EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO No 11/2017 - ADASA
EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO No 11/2017 - ADASA
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO: Menor Preço Global
PROCESSO No: 197.000.938/2017
INTERESSADO: Superintendência de Recursos Hídricos - SRH
OBJETO: Aquisição de 33 (trinta e três) estações hidrométricas telemétricas completas, compreendendo o prazo de garantia de funcionamento e de suporte técnico por no mínimo 12 (doze) meses no local, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos..
DATA DE ABERTURA: 27/11/2017
HORÁRIO DE ABERTURA: 09:00h (horário de Brasília)
LOCAL: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO 11/2017
A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO
DISTRITO FEDERAL - ADASA, com sede no Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília
– Estação Rodoferroviária, Sobreloja Ala Norte – Cep: 70631-900 Brasília – DF, por seu Pregoeiro, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará na data, horário e local em epígrafe licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em conformidade com as disposições deste Edital e respectivos anexos.
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal 10.520/2002, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelos Decretos Distritais nºs 26.851/2006 e 32.716/2011, e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, além das demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
Em observância ao disposto no inciso III, do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, a justificativa para a contratação do objeto desta Licitação encontra-se expressa na Nota Técnica nº 84/2017 – SRH/ADASA (fls. 02/03).
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
O edital estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no sítio xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (Licitação – Pregão Eletrônico 11/2017).
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de 33 (trinta e três) estações hidrométricas telemétricas completas, compreendendo o prazo de garantia de funcionamento e de suporte técnico por no mínimo 12 (doze) meses no local, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos..
1.2. Integram este Edital todos os seus anexos.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas do ramo de atividade do objeto desta licitação que comprovem sua qualificação, na forma indicada neste Edital:
2.1.1. Que estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto 3.722, de 09 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001 e art. 4° do Decreto Distrital n° 23.546/03; ou
2.1.2. Que não estejam cadastradas no SICAF ou que estiverem com seus cadastros vencidos, desde que atendidas às exigências do item 6 e respectivos subitens deste Edital.
2.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.3. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente:
2.3.1. Empresas que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrital.
2.3.2. Empresas em consórcio e pessoas físicas não empresárias.
2.3.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.3.4. O autor do termo de referência, do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
2.3.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, ou do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
2.3.6. Pessoa jurídica, cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, está vedada de prestar serviços ou desenvolver projeto no órgão ou entidade da administração pública do Distrito Federal em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de: (Decreto nº 32.751/11, art. 8º)
I - contrato de serviço terceirizado;
II - contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; III - convênios e os instrumentos equivalentes.
2.3.6.1. A vedação estende-se às uniões homoafetivas (Decreto nº 32.751/11, art. 3º, §3º).
2.4. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o
(s) mesmo (s) item(s).
2.5. Como requisito para participação do Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar que conhece e cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do presente Edital.
2.6. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital e legislação pertinente.
3. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
3.1. As empresas que desejarem participar do Pregão deverão enviar a proposta eletronicamente, para , até o dia e horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo deste Edital, ou no primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nessa data, devendo todos os campos do formulário disponibilizado ser preenchidos, observando as orientações contidas no mencionado endereço.
3.2. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo para isso fazer o seu devido enquadramento como ME ou EPP em campo próprio no sistema, QUANDO DO CADASTRO DE SUA PROPOSTA, DECLARANDO assim, para fins legais, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, que estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos seus artigos 42 a 49 e que não se enquadram nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar.
3.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances ofertados.
3.4. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.5. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação de “login” e senha privativas da licitante e subsequente encaminhamento da proposta, em campo próprio, que poderá ser feito a partir da data da disponibilização do Edital no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e hora marcadas para abertura deste Pregão, ou seja: ás 9h do dia designado, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.6. Os licitantes deverão inserir proposta, em língua portuguesa, preenchida em conformidade com o Modelo de Proposta de Preço constante no Anexo deste Edital, até a data e hora marcada para o recebimento das propostas, conforme referido no item acima.
3.6.1. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias.
3.7. A empresa vencedora deverá enviar sua proposta, atualizada em conformidade com o último lance ofertado, num prazo máximo de 02 (duas) horas após do encerramento da etapa de lances, por meio de fac-símile (00) 0000-0000, e-mail xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Sistema Eletrônico Comprasnet, com a posterior apresentação dos originais, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados a partir do encerramento da sessão pública.
3.8. Para efeito de aceitabilidade da proposta, não serão admitidos valores superiores ao preço estimado para a contratação em tela (valor discriminado no Termo de Referência em anexo).
3.9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada.
3.10. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, pelo licitante, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
3.11. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
3.11.1. No momento da elaboração e envio da proposta, a licitante poderá encaminhar, via sistema, as seguintes declarações, as quais serão visualizadas pelo Pregoeiro na fase de habilitação:
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação neste certame, de acordo com o disposto no
§ 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93;
b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
c) Declaração de que é Microempresa (ME), ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o caso.
3.12. A proposta elaborada em desacordo com este Edital e seus anexos será desclassificada.
4. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
4.1. O credenciamento é a condição obrigatória para formulação de lances e prática de todos os atos deste Pregão e se dará pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, obtida no Portal xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3. O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ADASA, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiro.
4.4. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4.5. Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que tem pleno conhecimento das exigências previstas no edital e declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo “A” (anexo II).
4.6. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, DO JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇAO.
5.1. A partir do horário previsto no sistema e informado neste Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
5.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do seu lance, do respectivo horário de registro e valor.
5.3. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
5.4. Serão desclassificadas propostas que contenham preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim entendidos:
I – preços excessivos, quando apresentarem valores superiores ao preço estimado para esta licitação;
II – inexequíveis, os que forem inferiores ao custo de produção, acrescidos dos encargos legais, hipótese em que o licitante será convocado para demonstrar a exequibilidade do preço ofertado. Omisso o licitante ou não demonstrada à viabilidade do preço, a proposta será desclassificada em decisão fundamentada.
5.5. Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado.
5.6. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que: não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; contenham vícios insanáveis, ilegalidades ou não apresentem as exigências elencadas no Termo de Referência.
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
5.7.1. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema.
5.7.2. No caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.7.3. Poderão ser enviados lances superiores ao menor lance registrado para a primeira colocação com a finalidade de se disputar as colocações subsequentes.
5.8. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global
5.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
5.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
5.11. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos internos e externos, bem como aos órgãos requisitantes da contratação do objeto deste Pregão, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações dos produtos cotados, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória.
5.12. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
5.13.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.14. Por força do que dispõe o artigo 44 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido, observados as seguintes regras:
5.14.1. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Considera-se em situação de empate a proposta de microempresa ou de empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
5.14.2. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma.
5.14.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por lote em situação de empate, sob pena de preclusão do direito. Apresentando proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, ser-lhe-á adjudicado o objeto licitado.
5.14.2.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
5.14.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será
efetuado entre elas sorteio, aleatório e automático pelo sistema, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.14.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5.14.3.1. O disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.15. Encerrada a fase de lances, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposto neste edital.
5.16. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor valor e o estimado para a contratação.
5.17. Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitação e às demais previstas no edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
5.18. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o
(a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
5.19. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
5.20. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, por meio do endereço eletrônico utilizado para divulgação do certame.
5.20.1. Sem prejuízo da divulgação do momento de retomada da sessão na forma mencionada acima, serão enviadas mensagens eletrônicas (e-mails) aos representantes dos licitantes para o mesmo fim, prevalecendo, em caso de inexatidão ou não envio dessas mensagens, a informação publicada eletronicamente na página do presente pregão eletrônico.
5.21. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital ou em seus anexos, a proposta será desclassificada.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e a negociação, a licitante detentora da melhor proposta ou lance encaminhará a Adasa a documentação referente à habilitação, no prazo máximo de 02 (duas) horas, pelo fac-símile: (00) 0000-0000, e-mail xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Sistema Eletrônico, e, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados a partir do encerramento da sessão pública, apresentará os documentos originais, juntamente com a Proposta de Preço atualizada, á Adasa, no Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília
– Estação Rodoferroviária, Sobreloja Ala Norte – Cep: 70631-900 Brasília – DF, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 11/2017 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ECNPJ
ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇAO E PROPOSTA COMERCIAL
6.1.1. Excepcionalmente e a pedido do licitante, o prazo previamente fixado no Edital poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, desde que verificados motivos razoáveis para o atendimento da solicitação.
6.2. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.3. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, autenticada por servidor da Xxxxx, devidamente qualificado, ou por Cartório competente;
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
6.4. A comprovação das habilitações previstas no subitens do item 6.7 deste Edital poderá ser realizada por meio de consulta online ao Sistema de Cadastro Unificado de Forcedores – SICAF.
6.5. Deverá constar do envelope, bem como a seguinte documentação complementar ao SICAF:
I – Declaração, sob as penas da lei, da superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigida somente se houver fato impeditivo).
II – Declaração de que não utiliza mão-de-obra, direta ou indireta, de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666/93) (Modelo em anexo).
III – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Municipal ou do Distrito Federal da sede do licitante, caso tal informação não conste no SICAF;
IV – Certidão Negativa de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme inciso V do art. 29 da Lei nº 8.666/93.
V – Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter o licitante fornecido equipamentos de características
semelhantes aos detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital (nos termos do item 6.7.4 deste Edital).
6.6. O licitante cuja habilitação parcial no SICAF acusar no demonstrativo “Consulta Situação do Fornecedor” algum documento com validade vencida, deverá encaminhar o respectivo documento a fim de comprovar a sua regularidade.
6.7. Os Licitantes não cadastrados ou com cadastramento vencido junto ao SICAF deverão encaminhar além da documentação complementar prevista no subitem 6.5, o seguinte:
6.7.1. Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante:
a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, sem se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedito pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.7.2. Relativamente a REGULARIDADE FISCAL da licitante:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), dentro do prazo nela atestada;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b1) As empresas com domicílio ou sede em Brasília, deverão apresentar o documento de identificação fiscal, emitido pela Secretaria da Fazenda do Governo do Distrito Federal;
c) Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado, nos termos da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990;
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.4.2007;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional que deverá ser efetuada mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme preconizado no artigo 1º do Decreto n.º 6.106/2007;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, Municipal ou do Distrito Federal da sede do licitante;
g) Certidão Negativa de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme inciso V do art. 29 da Lei nº 8.666/93
6.7.3. Relativamente a QUALIFICAÇÃO ECÔNOMICA FINANCEIRA da licitante:
I. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
II. As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial.
III. A comprovação de boa situação financeira do licitante será aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
LC =
SG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
ATIVO TOTAL
-
PASSIVO CIRCULANTE+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
IV. Os licitantes que apresentarem resultado menor que 1,0 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem anterior deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
6.7.4 Relativamente à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Os licitantes, ainda que estejam com toda a documentação do SICAF regular e dentro do vencimento, devem apresentar, como requisito de habilitação, pelo menos 1 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que comprove ter o licitante fornecido equipamentos similares ao objeto deste certame.
6.8. Nos termos do art. 43 da Lei Complementar 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração.
6.8.1. A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, neste edital e em seus anexos. Em tal hipótese, será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para prosseguimento do certame em seus termos ulteriores, ou revogar a licitação, sem prejuízo da incidência da norma contida no art. 7° da Lei 10.520/02.
6.9. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referirem-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
6.10. A empresa que não enviar a documentação de habilitação, bem como a documentação complementar prevista no item 6.5 do edital via fax quando solicitado pelo (a) Pregoeiro (a), ou que não protocolar sua proposta de preço, bem como a documentação de habilitação e documentação complementar prevista no item 6.5 do edital no prazo estabelecido neste edital, será inabilitada e estará sujeita às penalidades previstas no Decreto 26.851/2006.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições licitatórias ou contratuais, garantida a ampla defesa e resguardados o procedimentos legais, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto 26.851/2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº. 103, de 31 de maio de 2005, pág. 05 a 07 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/2002, a seguir enumeradas:
I - advertência; II – multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal:
a) para o licitante e/ou contratado através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e o licitante e/ou contratado será descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para os licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei n. 8.666, de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
8.1. Para impugnar o presente Xxxxxx, qualquer cidadão poderá fazê-lo na forma eletrônica até 2 (dois) dias úteis que antecederem a abertura da sessão publica, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e pelos e-mails xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
8.1.1. Caberá ao (à) Pregoeiro (a), auxiliado pela unidade requisitante do serviço, decidir sobre a petição no prazo de 24 horas.
8.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
8.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx , e xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx .
8.2.1. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
8.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
8.4. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
8.4.1. Havendo manifestação, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará o mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
8.4.2. A manifestação motivada da intenção de recorrer será realizada exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em campos próprios.
8.4.3. O interessado deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, apresentar as razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões no mesmo prazo, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede desta Adasa, localizada no Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja Ala Norte – Cep: 70631-900 Brasília.
8.7. A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes quanto á intenção de recorrer importará decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
8.8. Caberá ao (à) Pregoeiro (a) receber, examinar, instruir e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, remetendo-os à autoridade competente para apreciar o recurso apenas quando mantiver a decisão impugnada.
8.09. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
8.10. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, inclusive no tocante ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente.
8.11. Não serão conhecidos os recursos apresentados intempestivamente.
9. DO CONTRATO E DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1 O Contrato obedecerá ao disposto neste Edital e às normas contidas no Capítulo III da Lei nº 8.666/93, e deverá ser assinado pela empresa vencedora no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
9.2 O contrato terá vigência de 02 (dois) meses contados da data de sua assinatura, persistindo as obrigações decorrentes da garantia, admitida a sua prorrogação na forma da legislação em vigor.
9.3 O Contrato a ser assinado subordina-se à minuta contida no Anexo I ( Termo de Referência ) deste Edital.
9.4 A execução do objeto contratado deverá ter início no prazo estabelecido no Termo de Referência.
9.5 Por ocasião da celebração do contrato, será exigida do licitante vencedor a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em uma das modalidades admitidas no art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93.
9.6 Toda e qualquer garantia prestada pelo licitante vencedor:
a) somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
b) poderá, a critério da Adasa, ser utilizada para cobrir eventuais multas, inadimplementos de obrigações contratuais e indenizações. Em qualquer dessas hipóteses, no prazo máximo de 15
(quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
c) ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
9.7. Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o contrato, sujeitando a contratada a as penalidades legais.
9.8. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (Lei n.º 8.666/93, art.65, §§ 1º, 2º, II). Tais alterações devem ser previamente justificadas pela Administração.
10 DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. Os serviços serão executados na forma descrita no anexo I (Termo de Referência) do edital.
10.2. O recebimento e aceitação do objeto da licitação obedecerão ao disposto no artigo 73, incisos I e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93, e também ao disposto no Anexo I Termo de Referência do Edital.
10.3 A Contratada deverá fornecer garantia de 1 (um) ano para os produtos a serem adquiridos, conforme item 2.7 da Cláusula Segunda da Minuta de Contato Anexo II do Termo de Referência.
10.4 O Contratante rejeitará o fornecimento que não estiver de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, cabendo à Contratada todo o ônus decorrente da rejeição, incluindo prazos e despesas
11 DO PAGAMENTO
11.3 Para efeito de pagamento, a contratada deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
11.4 Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada;
11.5 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado;
11.6 Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
11.7 Certidão Negativa de Tributos Federais;
11.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da justiça do Trabalho;
11.9 Informações gerenciais conforme a Lei 5.087 de 25 de Março de 2013;
11.10 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação e recebimento dos produtos, e mediante o atesto de execução do executor do contrato.
11.11 Nenhum pagamento será efetuado à Licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);
12. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por executor do contrato, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas Normas de Execução Orçamentária e Financeira.
13.1. Todo e qualquer pedido de alteração do contrato oriundo deste Edital será dirigido à autoridade responsável por sua emissão, a quem caberá o deferimento ou não do pedido.
13.2. A critério do Pregoeiro, que deverá justificar previamente no chat de mensagens, o prazo de 2 horas para o envio de documentos por meio de fax poderá ser prorrogado pelo tempo que se julgar necessário.
13.3. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta do licitante que for declarado inidôneo na área da Administração Pública, assegurada a ampla defesa.
13.4. À XXXXX fica reservado o direito de revogar a licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como o dever de anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do artigo 49 da Lei n.º 8.666/93.
13.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (Lei n.º 8.666/93, art. 65, § 5º).
13.6. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste Pregão;
13.7. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Brasília – DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.8. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo (a) Pregoeiro (a), no endereço mencionado no preâmbulo, ou por meio do fone xx-61- 3961-4940.
13.9. O resultado do presente Pregão Eletrônico será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
13.10. Fica expressamente proibido o uso de mão de obra infantil nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
Xxxxxxxx, xx xx 0000
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Pregoeiro | Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Reguladora de Serviços Públicos |
A N E X O I
Termo de Referência nº 01/2017- SRH/ADASA
Brasília, 11 de agosto de 2017
1. DA IDENTIFICAÇÃO
Unidade Orçamentária: 21.206
Programa de Trabalho: 18.544.6210.2671.0001 Natureza da Despesa: 33.90.39 / 44.90.52
Fonte: 150 / 151
Responsável: Superintendência de Recursos Hídricos - SRH
2. DO OBJETO
Este Termo de Referência tem por objetivo a aquisição de 33 (trinta e três) estações hidrométricas telemétricas completas, compreendendo o prazo de garantia de funcionamento e de suporte técnico por no mínimo 12 (doze) meses no local, conforme especificações constantes do Anexo I deste documento.
3. DO CONTEXTO E JUSTIFICATIVAS
3.1. Em 2009, a ADASA instalou a primeira rede de monitoramento de águas superficiais do Distrito Federal, que cobre as 40 Unidades Hidrológicas – UHs da região. A rede foi instalada estrategicamente, com pelo menos uma estação no exutório de cada sub-bacia, e outras adicionais nas UHs mais críticas.
3.2. Atualmente, a rede de monitoramento é composta por 57 estações, sendo 16 telemétricas, 29 estações automáticas convencionais e 12 manuais.
3.3. Inicialmente as estações instaladas eram convencionais, onde eram feitos os registros automáticos dos dados de nível dos rios e chuva no local da estação. Mensalmente as empresas contratadas para operação e manutenção da rede coletavam os dados no local e, após um tratamento inicial, os enviavam à Adasa.
3.4. A operação de estações convencionais ao longo desse tempo tem demonstrado a ocorrência de alguns problemas, sendo o mais crítico, a demora na percepção de falha de equipamentos. Como a coleta é feita bimestralmente, caso um equipamento apresente defeito dentro desse prazo, o problema só é descoberto na próxima coleta de dados, podendo levar até
60 dias para identificação, acrescido de outros dias para resolução. Outras adversidades como furto, descalibração de equipamentos, entupimento, entre outros, também podem ocorrer.
3.5. Já a operação das estações telemétricas, difere das estações convencionais na forma de coleta dos dados, pois substitui a coleta manual das informações armazenadas nos equipamentos, pela transmissão via satélite, o que permite o acesso em tempo real. Dessa forma, qualquer problema pode ser detectado imediatamente e a sua correção pode ser feito em algumas horas.
3.6. Em 2015, a ADASA firmou um acordo de cooperação com a Agência Nacional de Águas – ANA visando a cooperação mútua na implementação de ações de integração e modernização das redes hidrometeorológicas situadas no Distrito Federal, objetivando apoiar a implantação de sistema de previsão de eventos hidrológicos críticos. Na ocasião, a ANA cedeu para a ADASA 19 (dezenove) estações telemétricas completas, entre outros equipamentos, para compor a solução de sala de situação para monitoramento das águas do DF.
3.7. Com a atual crise hídrica no Distrito Federal, a experiência com as estações telemétricas proporcionou à ADASA a possibilidade de informar melhor a população sobre a situação dos reservatórios utilizados para abastecimento humano e possibilitou a realização de diversas simulações extremamente importantes que auxiliaram a tomada de decisão das autoridades competentes.
3.8. Dessa forma, considerando todo o contexto da crise hídrica, atrelado ao fato das estações mais antigas da rede de monitoramento estarem apresentando falhas no seu funcionamento, inviabilizando a coleta de dados em vários pontos, e ainda a eficácia das telemétricas; a aquisição das novas estações permitirá um monitoramento mais eficiente e adequado dos recursos hídricos do Distrito Federal.
4. DOS RESULTADOS ESPERADOS
4.1. Assegurar a disponibilidade e continuidade dos serviços da Rede de Monitoramento de Águas Superficiais do Distrito Federal;
4.2. Mitigar interrupções e falhas;
4.3. Assegurar a garantia e suporte técnico aos equipamentos ofertados;
4.4. Padronizar e modernizar rede de monitoramento;
4.5. Monitorar os dados de recursos hídricos em tempo real;
4.6. Fornecer à população do Distrito Federal rápido acesso aos dados de disponibilidade hídrica.
5. DO FUNDAMENTO LEGAL
5.1. Este Termo de Referência e suas especificações técnicas seguem os seguintes regramentos:
5.1.1. Lei nº 8.078, de 1990 - Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
5.1.2. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
5.1.3. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
5.1.4. Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 – Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
5.1.5. Decreto nº 26.851, de 30 de maio de 2006 - Regula a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais nos 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 10.520, de 17 de julho de 2002 (Lei do Pregão), e dá outras providências.
6. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
6.1. Sugere-se que a licitação seja realizada na modalidade de Pregão Eletrônico, com julgamento pelo critério de “Menor Preço global”, atendidas as especificações e características técnicas exigidas no presente Termo de Referência.
6.2. A justificativa é que se trata da contratação de serviços dotados de especificações usuais no mercado, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los, caracterizando-se como “serviço comum”, de acordo com o artigo 9º, § 2º do Decreto nº 7174/2010.
7. DOS VALORES E DO QUANTITATIVO DESTA AQUISIÇÃO
7.1. Das Estações Hidrométricas.
7.1.1. Aos quantitativos das novas estações hidrométricas, bem como o correspondente
orçamento estabelecido para sua aquisição, encontram-se detalhados na tabela 01.
Tabela 01 – Lista de equipamentos e serviços.
TABELA 01 – Estações Hidrométricas | |||
Item | Qtde | Vlr médio unitário | Vlr médio total |
Estações Telemétricas | 33 | R$ 33.134,88 | R$ 1.093.451,04 |
7.1.2. Consagrar-se-á vencedora a Licitante que apresentar o menor valor global total para as aquisições e correspondentes serviços elencados na Tabela 01, desde que atenda às condições técnicas definidas neste Termo de Referência.
7.1.3. O orçamento previsto para a contratação dos produtos definidos neste Termo de Referência é de R$1.093.451,04 (Um milhão, noventa e três mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quatro centavos);
8. DETALHAMENTO DO OBJETO
8.1. Dos Equipamentos
8.2. Os equipamentos deverão ser novos (todas as peças e partes presentes nos componentes) e de primeiro uso (sem sinais de utilização anterior);
8.3. Serão recusados os equipamentos que possuam peças ou acessórios com sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos ou outro sinal de desgaste, mesmo sendo o componente ou acessório considerado novo pelo fornecedor dos componentes;
8.4. A marca e modelos apresentados dos equipamentos na licitação, não poderão estar fora de linha comercial, considerando a data de abertura do edital;
8.5. Os equipamentos devem ser fornecidos em pleno funcionamento, prontos para a utilização, com todos os acessórios e peças;
8.6. Todas as funcionalidades dos equipamentos devem ser conseguidas mediante conexões integradas aos equipamentos, ou seja, não serão aceitos adaptadores ou outro mecanismo intermediário, nem hardwares adicionais (externos ou internos), exceto nos casos claramente permitidos pela Superintendência de Recursos Hídricos (SRH) da ADASA.
8.7. Todas as peças e acessórios que farão parte dos componentes deverão seguir rigorosamente as descrições técnicas mínimas mencionadas neste documento. Serão aceitos componentes de configuração superior à requerida, desde que haja total compatibilidade entre todos os
componentes presentes na solução, e com a devida aprovação da Superintendência de Recursos Hídricos (SRH) da ADASA;
8.8. Os equipamentos devem ser acondicionados em embalagens originais do fabricante, desenvolvidas para o produto, de modo a garantir o transporte seguro em quaisquer condições e limitações que possam ser encontradas além de possibilitar o armazenamento e estocagem de forma segura;
8.10. As estações deverão ser entregues com todos os seus componentes já integrados.
8.11. No ato da entrega, o Contratada deverá disponibilizar uma amostra das estações para realização de testes de funcionamento. Condicionando o êxito desses testes ao recebimento das demais unidades dos equipamentos adquiridos.
9. DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS
9.1. Tramitação de Documentos entre CONTRATANTE e CONTRATADA
9.1.1. A tramitação de documentos entre a CONTRATANTE e a empresa CONTRATADA, tais como Nota Fiscal/Fatura, entre outros, deverá ocorrer somente por meio de Ofício específico, emitido em números e vias suficientes para as partes envolvidas.
9.2. Condições e Prazo de Entrega dos Equipamentos
9.2.1. Deverão ser entregues para cada equipamento os certificados de garantia emitidos pelo fabricante, válido para toda rede de assistência técnica do fabricante no Brasil.
9.2.2. Deverão ser entregues para cada equipamento, manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração dos equipamentos, confeccionados pelo fabricante, em português ou inglês.
9.2.3. A partir da assinatura do Contrato a Contratada deverá, no prazo de 40 (quarenta) dias fornecer os equipamentos, objeto da contratação, ocasião a qual será emitido, pela ADASA, Termo de Recebimento Parcial.
9.2.4. Os equipamentos deverão ser entregues na cidade de Brasília – na sede da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, mediante agendamento de horário.
9.2.5. O transporte dos equipamentos até a ADASA deverá ser realizado pela
CONTRATADA (inclusive os procedimentos de seguro, embalagem e transporte até o local especificado).
9.2.6. A verificação quanto ao estado dos equipamentos após o transporte será de exclusiva responsabilidade da empresa contratada, sendo que, quaisquer danos observados no transporte, a qualquer tempo, deverão ser reparados pela empresa CONTRATADA, sem qualquer solidariedade por parte desta ADASA.
9.2.7. Após a verificação da qualidade, quantidade e das especificações dos equipamentos e consequente aceitação em conformidade com este Termo de Referência será emitido Termo de Recebimento Definitivo. Em seguida a CONTRATADA emitirá nota fiscal referente ao fornecimento dos equipamentos.
9.3. Pagamento
9.3.1. O pagamento referente ao fornecimento dos equipamentos será efetuado após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento fiscal esteja em condições de liquidação e pagamento.
9.3.2. A CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos fiscais, para que se possam efetivar os pagamentos:
a) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (exceto Contribuições Previdenciárias);
b) Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada (Lei nº 8.212/91);
c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90);
d) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.3.3. Os processos de pagamento serão efetivados pela Superintendência de Administração e Finanças – SAF, deles devendo constar necessariamente as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, os documentos relativos à sua regularidade fiscal acima descritos, e com a devida atestação pelo Gestor do Contrato.
9.4. Assistência Técnica
9.4.1. O atendimento técnico deverá ser de segunda sexta feira, em horário comercial (08h00min as 12h00min – 14h00min as 18h00min) no local da estação;
9.4.2. A Contratada deverá fornecer telefone ou e-mail para contato e comunicação de defeitos, bem como abertura de pedidos de correção, abrangidos pela garantia
definida no item 8.9 deste Termo de Referência;
9.4.3. O prazo de início de atendimento deverá ser de até 24 horas contadas a partir da abertura do pedido de correção.
10. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
10.1. Competirá à CONTRATADA:
10.1.1. Estar preparada para entregar os equipamentos e prestar garantia aos mesmos quando necessário.
10.1.2. Reportar formal e imediatamente à CONTRATANTE quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a disponibilização dos produtos adquiridos.
10.1.3. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no local da estação.
10.1.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
10.1.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar, no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da assinatura do contrato, encarregado para gerenciamento deste contrato e a ele competirá:
10.1.6. Encaminhar, à CONTRATANTE, Nota Fiscal/Fatura dos produtos entregues, acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal necessários ao processamento do pagamento;
10.1.7. Providenciar a entrega de documentação, relatórios técnicos e manuais operacionais;
10.1.8. Respeitar as disposições legais vigentes;
10.1.9. Assumir, exclusivamente, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento;
10.1.10. Fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e/ou as informações que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE sobre o objeto deste contrato;
10.1.11. Manter contato sempre por escrito com a CONTRATANTE, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência da situação;
10.1.12. Obedecer aos prazos estabelecidos neste contrato;
10.1.13. Responsabilizar-se, nos termos da lei, por quaisquer danos ou prejuízos causados dolosa ou culposamente à CONTRATANTE ou a terceiros;
10.1.14. Colocar à disposição da CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos bens, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;
10.1.15. Entregar o objeto do Contrato no prazo estabelecido neste documento;
10.1.16. Durante o prazo de garantia, a contratada prestará serviços de assistência técnica aos equipamentos por meio de manutenção corretiva ou preventiva, sem ônus para a ADASA;
10.1.17. Possuir técnicos devidamente qualificados, com habilidades técnicas para execução dos serviços de manutenção corretiva.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Competirá à CONTRATANTE:
11.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos relativos aos atendimentos técnicos, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
11.1.2. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ou irregularidades observadas no cumprimento deste Instrumento relativo à sua garantia;
11.1.3. Deduzir e proceder à retenção e recolhimento dos tributos incidentes na fonte, sobre os valores devidos à CONTRATADA;
11.1.4. Manter contato sempre por escrito com a CONTRATADA, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência da situação.
12. DA EQUIPE DE GERENCIAMENTO DO CONTRATO
12.1. A Diretoria Colegiada da ADASA designará Equipe de Gerenciamento do Contrato, a quem competirá:
12.1.1. Autorizar a entrega dos equipamentos adquiridos;
12.1.2. Medir a eficiência do atendimento da CONTRATADA e informar possíveis divergências;
12.1.3. Zelar pelo efetivo cumprimento do padrão de qualidade técnica da CONTRATADA durante a execução do contrato;
12.1.4. Notificar, o mais cedo possível, todos os desvios de normalidade na execução do contrato;
12.1.5. Indicar a necessidade de apenação, quando houver descumprimento contratual ou prejuízos quaisquer de responsabilidade da CONTRATADA;
12.1.6. Promover a emissão Termo de Recebimento provisório e definitivo;
13. DAS PENALIDADES
13.1. A contratada se sujeita às penalidades do Decreto nº 26.851, de 30 de maio de 2006, do Governo do Distrito Federal.
14. DOS ANEXOS
14.1. Constituem anexos deste Termo de Referência:
14.1.1. Anexo I – Especificações Técnicas;
14.1.2. Anexo II – Minuta de Contrato;
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Reguladora de Serviços Públicos
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Reguladora de Serviços Públicos
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Regulador de Serviços Públicos
De acordo,
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente de Recursos Hídricos
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
PLATAFORMAS DE COLETA AUTOMÁTICA DE DADOS – PCDs
Sensores: Chuva e Nível do Rio Telemetria: Via Sat
1. Resumo das Especificações Técnicas
1.1. Cada uma das 33 PCD’s devem possuir, no mínimo, 01 sensor de chuva; 01 sensor de pressão barométrica; sistema de alimentação por captação de energia solar; regulador de carga da bateria; sistema de transmissão de dados por satélite; e um datalogger para processamento e armazenamento dos dados adquiridos.
1.2. Todas as PCDs deverão ser capazes de operar tanto com o sensor de nível do tipo radar e do tipo pressão. Para suporte e proteção de tais equipamentos são necessários, para cada PCD: 1 caixa de acondicionamento; 1 suporte para instalação da caixa de acondicionamento, do painel solar, das antenas de transmissão e antena do GPS; 01 suporte para instalação do sensor de chuva; solução de aterramento; baterias; cabos e conectores para todos os componentes.
1.3. Segue quadro resumo do quantitativo de sensores a ser fornecido para o lote de 33 PCD’s:
Tipo de Sensor | Quantidade |
Sensor de chuva (pluviômetro) | 33 |
Sensor de pressão barométrica (instalado dentro da caixa de proteção) | 33 |
Sensor de nível d’água do tipo pressão (capacitivo cerâmico) | 33 |
1.4. Segue quadro resumo do quantitativo de antenas a ser fornecido para o lote de 33 PCD’s:
Tipo de Antena | Quantidade |
Antena compatível Inmarsat com cabo e conectores | 33 |
Cabo de comunicação | Quantidade |
Cabo de comunicação entre a PCD e microcomputador tipo Notebook conforme especificação descrita neste Anexo. | 5 |
2. Caixa de acondicionamento e suportes de instalação da PCD e do sensor de chuva
2.1. O datalogger, a interface para sensores (ligação entre os conectores e o datalogger), o regulador de carga de bateria, a(s) bateria(s) e os modens para transmissão de dados deverão estar acondicionados dentro de um único recipiente, denominado caixa de acondicionamento, a qual deverá ter as seguintes características: robusta; construída em metal inoxidável; com proteção de alta durabilidade contra raios ultravioleta; ambientalmente selada; à prova de chuva; jatos d’água; à prova de alta umidade; à prova de poeira e de invasão de insetos.
2.2. A caixa de acondicionamento deverá permitir o fácil acesso aos componentes da PCD, entre eles, datalogger, regulador de carga, bateria(s), interface para sensores e modens. Deverá ser possível retirar a bateria sem a necessidade de remover os demais componentes da PCD. A caixa deverá conter um sistema de chave/fechadura para permitir que a tampa de acesso seja trancada e, assim, garanta-se a segurança dos componentes. As fechaduras de todas as caixas de acondicionamento das PCDs devem possuir o mesmo segredo.
2.3. A caixa de acondicionamento deverá ser protegida da incidência direta do sol por meio de uma proteção (“shield”), confeccionada em material inoxidável, resistente ao sol e as intempéries. A proteção deverá cobrir as partes laterais, traseira e superior da caixa de acondicionamento e permitir a passagem de ar entre a superfície da caixa e o “shield”. Para tal deve-se deixar uma distancia mínima de 2 centímetros entre o “shield” e parte lateral e superior da caixa, e 1 centímetro na parte traseira. O “shield” de proteção deverá avançar, pelo menos, 08 centímetros da parte superior frontal da caixa de acondicionamento.
2.4. Soluções de formatos de caixa de acondicionamento e "shield" diferentes do padrão retangular serão avaliados pela equipe técnica da ADASA podendo ser aprovados desde que, confeccionados em material metálico inoxidável e seja comprovada a eficácia da proteção contra a incidência direta do sol e as intempéries visando a preservação dos componentes internos da PCD, inclusive as distâncias mínimas entre o "shield" e a caixa de acondicionamento.
2.5. O local de fixação da caixa de acondicionamento da PCD no suporte deve ser reforçado de modo a evitar que a caixa se deforme durante a fixação da mesma no suporte.
2.6. Todas as abraçadeiras, arruelas e porcas necessários para a fixação da PCD, painel solar e as antenas VIA SATÉLITE e GPS deverão ser idênticos entre si e serem constituídos em aço inoxidável. Além disso, essas abraçadeiras deverão possibilitar sua instalação em tubos de aço galvanizados de 2” de diâmetro nominal. Em cada `PCD deverá ser fornecido duas abraçadeiras completas (abraçadeira com porcas e arruelas) adicionais.
2.7. As conexões a serem instaladas no exterior da caixa de acondicionamento para acoplamento dos sensores de medição, mais uma entrada extra, das antenas, do painel solar, da porta de comunicação entre datalogger e computador, deverão ser instaladas obrigatoriamente na face inferior da caixa e implantadas por meio de conectores militares (Tipo “MS”, Classe “E” ou “F”). Os modelos de referência são: MS3106E14S ou MS3106F14S, exceto os das antenas VIA SATÉLITE, e GPS que deverão ser do tipo N.
2.8. Os conectores deverão obrigatoriamente ser específicos para cada tipo de conexão prevista (exceto os do tipo N) e, ainda, devem estar identificados, de forma a evitar uma conexão equivocada dos componentes da PCD. Teremos a seguinte lista mínima de conexões:
2.8.1. 1 (um) conector para o sensor de chuva tipo militar de 3 vias macho;
2.8.2. 1 (um) conector para o sensor de nível da água (pressão) tipo militar de 4 vias macho;
2.8.3. 1 (um) conector para o sensor de nível da água (radar) tipo militar de 4 vias macho (se o protocolo de comunicação do sensor for RS-485) ou tipo militar de 6 vias macho (se o protocolo de comunicação do sensor for 4-20 mA);
2.8.4. 1 (um) conector para o painel solar tipo militar de 3 vias macho;
2.8.5. 1 (um) conector tipo N para a antena GPS;
2.8.6. 1 (um) conector tipo N para a antena de transmissão VIA SATÉLITE; e
2.8.7. 1 (um) conector para comunicação datalogger-computador tipo militar de 4 vias macho;
2.8.8. 1 (um) conector extra para comunicação SDI-12 tipo militar de 4 vias macho.
2.9. Observação: Todos os conectores deverão ser reforçados na junção com seus respectivos cabos de conexão por meio da utilização de “rabicho de borracha” ou “capa termo retrátil”, visando uma maior resistência e durabilidade destas conexões.
2.10. Todas as conexões deverão ser protegidas contra potenciais correntes induzidas por descargas elétricas. No caso dos sensores, aceita-se que a proteção seja realizada pelo datalogger, desde que devidamente comprovada. Para as antenas a proteção deverá ser feita por meio do acoplamento de centelhadores, varistores, diodos ou similares.
2.11. Deverá, ainda, ser considerado um sistema de aterramento com o objetivo de descarregar cargas estáticas acumuladas na estrutura da PCD, e fornecer uma referência estável de tensão aos equipamentos. A solução de aterramento a ser fornecida deve ser constituída de, no mínimo:
2.12. Cordoalha de cobre de 5,0 metros de comprimento e área mínima de 25 mm2;
2.13. Hastes de aterramento Cobreada de 2,0 metros de comprimento por 1/2” de diâmetro (total de 1 unidade por PCD); e
2.14. Dispositivos para conectar a cordoalha de cobre na caixa da PCD e na haste.
2.15. O suporte da PCD deverá ser fornecido em tubo galvanizado de 3 m de comprimento por 2” de diâmetro nominal com espessura mínima da parede de 3,6 mm. O suporte deve permitir a instalação conjunta da caixa de acondicionamento, do painel solar e das antenas de transmissão de dados e antena GPS com disposição lateral ao suporte da PCD. Não serão aceitos componentes da PCD instalados na base superior do suporte principal, que deverá ser fornecido com tampa rosqueável na extremidade superior e com furos e hastes de travamento na base inferior.
2.16. Deverá ser instalado um suporte independente e exclusivo para o sensor de chuva em tubo galvanizado de 1,5 m por 1/2” de diâmetro nominal com espessura mínima da parede de 3,2 mm, de modo que o plano de coleta do sensor fique, no mínimo a uma altura de 1,5m acima do solo e com o seu suporte bem fixo ao chão, livre da interferência dos demais equipamentos da PCD.
2.17. Tanto o suporte da PCD quanto o do sensor de chuva deverão ser confeccionados em material galvanizado e ser resistentes o bastante para garantir a segurança dos equipamentos em condições adversas de temperatura, umidade e vento.
2.18. As condições previstas para a operação dos equipamentos internos à caixa das PCDs devem satisfazer os seguintes requisitos:
2.18.1. Variação de – 5 ºC a + 55 ºC para a temperatura de operação, representada pela temperatura no interior da caixa de acondicionamento; e
2.18.2. Variação de 0 a 95% para umidade relativa do ar, representada pela umidade no interior da caixa de acondicionamento.
2.19. Todos os componentes internos à caixa da PCD deverão ser capazes de suportar, sem danos, as seguintes faixas de condições ambientais:
2.19.1. Temperatura: -10 ºC a +70 ºC; e
2.19.2. Umidade Relativa: 0% a 100%.
2.20. Deverão ser fornecidos todos os suportes, conectores, cabos e adaptadores necessários para a correta instalação de todos os componentes da PCD em campo.
3.1. O datalogger deverá ser de baixo consumo de energia e ser composto, no mínimo, por: microprocessador; memória interna não volátil; canais de entrada necessários para conectar todos os sensores; 1 entrada serial padrão SDI-12 capaz de conexão com pelo menos 16 sensores no mesmo cabo SDI-12; 1 entrada serial padrão RS-485; 1 canal para comunicação com transmissor de dados VIA SATÉLITE; e canal para alimentação. A interface serial padrão SDI-12 deverá ser provida através de conexão dedicada, integrada ao datalogger e não através de qualquer alteração de jumpers da porta RS-232 ou conversores externos.
3.2. O datalogger também deverá possuir porta de comunicação que permita, via computador portátil, a execução de comandos externos para: atualização de firmware; programação das rotinas de coleta, armazenamento e transmissão dos dados e informações de interesse (ex: dados hidrometeorológicos, parâmetros de configuração da PCD e dos sensores em operação); configuração e calibração dos sensores (ex: offset e ganho); download e upload dos parâmetros de configuração da PCD e dos sensores; e download dos dados e informações armazenados.
3.3. A lista mínima de conexões é a seguinte:
3.3.1. 1 (uma) entrada para o sensor de chuva;
3.3.2. 1 (uma) entrada para o sensor de nível da água (pressão);
3.3.3. 1 (uma) entrada para o sensor de pressão barométrica;
3.3.4. 1 (uma) entrada para alimentação (interface com o regulador de carga da bateria);
3.3.5. 1 (uma) entrada para o transmissor de dados via satélite; e
3.3.6. 1 (uma) entrada para comunicação datalogger-computador.
3.4. Independentemente da interface de comunicação utilizada pelos sensores fornecidos com a PCD, o datalogger deverá possuir, pelo menos, 1 (uma) entrada para a interface padrão SDI-12 e 1 (uma) entrada para a interface padrão RS-485.
3.5. As entradas analógicas devem ser convertidas para digital com o mínimo de 12 bits de resolução. Os sinais elétricos recebidos dos sensores devem ser convertidos automaticamente em suas correspondentes unidades de medição (unidades de engenharia).
3.6. Cada entrada do datalogger deverá possuir proteção contra transientes induzidos, por meio de varistores, acopladores óticos ou outro tipo de proteção similar.
3.7. O datalogger deverá atender, obrigatoriamente, aos requisitos mínimos de taxa de aquisição, codificação digital e armazenamento de dados, considerando-se os sensores especificados neste documento.
3.8. O programa de operação e os dados carregados no datalogger devem ser armazenados em memória interna não-volátil, tipo flash, possibilitando que os dados e o programa, sejam mantidos inalterados no caso de eventual falta de energia. A memória deverá ter capacidade suficiente para armazenar os dados coletados por todos os sensores, pelo período mínimo de 1 (um) ano, considerando uma frequência de aquisição de 15 minutos, além do registro dos eventos de chuva nesse período.
3.9. O relógio interno do datalogger deverá continuar funcionando mesmo no caso de uma eventual falta de energia e apresentar uma variação máxima de 30 segundos por mês.
3.10. O datalogger deve ser capaz de gerenciar a memória interna, de modo que, quando esta estiver cheia, os novos registros substituam os mais antigos, mantendo a integridade dos dados.
3.11. No caso de falha de alimentação de energia ou durante a substituição da(s) bateria(s), o datalogger deverá ter a capacidade de reassumir todas as suas funções no momento em que a carga for restabelecida, sem a perda dos dados e da configuração anterior.
3.12. O datalogger deverá monitorar, armazenar e transmitir os dados relativos ao status da bateria (voltagem) e temperatura interna.
4. Sistema de alimentação por captação de energia solar
4.1. As PCDs devem ser alimentadas por sistema de captação de energia solar composto de:
4.1.1. Painel solar;
4.1.2. Regulador de carga com potência de no mínimo 20 Watts (mesmo que o painel solar seja de potência inferior); e
4.1.3. Bateria do tipo selada e livre de manutenção.
4.1.4. O painel solar deverá ser fornecido com cabo constituído de material resistente a radiação U.V. e com 5 metros de comprimento.
4.2. O sistema de alimentação por energia solar deverá ser capaz de recarregar a(s) bateria(s) e simultaneamente fornecer a energia necessária para o funcionamento contínuo da PCD, levando-se em conta o consumo do datalogger e do regulador de carga para a operação dos sensores, a medição de chuva e nível da água, e a transmissão remota dos dados considerando intervalos de 60 minutos.
4.3. Toda bateria utilizada deverá ser recarregável, do tipo selada e livre de qualquer manutenção, e deverá ter capacidade de fornecer energia à PCD durante pelo menos 5 (cinco) dias sem nenhuma recarga, de forma a garantir a operação sem interrupção das estações em locais ou períodos com baixa insolação.
4.4. O regulador de carga, componente do sistema de alimentação, deverá obedecer rigorosamente à máxima taxa de carga de segurança permitida para a(s) bateria(s) utilizada(s), considerando o nível máximo de tensão da bateria, a fim de evitar qualquer dano, risco de explosão de gás ou sobrecarga da mesma.
4.5. O fornecedor deverá apresentar em sua proposta técnica todos os cálculos detalhados de consumo de energia da PCD (em pleno funcionamento), de forma a demonstrar claramente que o sistema de alimentação a ser fornecido atende aos requisitos e condições indicadas nesta especificação.
5. Sensores Hidrometeorológicos
5.1. Sensor de chuva (pluviômetro digital)
5.1.1. Tipo: Tipping-Bucket Rain Gauge – TBRG composto de um conjunto com base e coletor removível, ambos identificados com a marca, o modelo e o mesmo número de série;
5.1.2. O gabinete (coletor) deve ser encaixado/montado junto à base somente em uma devida posição. Isto deve ser feito a partir de artifício mecânico que impeça a montagem de forma diferenciada, ou por meio de marcações na base e no coletor;
5.1.3. O gabinete (coletor) deve ter altura (interna) e ângulos internos que não favoreçam o respingo da chuva para fora do recipiente de captação;
5.1.4. Sensor com dispositivos de ajuste para balanceamento dos volumes das básculas, devendo as básculas virem de fábrica devidamente balanceadas;
5.1.5. Resolução: 0,20 mm;
5.1.6. Faixa de Medição: 0 a 150 mm/hora;
5.1.7. Faixa de temperatura de operação: 0 °C a + 50 °C;
5.1.8. Incerteza: 3 % para intensidades de até 50 mm/hora;
5.1.9. Incerteza: 5 % para intensidades acima de 50 mm/hora;
5.1.10. Área do orifício de captação de água do sensor de 300 a 500 cm2; (com tolerância inferior a +/- 1 mm nas medidas do diâmetro nominal);
5.1.11. Os ângulos (interno e externo) da borda do pluviômetro (coletor) deverão ser adequados para minimizar os efeitos de turbulência de vento;
5.1.12. Fornecido com chave de palheta – reed-switch;
5.1.13. Construído inteiramente em materiais resistentes à corrosão;
5.1.14. Utilização de material (ou pintura/tratamento) com baixo coeficiente de atrito no seu revestimento impedindo a retenção da amostra da chuva;
5.1.15. O sensor deverá conter uma tela fixa na área de captação, na forma de torre, com possibilidade de remoção para limpeza, apropriada para proteger o ponto de entrada da água da chuva contra a entrada de insetos e outros entulhos;
5.1.16. O sensor deve conter dutos ou outros dispositivos na parte inferior para a saída da água da chuva de forma integral para permitir a verificação e/ou calibração. O sensor não deve acumular água em seu interior;
5.1.17. O sensor de chuva deverá conter tela(s) no(s) orifício(s) de descarga da água coletada (ponto de saída da chuva coletada), apropriada para evitar a entrada de insetos;
5.1.18. Deve ser provido de funil adicional interno, obrigatoriamente com sifão, para proteção contra o efeito splash, construído em material inoxidável;
5.1.19. O sensor deve ser composto de mecanismo de “báscula” construído integralmente em material inoxidável e suportado sobre mancais ou rolamentos em aço inoxidável;
5.1.20. O sensor deve contar com um mecanismo interno de nivelamento a bolha;
5.1.21. Cabo de poliuretano, com proteção de alta durabilidade contra raios ultravioleta, moldado ou similar, com os devidos conectores para ligação entre o sensor de chuva e a PCD, e comprimento de 05 (cinco) metros para 100 PCDs e de 10 (dez) metros para 100 PCDs;
5.1.22. O sensor deverá ser capaz de suportar, sem danos, as seguintes faixas de condições ambientais:
5.1.22.1. Temperatura: -10 ºC a +60 ºC; e
5.1.22.2. Umidade Relativa: 0% a 100%.
5.1.23. Deverão ser fornecidos todos os componentes e acessórios necessários para a correta instalação e funcionamento do equipamento em campo, incluindo certificado de calibração por pluviômetro.
5.2. Sensor de nível d’água (capacitor de cerâmica)
5.2.1. O sensor de nível d’água deverá ser do tipo capacitivo com elemento do tipo capacitor de cerâmica, para medição de pressão absoluta, com os seguintes requisitos mínimos:
5.2.1.1. Programável para frequência de leituras entre uma leitura por segundo e uma leitura por dia.
5.2.1.2. Grau de proteção IP68.
5.2.1.3. Faixa de medição: 0 a 20 metros de H2O.
5.2.1.4. Faixa mínima de temperatura de operação: 0 °C a + 50 °C.
5.2.1.5. Incerteza: ±0,1% do limite total, combinando não-linearidade, histerese e repetibilidade.
5.2.1.6. Xxxxx xx xxxxx xxx xxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx xxxxx XX-000.
5.2.1.7. Faixa de Alimentação: 10 a 16 Vcc.
5.2.1.8. Compensação automática da influência de variações de temperatura que atenda no mínimo a seguinte faixa: 10 °C a + 45 °C.
5.2.1.9. Compensação da influência das variações da pressão atmosférica feita através de instalação de barômetro junto à caixa de proteção.
5.2.1.10. Conexão elétrica: cabo integral, com os devidos conectores para ligação entre o sensor de nível e a PCD, moldado ou similar, submergível, sem tubo ventilado, e com 100 metros de comprimento.
5.2.1.11. Material do corpo do sensor: aço inox ou equivalente.
5.2.1.12. Material do cabo do sensor: cabo em poliuretano, com núcleo de aramida (Kevlar ®) com diâmetro superior à 0,8 mm, blindagem elétrica e diâmetro externo de 5,5 a 10 mm.
5.2.1.13. Fiação de cobre com área mínima de 0,25 mm2, para cada fio.
5.2.2. Todos os componentes (medidor, cabos, acessórios) devem ser totalmente protegidos contra umidade.
5.2.3. Deverão ser fornecidos os demais componentes e acessórios necessários para a correta instalação e funcionamento do equipamento em campo, incluindo certificado de calibração para cada sensor de pressão.
5.3. Sensor de pressão barométrica
5.3.1. O barômetro utilizado para compensar a pressão atmosférica na determinação do nível d’água por meio de transdutor de pressão do tipo absoluto deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:
5.3.1.1. Faixa de medição: 600 a 1100 hPa.
5.3.1.2. Faixa de temperatura de operação: -10 °C a + 50 °C.
5.3.1.3. Resolução: ± 0,2 hPa.
5.3.1.4. Incerteza entre 0 ºC e + 40 ºC: ± 1 hPa.
5.3.1.5. Incerteza entre -10 ºC e + 50 ºC: ± 2 hPa.
5.3.1.6. Incerteza a +20 °C: ± 0,5 hPa.
5.3.1.7. Estabilidade de longo termo: ± 0,5 hPa/ano.
5.3.1.8. Permitir a calibração em campo (via software ou diretamente no sensor).
5.3.1.9. O sensor deverá ser capaz de suportar, sem danos, as seguintes faixas de condições ambientais:
5.3.1.9.1. Temperatura: -10 ºC a +60 ºC;
5.3.1.9.2. Umidade Relativa: 0% a 100%.
5.3.2. Deverão ser fornecidos os demais componentes e acessórios necessários para a correta instalação e funcionamento do equipamento, incluindo certificado de calibração para cada barômetro.
6. Cabo de comunicação entre a PCD e o Notebook
6.1. O cabo de comunicação entre a PCD e o Notebook deverá ser em uma das extremidades do tipo militar de 4 vias fêmea. A outra extremidade poderá ser do tipo USB ou Serial-RS232 fêmea acompanhado de cabo conversor adicional tipo Serial-RS232 macho – USB.
6.2. Em ambos os casos a PCD deverá comunicar com os microcomputadores tipo Notebooks na porta de comunicação USB.
7. Software
7.1. O software para programação do datalogger e para configuração dos sensores e do transmissor de dados deve compatível com o sistema operacional Microsoft Windows XP, Windows 7 (ou versão mais recente de sistema operacional Microsoft) e permitir: a atualização de firmware; a programação das rotinas de coleta, armazenamento e transmissão dos dados e informações de interesse (dados hidrometeorológicos, parâmetros de configuração da PCD e dos sensores em operação e status operacional); a configuração e a calibração dos sensores (ex: offset e ganho); o download e o upload dos parâmetros de configuração da PCD e dos sensores; e o download dos dados e informações armazenados na memória do datalogger, dentre outros aspectos imprescindíveis para o funcionamento correto da PCD.
7.2. Deverão ser fornecidos todos os meios (softwares, programas, licenças, etc.) necessários para que o usuário possa fazer, por conta própria, o download dos dados e informações armazenadas na memória interna do datalogger, bem como a programação das rotinas de coleta, armazenamento e transmissão de dados.
7.3. Além da Versão de Software para Windows, caso o fabricante possua versão de software para o Sistema Operacional Windows Mobile, deverá ser fornecido uma licença para cada PCD. A seguir são apresentados os requisitos do software.
7.4. Configuração Geral
7.4.1. Permitir a atualização de firmware.
7.4.2. Permitir a identificação da PCD (nome, código, etc.).
7.4.3. Habilidade de ajustar a data (dia, mês e ano) e o horário (hora, minuto e segundo).
7.5. Programação das rotinas de coleta e armazenamento de dados
7.5.1. Ajustar a frequência e a duração de coleta (amostragem) independentemente para cada sensor ou conjunto de sensores.
7.5.2. Permitir a definição de regras de coleta (exemplos: registrar o instante de cada “basculada” do sensor de chuva; alterar o intervalo de coleta dos dados de nível d’água em função da variação observada nesses dados; registrar os dados lidos num sensor em função dos dados lidos por um segundo sensor).
7.5.3. Permitir o ajuste dos dados de nível d’água do sensor tipo transdutor de pressão a partir do nível de água lido na seção de réguas (estação convencional limnimétrica) e, ainda, fazer a compensação da influência da pressão atmosférica medida pelo sensor barométrico.
7.5.4. Ativar ou desativar sensores para realizar coletas.
7.5.5. Ativar ou desativar sensores para armazenamento dos dados coletados.
7.5.6. Programar a escala e a calibração (ex: offset e ganho) dos sensores.
7.5.7. Permitir a definição do formato de armazenamento e transmissão dos dados; e
7.5.8. Permitir a configuração/programação da interface serial padrão SDI-12 e RS-485.
7.5.9. A programação da PCD deverá ser realizada a partir do upload de um arquivo (programa de configuração) contendo os dados gerais (sensores, frequência de coleta e transmissão, formato dos dados, etc.) pré-gravados.
7.6. Programação das rotinas de transmissão de dados
7.6.1. Permitir a configuração da transmissão dos dados, de forma independente para os modens VIA SATÉLITE por meio das seguintes funções:
7.6.2. Seleção dos dados a serem transmitidos (ex: nível da água dos sensores tipo transdutor de pressão e radar, chuva acumulada, pressão barométrica, etc.);
7.6.3. Definição do formato da palavra de transmissão;
7.6.4. Definição dos parâmetros de status operacional da PCD a serem transmitidos (ex: carga da bateria e temperatura interna);
7.6.5. Definição do intervalo de transmissão (ex: 15 minutos, horário, diário, etc.);
7.6.6. Definição dos parâmetros e verificação do status da transmissão; e
7.6.7. Permitir a transmissão de alarmes no caso da ocorrência de eventos pré- definidos.
7.6.8. A primeira transmissão de dados de cada dia deverá conter as seguintes informações adicionais: latitude e longitude proveniente do GPS e no de série lido do datalogger.
7.7. Download dos dados e informações armazenadas na memória interna
7.7.1. Permitir o download dos dados e informações hidrometeorológicos, inclusive com a possibilidade de filtrar o conjunto de dados a ser baixado pela data de aquisição.
7.7.2. Permitir o download e upload dos parâmetros de configuração da PCD e dos sensores.
7.7.3. Permitir limpar (apagar) os dados e informações armazenados na memória interna.
7.7.4. O download do equivalente a 6 meses de dados, considerando uma frequência de aquisição de 15 minutos, não deverá exceder o tempo de 30 minutos.
8. Antena GPS
8.1. A antena GPS deverá ser do tipo “outdoor”, resistente ao tempo e com ganho mínimo de 20db.
8.2. Conexão do cabo da antena GPS com a PCD com conector tipo N;
8.3. O cabo de conexão da antena GPS deverá ser robusto do tipo RG 58 ou similar, possuir proteção contra radiação U.V. e ter comprimento de 5 metros.
9. Documentação
9.1. Deverão ser fornecidos todos os desenhos, catálogos e manuais obrigatoriamente em língua portuguesa, cobrindo todos os componentes da PCD: datalogger, sistema de alimentação, sensores e sistema de aterramento, quer sejam de origem nacional ou estrangeira, adquirido de terceiros ou fabricados pela própria empresa licitante.
9.2. Os manuais técnicos a serem fornecidos pela empresa licitante deverão contemplar todas as informações necessárias para a correta programação,
calibração, instalação, manutenção e operação de todos os componentes e deverão cobrir os seguintes tópicos:
9.2.1. Manual de manutenção da PCD
9.2.1.1. Deverá conter, no mínimo, descrição técnica completa de cada componente da PCD: datalogger, sensores e sistema de alimentação; disposição de componentes e pontos de teste; diagramas de interligação e conexão de cabos entre o datalogger e sensores e roteiro para diagnóstico e correção de falhas.
9.2.2. - Manual de operação da PCD
9.2.2.1. Contendo, no mínimo, descrição geral da PCD, sequências de energização, procedimentos para operação, descrição de eventuais falhas que possam ser detectadas pelos operadores por meio de inspeção visual, dentre outros detalhes imprescindíveis para a correta operação e manutenção da PCD.
9.2.3. Manual de programação da PCD
9.2.3.1. Contendo, no mínimo, descrição geral do ambiente de programação da PCD (software, programas, etc), e os procedimentos básicos para programação/configuração descritos no item softwares.
10. Amostra
10.1.A ADASA poderá exigir da licitante vencedora a amostra do produto, para averiguar os padrões mínimos de qualidade, bem como a compatibilidade do produto ofertado com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência.
10.2.A amostra deverá ser encaminhada ao SAIN Estação Rodoferroviária de Brasília, S/N - Ala Norte - CEP: 70631-900 no horário das 10h00 às 18h00 horas, no prazo de dez dias úteis, contados da solicitação. Havendo necessidade, a ADASA poderá exigir a presença de um representante da empresa para dar suporte técnico durante a execução dos testes.
10.3.A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome da empresa licitante, conter os respectivos prospectos, manuais e especificações de todos os
componentes, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, número de referência, código e modelo do produto.
10.4.Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados, instalados, conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos integralmente à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação.
10.5.A área técnica da ADASA averiguará se a amostra contém todos os componentes de hardware exigidos nas Especificações Técnicas do Produto do Edital.
10.6.Após averiguação de todos os componentes de hardware exigidos pelo Anexo I, o software será testado no que tange à funcionalidade e à capacidade de configuração da Plataforma de Coleta de Dados, no que tange à coleta, ao armazenamento e à transmissão confiável dos dados.
10.7.Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar na embalagem informações em língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto.
10.8.Será rejeitada a amostra que:
10.8.1. Apresentar problemas de funcionamento durante a análise técnica; e
10.8.2. Apresentar divergência em relação às especificações técnicas do Termo de Referência.
10.8.3. Enquanto não expirado o prazo máximo para entrega da amostra, a licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.
10.8.4. A amostra aprovada deverá corresponder ao idêntico produto que será entregue, após a adjudicação, homologação e recebimento da Nota de Empenho.
11. Garantias
11.1.O prazo de garantia de funcionamento e de suporte técnico para os equipamentos adquiridos será de 1 (um) ano, a contar a partir da data de aceite do objeto.
11.2.Destaca-se que o suporte técnico a ser prestado deve considerar as seguintes atividades:
11.2.1. Troca da PCD ou qualquer acessório, em tempo adequado, caso estes apresentem defeito de hardware ou software, durante o período de garantia,
considerando o uso desses equipamentos em consonância com as orientações dos manuais de operação e manutenção a serem fornecidos;
11.2.2. A estruturação e implantação do programa de operação no datalogger das PCDs, no qual são definidas as variáveis monitoradas, os intervalos de coleta, os processamentos dos dados, dentre outros detalhes técnicos de interesse;
11.2.3. Solução de problemas diversos de operação das PCDs como, por exemplo, instalação ou reinstalação do firmware, instalação ou reinstalação do programa operacional, operações de download, configuração dos sensores, etc. que por ventura possam estar prejudicando o funcionamento correto da estação automática.
11.3.A Contratante reserva-se o direito de proceder à conexão dos equipamentos adquiridos com equipamentos ou produtos de outros fabricantes, desde que tal iniciativa não implique danos físicos aos equipamentos, sem que isto possa ser alegado pela licitante vencedora para se desobrigar da garantia de funcionamento prevista para a contratação.
11.4.A Contratada deverá dar suporte gratuito na programação da PCD pelo período de 12 meses, após a entrega do equipamento.
12. Geral
12.1.Todos os certificados necessários à comprovação dos requisitos deverão ser apresentados, de forma estruturada – modelo de atendimento de requisitos a ser entregue pela CONTRATADA, junto com a proposta comercial.
12.2.Estas especificações técnicas se tratam de produto equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”, estabelecidos como parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto a ser licitado.
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº 197.000.938/2017 CONTRATO Nº / 2017 – ADASA
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, PARA A AQUISIÇÃO DE ESTAÇÕES HIDROMÉTRICAS TELEMÉTRICAS PARA MODERNIZAÇÃO DA REDE DE MONITORAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL.
A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO
FEDERAL – ADASA, neste ato denominada CONTRATANTE, autarquia especial, com sede social localizada no SAIN – Estação Rodoferroviaria de Brasília, Sobre-Loja - Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.007.955.0001-10, representada, nos termos do disposto no inc. VI do art. 23 da Lei – DF nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, combinado com o inc. VI do art. 7º do Anexo Único da Resolução ADASA nº 089, de 15 de maio de 2009, por seu Diretor Presidente, XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, biólogo, portador da Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx RG nº. 215567 DPF/MJ, e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente nesta capital, nomeado pelo Decreto s/nº, de 29 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 189, de 30 de setembro de 2015, e de outro lado a empresa
...................................................., inscrita no CNPJ/MF. sob nº , com sede
social localizada na ................................................................................., de agora em diante
denominada simplesmente CONTRATADA, representada por , portador
da Cédula de Identidade RG nº. ............................., emitida pela(o) ......................., e inscrito no CPF/MF sob o nº ................................., de acordo com a representação que lhe é outorgada por procuração, tem entre si ajustados o presente para a AQUISIÇÃO DE ESTAÇÕES HIDROMÉTRICAS TELEMÉTRICAS PARA MODERNIZAÇÃO DA REDE DE MONITORAMENTO
DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, doravante CONTRATO, do qual serão partes integrantes o Edital de Pregão Eletrônico nº e seus anexos, a Proposta apresentada pela CONTRATADA , datada de , conforme Processo nº xxxx e a Nota Técnica 84/2017 –
SRH/XXXXX, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e à legislação específica aplicável, mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
O Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE 33 ESTAÇÕES HIDROMÉTRICAS TELEMÉTRICAS PARA MODERNIZAÇÃO DA REDE DE MONITORAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL QUE ESTÁ SOB RESPONSABILIDADE DESTA ADASA, conforme as
especificações deste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
2.1 O fornecimento e instalação das estações hidrométricas e telemétricas, deverá ocorrer de acordo com o cronograma proposto pela Adasa.
2.2 As estações deverão ser instaladas de acordo com as orientações do para operação das estações hidrométricas da Agência Nacional de Águas.
2.3 A Contratante rejeitará as estações entregues e instaladas em desacordo com as especificações e condições constantes no Projeto Básico e nas orientações do item 2.5.
2.4 As estações deverão ser novas e originais e a Contratada deverá fornecer garantia de 1 (um) ano.
2.5 O recebimento e aceitação do objeto da licitação obedecerão ao disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93, e também ao disposto neste Edital.
2.6 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 40 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
2.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
2.8 O aceite/aprovação do(s) sensores pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de quantidade ou qualidade verificados posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por menor preço global, segundo o disposto nos arts. 6º e 10º da Lei 8.666/93.
3.2 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (Lei n.º 8.666/93, art.65, §§ 1º, 2º, II). Tais alterações devem ser previamente justificadas pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor total do Contrato é de R$ ........................... ( reais), devendo
ser atendida à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento corrente, em função da Lei Orçamentária vigente no ano de 2012.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada: I – Unidade Orçamentária:
II – Programa de Trabalho: III – Natureza da Despesa: IV – Fonte de Recursos:
4.2 O empenho é de R$ .........................................( reais), conforme Nota de
Empenho nº ........................., no valor de ....................... (............................), emitida em
................................, relacionada sob o evento nº ........................, na modalidade .....................
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
I – Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.4.2007;
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
III – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
IV - Certidão Negativa de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme inciso V do art. 29 da Lei nº 8.666/93
6.2 O pagamento será efetuado por demanda, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da nota fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
6.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
6.4 Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato;
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, ou ainda superior ao valor da garantia prestada, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos à Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
6.5 A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8°, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e será executada após regular processo administrativo, oferecida à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3° do art. 86, da Lei 8.666/93.
6.6 As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário, junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto, deverão apresentar o número da conta corrente e agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto n.º 32.767 de 17/02/2011, publicado no DODF nº 35, pág.3, de 18/02/2011.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 O contrato terá vigência de 2 (dois meses) a partir de sua assinatura e passa a ter eficácia a partir de sua publicação, persistindo as obrigações decorrentes da garantia, quando houver, sendo seu extrato publicado no DODF a expensas do Contratante, admitida a sua prorrogação na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA – DAS GARANTIAS
8.1 Para assinatura do Contrato, a CONTRATADA prestará garantia, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do seu valor global, com validade para todo o período de sua vigência, conforme previsto no § 1º, do art. 56, da Lei nº 8.666, de 1993, com o objetivo de assegurar que todas as condições que serão assumidas sejam cumpridas, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; II - seguro-garantia; ou
III - fiança bancária.
8.2 A quantia, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em caderneta de poupança em favor da XXXXX.
8.3 A garantia será recalculada, nas mesmas condições e proporções, sempre que ocorrer substancial modificação no valor do contrato.
8.4 No caso de vencimento, utilização ou recálculo da garantia, a CONTRATADA terá cinco dias úteis, a contar da ocorrência do fato, para renová-la ou complementá-la.
8.5 A garantia será liberada após a execução plena do contrato, de acordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
9.1 Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Contrato;
9.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de comissão especialmente designada;
9.3 Rejeitar os produtos recebidos em desacordo com as obrigações assumidas pelaCONTRATADA, exigindo sua correção, sob pena de suspensão do Contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos;
9.4 Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que acarrete complicações para a supervisão e fiscalização ou adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
9.5 Comunicar oficialmente à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do produto e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
9.6 Impedir que outras empresas executem o objeto deste Contrato;
9.7 Efetuar os pagamentos das faturas nos prazos estabelecidos, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências convencionadas no Contrato; e
9.8 Tornar disponíveis as informações técnicas que detenha relativas às especificações dos equipamentos;
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para o cumprimento do contrato, a licitante vencedora contratada deverá:
10.1 receber os valores contratuais devidos pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas no contrato;
10.2 executar fielmente o contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e as normas vigentes;
10.3 cumprir todas as orientações da ADASA, para o fiel desempenho das atividades específicas;
10.4 cumprir fielmente as obrigações contratuais, de forma que os serviços sejam realizados de acordo com as orientações e normas técnicas;
10.5 sujeitar-se à fiscalização por parte da XXXXX, prestando todos os esclarecimentos solicitados, de forma clara, concisa e lógica, atendendo no prazo máximo de até 5 dias as reclamações formuladas;
10.6 receber reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização do contrato, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando repetição de fatos sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da ADASA, não eximirá a licitante vencedora contratada de total responsabilidade quanto à execução dos serviços;
10.7 prestar os serviços, objeto deste contrato, utilizando-se de empregados com comprovada experiência profissional na sua execução.
10.8 prestar esclarecimentos à ADASA sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
10.9 fazer com que seus empregados cumpram rigorosamente todas as suas obrigações e executem os serviços com boa técnica;
10.10 fornecer à ADASA a relação nominal, preferencialmente em meio eletrônico, de todo o contingente de empregados destinados a prestar os serviços contratados, informando as respectivas funções e comunicando qualquer alteração que venha a ocorrer;
10.11 manter disponibilidade de profissionais, dentro dos padrões desejados, para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença de qualquer tipo, falta ao serviço, demissão e outros, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
10.12 fornecer, juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, os comprovantes dos pagamentos dos empregados referentes ao mês anterior ao vencido, acompanhados dos respectivos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas;
10.13 relatar à XXXXX xxxx e qualquer anormalidade observada em virtude da prestação dos serviços;
10.14 instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes na operação de campo;
10.15 responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou outros que mantenham vinculação com esses, cumprindo todas as obrigações que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências para o exercício das atividades;
10.16 não subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada
10.17 aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até vinte e cinco por cento do valor inicial atualizado do Contrato;
10.18 não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, inclusive os dados hidrometeorológicos a partir da operação da rede, sem a prévia autorização da ADASA;
10.19 manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital em compatibilidade com as obrigações assumidas, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
10.20 no caso de ação trabalhista envolvendo os empregados alocados nos serviços, a licitante vencedora contratada adotará as providências necessárias no sentido de preservar a ADASA, mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza;
10.21 assumir a responsabilidade por todos os ônus referentes aos serviços contratados, inclusive salários de pessoal, alimentação, transporte e assistência à saúde, bem como os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a ADASA;
10.22 assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
10.23 assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
10.24 arcar com todas as despesas de acomodações, estadias, alimentações e transportes de seus empregados e equipamentos, ou prepostos;
10.25 prover todos os equipamentos, ferramentas, materiais e serviços necessários à perfeita execução do objeto da contratação;
10.26 fornecer todo o equipamento de proteção individual e coletivo necessário à execução do objeto do contrato, conforme exigido pela segurança do trabalho;
10.27 refazer, a sua expensas, sem qualquer ônus para a ADASA, sem direito a prorrogação do prazo, os serviços executados em desacordo com o contrato ou que apresente defeitos, falhas, omissões, vícios, não conformidade com as especificações, documentos técnicos, e recusados pela ADASA;
10.28 responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção, e a substituição, caso a ADASA venha a exigir a suspensão imediata de serviços de qualquer empregado cuja permanência seja considerada, a seu exclusivo critério, contrária a seus interesses;
10.29 responsabilizar-se por danos e ou prejuízos à ADASA, ou à terceiros, que ocorrerem durante o cumprimento das obrigações contratuais e resultantes de sua culpa, ou dolo, comprometendo-se, no prazo acordado com a ADASA, a implementar as soluções necessárias;
10.30 substituir, em caso de necessidade, prontamente, qualquer integrante da equipe de trabalho. O novo profissional deverá ser aprovado pela ADASA devendo atender aos mesmos requisitos do anterior;
10.31 permitir à XXXXX livre acesso aos seus escritórios, em qualquer momento durante o período de vigência do contrato, para conhecimento do desenvolvimento dos serviços, e dispor-se para reuniões gerais ou específicas com sua equipe para esclarecimentos sobre o andamento dos serviços;
10.32 executar, dirigir e administrar, por meio do responsável pela coordenação e supervisão perante a ADASA, os serviços objeto do contrato, com a melhor técnica, zelo, diligência e economia;
10.33 manter, durante toda vigência do contrato, preposto com poder decisório, para representar a CONTRATADA perante demandas da CONTRATANTE
10.34 alocar profissionais para a completa execução dos serviços de acordo com o perfil exigido pela ADASA;
10.35 submeter à prévia aprovação da ADASA a equipe técnica que desenvolverá os serviços;
10.36 prestar o apoio de campo à equipe de fiscalização da ADASA;
10.37 manter sempre atualizado o Certificado de Regularidade de Situação para com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e o de regularidade relativa a Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (CND/INSS).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão representante da CONTRATANTE, designada pela Diretoria Colegiada da ADASA, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da sua assinatura, a quem competirá:
a) registrar as ocorrências relacionadas com a execução deste Instrumento, determinando, junto ao preposto CONTRATADA, o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
b) aplicar as penalidades de advertência e multa, assegurada a prévia defesa da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do seu recebimento.
11.2. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive quanto aos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, ou por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 Em conformidade com a legislação vigente, a ADASA poderá, garantida a prévia defesa e resguardados os procedimentos legais pertinentes, aplicar à CONTRATADA as penalidades estabelecidas nas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/2002 e no Decreto 26.851/2006, , publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº. 103 de 31 de maio de 2005 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação das sanções administrativas previstas nas leis citadas;
13.2 A contratada estará sujeita à aplicação das sanções administrativas quando:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal; e
f) não mantiver a proposta.
13.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto Distrital nº 26.851/2006, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
13.6 O atraso injustificado na execução do Contrato ou o descumprimento das obrigações ou o desempenho de qualquer vedação estabelecidas sujeitarão a licitante vencedora contratada à multa de zero vírgula cinco por cento por dia de atraso ou por ocorrência, sobre o valor total da contratação, até o máximo de dez por cento, a ser recolhida no prazo máximo de quinze dias, uma vez comunicada oficialmente
13.7 Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, pelo descumprimento de qualquer de suas obrigações ou ainda desempenho de qualquer vedação imposta por este instrumento, a Administração da ADASA poderá, garantida a prévia defesa, no prazo de cinco dias úteis a contar da notificação, aplicar à licitante vencedora contratada as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito;
b) multa de vinte por cento sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total, ou sobre o valor correspondente a parte não executada, no caso de inexecução parcial, a ser recolhida no prazo de quinze dias, contado da comunicação oficial;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a cinco anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.8 As sanções são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.9 No caso de aplicação cumulativa de sanções, o Ordenador de Despesa, ao decidir, fará a devida fundamentação para aplicação das sanções cumuladas.
13.10 Se o valor da multa não for pago será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito na Dívida Ativa da ADASA e cobrado judicialmente.
13.11 As sanções previstas na alínea a, b e d do subitem “vi” poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.
13.12 A sanção prevista na alínea “d” do subitem “vi” será aplicada pela Diretoria Colegiada da ADASA, após regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.13 Após a aplicação de qualquer penalidade prevista na legislação acima mencionada, realizar- se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial, constando o fundamento legal da punição e informando que o fato será registrado no SICAF.
13.14 Em caso de negativa de assinatura do Contrato, por parte da licitante vencedora, será ela penalizada com multa compensatória dez por cento sobre o valor da proposta, a ser recolhida no prazo de quinze dias, contado da comunicação oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ATRASO NA EXECUÇÃO
14.1 – O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso e por ocorrência, incidente sobre o valor total do Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), contado a partir da data fixada para o início da execução dos serviços.
14.2 – A aplicação da multa de que trata o caput desta cláusula não impede a rescisão unilateral do Contrato ou a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 8.666, de 1993.
14.3 – A multa será aplicada após regular processo administrativo e cobrada administrativa ou judicialmente.
14.4 – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de quinze dias, uma vez comunicada oficialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na realização dos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total deste Contrato, em observância ao art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 – Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sansões:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo de quinze dias, contado da comunicação oficial; e
III. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE, por prazo de até cinco anos; e
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, da lei nº 8.666, de 1993.
17.2 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquela prevista no inciso II.
17.3 – A multa será aplicada após regular processo administrativo e cobrada administrativa ou judicialmente.
17.4 – A penalidade prevista no inciso IV será aplicada pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA, após regular processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RECISÃO CONTRATUAL
18.1 – Constituem motivos para rescisão deste Contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) o atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
d) a paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação à CONTRATANTE;
e) a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE;
f) o não atendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como as de seus superiores;
g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato, a decretação de falência;
h) a dissolução da CONTRATADA;
i) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
j) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
k) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes dos serviços efetuados, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
m) o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
n) a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei e nesse edital.
o) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do fornecimento, nos prazos estipulados.
18.2 – No caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77, da lei 8.666/93, a administração poderá:
I – Determinar obrigações remanescentes que decorra da obrigação contratual extinta.
II – Aplicar penalidades decorrentes de inadimplementos cujo conhecimento ocorra posteriormente à rescisão.
III – Aplicar penalidades previstas neste instrumento contratual por descumprimento do disposto no inciso I, do item 15.2, inclusive com retenção de créditos devidos à contratada.
IV – Executar a garantia por descumprimento ou infringência a qualquer dos itens acima, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
A execução deste Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS DÉBITOS PARA COM A ADASA
Os débitos da Contratada para com a ADASA, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES
Os documentos, relatórios e publicações decorrentes do presente Instrumento serão de propriedade da ADASA e poderão ser utilizados pela Contratada, desde que seja previamente solicitado e autorizado pela ADASA, além de ser necessário registrar, em destaque, a sua logomarca, sendo vedado o acesso a terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela CONTRATANTE, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Brasília – DF, de de 2017.
Representares:
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX EMPRESA CONTRATADA:
Diretor-Presidente da ADASA XXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS Nome: CPF. | Nome: CPF. |
MODELOS
MODELO A
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA
PREGÃO nº /ADASA/2017
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pela presente, (nome da empresa) , inscrita no
CNPJ sob nº - sediada no (endereço completo) , DECLARA:
Sob as penas da lei e para efeito de cumprimento ao estabelecido no inciso VII do artigo 4º da lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital de Pregão nº /2017
Atendimento às especificações previstas no Anexo I deste Edital.
Estar ciente de que caso não sejam verificadas as condições acima mencionadas, estará sujeitos às sanções administrativas previstas nas leis que regem o presente Edital de Licitação.
Nome/R.G. e assinatura do representante legal da licitante Local e data
MODELO B
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA
PREGÃO nº 11/2017 PROPOSTA DE PREÇO
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA
Proposta que faz a empresa , inscrita no
CNPJ/CGC (MF) nº e inscrição estadual/
nº , estabelecida no (a)
, em conformidade com o Edital de
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2017.
Portanto, oferecemos a esse Órgão a proposta a seguir indicada, para o fornecimento do objeto descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
PREÇO GLOBAL DE R$ XXXX (xxxxxxxxx)
PLANILHA DE PREÇOS
PRODUTO | Quantidade | Valor unitário |
Estação hidrométrica telemétrica | 33 | |
Cabo de comunicação entre a PCD e microcomputador tipo Notebook. | 05 | |
Valor total |
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico nº XXX/2017.
Declaramos que estão inclusos todos os tributos, custos e despesas diretas e indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
Local e data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ
MODELO C
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA.
PREGÃO nº 17/2017/ADASA
D E C L A R A Ç Ã O Art. 7º, inc XXXIII da CF/88
A empresa ................................................................................................................., com sede na
........................................................................................................, nº ................., C.N.P.J. nº
..........................................................................., por intermédio de seu representante legal
......................................................... portador (a) do R.G. nº ...................... e do CPF nº
............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Local e data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
b) em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
MODELO D
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA
PREGÃO nº 11/2017/ADASA DECLARAÇÃO SOBRE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa ................................................................................................................., com sede na
........................................................................................................, nº ................., C.N.P.J. nº
..........................................................................., DECLARA, sob as penas da lei, que, até a
presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
OBS. esta declaração deverá ser apresentada no original.
MODELO E
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA
PREGÃO nº17/2017/ADASA
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(razão social da empresa)
inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no edital, do Pregão Eletrônico nº 11/2013, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006
Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por quaisquer das hipóteses descritas no parágrafo 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(local e data)
(representante legal)
OBS: 1) – Assinalar com um “X” a condição da empresa.
MODELO F
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA
PREGÃO nº 17/2017/ADASA DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO INTEGRAL
Declaramos, de acordo com a legislação vigente e em conformidade com o disposto no EDITAL do Pregão Eletrônico nº 17/2017 , promovida pela AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA, a aceitação
integral dos requisitos, termos e condições deste Edital.
Brasília-DF, .......... de de 2017.
.............................................................................
nome, cargo e assinatura do representante legal da empresa