EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, NOS TERMOS DO ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR 147/2014
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CNPJ 19.876.424 / 0001-42
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2016 – SME
EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, NOS TERMOS DO ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR 147/2014
O MUNICÍPIO DE IPATINGA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DE N.º 014/2016, DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA ELETRÔNICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NOS ANEXOS IA E IB - TERMO DE REFERÊNCIA. O INÍCIO DO CERTAME ESTÁ PREVISTO PARA ÀS 13:00 (TREZE) HORAS DO DIA 15 DE JUNHO DE 2016, NA SALA DE REUNIÕES DO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS, 2º ANDAR DO PRÉDIO DA PMI, À XX. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, X.x 000, XXXXXX - XXXXXXXX/XX.
DA LEGISLAÇÃO
1. O presente Pregão reger-se-á em conformidade com o Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, Lei
10.520 de 17/07/02, a Lei 8.666 de 21/06/93, com as devidas alterações e o Decreto Municipal
5.298 de 18/05/05, Lei complementar 123 de 14/12/2006, 147 de 07/08/2014 e demais normas pertinentes.
DO OBJETO
2. A presente Licitação tem por objeto a prestação de serviços para fornecimento e instalação de equipamentos de monitoramento e vigilância eletrônica, nas dependências e salas das Creches do Jardim Santa Clara e do Planalto, conforme especificado no Termo de Referência – Anexo IA e Anexo IB e demais Anexos do Edital.
DO PREÇO DE REFERENCIA
3. O valor referência de preço para os serviços ora licitados e de referência para formulação das propostas para o LOTE 01 – Creche do Jardim Santa Clara é de R$ 42.422,37 (quarenta e dois mil quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos) e para o LOTE 02 – Creche do Planalto é de R$ 43.622,37 (quarenta e três mil seiscentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos).
3.1 No preço estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias à execução dos serviços, bem como despesas com pessoal, materiais, transporte, impostos e obrigações sociais e trabalhistas.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4. Poderão participar deste Pregão as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais legalmente constituídos, cuja atividade seja compatível com o objeto desta Licitação, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
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4.1. Não serão admitidas nesta licitação a participação de empresas:
4.1.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.1.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
4.1.3. É vedada a participação de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou forma assemelhada;
4.1.4. Estrangeiras que não funcionem no País;
4.1.5. Cujo proprietário, diretor, responsável técnico ou sócio seja servidor, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Municipal.
4.2. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da Licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
DA AQUISIÇÃO DO EDITAL
5. O Edital poderá ser adquirido no Departamento de Suprimentos, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Ipatinga, situada na Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 100, Centro, Ipatinga – MG, telefone (00) 0000-0000, fax (00) 0000-0000, no horário de 12:00 às 17:00 horas, pela importância não restituível de R$5,00 (cinco reais), recolhida através dos postos conveniados ou gratuitamente através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx no ícone: Publicação de Licitações.
5.1. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, será enviada aos pretensos Licitantes pelo e-mail informado no ato do Cadastramento no referido site, com o ASSUNTO: notificação de licitação.
5.1.1. As mesmas terão publicidade também no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx no link: Avisos de licitações.
5.2. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso Licitante não acesse o email informado ou não visualize a alteração no Site supracitado conseqüentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, nos termos do artigo 10 do Decreto Municipal nº 5.298 de 18/05/2005, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
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6.1. Se a impugnação for interposta por fax ou outro meio similar, esta somente será julgada, com apresentação dos originais, onde os mesmos deverão ser encaminhados ao Departamento de Suprimentos – Prefeitura Municipal de Ipatinga no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas).
DAS RESPONSABILIDADES
7. É responsabilidade:
7.1. DA LICITANTE VENCEDORA:
7.1.1. Realizar o serviço de acordo com as especificações dos Anexos IA e IB - Termo de Referência, observando a qualidade e o(s) prazo(s) estipulado(s);
7.1.2. Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a impostos, taxas, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos funcionários da empresa, ficando o Município de Ipatinga/MG isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
7.1.3. Comunicar ao Município qualquer situação que possa atrasar ou impedir a realização/entrega dos serviços, no todo ou em parte;
7.1.4. Manter durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação exigidas na Licitação até o efetivo pagamento da Nota de Empenho pelo Município;
7.1.5. Não ceder ou transferir o objeto do contrato a ser firmado, total ou parcialmente, a qualquer pessoa física ou jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente;
7.1.6. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que vier causar ao Município na execução dos serviços;
7.1.7. Emitir nota fiscal compatível com a natureza da contratação em nome da Prefeitura;
7.1.8. Entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação para que tenha total conhecimento do serviço a ser realizado.
7.2. AO MUNICÍPIO CABERÁ:
7.2.1. Orientar a Licitante Vencedora quanto à execução dos serviços;
7.2.2. Acompanhar e fiscalizar a qualidade e entrega do objeto licitado;
7.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos profissionais da contratada ou por seu preposto;
7.2.4. Reserva-se ao Município de Ipatinga o direito de rejeitar o(s) serviço(s) quando julgar que não estejam nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme previsto no art. 76 da
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Lei 8.666/93, ficando a Licitante Vencedora responsável por refazê-lo(s) sem nenhum ônus para o Município.
7.2.5. Efetuar o pagamento previsto desde que o licitante esteja em dia com suas obrigações.
DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS INVÓLUCROS
8. Para participar da sessão pública os interessados ou seus representantes farão credenciar-se:
- DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (modelo
– Anexo III);
- DECLARAÇÃO de ser microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo – Anexo VI), além dos documentos societários em vigor da empresa, quais sejam:
- Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (na íntegra acompanhado de todas as alterações contratuais ou a última Alteração Contratual Consolidada, se houver) devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1. Sendo o credenciando sócio administrador ou titular da empresa, deverá identificar-se através de documento oficial com foto e, no caso de ser representado, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através de Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida do representante legal da empresa.
8.2. No local, dia e hora determinados, os envelopes deverão ser entregues lacrados, separadamente, com as seguintes informações no seu anverso:
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ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇOS |
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: |
CNPJ: |
TELEFONE: E-MAIL: |
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ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: |
CNPJ: |
TELEFONE: E-MAIL: |
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8.3. Em nenhuma hipótese será concedido novo prazo para a apresentação dos invólucros.
8.4. O (a) Pregoeiro (a) não se responsabiliza por envelopes endereçados via postal ou por outras formas, entregue em local diverso do determinado, e que, por este motivo, não chegue na data e horário previsto no preâmbulo deste instrumento convocatório.
8.5. A falsidade de declaração prestada (ME/EPP), objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei nº 8.666/93.
8.6. O titular da empresa ou credenciado deverão identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
8.7. O Licitante que não se credenciar para oferta de lances verbais, apresentando somente os envelopes “A” - Proposta de Preços e “B” - Documentos de Habilitação, concorrerá apenas com o preço apresentado, devendo constar dentro do envelope “A” de Proposta de Preços a DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e a DECLARAÇÃO de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP).
8.8. Os documentos apresentados nesta fase serão dispensados na fase de habilitação.
DA PROPOSTA DE PREÇOS
9. No envelope “A”, destinado à proposta de preços, deverá:
a) Constar 01 (uma) via, impressa com identificação do Licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do Licitante proponente, conforme modelo constante no Anexo II;
b) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua abertura;
c) Ser representada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente nacional (R$..,00);
d) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
e) Constar preços unitários e global pelo qual a empresa se propõe a fornecer o(s) serviço(s);
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9.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais serem fornecidos ao Município sem ônus adicionais.
9.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sendo omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9.3. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.4. Os Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
9.5. O Licitante que enviar apenas os envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação” deverá anexar os documentos exigidos no item 8 “Credenciamento” - juntamente com a Proposta de Preço.
DA HABILITAÇÃO
10. O envelope “B”, Documentação, deverá conter:
10.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo:
- Registro Comercial, no caso de empresa individual acompanhado da última alteração (se houver);
- Estatuto ou Contrato Social na íntegra (acompanhado de todas as alterações contratuais) ou a última Alteração Contratual desde que consolidada, se houver, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretores em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual sede da empresa Licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do Licitante ou outra equivalente na forma da lei;
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d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda nacional (PGFN) à Seguridade Social (INSS);
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da CLT.
10.3 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
a) Declaração da empresa Licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art.7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores, conforme modelo Anexo V;
b) Declaração que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo Anexo IV.
10.4 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
10.4.1. Os documentos necessários para a habilitação dos Licitantes, deverão ser apresentados através de cópias autenticadas por cartório competente ou caso o Licitante prefira, por servidor da Administração (desde que acompanhadas dos originais para conferência), ou ainda, através de publicação em órgão da Imprensa Oficial, com prazo de validade em vigor e padrão de excelência convencionalmente aceito (cópia legível) sendo faculdade do pregoeiro diligenciar para verificar a autenticidade de cada documento, inclusive as Certidões emitidas através da internet.
10.4.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado e, conseqüentemente, desclassificará sua proposta.
10.4.3. As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 60 dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
10.4.3.1. As Licitantes deverão apresentar todas as certidões exigidas no Edital, ainda que exista alguma irregularidade;
10.4.4. Os documentos a serem apresentados devem pertencer especificamente à matriz ou à filial, não sendo aceita parte da documentação de uma e parte de outra, sob pena de inabilitação, salvo aqueles disponibilizados apenas à matriz.
10.4.5. Documentos emitidos da Internet poderão ter sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores.
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DO PROCESSAMENTO
11. O Pregoeiro e equipe de apoio designados para realização deste certame consta da Portaria n.º 0944/2015.
11.1. O início do certame está previsto para às 13:00 (TREZE) HORAS DO DIA 15 DE JUNHO DE 2016, na sala de Reuniões do Departamento de Suprimentos, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Ipatinga, na Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, n.º 100, Centro.
11.2. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro de acordo com a legislação supracitada e em conformidade com este Edital e seus Anexos.
11.3. Encerrada a fase de Credenciamento pelo Pregoeiro não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
11.4. Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
11.5. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com o estabelecido no item 12, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
11.6. Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da Licitante que apresentou a melhor proposta com finalidade de verificação do atendimento das condições fixadas no Edital.
11.7. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o Licitante será declarado vencedor.
11.8. Se a oferta não for aceitável ou o Licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos Licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12. As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se MENOR PREÇO POR LOTE,
conforme definidos neste Edital e seus Anexos.
12.1. Serão classificadas pelo Pregoeiro, a proposta de menor preço, em conformidade com o objeto licitado, e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de menor preço.
12.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições do item 12.1, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
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12.3. Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar para que seja obtido preço melhor.
12.4. Aos proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
12.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo Licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
12.6. Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
12.7. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Licitantes, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.8. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
12.9. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo Licitante que a tiver formulado, conforme documentação exigida neste Edital.
12.10. Constatado o atendimento pleno às exigências Editalícias, será declarado pelo pregoeiro o vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital.
12.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências Editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital.
12.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e Licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
12.13. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital a Proposta será desclassificada.
12.14. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta.
12.15. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista no objeto deste Edital.
12.16. O desconto obtido sobre o valor global na etapa de lances será aplicado proporcionalmente sobre os valores unitários.
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DOS RECURSOS
13. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, nos termos do artigo 09 inciso XVIII do Decreto Municipal nº 5.298 de 18/05/2005, para apresentar as razões, e igual número de dias para as contra-razões, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
13.1. Se o recurso for interposto por fax ou outro meio similar, tal como e-mail, os originais deverão ser encaminhados ao Departamento de Suprimentos – Prefeitura Municipal de Ipatinga até o prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de desconhecimento do recurso.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso.
13.3. O deferimento do recurso pelo Pregoeiro implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, e sendo o recurso indeferido dar-se-á o prosseguimento da sessão pública.
13.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
13.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Suprimentos – Prefeitura Municipal de Ipatinga, nos dias úteis no horário de 12 às 18 horas.
13.6. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO
14. A Licitante Vencedora deverá prestar o serviço conforme as disposições deste Edital e
descrições dos Anexos IA e IB – Termo de Referência.
14.1. Reserva-se ao Município de Ipatinga o direito de rejeitar os serviços quando julgar que não estejam nas condições estabelecidas no Edital, conforme previsto no art. 76 da Lei 8.666/93.
DO PAGAMENTO
15. Os pagamentos serão efetuados nas seguintes condições:
a) em moeda corrente;
b) em até trinta dias subseqüentes à data de apresentação da Nota Fiscal relativo ao serviço efetivamente prestado devendo a mesma estar assinada por funcionário autorizado para
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o recebimento, emitida em nome do Município de Ipatinga e atestada pela Secretaria Municipal de Educação;
c) no corpo da nota fiscal deverá constar o número da conta bancária e agência onde deverá ser efetuado o crédito para quitação da mesma, bem como o número da nota de xxxxxxx.
DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
16. No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA- Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “pro- rata tempore” entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento.
16.1. A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade do MUNICIPIO DE IPATINGA.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 2121 339039 (ficha 20160656) do orçamento vigente no Município de Ipatinga e pela que vier a substituí-la no próximo exercício.
DO CONTRATO / PRAZO / ADITAMENTO
18. A adjudicatária deverá assinar o Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da convocação, junto à Secretaria Municipal de Educação, na Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx x.x 000, 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX.
18.1. Observar-se-ão, na formalização do Contrato a ser firmado, os dispositivos deste Edital e do artigo 55 da Lei n.º 8.666/93.
18.2. A vigência do Contrato a ser firmado para a prestação de serviços será de 20 (vinte) dias, correspondente ao prazo de instalação, contados a partir da data de sua assinatura.
18.3. O Contrato poderá ser prorrogado, alterado ou aditado nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 desde que satisfeitas às exigências legais e regulamentares, previamente justificadas.
DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
19. O Contrato será administrado e fiscalizado pela Secretaria Municipal de Educação.
19.1. A existência de fiscalização não eximirá a empresa Vencedora de nenhuma responsabilidade referente à prestação dos serviços.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20. A Licitante Vencedora que no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Telefone (0XX) 00 0000.0000 00000-000 - IPATINGA - MINAS GERAIS
seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município será descredenciado no CGF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520/02;
20.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Licitante Vencedora, sujeitando-se, dentre outras, às seguintes penalidades, aplicáveis por representação da Secretaria Municipal de Educação e aprovadas pela Prefeita, nos termos do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 e do artigo 7º da Lei nº 10.520/02:
a) advertência;
b) multas;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
DAS MULTAS
21. A Empresa Vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do contrato a ser firmado:
a) será de 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso, caso venha incorrer em atraso na realização dos serviços;
b) será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente, infringindo, por negligência, imprudência ou imperícia, alguma cláusula do Contrato;
c) será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a realização dos serviços;
d) até 10% (dez por cento), caso venha desistir da execução dos serviços, sem prejuízo de outras cominações legais;
21.1. As multas serão descontáveis dos créditos que a empresa tenha junto ao Município, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Educação e aprovação da Prefeita Municipal.
21.2 Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:
a) greve generalizada dos empregados da Licitante Vencedora;
DESU/SMA | |
FL. | RUB. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Telefone (0XX) 00 0000.0000 00000-000 - IPATINGA - MINAS GERAIS
b) interrupção dos meios normais de transportes;
c) acidente que implique em retardamento da execução dos serviços sem culpa por parte da Xxxxxxxxx Vencedora;
d) Calamidade Pública.
DA RESCISÃO
22. A Secretaria Municipal de Educação poderá rescindir o contrato independentemente de qualquer interpelação judicial, por interesse público devidamente qualificado e no caso de a Licitante Vencedora infringir quaisquer dos itens do Edital, ou:
22.1. Se cometida qualquer fraude pela empresa;
22.2. Quando ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da empresa na entrega por parte da Licitante na execução do serviço;
22.3. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do Licitante com outrem, bem como a sua cessão ou transferência, total ou parcial;
22.4. O desatendimento reiterado das determinações da fiscalização;
22.5. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas pela fiscalização;
22.6. A dissolução da sociedade da Licitante Vencedora;
22.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Licitante Vencedora, que prejudique o serviço;
22.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
22.9. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva do fornecimento do serviço.
22.10. Na rescisão aplicar-se-á o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
DISPOSIÇÕES FINAIS
23. Integram este Edital:
a) Anexos IA e IB – Termo de Referência / Descrição do objeto;
b) Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
c) Anexo III – Modelo de declaração que cumpre os requisitos de habilitação;
DESU/SMA | |
FL. | RUB. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Telefone (0XX) 00 0000.0000 00000-000 - IPATINGA - MINAS GERAIS
d) Anexo IV – Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos;
e) Anexo V – Modelo de declaração de que não emprega menores;
f) Anexo VI – Modelo de declaração de ME/EPP;
g) Anexo VII – Minuta de Contrato.
24. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, usando, sobretudo a razoabilidade e proporcionalidade nas decisões, desde que não frustre a essência do pregão presencial, evitando justamente que formalismos desnecessários procrastinem os fins perseguidos pela Administração. O simples erro material que evidencie lapso isento de má fé e que não implique na alteração de valores, poderão ser corrigidos de próprio punho e ratificados na sessão pelo representante legal da empresa, desde que autorizado pelo Pregoeiro, não sendo assim, motivo de desclassificação.
25. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
28. No preço estão incluídas todas e quaisquer despesas da CONTRATADA, necessárias à execução dos serviços, bem como despesas com pessoal, materiais, transporte, impostos e obrigações sociais e trabalhistas.
29. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
30. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município.
31. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura prestação do serviço.
32. Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. Em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado,
DESU/SMA | |
FL. | RUB. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Telefone (0XX) 00 0000.0000 00000-000 - IPATINGA - MINAS GERAIS
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, conforme previsto no art. 16 do Decreto Municipal n.º 5.298/2005.
33. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, da Lei 10.520 de 17/07/02, da Lei 8.666 de 21/06/93, com as devidas alterações, do Decreto Municipal 5.298 de 18 de maio de 2005, da Lei Complementar 123/2006 e demais normas pertinentes.
34. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado ao Pregoeiro, de forma oficial, até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, na Prefeitura Municipal de Ipatinga á Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 100 – Centro, 2º andar - Departamento de Suprimentos ou por meio de correio eletrônico no endereço xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, de 12:00 às 18:00.
35. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
36. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o da Comarca de Ipatinga/MG, com exclusão de qualquer outro.
Ipatinga, 30 de maio de 2016.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Educação
DESU/SMA | |
FL. | RUB. |
PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2016 – SME
ANEXO IA – TERMO DE REFERENCIA – Creche do Jardim Santa Clara 1-OBJETO
O Presente documento constitui-se no Termo de Referência para a contratação de serviços para
fornecimento e instalação de equipamentos de monitoramento e vigilância eletrônica nas dependências e salas da Creche Jardim Santa clara.
2-JUSTIFICATIVA
Justificamos a emissão da Requisição de compras Nº27262016 referente à contratação de serviços para fornecimento e instalação de equipamentos de monitoramento e vigilância eletrônica nas dependências e salas da Creche Jardim Santa clara para oferecer segurança à rede física e aos equipamentos instalados nas dependências.
3-ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO:
O serviço para fornecimento e instalação de equipamentos de monitoramento e vigilância eletrônica nas dependências e salas da Creche Jardim Santa clara, deverá ser instalado no prazo de 20 dias, nas dependências e salas da creche Jardim Santa Clara localizada à Xxx X, 000 - Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx, este deverá ter início a partir da assinatura do contrato. Neste serviço estará incluso mão de obra para fornecimento, instalação, configuração e treinamento.
OBS: Uma vez que o serviço ainda não existe nas dependências da Creche Jardim Santa Clara deverá conter os equipamentos descritos em anexo.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Descrição | Qde. | Média |
Stand Alone Híbrido 16 Câmeras HD-TVI + 2 Câmeras IPs, Suporta até 2 HDs - Capacidade Máxima de até 4 TB (padrão SATA 1, 2 e 3 / tamanho 3.5) - Ethernet 10/100/1000 Mpbs auto adaptável Tipo RJ-4 Saída – VGA 01 x saída (com resolução configurável de 1024x768, 1280x720, 1280x1024, 1600x1200 e 1920x1080) / Tipo RGB Saída - HDMI 01 x saída (com resolução configurável de 1024x768, 1280x720,1280x1024, 1600x1200 e 1920x1080 / Tipo A) | 1 | R$2.100,00 |
HD Capacidade: 2TB Tipo: SATA Form Factor: 3.5" Série: Roxa RPM: IntelliPower Carga / descarga de ciclos: 300.000 mínimo Dimensão: 147 x 101.6 x 25.4mm Cachê: 64MB Interface: SATA 6 Gb/sTaxa de transferência: 145 MB/s | 1 | R$750,00 |
Fonte de alimentação 12volts 5 amperes Filtro especial contra interferências na imagem, proteção contra curto e sobrecarga, bivolt automático. | 2 | R$160,00 |
Câmera DOME HD-TVI canhão de infra 20m 1.0Mega pixel-720p(0 lux) Digital 1/3c/ICR Lente 2,8mm Smart IR/BLC Interno/externo, Pixels Xxxxxxxx (X x X / XXXX) 0000 (X) x 000 (X) | 16 | R$360,00 |
RACK de Parede de 6U | 1 | R$513,33 |
No break estabilizado com filtro de linha 700VA com função auto start | 1 | R$533,33 |
CABO HDMI 05 METRIS 1.4 SACO PLASTICO | 1 | R$86,67 |
Switch 8 portas 10/100 | 1 | R$80,00 |
Mao Francesa para suporte de parede | 2 | R$20,00 |
Conector BNC c/ Mola | 32 | R$5,00 |
Conector P4 | 16 | R$1,00 |
Cabo Coaxial 4mm 80% malha Flexível | 1300mts | R$0,90 |
Conector RJ45 | 2 | R$1,00 |
Cabo paralelo 2x1.5 mm | 50mts | R$1,00 |
Abraçadeira ¾ PVC cinza claro | 180 | R$1,40 |
Adaptador ¾ PVC cinza claro | 80 | R$0,90 |
Conduletes com tampa cega PVC cinza claro 3/4 | 40 | R$10,00 |
Curvas PVC cinza claro 3/4 | 10 | R$3,30 |
Eletroduto PVC Cinza claro 3/4, | 60 | R$17,00 |
Abraçadeira 1 PVC cinza claro | 50 | R$1,60 |
Adaptador 1 PVC cinza claro | 60 | R$1,00 |
Conduletes com tampa cega PVC cinza claro 1 | 10 | R$15,00 |
Curvas PVC cinza claro 1 | 10 | R$5,60 |
Eletroduto PVC Cinza claro 1 | 10 | R$26,00 |
Xxx de obra para instalação,configuração e treinamento | 01 | R$1.666,67 |
Descrição | qde | Valor unitário |
Concertina dupla 45 galvanizada | 260 m | R$40,00 |
DESU/SMA | |
FL. | RUB. |
Central de alarme monitorada com 16 zonas no mínimo, permite configuração do sistema remotamente via TCP\IP, reporta para 2 destino IP, permite conexões com destino XXX, ,0 saídas PGM, 98 usuários, 2 partições reais, entrada liga independente. | 2 | R$476,67 |
Modulo Ethernet para comunicação | 2 | R$150,00 |
Modulo Gprs | 2 | R$410,00 |
Sensor magnético c/ fio | 5 | R$31,67 |
Bateria Selada 12 volts e 7 amper | 2 | R$95,00 |
Fonte Auxiliar com Bateria | 2 | R$250,00 |
Sirene tipo corneta 120 Db | 4 | R$30,00 |
Sensor com dupla tecnologia Micro ondas e Pir. Pet Immunity Animais de estimação de até 35 kg | 15 | R$276,67 |
Sensor Ativo Alcance de 60 m externos Microcontrolado Duplo feixe Modulação de frequência digital Grau de proteção IP55, Telescópio para alinhamento Blindagem metálica para proteção eletromagnética (EMI/RFI) | 14 | R$290,00 |
Cabo de Rede Cat 5 | 700mts | R$0,83 |
Cabo 2 pares solido branco p/ alarme 4x40 | 800mts | R$0,63 |
Abraçadeira ¾ PVC cinza claro | 180 | R$1,40 |
Adaptador ¾ PVC cinza claro | 80 | R$0,90 |
Conduletes com tampa cega PVC cinza claro 3/4 | 40 | R$10,00 |
Curvas PVC cinza claro 3/4 | 10 | R$3,30 |
Eletroduto PVC Cinza claro 3/4, | 60 | R$17,00 |
Abraçadeira 1 PVC cinza claro | 50 | R$1,60 |
Adaptador 1 PVC cinza claro | 60 | R$1,00 |
Conduletes com tampa cega PVC cinza claro 1 | 10 | R$15,00 |
Curvas PVC cinza claro 1 | 10 | R$5,60 |
Eletroduto PVC Cinza claro 1 | 10 | R$26,00 |
Xxx de obra para instalação, configuração e treinamento | 01 | R$1.666,67 |
DESU/SMA | |
FL. | RUB. |
4-RESPONSABILIDADES:
Da Licitante Vencedora:
1. Realizar o serviço de acordo com as especificações deste Termo de Referência, observando a qualidade e o(s) prazo(s) estipulado(s);
2. Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a impostos, taxas, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos funcionários da empresa, ficando o Município de Ipatinga/MG isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
3. Comunicar ao Município qualquer situação que possa atrasar ou impedir a realização/entrega dos serviços, no todo ou em parte;
4. Manter durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação exigidas na Licitação até o efetivo pagamento da Nota de Empenho pelo Município;
5. Não ceder ou transferir o objeto do contrato a ser firmado, total ou parcialmente, a qualquer pessoa física ou jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente;
6. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que vier causar ao Município na execução dos serviços;
7. Emitir nota fiscal compatível com a natureza da contratação em nome da Prefeitura;
8- Entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação para que tenha total conhecimento do serviço a ser realizado.
DESU/SMA | |
FL. | RUB. |
Do Município de Ipatinga:
1. Orientar a Licitante Vencedora quanto á execução dos serviços;
2. Acompanhar e fiscalizar a qualidade e instalação dos serviços;
3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos profissionais da contratada ou por seu preposto;
4. Reserva-se ao Município de Ipatinga o direito de rejeitar o(s) serviço(s) quando julgar que não estejam nas condições estabelecidas neste Termo de Referência, conforme previsto no art. 76 da Lei 8.666/93, ficando a Licitante Vencedora responsável por refazê-lo(s) sem nenhum ônus para o Município.
5. Efetuar o pagamento previsto desde que o licitante esteja em dia com suas obrigações.
5-PRAZO DE EXECUÇÃO:
A empresa vencedora deverá seguir as especificações de acordo com o que foi solicitado conforme cronograma especificado no item 3, e sua execução será á partir da data de assinatura do contrato.
6-VALOR ESTIMADO DO SERVIÇO:
R$ 42.422,37(Quarenta e dois mil quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos) 7-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas ocorrerão na dotação orçamentária 2121.339039. Outras Informações: DEPEG/SME – 8054
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Educação
DESU/SMA | |
FL. | RUB. |
PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2016 – SME
ANEXO IB – TERMO DE REFERENCIA – Creche do Planalto
1-OBJETO
O Presente documento constitui-se no Termo de Referência para a contratação de serviços para fornecimento e instalação de equipamentos de monitoramento e vigilância eletrônica nas dependências e salas da Creche do Planalto.
2-JUSTIFICATIVA
Justificamos a emissão da Requisição de compras Nº27312016 referente à contratação de serviços para fornecimento e instalação de equipamentos de monitoramento e vigilância eletrônica nas dependências e salas da Creche do Planalto, para oferecer segurança á rede física e aos equipamentos instalados nos mesmos.
3-ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO:
O serviço para fornecimento e instalação de equipamentos de monitoramento e vigilância eletrônica nas dependências e salas da Creche do Planalto, deverá ser instalado no prazo de 20 dias, este deverá ter início a partir da assinatura do contrato. Neste serviço estará incluso mão de obra para fornecimento, instalação, configuração e treinamento.
OBS: Uma vez que o serviço ainda não existe nas dependências da Creche do Planalto, deverá conter os equipamentos descritos em anexo:
Descrição | Qde. | Média |
Stand Alone Híbrido 16 Câmeras HD-TVI + 2 Câmeras IPs, Suporta até 2 HDs - Capacidade Máxima de até 4 TB (padrão SATA 1, 2 e 3 / tamanho 3.5) - Ethernet 10/100/1000 Mpbs auto adaptável Tipo RJ-4 Saída – VGA 01 x saída (com resolução configurável de 1024x768, 1280x720, 1280x1024, 1600x1200 e 1920x1080) / Tipo RGB Saída - HDMI 01 x saída (com resolução configurável de 1024x768, 1280x720,1280x1024, 1600x1200 e 1920x1080 / Tipo A) | 1 | R$ 2.100,00 |
HD Capacidade: 2TB Tipo: SATA Form Factor: 3.5" Série: Roxa RPM: IntelliPower Carga / descarga de ciclos: 300.000 mínimo Dimensão: 147 x 101.6 x 25.4mm Cachê: 64MB Interface: SATA 6 Gb/sTaxa de transferência: 145 MB/s | 1 | R$ 750,00 |
Fonte de alimentação 12volts 5 amperes Filtro especial contra interferências na imagem, proteção contra curto e sobrecarga, bivolt automático. | 2 | R$ 160,00 |
Câmera DOME HD-TVI canhão de infra 20m 1.0Mega pixel-720p(0 lux) Digital 1/3c/ICR Lente 2,8mm Smart IR/BLC Interno/externo, Pixels Xxxxxxxx (X x X / XXXX) 0000 (X) x 000 (X) | 16 | R$ 360,00 |
RACK de Parede de 6U | 1 | RS 513,33 |
No break estabilizado com filtro de linha 700VA com função auto start | 1 | R$533,33 |
CABO HDMI 05 METRIS 1.4 SACO PLASTICO | 1 | R$86,67 |
Switch 8 portas 10/100 | 1 | R$80,00 |
Mao Francesa para suporte de parede | 2 | R$20,00 |
Conector BNC c/ Mola | 32 | R$5,00 |
Conector P4 | 16 | R$1,00 |
Cabo Coaxial 4mm 80% malha Flexível | 1300mts | R$0,90 |
Conector RJ45 | 2 | R$1,00 |
Cabo paralelo 2x1.5 mm | 50mts | R$1,00 |
Abraçadeira ¾ PVC cinza claro | 180 | R$1,40 |
Adaptador ¾ PVC cinza claro | 80 | R$0,90 |
Conduletes com tampa cega PVC cinza claro 3/4 | 40 | R$10,00 |
Curvas PVC cinza claro 3/4 | 10 | R$3,30 |
Eletroduto PVC Cinza claro 3/4, | 60 | R$17,00 |
Abraçadeira 1 PVC cinza claro | 50 | R$1,60 |
Adaptador 1 PVC cinza claro | 60 | R$1,00 |
Conduletes com tampa cega PVC cinza claro 1 | 10 | R$15,00 |
Curvas PVC cinza claro 1 | 10 | R$5,60 |
Eletroduto PVC Cinza claro 1 | 10 | R$26,00 |
Xxx de obra para instalação,configuração e treinamento | 01 | R$1,666,67 |
Descrição | qde | Média |
Concertina dupla 45 galvanizada | 290 m | 40,00 |
DESU/SMA | |
FL. | RUB. |
Central de alarme monitorada com 16 zonas no mínimo, permite configuração do sistema remotamente via TCP\IP, reporta para 2 destino IP, permite conexões com destino XXX, ,0 saídas PGM, 98 usuários, 2 partições reais, entrada liga independente. | 2 | R$476,67 |
Modulo Ethernet para comunicação | 2 | R$150,00 |
Modulo Gprs | 2 | R$410,00 |
Sensor magnético c/ fio | 5 | R$31,67 |
Bateria Selada 12 volts e 7 amper | 2 | R$95,00 |
Fonte Auxiliar com Bateria | 2 | R$250,00 |
Sirene tipo corneta 120 Db | 4 | R$30,00 |
Sensor com dupla tecnologia Micro ondas e Pir. Pet Immunity Animais de estimação de até 35 kg | 15 | R$276,67 |
Sensor Ativo Alcance de 60 m externos Microcontrolado Duplo feixe Modulação de frequência digital Grau de proteção IP55, Telescópio para alinhamento Blindagem metálica para proteção eletromagnética (EMI/RFI) | 14 | R$290,00 |
Cabo de Rede Cat 5 | 700mts | R$0,83 |
Cabo 2 pares solido branco p/ alarme 4x40 | 800mts | R$0,63 |
Abraçadeira ¾ PVC cinza claro | 180 | R$1,40 |
Adaptador ¾ PVC cinza claro | 80 | R$0,90 |
Conduletes com tampa cega PVC cinza claro 3/4 | 40 | R$10,00 |
Curvas PVC cinza claro 3/4 | 10 | R$3,30 |
Eletroduto PVC Cinza claro 3/4, | 60 | R$17,00 |
Abraçadeira 1 PVC cinza claro | 50 | R$1,60 |
Adaptador 1 PVC cinza claro | 60 | R$1,00 |
Conduletes com tampa cega PVC cinza claro 1 | 10 | R$15,00 |
Curvas PVC cinza claro 1 | 10 | R$5,60 |
Eletroduto PVC Cinza claro 1 | 10 | R$26,00 |
Xxx de obra para instalação,configuração e treinamento | 01 | R$1.666,67 |
DESU/SMA | |
FL. | RUB. |
4-RESPONSABILIDADES:
Da Licitante Vencedora:
1. Realizar o serviço de acordo com as especificações deste Termo de Referência, observando a qualidade e o(s) prazo(s) estipulado(s);
2. Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a impostos, taxas, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos funcionários da empresa, ficando o Município de Ipatinga/MG isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
3. Comunicar ao Município qualquer situação que possa atrasar ou impedir a realização/entrega dos serviços, no todo ou em parte;
4. Manter durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação exigidas na Licitação até o efetivo pagamento da Nota de Empenho pelo Município;
5. Não ceder ou transferir o objeto do contrato a ser firmado, total ou parcialmente, a qualquer pessoa física ou jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente;
6. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que vier causar ao Município na execução dos serviços;
7. Emitir nota fiscal compatível com a natureza da contratação em nome da Prefeitura;
8- Entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação para que tenha total conhecimento do serviço a ser realizado.
DESU/SMA | |
FL. | RUB. |
Do Município de Ipatinga:
1. Orientar a Licitante Vencedora quanto á execução dos serviços;
2. Acompanhar e fiscalizar a qualidade e entrega dos serviços;
3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos profissionais da contratada ou por seu preposto;
4. Reserva-se ao Município de Ipatinga o direito de rejeitar o(s) serviço(s) quando julgar que não estejam nas condições estabelecidas neste Termo de Referência, conforme previsto no art. 76 da Lei 8.666/93, ficando a Licitante Vencedora responsável por refazê-lo(s) sem nenhum ônus para o Município.
5. Efetuar o pagamento previsto desde que o licitante esteja em dia com suas obrigações.
5-PRAZO DE EXECUÇÃO:
A empresa vencedora deverá seguir as especificações de acordo com o que foi solicitado conforme cronograma especificado no item 3, e sua execução será á partir da data de assinatura do contrato.
6-VALOR ESTIMADO DO SERVIÇO:
R$ 43.622,37(Quarenta e três mil seiscentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos)
7-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas ocorrerão na dotação orçamentária 2121.339039. Outras Informações: DEPEG/SME – 8054
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Educação
DESU/SMA | |
FL. | RUB. |
PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2016 – SME XXXXX XX - XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXX 00 – CRECHE DO JARDIM SANTA CLARA | |||
Descrição | Qde. | Valor Unit. | Valor Total |
Stand Alone Híbrido 16 Câmeras HD-TVI + 2 Câmeras IPs, Suporta até 2 HDs - Capacidade Máxima de até 4 TB (padrão SATA 1, 2 e 3 / tamanho 3.5) - Ethernet 10/100/1000 Mpbs auto adaptável Tipo RJ-4 Saída – VGA 01 x saída (com resolução configurável de 1024x768, 1280x720, 1280x1024, 1600x1200 e 1920x1080) / Tipo RGB Saída - HDMI 01 x saída (com resolução configurável de 1024x768, 1280x720,1280x1024, 1600x1200 e 1920x1080 / Tipo A) | 1 | ||
HD Capacidade: 2TB Tipo: SATA Form Factor: 3.5" Série: Roxa RPM: IntelliPower Carga / descarga de ciclos: 300.000 mínimo Dimensão: 147 x 101.6 x 25.4mm Cachê: 64MB Interface: SATA 6 Gb/sTaxa de transferência: 145 MB/s | 1 | ||
Fonte de alimentação 12volts 5 amperes Filtro especial contra interferências na imagem, proteção contra curto e sobrecarga, bivolt automático. | 2 | ||
Câmera DOME HD-TVI canhão de infra 20m 1.0Mega pixel-720p(0 lux) Digital 1/3c/ICR Lente 2,8mm Smart IR/BLC Interno/externo, Pixels Efetivos (H x V / NTSC) 1280 (H) x 720 (V) | 16 | ||
RACK de Parede de 6U | 1 | ||
No break estabilizado com filtro de linha 700VA com função auto start | 1 | ||
CABO HDMI 05 METRIS 1.4 SACO PLASTICO | 1 | ||
Switch 8 portas 10/100 | 1 | ||
Mao Francesa para suporte de parede | 2 | ||
Conector BNC c/ Mola | 32 | ||
Conector P4 | 16 | ||
Cabo Coaxial 4mm 80% malha Flexível | 1300mts | ||
Conector RJ45 | 2 | ||
Cabo paralelo 2x1.5 mm | 50mts | ||
Abraçadeira ¾ PVC cinza claro | 180 | ||
Adaptador ¾ PVC cinza claro | 80 | ||
Conduletes com tampa cega PVC cinza claro 3/4 | 40 | ||
Curvas PVC cinza claro 3/4 | 10 | ||
Eletroduto PVC Cinza claro 3/4, | 60 | ||
Abraçadeira 1 PVC cinza claro | 50 | ||
Adaptador 1 PVC cinza claro | 60 | ||
Conduletes com tampa cega PVC cinza claro 1 | 10 | ||
Curvas PVC cinza claro 1 | 10 | ||
Eletroduto PVC Cinza claro 1 | 10 | ||
Xxx de obra para instalação,configuração e treinamento | 01 | ||
Concertina dupla 45 galvanizada | 260 m |
Central de alarme monitorada com 16 zonas no mínimo, permite configuração do sistema remotamente via TCP\IP, reporta para 2 destino IP, permite conexões com destino XXX, ,0 saídas PGM, 98 usuários, 2 partições reais, entrada liga independente. | 2 | ||
Modulo Ethernet para comunicação | 2 | ||
Modulo Gprs | 2 | ||
Sensor magnético c/ fio | 5 | ||
Bateria Selada 12 volts e 7 amper | 2 | ||
Fonte Auxiliar com Bateria | 2 | ||
Sirene tipo corneta 120 Db | 4 | ||
Sensor com dupla tecnologia Micro ondas e Pir. Pet Immunity Animais de estimação de até 35 kg | 15 | ||
Sensor Ativo Alcance de 60 m externos Microcontrolado Duplo feixe Modulação de frequência digital Grau de proteção IP55, Telescópio para alinhamento Blindagem metálica para proteção eletromagnética (EMI/RFI) | 14 | ||
Cabo de Rede Cat 5 | 700mts | ||
Cabo 2 pares solido branco p/ alarme 4x40 | 800mts | ||
Abraçadeira ¾ PVC cinza claro | 180 | ||
Adaptador ¾ PVC cinza claro | 80 | ||
Conduletes com tampa cega PVC cinza claro 3/4 | 40 | ||
Curvas PVC cinza claro 3/4 | 10 | ||
Eletroduto PVC Cinza claro 3/4, | 60 | ||
Abraçadeira 1 PVC cinza claro | 50 | ||
Adaptador 1 PVC cinza claro | 60 | ||
Conduletes com tampa cega PVC cinza claro 1 | 10 | ||
Curvas PVC cinza claro 1 | 10 | ||
Eletroduto PVC Cinza claro 1 | 10 | ||
Xxx de obra para instalação, configuração e treinamento | 01 | ||
LOTE 01 - VALOR TOTAL GLOBAL |
LOTE 02 – CRECHE DO PLANALTO | |||
Descrição | Qde. | Valor Unit. | Valor Total |
Stand Alone Híbrido 16 Câmeras HD-TVI + 2 Câmeras IPs, Suporta até 2 HDs - Capacidade Máxima de até 4 TB (padrão SATA 1, 2 e 3 / tamanho 3.5) - Ethernet 10/100/1000 Mpbs auto adaptável Tipo RJ-4 Saída – VGA 01 x saída (com resolução configurável de 1024x768, 1280x720, 1280x1024, 1600x1200 e 1920x1080) / Tipo RGB Saída - HDMI 01 x saída (com resolução configurável de 1024x768, 1280x720,1280x1024, 1600x1200 e 1920x1080 / Tipo A) | 1 | ||
HD Capacidade: 2TB Tipo: SATA Form Factor: 3.5" Série: Roxa RPM: IntelliPower Carga / descarga de ciclos: 300.000 mínimo Dimensão: 147 x 101.6 x 25.4mm Cachê: 64MB Interface: SATA 6 Gb/sTaxa de transferência: 145 MB/s | 1 | ||
Fonte de alimentação 12volts 5 amperes Filtro especial contra interferências na imagem, proteção contra curto e sobrecarga, bivolt | 2 |
DESU/SMA | |
FL. | RUB. |
automático. | |||
Câmera DOME HD-TVI canhão de infra 20m 1.0Mega pixel-720p(0 lux) Digital 1/3c/ICR Lente 2,8mm Smart IR/BLC Interno/externo, Pixels Efetivos (H x V / NTSC) 1280 (H) x 720 (V) | 16 | ||
RACK de Parede de 6U | 1 | ||
No break estabilizado com filtro de linha 700VA com função auto start | 1 | ||
CABO HDMI 05 METRIS 1.4 SACO PLASTICO | 1 | ||
Switch 8 portas 10/100 | 1 | ||
Mao Francesa para suporte de parede | 2 | ||
Conector BNC c/ Mola | 32 | ||
Conector P4 | 16 | ||
Cabo Coaxial 4mm 80% malha Flexível | 1300mts | ||
Conector RJ45 | 2 | ||
Cabo paralelo 2x1.5 mm | 50mts | ||
Abraçadeira ¾ PVC cinza claro | 180 | ||
Adaptador ¾ PVC cinza claro | 80 | ||
Conduletes com tampa cega PVC cinza claro 3/4 | 40 | ||
Curvas PVC cinza claro 3/4 | 10 | ||
Eletroduto PVC Cinza claro 3/4, | 60 | ||
Abraçadeira 1 PVC cinza claro | 50 | ||
Adaptador 1 PVC cinza claro | 60 | ||
Conduletes com tampa cega PVC cinza claro 1 | 10 | ||
Curvas PVC cinza claro 1 | 10 | ||
Eletroduto PVC Cinza claro 1 | 10 | ||
Xxx de obra para instalação,configuração e treinamento | 01 | ||
Concertina dupla 45 galvanizada | 290 m | ||
Central de alarme monitorada com 16 zonas no mínimo, permite configuração do sistema remotamente via TCP\IP, reporta para 2 destino IP, permite conexões com destino XXX, ,0 saídas PGM, 98 usuários, 2 partições reais, entrada liga independente. | 2 | ||
Modulo Ethernet para comunicação | 2 | ||
Modulo Gprs | 2 | ||
Sensor magnético c/ fio | 5 | ||
Bateria Selada 12 volts e 7 amper | 2 | ||
Fonte Auxiliar com Bateria | 2 | ||
Sirene tipo corneta 120 Db | 4 | ||
Sensor com dupla tecnologia Micro ondas e Pir. Pet Immunity Animais de estimação de até 35 kg | 15 | ||
Sensor Ativo Alcance de 60 m externos Microcontrolado Duplo feixe Modulação de frequência digital Grau de proteção IP55, Telescópio para alinhamento Blindagem metálica para proteção eletromagnética (EMI/RFI) | 14 | ||
Cabo de Rede Cat 5 | 700mts | ||
Cabo 2 pares solido branco p/ alarme 4x40 | 800mts | ||
Abraçadeira ¾ PVC cinza claro | 180 | ||
Adaptador ¾ PVC cinza claro | 80 | ||
Conduletes com tampa cega PVC cinza claro 3/4 | 40 | ||
Curvas PVC cinza claro 3/4 | 10 |
DESU/SMA | |
FL. | RUB. |
Eletroduto PVC Cinza claro 3/4, | 60 | ||
Abraçadeira 1 PVC cinza claro | 50 | ||
Adaptador 1 PVC cinza claro | 60 | ||
Conduletes com tampa cega PVC cinza claro 1 | 10 | ||
Curvas PVC cinza claro 1 | 10 | ||
Eletroduto PVC Cinza claro 1 | 10 | ||
Xxx de obra para instalação,configuração e treinamento | 01 | ||
LOTE 02 - VALOR TOTAL GLOBAL |
DESU/SMA | |
FL. | RUB. |
Ipatinga, ...... de de 2016.
Proposta válida até: ........../........./. (Não inferior a 60 dias)
Empresa: ..................................................................................
Endereço: .................................................................................
Nº CNPJ: ..................................................................................
E-mail: .....................................................................................
Nome do Representante Legal: .......................................................
CPF.:..............................................................
Nome e RG do responsável por assinar o contrato:
Assinatura do Representante Legal: .................................................................................
DESU/SMA | |
FL. | RUB. |
PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2016 – SME
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Deve conter a identificação da Empresa declarante.
(nome/razão social) CNPJ Nº _,sediada
(endereço completo) , declara, sob pena da lei, que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação exigidos no item 8 do Edital.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da Licitação PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2016 - SME, do Município de Ipatinga – MG e por ela responde integralmente a declarante.
_, _ de de .
Nome completo do Declarante e Assinatura
DESU/SMA | |
FL. | RUB. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Telefone (0XX) 00 0000.0000 00000-000 - IPATINGA - MINAS GERAIS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2016 – SME ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO
Deve conter a identificação de Empresa declarante.
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº , sediada (endereço completo) _, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da Licitação, PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2016 - SME, do Município de Ipatinga – MG e por ela responde integralmente a declarante.
_, de de 2016.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome completo do Declarante
DESU/SMA | |
FL. | RUB. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Telefone (0XX) 00 0000.0000 00000-000 - IPATINGA - MINAS GERAIS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2016 – SME ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO
DE REGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, para os fins de direito que esta empresa cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do art. 7º, inciso XXXIII, a saber:
“(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da licitação, PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2016 - SME, do Município de Ipatinga – MG e por ela responde integralmente a declarante.
_, de de 2016.
Carimbo de CNPJ
Nome completo do Declarante
Assinatura
DESU/SMA | |
FL. | RUB. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Telefone (0XX) 00 0000.0000 00000-000 - IPATINGA - MINAS GERAIS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2016 – SMA
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME, EPP, MEI E EQUIPARADAS
À Prefeitura Municipal de
Ref. _ nº /2016.
A_ <RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE> , sediada na
_ Nº _ , bairro
_ , na cidade , Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
_ , portador (a) da Carteira de Identidade nº _ e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte (MPE), e que:
1. Atende os requisitos previstos no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006.
2. Possui registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) indicando que se enquadra como MPE.
3. Que no ano fiscal anterior ao exercício atual não excedeu o limite de faturamento referente ao enquadramento como MPE.
Portanto estando apta a usufruir dos benefícios de que tratam os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
_ , de _ de .
_ Assinatura do Representante Legal da Empresa
DESU/SMA | |
FL. | RUB. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Telefone (0XX) 00 0000.0000 00000-000 - IPATINGA - MINAS GERAIS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2016 – SME ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IPATINGA E
..................................................................................
O MUNICÍPIO DE IPATINGA, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx - XX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica Ministério da Fazenda sob o número 19.876.424/0001-42, representado pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº:......................... e CI nº.........................doravante denominado
CONTRATANTE, e a Firma ................................................., com sede na Rua
..........................número ....., .............................., em.................., inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número representada
pelo(a) Senhor(a) ............................................................, portador da CI nº..................... e CPF
n°...................doravante denominada CONTRATADA, com fundamento com fundamento no Decreto Federal nº 3.555/00, na Lei Federal nº 10.520/02, na Lei Federal nº 8.666/93, com as devidas alterações, no Decreto Municipal nº. 5.298/05, na Lei Complementar 123/06 e demais normas pertinentes e no Edital de Licitação PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2016, Processo Administrativo N.º 008.076.2016/03384 celebram o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Integram este Contrato, naquilo que não contrariar as suas disposições:
1.1. PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2016 – SME;
1.2. A proposta da CONTRATADA.
1.3. Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços para fornecimento e instalação de equipamentos de monitoramento e vigilância eletrônica, nas dependências e salas das Creches do Jardim Santa Clara e do Planalto, conforme especificado no Termo de Referência – Anexo IA e Anexo IB e demais Anexos do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
3. É responsabilidade:
3.1. DA CONTRATADA:
3.1.1. Realizar o serviço de acordo com as especificações dos Anexos IA e IB - Termo de Referência, observando a qualidade e o(s) prazo(s) estipulado(s);
DESU/SMA | |
FL. | RUB. |
3.1.2. Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a impostos, taxas, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos funcionários da empresa, ficando a CONTRANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
3.1.3. Comunicar a CONTRANTE qualquer situação que possa atrasar ou impedir a realização/entrega dos serviços, no todo ou em parte;
3.1.4. Manter durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação exigidas na Licitação até o efetivo pagamento da Nota de Empenho pelo Município;
3.1.5. Não ceder ou transferir o objeto do contrato a ser firmado, total ou parcialmente, a qualquer pessoa física ou jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente;
3.1.6. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que vier causar a CONTRANTE na execução dos serviços;
3.1.7. Emitir nota fiscal compatível com a natureza da contratação em nome a CONTRANTE;
3.1.8. Entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação para que tenha total conhecimento do serviço realizado.
3.2. AO CONTRATANTE CABERÁ:
3.2.1. Orientar a CONTRATADA quanto à execução dos serviços;
3.2.2. Acompanhar e fiscalizar a qualidade e entrega do objeto licitado;
3.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA ou por seu preposto;
3.2.4. Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de rejeitar o(s) serviço(s) quando julgar que não estejam nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme previsto no art. 76 da Lei 8.666/93, ficando a CONTRATADA responsável por refazê-lo(s) sem nenhum ônus para o CONTRATANTE.
3.2.5. Efetuar o pagamento previsto desde que a CONTRATADA esteja em dia com suas obrigações.
CLÁUSULA QUARTA – DA ADMINISTRAÇÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4. O presente Contrato será administrado e fiscalizado pela Secretaria Municipal de Educação.
4.1. A existência de fiscalização não eximirá a CONTRATADA de nenhuma responsabilidade referente à prestação dos serviços.
DESU/SMA | |
FL. | RUB. |
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO / ADITAMENTO
5. A vigência do Contrato é de 20 (vinte) dias, correspondente ao prazo de instalação, contados a partir da data da assinatura do presente.
5.1. O Contrato poderá ser prorrogado, alterado ou aditado nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 desde que satisfeitas às exigências legais e regulamentares, previamente justificadas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO
6. A CONTRATADA deverá prestar o serviço conforme as condições estabelecidas no Edital e descrições dos Anexos IA e IB – Termo de Referencia.
6.1. A CONTRATANTE recusará o serviço em desacordo com o objeto contratatado, conforme previsto no art. 76 da lei n° 8.666. de 21/ 06/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO
7 - O valor global deste contrato para a prestação dos serviços para o LOTE 01 é de R$ .................
( ... ), e LOTE 02 é de R$ ................. ( ), o valor unitário conforme planilha abaixo:
LOTE 01 – CRECHE DO JARDIM SANTA CLARA | |||
Descrição | Qde. | Valor Unit. | Valor Total |
Stand Alone Híbrido 16 Câmeras HD-TVI + 2 Câmeras IPs, Suporta até 2 HDs - Capacidade Máxima de até 4 TB (padrão SATA 1, 2 e 3 / tamanho 3.5) - Ethernet 10/100/1000 Mpbs auto adaptável Tipo RJ-4 Saída – VGA 01 x saída (com resolução configurável de 1024x768, 1280x720, 1280x1024, 1600x1200 e 1920x1080) / Tipo RGB Saída - HDMI 01 x saída (com resolução configurável de 1024x768, 1280x720,1280x1024, 1600x1200 e 1920x1080 / Tipo A) | 1 | ||
HD Capacidade: 2TB Tipo: SATA Form Factor: 3.5" Série: Roxa RPM: IntelliPower Carga / descarga de ciclos: 300.000 mínimo Dimensão: 147 x 101.6 x 25.4mm Cachê: 64MB Interface: SATA 6 Gb/sTaxa de transferência: 145 MB/s | 1 | ||
Fonte de alimentação 12volts 5 amperes Filtro especial contra interferências na imagem, proteção contra curto e sobrecarga, bivolt automático. | 2 | ||
Câmera DOME HD-TVI canhão de infra 20m 1.0Mega pixel-720p(0 lux) Digital 1/3c/ICR Lente 2,8mm Smart IR/BLC Interno/externo, Pixels Efetivos (H x V / NTSC) 1280 (H) x 720 (V) | 16 | ||
RACK de Parede de 6U | 1 | ||
No break estabilizado com filtro de linha 700VA com função auto start | 1 | ||
CABO HDMI 05 METRIS 1.4 SACO PLASTICO | 1 | ||
Switch 8 portas 10/100 | 1 | ||
Mao Francesa para suporte de parede | 2 | ||
Conector BNC c/ Mola | 32 | ||
Conector P4 | 16 |
Cabo Coaxial 4mm 80% malha Flexível | 1300mts | ||
Conector RJ45 | 2 | ||
Cabo paralelo 2x1.5 mm | 50mts | ||
Abraçadeira ¾ PVC cinza claro | 180 | ||
Adaptador ¾ PVC cinza claro | 80 | ||
Conduletes com tampa cega PVC cinza claro 3/4 | 40 | ||
Curvas PVC cinza claro 3/4 | 10 | ||
Eletroduto PVC Cinza claro 3/4, | 60 | ||
Abraçadeira 1 PVC cinza claro | 50 | ||
Adaptador 1 PVC cinza claro | 60 | ||
Conduletes com tampa cega PVC cinza claro 1 | 10 | ||
Curvas PVC cinza claro 1 | 10 | ||
Eletroduto PVC Cinza claro 1 | 10 | ||
Xxx de obra para instalação,configuração e treinamento | 01 | ||
Concertina dupla 45 galvanizada | 260 m | ||
Central de alarme monitorada com 16 zonas no mínimo, permite configuração do sistema remotamente via TCP\IP, reporta para 2 destino IP, permite conexões com destino XXX, ,0 saídas PGM, 98 usuários, 2 partições reais, entrada liga independente. | 2 | ||
Modulo Ethernet para comunicação | 2 | ||
Modulo Gprs | 2 | ||
Sensor magnético c/ fio | 5 | ||
Bateria Selada 12 volts e 7 amper | 2 | ||
Fonte Auxiliar com Bateria | 2 | ||
Sirene tipo corneta 120 Db | 4 | ||
Sensor com dupla tecnologia Micro ondas e Pir. Pet Immunity Animais de estimação de até 35 kg | 15 | ||
Sensor Ativo Alcance de 60 m externos Microcontrolado Duplo feixe Modulação de frequência digital Grau de proteção IP55, Telescópio para alinhamento Blindagem metálica para proteção eletromagnética (EMI/RFI) | 14 | ||
Cabo de Rede Cat 5 | 700mts | ||
Cabo 2 pares solido branco p/ alarme 4x40 | 800mts | ||
Abraçadeira ¾ PVC cinza claro | 180 | ||
Adaptador ¾ PVC cinza claro | 80 | ||
Conduletes com tampa cega PVC cinza claro 3/4 | 40 | ||
Curvas PVC cinza claro 3/4 | 10 | ||
Eletroduto PVC Cinza claro 3/4, | 60 | ||
Abraçadeira 1 PVC cinza claro | 50 | ||
Adaptador 1 PVC cinza claro | 60 | ||
Conduletes com tampa cega PVC cinza claro 1 | 10 | ||
Curvas PVC cinza claro 1 | 10 | ||
Eletroduto PVC Cinza claro 1 | 10 | ||
Xxx de obra para instalação,configuração e treinamento | 01 | ||
LOTE 01 - VALOR TOTAL GLOBAL |
DESU/SMA | |
FL. | RUB. |
LOTE 02 – CRECHE DO PLANALTO | |||
Descrição | Qde. | Valor Unit. | Valor Total |
Stand Alone Híbrido 16 Câmeras HD-TVI + 2 Câmeras IPs, Suporta até 2 HDs - Capacidade Máxima de até 4 TB (padrão SATA 1, 2 e 3 / tamanho 3.5) - Ethernet 10/100/1000 Mpbs auto adaptável Tipo RJ-4 Saída – VGA 01 x saída (com resolução configurável de 1024x768, 1280x720, 1280x1024, 1600x1200 e 1920x1080) / Tipo RGB Saída - HDMI 01 x saída (com resolução configurável de 1024x768, 1280x720,1280x1024, 1600x1200 e 1920x1080 / Tipo A) | 1 | ||
HD Capacidade: 2TB Tipo: SATA Form Factor: 3.5" Série: Roxa RPM: IntelliPower Carga / descarga de ciclos: 300.000 mínimo Dimensão: 147 x 101.6 x 25.4mm Cachê: 64MB Interface: SATA 6 Gb/sTaxa de transferência: 145 MB/s | 1 | ||
Fonte de alimentação 12volts 5 amperes Filtro especial contra interferências na imagem, proteção contra curto e sobrecarga, bivolt automático. | 2 | ||
Câmera DOME HD-TVI canhão de infra 20m 1.0Mega pixel-720p(0 lux) Digital 1/3c/ICR Lente 2,8mm Smart IR/BLC Interno/externo, Pixels Efetivos (H x V / NTSC) 1280 (H) x 720 (V) | 16 | ||
RACK de Parede de 6U | 1 | ||
No break estabilizado com filtro de linha 700VA com função auto start | 1 | ||
CABO HDMI 05 METRIS 1.4 SACO PLASTICO | 1 | ||
Switch 8 portas 10/100 | 1 | ||
Mao Francesa para suporte de parede | 2 | ||
Conector BNC c/ Mola | 32 | ||
Conector P4 | 16 | ||
Cabo Coaxial 4mm 80% malha Flexível | 1300mts | ||
Conector RJ45 | 2 | ||
Cabo paralelo 2x1.5 mm | 50mts | ||
Abraçadeira ¾ PVC cinza claro | 180 | ||
Adaptador ¾ PVC cinza claro | 80 | ||
Conduletes com tampa cega PVC cinza claro 3/4 | 40 | ||
Curvas PVC cinza claro 3/4 | 10 | ||
Eletroduto PVC Cinza claro 3/4, | 60 | ||
Abraçadeira 1 PVC cinza claro | 50 | ||
Adaptador 1 PVC cinza claro | 60 | ||
Conduletes com tampa cega PVC cinza claro 1 | 10 | ||
Curvas PVC cinza claro 1 | 10 | ||
Eletroduto PVC Cinza claro 1 | 10 | ||
Xxx de obra para instalação,configuração e treinamento | 01 | ||
Concertina dupla 45 galvanizada | 290 m | ||
Central de alarme monitorada com 16 zonas no mínimo, permite configuração do sistema remotamente via TCP\IP, reporta para 2 destino IP, permite conexões com destino XXX, ,0 saídas PGM, 98 usuários, 2 partições reais, entrada liga independente. | 2 | ||
Modulo Ethernet para comunicação | 2 | ||
Modulo Gprs | 2 | ||
Sensor magnético c/ fio | 5 | ||
Bateria Selada 12 volts e 7 amper | 2 |
DESU/SMA | |
FL. | RUB. |
Fonte Auxiliar com Bateria | 2 | ||
Sirene tipo corneta 120 Db | 4 | ||
Sensor com dupla tecnologia Micro ondas e Pir. Pet Immunity Animais de estimação de até 35 kg | 15 | ||
Sensor Ativo Alcance de 60 m externos Microcontrolado Duplo feixe Modulação de frequência digital Grau de proteção IP55, Telescópio para alinhamento Blindagem metálica para proteção eletromagnética (EMI/RFI) | 14 | ||
Cabo de Rede Cat 5 | 700mts | ||
Cabo 2 pares solido branco p/ alarme 4x40 | 800mts | ||
Abraçadeira ¾ PVC cinza claro | 180 | ||
Adaptador ¾ PVC cinza claro | 80 | ||
Conduletes com tampa cega PVC cinza claro 3/4 | 40 | ||
Curvas PVC cinza claro 3/4 | 10 | ||
Eletroduto PVC Cinza claro 3/4, | 60 | ||
Abraçadeira 1 PVC cinza claro | 50 | ||
Adaptador 1 PVC cinza claro | 60 | ||
Conduletes com tampa cega PVC cinza claro 1 | 10 | ||
Curvas PVC cinza claro 1 | 10 | ||
Eletroduto PVC Cinza claro 1 | 10 | ||
Xxx de obra para instalação,configuração e treinamento | 01 | ||
LOTE 02 - VALOR TOTAL GLOBAL |
DESU/SMA | |
FL. | RUB. |
CLAUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO
8. Os pagamentos serão efetuados nas seguintes condições:
a) em moeda corrente;
b) em até trinta dias subseqüentes à data de apresentação da Nota Fiscal relativo ao serviço efetivamente prestado devendo a mesma estar assinada por funcionário autorizado para o recebimento, emitida em nome do Município de Ipatinga e atestada pela Secretaria Municipal de Educação;
c) no corpo da nota fiscal deverá constar o número da conta bancária e agência onde deverá ser efetuado o crédito para quitação da mesma, bem como o número da nota de xxxxxxx.
CLÁUSULA NONA – DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
9. No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA- Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “pro- rata tempore” entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento.
9.1. A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade da CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da dotação orçamentária n.º 2121 339039 (ficha 20160656) do orçamento vigente do Município de Ipatinga e pela que vier a substituí- la no próximo exercício.
DESU/SMA | |
FL. | RUB. |
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-se, dentre outras, às seguintes penalidades, aplicáveis por representação da Secretaria Municipal de Educação e aprovadas pela Prefeita, nos termos do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei 10.520/02:
a) advertência;
b) multas;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS MULTAS
12. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do Contrato:
a) será de 0,034% (zero virgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso, caso venha incorrer em atraso na realização dos serviços;
b) será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente, infringindo, por negligência, imprudência ou imperícia, alguma cláusula do Contrato;
c) será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a realização dos serviços;
d) até 10% (dez por cento), caso venha desistir da execução dos serviços, sem prejuízo de outras cominações legais;
12.1. As multas serão descontáveis dos créditos que a empresa tenha junto ao Município devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Educação e aprovação da Prefeita Municipal.
12.2 Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:
a) greve generalizada dos empregados da Contratada;
b) interrupção dos meios normais de transportes;
c) acidente que implique em retardamento da execução dos serviços sem culpa por parte da Contratada;
d) Calamidade Pública.
DESU/SMA | |
FL. | RUB. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Telefone (0XX) 00 0000.0000 00000-000 - IPATINGA - MINAS GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13. O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o Contrato independentemente de qualquer interpelação judicial, por interesse público devidamente qualificado, e, no caso da CONTRATADA infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ou:
13.1. Se cometida qualquer fraude pela CONTRATADA;
13.2. Quando ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da empresa na entrega por parte da CONTRATADA na execução do contrato;
13.3. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do Contratado com outrem, bem como a sua cessão ou transferência, total ou parcial;
13.4. O desatendimento reiterado das determinações da fiscalização;
13.5. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas pela fiscalização;
13.6. A dissolução da sociedade da CONTRATADA;
13.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
13.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
13.9. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
13.10. Na rescisão aplicar-se-á o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14. Para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Ipatinga.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 06 (seis) vias de igual teor, junto às testemunhas que também assinam, para que produza os devidos fins jurídicos.
Xxxxxxxx, .......... de de 2016.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATANTE
....
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: