EDITAL RETIFICADO
EDITAL RETIFICADO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017
Participação exclusiva de microempresa e/ou empresa de pequeno porte
1. PREÂMBULO
1.1 - A XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX - XXXXXX XX XXXX XXXXXX, sito na Rua Xxxx Xxxxxxx, 591 – Centro – Alto Araguaia – MT. CEP: 78.780-000, inscrito no CNPJ 01.362.664/0001-63, fone (00) 0000-0000, fax (00) 0000-0000, através da Pregoeira Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e de sua equipe de apoio, nomeada pela Portaria nº 006 de 02 janeiro de 2017, com a devida autorização expedida pelo Senhor Presidente, XXXXX XXXXXXX XX XXXX, e conforme previsto neste edital e seus anexos, com obediência ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, de 17.07.2002 subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993, Lei Complementar 123/2006, Decreto Municipal 105/2010 e Lei Municipal nº 3.955/2017 e demais legislações aplicáveis, torna público a realização de Licitação, no dia 24 de outubro de 2017, às 09h (horário de Brasília), na Sede da Câmara Municipal, Sala de licitações, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 (Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx), Xxxx Xxxxxxxx - XX, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇO para a aquisição de materiais (de consumo e permanente) de informática para atender as necessidades da Câmara Municipal, para o período de (12) meses, nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos.
1.2 - Uma vez declarado pela pregoeira o encerramento do prazo para a entrega dos envelopes, nenhum outro poderá ser recebido.
1.3 - A partir da abertura das propostas dos interessados, também nenhum outro envelope poderá ser recebido.
1.4 - Os interessados deverão apresentar no início da sessão os seguintes documentos, os quais deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante:
a) Credenciamento;
b) Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação;
c) Envelope proposta de preços;
d) Envelope com os documentos de habilitação.
2. OBJETO
2.1 – O objeto deste Pregão é o REGISTRO DE PREÇO, do tipo menor preço por item, visando à aquisição de materiais (de consumo e permanente) de informática para atender as necessidades da Câmara Municipal, para o período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referencia constante no Anexo I, deste Edital.
2.2 - As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas de consumo,
não se obrigando a Administração à aquisição total.
2.3 – O Edital e demais documentos pertinentes à licitação em apreço estarão disponíveis no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na sala de Licitação localizada à Rua Xxxx Xxxxxxx, 591 (Anexo ao Banco do Brasil), Alto Araguaia-MT, podendo também ser solicitado pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.
2.4 – As descrições detalhadas dos itens estão consignadas no Termo de Referência que tem como parte integrante o Anexo I e deverão ser minuciosamente observados pelas licitantes quando da elaboração das propostas.
2.5 – A Ata de REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta integra o presente Edital na forma de seu Anexo VIII, a ser firmada entre Câmara Municipal de Alto
Araguaia e o (s) vencedor (es) do certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste certame todas as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, e ainda, estejam de acordo com a legislação vigente (Federal, Estadual e Municipal) que o regulamente. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que possa ter o benefício do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014 e de Lei Municipal Nº 3.955, DE 20 DE JUNHO DE 2017.
3.2 - Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontre sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a CÂMARA, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.3 – Poderão participar do certame licitatório, as microempresas e Empresas de Pequeno Porte que estejam de acordo com o RAMO DE ATIVIDADE a que se refere esta licitação, regularmente estabelecida e que satisfaçam as condições exigidas no presente Edital.
3.4 – A Pregoeira efetuará a avaliação do ramo de atividade através do Contrato Social ou de outro documento oficial que indique o ramo de atividade do licitante.
3.5 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) - não atenderem as exigências do edital;
b) - que o preço total da sua proposta for maior que R$ 78.487,76 (setenta e oito mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos). E valores unitários superiores aos dispostos na tabela do Anexo I (Termo de Referência) deste edital.
3.6 – É preferível a presença física do licitante proponente (representante legal ou procurador) à sessão pública do Pregão Presencial, para formulação dos lances.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular COM FIRMA RECONHECIDA, da qual constem poderes específicos para formular lances, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga, os quais serão apresentados fora dos Envelopes A e B.
4.2 – O licitante que não apresentar um representante legal não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Igualmente, o licitante não
poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.
4.3 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.4 – O credenciamento se dará no início da sessão pela Pregoeira, desde que preenchido os requisitados do item 04, bem como das alíneas “a” e “b”, do subitem 4.1.
4.5 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado.
4.6 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a aceitação dos fatos ocorridos durante a mesma.
5. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02(dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome do proponente os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2017 – REGISTRO DE PREÇOS
ENVELOPE “01” – PROPOSTA DE PREÇO
PROPONENTE: (nome da empresa, CNPJ e endereço)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2017 – REGISTRO DE PREÇOS
ENVELOPE “02” – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (nome da empresa, CNPJ e endereço)
5.2 - A ausência ou incorreções dos dizeres citados acima, na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes ou retificá-las.
5.3 – Caso eventualmente ocorra à abertura do Envelope “B” (Documentação de Habilitação) antes do Envelope “A” (Proposta de Preços), será aquele novamente fechado de forma indevassável sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
5.4 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinha a ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.5 – A falta de rubrica, data e assinatura na proposta somente poderá ser suprida por representante da proponente, por qualquer processo de cópia autenticada da proponente, com poderes para tal fim, desde que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes.
5.6 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser representados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 – A proposta deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) Número do processo do Pregão;
c) Descrição do (s) objeto (s) da presente licitação, inclusive a MARCA, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;
d) Preços unitários e totais dos itens, expressos em Real (R$), em algarismo, devendo conter apenas duas casas após a vírgula, estar inclusos todos os custos, dentre estes, todas as despesas de pessoal, com frete,
seguros, impostos, taxas, encargos e demais despesas indispensáveis à entrega do objeto da presente licitação;
e) O valor total também deverá estar expresso por extenso;
f) Prazo mínimo da validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para abertura do envelope “A” – Proposta de Preços;
g) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste edital e seus anexos serão considerados;
h) Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos serão considerados;
i) Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade da licitante, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome.
6.1 – Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último. E em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados os primeiros.
6.2 – A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas no Edital;
b) Que apresentarem preço acima do estipulado como valor máximo, sendo considerado o valor máximo.
6.3 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
6.4 – Eventuais erros de valores, em decorrência de notório erro de digitação, apresentados na proposta do licitante SERÃO EXCLUÍDOS, livrando o
licitante de honrar com a proposta apresentada, oportunidade que será tomada como corretos os preços UNITÁRIOS.
6.5 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 – Os lances serão ofertados pelo VALOR UNITÁRIO “POR ITEM”.
7.2 – Aberta a etapa competitiva (sessão pública), as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de seus representantes cadastrados.
7.3 – A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.4 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.5 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.6 – Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado.
7.7 – Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.8 – A etapa de lances será encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
7.9 – A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.10 – Objetivando a celeridade do processo, o valor mínimo de um lance para o outro poderá ser acordado antes do início dos lances entre os licitantes e a Pregoeira.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - Após o julgamento da etapa de lances, a Pregoeira efetuará o julgamento das propostas de preços, que poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre a sua aceitação.
8.2 – Após análise e aceitação da proposta, a Pregoeira anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa da sessão pública ou, quando for o caso, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do valor, de modo a enquadrá-la no plano de metas da Câmara de Alto Araguaia.
8.3 – Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito, ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, segundo o critério de MENOR PREÇO POR ITEM e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4 – Ocorrendo a hipótese anterior, a Pregoeira poderá ainda negociar com a licitante, no sentido de se obter preço melhor.
9.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL (Lei
Complementar Nº 123/2006), SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES E LEI MUNICIPAL Nº 3.955/2017.
9.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e preferencial, sendo consideradas como tal aquelas que constarem na firma ou denominação social as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
9.2 – As empresas participantes poderão comprovar que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte por meio de declaração de que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, Anexo VI cabendo a Pregoeira a faculdade de consultar o site oficial da Receita Federal, na Internet, para ratificar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte das empresas participantes.
9.3 – Considerada a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.4 – A declaração relativa ao enquadramento da empresa como microempresa ou empresa de pequeno porte, será comprovada na fase de habilitação. A não comprovação implicará na inabilitação da licitante, podendo ser considerada declaração falsa, passível de aplicação das penalidades cabíveis.
9.5 – O não atendimento do disposto no subitem 9.4 acima implicará renúncia ao direito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, na presente licitação.
9.6 – Para a habilitação, as ME, EPP e MEI deverão apresentar, mesmo se contiver alguma restrição, toda a documentação exigida no edital, que será devidamente conferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente ME, EPP e MEI for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Incluído por determinação da Lei Municipal Nº 3.955, DE 20 DE JUNHO DE 2017.
9.7 – As certidões deverão ser entregues à Comissão de Licitação dentro do prazo acima, para efeito de posterior assinatura de contrato, sob pena de decair do direito à contratação da proponente e aplicação das sanções previstas no Artigo 81 cumulado com Artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
9.8 – Após a entrega das certidões e análise quanto à regularidade fiscal da proponente, a Comissão de Licitação decidirá quanto à habilitação final da mesma.
9.9 – Das condições de participação de microempresa e empresa de pequeno porte, sediadas local ou regional – Conforme Lei Municipal Nº 3.955, DE 20 DE JUNHO DE 2017:
a- Para atender os objetivos da promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, previstos no artigo 1º desta lei e no artigo 47 da Lei Complementar Federal 123/2006, os benefícios referidos na lei 3955 municipal diz que: deverão, priorizar a contratação com microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
§ 1º Para a obtenção do benefício, terão prioridade, as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Alto Araguaia-MT;
§ 2º não havendo microempresas e empresas de pequeno porte ou MEI sediadas no Município de Alto Araguaia, cuja proposta esteja no limite de 10% previsto neste artigo, a prioridade poderá ser dada para as microempresas e empresas de pequeno porte regionais, assim entendidas como aquelas sediadas em áreas conurbadas, bem como em municípios situados no Estado de Mato Grosso, desde que haja comprovada reciprocidade de tratamento previsto nas legislações locais.
Obs: As empresas que não são situadas no município de Alto Araguaia para fazer jus ao mesmo deverá apresentar ou informar no final da fase de lances Lei Municipal que concede benefício para as empresas de Alto Araguaia.
§ 3º Para fazer jus ao benefício as microempresas e empresas de pequeno porte não poderão oferecer preços superiores àqueles praticados no estabelecimento.
§ 4º A prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente a que se refere o "caput", tem como justificativa:
I - o desenvolvimento econômico promovido pela variação positiva da capacidade produtiva da economia com elevação do produto interno bruto, aliadas às variações positivas relacionadas com ascensão da qualidade de vida, educação, saúde, infraestrutura e mudanças da estrutura socioeconômica do município e da região, com melhoras dos indicadores sociais relacionados ao índice de desenvolvimento humano - IDH;
II - materializar uma política pública onde o poder de compra governamental seja utilizado para gerar renda, emprego e melhor distribuição das riquezas do município e da região;
III - materializar as atividades finalísticas do Município e dar retorno ao cidadão contribuinte, oportunizando prover o Poder Público com suas demandas sem exportar recursos locais, promovendo a sustentabilidade econômica e social;
IV - priorizar as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, aumentando a competitividade delas, contribuindo para que possam suportar a elevação na concorrência proporcionada principalmente pelo
comércio, que na maioria das vezes incrementa a chamada evasão de recursos locais.
10. DA HABILITAÇÃO
10.11 – O envelope “02” Documentos de Habilitação deverá conter documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
10.1.1 – Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, para empresa individual, caso não tenha sido entregue por ocasião do credenciamento.
b) Ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não tenha sido entregue por ocasião do credenciamento.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) O contrato social, quando possível, deverá constar a denominação social e identificação do (s) ramo (s) de atividade (s) da empresa, o qual deverá ser compatível com o objeto licitado;
f) O contrato social em vigor, a que se refere à alínea “b”, trata-se da última alteração contratual consolidada ou na falta desta, a apresentação do primeiro ato constitutivo juntamente com a última alteração.
g) Às proponentes que tenham como ato constitutivo o ESTATUTO, que o apresente juntamente com a última ata que elegeu sua diretoria ou administradores.
10.1.1.1 – Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” deste subitem 10.1.1 não precisarão constar no Envelope “02” “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
10.2 – Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Quitação de Tributos)
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União)
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS).
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente Licitação.
g) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
h) Cópia do Contrato Social com a última alteração. (Xxxx não tenha sido entregue no credenciamento).
i) Cópia da Identidade e CPF dos sócios e representantes legais;
10.3 – Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do proponente emitida, com até 90 (noventa) dias, contados da data de sua expedição.
10.4 – Outras comprovações:
a) Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de (dezesseis) anos, salvo, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (Anexo III).
b) Declaração de que a proponente se enquadra como pequena ou microempresa para os fins da Lei Complementar nº 123/2006 (Anexo VI), se for o caso;
10.5 – No caso de não constar prazo de validade nas certidões exigidas por este Edital, somente serão aceitas àquelas emitidas com até 90 (noventa) dias, contados da data de sua expedição.
10.6 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Xxxxxxxxx considerará o proponente inabilitado, podendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades.
11 – DA QUALIDADE DO PRODUTO
11.1 - Os objetos licitados deverão ser de boa qualidade de precisão, sob pena de devolução e troca por produtos de melhor qualidade que satisfaça o interesse da Câmara Municipal obedecendo, às normas técnicas, controle de qualidade e atender estritamente as discriminações dos itens constantes no Anexo I.
11.2 - A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, incorrerá nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002.
12. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimento, requerer providências
ou impugnar o ato convocatório do PREGÃO, mediante requerimento fundamentado a Pregoeira, que caberá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.2 – Caso o questionamento altere o texto do Edital, que afete à documentação a ser apresentada ou a formulação da proposta, será designada nova data para a realização da sessão, através dos mesmos meios de publicação utilizados inicialmente.
12.3 – As solicitações de esclarecimentos, providências, bem como a impugnação, deverão ser protocolados no setor de protocolo, em tempo hábil, aos cuidados da Pregoeira, de forma que o quanto antes se tome conhecimento da manifestação apresentada.
13. RECURSOS
13.1 – Se o resultado da decisão não for aceito, qualquer licitante, na mesma sessão de proclamação do vencedor da licitação, poderá manifestar imediata intenção de recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em ata, observado o que se segue:
a) A manifestação, necessariamente, explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pela Pregoeira, o qual decidirá pela sua aceitação ou não;
b) Presentes os pressupostos da admissibilidade, a Pregoeira dará novamente por suspensa a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razoes recursais. Oportunidade em que serão também intimados os demais participantes, para, querendo, apresentar impugnações ao recurso, em igual número de dias, contados do término do prazo recursal concedido ao recorrente, disponibilizando-se, de imediato, vista do processo de licitação.
13.2. - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido e encaminhado ao setor de licitações da Câmara Municipal de Alto Araguaia – MT, sito na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 (Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx), Alto Araguaia-MT, para que, no prazo estabelecido na alínea “b” do item 13.1 deste Edital, proceda a entrega a Pregoeira responsável pela licitação.
13.3 – Não serão aceitos recursos interpostos através de fax-simile, e-mail ou de recursos cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo ou ainda por pessoa não legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
13.4 – O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
13.5 – Caso a decisão da Pregoeira seja pelo não provimento do recurso, os autos serão remetidos, com seu relatório em favor da manutenção da decisão, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisão.
13.6 – A inocorrência de imediata manifestação do licitante no interesse de interposição de recurso ou a sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará na preclusão do seu direito de recorrer do ato decisório e adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira após a finalização da fase recursal.
14.2 - Na hipótese da licitante adjudicatária não entregar os documentos de acordo com o item 10 do edital, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, incluindo negociando o melhor preço.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação e convocada a (s) adjudicatária (s) a assinar a Ata de Registro de Preços (modelo constante do Anexo VIII deste Edital), dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo setor de licitação, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
15.2 – O prazo concedido para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.3 – A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preço, dentro do prazo previsto no item 15.1 ou item 15.2, caracterizado o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis e previstas no Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.4 – No caso de o fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das cominações a ele previstas neste Edital, a Administração registrará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
16. DOS USUARIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Câmara Municipal de Alto Araguaia), desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e
as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto nº 23/2014, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços do referente Município.
16.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
17. DAS CONDIÇÕES DE GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – Os objetos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES da Câmara Municipal de Alto Araguaia, mediante emissão de Autorização de Fornecimento durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
17.2 – A Câmara Municipal de Alto Araguaia será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidas as Autorizações de Fornecimento.
17.3 – A convocação dos fornecedores, pela Câmara Municipal de Alto Araguaia, será formalizada e conterá o endereço e prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Autorização de Fornecimento.
17.4 – O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
17.5 – Quando comprovada uma dessas hipóteses, a Câmara Municipal de Alto Araguaia poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
18. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
18.1 – Durante a vigência da Ata de Registro, os preços registrados serão fixos e passiveis de recomposição e reajuste, desde que comprovadas à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8º do artigo
65 da lei 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no mercado.
18.2 – Ocorrendo à variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado a Câmara Municipal de Alto Araguaia, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
18.3 – Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
18.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pela Câmara Municipal de Alto Araguaia para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios.
19. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
19.1 – O fornecedor terá o seu registro de preços CANCELADO na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
a) Pela Administração, quando:
I – Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
II – Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado; III – Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
IV – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento decorrentes da Ata de Registro de Preços;
b) Pelo Fornecedor, quando:
I – Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
II – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos materiais;
19.2 – Em qualquer hipótese acima, concluído o processo, a Câmara de Alto Araguaia fará o devido apostilamento na ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores a nova ordem de registro.
20. DA ENTREGA E RECEBIMENTO
20.1 – A entrega SERÁ DE FORMA PARCELADA e efetuada no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria Geral da Câmara Municipal de Alto Araguaia.
20.2 – O objeto da presente licitação será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e
conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
c) Serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 20.3 abaixo.
20.3 – Caso o(s) objeto(s) seja(m) considerado(s) INSATISFATÓRIO(S), será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinado sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
21. DAS PENALIDADES
21.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de ALTO ARAGUAIA pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a proponente às penalidades e sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor. Ficando a licitante vencedora do certame sujeita, garantida a defesa prévia.
21.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei 8.666/93, incidente sobre a quantidade que deveria ter sido entregue, contado a partir da solicitação de entrega encaminhada pela Administração.
21.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, além de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos produtos não entregues.
21.4 – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
21.5 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
22. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste Pregão serão fixos e irreajustáveis.
22.2 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuada em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pela secretaria desta Câmara e prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
22.3 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 – O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, xxxxx parte integrante da contratação, independentemente de transição.
23.2 – A proponente ao participar da presente operação, expressa automaticamente concordância aos termos deste Edital.
23.3 – É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação:
a) A promoção de diligência a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
b) Revelar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não ficarão o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos por ventura necessários ao entendimento de suas propostas.
23.4 – Fica assegurado a Câmara Municipal de Alto Araguaia o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e a anulará por ilegalidade de oficio ou mediante provocação de terceiros, de parecer
escrito e devidamente fundamentado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
23.5 – No caso da sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da Pregoeira e serão exibidos, ainda fechados de forma indevassável e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
23.6 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e ou documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.7 – Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
23.8 – Se alguma data marcada ou de fim de contagem de prazos coincidirem com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização de qualquer procedimento, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
23.9 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do inicio e iniciar-se-á o do vencimento, em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Câmara Municipal de Alto Araguaia.
23.10 – As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração a finalidade e a segurança da futura contratação.
23.11 – Como condição para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem como assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos materiais fornecidos e aceitos em toda a vigência da contratação.
23.12 – Para as demais condições de contratação observar-se-ão as disposições constantes na Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo VIII).
23.13 – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Pregoeira com base na legislação vigente.
23.14 – Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando, solicitados formalmente a Pregoeira, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx, 591 (Anexo ao Banco do Brasil), Alto Araguaia-MT – CEP: 78.780-000 – Fone: (66) 3481 – 2664, de segunda a sexta-feira no horário de expediente das 08h00min às 17h00min (horário de MT).
24. ANEXOS DO EDITAL
24.1 – Integram o presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
XXXXX XX - Declaração do proponente de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
ANEXO III - Declaração formal da empresa de situação regular perante o Ministério do Trabalho;
ANEXO IV - Declaração assegurando a inexistência de fato impeditiva para licitar ou contratar com a Administração Pública.
ANEXO V - Modelo Referencial de Instrumento Particular de Procuração;
ANEXO VI – Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte;
ANEXO VII – Modelo de Proposta de Preços;
XXXXX XXXX – Minuta Ata de Registro de Preços.
ANEXO IX – Carta de Credenciamento.
ANEXO X – Planilha Formação de Preços
Câmara Municipal de Alto Araguaia – MT, 06 de outubro de 2017.
XXXXXX X. MAGALHÃES
Pregoeira
Membro da Equipe de Apoio Membro da Equipe de Apoio Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2017 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Aquisição de materiais (de consumo e permanente) de informática para atender as necessidades da Câmara Municipal.
2. DETALHAMENTO DO OBJETO:
Cód. TCE | Item | Produto/ Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
414020-6 | 01 | BATERIA PARA NO-BREAK - PARA NOBREAK,SELADA,VRLA. CHUMBO,DIMENSOES (AXLXP)## 167X77X181 MM,12V,3 A 5 ANOS,18AH,MINIMA DE 1 (UM) ANO. | UND | 10 | 148,50 | 1.485,00 |
225596-0 | 02 | UND | 15 | 15,61 | 234,15 | |
0002615 | 03 | CASE PARA HD NOTEBOOK 2,5 SATA PARA USB 3.0 GAVETA EXTERNA ESPECIFICAÇÕES: - INTERFACE (ENTRADA): USB 3.0 - VELOCIDADE DE TRANSMISSÃO: ATÉ 6GBPS COMPATIBILIDADE: HD SATA DE 2,5 POLEGADAS DE ATÉ 1TB - TENSÃO DE ENTRADA: +5V 500MA ( PICO 1A ) - ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA: VIA CABO USB - SISTEMA DE ENCAIXE FÁCIL - LED INDICADOR DE ENERGIA - SUPORTA: WINDOWS 98 SE / 2000 / XP / VISTA / 7 / 8 / 10 / MAC OS 9.0 OU SUPERIOR - NÃO É NECESSÁRIO DRIVER OU CD PARA INSTALAÇÃO - COR: PRETA. | UND | 4 | 88,33 | 353,32 |
358987-0 | 04 | DISCO RIGIDO - HD EXTERNO, 1000GB (1TB) DE CAPACIDADE, 2,5 POLEGADAS, USB 3.0,7.200 RPM, 6GB/S, GARANTIA DE 12 MESES | UND | 10 | 362,60 | 3.626,00 |
0002612 | 05 | DISCO RIGIDO 2,5 - PADRAO SATA III, HD DE 1TB, 5400RPM, 6GB/S, 64 MB CACHE, GARANTIA DE 12 MESES | UND | 10 | 353,33 | 3.533,30 |
0002611 | 06 | DISCO RIGIDO 3,5 - PADRAO SATA III, HD DE 1TB, 7200RPM, 6GB/S, 64 MB CACHE, GARANTIA DE 12 MESES | UND | 10 | 430,00 | 4.300,00 |
0002680 | 07 | DOCK STATION 3 HD SATA E IDE 3,5 E 2,5 USB SUPORTA SATA I / II (1.5G / 3.0G) SUPORTA SATA 2.5' E 3.5' SATA E IDE DISCOS RÍGIDOS SEM QUAISQUER ADAPTADORES SUPORTA USB 2.0 OI-VELOCIDADE (480MBPS) E VELOCIDADE MÁXIMA DE OPERAÇÃO (12MBPS) SUPORTA UM BOTÃO DE CÓPIA DE DISCO (FUNÇÃO DE CLONE) INTERFACE DE SAÍDA: USB2.0 OTC CLONE OFF-LINE 2-3 PORTA SATA HDD 2 PORTA USB2.0 HUB SLOTS LEITOR DE CARTÃO HDD COMPATÍVEL: ALL 2.5 ´OU 3.5´ ´SATA HDD POTÊNCIA DE ENTRADA: 100-240V 50 / 60HZ PARA COLOCAR: 12V | UND | 2 | 373,83 | 747,66 |
230754-5 | 08 | FONE DE OUVIDO - TERMOPLASTICO, MATERIAL RESISTENTE,ALTA TECNOLOGIA EM ACUSTICO, HASTE DE METAL ( TIARA ) - ALCAS COM AJUSTE, HEADSET - CABO PRETO COM 1,90 M DE MÉDIA RESISTENCIA## CONTROLE DE VOLUME NO CABO -, ERGONOMICO, SENSIBILIDADE 105DB +- 4DB## XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX 000 MW,RESPOSTA EM FREQUENCIA 20 ~ 20 KHZ,, CONECTOR 3,5 MM ESTÉREO, PADRAO PC, 64 OHMS, 64 CM DE EXTREMIDADE A OUTRA | UND | 2 | 63,12 | 126,24 |
303665-0 | 09 | FONTE DE ALIMENTACAO PARA MICROCOMPUTADOR - FONTE DE ALIMENTACAO ATX PARA MICROCOMPUTADOR,450 W REAIS, 20/24 PINOS, 220/110 VOLTS. OBS.: VOLTAGEM | UND | 20 | 156,72 | 3.134,40 |
COM SELEÇÃO AUTOMÁTICA. | ||||||
346889-5 | 10 | FONTE DE ALIMENTACAO PARA NOTEBOOK - REFERENCIA: UNIVERSAL, VOLTAGEM DE ENTRADA: 100-240 V,FREQUENCIA: 50-60HZ,SAIDA: VOLTAGEM DE SAIDA: 19 V,CORRENTE DE SAIDA: 3,42A,POTENCIA: 65W | UND | 10 | 130,41 | 1.304,10 |
28575-7 | 11 | FRAGMENTADORA - PARA FRAGMENTAR TIRAS DE PAPEL ATE < 2 X 15 > MM, COM CAPACIDADE DE 10 FLS, P/ CICLO, VELOCIDADE DE 5 M/MIN., ABERTURA DE 240 MM, MEDINDO < 590 X 370 X 275 > MM, PESANDO APROXIMADAMENTE 19 KG, COM POTENCIA DE 390 WATTS, BIVOLTS | UND | 01 | 849,50 | 849,50 |
002613 | 12 | HD SSD SATA 3.0 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CAPACIDADES: 120GB FORMATO: 2,5 INTERFACE: SATA REV. 3.0 (6GB/S) VELOCIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS (ATTO): ATÉ 550MB/S PARA LEITURA E 350MB/S PARA GRAVAÇÃO | UND | 10 | 413,33 | 4.133,30 |
399838-0 | 13 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - LASER COLORIDA,ATE 16 PPM PRETO E 4 PPM EM CORES,CONECTIVIDADE USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, FAST ETHERNET 10/100 BASE TX INCORPORADA, 802.11B/G/N SEM FIO,MEMORIA PADRAO DE 128 MB,RESOLUCAO DE DIGITALIZACAO DE 1200 DPI,VOLTAGEM DE ENTRADA BIVOLT,COMPATIVEL COM OS TIPOS DE PAPEIS: X0## X0## X0## X0## 16K## 10 X 15 CM## CARTOES POSTAIS (JIS SIMPLES E DUPLO)## ENVELOPES (DL, C5, B5),MEMORIA DE FAX ATE 500 PAGINAS,GARANTIA DE 1 ANO,ACESSORIO DE IMPRESSAO MOVEL SEM FIO,ADAPTADOR DE ALIMENTACAO,CABO USB E GUIA DE INSTALACAO | UND | 04 | 1.863,33 | 7.453,32 |
170344-7 | 14 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - MULTIFUNCIONAL 3 X 1 - IMPRESSORA, SCANNER, COPIADORA LASER | UND | 04 | 2.733,33 | 10.933,32 |
MONOCROMATICA,VELOCIDADE DE IMPRESSAO MINIMA DE 20PPM EM PRETO,PORTA USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE / PORTA DE REDE FAST ETHERNET 10/100BASE-TX INCORPORADA,MEMORIA PADRAO DE 128MB,TODOS,RESOLUCAO DE DIGITALIZACAO DE 1200 DPI,VOLTAGEM DE ENTRADA BIVOLT, 110V OU 220V,COMPATIVEL COM PAPEL RECICLADO E COMUM, PAPEL A-4, CARTA E OFICIO.,NAO NECESSARIA A FUNCIONALIDADE DE FAX,GARANTIA MINIMA DE 12 MESES,ACESSORIO DE CABO ADAPTADOR DE ALIMENTACAO, CABO USB E GUIA DE INSTALACAO RAPIDA, MANUAL DO USUARIO | ||||||
0002616 | 15 | JOGO DE CHAVE TORX T3 T4 T5 T6 T7 T8 T10 T15 AÇO CROMO VANÁDIO | UND | 01 | 43,65 | 43,65 |
324831-3 | 16 | MEMORIA RAM - MEMORIA DDR3 FREQUENCIA DE OPERACAO 1333MHZ,240 VIAS,CAPACIDADE MINIMA DE 4GB,GARANTIA MINIMA DE 12 MESES COM O FORNECEDOR E GARANTIA DO TIPO ¨LIFETIME¨ COM O FABRICANTE. 0bs.: Para desktop | UND | 10 | 211,47 | 2.114,70 |
345476-2 | 17 | MEMORIA RAM - MEMORIA DDR3 FREQUENCIA DE OPERACAO 1333MHZ,240 VIAS,CAPACIDADE MINIMA DE 4GB,GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. Obs.: Para notebook | UND | 10 | 219,90 | 2.199,00 |
264376-6 | 18 | MEMORIA RAM - TECNOLOGIA: DDR2,DIMM DE 240 VIAS,TAMANHO: 2 GB,800 MHZ | UND | 10 | 172,84 | 1.728,40 |
0002617 | 19 | MICROCOMPUTADOR - DO TIPO PADRAO PC,COM PROCESSADOR INTEL CORE I7- 4790K OU SUPERIOR, DE 4.0 GHZ,MEMORIA RAM DDR 3 PC 1600-1333 MHZ OU SUPERIOR, DE 8 GB, CACHE 8 MB,CONTROLADORA DE DISCO SATA 6GB / S E SATA 3GB / S, CHIPSET Z97, TECLADO USB ABNT2, MOUSE OPTICO USB, MONITOR LED; TAMANHO DA TELA: 21.5 POLEGADAS, FORMATO DA TELA: 16:9, RESOLUÇÃO MAXIMA: 1920X1080 FULL HD, CORES: 16.7 MILHOES, ENTRADAS: VGA, DVI, HDMI, GRAVADOR DE CD/DVD E LEITOR DE CD/DVD 24X, FONTE MODULAR: FULLY, 80 PLUS: GOLD, POTENCIA: 750 W, HD 3,5, 7200RPM, | UND | 04 | 4.037,50 | 16.150,00 |
SATA 6GB/S, 500GB, FONTE DE ALIMENTACAO INTERNA PARA OPERACAO BIVOLT AUTOMATICA PARA REDE ELETRICA PADRAO NOVO, EMBALAGEM COM PROTECAO APROPRIADA, GARANTIA,COM CABOS,MIDIAS E MANUAIS TECNICOS NECESSARIOS PARA INSTALACAO, CONFIGURACAO E UTILIZACAO DO EQUIPAMENTO E SEUS COMPONENTES PERIFERICOS | ||||||
420771-8 | 20 | MOUSE - PLASTICO,OPTICO, COM 02 BOTOES E SCROLL,CONEXAO USB,COM GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. Obs.: cabo mínimo 1,5m. | UND | 30 | 31,00 | 930,00 |
402328-5 | 21 | MOUSE - PLASTICO,OPTICO, COM CABO DE 1,40 METROS, NA COR PRETA,COM 3 BOTOES E SCROLL,CONEXAO PS2, COMPATIVEL COM NOTEBOOK E PC,COM GARANTIA MINIMA DE 06 MESES | UND | 30 | 25,70 | 771,00 |
313811-9 | 22 | NO-BREAK – FINALIDADE: MANUTENCAO DE CARGA ININTERRUPTA DE ENERGIA,TIPO: MICROPROCESSADO,CHAVEAMENTO: AUTOMATICO,POTENCIA: 700VA,FORMA DE ONDA: SENOIDAL POR APROXIMACAO, E REGULADOR DO TIPO PWN, CONTROLE DE LARGURA E AMPLITUDE,TENSAO DE ENTRADA: 110/220V,VARIACAO NA TENSAO DE ENTRADA: ± 20%,FREQUENCIA DE ENTRADA: 60HZ,TIPO DE SAIDA: ESTABILIZADA,TENSAO DE SAIDA: 110V,CIRCUITOS DE CONTROLE: MICROPROCESSADO,PROTECAO: SOBREAQUECIMENTO, SUBTENSAO, SOBRETENSAO, SURTOS DE TENSAO E FUSIVEL PARA PROTECAO DE SOBRECORRENTE DE ENTRADA, CONFIGURADO PARA TENSAO DE ENTRADA DE 250 V COM PORTA FUSIVEL EXTERNO,MONITORACAO COMPATIVEL COM WINDOWS,LEDS DE SINALIZACAO: 01 LED COM VARIACAO DE COR,COM ALARME VISUAL E SONORO NA FALTA DE ENERGIA,BATERIAS ESTACIONARIAS,COM AUTONOMIA MINIMA DE 35 MINUTOS,RECARGA DAS BATERIAS AUTOMATICA MESMO COM O NOBREAK DESLIGADO,GABINETE COM PORTA E TAMPA FRONTAL,SISTEMA BY PASS AUTOMATICO E | UND | 20 | 466,29 | 9.325,80 |
MANUAL,QUANTIDADE MINIMA DE 04 SAIDAS,BOTAO LIGA/DESLIGA NO PAINEL,ACOMPANHA: MANUAL, CABOS, SOFTWARE, FUSIVEL,GARANTIA MINIMA: 36 MESES,CERTIFICACAO: NBR, IEC | ||||||
227642-9 | 23 | ROTEADOR - EQUIPAMENTO DE COMUNICACAO DE DADOS, TIPO: EXTERNO WIRELESS COM MODEM ADSL INTEGRADO, COM INTERFACES: 1 ADSL RJ11, 4 ETHERNET 10/100 RJ45, PADRAO WIRELESS PADRAO: IEEE 802.11G/E/B, A VELOCIDADE: 54 MBPS, FREQUENCIA: 2.4 GHZ A 2.484 GHZ, COM PADRAO DE ROTEADOR: NAT, STATIC ROUTING, RIP V.1/2, PROTOCOLO: SNTP, DNS PROXY, IGMP PROXY, TIPO FIREWALL: INCORPORADO SUPORTE VPN DHCP SERVER, COM PROTOCOLOS CONTROLE DE QOS: 802.1P PRIORIDADE DE TRAFEGO EM 4 FILAS, PRIORIZACAO DE LARGURA DE BANDA LAN PARA WAN, COM ADMINISTRACAO DE LARGURA DE BANDA BASEADA NO PROTOCOLO IP, NUMERO DA PORTA, MAC ADDRESS, COM IEEE 802.11 B/G | UND | 04 | 202,70 | 810,80 |
277506-9 | 24 | TECLADO PARA MICROCOMPUTADOR - TIPO: TECLADO ALFANUMERICO PS2 PLUG AND PLAY,COM NUMERO DE MAXIMO DE 108 TECLAS,PADRAO ABNT2 | UND | 30 | 34,36 | 1.030,80 |
277503-4 | 25 | TECLADO PARA MICROCOMPUTADOR - TIPO: TECLADO ALFANUMERICO USB PLUG AND PLAY,COM NUMERO DE MAXIMO DE 108 TECLAS,PADRAO ABNT2 | UND | 30 | 39,00 | 1.170,00 |
2.3. DESCRIÇÃO DO LOCAL PARA A ENTREGA DO OBJETO:
Câmara Municipal de Alto Araguaia, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 591, Centro – Alto Araguaia – MT, CEP: 78.780-000.
2.4. PRAZOS
O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, iniciando da data da ordem de fornecimento.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 – A aquisição de materiais de consumo e permanente é necessária para que haja reposição de estoque de almoxarifado para suprir as demandas dos setores desta casa de leis que surgem devido ao consumo regular. Assim, torna-se também imprescindível a atualização tecnológica de equipamentos considerando o decorrer das atividades cotidianas. Nesse sentido, preza-se também a melhoria de qualidade dos serviços de vereadores e servidores.
4. FUNDAMENTO LEGAL
4.1 – O procedimento licitatório deverá observar as normas e procedimentos contidos na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente às normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, suas alterações posteriores, Decreto Municipal 105/2010 e Lei Municipal nº 3.955/2017.
5. VALOR TOTAL ESTIMADO
a) 5.1 - O valor total estimado é de R$ 78.487,76 (setenta e oito mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos).
6. PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 – Na proposta de preço deverá constar a descrição detalhada do material cotado, a quantidade solicitada, valor unitário e total, prazo para entrega dos materiais, número da conta corrente, agência e nome do Banco para pagamento.
7. PRAZO DE ENTREGA
7.1 – As empresas vencedoras da licitação terão prazo máximo de 10 (dez) dias para a entrega dos materiais, contados a partir da data de recebimento do pedido de compra. A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e no Edital.
8. RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
8.1 – O recebimento dos materiais ficará a cargo do Almoxarifado, através do seu responsável, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
9. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
9.1 – Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a Câmara Municipal;
9.2 – Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação;
9.3 – Substituir no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a partir da data da comunicação escrita pela Câmara Municipal, todo e qualquer material defeituoso ou que vier a apresentar defeito durante o prazo de validade;
9.4 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, até a entrega do material no Almoxarifado, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
9.5 – Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal, sobre os materiais ofertados;
9.6 – Entregar os materiais obedecendo aos prazos de fabricação e validade estipulados.
9.7 – Validade dos materiais não inferior a 12 (doze) meses, a partir da data de entrega.
10. OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
10.1 – Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de venda;
10.2 – Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
10.3 – Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
10.4 – Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais fornecidos, para imediata substituição;
10.5 – Verificar a regularidade quanto aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, FGTS e CNDT antes do pagamento.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – O acompanhamento da entrega dos materiais será efetuado pelo responsável pelo Almoxarifado da Câmara Municipal.
11.2 – Dentre as atribuições do Responsável pelo Almoxarifado da Câmara Municipal, estão compreendidas aquelas relativas à conferência e análise dos materiais entregues, o acompanhamento e controle físico dos materiais em estoque.
12. DO PAGAMENTO
12.1 – O pagamento referente ao fornecimento do (s) material (s) será (ao) efetuado
(s) em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data do atesto da fatura/nota fiscal.
12.2 – Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, o valor devido pela Câmara Municipal será atualizado financeiramente, obedecendo à legislação vigente.
12.3 – No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a Câmara Municipal por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
12.4 – As despesas referentes ao objeto do futuro Certame correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento, existentes nas dotações da Câmara Municipal.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução dos serviços, garantida prévia e fundamentada defesa, ficará a licitante sujeita às seguintes sanções:
13.1.1 - advertência;
13.1.2 - multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratado;
13.1.3 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, por prazo de até 2 (dois) anos;
13.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Câmara Municipal pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
13.2 - As sanções previstas nas alíneas 13.1.1, 13.1.3 e 13.1.4, poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 13.1.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da comunicação formal;
13.3 - A sanção estabelecida na alínea 13.1.4 é de competência exclusiva do Senhor Presidente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação;
13.4 - Na hipótese da aplicação das penalidades previstas nas alíneas 13.1.3 e 13.1.4, fica a licitante sujeita a inativação de seu cadastro no Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores – SICAF;
13.5 - Caberá ao responsável pela fiscalização, denunciar o não cumprimento das condições pactuadas, para fins de adoção das penalidades previstas neste Termo de Referência e no Edital.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - O quantitativo expresso neste Termo não significa que a Câmara Municipal irá adquirir a quantidade indicada, por se tratar de aquisição por Registro.
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2017 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Senhora Pregoeira e sua Equipe de Apoio.
Declaramos sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações, conhecer e aceitar todas as condições constantes do Edital do Pregão Presencial Nº 001/2017, bem como de seus anexos e que, assim sendo, atendemos plenamente a todos os requisitos necessários à participação e habilitação no mesmo.
, de de 2017.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social, CNPJ e endereço da proponente), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017, promovido pela Câmara Municipal de Alto Araguaia, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, nos termos da Lei Federal nº 9.854/99, a empresa (razão social da proponente) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal Brasileira.
-----, -- de de 2017.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENCIAL DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017, promovido pela Câmara Municipal de ALTO ARAGUAIA, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, em relação à empresa mencionada acima, inexiste fato impeditivo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública Direta, Indireta ou Autárquica.
-----, -- de de 2017.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
A empresa (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº -----, com sede na ----
-, através de seu representante legal infra-assinado, nomeia e constitui seu bastante procurador o (a) Sr (a) -----, portador (a) da cédula de identidade RG nº ,
expedida pela -----, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017, em especial para formular lances verbais, interpor recursos e/ou deles desistir, negociar e efetuar as providências necessárias para que a outorgante mantenha-se satisfatoriamente neste procedimento.
-----, -- de de 2017.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Este documento deverá ser preenchido preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s), com firma reconhecida.
ANEXO - VI
ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
Xxxx Xxx. Pregoeira
O Empresário / Os sócios,
da empresa , com sede à
, na cidade de , Estado de , vem declarar que:
O movimento da receita bruta anual da empresa não excede aos limites fixados no art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e posteriores alterações, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei.
Local e data:
Assinatura(s) com a indicação do nome completo do(s) empresário/sócios:
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Sessão Pública: 24/10/2017, às 09:00 ( ) horas (horário de Brasília).
Local: Sala de Licitações, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 (Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx), Xxxx Xxxxxxxx - XX.
OBJETO: Aquisição de materiais (de consumo e permanente) de informática para atender as necessidades da Câmara Municipal.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-MAIL: |
Telefone: | Fax: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e nº da Agência: |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | QUANT. | UND | MARCA | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ |
VALOR POR EXTENSO: ( ). |
OBSERVAÇÃO:* A empresa ................................................ Declara que estão
inclusos no valor cotado todas as despesas pertinentes ao fornecimento dos produtos tais como; encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciários e de segurança do trabalho, todos os tributos incidentes e demais encargos, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro, enfim todos os custos diretos e indiretos, mesmo os não especificados, necessários ao fornecimento completo dos produtos).
* Prazo de Realização do fornecimento será: 12 (doze) meses, Conforme Solicitações.
* O Pagamento Será Efetuado Conforme entrega dos produtos. Sendo Pagos
30 (trinta) Dias, Após Entrega Do Objeto e Entrada Da Nota Fiscal Na Tesouraria
* Validade da Proposta: 60 (Sessenta) dias.
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Obs.: deverá ser preenchida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
Pelo presente instrumento a CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, sito na Rua Xxxx Xxxxxxx, 591 – Centro – Alto Araguaia – MT., CEP: 78.780-000, inscrita no CNPJ 01.362.664/0001-63, doravante denominado CONTRATANTE, representado pelo Presidente o Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXX, RESOLVE registrar os preços da empresa , nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/1993, suas alterações, Decreto Municipal 105/2010 e Lei Municipal nº 3.955/2017 e em conformidade com as disposições a seguir:
1. - OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 - O presente instrumento tem por objetivo o Registro de Preços para futura e eventual contratação da empresa para fornecimento de materiais (de consumo e permanente) de informática para atender as necessidades da Câmara Municipal de Alto Araguaia, conforme Termo de Referência Anexo I e a proposta apresentada pela empresa.
2. - DA LICITAÇAO
2.1 - Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 001/2017, com fundamento nas Leis nº. 10.520/02, nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
3. - DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1 - Empresa , detentora do registro de preços deverá realizar o fornecimento de material de consumo e permanente de informática para atender as necessidades da Câmara Municipal de Alto Araguaia indicados no objeto deste Instrumento, conforme especificado no Termo de Referência.
3.2 - O objeto deste registro de preços deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial XXX/2017 e seus anexos, que são parte integrante desta Ata.
4. - DA EMPRESA VENCEDORA E DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 – Empresa Vencedora
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-MAIL: |
Telefone: | Fax: |
Representante Legal: | |
RG: | CPF: |
4.2. Descrição, Quantidade e Preços Registrados:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | QUANT. | UND. | MARCA | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
TOTAL GERAL |
5. - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Comparecer quando convocado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do Instrumento Contratual, sob pena de multa de 2% ao dia.
5.2 - Fornecer os produtos contratados dentro dos padrões estabelecidos pela Câmara Municipal de Alto Araguaia, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.3 - Entregar os produtos no local especificado na Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a formalização do pedido.
5.4 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal de Alto Araguaia, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
5.5 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.6 - Comunicar imediatamente a Câmara Municipal de Alto Araguaia qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento dos produtos a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Câmara;
5.8 - Indenizar terceiros e/ou esta Câmara mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.9 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
5.10 - Fornecer os produtos conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
5.11 - Todos os encargos sociais, de frete e impostos da equipe, inclusive os trabalhistas, deverão ser de responsabilidade da empresa contratada;
5.12 - A contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6. - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste edital;
6.2 - Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
6.3 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos materiais;
6.4 - Disponibilizar local para recebimento e guarda dos produtos.
6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7. - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de
12 (doze) meses, contados a partir da assinatura.
7.2 - A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
8. - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 - A gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo do(a) Fiscal de Contrato, desta Câmara.
9. - DO PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo Responsável.
9.2 - A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos produtos entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
9.2.1 - Caso seja constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/fatura, estas serão devolvidas à contratada para as necessárias correções, com as
informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas ficais/fatura;
9.2.2 - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos fornecidos.
9.3 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
9.4 - As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
10. - DOS REAJUSTES DE PREÇOS
10.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
10.1.1 - Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº. 8.666/93, serão concedidos após decorridos meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados por esta Câmara.
10.2 - Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
10.3 - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a CÂMARA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
10.4 - Fracassada a negociação com o primeiro colocado a CÂMARA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata e registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
10.5 - Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
11. - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações;
11.1.1 - Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
11.1.2 - Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
11.1.3 - Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
11.1.4 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
11.1.5 - Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
11.2 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.4 - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela CÂMARA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11.5 - Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.
11.6 - Caso a CÂMARA não utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
12. - DAS PENALIDADES.
12.1 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei 8.666/93, incidente sobre a quantidade que deveria ter sido entregue, contado a partir da solicitação de entrega encaminhada pela Administração.
12.1.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Câmara Municipal de Alto Araguaia – MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
12.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
12.2.1 - Advertência por escrito;
12.2.3 - Multa Administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato.
12.2.4 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Alto Araguaia, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
12.2.5 - Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02.
12.3 - Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Câmara Municipal de Alto Araguaia, o respectivo valor descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Câmara e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pelo Fórum comarca de Alto Araguaia – MT.
12.3.1 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
12.4 - Serão Publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
13. - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
13.1 - A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento desta Câmara, e serão empenhadas nas seguintes dotações:
01.031.0001.2069.0000 3.3.90.30.00 Manutenção da Câmara Municipal – Material de Consumo
01.031.0001.1001.0000 4.4.90.52.00 Manutenção da Câmara Municipal – Equipamentos e Material Permanente
14. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
14.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições;
I – todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II – vinculam-se a esta ata de registro de preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 001/2017, seus anexos e as propostas da contratada.
III – é vedado caucionar ou utilizar a presente ata de registro de preços para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Câmara Municipal de Alto Araguaia – MT.
15. - DA PUBLICAÇÃO.
15.1 - Para eficácia do presente instrumento, a Câmara Municipal de Alto Araguaia providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme Lei nº 10.520/02.
15.2 – A integra dessa Ata será disponibilizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16. DO FORO
16.1 - As partes contratantes elegem o foro de Alto Araguaia – MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento,
inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Alto Araguaia – MT, de de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA – MT XXXXX XXXXXXX XX XXXX – PRESIDENTE
FORNECEDOR
CNPJ
Analisada e aprovada pelo Procurador Jurídico no dia / /
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxx
Procurador Jurídico OAB/MT 15226
Xxxxxx X. Magalhães Pregoeira
Membro da Equipe de Apoio Membro da Equipe de Apoio
Xxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG. RG.
CPF. CPF:
ANEXO - IX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
CREDENCIAMENTO
(Preferencial Papel Timbrado da Empresa)
A
Câmara Municipal de Alto Araguaia – MT
Ref: Edital de Licitação Pública Modalidade Pregão Presencial Nº 001/2017 – Tipo Menor Preço por item.
Indicamos o(a) Sr. (a) , portador da cédula de identidade nº , órgão expedidor , como nosso representante legal na Licitação em referencia, podendo rubricar a documentação de Habilitação e das propostas, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente credenciamento.
Atenciosamente,
(nome e função na empresa)
ANEXO X
PLANILHA FORMAÇÃO DE PREÇO
OBJETO: Aquisição de materiais (de consumo e permanente) de informática para atender as necessidades da Câmara Municipal:
Item | Produto/ Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
Valor Total da Proposta: R$ ( )
Assinatura e carimbo