EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 006/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 006/2024
A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx dos Dantas/RN, torna público que, realizará licitação, para Registro de Preços na modalidade pregão, na forma eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, LC Nº 123/06, Decreto Municipal 14/2023-GP de 21 de junho de 202, Portaria 354/2023 de 11 de agosto de 2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
ÓRGÃO(s) INTERESSADO(s): | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: | Dia 04/04/2024 às 09h (horário de Brasília). |
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: | Dia 12/04/2024 às 09h (horário de Brasília). |
DATA E LIMITE PARA PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: | Dia 12/04/2024 às 09h (horário de Brasília). |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | Dia 17/04/2024 às 09h (horário de Brasília). |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: | Dia 17/04/2024 às 09h (horário de Brasília). |
LOCAL: | |
MODO DE DISPUTA | ABERTO. |
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO EDITAL:
1. DO OBJETO:
O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE REAGENTES, MATERIAIS E INSUMOS LABORATORIAL, destinados a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, através do Laboratório Municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
1.1. A licitação será dividida em item, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participante são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nos termos do artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO DOS PARTICIPANTES:
4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
4.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
4.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
4.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
4.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
4.1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
4.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
4.1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
4.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
4.2.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
4.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
4.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
4.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
4.2.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
4.2.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
4.2.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
4.2.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
4.2.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
4.2.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
4.2.11. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
4.3.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
4.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, dentro da sua validade de apresentação para fins de licitação devidamente registrado no órgão competente, contendo Termo de Abertura e Encerramento do seu respectivo Xxxxx Xxxxxx devidamente registrado, nos termos da legislação em vigor, devidamente assinado pelo representante legal da empresa e o contador ou técnico de contabilidade responsável. Para as empresas obrigadas ao envio da Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil), apresentar o recibo, termo de abertura e encerramento do livro diário, assim como todos as informações expedidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço de abertura devidamente registrado
4.3.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
4.3.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
4.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.4.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
5. DO CADASTRO DE RESERVA:
5.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, nos termos do Art. 82, VII, da Lei Federal nº 14.133/21.
5.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO EDITAL:
6. DO CREDENCIAMENTO:
6.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
6.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
7.1. Não poderão disputar esta licitação:
7.1.1. Os licitantes que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
7.1.2. Os licitantes que se enquadrem no Art. 14, da Lei Federal nº 14.133/21.
7.1.3. Os atentes públicos de órgão ou da entidade licitante ou contratante, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
8.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
8.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
8.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
8.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
8.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
8.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
8.5.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
8.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
8.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 7.3 ou 7.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Título IV, da Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
8.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
8.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
8.9.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
8.9.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
8.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
9.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
9.1.2. Marca de cada item ofertado, quando for o caso;
9.1.3. Fabricante de cada item ofertado, quando for o caso;
9.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
9.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
9.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
9.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.6. Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos neste edital.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
10.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ de 0,01 (UM CENTAVO).
10.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
10.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa ABERTO.
10.11. Na fase de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
10.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
10.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
10.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
10.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
10.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
10.18.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
10.18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.18.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
10.18.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.18.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.19. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11. DA FASE DE JULGAMENTO:
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/).
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992.
11.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
11.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
11.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
11.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com a LC nº123/06.
11.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
11.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
11.7.1. Se enquadrarem nos casos previstos no Art. 59, da Lei Federal nº 14.133/21.
11.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
11.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
11.8.1.1.Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
11.8.1.2.Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
11.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
11.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
11.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá´ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
11.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
11.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
11.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
11.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
11.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
11.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
11.16. Quando for o caso, será solicitado amostra(s) do primeiro classificado, assim, quando não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
12. DA FASE DE HABILITAÇÃO:
12.1. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por emitidos pela internet.
12.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
12.3. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei Federal nº 14.133/2021).
12.4. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
12.5. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
12.5.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
12.6. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
12.6.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
12.7. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.7.1. Em caso de apresentação incompleta dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá abrir diligência, no prazo máximo de 02 (duas) horas, para que a empresa sane a pendência detectada.
12.8. A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
12.8.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser enviados no momento do cadastro da proposta.
12.8.2. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
12.8.3. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
12.9. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.10. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
12.11. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
12.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.13. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
13. DOS RECURSOS:
13.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará os prazos e a forma dispostos no art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
13.2. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES:
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, se enquadra nas previsões contidas no Art. 155, incisos IV, V, VI, VIII, IX, X, XII e XII da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.2. Os licitantes que incorrerem nas infrações previstas no item anterior, após o devido processo administrativo, estarão sujeitas às sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
15.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar diretamente no sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, nos termos do Art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
16. DA ASSINATURA DA ARP OU CONTRATO:
16.1. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
16.2. As normas a serem seguidas para aqueles convocados para a assinatura do instrumento contratual ou equivalente, são aquelas estabelecidas no Art. 90, da Lei Federal nº 14.133/21.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. O sistema gerará automaticamente a ata da sessão pública no sistema eletrônico.
17.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
17.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura de Acari/RN.
17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
17.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
XXXXX XX – Minuta da ARP;
XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato;
ANEXO IV – Dados da Empresa.
Carnaúba dos Dantas/RN, 01 de abril de 2024.
Xxxxx Xx Xxx Xxxxxx Pregoeira Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE REAGENTES, MATERIAIS E INSUMOS LABORATORIAL, destinados a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, através do Laboratório Municipal.
2. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
2.1. Descrição detalhada do objeto desta licitação a serem adquiridos com aproximado para
REAGENTES LABORATORIAIS:
2.2 Descrição detalhada do objeto desta licitação a serem adquiridos com aproximado para MATERIAIS
/ INSUMOS LABORATÓRIO:
Seq. | Código | Descrições detalhada dos Itens | Unidade | Quantidade |
1 | 30282 | AST/TGO CINÉTICO - FINALIDADE: DETERMINAÇÃO DA ASPARTATO AMINOTRANSFERASE (AST/TGO) NO SORO OU PLASMA, COLHIDO COM EDTA OU HEPARINA. SOMENTE PARA USO DIAGNÓSTICO IN VITRO, SENSIBILIDADE DE 1,75 U/L | KIT | 20,00 |
2 | 30283 | ALT/TGP CINÉTICO - FINALIDADE: DETERMINAÇÃO DA ALANINA AMINOTRANSFERASE (ALT/TGP) NO SORO OU PLASMA, COLHIDO COM EDTA OU HEPARINA. SOMENTE PARA USO DIAGNÓSTICO IN VITRO, SENSIBILIDADE DE 1,75 U/L. | KIT | 20,00 |
3 | 30284 | GLICOSE PP 500 ML - MÉTODO: ENZIMÁTICO-COLORIMÉTRICO. FINALIDADE: DETERMINAÇÃO DA GLICOSE EM AMOSTRA DE SORO, PLASMA, LÍQUOR E OUTROS LÍQUIDOS BIOLÓGICOS. MONOREAGENTE, LÍQUIDO PRONTO PARA USO, COM ESTABILIDADE DO REAGENTE ATÉ A DATA DE VALIDADE DO REAGENTE. SENSIBILIDADE MENOR QUE 2,0 mg/dL | KIT | 20,00 |
4 | 30285 | COLESTEROL TOTAL PP 200 ML - MÉTODO: ENZIMÁTICO- COLORIMÉTRICO. FINALIDADE: DOSAGEM DO COLESTEROL TOTAL. AMOSTRA: SORO OU PLASMA. MONOREAGENTE, LÍQUIDO PRONTO PARA USO, ESTABILIDADE DO REAGENTE: ATÉ A DATA DE VALIDADE DO KIT. SENSIBILIDADE MENOR QUE 2,0 mg/dl | KIT | 40,00 |
5 | 30286 | COLESTEROL HDL PP 250ML - ENZIMÁTICO-COLORIMÉTRICO (PRECIPITAÇÃO SELETIVA). FINALIDADE: DOSAGEM DO COLESTEROL HDL. AMOSTRA: SORO, PLASMA. MONOREAGENTE - LÍQUIDO PRONTO PARA USO. ESTABILIDADE DO REAGENTE: ATÉ A DATA DE VALIDADE DO KIT. TEMPO DE REAÇÃO, SENSIBILIDADE MENOR QUE 1,5 mg/dl | KIT | 15,00 |
6 | 30287 | COLESTEROL LDL 250ML - MÉTODO PARA A DETERMINAÇÃO DE COLESTEROL LDL, TESTE ENZIMÁTICO COLORIMÉTRICO, SOMENTE PARA USO DIAGNÓSTICO IN VITRO | KIT | 5,00 |
7 | 30288 | CONTROLE HEMATOLÓGICO 3 NÍVEIS, CONTROLE DE NÍVEL BAIXO, NÍVEL NORMAL E NÍVEL ALTO, UTILIZADO PARA MONITORAR A DETERMINAÇÃO DOS VALORES DAS CÉLULAS SANGUÍNEAS NOS ANALISADORES HEMATOLÓGICOS. | KIT | 5,00 |
8 | 30289 | TRIGLICÉRIDES PP 500ML - CAT. 459E: PADRÃO: 1 X 5 ML REAGENTE DE COR: 1 X 500 ML MÉTODO: ENZIMÁTICO-COLORIMÉTRICO. FINALIDADE: DOSAGEM DOS TRIGLICÉRIDES. AMOSTRA: SORO, PLASMA. MONOREAGENTE - LÍQUIDO PRONTO PARA USO. ESTABILIDADE DO REAGENTE: ATÉ A DATA DE VALIDADE DO REAGENTE, SENSIBILIDADE MAIOR QUE 2,5 mg/dL | KIT | 20,00 |
9 | 30290 | URÉIA UV PP 200ML - CAT. 416: PADRÃO: 1 X 5 ML TAMPÃO: 4 X 10 ML COENZIMA: 4 X 40 ML MÉTODO: CINÉTICO-UV. FINALIDADE: DOSAGEM DA URÉIA. AMOSTRA: SORO, PLASMA, URINA. NECESSITA PREPARAR REAGENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE DO REAGENTE DE TRABALHO: 28 DIAS, SENSIBILIDADE MAIOR QUE 0,5 mg/dL | KIT | 20,00 |
10 | 30291 | CREATININA PP 300ML - MÉTODO: CINÉTICO-COLORIMÉTRICO, FINALIDADE: DOSAGEM DA CREATININA. AMOSTRA: SORO, PLASMA, URINA E OUTROS LÍQUIDOS BIOLÓGICOS, METODOLOGIA CINÉTICA: NECESSITA PREPARAR REAGENTE DE TRABALHO E EQUIPAMENTO COM CUBETA TERMOSTATIZADA. LINEARIDADE MAIOR OU IGUAL A 12 mg/dL. | KIT | 10,00 |
11 | 30292 | ACIDO URICO 500ML, MÉTODO: ENZIMÁTICO-COLORIMÉTRICO. FINALIDADE: DOSAGEM DO ÁCIDO ÚRICO. AMOSTRA: SORO, URINA E LÍQUIDOS SINOVIAL E AMNIÓTICO. BIREAGENTE - NECESSITA PREPARAR REAGENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE DO REAGENTE DE TRABALHO: 90 DIAS. SENSIBILIDADE MAIOR QUE 0,04 mg/dL. | KIT | 15,00 |
12 | 30293 | PCR FRASCO 120T, KIT PARA DETERMINAÇÃO DA PROTEÍNA C REATIVA EM AMOSTRA DE SORO. PRINCÍPIO DO TESTE O PCR LÁTEX CEPA É UM TESTE BASEADO NA REAÇÃO IMUNOLÓGICA ENTRE A PROTEÍNA C REATIVA PRESENTE NA AMOSTRA COM AS PARTÍCULAS DE LÁTEX DE POLIESTIRENO | KIT | 15,00 |
13 | 30294 | FATOR REUMATOIDE FR 120T COMPATÍVEL COM GOLD ANALISA - KIT PARA DETERMINAÇÃO DO FATOR REUMATÓIDE EM AMOSTRA DE SORO, SOMENTE PARA USO DIAGNÓSTICO IN VITRO. | KIT | 10,00 |
14 | 30295 | ANTÍGENO RPR BRÁS, SÍFILIS FR. C/5ML - ANTÍGENO PRONTO PARA USO E ESTABILIZADO, PARA USO NA TRIAGEM SOROLÓGICA DA SÍFILIS. O RPR-BRÁS (RAPID PLASM REAGIN) CONSISTE EM UMA SUSPENSÃO DE VDRL ESTABILIZADA E PRONTA PARA USO, QUE EMPREGA COMO AMOSTRA SORO E PLASMA. | KIT | 10,00 |
15 | 30296 | ASLO-AEO FRASCO 120T - KIT P/ DETERMINAÇÃO DA ANTI- ESTREPTOLISINA O EM AMOSTRA DE SORO. PRINCIPIOS: AGLUTINAÇÃO DIRETA DO LATEX KIT QUALITATIVO E SEMI- QUANTITATIVO SENSIBILIDADE DE 200 UI/ML. BENEFÍCIOS, OS KITS LATEX CEPA POSSUEM ALTA ESPECIFICIDADE | KIT | 10,00 |
16 | 30297 | ANTI- D: REAGENTES PARA CLASSIFICAÇÃO DO FATOR RH, EMBALAGEM DE VIDRO TRANSPARENTE COM 10 ML PARA PARA TESTES EM LÂMINA OU TUBO. SOMENTE PARA USO DIAGNÓSTICO "IN VITRO". DEVE SER CONSERVADA EM TEMPERATURA ENTRE 2º A 8º C. NÃO CONGELAR. | Frasco | 10,00 |
17 | 30298 | ANTI-A: REAGENTES PARA CLASSIFICAÇÃO DO SISTEMA SANGUÍNEO ABO. EMBALAGEM DE VIDRO TRANSPARENTE COM 10 ML PARA PARA TESTES EM LÂMINA OU TUBO, SOMENTE PARA USO DIAGNÓSTICO "IN VITRO". DEVE SER CONSERVADA EM TEMPERATURA ENTRE 2º A 8º C. NÃO CONGELAR. | Frasco | 10,00 |
18 | 30299 | ANTI - B: REAGENTES PARA CLASSIFICAÇÃO DO SISTEMA SANGUÍNEO ABO. EMBALAGEM DE VIDRO TRANSPARENTE COM 10 ML PARA PARA TESTES EM LÂMINA OU TUBO. SOMENTE PARA USO DIAGNÓSTICO "IN VITRO", DEVE SER CONSERVADA EM TEMPERATURA ENTRE 2º A 8º C. NÃO CONGELAR | Frasco | 10,00 |
19 | 30300 | ANTI-AB: REAGENTES PARA CLASSIFICAÇÃO DO SISTEMA SANGUÍNEO ABO. EMBALAGEM DE VIDRO TRANSPARENTE COM 10 ML PARA PARA TESTES EM LÂMINA OU TUBO, SOMENTE PARA USO DIAGNÓSTICO "IN VITRO". DEVE SER CONSERVADA EM TEMPERATURA ENTRE 2º A 8º C, NÃO CONGELAR. | Frasco | 10,00 |
20 | 30301 | EDTA ANTICOAGULANTE 200 ML – FINALIDADE: SOLUÇÃO ANTICOAGULANTE PARA USO EM HEMATOLOGIA: AMOSTRA: SANGUE. | Unidade | 5,00 |
21 | 30302 | FLUORETO ANTICOAGULANTE 200ML, FINALIDADE: SOLUÇÃO ANTICOAGULANTE INIBIDORA DA GLICOLISE. AMOSTRA: SANGUE. | Unidade | 5,00 |
22 | 30303 | LISANTE, SOLUÇÃO PARA A LISE DE ERITRÓCITOS (RBC), PARA A CONTAGEM E DIFERENCIAÇÃO DE LEUCOCITOS (WBC) E PARA DETERMINAÇÃO DE HEMOGLOBINA NOS CONTADORES DE GLÓBULOS SANGUINEOS DA HORIBA MEDICAL 1 L. COMPATIVEL COM ABX MINILYSE LMG. | Frasco | 15,00 |
23 | 30304 | DETERGENTE, SOLUÇÃO ENZIMÁTICA COM AÇÃO PROTEOLÍTICA PARA LIMPEZA DOS CONTADORES DE GLOBULOS SANGUINEAS HORIBA MEDICAL. 1L.COMPATÍVEL COM ABX MINICLEAN. | Frasco | 15,00 |
24 | 30305 | DILUENTE, SOLUÇÃO-TAMPÃO ISOTÓNICA PARA A DETERMINAÇÃO E DIFERENCIAÇÃO DE GLÓBULOS SANGUÍNEOS E MEDIÇÃO DE HEMATÓCRITOS NOS CONTADORES DE GLÓBULOS SANGUÍNEOS HORIBA MEDICAL.20L. COMPATÍVEL COM ABX MINOTON LMG. | Galão | 15,00 |
25 | 30306 | SOLUÇÃO DE LIMPEZA E BRANQUEAMENTO- PARA OS CONTADORES DE GLÓBULOS SANGUÍNEOS DA HORIBA MEDICAL. EMBALAGEM DE 400ML. COMPATÍVEL COM ABX MINOCLAIR LMG | Frasco | 10,00 |
26 | 30307 | HCG 100T 25MU/L - MÉTODO: IMUNOCROMATOGRAFIA. FINALIDADE: DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DO HCG. AMOSTRA: SORO, URINA, MONOREAGENTE - TIRA REATIVA PRONTA PARA USO. ESTABILIDADE DO REAGENTE: ATÉ A DATA DE VALIDADE DO KIT. TEMPO DE REAÇÃO: 5 MINUTOS À TEMPERATURA AMBIENTE. | Caixa | 15,00 |
27 | 30308 | TIRAS REATIVAS PARA URIANÁLISE: TIRAS REATIVAS EMBALAGEM COM 200 TIRAS, FINALIDADE: DETERMINAÇÃO SEMI-QUANTITATIVA DE DEZ (10) PARÂMETROS NA URINA: UROBILINOGÊNIO, GLICOSE, CORPOS CETÔNICOS, BILIRRUBINA, PROTEÍNA, NITRITO, PH, SANGUE/HEMOGLOBINA, DENSIDADE. | Caixa | 20,00 |
28 | 30309 | PANOTIPO RAPIDO COMPLETO, KIT3 X 500ML. REAGENTES: - PANÓTICO RÁPIDO N 1: COMPÕE-SE POR UMA SOLUÇÃO DE TRIARILMETANO A 0,1%; - PANÓTICO RÁPIDO N 2: COMPÕE-SE POR UMA SOLUÇÃO DE XANTENOS A 0,1% O; - PANÓTICO RÁPIDO N 3: COMPÕE-SE POR UMA SOLUÇÃO. | KIT | 5,00 |
29 | 30310 | SOLUÇÃO, LUGOL MICROSCOPIA , REAGENTES E APRESENTAÇÃO: IODO RESSUBLIMADO 20 G/L, IODETO DE POTÁSSIO 40 G/L, ÁGUA QSP. APRESENTAÇÃO: FRASCO DE VIDRO DE 1000ML. | Frasco | 2,00 |
30 | 30311 | ADAPTADOR- P/ AGULHA DE COLETA A VÁCUO. | Unidade | 20,00 |
31 | 30312 | AGITADOR DE TUBOS LABORATÓRIO-VORTEX VELOC. 2800 RPM | Unidade | 1,00 |
32 | 30313 | AGULHA DESCARTÁVEL -P/ COLETA DE SANGUE A VÁCUO, 25X0,7MM (22GX1). CAIXA COM 100 UNID | Caixa | 100,00 |
33 | 30314 | AGULHA DESCARTÁVEL -P/ COLETA DE SANGUE A VÁCUO, 25X0,8MM (21GX1). CAIXA COM 100 UNID. | Caixa | 100,00 |
34 | 30315 | BASTÃO DE VIDRO -6X300 MM. | Unidade | 10,00 |
35 | 30316 | BÉQUER DE VIDRO, 100 ML. | Unidade | 3,00 |
36 | 30317 | BÉQUER DE VIDRO, 250 ML. | Unidade | 3,00 |
37 | 30318 | BÉQUER DE VIDRO, 500 ML. | Unidade | 3,00 |
38 | 30319 | CÁLICE PARA SEDIMENTAÇÃO EM PLÁSTICO, 250 ML. | Unidade | 10,00 |
39 | 30320 | CONTADOR DE CÉLULAS SANGUÍNEAS -DIGITAL. | Unidade | 1,00 |
40 | 30321 | CUBA DE COLORAÇÃO PARA 30 LÂMINAS COM TAMPA, DIMENSÕES MÍNIMAS 100 X 90 X 90 MM. | Unidade | 6,00 |
41 | 30322 | CURATIVO INFANTIL ,PARA BANDAGEM REDONDO, COLORIDO C/ 500 UNIDADE. | Caixa | 30,00 |
42 | 30323 | CURATIVO PARA BANDAGEM REDONDO COR BEGE- C/ 500 UNIDADES. | Caixa | 30,00 |
43 | 30324 | ESCOVINHA PARA LAVAR TUBOS -DE 12X75 | Unidade | 10,00 |
44 | 30325 | ESCOVINHA PARA LAVAR TUBOS - DE 15X100 | Unidade | 10,00 |
45 | 30326 | ESTANTE PARA TUBOS DE ENSAIO -24 FUROS X 13 MM | Unidade | 6,00 |
46 | 30327 | ESTANTE PARA TUBOS DE ENSAIO- 24 FUROS X 15-22 MM | Unidade | 6,00 |
47 | 30328 | ESTANTE PARA TUBOS DE ENSAIO -40 FUROS X 15-22 MM | Unidade | 4,00 |
48 | 30329 | ESTANTE PARA TUBOS DE ENSAIO- 60 FUROS X 13 MM | Unidade | 6,00 |
49 | 30330 | ESTANTE PARA TUBOS DE ENSAIO-90 FUROS X 13 MM | Unidade | 6,00 |
50 | 30331 | FUNIL DE VIDRO, BOCA COM 120 MM, -250 ML | Unidade | 3,00 |
51 | 30332 | FUNIL DE VIDRO, BOCA COM 80 MM, -60 ML | Unidade | 3,00 |
52 | 30333 | LÂMINA EXTENSORA PARA ESFREGAÇO CX COM 50 UNID | Caixa | 2,00 |
53 | 30334 | LÂMINA FOSCA LAPIDADA CX COM 50 UNID. | Caixa | 20,00 |
54 | 30335 | LÂMINA LISA LAPIDADA CX COM 50 UNID. | Caixa | 20,00 |
55 | 30336 | LANCETA DE SEGURANÇA AUTOMÁTICA E RETRÁTIL- 28G 0,36X1,8MM C/100UN | Caixa | 100,00 |
56 | 30337 | PAPEL FILTRO QUALITATIVO- 80 GR, 90 MM DE DIÂMETRO, PCT COM 100 | Pacote | 10,00 |
57 | 30338 | PIPETA AUTOMÁTICA VOLUME FIXO 10 µL COM EJETOR DE PONTEIRA | Unidade | 2,00 |
58 | 30339 | PIPETA AUTOMÁTICA VOLUME FIXO 100 µL COM EJETOR DE PONTEIRA | Unidade | 2,00 |
59 | 30340 | PIPETA AUTOMÁTICA VOLUME FIXO 1000 µL COM EJETOR DE PONTEIRA | Unidade | 2,00 |
60 | 30341 | PIPETA AUTOMÁTICA VOLUME FIXO 20 µL COM EJETOR DE PONTEIRA | Unidade | 2,00 |
61 | 30342 | PIPETA AUTOMÁTICA VOLUME FIXO 200 µL COM EJETOR DE PONTEIRA | Unidade | 2,00 |
62 | 30343 | PIPETA AUTOMÁTICA VOLUME FIXO 25 µL COM EJETOR DE PONTEIRA | Unidade | 2,00 |
63 | 30344 | PIPETA AUTOMÁTICA VOLUME FIXO- 250 µL COM EJETOR DE PONTEIRA | Unidade | 2,00 |
64 | 30345 | PIPETA AUTOMÁTICA -VOLUME FIXO 50 µL COM EJETOR DE PONTEIRA | Unidade | 2,00 |
65 | 30346 | PIPETA AUTOMÁTICA VOLUME FIXO 500 µL COM EJETOR DE PONTEIRA | Unidade | 2,00 |
66 | 30347 | PIPETA AUTOMÁTICA VOLUME VARIÁVEL 0,5 - 10 µL COM EJETOR DE PONTEIRA | Unidade | 2,00 |
67 | 30348 | PIPETA AUTOMÁTICA VOLUME VARIÁVEL 100 - 1000 µL COM EJETOR DE PONTEIRA | Unidade | 2,00 |
68 | 30349 | PIPETA AUTOMÁTICA VOLUME VARIÁVEL 20 - 200 µL COM EJETOR DE PONTEIRA | Unidade | 2,00 |
69 | 30352 | PIPETA AUTOMÁTICA VOLUME VARIÁVEL 5 - 50 µL COM EJETOR DE PONTEIRA | Unidade | 2,00 |
70 | 30353 | PLACA DE KLINE- EM VIDRO COM 12 CAVIDADES | Unidade | 4,00 |
71 | 30354 | PONTEIRA XXXXXXX XXXXXX, VOL DE 0-200 µL - PCT COM 1000 UNID | Pacote | 20,00 |
72 | 30355 | PONTEIRA AZUL GILSON VOL. 200-1000 µL PCT COM 1000 UNID. | Pacote | 15,00 |
73 | 30356 | PROVETA DE VIDRO 100 ML | Unidade | 3,00 |
74 | 30357 | PROVETA DE VIDRO 1000 ML | Unidade | 3,00 |
75 | 30358 | PROVETA DE VIDRO 500 ML | Unidade | 3,00 |
76 | 30359 | RACK/BERÇO PARA COLORAÇÃO DE LÂMINAS MÍNIMO 24 LAMINAS | Unidade | 2,00 |
77 | 30360 | SCALP INTRAVENOSO 23 PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO CX C/ 100 | Caixa | 10,00 |
78 | 30361 | SOLUÇÃO DE GLICOSE ANIDRA, CONCENTRAÇÃO 75 G, AROMATIZADA E SABORIZADA PRONTO USO PARA REALIZAÇÃO DE CURVA GLICÊMICA. | Unidade | 100,00 |
79 | 30362 | SUPORTE PARA REPOUSO DE LÂMINAS PARA SECAGEM MÍNIMO 30 LÂMINAS | Unidade | 2,00 |
80 | 30363 | TAMPA PARA TUBO DE ENSAIO- 13x75 MM | Unidade | 4.000,00 |
81 | 30364 | TERMÔMETRO DIGITAL -TIPO ESPETO | Unidade | 2,00 |
82 | 30365 | TIMER DIGITAL COM IMÃ PARA BANCADA DE LABORATÓRIO, CRONÔMETRO REGRESSIVO E PROGRESSIVO COM ALARME. | Unidade | 2,00 |
83 | 30366 | TUBO CAPILAR DE VIDRO SEM HEPARINA FRASCO C/ 100 CAPILARES. | Frasco | 5,00 |
84 | 30367 | TUBO CÔNICO PARA CENTRIFUGAÇÃO TIPO FALCON 15 ML | Unidade | 20,00 |
85 | 30368 | TUBO DE COLETA À VÁCUO, COM ATIVADOR DE COAGULO E GEL SEPARADOR - 13x75 MM 3,5 ML | Unidade | 6.000,00 |
86 | 30369 | TUBO DE COLETA À VÁCUO, COM ATIVADOR DE COAGULO E GEL SEPARADOR 13x75 MM, 5 ML | Unidade | 10.000,00 |
87 | 30370 | TUBO DE COLETA À VÁCUO, COM EDTA, TAMPA ROXA, 13x75 MM, 4 ML | Unidade | 6.000,00 |
88 | 30371 | TUBO DE COLETA À VÁCUO, COM FLUORETO 13x75 MM, 4 ML | Unidade | 3.000,00 |
89 | 30372 | TUBO DE ENSAIO EM VIDRO 13x75 MM | Unidade | 3.000,00 |
90 | 30373 | TUBO DE ENSAIO EM VIDRO 15x100MM | Unidade | 3.000,00 |
91 | 30374 | TUBO DE ENSAIO PLÁSTICO/ACRÍLICO 13x75 MM | Unidade | 10.000,00 |
92 | 30375 | TUBO DE ENSAIO PLÁSTICO/ACRÍLICO 13x75 MM C/ TAMPA | Unidade | 10.000,00 |
93 | 30376 | TUBO TIPO EPPENDORF DE PROLIPROPILENO COM TAMPA, 1,5 A 2,0 ML, PCT C 1000 UNID | Pacote | 3,00 |
3.0 FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1 Aquisição de reagentes, materiais e insumos laboratorial deste Termo de Referência está dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho, levantados de acordo com real necessidade da administração e definições elencadas no Termo de Referência.
3.2. Para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em razão do funcionamento e continuidade dos trabalhos;
3.3. A aquisição de faz necessário devido o uso contínuo de reagentes para suprir a demanda das análises clínicas realizadas no Laboratório Municipal.
3.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
4.0 FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
4.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico desse termo de referencia e nos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4.1. Os produtos deverão ser entregues em até 10 (DEZ) dias corridos após a solicitação de compra, diretamente na Secretaria Municipal de Saúde, sendo o objeto conferido e atestado pelo órgão solicitante;
4.2. No ato da entrega o servidor responsável pelo recebimento deverá observar a validade dos itens. O prazo de validade dos REAGENTES, MATERIAIS E INSUMOS LABORATORIAL não deverá ser inferior a 06 (seis) meses, a contar da data da entrega do produto.
4.3. Caso sejam identificados problemas e/ou discrepâncias em relação às especificações apresentadas no item 4.2, a licitante vencedora adjudicatária deverá substituir o(s) produtos imediatamente;
4.4. Os produtos somente serão aceitos se estiverem plenamente de acordo com as especificações apresentadas nos itens 4.2 e 4.3, respectivamente, consequentemente exigidas pelo edital deste procedimento licitatório e seus anexos.
5.0 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO.
5.1 A descrição da solução como um todo se encontra pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
6.0 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade:
6.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição dos MATERIAIS LABORATÓRIO E INSUMOS, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
Subcontratação
6.2 Não é admitida a subcontratação dos Materiais e insumos de laboratório.
Garantia da contratação
6.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e;
6.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado.
7.0 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
5.1. Os materiais serão entregue no prazo de até 07 (sete) dias úteis, em conformidade com este Termo de Referência e a Emissão da ORDEM DE COMPRA emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, o local de entrega será na farmácia básica de Saúde situada na Xxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx dos Dantas/RN e o custo é de inteira responsabilidade da contratada.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. O primeiro licitante classificado deverá entregar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação, o descritivo técnico e a respectiva amostra em forma de catálogo do objeto licitado, a fim de verificar se atende às especificações do edital e anexo.
5.4. Os materiais que se refere o subitem anterior deverá ser entregue no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Saúde, o local de entrega será na Farmácia básica , situada na Xxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxxx/RN ou encaminha para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Farmacêutico Responsável pela CAF- CPF: 000.000.000-00, fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 07 (sete) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Prazo de Pagamento
7.9. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
8.2. O fornecedor deverá apresentar juntamente com a proposta de preços, documentos que comprovem que o item contratado atende os requisitos deste documento, como catálogos ou fichas técnicas.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município.
9.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Instrumento equivalente.
Órgão: | 03 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | Unidade: | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARNAUBA DOS DANTAS |
Função: | 10 | SAÚDE | Subfunção: | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa: | 0007 | FORTALECIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA EM SAUDE | Ação: | 2027 | MANUTENCAO DA SECRETARIA DE SAUDE PUBLICA |
Natureza da Despesa | 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente | ||||
Fonte de Recurso | 1.500.1002 – Recursos não vinculados de impostos (Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde) |
Órgão: | 03 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | Unidade: | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARNAUBA DOS DANTAS |
Função: | 10 | SAÚDE | Subfunção: | 301 | ATENÇÃO BÁSICA |
Programa: | 0007 | FORTALECIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA EM SAUDE | Ação: | 2034 | MANUTENCAO DAS ATIV. DO FUNDO MUNICPAL SAUDE |
Natureza da Despesa | 3.3.90.30 - Material de Consumo | ||||
Fonte de Recurso | 1.500.1002 – Recursos não vinculados de impostos (Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde) |
Carnaúba dos Dantas/RN, 29 de fevereiro de 2024.
...............................................
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde Port. nº 100/2024
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
xxx/2024.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS/RN, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS/RN E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE REAGENTES, MATERIAIS E INSUMOS LABORATORIAL, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Aos (XXXXX) dias do mês de do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), no Município de Carnaúba dos Dantas/RN, Prefeitura Municipal, Pessoa Jurídica de direito público, instalada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - CEP - 59.374-000,Carnaúba dos Dantas/RN, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda n° 08.088.254/0001-15, por intermédio de seu Prefeito Constitucional, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF: xxxxxxx, brasileiro, solteiro, denominada simplesmente CONTRATANTE, com obediência Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e pela Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, e de outro lado à empresa xxxxxxx e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº XXX/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO.
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE REAGENTES, MATERIAIS E INSUMOS LABORATORIAL, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
EMPRESA: |
CNPJ: |
ENDEREÇO: |
LOT E | DESCRIÇÃO | UNID | QNT | MARC A | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4. VALIDADE DA ATA.
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO.
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão participante.
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES.
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS.
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
7.2. Os acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, poderão acontecer nos termos do Art. 125, da Lei Federal nº 14.133/21.
7.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Carnaúba dos Dantas /RN, de de 2024.
Representante legal do órgão gerenciador
representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
xxx/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE REAGENTES, MATERIAIS E INSUMOS LABORATORIAL, CONFORME INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS/RN, E A EMPRESA
, CNPJ Nº .
Aos (XXXXX) dias do mês de do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), no Município de Carnaúba dos Dantas/RN, Prefeitura Municipal, Pessoa Jurídica de direito público, instalada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - CEP - 59.374-000,Carnaúba dos Dantas/RN, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda n° 08.088.254/0001-15, por intermédio de seu Prefeito Constitucional, Gilson Dantas de Oliveiera, inscrito no CPF: xxxxxxx, brasileiro, solteiro, denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, com obediência Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/06 e nº 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, e a empresa ......................... Inscrito(a) no CNPJ sob o nº ,
doravante designada contratada, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 509/2024 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente termo de contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº xxxx/2024, por sistema de registro de preços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
REAGENTES, MATERIAIS E INSUMOS LABORATORIAL, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
EMPRESA: | ||||||
CNPJ: | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
LOT E | DESCRIÇÃO | UNID | QNT | MARC A | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de / / e encerramento em 31/12/2024 podendo ser prorrogado na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de ............ (. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento da União, para o exercício de 20. , na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: Fonte:
Programa de Trabalho: Elemento de Despesa:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a
este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência,
anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela
CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de
Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo
do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos Artigos 137 ao 139 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 ao 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, nos Diários Oficiais e no PNCP, no prazo previsto na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Acari/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme §1º do Art. 92 da Lei Federal nº 14.133/21.
17.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Carnaúba dos Dantas/RN, .......... de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
ANEXO IV – DADOS DA EMPRESA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO CNPJ: | |||
NOME EMPRESARIAL: | |||
ENDEREÇO: | Nº: | CEP: | |
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | |
ENDEREÇO ELETRÔNICO “E-MAIL”: | TELEFONE: | ||
FOTO EXTERNA (FAIXADA) E INTERNA DA EMPRESA: |