Condições Gerais
CONTRATO 460000XX/2022 Processo nº. 150/2022 | Página 1 de 16 | ||
Fornecedor: | |||
Endereço | Bairro: | ||
Cidade | CEP: | ||
Fone: | |||
Contato |
Condições Gerais
Aquisição de CABO DE ALUMINIO, que celebram entre si a Roraima Energia S.A. e a empresa XXXX.
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ XXXXXX
RORAIMA ENERGIA S.A., concessionaria de serviço público de distribuição de energia elétrica, nos termos do Contrato n.º 04/2018 – ANEEL, com sede e endereço na Av. Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ nº. 02.341.470/0001-44, inscrição estadual nº. 24.007.022-3, doravante denominada CONTRATANTE e XXXXXXX doravante denominada CONTRATADA, CNPJ nº. XXXXXX, inscrição estadual nº. XXXXX, por meio de representante(s) legal(is) no final nomeado(s) e assinado(s), celebram o presente Contrato, segundo as cláusulas e condições seguintes:
1.1. Constitui objeto deste Contrato a aquisição de CABO DE ALUMINIO, conforme a seguir:
Item | Cod. | Qtd | Und. Med | Descrição Completa | Marca | Valor do Contrato | |
Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) | ||||||
01 | 401791 | 96.800 | M | CABO AL CONCENTRICO 1X10+10MM²; CABO CONCÊNTRICO DE ALUMÍNIO [1X10+10 MM²], ALUMÍNIO LIGA 1350, TÊMPERA H19, ENCORDOAMENTO CLASSE 2. | |||
02 | 403861 | 1.000 | M | CABO AL CONCENTRICO 2X10+10MM²; CABO CONCÊNTRICO DE ALUMÍNIO [2X10+10 MM²], ALUMÍNIO LIGA 1350, TÊMPERA H19, ENCORDOAMENTO CLASSE 2. | |||
03 | 400485 | 3.240 | KG | CABO ALUM NU CA 33MM² - 2 AWG; CABO DE ALUMÍNIO NU (CA), CÓDIGO: IRIS | |||
VALOR TOTAL (R$) |
a) ICMS de origem X%.
b) Frete CIF.
c) Venda de mercadoria efetuada com alíquota zero da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS – Lei nº 10.996/2004, artigo 2º;
d) O preço será fixo e irreajustável pelo prazo da vigência do contrato, contados da data da Proposta.
1.2. São partes integrantes deste contrato:
a) Proposta XXXX – XX/XX/2022;
b) RC 10033796, RC 10034051; RC 10033704;
c) Avaliação de Proposta XXXX/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA
VALOR DO CONTRATO
2.1 A CONTRATANTE deve pagar à CONTRATADA o valor total de R$ XXXXX (XXXXXXXXX reais), a ser creditada no Banco XX / Agência: XXXX/ Conta: XXXXX, sendo que o recurso financeiro destinado ao pagamento está definido no orçamento da CONTRATANTE, conforme a seguir:
ITEM FINANCEIRO | CENTRO FINANCEIRO | FONTE DE RECURSO | PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO |
CAPEX | R904060100 R904050100 R904100100 | Terceiros /Próprio | R500_PLPT R200_EXPAN R300_MELHO |
CLÁUSULA TERCEIRA
PRAZOS
3.1 O prazo de Entrega será em até 90 (noventa) dias, a partir da emissão do Pedido;
3.2 O Prazo de Vigência será 120(cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA
EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 O Contrato deve ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas e condições avençadas, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2 A gestão do presente Contrato deve ser realizada pelos Departamento, conforme a seguir:
DTE - Departamento de Engenharia, Expansão e Manutenção
Gestor da Aquisição/Contratação: XXXXX - Matrícula: XXX E-mail: XXXXXXXXXXXXXX
Fone: XXXXXX / Ramal XXX
DTD - Departamento de Distribuição do Interior
Gestor da Aquisição/Contratação: XXXXX - Matrícula: XXX E-mail: XXXXXXXXXXXXXX
Fone: XXXXX
4.3 Caberá à CONTRATANTE exercer plena e constante fiscalização do objeto contratado.
4.4 A CONTRATANTE exerce, em especial no âmbito da atividade fiscalizadora, a prerrogativa de rejeitar o objeto da contratação caso não esteja de acordo com as especificações discriminadas na proposta, parte integrante deste contrato.
4.5 A ação de fiscalização não reduzirá a total responsabilidade da CONTRATADA por erro, atraso ou omissões das quais decorram prejuízo à CONTRATANTE ou a terceiros.
4.6 As partes estão obrigadas a comunicarem uma à outra, com 05 (cinco) dias de antecedência, qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes devem comunicar, uma à outra, em até 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA QUINTA
RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 Conforme item 6.1.6 da Norma de Administração e Ressuprimento de Materiais em Almoxarifado, o gestor e fiscal, juntamente com o almoxarife deverão proceder a análise das condições de embalagem, volume, quantidade, especificações dos materiais e demais características pertinentes, que deverão estar em conformidade com o presente contrato e seus anexos.
5.2 Após análise será emitido o Relatório Final de Recebimento, atestando assim que os materiais estão em conformidade ou não, total ou parcialmente, com as especificações do contrato.
CLÁUSULA SEXTA CONDIÇÕES GERAIS DA ENTREGA
6.1 O Fornecedor deverá efetuar a entrega dos equipamentos/materiais, devidamente embalados para transporte, atendendo as normas da NBR, em perfeitas condições;
6.2 O acondicionamento dos cabos deve ser feito em carretéis de madeira, que devem estar de acordo com a NBR 11137, de modo a ficarem protegidos durante o manuseio, transporte e armazenagem. O carretel deve ter resistência adequada e ser isento de defeitos que possam danificar o produto.
6.3 Os carretéis devem ser isentos de defeitos, trincas, rachaduras ou qualquer outro tipo de defeito e sem pregos ou parafusos que possam vir a danificar o cabo
6.4 Os cabos devem ser fornecidos em unidades de expedição com comprimento equivalente a quantidade nominal. Cada unidade de expedição deve conter um comprimento contínuo de cabo.
6.5 Admite-se quando não especificado, que:
a) a quantidade efetiva em cada unidade de expedição seja diferente do comprimento nominal de +- 5% em comprimento. Para efeitos comerciais o fabricante deve declarar a quantidade efetiva;
b) a entrega de até 5 % da massa da encomenda em lances não inferiores a 50 % do comprimento nominal;
c) a quantidade total em massa da encomenda pode sofrer uma tolerância de entrega de +- 5 %.
6.6 Externamente, os carretéis devem ser marcados, nas duas faces laterais, diretamente sobre o disco e/ou por meio de etiquetas, com caracteres legíveis e indeléveis, com no mínimo as seguintes indicações.
a) nome do fabricante, CNPJ e país de origem;
b) Tipo de cabo, código internacional e seção nominal do cabo em mm²;
c) número da norma de referência (ABNT NBR 7271);
d) massa líquida expressa em quilograma (kg);
e) número de lances e respectivos comprimentos, expressos em metros (m);
f) seta no sentido de rotação para desenrolar;
g) identificação para fins de rastreabilidade (no. lote).
6.7 Quando se tratar de fornecimentos de Distribuidores, a embalagem deverá ser a mesma do Fabricante;
6.8 Todos os equipamentos/materiais fornecidos a RORAIMA ENERGIA S.A., que forem compostos por mais de um volume, devem conter obrigatoriamente identificação individual em local visível, além do romaneio, detalhando o conteúdo de cada volume entregue no conhecimento de transporte e na Nota Fiscal que acompanha o Equipamento;
6.9 Por ocasião da entrega, o Xxxxxxxxxx deverá entrar em contato com o Almoxarifado, por telefone ou e-mail, conforme dados abaixo, com 72h de antecedência, para que o mesmo se prepare para receber os referidos materiais:
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000 - xxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000/1488/1468/1467
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
6.10 Os cabos deverão ser entregues nos endereços conforme a seguir:
EMPRESA | PRÉDIO | ENDEREÇO | BAIRRO | CIDADE | UF |
RORAIMA ENERGIA S.A. | ALMOXARIFADO | Av. Cap. Ene Garcez, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxx | XX |
AMAZONAS ENERGIA S/A | ALMOXARIFADO FLORES | Rua Estrada Torquato Tapajós, S/N | Flores | Manaus | AM |
6.11 O Fornecedor deverá instruir ao Transportador que as entregas nos almoxarifados das Empresas deverão ser efetuadas nos horários das 08h às 11h e das 14h às 16hs, de segunda a sexta-feira;
6.12 A CONTRATADA deverá arcar com a responsabilidade de todos os riscos e despesas do fornecimento ou parte do mesmo, incluindo quaisquer perdas ou danos, até o fornecimento ter sido efetivamente colocado à disposição da CONTRATANTE no local de destino indicado.
6.13 Todas as providências, despesas e ações para o agenciamento de empresas transportadoras, carga no local de origem, manuseio, proteção e transporte do objeto desta contratação, inclusive a contratação dos seguros necessários, são de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade sobre as mesmas;
6.14 A descarga poderá ser executada pela CONTRATANTE;
6.15 Constatando-se qualquer irregularidade e, ou deficiência no fornecimento, será exigida sua imediata substituição, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus decorrentes da retirada e reposição do fornecimento, o que não a exime da aplicação das sanções previstas no instrumento contratual;
6.16 Deverão ser comunicados à CONTRATANTE, o mais rápido possível, os acidentes ou dificuldades eventualmente ocorridas, que resultem em atrasos de entrega e, ou danos ao fornecimento;
6.17 Qualquer comunicação pertinente ao Contrato, a ser realizada entre as partes contratantes, deve ocorrer por escrito, preferencialmente no e-mail dos gestores citados no item 4.2, e da contratada:
E-mail CONTRATADA: XXXXXXXXXXXX
6.18 As partes estão obrigadas a comunicarem uma à outra, com 05 (cinco) dias de antecedência, qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes devem comunicar, uma à outra, em até 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA SETIMA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
7.1.1 Fornecer o material dentro do prazo previsto, obedecendo as condições estabelecidas neste contrato.
7.1.2 Permitir a CONTRATANTE, através de seu pessoal ou prepostos, a completa fiscalização dos materiais, obrigando-se a prestar todas as informações ou esclarecimentos sobre registros, volumes, disponibilidade de estoque e de consumo, retiradas, remessas e transportes, visita a subfornecedores, bem como quaisquer outros de natureza técnica ou comercial. Tal fiscalização não isenta o fornecedor de suas responsabilidades pela garantia da qualidade dos materiais, bem como pelas perfeitas condições de seu aproveitamento, funcionamento e/ou rendimento;
7.1.3 Obter, às suas expensas, todas e quaisquer licenças e/ou autorizações necessárias à execução da operação de venda dos Materiais, regimes especiais tributários, fornecendo cópias a CONTRATANTE e respondendo, a qualquer tempo, pelo cumprimento dessas licenças e/ou autorizações e por eventuais multas;
7.1.4 Manter como matéria sigilosa todas as especificações, modelos, processos, informações e outros detalhes das operações ou atividades da CONTRATANTE a que vier a ter acesso no âmbito do presente contrato, se obrigando a deles não utilizar, nem permitir que terceiros o façam, sem aprovação prévia e por escrito da CONTRATANTE;
7.1.5 Fornecer os materiais em conformidade com a legislação ambiental vigente ou que venha a ser instituída no âmbito Municipal, Estadual, Federal, ou disposto em tratados internacionais, dos quais o Brasil seja ou venha a ser subscritor, bem como se manter comprometida com as normas de preservação ambiental adotadas e seguidas pela CONTRATANTE estendendo os controles aos subfornecedores, sob pena de imediata rescisão do presente contrato, além da responsabilidade civil ou penal atribuída exclusivamente à CONTRATADA, relativamente aos eventos a que der causa em qualquer instância administrativa ou judicial;
7.1.6 Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá, salvo prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, ceder o contrato ou parte dele, bem como a qualquer título, transferir benefícios ou interesses do mesmo a terceiros.
7.2 Constituem obrigações da CONTRATADA relacionadas à Compliance:
7.2.1 A CONTRADA se obriga a conhecer, aderir, cumprir e fazer respeitar o Código de Conduta e Ética, os termos, as condições gerais e a política da CONTRATANTE, relativos ao tratamento de informações e condutas éticas, aplicáveis a todos os profissionais, fornecedores e/ou prestadores de serviços, obrigando-se a cumprir todas essas disposições que neste ato declara expressamente conhecer e concordar. O código está disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxx/.
7.2.2 A CONTRATADA se obriga a não aceitar ou ser conivente com a prática de trabalho análogo a de escravo, bem como a prática ilegal de emprego, de mão de obra infantil, abuso e exploração sexual de crianças e de adolescentes.
7.2.3 A CONTRATADA se obriga a respeitar a diversidade social, cultural e as diferenças individuais, sem preconceitos e discriminações de qualquer natureza.
7.2.4 A CONTRATADA se obriga a não praticar atos que violem a legislação brasileira anticorrupção (lei 12.846/13) e de lavagem de dinheiro (lei 9.613/98), bem como a política anticorrupção da Roraima Energia.
7.2.5 A CONTRATADA se obriga a envidar todos os esforços necessários para proteger os dados pessoais e sensíveis de clientes e colaboradores que tenha conhecimento em razão da natureza da contratação, se submetendo integralmente aos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), bem como demais leis e regulamentos em vigor que tratam de proteção de dados.
7.2.6 A CONTRATADA se obriga a conhecer e atender às diretrizes da política de segurança da informação da Roraima Energia.
7.2.7 A CONTRATADA se obriga a manter a conformidade e integridade dos seus registros contábeis, demonstrando de forma precisa e completa as transações da sua empresa.
7.2.8 A CONTRATADA declara ciência acerca das obrigações de conformidade acima expressas, bem como que a violação de qualquer dos dispositivos implicará no direito da Roraima Energia promover a rescisão deste contrato, sem qualquer ônus ou penalidades, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 A CONTRATANTE obriga-se a cumprir os termos deste contrato, efetuar o pagamento a CONTRATADA conforme estabelecido neste documento.
8.1.1 Avaliar o material fornecido, em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento dos mesmos.
8.1.2 Efetuar o pagamento das faturas no prazo definido a contar da data de recebimento das faturas no seu Departamento Financeiro.
8.1.3 Comunicar formalmente à CONTRATADAS quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato.
CLÁUSULA NONA
INSPEÇÃO DO MATERIAL
9.1 A cláusula referente à necessidade de inspeção do material/equipamento na fábrica da CONTRATADA antes do faturamento/embarque dos mesmos será informada pelo Gestor do Contrato;
9.2 Fica estipulado que no prazo de entrega contratado já está compreendido o período da inspeção;
9.3 No caso de inspeção na fábrica da CONTRATADA:
9.3.1 Todas as despesas envolvidas, como custos com hospedagens, locomoção, alimentação e homem/hora, com as visitas técnicas para inspeções de recebimento em fábrica são de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, com exceção dos casos de necessidade de reinspeção por algum motivo de responsabilidade da CONTRATADA.
9.3.2 Para homologações ou inspeções de materiais no exterior esses custos serão de responsabilidade da CONTRATADA.
9.4 A CONTRATADA receberá um e-mail da CONTRATANTE informando quais são os materiais que serão inspecionados e sua respectiva data “proposta” para inspeção. O fornecedor deve confirmar se aceita data proposta pelo sistema ou propõe uma nova data. Essa informação deverá ser enviada via e-mail para o contato, descrito no corpo do e-mail;
9.5 No caso de dispensa formal pela CONTRATANTE da inspeção convocada pela CONTRATADA este deverá enviar os relatórios do controle de qualidade com os ensaios de rotina e recebimento que atestam a qualidade do produto. Esses deverão ser enviados via e-mail para o endereço que consta no e-mail de convocação da CONTRATANTE;
9.6 Os materiais serão necessariamente verificados após o recebimento através da realização de ensaios e eventuais auditorias, além do monitoramento do desempenho dos mesmos em campo. Caso estejam em desacordo com o pedido ou apresentem defeitos, serão imediatamente devolvidos;
9.7 Constatando alguma irregularidade durante a inspeção, esta será informada a CONTRATADA para substituição imediata dos equipamentos/materiais defeituosos;
9.8 A não convocação para inspeção define a concordância da CONTRATADA em prorrogar o prazo para pagamento em mais 30 (trinta) dias, sem custo financeiro para a CONTRATANTE. Contudo, não o isentará de receber o equipamento/material de volta, para a realização de inspeções, ou de fornecer garantias extras sobre a qualidade do mesmo;
9.9 O material/equipamento será inspecionado/verificado após o recebimento, sendo imediatamente devolvido pelo mesmo transportador ou posteriormente devolvido caso esteja em desacordo com o pedido e/ou apresente defeito;
9.10 No caso de devolução, não haverá incidência de reajuste de preços para o novo período, tão pouco esta devolução não implicará em alteração da condição de preço firme ou de prazo de pagamento;
9.11 Caso haja incidência de frete pela devolução da mercadoria, este será de responsabilidade da CONTRATADA;
9.12 No caso de realização de reinspeção, seja por rejeição dos ensaios, ou por outros motivos alheios às Empresas, os custos da reinspeção serão debitados a CONTRATADA, e serão cobrados através de dedução na fatura do fornecimento.
CLÁUSULA DECIMA CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado em, 30(trinta) dias, por meio de crédito em conta bancária, a contar do recebimento das notas fiscais enviadas pela CONTRATADA, desde que os materiais estejam nas condições exigidas e somente após a entrega e aceitação do material pela CONTRATANTE.
10.2 Dados para faturamento:
O faturamento deve ser feito para a Roraima Energia S/A Av. Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxxx/RR CEP: 69.301-160
CNPJ: 02.341.470/0001-44 / Insc. Estadual: 24.007.022-3
SUFRAMA: 200313266
10.3 Para as quantidades a serem entregue em Manaus/Amazonas, a CONTRATADA deverá emitir uma Nota Fiscal por conta e ordem (remessa) CFOP 5923/6923.
10.4 É de responsabilidade da CONTRATADA o envio das Informações dos dados bancários e de mantê-los atualizados junto a CONTRATANTE para a realização dos pagamentos, não tendo nada a reclamar em caso de inconsistência de dados.
10.4.1 Conforme Política de Organização Econômica e Financeira da CONTRATANTE, os pagamentos, sem exceção, serão realizados às terças-feiras e quintas-feiras de cada semana. Todos os pagamentos que recaírem sobre dia diverso, serão automaticamente postergadas para a terça-feira ou quinta-feira imediatamente posterior ao vencimento apurado após a aplicação das condições de pagamento, não cabendo a Contratada, a cobrança de juros e multas sobre os valores pagos, sendo o preço fixo e irreajustável.
10.4.2 Caso as terças-feiras ou quintas-feiras de pagamento ocorram em dia não útil na praça da CONTRATANTE, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem prejuízo ao ora estabelecido.
10.4.3 A Nota Fiscal deverá conter as seguintes indicações:
✓ Número do Contrato e do Pedido
✓ Número da inscrição estadual, CNPJ, razão social e endereço do estabelecimento de destino;
✓ Número do Código Fiscal de Operação – CFOP;
✓ Alíquota de ICMS incidente na operação;
✓ Fundamentação legal, quando a base de cálculo do ICMS for diferente do valor total da Nota Fiscal.
10.5 Qualquer valor decorrente das penalidades previstas neste Contrato, em favor da CONTRATANTE, será descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou cobrado na forma que mais convier à CONTRATANTE.
10.6 As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido devem ser devolvidas à CONTRATADA pelo Gestor do contrato para a correção ou substituição. A CONTRATANTE, por meio do gestor de contrato, deve efetuar a devida comunicação à CONTRATADA.
10.7 O pagamento será efetuado no mesmo prazo estabelecido acima, contados da data do recebimento do último documento entregue.
10.8 Constatada qualquer irregularidade em nota fiscal/fatura já paga, a CONTRATANTE poderá optar entre descontar esse valor do próximo pagamento ou notificar a CONTRATADA para que esta restitua os valores pagos a maior em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da notificação nesse sentido;
10.9 Fica vedada, à CONTRATADA, a emissão de duplicatas para a cobrança de quaisquer valores que venham a ser devidos em razão do Contrato.
10.10 Será efetuada a glosa no pagamento de débitos devidos à CONTRATANTE: Faturas de energia em atraso.
10.11 A CONTRATADA deverá encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e. (Ajuste § 7º, SINIEF 12, de 25 de setembro de 2009). O envio do referido documento deverá ser para o endereço eletrônico: xxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e e os e-mails constante no item 4.2.
10.12 Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de pagamento motivado pela CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF=[(1+IPCA/100)N/30-1] x VP
Onde:
AF = Atualização Financeira
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de preços ao Consumidor Amplo
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga.
10.13 É condição essencial para a utilização da compensação financeira, citada nesta cláusula, requerimento por parte da empresa CONTRATADA. Não havendo solicitação por parte da CONTRATADA antes da efetivação do pagamento, a CONTRATANTE entende estar isenta de qualquer compensação financeira futura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS PARA ATENDER À SUFRAMA
11.1 Toda entrada de mercadoria nacional ou nacionalizada na área de abrangência administrada pela Suframa, que contenha incentivos fiscais por ela administrados, fica sujeita ao controle e fiscalização da Autarquia, para atestar o ingresso e o internamento da mercadoria.
11.2 A CONTRATADA como Remetente da mercadoria, deverá seguir os procedimentos contidos no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx, que regulamenta a operacionalização do ingresso físico da mercadoria nas áreas incentivadas com o “IPI” e o internamento da Nota fiscal na SUFRAMA da mercadoria industrializada nacional ou nacionalizada, destinada às Áreas de Livre Comércio da Amazônia Ocidental. As mercadorias ficam obrigatoriamente controladas e fiscalizadas pela SUFRAMA.
11.3 Em virtude da implantação do Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional- SIMNAC é obrigatório a empresa CONTRATADA realizar o seu credenciamento no CADSUF, no site da Suframa na opção Serviço, e em “acesse o novo Sistema de Cadastro - cadsuf” xxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/#/xxxx-xxxxxxx. Após o cadastro será encaminhado para o e- mail informado no credenciamento Login e Senha para acesso ao CADSUF e ao Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional - SIMNAC.
Obs.: Os manuais e passo a passo estão disponíveis no site da Suframa xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-xxxx-xxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxxx-xx- mercadorias/view.
11.4 O registro eletrônico do PIN-e dar-se-á mediante os seguintes procedimentos:
a) Solicitação de Registro do PIN-e, via sistema eletrônico, sob responsabilidade da CONTRATADA via internet no Sistema SIMNAC da SUFRAMA, através do link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx?xxxxxxxxxxxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
Obs.: O usuário poderá importar Notas Fiscais não disponíveis na funcionalidade “Solicitar Registro do PIN” do ambiente nacional, através de arquivo .TXT ou .SIN, a fim de prosseguir com a solicitação do registro do PIN.
I. A empresa CONTRATADA deverá observar na solicitação do registro eletrônico do PIN-e se a NF-e foi emitida de acordo com as exigências dos campos específicos e informações complementares, conforme o disposto na cláusula sétima do convênio ICMS nº 134/19 e no art. 11 da Portaria Suframa 834/2019, sob pena de não internamento das mercadorias.
II. Em decorrência do transporte ser por conta do remetente, o mesmo deve informar os dados do Transporte no SIMNAC.
11.5 Confirmação do Registro do PIN-e, via sistema eletrônico, será pela CONTRATANTE, antes do ingresso dos produtos nas áreas incentivadas.
11.6 Para conclusão da aprovação do PIN gerado no site da SUFRAMA, a CONTRATADA deverá encaminhar por meio eletrônico o arquivo DANFE da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e à CONTRATANTE para os seguintes e-mails:
xxxxxxx.azevedo@ xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx , xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
12.1 O equilíbrio econômico-financeiro do Contrato deve ocorrer por meio de:
12.1.1 Revisão: instrumento para manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato diante de variação de preços e custos decorrentes de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis, e desde que se configure álea econômica extraordinária e extracontratual, sem a necessidade de periodicidade mínima.
12.1.2 A revisão deve ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação:
a) dos fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis;
b) da alteração de preços ou custos, por meio de notas fiscais, faturas, tabela de preços, orçamentos, notícias divulgadas pela imprensa e por publicações especializadas e outros documentos pertinentes, preferencialmente com referência à época da elaboração da proposta e do pedido de revisão; e
c) de demonstração analítica, por meio de planilha de custos e formação de preços, sobre os impactos da alteração de preços ou custos no total do Contrato.
12.2 A revisão que não for solicitada durante a vigência do Contrato considera-se preclusa com a prorrogação ou renovação contratual ou com o encerramento do Contrato.
12.3 Caso, a qualquer tempo, a CONTRATADA seja favorecida com benefícios fiscais isenções
e/ou reduções de natureza tributária em virtude do cumprimento do Contrato, as vantagens auferidas serão transferidas à CONTRATANTE, reduzindo-se o preço.
12.4 Caso, por motivos não imputáveis à CONTRATADA, sejam majorados os gravames e demais tributos ou se novos tributos forem exigidos da CONTRATADA, cuja vigência ocorra após a data da apresentação da Proposta, a CONTRATANTE absorverá os ônus adicionais, reembolsando a CONTRATADA dos valores efetivamente pagos e comprovados, desde que não sejam de responsabilidade legal direta e exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 As alterações contratuais incidentes sobre o objeto e as decorrentes de revisão contratual devem ser formalizadas por termo aditivo firmado pela mesma autoridade que firmou o Contrato.
13.1.1 Não caracterizam alteração do Contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de termo aditivo:
a) a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços;
b) as atualizações, as compensações ou as penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no Contrato;
c) a correção de erro material havido no instrumento de Contrato;
d) as alterações na razão ou na denominação social da CONTRATADA;
e) as alterações na legislação tributária que produza efeitos nos valores contratados, nas hipóteses dos itens 12.3 e 12.4 do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA GARANTIA
14.1. A CONTRATADA deve dar garantia de 12 (doze) meses, a partir da data de entrega no local especificado no CONTRATO, contra qualquer defeito de projeto, material ou fabricação do material ofertado.
14.2. A CONTRATADA substituirá ou reparará, durante o prazo de garantia, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, toda e qualquer peça ou componente que não funcionar a contento ou não estiver de acordo com as especificações contidas neste Contrato;
14.3. Peças ou componentes do fornecimento que, por força desta garantia, forem substituídas ou reparadas, terão um novo período de garantia, 12(doze) meses a partir da data da efetiva substituição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Garantido a defesa prévia, será cobrada multa do Fornecedor, caso não seja atendido o prazo de entrega dos equipamentos/materiais estipulado nas negociações, no valor de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia de atraso, limitado ao teto máximo de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, cuja cobrança será realizada através de desconto quando da liquidação da fatura do fornecimento correspondente;
15.2. Quando necessário, de acordo com o desempenho da CONTRATADA e em comum acordo entre as organizações a CONTRATANTE pode optar em negociar os valores das multas, revertendo-
os em programas de melhoria para próprio benefício da CONTRATADA. A definição destes programas fica a critério de ambas as organizações no momento da negociação dos valores de multas a serem aplicadas;
15.3. Se a multa moratória alcançar o seu limite e a mora não se cessar, o Contrato pode ser rescindido, salvo decisão em contrário, devidamente motivada, do Gestor do Contrato.
15.3.1. Em caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, mediante prévia defesa, a CONTRATANTE aplicará multa correspondente a 10% (dez por cento), do valor integral do Contrato.
15.4. A multa pode ser descontada da garantia dos pagamentos devidos à CONTRATADA, em razão do Contrato em que houve a aplicação da multa, ou de eventual outro Contrato havido entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, aplicando-se a compensação prevista nos artigos 368 e seguintes do Código Civil.
15.5. Caso a multa não cubra os prejuízos causados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE pode exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil Brasileiro.
15.6. Caracterizado o inadimplemento pela CONTRATADA, poderá ainda a CONTRATANTE aplicar a penalidade de Advertência escrita ou Suspensão da CONTRATADA do seu CADASTRO DE FORNECEDORES por até 2(dois) anos.
15.6.1. Constituem causas de inadimplemento o não cumprimento ou o cumprimento irregular de quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DA PRIVACIDADE, PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1 As partes reconhecem que a execução do objeto deste Contrato implicará em operações de tratamento de dados pessoais e se comprometem a agir em conformidade com a Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), principalmente no que se refere às hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais, aos direitos dos titulares, bem como aos princípios previstos nesta Lei.
Para a perfeita compreensão da presente cláusula, algumas definições se farão necessárias, conforme segue:
a) Dados pessoais: são aqueles que identificam ou possam levar à identificação de uma só pessoa natural, incluindo, mas não se limitando, ao nome, RG, CPF, código do cliente, número da unidade consumidora, data de nascimento, endereço, telefone, e-mail, entre outros;
b) Dados pessoais sensíveis: são aqueles relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculados a uma só pessoa natural;
c) Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
d) Tratamento: qualquer operação que envolva coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão, extração e compartilhamento de dados pessoais;
e) Controlador(a): pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
f) Operador(a): pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome e de acordo com as instruções fornecidas pelo(a) controlador(a);
g) Incidente de segurança: situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, compartilhamento ou difusão, bem como qualquer forma de tratamento irregular ou ilícito de dados pessoais.
16.1.1 No que se refere aos agentes de tratamento previstos na LGPD e aos dados pessoais tratados por ocasião deste Contrato, considera-se a CONTRATANTE como controladora e a CONTRATADA como operadora, devendo cada qual agir em conformidade com o respectivo regramento, inclusive no que se refere às responsabilidades por danos ou violações à legislação de proteção de dados pessoais.
16.1.2 A CONTRATADA se compromete a realizar o tratamento de dados pessoais nos estritos limites deste Contrato e segundo as orientações fornecidas pela CONTRATANTE, durante o período de execução e para as finalidades específicas relacionadas neste instrumento e, ainda, após o término da contratação, apenas nas hipóteses do artigo 16 da LGPD.
16.1.3 A CONTRATADA se compromete a garantir, inclusive em nome de seus sócios, colaboradores, cooperados, prepostos e prestadores de serviço, a segurança da informação, a privacidade e a confidencialidade em relação aos dados pessoais tratados por ocasião deste Contrato, mesmo após o término da contratação, adotando medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais da ocorrência de incidentes de segurança.
16.1.4 A CONTRATADA se compromete a notificar a CONTRATANTE por escrito e de forma detalhada sobre: (a) a ocorrência de qualquer incidente de segurança envolvendo os dados pessoais tratados por ocasião deste Contrato, com a apresentação dos detalhes disponíveis sobre o incidente, incluindo a identificação de quais dados pessoais foram afetados e as medidas tomadas (e aquelas em vias de serem tomadas) para mitigar os efeitos de tal incidente; (b) a existência de qualquer instrução fornecida pela CONTRATANTE no contexto do tratamento dos dados pessoais que, no entendimento da CONTRATADA, contrarie a LGPD ou qualquer outra disposição legal aplicável; e (c) fato ou situação específica que razoavelmente impeça a CONTRATADA de cumprir qualquer de suas obrigações contidas neste Contrato e/ou na LGPD e respectivos regulamentos aplicáveis. Todas as notificações previstas nessa cláusula deverão ser enviadas imediatamente e sem atraso injustificado, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contadas da ciência do incidente ou fato pela CONTRATADA
16.1.5 A CONTRATADA se compromete a informar imediatamente à CONTRATANTE sobre qualquer requisição que receber dos titulares que tenha relação com o objeto deste Contrato, principalmente que envolvam dados pessoais dos quais a CONTRATANTE seja controladora.
16.1.6 A CONTRATADA se compromete a auxiliar a CONTRATANTE no cumprimento de suas obrigações judiciais, regulatórias ou administrativas relativas aos dados pessoais tratados por ocasião deste Contrato, inclusive para elaboração de respostas a requisições formuladas por titulares de dados pessoais ou pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de acordo com a LGPD e
respectivos regulamentos aplicáveis, sem que isso implique qualquer excludente de responsabilidade da CONTRATADA em relação às suas obrigações decorrentes da aludida lei.
16.1.7 A CONTRATADA será responsável pelas violações decorrentes do tratamento irregular de dados pessoais a que der causa por ação ou omissão, ficando resguardado o direito de regresso da CONTRATANTE por eventuais sanções administrativas, ações judiciais ou qualquer tipo de prejuízo suportado, resultante das condutas ou omissões da CONTRATADA.
16.1.8 Para o monitoramento da conformidade com a LGPD, a CONTRATANTE poderá solicitar que a CONTRATADA lhe forneça evidências com relação ao cumprimento de boas práticas em proteção de dados pessoais, bem como realizar auditorias remotas ou presenciais, mediante solicitação escrita enviada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
16.2 DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
16.2.1 Informações confidenciais devem significar, sem se limitar, toda e qualquer informação, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know-how, planos de negócios, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres, pesquisas, códigos fontes, dados pessoais e sensíveis de clientes, colaboradores e dependentes conhecidas por meio visual, verbal, escrito, eletrônico, digital verbalmente, por meio físico, e- mail, banco de dados, acesso remoto ou qualquer outro meio que em decorrência do fornecimento do produto.
16.2.2 Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a CONTRATADA deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que a Roraima Energia se manifeste a respeito.
16.2.3 As demais informações confidenciais, incluindo, dentre outras, todas e quaisquer informações orais e/ou escritas, transmitidas e/ou divulgadas pela empresa, será confidencial, restrita e de propriedade desta.
16.2.4 A CONTRATADA que tiver acesso à informação confidencial e/ou dados pessoais e sensíveis de colaboradores, dependentes de colaboradores e/ou clientes, seja por meio visual, escritos, eletrônicos, verbais, banco de dados, acesso remoto ou qual qualquer outro meio somente poderá usá- la para o propósito estabelecido no contrato de fornecimento do produto e zelará para que tais informações confidenciais não sejam de qualquer forma divulgadas ou reveladas a terceiros.
16.2.5 A CONTRATADA que receber informação confidencial fica desde já proibido de produzir cópias, ou back-up sem licença da empresa, por qualquer meio ou forma, de qualquer dos documentos a ele fornecidos ou documentos que tenham chegado a seu conhecimento em virtude do Contrato de Prestação de Serviço, além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seu trabalho, considerado que todas sejam informações confidenciais.
16.2.6 Toda informação confidencial permanecerá sendo de propriedade da parte Contratante, não podendo a receptora revelar a informação confidencial, somente podendo ser usada pela parte receptora para os fins de execução do contrato. Tais informações confidenciais, incluídas as cópias realizadas, serão retomadas à parte reveladora, ou então destruídas pela parte receptora, tão logo que tenha terminado o prazo do contrato de prestação de serviço, ou necessidade de seu uso pela parte receptora ou tenha sido solicitada pela parte reveladora e, em qualquer caso, na hipótese de término da vigência do contrato.
16.2.7 A CONTRATADA que receber e/ou tiver acesso informação confidencial, a dados pessoais e sensíveis de colaboradores e clientes, se obriga:
a) Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações confidenciais e de dados pessoais e sensíveis de clientes e colaboradores, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objeto referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o seu uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha tido acesso a elas.
b) Responsabilizar-se por utilizar todos os recursos necessários para proteger as informações, dados pessoais e sensíveis a que tiver acesso, por qualquer meio em direito admitido, contra divulgação ou a utilização de informações confidenciais e tecnológicas.
c) Restituir imediatamente o documento (ou outro suporte) que contiver as informações confidenciais e dados pessoais e/ou sensíveis de colaboradores e clientes à parte reveladora, sempre que esta as solicitar ou sempre que as informações confidenciais e tecnológicas deixarem de ser necessárias, e não guardar para si, em nenhuma hipótese, cópia, reprodução ou segunda via das mesmas.
d) Devolver à CONTRATANTE todo e qualquer documento que tiver recebido em razão do fornecimento do produto e que contiver informações confidenciais, dados pessoais e sensíveis de colaboradores e clientes.
16.2.8 A CONTRATADA que recebe e tem conhecimento de informação confidencial e dados pessoais e sensíveis de colaboradores e clientes, reconhece e aceita que, na hipótese de violação de quaisquer das cláusulas deste contrato, estará sujeito a rescisão do contrato fornecimento de material, as sanções e penalidades legais, conforme o art. 195 e incisos da Lei n. 9.279/1996, que regula a concorrência desleal, bem como, as sanções previstas na Lei n. 13.709/2018, que dispõe da proteção de dados pessoais sem prejuízo das perdas e danos que der causa, inclusive as de ordem moral, individual ou coletivo ou concorrencial, bem como as de responsabilidades civis e criminais respectivas.
16.2.9 A vigência da obrigação de confidencialidade, sigilo, proteção e conservação de informação e dados pessoais assumida pela empresa contratada por meio deste contrato terá validade enquanto a informação não for tornada de conhecimento público.
16.2.10 O disposto nesse clausula será regido pelas leis brasileiras, tratados internacionais e obrigam as partes, seus representantes legais, sucessores e cessionários, declarando as partes não haver quaisquer outros entendimentos, acordos ou declarações, expressas ou implícitas, com relação a este Compromisso de Confidencialidade que não estejam aqui especificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA
RESCISÃO
17 O descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer parte, não sanado em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de notificação da outra parte, implicará na rescisão imediata deste contrato, não isentando a CONTRATADA de suas responsabilidades referentes ao zelo com informações e dados da CONTRATANTE.
17.1.1 Aqui definimos que, caso alguma das partes viole os termos do contrato é encerrado imediatamente. Entretanto, as obrigações éticas, profissionais e financeiras de cada parte não são desconsideradas.
17.2 O Contrato pode ser rescindido por qualquer parte nos casos em que uma das partes for envolvida em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada do Departamento de Compliance e Riscos.
17.3 O Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA em caso de (i) atraso no pagamento do preço pela CONTRATANTE por mais de 30 (trinta) dias; ou (ii) suspensão injustificada do Contrato pela CONTRATANTE por prazo superior a 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de a CONTRATANTE arcar com todos os custos decorrentes da suspensão, tais como armazenagem, seguros, transporte, mobilização e remobilização, etc.
17.4 Em qualquer caso de rescisão, a CONTRATADA fará jus ao recebimento do preço relativo aos fornecimentos e/ou serviços executados, total ou parcialmente, até a data de rescisão, bem como ao ressarcimento dos custos relativos aos equipamentos em fase de fabricação e materiais encomendados de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
FORO
18.1 As partes contratantes elegem o foro da cidade de Boa Vista - RR, para solução de qualquer questão oriunda do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2 As partes reconhecem e concordam, ademais, que suas assinaturas no presente instrumento poderão ser realizadas por meio eletrônico, assim como as assinaturas das testemunhas, constituindo meio idôneo e possuindo a mesma validade e exequibilidade que as assinaturas manuscritas e apostas em documento físico, desde que realizadas através de certificados digitais emitidos no padrão ICP- Brasil.
18.3 E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato, para produzir os devidos efeitos legais.
Boa Vista/RR, de de 2022.
Pela CONTRATANTE | ||
Orsine R. Oliveira Roraima Energia SA CPF 000.000.000-00 | Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Técnico e Comercial Matrícula: 9813-0 | |
Pela CONTRATADA |