distribuição dos serviços entre as empresas CONTRATADAS, e também será considerada para fins de exclusão temporária na distribuição dos serviços e rescisão contratual.
1.7. A pontuação de que trata este Acordo de Nível de Serviços (ANS) será cumulativa considerando a vigência do Contrato e eventuais prorrogações, mesmo que haja o cumprimento de exclusão temporária.
1.7.1. Pontuação Acumulada:
e) De -200 a -399 pontos negativos - implicará na exclusão temporária da CONTRATADA na distribuição de serviços por 30 (trinta) dias.
f) De -400 a -599 pontos negativos - implicará na exclusão temporária da CONTRATADA na distribuição de serviços por 60 (sessenta).
g) A partir de - 600 pontos negativos - implicará na rescisão contratual.
h) Pontuação Positiva relativa aos serviços aprovados pelo BANCO sem atraso e/ou sem devolução para correção, visa premiar a CONTRATADA com boa performance, visto que a pontuação acumulada é um dos parâmetros na distribuição dos serviços, servindo também como indicador de melhora de performance das empresas contratadas.
1.8. Serão utilizados os seguintes índices de níveis de serviços:
Recusa para execução de uma Ordem de Serviço (OS) | Pontos | |||
-25 | ||||
Cumprimento de prazos por trabalho aprovado pelo BANCO | Pontos | |||
Sem atraso | Atraso até 20% (vinte por cento) do prazo estabelecido na Ordem de Serviço (OS) | Atraso mais de 50% (cinquenta por cento) do prazo estabelecido na Ordem de Serviço (OS) | Extravio de Documentos | |
+ 5 | - 10 | - 15 | -25 | |
Conformidade dos serviços prestados por trabalho aprovado pelo BANCO | Pontos | |||
Sem devolução para correção | Uma devolução para correção | Mais de uma devolução para correção | ||
+ 5 | - 10 | - 20 | ||
Inexecução de uma Ordem de Serviço (OS) após seu aceite | Pontos | |||
-100 |
DOCUMENTO Nº 5 DO CONTRATO
MINUTA DA ORDEM DE SERVIÇOS (OS)
ORDEM DE SERVIÇO CREDENCIAMENTO Nº 2018/00664 (7421)
Cesup Patrimônio (PR) Local e Data:
Número da Ordem de Serviço:
Contratada:
A/C:
CONTRATO - Despachante Documentalista - Conforme assinado em
/ / , firmado com essa empresa, solicitamos a prestação do(s) serviço(s) abaixo discriminado(s):
LOTE: NORDESTE
REGIÃO DE ATUAÇÃO/UF: ......................................
Descrição dos serviços:
Prazo: (conforme Acordo de Nível de Serviço) Município/UF para prestação dos serviços: Órgão de pesquisa:
Dados do imóvel ou PJ/PF: Prefixo dependência de débito: CNPJ dependência de débito: Número de Atividades:
Valor total dos Serviços:
Demandante: Funcionário: Telefone:
CONTRATANTE
(carimbo e assinatura)
CONTRATADA
( ) Ciente, de acordo. ( ) Recusado
(nome e assinatura)
DOCUMENTO Nº 6 DO CONTRATO
========================================================================
MINUTA DE AUTORIZAÇÃO À CONTRATADA PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO JUNTO A ÓRGÃOS COMPETENTES
========================================================================
Cesup Patrimônio (PR) Local e Data:
Número expediente:
(ÓRGÃO ONDE SERÁ REALIZADA A PESQUISA)
Prezados Senhores,
Pela presente, autorizamos a Empresa ........................, CNPJ............., situada à
........................(INFORMAR O ENDEREÇO DA EMPRESA CONTRATADA), na pessoa do
profissional disponibilizado para a execução dos serviços de: (DESCREVER AS ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS).
O profissional disponibilizado pela Empresa .............deverá apresentar documento, assinado por representante legal da mesma, com as qualificações do funcionário tais como: nome, CPF, CI, nacionalidade e estado civil e autorização para a execução de serviços dentre os acima relacionados.
A autorização que ora concedemos dá poderes, durante o período de 12 meses, à Empresa citada, na pessoa de seu representante, a efetuar os procedimentos nas fases preparatória, incidente e final junto a esse Órgão a fim de realizar as atividades acima descritas.
Na certeza de suas providências, firmamos o presente.
ASSINATURA DO ADMINISTRADOR DEPENDÊNCIA COM FIRMA RECONHECIDA REGISTRO NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
(Obs: preencher em 2 vias – Banco-demandante / Local de pesquisa)
DOCUMENTO Nº 7 DO CONTRATO
========================================================================
MINUTA DO RELATÓRIO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
========================================================================
Local e Data:
Contratada:
Contrato:
Lote:
Região de Atuação:
Informamos, para efeito de pagamento dos serviços prestados, que foram realizadas no mês de
........../........(mês e ano), as atividades abaixo relacionadas, dentre as solicitadas na(s) ordem(ns) de serviço(s) em referência.
Ordem de Serviço nº:
Serviços Realizados: (1, 2, 3, de acordo com o discriminado na ordem de serviço. Descrição dos serviços:
Prazo máximo, em dias úteis, indicado para a realização do serviço:
Prazo, em dias úteis, que o serviço foi executado:
(SE NÃO CUMPRIDO DENTRO DO PRAZO EXIGIDO, ANEXAR AS RAZÕES PARA O ATRASO) (SE O ATRASO SE DEU POR ALGUMA INTERFERÊNCIA DO CONTRATANTE, INFORMAR)
Nome do funcionário da empresa responsável pela execução dos serviços: Valor total dos serviços prestados:
CARIMBO E ASSINATURA DO PREPOSTO DA EMPRESA CONTRATADA
========================================================================
(PREENCHIMENTO PELO BANCO)
DEPENDÊNCIA SOLICITANTE DO SERVIÇO
PARA EFEITO DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EFETUADOS, ATESTAMOS QUE FORAM CUMPRIDAS AS ATIVIDADES ACIMA RELACIONADAS, AO CUSTO TOTAL DE R$..., PARA DÉBITO NO PREFIXO , REFERENTE A ESTA DEPENDÊNCIA. INFORMAMOS, AINDA,
A EXISTENTECIA DE ORÇAMENTO NO ITEM (75899032000/75834100000) COMPATÍVEL COM A DESPESA A SER REALIZADA.
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DA DEPENDÊNCIA
DOCUMENTO Nº 8 DO CONTRATO
========================================================================
MINUTA DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE DESPSAS
========================================================================
COMPROVANTE DE REALIZAÇÃO DE DESPESA COM DESLOCAMENTO, ALIMENTAÇÃO E ESTADA
- (A SER PREENCHIDA PELA CONTRATADA) Empresa: ...............................
Contrato: ...............................
Ordem de Serviço: ................
Atesto que esta Empresa executou os serviços no município de ......................., localizado a.....Km de
distância do município sede - ......................
Para a execução do serviço solicitado apresentamos as seguintes despesas, a serem ressarcidas pelo Banco nos limites estabelecidos em contrato.
Despesa com deslocamento, a ser ressarcida pelo contratante: R$...........(...........) (ANEXAR O COMPROVANTE ORIGINAL DA DESPESA COM VIAGEM TERRESTRE INTERESTADUAL - EXECUTIVO A CONTRATADA, QUE SERÁ RESSARCIDA PELO BANCO NOS LIMITES ESTABELECIDOS EM CONTRATO).
OU
Despesa com deslocamento a ser ressarcida pelo contratante: R$................(............), com a utilização de carro próprio, valor equivalente ao da passagem de ônibus – tipo executivo.
Despesa com refeição a ser ressarcida pelo Banco: R$.................(.............) (ANEXAR O COMPROVANTE ORIGINAL DE DESPESA COM REFEIÇÃO A CONTRATADA, QUE SERÁ RESSARCIDA PELO BANCO NOS LIMITES ESTABELECIDOS EM CONTRATO).
Despesa com estada a ser ressarcida pelo Banco: R$.............( ). (O COMPROVANTE ORIGINAL
DE DESPESA COM ESTADA, APRESENTADA PELA CONTRATADA, A SER RESSARCIDA PELO BANCO NOS LIMITES ESTABELECIDO EM CONTRATO).
_
CARIMBO E ASSINATURA RESPONSÁVEL LEGAL EMPRESA CONTRATADA
DOCUMENTO Nº 9 DO CONTRATO
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO COM O SIGILO DA INFORMAÇÃO.
Eu, _ _ , portador do documento de identidade nº __, expedido pela
_ , CPF nº , pelo presente Termo, assumo perante a empresa (prestadora de serviços) o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito do Banco do Brasil em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência do contrato de trabalho _ , sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa.
Comprometo-me a não as divulgar ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, reprodução, divulgação e acesso indevidos, seja acidental ou intencionalmente, nos termos da Política de Segurança da Informação e de acordo com os Critérios para Tratamento da Informação Corporativa do Banco do Brasil, expressos no Portal de Políticas de Segurança da Informação (PSI) (xxx.xx.xxx.xx/xxx).
Estou ciente que este Termo refere-se a todas as informações do BANCO - dados, processos, informações, documentos e materiais - seja qual for o meio ou suporte através do qual seja materializada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão etc., e que estejam protegidas por lei, como sigilo fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, empresarial, profissional, industrial e segredo de justiça.
Este compromisso permanece mesmo após a extinção do contrato de trabalho com a empresa prestadora de serviços.
Declaro que o BANCO tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho.
Local e Data
Empresa
Identificação do contrato de trabalho -
Nome: _ _
CPF: _ RG:
Assinatura: _ _
Assinatura do Usuário
Autorizado por: _
Preposto da empresa prestadora do serviço Cargo
DOCUMENTO Nº 10 DO CONTRATO
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL E COMBATE À CORRUPÇÃO.
A _ _ (razão social da empresa
contratada), inscrita no CNPJ nº _ _, por intermédio de seu representante legal, o Sr. _ _ , portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº (e suas empresas controladas, coligadas ou
as consorciadas), no âmbito deste contrato, declaram e se comprometem a:
I. Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
II. Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores socioambientais, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
III. Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza.
IV. Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes.
V. Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas.
VI. Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa.
VII. Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais.
VIII. Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.
IX. Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária.
X. Disseminar práticas de responsabilidade socioambiental na cadeia de fornecedores.
XI. Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013, art. 90 da Lei 8.666/1993 e art. 1º da Lei 9.613/1998, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para o Banco do Brasil;
XII. Vedar que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma direta ou indireta, a qualquer funcionário desta instituição financeira, ou a qualquer pessoa ou empresa em nome do Banco do Brasil.
XIII. Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
XIV. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários do Banco do Brasil;
XV. Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o Banco do Brasil e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
XVI. Apoiar e colaborar com o Banco do Brasil e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente.
E, ainda, declara que:
I - Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;
II - O conteúdo da proposta apresentada não foi informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
III- Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de:
a) Ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992;
b) Atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011; e
c) Atos que configurem prática de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998.
IV - Que o descumprimento dos itens XI a XVI ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993,
A empresa (controladas, coligadas ou consorciadas) está ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.
LOCAL E DATA
_ CONTRATADA
(CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)
DOCUMENTO Nº 11 DO CONTRATO
MATRIZ DE RISCOS
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na álea ordinária do Contratado, tais como fatos do príncipe. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratante |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Contratado | |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | ||
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Riscos Trabalhistas e Previdenciários | Responsabilização do BB por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual. | Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciários para o BB, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | Contratado |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização do BB por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do BB. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Contratado |
ANEXO XI
MINUTA DE TERMO DE DISTRATO
TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTE DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 2018/00664 (7421) CELEBRADO ENTRE O BANCO DO BRASIL
S.A. E A EMPRESA .........
Pelo presente instrumento particular, as partes adiante denominadas e qualificadas, resolvem DISTRATAR o Contrato acima mencionado, celebrado em DD.MM.AAAAA, nos termos e condições abaixo:
PARTES
1 BANCO DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, organizada sob a forma de banco múltiplo, com sede em Brasília (DF), por intermédio da(o) DISEC/CESUP .............., inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/XXXX-XX, neste ato representada pelo Gerente de Área ................., brasileiro, (estado civil), CPF n.º ,
doravante denominada simplesmente BANCO.
2 RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o n.º estabelecida na (endereço), representada
por (representante legal), (estado civil), (profissão) CPF n.º ................, residente à (endereço) doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO DISTRATO
3 Considerando o pedido da CONTRATADA, feito por intermédio do expediente datado de DD.MM.AAAA, através do qual é solicitada a rescisão do acordo mencionado no preâmbulo, o contrato celebrado é DISTRATADO, ficando sem efeito todas as cláusulas e condições pactuadas, firmando-se o distrato nas condições estabelecidas a seguir.
RESPONSABILIDADE PELOS PREJUÍZOS
4 A CONTRATADA se obriga, neste ato, a pagar quaisquer prejuízos que porventura possam ser suportados pelo BANCO, que lhe sejam imputados em razão do mau desempenho das atividades que estavam sob sua responsabilidade, no período de DD.MM.AAAA a DD.MM.AAAA, se for o caso.
PRESTAÇÃO DE CONTAS E QUITAÇÃO
5 No ato da assinatura deste instrumento, a CONTRATADA devolverá ao CONTRATANTE todos os processos e documentação que lhe foram confiados, mediante protocolo.
6 A CONTRATADA dá quitação total ao CONTRATANTE dos pagamentos a que fez jus, em relação a todos os serviços que realizou durante o período da contratação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
7 Assim ajustadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
LOCAL E DATA
CONTRATANTE ...................................................................
(CARIMBO E ASSINATURA)
CONTRATADA: ......................................................
(CARIMBO E ASSINATURA)
TESTEMUNHAS:
_ _ _ Nome: Nome:
C.P.F.: C.P.F.: