CONTRATO DE INSTRUTOR TERMOS DO CONTRATO
Centro Integrado de Tecnologia da Informação
CONTRATO DE INSTRUTOR
TERMOS DO CONTRATO
Contrato de adesão que entre si fazem o Centro Integrado de Tecnologia da Informação, Empresa Júnior do CIn/UFPE, associação com sede à Xx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx – XX, XXX 00000-000, CNPJ sob o número 02.047.599/0001-44, doravante denominada CITi, e [Nome completo do Instrutor], com residência fixa em [Endereço completo do instrutor], que possui CPF sob o número [Número do CPF do Instrutor], com RG de Nº [Número do RG do Instrutor] doravante denominado Instrutor.
DA VIGÊNCIA
Cláusula 1º - Os termos contratuais para se afiliar ao Centro Integrado de Tecnologia da Informação, CITi, têm vigência indeterminada a contar da data de adesão que constar neste Contrato. A sua vigência se encerra no momento em que tanto o instrutor tenha cumprido suas obrigações com o CITi e, igualmente, o CITi tenha cumprido suas obrigações (expostas nas cláusulas deste contrato) com o Instrutor.
DA ADESÃO AO SISTEMA
Cláusula 2º - O Instrutor concorda em promover o(s) curso(s) de [Nome do Curso] de acordo com os métodos didáticos e pedagógicos, estrutura física, logística operacional, e procedimentos estabelecidos, nas Regras, Procedimentos e Responsabilidades, para todos os cursos que ministrar sob a égide do CITi.
Cláusula 3º - O Instrutor concorda em cumprir todas as regras, normas e leis governamentais, aplicáveis à área de treinamento, sejam elas de origem municipal, estadual ou federal, sejam também de aspectos éticos ou morais, inerentes à prática comercial de serviços de treinamento, ensino e qualificação de pessoal.
Cláusula 4º - Os representantes do CITi se reservam o direito de monitorar a qualidade e meios pelos quais o Instrutor oferece e realiza os seus cursos, assim como de inspecionar os registros de cursos já realizados, de tempo em tempo, para garantir que a adesão às Regras, Procedimentos e Responsabilidades do Instrutor estejam dentro dos parâmetros e diretrizes estabelecidos pelos termos deste presente Contrato.
Cláusula 5º - Este contrato não estabelece qualquer vínculo empregatício entre o CITi e o Instrutor. Este desempenhará suas atividades descritas neste contrato como voluntário e receberá uma ajuda de custo para auxiliar no cumprimento de suas obrigações, que será no valor de [R$ Valor (escrever por extenso)] por hora de curso dada mais R$200,00 (duzentos reais) da execução da apostila, a ser pago em não mais do que três semanas após o encerramento do curso.
Parágrafo Único - Caso o instrutor não lecione um dia do curso sem aviso prévio de oito (08) dias, fica acertado que o CITi tem o direito de reincidir sobre este instrumento e o Instrutor se abstém de receber seu auxílio do respectivo dia, com obrigação de repor a aula em alguma data acordada com o CITi.
DO MATERIAL DE APOIO DIDÁTICO PARA OS CURSOS
Cláusula 6º - O Instrutor ficará encarregado de produzir os materiais de apoio didático que utilizar. O CITi somente exige a elaboração de todas as aulas em apresentações do Microsoft PowerPoint ou similar compatível, e que utilizem o template do CITi.
Cláusula 7º - O Instrutor pode solicitar insumos ou outros materiais de apoio sob a égide do CITi por meio de uma requisição à Diretoria Executiva da empresa. Tal requisição estará sujeita a estudo de viabilidade por parte da Diretoria Executiva.
Cláusula 8º - O prazo máximo para entrega dos materiais de apoio didático é à meia noite do dia [Data máxima para entrega do material], e consiste em:
Apresentação em slides;
Avaliação (prova) para os alunos, com 20 (vinte) questões de múltiplas escolhas, acompanhado com seu respectivo gabarito;
Lista das ferramentas para o laboratório (gratuitas ou que o CIn possa instalar);
Lista das ferramentas para os CDs (só gratuitas).
O não cumprimento do prazo estipulado acima acarretará em multa de 2,5% ao dia sobre o valor fixado no item anterior “Da ADESÃO AO SISTEMA”.
DOS DIREITOS AUTORAIS - COPYRIGHT DOS MATERIAIS DIDÁTICOS
Cláusula 9º - O Instrutor reconhece e declara saber que todos os materiais de apoio didático, como apostilas, manual de Instrutor CITi, apresentações em PowerPoint ou similar e documentação pertinente, são protegidos pela Lei Federal 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998, de propriedade intelectual e de direitos autorais, para o idioma Português, em nome do Centro Integrado de Tecnologia da Informação - CITi.
Cláusula 10º - O pagamento do material elaborado para o CITi estará incluso no pagamento do Instrutor, ao firmar o presente contrato na qualidade de Instrutor Autorizado. Qualquer forma de reprodução não autorizada por escrito, venda, ou uso do material didático protegido por lei de direitos autorais (Copyright) sob qualquer alegação que não seja aquela expressa especificamente por este Contrato ou outros contratos escritos e firmados com o CITi, é totalmente PROIBIDA.
Cláusula 11º - Violação ao Copyright e quaisquer termos da Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 poderá resultar no cancelamento do presente Contrato e dar causa a demandas judiciais com processo criminal para ressarcimento e cobrança de perdas, nos termos previstos na Lei.
DO USO DAS MARCAS E LOGOMARCAS
Cláusula 12º - O Instrutor reconhece que o Centro de Informática – CIn e o Centro Integrado de Tecnologia da Informação Empresa Júnior do CIn/UFPE - CITi, possuem seus próprios nomes e respectivas marcas e logomarcas, reconhece a propriedade dessas Marcas e Logomarcas e concorda em não utilizar Marcas parecidas ou similares para sua instituição, ou nomes e logos que possam levar o público a se confundir.
Cláusula 13º - O nome, Marca ou Logos do Instrutor deve ser genuíno e diferente daqueles adotados pelo CIn ou CITi, para não induzir ninguém de forma confusa. O logo do CITi deve estar presente em todos os materiais didáticos produzidos pelo Instrutor para o CITi.
DAS REGRAS PARA MINISTRAR PROGRAMAS DE TREINAMENTO
Cláusula 14º - O Instrutor do CITi se compromete a:
a) Ministrar uma carga horária total de [Horas] horas para o seu curso, distribuídas igualmente entre os dias [Xxxx em que haverá curso dele]
b) Nos dias em que estiver alocado para dar aula, fazê-lo no horário das [Horário que o curso será dado] devendo chegar 30 minutos antes do início das aulas.
DA NÃO EXCLUSIVIDADE
Cláusula 15º - Não há neste Contrato nenhuma prerrogativa que obrigue o Instrutor CITi Autorizado, manter exclusividade em termos de ofertar diferentes tipos de cursos no mercado, ficando assim o Instrutor CITi livre para promover, a seu critério, cursos desenvolvidos para outras instituições concorrentes, na medida da necessidade para atender as possíveis exigências particulares específicas do Instrutor. Entretanto, o material produzido em outra instituição não pode ser apresentado, sem uma autorização formal da mesma, no CITi, bem como todo o material que seja produzido no CITi e que contenha a logomarca do CITi não poderá ser apresentado em qualquer outra instituição. O item quatro deste contrato deve ser respeitado.
DA INDENIZAÇÃO
Cláusula 16º - O Instrutor concorda em proteger, defender, garantir e mesmo indenizar o CITi por quaisquer demandas, perdas, causas, responsabilidades e despesas provocadas ou requeridas por terceiros em relação ou derivadas de atos ou omissões do Instrutor.
DA RESCISÃO OU ENCERRAMENTO
Cláusula 17º - Este Contrato pode ser encerrado, sem ônus ao Instrutor, pelas seguintes causas ou razões:
O Instrutor falhar ou se abstiver de manter a compatibilidade com as cláusulas, disposições e prerrogativas previstas nos termos deste Contrato.
O Instrutor vier a ser condenado por crime, por determinação de autoridade competente constituída em sua jurisdição.
O Instrutor não cumprir com os prazos assumidos, de modo a inviabilizar o curso ou violar o regimento sobre os materiais e programas de treinamento do CITi.
Não houver turma mínima de X alunos confirmados para o curso (uma vez que a turma não tiver essa quantidade de alunos, o CITi se reserva ao direito de cancelar o curso). Nesse caso o Instrutor será pago pelo seu trabalho ao lado do CITi, sendo recompensado com a quantia final de [R$ Valor (escrever por extenso)] caso tenha elaborado todo o material didático de apoio e cumprido todos os prazos descritos neste contrato.
Cláusula 18º - A rescisão do presente Contrato, dado causa por meio desta presente cláusula, se tornará efetiva em quatorze (14) dias a contar da data em que o Instrutor receber uma comunicação, por escrito, emitida e firmada pela administração do CITi, a menos que, antes deste prazo o Instrutor resolva o problema especificado na comunicação, que tenha dado causa à rescisão.
Cláusula 19º - Qualquer uma das partes poderá rescindir o presente Contrato, com ou sem dar causa, comunicando à outra parte, por escrito, com antecedência de quinze (15) dias da data prevista para início do curso. Em caso de impossibilidade do Instrutor de lecionar o curso por razão superior, cabe um acordo por escrito entre o CITi e o Instrutor para definição das consequências. Além disso, é concedido ao CITi o direito de rescisão imediata deste contrato
Parágrafo Único - Uma vez rescindido ou terminado o prazo de vigência inicial deste Contrato ou de qualquer renovação ou extensão de prazo, o Instrutor deverá:
Não se apresentar, doravante, perante o público como Instrutor autorizado pelo CITi para oferecer ou promover cursos.
Parar de usar sob quaisquer formas ou maneiras, as marcas, símbolos e logomarcas ou outras formas que identifiquem características do CITi.
DA ADESÃO E CONCORDÂNCIA
Cláusula 20º - Depois de ter lido, compreendido e entendido todas as informações e prerrogativas descritas nas cláusulas acima, o Instrutor opta e declara, por livre iniciativa, decidir formalizar o presente Contrato com o CITi, através desta declaração de Contrato.
Recife, _____ de _______________ de _______
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[Nome do Instrutor]
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[Nome do Presidente Institucional]
Diretor Presidente Institucional do CITi
Testemunhas:
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Nome completo: _______________________________________________________
CPF: _________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________
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Nome completo: _______________________________________________________
CPF: _________________________________________________________________
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C entro Integrado de Tecnologia da Informação – CITi
Centro de Informática / Universidade Federal de Pernambuco – CIn/UFPE
E-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx Site: xxx.xxxx.xxx.xx