CADERNO DE ENCARGOS
CADERNO DE ENCARGOS
PARTE I Cláusulas jurídicas – Pág. 2
PARTE II Cláusulas técnicas – Pág. 8
CADERNO DE ENCARGOS
PARTE I
Cláusulas jurídicas
Artigo 1.º Objeto
O presente procedimento tem por objeto a:
"Cedência de Direito de Utilização Parcial das Piscinas Municipais de Viseu, para a Escola de Natação, durante os anos letivos de 2017/2018 e 2018/2019“.
Artigo 2.º Local da utilização
A utilização será no Complexo das Piscinas Municipais de Viseu.
Artigo 3.º
Prazo da utilização parcial
O prazo do direito de utilização parcial das Piscinas Municipais de Viseu, pela Escola de Natação, nos termos do Caderno de Encargos, terá a duração de dois anos letivos e o seu final será no 30 de junho de 2019.
Artigo 4.º Condições de pagamento
1 - O pagamento será efetuado mensalmente e de acordo com as regras estabelecidas neste caderno de encargos, para o valor mensal a pagar, com um mínimo de 10.000,00 € (dez mil euros) por mês, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 5.º Sigilo
O adjudicatário garantirá o sigilo quanto a informações que os seus técnicos venham a ter conhecimento relacionadas com a atividade da entidade adjudicante.
Artigo 6.º Critério de adjudicação
Tendo em consideração o:
Preço Base: Valor mínimo a pagar aos Serviços Municipalizados de Viseu – Águas de Viseu pela empresa candidata, em função da percentagem da mensalidade por aluno, sendo neste caso igual a 70% da referida mensalidade, acrescido de I.V.A. à taxa legal em vigor.
Preço da Proposta: Valor a pagar, em função da percentagem da mensalidade por aluno, acrescido de I.V.A. à taxa legal em vigor, aos Serviços Municipalizados de Viseu – Águas de Viseu, proposto pela empresa candidata.
Valor mínimo mensal: Valor mínimo a pagar aos Serviços Municipalizados de Viseu
– Águas de Viseu, pelo adjudicatário, que corresponde ao montante de 10.000,00 € (dez mil euros) por mês, acrescido de I.V.A. à taxa legal em vigor.
O critério de adjudicação é o da proposta economicamente mais vantajosa, com base nos seguintes fatores variáveis de apreciação e respetivas ponderações:
Pontuação Global da Proposta = 0,50xP + 0,30xVTP + 0,20xE
a) P – Preço da proposta (%) 50%
Relativamente a este fator será atribuída a seguinte pontuação,
- 5 Pontos, à(s) propostas que apresentem um valor igual ou superior a 80%, da mensalidade por aluno;
- 1 Ponto, à(s) propostas que apresentem um valor igual ao do preço base (65% da mensalidade por aluno);
- Para valores intermédios, atribui-se a classificação através da seguinte fórmula:
Pa = 20xPc – 11
Pa – Pontuação do concorrente em análise
Pc – Preço da proposta do concorrente.
b) VTP – Valia Técnica da proposta 30%
Relativamente a este fator, as propostas serão avaliadas em função do plano de trabalhos, coordenação técnica e administrativa e gestão espacial de acordo com espaço disponível nas Piscinas Municipais de Viseu, sendo atribuída uma das seguintes pontuações:
5 Pontos – Para a(s) proposta(s) que apresente(m) nenhuma não conformidade; 4 Pontos – Para a(s) proposta(s) que apresente(m) uma não conformidade;
3 Pontos – Para a(s) proposta(s) que apresente(m) duas não conformidades; 2 Pontos – Para a(s) proposta(s) que apresente(m) três não conformidades; 1 Ponto – Para a(s) proposta(s) que apresente(m) quatro não conformidades;
0 Pontos – Para a(s) proposta(s) que apresente(m) cinco ou mais não conformidades.
Considera-se uma não conformidade, o não cumprimento de qualquer um dos elementos seguintes:
i) Plano de Trabalhos, constituído pelos seguintes elementos:
- Modelo de identificação e organização pedagógica (fichas de avaliação técnica dos alunos, graduação de cada nível de aprendizagem da natação) das atividades, visando o ensino da natação nas suas várias vertentes e níveis de aprendizagem: iniciação, aperfeiçoamento e manutenção;
- Programa detalhado de três atividades anuais que promovam a modalidade de Natação, com indicação de possível data de realização das atividades;
- Ficha de avaliação técnica para os alunos portadores de deficiências (motora, cognitiva, visual e auditiva), apresentando um documento por cada tipo de deficiência;
- Lista de ações/atividades, com um mínimo de três, que visem como objetivo principal a inclusão dos alunos portadores de deficiências;
- Fichas com as medidas de segurança a adotar pela escola de natação, que visem a prevenção de acidentes, com base na legislação vigente.
ii) Coordenação técnica e gestão administrativa da Escola de Natação, constituído pelos seguintes elementos:
- Garantir, no edifício das Piscinas Municipais de Viseu, o atendimento, informação, cobrança das mensalidades e controlo dos alunos da Escola de Natação, através de um técnico administrativo, com um horário mínimo de 8 horas por dia, devendo ser apresentado o respetivo curriculum vitae;
- Apresentação de fichas de controlo de inscrições e cobrança das mensalidades dos alunos;
- Apresentação de tabela tipo para organização dos alunos em turmas;
- Apresentação de fichas de controlo da gestão das turmas;
- Elaboração de mapa destinado aos pagamentos a efetuar aos Serviços Municipalizados de Viseu.
iii) Gestão espacial das atividades, constituído pelos seguintes elementos:
- Apresentar um horário modelo devidamente organizado, que respeite o quadro resumo de utilização das Piscinas Municipais de Viseu (ponto 8 das Cláusulas Técnicas do Caderno de Encargos) e programação de todas as atividades inerentes a este serviço;
- Apresentação de programa de atividades e objetivos específicos para cada etapa de desenvolvimento na modalidade de natação, que constam no horário modelo;
- Adequar as aulas previstas, para cada turma, com o espaço de ensino/aprendizagem que será utilizado, através de um documento modelo, descrevendo as progressões pedagógicas que serão adotadas para cada nível ou etapa de desenvolvimento.
c) E – Experiência comprovada pela empresa, na execução de serviços na área de Escola de Natação, para entidades públicas 20%
Relativamente a este fator, as propostas serão pontuadas com 0 a 5 pontos, de acordo com número de anos de experiência, através da apresentação de declaração da Entidade Pública, devidamente autenticada, onde prestou serviços de Escola de Natação e cópia do contrato relativo a essa prestação de serviços:
- 5 Pontos, à(s) propostas que apresentem uma experiência maior ou igual a 5 anos;
- 4 Pontos, à(s) propostas que apresentem uma experiência maior ou igual a 4 anos;
- 3 Pontos, à(s) propostas que apresentem uma experiência maior ou igual a 3 anos;
- 2 Pontos, à(s) propostas que apresentem uma experiência maior ou igual a 2 anos;
- 1 Ponto, à(s) propostas que apresentem uma experiência maior ou igual a 1 ano;
- 0 Pontos, à(s) propostas que não apresentem qualquer registo de experiência.
2 – Preço Base: É de 70% da mensalidade, de cada aluno, que consta do ponto 9 das cláusulas técnicas do Caderno de Encargos. O valor mínimo mensal será de 10.000,00€ (dez mil euros/mês). Aos valores da tabela do preçário acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 – Critérios de Desempate das Propostas (após Negociação): 1.º - Valor mais elevado (em %);
2.º - Maior número de anos de experiência comprovada pela empresa, na execução de serviços na área de Escola de Natação, para entidades públicas;
3.º - Sorteio, a realizar da seguinte forma:
- Serão depositadas num saco próprio para o efeito, duas bolas (uma preta e uma branca), com a visualização dos concorrentes;
- Após a aprovação dos concorrentes e seleção do concorrente que fará a extração de uma das bolas, inicia-se o sorteio;
- Se o concorrente tirou a bola branca vence o concurso, caso retire a bola preta perde.
4 - O Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Viseu – Águas de Viseu, reserva o direito de não adjudicar, caso as condições das propostas sejam inaceitáveis.
Artigo 7.º Testes de aceitação
Não aplicável
1 - A adequação do resultado final da entrega do bem, efetuada face aos requisitos estabelecidos e à documentação técnica facultada, será aferida através da realização de testes realizados por estes Serviços.
2 - Os testes serão efetuados no prazo de 5 dias úteis a contar da conclusão do fornecimento.
3 - Se os testes não forem executados no tempo e com os resultados estabelecidos, por razões imputáveis ao adjudicatário, a entidade adjudicante pode:
a) Exigir a substituição da realização de serviços necessários à conclusão dos testes de aceitação, num prazo de 10 dias úteis;
b) Aceitar e utilizar determinados bens dos serviços fornecidos mediante o pagamento de um preço reduzido, a acordar entre as partes;
c) Rescindir o contrato sem quaisquer ónus ou encargos da sua responsabilidade.
Artigo 8.º Aceitação Não aplicável
1 - Após a verificação do resultado satisfatório dos testes, a entidade adjudicante lavrará um auto de aceitação dos bens fornecidos, onde ficará registada a data de aceitação dos mesmos, bem como a ocorrência de eventuais falhas ou deficiências constatadas na execução do fornecimento.
2 - O auto de aceitação será enviado ao adjudicatário no prazo de cinco dias úteis a contar da data da aceitação.
Artigo 9.º
Cessão da posição contratual
1 - O adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato sem autorização da entidade adjudicante.
2 - Para efeitos da autorização prevista no número anterior, deve:
a) Ser apresentada pelo cessionário toda a documentação exigida ao adjudicatário no presente procedimento.
Artigo 10.º Penalidades
No caso de incumprimento dos prazos fixados no contrato e por causa imputável ao adjudicatário, poderá ser aplicada uma penalidade, calculada de acordo com a seguinte fórmula: P=V*A/500, em que P corresponde ao montante da penalidade, V é igual ao valor da reparação do serviço em atraso e A é o número de dias em atraso.
Artigo 11.º
Casos fortuitos ou de força maior
1 - Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se por caso fortuito ou de força maior, designadamente greves ou outros conflitos coletivos de trabalho, for impedido de cumprir as obrigações assumidas no contrato.
2 - A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e justificar tais situações à outra parte, bem como informar o prazo previsível para restabelecer a situação.
Artigo 12.º
Caução para garantir o cumprimento de obrigações Não aplicável
1 - Para garantir o exato e pontual cumprimento das suas obrigações, o adjudicatário deve prestar uma caução no valor de ..... % do montante total do fornecimento, com exclusão do IVA.
2 - A entidade adjudicante pode considerar perdida a seu favor a caução prestada, independentemente de decisão judicial, nos casos de não cumprimento das obrigações legais, contratuais ou pré - contratuais, pelo adjudicatário.
3 - No prazo de 30 dias úteis contados do cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte do adjudicatário, a entidade adjudicante promove a liberação da caução a que se refere o n.º 1.
4 - A demora na liberação da caução confere ao adjudicatário o direito de exigir à entidade adjudicante juros sobre a importância da caução, calculados sobre o tempo decorrido desde o dia seguinte ao termo do prazo referido no número anterior, nas condições a estabelecer por portaria do Ministro das Finanças.
Artigo 13.º
Caução para garantia de adiantamentos Não aplicável
1 - Para garantir o pagamento de adiantamentos, o adjudicatário deve prestar uma caução de valor igual ou superior aos adiantamentos a efetuar.
2 - A caução deve ser prestada e comprovada antes de se efetuar o respetivo adiantamento.
3 - No caso de se verificar o incumprimento do contrato, a entidade adjudicante pode considerar perdida a seu favor uma parte ou a totalidade da caução prestada, independentemente de decisão judicial, quando o adjudicatário não forneça bens/serviços de valor igual ou superior ao montante em causa.
4 - A pedido do adjudicatário, a caução deve ser reduzida à medida que se procede à dedução nos pagamentos ou quando aquele forneça bens/serviços de valor igual ou superior ao montante da redução sem que se tenha procedido ao respetivo pagamento.
5 - Ocorrendo a situação prevista no número anterior, a caução deve ser reduzida ou totalmente liberada nos 30 dias úteis subsequentes ao pedido apresentado, sendo aplicável o disposto no n.º 4 do artigo anterior.
Artigo 14.º
Patentes, licenças e marcas registadas
1 - São da responsabilidade do adjudicatário quaisquer encargos decorrentes da utilização, no fornecimento, de marcas registadas, patentes registadas ou licenças.
2 - Caso a entidade adjudicante venha a ser demandada por ter infringido, na execução do contrato, qualquer dos direitos mencionados no número anterior, o adjudicatário indemniza-o de todas as despesas que, em consequência, haja de fazer e de todas as quantias que tenha de pagar seja a que título for.
Artigo 15.º Garantia de Qualidade
Não aplicável
1 - O adjudicatário garantirá, sem qualquer encargo para a entidade adjudicante, a qualidade da prestação do serviço.
2 – A garantia referida no número anterior conta-se a partir da data de aceitação do bem.
3 - São excluídos da garantia todos os defeitos que notoriamente resultarem de má utilização, de uma utilização abusiva ou de negligência da entidade adjudicante, bem como todos os defeitos resultantes de fraude, ação de terceiros, de caso fortuito ou de força maior.
4 - Em caso de anomalia detetada na prestação do serviço, o adjudicatário compromete- se a intervir, sem prejuízo do direito ao pagamento dos honorários devidos se a anomalia resultar de facto não imputável ao adjudicatário.
Artigo 16.º Rescisão do contrato
1 - O incumprimento, por uma das partes, dos deveres resultantes do contrato confere, nos termos gerais de direito, à outra parte o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das correspondentes indemnizações legais.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se incumprimento definitivo quando houver atraso na reparação dos bens ou falta de reposição de bom funcionamento por período superior a 30 dias úteis.
Artigo 17.º Outros encargos (não aplicável)
Todas as despesas derivadas da prestação das cauções e do visto do Tribunal de Contas são da responsabilidade do adjudicatário.
Artigo 18.º Foro competente
Para todas as questões emergentes do contrato será competente o Tribunal da Comarca de Viseu.
PARTE II
Cláusulas técnicas
1 - Objeto
O Complexo das Piscinas Municipais de Viseu é uma infraestrutura vocacionada para a dinamização, ensino e aprendizagem da natação, nas suas várias vertentes e escalões etários, aos mais diferentes níveis, do escolar à prática informal, passando também pela realização de competições desportivas, atividades de lazer, recreação e ocupação de tempos livres, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população.
Neste âmbito, pretendem os Serviços Municipalizados de Viseu concursar o direito de utilização parcial das Piscinas Municipais de Viseu a uma Escola de Natação, visando o ensino da natação nas suas várias vertentes e níveis de aprendizagem: iniciação, aperfeiçoamento e manutenção.
2 - Competências e responsabilidades da Escola de Natação
2.1 - Formar a Escola de Natação das Piscinas Municipais de Viseu, com profissionais habilitados e competentes, respeitando critérios técnico – pedagógicos adequados a este serviço.
2.2 - A Escola de Natação e os seus técnicos são responsáveis pelas aulas que ministram e por tudo o que ocorrer durante as mesmas.
2.3 - A Escola de Natação deve efetuar um contrato de seguro desportivo, para todos os utentes e técnicos/monitores da Escola de Natação de Viseu, que cubra os riscos de acidentes pessoais dos utentes inerentes às atividades ministradas.
2.4 - Cumprir e respeitar o Regulamento de Funcionamento das Piscinas Municipais de Viseu e demais legislação em vigor.
2.5 - Respeitar, zelar e dar o melhor tratamento possível ao equipamento a utilizar, quer se trate das piscinas quer dos restantes equipamentos.
2.6 - Colaborar com os Serviços Municipalizados de Viseu, na pessoa do diretor técnico das piscinas, na organização técnica e pedagógica dos ATL’s, infantários e todas as restantes atividades protocolares, não lucrativas.
2.7 - Realizar um conjunto de iniciativas destinadas à promoção da modalidade, nomeadamente com a realização de festivais, competições e ações de formação, de entre outras.
2.8 - Dar conta de qualquer situação anómala ao responsável técnico destacado pelos Serviços Municipalizados de Viseu.
2.9 - Prestar os serviços de gestão, técnico – pedagógicos e de contratação de técnicos para a Escola de Natação.
2.10 - Superintender os órgãos técnicos, administrativos e financeiros da Escola de Natação.
2.11 - Assegurar o pagamento de honorários a todos os técnicos e funcionários da Escola de Natação.
2.12 - Assegurar os serviços administrativos relativos à Escola de Natação.
2.13 - A Escola de Natação das Piscinas Municipais, de forma a promover a modalidade de natação no concelho de Viseu, deverá propor anualmente a transição de, pelo menos 5 alunos do sexo feminino e 5 alunos do sexo masculino (até aos 12 anos de idade), para os clubes de natação deste concelho.
3 - Competências e responsabilidades dos Serviços Municipalizados de Viseu – Águas de Viseu:
3.1 – Os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Viseu é a única Entidade gestora do complexo, a quem compete superintender os órgãos técnicos, administrativos e financeiros das Piscinas Municipais de Viseu.
3.2 - Garantir o normal funcionamento das instalações e equipamentos das Piscinas Municipais de Viseu, gestão de todo o Complexo, primordialmente, assegurando a qualidade da água, a limpeza das instalações, assim como o funcionamento de todos os sistemas eletromecânicos.
3.3 - Os Serviços Municipalizados de Viseu devem efetuar um contrato de seguro de responsabilidade civil referente às Piscinas Municipais de Viseu, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 379/97 de 27 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 119/2009 de 19 de Maio, no seu artigo 31º do Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto, publicado em Anexo ao supra mencionado diploma.
3.4 - Os Serviços Municipalizados de Viseu devem efetuar um contrato de seguro desportivo, para todos os utilizadores livres das Piscinas Municipais de Viseu, que cubra os riscos de acidentes pessoais dos utilizadores livres.
3.5 - Ceder à Escola de Natação de Viseu espaços nas instalações, destinados a sala de reuniões e gabinete técnico.
3.6 - Apoiar atividades extra protocolares (festivais, torneios, competições), que eventualmente se revelem de interesse para a promoção da modalidade.
3.7 - Comprar o material didático necessário para as atividades aquáticas a desenvolver pela Escola de Natação de Viseu.
3.8 - Não permitir, aos clubes e outras coletividades, colocação de publicidade no Complexo Desportivo, excetuando nos dias de Torneios e Competições.
3.9 - Possuir aparelhagem sonora adequada às atividades da Escola de Natação de Viseu que necessitem de música para o seu normal desenvolvimento.
4 - Competências e responsabilidades dos Clubes:
4.1 - Os clubes e os seus técnicos são responsáveis pelas aulas que ministram e por tudo o que ocorrer durante as mesmas, bem como pela segurança e pelos aspetos pedagógico -desportivos dos seus quadros e formandos.
4.2 - Cada clube deve efetuar um contrato de seguro desportivo, para todos os seus quadros e formandos, que cubra os riscos de acidentes pessoais dos utentes inerentes às atividades ministradas.
4.3 - Cumprir e respeitar o Regulamento de Funcionamento das Piscinas Municipais de Viseu e demais legislação em vigor.
4.4 - Ter material próprio para a sua atividade, não podendo utilizar o da Escola de Natação de Viseu.
4.5 - Respeitar, zelar e dar o melhor tratamento possível ao equipamento a utilizar, quer se trate das piscinas quer dos restantes equipamentos.
4.6 - Respeitar, integralmente, o espaço e horário designado para a sua atividade.
4.7 - Respeitar e a zelar pelos espaços utilizados, nos horários que lhe são atribuídos.
4.8 - Dar conta de qualquer situação anómala ao responsável técnico destacado pelos Serviços Municipalizados de Viseu.
4.9 - Limitar a sua atuação à prática da Natação Federada (Pré-Competição e Competição), não tendo qualquer atividade que colida com as atividades da Escola de Natação de Viseu.
4.10 - Marcar com o mínimo de um mês de antecedência a data e hora de eventuais Torneios ou Competições a realizar, as quais acontecerão obrigatoriamente no Tanque 2 – Piscina com 8 pistas, durante os Sábados da parte de tarde e/ou Xxxxxxxx todo o dia.
5 - Compete aos ATL’s/ Protocolos:
5.1 - As Associações e os seus técnicos são responsáveis pelas aulas que ministram e por tudo o que ocorrer durante as mesmas, bem como pela segurança e pelos aspetos pedagógico-desportivos dos seus quadros e formandos.
5.2 - Cada Associação deve efetuar um contrato de seguro desportivo, para todos os seus quadros e formandos, que cubra os riscos de acidentes pessoais dos utentes inerentes às atividades ministradas.
5.3 - Ter material próprio para a sua atividade, não podendo utilizar o da Escola de Natação de Viseu.
5.4 - Respeitar, zelar e dar o melhor tratamento possível ao equipamento a utilizar, quer se trate das piscinas quer dos restantes equipamentos.
5.5 - Cumprirem escrupulosamente os espaços e respetivos horários que lhes sejam destinados.
5.6 - Respeitar e a zelar pelos espaços utilizados, nos horários que lhe são atribuídos.
5.7 - Dar conta de qualquer situação anómala ao responsável técnico destacado pelos Serviços Municipalizados de Viseu.
5.8 - Entregar previamente fichas onomásticas relativas a cada grupo.
6 - Atividades da escola de natação:
⮚ Natação para Bebés (2 aos 5 anos) – Nível A
. Familiarização com o Meio Aquático
⮚ Natação para Crianças (5 aos 12 anos) – Nível B; C; D; E
. Adaptação ao Meio Aquático – Nível B
. Aprendizagem da técnicas de nado, partidas e viragens – Nível C; D; E
⮚ Natação para Jovens Talentos (7 aos 13 anos)
⮚ Natação para Jovens (13 aos 17 anos) – Nível F
. Aprendizagem das Técnicas de Nado e Manutenção
⮚ Natação para Adultos (> que 18 anos) – Xxxxx X
. Adaptação, Aprendizagem das Técnicas de Nado e Manutenção
⮚ Hidroginástica (> 13 anos) – Nível HG
. Em plano Normal (Hidroginástica)
. Em plano Profundo (Águas Profundas)
7 - Recursos espaciais
7.1 – Planos de água:
Tanque 1 – 1 piscina de 25mx12.5m – 6 pistas Tanque 2 – 1 piscina de 25mx16.6m – 8 pistas Tanque 3 – 1 tanque de aprendizagem de 18mx8m
7.2 - A lotação máxima instantânea é de 10 utentes por pista.
7.3 – Caso a Escola de Natação não possua, em qualquer instante, o número de utentes para a utilização de todas as pistas atribuídas, os Serviços Municipalizados de Viseu reservam-se o direito de utilizar as pistas necessárias.
7.4 – Nos dias de competições federadas, ou nos dias de atividades desportivas no âmbito de projetos da Câmara Municipal de Viseu, as piscinas não serão utilizadas pela Escola de Natação.
8 - OPERACIONALIZAÇÃO E RACIONALIZAÇÃO DOS ESPAÇOS
TANQUE 1 – PISCINA COM 6 PISTAS
ESCOLA DE NATAÇÃO
- De 3ª a 6ª feira das 9.00h às 12.00h (2 pistas), das 15.00h às 15.30h (2 pistas), das 15.30h às 21.40h (4 pistas)
- Sábado das 9.00h às 18.00h (4 pistas) e das 18.00h às 21.40h (2 pistas)
- Xxxxxxx das 9.00h às 15.30h (2 pistas)
ATL’s/PROTOCOLOS
- De 3ª a 6ª feira das 9.00h às 12.00h (3 pistas), das 12.00h às 15.00h (4 pistas) e das 15.00h às 15.30h (2 pistas)
NATAÇÃO LIVRE
- De 3ª a 6ª feira das 9.00h às 12.00h (1 pista) e das 12.00h às 21.40h (2 pistas)
- Sábado das 09.00h às 18.00h (2 pistas), das 18.00h às 21.40h (4 pistas).
- Xxxxxxx das 9.00h às 15.30h (4 pistas)
TANQUE 1 - PISCINAS COM 6 PISTAS | |||||||||||||||||||||
2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª | Sáb | Dom | |||||||||||||||
Horas | EN | P | L | EN | P | L | EN | P | L | EN | P | L | EN | P | L | EN | P | L | EN | P | L |
9h - 10h | 2P | 3P | 1P | 2P | 3P | 1P | 2P | 3P | 1P | 2P | 3P | 1P | 4P | 2P | 2P | 4P | |||||
10h - 11h | 2P | 3P | 1P | 2P | 3P | 1P | 2P | 3P | 1P | 2P | 3P | 1P | 4P | 2P | 2P | 4P | |||||
11h - 12h | 2P | 3P | 1P | 2P | 3P | 1P | 2P | 3P | 1P | 2P | 3P | 1P | 4P | 2P | 2P | 4P | |||||
12h - 13h | 4P | 2P | 4P | 2P | 4P | 2P | 4P | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | |||||||||
13h - 14h | 4P | 2P | 4P | 2P | 4P | 2P | 4P | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | |||||||||
14h - 15h | 4P | 2P | 4P | 2P | 4P | 2P | 4P | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | |||||||||
15h - 15.30h | 2P | 2P | 2P | 2P | 2P | 2P | 2P | 2P | 2P | 2P | 2P | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | |||||
15.30h - 16h | 4P | 2P | 4P | 2P | 4P | 2P | 4P | 2P | 4P | 2P | |||||||||||
16h - 17h | 4P | 2P | 4P | 2P | 4P | 2P | 4P | 2P | 4P | 2P | |||||||||||
17h - 18h | 4P | 2P | 4P | 2P | 4P | 2P | 4P | 2P | 4P | 2P | |||||||||||
18h - 19h | 4P | 2P | 4P | 2P | 4P | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | |||||||||||
19h - 19.30h | 4P | 2P | 4P | 2P | 4P | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | |||||||||||
19.30h - 20h | 4P | 2P | 4P | 2P | 4P | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | |||||||||||
20h - 21h | 4P | 2P | 4P | 2P | 4P | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | |||||||||||
21h - 21.40h | 4P | 2P | 4P | 2P | 4P | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P |
Legenda Tanque 1
EN Escola de Natação P Atl's/Protocolos
L Natação Livre
ESCOLA DE NATAÇÃO
- De 3ª a 6ª feira das 9.00h às 19.30h (2 pistas)
- Sábado das 9.00h às 19.30h (2 pistas)
- Xxxxxxx das 9.00h às 13.00h (4 pistas) e das 13.00 h às 15.30h (2 pistas)
CLUBES
- De 3ª a 6ª feira das 9.00h às 16.00h (4 pistas) e das 16.00h às 21.40h (6 pistas)
- Sábado das 9.00h às 19.30h (4 pistas) e das 19.30h às 21.40h (6 pistas)
- Xxxxxxxx das 9.00h às 15.30h (4pistas)
NATAÇÃO LIVRE
MUITO IMPORTANTE: Os utilizadores livres só poderão utilizar este tanque, quando o mesmo estiver a ser utilizado pelos clubes ou pela Escola de Natação, e nunca mais de 2 pistas.
- De 3ª a 6ª feira das 9.00h às 16.00h (2 pistas) e das 19.30h às 21.40h (2 pistas)
- Sábado das 9.00h às 21.40h (2 pistas)
- Xxxxxxx das 13.00h às 15.30h (2 pistas)
TANQUE 2 - PISCINAS COM 8 PISTAS | |||||||||||||||||||||
2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª | Sáb | Dom | |||||||||||||||
Horas | EN | C | L | EN | C | L | EN | C | L | EN | C | L | EN | C | L | EN | C | L | EN | C | L |
9h - 10h | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | 2P | 4P | 4P | ||||
10h - 11h | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | 2P | 4P | 4P | ||||
11h - 12h | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | 2P | 4P | 4P | ||||
12h - 13h | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | 2P | 4P | 4P | ||||
13h - 14h | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | 2P | |||
14h - 15h | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | 2P | |||
15h - 15.30h | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | 2P | |||
15.30h - 16h | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | 2P | 2P | 4P | 2P | ||||||
16h - 17h | 2P | 6P | 2P | 6P | 2P | 6P | 2P | 6P | 2P | 4P | 2P | ||||||||||
17h - 18h | 2P | 6P | 2P | 6P | 2P | 6P | 2P | 6P | 2P | 4P | 2P | ||||||||||
18h - 19h | 2P | 6P | 2P | 6P | 2P | 6P | 2P | 6P | 2P | 4P | 2P | ||||||||||
19h - 19.30h | 2P | 6P | 2P | 6P | 2P | 6P | 2P | 6P | 2P | 4P | 2P | ||||||||||
19.30h - 20h | 6P | 2P | 6P | 2P | 6P | 2P | 6P | 2P | 6P | 2P | |||||||||||
20h - 21h | 6P | 2P | 6P | 2P | 6P | 2P | 6P | 2P | 6P | 2P | |||||||||||
21h - 21.40h | 6P | 2P | 6P | 2P | 6P | 2P | 6P | 2P | 6P | 2P |
Legenda Tanque 2
EN Escola de Natação
P Clubes/Protocolos
L Natação Livre
ESCOLA DE NATAÇÃO
- De 3ª a 6ª feira das 15.30h às 21.40h
- Sábado das 9.00h às 21.40h
- Xxxxxxx das 9.00h às 16.00h
ATL’s/PROTOCOLOS
- De 3ª a 6ª feira das 9.00h às 15.30h
TANQUE 3 - TANQUE DE APRENDIZAGEM | |||||||||||||||||
2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª | Sáb | Dom | |||||||||||
Horas | EN | P | L | EN P L | EN P L | EN P L | EN P L | EN P L | EN P L | ||||||||
9h - 10h | |||||||||||||||||
10h - 11h | |||||||||||||||||
11h - 12h | |||||||||||||||||
12h - 13h | |||||||||||||||||
13h - 14h | |||||||||||||||||
14h - 15h | |||||||||||||||||
15h - 15.30h | |||||||||||||||||
15.30h - 16h | |||||||||||||||||
16h - 17h | |||||||||||||||||
17h - 18h | |||||||||||||||||
18h - 19h | |||||||||||||||||
19h - 19.30h | |||||||||||||||||
19.30h - 20h | |||||||||||||||||
20h - 21h | |||||||||||||||||
21h - 21.40h |
Legenda Tanque 3
EN Escola de Natação
P Atl's/Protocolos
QUADRO RESUMO
TANQUE 1 - PISCINAS COM 6 PISTAS | TANQUE 2 - PISCINAS COM 8 PISTAS | TANQUE 3 - TANQUE DE APRENDIZAGEM | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª | Sáb | Dom | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª | Sáb | Dom | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª | Sáb | Dom | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Horas | EN P L | EN P L | EN P L | EN P L | EN P L | EN P L | EN P L | EN C L | EN | C | L | EN | C | L | EN | C | L | EN | C | L | EN | C | L | EN | C | L | EN P L | EN P L | EN P L | EN P L | EN P L | EN P L | EN P L | |||||||||||||||||||||||
9h - 10h | 2P | 3P 3P 3P 4P 4P 4P 2P | 1P 1P 1P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P | 2P | 3P 3P 3P 4P 4P 4P 2P | 1P 1P 1P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P | 2P | 3P 3P 3P 4P 4P 4P 2P | 1P 1P 1P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P | 2P | 3P 3P 3P 4P 4P 4P 2P | 1P 1P 1P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P | 4P 4P 4P 4P 4P 4P 4P 4P 4P 4P 2P 2P 2P 2P 2P | 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 4P 4P 4P 4P 4P | 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P | 4P 4P 4P 4P 4P 4P 4P | 2P | 4P 4P 4P 4P 4P 4P 4P 4P 6P 6P 6P 6P 6P 6P 6P | 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P | 2P | 4P 4P 4P 4P 4P 4P 4P 4P 6P 6P 6P 6P 6P 6P 6P | 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P | 2P | 4P 4P 4P 4P 4P 4P 4P 4P 6P 6P 6P 6P 6P 6P 6P | 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P | 2P | 4P 4P 4P 4P 4P 4P 4P 4P 6P 6P 6P 6P 6P 6P 6P | 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P | 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P | 4P 4P 4P 4P 4P 4P 4P 4P 4P 4P 4P 4P 6P 6P 6P | 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P 2P | 4P 4P 4P 4P 2P 2P 2P | 4P 4P 4P 4P 4P 4P 4P | 2P 2P 2P | ||||||||||||||||||||||
10h - 11h | 2P | 2P | 2P | 2P | 2P | 2P | 2P | 2P | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11h - 12h | 2P | 2P | 2P | 2P | 2P | 2P | 2P | 2P | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12h - 13h | 2P | 2P | 2P | 2P | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13h - 14h | 2P | 2P | 2P | 2P | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14h - 15h | 2P | 2P | 2P | 2P | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15h - 15.30h | 2P | 2P | 2P | 2P | 2P | 2P | 2P | 2P | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
15.30h - 16h | 4P 4P 4P 4P 4P 4P 4P 4P | 4P 4P 4P 4P 4P 4P 4P 4P | 4P 4P 4P 4P 4P 4P 4P 4P | 4P 4P 4P 4P 4P 4P 4P 4P | 2P | 2P | 2P | 2P | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
16h - 17h | 2P | 2P 2P | 2P 2P 2P 2P | 2P 2P | 2P 2P 2P 2P | 2P 2P | 2P 2P 2P 2P | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
17h - 18h | 2P | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18h - 19h | 2P | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19h - 19.30h | 2P | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19.30h - 20h | 2P 2P 2P | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20h - 21h | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21h - 21.40h | 2P | 2P | 2P |
Legenda Tanque 1
Legenda Tanque 2
Legenda Tanque 3
EN Escola de Natação EN Escola de Natação EN Escola de Natação
P Atl's/Protocolos
P Clubes/Protocolos P
Atl's/Protocolos
L Natação Livre L Natação Livre
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9 - PREÇÁRIO
Os concorrentes estão vinculados a praticar a seguinte tabela de preços nos anos letivos de 2017/2018 e 2018/2019.
ATIVIDADES | NÍVEL | IDADES | Nº ALUNOS P/GRUPO | MENSALIDADE | |
Semana (2 aulas de 40 min) | Sábado/Xxxxxxx (1 aula/semana) | ||||
NATAÇÃO P/ BÉBÉS | A | 2–5 ANOS | 14 | 25 € | 20 € |
CRIANÇAS | B | 5-12 ANOS | 16 | 25 € | 20 € |
C; D; E | 18 | 25 € | 20 € | ||
JOVENS | F | 13-17 ANOS | 18 | 25 € | 20 € |
ADULTOS | G | > 18 ANOS | 18 | 25 € | 20 € |
HIDROGINÁSTICA | HG | > 13 ANOS | 20 | 25 € | 20 € |
A estes valores acresce o IVA à taxa legal em vigor.
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