PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2022 (MENOR PREÇO POR ITEM)
PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2022 (MENOR PREÇO POR ITEM)
EDITAL DE LICITAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
FAZEM PARTE INTEGRANTES DESTE EDITAL:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo III – Minuta Contratual
Anexo IV - Declaração Conjunta do Edital Anexo V – Modelo de Proposta Comercial
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 03/2022 (MENOR PREÇO POR ITEM)
EDITAL DE LICITAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
1. DO OBJETO
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3. DAS DEFINIÇÕES
4. DO CREDENCIAMENTO
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6. DO CADASTRO DA PROPOSTA E ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
7. DA HABILITAÇÃO JURIDICA
8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REAJUSTADA
13. DOS RECURSOS
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16. DO PREÇO
17. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19. DO PAGAMENTO
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, A Prefeitura Municipal de Igreja Nova - AL, com sede administrativa localizada na Praça Prof. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 06, CEP: 57.280-000 – IGREJA NOVA/AL vem através do Pregoeiro (a) designado pela portaria N° 008, de 10/03/2022, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do TIPO MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 1.424, de 22 de agosto de 2003, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 e Decreto Federal 10.024/19, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junhode 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 31/03/2022 Horário: 08:30 (hora local )
Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da prefeitura municipal de Igreja Nova - Alagoas para o exercício de 2022, conforme classificação nos autos do processo em epigrafe.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.4. Como condição para participação no pregão, a licitante registara, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
3.5. Declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
3.5.1. Manifesto, ainda, pleno conhecimento e aceitação de todas as regras do certame.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação os interessados, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos
4.2. Não poderão participar da presente licitação:
4.2.1. Empresa que explore ramo de atividade não compatível com o objeto licitado;
4.2.2. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.3. Empresa ou sociedade estrangeira;
4.2.4. Empresa suspensa de participar em licitações ou impedida de contratar com administração pública;
4.2.5. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
4.2.6. Empresa que se encontre sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
4.2.7. O autor do Projeto Básico ou Executivo, pessoa física ou jurídica;
4.2.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Projeto Básico ou Executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
4.2.9. Empresas, inclusive filiais, que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro.
4.2.10. Servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
4.2.11. Empresa que esteja cumprindo pena de interdição temporária de direito devido à prática de atividades lesivas ao meio ambiente, nos termos da Lei nº 9.605/1998; e
4.2.12. Empresa que esteja proibida, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), de participar de licitação junto a Administração Pública, nos termos da Lei nº 8.884/1994.
4.2.13. Sociedades cooperativas de mão-de-obra.
4.3. As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), inclusive cooperativas assim qualificadas, participantes da presente licitação beneficiar-se-ão do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.
4.4. Não poderá ter divergência de preço entre os itens de ampla concorrência e cotas, caso tenha essa diferença a empresa que ofertou o preço maior terá que se adequar ao menor preço, para o mesmo item.
4.5. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido concedido às microempresas e empresas de pequeno porte os interessados que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, abaixo transcrito:
“(...)
§ 4o Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos,
valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
...
§ 5o O disposto nos incisos IV e VII do § 4o deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio referido no art. 50 desta Lei Complementar e na sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar, e em associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 6o Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nos incisos do § 4o deste artigo, será excluída do regime de que trata esta Lei Complementar, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.
5. O CADASTRO DA PROPOSTA E ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas e documentação apresentada.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. Valor unitário e total do objeto;
5.6.2. Terá que conter obrigatoriamente marca e modelo (quando for o caso);
5.6.3. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
5.6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8. Juntamente após a empresa preencher a proposta de preços no sistema, ela terá que enviar sua proposta de preços mediante o sistema, ao qual terá em campo próprio espaço para inclusão da proposta de preços da licitante.
5.9. Deverá conter as seguintes declarações:
5.9.1. DECLARAÇÃO que no valor ofertado estar inclusa todas as despesas diretas e indiretas necessárias à execução dos serviços, tais como, as despesas com deslocamento, alimentação, hospedagem, contribuições, seguros, despesas com materiais e mão de obra, e qualquer outra incidência fiscal, trabalhista, previdenciária e demais encargos necessários a perfeita prestação dos serviços objeto do pregão em epigrafe;
5.9.2. DECLARAÇÃO que validade da proposta no mínimo de 60 (sessenta) dias;
5.9.3. DECLARAÇÃO que conhecemos as condições de pagamento de acordo com o previsto no instrumento convocatório;
5.9.4. DECLARAÇÃO que aceita e atende todas as especificações do objeto e condições constantes neste edital.
5.9.5. DECLARAÇÃO que está de acordo com todas as normas e condições deste pregão.
5.9.6. Deverá conter banco, agência e conta corrente.
5.9.7. Deverá conter ainda os dados do responsável pela assinatura do contrato (Nomes, Nacionalidade, Profissão, Estado civil, Cargo na empresa, CPF, RG e Endereço)
5.10. Será desclassificada a licitante que não atender as exigências do edital.
5.11. Na mesma tela que a empresa enviar sua proposta de preços, terá o campo para envio dos documentos de habilitação que terá que obrigatoriamente ser enviados antes do início da sessão pública.
5.11.1. Para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) hora, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação.
5.12. Os licitantes que não estiverem cadastrados em todos os níveis do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF deverão apresentar ou complementar a documentação a eles relativa antes do início da sessão pública.
5.13. O pregoeiro consultará no sistema se a empresa tem algum impedimento para licitar conforme abaixo:
5.13.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
5.13.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
5.13.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU(xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:00000000000000::XX:0,0,0::&xxx0XXxxxX0xx Oy7Eb8I8YU9kq-X_uU);
5.13.4. Caso o pregoeiro constate alguma restrição, a empresa será desclassificada do certame e será aberto processo administrativo para apurar a consulta da empresa ora restrita.
6. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.1.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
6.1.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
6.1.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
6.1.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
6.2. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
7.1.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão unificada emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
quanto aos demais tributos federais, Dívida Ativa da União, por elas administrados e contribuições sociais);
7.1.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
7.1.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.1.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
7.1.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
7.1.7.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
7.2. O licitante detentor do menor preço deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.1.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, apresentado na seguinte do seguinte modo: Balanço Patrimonial, Termo de Abertura e encerramento do livro diário, Demonstração do resultado do exercício (DRE), e Índices de liquides conforme formulas abaixo;
8.1.2. Comprovação da situação financeira da empresa constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total
SG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
LC = ;
Passivo Circula
8.1.2.1. Caso as empresas apresentem índices de liquidez inferior a 1 (um) deverão comprovar patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da licitação.
8.1.2.2. As empresas que fizerem sua escrituração por meio sped fiscal previsto Decreto Nº 1.800/96 no seu art. 78-A deverão apresentar o balanço via SPEED junto com recibo de entrega.
8.1.2.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço de abertura;
8.1.3. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.2. AS EMPRESAS, DEVERÃO COMPROVAR, AINDA, A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, POR MEIO DE:
8.2.1. Para comprovação dos serviços de Assessoria e Consultoria deverá a empresa apresentar pelo menos 3 (três) Atestado fornecidos por pessoa jurídica de direito público, que expressamente consignem a aptidão da licitante para desempenho do objeto, satisfatório de atividade pertinente e compatível com o objeto do presente certame, acompanhado dos respectivos contratos.
8.2.2. O atestado referir-se-á a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
8.2.3. Sempre que solicitado, o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, inclusive, dentre outros documentos, cópia do contrato que dá suporte ao atestado, endereço atual da
contratante e local em que foram prestados os serviços.
8.2.4. Registro, ou inscrição e quitação da empresa no Conselho Regional de Administração, caso a empresa seja de outro estado terá que apresentar visto do conselho de administração do estado de Alagoas, acompanhado de Certidão de responsabilidade técnica conforme resolução normativa CFA nº 203.
8.2.5. O licitante deverá ainda comprovar a capacidade técnico-profissional da licitante apresentando, responsável técnico na data desta licitação, devidamente reconhecido pela entidade competente, que tenha comprovação técnico profissional registrado no conselho de administração nos termos conforme art, 30, §1 inc. I, por execução de objeto com características semelhantes ao objeto licitado elencados no Projeto Básico.
8.2.6. O profissional indicado no item 9.3.4 deverá comprovar sua experiência e expertise com administração pública, através de contratos, portarias e/ou documentos que consignem sua apitidão para o desenvolvimento das atividades, apresentando no mínimo 3 (três) contratos, portarias e/ou documentos que consignem sua apitidão.
8.2.7. O profissional indicado no item 9.3.4 deverá comprovar sua experiência quanto a realização de treinamento, apresentando no mínimo 3 (três) atestados de capacidade técnica e oucertificados de participação em cursos e/ou oficinas e/ou treinamentos.
8.2.8. Para fins de comprovação do profissional será obrigatório a comprovação do vínculo entre o profissional e a empresa.
8.3. AS EMPRESAS, DEVERÃO AINDA APRESENTAR AS SEGUINTES DECLARAÇÕES, CONJUNTAS OU ISOLADAS:
8.4. Documentos complementares obrigatórios, as seguintes declarações:
8.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar no 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 (No caso da empresa ser ME, EPP ou COOP);
8.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
8.4.3. Que inexistem fatos supervenientes ou impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
8.4.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
8.4.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da instrução normativa SLTI/MPOG n° 2, de 16 de setembro de 2009.
8.5. Após a declaração de vencedor e passado o prazo recursal a empresa vencedora deverá encaminhar os documentos originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido (s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 3 (três) dias úteis, caso a empresa envie via correios o prazo se dará até a emissão da AR.
8.6. Caso a empresa não encaminhe os documentos originais no prazo estabelecido o mesmo será desclassificado e será chamado o licitante da ordem de classificação.
8.6.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.7. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
8.7.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sendo concedido o mesmo prazo para regularização.
8.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma ao qual se dará após 24h do aviso de retomada de sessão.
8.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.10. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do objeto.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, o modo de disputa para esta sessão será o seguinte:
9.9. ABERTO - etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.9.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que o item 6.9, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.9.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 6.9, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.9.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 6.9.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.10. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto do item 6.9.4.
9.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.13. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9.15. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificara em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes,
procedendo a comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de se aplicar o disposto nos arts. 44 e 45 da LC no 123, de 2006.
9.16. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo estabelecido e controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.18. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
9.20. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3o, § 2o, da Lei no 8.666, de 1993,
9.21. Assegurando-se a referência, sucessivamente, aos serviços:
9.21.1. Produzidos no País;
9.21.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
9.21.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
9.21.4. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
9.22. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art.
3o, § 2o, da Lei no 8.666, de 1993.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço e à exequibilidade.
10.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.
10.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.5.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.5.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REAJUSTADA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá está no molde do item 6 e subsequentes.
11.1.1. Estar em papel timbrado da empresa, ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, rubricada e a última folha ser assinada pelo licitante ou seu representante legal;
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Após a homologação da licitação, será firmada ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que dela poderá vir ser assinado o Termo de Contrato ou instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). A ATA em questão terá validade de 12 (doze) meses.
14.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços e/ou Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.3. Os prazos previstos no subitem anterior poderão ser prorrogados, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.4. Antes da assinatura da Ata de Registro de Preço e/ou do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF, cujos resultados serão anexados aos autos do processo ou ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões ou convocado o contratado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências de habilitação.
14.4.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15. DO PREÇO
15.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento com base na Lei 8.666/93.
16. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios da prestação do serviço, do recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Contrato e/ou Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Contrato ou Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
18.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
18.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. Não estando o contratado cadastrado no SICAF, deverão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões ou convocado o contratado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências de habilitação.
18.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
18.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
18.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
18.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações administrativas previstas na Lei nº 10.520, de 2002, e na Lei nº 12.846, de 2013, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções nelas previstas, observado o Decreto nº 4.054, de 19 de setembro de 2008.
19.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 6.161, de 2000.
19.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.4. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Contrato ou Termo de Referência.
19.5. Também poderão ser aplicadas as sanções nas hipóteses do art. 49 do Decreto 10.024/19.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
20.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20.4. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada na sede da prefeitura municipal de Igreja Nova - AL.
20.5. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública
20.6. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
20.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.8. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame
20.9. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão apensados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
21.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e também poderá ser lido ou obtido na sala da CPL, nos dias úteis, no horário das 9 às 12h horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.10.1. ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II – Minuta da Ata; ANEXO III – Minuta do contrato; ANEXO IV – Declaração Conjunta do Edital; ANEXO V - Modelo de proposta de preços
Igreja Nova/AL, em 16de Março de 2022
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Pregoeiro
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO
O Município de IGREJA NOVA/AL, pretende contratar, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº. 123/2006, e subsidiariamente à Lei Federalnº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como à legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos, empresas para a prestação de serviços de assessoria e consultoriatécnica administrativa.
2 VIGÊNCIA
2.1 - Nos contratos que se amoldem nas hipóteses do art. 57 do Lei nº 8.666/93, é possível a celebração do mesmo por um periodo de até 60 (sessenta) meses.
2.2 - O referido objeto em licitação está configurado como contínuo, na forma prevista no Art.57, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações posteriores.
2.3 - O MUNICÍPIO DE IGREJA NOVA/AL, através da Secretarias: Secretaria Municipal de Administração; considerando que os serviços são extremamente necessários para a manutenção e funcionamento das atividades administrativas.
3. – JUSTIFICATIVA:
3.1. - Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica administrativa nas áreas de gestão, planejamento, departamento de compras e contratos, incluindo adequação e implementação de novos fluxos, atendendo as necessidades do Município de Igreja Nova/AL.
3.2. - O Município de Igreja Nova/AL, diante de um novo cenário de exigências em relação aos processos administrativos, tem por objetivo qualificar e instrumentalizar os departamentos, setores, secretarias e usuários de procedimentos que atendam as expectativas de atendimento às demandas legais etecnológicas.
3.3. A busca de uma solução que contemple os preceitos legais, está alicerçado nanecessidade de melhorar e evoluir os processos de gestão, serviços aos cidadãos, cumprimento às prestações de contas, otimização de rotinas, procedimentos internos e com a interação entre a Administração Pública e a sociedade.
3.4. O principal objetivo é proporcionar aos Gestores através de uma solução moderna, condições como área de conhecimento dedicado ao estudo das atividades relacionadas à melhor análise de procedimento na gestão pública, utlizando das ferramentas necessárias para melhor atuaçãos do usuários participes nos processos administrativos, bem como a melhor utilização do softwares de gestão, como licitacoes-e e compras governamentais. A Gestão Púbica deve atuar de forma a atender os interesses públicos, garantindo qualidade nosserviços desenvolvidos em prol do desenvolvimento municipal. Para que ocorra a eficácia desses serviços, a qualificação dos agentes públicos se torna indispensável para atuação efetiva, transparente e participativa na gestão de órgãos públicos das diferentes esferas de governo, contribuindo para a competência dos serviços públicos prestados à sociedade, visto que há uma gama de atualizações na legislação que envolve contratação de bens e serviços.
3.5. Justifica-se portanto, como imperiosa necessidade desta Administração, a presença efetiva de uma empresa de assessoramento especializada na prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria em gestão, planejamento, departamento de compras e contratos, bem como adequação e implementação de novos fluxos, com foco em resultados, que proporcionam a devida qualidade no desenvolvimento correto de suas funções.
3.6. A contratação de uma assessoria técnica especializada, que tem comofinalidade atender ao contido na Legislação Federal, Estadual e municipal na execução de atividade como melhor solução no que se pretendente através de auxílio nos estudos técnicos preliminares, contrução de modelos de projetos básicos e termos de referência que atendam a legislação comtemporânea, bem como os atendimentos aos normativos dos órgãos de controle interno e externo, para que as contratações sejam executadas com maior transparência dos gastos públicos, proporcionado maior agilidade no processamento e tratamento das informações.
3.7. O objeto desse termo de referência enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meioda modalidade Pregão.
3.8. A vigência do contrato decorrente desta licitação será de 60 (sessenta) meses, a contar da data da assinatura.
4. – OBJETO E QUANTIDADE
4.1. - Constituem objeto do presente certame a contratação de empresa
(s) para a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica administrativa, conforme especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE |
01 | ASSESSORIA E CONSULTORIA – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA/AL Assessoria e Consultoria Técnica Administrativa junto as Secretarias: secretarias do município de Igreja Nova/AL, bem como a comissão permanentede de licitação. Assessoria consiste ainda no Treinamento e capacitação com a realização de oficinas práticas nas seguintes áreas: • Termo de referência; • Plano Anual de Contratações • Estudo técnico Preliminar; • Licitações e contratos; • Pesquisa de preços; | 12 | Mês |
4.2. - DA CARACTERÍSTICA DOS SERVIÇOS:
4.2.1. - Os serviços de Assessoria e Consultoria objeto deste serão realizados no Município de Igreja Nova/AL, a Consultoria e Assessoria Técnica Administrativa, bem como implementação de novos fluxos advindos da nova Lei de Licitações e de outras legislações atualizadas, análise de recursos administrativos e impugnações aos editais de licitações.
4.2.2. - Modernização do setor de compras, com a implementação de medidas que diminuam o custo e busquem sempre por produtos e serviços de melhor qualidade, além de toda orientação e acompanhamento dos procedimentos administrativos em geral, quanto ao cumprimento das legislações referentes as cotações de preços, em especial as Instruções Normativas do Tribunal de Contas e do ministério do planejamento.
4.2.3. - Adequação de fluxos de processos administrativos e demais setores atualmente existentes, de forma a otimizá-los e trazer maior segurança à gestão municipal através da aplicação de rotinas de medidas de integridade em todas as fases do processo (planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de resultados) preceitos referentes aos conceitos de “legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência;
4.2.4. - Apresentação e acompanhamento de defesas junto aos processos administrativos, advindos dos Tribunais de Contas, assim como, assessorar a Administração Municipal, tecnicamente, durante a elaboração da defesa administrativa quando relaciona-se com inspeções advindas de processos de fiscalização, sujeitas a parecer prévio, julgamento de contas ou apreciação de legalidade, legitimidade e/ou economicidade por parte daquela Cortede Contas.
4.2.5. - Capacitação de servidores através de oficinas, assim como, esclarecer as dúvidas dos servidores públicos, Prefeito Municipal, Secretários Municipais e Assessores, salvo cursos de capacitação, sendo esses feitos através de empresas especializadas em cursos e treinamentos. As orientações técnicas poderão ser efetivadas por meio de Notas Técnicas e, se for o caso, em função da urgência da demanda da AdministraçãoMunicipal, por telefone ou por meios eletrônicos: e-mail, vídeo conferencias e outros meio tecnologicos necessários.
4.2.6. Assessoria e consultoria na edição de minutas de contratos na fase interna dalicitação, para que sejam anexadas aos respectivos editais, bem como, minutas referentes a termos aditivos aos contratos; minutas referentes a termos de apostilamento e minutas relativas a reconhecimentos de dívidas e demais instrumentos que se façam necessários;
4.2.7. Prestar auxílio à Coordenação de Contratos, de forma complementar, no processamento de alterações contratuais (prorrogações, acréscimos, supressões, reajustamentos etc.) dos contratos referentes à Prefeitura e aos Fundos Municipais de Saúde e de Promoção Social;
4.2.8. Criar controles internos dos contratos.
4.2.9. Assessoria e consultoria na elaboração das solicitações de despesas, auxiliando quanto a especificações correta dos itens, bem como, dos tipos de bens e serviços que farão parte do processo licitatório;
4.2.10. Auxiliar na realização das cotações de preços e apuração de mapas comparativos de valores;
4.2.11. Prestar auxílio na elaboração de ordens de serviços/compras, bem como, nos documentos de notificações à fornecedores ou prestadores de serviço;
5. - CONDIÇÕES COMERCIAIS
5.1. – A prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica administrativa deverão ser de boa qualidade, sendo que as mesmas serão inspecionadas na hora da execução, a não aprovação da mesma, levará a contratada a providenciar a correção automaticamente.
5.2. - Para prestação dos serviços, o técnico resposável pelas orientações, deverá comparecer no município semanalmente.
6. – DA EXECUÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. - O prazo da prestação dos serviços será de 60 (sessenta) meses, após a assinatura do contrato e recebimento da ordem de serviços emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
6.2. - As dúvidas devem ser sanadas pelos profissionais da contratada, buscando atender o interessepúblico, podendo ser por escrito, através de contato telefônico, e-mail ou ainda, em forma de pareceres, notas técnicas, relatórios.
6.3. - As atividades descritas no item 4, deverão ser desenvolvidas através de consultorias e assessorias técnicas, pronto atendimento técnico especializado na sede da prefeitura, pelo menos 02 (duas) visitasmensais ao município, estudo de casos específicos, elaboração de orientações técnicas para resolução de problemas, entrega de minutas e participação em reuniões, além de outros recursos, metodologias e técnicas afins.
6.4. - O pedido, formulado com as pertinentes razões e/ou acompanhado de comprovante do legado, deverá ser elaborado e/ou dirigido a Prefeita Municipal,GESTOR da Ata deste oriunda, antes do término do prazo inicialmente estipulado, ficando a critério da autoridade competente acolher ou não o requerimento da contratada.
6.5. - A empresa contratada deverá executar os serviços que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, além de TODA a LEGISLAÇÃO PERTINENTE em vigor, bem como observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.
6.6. - As unidades administrativas competentes dos órgãos participantes acompanharão a qualidade dos serviços de assessoria e consultoria técnica administrativa, executados e fornecidos, verificando se suas características encontram-se em conformidade com as Normas,
devendo notificar ao órgão gerenciador qualquer ocorrência de irregularidades, via protocolo.
6.7. – A prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica administrativa, serão inspecionados(qualitativa e quantitativamente) na hora da execução.
6.8. - A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA/AL, a prestação de serviçosde assessoria e consultoria técnica administrativa poderão ser executados diretamente no local indicado pela mesma.
6.9. - Caso fique constatada a irregularidade na prestação do serviço, o detentor do preço registrado após comunicação pela Comissão Permanente de Recebimento do objeto deverá saná-la IMEDIATAMENTE.
6.10. - Em caso de irregularidade não sanada pelo detentor do preço registrado, a Comissão Permanente de Recebimento do objeto, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade máxima do órgão participante para aplicação de penalidades em coordenação com o órgão gerenciador do registro de preços, nos termos do Decreto nº 7.892/2013.
6.11. - Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, o prazo de pagamento será suspenso e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
6.12. – A prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica administrativa, mesmo entregue, executado e aceito, fica sujeito à substituição e/ou a correção, desde que comprovada a má fé do fornecedor ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
6.13. - A empresa deverá indicar na (s) nota (s) fiscal (is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.13.1. - especificação correta do objeto
6.13.2. - número da licitação, ata de registro de preços e contrato;
6.14. - O acompanhamento da execução do Contrato ficará a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA/AL e ÓRGÃO PARTICIPANTE Contratante, mediante nomeação de servidorespecialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.14.1. – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridasintegralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução docontrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
6.15. - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
7. - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
7.1. - A CONTRATADA obriga-se a:
7.1.1. - Executar fielmente o contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas;
7.1.2. - A prestação dos serviços deverá obedecer, rigorosamente, as especificações do Termo de Referência e as demais instruções contidas no futuro Contrato.
7.1.3. - Ressarcir eventuais solicitações voltadas ao saneamento das irregularidades verificadasdurante a vigência do contrato.
7.1.4. - Observar rigorosamente as normas legais que regulamentam a prestação dos serviços, em especial, o Código de Defesa ao Consumidor - CDC, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões a que der causa.
7.1.5. - Executar os serviços conforme especificado pelo CONTRATANTE, com base no resultado e homologação do procedimento licitatório;
7.1.6. - Manter durante a execução do objeto deste Termo de Referência às condições de habilitação e qualificação exigidas na fase licitatória.
7.1.7. - Cumprir as exigências, no que concerne a apresentação das certidões negativas de débitos tributários e fiscais (CARTÃO DO CNPJ, CND FGTS, CND TRABALHISTA, CND DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, CND ESTADUAL e CND MUNICIPAL) para fins depagamento.
7.1.8. - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
7.1.9. - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
7.1.10. - O objeto da presente contratação deverá ser iniciado imediatamente, após solicitação da Contratante, a qual será feita requisição, via ofício e/ou via e-mail.
7.1.11. - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços rigorosamente de acordo com o disposto na CLÁUSULA SÉTIMA.
7.1.12. - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
7.1.13. - Prestar o serviço integralmente conforme for solicitado, a partir da solicitação da CONTRATANTE.
7.1.14. - O retardamento na prestação dos serviços, não justificado, considerar-se-á como infração contratual.
7.1.15. - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento.
7.1.16. - A fiscalização da execução dos serviços por parte da Prefeitura, não exclui nem reduza responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou emprego de atividade inadequada e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e preposto, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666 de 1993.
7.1.17. Caberá à CONTRATADA todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas os seus
técnicos e empregados no desempenho do serviço, ou em contato com eles nas dependências da CONTRATANTE.
7.1.18. - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
7.1.19. - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condiçõesde habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
7.1.20. - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes aobrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
7.1.21. - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
7.1.22. - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
7.1.23. - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
7.1.24. - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.1.25. - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão excedero limite de 25% (vinte e cinco por cento).
7.2. - A CONTRATANTE obriga-se a:
7.2.1. - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativoe qualitativo, a serem executados e/ou fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
7.2.2. - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicaro FORNECEDOR;
7.2.3. - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo
FORNECEDOR;
7.2.4. - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
7.2.5. - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
7.2.6. - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse na execução e/ou fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outro (s) órgão (s) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
7.2.7. - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
7.2.8. - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
8. PROPOSTA
8.1. As propostas de preços deverão conter no mínimo o seguinte:
a. Nome, endereço, cidade, estado e país da empresa proponente;
b. As especificações técnicas claras, completas e minuciosas dos fornecimentos ofertados, em conformidade com este Termo de Referência, podendo ser apresentada sob a forma de literatura, catálogo, desenhos e dados;
c. Planilha de preços unitários e totais ofertados, devidamente preenchida, com clareza e sem rasuras;
d. Serão de responsabilidade do licitante vencedor o fornecimento abaixo, cujos custos correrão por sua exclusiva conta:
d.2) O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data estabelecida para entrega das mesmas, sujeita a revalidação por idêntico período.
8.2. os preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos, seguro, transporte, carga e descarga do material, testes de fábrica e de campo, mão-de-obra, leis sociais, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciárias, securitárias, tributos (ICMS, PIS, COFINS, IRRF, CSLL e IPI), e quaisquer encargos/taxas que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, nos fornecimentos objeto deste termo de referência. No caso de omissão, considerar-se-ão como inclusas nos preços.
8.3. Para efeito do disposto no subitem acima, o licitante deverá considerar a tributação plena até o local de entrega dos equipamentos. É de responsabilidade do licitando arcar com todos os tributos incidentes. A proposta deverá indicar em reais os preços dos materiais e serviços ofertados, com menção discriminada da referida tributação. A licitante será responsável por quaisquer acréscimos que ocorrerem pela não observância desta particularidade.
9. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇAO
9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (conforme o caso):
9.1.1. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: documento comprobatório da ultima alteração do requerimento de empresário no Registro Público de Empresas Mercantis competente (Junta Comercial);
9.1.2. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - CCMEI - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
<xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>;
9.1.3. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) – ato constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso);
9.1.4. SOCIEDADE EMPRESÁRIA: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso), JUNTAMENTE com o último aditivo, ou SOMENTE o ato constitutivo consolidado e aditivos firmados posteriormente à referida consolidação;
9.1.5. SOCIEDADE POR AÇÕES: além dos documentos exigidos no subitem anterior, apresentar os documentos de eleição de seus administradores;
9.1.6. SOCIEDADE SIMPLES: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.1.7. EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA: decreto de autorização, assim como ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;.
9.1.8. COOPERATIVAS: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.2.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, Distrital ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.3. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais eà Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.2.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.2.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maiode 1943;
9.2.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.3.1. Para comprovação dos serviços de Assessoria e Consultoria deverá a empresa apresentar pelo menos 3 (três) Atestado fornecidos por pessoa jurídica de direito público, que expressamente consignem a aptidão da licitante para desempenho do objeto, satisfatório de atividade pertinente e compatível com o objeto do presente certame,
acompanhado dos respectivos contratos.
9.3.2. O atestado referir-se-á a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
9.3.3. Sempre que solicitado, o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, inclusive, dentre outros documentos, cópia do contrato que dá suporte ao atestado, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
9.3.4. Registro, ou inscrição e quitação da empresa no Conselho Regional de Administração, caso a empresa seja de outro estado terá que apresentar visto do conselho de administração do estado de Alagoas, acompanhado de Certidão de responsabilidade técnica conforme resolução normativa CFA nº 203.
9.3.5. O licitante deverá ainda comprovar a capacidade técnico- profissional da licitante apresentando, responsável técnico na data desta licitação, devidamente reconhecido pela entidade competente, que tenha comprovação técnico profissional registrado no conselho de administração nos termos conforme art, 30, §1 inc. I, por execução de objeto com características semelhantes ao objeto licitado elencados no Projeto Básico.
9.3.6. O profissional indicado no item 9.3.4 deverá comprovar sua experiência e expertise com administração pública, através de contratos, portarias e/ou documentos que consignem sua apitidão para o desenvolvimento das atividades, apresentando no mínimo 3 (três) contratos, portarias e/ou documentos que consignem sua apitidão.
9.3.7. O profissional indicado no item 9.3.4 deverá comprovar sua experiência quanto a realização de treinamento, apresentando no mínimo 3 (três) atestados de capacidade técnica e oucertificados de participação em cursos e/ou oficinas e/ou treinamentos.
9.3.8. Para fins de comprovação do profissional será obrigatório a comprovação do vínculo entre o profissional e a empresa.
9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, apresentado na seguinte do seguinte modo: Balanço Patrimonial, Termo de Abertura e encerramento do livro diário, Demonstração do
resultado do exercício (DRE), e Índices de liquides conforme formulas abaixo;
9.4.2. Comprovação da situação financeira da empresa constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total
SG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
LC = ;
Passivo Circula
9.4.2.1. As empresas que fizerem sua escrituração por meio sped fiscal previsto Decreto Nº 1.800/96 no seu art. 78-A deverão apresentar o balanço conforme subitem 8.5.1 do presente edital, junto com recibo de entrega, não sendo necessário a apresentação da chancela da junta comercial.
9.4.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço de abertura;
9.4.3. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor judicial da sede da empresa, datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias, caso não esteja expresso, na mesma, o seu prazo de validade;
Igreja Nova/AL, 04 de Janeiro de 2022.
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO N° /2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° /2022 CONTRATO N° /2022
TERMO DE CONTRATO N° /2022, QUE ENTRI SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE IGREJA NOVA/AL E A EMPRESA , XXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE: Município de Igreja Nova - Alagoas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa situada a Xxx – Xxxxxx Xxxx – Xxxxxxx – XXX: 00.000-000, neste ato representada por seu chefe do executivo, o Sr. Prefeito , brasileiro, solteiro, agente público, inscrito no CPF sob n° . . - , portador da carteira de identidade RG n° (órgão expedidor/UF) residente e domiciliado na rua (endereço completo).
,
. . / - ,
CONTRATADO: A empresa , inscrição no CNPJ/MF sob n°
estabelecida na (endereço completo), neste ato representada pelo Sr(a). (estado
civil, profissão, nacionalidade), CPF . . - e RG. (UF), domiciliado na Rua (indicar endereço completo), para assinatura do contrato, conf. indicado seus poderes no contrato social da empresa.
Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objetivo contratação de empresa para Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica administrativa nas áreas de gestão, planejamento, departamento de compras e contratos, incluindo adequação e implementação de novos fluxos, atendendo as necessidades do Município de Igreja Nova/AL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços em até 48h da ordem de serviço.
2.2. A ordem de serviço estabelecida do subitem anterior poderá ser enviada através de de fax, e-mail ou outro meio válido.
2.3. Caso Insatisfatório a execusão dos serviços, lavra-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consiguirão vícios, defeitos ou incorreções existentes, resultants da desconformidade com as especificações discriminadas neste contrato. Nessa hipótese, todo o objeto deste contrato será rejeitado.
2.3. A CONTRATADA está obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de até 2 (dois) dias, úteis, após o que se realizará novamente a verificação da sua perfeita execução.
2.3.1. Caso as providências previstas no subitem anterior não ocorram no prazo previsto ou os serviços sejam novamente recusados e devolvidos, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na execução, ficando sobrestado o pagamento até a realização das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
2.3.2. Na impossibilidade da adoção das providências previstas no subitem 2.3, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E REVISÃO DOS PREÇOS
3.1. O preço global mensal deste contrato é de R$ (extenso) sendo as suas discriminações relacionadas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR | TOTAL |
3.2. Os preços poderão ser revistos, por solicitação da CONTRATADA somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro deste contrato.
3.3. Quando, através de pesquisa ou impugnação de terceiros, verificar que o valor registrado, está acima dos preços praticados no mercado, convocará a CONTRATADA, através de correspondência oficial, para adequar os preços registrados aqueles oficialmente reconhecidos pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação do documento;
3.4. Na hipótese da CONTRATADA não efetuar a adequação dos preços de mercado, a CONTRATANTE, o seu critério, poderá cancelar parcial ou totalmente o contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS
4.1. A despesa com a prestação dos serviços de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, nos seguintes grupos de trabalho:
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
5.1. O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, a partir de sua assinatura quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Cabe ao CONTRATANTE:
6.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
6.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir a obrigação de prestação dos serviços dentro das normas do contrato;
6.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos deste contrato;
6.1.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
6.1.5. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
6.1.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
6.1.7. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.1.8. Publicar os extratos do contrato e de seus aditivos, se houver, no Diário Oficial dos Municípios
- AMA, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, contanto que isso ocorra dentro de 20 (vinte) dias, contados da referida assinatura.
CLÁUSULA SETIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
7.1.1. Executar os serviços contratados obedecendo às especificações discriminadas neste contrato;
7.1.2. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
7.1.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
7.1.5. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
7.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
7.1.8. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
7.2. À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
7.2.1. Em relação aos seus funcionários, que não manterão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, todas as despesas decorrentes da execução deste contrato e outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, inclusive encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, indenizações, vales-refeição, vales- transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
7.2.2. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.2.3. Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
7.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no subitem anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
7.4. Caberá ao(a) CONTRATADO(A) Seguir as diretrizes técnicas da Prefeitura Municipal de Coqueiro Seco/AL, emanadas diretamente ou por intermédio dos seus órgãos auxiliares, aos quais a contratada se reportará nas questões contravertidas e complexas, comprometendo-se a adotar a tese jurídica que melhor atenda ao interesse público, predispondo-se ao debate técnico que vise ao aprimoramento e padrão mínimo de qualidade dos serviços públicos;
7.5. Manter a contratante informada a respeito da prestação dos serviços objeto do contrato, sempre que necessários elaborar relatório, estes quando solicitados expressa e extraordinariamente pela contratante, entregando-os mediante contra recibos, ao administrador/gestor do contrato;
7.6. Ser o fiel depositário de toda a documentação que lhe for entregue, mediante recibo, pela contratante, até a sua total devolução, que também deverá ser feita mediante recibo;
7.7. Elaborar sempre que necessários peças/modelos que compõe os processos administrativos, fazer análise das situações pontuais levantadas por todos os setores da administração, seja licitação, recursos humanos, controladoria, contabilidade e demais órgãos ligados as secretarias do município.
7.8. Construir procedimentos-padrão para a elaboração de minutas de contratos, editais e termos de referência; documentos de controle interno e processos administrativos; justificativas e pareceres; outros procedimentos administrativos, como portarias, deliberações e atos normativos;
Participação, quando solicitada, nas reuniões do corpo técnico, esclarecimentos na câmara municipal de vereadores e demais órgãos fiscalizadores, acerca dos procedimentos adotados na administração.
7.4. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
7.4.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
7.4.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE,
7.4.3. A subcontratação total ou parcial de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo gestor designado pelo contratante.
8.2. O gestor deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: expedir ordens de execução de serviços; proceder ao acompanhamento técnico da execução dos serviços; fiscalizar a execução do contrato quanto à qualidade desejada; comunicar à CONTRATADA o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a aplicação de sanções pelo descumprimento de cláusula contratual; fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às
obrigações contratuais; atestar as notas fiscais para efeito de pagamento; recusar e devolver os serviços cuja execução não se verifique perfeita vista em desacordo com especificações discriminadas neste contrato; solicitar reparação, correção, remoção, EXPEDIENTE ou substituição, no total ou em parte, dos serviços recusados e devolvidos; solicitar à CONTRATADA e ao seu preposto todas as providências necessárias á boa execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com a Fazenda Pública Estadual; Federal; Municipal; FGTS e Trabalhistas.
9.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de não receber os materiais que não estiverem em perfeitas condições de uso e/ou de acordo com as especificações estipuladas neste instrumento contratual, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal enquanto não forem sanadas tais incorreções;
9.3. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da obrigação;
9.4. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA;
9.4.1. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras;
9.4.2. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
9.5. Caso a CONTRATADA não apresente a certidão exigida no item 9.2, ou seja, verificada, a qualquer tempo, a irregularidade fiscal, o pagamento devido será suspenso;
9.6. A CONTRATADA deve apresentar, após a execução dos serviços, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da acompanhada da comprovação de:
9.7. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA, (Banco, Agencia e conta corrente)
CLÁUSULA DECIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
12.2. A rescisão deste contrato pode ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
12.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
12.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.4. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.6. A CONTRATADA reconhece todos os direitos da CONTRATANTE em caso de eventual rescisão contratual.
13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS
13.1. A CONTRATADA e a CONTRATANTE respondem integralmente, sem qualquer ordem de preferência, pela perfeita execução das cláusulas ajustadas, até o fiel cumprimento do presente instrumento;
13.2. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste instrumento ou no exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo;
13.3. As disposições complementares que não criarem ou alterarem direitos ou obrigações das partes, serão formalizadas através de acordos epistolares, assinados por seus representantes credenciados;
13.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto deste instrumento, até o limite estabelecido na Lei 8.666/93 e suas alterações;
13.5. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a vigência contratual, em compatibilidade pelas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório que deu origem a esta contratação;
14. CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Os contratantes elegem o foro da Cidade de Igreja Nova, Estado de Alagoas, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos.
Igreja Nova/AL em, de de 2022
Prefeito (contratante)
empresa (contratada)
Testemunhas: Nome: CPF n°: Nome: CPF n°:
ANEXO IV - DECLARAÇÃO CONJUNTA DO EDITAL
A empresa com CNPJ sob nº DECLARA para fins de participação no pregão eletrônico nº 03/2022 originado do processo administrativo nº 00399/2022 que objetiva Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais correlatos:
Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar no 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 (No caso da empresa ser ME, EPP ou COOP);
Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
Que inexistem fatos supervenientes ou impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
Local e Data.
(Nome e assinatura do responsável pela proponente em papel timbrado da empresa
ANEXO V – Modelos de Proposta Comercial
Razão Social da Licitante:
CNPJ: Endereço: ................................................
..........................................................................................................
CEP: ......................Telefone:...........................FAX:..............................
E-Mail:................................................................................................
As planilhas de quantitativos e custos conterão as descrições dos produtos que compõem a solução proposta, incluindo as respectivas quantidades, unidades, preço unitários e totais gerais, expressos em reais (R$).
Descrição Detalhada do Objeto | ||||||
Item | Descrição | Marca e Modelo | Unidade | Quant. | Preço Expresso em R$ | |
Unitário | Total | |||||
01 | XXXXXXXXXX | XX | XX | XX | XXX | XXX |
Total Geral |
DECLARAMOS que no valor ofertado estar inclusa todas as despesas diretas e indiretas necessárias à execução dos serviços, tais como, as despesas com deslocamento, alimentação, hospedagem, contribuições, seguros, despesas com materiais e mão de obra, e qualquer outra incidência fiscal, trabalhista, previdenciária e demais encargos necessários a perfeita prestação dos serviços objeto do pregão em epigrafe;
DECLARAÇÃO que validade da proposta no mínimo de 60 (sessenta) dias;
DECLARAÇÃO que conhecemos as condições de pagamento de acordo com o previsto no instrumento convocatório;
DECLARAÇÃO que aceita e atende todas as especificações do objeto e condições constantes neste edital.
DECLARAÇÃO que está de acordo com todas as normas e condições deste pregão. Banco, agência e conta corrente.
Dados do responsável pela assinatura do contrato (Nomes, Nacionalidade, Profissão, Estado civil, Cargo na empresa, CPF, RG e Endereço)
Local e Data.
(Nome e assinatura do responsável pela proponente em papel timbrado da empresa)