Contract
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2017 SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005/2017
LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS.
Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Gêneros Alimentícios, nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos.
Xxxxx Xxxxxx: O preço total máximo é de R$ 1.182.012,30 (Um milhão e cento e oitenta e dois mil e doze reais e trinta centavos).
Recebimento das Propostas: das 08h00min. do dia 23/01/2017 às 08h30min. do dia 02/02/2017.
Abertura das Propostas: das 08h31min. do dia 02/02/2017 às 08h:30min. do dia 06/02/2017.
Início da Sessão da Disputa de Preços: 08h31min. do dia 06/02/2017.
Informações Complementares: O Edital poderá ser examinado e adquirido, através dos sites xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no Departamento de Licitações, das 08:00h às 12:00h e das 13:00 h às 17:00h. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone: 00-0000-0000, Ramal: 203.
Contenda/PR, 19 de janeiro de 2017.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
0
Portaria nº 02/2017
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
SUMÁRIO
6. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4
8.CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
........................................................................................................................................................................ 5
9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6
10.CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 6
14.ENVIO DA PROPOSTA FINAL PARA FORNECIMENTO 9
17.FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO 12
18.PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 12
22.DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13
ANEXO 01 – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 17
ANEXO 02 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO 45
ANEXO 03 – MODELO DE DECLARAÇÃO SITUAÇÃO DE REGULARIDADE 47
ANEXO 04 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO 48
ANEXO 05 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou empresa de pequeno porte 49
ANEXO 06 – MODELO PROPOSTA DE PREÇO FINAL PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL 50
ANEXO 07 – PROCURAÇÃO – Nomeação de representantes Legal 51
ANEXO 08 – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 54
1. PREÂMBULO
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
1.1. O MUNICÍPIO DE CONTENDA, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro que ao final assina designado pela Portaria nº 02/2017 de 03 de janeiro de 2017 e sua Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições legais torna pública, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, em regime de MENOR VALOR UNITÁRIO POR LOTE, para Aquisição de Gêneros Alimentícios, de acordo com condições e especificações no presente Edital, inclusive seus anexos, notadamente o Anexo 01, que veicula o Termo de Referência, para atender a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social protocolo nº 005/2017.
1.2. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, assim como aos Decretos Municipais nºs 186/2005 e 198/2009, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, demais legislações e normas regulamentares aplicáveis à espécie e às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2. DO OBJETO
2.1. REGISTRO DE PREÇOS visando futura e eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios, nos termos estabelecidos no Edital e seus Anexos.
2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil “BLL” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
3. DATA DA ABERTURA
3.1. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme datas e horários definidos abaixo:
Recebimento das Propostas: das 08h00min. do dia 23/01/2017 às 08h30min. do dia 02/02/2017. Abertura das Propostas: das 08h31min. do dia 02/02/2017 às 08h:30min. do dia 06/02/2017.
Início da Sessão da Disputa de Preços: 08h31min. do dia 06/02/2017.
3.2. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
4. PREÇO MÁXIMO
4.1. Valor máximo estimado para este Pregão é de R$ 1.182.012,30 (Um milhão e cento e oitenta e dois mil e doze reais e trinta centavos).
4.2. A competição se dará por MENOR PREÇO, em regime de MENOR VALOR UNITÁRIO POR LOTE, sendo que o licitante deverá formular sua proposta respeitando o valor máximo unitário previsto no anexo 1 deste edital, sem possibilidade de ultrapassá-los, sob pena de desclassificação.
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
4.3. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrá no exercício de 2017 pela dotação conforme segue:
03.001.04.122.0003.2006 3.3.90.30.00.00 Fonte: 000;
07.003.10.302.0019.2044 3.3.90.30.00.00 Fonte: 000/303;
07.003.10.301.0019.2039 3.3.90.30.00.00 Fonte: 000/303/495;
07.003.10.304.0019.2045 3.3.90.30.00.00 Fonte: 000/497/510;
06.001.12.361.0011.2020 3.3.90.30.00.00 Fonte: 000/103/104;
06.002.12.361.0015.2023 3.3.90.32.00.00 Fonte: 130;
06.002.12.361.0015.2024 3.3.90.32.00.00 Fonte: 000/130;
06.002.12.365.0015.2027 3.3.90.32.00.00 Fonte: 000/130;
08.003.08.244.0021.2063 3.3.90.30.00.00 Fonte: 000/934/940;
08.003.08.243.0021.6056 3.3.90.30.00.00 Fonte: 938;
08.003.08.244.0021.2058 3.3.90.30.00.00 Fonte: 000;
08.003.08.244.0021.2059 3.3.90.30.00.00 Fonte: 934;
08.003.08.244.0021.2060 3.3.90.30.00.00 Fonte: 934;
08.002.08.243.0021.6053 3.3.90.30.00.00 Fonte: 000;
08.002.08.243.0021.6051 3.3.90.30.00.00 Fonte: 000;
08.002.08.243.0021.6050 3.3.90.30.00.00 Fonte: 000939.
5. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
5.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
5.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Contenda, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Bll compras” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.3. O presente edital se submete integralmente ao disposto nos artigos nos artigos 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, atendendo o direito de prioridade para microempresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
5.4. Os interessados deverão observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da Sessão de Disputa de Preços.
5.5. O EDITAL poderá ser examinado e adquirido por qualquer interessado através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxxx.xxx.xx ou na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Contenda, com sede à Av. Xxxx Xxxxxx, 400, Centro, Contenda, durante o expediente normal do órgão licitante, das 08h00min as 12h00min horas e das 13h00min as 17h00min horas.
6. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
6.1.1. A medida referida no subitem 6.1. poderá ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolizado no endereço e horário constantes do subitem 5.5;
6.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do PREGÃO no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do processo do pregão.
6.2. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação do ato convocatório do PREGÃO, além da alteração decorrente, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
7.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Contenda, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, empresa ou pessoa jurídica que tenha em seu quadro social ou administrativo servidor ou dirigente deste Município de Contenda.
7.4. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
7.5. A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO É RESTRITA ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 48, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR N°123/06 E SUAS ALTERAÇÕES.
7.6. Em cumprimento aos dispositivos previstos na Sessão I (Das Aquisições Públicas), do Capítulo V (Acesso aos Mercados) da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, concede-se para o presente edital tratamento diferenciado e favorecido as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
7.7. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
7.8. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador direto, ou da corretora de mercadorias) e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
7.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
7.10. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, telefone:
(000) 0000-0000 – até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão.
7.11. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão, conforme modelo do ANEXO 07.
7.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
8.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 7.11 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, ou pela própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras do site: xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. A participação do licitante no Pregão eletrônico se dará por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pela BLL, que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
8.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.7. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
10. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
10.1. A PROPOSTA deverá ser inserida exclusivamente no sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) até a data estabelecida no edital e pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.1.1. Na formulação da PROPOSTA deverá obrigatoriamente ser informado as
ESPECIFICAÇÕES, MARCAS e VALORES;
10.1.2. A não inserção da PROPOSTA no sistema eletrônico contendo as ESPECIFICAÇÕES em conformidade com o solicitado no Termo de Referência do Anexo 01, a MARCA do PRODUTO ofertado e seus respectivos VALORES, implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da licitante proponente face à ausência de informação suficiente para análise de aceitabilidade e classificação da proposta;
10.1.3. Não serão aceitas PROPOSTAS com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO POR LOTE). O descumprimento desse requisito implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do licitante;
10.1.4. A PROPOSTA NÃO DEVE CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE PROPONENTE (tais como: nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO;
10.1.5. Serão desclassificadas as proposta que contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários.
10.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01.
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
10.3. A validade da proposta será de no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
10.4. A licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá assinalar no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema do site xxxxxxxxxx.xxx.xx, “DECLARO SER ME/EPP” existente na aba “verificação das propostas cadastradas”, para participação do certame, bem como, usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, decaindo do direito de participação o proponente que não se declarar.
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, EM REGIME DE MENOR VALOR UNITÁRIO POR LOTE, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, serão observados os seguintes procedimentos:
11.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatória, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 11.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”;
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.2.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 11.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
11.3. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatória, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
11.5. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao proponente da proposta ou lance de menor preço.
12. ABERTURA DAS PROPOSTAS
12.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
12.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
12.4. Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
12.5. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
12.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
12.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
13. FORMULAÇÃO DOS LANCES
13.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
13.2. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
13.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.4. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
13.5. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
13.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
13.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail), divulgando data e hora da reabertura da sessão.
13.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO).
13.8.1. Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
13.9. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
13.10.O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
13.11.Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, será convocada, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo de 05 (cinco) minutos, seguindo-se os procedimentos automatizados do site xxxxxxxxxx.xxx.xx (Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil). Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
13.12.Caso não seja apresentado lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
13.13.A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da Proposta Final com os Documentos de Habilitação da empresa detentora da melhor oferta, dentro das condições dispostas nos itens 14 e 15.
13.14.Será informado no chat o horário e a data exata em que se continuarão os trabalhos.
14. ENVIO DA PROPOSTA FINAL PARA FORNECIMENTO
14.1. A Empresa vencedora deverá enviar em até 03 (três) dias úteis, apresentar junto com a documentação referente à habilitação e demais anexos, a Proposta de Preços Final, com os
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, endereço eletrônico, número de agência de conta bancária CONFORME ANEXO 06 DO EDITAL.
14.1.1. O não envio da Proposta de Preços Final ou o descumprimento do referido prazo acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO da licitante detentora da melhor oferta, passando-se assim, para a segunda colocada.
14.2. Na PROPOSTA DE PREÇO ESCRITA, deverá conter:
14.2.1. Os valores ofertados no site devem compreender o cômputo de todos os impostos, não permitindo-se qualquer destaque;
14.2.2. O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
14.2.3. Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme a Proposta cadastrada no sistema eletrônico e em conformidade com o Termo de Referência descrito no ANEXO 01, deste Edital;
14.2.4. Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
14.2.5. Informar a marca/fabricante do produto, a qual deverá ser a mesma apresentada na Proposta cadastrada no sistema eletrônico.
14.3. Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO, NO REGIME DE MENOR VALOR UNITÁRIO DO LOTE.
14.4. Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
14.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
14.6. Serão desclassificadas as propostas que:
14.6.1. Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
14.6.2. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
14.6.3. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
14.6.4. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos;
14.6.5. Deixarem de informar a marca do produto ou fabricante quando for o caso, ou se haver alteração na marca inicial ofertada;
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
14.6.6. Ocorrer discordância nas especificações contidas na proposta inicial.
15. HABILITAÇÃO
15.1. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo 02, e Anexos 03, 04 e 05 deste Edital deverão ser enviados juntamente com a Carta Proposta para fornecimento do objeto do edital conforme modelo no Anexo 06 da Empresa detentora da melhor oferta, da seguinte forma:
15.1.1. Ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual para a Prefeitura Municipal de Contenda, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP 83.730-000. Fone 00 0000-0000, aos cuidados do Departamento de Licitação. Responsável pelo recebimento: Xxxxxx.
15.1.1.1. O não envio dos Documentos de Habilitação ou o descumprimento do referido prazo acarretará na inabilitação da licitante detentora da melhor oferta, passando-se assim, para a segunda colocada.
15.2. A Licitante deverá atender os requisitos e documentos de habilitação, sob pena de inabilitação.
15.3. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do lote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
15.4. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido poderá acarretar nas sanções previstas no item 22.3 e 22.4, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
15.5. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
16. RECURSOS
16.1. Não será conhecido o recurso apresentado fora do prazo legal e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
16.2. Na data e horário informado no chat, o proponente que desejar recorrer contra decisão do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
16.3. A falta de manifestação imediata no momento e tempo estipulado durante a licitação e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
16.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
16.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
16.7. Os recursos deverão ser encaminhados para a Prefeitura do Município de Contenda, no endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxx – XXX 00.000-000, setor de licitação, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Deverá ser enviado também uma cópia por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
17. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
17.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Contenda firmará Ata de Registro de Preços com o PROPONENTE VENCEDOR visando futura execução do objeto desta licitação nos termos da minuta Anexo 08 que integra este Edital.
17.2. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, a qual poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Contenda.
17.3. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos itens 22.3, 22.4 e 22.5, deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da a sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração da Ata de Registro de Preço.
18. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
18.1. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses legais ou nas condições abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global;
c) Falir ou dissolver-se; ou
d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste;
e) O fornecedor obriga-se a manter o preço registrado na Ata de registro de Preços, com valores fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
18.2. A Prefeitura Municipal solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento do material registrado, na quantidade que for preciso, mediante Ordem de Compra e a respectiva Nota de Empenho.
18.3. Os produtos a serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital.
18.4. As quantidades serão descritas nas ordens de compra de acordo com as necessidades das Secretarias requisitantes.
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
18.5. O prazo de entrega dos produtos licitados será de até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da ordem de compra e a respectiva Nota de Empenho.
18.6. A ordem de compra será enviada via fac-símile ou e-mail ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 01 (um) dia.
18.7. O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
18.8. A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Nota de Empenho no prazo previsto, bem como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária quanto às contribuições previdenciárias (INSS), e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRE- Certificado de Regularidade do FGTS) por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1
% (um por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
18.9. A entrega dos materiais deverá ser feita no local indicado na Ordem de Compra, acompanhada das notas fiscais/faturas, no prazo estipulado neste Registro de Preços e nas suas respectivas quantidades.
18.10.A empresa adjudicatária responsabilizar-se-á pela qualidade do material cotado e entregue, especialmente para efeito de substituição, no prazo de 3 (três) dias, no caso de não atendimento ao solicitado.
18.11.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
19. PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o protocolo da NF/Fatura, atestada pela Secretaria solicitante, acompanhada das CNDs do INSS, FGTS e CNDT (débitos trabalhistas), dentro dos seus prazos de validade.
20. REAJUSTAMENTO
20.1. Os preços contratados são fixos, não estando sujeitos a qualquer reajuste, exceto os dispostos em legislação.
21. GARANTIA
21.1. Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste pregão, salvo às aquelas decorrentes da contratação previstas no Código do Consumidor.
22. DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato.
22.2. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei.
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
22.3. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 05 (cinco) anos o licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
22.4. As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no presente instrumento, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
22.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá garantida a prévia defesa aplicar as seguintes sanções:
I. advertência por escrito:
a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II. multa:
a) 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor total inicial do contrato, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor, contados a partir do início do prazo contratual para a entrega dos produtos;
b) 5% (cinco por cento), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor total inicial do contrato, por infração ou inadimplemento a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” ou se a vendedora dar causa à rescisão da contratação.
22.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus;
22.6.1. O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.
22.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso à autoridade superior, no que couber, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
22.8. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
22.9. Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Contenda revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Contenda poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
23.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor de cada contrato ou outro instrumento hábil, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado.
23.5. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.6. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no portal eletrônico do Município e/ou Diário Oficial do Município.
23.10.Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
23.11.A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
23.12.Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
23.13.O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Lapa/PR.
23.14.O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderá aos interessados no horário de 08h30min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Endereço Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, para melhores esclarecimentos. Ressalta-se que mesmo durante o período de férias, haverá equipe de plantão para atendimento dos interessados.
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
23.15.A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
23.16. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
23.17.Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
Contenda, 17 de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
Portaria nº 02/2017
ANEXO 01 – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
1. OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios, conforme especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência.
1.1.1. Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site da BLL e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
2. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS / PREÇO ESTIMADO:
LOTE | DESCRIÇÃO | Secretarias Requisitantes | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | |||
SMA | SMS | SMECE | SMPAS | ||||||
PRODUTOS BÁSICOS | |||||||||
01 | ACHOCOLATADO EM PÓ - mistura em pó para o preparo de achocolatado, enriquecido com vitaminas e minerais. O produto deve estar com suas características de cor, sabor, cheiro, preservadas, deve ser formulado a partir de matérias-primas selecionadas. Embalagem de 1 kg. Validade mínima de 6 meses a contar a data de entrega. | ----- | 50 | 500 | 100 | KG | 650 | R$ 9,54 | R$ 6.201,00 |
02 | ACHOCOLATADO DIET, em embalagens pesando em média 300g. com redução de no minimo 45% de calorias. Deverá conter adoçantes em sua composição. Prazo de validade mínimo de 6 meses a contar da data da entrega. | ----- | 50 | 60 | 10 | UNID. | 120 | R$ 15,56 | R$ 1.867,20 |
03 | AÇÚCAR CRISTAL, de 1ª qualidade, obtida da cana de açúcar com aspecto, cor, e cheiros próprios; sem fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais; em embalagem de 5 kg, íntegra, sem aberturas, contendo informações nutricionais, data de fabricação e validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. | ----- | 50 | 350 | 10 | PCTE | 410 | R$ 18,28 | R$ 7.494,80 |
04 | AÇÚCAR REFINADO, produto processado da cana-de-açúcar com moagem refinada. Não deve apresentar sujidade, umidade E bolor. Embalagem de 5 kg. Prazo de validade mínimo 6 meses a contar da data de entrega. | 100 | 500 | 600 | 200 | PCTE | 1400 | R$ 19,52 | R$ 27.328,00 |
05 | ADOÇANTE DIETÉTICO, líquido a base de glicosídeo de steviol (stévia). Embalagem com 80 ml. | ----- | 60 | 50 | 25 | UNID. | 135 | R$ 6,37 | R$ 859,95 |
LOTE | DESCRIÇÃO | Secretarias Requisitantes | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | |||
SMA | SMS | SMECE | SMPAS | ||||||
06 | AMIDO DE MILHO, c/ até 1kg Validade mínima de 6 meses. | ----- | 50 | 250 | 30 | KG | 330 | R$ 5,05 | R$ 1.666,50 |
07 | ARROZ AGULHINHA, longo, fino e polido, tipo I, com 5 kg. Validade mínima de 6 meses a contar com a data de entrega. | ----- | 50 | 500 | 100 | PCTE | 650 | R$ 20,30 | R$ 13.195,00 |
08 | ARROZ INTEGRAL, tipo agulha, com 1 kg. Validade mínima de 6 meses a contar com a data de entrega. | ----- | 50 | 500 | 20 | KG | 570 | R$ 4,22 | R$ 2.405,40 |
09 | ARROZ PARBOILIZADO, tipo I, com 5 kg. Validade mínima de 6 meses a contar com a data de entrega. | ----- | 500 | 1.000 | 220 | PCTE | 1720 | R$ 20,56 | R$ 35.363,20 |
10 | AVEIA - flocos finos; isenta de mofo, livre de parasitas e substâncias nocivas. Embalagens de 1 kg, atóxica, resistente e hermeticamente vedada. Prazo de validade 10 meses a contar da data de entrega. | ----- | 50 | 300 | ----- | KG | 350 | R$ 6,73 | R$ 2.355,50 |
11 | AZEITE DE OLIVA EXTRAVIRGEM, com acidez inferior a 0,5%. Embalagem: 500 ml | ----- | 50 | 200 | 10 | UNID | 260 | R$ 15,40 | R$ 4.004,00 |
12 | BISCOITO DOCE DE LEITE, zero gordura trans. Embalagem contendo 400 gr. Validade de 6 meses após a entrega. | ----- | 250 | 500 | 250 | PCTE | 1000 | R$ 4,72 | R$ 4.720,00 |
13 | BISCOITO DOCE TIPO MAIZENA, zero gordura trans. Embalagem contendo 400 gr. Validade de 6 meses após a entrega. | ----- | 250 | 500 | 200 | PCTE | 950 | R$ 4,73 | R$ 4.493,50 |
14 | BISCOITO DOCE TIPO MARIA, zero gordura trans. Embalagem contendo 400 gr. Validade de 6 meses após a entrega. | ----- | 250 | 500 | 200 | PCTE | 950 | R$ 4,65 | R$ 4.417,50 |
15 | BISCOITO SALGADO INTEGRAL, zero gordura trans. Embalagem contendo 400 gr. Validade de 6 meses após a entrega. | ----- | 250 | 500 | 50 | PCTE | 800 | R$ 10,13 | R$ 8.104,00 |
16 | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER, c/ GERGELIM, zero gordura trans. Embalagem de 400 gr. Validade de 6 meses após a entrega. | ----- | 250 | 500 | 50 | PCTE | 800 | R$ 5,51 | R$ 4.408,00 |
17 | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER, zero gordura trans. Embalagem de 400 gr. Validade de 6 meses após a entrega. | ----- | 250 | 500 | 200 | PCTE | 950 | R$ 4,73 | R$ 4.493,50 |
18 | CANJICA de milho branca, contendo 80% de grãos inteiros, preparadas com matérias primas sãs, limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e de detritos animais ou vegetais com no máximo de 15% de umidade – Embalagem de 500 g. | ----- | 150 | 1.000 | 200 | PCTE | 1350 | R$ 3,49 | R$ 4.711,50 |
19 | CAFÉ 1A LINHA. Torrado e moído embalagem à vácuo. Selo de qualidade da ABIC. Nível Mínimo de Qualidade do Café: nota igual ou superior a 4,5 (numa escala de zero a dez), referendado pela Abic. Validade mínima, 3 (três) meses após data de entrega. Pcts 500 grs | 500 | 600 | 1.000 | 400 | PCTE | 2500 | R$ 9,69 | R$ 24.225,00 |
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
LOTE | DESCRIÇÃO | Secretarias Requisitantes | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | |||
SMA | SMS | SMECE | SMPAS | ||||||
20 | CEREAL CROCANTE TIPO GRANOLA, feito a partir de flocos de aveia, milho e arroz, gérmen e fibra de trigo e gergelim. Rico em fibras e proteínas, adicionado de 10 vitaminas, minerais e cálcio. Zero gordura trans, sem conservantes, composta de cereais integrais, castanhas e uva passas e outros ingredientes (exceto frutas cristalizadas) elaborado com açúcar mascavo, óleo de milho ou canola, melado de cana; quantidade mínima de fibras: 2,6g. Sabores tradicionais: maçã e canela, cereais maltados, mel e frutas e banana com canela. Embalagens com 1 kg. | ----- | 40 | 300 | 15 | PCTE | 355 | R$ 12,94 | R$ 4.593,70 |
21 | CEREAL DE MILHO AÇÚCARADO, enriquecido com vitaminas e minerais. Embalagem com 2 kg. | ----- | 20 | 300 | 100 | PCTE | 420 | R$ 19,41 | R$ 8.152,20 |
22 | CEREAL ESFÉRICO DE MILHO SABOR CHOCOLATE BRANCO, enriquecido com vitaminas e minerais. Embalagem com 2 kg. | ----- | 20 | 300 | 100 | PCTE | 420 | R$ 22,65 | R$ 9.513,00 |
23 | CEREAL ESFÉRICO DE MILHO SABOR CHOCOLATE, enriquecido com vitaminas e minerais. Embalagem com 2 kg. | ----- | 20 | 300 | 100 | PCTE | 420 | R$ 22,13 | R$ 9.294,60 |
24 | CEREAL EXTRUSADO ESFÉRICO DE SOJA E CHOCOLATE, enriquecido com vitaminas e minerais. Embalagem com 2 kg. | ----- | 20 | 300 | 10 | PCTE | 330 | R$ 22,50 | R$ 7.425,00 |
25 | CHÁ DE ERVA MATE TOSTADO - Constituído de folhas novas, de espécies vegetais genuínos ligeiramente tostados e partidos para efusão, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e larvas. Sem corantes artificiais. Com aparência de folhas claras, hastes secas. Embalagem de 500 g. Validade mínima de 08 meses a contar com a data de entrega. | ----- | 450 | 1.000 | 200 | PCTE | 1650 | R$ 6,89 | R$ 11.368,50 |
26 | CHÁ DE ERVA MATE TOSTADO, sabor natural, em saquinhos. Validade mínima de 06 meses após a data de entrega. Cx c/ 25 unid, c/ 40 g. | 300 | 50 | 300 | 300 | CX | 950 | R$ 3,64 | R$ 3.458,00 |
27 | CHÁ DE ERVAS TERAPÊUTICO erva doce, camomila, hortelã, capim cidreira. Embalagem: caixa com peso líquido de 10g. | ----- | 400 | 1.000 | 60 | UNID. | 1460 | R$ 3,23 | R$ 4.715,80 |
28 | COMPOSTO LÁCTEO COM CACAU (SABOR CHOCOLATE), ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E MINERAIS: o produto deverá conter 51% de ingredientes lácteos, no mínimo de 9% de proteínas de origem láctea em 100g do produto e deverá ter Registro no Ministério da Agricultura. Ingredientes básicos: leite em pó, açúcar, cacau em pó, sal, aromatizantes e espessante, com vitaminas e minerais. Sem gordura trans, poderá conter outros ingredientes desde que aprovados pela | ----- | 50 | 350 | 150 | KG | 550 | R$ 16,89 | R$ 9.289,50 |
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
LOTE | DESCRIÇÃO | Secretarias Requisitantes | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | |||
SMA | SMS | SMECE | SMPAS | ||||||
legislação vigente e que não descaracterizem o produto, os quais deverão ser declarados. Embalagem primária: saco de polietileno leitoso ou saco de poliéster metalizado, atóxico, resistente, hermeticamente selado, rotulado de acordo com a legislação vigente, com peso liquido de 01 kg. | |||||||||
29 | COMPOSTO LÁCTEO COM FLOCOS DE MORANGO, VITAMINAS E MINERAIS: o produto deverá conter 51% de ingredientes lácteos, no mínimo de 9% de proteínas de origem láctea em 100g do produto e deverá ter Registro no Ministério da Agricultura. Ingredientes básicos: leite em pó, açúcar, maltodextrina, morango em flocos, xarope de glucose, emulsificante e espessante, aroma natural de morango, com vitaminas e minerais. Sem glúten. Sem gordura trans, poderá conter outros ingredientes desde que aprovados pela legislação vigente e que não descaracterizem o produto, os quais deverão ser declarados. Embalagem primária: saco de polietileno leitoso ou saco de poliéster metalizado, atóxico, resistente, hermeticamente selado, rotulado de acordo com a legislação vigente, com peso líquido de 01 kg. | ----- | 50 | 350 | 150 | KG | 550 | R$ 16,93 | R$ 9.311,50 |
30 | CONDIMENTO AÇAFRÃO, aspecto físico pó. Validade mínima 6 meses. Embalagem de 500 g. | ----- | 10 | 50 | 20 | PCTE | 80 | R$ 8,80 | R$ 704,00 |
31 | CONDIMENTO CANELA EM PÓ. Embalagem de 50 g. | ----- | 20 | 50 | 50 | PCTE | 120 | R$ 3,65 | R$ 438,00 |
32 | CONDIMENTO COLORAU, matéria-prima urucum, em pó fino. Embalagem de 500 g. | ----- | 10 | 50 | 20 | PCTE | 80 | R$ 3,57 | R$ 285,60 |
33 | CONDIMENTO LOURO, aspecto físico folha seca, aplicação culinária em geral. Embalagem de 500 g. | ----- | 15 | 50 | 25 | PCTE | 90 | R$ 15,81 | R$ 1.422,90 |
34 | CONDIMENTO ORÉGANO, aspecto físico granulado. Embalagem de 500g. | ----- | 15 | 50 | 25 | PCTE | 90 | R$ 13,18 | R$ 1.186,20 |
35 | DOCE CREMOSO, resultante do processamento adequado das partes comestíveis desintegradas de vegetais com açúcares, com ou sem adição de água, pectina, ajustador de ph e outros ingredientes e aditivos permitidos por estes padrões até atingir uma consistência apropriada sendo, acondicionado de forma a assegurar sua perfeita conservação. Sabores diversos com polpa de frutas. Embalagem: 500g. | ----- | 100 | 150 | 200 | KG | 450 | R$ 9,17 | R$ 4.126,50 |
36 | ERVILHA EM CONSERVA - Embalagem com peso líquido drenado 200 g em lata com revestimento interno apropriado, vedada. | ----- | 200 | 400 | 100 | LATA | 700 | R$ 2,21 | R$ 1.547,00 |
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
LOTE | DESCRIÇÃO | Secretarias Requisitantes | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | |||
SMA | SMS | SMECE | SMPAS | ||||||
37 | EXTRATO DE TOMATE, de 1ª qualidade, concentrado: produto resultante da concentração da polpa do tomate por processo tecnológico, preparados com frutos maduros, selecionados, sem corantes artificiais, isenta de sujidades e fermentação, sem indicar processamento defeituoso. As embalagens de 850 g devem estar íntegras, sem amassados ou estufamentos, contendo informações nutricionais, data de fabricação e validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega | ----- | 500 | 1.200 | 300 | LATA | 2000 | R$ 6,54 | R$ 13.080,00 |
38 | FARINHA DE MANDIOCA, branca. Embalagem contendo 1 kg. Validade mínima de 6 meses a contar com a data de entrega. | ----- | 200 | 300 | 200 | KG | 700 | R$ 4,23 | R$ 2.961,00 |
39 | FARINHA DE MILHO amarela. Embalagem contendo 1 kg. Validade mínima de 6 meses a contar com a data de entrega. | ----- | 200 | 500 | 250 | KG | 950 | R$ 3,92 | R$ 3.724,00 |
40 | FARINHA DE MILHO branca. Embalagem contendo 1 kg. Validade mínima de 6 meses a contar com a data de entrega. | ----- | 200 | 500 | 250 | KG | 950 | R$ 5,12 | R$ 4.864,00 |
41 | FARINHA DE TRIGO PARA QUIBE, livre de parasitas, odores estranhos, substâncias nocivas – embalagem 500g. O produto deverá ter validade mínima de 08 meses. | ----- | 50 | 100 | 60 | PCTE | 210 | R$ 3,02 | R$ 634,20 |
42 | FARINHA DE TRIGO, sem fermento; obtida do trigo moído, limpo, desgerminado, isento de sujidades, parasitas e larvas; livre de mofo, fermentação e materiais terrosos. O produto não deve estar úmido, deve ter aspecto de pó fino, cor branca ou ligeiramente amarelada, cheiro e sabor próprios. Embalagens apropriadas para o próprio produto de 5 kg, sem aberturas, contendo informação nutricional data de fabricação e validade mínima de 6 meses a contar com a data de entrega. | ----- | 400 | 300 | 30 | PCTE | 730 | R$ 13,92 | R$ 10.161,60 |
43 | FARINHA LÁCTEA VITAMINADA, com 12 vitaminas e 5 minerais no mínimo. Embalagem com aproximadamente 230g. | ----- | 50 | 400 | 10 | UNID. | 460 | R$ 7,74 | R$ 3.560,40 |
44 | FEIJÃO CARIOCA, tipo I, novo, de primeira qualidade, constituído de grãos inteiros e sãos, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados. Embalagem contendo 1 kg. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega. | ----- | 300 | 500 | 150 | KG | 950 | R$ 10,67 | R$ 10.136,50 |
45 | FEIJÃO PRETO COZIDO à vapor com caldo, contendo feijão tipo 1, água, sal, especiarias desidratadas (cebola, alho e louro). Rendimento 60 porções de 50g por pacote de 3 kg. Embalagem a vácuo em pacotes aluminizados impressos tipo | ----- | 50 | 300 | ----- | KG | 350 | R$ 10,40 | R$ 3.640,00 |
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
LOTE | DESCRIÇÃO | Secretarias Requisitantes | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | |||
SMA | SMS | SMECE | SMPAS | ||||||
“pouch retort” com 3 kg. Validade do produto 06 meses. | |||||||||
46 | FEIJÃO PRETO, tipo I, novo, de primeira qualidade, constituído de grãos inteiros e sãos, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados. Embalagem contendo 1 kg. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega. | ----- | 300 | 800 | 200 | KG | 1300 | R$ 9,24 | R$ 12.012,00 |
47 | FERMENTO BIOLÓGICO, seco, instantâneo, para pão. Isento de mofo e substâncias nocivas. Embalagem: hermeticamente fechada (vácuo), contendo 500 g. Prazo de validade mínimo 10 meses a contar da data de entrega. | ----- | 100 | 150 | 20 | PCTE | 270 | R$ 15,80 | R$ 4.266,00 |
48 | FERMENTO QUÍMICO EM PÓ, para confecção de bolos. Isento de mofo e qualquer substância nociva. Embalagem: pote plástico em polietileno de alta densidade, com tampa de rosca em polietileno de alta densidade, contendo 100g do produto. Prazo de validade 06 meses a contar da data de entrega. | ----- | 100 | 150 | 30 | LATA | 280 | R$ 3,31 | R$ 926,80 |
49 | FLOCOS DE ARROZ SABOR CHOCOLATE, enriquecido com vitaminas e minerais. Embalagens com 2 kg. | ----- | 20 | 300 | 100 | PCTE | 420 | R$ 23,28 | R$ 9.777,60 |
50 | FLOCOS DE CEREAIS, COM TRIGO, CEVADA E AVEIA. Embalagem de 210 a 230g. | ----- | 50 | 300 | ----- | UNID. | 350 | R$ 9,48 | R$ 3.318,00 |
51 | FUBÁ DE MILHO AMARELO enriquecido c/ Xxxxx e Xxxxx Xxxxxx. Embalagem com 1 kg. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. | ----- | 300 | 1.200 | 150 | KG | 1650 | R$ 2,87 | R$ 4.735,50 |
52 | LEITE DE SOJA, com 0% de lactose e colesterol e sem conservante, não contém glúten, em embalagem longa vida com 1 litro. | ----- | 100 | 200 | ----- | UNID. | 300 | R$ 4,86 | R$ 1.458,00 |
53 | LEITE DESNATADO UHT, pasteurizado e homogêneo. Embalagem longa vida com 1 litro. O produto de origem animal deve possuir o carimbo de Serviço de Inspeção Federal (SIF) e estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. | ----- | 100 | 200 | 20 | UNID | 320 | R$ 3,77 | R$ 1.206,40 |
54 | LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO, pó uniforme sem grumos, cor branco amarelado, não conter substâncias estranhas macro e microscopicamente visíveis. CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS: O leite em pó deverá conter apenas proteínas, açúcares, gorduras e outras substâncias minerais do leite e nas mesmas proporções relativas, salvo quando ocorrer originada por processo tecnologicamente adequado. EMBALAGEM: com peso líquido 1 Kg, embalagem individual do produto deverá ser recipiente de um único uso, hermético, adequado | ----- | 300 | 1.000 | 100 | KG | 1400 | R$ 21,35 | R$ 29.890,00 |
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
LOTE | DESCRIÇÃO | Secretarias Requisitantes | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | |||
SMA | SMS | SMECE | SMPAS | ||||||
para as condições previstas de armazenamento e que confira uma proteção apropriada contra a contaminação. | |||||||||
55 | LEITE INTEGRAL UHT, pasteurizado e homogêneo. Embalagem longa vida com 1 litro. O produto de origem animal deve possuir o carimbo de Serviço de Inspeção Federal (SIF) e estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. | ----- | 1500 | 2.000 | 3.000 | UNID | 6500 | R$ 3,92 | R$ 25.480,00 |
56 | LEITE ISENTO DE LACTOSE ou c/ REDUÇÃO MÍNIMA DE 90% DE LACTOSE. Embalagem longa vida com 1 litro. Os produtos de origem animal devem possuir o carimbo de Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. | ----- | 100 | 200 | ----- | UNID. | 300 | R$ 4,26 | R$ 1.278,00 |
57 | LEITE SEMI-DESNATADO UHT, pasteurizado e homogêneo. Embalagem longa vida com 1 litro. O produto de origem animal deve possuir o carimbo de Serviço de Inspeção Federal (SIF) e estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. | ----- | 100 | 200 | 20 | UNID | 320 | R$ 2,73 | R$ 873,60 |
58 | LENTILHA EM GRÃOS, tipo I, classe média, nova, de 1ª qualidade, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados. Embalagem: contendo 500g do produto. Prazo de validade 12 meses a contar da data de entrega. | ----- | 100 | 300 | 50 | KG | 450 | R$ 13,85 | R$ 6.232,50 |
59 | MACARRÃO INTEGRAL formulado com farinha de trigo integral enriquecida com ferro e ácido fólico, fibra de trigo, farinha de aveia, farinha de arroz, farinha de cevada e farinha de soja, com ovos. Fabricado com matérias primas sãs, limpas e de boa qualidade. Livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais. Embalagem: saco plástico, atóxico, pesando 500 g. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega do produto. | ----- | 50 | 300 | 20 | PCTE | 370 | R$ 4,62 | R$ 1.709,40 |
60 | MACARRÃO TIPO ALFABETO OU COM MOTIVOS INFANTIS, para sopa. Contendo ovos, corante natural, cenoura, espinafre e tomate em pó. Deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãos e limpas isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas, com o mínimo correspondente a 0,045g de colesterol por quilo. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes a mais do peso antes da cocção. Embalagem com 500 g. | ----- | 20 | 500 | 30 | PCTE | 550 | R$ 3,60 | R$ 1.980,00 |
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
LOTE | DESCRIÇÃO | Secretarias Requisitantes | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | |||
SMA | SMS | SMECE | SMPAS | ||||||
61 | MACARRÃO TIPO AVE MARIA, com ovos. Deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas, com o mínimo correspondente a 0,045g de colesterol por quilo. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes a mais do peso antes da cocção. Embalagem com 500 g. | ----- | 50 | 500 | 70 | PCTE | 620 | R$ 4,54 | R$ 2.814,80 |
62 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, com ovos. Deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas, com o mínimo correspondente a 0,045g de colesterol por quilo. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes a mais do peso antes da cocção. Embalagem com 500 g. | ----- | 200 | 800 | 100 | PCTE | 1100 | R$ 4,54 | R$ 4.994,00 |
63 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE DE SÊMOLA, SEM OVOS. Macarrão do tipo espaguete com farinha de sêmola e sem conter ovos. Embalado em saco plástico resistente, transparente de 500gr. Prazo de validade mínimo de 10 meses a contar da data da entrega | ----- | 100 | 800 | 70 | PCTE | 970 | R$ 4,54 | R$ 4.403,80 |
64 | MACARRÃO TIPO GRAVATA, com ovos. Deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas, com o mínimo correspondente a 0,045g de colesterol por quilo. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes a mais do peso antes da cocção. Embalagem com 500 g. | ----- | 150 | 800 | 100 | PCTE | 1050 | R$ 6,46 | R$ 6.783,00 |
65 | MACARRÃO TIPO PARAFUSO COLORIDO, com ovos. Deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas, com o mínimo correspondente a 0,045g de colesterol por quilo. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes a mais do peso antes da cocção. Embalagem com 500 g. | ----- | 150 | 800 | 100 | PCTE | 1050 | R$ 6,39 | R$ 6.709,50 |
66 | MACARRÃO TIPO PARAFUSO, com ovos. Deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas, com o mínimo correspondente a 0,045g de colesterol por quilo. As massas ao serem | ----- | 150 | 800 | 150 | PCTE | 1100 | R$ 4,74 | R$ 5.214,00 |
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
LOTE | DESCRIÇÃO | Secretarias Requisitantes | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | |||
SMA | SMS | SMECE | SMPAS | ||||||
postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes a mais do peso antes da cocção. Embalagem com 500 g. | |||||||||
67 | MACARRÃO TIPO PENNE, com ovos. Deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas, com o mínimo correspondente a 0,045g de colesterol por quilo. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes a mais do peso antes da cocção. Embalagem com 500 g. | ----- | 150 | 800 | 50 | PCTE | 1000 | R$ 4,74 | R$ 4.740,00 |
68 | MACARRÃO TIPO TALHARIM, com ovos. Deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas, com o mínimo correspondente a 0,045g de colesterol por quilo. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes a mais do peso antes da cocção. Embalagem com 500 g. | ----- | 150 | 800 | 80 | PCTE | 1030 | R$ 3,89 | R$ 4.006,70 |
69 | MARGARINA VEGETAL, com 60% a 70% de lipídios, Apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis. Embalagem de 500 g. | ----- | 400 | 800 | 350 | UNID | 1550 | R$ 5,12 | R$ 7.936,00 |
70 | MARGARINA VEGETAL SEM SAL, margarina cremosa em potes plásticos de 500g, de polietileno leitoso de alta densidade, comproteção interna, pós tampa. Produto que se apresenta sob formade emulsão plástica ou fluída contendo obrigatoriamente os ingredientes leite, seus constituintes, óleos e/ou gorduras comestíveis, sal e água, deverá conter no mínimo 60% de lipídios e ser isenta(0%) de gordura do tipo trans. Prazo de validade mínimo de 5 meses a contar da data da entrega. | ----- | 50 | 150 | 25 | UNID | 225 | R$ 5,60 | R$ 1.260,00 |
71 | MARGARINA LIGHT, embalagem de 250g, de polietilenos leitoso de alta densidade, com proteção interna, pós tampa. Prazo de validade mínimo de 5 meses a contar da data da entrega | ----- | 100 | 200 | 10 | UNID | 310 | R$ 3,20 | R$ 992,00 |
72 | MILHO PIPOCA, tipo I, preparado com matérias primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas e parasitos e de detritos animais ou vegetais com no máximo de 15% de umidade. Embalagem com 500 g. | ----- | 30 | 500 | 50 | PCTE | 580 | R$ 3,18 | R$ 1.844,40 |
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
LOTE | DESCRIÇÃO | Secretarias Requisitantes | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | |||
SMA | SMS | SMECE | SMPAS | ||||||
73 | MILHO VERDE EM CONSERVA. Embalagem com peso líquido drenado 200 g em lata com revestimento interno apropriado, vedada. | ----- | 200 | 400 | 200 | LATA | 800 | R$ 2,82 | R$ 2.256,00 |
74 | MINGAU DE ARROZ INFANTIL, para complementar a alimentação de crianças a partir de 6 meses. Enriquecido com vitaminas, Xxxxx e probiótico. Embalagem com 230g. | ----- | 50 | 400 | ----- | UNID | 450 | R$ 9,52 | R$ 4.284,00 |
75 | MINGAU DE MILHO INFANTIL para complementar a alimentação de crianças a partir de 6 meses. Enriquecido com vitaminas e Ferro. Embalagem com 230g. | ----- | 50 | 400 | ----- | UNID. | 450 | R$ 9,52 | R$ 4.284,00 |
76 | MINGAU MULTI CEREAIS para complementar a alimentação de crianças a partir de 6 meses. Enriquecido com vitaminas e Ferro. Embalagem com 230g. | ----- | 50 | 400 | ----- | UNID. | 450 | R$ 7,04 | R$ 3.168,00 |
77 | MISTURA P/ CREME BRIGADEIRO DE CHOCOLATE, contendo, açúcar, leite em pó, cacau em pó, amido de milho, óleo vegetal refinado, lecitina de soja, chocolate granulado, Aroma natural de brigadeiro. Isento de glúten. Embalagem de compra em saco de polietileno leitoso de 1 kg. | ----- | ----- | 300 | 100 | KG | 400 | R$ 11,70 | R$ 4.680,00 |
78 | MISTURA PARA BOLO com cobertura e confeitos, contendo açúcar, farinha de trigo enriquecida, amido de milho, gordura vegetal, cacau em pó, leite em pó, ovo em pó, fermento químico, estabilizante lecitina de soja, sal e aroma natural de baunilha. Ingredientes da cobertura: açúcar, leite em pó, cacau em pó e gordura vegetal. Embalagem de poliéster metalizado, atóxico com 750g de pó para a massa, 150g de pó para a cobertura e 100g para as pastilhas confeitadas, totalizando 1 kg. Validade de 06 meses. | ----- | 30 | 300 | 100 | KG | 430 | R$ 10,49 | R$ 4.510,70 |
79 | MISTURA PARA BOLO, com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, óleo vegetal refinado, leite em pó, estabilizante lecitina de soja (INS 322, ovo em pó, sal, fermento em pó), sabores LARANJA, CHOCOLATE, FORMIGUEIRO. Embalagem plástica leitosa contendo 1 kg, prazo mínimo de validade de 06 meses, a partir da data de entrega. | ----- | 30 | 300 | 120 | KG | 450 | R$ 10,81 | R$ 4.864,50 |
80 | MISTURA PARA PUDIM COM LEITE, sabor baunilha, Embalagem: polietileno leitoso de 1 kg. | ----- | 50 | 200 | 120 | KG | 370 | R$ 13,02 | R$ 4.817,40 |
81 | MISTURA PARA PUDIM COM LEITE, sabor caramelo. Embalagem: polietileno leitoso de 1 kg. | ----- | 50 | 200 | 120 | KG | 370 | R$ 13,02 | R$ 4.817,40 |
82 | MISTURA PARA PUDIM COM LEITE, sabor coco. Embalagem: polietileno leitoso de 1 kg. | ----- | 50 | 200 | 120 | KG | 370 | R$ 13,02 | R$ 4.817,40 |
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
LOTE | DESCRIÇÃO | Secretarias Requisitantes | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | |||
SMA | SMS | SMECE | SMPAS | ||||||
83 | MISTURA PARA PUDIM QUINDIM COM COCO E OVOS, COM LEITE. Embalagem: polietileno leitoso de 1 kg. | ----- | 50 | 200 | 80 | KG | 330 | R$ 11,86 | R$ 3.913,80 |
84 | MISTURA PARA PUDIM DIET, isento de açúcar, sabores variados como coco, baunilha ou caramelo. Acondicionado em caixa individual, contendo em torno de 25 a 30g cada unidade, com validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega. | ----- | 200 | 100 | ----- | UNID. | 300 | R$ 3,27 | R$ 981,00 |
85 | ÓLEO DE SOJA, 100% natural. Isento de odores estranhos ou qualquer substância nociva. Embalagem: PET com 900 ml. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar da data de entrega. | ----- | 600 | 2.000 | 350 | UNID | 2950 | R$ 5,03 | R$ 14.838,50 |
86 | PÓ PARA O PREPARO DE GELATINA, com corante natural, sabores FRAMBOESA, LIMÃO, ABACAXI, MORANGO e UVA. Rendimento mínimo de 34 porções por 1 kg de produto. Embalagem de compra em saco de polietileno leitoso contendo 1 kg. | ----- | 100 | 500 | 250 | KG | 850 | R$ 13,67 | R$ 11.619,50 |
87 | PÓ PARA O PREPARO DE GELATINA ZERO AÇÚCAR, sabores FRAMBOESA, LIMÃO, ABACAXI, MORANGO e UVA. Ingredientes: gelatina, sal, acidulante ácido fumárico, edulcorantes artificiais, aroma artificial, estabilizante citrato de sódio e corantes artificiais. Embalagam com 12g. | ----- | 200 | 100 | 10 | UNID. | 310 | R$ 2,87 | R$ 889,70 |
88 | PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA (PTS). Produzida a partir de soja não transgênica extrusada. Embalagem com 1 kg. O produto deve conter rótulo, identificação do produto, data de fabricação, conforme a Legislação vigente. | ----- | 100 | 300 | 50 | KG | 450 | R$ 9,39 | R$ 4.225,50 |
89 | QUIRERINHA, subproduto do milho, de cor amarela, fina. Deve estar livre de mofo, odores estranhos ou qualquer substância nociva. Embalagem com 1 kg. Prazo de validade mínimo 8 meses a contar da data de entrega. | ----- | 400 | 1.000 | 220 | KG | 1620 | R$ 3,38 | R$ 5.475,60 |
90 | SAGU DE UVA – ingredientes: sagu: fécula de mandioca (formato pérola), sem adição de glúten; mistura sabor de uva: açúcar, ácido cítrico (INS330), aroma natural de uva, corante natural de clorofila (INS 140i) e corante natural de carmim (INS 120), sem adição de glúten. Não deverá apresentar impurezas, substâncias nocivas, aspecto e cheiro não característico. Embalagem: acondicionado em pacotes de polietileno leitoso atóxico, sendo o sagu com 500 g e a mistura sabor uva com 500g, totalizando 1 kg de produto. Prazo de validade mínimo 12 meses a partir da data de entrega. | ----- | 100 | 600 | 100 | KG | 800 | R$ 13,59 | R$ 10.872,00 |
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
LOTE | DESCRIÇÃO | Secretarias Requisitantes | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | |||
SMA | SMS | SMECE | SMPAS | ||||||
91 | SUCO CONCENTRADO de abacaxi pasteurizado, sabor abacaxi com açúcar, rendimento 7,5 litros, sem adição de conservantes. Embalagem: Tetra Pak 1 litro, validade 6 meses a contar da data de entrega. | ----- | 50 | 200 | 120 | Litro | 370 | R$ 15,15 | R$ 5.605,50 |
92 | SUCO CONCENTRADO de laranja pasteurizado, sabor laranja com açúcar, rendimento 8 litros, sem adição de conservantes. Embalagem: Tetra Pak 1 litro, validade 6 meses a contar da data de entrega. | ----- | 50 | 200 | 120 | Litro | 370 | R$ 14,68 | R$ 5.431,60 |
93 | SUCO CONCENTRADO de pêssego pasteurizado, sabor pêssego com açúcar, rendimento 7,5 litros, sem adição de conservantes. Embalagem: Tetra Pak 1 litro, validade 6 meses a contar da data de entrega. | ----- | 50 | 200 | 120 | Litro | 370 | R$ 15,15 | R$ 5.605,50 |
94 | SUCO CONCENTRADO de uva pasteurizado, sabor uva com açúcar, rendimento 6,5 litros, sem adição de conservantes. Embalagem: Tetra Pak 1 litro, validade 6 meses a contar da data de entrega. | ----- | 50 | 200 | 120 | Litro | 370 | R$ 15,15 | R$ 5.605,50 |
95 | SUCO CONCENTRADO de maracujá pasteurizado, sabor maracujá com açúcar, rendimento 8,5 litros, sem adição de conservantes. Embalagem: Tetra Pak 1 litro, validade 6 meses a contar da data de entrega. | ----- | 50 | 200 | 120 | Litro | 370 | R$ 15,53 | R$ 5.746,10 |
96 | SAL, refinado, iodado, 1ª qualidade, não deve apresentar sujidades, misturas inadequadas ao produto. Embalagem com 1 kg. | ----- | 200 | 800 | 100 | KG | 1100 | R$ 1,93 | R$ 2.123,00 |
97 | VINAGRE, 1ª qualidade, branco. Embalagens plásticas, contendo 900 ml. | ----- | 100 | 400 | 100 | UNID | 600 | R$ 2,23 | R$ 1.338,00 |
HORTIFRUTIGRANJEIROS | |||||||||
98 | ABOBRINHA - Com aparência sem danos à superfície e/ou lesões de origem física ou mecânica. Grau de evolução completo do tamanho. Com textura, cor e aroma próprios da espécie. Livres das folhas externas sujas de terra e da maior parte da terra aderente. Isentas de umidade externa anormal. Adequadas aos Limites Máximos de Resíduos Agrotóxicos fixados pela ANVISA | ----- | 350 | 500 | 150 | Kg | 1000 | R$ 2,74 | R$ 2.740,00 |
99 | ALFACE CRESPA - Com aparência sem danos à superfície e/ou lesões de origem física ou mecânica. Grau de evolução completo do tamanho. Com cor, textura e aroma próprios da espécie. Ausente de parasitos, insetos, detritos animais ou vegetais. Livres das folhas externas sujas de terra e da maior parte da terra aderente. Isentas de umidade externa anormal. Adequadas aos Limites Máximos de Resíduos Agrotóxicos fixados pela ANVISA. | ----- | 300 | 700 | 300 | Mç | 1300 | R$ 1,82 | R$ 2.366,00 |
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
LOTE | DESCRIÇÃO | Secretarias Requisitantes | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | |||
SMA | SMS | SMECE | SMPAS | ||||||
100 | ALFACE LISA - Com aparência sem danos à superfície e/ou lesões de origem física ou mecânica. Grau de evolução completo do tamanho. Com cor, textura e aroma próprios da espécie. Ausente de parasitos, insetos, detritos animais ou vegetais. Livres das folhas externas sujas de terra e da maior parte da terra aderente. Isentas de umidade externa anormal. Adequadas aos Limites Máximos de Resíduos Agrotóxicos fixados pela ANVISA. | ----- | 300 | 700 | 300 | Mç | 1300 | R$ 1,88 | R$ 2.444,00 |
101 | ALHO - Com aparência sem danos à superfície e/ou lesões de origem física ou mecânica. Grau de evolução completo do tamanho. Com textura, cor e aroma próprios da espécie. Livres das folhas externas sujas de terra e da maior parte da terra aderente. Isentas de umidade externa anormal. Adequadas aos Limites Máximos de Resíduos Agrotóxicos fixados pela ANVISA. | ----- | 40 | 250 | 60 | Kg | 350 | R$ 22,25 | R$ 7.787,50 |
102 | BANANA CATURRA - Frutas de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvidas. Procedentes de espécimes vegetais genuínos. Com características sensoriais próprias. Aparência: sem danos à superfície e/ou lesões de origem física ou mecânica. Com textura, cor e aroma próprios da espécie e variedade. Ausente de substâncias terrosas, sujidades, larvas ou corpos estranhos. Isentos de umidade externa anormal. Adequadas aos Limites Máximos de Resíduos Agrotóxicos fixados pela ANVISA. Maturação: que permita suportar manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. | ----- | 200 | 4.500 | 230 | Kg | 4930 | R$ 3,27 | R$ 16.121,10 |
103 | BATATA INGLESA - Com aparência sem danos à superfície e/ou lesões de origem física ou mecânica. Grau de evolução completo do tamanho. Com textura, cor e aroma próprios da espécie. Livres das folhas externas sujas de terra e da maior parte da terra aderente. Isentas de umidade externa anormal. Adequadas aos Limites Máximos de Resíduos Agrotóxicos fixados pela ANVISA. | ----- | 450 | 1.000 | 600 | Kg | 2050 | R$ 5,31 | R$ 10.885,50 |
104 | BATATA SALSA - Com aparência sem danos à superfície e/ou lesões de origem física ou mecânica. Grau de evolução completo do tamanho. Com textura, cor e aroma próprios da espécie. Livres das folhas externas sujas de terra e da maior parte da terra aderente. Isentas de umidade externa anormal. Adequadas aos Limites Máximos de Resíduos Agrotóxicos fixados pela ANVISA. | ----- | 150 | 500 | 200 | Kg | 850 | R$ 8,88 | R$ 7.548,00 |
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
LOTE | DESCRIÇÃO | Secretarias Requisitantes | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | |||
SMA | SMS | SMECE | SMPAS | ||||||
105 | BETERRABA - Com aparência sem danos à superfície e/ou lesões de origem física ou mecânica. Grau de evolução completo do tamanho. Com textura, cor e aroma próprios da espécie. Livres das folhas externas sujas de terra e da maior parte da terra aderente. Isentas de umidade externa anormal. Adequadas aos Limites Máximos de Resíduos Agrotóxicos fixados pela ANVISA. | ----- | 150 | 500 | 200 | Kg | 850 | R$ 2,86 | R$ 2.431,00 |
106 | BRÓCOLIS - Com aparência sem danos à superfície e/ou lesões de origem física ou mecânica. Grau de evolução completo do tamanho. Com textura, cor e aroma próprios da espécie. Livres das folhas externas sujas de terra e da maior parte da terra aderente. Isentas de umidade externa anormal. Adequadas aos Limites Máximos de Resíduos Agrotóxicos fixados pela ANVISA. | ----- | 250 | 300 | 200 | Mç | 750 | R$ 3,21 | R$ 2.407,50 |
107 | CAQUI FUYU/CHOCOLATE/CAFÉ - Frutas de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Procedentes de espécimes vegetais genuínos. Com características sensoriais próprias. Aparência: sem danos à superfície e/ou lesões de origem física ou mecânica. Com textura, cor e aroma próprios da espécie e variedade. Ausente de substâncias terrosas, sujidades, larvas ou corpos estranhos. Isentos de umidade externa anormal. Adequadas aos Limites Máximos de Resíduos Agrotóxicos fixados pela ANVISA. Maturação: que permita suportar manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. | ----- | 80 | 500 | 100 | Kg | 680 | R$ 7,09 | R$ 4.821,20 |
108 | CEBOLA NACIONAL - Com aparência sem danos à superfície e/ou lesões de origem física ou mecânica. Grau de evolução completo do tamanho. Com textura, cor e aroma próprios da espécie. Livres das folhas externas sujas de terra e da maior parte da terra aderente. Isentas de umidade externa anormal. Adequadas aos Limites Máximos de Resíduos Agrotóxicos fixados pela ANVISA. | ----- | 300 | 700 | 160 | Kg | 1160 | R$ 3,33 | R$ 3.862,80 |
109 | CENOURA – Com aparência sem danos à superfície e/ou lesões de origem física ou mecânica. Grau de evolução completo do tamanho. Com textura, cor e aroma próprios da espécie. Livres das folhas externas sujas de terra e da maior parte da terra aderente. Isentas de umidade externa anormal. Adequadas aos Limites Máximos de Resíduos Agrotóxicos fixados pela ANVISA. | ----- | 350 | 700 | 200 | Kg | 1250 | R$ 2,83 | R$ 3.537,50 |
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
LOTE | DESCRIÇÃO | Secretarias Requisitantes | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | |||
SMA | SMS | SMECE | SMPAS | ||||||
110 | COUVE FLOR - Sem danos à superfície e/ou lesões de origem física ou mecânica. Grau de evolução completo do tamanho. Com cor, textura e aroma próprios. Ausente de parasitos, insetos, detritos animais ou vegetais. Livres das folhas externas sujas de terra e da maior parte da terra aderente. Isentas de umidade externa anormal. Adequadas aos Limites Máximos de Resíduos Agrotóxicos fixados pela ANVISA. | ----- | 200 | 500 | 250 | Unid. | 950 | R$ 3,16 | R$ 3.002,00 |
111 | ESCAROLA - Sem danos à superfície e/ou lesões de origem física ou mecânica. Grau de evolução completo do tamanho. Com cor, textura e aroma próprios da espécie. Ausente de parasitos, insetos, detritos animais ou vegetais. Livres das folhas externas sujas de terra e da maior parte da terra aderente. Isentas de umidade externa anormal. Adequadas aos Limites Máximos de Resíduos Agrotóxicos fixados pela ANVISA. | ----- | 111 | 300 | 50 | Kg | 461 | R$ 2,20 | R$ 1.014,20 |
112 | LARANJA PERA RIO - Frutas de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Procedentes de espécimes vegetais genuínos. Com características sensoriais próprias. Aparência: sem danos à superfície e/ou lesões de origem física ou mecânica. Com textura, cor e aroma próprios da espécie e variedade. Ausente de substâncias terrosas, sujidades, larvas ou corpos estranhos. Isentos de umidade externa anormal. Adequadas aos Limites Máximos de Resíduos Agrotóxicos fixados pela ANVISA. Maturação: que permita suportar manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. | ----- | 300 | 1.000 | 300 | Kg | 1600 | R$ 2,36 | R$ 3.776,00 |
113 | MAÇÃ NACIONAL - (Fuji ou Gala). Frutas de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Procedentes de espécimes vegetais genuínos. Com características sensoriais próprias. Aparência: sem danos à superfície e/ou lesões de origem física ou mecânica. Com textura, cor e aroma próprios da espécie e variedade. Ausente de substâncias terrosas, sujidades, larvas ou corpos estranhos. Isentos de umidade externa anormal. Adequadas aos Limites Máximos de Resíduos Agrotóxicos fixados pela ANVISA. Maturação: que permita suportar manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo | ----- | 300 | 4.000 | 300 | Kg | 4600 | R$ 4,34 | R$ 19.964,00 |
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
LOTE | DESCRIÇÃO | Secretarias Requisitantes | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | |||
SMA | SMS | SMECE | SMPAS | ||||||
mediato e imediato. | |||||||||
114 | MAMÃO FORMOSA - Frutas de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Procedentes de espécimes vegetais genuínos. Com características sensoriais próprias da espécie. Aparência: sem danos à superfície e/ou lesões de origem física ou mecânica. Com textura, cor e aroma próprios da espécie e variedade. | ----- | 250 | 2.500 | 200 | Kg | 2950 | R$ 4,18 | R$ 12.331,00 |
115 | MELÃO AMARELO, de 1ª qualidade. Frutas de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Procedentes de espécimes vegetais genuínos. Com características sensoriais próprias da espécie. Aparência: sem danos à superfície e/ou lesões de origem física ou mecânica. Com textura, cor e aroma próprios da espécie e variedade. | ----- | 250 | 3.000 | 30 | kg | 3280 | R$ 5,92 | R$ 19.417,60 |
116 | OVOS – tipo EXTRAGRANDE, brancos ou vermelhos, frescos e sadios. Os ovos devem estar intactos, sem rachaduras e orifícios, devem estar limpos. Cor e aroma: próprios. O produto deverá apresentar registro, no mínimo, em órgão municipal de inspeção competente. A embalagem deve ser do tipo estojo ou bandeja para no máximo 30 ovos e ser própria para acondicionamento de ovos. Deverá permitir a aeração dos ovos. Todos os produtos de origem animal devem possuir o carimbo do Serviço de Inspeção do Paraná (SIP) ou Serviço de Inspeção Municipal (SIM), e estarem em conformidade com a legislação sanitária vigente. Os ovos precisam ser mantidos em refrigeração com temperatura inferior a 5ºC. | ----- | 250 | 500 | 150 | Dúzia | 900 | R$ 5,24 | R$ 4.716,00 |
117 | PEPINO - boa qualidade, frescos e sadios (pedido nos meses de produção). Com características sensoriais próprias da espécie, sem danos à superfície e/ou lesões de origem física ou mecânica. Grau de evolução completo do tamanho. Textura, cor e aroma: próprios da espécie e variedade. Isento de parasitos, insetos, detritos animais ou vegetais. Livres da parte possível da terra aderente. Isentas de | ----- | 300 | 500 | 100 | Kg | 900 | R$ 2,56 | R$ 2.304,00 |
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
LOTE | DESCRIÇÃO | Secretarias Requisitantes | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | |||
SMA | SMS | SMECE | SMPAS | ||||||
umidade externa anormal. Adequadas aos Limites Máximos de Resíduos Agrotóxicos fixados pela ANVISA. | |||||||||
118 | PÊSSEGO NACIONAL, (pedido na época da produção). Frutas de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Procedentes de espécimes vegetais genuínos. Com características sensoriais próprias. Aparência: sem danos à superfície e/ou lesões de origem física ou mecânica. Com textura, cor e aroma próprios da espécie e variedade. Ausente de substâncias terrosas, sujidades, larvas ou corpos estranhos. Isentos de umidade externa anormal. Adequadas aos Limites Máximos de Resíduos Agrotóxicos fixados pela ANVISA. Maturação: que permita suportar manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. | ----- | 100 | 800 | 100 | Kg | 1000 | R$ 5,59 | R$ 5.590,00 |
119 | PONKAN/MORGOTE/MEXERICA/TANGERINA - Frutas de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Procedentes de espécimes vegetais genuínos. Com características sensoriais próprias. Aparência: sem danos à superfície e/ou lesões de origem física ou mecânica. Com textura, cor e aroma próprios da espécie e variedade. Ausente de substâncias terrosas, sujidades, larvas ou corpos estranhos. Isentos de umidade externa anormal. Adequadas aos Limites Máximos de Resíduos Agrotóxicos fixados pela ANVISA. Maturação: que permita suportar manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. | ----- | 100 | 800 | 200 | Kg | 1100 | R$ 3,64 | R$ 4.004,00 |
120 | REPOLHO VERDE - médio/ c/2 kg (média) - Sem danos à superfície e/ou lesões de origem física ou mecânica. Grau de evolução completo do tamanho. Com cor, textura e aroma próprios da espécie. Ausente de parasitos, insetos, detritos animais ou vegetais. Livres das folhas externas sujas de terra e da maior parte da terra aderente. Isentas de umidade externa anormal. Adequadas aos Limites Máximos de Resíduos Agrotóxicos fixados pela ANVISA. | ----- | 300 | 500 | 100 | Kg | 900 | R$ 1,94 | R$ 1.746,00 |
121 | TOMATE - tipo 2-A médios, frescos e sadios, 1ª qualidade, sem danos à superfície e/ou lesões de origem física ou mecânica. Grau de evolução completo do tamanho. Textura, cor e aroma: próprios da espécie e variedade. Isento de | ----- | 300 | 500 | 200 | Kg | 1000 | R$ 4,00 | R$ 4.000,00 |
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
LOTE | DESCRIÇÃO | Secretarias Requisitantes | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | |||
SMA | SMS | SMECE | SMPAS | ||||||
parasitos, insetos, detritos animais ou vegetais. Livres da parte possível da terra aderente. Isentas de umidade externa anormal. Adequadas aos Limites Máximos de Resíduos Agrotóxicos fixados pela ANVISA. | |||||||||
122 | VAGEM - Sem danos à superfície e/ou lesões de origem física ou mecânica. Grau de evolução completo do tamanho. Textura, cor e aroma: próprios da espécie e variedade. Isento de parasitos, insetos, detritos animais ou vegetais. Livres da parte possível da terra aderente. Isentas de umidade externa anormal. Adequadas aos Limites Máximos de Resíduos Agrotóxicos fixados pela ANVISA. | ----- | 200 | 300 | 150 | Kg | 650 | R$ 6,29 | R$ 4.088,50 |
PRODUTOS CÁRNEOS | |||||||||
123 | CARNE BOVINA EM CUBO ou TIRAS, a carne deve Acém, Patinho ou Coxão Mole. A carne deve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração, de acordo com a legislação sanitária e Ministério de Agricultura, contendo na embalagem o SIF, nome e composição do produto, lote, data de fabricação e validade, número de registro no órgão oficial, CGC, endereço de fabricante e distribuidor, condições de armazenamento e quantidade (peso). Sua apresentação deve ser congelada em temperatura de -10 a -25ºC. Embalagem de polietileno transparente contendo 2 kg. | ----- | 500 | 900 | 500 | Kg | 1900 | R$ 19,85 | R$ 37.715,00 |
124 | CARNE BOVINA EM CUBO, a carne deve Músculo. A carne deve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração, de acordo com a legislação sanitária e Ministério de Agricultura, contendo na embalagem o SIF, nome e composição do produto, lote, data de fabricação e validade, número de registro no órgão oficial, CGC, endereço de fabricante e distribuidor, condições de armazenamento e quantidade (peso). Sua apresentação deve ser em cubos de aproximadamente 3X3 cm, congelada em temperatura de – 10 a – 25ºC. Embalagem de polietileno transparente contendo 2 kg. | ----- | 300 | 900 | 200 | Kg | 1400 | R$ 17,33 | R$ 24.262,00 |
125 | CARNE BOVINA MOÍDA, a carne deve ser de Acém, Patinho ou Coxão Mole, congelada, com temperatura de -10 a -25ºC, com no máximo 10% de gordura e | ----- | 500 | 1.200 | 500 | Kg | 2200 | R$ 18,52 | R$ 40.744,00 |
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
LOTE | DESCRIÇÃO | Secretarias Requisitantes | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | |||
SMA | SMS | SMECE | SMPAS | ||||||
3% de aponeurose, isenta de cartilagens e ossos, manipulada em boas condições higiênicas provenientes de animais em boas condições de saúde, abatidos sob inspeção veterinária. A carne deve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração, de acordo com a legislação sanitária e Ministério de agricultura, contendo na embalagem o SIF, nome e composição do produto, lote, data de fabricação e validade, número de registro no órgão oficial, CGC, endereço de fabricante e distribuidor, condições de armazenamento e quantidade (peso). Embalagem de polietileno transparente contendo 2 kg. | |||||||||
126 | CARNE SUÍNA PICADA (paleta ou pernil), em cubos de 30g, c/ até 5% gordura, isenta de pele e ossos, boa qualidade, congelada, deverá apresentar-se com aspecto, cor, cheiro e sabor característico. Livre de parasitas, micróbios e qualquer substância nociva. Embalagem: deve estar intacta, polietileno, transparente, atóxica, contendo 02 kg. Na embalagem deve conter as seguintes informações: identificação da empresa, peso, data de processamento e data de validade, identificação do tipo de carne, carimbo de inspeção estadual ou federal. Prazo de validade mínimo 03 meses a contar a partir da data de entrega. Apresentar em anexo a proposta, documentos que comprovem a inspeção sanitária dos produtos fornecidos de acordo com a legislação vigente. | ----- | 400 | 1.000 | 270 | Kg | 1670 | R$ 13,37 | R$ 22.327,90 |
127 | COSTELINHA SUÍNA – cortada em pedaços de aproximadamente 2 a 3 cm, in natura, sem gordura, congelada, deverá apresentar-se com aspecto, cor, cheiro e sabor característico. Livre de parasitas, micróbios e qualquer substância nociva. Embalagem: deve estar intacta, polietileno, transparente, atóxica, contendo 02 kg. Na embalagem deve conter as seguintes informações: identificação da empresa, peso, data de processamento e data de validade, identificação do tipo de carne, carimbo de inspeção estadual ou federal. Prazo de validade mínimo 03 meses a contar a partir da data de entrega. Apresentar em anexo a proposta, documentos que comprovem a inspeção sanitária dos produtos fornecidos de acordo com a legislação vigente. | ----- | 100 | 500 | 180 | KG | 780 | R$ 17,28 | R$ 13.478,40 |
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
LOTE | DESCRIÇÃO | Secretarias Requisitantes | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | |||
SMA | SMS | SMECE | SMPAS | ||||||
128 | COXA S/ COXA DE FRANGO - C/ OSSO carne de frango de primeira qualidade, limpa, embaladas à vácuo, congeladas, isentas de aditivos ou substâncias estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas), inspecionadas pelo ministério da agricultura. Embalagem contendo 1 kg. | ----- | 500 | 1.200 | 400 | KG | 2100 | R$ 7,61 | R$ 15.981,00 |
129 | FILÉ DE PEIXE CONGELADO: TIPO MERLUZA, Característica: deve apresentar- se livre de parasitas, peles, escamas, ossos, partes da cabeça, vísceras e cartilagens, além de substâncias químicas e quaisquer outros contaminantes capazes ou não mascarar ou encobrir possíveis alterações do pescado. O produto deverá estar sempre em temperatura congelada. Embalagem: pacote plástico atóxico de aproximadamente 1 kg. VALIDADE. O prazo de validade deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses a partir da data de fabricação, com rótulo de acordo com a legislação vigente. | ----- | 60 | 500 | 130 | Kg | 690 | R$ 21,10 | R$ 14.559,00 |
130 | FILÉ PEITO DE FRANGO, carne de frango de primeira qualidade, limpa, embalado a vácuo, congeladas, a vácuo, congeladas, isentas de aditivos ou substâncias estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas), inspecionadas pelo ministério da agricultura. Embalagem contendo 1 kg. | ----- | 400 | 1.000 | 350 | KG | 1750 | R$ 14,07 | R$ 24.622,50 |
131 | POSTA DE CAÇÃO, SEM PELE, Característica: deve apresentar-se livre de parasitas, peles, escamas, ossos, partes da cabeça, vísceras e cartilagens, além de substâncias químicas e quaisquer outros contaminantes capazes ou não mascarar ou encobrir possíveis alterações do pescado. O produto deverá estar sempre em temperatura congelada. Embalagem: pacote plástico atóxico de aproximadamente 1 kg. VALIDADE. O prazo de validade deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses a partir da data de fabricação, com rótulo de acordo com a legislação vigente. | ----- | 50 | 200 | 150 | KG | 400 | R$ 26,32 | R$ 10.528,00 |
132 | SALSICHA DE PERU CONGELADA: Carne de Peru, Carne Mecanicamente Separada de Peru, Água, Proteína Texturizada de Soja, Lactato de Sódio (INS 325), Maltodextrina, Fécula de Mandioca, Sal, Estabilizante Tripolifosfato de Sódio (INS 451i) e Polifosfato de sódio (INS 452i), Glutamato Monossódico (INS 621), Páprica Doce em Pó, Cebola Desidratada em pó, Aroma de Fumaça, Eritorbato de | ----- | 150 | 1.000 | 300 | KG | 1450 | R$ 15,55 | R$ 22.547,50 |
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
LOTE | DESCRIÇÃO | Secretarias Requisitantes | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | |||
SMA | SMS | SMECE | SMPAS | ||||||
Sódio (INS 316), Alho desidratado em pó, Aroma Natural de Noz Moscada, Coentro em pó, Nitrito de Sódio (INS 250). ISENTO DE GLÚTEN. Carboidrato: 5,8 %; Proteína: 12,6%; Lipídeos: 13,6 %; VCT 196: kca/100g. Validade do produto: 180 dias. Embalagem de polietileno, atóxico, resistente ao transporte e armazenamento. Peso líquido: 5 kg. Quantidade de Amido: 2%. | |||||||||
PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO | |||||||||
133 | BROA ÚMIDA DE MILHO FATIADO, em embalagem plástica transparente, atóxica, resistente e devidamente vedada.Peso aproximadamente 500 gr. | ----- | 50 | 500 | 15 | UNID | 565 | R$ 5,67 | R$ 3.203,55 |
134 | PÃO DE LEITE FATIADO isenta de gordura trans. Fatiado verticalmente com aproximadamente 25 g cada fatia. Embalagens 20 fatias, com aproximadamente 500 g. | ----- | 100 | 1.500 | 20 | PCTE | 1620 | R$ 6,63 | R$ 10.740,60 |
135 | Pão Frances ou d água com mínimo de 50g. | ----- | 15000 | 6.000 | 62.000 | UNID | 83000 | R$ 0,65 | R$ 53.950,00 |
136 | PÃO INTEGRAL FATIADO isenta de gordura trans. Fatiado verticalmente com aproximadamente 25 g cada fatia. Embalagens 20 fatias, com aproximadamente 500 g. | ----- | 200 | 1.500 | 20 | PCTE | 1720 | R$ 7,30 | R$ 12.556,00 |
137 | PÃO TIPO BISNAGUINHA integral isento de gordura trans com aproximadamente 20 gramas. Embalagem 15 unidades, com aproximadamente 300 g. | ----- | 50 | 1.000 | ----- | PCTE | 1050 | R$ 5,66 | R$ 5.943,00 |
138 | PÃO TIPO HOT DOG vitaminado com mínimo 50g. | ----- | 5000 | 3.000 | 5.000 | UNID | 13000 | R$ 0,71 | R$ 9.230,00 |
FÓRMULAS INFANTIS | |||||||||
139 | COMPLEMENTO ALIMENTAR para crianças a partir de 2 anos de idade, enriquecido com vitaminas e minerais. Diluição em água ou leite, já contendo leite em sua composição. Sabores variados. Lata com 350 gramas. | ----- | 100 | 100 | ----- | UNID. | 200 | R$ 21,43 | R$ 4.286,00 |
140 | FÓRMULA INFANTIL 100% DE ORIGEM VEGETAL EM PÓ, indicada para lactentes de 06 a 12 meses de idade, a base de proteína isolada de soja, enriquecida com L-METIONINA e ferro, isenta de lactose e sacarose, adicionada de ara e DHA, diluição instantânea, validade de 12 meses, lata com 800 gramas. | ----- | 100 | 100 | ----- | UNID. | 200 | R$ 63,59 | R$ 12.718,00 |
141 | FORMULA INFANTIL ANTIREGURGITACAO EM PÓ, indicada para lactentes de 0 a 12 meses de idade que apresentem regurgitação e/ou refluxo gastresofágico, obtida pela adição de agente espessante, diluição instantânea, validade de 12 meses, lata com 400 gramas. | ----- | 100 | 100 | ----- | UNID. | 200 | R$ 41,11 | R$ 8.222,00 |
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
LOTE | DESCRIÇÃO | Secretarias Requisitantes | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | |||
SMA | SMS | SMECE | SMPAS | ||||||
142 | FORMULA INFANTIL de partida em pó, indicada para lactentes de 0 a 6 meses de idade, com proteínas modificadas em sua relação caseína/proteína do soro do leite (no mínimo 60% de proteínas do soro do leite), adicionada de ARA, DHA e nucleotídeos, diluição instantânea, validade mínima de 12 meses, lata com 400 gramas. | ----- | 350 | 700 | ----- | UNID | 1050 | R$ 29,90 | R$ 31.395,00 |
143 | FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO EM PÓ, indicada para lactentes de 6 a 12 meses de idade, com proteínas modificadas em sua relação caseína/proteína do soro do leite (no mínimo 40% proteínas do soro do leite), adicionada de DHA, lactose como fonte de carboidratos (no mínimo 47%), acrescido de prebióticos, diluição instantânea, validade mínima de 12 meses, lata com 800 gramas. | ----- | 350 | 850 | ----- | UNID. | 1200 | R$ 42,34 | R$ 50.808,00 |
144 | FÓRMULA INFANTIL ISENTA DE LACTOSE EM PÓ, indicada para lactentes de 0 a 12 meses de idade que apresentem intolerância a lactose, adicionada de ARA, DHA e nucleotídeos, diluição instantânea, validade mínima de 12 meses, lata com 400 gramas. | ----- | 200 | 100 | ----- | UNID. | 300 | R$ 45,90 | R$ 13.770,00 |
TOTAL | R$ 1.182.012,30 | ||||||||
(Um milhão e cento e oitenta e dois mil e doze reais e trinta centavos) |
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
3. DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS:
3.1. ESPECIFICAÇÕES DA CARNE BOVINA:
3.1.1. Características:
3.1.1.1. A carne deverá ser proveniente de machos de espécie bovina sadios, abatidos sob inspeção veterinária e sanitária e deverão apresentar-se isentas de produtos químicos ou estranhos. Deverá estar limpa, sem a presença de parasitas ou bactérias patogênicas, acima do limite permitido por lei.
3.1.2. Características organolépticas:
3.1.2.1. Aspecto: próprio, não amolecidas e nem pegajosas.
3.1.2.2. Cor: própria, sem manchas esverdeadas.
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
3.1.2.3. Odor: característico.
3.1.2.4. Características microbiológicas: Salmonella: ausência em 25g (vinte e cinco gramas).
3.1.3. Quanto à embalagem:
3.1.3.1. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.
3.1.3.2. A empresa deverá apresentar cópia reprográfica autenticada de registro do estabelecimento no órgão competente (SIF/DIPOA ou SIP/POA), ou cópia autenticada sua publicação no Diário Oficial.
3.1.3.3. Os produtos não poderão apresentar temperatura superior a 7ºC no ato da entrega.
3.2. ESPECIFICAÇÕES DA CARNE DE FRANGO:
3.2.1. Características organolépticas:
3.2.1.1. Aparência: própria, sem resto de vísceras, musculatura firme, aderente ao osso, pele íntegra e não pegajosa.
3.2.1.2. Odor: característico.
3.2.1.3. Cor: própria (amarelo-pardo), sem manchas de sangue, azuis ou esverdeadas.
3.2.1.4. Características microbiológicas: Salmonella: ausência em 25 g (vinte e cinco gramas).
3.2.2. Quanto à embalagem:
3.2.2.1. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.
3.2.2.2. A empresa deverá apresentar cópia reprográfica autenticada de registro do estabelecimento no órgão competente (SIF/DIPOA ou SIP/POA), ou cópia autenticada da sua publicação no Diário Oficial.
3.2.2.3. O produto deverá ter prazo de validade mínimo de 08 (oito) dias, contando a partir da data de fabricação, sendo que este prazo não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias no momento da entrega.
3.2.2.4. Os produtos não poderão apresentar temperatura superior a 7ºC no ato da entrega.
3.3. ESPECIFICAÇÕES DOS DERIVADOS DE CARNE EMBUTIDOS:
3.3.1. Características organolépticas:
3.3.1.1. Aspecto: característico, não deve apresentar superfície pegajosa.
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
3.3.1.2. Cor: própria, sem manchas pardacentas ou esverdeadas.
3.3.1.3. Odor: próprio.
3.3.2. Características microbiológicas:
3.3.2.1. Salmonella: ausência em 25 gramas.
3.3.2.2. Coliformes fecais (NMP): máximo 5 x 10 /g.
3.3.2.3. Clostrídio sulfito redutores a 46º máximo 5 x 10 /g.
3.3.2.4. Staphilococus aureus (NMP) máximo 10 /g.
3.3.3. Quanto à embalagem:
3.3.3.1. A empresa deverá apresentar cópia reprográfica autenticada de registro do estabelecimento no órgão competente (SIF/DIPOA ou SIP/POA), ou cópia autenticada da sua publicação no Diário Oficial.
3.3.3.2. O produto deverá ter prazo de validade mínima de 30 (trinta) dias contados a partir da data de fabricação, sendo que este prazo não poderá ser inferior a 25 (vinte e cinco) dias no momento da entrega.
3.3.3.3. Os produtos não poderão apresentar temperatura superior a 8ºC no ato da entrega.
3.4. ESPECIFICAÇÕES DA CARNE DE PEIXE:
3.4.1. Características Gerais:
3.4.1.1. A Carne de peixe deverá ser processada conforme as normas Higiênico-Sanitárias vigentes.
3.4.2. Características Organolépticas:
3.4.2.1. Cor: Característico da Espécie, sem manchas ou hematomas.
3.4.2.2. Sabor: Característico da espécie, leve e pouco acentuado.
3.4.2.3. Odor: Típico de pescado fresco.
3.4.2.4. Firmeza muscular: Firme e elástica
3.4.2.5. Estrutura muscular: Sem danos
3.4.2.6. Aspecto geral: normal, sem alterações.
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
3.4.3. Características Microbiológicas:
3.4.3.1. Salmonella: ausência em 25 gramas.
3.4.3.2. Staphilococus: máximo de 1000 UFC/g.
3.5. ESPECIFICAÇÕES DOS VEGETAIS E HORTALIÇAS:
3.5.1. Características gerais:
3.5.1.1. Os componentes devem ser procedentes de espécimes vegetais genuínos e sãos, estar isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos e estar livres de resíduos de fertilizantes.
3.5.1.2. Os vegetais e as hortaliças deverão apresentar-se frescas, íntegras e bem conservadas.
3.5.1.3. Os vegetais e hortaliças deverão ser classificados como de primeira qualidade.
3.5.1.4. Entende-se como de primeira qualidade os vegetais e hortaliças de excelente aparência com folhas verdes, turgescentes, intactos, firmes e bem desenvolvidos.
3.5.2. Características microbiológicas: as verduras deverão obedecer ao seguinte padrão:
3.5.2.1. Bactérias do grupo Coliforme fecal (NMP): máximo 2 x 10²/g.
3.5.3. O fornecedor compromete-se a substituir ou repor o produto quando:
3.5.3.1. Houver na entrega produtos deteriorados ou impróprios para o consumo.
3.5.3.2. O produto não atender às especificações solicitadas.
3.5.3.3. No momento do recebimento o responsável pelo recebimento poderá recusar o produto se este não atender às especificações deste Edital.
3.6. ESPECIFICAÇÕES DOS OVOS:
3.6.1. Características Gerais:
3.6.1.1. Características microbiológicas: Salmonella: ausência em 25g (vinte e cinco gramas).
3.6.1.2. O produto deverá ter prazo de validade mínimo de 15 (quinze) dias, sendo que este prazo não poderá ser inferior a 11 (onze) dias no momento da entrega.
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
3.7. ESPECIFICAÇÕES DOS PÃES E DERIVADOS 3.7.1.Características gerais:
3.7.1.1. Os produtos deverão ser elaborados com matérias-primas adequadas, utilizando se somente componentes permitidos por lei;
3.7.1.2. O pão deverá ser novo, uniforme (mesmo tamanho), não pode apresentar mofo (pontos pretos, verdes ou rosa). O miolo do pão não pode grudar nos dedos quando comprimido, apresentar bolinhas duras, apresentar matéria estranha ou sujeiras.
3.7.1.3. A embalagem do pão integral deverá conter de 18 a 20 fatias; apresentando uniformidade quanto ao tamanho, formato e aspectos gerais;
3.7.1.4. As embalagens das broas fatiadas deverão conter de 16 a 18 fatias; apresentando uniformidade quanto ao tamanho, formato e aspectos gerais;
3.7.1.5. Os produtos não deverão apresentar-se amassados ou com características que não sejam as adequadas ao produto.
4. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTOS:
4.1. O prazo de entrega dos produtos licitados será de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de envio da ordem de compras.
4.2. Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, sito a Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx – XX, Secretaria Municipal de Administração sito a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, Secretaria Municipal de Saúde sito a Rua Des. Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Secretaria Municipal de Promoção e Ass. social sito a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx. Os produtos referentes aos lotes 98 a 122 e 133 a 138 deverão ser entregues conforme cronograma elaborado pela nutricionista, podendo ser solicitada entrega nas creches e escolas.
4.3. O fornecedor deverá estar provido de balança para a pesagem e conferência dos hortícolas no momento da entrega.
4.4. O horário da entrega na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes deverá ser das 08h30 às 11h e das 13h às 16h e nas creches das 7h às 9h e das 13h às 16h.
4.5. Os produtos que forem recusados por não atender as especificações solicitadas serão devolvidos, devendo o fornecedor substituir o produto dentro de 24 horas, sem custos ao Município.
4.6. As quantidades serão determinadas posteriormente de acordo com o número de alunos matriculados em cada instituição municipal de educação. Os vencedores serão notificados com 05 dias de antecedência a entrega.
4.7. O Certificado de Licença Sanitária do veículo para o transporte dos alimentos perecíveis é obrigatório para os lotes 123 a 132 sendo que o veículo deverá obrigatoriamente ser refrigerado sob pena de aplicação de sanções administrativas.
4.8. As entregas deverão ocorrer por pessoal devidamente uniformizado, respeitando as normas higiênicas sanitárias vigentes.
4.9. No momento da entrega o responsável pelo recebimento poderá recusar o produto se este não atender às especificações do Edital.
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
4.10. O fornecedor compromete-se a substituir ou repor o produto quando:
4.10.1. Houver na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas que exponham o produto à contaminação e/ou deterioração.
4.10.2. O produto não atender as legislações sanitárias em vigor, bem como outros referentes ao produto em questão.
4.10.3. O produto não estiver de acordo com as características gerais, organolépticas e microbiológicas solicitadas neste edital.
4.10.4. O produto não apresentar condições adequadas quanto ao sabor, odor, cor e aspecto dentro do prazo de validade.
4.10.5. O produto apresentar temperatura superior ao estabelecido no Anexo II deste edital no ato da entrega.
4.11. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
4.12. Em caso de necessidade de comprovação das características microbiológica e física químicas dos produtos adquiridos, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte se reservará ao direito de solicitar laudos laboratoriais de amostras dos produtos entregues, durante a execução dos contratos, sendo de responsabilidade do contratado os custos referentes a estes eventos.
5. CONDIÇÕES DA ENTREGA DAS AMOSTRAS:
5.1. Conforme a Resolução FNDE/CD nº 032/2006, Art. 15 § 4º, os participantes vencedores dos lotes: 28, 29, 52 a 57, 123 a 132, 133 a 138 deverão apresentar uma amostra de cada LOTE em até 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da sessão de pregão, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes sito na Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX a partir das 08h00min até as 16h00min, Fone: (00) 0000-0000
/0000-0000.
5.2. As amostras deverão vir acompanhadas da seguinte documentação técnica, devidamente identificada a qual lote e item se referem, conforme segue:
5.2.1. CARNE (bovina, frango, suína), peixe e derivados de carne.
a) Licença Sanitária da sede do licitante e do fabricante com a data de inspeção válida.
b) Registro no SIF ou SIP ou DIPOA.
c) Autorização de Comercialização.
d) Ficha técnica.
e) Somente para carnes vermelhas: Licença Ambiental emitida pelo IAP.
5.2.2. LATICINIOS
a) Licença sanitária do Fabricante.
b) Registro no SIF ou SIP ou DIPOA.
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
c) Autorização de Comercialização.
d) Ficha técnica.
5.2.3. PÃES
a) Licença Sanitária do Fabricante.
b) Ficha Técnica.
5.3. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no prazo de 2 (dois) dias úteis emitirá laudo referente às amostras encaminhando ao pregoeiro para divulgação do resultado final.
5.4. Todos os documentos apresentados deverão ser legíveis e dentro do prazo de validade.
5.5. Toda documentação deverá ser original ou fotocópia autenticada.
5.6. A não apresentação da amostra, bem como de TODA documentação exigida, implicará na desclassificação da licitante.
5.7. Para as empresas que tenham suas amostras aprovadas referente aos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 CARNES e EMBUTIDOS, lotes 46, 47, 48, 49 e 50 LATICIONIOS e lotes 128, 129, 130, 131, 132 e 133 PÃES, deverão apresentar Licença Sanitária do Veículo até 3 (três) dias úteis anterior a data de entrega, contado do recebimento da ordem de compra/serviço. Sob pena de desclassificação.
5.8. As amostras serão avaliadas quanto:
5.8.1. Adequação e resistência da embalagem apresentada.
5.8.2. Características do produto quanto ao aspecto, cor, sabor, odor e textura.
5.8.3. Rotulagem (a qual deverá obedecer à legislação em vigor).
5.8.4. Prazo de validade.
5.8.5.Adequação do produto às especificações do Edital.
ANEXO 02 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
1. Para comprovação da habilitação jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
d) Declaração de Situação de Regularidade apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo 03.
e) Declaração de Situação de Regularidade, comprovando o cumprimento dos requisitos de habilitação exigidos neste Edital; ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, consoante o art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República, conforme modelo constante do Anexo 04.
f) Certidão Simplificada da Junta Comercial, em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
g) Declaração da empresa, emitida por seu representante legal, de que é microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), constituída na forma da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, conforme modelo constante no Anexo 05.
2. Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, dentro do prazo de validade.
b) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, da sede da licitante, dentro do prazo de validade.
c) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito com a Fazenda Municipal (Mobiliários e Imobiliários), da sede da licitante, dentro do prazo de validade.
d) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro do prazo de validade.
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (cartão CNPJ).
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, dentro do prazo de validade.
3. Para comprovação da qualificação técnica:
a) Licença Sanitária da empresa licitante expedida pela Vigilância Sanitária do Município sede da licitante, dentro do prazo de validade. Para as localidades onde a atribuição da emissão da Licença Sanitária não seja do município deverá ser apresentado documento equivalente emitido pela Vigilância Sanitária Estadual. Será aceita cópia da publicação do deferimento em Diário Oficial.
4. Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
5. Disposições Gerais da Habilitação:
a) Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
b) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
d) A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
e) Na hipótese de não constar prazo de validade em certidão, será aceita como válida a expedida até 60 (sessenta) dias do prazo estabelecido para apresentação dos documentos.
f) O ramo de atividades da licitante deve ser pertinente ao objeto desta licitação.
ANEXO 03 – MODELO DE DECLARAÇÃO SITUAÇÃO DE REGULARIDADE
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
AO
MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2017
Senhor Pregoeiro
DECLARAÇÃO SITUAÇÃO DE REGULARIDADE
(NOME DA EMPRESA), CNPJ nº (xxxxxxxxxx), sediada (Endereço completo), declara para os fins de direito, na qualidade de Proponente do presente procedimento licitatório, instaurado por este município, que:
não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem qualquer fato superveniente e impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
não possuímos em nosso Quadro de Funcional empregados menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos idade, em observância ao inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, em de de 2017.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente). (apontado no contrato social ou com poderes específicos).
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 04 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
AO
MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2017
Senhor Pregoeiro
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo), declara que a referida cumpre, nos termos do art. 4°, VII, da Lei 10.520/02, plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do PREGÃO, na forma ELETRÔNICA de Nº 009/2017, se responsabilizando por quaisquer vícios ou imperfeições relativas à documentação apresentada que está em conformidade ao edital supra citado.
Por fim, declara que presta as presentes declarações na forma e sob as penas da Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2017.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 05 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou empresa de pequeno porte.
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
AO
MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2017
Senhor Pregoeiro
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2017.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 06 – MODELO PROPOSTA DE PREÇO FINAL PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
AO
MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2017
Senhor Pregoeiro
PROPOSTA DE PREÇO FINAL PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA ENDEREÇO ELETRÔNICO
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
(PREÇO READEQUADO AO LANCE VENCEDOR DE ACORDO COM O OFERTADO NO SISTEMA)
LOTE | DESCRIÇÃO | MARCA/ FABRICANTE | Secretarias Requisitantes | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | |||
SMA | SMS | SMECE | SMPAS | |||||||
A proposta terá validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
PROPOSTA: R$ (valor por extenso)
2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
, em de de 2017.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 07 – PROCURAÇÃO – Nomeação de representantes Legal
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES.
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto) Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO 08 – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/XXXX PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2017
Aos ................ dias do mês de ................. do ano de , (xx/xx/xxxx), decorrente do Pregão Eletrônico
nº 009/2017, foi expedida a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto nas Leis Federais nº. 8.666/1993 e 10.520/2002, Decretos Municipais nºs 186/2005 e 198/2009 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o SIGNATÁRIO DA ATA:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTENDA/PR
Órgãos Participantes: Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social.
1. Consideram-se registrados os preços do Signatário da Ata , inscrita no CNPJ sob nº.
..................., com endereço na ...................................., nº......, bairro ...................... na cidade de
............................., CEP. ...., neste ato representado pelo(a) Sr(a) , inscrito no
CPF sob nº.......................... e portador(a) do RG nº , conforme relação em anexo.
2. O Xxxxx Xxxxxxxxxxx efetuará seus pedidos ao Signatário da Ata, através da entrega da Autorização de Fornecimento/Serviço ou Nota de Empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile, na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2017.
3. O objeto desta ATA, futura e eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios, deverão ser entregue, conforme exigido no Edital do Pregão n° 009/2017.
4. As quantidades serão descritas nas ordens de compra de acordo com as necessidades da Secretaria Requisitante.
4.1 O prazo de entrega dos produtos licitados será de até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da ordem de compra de empenho.
5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano.
6. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o protocolo da NF/Fatura, atestada pela Secretaria solicitante, acompanhada das CNDs do INSS, FGTS e CNDT (débitos trabalhistas), dentro dos seus prazos de validade.
7. O preço correspondente ao Signatário da Ata só será revisado na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas do ajustado, objetivando-se à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
8. Esta Ata de Registro de Preços não obriga o Órgão Gerenciador a firmar as contratações com o Signatário da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal nº. 8.666/93.
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
9. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão por conta de recursos orçamentários vigentes no exercício. Serão indicadas as contas, anteriormente à solicitação dos produtos, pela indicação no contrato/nota empenho.
10. O atraso injustificado na execução sujeitará ao SIGNATÁRIO da Ata do Registro de Preços a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e na Ata de Registro de Preços.
11. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas em lei.
12. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 05 (cinco) anos o licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
13. As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no presente instrumento, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14. Pela inexecução total ou parcial do contido no edital e na Ata de Registro de Preços a Administração poderá garantida a prévia defesa aplicar as seguintes sanções:
I – advertência por escrito:
a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II – multa:
a) 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor da Autorização de Fornecimento até o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo a Ata de Registro de Preços poderá ser considerada rescindida, a critério da Administração, ficando sujeita às penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores;
b) 5% (cinco por cento), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor total inicial da Ata de Registro de Preços no caso de descumprimento das obrigações da contratada ou de qualquer cláusula contratual que importe prejuízo para o Município, sem prejuízo das perdas e danos.
15. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus.
15.1 O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.
16. A aplicação das penalidades não prejudica o direito do Município de recorrer às garantias contratuais, com o objetivo de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha causado a pessoa física ou jurídica inadimplente, podendo ainda reter créditos decorrentes da Ata de Registro de Preços ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial de eventuais perdas e danos.
17. O SIGNATÁRIO da Ata de Registro de Preços terá seu registro cancelado quando:
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
I – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II – não retirar a respectiva nota de empenho, instrumento equivalente ou assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justifica aceitável;
III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
IV – tiver presentes razões de interesse público.
18. Ficará o SIGNATÁRIO, em caso da CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo o cumprimento das obrigações, sujeito além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
19. O Signatário da Ata deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2017.
20. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Eletrônico nº 009/2017, as Autorizações de Fornecimento/Empenho com os termos aditados e a proposta do Signatário da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
21. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a procedeu, serão dirimidas no Foro da Lapa/PR, esgotadas as vias administrativas.
22. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelo Prefeito Municipal de Contenda, e pelo representante do Signatário, e duas testemunhas.
MUNICÍPIO DE CONTENDA
ÓRGÃO GERENCIADOR
Testemunhas:
.................................
SIGNATÁRIOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 – ASSINATURA 2 – ASSINATUA
CPF CPF
ANEXO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX/XXXX
Signatário da Ata: ..................................
Relação de objetos registrados:
LOTE | DESCRIÇÃO | MARCA/ FABRICANTE | Secretarias Requisitantes | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | |||
SMA | SMS | SMECE | SMPAS | |||||||