PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 028/2021
O PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARA, com sede na Travessa São José nº 120, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 05.196.548/0001-72, neste ato representado(a) pelo XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF: 000.000.000-00. Residente XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX X/X,
considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 028/2021, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junhode 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AUDIO E VIDEO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE ACARÁ/PA.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na
(s) proposta(s) são as que seguem:
Empresa: XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXX; C.N.P.J. nº 11.142.525/0001-88, estabelecida à XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXX, 00,
XXXXX XX XXX, Xxxxx xx Xxxxxx XX, (00) 0000-0000, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00, R.G. nº 1008492943 SSP RS.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00005 | CAIXA DE SOM SOUND 5536 SD/USB UNIDADE | 3.00 | 1.200,000 | 3.600,00 |
1000W, Bluethooth, Bivolt, Entradas-SDCARD-Auxiliar, | ||||
entrada para equipamentos (Microfone e Guitarra). | ||||
00006 | CAIXA DE SOM STANER UPPER ATIVA UNIDADE | 1.00 | 2.000,000 | 2.000,00 |
alto falante 15", 300W, entrada MIC balanceada com conectores XLR e TRS 1/4, entrada LINE com conectores XLR-RCA e P2, porta USB/SDcard, bluetooth, saída Speakon pra conexão de caixaa passiva, receptáculo de O35mm para montagem em pedestal,frequencia (-3dB) 45Hz-18kHz.
00007 | CAIXA DE SOM STANER UPPER PASSIVA | UNIDADE | 1.00 | 1.200,000 | 1.200,00 | |
alto falante 15", 300W, receptáculo de O35mm | para | |||||
montagem em pedestal. | ||||||
00008 | CÂMERA DE GRAVAÇÃO FULL HD | UNIDADE | 3.00 | 4.800,000 | 14.400,00 | |
SL3 DSLR Com 24.1MP, 3" GRAVAÇÃO FULL HD. | ||||||
00009 | CÂMERA EOS REBEL SL3 4K | UNIDADE | 1.00 | 4.000,000 | 4.000,00 | |
Rebel SL3 Kit 18-55mm f/4-5.6 IS STM. | ||||||
00014 | ESTANTE DE PARTITURA DOBRÁVEL PRETA MS1-BKL | UNIDADE | 10.00 | 93,900 | 939,00 | |
00016 | FONE DE OUVIDO ON-EAR | UNIDADE | 3.00 | 300,000 | 900,00 | |
CABO 1.5M,FREQUENCIA 13Hz-27kHz, SENSIBILIDADE 125dB | ||||||
00017 | FONE DE OUVIDO PROFISSIONAL K414P PRETO | UNIDADE | 5.00 | 450,000 | 2.250,00 | |
00020 | KIT ATIVO 2X12 TI+SUB 18 COM 4 CAIXAS 3200W | KIT | 2.00 | 10.000,000 | 20.000,00 |
Comp1812.3200, Sistema profissional de excelente qualidade para sonorização de eventos.
00021 | KIT C/ 2 MICROFONES DINÂMICOS DE MÃO LS50 K3 PRETO SEM FIO | KIT | 3.00 | 390,000 | 1.170,00 |
00024 | MESA DE SOM 802 MIXER PROFISSIONAL | UNIDADE | 2.00 | 900,000 | 1.800,00 |
00025 | MESA DE SOM PROFISSIONAL SPX | UNIDADE | 1.00 | 1.400,000 | 1.400,00 |
Com 16 entradas, SPX com 24 programas, audio | USB |
24-bit/192 2in/2out, compativel com iPad através de adaptadores aproprioados (APPLE), software Cubase AI DAW, PHANTON POWER- Entrada de mic+48V, saida XLR BALANCEADA.
00026 MICROFONE BY-M800 CARDIÓIDE PROFISSIONAL UNIDADE 1.00 1.000,000 1.000,00
Cabo 3m, frequencia 20Hz-20000Hz, XLR, condensador, cardióide, -33dB. Preto
00027 | MICROFONE C/FIO DE MÃO DINÂMICA SM 58 PLUS | UNIDADE | 2.00 | 300,000 | 600,00 |
00029 | MICROFONE DUPLO SEM FIO 902 UHF HT PRETO | UNIDADE | 12.00 | 520,000 | 6.240,00 |
00030 | MICROFONE S/ FIO XS1 CARDIÓIDE PRETO | UNIDADE | 1.00 | 500,000 | 500,00 |
FORMATO DE MÃO,FREQUENCIA 55Hz-1600Hz, CONECTORES DE SAÍDE XLR-3
00032 | MONITOR DE AUDIO R1580MB BLUETOOTH 42W RMS | UNIDADE | 1.00 | 1.300,000 | 1.300,00 | |
2 altos falantes tweeter, Saída:42w, | Frequência | |||||
55Hz-20Hz, entrada para microfone. | ||||||
00035 | PEDESTAL P/ MICROFONE ESTANTE GIRAFA | UNIDADE | 1.00 | 262,900 | 262,90 | |
Suposte Smmax, base tripé,altura 85cm-165cm, material aço. | ||||||
00036 | PEDESTAL SUPORTE PARA MICROFONE | UNIDADE | 5.00 | 158,000 | 790,00 | |
Estante girafa. | ||||||
00039 | PROJETOR S41 3300LM BRANCO | UNIDADE | 10.00 | 1.850,000 | 18.500,00 | |
SVGA 800X600-3300 Lumens 3LCD HDMI U. | ||||||
00040 | SISTEMA DE MICROFONE LAPELA SEM FIO BY-WM8 PRÓ K1 | UNIDADE | 1.00 | 600,000 | 600,00 | |
By-Wm8 Pro-K2 Wireless De Dois Canais Uhf. | ||||||
00047 | TRIPÉ 600W RMS | UNIDADE | 2.00 | 450,000 | 900,00 | |
00050 | TRIPÉ SUPORTE MESA P/ MICROFONE STUDIO RÁDIO | UNIDADE | 1.00 | 111,000 | 111,00 | |
MT1024,SUPORTE METALICO. |
VALOR TOTAL R$ 84.462,90
Empresa: XXXXXXXX XXXXXXX EMPREENDIMENTOS EIRELI; C.N.P.J. nº 11.502.318/0001-97, estabelecida à XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, 000,
XXXXXX, Xxxxxxxx XX, (00) 0000-0000, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00,
R.G. nº 434872970 SSP BA.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00004 CAIXA AMPLIFICADA DE 101W-POTÊNCIA 127/220V | UNIDADE | 50.00 | 469,990 | 23.499,50 |
VALOR TOTAL R$ | 23.499,50 |
Empresa: XXXXX XXXXXX XXXXX; C.N.P.J. nº 12.130.958/0001-86, estabelecida à XXXXXX XX 00 XXXXX X XXXX, 000, XXXX XXXXXXX X.,
Xxxxxxxx XX, (00) 0000-0000, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXX XXXXXX XXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00, R.G. nº 1168941 SSP DF.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00041 | SMARTPHONE PRISM BLACK 128GB | UNIDADE | 1.00 | 1.868,000 | 1.868,00 |
Preto 128GB, Octa-Core 3.2GHz, | DualChip, Câmera 48MP, | ||||
4G, Tela 6.5. | |||||
00044 | TELEVISAO SMART 32" | UNIDADE | 2.00 | 1.607,000 | 3.214,00 |
00046 | TELEVISÃO SMART LED 50" | UNIDADE | 3.00 | 3.810,000 | 11.430,00 |
VALOR TOTAL R$ | 16.512,00 |
Empresa: BOHRER EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO EIRELI; C.N.P.J. nº 22.172.252/0001-30, estabelecida à XXX 000, 000 - XXXX: 01,
MORRETES, Itapema SC, (00) 0000-0000, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXX XXXX XXXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00, R.G. nº 5922348 SSP SC.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00023 KIT MICROFONE C/3 BY-WM8 PRÓ K2 KIT 1.00 2.080,000 2.080,00
By-wm8 Pro-k3 Microfone de Mão Nfe Env Hj P/ Smartphone e Câmeras.
VALOR TOTAL R$ 2.080,00
Empresa: DT OFFICE - DISTRIBUIDOR DE ELETRONICOS EIRELI; C.N.P.J. nº 30.019.904/0001-20, estabelecida à XXX XXXXXXX XXXXXX XX
XXXXX, 000, XXXXXX XXXXXXXX, Xxx Xxxxx XX, (00) 0000-0000, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00, R.G. nº 307961710 SSP SP.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00013 DRONE COM CÂMERA 4K WHITE | UNIDADE | 1.00 | 6.672,400 | 6.672,40 |
VALOR TOTAL R$ | 6.672,40 |
Empresa: XXXX XXXXXXX XXXXXXX; C.N.P.J. nº 33.456.016/0001-62, estabelecida à XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, 0000, XXXXXXXXX, Xxxxx
Xxxxx XX, (00) 0000-0000, representada neste ato pelo Sr(a). XXXX XXXXXXX XXXXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00, R.G. nº 1004328066 SSP RS.
ITEM 00018 | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES GRAVADOR DE ÁUDIO DIGITAL PORTÁTIL DR-40X | UNIDADE UNIDADE | QUANTIDADE 5.00 | VALOR UNITÁRIO 1.899,990 | VALOR TOTAL 9.499,95 |
00028 | MICROFONE DE LAPELA BY-M1, OMNI DIRECIONAL | UNIDADE | 2.00 | 129,990 | 259,98 |
Condensador,conectores de saída P2 3.5mm, | frequencia | ||||
20Hz-16Hz, 6m de cabo. | |||||
00034 | PAINEL TRIOPO TTV-204 | UNIDADE | 2.00 | 525,840 | 1.051,68 |
Cor Branca-Quente e Branca-Fria. |
00051 TRIPÉ VIDEO PROFISSIONAL WT6734 CABEÇA HIDRÁULICA UNIDADE 1.00 849,800 849,80
Altura 179cm, Compatíveis e Filmadoras.
VALOR TOTAL R$ 11.661,41
2.2 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1 O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARA
3.2 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Gabinete do Prefeito, Fundo Municial de Assistencia Social, Secretaria Municipal de Cultura, Sec. Municipal da Cidade e da Habitação, Fundo Municipal de Educação
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARA, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.4.1 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 - P).
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6 Após a autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARA, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1 Caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARA autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. VALIDADE DA ATA
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.3 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.4.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.4.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.5 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.6 O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.6.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.6.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.6.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese dest e se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.6.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.7 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nesta Ata de Registro de preços será formalizado por despacho da PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARA, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.8 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato s uperveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.8.1 por razão de interesse público; ou
6.8.2 a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e anexos.
7.1.1 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes d o cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido inuj stificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2 É da competência da PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARA a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3 O órgão participante deverá comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARA qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8.3 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a re lação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
ACARÁ-PA, 05 de Outubro de 2021
MUNICÍPIO DE ACARÁ C.N.P.J. nº 05.196.548/0001-72 CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXXXX DA ROSA C.N.P.J. nº 11.142.525/0001-88
CONTRATADO
XXXXXXXX XXXXXXX EMPREENDIMENTOS EIRELI C.N.P.J. nº 11.502.318/0001-97
CONTRATADO
XXXXX XXXXXX XXXXX X.X.X.X. nº 12.130.958/0001-86 CONTRATADO
BOHRER EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO EIRELI C.N.P.J. nº 22.172.252/0001-30
CONTRATADO
DT OFFICE - DISTRIBUIDOR DE ELETRONICOS EIRELI C.N.P.J. nº 30.019.904/0001-20
CONTRATADO
XXXX XXXXXXX XXXXXXX C.N.P.J. nº 33.456.016/0001-62 CONTRATADO
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX:45 213216234
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX:45213216234
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=33416079000195,
ou=Presencial, ou=Certificado PF A3, cn=XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX:45213216234
Dados: 2021.12.01 09:34:48
-03'00'